Common use of ARBITRAGEM Clause in Contracts

ARBITRAGEM. Qualquer conflito, controvérsia ou reclamação entre as Partes, decorrente do Contrato ou de sua violação, rescisão ou invalidade, caso não seja resolvido amigavelmente nos termos do Artigo 23.1, acima, no prazo de 60 (sessenta) dias após o recebimento, por uma das Partes, da solicitação por escrito da outra Parte para que haja solução amigável, será encaminhado por qualquer uma das Partes à arbitragem de acordo com as Regras de arbitragem da UNCITRAL obtidas na ocasião. As decisões do tribunal arbitral serão baseadas nos princípios gerais do direito comercial internacional. O tribunal arbitral estará autorizado a determinar a devolução ou a destruição de bens ou qualquer propriedade, quer tangível quer intangível, ou de quaisquer informações sigilosas fornecidas segundo o Contrato, determinar a rescisão do Contrato, ou qualquer outra determinação para que sejam tomadas medidas protetoras com relação aos bens, serviços ou qualquer outra propriedade, quer tangível quer intangível, ou quaisquer informações confidenciais fornecidas segundo o Contrato, conforme o caso, tudo de acordo com a autoridade do tribunal arbitral em consonância com o Artigo 26 (“Medidas Provisórias de Proteção”) e Artigo 32 (“Forma e Efeitos da Sentença Arbitral”) das Regras de Arbitragem da UNCITRAL. O tribunal arbitral não terá autoridade para determinar indenização por danos com caráter disciplinar [punitive damages]. Além disso, salvo expressa disposição em contrário no Contrato, o tribunal arbitral não terá autoridade para determinar juros superiores à Taxa Interbancária do mercado de Londres (“LIBOR”) prevalente na ocasião, sendo que tais juros serão somente juros simples. As Partes ficarão obrigadas pela sentença arbitral proferida como sendo a determinação definitiva sobre qualquer conflito, controvérsia ou reclamação.

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Samples: Request for Quotation (Rfq), Request for Quotation, Request for Quotation (Rfq)

ARBITRAGEM. Qualquer conflitolitígio, controvérsia ou reclamação entre as Partes, Partes decorrente do Contrato Contrato; ou de sua violaçãoo descumprimento, a rescisão ou invalidadea invalidação do mesmo que não forem resolvidos amigavelmente, caso não seja resolvido amigavelmente nos termos do conforme o Artigo 23.117.1, acima, no prazo de 60 (sessenta) dias após o recebimento– a partir do recebimento por uma das Partes da solicitação, por escrito, da outra Parte para recorrer a uma solução amigável –, serão submetidos à arbitragem por qualquer uma das Partes, da solicitação por escrito da outra Parte para que haja solução amigável, será encaminhado por qualquer uma das Partes à arbitragem conforme o Regulamento de acordo com as Regras de arbitragem Arbitragem da UNCITRAL obtidas na ocasiãoem vigor. As decisões do tribunal arbitral serão baseadas nos em princípios gerais do direito comercial internacional. O tribunal arbitral estará autorizado a determinar terá o poder de ordenar a devolução ou a destruição de bens ou qualquer propriedade, quer tangível quer intangívelde quaisquer outros bens tangíveis ou intangíveis, ou de quaisquer informações sigilosas fornecidas segundo o qualquer informação confidencial fornecida nos termos do Contrato, ; determinar a rescisão do Contrato, Contrato ou qualquer outra determinação para que sejam tomadas ordenar a adoção de outras medidas protetoras com relação de proteção relativas aos bens, aos serviços ou a qualquer outra propriedade, quer tangível quer intangível, ou quaisquer informações confidenciais fornecidas segundo o medidas para proteger qualquer informação confidencial fornecida nos termos do Contrato, conforme o caso, e tudo de acordo em conformidade com a autoridade do tribunal arbitral arbitral, em consonância com o aplicação ao Artigo 26 (“Medidas Provisórias de Proteçãoprovisórias”) e Artigo 32 artigo 34 (“Forma e Efeitos efeitos da Sentença Arbitraldecisão”) das Regras do Regulamento de Arbitragem da UNCITRAL. O tribunal arbitral Tribunal Arbitral não terá autoridade para determinar indenização por arbitrar danos com caráter disciplinar [punitive damages]punitivos. Além disso, salvo expressa disposição em contrário se expresso de outra forma no Contrato, o tribunal arbitral não terá autoridade para determinar juros superiores à Taxa Interbancária impor um juro superior ao do mercado de Londres London Inter Bank Offered Rate (“LIBOR”) prevalente na ocasião), sendo que então vigente, e tais juros serão somente só poderão ser juros simples. As Partes ficarão obrigadas pela sentença vinculadas por qualquer laudo arbitral proferida emitido como sendo a determinação definitiva sobre resultado da referida arbitragem como julgamento final de qualquer conflitolitígio, controvérsia ou reclamação.

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Samples: Contract for Video Production Services, Service Agreement, Solicitação De Cotação (Rfq)

ARBITRAGEM. Qualquer conflitodisputa, controvérsia ou reclamação entre as Partes, decorrente do Partes envolvendo questões relacionadas a este Contrato ou de à sua violaçãoquebra, rescisão término ou invalidade, caso que não seja resolvido amigavelmente nos tenha sido resolvida amigavelmente, conforme os termos do Artigo da Cláusula 23.1, acima, no prazo dentro de 60 (sessenta) dias após o recebimento, por uma recebimento de notificação escrita de qualquer das Partes, da contendo solicitação por escrito da outra Parte para que haja solução amigávelde acordo amigável entre as Partes, será encaminhado deverá ser submetido por qualquer uma das Partes à a procedimento de arbitragem conduzido de acordo com as Regras de arbitragem para Arbitragem da UNCITRAL obtidas na ocasiãoComissão das Nações Unidas para o Direito Comercial Internacional (do inglês, UNCITRAL) à época. As decisões do tribunal arbitral serão baseadas deverão estar calcadas nos princípios gerais do direito comercial internacional. O tribunal arbitral estará autorizado a determinar habilitado para ordenar a devolução ou a destruição de bens ou qualquer propriedadepropriedades, quer tangível quer intangíveltangíveis ou intangíveis, ou de quaisquer informações sigilosas fornecidas segundo o qualquer informação confidencial fornecida no âmbito deste Contrato, determinar ordenar a rescisão do extinção deste Contrato, ou qualquer outra determinação para ordenar que quaisquer outras medidas protetivas sejam tomadas medidas protetoras com relação aos a bens, serviços ou qualquer outra tipo de propriedade, quer tangível quer ou intangível, ou quaisquer informações confidenciais fornecidas segundo o no âmbito deste Contrato, conforme o casocaso seja necessário, tudo de acordo em conformidade com a autoridade do tribunal arbitral em consonância de acordo com o Artigo a Cláusula 26 (“Medidas Provisórias de ProteçãoProvisórias”) e Artigo 32 com a Cláusula 34 (“Forma e Efeitos efeito da Sentença Arbitralsentença arbitral”) das Regras de para Arbitragem da Comissão das Nações Unidas para o Direito Comercial Internacional (do inglês, UNCITRAL). O tribunal arbitral não terá autoridade para determinar indenização por atribuir danos com caráter disciplinar [punitive damages]punitivos. Além disso, salvo expressa disposição disposto em contrário no neste Contrato, o tribunal arbitral não terá autoridade para determinar arbitrar a aplicação das taxas de juros superiores à Taxa Interbancária do mercado de Londres London Inter-Bank Offered (“LIBOR”) prevalente vigentes na ocasiãoépoca, sendo que tais devendo os juros serão estabelecidos serem somente os juros simples. As Partes ficarão obrigadas pela partes se obrigarão e se vincularão à sentença arbitral proferida nos termos do procedimento arbitral aqui tratado, como sendo a determinação definitiva sobre o instrumento final de adjudicação de qualquer conflitodisputa, controvérsia ou reclamaçãoreclamação entre elas.

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Samples: Consultancy Agreement, Consultancy Agreement, Solicitação De Cotação

ARBITRAGEM. Qualquer conflitodisputa, controvérsia ou reclamação entre as Partes, decorrente do Partes envolvendo questões relacionadas a este Contrato ou de à sua violaçãoquebra, rescisão término ou invalidade, caso que não seja resolvido amigavelmente nos tenha sido resolvida amigavelmente, conforme os termos do Artigo da Cláusula 23.1, acima, no prazo dentro de 60 (sessenta) dias após o recebimento, por uma recebimento de notificação escrita de qualquer das Partes, da contendo solicitação por escrito da outra Parte para que haja solução amigávelde acordo amigável entre as Partes, será encaminhado deverá ser submetido por qualquer uma das Partes à a procedimento de arbitragem conduzido de acordo com as Regras de arbitragem para Arbitragem da UNCITRAL obtidas na ocasiãoComissão das Nações Unidas para o Direito Comercial Internacional (do inglês, UNCITRAL) à época. As decisões do tribunal arbitral serão baseadas deverão estar calcadas nos princípios gerais do direito comercial internacional. O tribunal arbitral estará autorizado a determinar habilitado para ordenar a devolução ou a destruição de bens ou qualquer propriedadepropriedades, quer tangível quer intangíveltangíveis ou intangíveis, ou de quaisquer informações sigilosas fornecidas segundo o qualquer informação confidencial fornecida no âmbito deste Contrato, determinar ordenar a rescisão do extinção deste Contrato, ou qualquer outra determinação para ordenar que quaisquer outras medidas protetivas sejam tomadas medidas protetoras com relação aos a bens, serviços ou qualquer outra tipo de propriedade, quer tangível quer ou intangível, ou quaisquer informações confidenciais fornecidas segundo o no âmbito deste Contrato, conforme o casocaso seja necessário, tudo de acordo em conformidade com a autoridade do tribunal arbitral em consonância de acordo com o Artigo a Cláusula 26 (“Medidas Provisórias de ProteçãoProvisórias”) e Artigo 32 com a Cláusula 34 (“Forma e Efeitos efeito da Sentença Arbitralsentença arbitral”) das Regras de para Arbitragem da Comissão das Nações Unidas para o Direito Comercial Internacional (do inglês, UNCITRAL). O tribunal arbitral não terá autoridade para determinar indenização por atribuir danos com caráter disciplinar [punitive damages]punitivos. Além disso, salvo expressa disposição disposto em contrário no neste Contrato, o tribunal arbitral não terá autoridade para determinar juros superiores à Taxa Interbancária do mercado de Londres (“LIBOR”) prevalente na ocasião, sendo que tais juros serão somente juros simples. As Partes ficarão obrigadas pela sentença arbitral proferida como sendo a determinação definitiva sobre qualquer conflito, controvérsia ou reclamação.não

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Samples: Termo De Referência Para Contratação De Avaliação De Projeto De Cooperação Técnica Internacional, Consultancy Agreement, Consultancy Agreement

ARBITRAGEM. Qualquer conflitoOs litígios, controvérsia controvérsias ou reclamação reclamações entre as Partes, decorrente decorrentes do Contrato ou de da sua violação, rescisão cessação ou invalidadenulidade, caso que não seja resolvido sejam resolvidos amigavelmente nos termos do Artigo 23.1parágrafo 18.1, acimaatrás, no prazo de 60 (sessenta) dias após o recebimento, a recepção por uma das PartesPartes do pedido de resolução amigável emitido pela outra Parte, da solicitação por escrito da outra Parte para que haja solução amigável, será encaminhado deverão ser encaminhados por qualquer uma das Partes à para arbitragem de acordo com as nos termos das Regras de arbitragem Arbitragem da UNCITRAL obtidas na ocasiãoCNUDCI. As decisões do tribunal arbitral serão devem ser baseadas nos princípios gerais do direito da lei comercial internacional. O tribunal arbitral estará autorizado a determinar deverá estar investido de poderes para ordenar a devolução ou a destruição de quaisquer bens ou qualquer produtos, tangíveis ou intangíveis, ou de quaisquer informações confidenciais relativas ao Contrato, ordenar a cessação do Contrato, ou ordenar quaisquer outras medidas cautelares relativamente a bens, serviços ou outra propriedade, quer tangível quer ou intangível, ou de quaisquer informações sigilosas fornecidas segundo o confidenciais relativas ao Contrato, determinar a rescisão do Contrato, ou qualquer outra determinação para que sejam tomadas medidas protetoras com relação aos bens, serviços ou qualquer outra propriedade, quer tangível quer intangível, ou quaisquer informações confidenciais fornecidas segundo o Contrato, conforme o caso, tudo de acordo em conformidade com a autoridade do tribunal arbitral em consonância com o nos termos do Artigo 26 (“Medidas Provisórias de ProteçãoCautelares Provisórias”) e o Artigo 32 (“Forma e Efeitos Efeito da Sentença Decisão Arbitral”) das Regras de Arbitragem da UNCITRALCNUDCI. O tribunal arbitral não terá deverá ter qualquer autoridade para determinar indenização por danos com caráter disciplinar [punitive damages]atribuir indemnizações punitivas. Além disso, salvo expressa disposição Salvo estipulação em contrário no Contrato, o tribunal arbitral também não terá deverá ter qualquer autoridade para determinar juros superiores decidir taxas de juro de montante superior à Taxa Interbancária do mercado de Oferta em Londres (“LIBOR”) prevalente na ocasiãoem vigor, sendo que tais devendo os juros serão somente juros ser calculados de modo simples. As Partes ficarão obrigadas pela sentença comprometem-se a submeter-se à decisão emitida pelo tribunal arbitral proferida como sendo e a determinação definitiva sobre considerar final a sua decisão relativamente a qualquer conflitolitígio, controvérsia ou reclamação.

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Samples: Contratos De Fornecimento De Serviços, Minimis Contract, Contratos De Fornecimento De Produtos E Serviços

ARBITRAGEM. Qualquer conflitoqualquer disputa, controvérsia controvérsias, ou reclamação entre as PartesPartes decorrentes do contrato ou a violação, decorrente do Contrato desligamento ou de sua violaçãoanulação deste, rescisão ou invalidade, caso não seja resolvido amigavelmente nos termos do salvo se resolvidos por meios amigáveis conforme Artigo 23.116.1, acima, no prazo de 60 em até sessenta (sessenta60) dias após o recebimento, por recebimento de uma das Partes, da solicitação notificação por escrito da outra Parte para que haja solução parte solicitando uma resolução amigável, será encaminhado por qualquer uma das Partes à submetida a arbitragem de acordo em conformidade com as Regras de arbitragem Arbitragem obtidas da UNCITRAL obtidas na ocasiãoUNCITRAL. As decisões do tribunal arbitral de arbitragem serão baseadas tomadas com base nos princípios gerais do de direito comercial internacional. O tribunal arbitral estará autorizado a determinar a devolução deterá o poder de solicitar o retorno ou a destruição de bens qualquer bem e qualquer propriedade tangível ou qualquer propriedade, quer tangível quer intangível, ou de quaisquer informações sigilosas fornecidas segundo o Contratoqualquer informação confidencial fornecida nos termos do contrato, determinar ordenar a rescisão do Contratocontrato, ou qualquer outra determinação para que sejam tomadas ordenar quaisquer outras medidas protetoras com relação aos bens, serviços ou qualquer outra propriedade, quer propriedade tangível quer ou intangível, ou quaisquer informações confidenciais fornecidas segundo o Contratode qualquer informação confidencial fornecida nos termos do contrato, conforme o casoapropriado, tudo de acordo com a autoridade do tribunal arbitral de arbitragem em consonância conformidade com o Artigo 26 ("Medidas Provisórias de Proteção”Cautelares") e o Artigo 32 34 ("Forma e Efeitos Efeito da Sentença Arbitral”Decisão") das Regras de Arbitragem da do UNCITRAL. O tribunal arbitral de arbitragem não tem autoridade de arbitrar danos punitivos. Ademais, salvo disposto o contrário em contrato, o tribunal de arbitragem não terá autoridade para determinar indenização por danos com caráter disciplinar [punitive damages]. Além disso, salvo expressa disposição em contrário no Contrato, o tribunal arbitral não terá autoridade para determinar arbitrar juros superiores à que ultrapassem a Taxa Interbancária do mercado Intercambiária de Londres ("LIBOR") prevalente na ocasiãoem vigência, sendo que tais juros serão somente juros simplese qualquer juro desta natureza será juro simples somente. As Partes ficarão estarão obrigadas pela sentença arbitral proferida ao cumprimento de qualquer decisão de arbitragem tomada como sendo resultado dessa arbitragem como a determinação definitiva sobre adjudicação final de qualquer conflitodisputa, controvérsia controvérsias, ou reclamação.

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Samples: Pedido De Cotação, Request for Proposal (Rfp), Service Agreement

ARBITRAGEM. Qualquer conflitodisputa, controvérsia ou reclamação reivindicação entre as Partes, decorrente do Partes envolvendo questões relacionadas a este Contrato ou de à sua violaçãorescisão, rescisão extinção ou invalidadeinvalidade e que não tenha sido resolvida amigavelmente, caso não seja resolvido amigavelmente nos conforme os termos do Artigo 23.1parágrafo anterior, acima, no prazo dentro de 60 (sessenta) dias após o recebimento, por uma recebimento de notificação escrita de qualquer das Partes, da contendo solicitação por escrito da outra Parte para que haja solução amigávelde acordo amigável entre as Partes, será encaminhado deverá ser submetida por qualquer uma das Partes à a procedimento de arbitragem conduzido de acordo com as Regras de arbitragem para Arbitragem da UNCITRAL obtidas na ocasiãoComissão das Nações Unidas para o Direito Comercial Internacional (do inglês, UNCITRAL) à época. As decisões do tribunal arbitral serão baseadas deverão estar calcadas nos princípios gerais do direito comercial internacional. O tribunal arbitral estará autorizado a determinar habilitado para ordenar a devolução ou a destruição de bens ou qualquer propriedadepropriedades, quer tangível quer intangíveltangíveis ou intangíveis, ou de quaisquer informações sigilosas fornecidas segundo o qualquer informação confidencial fornecida no âmbito deste Contrato, determinar ordenar a rescisão do extinção deste Contrato, ou qualquer outra determinação para ordenar que quaisquer outras medidas protetivas sejam tomadas medidas protetoras com relação aos respeito a bens, serviços ou qualquer outra tipo de propriedade, quer tangível quer ou intangível, ou quaisquer informações confidenciais fornecidas segundo o no âmbito deste Contrato, conforme o casocaso seja necessário, tudo de acordo em conformidade com a autoridade do tribunal arbitral em consonância de acordo com o Artigo a Cláusula 26 (“Medidas Provisórias de ProteçãoProvisórias”) e Artigo 32 com a Cláusula 34 (“Forma e Efeitos efeito da Sentença Arbitralsentença arbitral”) das Regras de para Arbitragem da Comissão das Nações Unidas para o Direito Comercial Internacional (do inglês, UNCITRAL). O tribunal arbitral não terá autoridade para determinar indenização por atribuir danos com caráter disciplinar [punitive damages]punitivos. Além disso, salvo expressa disposição disposto em contrário no neste Contrato, o tribunal arbitral não terá autoridade para determinar arbitrar a aplicação das taxas de juros superiores à Taxa Interbancária do mercado de Londres London Inter-Bank Offered (“LIBOR”) prevalente na ocasiãovigentes à época, sendo que tais devendo os juros serão estabelecidos serem somente os juros simples. As Partes ficarão obrigadas pela partes se obrigarão e se vincularão à sentença arbitral proferida nos termos do procedimento arbitral aqui tratado, como sendo a determinação definitiva sobre o instrumento final de adjudicação de qualquer conflitodisputa, controvérsia ou reclamaçãoreivindicação entre elas.

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Samples: Solicitação De Proposta (Rfp), Consultancy Agreement

ARBITRAGEM. Qualquer conflitoSalvo disposição em contrário nas Condições Particulares, controvérsia ou reclamação entre as Partes, decorrente do Contrato ou de sua violação, rescisão ou invalidade, caso qualquer conflito não seja resolvido amigavelmente nos termos e a respeito do Artigo 23.1, acima, no prazo de 60 qual a decisão da JC (sessentase houver) dias após o recebimento, não se tornou final e obrigatória deverá ser resolvido irrevogavelmente por uma arbitragem. Salvo outro acordo das Partes: para contratos com empreiteiros estrangeiros, da solicitação por escrito da outra Parte para que haja solução amigável, será encaminhado por qualquer uma das Partes à arbitragem internacional com procedimentos administrados pela instituição designada nos dados do contrato realizada de acordo com as Regras normas de arbitragem da UNCITRAL obtidas na ocasião. As decisões do tribunal arbitral serão baseadas nos princípios gerais do direito comercial internacional. O tribunal arbitral estará autorizado a determinar a devolução ou a destruição de bens ou qualquer propriedadeinstituição designada, quer tangível quer intangívelse houver, ou de quaisquer informações sigilosas fornecidas segundo acordo com as normas de arbitragem da UNCITRAL, a critério da instituição designada; o Contratolugar será a cidade em que se localiza a sede da instituição de arbitragem designada; a arbitragem deverá ser efetuada no idioma para comunicações definido na subcláusula 1.4 [Leis e Idioma]; e para contratos com empreiteiros nacionais, determinar a rescisão do Contrato, ou qualquer outra determinação para que sejam tomadas medidas protetoras com relação aos bens, serviços ou qualquer outra propriedade, quer tangível quer intangível, ou quaisquer informações confidenciais fornecidas segundo o Contrato, conforme o caso, tudo arbitragem realizada de acordo com a autoridade as leis do tribunal arbitral em consonância com país da Agência Contratante. Os árbitros terão poder total para abrir, examinar e revisar qualquer Certificado, determinação, instrução, opinião ou avaliação do Engenheiro, e qualquer decisão da JC, relevante ao conflito. Nada impedirá que o Artigo 26 (“Medidas Provisórias representante das partes e o Engenheiro sejam chamados como testemunha e apresentem evidência aos árbitros sobre qualquer questão relevante ao conflito. Nenhuma Parte estará limitada nos procedimentos ante os árbitros à evidência ou argumentos previamente expostos à XX para obter sua decisão, ou aos motivos de Proteção”) e Artigo 32 (“Forma e Efeitos insatisfação fornecidos na notificação de insatisfação. Qualquer decisão da Sentença Arbitral”) JC será admissível como evidência na arbitragem. A arbitragem poderá ser iniciada antes ou depois da conclusão das Regras de Arbitragem da UNCITRAL. O tribunal arbitral não terá autoridade para determinar indenização por danos com caráter disciplinar [punitive damages]. Além disso, salvo expressa disposição em contrário no Contrato, o tribunal arbitral não terá autoridade para determinar juros superiores à Taxa Interbancária do mercado de Londres (“LIBOR”) prevalente na ocasião, sendo que tais juros serão somente juros simplesObras. As Partes ficarão obrigadas pela sentença arbitral proferida como sendo a determinação definitiva sobre obrigações das Partes, do Engenheiro e da JC não deverão ser alteradas por motivo de qualquer conflito, controvérsia ou reclamaçãoarbitragem durante o andamento das Obras.

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Samples: Documentos Padrão De Licitação

ARBITRAGEM. Qualquer conflitoArtigo 27. A Companhia, controvérsia seus acionistas e administradores deverão envidar seus melhores esforços para resolver amigavelmente, por mútuo acordo, todas e quaisquer disputas, controvérsias ou reclamação entre as Partesdemandas oriundas ou relacionadas ao presente Estatuto, decorrente do Contrato sua interpretação, validade, eficácia, execução ou de sua violação, rescisão à Lei nº 6.404 de 15/12/1976 e a outras regras aplicáveis às sociedades por ações (“Dispu- tas”). § 1º. Não sendo possível a resolução amigável, conforme previsto no caput do Artigo 27, dentro de 30 dias contados da data de notificação de qualquer Disputa, (a) tal Disputa deverá ser resolvida exclusiva e definitiva- mente por meio de arbitragem vinculante e definitiva, a não ser que (b) tal Disputa envolva somente um ou invalidademais membros do Conselho de Administração e/ou da Diretoria, de um lado, e a Companhia, de outro lado (e não um acionista), caso não seja resolvido amigavelmente nos termos em que tal Disputa estará sujeita à jurisdição exclusiva do Artigo 23.1foro central da cidade de São Paulo, acimaEstado de São Paulo, no prazo de 60 (sessenta) dias após o recebimento, por uma das Partes, da solicitação por escrito da outra Parte para que haja solução amigável, será encaminhado por qualquer uma das Partes à arbitragem Brasil. § 2º. O procedimento arbitral deverá ser conduzido de acordo com as Regras de Arbitragem da Câmara de Comércio Internacional (Rules of Arbitration of the International Chamber of Commerce tempos em tempos. § 3º. O procedimento arbitral deverá ser administrado pela Corte de Arbitragem. § 4º. Para que não haja dúvidas, este Artigo 27 vincula igualmente a Companhia, seus acionistas e administradores. Nenhum documento adicional ou condição faz-se necessário para que este Artigo 27 tenha força vinculante e efeito, inclu- sive, mas sem limitação, qualquer “compromisso” previsto no artigo 10 da Lei nº 9.307 de 23/09/1996. § 5º. O procedimento arbitral deverá ser conduzido por um tribunal composto por 3 árbitros (o “Tribunal Arbitral”). Se a arbitragem envolver somente duas partes, cada parte deverá designar um árbitro, de acordo com as Regras da UNCITRAL obtidas Corte de Arbitragem, e estes dois árbitros designados pelas partes deverão, no prazo de 30 dias contados da confirmação pela Corte de Arbitragem da designação do segundo árbitro, designar o terceiro árbitro, o qual ocu- pará o cargo de presidente do Tribunal Arbitral. Se a arbitragem envolver mais de duas partes, estas terão o prazo de 30 dias contados do recebimento, pelas partes demandadas, da solicitação de submissão da Disputa à arbitra- gem para acordar e designar um painel de três árbitros. Pelo requerimento de qualquer parte envolvida na ocasiãoarbitra- gem, qualquer árbitro que não seja tempestivamente designado deverá ser designado pela Corte de Arbitragem. Se qualquer árbitro não for designado dentro dos prazos previstos neste § 5º do Artigo 27 e nas Regras da Corte de Arbitragem, tal designação deverá ser feita pela Corte de Arbitragem mediante requerimento, por escrito, de qualquer parte, se possível dentro do prazo de 30 dias contados de tal requerimento. Se a qualquer tempo ocorrer vacância no Tribunal Arbitral, tal vacância deverá ser preenchida da mesma forma e segundo os mesmos critérios previstos para a designação original dos árbitros para a respectiva posição. § 6º. Os Termos de Referência (Terms of Reference, conforme definidos nas regras da Corte de Arbitragem) deverão ser assinados pelas partes envol- vidas na arbitragem e pelo Tribunal Arbitral o mais brevemente possível, se possível dentro do prazo de 30 dias contados da confirmação de designação do terceiro árbitro. A audiência de mérito deverá ocorrer o mais breve- mente possível, se possível dentro do prazo de 180 dias contados da data de assinatura dos Termos de Refe- rência, a não ser que de outra forma decidido pelo Tribunal Arbitral. § 7º. Em relação às Disputas das quais a Capgemini Latin America S.A.S. (ou suas Afiliadas) fizer parte: (a) o local em que será conduzido o procedi- mento arbitral será na cidade de Nova York, Estado de Nova York, Estados Unidos da América e (b) a língua na qual será conduzido o procedimento arbitral será o inglês. § 8º. Em relação às Disputas das quais a Capgemini Latin America S.A.S. (ou suas Afiliadas) não fizer parte: (a) o local em que será conduzido o procedimento arbi- tral será na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, Brasil e (b) a língua na qual será conduzido o procedi- mento arbitral será o português. § 9º. Todos os documentos e testemunhos oferecidos como prova durante a arbitragem deverão ser traduzidos para a língua em que estiver sendo conduzido o procedimento arbitral, às expensas da parte que estiver oferecendo tal prova em relação à Disputa. § 10º. Se possível, a sentença arbitral deverá ser proferida dentro de 90 dias contados do término da audiência. A sentença arbitral proferida pelo Tri- bunal Arbitral deverá ser proferida por escrito e de forma final, não recorrível e vinculante. As decisões partes envolvidas na arbitragem renunciam a qualquer direito a apelar, até o ponto que possam renunciar a tal direito por lei. Qualquer valor produzido na sentença arbitral deverá ser produzido em Reais. Se a sentença arbitral for profe- rida em inglês, deverá ser subsequentemente traduzida para o português por um tradutor juramentado, com a ressalva de que tal tradução não será condição precedente para o cumprimento da sentença pela parte derro- tada. § 11º. Cada parte resguarda o direito de buscar assistência judicial exclusivamente para: (a) compelir a arbitragem; (b) requerer medidas cautelares de proteção de direitos prévias à instalação do tribunal Tribunal Arbitral, as quais não serão entendidas, de qualquer forma, como renúncia ao procedimento arbitral serão baseadas por qualquer das par- tes; e (c) executar qualquer decisão dos árbitros, incluindo a sentença arbitral. Qualquer das partes envolvidas na arbitragem pode decidir buscar assistência judicial, conforme acima descrito, em qualquer foro, de qualquer jurisdição. § 12º. O Tribunal Arbitral está autorizado a arbitrar custos e honorários advocatícios, alocando-os entre as partes envolvidas na Disputa. Os custos do procedimento arbitral, incluindo os honorários dos árbitros e dos advogados, deverão ser suportados da maneira determinada pelo Tribunal Arbitral, levando-se em conta que a parte prevalecente terá o direito de recuperar os custos nos princípios gerais do direito comercial internacionalquais incorrer, inclusive honorários advocatí- cios, referentes ao procedimento arbitral, assim como por quaisquer procedimentos auxiliares, incluindo proce- dimentos utilizados para compelir a arbitragem, requerer medidas cautelares ou confirmar ou desconsiderar uma sentença arbitral. O tribunal Tribunal Arbitral deverá ser o único e exclusivo juízo competente para determinar se uma parte se qualifica como parte prevalecente para os fins deste § 12º do Artigo 27. § 13º. As partes concordam que a arbitragem deverá ser mantida confidencial e que a existência dos procedimentos e quaisquer elementos da arbitragem (incluindo alegações, depoimentos ou outros documentos submetidos, trocados ou revelados por uma das partes à outra, testemunhos, sustentações orais e quaisquer decisões ou sentenças) não deverão ser divulgados além do Tribunal Arbitral, da Corte de Arbitragem, das partes envolvidas na arbitragem, seus repre- sentantes, assessores legais e profissionais, e qualquer pessoa necessária à condução da arbitragem, exceto se legalmente requerido em procedimentos judiciais relacionados à arbitragem ou outros. § 14º. A não ser que de outra forma acordado por escrito, as partes deverão continuar a diligentemente exercer seus respectivos deveres e obrigações de acordo com este Estatuto enquanto o procedimento arbitral estará autorizado a determinar a devolução ou a destruição estiver pendente de bens ou qualquer propriedadedeci- são. Capítulo VIII – Disposições Gerais. Artigo 28. A Companhia observará os Acordos de Acionistas registra- dos na forma do artigo 118 da Lei nº 6.404 de 15/12/1976, quer tangível quer intangívelcabendo à administração abster-se de registrar transferências de ações contrárias aos respectivos termos, ou e ao Presidente das Assembleias Gerais e das reu- niões do Conselho de quaisquer informações sigilosas fornecidas segundo Administração abster-se de computar os votos lançados contra tais acordos. Xxxxxxx, 25/11/2020. Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx – Secretária. JUCESP – Registrado sob o Contrato, determinar a rescisão do Contrato, ou qualquer outra determinação para que sejam tomadas medidas protetoras com relação aos bens, serviços ou qualquer outra propriedade, quer tangível quer intangível, ou quaisquer informações confidenciais fornecidas segundo o Contratonº 24.340/21-2 em 12/01/2021. Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx – Secretária Geral. (Lavrada na forma de Sumário, conforme o casoartigo 130 da Lei n. 6.404/76) DATA, tudo HORA E LOCAL: Aos 06 dias do mês de acordo novembro de 2020, às 10 horas, na sede da Companhia, situada na Xxxxxxx xxx Xxxxxx Xxxxxx, 00.000, 0x xxxxx, Xxxxx X, Xxx Xxxxx, XX. PRESENÇAS: Estavam presen- tes acionistas da M&G FIBRAS HOLDING S.A. representando mais de 2/3 (dois terços) do capital social com direito a voto, conforme registros e assinaturas constantes do Livro de Presença de Acionistas. Também estavam presentes os Diretores da Companhia, Lineu Xxxxx Xxxxxx, Den- nis Xxxxxxx Xxxxxxx e Xxxx Xxxx xx Xxxxxxx Xxxxxxxx, este último também representando a acionista controladora M&G Fibras Participações Ltda.; assim como o Sr. Xxxx X. Xxxxxxx, representante da empresa responsá- vel pela Auditoria Independente, Ernst & Young Auditores Independentes S.A.. CONVOCAÇÃO: A presente Assembleia foi regularmente convoca- da por editais publicados nos dias 30 e 31 de outubro e 04 de novembro de 2020 no Diário Oficial do Estado de São Paulo e no Diário Comercial. COMPOSIÇÃO DA MESA: Presidente da Mesa: Xxxx Xxxx xx Xxxxxxx Xxx- xxxxx; Secretário da Mesa: Xxxxxxxxx Xxxx Xxxxxxx Xxxx xx Xxxxx. ORDEM DO DIA: Tomar conhecimento do Relatório da Administração e do Pare- cer dos Auditores Independentes, examinar e deliberar sobre as contas da administração, o Balanço Patrimonial e demais Demonstrações Finan- ceiras e Notas Explicativas relativas ao exercício social encerrado em 31.12.2019. DELIBERAÇÕES: Dando início aos trabalhos, o Presidente da Xxxx informou que a presente ata seria lavrada na forma de sumário dos fatos ocorridos, contendo apenas a transcrição das deliberações to- madas, e que sua publicação seria feita com a autoridade omissão das assinaturas dos acionistas, nos termos do tribunal arbitral disposto no artigo 130, §§ 1º e 2º, da Lei nº. 6.404/1976. Assim, após a análise da matéria constante na Ordem do Dia, os acionistas decidiram por unanimidade e sem ressalvas o que segue: APROVAR o Relatório da Administração, as contas da administra- ção, o Balanço Patrimonial, as demais Demonstrações Financeiras e as Notas Explicativas da Companhia, relativas ao exercício social encerrado em consonância com o Artigo 26 31.12.2019. ENCERRAMENTO: Nada mais havendo a tratar, os tra- balhos foram suspensos para lavratura da ata da Assembleia, sob a forma de sumário, que, depois de lida e aprovada, foi assinada pelos membros da Mesa e por todos os acionistas e demais presentes. ASSINATURAS: Sr. Xxxx X. Xxxxxxx, representante da empresa responsável pela Auditoria Independente, Ernst & Young Auditores Independentes S.S.; Acionistas: M&G Fibras Participações Ltda., a.a. Xxxx Xxxx xx Xxxxxxx Xxxxxxxx; Dire- tores: Srs. Xxxxx Xxxxx Xxxxxx, Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx e Xxxx Xxxx xx Xxxxxxx Xxxxxxxx. Certificamos ser a presente cópia fiel da original lavrada em livro próprio. São Paulo, 06 de novembro de 2020. ASSINATURAS: Presidente da Mesa - Xxxx Xxxx xx Xxxxxxx Xxxxxxxx - Secretário da Mesa sob número 25.375/21-0. Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx - Secretaria Geral. Data, Horário e Local: Em 16 de dezembro de 2020, às 14:00 horas, na sede da Santos Brasil Participações S.A. (“Medidas Provisórias Companhia” ou “SBPar”), lo- calizada na Rua Dr. Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx, nº 387, 2º andar, parte, Xxxx Xxxxxxx, Xxx Xxxxx, XX, permitida a participação através de Proteção”) platafor- ma digital de vídeo conferência, na forma do artigo 12, §4°, do Estatuto Social. Convocação: Conforme convocação enviada por e-mail aos membros do Conselho de Administração no dia 11 de dezembro de 2020. Presenças: Presentes os Conselheiros: Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, Xxxxx Xxxxxx Xxxxxx xx Xxxx Xxxxxxx, Xxxxxxx xx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxx- do, Valdecyr Maciel Gomes, Luiz Sergio Fisher de Castro, Xxxx Xxxx Xxxxxxx Xxxxx e Artigo 32 (“Forma Xxxxxx Xxxxxxx Xxxx. Convidados: Presentes os Diretores da Companhia Srs. Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx, Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx e Efeitos Xxxxxxx xxx Xxxxxx Xxxxxx. Mesa Diretora: Sra. Xxxxxxxx Xxxxx- te Dantas, Presidente e o Sr. Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx, Secre- tário. Ordem do Dia: A Presidente procedeu à leitura da Sentença Arbitral”) Ordem do Dia, a saber: 1. Tomar conhecimento das Regras demonstrações financeiras relativas ao período de Arbitragem janeiro a novembro de 2020; 2. Tomar conhecimento do status das metas da UNCITRALDiretoria referente ao exercício social de 2020; 3. O tribunal arbitral não terá autoridade para determinar indenização por danos com caráter disciplinar [punitive damages]. Além disso, salvo expressa disposição em contrário no Contrato, o tribunal arbitral não terá autoridade para determinar juros superiores à Taxa Interbancária do mercado Tomar conhecimento de Londres (“LIBOR”) prevalente na ocasião, sendo que tais juros serão somente juros simples. As Partes ficarão obrigadas pela sentença arbitral proferida como sendo a determinação definitiva sobre qualquer conflito, controvérsia ou reclamação.temas estratégicos de interesse da Companhia;

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Samples: Ata Da Age

ARBITRAGEM. Qualquer conflitoTodos e quaisquer conflitos oriundos ou relacionados a este Acordo, controvérsia ou reclamação entre as Partesenvolvendo sua validade, decorrente do Contrato ou de sua eficácia, violação, interpretação, término, rescisão ou invalidadee seus consectários, caso não seja resolvido amigavelmente nos termos serão resolvidos por arbitragem, conforme previsto na Lei nº 9.307/96, conforme alterada, mediante as condições que se seguem. 7.2.1. A disputa será submetida Câmara de Arbitragem do Artigo 23.1, acima, no prazo de 60 Mercado (sessenta“CAM”) dias após o recebimento, por uma das Partes, da solicitação por escrito da outra Parte para que haja solução amigável, será encaminhado por qualquer uma das Partes à arbitragem de acordo com as Regras seu regulamento (“Regulamento”), em vigor na data do pedido de instauração da arbitragem. A arbitragem deverá ser conduzida no idioma português. 7.2.2. A sede da UNCITRAL obtidas arbitragem será na ocasião. As decisões do tribunal arbitral serão baseadas nos princípios gerais do direito comercial internacionalcidade de São Paulo, Estado de São Paulo, Brasil, local onde será proferida a sentença arbitral, sendo vedado aos árbitros julgar por equidade. 7.2.3. O tribunal arbitral estará autorizado a determinar a devolução ou a destruição será constituído por 3 (três) árbitros, cabendo ao(s) requerente(s), em conjunto, de bens ou qualquer propriedadeum lado, quer tangível quer intangívelindicar um árbitro, ou e ao(s) requerido(s), em conjunto, de quaisquer informações sigilosas fornecidas outro lado, indicar um segundo árbitro, os quais, de comum acordo, nomearão o Contratoterceiro árbitro, determinar a rescisão do Contrato, ou qualquer outra determinação para que sejam tomadas medidas protetoras com relação aos bens, serviços ou qualquer outra propriedade, quer tangível quer intangível, ou quaisquer informações confidenciais fornecidas segundo o Contrato, conforme o caso, tudo de acordo com a autoridade funcionará como presidente do tribunal arbitral em consonância com o Artigo 26 (“Medidas Provisórias de Proteção”) e Artigo 32 (“Forma e Efeitos da Sentença Tribunal Arbitral”). Caso qualquer das partes deixe de indicar árbitro e/ou os 2 (dois) das Regras árbitros indicados pelas partes deixem de Arbitragem da UNCITRAL. O tribunal arbitral não terá autoridade para determinar indenização por danos com caráter disciplinar [punitive damages]. Além dissonomear o terceiro árbitro, salvo expressa disposição caberá ao presidente do CAM indicar o terceiro árbitro, na forma estabelecida em contrário no Contrato, o tribunal arbitral não terá autoridade para determinar juros superiores à Taxa Interbancária do mercado de Londres (“LIBOR”) prevalente na ocasião, sendo que tais juros serão somente juros simplesseu Regulamento. 7.2.4. As Partes ficarão obrigadas pela sentença arbitral proferida como sendo concordam que a determinação definitiva parte sobre qualquer conflitoa qual for imposta a decisão desfavorável deverá pagar os honorários e despesas havidas com os árbitros e com o CAM, controvérsia ou reclamaçãose de outro modo não for estabelecido no laudo arbitral. As Partes arcarão com os custos e honorários dos seus respectivos advogados.

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Samples: Shareholder Agreement

ARBITRAGEM. Qualquer conflitodisputa, controvérsia ou reclamação reivindicação entre as Partes, decorrente do Partes envolvendo questões relacionadas a este Contrato ou de à sua violaçãorescisão, rescisão extinção ou invalidade, caso que não seja resolvido amigavelmente nos tenha sido resolvida amigavelmente, conforme os termos do Artigo 23.1parágrafo anterior, acima, no prazo dentro de 60 (sessenta) dias após o recebimento, por uma recebimento de notificação escrita de qualquer das Partes, da contendo solicitação por escrito da outra Parte para que haja solução amigávelde acordo amigável entre as Partes, será encaminhado deverá ser submetida por qualquer uma das Partes à a procedimento de arbitragem conduzido de acordo com as Regras de arbitragem da UNCITRAL obtidas na ocasiãoUNCITRAL, em vigor à data deste Instrumento. As decisões do tribunal arbitral serão baseadas deverão estar calcadas nos princípios gerais do direito comercial internacional. O tribunal arbitral estará está autorizado a determinar ordenar a devolução ou a destruição de bens quaisquer mercadorias ou qualquer propriedadebens, quer tangível quer intangívelsejam tangíveis ou intangíveis, ou de quaisquer informações sigilosas fornecidas segundo o confidenciais relativas a este Contrato, determinar ordenar a rescisão do extinção deste Contrato, ou ordenar qualquer outra determinação para que sejam tomadas medidas protetoras com relação aos medida cautelar de proteção a mercadorias, a serviços ou a outros bens, serviços quer sejam tangíveis ou qualquer outra propriedade, quer tangível quer intangívelintangíveis, ou a quaisquer informações confidenciais fornecidas segundo o relativas a este Contrato, conforme for o caso, tudo de acordo com a autoridade do tribunal arbitral em consonância com o Artigo conferida pelo artigo 26 (“Medidas Provisórias Cautelares de Proteção”) e Artigo 32 pelo artigo 34 (“Forma e Efeitos Efeito da Sentença Arbitral”) das Regras de para Arbitragem da UNCITRAL. O tribunal arbitral Tribunal Arbitral não terá autoridade para determinar indenização por arbitrar danos com caráter disciplinar [punitive damages]punitivos. Além dissoAdemais, salvo expressa disposição em contrário se determinado de forma contrária por escrito e no presente Contrato, o tribunal arbitral Tribunal Arbitral não terá autoridade para determinar arbitrar a aplicação das taxas de juros superiores à Taxa Interbancária do mercado de Londres London Inter-Bank Offered (“LIBOR”) prevalente na ocasiãovigentes à época, sendo que tais devendo os juros serão estabelecidos serem somente os juros simples. As Partes ficarão obrigadas pela se obrigarão e se vincularão à sentença arbitral proferida nos termos do procedimento arbitral aqui tratado, como sendo a determinação definitiva sobre o instrumento final de adjudicação de qualquer conflitodisputa, controvérsia ou reclamaçãoreivindicação entre elas.

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Samples: Solicitação De Cotação

ARBITRAGEM. Qualquer conflitodisputa, controvérsia ou reclamação entre reivindicação decorrente de, relativa a, ou em conexão com este Contrato, incluindo com relação à sua formação, aplicabilidade, violação, rescisão, validade e exequibilidade, ou relativa à arbitrabilidade ou ao escopo e aplicação desta Cláusula 12.2 (Arbitragem), será solucionada finalmente por arbitragem. A arbitragem será conduzida nos termos da lei e por três árbitros, de acordo com o Regulamento de Arbitragem da Corte Internacional de Arbitragem da Câmara de Comércio Internacional (“CCI”). A requerente nomeará um árbitro no seu pedido de arbitragem. A requerida nomeará um árbitro no prazo de 30 (trinta) dias a contar do recebimento do pedido de arbitragem. Os 2 19/03/2021 (dois) árbitros nomeados pelas Partes nomearão um terceiro árbitro, em consulta com as Partes, decorrente do Contrato ou de sua violação, rescisão ou invalidade, caso não seja resolvido amigavelmente nos termos do Artigo 23.1, acima, no prazo de 60 30 (sessentatrinta) dias após a contar da confirmação do último árbitro nomeado. O terceiro árbitro atuará como presidente do tribunal. Se qualquer um dos 3 (três) árbitros não for nomeado dentro do prazo estabelecido acima, a CCI indicará o(s) árbitro(s). O local da arbitragem será Nova York, Nova York, EUA, e será conduzida no idioma inglês. As Partes comprometem-se a preservar a confidencialidade quanto a todos os aspectos da arbitragem, incluindo sua existência, teor e resultado, bem quanto a todas as alegações, correspondências e elementos probatórios atinentes aos procedimentos de arbitragem. A oração anterior subsistirá ao término do procedimento arbitral. Não obstante o recebimentodisposto acima, uma Parte poderá divulgar informações relacionadas aos procedimentos de arbitragem conforme tal divulgação seja necessária para proteger ou buscar um direito legal relacionado à arbitragem, para executar ou contestar uma sentença arbitral mediante procedimentos judiciais de boa-fé, para atender uma ordem ou solicitação compulsória de informações expedida em boa-fé por órgão governamental ou regulatório, para fazer uma divulgação exigida nos termos das Leis de valores mobiliários, normas de bolsa de valores ou outras Leis, regulamentos ou normas correlatas, ou para buscar serviços jurídicos, contábeis ou outros serviços profissionais. Os custos da arbitragem, incluindo, entre outros, os honorários advocatícios razoáveis das Partes, da solicitação por escrito da outra serão arcados pela Parte para ou Partes que haja solução amigável, será encaminhado por qualquer uma das Partes à arbitragem de acordo com as Regras de arbitragem da UNCITRAL obtidas na ocasiãonão for(em) bem sucedida(s). As decisões do tribunal arbitral serão baseadas nos princípios gerais do direito comercial internacional. O tribunal arbitral estará autorizado a determinar a devolução ou a destruição de bens ou qualquer propriedade, quer tangível quer intangível, ou de quaisquer informações sigilosas fornecidas segundo o Contrato, determinar a rescisão do Contrato, ou qualquer outra determinação para que sejam tomadas medidas protetoras com relação aos bens, serviços ou qualquer outra propriedade, quer tangível quer intangível, ou quaisquer informações confidenciais fornecidas segundo o Contrato, conforme o caso, tudo de acordo com a autoridade do tribunal arbitral em consonância com o Artigo 26 (“Medidas Provisórias de Proteção”) e Artigo 32 (“Forma e Efeitos da Sentença Arbitral”) das Regras de Arbitragem da UNCITRAL. O tribunal arbitral não terá autoridade para determinar indenização por danos com caráter disciplinar [punitive damages]. Além disso, salvo expressa disposição em contrário no ContratoNo entanto, o tribunal arbitral não terá autoridade para poderá dividir tais custos entre as Partes se determinar juros superiores à Taxa Interbancária que a divisão é razoável, levando em conta as circunstâncias do mercado de Londres (“LIBOR”) prevalente na ocasião, sendo que tais juros serão somente juros simplescaso. As Partes ficarão obrigadas pela A sentença arbitral proferida como sendo será final e vinculará as Partes, e as Partes se comprometem a determinação definitiva executar qualquer sentença sem atraso. A sentença poderá ser executada por qualquer tribunal com competência sobre qualquer conflito, controvérsia ela ou reclamaçãosobre a Parte relevante ou seus ativos.

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Samples: Contrato Nº 52/2021

ARBITRAGEM. Qualquer conflitoTodos e quaisquer conflitos oriundos ou relacionados a este Acordo, controvérsia ou reclamação entre as Partesenvolvendo sua validade, decorrente do Contrato ou de sua eficácia, violação, interpretação, término, rescisão ou invalidadee seus consectários, caso não seja resolvido amigavelmente nos termos serão resolvidos por arbitragem, conforme previsto na Lei nº 9.307/96, conforme alterada, mediante as condições que se seguem. 7.2.1. A disputa será submetida Câmara de Arbitragem do Artigo 23.1, acima, no prazo de 60 Mercado (sessenta“CAM”) dias após o recebimento, por uma das Partes, da solicitação por escrito da outra Parte para que haja solução amigável, será encaminhado por qualquer uma das Partes à arbitragem de acordo com as Regras seu regulamento (“Regulamento”), em vigor na data do pedido de instauração da arbitragem. A arbitragem deverá ser conduzida no idioma português. 7.2.2. A sede da UNCITRAL obtidas arbitragem será na ocasião. As decisões do tribunal arbitral serão baseadas nos princípios gerais do direito comercial internacionalcidade de São Paulo, Estado de São Paulo, Brasil, local onde será proferida a sentença arbitral, sendo vedado aos árbitros julgar por equidade. 7.2.3. O tribunal arbitral estará autorizado a determinar a devolução ou a destruição será constituído por 3 (três) árbitros, cabendo ao(s) requerente(s), em conjunto, de bens ou qualquer propriedadeum lado, quer tangível quer intangívelindicar um árbitro, ou e ao(s) requerido(s), em conjunto, de quaisquer informações sigilosas fornecidas outro lado, indicar um segundo árbitro, os quais, de comum acordo, nomearão o Contratoterceiro árbitro, determinar a rescisão do Contrato, ou qualquer outra determinação para que sejam tomadas medidas protetoras com relação aos bens, serviços ou qualquer outra propriedade, quer tangível quer intangível, ou quaisquer informações confidenciais fornecidas segundo o Contrato, conforme o caso, tudo de acordo com a autoridade funcionará como presidente do tribunal arbitral em consonância com o Artigo 26 (“Medidas Provisórias de Proteção”) e Artigo 32 (“Forma e Efeitos da Sentença Tribunal Arbitral”). Caso qualquer das partes deixe de indicar árbitro e/ou os 2 (dois) das Regras árbitros indicados pelas partes deixem de Arbitragem da UNCITRAL. O tribunal arbitral não terá autoridade para determinar indenização por danos com caráter disciplinar [punitive damages]. Além dissonomear o terceiro árbitro, salvo expressa disposição caberá ao presidente do CAM indicar o terceiro árbitro, na forma estabelecida em contrário no Contrato, o tribunal arbitral não terá autoridade para determinar juros superiores à Taxa Interbancária do mercado de Londres (“LIBOR”) prevalente na ocasião, sendo que tais juros serão somente juros simplesseu Regulamento. 7.2.4. As Partes ficarão obrigadas pela sentença arbitral proferida concordam que a parte sobre a qual for imposta a decisão desfavorável deverá pagar os honorários e despesas havidas com os árbitros e com o CAM, se de outro modo não for estabelecido no laudo arbitral. As Partes arcarão com os custos e honorários dos seus respectivos advogados. 7.2.5. Cada Parte permanece com o direito de propor no juízo comum competente as medidas judiciais que visem à obtenção de provimentos cautelares para proteção ou salvaguarda de direitos ou de cunho preparatório previamente à instauração do Tribunal Arbitral, sem que isso seja interpretado como sendo uma renúncia à arbitragem. Para o exercício das citadas tutelas jurisdicionais, as Partes elegem o foro da cidade de Farroupilha, Estado do Rio Grande do Sul, com renúncia expressa a determinação definitiva sobre qualquer conflitooutro, controvérsia ou reclamaçãopor mais privilegiado que seja. E por estarem justos e contratados, as Partes celebram este Acordo, na presença das duas testemunhas abaixo identificadas. 1. 2. . Nome: XXXXXXXXX XXXXXX XXXXXXX Xxxx: XXXXXXX XXXXX

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Samples: Shareholder Agreement

ARBITRAGEM. Qualquer conflito, controvérsia ou reclamação entre as Partes, decorrente do Contrato ou de sua violação, rescisão ou invalidade, caso não seja resolvido amigavelmente As disputas que surgirem nos termos do Artigo 23.1, acima, no prazo de 60 (sessenta) dias após o recebimento, por uma das Partes, da solicitação por escrito da outra Parte para deste contrato ou em conexão com ele que haja solução amigável, será encaminhado por qualquer uma das Partes à arbitragem de acordo com as Regras de arbitragem da UNCITRAL obtidas na ocasião. As decisões do tribunal arbitral serão baseadas nos princípios gerais do direito comercial internacional. O tribunal arbitral estará autorizado a determinar a devolução ou a destruição de bens ou qualquer propriedade, quer tangível quer intangível, ou de quaisquer informações sigilosas fornecidas segundo o Contrato, determinar a rescisão do Contrato, ou qualquer outra determinação para que sejam tomadas medidas protetoras com relação aos bens, serviços ou qualquer outra propriedade, quer tangível quer intangível, ou quaisquer informações confidenciais fornecidas segundo o Contrato, conforme o caso, tudo não forem resolvidas de acordo com a autoridade do tribunal arbitral em consonância com o Artigo 26 (“Medidas Provisórias Seção 5.1, inclusive as solicitações de Proteção”) e Artigo 32 (“Forma e Efeitos desempenho específico, serão resolvidas por meio de arbitragem vinculativa, realizada conforme as regras da Sentença Arbitral”) das Regras Corte Internacional de Arbitragem da UNCITRALCâmara de Comércio Internacional (a “ICC”). O tribunal arbitral A arbitragem será realizada em inglês e ocorrerá em Genebra, Suíça, exceto se outra localidade for mutuamente acordada entre o Operador de registro e a ICANN. Qualquer arbitragem será perante um único árbitro, a menos (i) que a ICANN esteja buscando danos punitivos ou exemplares, ou sanções operacionais, (ii) que as partes concordem por escrito com um número maior de árbitros, ou (iii) a disputa ocorra nos termos da Seção 7.6 ou 7.7. No caso das cláusulas (i), (ii) ou (iii) do parágrafo anterior, a arbitragem será realizada por três árbitros, sendo que cada parte indicará um árbitro a ser confirmado pela ICC e os dois árbitros selecionados indicarão o terceiro árbitro a ser confirmado pela ICC. Para uma arbitragem realizada por um único árbitro, o Operador de registro e a ICANN poderão, por acordo mútuo, indicar o árbitro, a ser confirmado pela ICC. Se as partes não indicarem um único árbitro ou, no caso de arbitragem de três árbitros, se cada parte não indicar um árbitro, em cada caso dentro de trinta (30) dias consecutivos a contar da data em que a parte solicitou a arbitragem e a solicitação foi recebida pela outra parte, ou dentro de uma prorrogação de tempo que poderá ser permitida pela Secretaria da Corte da ICC, o(s) árbitro(s) deverá(ão) ser indicado(s) pela ICC. Se qualquer um dos árbitros indicados não for confirmado pela ICC, a parte ou as pessoas que indicaram esse árbitro deverão indicar imediatamente um árbitro substituto para ser confirmado pela ICC. A fim de agilizar a arbitragem e limitar os custos, o(s) árbitro(s) deverá(ão) estabelecer limites de páginas para a apresentação de documentos das partes em conjunto com a arbitragem e, se o(s) árbitro(s) determinar(em) que é necessária uma audiência, esta será limitada a um (1) dia consecutivo, desde que em qualquer arbitragem em que a ICANN esteja buscando danos punitivos ou exemplares, ou sanções operacionais, a audiência possa ser estendida para um (1) dia adicional consecutivo se acordado pelas partes ou ordenado pelo(s) árbitro(s) com base na determinação independente do(s) árbitro(s) ou na solicitação razoável de uma das partes deste instrumento. A parte favorecida na arbitragem terá autoridade para o direito de recuperar os custos e taxas advocatícias razoáveis, que o(s) árbitro(s) incluirá(ão) no julgamento. No caso da arbitragem determinar indenização por que o Operador de registro esteve repetida e deliberadamente em violação fundamental e relevante de suas obrigações estabelecidas no Artigo 2, Artigo 6 ou Seção 5.4 deste Contrato, a ICANN poderá solicitar dos árbitros o julgamento de danos punitivos ou exemplares ou sanções operacionais (inclusive sem limitação uma ordem restringindo temporariamente os direitos do Operador de registro de vender novos registros). Cada uma das partes deverá tratar as informações recebidas da outra parte segundo a arbitragem que esteja marcada adequadamente como confidencial (conforme estabelecido na Seção 7.15) como Informação confidencial da outra parte em conformidade com caráter disciplinar [punitive damages]a Seção 7.15. Além disso, salvo expressa disposição Para qualquer litígio que envolva a ICANN em contrário no relação a este Contrato, o local e o foro exclusivo para tal litígio serão um tribunal arbitral não terá autoridade para determinar juros superiores à Taxa Interbancária do mercado localizado em Genebra, Suíça, exceto se outro local for mutuamente acordado pelo Operador de Londres (“LIBORregistro e a ICANN; entretanto, as partes também terão o direito de fazer valer um parecer desse tribunal em qualquer tribunal de foro competente.) prevalente na ocasião, sendo que tais juros serão somente juros simples. As Partes ficarão obrigadas pela sentença arbitral proferida como sendo a determinação definitiva sobre qualquer conflito, controvérsia ou reclamação.]

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Samples: Registro Agreement

ARBITRAGEM. Qualquer conflito, controvérsia ou reclamação entre as Partes, decorrente do Contrato ou de sua violação, rescisão ou invalidade, caso não seja resolvido amigavelmente As disputas que surgirem nos termos do Artigo 23.1, acima, no prazo de 60 (sessenta) dias após o recebimento, por uma das Partes, da solicitação por escrito da outra Parte para deste contrato ou em conexão com ele que haja solução amigável, será encaminhado por qualquer uma das Partes à arbitragem de acordo com as Regras de arbitragem da UNCITRAL obtidas na ocasião. As decisões do tribunal arbitral serão baseadas nos princípios gerais do direito comercial internacional. O tribunal arbitral estará autorizado a determinar a devolução ou a destruição de bens ou qualquer propriedade, quer tangível quer intangível, ou de quaisquer informações sigilosas fornecidas segundo o Contrato, determinar a rescisão do Contrato, ou qualquer outra determinação para que sejam tomadas medidas protetoras com relação aos bens, serviços ou qualquer outra propriedade, quer tangível quer intangível, ou quaisquer informações confidenciais fornecidas segundo o Contrato, conforme o caso, tudo não forem resolvidas de acordo com a autoridade do tribunal arbitral em consonância com o Artigo 26 (“Medidas Provisórias Seção 5.1, inclusive as solicitações de Proteção”) e Artigo 32 (“Forma e Efeitos desempenho específico, serão resolvidas por meio de arbitragem vinculativa, realizada conforme as regras da Sentença Arbitral”) das Regras Corte Internacional de Arbitragem da UNCITRALCâmara de Comércio Internacional (a “ICC”). O tribunal arbitral A arbitragem será realizada em inglês e ocorrerá em Genebra, Suíça, exceto se outra localidade for mutuamente acordada entre o Operador de Registro e a ICANN. Qualquer arbitragem será perante um único árbitro, a menos (i) que a ICANN esteja buscando danos punitivos ou exemplares, ou sanções operacionais, (ii) que as partes concordem por escrito com um número maior de árbitros, ou (iii) que a disputa ocorra nos termos da Seção 7.6 ou 7.7. No caso das cláusulas (i), (ii) ou (iii) do parágrafo anterior, a arbitragem será realizada por três árbitros, sendo que cada parte indicará um árbitro a ser confirmado pela ICC e os dois árbitros selecionados indicarão o terceiro árbitro a ser confirmado pela ICC. Para uma arbitragem realizada por um único árbitro, o Operador de Registro e a ICANN poderão, por acordo mútuo, indicar o árbitro, a ser confirmado pela ICC. Se as partes não indicarem um único árbitro ou, no caso de arbitragem de três árbitros, se cada parte não indicar um árbitro, em cada caso dentro de trinta (30) dias consecutivos a contar da data em que a parte solicitou a arbitragem e a solicitação foi recebida pela outra parte, ou dentro de uma prorrogação de tempo que poderá ser permitida pela Secretaria da Corte da ICC, o(s) árbitro(s) deverá(ão) ser indicado(s) pela ICC. Se qualquer um dos árbitros indicados não for confirmado pela ICC, a parte ou as pessoas que indicaram esse árbitro deverão indicar imediatamente um árbitro substituto para ser confirmado pela ICC. A fim de agilizar a arbitragem e limitar os custos, o(s) árbitro(s) deverá(ão) estabelecer limites de páginas para a apresentação de documentos das partes em conjunto com a arbitragem e, se o(s) árbitro(s) determinar(em) que é necessária uma audiência, esta será limitada a um (1) dia consecutivo, desde que em qualquer arbitragem em que a ICANN esteja buscando danos punitivos ou exemplares, ou sanções operacionais, a audiência possa ser estendida para um (1) dia adicional consecutivo se acordado pelas partes ou ordenado pelo(s) árbitro(s) com base na determinação independente do(s) árbitro(s) ou na solicitação razoável de uma das partes deste instrumento. A parte favorecida na arbitragem terá autoridade para o direito de recuperar os custos e taxas advocatícias razoáveis, que o(s) árbitro(s) incluirá(ão) no julgamento. Se a arbitragem determinar indenização por que o Operador de Registro esteve repetida e deliberadamente em violação fundamental e relevante de suas obrigações estabelecidas no Artigo 2, Artigo 6 ou Seção 5.4 deste Contrato, a ICANN poderá solicitar dos árbitros o julgamento de danos punitivos ou exemplares ou sanções operacionais (inclusive sem limitação uma ordem restringindo temporariamente os direitos do Operador de Registro de vender novos registros). Cada uma das partes deverá tratar as informações recebidas da outra parte segundo a arbitragem que esteja marcada adequadamente como confidencial (conforme estabelecido na Seção 7.15) como Informação confidencial da outra parte em conformidade com caráter disciplinar [punitive damages]a Seção 7.15. Além disso, salvo expressa disposição Para qualquer litígio que envolva a ICANN em contrário no relação a este Contrato, o local e o foro exclusivo para tal litígio serão um tribunal arbitral não terá autoridade para determinar juros superiores à Taxa Interbancária do mercado localizado em Genebra, Suíça, exceto se outro local for mutuamente acordado pelo Operador de Londres (“LIBORRegistro e a ICANN; entretanto, as partes também terão o direito de fazer valer um parecer desse tribunal em qualquer tribunal de foro competente.) prevalente na ocasião, sendo que tais juros serão somente juros simples. As Partes ficarão obrigadas pela sentença arbitral proferida como sendo a determinação definitiva sobre qualquer conflito, controvérsia ou reclamação.]

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Samples: Registro Agreement

ARBITRAGEM. Qualquer conflitoAs Partes resolverão, controvérsia por meio de arbitragem, as controvérsias e/ou reclamação entre disputas oriundas ou relacionadas ao Contrato e/ou a quaisquer contratos, documentos, anexos ou acordos a ele relacionados. Não poderão ser objeto de arbitragem as questões relativas a direitos indisponíveis, a exemplo da natureza e titularidade públicas do serviço concedido e do poder de fiscalização sobre a exploração do serviço delegado. A submissão à arbitragem, nos termos deste item, não exime o Poder Concedente nem a Concessionária da obrigação de dar integral cumprimento a este Contrato, nem permite a interrupção das atividades vinculadas à Concessão, observadas as prescrições deste Contrato. A arbitragem será administrada pela CCI, segundo as regras previstas no seu regulamento vigente na data em que a arbitragem for iniciada. A arbitragem será conduzida em Campo Grande, Mato Grosso do Sul, Brasil, utilizando-se a língua portuguesa como idioma oficial para a prática de todo e qualquer ato. A lei substantiva a ser aplicável ao mérito da arbitragem será a lei brasileira, excluída a equidade. O tribunal arbitral será composto por 3 (três) árbitros, cabendo a cada Parte indicar um árbitro. O terceiro árbitro será escolhido de comum acordo pelos árbitros indicados pelas Partes. A presidência do tribunal arbitral caberá ao terceiro árbitro. Na hipótese de a arbitragem envolver mais de 2 (duas) Partes, decorrente do Contrato ou de sua violaçãoseja no polo ativo, rescisão ou invalidadeseja no polo passivo, caso não seja resolvido amigavelmente nos termos do Artigo 23.1, acima, a escolha dos árbitros deverá seguir o previsto no prazo de 60 (sessenta) dias após o recebimento, por uma das Partes, da solicitação por escrito da outra Parte para que haja solução amigável, será encaminhado por qualquer uma das Partes à arbitragem de acordo com as Regras regulamento de arbitragem da UNCITRAL obtidas na ocasiãoCCI. Não havendo consenso entre os árbitros escolhidos por cada Parte, o terceiro árbitro será indicado pela CCI, observados os termos e condições aplicáveis previstos no seu regulamento de arbitragem. Caso seja necessária a obtenção das medidas coercitivas, cautelares ou de urgência antes da constituição do tribunal arbitral, ou mesmo durante o procedimento de mediação, as Partes poderão requerê-las diretamente ao competente órgão do Poder Judiciário. Caso tais medidas se façam necessárias após a constituição do tribunal arbitral, deverão ser requeridas e apreciadas pelo tribunal arbitral que, por sua vez, poderá solicitá-las ao competente órgão do Poder Judiciário, se entender necessário. As decisões e a sentença do tribunal arbitral serão baseadas nos princípios gerais definitivas e vincularão as Partes e seus sucessores. A Parte vencida no procedimento de arbitragem arcará com todas as custas do direito comercial internacional. O tribunal arbitral estará autorizado a determinar a devolução ou a destruição de bens ou qualquer propriedadeprocedimento, quer tangível quer intangível, ou de quaisquer informações sigilosas fornecidas segundo o Contrato, determinar a rescisão do Contrato, ou qualquer outra determinação para que sejam tomadas medidas protetoras com relação aos bens, serviços ou qualquer outra propriedade, quer tangível quer intangível, ou quaisquer informações confidenciais fornecidas segundo o Contrato, conforme o caso, tudo de acordo com a autoridade do tribunal arbitral em consonância com o Artigo 26 (“Medidas Provisórias de Proteção”) e Artigo 32 (“Forma e Efeitos da Sentença Arbitral”) das Regras de Arbitragem da UNCITRAL. O tribunal arbitral não terá autoridade para determinar indenização por danos com caráter disciplinar [punitive damages]. Além disso, salvo expressa disposição em contrário no Contrato, o tribunal arbitral não terá autoridade para determinar juros superiores à Taxa Interbancária do mercado de Londres (“LIBOR”) prevalente na ocasião, sendo que tais juros serão somente juros simples. As Partes ficarão obrigadas pela sentença arbitral proferida como sendo a determinação definitiva sobre qualquer conflito, controvérsia ou reclamaçãoincluindo os honorários dos árbitros.

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Samples: Contrato De Concessão

ARBITRAGEM. Qualquer conflito, controvérsia ou reclamação entre as Partes, decorrente do As disputas que surgirem nos termos deste Contrato ou em conexão com ele, que não sejam resolvidas segundo a Seção 5.1, inclusive solicitações de sua violaçãoexecução específica, rescisão ou invalidade, caso não seja resolvido amigavelmente nos termos do Artigo 23.1, acima, no prazo de 60 (sessenta) dias após o recebimento, serão resolvidas por uma das Partes, da solicitação por escrito da outra Parte para que haja solução amigável, será encaminhado por qualquer uma das Partes à arbitragem de acordo com as Regras meio de arbitragem da UNCITRAL obtidas na ocasião. As decisões vinculante conduzida segundo as regras do tribunal arbitral serão baseadas nos princípios gerais do direito comercial internacional. O tribunal arbitral estará autorizado a determinar a devolução ou a destruição de bens ou qualquer propriedade, quer tangível quer intangível, ou de quaisquer informações sigilosas fornecidas segundo o Contrato, determinar a rescisão do Contrato, ou qualquer outra determinação para que sejam tomadas medidas protetoras com relação aos bens, serviços ou qualquer outra propriedade, quer tangível quer intangível, ou quaisquer informações confidenciais fornecidas segundo o Contrato, conforme o caso, tudo de acordo com a autoridade do tribunal arbitral em consonância com o Artigo 26 (“Medidas Provisórias de Proteção”) e Artigo 32 (“Forma e Efeitos da Sentença Arbitral”) das Regras Tribunal Internacional de Arbitragem da UNCITRALCâmara Internacional de Comércio. O tribunal arbitral não A arbitragem será em inglês e realizada no condado de Los Angeles, Califórnia, EUA. Qualquer arbitragem será perante um único árbitro, a menos (i) que a ICANN esteja buscando danos punitivos ou exemplares, ou sanções operacionais, (ii) as partes concordem por escrito com um número maior de árbitros, ou (iii) a disputa ocorra nos termos da Seção 7.6 ou 7.7. No caso das cláusulas (i), (ii) ou (iii) do parágrafo anterior, a arbitragem será perante três árbitros com cada parte apontando um árbitro e os dois árbitros selecionados apontando o terceiro árbitro. A fim de agilizar a arbitragem e limitar os custos, o(s) árbitro(s) deverá(ão) estabelecer limites de páginas para a apresentação de documentos das partes em conjunto com a arbitragem e, se os árbitros determinarem que é necessária uma audiência, esta será limitada a um (1) dia consecutivo, desde que em qualquer arbitragem em que a ICANN esteja buscando danos punitivos ou exemplares, ou sanções operacionais, a audiência possa ser estendida para um (1) dia adicional consecutivo se acordado pelas partes ou ordenado pelos árbitros com base na determinação independente dos árbitros ou na solicitação razoável de uma das partes deste instrumento. A parte favorecida na arbitragem terá autoridade para o direito de recuperar os custos e taxas advocatícias razoáveis, que o árbitro(s) incluirá no julgamento. No caso da arbitragem determinar indenização por que o Operador de registro esteve repetida e deliberadamente em violação fundamental e relevante de suas obrigações estabelecidas no Artigo 2, Artigo 6 ou Seção 5.4 deste Contrato, a ICANN poderá requerer dos árbitros o julgamento de danos punitivos ou exemplares ou sanções operacionais (inclusive sem limitação uma ordem restringindo temporariamente os direitos do Operador de registro de vender novos registros). Cada uma das partes deverá tratar as informações recebidas da outra parte segundo a arbitragem que esteja marcada adequadamente como confidencial (conforme estabelecido na Seção 7.15) como Informação confidencial da outra parte em conformidade com caráter disciplinar [punitive damages]a Seção 7.15. Além dissoPara qualquer litígio envolvendo a ICANN, salvo expressa disposição em contrário no relacionado a este Contrato, o tribunal arbitral não terá autoridade local e o foro exclusivo para determinar juros superiores à Taxa Interbancária do mercado tal litígio serão em uma vara localizada no condado de Londres (“LIBOR”) prevalente na ocasião, sendo que tais juros serão somente juros simples. As Partes ficarão obrigadas pela sentença arbitral proferida como sendo a determinação definitiva sobre qualquer conflito, controvérsia ou reclamação.Los

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Samples: Registro Agreement

ARBITRAGEM. Qualquer conflitodisputa, controvérsia ou reclamação entre reivindicação decorrente de, relativa a, ou em conexão com este Contrato, incluindo com relação à sua formação, aplicabilidade, violação, rescisão, validade e exequibilidade, ou relativa à arbitrabilidade ou ao escopo e aplicação desta Cláusula 12.2 (Arbitragem), será solucionada finalmente por arbitragem. A arbitragem será conduzida nos termos da lei e por três árbitros, de acordo com o Regulamento de Arbitragem da Corte Internacional de Arbitragem da Câmara de Comércio Internacional (“CCI”). A requerente nomeará um árbitro no seu pedido de arbitragem. A requerida nomeará um árbitro no prazo de 30 (trinta) dias a contar do recebimento do pedido de arbitragem. Os 2 (dois) árbitros nomeados pelas Partes nomearão um terceiro árbitro, em consulta com as Partes, decorrente do Contrato ou de sua violação, rescisão ou invalidade, caso não seja resolvido amigavelmente nos termos do Artigo 23.1, acima, no prazo de 60 30 (sessentatrinta) dias após a contar da confirmação do último árbitro nomeado. O terceiro árbitro atuará como presidente do tribunal. Se qualquer um dos 3 (três) árbitros não for nomeado dentro do prazo estabelecido acima, a CCI indicará o(s) árbitro(s). O local da arbitragem será Nova York, Nova York, EUA, e será conduzida no idioma inglês. As Partes comprometem-se a preservar a confidencialidade quanto a todos os aspectos da arbitragem, incluindo sua existência, teor e resultado, bem quanto a todas as alegações, correspondências e elementos probatórios atinentes aos procedimentos de arbitragem. A oração anterior subsistirá ao término do procedimento arbitral. Não obstante o recebimentodisposto acima, uma Parte poderá divulgar informações relacionadas aos procedimentos de arbitragem conforme tal divulgação seja necessária para proteger ou buscar um direito legal relacionado à arbitragem, para executar ou contestar uma sentença arbitral mediante procedimentos judiciais de boa-fé, para atender uma ordem ou solicitação compulsória de informações expedida em boa-fé por órgão governamental ou regulatório, para fazer uma divulgação exigida nos termos das Leis de valores mobiliários, normas de bolsa de valores ou outras Leis, regulamentos ou normas correlatas, ou para buscar serviços jurídicos, contábeis ou outros serviços profissionais. Os custos da arbitragem, incluindo, entre outros, os honorários advocatícios razoáveis das Partes, da solicitação por escrito da outra serão arcados pela Parte para ou Partes que haja solução amigável, será encaminhado por qualquer uma das Partes à arbitragem de acordo com as Regras de arbitragem da UNCITRAL obtidas na ocasiãonão for(em) bem sucedida(s). As decisões do tribunal arbitral serão baseadas nos princípios gerais do direito comercial internacional. O tribunal arbitral estará autorizado a determinar a devolução ou a destruição de bens ou qualquer propriedade, quer tangível quer intangível, ou de quaisquer informações sigilosas fornecidas segundo o Contrato, determinar a rescisão do Contrato, ou qualquer outra determinação para que sejam tomadas medidas protetoras com relação aos bens, serviços ou qualquer outra propriedade, quer tangível quer intangível, ou quaisquer informações confidenciais fornecidas segundo o Contrato, conforme o caso, tudo de acordo com a autoridade do tribunal arbitral em consonância com o Artigo 26 (“Medidas Provisórias de Proteção”) e Artigo 32 (“Forma e Efeitos da Sentença Arbitral”) das Regras de Arbitragem da UNCITRAL. O tribunal arbitral não terá autoridade para determinar indenização por danos com caráter disciplinar [punitive damages]. Além disso, salvo expressa disposição em contrário no ContratoNo entanto, o tribunal arbitral não terá autoridade para poderá dividir tais custos entre as Partes se determinar juros superiores à Taxa Interbancária que a divisão é razoável, levando em conta as circunstâncias do mercado de Londres (“LIBOR”) prevalente na ocasião, sendo que tais juros serão somente juros simplescaso. As Partes ficarão obrigadas pela A sentença arbitral proferida como sendo será final e vinculará as Partes, e as Partes se comprometem a determinação definitiva executar qualquer sentença sem atraso. A sentença poderá ser executada por qualquer tribunal com competência sobre qualquer conflito, controvérsia ela ou reclamaçãosobre a Parte relevante ou seus ativos.

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Samples: Contract

ARBITRAGEM. 1. Qualquer conflito, controvérsia litígio ou reclamação diferendo entre as Partespartes relativamente à interpretação, decorrente execução, incumprimento, invalidade ou resolução do Contrato Acordo Quadro ou dos contratos de sua violaçãoaquisição, rescisão ou invalidade, caso que não seja consensualmente resolvido amigavelmente no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias será decidido com recurso à arbitragem. 2. A arbitragem será realizada por Tribunal Arbitral, com sede na Quinta das Cegonhas, Xxxxxxxx 000, 0000-000 Xxxxxxxx, de cujas decisões cabe recurso nos termos do Artigo 23.1gerais de direito, acimacomposto por três árbitros, sendo um escolhido pela CCE-CIMLT, outro pela entidade prestadora e um terceiro, que presidirá, pelos dois árbitros anteriores. 3. A nomeação dos árbitros pelas partes deverá ser feita no prazo de 60 15 (sessentaquinze) dias após o recebimentoa contar da receção, por uma escrito, do pedido de arbitragem. 4. No caso de alguma das Partespartes não designar árbitro ou no caso de os árbitros designados pelas partes não acordarem na escolha do árbitro presidente, este será designado pelo Presidente do Tribunal Central Administrativo Sul, a requerimento de qualquer das partes. 5. Se decorrerem mais de 3 (três) meses sobre a data da solicitação por escrito indicação do primeiro árbitro sem que o Tribunal Arbitral esteja constituído, pode qualquer das partes recorrer aos tribunais administrativos, considerando-se, então, devolvida a jurisdição a esses tribunais e sendo nesse caso exclusivamente competente o Tribunal Administrativo e Fiscal de Leiria. 6. Se não houver acordo quanto ao objeto do litígio, o mesmo será o que resultar da outra Parte para que haja solução amigávelpetição da parte demandante e da resposta da parte demandada, será encaminhado por qualquer uma das Partes à arbitragem de acordo com as Regras de arbitragem da UNCITRAL obtidas na ocasião. As decisões do tribunal arbitral serão baseadas nos princípios gerais do direito comercial internacionalse a houver, sendo fixado pelo árbitro presidente. 7. O tribunal arbitral estará autorizado Tribunal Arbitral, deverá proferir a determinar sua decisão no prazo de 3 (três) meses a devolução ou a destruição de bens ou qualquer propriedade, quer tangível quer intangível, ou de quaisquer informações sigilosas fornecidas segundo o Contrato, determinar a rescisão contar do Contrato, ou qualquer outra determinação para que sejam tomadas medidas protetoras com relação aos bens, serviços ou qualquer outra propriedade, quer tangível quer intangível, ou quaisquer informações confidenciais fornecidas segundo o Contrato, conforme o caso, tudo de acordo com a autoridade termo da instrução do tribunal arbitral em consonância com o Artigo 26 (“Medidas Provisórias de Proteção”) e Artigo 32 (“Forma e Efeitos da Sentença Arbitral”) das Regras de Arbitragem da UNCITRAL. O tribunal arbitral não terá autoridade para determinar indenização por danos com caráter disciplinar [punitive damages]. Além disso, salvo expressa disposição em contrário no Contrato, o tribunal arbitral não terá autoridade para determinar juros superiores à Taxa Interbancária do mercado de Londres (“LIBOR”) prevalente na ocasião, sendo que tais juros serão somente juros simples. As Partes ficarão obrigadas pela sentença arbitral proferida como sendo a determinação definitiva sobre qualquer conflito, controvérsia ou reclamaçãoprocesso.

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Samples: Acordo Quadro Para Fornecimento De Energia Elétrica E Gás Natural

ARBITRAGEM. Qualquer conflito, controvérsia ou reclamação entre as Partes, decorrente do As disputas que surgirem nos termos deste Contrato ou em conexão com ele, que não sejam resolvidas segundo a Seção 5.1, inclusive solicitações de sua violaçãoexecução específica, rescisão ou invalidade, caso não seja resolvido amigavelmente nos termos do Artigo 23.1, acima, no prazo de 60 (sessenta) dias após o recebimento, serão resolvidas por uma das Partes, da solicitação por escrito da outra Parte para que haja solução amigável, será encaminhado por qualquer uma das Partes à arbitragem de acordo com as Regras meio de arbitragem da UNCITRAL obtidas na ocasião. As decisões vinculante conduzida segundo as regras do tribunal arbitral serão baseadas nos princípios gerais do direito comercial internacional. O tribunal arbitral estará autorizado a determinar a devolução ou a destruição de bens ou qualquer propriedade, quer tangível quer intangível, ou de quaisquer informações sigilosas fornecidas segundo o Contrato, determinar a rescisão do Contrato, ou qualquer outra determinação para que sejam tomadas medidas protetoras com relação aos bens, serviços ou qualquer outra propriedade, quer tangível quer intangível, ou quaisquer informações confidenciais fornecidas segundo o Contrato, conforme o caso, tudo de acordo com a autoridade do tribunal arbitral em consonância com o Artigo 26 (“Medidas Provisórias de Proteção”) e Artigo 32 (“Forma e Efeitos da Sentença Arbitral”) das Regras Tribunal Internacional de Arbitragem da UNCITRALCâmara Internacional de Comércio. O tribunal arbitral não A arbitragem será realizada em inglês e ocorrerá em Genebra, Suíça, exceto se outra localidade for mutuamente acordada entre o Operador de registro e a ICANN. Qualquer arbitragem será perante um único árbitro, a menos (i) que a ICANN esteja buscando danos punitivos ou exemplares, ou sanções operacionais, (ii) as partes concordem por escrito com um número maior de árbitros, ou (iii) a disputa ocorra nos termos da Seção 7.6 ou 7.7. No caso das cláusulas (i), (ii) ou (iii) do parágrafo anterior, a arbitragem será perante três árbitros com cada parte apontando um árbitro e os dois árbitros selecionados apontando o terceiro árbitro. A fim de agilizar a arbitragem e limitar os custos, o(s) árbitro(s) deverá(ão) estabelecer limites de páginas para a apresentação de documentos das partes em conjunto com a arbitragem e, se os árbitros determinarem que é necessária uma audiência, esta será limitada a um (1) dia consecutivo, desde que em qualquer arbitragem em que a ICANN esteja buscando danos punitivos ou exemplares, ou sanções operacionais, a audiência possa ser estendida para um (1) dia adicional consecutivo se acordado pelas partes ou ordenado pelos árbitros com base na determinação independente dos árbitros ou na solicitação razoável de uma das partes deste instrumento. A parte favorecida na arbitragem terá autoridade para o direito de recuperar os custos e taxas advocatícias razoáveis, que o árbitro(s) incluirá no julgamento. No caso da arbitragem determinar indenização por que o Operador de registro esteve repetida e deliberadamente em violação fundamental e relevante de suas obrigações estabelecidas no Artigo 2, Artigo 6 ou Seção 5.4 deste Contrato, a ICANN poderá requerer dos árbitros o julgamento de danos punitivos ou exemplares ou sanções operacionais (inclusive sem limitação uma ordem restringindo temporariamente os direitos do Operador de registro de vender novos registros). Cada uma das partes deverá tratar as informações recebidas da outra parte segundo a arbitragem que esteja marcada adequadamente como confidencial (conforme estabelecido na Seção 7.15) como Informação confidencial da outra parte em conformidade com caráter disciplinar [punitive damages]a Seção 7.15. Além disso, salvo expressa disposição em contrário no Para qualquer litígio envolvendo a ICANN e relacionado a este Contrato, o local e foro exclusivo para tal litígio será uma vara localizada em Genebra, Suíça, exceto se outra localidade for mutuamente acordada pelo Operador de registro e a ICANN; entretanto, as partes também terão o direito de impor um parecer dessa vara em qualquer tribunal arbitral não terá autoridade para determinar juros superiores à Taxa Interbancária do mercado de Londres (“LIBOR”) prevalente na ocasião, sendo que tais juros serão somente juros simples. As Partes ficarão obrigadas pela sentença arbitral proferida como sendo a determinação definitiva sobre qualquer conflito, controvérsia ou reclamaçãoforo competente."]

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Samples: Registro Agreement