ATUALIZAÇÃO DE VALORES CONTRATADOS E ENCARGOS MORATÓRIOS Cláusulas Exemplificativas

ATUALIZAÇÃO DE VALORES CONTRATADOS E ENCARGOS MORATÓRIOS. 22.1. Todos os valores constantes dos documentos devem ser expressos em moeda corrente nacional, vedada a utilização de unidade monetária de qualquer outra natureza. Essa obrigatoriedade não se aplica às operações contratadas em moeda estrangeira, expressamente autorizadas nos termos da regulamentação específica.
ATUALIZAÇÃO DE VALORES CONTRATADOS E ENCARGOS MORATÓRIOS. 24.1. Todos os valores constantes das Apólice/Certificado de Seguro e/ou endossos devem ser expressos em moeda corrente nacional, vedada a utilização de unidade monetária de qualquer outra natureza. Essa obrigatoriedade não se aplica às operações contratadas em moeda estrangeira, expressamente autorizada nos termos da regulamentação específica.
ATUALIZAÇÃO DE VALORES CONTRATADOS E ENCARGOS MORATÓRIOS. 25.1. O pagamento de valores relativos à atualização monetária e juros moratórios far-se-á independentemente de notificação ou interpelação judicial, de uma só vez, juntamente com os demais valores do contrato.
ATUALIZAÇÃO DE VALORES CONTRATADOS E ENCARGOS MORATÓRIOS. 19.1. Fica expressamente pactuado o Índice IPCA/IBGE (Índice de Preços ao Consumidor Amplo, do Instituo Brasileiro de Geografia e Estatística) para atualização, quando couber, de todos os valores contratados, inclusive a franquia ou participação obrigatória do segurado e de eventuais importâncias a serem pagas, devolvidas ou complementadas, observadas as disposições específicas de cada cláusula desta apólice. No caso de extinção do índice pactuado, será utilizado o Índice que venha a sucedê-lo, em substituição ao previsto nesta cláusula.
ATUALIZAÇÃO DE VALORES CONTRATADOS E ENCARGOS MORATÓRIOS. 26.1. Os valores devidos a título de devolução de prêmios sujeitam-se à atualização monetária pela variação do índice estabelecido no plano, a partir da data em que se tornarem exigíveis, conforme descrição a seguir: • No caso de cancelamento do contrato: a partir da data de recebimento da solicitação de cancelamento ou a data do efetivo cancelamento, se o mesmo ocorrer por iniciativa da sociedade seguradora; • No caso de recebimento indevido de prêmio: a partir da data de recebimento do prêmio;
ATUALIZAÇÃO DE VALORES CONTRATADOS E ENCARGOS MORATÓRIOS. 17.1. Os limites máximos de garantia, prêmios e outros valores descritos nas Condições Gerais, estão expresso em Reais e não serão atualizados ou corrigidos monetariamente por qualquer índice do mercado, salvo se novas regras forem decretadas pelo Governo Federal.
ATUALIZAÇÃO DE VALORES CONTRATADOS E ENCARGOS MORATÓRIOS. 20.1.Todos os valores constantes dos documentos devem ser expressos em moeda corrente nacional, vedada a utilização de unidade monetária de qualquer outra natureza. Essa obrigatoriedade não se aplica às operações contratadas em moeda estrangeira, expressamente autorizadas nos termos da regulamentação específica. 00.0.Xx contratações com vigência igual ou inferior a um ano não poderão conter cláusula de atualização de valores. 20.3.O Segurado, a qualquer tempo, poderá subscrever nova proposta ou solicitar emissão de endosso, para alteração do limite da garantia contratualmente previsto, ficando a critério da Seguradora sua aceitação e alteração do prêmio, quando couber.
ATUALIZAÇÃO DE VALORES CONTRATADOS E ENCARGOS MORATÓRIOS. 25.1. O pagamento de valores relativos à atualização monetária e juros moratórios far-se-á independentemente de notificação ou interpelação judicial, de uma só vez, juntamente com os demais valores do contrato. monetária a partir da data de ocorrência do evento até a data do efetivo pagamento, com base na variação positiva do IPCA/IBGE. Na hipótese de extinção do IPCA/IBGE, será utilizado outro, preferencialmente oficial, que venha a substituí-lo, dentre os aprovados pela Superintendência de Seguros Privados – SUSEP.
ATUALIZAÇÃO DE VALORES CONTRATADOS E ENCARGOS MORATÓRIOS. Os Capitais Segurados serão atualizados monetariamente, anualmente, conforme esta- belecido, expressamente, no Contrato, pela variação positiva do Índice de Preços ao Con- sumidor Amplo do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IPCA/IBGE) ou, no caso de inexistência ou não aplicabilidade deste, será utilizado o Índice Nacional de Preços ao Consumidor – INPC/IBGE acumulada nos 12 (doze) meses antecedentes. A atualização prevista no item anterior implicará no aumento do valor do Prêmio na mes- ma proporção do aumento do Capital Segurado.
ATUALIZAÇÃO DE VALORES CONTRATADOS E ENCARGOS MORATÓRIOS. 22.1. Os valores devidos a título de devolução de prêmios sujeitam-se à atualização monetária pela variação do índice estabelecido no plano, a partir da data em que se tornarem exigíveis, conforme descrição a seguir: • No caso de cancelamento do contrato: a partir da data de recebimento da solicitação de cancelamento ou a data do efetivo cancelamento, se o mesmo ocorrer por iniciativa da sociedade seguradora; • No caso de recebimento indevido de prêmio: a partir da data de recebimento do prêmio; • No caso de recusa da proposta: a partir da data de formalização da recusa, se ultrapassado o prazo de 10 (dez) dias.