CONSIDERAÇÕES GERAIS. 1.4 Competem ao Mutuário a elaboração e implementação do projeto e, portanto, a seleção do consultor, adjudicação e subseqüente administração do contrato. Embora as normas e procedimentos específicos a serem adotados para a contratação de consultores dependam de circunstâncias peculiares de cada caso, cinco considerações orientam a política do Banco no processo de seleção:
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Samples: sedh.es.gov.br, sedh.es.gov.br, sedh.es.gov.br
CONSIDERAÇÕES GERAIS. 1.4 Competem ao O Mutuário a é responsável pela elaboração e implementação do projeto e, portanto, pela seleção de consultores, a seleção do consultor, adjudicação outorga e a subseqüente administração do contrato. Embora as normas e procedimentos específicos a serem adotados para a contratação de consultores dependam de circunstâncias peculiares de a cada casosituação, cinco principais considerações orientam a política do Banco no durante o processo de seleção:
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Samples: www.mds.gov.br, www.mds.gov.br, sigam.ambiente.sp.gov.br
CONSIDERAÇÕES GERAIS. 1.4 Competem ao Mutuário a elaboração e implementação do projeto e, portanto, a seleção do consultor, adjudicação e subseqüente subsequente administração do contrato. Embora as normas e procedimentos específicos a serem adotados para a contratação de consultores dependam de circunstâncias peculiares de cada caso, cinco considerações orientam a política do Banco no processo de seleção:
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Samples: justica.rs.gov.br, www.cidades.ce.gov.br, www.economia.go.gov.br