ARMAZENAMENTO E TRANSPORTE Cláusulas Exemplificativas

ARMAZENAMENTO E TRANSPORTE. 4.11.1. A CONTRATADA será responsável por todo o armazenamento e transporte dos equipamentos, materiais e pessoal, tanto até o local da obra como seu transporte horizontal e vertical quando necessário, devendo remover os equipamentos utilizados para o transporte tão logo a sua utilização estiver concluída.
ARMAZENAMENTO E TRANSPORTE. Armazene em local seco e sem incidência direta de luz solar; - Validade: 5 anos da data de fabricação - Antes da primeira utilização, verifique sempre se o produto está dentro do prazo de validade. Quando transportar, use a embalagem original. Para melhor conservação do produto, lave-o apenas com água e sabão neutro e siga as recomendações abaixo: Temperatura máxima de lavagem: 60°C Não usar alvejante Não secar em secador rotativo Passar a ferro quente (temperatura máxima 110°C) Não limpar a seco
ARMAZENAMENTO E TRANSPORTE. O armazenador e/ou transportador de produtos de interesse à saúde é responsável solidário pela manutenção da qualidade e pela segurança dos produtos que armazena e transporta e deve ser feito de maneira tal que não se afete a identidade, integridade ou pureza dos mesmos. Acordam as partes que o Prestador de serviços logísticos deverá obedecer às seguintes especificações referentes ao âmbito do armazenamento e transporte: • Manual de Boas Práticas de Armazenamento e Transporte de Produtos Farmacêuticos; • Procedimentos de recolhimento de mercado; • Procedimento de avarias/ produto não-conforme; • Procedimento de tratativa de roubo / sinistro/ extravios; • Procedimento de devolução; • Procedimento de reclamações de mercado; • Planejamento e programa de treinamentos, incluindo em BPADT; • Manual e Procedimento de Controle de Pragas; • Calibração e certificados de equipamentos segundo parâmetros da RBC).; • Programa de manutenção preventiva e corretiva (predial e frota); • Procedimentos para limpeza e conservação predial e dos veículos; • Procedimento de auditorias internas e ações corretivas e preventivas; • Procedimento de controle de mudanças; • Listagem com o cadastro atualizado segundo especificações de armazenagem • e transporte, com base nos requisitos técnicos do fabricante do produto; • Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos (PGRS), e do Plano de Gerenciamento de Resíduos de Serviço de Saúde (PGRSS); • Validação de sistemas computadorizados (WMS; TMS). • Protocolos, planos e relatórios de qualificação térmica da(s) câmara(s) refrigerada(s) ou climatizada(s), veículos e baús, das caixas refrigeradas ou containers atualizados. O prestador de serviços logísticos deve assegurar que o transporte dos produtos farmacêuticos seja adequado e que seja respeitada a temperatura, umidade e especificações recomendadas pelo fabricante. São necessários critérios de limpeza, sanitização e procedimentos para a conservação e manutenção dos veículos, além do veto no Armazenamento e Transporte de produtos incompatíveis entre si. O prestador de serviços logísticos deve cumprir todos os critérios operacionais e sanitários tais como para coleta, entrega, notas fiscais, limpeza e higienização de baús, acondicionamento, orientação aos colaboradores envolvidos, pois trata-se de eficácia, qualidade e segurança da carga farmacêutica. Quando condições especiais de transporte forem solicitadas pela FUNDAÇÃO BUTANTAN durante as Atividades de Transporte, estas devem ser criadas, ...
ARMAZENAMENTO E TRANSPORTE. O armazenamento e o transporte serão realizados de acordo com a legislação pertinente e com os atos normativos expedidos pelos órgãos públicos competentes.
ARMAZENAMENTO E TRANSPORTE. O plástico frio deverá ser armazenado em locais ventilados, não diretamente no solo, longe de fontes de ignição e sob temperatura 10°C á 35°C. O plástico a frio deverá ser transportado em veículos fechados.

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  • Armazenamento 3. Boot: 2 (dois) dispositivos M.2 de 512 GB em RAID 1;

  • DO PROCEDIMENTO E DO JULGAMENTO 9.1 - No horário, data e local indicados no preâmbulo será aberta a sessão de processamento do Pregão, iniciando-se com o credenciamento dos interessados em participar do certame.

  • COBERTURAS E PROCEDIMENTOS GARANTIDOS A CONTRATADA assegurará aos Beneficiários regularmente inscritos e satisfeitas as respectivas condições, a cobertura básica prevista neste contrato, compreendendo a cobertura de todas as especialidades reconhecidas pelo Conselho Federal de Medicina, visando o tratamento de todas as doenças listadas na Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas Relacionados à Saúde da Organização Mundial de Saúde/10º Revisão CID-10, conforme Rol de Procedimentos da Agência Nacional de Saúde Suplementar vigentes à época do evento. Está garantida, ainda, a cobertura para os procedimentos listados no Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde, relacionados ou não com a saúde ocupacional e acidentes de trabalho. A atenção prestada aos portadores de transtornos mentais priorizará o atendimento ambulatorial e em consultórios. Todos os procedimentos clínicos decorrentes de transtornos mentais codificados na Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas Relacionados à Saúde/10º Revisão - CID - 10, inclusive aqueles necessários ao atendimento das lesões auto infligidas, estão obrigatoriamente cobertos. O atendimento, dentro da segmentação e da área de abrangência estabelecida no contrato, está assegurado independentemente do local de origem do evento.

  • DO ENCAMINHAMENTO DA PROPOSTA VENCEDORA 10.1. A proposta final do licitante declarado vencedor deverá ser encaminhada no prazo de 02 (duas) horas, a contar da solicitação do Pregoeiro no sistema eletrônico e deverá:

  • DO FORNECIMENTO, LOCAL E PRAZO DE ENTREGA 7.1. A Ata de Registro de Preços será utilizada para aquisição do respectivo objeto, pelos órgãos e entidades da Administração Municipal.

  • RECEBIMENTO E CRITÉRIO DE ACEITAÇÃO DO OBJETO 1. Os bens serão entregues no endereço do Setor de Compras do(a) PREFEITURA MUNICIPAL DE MEDICILANDIA. Esse endereço será informado em cada autorização emitida, de segunda a sexta-feira das 8h às 17 h.

  • AUTORIZAÇÃO PARA DESCONTO EM FOLHA DE PAGAMENTO Fica permitido às empresas abrangidas por esta Convenção Coletiva de Trabalho o desconto em folha de pagamento mediante acordo coletivo entre empresa e Sindicato de Trabalhadores, quando oferecida a contraprestação de: seguro de vida em grupo, transporte, vale-transporte, planos médicos-odontológicos com participação dos empregados nos custos, alimentação, convênio com supermercados, medicamentos, convênios com assistência médica, clube/agremiações, quando expressamente autorizado pelo empregado.

  • DA FISCALIZAÇÃO E ACOMPANHAMENTO 7.1. Observado o disposto no artigo 67 da Lei Federal nº 8.666/93, o acompanhamento, a fiscalização, o recebimento e a conferência do objeto será realizada pela Unidade Requisitante ou no caso de substituição, pelo que for indicado pelo gestor da Unidade Requisitante.

  • PRAZO DE ENTREGA / EXECUÇÃO E PRAZO DE SUBSTITUIÇÃO / REFAZIMENTO 13.1. Lotes 1 a 17 e 19: O prazo de entrega dos materiais é de até 45 (quarenta e cinco) dias corridos, contados da data de envio da Autorização de Fornecimento por meio eletrônico. A Contratada deve assinar o documento, bem como responder à Administração confirmando o recebimento da mensagem no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis.

  • ÂMBITO GEOGRÁFICO DA COBERTURA 5.1. Esta Cobertura abrange os eventos ocorridos em todo o globo terrestre.