CONDIÇÕES PARA PAGAMENTO. 5.7.1. Os pagamentos serão realizados através de depósito bancário preferencialmente nas agências do BANCO BRADESCO S/A, em até 30 (trinta) dias após o recebimento definitivo do objeto constante de cada uma das Ordens de Fornecimento de Bens e/ou Serviços pelo Tribunal de Justiça, mediante apresentação de fatura/nota fiscal, atestada pelo setor competente deste Tribunal de Justiça, e também de apresentação de certidões que comprovem a regularidade da empresa com o fisco Federal, Estadual e Municipal, FGTS e INSS e débitos trabalhistas. 5.7.2. Constatada a situação de irregularidade da CONTRATADA, será providenciada sua advertência, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério do TJCE. 5.7.3. Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, o TJCE deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência da CONTRATADA, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos. 5.7.4. Persistindo a irregularidade, o TJCE deverá adotar as medidas necessárias a rescisão do contrato nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada a CONTRATADA a ampla defesa. 5.7.5. Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela rescisão do contrato, caso a CONTRATADA não regularize sua situação; 5.7.6. Somente por motivo de economicidade, segurança nacional ou outro interesse público de alta relevância, devidamente justificado, em qualquer caso, pela máxima autoridade do TJCE, não será rescindido o contrato em execução com a CONTRATADA inadimplente. 5.7.7. Essa(s) nota(s) fiscal(is) /fatura(s) deverá(ão) ser emitida(s) em nome do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, CNPJ N.º 09.444.530/0001-01 e em conformidade com a(s) nota(s) de empenho emitida(s) pelo TJCE. 5.7.8. O Tribunal de Justiça do Ceará não se responsabiliza por qualquer despesa bancária, nem por qualquer outro pagamento não previsto no instrumento contratual; 5.7.9. Havendo erro no documento de cobrança ou outra circunstância que desaprove a liquidação da despesa, a mesma ficará pendente e o pagamento sustado, até que a Contratada providencie as medidas saneadoras necessárias, não ocorrendo, neste caso, quaisquer ônus por parte do Contratante. 5.7.10. Os pagamentos efetuados à CONTRATADA não a isentarão de suas obrigações e responsabilidades vinculadas ao fornecimento, especialmente aquelas relacionadas com a qualidade do produto. 5.7.11. A CONTRATADA se obriga a manter as condições de habilitação e qualificação exigidas na contratação.
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Samples: Termo De Referência
CONDIÇÕES PARA PAGAMENTO. 5.7.1. 5.6.1 Para efeitos de pagamento, a FORNECEDORA deverá apresentar documento de cobrança constando, de forma discriminada a efetiva realização do objeto (quantidade/subscrição), informando o nome e número do banco, a agência e o número da conta-corrente em que o crédito deverá ser efetuado.
5.6.2 A empresa FORNECEDORA deverá apresentar juntamente com o documento de cobrança a comprovação de que cumpriu as seguintes exigências, cumulativamente:
5.6.2.1 Certidão de regularidade com a Seguridade Social;
5.6.2.2 Certidão de regularidade com o FGTS;
5.6.2.3 Certidão de regularidade com a Fazenda Federal;
5.6.2.4 Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas;
5.6.2.5 Certidão de regularidade com a Fazenda Estadual;
5.6.2.6 Certidão de regularidade com a Fazenda Municipal.
5.6.3 Os pagamentos serão realizados através documentos de depósito bancário preferencialmente nas agências cobrança deverão ser entregues pela empresa contratada, no Setor de Protocolo do BANCO BRADESCO STRF da 5ª Região, localizado térreo do edifício sede, situado no Cais do Apolo, s/An, Bairro do Recife, Recife - PE, CEP 500.30-908, CNPJ 24.130.072/0001-11.
5.6.4 Caso o objeto contratado seja faturado em desacordo com as disposições previstas no Edital e neste Termo de Referência ou sem a observância das formalidades legais pertinentes, a licitante vencedora deverá emitir e apresentar novo documento de cobrança, não configurando atraso no pagamento.
5.6.5 Após o atesto do documento de cobrança, que deverá ocorrer no prazo de até 30 10 (trintadez) dias úteis contado do seu recebimento, o responsável deverá encaminhá-lo para pagamento.
5.6.6 O pagamento será efetuado:
5.6.6.1 Em parcela única, mediante crédito em conta corrente até o 5º (quinto) dia útil após o recebimento definitivo atesto do objeto constante documento de cada uma das Ordens de Fornecimento de Bens e/ou Serviços pelo Tribunal de Justiça, mediante apresentação de fatura/nota fiscal, atestada pelo setor competente deste Tribunal de Justiça, cobrança e também de apresentação de certidões que comprovem a cumprimento da perfeita realização dos objetos e prévia verificação da regularidade fiscal da empresa com o fisco Federal, Estadual e Municipal, FGTS e INSS e débitos trabalhistaslicitante vencedora.
5.7.2. Constatada 5.6.6.2 Antes do pagamento, a Administração realizará consulta ao SICAF para verificar a manutenção das condições de habilitação.
5.6.6.3 Constatando-se, junto ao SICAF, a situação de irregularidade da CONTRATADAcontratada, será providenciada proceder-se-á à sua advertência, por escrito, para no sentido de que, no prazo de 5 05 (cinco) diasdias úteis, a contratada regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. .
5.6.6.4 O prazo do subitem anterior poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério do TJCEda Administração.
5.7.3. 5.6.6.5 Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, o TJCE deverá comunicar a Administração comunicará aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência da CONTRATADAFORNECEDORA, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuadoefetuado pela Administração, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos.
5.7.4. 5.6.6.6 Persistindo a irregularidade, o TJCE deverá adotar a Administração adotará as medidas necessárias a à rescisão do contrato em execução, nos autos do processo administrativo correspondentedos processos administrativos correspondentes, assegurada a CONTRATADA à contratada a ampla defesa.
5.7.5. 5.6.6.7 Havendo a efetiva execução do objetoprestação de serviços, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela rescisão do contratocontratual, caso a CONTRATADA FORNECEDORA não regularize sua situação;situação junto ao SICAF.
5.7.6. 5.6.6.8 Somente por motivo de economicidade, segurança nacional ou outro interesse público de alta relevância, devidamente justificado, em qualquer caso, pela máxima autoridade do TJCEórgão ou entidade contratante, não será rescindido o contrato em execução com a CONTRATADA inadimplenteFORNECEDORA inadimplente no SICAF.
5.7.7. Essa(s) nota(s) fiscal(is) /fatura(s) deverá(ão) ser emitida(s) em nome do Tribunal 5.6.6.9 É vedado ao TRF5 o pagamento de Justiça do Estado do Ceará, CNPJ N.º 09.444.530/0001-01 despesas de transporte e em conformidade com a(s) nota(s) de empenho emitida(s) pelo TJCEhospedagem dos funcionários da FORNCEDORA.
5.7.8. O Tribunal 5.6.6.10 Nos casos de Justiça do Ceará eventuais atrasos de pagamento, desde que a licitante vencedora não se responsabiliza por qualquer despesa bancáriatenha concorrido de alguma forma para tanto, nem por qualquer outro pagamento não previsto no instrumento contratual;
5.7.9. Havendo erro no documento fica convencionado que a taxa de cobrança ou outra circunstância que desaprove atualização financeira devida pelo TRF da 5ª Região, entre a liquidação data acima referida e a correspondente ao efetivo adimplemento da despesaobrigação, terá a mesma ficará pendente e aplicação da seguinte fórmula: Onde: EM = Encargos Moratórios; N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento sustadoe a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela a ser paga; I = Índice de atualização financeira = 0,0001644, até que a Contratada providencie as medidas saneadoras necessárias, não ocorrendo, neste caso, quaisquer ônus por parte do Contratante.
5.7.10. Os pagamentos efetuados à CONTRATADA não a isentarão de suas obrigações e responsabilidades vinculadas ao fornecimento, especialmente aquelas relacionadas com a qualidade do produto.
5.7.11. A CONTRATADA se obriga a manter as condições de habilitação e qualificação exigidas na contratação.assim apurado: I = (TX/100) ® I = (6/100) ® I = 0,0001644 366 365 TX = Percentual da taxa anual = 6%
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Samples: Software Subscription Agreement
CONDIÇÕES PARA PAGAMENTO. 5.7.1. Os pagamentos serão realizados através 5.6.1 Para efeitos de depósito bancário preferencialmente nas agências do BANCO BRADESCO S/Apagamento, em até 30 (trinta) dias após o recebimento definitivo a FORNECEDORA deverá apresentar documento de cobrança constando, de forma discriminada a efetiva realização do objeto constante de cada uma das Ordens de Fornecimento de Bens e/ou Serviços pelo Tribunal de Justiçaadquirido, mediante apresentação de fatura/nota fiscalinformando o nome e número do banco, atestada pelo setor competente deste Tribunal de Justiça, a agência e também de apresentação de certidões o número da conta corrente em que comprovem a regularidade da o crédito deverá ser efetuado;
5.6.2 A empresa contratada deverá apresentar juntamente com o fisco documento de cobrança a comprovação de que cumpriu as seguintes exigências, cumulativamente:
5.6.2.1 Certidão de regularidade com a Seguridade Social;
5.6.2.2 Certidão de regularidade com o FGTS;
5.6.2.3 Certidão de regularidade com a Fazenda Federal, Estadual e ;
5.6.2.4 Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas;
5.6.2.5 Certidão de regularidade com a Fazenda Estadual;
5.6.2.6 Certidão de regularidade com a Fazenda Municipal, FGTS e INSS e débitos trabalhistas.
5.7.25.6.3 Os documentos de cobrança deverão ser entregues pela empresa contratada, na sede do CONTRATANTE. Constatada No caso do órgão gerenciador, no Setor de Protocolo do TRF da 5ª Região, localizado térreo do edifício sede, situado na Avenida Cais do Apolo, s/n, Bairro do Recife, Recife / PE, CEP 50.030- 908, CNPJ 24.130.072/0001-11;
5.6.4 Caso o objeto contratado seja faturado em desacordo com as disposições previstas no Edital e neste Termo de Referência ou sem a situação observância das formalidades legais pertinentes, a licitante vencedora deverá emitir e apresentar novo documento de irregularidade da CONTRATADAcobrança, será providenciada sua advertêncianão configurando atraso no pagamento;
5.6.5 Após o atesto do documento de cobrança, por escrito, para que, que deverá ocorrer no prazo de 5 até 05 (cinco) diasdias úteis contado do seu recebimento, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério do TJCEo responsável deverá encaminhá-lo para pagamento.
5.7.3. Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, 5.6.6 O pagamento será efetuado:
5.6.6.1 Em parcela única mediante crédito em conta corrente até o TJCE deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização 5º (quinto) dia útil após o atesto do documento de cobrança e cumprimento da perfeita realização dos objetos e prévia verificação da regularidade fiscal quanto da licitante vencedora;
5.6.6.2 Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a FORNECEDORA não tenha concorrido de alguma forma para tanto, esta fará jus à inadimplência taxa de atualização financeira devida pelo CONTRATANTE, entre a data acima referida e a correspondente ao efetivo adimplemento da CONTRATADAparcela, bem como quanto à existência condicionado ao requerimento da FORNECEDORA;
5.6.6.3 Na ocorrência da situação prevista no Subitem anterior, a taxa de atualização financeira terá a aplicação da seguinte fórmula: EM = I x N x VP onde: EM= Encargos Moratórios; N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela a ser efetuadopaga; I = Índice de atualização financeira = 0,0001644, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos.
5.7.4. Persistindo a irregularidade, o TJCE deverá adotar as medidas necessárias a rescisão do contrato nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada a CONTRATADA a ampla defesa.
5.7.5. Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela rescisão do contrato, caso a CONTRATADA não regularize sua situação;
5.7.6. Somente por motivo de economicidade, segurança nacional ou outro interesse público de alta relevância, devidamente justificado, em qualquer caso, pela máxima autoridade do TJCE, não será rescindido o contrato em execução com a CONTRATADA inadimplente.
5.7.7. Essa(sassim apurado: I = (TX/100) nota(s→ I = (6/100) fiscal(is) /fatura(s) deverá(ão) ser emitida(s) em nome do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, CNPJ N.º 09.444.530/0001-01 e em conformidade com a(s) nota(s) de empenho emitida(s) pelo TJCE.
5.7.8. O Tribunal de Justiça do Ceará não se responsabiliza por qualquer despesa bancária, nem por qualquer outro pagamento não previsto no instrumento contratual;
5.7.9. Havendo erro no documento de cobrança ou outra circunstância que desaprove a liquidação → I = 0,0001644 365 365 TX = Percentual da despesa, a mesma ficará pendente e o pagamento sustado, até que a Contratada providencie as medidas saneadoras necessárias, não ocorrendo, neste caso, quaisquer ônus por parte do Contratante.
5.7.10. Os pagamentos efetuados à CONTRATADA não a isentarão de suas obrigações e responsabilidades vinculadas ao fornecimento, especialmente aquelas relacionadas com a qualidade do produto.
5.7.11. A CONTRATADA se obriga a manter as condições de habilitação e qualificação exigidas na contratação.taxa anual = 6%
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Samples: Pregão Eletrônico
CONDIÇÕES PARA PAGAMENTO. 5.7.1. 4.1 - O pagamento será efetuado quinzenalmente, conforme medição do que efetivamente se construiu na quinzena imediatamente anterior.
4.2 - A medição será elaborada pela CONTRATADA, em fiel observância do que tiver sido efetivamente executado, adotando como modelo as planilhas constantes do Anexo III do edital da licitação da qual decorre este instrumento.
4.3 - A CONTRATADA apresentará a medição à fiscalização da CONTRATANTE nos dias 15 e 30 de cada mês, ou primeiro dia útil subseqüente, se for o caso.
4.4 - A medição deverá estar assinada em todas as folhas que a compuserem pelo responsável técnico pela obra.
4.5 - A fiscalização da CONTRATANTE deverá analisar e decidir, formalmente, sobre a correção ou não da medição dentro dos 3 (três) dias úteis seguintes.
4.6 - Se houver discordância entre a CONTRATADA e a fiscalização da CONTRATANTE quanto a parte da medição, aquela a dividirá em 2 (duas), sendo a primeira parte correspondente ao que tiver sido acordado por ambas e a segunda parte correspondente ao que tiver gerado a discordância.
4.7 - A CONTRATADA emitirá fatura/nota fiscal em relação à parte da medição em que houve acordo quanto à correção, ou sobre a íntegra, se não tiver havido discordância ou se esta tiver sido sanada.
4.8 - A CONTRATADA deverá anexar à fatura/nota fiscal a medição com o “de acordo” da fiscalização da CONTRATANTE, em todas as folhas que a constituir, de forma a permitir o processo de liquidação e pagamento.
4.9 - O procedimento previsto nos itens anteriores será repetido quinzenalmente, e também quanto à parte de medição em que tiver havido discordância, tão logo essa seja resolvida.
4.10 - O primeiro pagamento à CONTRATADA será condicionado a que a mesma comprove ter efetuado os registros, anotações, averbações ou quaisquer outros atos similares que sejam obrigatórios, conforme as normas aplicáveis à realização de obra, devendo ser anexada à fatura/nota fiscal respectiva as cópias correspondentes e declaração de que apenas os atos juntados são os necessários.
4.11 - Qualquer pagamento à CONTRATADA será condicionado à comprovação de recolhimento integral do INSS e do FGTS referentemente à obra, já exigíveis quando da apresentação da xxxxxx/nota fiscal.
4.12 - A comprovação de que trata o item 4.11, relativamente ao recolhimento do FGTS, somente será considerada válida se efetuada na guia respectiva em que estejam lançados os nomes de todos os empregados alocados na obra.
4.13 - A regra do item 4.12 se estende ao recolhimento do INSS, se idêntico procedimento vier a ser adotado pelo órgão federal competente.
4.14 - A CONTRATANTE poderá exigir, para efetuar qualquer pagamento, a apresentação da documentação comprobatória da quitação dos demais encargos de responsabilidade da CONTRATADA (como os trabalhistas e tributários respectivos).
4.15 - Os pagamentos serão realizados através de depósito bancário preferencialmente nas agências do BANCO BRADESCO S/A, em efetuados até 30 2 (trintadois) dias úteis após o recebimento definitivo do objeto constante de cada uma das Ordens de Fornecimento de Bens e/ou Serviços pelo Tribunal de Justiça, mediante apresentação de a entrega da fatura/nota fiscalfiscal à Diretoria de Finanças da CONTRATANTE, atestada pelo setor competente deste Tribunal de Justiçadesde que cumpridas as determinações dos itens 4.8 e 4.10 a 4.14, e também de apresentação de certidões que comprovem a regularidade da empresa com o fisco Federal, Estadual e Municipal, FGTS e INSS e débitos trabalhistasconforme cada caso.
5.7.2. Constatada 4.16 - O pagamento da última medição somente será liberado à CONTRATADA mediante a situação apresentação, além do que determina o item 4.15:
a) de irregularidade prova de recolhimento do ISSQN devido em razão da CONTRATADAobra;
b) de baixa relativamente aos atos previstos no item 4.10, será providenciada sua advertênciasalvo se tal providência não for obrigatória, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério do TJCEdemonstrada fundamentadamente em declaração.
5.7.3. Não havendo regularização ou sendo 4.17 - O pagamento efetuado não implica reconhecimento pela CONTRATANTE de adimplemento por parte da CONTRATADA relativamente às obrigações previdenciárias, sociais, trabalhistas, tributárias e fiscais relativas ao objeto deste Contrato, nem novação em relação a defesa considerada improcedentequalquer regra constante das especificações respectivas.
4.18 - A CONTRATADA deverá efetuar, imediatamente após receber a última parcela, o TJCE deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização pagamento dos resíduos que estiverem pendentes junto ao INSS, apresentando à CONTRATANTE a CND relativa à obra, com prova, também, da regularidade fiscal quanto à inadimplência da CONTRATADA, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditosbaixa respectiva.
5.7.4. Persistindo a irregularidade, o TJCE deverá adotar as medidas necessárias a rescisão do contrato nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada a CONTRATADA a ampla defesa.
5.7.5. Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela rescisão do contrato, caso a CONTRATADA não regularize sua situação;
5.7.6. Somente por motivo de economicidade, segurança nacional ou outro interesse público de alta relevância, devidamente justificado, em qualquer caso, pela máxima autoridade do TJCE, não será rescindido o contrato em execução com a CONTRATADA inadimplente.
5.7.7. Essa(s) nota(s) fiscal(is) /fatura(s) deverá(ão) ser emitida(s) em nome do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, CNPJ N.º 09.444.530/0001-01 e em conformidade com a(s) nota(s) de empenho emitida(s) pelo TJCE.
5.7.8. O Tribunal de Justiça do Ceará não se responsabiliza por qualquer despesa bancária, nem por qualquer outro pagamento não previsto no instrumento contratual;
5.7.9. Havendo erro no documento de cobrança ou outra circunstância que desaprove a liquidação da despesa, a mesma ficará pendente e o pagamento sustado, até que a Contratada providencie as medidas saneadoras necessárias, não ocorrendo, neste caso, quaisquer ônus por parte do Contratante.
5.7.10. Os pagamentos efetuados à CONTRATADA não a isentarão de suas obrigações e responsabilidades vinculadas ao fornecimento, especialmente aquelas relacionadas com a qualidade do produto.
5.7.11. A CONTRATADA se obriga a manter as condições de habilitação e qualificação exigidas na contratação.
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Samples: Contrato De Execução De Obra Civil
CONDIÇÕES PARA PAGAMENTO. 5.7.16.9.1. Os pagamentos serão realizados através de depósito bancário preferencialmente nas agências do BANCO BRADESCO S/A, em até 30 (trinta) dias após o recebimento definitivo do objeto constante de cada uma das Ordens de Fornecimento ou Ordens de Bens e/ou Serviços Empenho emitidas pelo Tribunal de Justiça, mediante apresentação de fatura/nota fiscal, atestada pelo setor competente deste Tribunal de Justiça, e também de apresentação de certidões que comprovem a regularidade da empresa com o fisco Federal, Estadual e Municipal, FGTS e INSS e débitos trabalhistas.
5.7.26.9.2. Constatada a situação de irregularidade da CONTRATADA, será providenciada sua advertência, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério do TJCE.
5.7.36.9.3. Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, o TJCE deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência da CONTRATADA, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos.
5.7.46.9.4. Persistindo a irregularidade, o TJCE deverá adotar as medidas necessárias a rescisão do contrato e o Cancelamento da Ata de Registro de Preços nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada a CONTRATADA a ampla defesa.
5.7.56.9.5. Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela rescisão do contratocontrato e o cancelamento da Ata de Registro de Preços, caso a CONTRATADA não regularize sua situação;
5.7.66.9.6. Somente por motivo de economicidade, segurança nacional ou outro interesse público de alta relevância, devidamente justificado, em qualquer caso, pela máxima autoridade do TJCE, não será rescindido o contrato e cancelada a Ata de Registro de Preços em execução com a CONTRATADA inadimplente.
5.7.76.9.7. Essa(s) nota(s) fiscal(is) /fatura(s) deverá(ão) ser emitida(s) em nome do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, CNPJ N.º Ceará - 09.444.530/0001-01 e em conformidade com a(s) nota(s) de empenho emitida(s) pelo TJCE.01;
5.7.86.9.8. O Tribunal de Justiça do Ceará não se responsabiliza por qualquer despesa bancária, nem por qualquer outro pagamento não previsto no instrumento contratual;
5.7.96.9.9. Havendo erro no documento de cobrança ou outra circunstância que desaprove a liquidação da despesa, a mesma ficará pendente e o pagamento sustado, até que a Contratada providencie as medidas saneadoras necessárias, não ocorrendo, neste caso, quaisquer ônus por parte do Contratante.
5.7.10. Os pagamentos efetuados à CONTRATADA não a isentarão de suas obrigações e responsabilidades vinculadas ao fornecimento, especialmente aquelas relacionadas com a qualidade do produto.
5.7.11. A CONTRATADA se obriga a manter as condições de habilitação e qualificação exigidas na contratação.
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Samples: Software Acquisition Agreement
CONDIÇÕES PARA PAGAMENTO. 5.7.15.10.1. Os pagamentos serão realizados através de depósito bancário preferencialmente nas agências do BANCO BRADESCO S/A, em até 30 (trinta) dias após o recebimento definitivo do objeto constante de cada uma das Ordens de Fornecimento de Bens e/ou Serviços pelo Tribunal de Justiça, mediante apresentação de fatura/nota fiscal, atestada pelo setor competente deste Tribunal de Justiça, e também de apresentação de certidões que comprovem a regularidade da empresa com o fisco Federal, Estadual e Municipal, FGTS e INSS e débitos trabalhistas.preferencialmente
5.7.25.10.2. Constatada a alguma situação de irregularidade da CONTRATADA, será providenciada sua advertência, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério do TJCE.;
5.7.35.10.3. Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, o TJCE deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência da CONTRATADA, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos.;
5.7.45.10.4. Persistindo a irregularidade, o TJCE deverá adotar as medidas necessárias a rescisão do contrato e o Cancelamento da Ata de Registro de Preços nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada a CONTRATADA a ampla defesa.;
5.7.55.10.5. Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela rescisão do contratocontrato e o cancelamento da Ata de Registro de Preços, caso a CONTRATADA não regularize sua situação;
5.7.65.10.6. Somente por motivo de economicidade, segurança nacional ou outro interesse público de alta relevância, devidamente justificado, em qualquer caso, pela máxima autoridade do TJCE, não será rescindido o contrato em execução com a CONTRATADA inadimplente.
5.7.7. Essa(sA(s) nota(s) fiscal(is) /fatura(s) deverá(ão) ser emitida(s) em nome do Tribunal de Justiça do Estado do CearáCeará - TJCE, CNPJ N.º 09.444.530/0001-01 e em conformidade com a(s) nota(s) de empenho emitida(s) pelo TJCE.01;
5.7.85.10.7. O Tribunal de Justiça do Ceará não se responsabiliza por qualquer despesa bancária, nem por qualquer outro pagamento não previsto no instrumento contratual;
5.7.95.10.8. Havendo erro no documento de cobrança ou outra circunstância que desaprove a liquidação da despesa, a mesma ficará pendente e o pagamento sustado, até que a Contratada providencie as medidas saneadoras necessárias, não ocorrendo, neste caso, quaisquer ônus por parte do Contratante.
5.7.10. Os pagamentos efetuados à CONTRATADA não a isentarão de suas obrigações e responsabilidades vinculadas ao fornecimento, especialmente aquelas relacionadas com a qualidade do produto.
5.7.11. A CONTRATADA se obriga a manter as condições de habilitação e qualificação exigidas na contratação.
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Samples: Termo De Referência
CONDIÇÕES PARA PAGAMENTO. 5.7.16.10.1. Os pagamentos serão realizados O pagamento será realizado através de depósito bancário preferencialmente bancário, preferencialmente, nas agências do BANCO BRADESCO S/A, em até 30 (trinta30(trinta) dias após o recebimento definitivo do objeto constante de cada uma das Ordens de Fornecimento de Bens edos bens/ou Serviços pelo Tribunal de Justiçaserviços adquiridos, mediante apresentação de da fatura/nota fiscal, fiscal atestada pelo setor competente deste Tribunal de Justiça, e também de mediante a apresentação de certidões que comprovem a regularidade da empresa com o fisco Federalnegativas de débitos federal, Estadual estadual, municipal, previdenciário, trabalhistas e Municipal, FGTS e INSS e débitos trabalhistas.FGTS;
5.7.26.10.2. Constatada a situação de irregularidade da CONTRATADAdo fornecedor contratado, será providenciada deve-se providenciar a sua advertência, por escrito, para no sentido de que, no prazo de 5 05 (cinco) diasdias úteis, o fornecedor regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa;
6.10.3. O prazo do item anterior poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério do TJCE.da Administração;
5.7.36.10.4. Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, o TJCE a Administração deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência da CONTRATADAdo fornecedor, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuadoefetuado pela Administração, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos.;
5.7.46.10.5. Persistindo a irregularidade, o TJCE a Administração deverá adotar as medidas necessárias a à rescisão do contrato dos contratos em execução, nos autos do processo administrativo correspondentedos processos administrativos correspondentes, assegurada a à CONTRATADA a ampla defesa.;
5.7.56.10.6. Havendo a efetiva execução do objetoprestação de serviços ou o fornecimento dos bens, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela rescisão do contratocontratual, caso a CONTRATADA o fornecedor não regularize sua situação;
5.7.66.10.7. Somente por motivo de economicidade, segurança nacional ou outro interesse público de alta relevância, devidamente justificado, em qualquer caso, pela máxima autoridade do TJCE, não será rescindido o contrato em execução com a CONTRATADA inadimplente.
5.7.7. Essa(s) nota(s) fiscal(is) /fatura(s) deverá(ão) As faturas/notas fiscais deverão ser emitida(s) emitidas em nome do Fundo Especial de Reaparelhamento e Modernização do Judiciário – FERMOJU, CNPJ nº. 41.655.846/0001-47;
6.10.8. O Tribunal de Justiça do Estado do CearáCeará reserva-se o direito de recusar o pagamento, CNPJ N.º 09.444.530/0001-01 e caso o objeto não esteja em conformidade com a(s) nota(s) de empenho emitida(s) pelo TJCE.
5.7.8. O Tribunal de Justiça do Ceará não se responsabiliza por qualquer despesa bancária, nem por qualquer outro pagamento não previsto no instrumento contratualas condições estabelecidas em contrato;
5.7.96.10.9. Havendo erro no documento de cobrança ou outra circunstância que desaprove Caso existam penalidades a liquidação da despesaserem aplicadas, a mesma ficará pendente CONTRATADA será notificada, sendo o prazo do atesto da respectiva fatura ou nota fiscal interrompido até a entrega das justificativas pela CONTRATADA;
6.10.10. Nas notas fiscais referentes aos serviços descritos neste documento, deverão estar discriminados os valores dos tributos: Imposto sobre Serviços – ISS, PIS e o pagamento sustado, até que a Contratada providencie as medidas saneadoras necessárias, não ocorrendo, neste caso, quaisquer ônus por parte do Contratante.
5.7.10. Os pagamentos efetuados à CONTRATADA não a isentarão de suas obrigações e responsabilidades vinculadas ao fornecimento, especialmente aquelas relacionadas com a qualidade do produto.
5.7.11COFINS. A CONTRATADA se obriga a também deverá durante todo o período contratual manter as condições de habilitação e qualificação exigidas na contrataçãosuas documentações fiscais atualizadas.
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Samples: Termo De Referência
CONDIÇÕES PARA PAGAMENTO. 5.7.14.1. Os pagamentos serão realizados através de depósito bancário preferencialmente nas agências Além das disposições do BANCO BRADESCO S/AContrato, em a CONTRATADA deverá apresentar as Notas Fiscais Fatura (NF’s) até 30 (trinta) dias após o recebimento definitivo do objeto constante 25º dia de cada uma das Ordens mês, contendo:
(i) Razão social da CONTRATANTE.
(ii) Número do Pedido de Fornecimento Compra.
(iii) Endereço da prestação dos serviços.
(iv) Descrição completa dos serviços (objeto), incluindo quantidade, código do serviço conforme Lista Anexa à Lei Complementar nº 116/2003 e Código Tributário Municipal, além da indicação o(s) responsável(is) pelo recebimento.
(v) Destaque do(s) percentual(is) dos materiais utilizados na prestação do serviço, nos termos da Instrução Normativa RFB nº 971/2009.
(vi) Destaque do adicional noturno, de Bens insalubridade e periculosidade, nos termos da Instrução Normativa RFB nº 971/2009.
4.2. Caso se constate irregularidade ou atraso na documentação apresentada, a CONTRATANTE à devolverá para a CONTRATADA corrigir e o prazo para pagamento será contado a partir da nova data de entrada, com a documentação completamente regularizada, não sendo devido, pela CONTRATANTE, o pagamento de qualquer penalidade e/ou Serviços pelo Tribunal correção relativa ao período de Justiça, mediante apresentação de fatura/nota fiscal, atestada pelo setor competente deste Tribunal de Justiça, e também de apresentação de certidões que comprovem a regularidade da empresa com o fisco Federal, Estadual e Municipal, FGTS e INSS e débitos trabalhistasprorrogação.
5.7.24.3. Constatada a situação de irregularidade O crédito efetuado em conta corrente da CONTRATADA, quando aplicável, será providenciada sua advertênciaconsiderado como instrumento de quitação dos documentos de cobrança, não se responsabilizando a CONTRATANTE pelos ônus decorrentes de créditos incorretamente realizados em virtude da não atualização, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério do TJCE.
5.7.3. Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, o TJCE deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência parte da CONTRATADA, de seus dados cadastrais.
4.4. É vedada a cessão de qualquer crédito decorrente do Contrato, bem como quanto à existência o desconto, cessão ou endosso de todo e qualquer título de crédito emitido em razão do mesmo, que conterá necessariamente a cláusula “não a ordem”, tirando-lhe o caráter de circulabilidade, eximindo-se a CONTRATANTE de todo e qualquer pagamento ou obrigação a ser efetuadoterceiros, para por títulos colocados em cobrança, desconto, caução ou outra modalidade de circulação ou garantia e, em hipótese alguma, a CONTRATANTE aceitará tais títulos, os quais serão devolvidos a pessoa que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditoshouver apresentado.
5.7.44.5. Persistindo As duplicatas emitidas pela CONTRATADA contra a irregularidadeCONTRATANTE, o TJCE deverá adotar as medidas necessárias a rescisão do contrato nos autos do processo administrativo correspondentenão poderão ser objeto de protesto e/ou negativação em órgão de crédito, assegurada a CONTRATADA a ampla defesano caso de atraso no pagamento.
5.7.54.6. Havendo Sendo optante pelo Simples Nacional, enviar declaração de sua opção a efetiva execução do objetocada emissão de NF, os pagamentos serão realizados normalmenteconforme anexo 4 da Instrução Normativa RFB nº 1.234 de 2012. Sendo optante pelo Regime de Apuração das Contribuições Previdenciárias sobre a Receita Bruta, até que se decida pela rescisão do contrato, caso a CONTRATADA não regularize enviar declaração de sua situação;
5.7.6. Somente por motivo de economicidade, segurança nacional ou outro interesse público de alta relevância, devidamente justificado, em qualquer caso, pela máxima autoridade do TJCE, não será rescindido o contrato em execução opção juntamente com a CONTRATADA inadimplenteprimeira NF de cada exercício, sempre nos moldes do anexo 3 da Instrução Normativa RFB nº 1.436, de 30 de dezembro de 2013.
5.7.7. Essa(s) nota(s) fiscal(is) /fatura(s) deverá(ão) ser emitida(s) em nome do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, CNPJ N.º 09.444.530/0001-01 e em conformidade com a(s) nota(s) de empenho emitida(s) pelo TJCE.
5.7.8. O Tribunal de Justiça do Ceará não se responsabiliza por qualquer despesa bancária, nem por qualquer outro pagamento não previsto no instrumento contratual;
5.7.9. Havendo erro no documento de cobrança ou outra circunstância que desaprove a liquidação da despesa, a mesma ficará pendente e o pagamento sustado, até que a Contratada providencie as medidas saneadoras necessárias, não ocorrendo, neste caso, quaisquer ônus por parte do Contratante.
5.7.104.7. Os pagamentos efetuados à CONTRATADA não a isentarão de suas obrigações e responsabilidades vinculadas ao fornecimento, especialmente aquelas relacionadas com a qualidade do produtomaior ou em duplicidade serão compensados no mês subsequente.
5.7.11. A CONTRATADA se obriga a manter as condições de habilitação e qualificação exigidas na contratação.
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Samples: Contrato De Prestação De Serviços De Transporte Rodoviário De Veículos
CONDIÇÕES PARA PAGAMENTO. 5.7.1. Os pagamentos serão realizados através de depósito bancário preferencialmente nas agências do BANCO BRADESCO S/A, em até 30 (trinta) dias após o recebimento definitivo do objeto constante de cada uma das Ordens de Fornecimento de Bens e/ou Serviços pelo Tribunal de Justiça, mediante apresentação de fatura/nota fiscal, atestada pelo setor competente deste Tribunal de Justiça, e também de apresentação de certidões que comprovem a regularidade da empresa com o fisco Federal, Estadual e Municipal, FGTS e INSS e débitos trabalhistas.
5.7.2. Constatada a situação de irregularidade da CONTRATADA, será providenciada sua advertência, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério do TJCE.
5.7.3. Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, o TJCE deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência da CONTRATADA, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos.
5.7.4. Persistindo a irregularidade, o TJCE deverá adotar as medidas necessárias a rescisão do contrato nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada a CONTRATADA a ampla defesa.
5.7.5. Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela rescisão do contrato, caso a CONTRATADA não regularize sua situação;
5.7.6. Somente por motivo de economicidade, segurança nacional ou outro interesse público de alta relevância, devidamente justificado, em qualquer caso, pela máxima autoridade do TJCE, não será rescindido o contrato em execução com a CONTRATADA inadimplente.
5.7.7. Essa(s) nota(s) fiscal(is) /fatura(s) deverá(ão) ser emitida(s) em nome do Tribunal Fundo Especial de Justiça reaparelhamento e Modernização do Estado do CearáJudiciário – FERMOJU, CNPJ N.º 09.444.530/000141.655.846/0001-01 47 e em conformidade com a(s) nota(s) de empenho emitida(s) pelo TJCE.
5.7.8. O Tribunal de Justiça do Ceará não se responsabiliza por qualquer despesa bancária, nem por qualquer outro pagamento não previsto no instrumento contratual;
5.7.9. Havendo erro no documento de cobrança ou outra circunstância que desaprove a liquidação da despesa, a mesma ficará pendente e o pagamento sustado, até que a Contratada providencie as medidas saneadoras necessárias, não ocorrendo, neste caso, quaisquer ônus por parte do Contratante.
5.7.10. O não pagamento de qualquer valor devido por parte do TJCE, implicará a correção do valor devido utilizando-se a formulação de juros simples, à razão de 6 % (seis por cento) ao ano, que incidirá da data de vencimento da nota fiscal até a data de emissão da ordem bancária (OB) para pagamento;
5.7.10.1. Entende-se por juros simples quando o percentual de juros incide apenas sobre o valor principal devido, assim os juros gerados a cada período não incidirão novos juros, considerando a seguinte fórmula: CVD = VNF * ((i/365)/100) * t, onde CVD = Correção do Valor Devido VNF = Valor Líquido da Nota Fiscal/Fatura paga em atraso i = taxa de juros (6 % ao ano) t = tempo decorrido (dias) entre a data de vencimento e a data de emissão da Ordem Bancária
5.7.10.2. O pedido da correção do valor devido deverá ser formalmente solicitado pela CONTRATADA ao gestor do contrato, demonstrando o valor corrigido e os documentos necessários visando subsidiar a deliberação por parte do TJCE, devendo o mesmo estar vinculado ao faturamento e separado por local de faturamento.
5.7.11. O atraso nos pagamentos devidos, motivados por descumprimento de obrigações da CONTRATADA, decorrentes de decisões relativas a multas ou outras sanções e seus recursos, não gera direito a reajustamento, correção ou quaisquer ônus adicionais para o TJCE.
5.7.12. Os pagamentos efetuados à CONTRATADA não a isentarão de suas obrigações e responsabilidades vinculadas ao fornecimento, especialmente aquelas relacionadas com a qualidade do produto.
5.7.115.7.13. A CONTRATADA se obriga a manter as condições de habilitação e qualificação exigidas na contratação.
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Samples: Termo De Referência
CONDIÇÕES PARA PAGAMENTO. 5.7.1. Os pagamentos serão realizados através 5.6.1 Para efeitos de depósito bancário preferencialmente nas agências do BANCO BRADESCO S/Apagamento, em até 30 (trinta) dias após o recebimento definitivo a FORNECEDORA deverá apresentar documento de cobrança constando, de forma discriminada a efetiva realização do objeto constante de cada uma das Ordens de Fornecimento de Bens e/ou Serviços pelo Tribunal de Justiçaadquirido, mediante apresentação de fatura/nota fiscalinformando o nome e número do banco, atestada pelo setor competente deste Tribunal de Justiça, a agência e também de apresentação de certidões o número da conta corrente em que comprovem a regularidade da o crédito deverá ser efetuado;
5.6.2 A empresa contratada deverá apresentar juntamente com o fisco documento de cobrança a comprovação de que cumpriu as seguintes exigências, cumulativamente:
5.6.2.1 Certidão de regularidade com a Seguridade Social;
5.6.2.2 Certidão de regularidade com o FGTS;
5.6.2.3 Certidão de regularidade com a Fazenda Federal, Estadual e ;
5.6.2.4 Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas;
5.6.2.5 Certidão de regularidade com a Fazenda Estadual;
5.6.2.6 Certidão de regularidade com a Fazenda Municipal, FGTS e INSS e débitos trabalhistas.
5.7.25.6.3 Os documentos de cobrança deverão ser entregues pela empresa contratada, na sede do CONTRATANTE. Constatada No caso do órgão gerenciador, no Setor de Protocolo do TRF da 5ª Região, localizado térreo do edifício sede, situado na Xxxxxxx Xxxx xx Xxxxx, x/x, Xxxxxx xx Xxxxxx, Xxxxxx / XX, XXX 00.000-000, CNPJ 24.130.072/0001-11;
5.6.4 Caso o objeto contratado seja faturado em desacordo com as disposições previstas no Edital e neste Termo de Referência ou sem a situação observância das formalidades legais pertinentes, a licitante vencedora deverá emitir e apresentar novo documento de irregularidade da CONTRATADAcobrança, será providenciada sua advertêncianão configurando atraso no pagamento;
5.6.5 Após o atesto do documento de cobrança, por escrito, para que, que deverá ocorrer no prazo de 5 até 05 (cinco) diasdias úteis contado do seu recebimento, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério do TJCEo responsável deverá encaminhá-lo para pagamento.
5.7.3. Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, 5.6.6 O pagamento será efetuado:
5.6.6.1 Em parcela única mediante crédito em conta corrente até o TJCE deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização 5º (quinto) dia útil após o atesto do documento de cobrança e cumprimento da perfeita realização dos objetos e prévia verificação da regularidade fiscal quanto da licitante vencedora;
5.6.6.2 Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a FORNECEDORA não tenha concorrido de alguma forma para tanto, esta fará jus à inadimplência taxa de atualização financeira devida pelo CONTRATANTE, entre a data acima referida e a correspondente ao efetivo adimplemento da CONTRATADAparcela, bem como quanto à existência condicionado ao requerimento da FORNECEDORA;
5.6.6.3 Na ocorrência da situação prevista no Subitem anterior, a taxa de atualização financeira terá a aplicação da seguinte fórmula: EM = I x N x VP onde: EM= Encargos Moratórios; N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela a ser efetuadopaga; I = Índice de atualização financeira = 0,0001644, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos.
5.7.4. Persistindo a irregularidade, o TJCE deverá adotar as medidas necessárias a rescisão do contrato nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada a CONTRATADA a ampla defesa.
5.7.5. Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela rescisão do contrato, caso a CONTRATADA não regularize sua situação;
5.7.6. Somente por motivo de economicidade, segurança nacional ou outro interesse público de alta relevância, devidamente justificado, em qualquer caso, pela máxima autoridade do TJCE, não será rescindido o contrato em execução com a CONTRATADA inadimplente.
5.7.7. Essa(sassim apurado: I = (TX/100) nota(s→ I = (6/100) fiscal(is) /fatura(s) deverá(ão) ser emitida(s) em nome do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, CNPJ N.º 09.444.530/0001-01 e em conformidade com a(s) nota(s) de empenho emitida(s) pelo TJCE.
5.7.8. O Tribunal de Justiça do Ceará não se responsabiliza por qualquer despesa bancária, nem por qualquer outro pagamento não previsto no instrumento contratual;
5.7.9. Havendo erro no documento de cobrança ou outra circunstância que desaprove a liquidação da despesa, a mesma ficará pendente e o pagamento sustado, até que a Contratada providencie as medidas saneadoras necessárias, não ocorrendo, neste caso, quaisquer ônus por parte do Contratante.
5.7.10. Os pagamentos efetuados à CONTRATADA não a isentarão de suas obrigações e responsabilidades vinculadas ao fornecimento, especialmente aquelas relacionadas com a qualidade do produto.
5.7.11. A CONTRATADA se obriga a manter as condições de habilitação e qualificação exigidas na contratação.→ I = 0,0001644 366 365
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Samples: Termo De Referência
CONDIÇÕES PARA PAGAMENTO. 5.7.1. Os pagamentos serão realizados através efetuados pela Contratante no prazo de depósito bancário preferencialmente nas agências do BANCO BRADESCO S/A, em até 30 (trinta) dias após dias, contados da apresentação da Nota Fiscal/Fatura contendo o recebimento definitivo do objeto constante detalhamento dos materiais empregados, através de cada uma das Ordens de Fornecimento de Bens e/ou Serviços pelo Tribunal de Justiça, mediante apresentação de fatura/nota fiscal, atestada pelo setor competente deste Tribunal de Justiça, e também de apresentação de certidões que comprovem a regularidade da empresa com o fisco Federal, Estadual e Municipal, FGTS e INSS e débitos trabalhistas.
5.7.2. Constatada a situação de irregularidade da CONTRATADA, será providenciada sua advertência, por escritoordem bancária, para quecrédito em banco, agência e conta corrente indicado pela Contratada; Os pagamentos decorrentes de despesas cujos valores não ultrapassem o limite de que trata o inciso II do art. 24 da Lei 8.666, de 1993, deverão ser efetuados no prazo de até 5 (cinco) diasdias úteis, regularize sua situação oucontados da data da apresentação da Nota Fiscal/Fatura, no mesmo prazon os termos do art. 5º, apresente sua defesa§ 3º, da Lei nº 8.666, de 1993. Os pagamentos estarão condicionados à entrega dos materiais, de acordo com as especificações técnicas constantes nas descrições dos itens deste Termo de Referência e na proposta da Contratada. O prazo poderá ser prorrogado uma vezpagamento somente será autorizado depois de efetuado o “atesto” pelo servidor competente, por igual período, a critério do TJCE.
5.7.3. Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, o TJCE deverá comunicar condicionado este ato à verificação da conformidade da Nota Fiscal/Fatura apresentada em relação aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência da CONTRATADA, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos.
5.7.4. Persistindo a irregularidade, o TJCE deverá adotar as medidas necessárias a rescisão do contrato nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada a CONTRATADA a ampla defesa.
5.7.5. Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela rescisão do contrato, caso a CONTRATADA não regularize sua situação;
5.7.6. Somente por motivo de economicidade, segurança nacional ou outro interesse público de alta relevância, devidamente justificado, em qualquer caso, pela máxima autoridade do TJCE, não será rescindido o contrato em execução com a CONTRATADA inadimplente.
5.7.7. Essa(s) nota(s) fiscal(is) /fatura(s) deverá(ão) ser emitida(s) em nome do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, CNPJ N.º 09.444.530/0001-01 e em conformidade com a(s) nota(s) de empenho emitida(s) pelo TJCE.
5.7.8. O Tribunal de Justiça do Ceará não se responsabiliza por qualquer despesa bancária, nem por qualquer outro pagamento não previsto no instrumento contratual;
5.7.9materiais entregues. Havendo erro no documento de cobrança na Nota Fiscal/Fatura ou outra circunstância que desaprove impeça a liquidação da despesa, a mesma ficará pendente aquela será devolvida à Contratada e o pagamento sustado, ficará pendente até que a Contratada mesma providencie as medidas saneadoras necessáriassaneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar se á após a regularização da situação ou reapresentação do documento fiscal, não ocorrendoacarretando qualquer ônus para a Contratante. Antes do pagamento à contratada, neste caso, quaisquer ônus por parte do Contratante.
5.7.10. Os pagamentos efetuados à CONTRATADA não será realizada consulta às certidões negativas para verificar a isentarão de suas obrigações e responsabilidades vinculadas ao fornecimento, especialmente aquelas relacionadas com a qualidade do produto.
5.7.11. A CONTRATADA se obriga a manter as manutenção das condições de habilitação e qualificação exigidas na contratação. Quando do pagamento, serão realizadas as retenções tributárias previstas na legislação aplicável. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária.
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Samples: Pregão Eletrônico
CONDIÇÕES PARA PAGAMENTO. 5.7.16.8.1. O FORNECEDOR poderá solicitar o pagamento mensalmente até o 5º (quinto) dia útil dos serviços realizados e/ou dos produtos fornecidos do mês imediatamente anterior.
6.8.2. O TJCE terá até 10 (dez) dias corridos após a apresentação da solicitação de pagamento para emitir o atesto dos produtos fornecidos e/ou serviços realizados pelo setor responsável;
6.8.3. Os pagamentos referentes aos produtos e/ou serviços atestados constantes na solicitação de pagamento e na Nota de Empenho emitida pelo Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, serão realizados através de depósito bancário preferencialmente bancário, nas agências do BANCO BRADESCO S/A, em até 30 (trinta) dias corridos após o recebimento definitivo do objeto constante de cada uma das Ordens de Fornecimento de Bens e/ou Serviços pelo Tribunal de Justiçaseu atesto, mediante apresentação de fatura/nota fiscal, atestada pelo setor competente deste Tribunal de JustiçaTribunal, e também de da apresentação de certidões que comprovem a regularidade da empresa com o fisco Federal, Estadual e Municipal, FGTS e INSS e débitos trabalhistas.
5.7.2. Constatada a situação de irregularidade da CONTRATADA, será providenciada sua advertência, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério do TJCE.
5.7.3. Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, o TJCE deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência da CONTRATADA, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos.
5.7.4. Persistindo a irregularidade, o TJCE deverá adotar as medidas necessárias a rescisão do contrato nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada a CONTRATADA a ampla defesa.
5.7.5. Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela rescisão do contrato, caso a CONTRATADA não regularize sua situação;
5.7.66.8.4. Somente por motivo de economicidade, segurança nacional ou outro interesse público de alta relevância, devidamente justificado, em qualquer caso, pela máxima autoridade do TJCE, não será rescindido o contrato em execução com a CONTRATADA inadimplente.
5.7.7. Essa(s) nota(s) fiscal(is) /fatura(s) deverá(ão) As notas fiscais deverão ser emitida(s) emitidas em nome do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, Ceará – CNPJ N.º 09.444.530/0001-01 e em conformidade com a(s) nota(s) de empenho emitida(s) pelo TJCE.01;
5.7.86.8.5. O Tribunal de Justiça reserva-se o direito de recusar o pagamento, no ato do Ceará atesto, caso o objeto não se responsabiliza por qualquer despesa bancária, nem por qualquer outro pagamento não previsto no instrumento contratualesteja em conformidade com as condições deste instrumento;
5.7.96.8.6. Havendo erro Nenhum pagamento será efetuado à empresa antes de paga a multa que por ventura lhe tenha sido aplicada;
6.8.7. O pagamento das licenças é condicionado à apresentação de documentação ou via site do fabricante informando o Part Number, quantidades licenciadas, assim como o início e final do contrato de atualização de software;
6.8.8. No que se refere ao serviço de consultoria, só serão consideradas, para efeito de medição e pagamento, as horas efetivamente trabalhadas no documento de cobrança ou outra circunstância que desaprove projeto, devidamente comprovadas em relatório e com aceitação do contratante;
6.8.9. Caso existam penalidades a liquidação serem aplicadas a CONTRATADA será notificada, sendo o prazo do atesto da despesarespectiva ORDEM DE FORNECIMENTO DE BENS bem como da ORDEM DE SERVIÇO interrompido até a entrega das justificativas pela CONTRATADA; 6.8.10.Nas notas fiscais referentes aos serviços descritos neste documento, a mesma ficará pendente deverão estar descriminados os valores dos tributos: Imposto sobre Serviços – ISS, PIS e o pagamento sustado, até que a Contratada providencie as medidas saneadoras necessárias, não ocorrendo, neste caso, quaisquer ônus por parte do ContratanteCOFINS.
5.7.10. Os pagamentos efetuados à CONTRATADA não a isentarão de suas obrigações e responsabilidades vinculadas ao fornecimento, especialmente aquelas relacionadas com a qualidade do produto.
5.7.11. A CONTRATADA se obriga a manter as condições de habilitação e qualificação exigidas na contratação.
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Samples: Termo De Referência
CONDIÇÕES PARA PAGAMENTO. 5.7.1. Os pagamentos serão realizados através de depósito bancário preferencialmente nas agências 4.1 - O pagamento será efetuado quinzenalmente, conforme medição do BANCO BRADESCO S/Aque efetivamente tiver sido executado na quinzena imediatamente anterior.
4.2 - A medição será elaborada pela CONTRATADA, em até fiel observância do que tiver sido efetivamente executado, adotando como referência a Planilha com Materiais e Serviços constante do Anexo III do Edital da licitação da qual decorre este instrumento.
4.3 - A CONTRATADA apresentará a medição à fiscalização da CONTRATANTE, nos dias 15 e 30 de cada mês, ou primeiro dia útil subsequente, se for o caso.
4.4 - A medição deverá estar assinada em todas as folhas que a compuserem pelo responsável técnico pelos serviços.
4.5 - A fiscalização da CONTRATANTE deverá analisar e decidir, formalmente, sobre a correção ou não da medição dentro dos 5 (trintacinco) dias após úteis seguintes.
4.6 - Se houver discordância entre a CONTRATADA e a fiscalização da CONTRATANTE quanto a parte da medição, aquela a dividirá a medição em 2 (duas), sendo a primeira parte correspondente ao que tiver sido acordado por ambas e a segunda parte correspondente ao que tiver gerado a discordância.
4.7 - A CONTRATADA emitirá fatura/nota fiscal em relação à parte da medição em que houve acordo quanto à correção, ou sobre a íntegra, se não tiver havido discordância ou se esta tiver sido sanada.
4.8 - A CONTRATADA deverá anexar à fatura/nota fiscal a medição com o recebimento definitivo “de acordo” da fiscalização da CONTRATANTE, em todas as folhas que a constituir, de forma a permitir o processo de liquidação e o pagamento.
4.9 - O procedimento previsto nos itens anteriores será repetido quinzenalmente, e também quanto à parte de medição em que tiver havido discordância, tão logo essa seja resolvida.
4.10 - O primeiro pagamento à CONTRATADA será condicionado a que a mesma comprove ter efetuado os registros, anotações, averbações ou quaisquer outros atos similares que sejam obrigatórios, conforme as normas aplicáveis à realização dos serviços, devendo ser anexadas à fatura/nota fiscal respectiva as cópias correspondentes e declaração de que apenas os atos juntados são os necessários.
4.11 - Qualquer pagamento à CONTRATADA será condicionado à comprovação de recolhimento integral do objeto constante de cada uma das Ordens de Fornecimento de Bens e/ou Serviços pelo Tribunal de JustiçaINSS e do FGTS referentemente aos serviços, mediante já exigíveis quando da apresentação de da fatura/nota fiscal, atestada pelo setor competente deste Tribunal de Justiça, e também de apresentação de certidões que comprovem a regularidade da empresa com o fisco Federal, Estadual e Municipal, FGTS e INSS e débitos trabalhistas.
5.7.2. Constatada 4.12 - A comprovação de que trata o item 4.11, relativamente ao recolhimento do FGTS, somente será considerada válida se efetuada na guia respectiva em que estejam lançados os nomes de todos os empregados alocados no serviço Cabeamento Estruturado Dados e Voz.
4.13 - A regra do item 4.12 se estende ao recolhimento do INSS, se idêntico procedimento vier a situação de irregularidade da CONTRATADA, será providenciada sua advertência, por escritoser adotado pelo órgão federal competente.
4.14 - A CONTRATANTE poderá exigir, para que, no prazo de 5 (cinco) dias, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual períodoefetuar qualquer pagamento, a critério do TJCEapresentação da documentação comprobatória da quitação dos demais encargos de responsabilidade da CONTRATADA (como os trabalhistas e tributários respectivos).
5.7.3. Não havendo regularização ou sendo 4.15 - Os pagamentos serão efetuados até 2 (dois) dias úteis após a defesa considerada improcedenteentrega da fatura/nota fiscal à Diretoria de Finanças da CONTRATANTE, o TJCE deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência da CONTRATADAdesde que cumpridas as determinações dos itens 4.8 e 4.10 a 4.14, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditosconforme cada caso.
5.7.4. Persistindo 4.16 - O pagamento da última medição somente será liberado à CONTRATADA mediante a irregularidadeapresentação, além do que determina o TJCE deverá adotar as medidas necessárias a rescisão do contrato nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada a CONTRATADA a ampla defesa.item 4.15:
5.7.5. Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela rescisão do contrato, caso a CONTRATADA não regularize sua situação;
5.7.6. Somente por motivo de economicidade, segurança nacional ou outro interesse público de alta relevância, devidamente justificado, em qualquer caso, pela máxima autoridade do TJCE, não será rescindido o contrato em execução com a CONTRATADA inadimplente.
5.7.7. Essa(s) nota(s) fiscal(is) /fatura(s) deverá(ão) ser emitida(s) em nome do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, CNPJ N.º 09.444.530/0001-01 e em conformidade com a(s) nota(sa) de empenho emitida(s) pelo TJCE.
5.7.8. O Tribunal prova de Justiça recolhimento do Ceará não se responsabiliza por qualquer despesa bancária, nem por qualquer outro pagamento não previsto no instrumento contratualISSQN devido em razão do serviço Cabeamento Estruturado Dados e Voz;
5.7.9. Havendo erro no documento de cobrança ou outra circunstância que desaprove a liquidação da despesa, a mesma ficará pendente e o pagamento sustado, até que a Contratada providencie as medidas saneadoras necessárias, não ocorrendo, neste caso, quaisquer ônus por parte do Contratante.
5.7.10. Os pagamentos efetuados à CONTRATADA não a isentarão de suas obrigações e responsabilidades vinculadas ao fornecimento, especialmente aquelas relacionadas com a qualidade do produto.
5.7.11. A CONTRATADA se obriga a manter as condições de habilitação e qualificação exigidas na contratação.
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CONDIÇÕES PARA PAGAMENTO. 5.7.110.6.1. Os pagamentos serão realizados através de depósito bancário preferencialmente nas agências do BANCO BRADESCO S/A, em até 30 (trinta) dias após o recebimento definitivo do objeto constante de cada uma das Ordens de Fornecimento de Bens e/ou Serviços pelo Tribunal de Justiça, mediante apresentação de fatura/nota fiscal, atestada pelo setor competente deste Tribunal de Justiça, e também de apresentação de certidões que comprovem a regularidade da empresa com o fisco Federal, Estadual e Municipal, FGTS e INSS e débitos trabalhistas.
5.7.210.6.2. Constatada a situação de irregularidade da CONTRATADA, será providenciada sua advertência, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério do TJCE.
5.7.310.6.3. Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, o TJCE deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência da CONTRATADA, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos.
5.7.410.6.4. Persistindo a irregularidade, o TJCE deverá adotar as medidas necessárias a rescisão do contrato nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada a CONTRATADA a ampla defesa.
5.7.510.6.5. Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela rescisão do contrato, caso a CONTRATADA não regularize sua situação;
5.7.610.6.6. Somente por motivo de economicidade, segurança nacional ou outro interesse público de alta relevância, devidamente justificado, em qualquer caso, pela máxima autoridade do TJCE, não será rescindido o contrato em execução com a CONTRATADA inadimplente.
5.7.710.6.7. Essa(s) nota(s) fiscal(is) /fatura(s) deverá(ão) ser emitida(s) em nome do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, CNPJ N.º 09.444.530/0001-01 e em conformidade com a(s) nota(s) de empenho emitida(s) pelo TJCE.
5.7.810.6.8. O Tribunal de Justiça do Ceará não se responsabiliza por qualquer despesa bancária, nem por qualquer outro pagamento não previsto no instrumento contratual;
5.7.910.6.9. Havendo erro no documento de cobrança ou outra circunstância que desaprove a liquidação da despesa, a mesma ficará pendente e o pagamento sustado, até que a Contratada providencie as medidas saneadoras necessárias, não ocorrendo, neste caso, quaisquer ônus por parte do Contratante.
5.7.1010.6.10. Os pagamentos efetuados à CONTRATADA não a isentarão de suas obrigações e responsabilidades vinculadas ao fornecimento, especialmente aquelas relacionadas com a qualidade do produto.
5.7.1110.6.11. A CONTRATADA se obriga a manter as condições de habilitação e qualificação exigidas na contratação.
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Samples: Termo De Referência
CONDIÇÕES PARA PAGAMENTO. 5.7.16.8.1. Os pagamentos serão realizados através de depósito bancário preferencialmente nas agências do BANCO BRADESCO S/A, em até 30 (trinta) dias após o recebimento definitivo do objeto constante de cada uma das Ordens de Fornecimento de Bens edos bens/ou Serviços pelo Tribunal de Justiçaserviços adquiridos, mediante apresentação de da fatura/nota fiscal, fiscal atestada pelo setor competente deste Tribunal de Justiça, e também de mediante a apresentação de certidões que comprovem a regularidade da empresa com o fisco Federalnegativas de débitos federal, Estadual estadual, municipal, previdenciário, trabalhistas e Municipal, FGTS e INSS e débitos trabalhistas.FGTS;
5.7.26.8.2. Constatada a situação de irregularidade da CONTRATADAdo fornecedor, será providenciada deve-se providenciar a sua advertência, por escrito, para no sentido de que, no prazo de 5 05 (cinco) diasdias úteis, o fornecedor regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa;
6.8.3. O prazo do item anterior poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério do TJCE.da Administração;
5.7.36.8.4. Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, o TJCE deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência da CONTRATADAdo fornecedor, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuadoefetuado pela Administração, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos.;
5.7.46.8.5. Persistindo a irregularidade, o TJCE deverá adotar as medidas necessárias a rescisão do contrato ao cancelamento da Ata de Registro de Preços nos autos do processo administrativo correspondentedos processos administrativos correspondentes, assegurada a CONTRATADA à empresa fornecedora da solução a ampla defesa.;
5.7.56.8.6. Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela rescisão do contratopelo cancelamento da Ata de Registro de Preços, caso a CONTRATADA o fornecedor não regularize sua situação;
5.7.66.8.7. Somente por motivo de economicidade, segurança nacional ou outro interesse público de alta relevância, devidamente justificado, em qualquer caso, pela máxima autoridade do TJCE, não será rescindido cancelada a Ata de Registro de Preços com o contrato em execução com a CONTRATADA Fornecedor inadimplente.;
5.7.76.8.8. Essa(s) nota(s) fiscal(is) /fatura(s) deverá(ão) As faturas/notas fiscais deverão ser emitida(s) emitidas em nome do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, CNPJ N.º 09.444.530/0001-01 e em conformidade 01, ou um de seus fundos, de acordo com a(s) nota(s) a fonte de empenho emitida(s) pelo TJCE.recursos indicada na nota de empenho;
5.7.86.8.9. O Tribunal de Justiça do Ceará reserva-se o direito de recusar o pagamento, caso o objeto não se responsabiliza por qualquer despesa bancária, nem por qualquer outro pagamento não previsto no instrumento contratualesteja em conformidade com as condições deste instrumento;
5.7.96.8.10. Havendo erro no documento Nenhum pagamento será efetuado à empresa antes de cobrança pagar a multa que por ventura lhe tenha sido aplicada;
6.8.11. O pagamento das licenças é condicionado à apresentação de documentação ou outra circunstância que desaprove via site do fabricante informando a liquidação da despesa, a mesma ficará pendente e o pagamento sustado, até que a Contratada providencie as medidas saneadoras necessárias, não ocorrendo, neste caso, quaisquer ônus titularidade das licenças por parte do ContratanteTJCE, Part Numbers e quantidades licenciadas;
6.8.12. Nas notas fiscais referentes aos serviços descritos neste documento, deverão estar discriminados os valores dos tributos: Imposto sobre Serviços – ISS, PIS e COFINS.
5.7.10. Os pagamentos efetuados à CONTRATADA não a isentarão de suas obrigações e responsabilidades vinculadas ao fornecimento, especialmente aquelas relacionadas com a qualidade do produto.
5.7.11. A CONTRATADA se obriga a manter as condições de habilitação e qualificação exigidas na contratação.
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Samples: Registro De Preços Para Aquisição De Licenças Microsoft
CONDIÇÕES PARA PAGAMENTO. 5.7.16.10.1. Os pagamentos serão realizados através O pagamento será efetuado pela Contratante no prazo de depósito bancário preferencialmente nas agências do BANCO BRADESCO S/A, em até 30 (trinta) dias após o recebimento definitivo dias, contados do objeto constante de cada uma das Ordens de Fornecimento de Bens e/ou Serviços pelo Tribunal de Justiça, mediante apresentação de fatura/atesto nota fiscal/fatura, atestada por meio de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta- corrente indicados pelo setor competente deste Tribunal contratado, conforme disposto no artigo 40, XIV, "a", da Lei 8.666, de Justiça1993;
6.10.2. A nota fiscal/fatura que apresente incorreções será devolvida à contratada para as devidas correções, e também nesse caso, o prazo de que trata o subitem anterior começará a fluir a partir da data de apresentação de certidões que comprovem a regularidade da empresa com o fisco Federal, Estadual e Municipal, FGTS e INSS e débitos trabalhistas.
5.7.2. Constatada a situação de irregularidade da CONTRATADA, será providenciada sua advertência, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério do TJCE.
5.7.3. Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, o TJCE deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência da CONTRATADA, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos.
5.7.4. Persistindo a irregularidade, o TJCE deverá adotar as medidas necessárias a rescisão do contrato nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada a CONTRATADA a ampla defesa.
5.7.5. Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela rescisão do contrato, caso a CONTRATADA não regularize sua situaçãonota fiscal/fatura corrigida;
5.7.66.10.3. Somente por motivo de economicidade, segurança nacional ou outro interesse público de alta relevância, devidamente justificado, em qualquer caso, pela máxima autoridade do TJCE, não será rescindido o contrato em execução com a CONTRATADA inadimplente.
5.7.7. Essa(sA(s) nota(s) fiscal(is) /fatura(sfiscal(is)/fatura(s) deverá(ão) ser emitida(s) em nome do Tribunal Fundo Especial de Justiça Reaparelhamento e Modernização do Estado do CearáPoder Judiciário Cearense – FERMOJU, CNPJ N.º 09.444.530/0001Nº 41.655.846/0001-01 47;
6.10.4. O valor mensal devido será composto por uma parcela FIXA, referente a todos os equipamentos para os quais tenha sido expedido o Termo de Recebimento Definitivo, e por uma VARIÁVEL, referente ao volume de impressões do mês em conformidade questão;
6.10.5. Na fatura, deverão vir explicitados os valores correspondentes ao aluguel dos equipamentos (custo fixo) separados dos valores correspondentes às páginas impressas (custo variável);
6.10.6. Até 5º dia útil de cada mês, a contratada deverá medir a quantidade de impressões/cópias realizadas no mês anterior (1º dia ao último dia do mês), descontando-se as falhas porventura ocorridas;
6.10.7. Serão descontados dos valores referentes ao aluguel do equipamento os dias em que tenha ficado em inoperante por defeito ou falta de suprimentos;
6.10.8. Serão descontados dos valores referentes às impressões que apresentem falhas de que tornem o documento impresso ilegível ou dificulte sua visualização;
6.10.9. A contratada deverá disponibilizar junto à fatura relatório detalhado de todos equipamentos, com a(s) nota(s) a contabilização do volume impresso;
6.10.10. O pagamento somente ocorrerá depois de empenho emitida(s) atestada, pelo TJCE, a conformidade dos materiais recebidos e/ou serviços executados com aqueles que foram exigidos no edital;
6.10.11. É vedada a realização de pagamento antes da execução do objeto ou se o mesmo não estiver de acordo com as especificações deste instrumento.
5.7.86.10.12. O Tribunal Não será efetuado qualquer pagamento à contratada, em caso de Justiça do Ceará não se responsabiliza por qualquer despesa bancária, nem por qualquer outro pagamento não previsto no instrumento contratual;
5.7.9. Havendo erro no documento de cobrança ou outra circunstância que desaprove a liquidação da despesa, a mesma ficará pendente e o pagamento sustado, até que a Contratada providencie as medidas saneadoras necessárias, não ocorrendo, neste caso, quaisquer ônus por parte do Contratante.
5.7.10. Os pagamentos efetuados à CONTRATADA não a isentarão de suas obrigações e responsabilidades vinculadas ao fornecimento, especialmente aquelas relacionadas com a qualidade do produto.
5.7.11. A CONTRATADA se obriga a manter as descumprimento das condições de habilitação e qualificação exigidas na contrataçãolicitação.
6.10.13. Previamente à realização de todo e qualquer pagamento, a Contratada deverá apresentar documentação comprovante do cumprimento de todas as obrigações trabalhistas, fiscais e previdenciárias, especialmente:
6.10.13.1. Certidão Conjunta de Débitos relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, que abrange também a Certidão Negativa de Débito - INSS (conforme Portaria nº 358/MF de 5 de setembro de 2014), emitida pela Secretaria da Receita Federal;
6.10.13.2. Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT, expedida pela Justiça do Trabalho;
6.10.13.3. Comprovante de quitação com débitos decorrentes do Fundo de Garantia e Tempo de Serviço, mediante apresentação de Certidão de Regularidade de Situação – FGTS;
6.10.13.4. A irregularidade para com qualquer dos itens ou a não apresentação das certidões que comprovem a situação de regularidade, quando solicitada pela Contratante por qualquer meio idôneo, caracterizará descumprimento de obrigação acessória.
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Samples: Outsourcing Agreement
CONDIÇÕES PARA PAGAMENTO. 5.7.16.10.1. Os pagamentos serão realizados através de depósito bancário preferencialmente nas agências do BANCO BRADESCO S/A, em até 30 (trinta) dias após o recebimento definitivo do objeto constante de cada uma das Ordens de Fornecimento de Bens e/ou Serviços Ordem de Serviço emitidas pelo Tribunal de Justiça, mediante apresentação de fatura/nota fiscal, atestada pelo setor competente deste Tribunal de Justiça, e também de apresentação de certidões que comprovem a regularidade da empresa com o fisco Federal, Estadual e Municipal, FGTS e INSS e débitos trabalhistas.;
5.7.26.10.2. Constatada a alguma situação de irregularidade da CONTRATADA, será providenciada sua advertência, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério do TJCE.;
5.7.36.10.3. Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, o TJCE deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência da CONTRATADA, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos.;
5.7.46.10.4. Persistindo a irregularidade, o TJCE deverá adotar as medidas necessárias a rescisão do contrato nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada a CONTRATADA a ampla defesa.a
5.7.56.10.5. Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela rescisão do contratocontrato e o cancelamento da Ata de Registro de Preços, caso a CONTRATADA não regularize sua situação;
5.7.66.10.6. Somente por Por motivo de economicidade, segurança nacional ou outro interesse público de alta relevância, devidamente justificado, em qualquer caso, justificado pela máxima autoridade do TJCE, não será rescindido o contrato e cancelada a Ata de Registro de Preços em execução com a CONTRATADA inadimplente.;
5.7.76.10.7. Essa(sA(s) nota(s) fiscal(is) /fatura(s) deverá(ão) ser emitida(s) em nome do Tribunal Fundo Especial de Justiça reaparelhamento e Modernização do Estado do CearáJudiciário – FERMOJU, CNPJ N.º 09.444.530/000141.655.846/0001-01 e em conformidade com a(s) nota(s) de empenho emitida(s) pelo TJCE.47;
5.7.86.10.8. O Tribunal de Justiça do Ceará não se responsabiliza por qualquer despesa bancária, nem por qualquer outro pagamento não previsto no instrumento contratual;
5.7.96.10.9. Havendo erro no documento de cobrança ou outra circunstância que desaprove a liquidação da despesa, a mesma ficará pendente e o pagamento sustado, até que a Contratada providencie as medidas saneadoras necessárias, não ocorrendo, neste caso, quaisquer ônus por parte do Contratante.
5.7.10. Os pagamentos efetuados à CONTRATADA não a isentarão de suas obrigações e responsabilidades vinculadas ao fornecimento, especialmente aquelas relacionadas com a qualidade do produto.
5.7.11. A CONTRATADA se obriga a manter as condições de habilitação e qualificação exigidas na contratação.
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Samples: Contract for Security Solution
CONDIÇÕES PARA PAGAMENTO. 5.7.1Para efeitos de pagamento, a CONTRATADA apresentará documento de cobrança constando, de forma discriminada a efetiva realização do objeto (fornceimento/configuração/instalação), informando o nome e numero do banco, a agência e o número da conta-corrente em que o crédito deverá ser efetuado. Os pagamentos serão realizados A empresa contratada deverá apresentar juntamente com o documento de cobrança a comprovação de que cumpriu as seguintes exigências, cumulativamente: Certidão de regularidade com a Seguridade Social; Certidão de regularidade com o FGTS; Certidão de regularidade com a Fazenda Federal; Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas; Certidão de regularidade com a Fazenda Estadual. Certidão de regularidade com a Fazenda Municipal Após a configuração/instalação o responsável pela fiscalização do contrato atestará o documento de cobrança e o encaminhará para pagamento; O pagamento será efetuado em parcela única, através de depósito bancário preferencialmente nas agências do BANCO BRADESCO S/A, em até 30 (trinta) dias após o recebimento definitivo do objeto constante de cada uma das Ordens de Fornecimento de Bens e/ou Serviços pelo Tribunal de Justiça, mediante apresentação de fatura/nota fiscal, atestada pelo setor competente deste Tribunal de Justiça, e também de apresentação de certidões que comprovem a regularidade da empresa com o fisco Federal, Estadual e Municipal, FGTS e INSS e débitos trabalhistas.
5.7.2. Constatada a situação de irregularidade da CONTRATADA, será providenciada sua advertência, por escrito, para queordem bancária, no prazo de 5 até 10 (cincodez) diasdias úteis, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério contados da atestação do TJCE.
5.7.3. Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, o TJCE deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização documento de cobrança e cumprimento da perfeita realização dos objetos e prévia verificação da regularidade fiscal quanto à inadimplência da CONTRATADAlicitante vencedora; Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para desde que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos.
5.7.4. Persistindo a irregularidade, o TJCE deverá adotar as medidas necessárias a rescisão do contrato nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada a CONTRATADA a ampla defesa.
5.7.5. Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela rescisão do contrato, caso a CONTRATADA não regularize sua situação;
5.7.6tenha concorrido de alguma forma para tanto, esta fará jus à taxa de atualização financeira devida pelo TRF5, entre a data acima referida e a correspondente ao efetivo adimplemento da parcela, condicionado ao requerimento da CONTRATADA. Somente por motivo de economicidade, segurança nacional ou outro interesse público de alta relevância, devidamente justificado, em qualquer caso, pela máxima autoridade do TJCE, não será rescindido o contrato em execução com a CONTRATADA inadimplente.
5.7.7. Essa(s) nota(s) fiscal(is) /fatura(s) deverá(ão) ser emitida(s) em nome do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, CNPJ N.º 09.444.530/0001-01 e em conformidade com a(s) nota(s) de empenho emitida(s) pelo TJCE.
5.7.8. O Tribunal de Justiça do Ceará não se responsabiliza por qualquer despesa bancária, nem por qualquer outro pagamento não previsto Na ocorrência da situação prevista no instrumento contratual;
5.7.9. Havendo erro no documento de cobrança ou outra circunstância que desaprove a liquidação da despesaSubitem anterior, a mesma ficará pendente e taxa de atualização financeira terá a aplicação da seguinte fórmula: EM = I x N x VP onde: EM = Encargos Moratórios; N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento sustadoe a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela a ser paga; I = Índice de atualização financeira = 0,0001644, até que a Contratada providencie as medidas saneadoras necessárias, não ocorrendo, neste caso, quaisquer ônus por parte do Contratante.
5.7.10. Os pagamentos efetuados à CONTRATADA não a isentarão de suas obrigações e responsabilidades vinculadas ao fornecimento, especialmente aquelas relacionadas com a qualidade do produto.
5.7.11. A CONTRATADA se obriga a manter as condições de habilitação e qualificação exigidas na contratação.assim apurado: I = (TX/100) I = (6/100) I = 0,0001644 366 365 TX = Percentual da taxa anual = 6% SIGILO E RESTRIÇÕES
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Samples: Termo De Referência
CONDIÇÕES PARA PAGAMENTO. 5.7.16.10.1. O TJCE pagará à empresa fornecedora do Serviço de Fornecimento de Links de Conectividade IP, o valor global de R$ 434.432,16 (quatrocentos e trinta e quatro mil, quatrocentos e trinta e dois reais e dezesseis centavos), a ser pago em 12 (doze) parcelas de R$ 36.202,68 (trinta e seis mil, duzentos e dois reais e sessenta e oito centavos);
6.10.2. Os pagamentos serão realizados através de depósito bancário preferencialmente nas agências do BANCO BRADESCO S/A, em devendo as faturas ou notas fiscais, referentes à prestação dos serviços previamente autorizados, serem entregues até 30 o dia 10 (trintadez) dias após do mês subsequente à prestação dos serviços, e estas deverão ser pagas, sem quaisquer acréscimos e atualização monetária, até o recebimento definitivo último dia útil do objeto constante de cada uma das Ordens de Fornecimento de Bens e/ou Serviços pelo Tribunal de Justiçareferido mês, mediante apresentação de fatura/nota fiscal, atestada pelo desde que devidamente atestado pelo(s) setor competente (es) competente(s) deste Tribunal de Justiça, Justiça e também de mediante a apresentação de certidões que comprovem a regularidade da empresa com o fisco Federalnegativas de débitos federal, Estadual estadual, municipal, previdenciário, trabalhistas e Municipal, FGTS e INSS e débitos trabalhistas.FGTS;
5.7.26.10.3. Constatada a situação de irregularidade da CONTRATADAdo fornecedor contratado, será providenciada deve-se providenciar a sua advertência, por escrito, para no sentido de que, no prazo de 5 05 (cinco) diasdias úteis, o fornecedor regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa;
6.10.4. O prazo do item anterior poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério do TJCE.da Administração;
5.7.36.10.5. Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, o TJCE a Administração deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência da CONTRATADAdo fornecedor, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuadoefetuado pela Administração, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos.;
5.7.46.10.6. Persistindo a irregularidade, o TJCE a Administração deverá adotar as medidas necessárias a à rescisão do contrato dos contratos em execução, nos autos do processo administrativo correspondentedos processos administrativos correspondentes, assegurada a CONTRATADA à Contratada a ampla defesa.;
5.7.56.10.7. Havendo a efetiva execução do objetoprestação de serviços ou o fornecimento dos bens, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela rescisão do contratocontratual, caso a CONTRATADA o fornecedor não regularize sua situação;
5.7.66.10.8. Somente por motivo de economicidade, segurança nacional ou outro interesse público de alta relevância, devidamente justificado, em qualquer caso, pela máxima autoridade do TJCE, não será rescindido o contrato em execução com a CONTRATADA inadimplente.
5.7.7. Essa(s) nota(s) fiscal(is) /fatura(s) deverá(ão) As faturas/notas fiscais deverão ser emitida(s) emitidas em nome do Tribunal Fundo Especial de Justiça Reaparelhamento e Modernização do Estado do CearáJudiciário – FERMOJU, CNPJ N.º 09.444.530/0001nº. 41.655.846/0001-01 e em conformidade com a(s) nota(s) de empenho emitida(s) pelo TJCE.47;
5.7.86.10.9. O Tribunal de Justiça do Ceará reserva-se o direito de recusar o pagamento, caso o objeto não se responsabiliza esteja em conformidade com as condições estabelecidas em contrato, assegurado o contraditório e ampla defesa por qualquer despesa bancária, nem por qualquer outro pagamento não previsto no instrumento contratualparte da CONTRATADA;
5.7.96.10.10. Havendo erro no documento de cobrança ou outra circunstância que desaprove Caso existam penalidades a liquidação da despesaserem aplicadas, a mesma ficará pendente CONTRATADA será notificada, sendo o prazo do atesto da respectiva fatura ou nota fiscal interrompido até a entrega das justificativas pela CONTRATADA;
6.10.11. Nas notas fiscais referentes aos serviços descritos neste documento, deverão estar discriminados os valores dos tributos: Imposto sobre Serviços – ISS, PIS e o pagamento sustado, até que a Contratada providencie as medidas saneadoras necessárias, não ocorrendo, neste caso, quaisquer ônus por parte do Contratante.
5.7.10. Os pagamentos efetuados à CONTRATADA não a isentarão de suas obrigações e responsabilidades vinculadas ao fornecimento, especialmente aquelas relacionadas com a qualidade do produto.
5.7.11COFINS. A CONTRATADA se obriga a também deverá, durante todo o período contratual, manter as condições de habilitação e qualificação exigidas na contrataçãosuas documentações fiscais atualizadas.
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CONDIÇÕES PARA PAGAMENTO. 5.7.18.1. Os pagamentos serão realizados através efetuados pela Contratante no prazo de depósito bancário preferencialmente nas agências do BANCO BRADESCO S/A, em até 30 (trinta) dias após dias, contados da apresentação da Nota Fiscal/Fatura contendo o recebimento definitivo do objeto constante detalhamento dos serviços executados e os materiais empregados, através de cada uma das Ordens de Fornecimento de Bens e/ou Serviços pelo Tribunal de Justiça, mediante apresentação de fatura/nota fiscal, atestada pelo setor competente deste Tribunal de Justiça, e também de apresentação de certidões que comprovem a regularidade da empresa com o fisco Federal, Estadual e Municipal, FGTS e INSS e débitos trabalhistas.
5.7.2. Constatada a situação de irregularidade da CONTRATADA, será providenciada sua advertência, por escritoordem bancária, para quecrédito em banco, agência e conta corrente indicado pela Contratada;
8.1.1. Os pagamentos decorrentes de despesas cujos valores não ultrapassem o limite de que trata o inciso II do art. 24 da Lei 8.666, de 1993, deverão ser efetuados no prazo de até 5 (cinco) diasdias úteis, regularize sua situação oucontados da data da apresentação da Nota Fiscal/Fatura, no mesmo prazonos termos do art. 5º, apresente sua defesa§ 3º, da Lei nº 8.666, de 1993.
8.2. Os pagamentos estarão condicionados à entrega dos materiais e/ou à adequada prestação do serviço, de acordo com as especificações técnicas constantes nas descrições dos itens deste Projeto Básico e na proposta da Contratada;
8.3. O prazo poderá ser prorrogado uma vezpagamento somente será autorizado depois de efetuado o “atesto” pelo servidor competente, por igual período, a critério do TJCE.
5.7.3. Não havendo regularização condicionado este ato à verificação da conformidade da Nota Fiscal/Fatura apresentada em relação aos materiais entregues e/ou sendo a defesa considerada improcedente, o TJCE deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência da CONTRATADA, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos.
5.7.4. Persistindo a irregularidade, o TJCE deverá adotar as medidas necessárias a rescisão do contrato nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada a CONTRATADA a ampla defesa.
5.7.5. Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela rescisão do contrato, caso a CONTRATADA não regularize sua situaçãoserviços efetivamente prestados;
5.7.6. Somente por motivo de economicidade, segurança nacional ou outro interesse público de alta relevância, devidamente justificado, em qualquer caso, pela máxima autoridade do TJCE, não será rescindido o contrato em execução com a CONTRATADA inadimplente.
5.7.7. Essa(s) nota(s) fiscal(is) /fatura(s) deverá(ão) ser emitida(s) em nome do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, CNPJ N.º 09.444.530/0001-01 e em conformidade com a(s) nota(s) de empenho emitida(s) pelo TJCE.
5.7.8. O Tribunal de Justiça do Ceará não se responsabiliza por qualquer despesa bancária, nem por qualquer outro pagamento não previsto no instrumento contratual;
5.7.98.4. Havendo erro no documento de cobrança na Nota Fiscal/Fatura ou outra circunstância que desaprove impeça a liquidação da despesa, a mesma ficará pendente aquela será devolvida à Contratada e o pagamento sustado, ficará pendente até que a Contratada mesma providencie as medidas saneadoras necessáriassaneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a regularização da situação ou reapresentação do documento fiscal, não ocorrendoacarretando qualquer ônus para a Contratante;
8.5. Antes do pagamento à contratada, neste caso, quaisquer ônus por parte do Contratante.
5.7.10. Os pagamentos efetuados à CONTRATADA não será realizada consulta ao SICAF ou às certidões negativas para verificar a isentarão de suas obrigações e responsabilidades vinculadas ao fornecimento, especialmente aquelas relacionadas com a qualidade do produto.
5.7.11. A CONTRATADA se obriga a manter as manutenção das condições de habilitação e qualificação exigidas na contratação;
8.6. Quando do pagamento, serão realizadas as retenções tributárias previstas na legislação aplicável.
8.7. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária.
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Samples: Acquisition Agreement
CONDIÇÕES PARA PAGAMENTO. 5.7.15.10.1. Os pagamentos serão realizados através de depósito bancário preferencialmente nas agências do BANCO BRADESCO S/A, em até 30 (trinta) dias corridos após o recebimento definitivo do objeto constante de cada uma das Ordens de Fornecimento de Bens e/ou Serviços Ordem de Serviço emitidas pelo Tribunal de Justiça, mediante apresentação de fatura/nota fiscal, atestada pelo setor competente deste Tribunal de Justiça, e também de apresentação de certidões que comprovem a regularidade da empresa com o fisco Federal, Estadual e Municipal, FGTS e INSS e débitos trabalhistas.;
5.7.25.10.2. Constatada a alguma situação de irregularidade da CONTRATADA, será providenciada sua advertência, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério do TJCE.sua
5.7.35.10.3. Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, o TJCE deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência da CONTRATADA, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos.;
5.7.45.10.4. Persistindo a irregularidade, o TJCE deverá adotar as medidas necessárias a rescisão do contrato e o Cancelamento da Ata de Registro de Preços nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada a CONTRATADA a ampla defesa.;
5.7.55.10.5. Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela rescisão do contratocontrato e o cancelamento da Ata de Registro de Preços, caso a CONTRATADA não regularize sua situação;
5.7.65.10.6. Somente por motivo de economicidade, segurança nacional ou outro interesse público de alta relevância, devidamente justificado, em qualquer caso, pela máxima autoridade do TJCE, não será rescindido o contrato em execução com a CONTRATADA inadimplente.
5.7.7. Essa(sA(s) nota(s) fiscal(is) /fatura(s) deverá(ão) ser emitida(s) em nome do Tribunal de Justiça do Estado do CearáCeará – TJCE, CNPJ N.º 09.444.530/0001-01 e em conformidade com a(s) nota(s) de empenho emitida(s) pelo TJCE.01;
5.7.85.10.7. O Tribunal de Justiça do Ceará não se responsabiliza por qualquer despesa bancária, nem por qualquer outro pagamento não previsto no instrumento contratual;
5.7.95.10.8. Havendo erro no documento de cobrança ou outra circunstância que desaprove a liquidação da despesa, a mesma ficará pendente e o pagamento sustado, até que a Contratada providencie as medidas saneadoras necessárias, não ocorrendo, neste caso, quaisquer ônus por parte do Contratante.
5.7.10. Os pagamentos efetuados à CONTRATADA não a isentarão de suas obrigações e responsabilidades vinculadas ao fornecimento, especialmente aquelas relacionadas com a qualidade do produto.
5.7.11. A CONTRATADA se obriga a manter as condições de habilitação e qualificação exigidas na contratação.
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Samples: Termo De Referência
CONDIÇÕES PARA PAGAMENTO. 5.7.1. Os pagamentos serão realizados através de depósito bancário preferencialmente nas agências do BANCO BRADESCO S/A, em até 30 (trinta) dias após o recebimento definitivo do objeto constante de cada uma das Ordens de Fornecimento de Bens e/ou Serviços pelo Tribunal de Justiça, mediante apresentação de fatura/nota fiscal, atestada pelo setor competente deste Tribunal de Justiça, e também de apresentação de certidões que comprovem a regularidade da empresa com o fisco Federal, Estadual e Municipal, FGTS e INSS e débitos trabalhistas.
5.7.2. Constatada a situação de irregularidade da CONTRATADA, será providenciada sua advertência, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério do TJCE.
5.7.3. Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, o TJCE deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência da CONTRATADA, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos.
5.7.4. Persistindo a irregularidade, o TJCE deverá adotar as medidas necessárias a rescisão do contrato nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada a CONTRATADA a ampla defesa.
5.7.5. Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela rescisão do contrato, caso a CONTRATADA não regularize sua situação;
5.7.6. Somente por motivo de economicidade, segurança nacional ou outro interesse público de alta relevância, devidamente justificado, em qualquer caso, pela máxima autoridade do TJCE, não será rescindido o contrato em execução com a CONTRATADA inadimplente.
5.7.7. Essa(s) nota(s) fiscal(is) /fatura(s) deverá(ão) ser emitida(s) em nome do Tribunal de Justiça do Estado do CearáCeará – TJCE, CNPJ N.º 09.444.530/0001-01 e em conformidade com a(s) nota(s) de empenho emitida(s) pelo TJCE.
5.7.8. O Tribunal de Justiça do Ceará não se responsabiliza por qualquer despesa bancária, nem por qualquer outro pagamento não previsto no instrumento contratual;
5.7.9. Havendo erro no documento de cobrança ou outra circunstância que desaprove a liquidação da despesa, a mesma ficará pendente e o pagamento sustado, até que a Contratada providencie as medidas saneadoras necessárias, não ocorrendo, neste caso, quaisquer ônus por parte do Contratante.
5.7.10. Os pagamentos efetuados à CONTRATADA não a isentarão de suas obrigações e responsabilidades vinculadas ao fornecimento, especialmente aquelas relacionadas com a qualidade do produto.
5.7.11. A CONTRATADA se obriga a manter as condições de habilitação e qualificação exigidas na contratação.
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Samples: Termo De Referência
CONDIÇÕES PARA PAGAMENTO. 5.7.16.10.1. Os pagamentos serão realizados O pagamento será efetuado ao fornecedor, após a efetivação da entrega, através de depósito bancário preferencialmente nas agências do BANCO BRADESCO S/A, setor competente do órgão requisitante em até 30 (trinta) dias após o dias, a contar da data de recebimento definitivo do objeto constante de cada uma produto e aprovado os termos das Ordens de Fornecimento de Bens e/ou Serviços pelo Tribunal de JustiçaNotas Fiscais, mediante apresentação de fatura/nota fiscal, atestada pelo setor competente deste Tribunal de Justiça, e também de apresentação de certidões que comprovem a regularidade da empresa com o fisco Federal, Estadual e Municipal, FGTS e INSS e débitos trabalhistasacompanhado dos documentos fiscais.
5.7.26.10.2. Constatada a situação de irregularidade da CONTRATADA, será providenciada sua advertência, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério do TJCE.
5.7.3. Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, o TJCE deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência da CONTRATADA, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos.
5.7.4. Persistindo a irregularidade, o TJCE deverá adotar as medidas necessárias a rescisão do contrato nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada a CONTRATADA a ampla defesa.
5.7.5. Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela rescisão do contrato, caso a CONTRATADA não regularize sua situação;
5.7.6. Somente por motivo de economicidade, segurança nacional ou outro interesse público de alta relevância, devidamente justificado, em qualquer caso, pela máxima autoridade do TJCE, não será rescindido o contrato em execução com a CONTRATADA inadimplente.
5.7.7. Essa(sA(s) nota(s) fiscal(is) /fatura(sfiscal (is)/fatura(s) deverá(ão) ser emitida(s) em nome do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, Ceará – CNPJ N.º 09.444.530/0001-01 01.
6.10.3. Para efeito de liberação do pagamento, a regularidade jurídica e fiscal deverá ser comprovada pelos documentos hábeis ou por meio do Certificado de Registro Cadastral – CRC, e outros documentos que possam ser considerados pertinentes pelo Setor Financeiro do órgão da CONTRATANTE.
6.10.4. Não será efetuado qualquer pagamento à CONTRATADA enquanto houver pendência de liquidação da obrigação financeira em virtude de penalidade ou inadimplência contratual.
6.10.5. Caso a CONTRATANTE não demande o valor total estimado do Contrato, não será devido à CONTRATADA qualquer indenização.
6.10.6. A CONTRATANTE reserva-se ao direito de recusar a efetuar o pagamento se o objeto não estiver de acordo com as especificações constantes esta Ata e, ainda, em conformidade com a(s) nota(s) o Edital de empenho emitida(s) pelo TJCELicitação.
5.7.86.10.7. O Tribunal Na ocorrência de Justiça do Ceará não se responsabiliza rejeição da (s) Nota (s) Fiscal (is), motivada por qualquer despesa bancáriaerro ou incorreções, nem por qualquer outro pagamento não previsto no instrumento contratual;
5.7.9. Havendo erro no documento de cobrança ou outra circunstância que desaprove a liquidação da despesa, será a mesma ficará pendente e restituída à CONTRATADA para as correções necessárias, devendo ser alteradas as datas de vencimento, não respondendo a CONTRATANTE por quaisquer encargos resultantes de atrasos na liquidação dos pagamentos correspondentes; o prazo para o pagamento sustado, até estipulado acima passará a ser contado a partir da data da sua reapresentação.
6.10.8. Ocorrendo atraso no pagamento sem que a Contratada providencie as medidas saneadoras necessáriasCONTRATADA tenha para tal concorrido, não ocorrendoela fará jus à compensação financeira devida, neste caso, quaisquer ônus por parte do Contratante.
5.7.10desde a data limite fixada para pagamento até a data correspondente ao efetivo pagamento da parcela. Os pagamentos efetuados à CONTRATADA não encargos moratórios pelo atraso no pagamento serão calculados pela seguinte fórmula: EM = N x Vp x (I / 365) onde: EM = Encargos moratórios a isentarão serem pagos pelo atraso de suas obrigações pagamento; N = Números de dias em atraso, contados da data limite fixada para pagamento e responsabilidades vinculadas a data do efetivo pagamento; Vp = Valor da parcela em atraso; I = IPCA anual acumulado (Índice de Preços ao fornecimento, especialmente aquelas relacionadas com a qualidade Consumidor Ampliado do produtoIBGE)/100.
5.7.11. A CONTRATADA se obriga a manter as condições de habilitação e qualificação exigidas na contratação.
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Samples: Termo De Referência
CONDIÇÕES PARA PAGAMENTO. 5.7.13.6.1. Os pagamentos serão realizados através de depósito bancário preferencialmente nas agências do BANCO BRADESCO S/A, em até 30 (trinta) dias após o recebimento definitivo do objeto constante de cada uma das Ordens de Fornecimento de Bens edos bens/ou Serviços pelo Tribunal de Justiçaserviços adquiridos, mediante apresentação de da fatura/nota fiscal, fiscal atestada pelo setor competente deste Tribunal de Justiça, e também de apresentação de certidões que comprovem a regularidade da empresa com o fisco Federal, Estadual e Municipal, FGTS e INSS e débitos trabalhistasTribunal.
5.7.23.6.2. Constatada a situação de irregularidade da CONTRATADAdo contratado, será providenciada deve-se providenciar a sua advertência, por escrito, para no sentido de que, no prazo de 5 05 (cinco) diasdias úteis, o contratado regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa;
3.6.3. O prazo do item anterior poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério do TJCE.da Administração;
5.7.33.6.4. Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, o TJCE a Administração deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência da CONTRATADAdo fornecedor, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuadoefetuado pela Administração, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos.;
5.7.43.6.5. Persistindo a irregularidade, o TJCE a Administração deverá adotar as medidas necessárias a à rescisão do contrato dos contratos em execução, nos autos do processo administrativo correspondentedos processos administrativos correspondentes, assegurada a CONTRATADA à Contratada a ampla defesa.;
5.7.53.6.6. Havendo a efetiva execução do objetoprestação de serviços ou o fornecimento dos bens, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela rescisão do contratocontratual, caso a CONTRATADA o contratado não regularize sua situação;
5.7.63.6.7. Somente por motivo de economicidade, segurança nacional ou outro interesse público de alta relevância, devidamente justificado, em qualquer caso, pela máxima autoridade do TJCE, não será rescindido o contrato em execução com a CONTRATADA inadimplente.
5.7.7. Essa(s) nota(s) fiscal(is) /fatura(s) deverá(ão) As faturas/notas fiscais deverão ser emitida(s) emitidas em nome do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, Ceará – CNPJ N.º nº. 09.444.530/0001-01 e em conformidade com a(s) nota(s) de empenho emitida(s) pelo TJCE.01;
5.7.83.6.8. O Tribunal de Justiça do Ceará reserva-se o direito de recusar o pagamento, caso o objeto não se responsabiliza esteja em conformidade com as condições estabelecidas em contrato, assegurado o contraditório e ampla defesa por qualquer despesa bancária, nem por qualquer outro pagamento não previsto no instrumento contratualparte da Contratada;
5.7.93.6.9. Havendo erro no documento de cobrança ou outra circunstância que desaprove Caso existam penalidades a liquidação da despesaserem aplicadas, a mesma ficará pendente e Contratada será notificada, sendo o pagamento sustado, prazo do atesto da respectiva fatura ou nota fiscal interrompido até que a Contratada providencie as medidas saneadoras necessárias, não ocorrendo, neste caso, quaisquer ônus por parte do Contratante.entrega das justificativas pela Contratada;
5.7.10. Os pagamentos efetuados à CONTRATADA não a isentarão de suas obrigações e responsabilidades vinculadas ao fornecimento, especialmente aquelas relacionadas com a qualidade do produto.
5.7.113.6.10. A CONTRATADA se obriga a Contratada deverá, durante todo o período contratual, manter as condições de habilitação e qualificação exigidas na contrataçãosuas documentações fiscais atualizadas.
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Samples: Termo De Referência
CONDIÇÕES PARA PAGAMENTO. 5.7.18.1. Os pagamentos serão realizados através efetuados pela Contratante no prazo de depósito bancário preferencialmente nas agências do BANCO BRADESCO S/A, em até 30 (trinta) dias após dias, contados da apresentação da Nota Fiscal/Fatura contendo o recebimento definitivo do objeto constante detalhamento dos serviços executados e os materiais empregados, através de cada uma das Ordens de Fornecimento de Bens e/ou Serviços pelo Tribunal de Justiça, mediante apresentação de fatura/nota fiscal, atestada pelo setor competente deste Tribunal de Justiça, e também de apresentação de certidões que comprovem a regularidade da empresa com o fisco Federal, Estadual e Municipal, FGTS e INSS e débitos trabalhistas.
5.7.2. Constatada a situação de irregularidade da CONTRATADA, será providenciada sua advertência, por escritoordem bancária, para quecrédito em banco, agência e conta corrente indicado pela Contratada;
8.1.1. Os pagamentos decorrentes de despesas cujos valores não ultrapassem o limite de que trata o inciso II do art. 24 da Lei 8.666, de 1993, deverão ser efetuados no prazo de até 5 (cinco) diasdias úteis, regularize sua situação oucontados da data da apresentação da Nota Fiscal/Fatura, no mesmo prazonos termos do art. 5º, apresente sua defesa§ 3º, da Lei nº 8.666, de 1993;
8.2. Os pagamentos estarão condicionados à entrega dos materiais e/ou à adequada prestação do serviço, de acordo com as especificações técnicas constantes nas descrições dos itens deste Projeto Básico e na proposta da Contratada;
8.3. O prazo poderá ser prorrogado uma vezpagamento somente será autorizado depois de efetuado o “atesto” pelo servidor competente, por igual período, a critério do TJCE.
5.7.3. Não havendo regularização condicionado este ato à verificação da conformidade da Nota Fiscal/Fatura apresentada em relação aos materiais entregues e/ou sendo a defesa considerada improcedente, o TJCE deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência da CONTRATADA, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos.
5.7.4. Persistindo a irregularidade, o TJCE deverá adotar as medidas necessárias a rescisão do contrato nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada a CONTRATADA a ampla defesa.
5.7.5. Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela rescisão do contrato, caso a CONTRATADA não regularize sua situaçãoserviços efetivamente prestados;
5.7.6. Somente por motivo de economicidade, segurança nacional ou outro interesse público de alta relevância, devidamente justificado, em qualquer caso, pela máxima autoridade do TJCE, não será rescindido o contrato em execução com a CONTRATADA inadimplente.
5.7.7. Essa(s) nota(s) fiscal(is) /fatura(s) deverá(ão) ser emitida(s) em nome do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, CNPJ N.º 09.444.530/0001-01 e em conformidade com a(s) nota(s) de empenho emitida(s) pelo TJCE.
5.7.8. O Tribunal de Justiça do Ceará não se responsabiliza por qualquer despesa bancária, nem por qualquer outro pagamento não previsto no instrumento contratual;
5.7.98.4. Havendo erro no documento de cobrança na Nota Fiscal/Fatura ou outra circunstância que desaprove impeça a liquidação da despesa, a mesma ficará pendente aquela será devolvida à Contratada e o pagamento sustado, ficará pendente até que a Contratada mesma providencie as medidas saneadoras necessáriassaneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar- se-á após a regularização da situação ou reapresentação do documento fiscal, não ocorrendoacarretando qualquer ônus para a Contratante;
8.5. Antes do pagamento à contratada, neste caso, quaisquer ônus por parte do Contratante.
5.7.10. Os pagamentos efetuados à CONTRATADA não será realizada consulta ao SICAF ou às certidões negativas para verificar a isentarão de suas obrigações e responsabilidades vinculadas ao fornecimento, especialmente aquelas relacionadas com a qualidade do produto.
5.7.11. A CONTRATADA se obriga a manter as manutenção das condições de habilitação e qualificação exigidas na contratação;
8.6. Quando do pagamento, serão realizadas as retenções tributárias previstas na legislação aplicável.
8.7. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária.
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Samples: Licensing Agreement