Cidadania Cláusulas Exemplificativas

Cidadania. FUNDAÇÃO DE PROTEÇÃO E DEFESA DO CONSUMIDOR ABERTA NA FUNDAÇÃO DE PROTEÇÃO E DEFESA DO CON- SUMIDOR - PROCON/SP a licitação tipo PREGÃO ELETRÔNICO nº 02/22, tipo MENOR PREÇO, PARTICIPAÇÃO AMPLA.
Cidadania. Propósito de Vida Formato dos encontros: uma vez por semana, presencial. Público: até 20 jovens e adolescentes distribuídas da seguinte forma: 10 jovens adolescentes do sexo feminino entre 14 e 16 anos 10 jovens do sexo feminino entre 16 e 19 anos Durante a formação, as adolescentes e as jovens entrarão em contato com temas como: • Autoconhecimento: refletir sobre si e a própria realidade; Reconhecer e analisar a sua história pessoal; Compreender os processos histórico-sociais que afetam a própria história; Compreender o protagonismo sobre a própria história. • Neurociência e Preconceito: a constituição do cérebro; a criação de preconceitos e estereótipos; percepções, conexões e pensamento crítico; a importância dos estímulos; a plasticidade cerebral. • Educação para os Direitos Humanos: o que são os direitos humanos e para quê foram criados; a garantia da educação e sua importância; a escola que temos e a escola que queremos.
Cidadania. Quando se afirma no caput do artigo 1º que a Repú- blica Federativa do Brasil é um Estado Democrático de Di- reito, remete-se à ideia de que o Brasil adota a democracia como regime político. Historicamente, nota-se que por volta de 800 a.C. as comunidades de aldeias começaram a ceder lugar para unidades políticas maiores, surgindo as chamadas cidades- -estado ou polis, como Tebas, Esparta e Atenas. Inicialmen- te eram monarquias, transformaram-se em oligarquias e, por volta dos séculos V e VI a.C., tornaram-se democracias. Com efeito, as origens da chamada democracia se encon- tram na Grécia antiga, sendo permitida a participação dire- ta daqueles poucos que eram considerados cidadãos, por meio da discussão na polis. Democracia (do grego, demo+kratos) é um regime po- lítico em que o poder de tomar decisões políticas está com os cidadãos, de forma direta (quando um cidadão se reúne com os demais e, juntos, eles tomam a decisão política) ou indireta (quando ao cidadão é dado o poder de eleger um representante). Portanto, o conceito de democracia está diretamente ligado ao de cidadania, notadamente porque apenas quem possui cidadania está apto a participar das decisões políti- cas a serem tomadas pelo Estado.
Cidadania pressupõe a nacionalidade (que é mais ampla que a cidadania). No dizer de Xxxx Xxxxxx xx Xxxxx: “qualifica os participantes da vida do Estado, é atributo das pessoas integradas na sociedade estatal, atributo político decorrente do direito de participar no governo e direito de ser ouvido pela representação política. Só o titular da nacionalidade brasileira pode ser cidadão”.
Cidadania. Notícias relacionadas: Improbidade administrativa contra prefeitos e vereadores // Cobrança de Impostos // Inquérito civil // Obras públicas // Fraude em licitação // Termos de Ajustamento de Conduta (TAC) // Gestão Pública //Comppliance // Transparência // COAF // Grupo de Atuação Especializada em Combate à Sonegação Fiscal e aos Ilícitos contra a Ordem Tributária // GAESF // Recuperação Fiscal // Orçamento pú- blico Cível Notícias relacionadas: Programa de Localização e Identificação de Desaparecidos // PLID // localização de desaparecidos // desaparecidos // Comissão Permanente Multidisciplinar de Erradicação do Sub-registro Civil de Nascimento e Ampliação do Acesso à Documentação Básica // COESUB // sub-registro cível
Cidadania. Obedeça e respeite a sinalização! Contribua para a segurança e a paz no trânsito.
Cidadania. O Governo Federal apoiou mais de 100 ações voltadas para a promoção da cidadania dos povos indígenas nos meses anteriores à pandemia de covid-19. Entre as atividades estão assembleias, encontros, reuniões, seminários, grupos de trabalho e outras formas de intercâmbio, buscando promover a defesa dos direitos indígenas, bem como a participação social e a valorização da cultura das inúmeras populações. Gestão ambiental O Governo Federal também tem sua atuação marcada pelo aperfeiçoamento da gestão territorial e ambiental em Terras Indígenas, com a aquisição de milhares de sementes, mudas e insumos, implementação de Sistemas Agroflorestais (SAFs) e incentivo a projetos de recuperação da vegetação nativa. A Funai e o Ibama assinaram ainda um Acordo de Cooperação Técnica (ACT) para implementar ações conjuntas de monitoramento, conservação, recuperação e uso sustentável de recursos naturais em Terras Indígenas. O documento prevê, por exemplo, a criação de um protocolo de monitoramento da biodiversidade nesses territórios. Outro ACT foi firmado entre a Funai e a Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária (Embrapa), com o objetivo de realizar ações conjuntas voltadas à implementação da Política de Gestão Territorial e Ambiental (PNGATI) e dos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODSs) da Organização das Nações Unidas (ONU). O acordo incentiva ainda ações de pesquisa e o desenvolvimento de cadeias produtivas em comunidades indígenas nos estados do Acre, Roraima, Mato Grosso, Tocantins, Bahia, Alagoas, Sergipe e Pernambuco. A Funai ratificou e renovou importantes parcerias com organismos internacionais, por meio de Acordos e Projetos de Cooperação Técnica que possuem ações voltadas para a proteção e gestão ambiental sustentável em Terras Indígenas na Amazônia Legal. Alguns exemplos exitosos são os celebrados com The Nature Conservancy Brasil (TNC), Deutsche Gesellschaft für Internationale Zusammenarbeit (GIZ), Banco Alemão de Desenvolvimento (KfW) e Agência dos Estados Unidos para o Desenvolvimento Internacional (USAID).

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  • Polaridade Maior melhor. Cálculo de desempenho (CD): (realizado/meta) x 10

  • SEGURADORA A entidade emissora da Apólice/Certificado de Seguro que, mediante a cobrança do prêmio, assume a cobertura contratada pelo Segurado de acordo com as Condições Gerais do seguro.

  • Segurado É a pessoa física ou jurídica que, tendo interesse segurável, contrata o seguro em seu benefício pessoal ou de terceiro.

  • Caducidade 35.1 O Poder Concedente poderá, mediante proposta da ANTT, decretar a caducidade da Concessão na hipótese de inexecução total ou parcial do Contrato, observado o disposto em regulamentação específica da ANTT e normas legais pertinentes, e especialmente nos seguintes casos: 35.1.1 prestação inadequada ou deficiente dos serviços objeto deste Contrato de forma recorrente, tendo por base os Parâmetros de Desempenho; 35.1.2 descumprimento reiterado dos prazos para implantação e operacionalização das obras e serviços previstos no PER, incluindo das obrigações regularmente incluídas no seu escopo após a assinatura do Contrato; 35.1.3 descumprimento das disposições contratuais, legais ou regulamentares concernentes à Concessão, que comprometam a continuidade dos serviços ou a segurança dos usuários, empregados ou terceiros; 35.1.4 paralisação do serviço ou concorrer para tanto, ressalvadas as hipóteses decorrentes de caso fortuito ou força maior; 35.1.5 perda ou comprometimento das condições econômicas, técnicas ou operacionais necessárias para manter a adequada prestação do serviço concedido e a realização dos investimentos previstos neste Contrato e no PER; 35.1.6 descumprimento das penalidades impostas por infrações, nos prazos que sejam concedidos para o seu adimplemento; 35.1.7 não atendimento à intimação da ANTT no sentido de regularizar a prestação do serviço; 35.1.8 condenação da Concessionária em sentença transitada em julgado por sonegação de tributos, inclusive contribuições sociais; 35.1.9 não disposição, no 30° (trigésimo) mês contado da assinatura do Contrato, da viabilidade para contratação dos financiamentos de longo prazo, nos casos em que sejam necessários para a continuidade da Concessão, exceto se a Concessionária demonstrar que sua estrutura financeira prescinde da obtenção de financiamentos de longo prazo; 35.1.10 não manutenção da integralidade das garantias e seguros exigidos e eventual inviabilidade ou dificuldade injustificada na sua execução pela ANTT, nas hipóteses ensejadoras de execução; 35.1.11 impedimento ao depósito, integral ou parcial, da Receita Bruta na Conta Centralizadora ou da transferência dos Recursos Vinculados para as Contas da Concessão, ocasionados por ação da Concessionária; 35.1.12 transferência do Controle da Concessionária sem prévia e expressa anuência da ANTT; 35.1.13 na ocorrência de reiterada oposição ao exercício de fiscalização, não acatamento das determinações da ANTT, reincidência ou desobediência às normas de operação, se as demais penalidades previstas neste Contrato se mostrarem ineficazes; ou 35.1.14 atingimento do nível IV da escala de desempenho constante da tabela de indicação de caducidade, aferido a partir de Indicador de Inexecução Acumulada, conforme apresentado a seguir:

  • Privacidade Proteger sua privacidade émuito importante para nós. Consulte nossa Declaração de Privacidade para entender melhor nosso compromisso de manter sua privacidade, bem como nosso uso e divulgação de suas informações.

  • SALVADOS Objetos resgatados de um sinistro e que ainda possuem valor econômico. São considerados tanto os bens segurados que tenham ficado em perfeito estado como os parcialmente danificados pelos efeitos do sinistro.

  • Planejamento O planejamento dos SERVIÇOS e dos investimentos é feito em conjunto pelo ESTADO e pelo MUNICÍPIO, nos termos do CONVÊNIO a que se refere este instrumento, devendo ESTADO e MUNICÍPIO zelarem para que esse planejamento seja aderente aos planejamentos municipal, metropolitano e estadual.

  • FERIADOS Todas as horas trabalhadas em feriados - à exceção da escalas que possuem regulamento específico - serão pagas em dobro, desde que não seja dado folga integral compensatória dentro do mesmo mês.

  • TREINAMENTO 5.3.1. Treinamento prático para até 15 (quinze) profissionais indicados pela CONTRATANTE, perfazendo um total de 120 (cento e vinte) horas/aula e compreendendo os tópicos da tabela abaixo: Tabela Treinamento Treinamento Conteúdo Programático Carga Horária Treinamento hands on Introdução ao Cognos BI Framework Manager Report Studio Administration Segurança do Framework Manager Administração do ambiente Cognos (tunning) Cognos Insight Report Studio Avançado Transformer 120h 5.3.2. Os instrutores deverão ser certificados e possuir conhecimentos comprovados na solução fornecida. 5.3.3. A CONTRATADA deverá apresentar documentos comprobatórios de capacidade técnica e de parceria com o fabricante do produto e autorização para ministrar o treinamento. FL. | 32 5.3.4. É de responsabilidade da CONTRATANTE a disponibilização do local de treinamento, com todos os recursos necessários (espaço físico e equipamentos). 5.3.5. O treinamento deverá ser ministrado em turno matutino e/ou vespertino, em horário comercial e dias úteis contínuos de segunda a sexta-feira. 5.3.6. A CONTRATANTE indicará os funcionários que farão o treinamento, que estará centrado na solução fornecida, privilegiando atividades práticas que permitam uma melhor fixação do aprendizado e que possibilitem à equipe técnica da CONTRATANTE gerenciar a solução implantada. 5.3.7. A CONTRATADA fornecerá, no início de cada tópico, apostilas (em formato digital ou impresso) que abordem todo o conteúdo programático, as quais poderão estar, no todo ou em parte, em português e/ou inglês, bem como emitirá certificados de participação no final do treinamento, para cada servidor participante. 5.3.8. O início desta atividade, bem como o período e horário de realização, será definido pela CONTRATANTE em comum acordo com a CONTRATADA, podendo as 120h estarem distribuídas em semanas independentes, ou seja, não contínuas. 5.3.9. Contratação, transporte, estadia e alimentação dos instrutores, bem como quaisquer outras despesas inerentes ao treinamento contratado, são de exclusiva responsabilidade da CONTRATADA e devem estar inclusos no custo total do treinamento. 5.3.10. A capacitação (treinamento) contratada deverá ser ministrada em até 180 (cento e oitenta) dias a partir da data de assinatura do CONTRATO, com o período de realização ajustado de comum acordo entre a CONTRATANTE e a CONTRATADA.

  • Nulidade 15.1. A nulidade ou anulação de qualquer cláusula deste Contrato não implicará nulidade ou anulação das demais cláusulas, que permanecerão em vigor, a menos que expressamente anuladas por decisão judicial, transitada em julgado.