Participação e Controle Social Cláusulas Exemplificativas

Participação e Controle Social. § 1º O quadro identifica a situação do Município, frente ao conjunto das responsabilidades, para as condições de "Realiza", "Não realiza ainda", "Prazo para realizar" e "Não se aplica".
Participação e Controle Social. § 1º O quadro identifica a situação do Estado, frente ao conjunto das responsabilidades, para as condições de "Realiza", "Não realiza ainda" e "Prazo para realizar".
Participação e Controle Social. § 1º O quadro identifica a situação do Distrito Federal frente ao conjunto das responsabilidades, para as condições de "Realiza", "Não realiza ainda", "Prazo para realizar" e "Não se aplica".
Participação e Controle Social. A Política Nacional de Habitação considera a participação e controle social entre os fundamentos da institucionalização do Sistema Nacional de Habitação. Para tanto, entende como necessário fortalecer as instâncias de representação e participação da sociedade civil organizada, através do rebatimento efetivo das decisões destas instâncias nas políticas locais, do desenvolvimento institucional dos conselhos envolvidos na questão habitacional. O SNHIS reforça a importância dos Conselhos como instrumento de legitimação das ações da Política Habitacional no enfrentamento das questões locais. No âmbito da Política Municipal de Habitação de Santos, o controle social está institucionalizado na garantia de funcionamento efetivo do Conselho Municipal de Habitação - CMH, como um órgão de caráter consultivo, deliberativo, fiscalizador, de acompanhamento e assessoramento em relação à política habitacional, coordenado pela COHAB - ST. Cabe ao Conselho Municipal de Habitação de Santos - CMH, entre outras competências, manter intercâmbio com outros conselhos ligados à questão habitacional, como o Conselho Municipal de Desenvolvimento Urbano, o CMDU, coordenado pela Secretaria de Planejamento, para estabelecer diretrizes e fixar critérios para a priorização de linhas de ação, alocação de recursos e atendimento dos beneficiários dos programas habitacionais, observando o disposto na lei que cria o Conselho Municipal de Habitação, a Política e o Plano Municipal de Habitação; e aprovar orçamentos e Planos de aplicação dos recursos do FINCOHAP. Os representantes do Conselho Municipal de Habitação devem permanentemente participar de conferências voltadas à temática habitacional e de questões afins à questão urbana, como parte do processo de formação dos quadros e fortalecimento das instâncias representativas. Além dos Conselhos — CMH e CMDU —, as Conferências são instâncias de participação instituídas no Município, referentes à questão urbana e habitacional: como a Conferência Municipal de Habitação e a Conferência das Cidades, realizadas a cada dois anos. A lei das ZEIS (n° 53/1992) define que seja instituída uma Comissão de Urbanização e Legalização – COMUL, nas intervenções em ZEIS do tipo 1 – áreas ocupadas por população de baixa renda. A COMUL é constituída por representantes do executivo e legislativo municipal e entidades civis, com fim determinado, para atuar nas áreas objeto de Regularização Fundiária, cabendo-lhes acompanhar e fiscalizar a elaboração e implantação do P...
Participação e Controle Social. A despeito do alentado relatório já disponibilizado à consulta das partes interessadas e da população em geral, urge, antes de tudo, abrir um tópico específico, a fim de melhor esmiuçar os acontecimentos levados a cabo na audiência pública pela sua relevância como instrumento de participação popular, especialmente nesse caso visto que foi realizada na região da concessão. Nessa linha, antes mesmo de se adentrar na narrativa da audiência pública, cabe relembrar a importância do Forum “Saneamento é Vida”, realizado no dia 31.03.2008, no Teatro Municipal de Cabo Frio, que inaugurou uma nova era no relacionamento da AGENERSA com a região, tornando-o mais estreito.

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  • Participação Obrigatória 6.1. Correrá por conta do Segurado uma Participação Obrigatória calculada sobre os prejuízos indenizáveis, por sinistro ou série de sinistros resultantes de um mesmo evento, de acordo com o porcentual e valor estabelecidos e constantes da Apólice.

  • DAS CONDIÇÕES GERAIS PARA PARTICIPAÇÃO 3.1 - Poderão participar do presente Pregão Presencial pessoas jurídicas que satisfaçam as exigências estabelecidas neste Edital e seus anexos e que detenham atividade pertinente e compatível com o objeto deste Pregão.

  • PARTICIPAÇÃO OBRIGATÓRIA DO SEGURADO Em cada sinistro ocorrido nas coberturas contratadas, o segurado terá uma Participação Obrigatória, quando aplicável, de acordo com o valor estabelecido na especificação da apólice de seguro.

  • Franquia / Participação Obrigatória do Segurado Será deduzido dos prejuízos cobertos e apurados em cada sinistro, a participação obrigatória do segurado / franquia estipulada na especificação da apólice.

  • CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO 15.1. O acompanhamento e a fiscalização da execução do contrato consistem na verificação da conformidade da prestação dos serviços, dos materiais, técnicas e equipamentos empregados, de forma a assegurar o perfeito cumprimento do ajuste, que serão exercidos por um ou mais representantes da Contratante, especialmente designados, na forma dos arts. 67 e 73 da Lei nº 8.666, de 1993.

  • DAS CONDIÇÕES GERAIS DE PARTICIPAÇÃO 2.1 Poderão participar deste Pregão pessoas jurídicas que atenderem a todas as exigências estabelecidas neste Edital, e:

  • Requisitos Sociais, Ambientais e Culturais 4.7.1 No que couber, visando a atender ao disposto na legislação aplicável – em destaque às Instruções Normativas 05/2017/SEGES e 01/2019/SGD – a CONTRATADA deverá priorizar, para a execução dos serviços, a utilização de bens que sejam no todo ou em partes compostos por materiais recicláveis, atóxicos e biodegradáveis.

  • DAS OBRIGAÇÕES SOCIAIS, COMERCIAIS E FISCAIS 1. À CONTRATADA caberá, ainda:

  • EXERCÍCIO SOCIAL Início do período: 01 de abril Término do período: 31 de março * Mais informações no Capítulo IX do Regulamento.

  • DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO 5.1. A participação nesta licitação importa à proponente na irrestrita aceitação das condições estabelecidas no presente Edital, bem como, a observância dos regulamentos, normas administrativas e técnicas aplicáveis, inclusive quanto a recursos. A não observância destas condições ensejará no sumário IMPEDIMENTO da proponente, no referido certame.