CONSIDERAÇÃO FINAL. Os trapos e estopas contaminados nas atividades de polimento (ou que utilizem produtos considerados tóxicos) deverão ser segregados e ter destinação adequada.
CONSIDERAÇÃO FINAL. Os trapos e as estopas contaminados nas atividades de polimento (ou em que se utilizem produtos considerados tóxicos) deverão ser segregados e ter destinação adequada. São consideradas como áreas internas – laboratórios as áreas destinadas exclusivamente a trabalhos de pesquisa e/ou análises laboratoriais.
CONSIDERAÇÃO FINAL. Os trapos e estopas contaminados nas atividades de polimento (ou em que se utilizem produtos considerados tóxicos) deverão ser segregados e ter destinação adequada. Características: São consideradas como áreas externas – varrição de passeios e arruamentos - áreas destinadas a estacionamentos (inclusive garagens cobertas), passeios, alamedas, arruamentos e demais áreas circunscritas nas dependências do CONTRATANTE.
CONSIDERAÇÃO FINAL. Qualquer referência à marca e ao modelo de equipamentos e de materiais constantes do Termo de Referência – Anexo I do Edital é meramente exemplificativa, admitindo-se a oferta de produtos similares. A validação deste documento e a obtenção de seu original eletrônico e digitalmente assinado deve ser realizada em xxxx://xxx.xxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxx com o código: 3499-4457-1420-8426 A validação deste documento e a obtenção de seu original eletrônico e digitalmente assinado deve ser realizada em xxxx://xxx.xxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxx com o código: 3499-4457-1420-8426
CONSIDERAÇÃO FINAL. Os trapos e as estopas contaminados nas atividades de polimento (ou em que se utilizem produtos considerados tóxicos) deverão ser segregados e ter destinação adequada. São consideradas as atividades de limpeza e higienização realizadas de forma permanente e efetiva em instalações sanitárias de uso público ou coletivo de grande circulação em locais de âmbito interno.
CONSIDERAÇÃO FINAL. Os trapos e as estopas contaminados nas atividades de polimento (ou em que se utilizem produtos considerados tóxicos) deverão ser segregados e ter destinação adequada. São consideradas como áreas externas – pisos pavimentados adjacentes/contíguos às edificações aquelas circundantes aos prédios administrativos, revestidas de cimento, lajota, cerâmica etc.
CONSIDERAÇÃO FINAL. Os trapos e estopas contaminados nas atividades de polimento (ou que utilizem produtos considerados tóxicos) deverão ser segregados e ter destinação adequada. Características: consideram-se vidros externos aqueles localizados nas fachadas das edificações. Os vidros externos se compõem de face interna e face externa. A quantificação da área dos vidros externos deverá se referir somente a uma de suas faces. Alguns endereços, com limpeza de vidros tem exposição a situação de risco, pois, são executados em alturas que necessitam de equipamentos especiais.
CONSIDERAÇÃO FINAL. 7.3.1.5.1.1. Os trapos e estopas contaminados nas atividades de po limento (ou que utilizem produtos considerados tóxicos) deverão ser segregados e ter destinação adequada.
CONSIDERAÇÃO FINAL. A supervisão, análise e aceite dos serviços correspondentes a esse Termo de Referência serão exercidos pela Secretaria Municipal de Obras, Infraestrutura e Serviços Urbanos, com a avaliação do setor de Engenharia; A Secretaria Municipal de Obras, Infraestrutura e Serviços Urbanos ficará responsável pelo repasse de todas as informações e documentos existentes e necessários ao desenvolvimento dos trabalhos à CONTRATADA; A prestadora de serviço se obriga a apresentar todas as informações necessárias para o monitoramento e a avaliação do processo;
CONSIDERAÇÃO FINAL. A2.1 A lavagem do carpete deverá ser realizada quando realmente necessária ou em função da especificação do fabricante, especialmente nos locais que apresentem alto tráfego de pessoas, tais como: plenário, etc;