Common use of CONSIDERAÇÕES GERAIS Clause in Contracts

CONSIDERAÇÕES GERAIS. O CONSUMIDOR potencialmente livre, inclusive especial, que satisfaz os requisitos para aquisição de energia no ACL e deseje exercer a opção de adquirir energia elétrica com outro fornecedor deve comunicar a DISTRIBUIDORA, formalmente, o seu interesse de: I. não prorrogação total, ou parcial, do CCER, respeitadas as disposições contratuais; ou II. o encerramento antecipado do CCER, sujeitando-se às disposições aplicáveis à rescisão contratual. Ao comunicar a sua opção, o CONSUMIDOR potencialmente livre deve informar se a migração é total ou parcial. No caso de migração parcial, o CCER deve ser aditado para que se estabeleça o montante de energia elétrica contratada. As novas unidades consumidoras que desejarem iniciar no ACL (nova ligação), além da documentação específica de uma ligação nova ou aumento de carga (grupo B para grupo A), deve ser enviada a documentação técnica descrita nas letras “a” até “d” do item 6.2 através dos canais de atendimento da distribuidora. Durante o período compreendido entre a formalização da denúncia do CCER e a efetiva migração para o ACL, o CONSUMIDOR potencialmente livre deve solicitar a adesão à CCEE nos termos da Convenção de Comercialização, observados os prazos e as condições estabelecidos nos Procedimentos de Comercialização. Todo consumidor que deseja migrar ao mercado livre de energia poderá utilizar o padrão de consumidor cativo existente desde que atenda aos requisitos técnicos mínimos e esteja em condições aceitáveis de conservação e instalações conforme exigências do ONS/CCEE. A responsabilidade técnica e financeira pelas obras civis e adequações das instalações associadas ao SMF é do CONSUMIDOR, bem como de apresentar os dados necessários para o projeto e instalação do SMF. O esquema de ligação dos Transformadores de Instrumentos (TIs) da medição deve ser de três (3) elementos, cujas obras de adequações para acomodá-los é responsabilidade do CONSUMIDOR. O medidor de energia principal, chave de aferição, transformadores de instrumentos (TCs e TPs) e equipamentos de comunicação serão fornecidos pela DISTRIBUIDORA. O CONSUMIDOR pode solicitar a instalação do medidor de retaguarda (indicar essa opção no formulário cadastral no ANEXO B), devendo ressarcir a DISTRIBUIDORA pelos custos de aquisição, implantação e substituição ou adequação do medidor. O CONSUMIDOR deve permitir, a qualquer tempo, o livre acesso dos representantes da DISTRIBUIDORA, devidamente identificados com vestimenta, às instalações elétricas de sua propriedade. Os consumidores livres ou especiais que exercerem a opção de migrar do ACR para o ACL poderá retornar à condição de CONSUMIDOR cativo atendido mediante tarifa regulada, desde que, formalize sua intenção a DISTRIBUIDORA, com antecedência mínima de 5 (cinco) anos, respeitada a regulamentação específica. A DISTRIBUIDORA é responsável por realizar o projeto de medição, a montagem e o comissionamento do sistema de medição. Na realização do serviço de comissionamento ou adequação, a DISTRIBUIDORA tem total autonomia para interferir ou suspender o serviço de adequação técnica no SMF caso seja constatado qualquer irregularidade técnica por parte do CONSUMIDOR (empresa particular ou contratada) no que diz respeito ao cumprimento da referida especificação, normas de segurança e padrões técnicos da FECOERGS. 5.1 Clientes livres com geração própria de energia

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Samples: Processo De Migração Para O Ambiente De Contratação Livre Acl, Processo De Migração Para O Ambiente De Contratação Livre Acl

CONSIDERAÇÕES GERAIS. O CONSUMIDOR potencialmente livre2.1 Os serviços, inclusive especialmateriais e equipamentos licitados devem atender às recomendações da Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT (Lei nº 4.150, que satisfaz os requisitos para aquisição de energia no ACL e deseje exercer a opção de adquirir energia elétrica com outro fornecedor deve comunicar a DISTRIBUIDORA, formalmente, o seu interesse de: I. não prorrogação total, ou parcial, do CCER, respeitadas as disposições contratuais; ou II. o encerramento antecipado do CCER, sujeitando-se às disposições aplicáveis à rescisão contratual. Ao comunicar a sua opção, o CONSUMIDOR potencialmente livre deve informar se a migração é total ou parcial. No caso de migração parcial, o CCER deve ser aditado para que se estabeleça o montante de energia elétrica contratada. As novas unidades consumidoras que desejarem iniciar no ACL (nova ligação21.11.62), além da documentação específica de uma ligação nova ou aumento de carga (grupo B para grupo A)no que couber, deve ser enviada a documentação técnica descrita nas letras “a” até “d” do item 6.2 através dos canais de atendimento da distribuidora. Durante o período compreendido entre a formalização da denúncia do CCER e a efetiva migração para o ACLe, o CONSUMIDOR potencialmente livre deve solicitar a adesão à CCEE nos termos da Convenção de Comercializaçãoprincipalmente, observados os prazos e as condições estabelecidos nos Procedimentos de Comercialização. Todo consumidor que deseja migrar ao mercado livre de energia poderá utilizar o padrão de consumidor cativo existente desde que atenda aos requisitos técnicos mínimos e esteja em condições aceitáveis de conservação e instalações conforme exigências do ONS/CCEE. A responsabilidade técnica e financeira pelas obras civis e adequações das instalações associadas ao SMF é do CONSUMIDOR, bem como de apresentar os dados necessários para o projeto e instalação do SMF. O esquema de ligação dos Transformadores de Instrumentos (TIs) da medição deve ser de três (3) elementos, cujas obras de adequações para acomodá-los é responsabilidade do CONSUMIDOR. O medidor de energia principal, chave de aferição, transformadores de instrumentos (TCs e TPs) e equipamentos de comunicação serão fornecidos pela DISTRIBUIDORA. O CONSUMIDOR pode solicitar a instalação do medidor de retaguarda (indicar essa opção no formulário cadastral no ANEXO B), devendo ressarcir a DISTRIBUIDORA pelos custos de aquisição, implantação e substituição ou adequação do medidor. O CONSUMIDOR deve permitir, a qualquer tempo, o livre acesso dos representantes da DISTRIBUIDORA, devidamente identificados com vestimenta, às instalações elétricas de sua propriedade. Os consumidores livres ou especiais que exercerem a opção de migrar do ACR para o ACL poderá retornar à condição de CONSUMIDOR cativo atendido mediante tarifa regulada, desde que, formalize sua intenção a DISTRIBUIDORA, com antecedência mínima de 5 (cinco) anos, respeitada a regulamentação específica. A DISTRIBUIDORA é responsável por realizar o projeto de medição, a montagem e o comissionamento do sistema de medição. Na realização do serviço de comissionamento ou adequação, a DISTRIBUIDORA tem total autonomia para interferir ou suspender o serviço de adequação técnica no SMF caso seja constatado qualquer irregularidade técnica por parte do CONSUMIDOR (empresa particular ou contratada) no que diz respeito ao cumprimento da referida especificaçãoaos requisitos mínimos de qualidade, normas de segurança utilidade, resistência e padrões técnicos da FECOERGSsegurança. 5.1 Clientes livres 2.2 Caberá ao Município de Pontão, através de seus técnicos, definir os pontos onde serão perfurados os poços, ou seja, proceder a locação dos poços. 2.3 Caberá a CONTRATADA obter junto ao órgão competente, se necessário, as licenças para perfuração dos poços. Caso essas licenças gerem gastos, os mesmos deverão ser diluídos no valor total da proposta. 2.4 Deverão ser tomadas as precauções necessárias para evitar prejuízos a terceiros, ficando a licitante responsável pelos danos que ocorrerem em função da obra. 2.5 A água do poço por ocasião do ensaio de bombeamento deverá ser conduzida para local onde seu despejo não venha causar danos à propriedade ou ocasionar condições indesejáveis. 2.6 A licitante deverá, na apresentação da proposta, incluir o esquema de trabalho que pretende desenvolver, constando inclusive a descrição dos métodos executivos a serem empregados. 2.7 A licitante deve permitir a fiscalização dos serviços por parte do representante da contratante, dando a este todas as informações solicitadas, acordando com geração própria o mesmo as soluções que forem mais convenientes ao bom andamento dos trabalhos. 2.8 A licitante deve dispor de energiamáquinas perfuratrizes e acessórios, de ferramentas e materiais, tudo em quantidade e capacidade suficientes para assegurar a execução dos trabalhos sem paralisação ou atrasos decorrentes da falta ou falha de algum dos equipamentos. 2.9 Qualquer substituição de máquina, ferramenta ou acessórios indispensáveis à perfuração, para execução do programa construtivo do poço, deverá ocorrer por conta e risco da licitante, não lhe cabendo direito a pagamentos ou prorrogação de prazo por esse motivo. 2.10 A perfuração deverá ser efetuada nos diâmetros requeridos para se obter o poço no diâmetro final de 6" (seis) polegadas. A profundidade dos poços deverão ter sua profundidade final condicionada às exigências técnicas, cuja definição deverá ser feita em comum acordo com a fiscalização no sentido de se obter água. 2.11 A lama de perfuração nos poços perfurados pelo método rotativo com circulação direta, deverá ter seus parâmetros físicos e químicos controlados durante os trabalhos, a fim de evitar danos ao aqüífero e facilitar a limpeza do poço. 2.12 Nas ocasiões em que houver perda de circulação durante a perfuração, deve-se evitar a utilização de materiais fibrosos capazes de obstruir as zonas aqüíferas e impedir o desenvolvimento do poço. 2.13 Os parâmetros físicos da lama de perfuração só poderão ser alterados em situações especiais, em comum acordo com a fiscalização. 2.14 A paralisação da obra com uso de lama de perfuração só poderá ocorrer por um período máximo de 48 (quarenta e oito) horas e o furo deve ser mantido sempre cheio de lama, ficando o ônus da perda do furo para a licitante. 2.15 As dificuldades geológicas porventura encontradas quando da perfuração dos poços tubulares, tais como: falhas, fraturas, rochas muito resistentes, desmoronamentos, etc., não deverão constituir em motivo de mudança de local de perfuração, sob pena de correr por conta da licitante vencedora todas as despesas decorrentes caso decida assim proceder, no que diz respeito aos serviços até então executados e aqueles por executar, inclusive a licença para perfuração de poço tubular junto ao Órgão Competente. 2.16 Concluída a perfuração, deve-se proceder, na presença da fiscalização, à medição exata da profundidade do poço; 2.17 Após o desenvolvimento do poço, deverão ser realizados os testes de vazão na presença da fiscalização, por um tempo não inferior a quatro horas. Para fins das especificações técnicas, serão adotadas as seguintes definições: a) Consiste na definição, levando-se em conta os aspectos técnicos e sociais, de um ponto no campo para a perfuração do poço tubular. a.1) é de inteira responsabilidade do Município de Pontão a definição deste ponto, cabendo à CONTRATADA providenciar as condições de acesso ao mesmo. a.2) qualquer mudança na localização do poço só poderá ser executada com autorização prévia e por técnico da Prefeitura.

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Samples: Carta Convite, Carta Convite

CONSIDERAÇÕES GERAIS. O CONSUMIDOR potencialmente livreAssinado digitalmente por PEDRO EMANUEL SILVA:0891618 4495 ND: C=BR, inclusive especialO= ICP-Brasil, que satisfaz os requisitos para aquisição de energia no ACL e deseje exercer a opção de adquirir energia elétrica com outro fornecedor deve comunicar a DISTRIBUIDORAOU =AC SOLUTI Multipla v5, formalmenteOU = 288602670001 78, o seu interesse de:OU= Presencial, OU =Certificado PF PEDRO EMANUEL I. não prorrogação totalOs serviços deverão ser executados de acordo com este Projeto básico,A3, ou parcialCN= 4495 Projetos, do CCERPlanilhas orçamentarias e as Especificações Técnicas contidas no anexo, respeitadas as disposições contratuais; oubemSILVA:0891618 como com os padrões de qualidade, resistência e segurança estabelecido nas normas Razão: motivo da sua aprovadas pela Associação Brasileira de Normas Técnicas – ABNT e, na sua falta,assinatura aqui Foxit PDF 2023.2.0 deverão ser previamente aprovados por escrito pela Fiscalização. Quando existiremReader Versão: recomendações adicionais às normas referentes à execução dos serviços, ditadas pelos fabricantes dos materiais, essas também deverão ser obedecidas; II. o encerramento antecipado do CCERNos preços propostos deverão estar inclusas as despesas com profissional especializado em período especificado no orçamento referencial para administração da obra, sujeitandoemissão de ART, equipamentos, materiais e mão-se às disposições aplicáveis de-obra necessária à rescisão contratual. Ao comunicar a sua opçãoexecução dos serviços, o CONSUMIDOR potencialmente livre deve informar se a migração é total ou parcial. No caso de migração parcialferramentas, o CCER deve ser aditado para que se estabeleça o montante de energia elétrica contratada. As novas unidades consumidoras que desejarem iniciar no ACL (nova ligação)transportes, além da documentação específica de uma ligação nova ou aumento de carga (grupo B para grupo A)encargos sociais, deve ser enviada a documentação técnica descrita nas letras “a” até “d” do item 6.2 através dos canais de atendimento da distribuidora. Durante o período compreendido entre a formalização da denúncia do CCER encargos fiscais, lucros e a efetiva migração para o ACL, o CONSUMIDOR potencialmente livre deve solicitar a adesão à CCEE nos termos da Convenção de Comercialização, observados quaisquer outras despesas e taxas incidentes sobre os prazos e as condições estabelecidos nos Procedimentos de Comercializaçãomesmos; III. Todo consumidor que deseja migrar ao mercado livre o material fornecido deverá ser de energia poderá utilizar o padrão qualidade garantida, de consumidor cativo existente acordo com as normas técnicas vigentes e respeitando as especificações técnicas. Poderão ser utilizados produtos similares aos especificados, desde que atenda aos requisitos técnicos mínimos e esteja em condições aceitáveis autorizados pela fiscalização. Além disso, essa Fiscalização poderá exigir, quando houver dúvidas quanto à qualidade ou similaridade, a apresentação prévia de conservação e instalações conforme exigências do ONS/CCEE. A responsabilidade técnica e financeira pelas obras civis e adequações das instalações associadas ao SMF é do CONSUMIDORamostras dos materiais que serão utilizados, bem como de resultados de testes de composição, qualidade e resistência desses materiais, fornecidos por entidade de reconhecida idoneidade técnica. A obtenção de tais atestados será de responsabilidade da Contratada sem ônus para a CONTRATANTE; IV. Todos os serviços deverão ser desenvolvidos em conformidade com as normas de segurança, observando-se a necessidade de minimizar os transtornos aos usuários do entorno da área de intervenção. Deverão ser adotadas todas as providências de segurança que sejam necessárias para garantia da integridade física e patrimonial de terceiros; V. Quando houver necessidade de paralisação de alguma atividade de rotina em função da realização de serviços, sua execução ficará condicionada aos horários a serem estabelecidos pela Fiscalização. A Contratada deverá apresentar os dados necessários para à Fiscalização, com a devida antecedência, sua programação de trabalho; NUE VI. Durante todo o projeto decorrer da execução dos serviços, ficará a cargo da A:089 4495 estar sempre limpo e instalação acessível à Fiscalização, com a remoção periódica dos entulhos do SMFcanteiro, não sendo permitido o depósito desses na rua; por PEDRO VII. O esquema As obras deverão ser entregues em perfeito estado de ligação dos Transformadores de Instrumentos (TIs) da medição deve ser de três (3) elementos, cujas obras de adequações para acomodá-los é responsabilidade do CONSUMIDOR. O medidor de energia principal, chave de aferição, transformadores de instrumentos (TCs e TPs) e equipamentos de comunicação serão fornecidos pela DISTRIBUIDORA. O CONSUMIDOR pode solicitar a instalação do medidor de retaguarda (indicar essa opção no formulário cadastral no ANEXO B)limpeza edigitalmente SILVA:0891618 conservação, devendo ressarcir a DISTRIBUIDORA pelos custos apresentar perfeito funcionamento de aquisiçãotodos os equipamentos eEMANUEL instalações, implantação e substituição ou adequação do medidor. O CONSUMIDOR deve permitir, a qualquer tempo, o livre acesso dos representantes da DISTRIBUIDORA, devidamente identificados com vestimenta, estarem definitivamente ligados às instalações elétricas redes de sua propriedade. Os consumidores livres ou especiais que exercerem a opção de migrar do ACR para o ACL poderá retornar à condição de CONSUMIDOR cativo atendido mediante tarifa regulada, desde que, formalize sua intenção a DISTRIBUIDORA, com antecedência mínima de 5 (cinco) anos, respeitada a regulamentação específica. A DISTRIBUIDORA é responsável por realizar o projeto de medição, a montagem e o comissionamento do sistema de medição. Na realização do serviço de comissionamento ou adequação, a DISTRIBUIDORA tem total autonomia para interferir ou suspender o serviço de adequação técnica no SMF caso seja constatado qualquer irregularidade técnica por parte do CONSUMIDOR (empresa particular ou contratada) no que diz respeito ao cumprimento da referida especificação, normas de segurança e padrões técnicos da FECOERGSpúblico. 5.1 Clientes livres com geração própria de energia

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Samples: Pregão Eletrônico

CONSIDERAÇÕES GERAIS. O CONSUMIDOR potencialmente livreTodos os serviços devem ser realizados respeitando a legislação vigente mais atual, inclusive especialtodas as normas técnicas correspondentes, que satisfaz em suas últimas versões devidamente citadas, além das recomendações da administração do parque para não representar risco ou desconforto para os requisitos para aquisição de energia usuários do parque e moradores das proximidades. Todas as atividades devem seguir as normas regulamentadoras sobre Segurança e Saúde no ACL e deseje exercer a opção de adquirir energia elétrica com outro fornecedor deve comunicar a DISTRIBUIDORA, formalmente, o seu interesse de: I. não prorrogação total, ou parcial, do CCER, respeitadas as disposições contratuais; ou II. o encerramento antecipado do CCER, sujeitando-se às disposições aplicáveis à rescisão contratual. Ao comunicar a sua opção, o CONSUMIDOR potencialmente livre deve informar se a migração é total ou parcialTrabalho em suas últimas versões. No caso de migração parcialutilização de defensivos, o CCER deve estes produtos devem ser aditado para que se estabeleça o montante previamente aprovados pela CONTRATANTE e a aplicação deverá ser acompanhada por profissional técnico responsável, devendo ser apresentada a respectiva Anotação de energia elétrica contratada. As novas unidades consumidoras que desejarem iniciar no ACL Responsabilidade Técnica (nova ligaçãoART), além de serem atendidos integralmente os dispositivos previstos na Lei Federal nº 7.802, de 11/07/89, às Leis Estaduais nºs 4.002, de 05/01/84 e 5.032, de 11/04/86 e seus Decretos regulamentadores aplicáveis atuais. A poda e a remoção definitiva de árvores de médio e grande porte só poderão ser executadas mediante prévia e expressa autorização da documentação específica CONTRATANTE, rigorosamente de uma ligação nova ou aumento acordo com suas determinações e sempre sob sua orientação técnica pessoal ou, a seu critério, sob a orientação de carga técnico da CONTRATADA. Estes serviços de poda e remoção de árvores devem ser previamente autorizados por órgãos responsáveis incluindo, órgãos de preservação do patrimônio, no caso de bens tombados. Para a execução dos serviços aqui descritos, a CONTRATADA deverá colocar à disposição do Parque todos os insumos, instrumentos, ferramentas, equipamentos, máquinas, veículos e combustíveis necessários à boa execução dos serviços. Deverão ser disponibilizadas ferramentas como: tesouras, alicates de poda, serras, serrotes e demais ferramentas manuais de pequeno porte, cordas e cabos de aço, além dos equipamentos: motosserras, moto podas, sopradores/ sugadores, equipamentos de sinalização e de proteção individual, em número suficiente para execução dos serviços. As despesas relativas ao fornecimento de ferramentas e pequenos equipamentos necessários à boa execução dos serviços aqui preconizados, tais como carrinhos de mão para coleta de lixo, mangueiras, motosserras, etc., deverão ser consideradas e incluídas pela CONTRATADA nos custos previstos na respectiva composição dos preços unitários. O mesmo se aplica ao combustível necessário aos equipamentos da CONTRATADA. Esta não poderá utilizar energia elétrica para acionar equipamentos pesados (grupo B para grupo Aroçadeiras e triturador), deve nem água tratada proveniente da rede pública para irrigação. O reparo e reposição dos equipamentos, máquinas, implementos e ferramentas são de responsabilidade da CONTRATADA e deverão ser enviada repostos em 24 (vinte e quatro) horas de modo a documentação técnica descrita nas letras “a” até “d” não prejudicar o andamento dos serviços. Em casos excepcionais será admitido o xxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas. Se o mesmo equipamento apresentar problemas que impeçam seu uso com muita frequência, ultrapassando o limite de mais do item 6.2 através dos canais que três vezes em quinze dias, a CONTRATADA deverá substituir por outro similar, mediante a autorização da CONTRATANTE. Os serviços de atendimento jardinagem só poderão ser executados por mão de obra especializada, estritamente de acordo com planejamento mensal elaborado pela CONTRATADA e aprovado previamente pela CONTRATANTE. Todo o material orgânico resultante das atividades de corte de grama, poda de árvores e arbustos e de substituição de qualquer tipo de vegetação poderá ser aproveitado para cobertura morta e para adubação orgânica em áreas do próprio Parque. Todos os galhos e aparas resultantes da distribuidora. Durante o período compreendido entre a formalização execução de serviços de poda deverão ser recolhidos pela própria equipe da denúncia do CCER CONTRATADA e a efetiva migração transportados para o ACLlocal do Parque que a CONTRATANTE determinar. Se houver possibilidade de instalação de área para compostagem, resíduos de poda devem ser triturados por equipamento compatível com a demanda. Para redução de volume e custos do transporte de resíduos vegetais e viabilizar o CONSUMIDOR potencialmente livre deve solicitar aproveitamento na adubação do Parque, a adesão à CCEE nos termos da Convenção CONTRATADA poderá implantar uma composteira, treinar parte de Comercializaçãosua equipe para esta atividade e instalar equipamentos fornecidos pela própria CONTRATADA em local a ser definido pela CONTRATANTE, observados nas dependências do Parque ou outra área, caso não seja possível adequar algum espaço no interior do parque para esta atividade. Esta possibilidade de instalação de composteira deverá ser analisada em cada Parque, pois ambientalmente representa ganhos de redução de resíduos, de geração de viagens para transportar os prazos materiais e as condições estabelecidos nos Procedimentos dos custos para aquisição de Comercialização. Todo consumidor que deseja migrar ao mercado livre de energia poderá utilizar o padrão de consumidor cativo existente desde que atenda aos requisitos técnicos mínimos e esteja em condições aceitáveis de conservação e instalações conforme exigências do ONS/CCEE. A responsabilidade técnica e financeira pelas obras civis e adequações das instalações associadas ao SMF é do CONSUMIDORadubos, bem como para a disposição dos resíduos em locais adequados. Porém, nem todos os parques terão áreas disponíveis para esta atividade. Nos custos unitários propostos pela CONTRATADA deverão estar incluídos todos os gastos relativos ao fornecimento de apresentar equipamentos, ferramentas e mão de obra direta necessária à execução dos serviços, inclusive se houver a possibilidade de gestão de parte ou total dos resíduos com a implantação de composteira, bem como todos os dados necessários para gastos relativos ao pagamento das taxas, ônus legais e demais encargos sociais e trabalhistas dessa mesma mão de obra, devidamente agrupados na respectiva taxa de Leis Sociais e Trabalhistas - LST. Na taxa de Benefícios e Despesas Indiretas - BDI, ofertada pela CONTRATADA por ocasião da licitação deverá incluir todas as despesas indiretas relativas aos gastos com a respectiva administração central e local, com o projeto e instalação do SMF. O esquema fornecimento de ligação dos Transformadores de Instrumentos (TIs) da medição deve ser de três (3) elementos, cujas obras de adequações para acomodá-los é responsabilidade do CONSUMIDOR. O medidor de energia principal, chave de aferição, transformadores de instrumentos (TCs e TPs) uniformes e equipamentos de comunicação serão fornecidos pela DISTRIBUIDORAsegurança, bem como com o recolhimento de todos os impostos, taxas e demais ônus legais cabíveis, além, é claro, do valor relativo à taxa de lucro almejada. O CONSUMIDOR pode solicitar Durante a instalação execução dos trabalhos a CONTRATADA deverá atuar de forma integrada com os demais prestadores de serviço do medidor Parque, em especial os encarregados de retaguarda (indicar essa opção limpeza, vigilância e conservação, conforme orientação da CONTRATANTE, inclusive na programação das atividades. Caberá à CONTRATADA informar à Administração sempre que constatar algum animal, detrito ou material estranho em bosques ou jardins em geral, principalmente onde não houver maior circulação de funcionários do setor de limpeza, visando providências para a sua imediata retirada, podendo, se solicitada, auxiliar no formulário cadastral no ANEXO B)trabalho de retirada. Caberá a CONTRATADA fornecer todos os equipamentos de proteção individual e segurança, necessários e adequados à execução de cada tipo de serviço, tanto individuais quanto coletivos, responsabilizando-se por sua efetiva e correta utilização. Sempre que for executada atividade que possa oferecer, a critério da CONTRATANTE, qualquer tipo de risco aos frequentadores ou funcionários do Parque, ou a necessidade de interdição de áreas, a CONTRATADA deverá providenciar previamente, sinalização que indique tal ocorrência e/ou seu adequado isolamento, devendo ressarcir a DISTRIBUIDORA pelos custos portanto possuir e dispor no parque de aquisição, implantação e substituição ou adequação do medidor. O CONSUMIDOR deve permitir, a qualquer tempo, material para sinalização deste isolamento conforme o livre acesso dos representantes da DISTRIBUIDORA, devidamente identificados com vestimenta, às instalações elétricas de sua propriedade. Os consumidores livres ou especiais que exercerem a opção de migrar do ACR para o ACL poderá retornar à condição de CONSUMIDOR cativo atendido mediante tarifa regulada, desde que, formalize sua intenção a DISTRIBUIDORA, com antecedência mínima de 5 (cinco) anos, respeitada a regulamentação específicacaso. A DISTRIBUIDORA é responsável por realizar o projeto CONTRATADA deverá atender às diretrizes e determinações da CONTRATANTE referentes ao desenvolvimento de mediçãoseus trabalhos de forma a minimizar possíveis impactos negativos aos frequentadores, a montagem vizinhos e o comissionamento aos objetivos gerais do sistema de medição. Na realização do serviço de comissionamento ou adequação, a DISTRIBUIDORA tem total autonomia para interferir ou suspender o serviço de adequação técnica no SMF caso seja constatado qualquer irregularidade técnica por parte do CONSUMIDOR (empresa particular ou contratada) no que diz respeito ao cumprimento da referida especificação, normas de segurança e padrões técnicos da FECOERGSParque. 5.1 Clientes livres com geração própria de energia

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Samples: Pregão Eletrônico

CONSIDERAÇÕES GERAIS. O CONSUMIDOR potencialmente livreTodos os projetos deverão ser apresentados de acordo a Legislação pertinente, inclusive especialNormas Técnicas da ABNT, de acordo com o Caderno de Encargos da SMOV e formatadas de acordo com o que satisfaz prevê a LEI 8666/93. Todos os requisitos para aquisição projetos deverão ser aprovados e licenciados em todas as instâncias necessárias (Órgãos Públicos, Secretarias, Conselhos, Comissões, etc.). Devem ser apresentados todos os detalhamentos das intervenções civis de energia no ACL e deseje exercer todos os elementos de passagem ou suporte das instalações, a opção de adquirir energia elétrica com outro fornecedor deve comunicar a DISTRIBUIDORAserem embutidos, formalmentefixados ou transpassados na estrutura da edificação, o seu interesse de: I. não prorrogação total, ou parcial, do CCER, respeitadas as disposições contratuais; ou II. o encerramento antecipado do CCER, sujeitando-se às disposições aplicáveis à rescisão contratual. Ao comunicar a sua opção, o CONSUMIDOR potencialmente livre deve informar se a migração é total ou parcial. No caso de migração parcial, o CCER deve ser aditado para além das demais informações que se estabeleça o montante de energia elétrica contratadafizerem necessárias. As novas unidades consumidoras que desejarem iniciar no ACL (nova ligação)Estes detalhamentos civis das intervenções devem ser apresentados para análise aprovação da EPAHC e PAC/CH da Secretaria Municipal da Cultura, além da documentação específica de uma ligação nova ou aumento de carga (grupo B para grupo A)e, caso seja necessário, deve ser enviada encaminhado para aprovação no COMPAHC. Devem ser apresentadas memórias de cálculo sempre que necessárias. Os desenhos serão apresentados em escalas compatíveis e nas dimensões preconizadas pela ABNT: a. 1:200 e 1 :250 - Para plantas, cortes, elevações de grandes áreas; b. 1:100 - Para plantas, cortes e elevações; c. 1:50 - Para plantas, cortes e elevações; d. 1:20 e 1 :25 - Para plantas, cortes e elevações das ampliações de setores. Os desenhos apresentados deverão conter carimbo com assinatura do(s) responsável(eis) pelo projeto, constando seu(s) registro(s) no CREA. Todos os levantamentos necessários à elaboração dos projetos serão de responsabilidade da CONCESSIONÁRIA, incluindo levantamento de cargas completo das instalações elétricas da edificação, catalogando todas as cargas existentes, prevendo ainda potencial de expansão. Preferir a utilização de materiais e métodos construtivos com um mínimo de três fabricantes ou representantes. Adotar soluções construtivas racionais, elegendo sempre que possível sistema de modulação e padronização compatíveis com as características do empreendimento, dando preferência às soluções com menor impacto ambiental, com diretrizes de sustentabilidade durante a obra e na sua manutenção. Adotar soluções que ofereçam facilidade de operação, conservação e manutenção dos diversos componentes e sistemas da edificação. Prever todas as alterações necessárias nas alvenarias para o perfeito funcionamento das instalações elétricas e manutenção do patrimônio histórico. Na elaboração dos projetos a CONCESSIONÁRIA deverá observar a conformidade com as posturas municipais e/ou outras legislações aplicáveis, obtendo as documentações preliminares exigidas e a aprovação junto aos Órgãos Públicos e Concessionárias. Toda documentação técnica descrita nas letras “a” até “d” do item 6.2 através dos canais elaborada deverá apresentar conformidade com os modelos especificados neste contrato e orientações complementares, emanadas pelos técnicos da EPO (Escritório de Projetos e Obras) da SMIM, com os detalhamentos que se fizerem necessários para o atendimento da distribuidora. Durante o período compreendido entre a formalização da denúncia do CCER aos atos normativos, à clareza e a efetiva migração para o ACL, o CONSUMIDOR potencialmente livre deve solicitar a adesão à CCEE nos termos da Convenção de Comercialização, observados os prazos e as condições estabelecidos nos Procedimentos de Comercialização. Todo consumidor que deseja migrar ao mercado livre de energia poderá utilizar o padrão de consumidor cativo existente desde que atenda aos requisitos técnicos mínimos e esteja em condições aceitáveis de conservação e instalações conforme exigências do ONS/CCEEboa técnica. A responsabilidade técnica elaboração dos projetos deverá primar ainda pela racionalização de custos e financeira pelas obras civis aproveitamento de recursos que propiciem maximização de eficiência energética e adequações das instalações associadas menor impacto ambiental. Competirá à FISCALIZAÇÃO o acompanhamento, controle e gerenciamento do contrato no que tange a todos os aspectos técnicos, devendo obrigatoriamente a CONCESSIONÁRIA se reportar ao SMF é mesmo para dirimir eventuais dúvidas de caráter técnico referente às demandas de trabalho, através de seu representante ou do CONSUMIDORRT quando solicitado. A aceitação dos serviços técnicos apresentados pela CONCESSIONÁRIA será de atribuição exclusiva da FISCALIZAÇÃO que se manifestará através de Relatórios Técnicos de Revisão de projetos, determinando as impugnações parciais ou totais dos serviços apresentados. A CONCESSIONÁRIA deverá tratar de todos os assuntos técnicos pertinentes ao presente contrato junto à FISCALIZAÇÃO da SMIM, inclusive participar de reuniões e outros eventos demandados pela PMPA no âmbito de suas dependências ou fora dela, e que responderá formalmente em todas as tratativas técnicas entre as partes, bem como nos atos e demais providências de apresentar os dados necessários para o projeto incumbência da CONCESSIONÁRIA junto a Órgãos Públicos e instalação Concessionárias. Competirá também a CONCESSIONÁRIA a observação do SMF. O esquema de ligação dos Transformadores de Instrumentos (TIs) da medição deve ser de três (3) elementoscumprimento das formalidades do presente contrato, cujas obras de adequações para acomodá-los é responsabilidade do CONSUMIDOR. O medidor de energia principal, chave de aferição, transformadores de instrumentos (TCs e TPs) e equipamentos de comunicação serão fornecidos pela DISTRIBUIDORA. O CONSUMIDOR pode solicitar a instalação do medidor de retaguarda (indicar essa opção no formulário cadastral no ANEXO B), devendo ressarcir a DISTRIBUIDORA pelos custos de aquisição, implantação e substituição ou adequação do medidor. O CONSUMIDOR deve permitir, a qualquer tempo, o livre acesso dos representantes da DISTRIBUIDORA, devidamente identificados com vestimenta, às instalações elétricas de sua propriedade. Os consumidores livres ou especiais que exercerem a opção de migrar do ACR para o ACL poderá retornar à condição de CONSUMIDOR cativo atendido mediante tarifa regulada, desde que, formalize sua intenção a DISTRIBUIDORA, com antecedência mínima de 5 (cinco) anos, respeitada a regulamentação específica. A DISTRIBUIDORA é responsável por realizar o projeto de medição, a montagem e o comissionamento do sistema de medição. Na realização do serviço de comissionamento ou adequação, a DISTRIBUIDORA tem total autonomia para interferir ou suspender o serviço de adequação técnica no SMF caso seja constatado qualquer irregularidade técnica por parte do CONSUMIDOR (empresa particular ou contratada) no que diz respeito tange aos processos e rotinas técnicas aqui estabelecidas, comunicando aos Gestores fatos pertinentes e do interesse do melhor desenvolvimento dos trabalhos, providenciando a compatibilização dos serviços técnicos e praticando todos os atos técnicos necessários à condução e ao fiel cumprimento da referida especificação, normas de segurança e padrões técnicos da FECOERGSdo presente contrato. 5.1 Clientes livres com geração própria de energia

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Samples: Concession Agreement

CONSIDERAÇÕES GERAIS. 19.1 – Os elementos básicos para execução do serviço sempre serão os preconizados no projeto. Qualquer alteração que possa vir existir, no mesmo, deverá sempre ser por escrito e com anuência da Fiscalização. 19.2 – Qualquer alteração no projeto que não seja, autorizada pela Fiscalização, e que por acaso venham ser concretizada pela Contratada, não será aceita e deverá ser reconstruída a luz do projeto. 19.3 – Após a conclusão total de cada etapa de serviço, as modificações e alterações que possam vir a existir do projeto, deverão ser imediatamente atualizadas, não sendo permitido que as mesmas sejam postergadas para a conclusão total do serviço. 19.4 – O CONSUMIDOR potencialmente livreserviço só será considerado como concluído após todas as modificações que venham a existir, inclusive especialserem recadastradas e atualizadas. Essas atualizações serão de inteira responsabilidade da Contratada e vistadas pela Fiscalização, se aprovadas. 19.5 – Deve-se considerar como projeto, os desenhos, memoriais técnicos, especificações, ordens de serviço, instruções de serviço, ou qualquer documento emanado pela Fiscalização, que satisfaz objetive a perfeita execução dos serviços. 19.6 – Todos os requisitos materiais para aquisição execução do serviço deverão ser novos e de energia qualidade, de conformidade com o preconizado nas especificações, nos desenhos, e planilhas. Na falta, prevalecerão as normas e especificações dos fabricantes. 19.7 – A mão de obra a ser utilizada no ACL serviço, deverá ser especializada e deseje exercer a opção de adquirir energia elétrica com outro fornecedor deve comunicar a DISTRIBUIDORAqualidade. 19.8 – Todas as normas de segurança do trabalho deverão ser utilizadas em todos os serviços durante todo decorrer do serviço. 19.9 – Não se poderá alegar, formalmenteem hipótese alguma, o seu interesse de: I. não prorrogação totalcomo justificativa ou defesa, por qualquer elemento da Contratada, desconhecimento, incompreensão, dúvidas ou parcial, esquecimentos das cláusulas e condições destas Especificações e do CCER, respeitadas as disposições contratuais; ou II. o encerramento antecipado do CCER, sujeitando-se às disposições aplicáveis à rescisão contratual. Ao comunicar a sua opção, o CONSUMIDOR potencialmente livre deve informar se a migração é total ou parcial. No caso de migração parcial, o CCER deve ser aditado para que se estabeleça o montante de energia elétrica contratada. As novas unidades consumidoras que desejarem iniciar no ACL (nova ligação), além da documentação específica de uma ligação nova ou aumento de carga (grupo B para grupo A), deve ser enviada a documentação técnica descrita nas letras “a” até “d” do item 6.2 através dos canais de atendimento da distribuidora. Durante o período compreendido entre a formalização da denúncia do CCER e a efetiva migração para o ACL, o CONSUMIDOR potencialmente livre deve solicitar a adesão à CCEE nos termos da Convenção de Comercialização, observados os prazos e as condições estabelecidos nos Procedimentos de Comercialização. Todo consumidor que deseja migrar ao mercado livre de energia poderá utilizar o padrão de consumidor cativo existente desde que atenda aos requisitos técnicos mínimos e esteja em condições aceitáveis de conservação e instalações conforme exigências do ONS/CCEE. A responsabilidade técnica e financeira pelas obras civis e adequações das instalações associadas ao SMF é do CONSUMIDORContrato, bem como de apresentar tudo o que estiver contido no Projeto Básico e Executivo, nas Normas, Especificação e Métodos da ABNT - Associação Brasileira de Normas Técnicas e da CASAL - Companhia de Saneamento de Alagoas. 19.10 – A existência e a atuação da Fiscalização em nada diminuem a responsabilidade única, integral e exclusiva da Contratada no que concerne aos serviços e suas implicações próximas ou remotas, sempre de conformidade com o Contrato, o Código Civil e demais leis ou regulamentos vigentes. 19.11 – Deverá a Contratada acatar de modo imediato às ordens da Fiscalização, dentro destas Especificações e do Contrato. 19.12 – A Contratada deverá permanentemente ter e colocar a disposição da Fiscalização os dados meios necessários para e aptos a permitir a medição dos serviços executados/elaborados, bem como facilitar o projeto e instalação do SMF. O esquema de ligação acompanhamento/execução dos Transformadores de Instrumentos (TIs) da medição deve ser de três (3) elementos, cujas obras de adequações para acomodá-los é responsabilidade do CONSUMIDOR. O medidor de energia principal, chave de aferição, transformadores de instrumentos (TCs e TPs) e equipamentos de comunicação serão fornecidos pela DISTRIBUIDORA. O CONSUMIDOR pode solicitar a instalação do medidor de retaguarda (indicar essa opção no formulário cadastral no ANEXO B), devendo ressarcir a DISTRIBUIDORA pelos custos de aquisição, implantação e substituição ou adequação do medidor. O CONSUMIDOR deve permitirserviços. 19.13 – A Fiscalização poderá exigir, a qualquer tempomomento, de pleno direito, que sejam adotadas pela Contratada, providências suplementares necessárias à segurança dos serviços e ao seu bom andamento. 19.14 – Os engenheiros condutores do serviço, cada um no seu âmbito respectivo, deverão estar sempre em condições do atender a Fiscalização e prestar-lhes todos os esclarecimentos e informações sobre o livre acesso andamento dos representantes serviços, a sua programação, as peculiaridades das diversas tarefas e tudo o mais que a Fiscalização reputar necessário ou útil e que só refira, diretamente, ao serviço e suas implicações. 19.15 – O quadro do pessoal da DISTRIBUIDORAContratada empregado no serviço deverá ser constituído de elementos competentes, devidamente identificados com vestimentahábeis e disciplinado, às instalações elétricas de qualquer que seja a sua propriedade. Os consumidores livres função, cargo ou especiais que exercerem a opção de migrar do ACR para o ACL poderá retornar à condição de CONSUMIDOR cativo atendido mediante tarifa regulada, desde que, formalize sua intenção a DISTRIBUIDORA, com antecedência mínima de 5 (cinco) anos, respeitada a regulamentação específicaatividade. A DISTRIBUIDORA Contratada é responsável por realizar o projeto de medição, obrigada a montagem e o comissionamento do sistema de medição. Na realização afastar imediatamente do serviço de comissionamento ou adequação, e do canteiro do trabalho todo e qualquer elemento julgado pela Fiscalização com conduta inconveniente e que possa prejudicar o bom andamento e a DISTRIBUIDORA tem total autonomia para interferir ou suspender o serviço de adequação técnica no SMF caso seja constatado qualquer irregularidade técnica por parte perfeita execução dos serviços e a ordem do CONSUMIDOR (empresa particular ou contratada) no que diz respeito ao cumprimento da referida especificação, normas de segurança e padrões técnicos da FECOERGScanteiro. 5.1 Clientes livres com geração própria 19.16 – A Contratada não poderá executar qualquer serviço que não seja autorizado pela Fiscalização, salvo os eventuais de energiaemergência.

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Samples: Contract for Engineering Services

CONSIDERAÇÕES GERAIS. O CONSUMIDOR potencialmente livrePara as atividades a serem executadas nas dependências da Contratante, inclusive especialconsidera-se o seguinte endereço: XXXX Xxxxxx 0, Xxxxxxxx Xxxx, Xxxxxxxx-XX. A Contratada deverá utilizar os recursos de controle da Contratante, como ferramentas de gestão de demandas, de repositório de dados e artefatos, de integração contínua, de testes, de qualidade, entre outros. 2.7. Quanto à Vistoria Técnica‌ Grande parte das atividades a serem realizadas pela Contratada será realizada em ambiente da Contratante. Assim, será dada opção à Licitante em realizar vistoria técnica ao ambiente da Contratante, que satisfaz servirá para que o interessado tome conhecimento detalhado das plataformas tecnológicas, dos locais de realização dos serviços, das instalações, das condições técnicas e ambientais, dos projetos em andamento e dos procedimentos adotados para execução das atividades que compõem os requisitos serviços objeto da licitação. Esta vistoria técnica complementa o carácter objetivo do Edital permitindo plena condição de precificação dos serviços a serem executados. Com vistas a não comprometer a competitividade do certame, será permitida a substituição de Termo de Vistoria por Declaração formal assinada pela Licitante de que tem pleno conhecimento das condições, plataformas tecnológicas e peculiaridades inerentes à natureza dos serviços, assumindo total responsabilidade por esse fato e informando que não o utilizará para aquisição de energia no ACL e deseje exercer quaisquer questionamentos futuros que ensejem avenças técnicas ou financeiras com a opção de adquirir energia elétrica com outro fornecedor Contratante. Tal procedimento está alinhado ao Acórdão TCU nº 212/2017 Plenário, “a vistoria ao local da prestação dos serviços somente deve comunicar a DISTRIBUIDORAser exigida quando imprescindível, formalmentedevendo, mesmo nesses casos, o seu interesse de: I. não prorrogação total, ou parcial, edital prever a possibilidade de substituição do CCER, respeitadas as disposições contratuais; ou II. o encerramento antecipado do CCER, sujeitando-se às disposições aplicáveis à rescisão contratual. Ao comunicar a sua opção, o CONSUMIDOR potencialmente livre deve informar se a migração é total ou parcial. No caso atestado de migração parcial, o CCER deve ser aditado para que se estabeleça o montante de energia elétrica contratada. As novas unidades consumidoras que desejarem iniciar no ACL (nova ligação), além da documentação específica de uma ligação nova ou aumento de carga (grupo B para grupo A), deve ser enviada a documentação técnica descrita nas letras “a” até “d” do item 6.2 através dos canais de atendimento da distribuidora. Durante o período compreendido entre a formalização da denúncia do CCER e a efetiva migração para o ACL, o CONSUMIDOR potencialmente livre deve solicitar a adesão à CCEE nos termos da Convenção de Comercialização, observados os prazos e as condições estabelecidos nos Procedimentos de Comercialização. Todo consumidor que deseja migrar ao mercado livre de energia poderá utilizar o padrão de consumidor cativo existente desde que atenda aos requisitos técnicos mínimos e esteja em condições aceitáveis de conservação e instalações conforme exigências do ONS/CCEE. A responsabilidade técnica e financeira pelas obras civis e adequações das instalações associadas ao SMF é do CONSUMIDOR, bem como de apresentar os dados necessários para o projeto e instalação do SMF. O esquema de ligação dos Transformadores de Instrumentos (TIs) da medição deve ser de três (3) elementos, cujas obras de adequações para acomodá-los é responsabilidade do CONSUMIDOR. O medidor de energia principal, chave de aferição, transformadores de instrumentos (TCs e TPs) e equipamentos de comunicação serão fornecidos pela DISTRIBUIDORA. O CONSUMIDOR pode solicitar a instalação do medidor de retaguarda (indicar essa opção no formulário cadastral no ANEXO B), devendo ressarcir a DISTRIBUIDORA pelos custos de aquisição, implantação e substituição ou adequação do medidor. O CONSUMIDOR deve permitir, a qualquer tempo, o livre acesso dos representantes da DISTRIBUIDORA, devidamente identificados com vestimenta, às instalações elétricas de sua propriedade. Os consumidores livres ou especiais que exercerem a opção de migrar do ACR para o ACL poderá retornar à condição de CONSUMIDOR cativo atendido mediante tarifa regulada, desde que, formalize sua intenção a DISTRIBUIDORA, com antecedência mínima de 5 (cinco) anos, respeitada a regulamentação específica. A DISTRIBUIDORA é responsável por realizar o projeto de medição, a montagem e o comissionamento do sistema de medição. Na realização do serviço de comissionamento ou adequação, a DISTRIBUIDORA tem total autonomia para interferir ou suspender o serviço de adequação técnica no SMF caso seja constatado qualquer irregularidade visita técnica por parte declaração do CONSUMIDOR (empresa particular ou contratada) no responsável técnico da licitante de que diz respeito ao cumprimento da referida especificaçãopossui pleno conhecimento do objeto, normas de segurança das condições e padrões técnicos da FECOERGSdas peculiaridades inerentes à natureza dos trabalhos”. 5.1 Clientes livres com geração própria de energia

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Samples: Contratação De Serviços Técnicos Em Tecnologia Da Informação

CONSIDERAÇÕES GERAIS. O CONSUMIDOR potencialmente livreQuanto ao item tributos PIS/COFINS foi utilizado valor igual a 3,65%, caso a empresa queira apresentar uma proposta superior a este valor deverá comprovar a alíquota efetiva dos últimos 12 meses. Ao apresentar a proposta, com exceção dos tributos e remuneração de pessoal, a empresa poderá exceder o limite de até 5% nos demais itens, desde que não altere o valor global orçado na planilha. Ao apresentar as propostas a empresa deverá preencher planilha de custos seguindo o modelo disponibilizado no site do Tribunal de Contas do Rio Grande do Sul na Orientação Técnica aos Municípios. Este memorial descritivo possui 22 páginas numeradas e assinadas. 1.7, letra “b”, NR-01 da Portaria 3214/MTE, cabe ao empregador elaborar Ordem de Serviço (OS) sobre Segurança e Medicina do Trabalho, dando ciência aos empregados. ORDEM DE SERVIÇO – OS SEGURANÇA E MEDICINA DO TRABALHO ÓRGÃO: PREFEITURA DE PRIMAVERA DO LESTE NOME: FUNÇÃO: REVISÃO: 00 OBRIGAÇÕES DO SERVIDOR - Cumprir todas as normas expedidas pelo Empregador, inclusive especial, que satisfaz os requisitos para aquisição esta ordem de energia no ACL e deseje exercer a opção de adquirir energia elétrica com outro fornecedor deve comunicar a DISTRIBUIDORA, formalmente, o seu interesse de: I. não prorrogação total, ou parcial, do CCER, respeitadas as disposições contratuaisserviço; ou II. o encerramento antecipado do CCER, sujeitando-se às disposições aplicáveis à rescisão contratual. Ao comunicar a sua opção, o CONSUMIDOR potencialmente livre deve informar se a migração é total ou parcial. No caso de migração parcial, o CCER deve ser aditado para que se estabeleça o montante de energia elétrica contratada. As novas unidades consumidoras que desejarem iniciar no ACL (nova ligação), além da documentação específica de uma ligação nova ou aumento de carga (grupo B para grupo A), deve ser enviada a documentação técnica descrita nas letras “a” até “d” do item 6.2 através dos canais de atendimento da distribuidora. Durante o período compreendido entre a formalização da denúncia do CCER e a efetiva migração para o ACL, o CONSUMIDOR potencialmente livre deve solicitar a adesão à CCEE nos termos da Convenção de Comercialização, observados os prazos e - Comunicar todas as condições estabelecidos nos Procedimentos inseguras presentes no ambiente ao supervisor imediato; - Usar obrigatoriamente os Equipamentos de Comercialização. Todo consumidor Proteção Individual indicados para a função; - Manter a ordem, disciplina, higiene e segurança no trabalho; - Executar as tarefas que deseja migrar ao mercado livre lhe forem delegadas após treinamento específico para execução da mesma; - Acompanhar as atividades realizadas em seu ambiente de energia poderá utilizar trabalho e orientar os empregados que estiverem em situação de risco; - Colaborar com o padrão órgão na aplicação das Normas de consumidor cativo existente desde que atenda aos requisitos técnicos mínimos e esteja em condições aceitáveis de conservação e instalações conforme exigências Segurança do ONS/CCEE. A responsabilidade técnica e financeira pelas obras civis e adequações das instalações associadas ao SMF é do CONSUMIDOR, bem como de apresentar os dados necessários para o projeto e instalação do SMF. O esquema de ligação dos Transformadores de Instrumentos (TIs) da medição deve ser de três (3) elementos, cujas obras de adequações para acomodá-los é responsabilidade do CONSUMIDOR. O medidor de energia principal, chave de aferição, transformadores de instrumentos (TCs e TPs) e equipamentos de comunicação serão fornecidos pela DISTRIBUIDORA. O CONSUMIDOR pode solicitar a instalação do medidor de retaguarda (indicar essa opção no formulário cadastral no ANEXO B), devendo ressarcir a DISTRIBUIDORA pelos custos de aquisição, implantação e substituição ou adequação do medidor. O CONSUMIDOR deve permitir, a qualquer tempo, o livre acesso dos representantes da DISTRIBUIDORA, devidamente identificados com vestimenta, às instalações elétricas de sua propriedade. Os consumidores livres ou especiais que exercerem a opção de migrar do ACR para o ACL poderá retornar à condição de CONSUMIDOR cativo atendido mediante tarifa regulada, desde que, formalize sua intenção a DISTRIBUIDORA, com antecedência mínima de 5 (cinco) anos, respeitada a regulamentação específica. A DISTRIBUIDORA é responsável por realizar o projeto de medição, a montagem e o comissionamento do sistema de medição. Na realização do serviço de comissionamento ou adequação, a DISTRIBUIDORA tem total autonomia para interferir ou suspender o serviço de adequação técnica no SMF caso seja constatado qualquer irregularidade técnica por parte do CONSUMIDOR (empresa particular ou contratada) no que diz respeito ao cumprimento da referida especificação, normas de segurança e padrões técnicos da FECOERGSTrabalho. 5.1 Clientes livres com geração própria de energia

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Samples: Pregão Presencial

CONSIDERAÇÕES GERAIS. O CONSUMIDOR potencialmente livreA CONTRATADA deverá atender de imediato, inclusive especiala toda e qualquer solicitação do Município, quanto a substituições de mão de obra entendida como inadequada, para a prestação dos serviços, no prazo máximo de 72 horas, após a notificação. Todo o equipamento objeto do Contrato deverá estar em perfeitas condições de funcionamento. A CONTRATADA deverá prestar os serviços dentro dos parâmetros e rotinas estabelecidas pelo Município, com qualidade e tecnologia adequadas, em observância às recomendações aceitas pela boa técnica, normas e legislação vigente. A CONTRATADA deverá comunicar à fiscalização da SMSU as intercorrências verificadas durante a execução dos serviços. A CONTRATADA, seus prepostos e funcionários deverão respeitar a legislação vigente e observar as boas práticas técnica e ambientalmente recomendadas quando da realização de atividades com produtos químicos e saneantes domissanitários, nas áreas escopo dos trabalhos, tanto em qualidade e em quantidade como em destinação, atividades essas de inteira responsabilidade da CONTRATADA. A CONTRATADA deverá responder por quaisquer danos materiais, estéticos e/ou morais causados ao Município ou a terceiros, provocados por seus prepostos ou funcionários, culposa ou dolosamente, ainda que satisfaz por omissão involuntária, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou acompanhamento pelo Município. A CONTRATADA responsabiliza-se, caso ocorra, eventualmente, a paralisação dos serviços por parte dos seus profissionais, pela continuidade dos serviços, sem qualquer ônus ao Município. A CONTRATADA deverá zelar pela transparência na fiscalização dos serviços realizados, para que o Município possa verificar e fiscalizar com exatidão os requisitos para aquisição de energia no ACL e deseje exercer a opção de adquirir energia elétrica com outro fornecedor deve comunicar a DISTRIBUIDORA, formalmente, o seu interesse de: I. não prorrogação total, ou parcial, do CCER, respeitadas as disposições contratuais; ou IIprocessos. o encerramento antecipado do CCER, sujeitandoA CONTRATADA deverá responsabilizar-se às disposições aplicáveis à rescisão contratual. Ao comunicar a sua opção, o CONSUMIDOR potencialmente livre deve informar se a migração é total ou parcial. No caso pelo fornecimento e pela conservação de migração parcial, o CCER deve ser aditado para que se estabeleça o montante de energia elétrica contratada. As novas unidades consumidoras que desejarem iniciar no ACL (nova ligação), além da documentação específica de uma ligação nova ou aumento de carga (grupo B para grupo A), deve ser enviada a documentação técnica descrita nas letras “a” até “d” do item 6.2 através uniformes e EPIs aos seus profissionais envolvidos na execução dos canais de atendimento da distribuidora. Durante o período compreendido entre a formalização da denúncia do CCER e a efetiva migração para o ACL, o CONSUMIDOR potencialmente livre deve solicitar a adesão à CCEE nos termos da Convenção de Comercialização, observados os prazos e as condições estabelecidos nos Procedimentos de Comercialização. Todo consumidor que deseja migrar ao mercado livre de energia poderá utilizar o padrão de consumidor cativo existente desde que atenda aos requisitos técnicos mínimos e esteja em condições aceitáveis de conservação e instalações conforme exigências do ONS/CCEEserviços contratados. A responsabilidade técnica e financeira pelas obras civis e adequações Contratada deverá supervisionar as atividades dos prestadores de serviços contratados, fornecendo ao Contratante, mensalmente, planilha das instalações associadas ao SMF é do CONSUMIDOR, bem como de apresentar os dados necessários para o projeto e instalação do SMF. O esquema de ligação dos Transformadores de Instrumentos (TIs) da medição deve ser de três (3) elementos, cujas obras de adequações para acomodá-los é responsabilidade do CONSUMIDOR. O medidor de energia principal, chave de aferição, transformadores de instrumentos (TCs e TPs) e equipamentos de comunicação serão fornecidos pela DISTRIBUIDORA. O CONSUMIDOR pode solicitar a instalação do medidor de retaguarda (indicar essa opção no formulário cadastral no ANEXO B), devendo ressarcir a DISTRIBUIDORA pelos custos de aquisição, implantação e substituição ou adequação do medidor. O CONSUMIDOR deve permitir, a qualquer tempo, o livre acesso dos representantes da DISTRIBUIDORA, devidamente identificados com vestimenta, às instalações elétricas de sua propriedade. Os consumidores livres ou especiais que exercerem a opção de migrar do ACR para o ACL poderá retornar à condição de CONSUMIDOR cativo atendido mediante tarifa regulada, desde que, formalize sua intenção a DISTRIBUIDORA, com antecedência mínima de 5 (cinco) anos, respeitada a regulamentação específica. A DISTRIBUIDORA é responsável por realizar o projeto de medição, a montagem e o comissionamento do sistema de medição. Na realização do serviço de comissionamento ou adequação, a DISTRIBUIDORA tem total autonomia para interferir ou suspender o serviço de adequação técnica no SMF caso seja constatado qualquer irregularidade técnica por parte do CONSUMIDOR (empresa particular ou contratada) no que diz respeito ao cumprimento da referida especificação, normas de segurança e padrões técnicos da FECOERGSatividades desenvolvidas. 5.1 Clientes livres com geração própria de energia

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Samples: Pregão Eletrônico

CONSIDERAÇÕES GERAIS. A CONTRATANTE não está obrigada a contratar todos os serviços, bem como o valor estimado informado, podendo haver variação de acordo com as necessidades da Administração. O CONSUMIDOR potencialmente livrevolume real poderá́ variar para maior ou para menor, inclusive especial, sendo que satisfaz os requisitos para aquisição de energia no ACL pagamentos serão efetuados em conformidade com os serviços efetivamente realizados e deseje exercer recebidos pela CONTRATANTE. Toda a opção de adquirir energia elétrica com outro fornecedor deve comunicar a DISTRIBUIDORA, formalmente, o seu interesse de: I. não prorrogação total, ou parcial, do CCER, respeitadas as disposições contratuais; ou II. o encerramento antecipado do CCER, sujeitando-se às disposições aplicáveis à rescisão contratual. Ao comunicar a sua opção, o CONSUMIDOR potencialmente livre deve informar se a migração é total ou parcial. No caso de migração parcial, o CCER execução dos serviços objeto deste contrato deve ser aditado acompanhada por arquivista, com certificação reconhecida pelo Ministério da Educação. A CONTRATADA deverá obter todo e qualquer tipo de licença junto aos órgãos fiscalizadores (guias e demais documentos necessários) para que se estabeleça o montante a perfeita execução dos serviços contratados. A CONTRATADA deverá ter endereço situado na cidade do Recife, no Estado de energia elétrica contratadaPernambuco. As novas unidades consumidoras que desejarem iniciar no ACL (nova ligação)Será́ de responsabilidade da CONTRATADA quaisquer despesas ou danos causados por seus técnicos, além nas dependências da documentação específica CONTRATANTE, resultantes de uma ligação nova atividades alheias ao objeto da contratação, bem como aquelas resultantes de imperícia ou aumento inobservância a normas técnicas e de carga (grupo B para grupo A)segurança. Não será́ permitida a retirada, deve ser enviada por técnicos da CONTRATADA às dependências da CONTRATANTE, de qualquer documento sem a documentação técnica descrita nas letras “a” até “d” do item 6.2 através dos canais devida autorização. A CONTRATADA é obrigada a executar os serviços de atendimento da distribuidora. Durante o período compreendido entre a formalização da denúncia do CCER e a efetiva migração para o ACL, o CONSUMIDOR potencialmente livre deve solicitar a adesão à CCEE nos termos da Convenção de Comercialização, observados acordo com os prazos e as condições estabelecidos nos Procedimentos critérios estipulados, em dias e locais determinados pela CONTRATANTE, de Comercialização. Todo consumidor que deseja migrar ao mercado livre de energia poderá utilizar o padrão de consumidor cativo existente desde que atenda aos requisitos técnicos mínimos e esteja em condições aceitáveis de conservação e instalações conforme exigências do ONS/CCEEacordo com suas necessidades. A responsabilidade técnica CONTRATADA é obrigada ao atendimento imediato, elucidação de dúvidas e financeira pelas obras civis quaisquer outros questionamentos oriundos dos servidores designados por cada Gerencia ao acompanhamento da organização do arquivo, visto que estes são os responsáveis pelo respectivo processo a ser manipulado, devendo também os funcionários da Empresa se reportarem a estes servidores autorizados de cada departamento, todas suas dúvidas quanto ao procedimento de cada processo daquela Gerencia. A CONTRATADA é obrigada a pagar todos os encargos fiscais, taxas comerciais, seguros, tributos e adequações das instalações associadas ao SMF é contribuições que incidirem direta, ou indiretamente, na execução dos serviços contratados mão-de-obra, despesas operacionais e administrativas, seleção e contratação de pessoal, supervisão, fiscalização, transporte, taxas, uniformes, crachás, emolumentos, seguros, indenizações, férias, elementos substituto de férias, folgas, licenças, atestados, faltas, e todas as obrigações trabalhistas, previdenciárias e securitárias serão de obrigação da empresa CONTRATADA para que forneça com o máximo de competência a execução dos serviços requeridos. Findo o contrato todo material e serviço e de propriedade e utilização exclusiva do CONSUMIDORCRC/PE. Os eventuais serviços de remanejamento de processos, bem como carga e descarga, inclusive todo o material necessário, deverão estar inclusos neste contrato. A CONTRATADA é obrigada, através de apresentar funcionários próprios, devidamente uniformizados e identificados através de crachás a realizar o serviço, deverá fornecer aos seus empregados todos os dados necessários para o projeto e instalação do SMF. O esquema de ligação dos Transformadores de Instrumentos (TIs) da medição deve ser de três (3) elementos, cujas obras de adequações para acomodá-los é responsabilidade do CONSUMIDOR. O medidor de energia principal, chave de aferição, transformadores de instrumentos (TCs e TPs) e equipamentos de comunicação serão fornecidos pela DISTRIBUIDORA. O CONSUMIDOR pode solicitar a instalação do medidor proteção, em quantidade suficiente e de retaguarda (indicar essa opção no formulário cadastral no ANEXO B), devendo ressarcir a DISTRIBUIDORA pelos custos de aquisição, implantação e substituição ou adequação do medidor. O CONSUMIDOR deve permitir, a qualquer tempo, o livre acesso dos representantes da DISTRIBUIDORA, devidamente identificados acordo com vestimenta, às instalações elétricas de sua propriedade. Os consumidores livres ou especiais que exercerem a opção de migrar do ACR para o ACL poderá retornar à condição de CONSUMIDOR cativo atendido mediante tarifa regulada, desde que, formalize sua intenção a DISTRIBUIDORA, com antecedência mínima de 5 (cinco) anos, respeitada a regulamentação específica. A DISTRIBUIDORA é responsável por realizar o projeto de medição, a montagem e o comissionamento do sistema de medição. Na realização do serviço de comissionamento ou adequação, a DISTRIBUIDORA tem total autonomia para interferir ou suspender o serviço de adequação técnica no SMF caso seja constatado qualquer irregularidade técnica por parte do CONSUMIDOR (empresa particular ou contratada) no que diz respeito ao cumprimento da referida especificação, as normas de segurança e padrões técnicos do trabalho, em especial, deverá disponibilizar às suas custas qualquer EPI – Equipamento de Proteção Individual, necessário ao bom desenvolvimento dos serviços. Em nenhuma hipótese a CONTRATANTE poderá́ ser responsabilizada por acidentes que venham a ocorrer com os empregados da FECOERGSCONTRATADA durante a execução dos serviços objeto do contrato. 5.1 Clientes livres com geração própria de energia

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Samples: Licensing Agreements

CONSIDERAÇÕES GERAIS. 12.1.1. Os serviços deverão ser executados de acordo com o estabelecido na legislação pertinente, com emprego de pessoal, produtos, equipamentos, EPIs, ferramentas e instrumentos suficientes a assegurar plena eficácia na execução, sob sua inteira responsabilidade, observadas as diretrizes emanadas da CONTRATANTE, no que se refere a horários e acesso às áreas em que serão efetivados; 12.1.2. A CONTRATADA deverá afixar etiquetas informativas acerca da realização da desinfestação, com a data da aplicação, o nome do produto, grupo químico, telefone do Centro de Informação Toxicológica e números das licenças sanitária e ambiental; 12.1.3. A CONTRATADA deverá fornecer todos os equipamentos de proteção individuais necessários e fiscalizar o seu uso, observando todas as normas de segurança da legislação vigente; 12.1.4. Os produtos utilizados deverão ser de primeira qualidade e apropriados para a eliminação de insetos, aracnídeos, escorpiões, lacraias, ratos (ratoeiras do tipo porta iscas fechadas e identificadas com a substituição periódica das iscas), piolhos de pássaros e, além dos citados, nas áreas de arquivos, bibliotecas e depósitos, deverá ser utilizado também produto para combater traças e cupins. Não será permitido, em hipótese alguma, estocar ou guardar produtos utilizados pela CONTRATADA nas dependências do TCE-GO; 12.1.5. Não faz parte do escopo desta contratação o controle de cupins nos gramados e jardins (área externa) da sede administrativa do TCE-GO; 12.1.6. A CONTRATADA deverá pulverizar TODOS os focos primários (tubulações, caixas de esgotos e gordura, ralos de banheiros e demais dependências) com produtos comprovadamente eficazes e adequados para atuação nestes locais; 12.1.7. O CONSUMIDOR potencialmente livrecronograma, inclusive especialcontendo data e horário de aplicações dos produtos, será definido pelo TCE-GO e os serviços serão realizados preferencialmente em feriados ou aos sábados, nos horários e as datas que melhor atenderem as necessidades deste Tribunal; 12.1.8. A CONTRATADA deverá prestar garantia das aplicações de 90 (noventa) dias, período em que deverá realizar quantas aplicações de reforço ou corretivas quantas forem necessárias para corrigir possíveis falhas na execução dos serviços; 12.1.9. A CONTRATADA obriga-se a prestar pronto atendimento às solicitações emergenciais do TCE-GO com vista a eliminar existência de insetos, baratas, ratos, etc., que satisfaz os requisitos para aquisição de energia no ACL e deseje exercer porventura venham a opção de adquirir energia elétrica com outro fornecedor deve comunicar a DISTRIBUIDORA, formalmente, o seu interesse de: I. não prorrogação total, ou parcial, do CCER, respeitadas surgir nos intervalos entre as disposições contratuais; ou II. o encerramento antecipado do CCER, sujeitando-se às disposições aplicáveis à rescisão contratual. Ao comunicar a sua opção, o CONSUMIDOR potencialmente livre deve informar se a migração é total ou parcial. No caso de migração parcial, o CCER deve ser aditado para que se estabeleça o montante de energia elétrica contratada. As novas unidades consumidoras que desejarem iniciar no ACL (nova ligação), além da documentação específica de uma ligação nova ou aumento de carga (grupo B para grupo A), deve ser enviada a documentação técnica descrita nas letras “a” até “d” do item 6.2 através dos canais de atendimento da distribuidora. Durante o período compreendido entre a formalização da denúncia do CCER e a efetiva migração para o ACL, o CONSUMIDOR potencialmente livre deve solicitar a adesão à CCEE nos termos da Convenção de Comercialização, observados os prazos e as condições estabelecidos nos Procedimentos de Comercialização. Todo consumidor que deseja migrar ao mercado livre de energia poderá utilizar o padrão de consumidor cativo existente desde que atenda aos requisitos técnicos mínimos e esteja em condições aceitáveis de conservação e instalações conforme exigências do ONS/CCEE. A responsabilidade técnica e financeira pelas obras civis e adequações das instalações associadas ao SMF é do CONSUMIDORaplicações, bem como de apresentar os dados necessários para o projeto e instalação corrigir falhas em aplicações anteriores, dentro do SMF. O esquema de ligação dos Transformadores de Instrumentos (TIs) da medição deve ser de três (3) elementos, cujas obras de adequações para acomodá-los é responsabilidade do CONSUMIDOR. O medidor de energia principal, chave de aferição, transformadores de instrumentos (TCs e TPs) e equipamentos de comunicação serão fornecidos pela DISTRIBUIDORA. O CONSUMIDOR pode solicitar a instalação do medidor de retaguarda (indicar essa opção no formulário cadastral no ANEXO B), devendo ressarcir a DISTRIBUIDORA pelos custos de aquisição, implantação e substituição ou adequação do medidor. O CONSUMIDOR deve permitir, a qualquer tempo, o livre acesso dos representantes da DISTRIBUIDORA, devidamente identificados com vestimenta, às instalações elétricas de sua propriedade. Os consumidores livres ou especiais que exercerem a opção de migrar do ACR para o ACL poderá retornar à condição de CONSUMIDOR cativo atendido mediante tarifa regulada, desde que, formalize sua intenção a DISTRIBUIDORA, com antecedência mínima de 5 (cinco) anos, respeitada a regulamentação específica. A DISTRIBUIDORA é responsável por realizar o projeto de medição, a montagem e o comissionamento do sistema de medição. Na realização do serviço de comissionamento ou adequação, a DISTRIBUIDORA tem total autonomia para interferir ou suspender o serviço de adequação técnica no SMF caso seja constatado qualquer irregularidade técnica por parte do CONSUMIDOR (empresa particular ou contratada) no que diz respeito ao cumprimento da referida especificação, normas de segurança e padrões técnicos da FECOERGS. 5.1 Clientes livres com geração própria de energiaxxxxx xx

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Samples: Pregão Eletrônico

CONSIDERAÇÕES GERAIS. A estrutura de concreto será composta de dois pilares por quadra, conforme projeto estrutural, dimensionadas conforme as normas brasileiras específicas. - O CONSUMIDOR potencialmente livreconcreto a ser empregado terá resistência característica mínima fck = 25 MPa. - Toda a estrutura será em concreto comum, inclusive especialdevendo-se utilizarem formas de madeira ou aço. - As formas utilizadas deverão ser de madeira (maciça ou compensado) ou chapa de aço, sendo terminantemente proibida a sua substituição pelo uso de plásticos ou somente a escavação. - A execução do concreto estrutural obedecerá rigorosamente aos projetos, especificações, detalhes, normas técnicas da ABNT, que satisfaz regem o assunto, além das que se seguem: - A execução de qualquer parte da estrutura implica na integral responsabilidade da empreiteira por sua resistência e estabilidade. - As formas deverão ter as amarrações e os requisitos para aquisição de energia escoramentos ou deformações quando do lançamento do concreto fazendo com que por ocasião da desforma, a estrutura reproduza o determinado projeto. - Os escoramentos das formas deverão ser devidamente contra-ventados. - A execução das armaduras deverá obedecer rigorosamente ao projeto estrutural no ACL que refere à posição, bitola dobramento e deseje exercer a opção de adquirir energia elétrica com outro fornecedor deve comunicar a DISTRIBUIDORA, formalmente, o seu interesse de: I. não prorrogação total, ou parcial, do CCER, respeitadas as disposições contratuais; ou IIrecobrimento. o encerramento antecipado do CCER, sujeitando- Recomenda-se às disposições aplicáveis à rescisão contratualque o corte e o desdobramento das barras de aço (CA-50) sejam feitos a frio. Ao comunicar - Na colocação das armaduras nas formas, estas deverão estar limpas, isentas de qualquer impureza (graxas, lama, etc...), capaz de comprometer a boa qualidade dos serviços. – O recobrimento das ferragens deverá obedecer a Norma Técnica NBR 6118/03. - O calculista (no projeto estrutural) e a empresa construtora (na execução da obra) deverão obedecer as Normas Técnicas: NBR 6122/96 e NBR 6.118/03. - As formas utilizadas deverão ser de madeira (maciça ou compensado) ou chapa de aço, sendo terminantemente proibida a sua opção, o CONSUMIDOR potencialmente livre deve informar se a migração é total ou parcialsubstituição. No caso - As formas de migração parcial, o CCER deve ser aditado para que se estabeleça o montante madeira deverão utilizar madeira proveniente de energia elétrica contratada. As novas unidades consumidoras que desejarem iniciar no ACL (nova ligação), além da documentação específica reflorestamento com certificado de uma ligação nova ou aumento de carga (grupo B para grupo A), deve ser enviada a documentação técnica descrita nas letras “a” até “d” do item 6.2 através dos canais de atendimento da distribuidora. Durante o período compreendido entre a formalização da denúncia do CCER e a efetiva migração para o ACL, o CONSUMIDOR potencialmente livre deve solicitar a adesão à CCEE nos termos da Convenção de Comercialização, observados os prazos e as condições estabelecidos nos Procedimentos de Comercialização. Todo consumidor que deseja migrar ao mercado livre de energia poderá utilizar o padrão de consumidor cativo existente desde que atenda aos requisitos técnicos mínimos e esteja em condições aceitáveis de conservação e instalações conforme exigências do ONS/CCEE. A responsabilidade técnica e financeira pelas obras civis e adequações das instalações associadas ao SMF é do CONSUMIDOR, bem como de apresentar os dados necessários para o projeto e instalação do SMF. O esquema de ligação dos Transformadores de Instrumentos (TIs) da medição deve ser de três (3) elementos, cujas obras de adequações para acomodá-los é responsabilidade do CONSUMIDOR. O medidor de energia principal, chave de aferição, transformadores de instrumentos (TCs e TPs) e equipamentos de comunicação serão fornecidos pela DISTRIBUIDORA. O CONSUMIDOR pode solicitar a instalação do medidor de retaguarda (indicar essa opção no formulário cadastral no ANEXO B), devendo ressarcir a DISTRIBUIDORA pelos custos de aquisição, implantação e substituição ou adequação do medidor. O CONSUMIDOR deve permitir, a qualquer tempo, o livre acesso dos representantes da DISTRIBUIDORA, devidamente identificados com vestimenta, às instalações elétricas de sua propriedade. Os consumidores livres ou especiais que exercerem a opção de migrar do ACR para o ACL poderá retornar à condição de CONSUMIDOR cativo atendido mediante tarifa regulada, desde que, formalize sua intenção a DISTRIBUIDORA, com antecedência mínima de 5 (cinco) anos, respeitada a regulamentação específica. A DISTRIBUIDORA é responsável por realizar o projeto de medição, a montagem e o comissionamento do sistema de medição. Na realização do serviço de comissionamento ou adequação, a DISTRIBUIDORA tem total autonomia para interferir ou suspender o serviço de adequação técnica no SMF caso seja constatado qualquer irregularidade técnica por parte do CONSUMIDOR (empresa particular ou contratada) no que diz respeito ao cumprimento da referida especificação, normas de segurança e padrões técnicos da FECOERGSorigem. 5.1 Clientes livres com geração própria de energia

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Samples: Construction Contract

CONSIDERAÇÕES GERAIS. Na proposta de preços da PROPONENTE deverá compor as Planilhas Orçamentárias; Nos custos apresentados deverão estar inclusos todos os custos diretos e indiretos, tributos incidentes, taxas de administração, materiais, serviços, encargos sociais, trabalhistas, seguros, lucros e outros necessários ao cumprimento integral do objeto deste termo; Todos os itens deverão ser contemplados com valores diferentes de zero ou com valores comprovadamente exequíveis. O CONSUMIDOR potencialmente livrecritério de avaliação das propostas será pelo valor global apresentado. 17.1- A CONTRATADA deverá anexar à fatura mensal, inclusive especialas cópias autenticadas dos comprovantes de pagamentos atualizados dos salários e dos encargos sociais dos seus respectivos empregados que estejam atuando diretamente na execução dos serviços, objeto deste termo. 17.2- Será obrigação da CONTRATADA preservar e manter limpeza e a higiene do local de trabalho 17.3- A CONTRATADA deverá obedecer a todas as obrigações trabalhistas que satisfaz constam na CLT, no tocante ao regime de trabalho. 17.4- A CONTRATADA deverá designar um engenheiro com experiência comprovada no ramo, devidamente registrado no CREA, para, em seu nome, com plenos poderes decisórios, representá-lo perante a COSANPA, em todos os requisitos assuntos relativos aos serviços. 17.5- A CONTRATADA é inteiramente responsável pelo controle e registro de frequência do seu pessoal, eximindo a COSANPA de quaisquer ônus decorrentes de possíveis questões diante da Justiça do Trabalho. 17.6- A não-obediência total ou parcial das obrigações assumidas pela CONTRATADA, assim como a não- obediência às orientações emanadas da fiscalização, ensejará na rescisão do contrato, observando o disposto no Regulamento Interno de Licitações e Contratos – RILC/COSANPA, Lei 13.303/2016, e encaminhamento do processo à Diretoria da Empresa, para aquisição as providências que se fizerem necessárias. 17.7- A CONTRATADA deverá executar os serviços obedecendo às Normas Técnicas às orientações da 17.8- A CONTRATADA somente realizará serviços devidamente autorizada pela COSANPA através de 17.9- A CONTRATADA deverá cumprir a demanda de energia no ACL e deseje exercer serviços quando previamente solicitada, podendo ainda haver as conformidades emergenciais de acordo com as justificativas da COSANPA. 17.10- Nos serviços executados, caso venham sofrer fragmentação que comprometa a opção imagem da COSANPA, este deverá ser refeito sem ônus para a COSANPA. 17.11- Será aplicado pela COSANPA multa de adquirir energia elétrica com outro fornecedor deve comunicar a DISTRIBUIDORA5% da fatura por cada serviço emitido através de ordem de serviço, formalmenteexecutado pela CONTRATADA, o seu interesse de:qual foi dado como concluído, quando for identificado pela fiscalização pendências, após advertências verbais, quanto às irregularidades. I. não prorrogação total17.12- A CONTRATADA deverá comunicar imediatamente a COSANPA a ocorrência de qualquer empecilho prévio à execução do serviço e/ou durante a sua execução. 17.13- A CONTRATADA deverá manter a COSANPA informada e atualizada com relação ao quadro de pessoal atuante na sua equipe relativo ao Contrato, ou parcialsem prejuízo ao encaminhamento, do CCERjunto com a fatura, respeitadas as disposições contratuais; ou IIda relação de pessoal e de seus respectivos comprovantes. o encerramento antecipado do CCER, sujeitandoA informação atualizada refere-se às disposições aplicáveis à rescisão contratual. Ao comunicar a relação de equipe de funcionários que comporá sua opçãoequipe de trabalho no mês subsequente. 17.14- A presente Licitação será composta, o CONSUMIDOR potencialmente livre deve informar se a migração é total ou parcial. No caso com os serviços sendo executados nas áreas de migração parcial, o CCER deve ser aditado para que se estabeleça o montante abrangência das Unidades de energia elétrica contratada. As novas unidades consumidoras que desejarem iniciar no ACL (nova ligação), além Negócios da documentação específica de uma ligação nova ou aumento de carga (grupo B para grupo A), deve ser enviada a documentação técnica descrita nas letras “a” até “d” do item 6.2 através dos canais de atendimento da distribuidora. Durante o período compreendido entre a formalização da denúncia do CCER e a efetiva migração para o ACL, o CONSUMIDOR potencialmente livre deve solicitar a adesão à CCEE nos termos da Convenção de Comercialização, observados os prazos e as condições estabelecidos nos Procedimentos de Comercialização. Todo consumidor que deseja migrar ao mercado livre de energia poderá utilizar o padrão de consumidor cativo existente desde que atenda aos requisitos técnicos mínimos e esteja em condições aceitáveis de conservação e instalações conforme exigências do ONS/CCEE. COSANPA. 17.15- A responsabilidade técnica e financeira pelas obras civis e adequações das instalações associadas ao SMF é do CONSUMIDOR, bem como de apresentar os dados necessários para o projeto e instalação do SMF. O esquema de ligação dos Transformadores de Instrumentos (TIs) da medição deve ser de três (3) elementos, cujas obras de adequações para acomodá-los é responsabilidade do CONSUMIDOR. O medidor de energia principal, chave de aferição, transformadores de instrumentos (TCs e TPs) e equipamentos de comunicação serão fornecidos pela DISTRIBUIDORA. O CONSUMIDOR pode solicitar a instalação do medidor de retaguarda (indicar essa opção no formulário cadastral no ANEXO B), devendo ressarcir a DISTRIBUIDORA pelos custos de aquisição, implantação e substituição ou adequação do medidor. O CONSUMIDOR deve permitir, a qualquer tempo, o livre acesso dos representantes de forma justificada e na da DISTRIBUIDORA, devidamente identificados com vestimenta, às instalações elétricas de sua propriedade. Os consumidores livres ou especiais que exercerem a opção de migrar do ACR para o ACL poderá retornar à condição de CONSUMIDOR cativo atendido mediante tarifa regulada, desde que, formalize sua intenção a DISTRIBUIDORA, com antecedência mínima de 5 (cinco) anos, respeitada a regulamentação específica. A DISTRIBUIDORA é responsável por realizar o projeto de mediçãoLei Federal nº 13.303/2016, a montagem COSANPA poderá rever os quantitativos de atendimento mínimo e simultâneo previstos no item do TR, considerando que o comissionamento do sistema de medição. Na realização do serviço de comissionamento ou adequaçãoobjeto engloba vários municípios, a DISTRIBUIDORA tem total autonomia para interferir ou suspender o serviço de adequação técnica no SMF caso seja constatado qualquer irregularidade técnica por parte do CONSUMIDOR (empresa particular ou contratada) no que diz respeito ao cumprimento da referida especificação, normas de segurança e padrões técnicos da FECOERGScada um com suas dificuldades individuas. 5.1 Clientes livres com geração própria de energia

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Samples: Contract for Engineering Services

CONSIDERAÇÕES GERAIS. 6.1 O CONSUMIDOR potencialmente livrecomplexo de edificações, inclusive especialem todos os seus ambientes, que satisfaz internos e externos, não poderá possuir obstáculos à livre mobilidade de portadores de necessidades especiais. 6.2 O complexo de edificações onde serão produzidos os requisitos para aquisição de energia no ACL e deseje exercer a opção de adquirir energia elétrica com outro fornecedor deve comunicar a DISTRIBUIDORA, formalmente, trabalhos contempla o seu interesse de: I. não prorrogação total, ou parcial, do CCER, respeitadas as disposições contratuais; ou II. o encerramento antecipado do CCER, sujeitando-se às disposições aplicáveis à rescisão contratual. Ao comunicar a sua opção, o CONSUMIDOR potencialmente livre deve informar se a migração é total ou parcial. No caso de migração parcial, o CCER deve ser aditado para que se estabeleça o montante de energia elétrica contratada. As novas unidades consumidoras que desejarem iniciar no ACL (nova ligação), além da documentação específica de uma ligação nova ou aumento de carga (grupo B para grupo A), deve ser enviada a documentação técnica descrita nas letras “a” até “d” do item 6.2 através dos canais de atendimento da distribuidora. Durante o período compreendido entre a formalização da denúncia do CCER e a efetiva migração para o ACL, o CONSUMIDOR potencialmente livre deve solicitar a adesão à CCEE nos termos da Convenção de Comercialização, observados os prazos e as condições estabelecidos nos Procedimentos de Comercialização. Todo consumidor que deseja migrar ao mercado livre de energia poderá utilizar o padrão de consumidor cativo existente desde que atenda aos requisitos técnicos mínimos e esteja em condições aceitáveis de conservação e instalações conforme exigências do ONS/CCEE. A responsabilidade técnica e financeira pelas obras civis e adequações das instalações associadas ao SMF é do CONSUMIDORPrédio Sede deste Ministério, bem como as edificações anexas e/ou localizadas nas proximidades, a citar: Casa Asmar, Departamento de apresentar Atividades Jurídicas – DAJ e prédios Anexo I e II. 6.3 Será de inteira responsabilidade da EMPRESA CONTRATADA PARA ELABORAÇÃO DO PROJETO a aprovação e alterações necessárias do projeto contratado nos diversos órgãos competentes, de fiscalização e controle, como, CREA, PREFEITURAS (SEURB, FUMBEL), SEMA, IPHAN, REDE CELPA, COSANPA, CORPO de BOMBEIROS, e demais entidades que as solicitem, até a aprovação e legalização definitiva dos mesmos. A aprovação e legalização dos projetos não eximirão seus autores das responsabilidades estabelecidas pelas normas, regulamentos e legislação pertinentes às suas atividades profissionais. 6.4 A empresa contratada deverá providenciar o pagamento de todos os dados necessários para o documentos impressos (jogos de projetos e documentos A4), pagar as taxas de análise do projeto e instalação do SMF. O esquema de ligação dos Transformadores de Instrumentos (TIs) da medição deve ser de três (3) elementos, cujas obras de adequações mobilização para acomodá-los é responsabilidade do CONSUMIDOR. O medidor de energia principal, chave de aferição, transformadores de instrumentos (TCs e TPs) e equipamentos de comunicação serão fornecidos pela DISTRIBUIDORA. O CONSUMIDOR pode solicitar a instalação do medidor de retaguarda (indicar essa opção no formulário cadastral no ANEXO B), devendo ressarcir a DISTRIBUIDORA pelos custos de aquisição, implantação e substituição ou adequação do medidor. O CONSUMIDOR deve permitir, a qualquer tempo, o livre acesso dos representantes da DISTRIBUIDORA, devidamente identificados com vestimenta, às instalações elétricas de sua propriedade. Os consumidores livres ou especiais que exercerem a opção de migrar do ACR para o ACL poderá retornar à condição de CONSUMIDOR cativo atendido mediante tarifa regulada, desde que, formalize sua intenção a DISTRIBUIDORA, com antecedência mínima de 5 (cinco) anos, respeitada a regulamentação específica. A DISTRIBUIDORA é responsável por realizar o projeto de medição, a montagem e o comissionamento do sistema de medição. Na realização do serviço de comissionamento ou adequação, a DISTRIBUIDORA tem total autonomia para interferir ou suspender o serviço de adequação técnica protocolo e acompanhamento nos órgãos competentes para aprovação e legalização dos projetos, devendo estes custos estarem inclusos em suas propostas. 6.5 Após a aprovação e a legalização dos projetos nos órgãos competentes, os referidos projetos não mais poderão ser alterados substancialmente. Caso haja modificações, no SMF decurso da obra, em decorrência da não observância das normais e legislações vigentes, no caso seja constatado da não compatibilidade do projeto com a realidade, a empresa contratada deverá providenciar a legalização das modificações nos órgãos competentes sem ônus, de novos documentos impressos e mobilização, para o MPE. 6.6 A empresa contratada e os respectivos profissionais responsáveis pelo projeto deverão ficar cientes de que os mesmos serão solicitados a qualquer irregularidade técnica momento pelo DOM/MPE e/ou pelas futuras empresas contratadas para execução das obras, a prestar esclarecimentos e dizimar as dúvidas que por parte do CONSUMIDOR (empresa particular ou contratada) no que diz respeito ao cumprimento da referida especificaçãoxxxxxxx apareçam sobre os projetos e especificações. 6.7 Os projetos de instalações em geral deverão ter como objetivo básico a COMPATIBILIZAÇÃO entre estes e o arquitetônico. Deverão sempre ser levados em conta os aspectos estéticos e funcionais, normas visando a facilidade de manutenção, segurança e padrões técnicos da FECOERGScontrole de acessos, principalmente das áreas de detenção de adolescentes infratores e detentos adultos, portadores de deficiência e mobilidade reduzida e controle do sistema como um todo. 5.1 Clientes livres 6.8 A contratada durante a execução do contrato, deverá atender aos chamados para reuniões periódicas semanais, presenciais, com geração própria toda a equipe técnica e a fiscalização, em decorrência da análise do projeto, no edifício sede do MPE, bem como das reuniões extraordinárias no prazo máximo de energia3 dias úteis a contar da emissão de solicitação de visita da equipe. (Que poderá ser via e-mail). 6.9 A contratada deverá apresentar Registro das Responsabilidades Técnicas dos serviços realizados, dos Conselhos Regionais correlatos.

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Samples: Contratação De Serviços

CONSIDERAÇÕES GERAIS. As obras da administra ão pública, quando contratadas com terceiros, serão necessariamente precedidas de licita ão, ressalvadas as hipóteses previstas nos arts. 24 e 25 da Lei nº 8.666/93 (dispensa e inexiQibilidade). O CONSUMIDOR potencialmente livreobjetivo da licita ão é Qarantir a observância do princípio constitucional da isonomia e selecionar a proposta mais vantajosa para a Administra ão. As obras e os servi os somente poderão ser licitados quando houver projeto básico, inclusive especialorÇamento detalhado e previsão de recursos orÇamentários, conforme dispõe o art. 7º da Lei nº 8.666/93. A documenta ão e os aspectos concernentes ao processo de licita ão merecem análise bastante criteriosa, visto que satisfaz decisões tomadas nessa fase influenciarão muito o modo de conduzir o empreendimento até sua conclusão. Os aspectos básicos a serem verificados compreendem o empreQo da adequada modalidade de licita ão (carta convite, tomada de pre os requisitos ou concorrência, conforme seja o valor estimado para aquisição o empreendimento, de energia acordo com o inciso I do art. 23 da Lei nº 8.666/ 93), os procedimentos concernentes à modalidade (em especial os relativos à divulQa ão do certame, a fim de atender ao princípio da isonomia e à busca da melhor proposta) e o tipo adequado (menor pre o, melhor técnica e pre o ou melhor técnica, sendo que os dois últimos somente serão utilizados no ACL e deseje exercer a opção de adquirir energia elétrica com outro fornecedor deve comunicar a DISTRIBUIDORA, formalmente, o seu interesse de: I. não prorrogação total, ou parcial, do CCER, respeitadas as disposições contratuais; ou II. o encerramento antecipado do CCER, sujeitando-se às disposições aplicáveis à rescisão contratual. Ao comunicar a sua opção, o CONSUMIDOR potencialmente livre deve informar se a migração é total ou parcial. No caso de migração parcialtrabalhos mais complexos, o CCER deve ser aditado para os quais seja fundamental que se estabeleça o montante os proponentes disponham de energia elétrica contratadadeterminados recursos técnicos para a execu ão da obra). As novas unidades consumidoras que desejarem iniciar no ACL (nova ligação)Outros aspectos merecem aten ão, além em especial os seQuintes: ■ Parcelamento adequado da documentação específica de uma ligação nova ou aumento de carga (grupo B para grupo A), deve ser enviada a documentação técnica descrita nas letras “a” até “d” do item 6.2 através dos canais de atendimento da distribuidora. Durante o período compreendido entre a formalização da denúncia do CCER e a efetiva migração para o ACL, o CONSUMIDOR potencialmente livre deve solicitar a adesão à CCEE nos termos da Convenção de Comercialização, observados os prazos e as condições estabelecidos nos Procedimentos de Comercialização. Todo consumidor que deseja migrar ao mercado livre de energia poderá utilizar o padrão de consumidor cativo existente desde que atenda aos requisitos técnicos mínimos e esteja obra em condições aceitáveis de conservação e instalações conforme exigências do ONS/CCEE. A responsabilidade técnica e financeira pelas obras civis e adequações das instalações associadas ao SMF é do CONSUMIDOR, bem como de apresentar os dados necessários para o projeto e instalação do SMF. O esquema de ligação dos Transformadores de Instrumentos (TIs) da medição deve ser de três (3) elementos, cujas obras de adequações para acomodá-los é responsabilidade do CONSUMIDOR. O medidor de energia principal, chave de aferição, transformadores de instrumentos (TCs e TPs) e equipamentos de comunicação serão fornecidos pela DISTRIBUIDORA. O CONSUMIDOR pode solicitar a instalação do medidor de retaguarda (indicar essa opção no formulário cadastral no ANEXO B), devendo ressarcir a DISTRIBUIDORA pelos custos de aquisição, implantação e substituição ou adequação do medidor. O CONSUMIDOR deve permitir, a qualquer tempo, o livre acesso dos representantes da DISTRIBUIDORA, devidamente identificados com vestimenta, às instalações elétricas de sua propriedade. Os consumidores livres ou especiais que exercerem a opção de migrar do ACR para o ACL poderá retornar à condição de CONSUMIDOR cativo atendido mediante tarifa regulada, desde que, formalize sua intenção a DISTRIBUIDORAetapas, com antecedência mínima vistas ao melhor aproveitamento dos recursos disponíveis no mercado e à amplia ão da competitividade sem perda da economia de 5 (cinco) anosescala, respeitada a regulamentação específicaconforme dispõe o § 1º do art. A DISTRIBUIDORA é responsável por realizar o projeto de medição, a montagem e o comissionamento do sistema de medição. Na realização do serviço de comissionamento ou adequação, a DISTRIBUIDORA tem total autonomia para interferir ou suspender o serviço de adequação técnica no SMF caso seja constatado qualquer irregularidade técnica por parte do CONSUMIDOR (empresa particular ou contratada) no que diz respeito ao cumprimento 23 da referida especificação, normas de segurança e padrões técnicos Lei nº 8.666/ Licita!ǎo da FECOERGS. 5.1 Clientes livres com geração própria de energiaObra

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Samples: Recomendações Básicas Para a Contratação E Fiscalização De Obras De Edificações Públicas

CONSIDERAÇÕES GERAIS. O CONSUMIDOR potencialmente livre2.1. Se a qualidade dos materiais entregues não corresponder às especificações exigidas no edital de licitação e anexos, inclusive especiala remessa desses materiais será devolvida à fornecedora, para substituição imediata, sem ônus para Fundação Hospitalar de Feira de Santana. 2.2. Na eventualidade de serem verificadas imperfeições que satisfaz os requisitos para aquisição de energia no ACL e deseje exercer impeçam a opção de adquirir energia elétrica com outro fornecedor deve comunicar a DISTRIBUIDORA, formalmenteutilização dos materiais, o seu interesse de:fornecedor deverá sanar as incorreções de imediato. I. 2.3. Os insumos concorrentes nesta licitação deverão passar por uma avaliação prévia da chefia da nutrição sendo objeto de desclassificação a não prorrogação totalapuração dos mesmos. 2.4. Todo material licitado deverá ser entregue com nota fiscal contendo: descrição detalhada dos itens, quantidade, número de lote e prazo de validade. 2.5. Os funcionários que farão as entregas deverão estar uniformizados, calçados fechados, cabelos protegidos e hábitos higiênicos adequados. 2.6. Os Gêneros Alimentícios devem ter origem conhecida, possuir embalagens com explicação nos RÓTULOS e ser devidamente registrado no Ministério da Saúde e/ ou parcial, do CCER, respeitadas as disposições contratuais; ouMinistério da Agricultura. A conservação deve ser adequada em condições de tempo e temperatura de acordo com sua natureza. As embalagens devem possuir prazo de validade vísivel. As Normas para Transporte estão descritas na Portaria CVC 15 de 07/11/1991 II. o encerramento antecipado do CCER, sujeitando-se às disposições aplicáveis à rescisão contratual. Ao comunicar a sua opçãoa. A marca, o CONSUMIDOR potencialmente livre deve informar se modelo, a migração é total ou parcial. No caso de migração parcial, o CCER deve ser aditado para que se estabeleça o montante de energia elétrica contratada. As novas unidades consumidoras que desejarem iniciar no ACL (nova ligação), além da documentação específica de uma ligação nova ou aumento de carga (grupo B para grupo A), deve ser enviada a documentação técnica descrita nas letras “a” até “d” do item 6.2 através dos canais de atendimento da distribuidora. Durante o período compreendido entre a formalização da denúncia do CCER referência e a efetiva migração para o ACL, o CONSUMIDOR potencialmente livre deve solicitar a adesão à CCEE nos termos da Convenção de Comercialização, observados os prazos e as condições estabelecidos nos Procedimentos de Comercialização. Todo consumidor que deseja migrar ao mercado livre de energia poderá utilizar o padrão de consumidor cativo existente desde que atenda aos requisitos técnicos mínimos e esteja em condições aceitáveis de conservação e instalações conforme exigências do ONS/CCEE. A responsabilidade técnica e financeira pelas obras civis e adequações das instalações associadas ao SMF é do CONSUMIDORdemais características, bem como o prazo de apresentar os dados necessários para o projeto e instalação validade dos produtos ofertados, deverão, obrigatoriamente, ser informados na embalagem do SMF. O esquema de ligação dos Transformadores de Instrumentos (TIs) da medição deve ser de três (3) elementos, cujas obras de adequações para acomodá-los é responsabilidade do CONSUMIDOR. O medidor de energia principal, chave de aferição, transformadores de instrumentos (TCs e TPs) e equipamentos de comunicação serão fornecidos pela DISTRIBUIDORA. O CONSUMIDOR pode solicitar a instalação do medidor de retaguarda (indicar essa opção no formulário cadastral no ANEXO B), devendo ressarcir a DISTRIBUIDORA pelos custos de aquisição, implantação e substituição ou adequação do medidor. O CONSUMIDOR deve permitir, a qualquer tempo, o livre acesso dos representantes da DISTRIBUIDORA, devidamente identificados com vestimenta, às instalações elétricas de sua propriedade. Os consumidores livres ou especiais que exercerem a opção de migrar do ACR para o ACL poderá retornar à condição de CONSUMIDOR cativo atendido mediante tarifa regulada, desde que, formalize sua intenção a DISTRIBUIDORA, com antecedência mínima de 5 (cinco) anos, respeitada a regulamentação específica. A DISTRIBUIDORA é responsável por realizar o projeto de medição, a montagem e o comissionamento do sistema de medição. Na realização do serviço de comissionamento ou adequação, a DISTRIBUIDORA tem total autonomia para interferir ou suspender o serviço de adequação técnica no SMF caso seja constatado qualquer irregularidade técnica por parte do CONSUMIDOR (empresa particular ou contratada) no que diz respeito ao cumprimento da referida especificação, normas de segurança e padrões técnicos da FECOERGSproduto. 5.1 Clientes livres com geração própria de energia

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Samples: Licitação

CONSIDERAÇÕES GERAIS. O CONSUMIDOR potencialmente livreTodos os serviços devem ser realizados respeitando a legislação vigente mais atual, inclusive especialtodas as normas técnicas correspondentes, que satisfaz em suas últimas versões devidamente citadas, além das recomendações da administração do parque para não representar risco ou desconforto para os requisitos para aquisição de energia usuários do parque e moradores das proximidades. Todas as atividades devem seguir as normas regulamentadoras sobre Segurança e Saúde no ACL e deseje exercer a opção de adquirir energia elétrica com outro fornecedor deve comunicar a DISTRIBUIDORA, formalmente, o seu interesse de: I. não prorrogação total, ou parcial, do CCER, respeitadas as disposições contratuais; ou II. o encerramento antecipado do CCER, sujeitando-se às disposições aplicáveis à rescisão contratual. Ao comunicar a sua opção, o CONSUMIDOR potencialmente livre deve informar se a migração é total ou parcialTrabalho em suas últimas versões. No caso de migração parcialutilização de defensivos, o CCER deve estes produtos devem ser aditado para que se estabeleça o montante previamente aprovados pela CONTRATANTE e a aplicação deverá ser acompanhada por profissional técnico responsável, devendo ser apresentada a respectiva Anotação de energia elétrica contratada. As novas unidades consumidoras que desejarem iniciar no ACL Responsabilidade Técnica (nova ligaçãoART), além de serem atendidos integralmente os dispositivos previstos na Lei Federal nº 7.802, de 11/07/89, às Leis Estaduais nºs 4.002, de 05/01/84 e 5.032, de 11/04/86 e seus Decretos regulamentadores aplicáveis atuais. A poda e a remoção definitiva de árvores de médio e grande porte só poderão ser executadas mediante prévia e expressa autorização da documentação específica CONTRATANTE, rigorosamente de uma ligação nova ou aumento acordo com suas determinações e sempre sob sua orientação técnica pessoal ou, a seu critério, sob a orientação de carga técnico da CONTRATADA. Estes serviços de poda e remoção de árvores devem ser previamente autorizados por órgãos responsáveis incluindo, órgãos de preservação do patrimônio, no caso de bens tombados. Para a execução dos serviços aqui descritos, a CONTRATADA deverá colocar à disposição do Parque todos os insumos, instrumentos, ferramentas, equipamentos, máquinas, veículos e combustíveis necessários à boa execução dos serviços. Deverão ser disponibilizadas ferramentas como: tesouras, alicates de poda, serras, serrotes e demais ferramentas manuais de pequeno porte, cordas e cabos de aço, além dos equipamentos: motosserras, moto podas, sopradores/ sugadores, equipamentos de sinalização e de proteção individual, em número suficiente para execução dos serviços. As despesas relativas ao fornecimento de ferramentas e pequenos equipamentos necessários à boa execução dos serviços aqui preconizados, tais como carrinhos de mão para coleta de lixo, mangueiras, motosserras, etc., deverão ser consideradas e incluídas pela CONTRATADA nos custos previstos na respectiva composição dos preços unitários. O mesmo se aplica ao combustível necessário aos equipamentos da CONTRATADA. Esta não poderá utilizar energia elétrica do parque para acionar equipamentos pesados (grupo B para grupo Aroçadeiras e triturador), deve nem água tratada proveniente da rede pública para irrigação. O reparo e reposição dos equipamentos, máquinas, implementos e ferramentas são de responsabilidade da CONTRATADA e deverão ser enviada repostos em 24 (vinte e quatro) horas de modo a documentação técnica descrita nas letras “a” até “d” não prejudicar o andamento dos serviços. Em casos excepcionais será admitido o prazo de 48 (quarenta e oito) horas. Se o mesmo equipamento apresentar problemas que impeçam seu uso com muita frequência, ultrapassando o limite de mais do item 6.2 através dos canais que três vezes em quinze dias, a CONTRATADA deverá substituir por outro similar, mediante a autorização da CONTRATANTE. Os serviços de atendimento jardinagem só poderão ser executados por mão de obra especializada, estritamente de acordo com planejamento mensal elaborado pela CONTRATADA e aprovado previamente pela CONTRATANTE. Todo o material orgânico resultante das atividades de corte de grama, poda de árvores e arbustos e de substituição de qualquer tipo de vegetação poderá ser aproveitado para cobertura morta e para adubação orgânica em áreas do próprio Parque. Todos os galhos e aparas resultantes da distribuidora. Durante o período compreendido entre a formalização execução de serviços de poda deverão ser recolhidos pela própria equipe da denúncia do CCER CONTRATADA e a efetiva migração transportados para o ACLlocal do Parque que a CONTRATANTE determinar. Se houver possibilidade de instalação de área para compostagem, resíduos de poda devem ser triturados por equipamento compatível com a demanda. Para redução de volume e custos do transporte de resíduos vegetais e viabilizar o CONSUMIDOR potencialmente livre deve solicitar aproveitamento na adubação do Parque, a adesão à CCEE nos termos da Convenção CONTRATADA poderá implantar uma composteira, treinar parte de Comercializaçãosua equipe para esta atividade e instalar equipamentos fornecidos pela própria CONTRATADA em local a ser definido pela CONTRATANTE, observados nas dependências do Parque ou outra área, caso não seja possível adequar algum espaço no interior do parque para esta atividade. Esta possibilidade de instalação de composteira deverá ser analisada em cada Parque, pois ambientalmente representa ganhos de redução de resíduos, de geração de viagens para transportar os prazos materiais e as condições estabelecidos nos Procedimentos dos custos para aquisição de Comercialização. Todo consumidor que deseja migrar ao mercado livre de energia poderá utilizar o padrão de consumidor cativo existente desde que atenda aos requisitos técnicos mínimos e esteja em condições aceitáveis de conservação e instalações conforme exigências do ONS/CCEE. A responsabilidade técnica e financeira pelas obras civis e adequações das instalações associadas ao SMF é do CONSUMIDORadubos, bem como para a disposição dos resíduos em locais adequados. Porém, nem todos os parques terão áreas disponíveis para esta atividade. possibilidade de apresentar gestão de parte ou total dos resíduos com a implantação de composteira, bem como todos os dados necessários para gastos relativos ao pagamento das taxas, ônus legais e demais encargos sociais e trabalhistas dessa mesma mão de obra, devidamente agrupados na respectiva taxa de Leis Sociais e Trabalhistas - LST. Na taxa de Benefícios e Despesas Indiretas - BDI, ofertada pela CONTRATADA por ocasião da licitação deverá incluir todas as despesas indiretas relativas aos gastos com a respectiva administração central e local, com o projeto e instalação do SMF. O esquema fornecimento de ligação dos Transformadores de Instrumentos (TIs) da medição deve ser de três (3) elementos, cujas obras de adequações para acomodá-los é responsabilidade do CONSUMIDOR. O medidor de energia principal, chave de aferição, transformadores de instrumentos (TCs e TPs) uniformes e equipamentos de comunicação serão fornecidos pela DISTRIBUIDORAsegurança, bem como com o recolhimento de todos os impostos, taxas e demais ônus legais cabíveis, além, é claro, do valor relativo à taxa de lucro almejada. O CONSUMIDOR pode solicitar Durante a instalação execução dos trabalhos a CONTRATADA deverá atuar de forma integrada com os demais prestadores de serviço do medidor Parque, em especial os encarregados de retaguarda (indicar essa opção vigilância e conservação predial, conforme orientação da CONTRATANTE, inclusive na programação das atividades. Caberá à CONTRATADA informar à Administração sempre que constatar algum animal, detrito ou material estranho em bosques ou jardins em geral, principalmente onde não houver maior circulação de funcionários do setor de limpeza, visando providências para a sua imediata retirada, podendo, se solicitada, auxiliar no formulário cadastral no ANEXO B)trabalho de retirada. Caberá a CONTRATADA fornecer todos os equipamentos de proteção individual e segurança, necessários e adequados à execução de cada tipo de serviço, tanto individuais quanto coletivos, responsabilizando-se por sua efetiva e correta utilização. Sempre que for executada atividade que possa oferecer, a critério da CONTRATANTE, qualquer tipo de risco aos frequentadores ou funcionários do Parque, ou a necessidade de interdição de áreas, a CONTRATADA deverá providenciar previamente, sinalização que indique tal ocorrência e/ou seu adequado isolamento, devendo ressarcir a DISTRIBUIDORA pelos custos portanto possuir e dispor no parque de aquisição, implantação e substituição ou adequação do medidor. O CONSUMIDOR deve permitir, a qualquer tempo, material para sinalização deste isolamento conforme o livre acesso dos representantes da DISTRIBUIDORA, devidamente identificados com vestimenta, às instalações elétricas de sua propriedade. Os consumidores livres ou especiais que exercerem a opção de migrar do ACR para o ACL poderá retornar à condição de CONSUMIDOR cativo atendido mediante tarifa regulada, desde que, formalize sua intenção a DISTRIBUIDORA, com antecedência mínima de 5 (cinco) anos, respeitada a regulamentação específicacaso. A DISTRIBUIDORA é responsável por realizar o projeto CONTRATADA deverá atender às diretrizes e determinações da CONTRATANTE referentes ao desenvolvimento de mediçãoseus trabalhos de forma a minimizar possíveis impactos negativos aos frequentadores, a montagem vizinhos e o comissionamento aos objetivos gerais do sistema de medição. Na realização do serviço de comissionamento ou adequação, a DISTRIBUIDORA tem total autonomia para interferir ou suspender o serviço de adequação técnica no SMF caso seja constatado qualquer irregularidade técnica por parte do CONSUMIDOR (empresa particular ou contratada) no que diz respeito ao cumprimento da referida especificação, normas de segurança e padrões técnicos da FECOERGSParque. 5.1 Clientes livres com geração própria de energia

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CONSIDERAÇÕES GERAIS. 9.1. O CONSUMIDOR potencialmente livrepresente termo estabelece as condições básicas. Caso necessário a COSANPA poderá alterar ou completar detalhes para atender casos particulares possíveis de acontecer no momento das aquisições da natureza contratada, inclusive especialdesde que não altere os custos da planilha da proposta comercial contratada. 9.2. Caberá à CONTRATADA dispor dos meios para o pleno fornecimento do conjunto motor-bomba em licitação, em conformidade com os prazos estabelecidos. 9.3. As características técnicas contidas neste Termo são as mínimas exigidas pela COSANPA. Poderão ser propostos instrumentos de padrões técnicos iguais ou superiores aos especificados, devendo sempre o PROPONENTE fornecer uma descrição detalhada do produto ofertado, que satisfaz possibilite uma plena compreensão das características técnicas, do princípio de funcionamento, da adequação às condições de aplicação e instalação, e da manutenção. 9.4. Onde forem aplicáveis e não estiverem conflitantes com o presente Termo deverão ser obedecidos os requisitos para aquisição de energia no ACL e deseje exercer a opção de adquirir energia elétrica com outro fornecedor deve comunicar a DISTRIBUIDORA, formalmente, o seu interesse de:das normas da ABNT - ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE NORMAS TÉCNICAS. I. não prorrogação total, ou parcial, do CCER, respeitadas as disposições contratuais; ou II. o encerramento antecipado do CCER, sujeitando-se às disposições aplicáveis à rescisão contratual. Ao comunicar a sua opção, o CONSUMIDOR potencialmente livre deve informar se a migração é total ou parcial9.5. No caso do PROPONENTE se apoiar em normas e/ou especificações diferentes das acima mencionadas e que sejam universalmente aceitas, deverão ser claramente citadas e sua aceitação ficará a critério da COSANPA. 9.6. Junto com a proposta o PROPONENTE deverá fornecer desenho dimensional preliminar da bomba e curvas características mostrando os valores de migração parcialaltura manométrica, o CCER deve vazão, rendimento, potência e NPSHr, desenho de contorno do motor elétrico indicando as dimensões principais, encaixes de flanges, detalhes da ponta do eixo, valor da corrente de partida à plena tensão e corrente nominal a plena carga, curvas características mostrando fator de potência em função da carga, rendimento em função da carga, conjugado em função da carga, velocidade em função da carga, velocidade em função do conjugado a plena tensão, velocidade em função do conjugado a tensão reduzida. 9.7. Outras situações não previstas, caso ocorram, deverão ser aditado para que se estabeleça o montante de energia elétrica contratada. As novas unidades consumidoras que desejarem iniciar no ACL (nova ligação), além da documentação específica de uma ligação nova ou aumento de carga (grupo B para grupo A), deve ser enviada a documentação técnica descrita nas letras “a” até “d” do item 6.2 através dos canais de atendimento da distribuidora. Durante o período compreendido formalmente tratadas entre a formalização da denúncia do CCER e a efetiva migração para o ACL, o CONSUMIDOR potencialmente livre deve solicitar a adesão à CCEE nos termos da Convenção de Comercialização, observados os prazos e as condições estabelecidos nos Procedimentos de Comercialização. Todo consumidor que deseja migrar ao mercado livre de energia poderá utilizar o padrão de consumidor cativo existente desde que atenda aos requisitos técnicos mínimos e esteja em condições aceitáveis de conservação e instalações conforme exigências do ONS/CCEE. A responsabilidade técnica e financeira pelas obras civis e adequações das instalações associadas ao SMF é do CONSUMIDOR, bem como de apresentar os dados necessários para o projeto e instalação do SMFpartes envolvidas. 9.8. O esquema PROPONENTE deve informar as normas que asseguram a qualidade de ligação dos Transformadores de Instrumentos (TIs) da medição deve ser de três (3) elementosdesempenho do conjunto motor- bomba ofertado, cujas obras de adequações para acomodá-los é responsabilidade do CONSUMIDOR. O medidor de energia principal, chave de aferição, transformadores de instrumentos (TCs e TPs) e equipamentos de comunicação serão fornecidos pela DISTRIBUIDORA. O CONSUMIDOR pode solicitar a instalação do medidor de retaguarda (indicar essa opção no formulário cadastral no ANEXO B), devendo ressarcir a DISTRIBUIDORA pelos custos de aquisição, implantação e substituição ou adequação do medidor. O CONSUMIDOR deve permitir, a qualquer tempo, o livre acesso dos representantes da DISTRIBUIDORA, devidamente identificados com vestimenta, às instalações elétricas de sua propriedade. Os consumidores livres ou especiais que exercerem a opção de migrar do ACR para o ACL poderá retornar à condição de CONSUMIDOR cativo atendido mediante tarifa regulada, desde que, formalize sua intenção a DISTRIBUIDORA, com antecedência mínima de 5 (cinco) anos, respeitada a regulamentação específica. A DISTRIBUIDORA é responsável por realizar o projeto de medição, a montagem e o comissionamento do sistema de medição. Na realização do serviço de comissionamento ou adequação, a DISTRIBUIDORA tem total autonomia para interferir ou suspender o serviço de adequação técnica no SMF caso seja constatado qualquer irregularidade técnica por parte do CONSUMIDOR (empresa particular ou contratada) no que diz respeito ao cumprimento da referida especificação, normas de segurança e padrões técnicos da FECOERGSaplicação objeto deste Termo. 5.1 Clientes livres com geração própria de energia

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CONSIDERAÇÕES GERAIS. Na proposta de preços da PROPONENTE deverá compor as Planilhas Orçamentárias; Nos custos apresentados deverão estar inclusos todos os custos diretos e indiretos, tributos incidentes, taxas de administração, materiais, serviços, encargos sociais, trabalhistas, seguros, lucros e outros necessários ao cumprimento integral do objeto deste termo; Todos os itens deverão ser contemplados com valores diferentes de zero ou com valores comprovadamente exequíveis. O CONSUMIDOR potencialmente livrecritério de avaliação das propostas será pelo valor global apresentado. 16.1- A CONTRATADA deverá anexar à fatura mensal, inclusive especialas cópias autenticadas dos comprovantes de pagamentos atualizados dos salários e dos encargos sociais dos seus respectivos empregados que estejam atuando diretamente na execução dos serviços, objeto deste termo. 16.2- Será obrigação da CONTRATADA preservar e manter limpeza e a higiene do local de trabalho 16.3- A CONTRATADA deverá obedecer a todas as obrigações trabalhistas que satisfaz constam na CLT, no tocante ao regime de trabalho. 16.4- A CONTRATADA deverá designar um engenheiro com experiência comprovada no ramo, devidamente registrado no CREA, para, em seu nome, com plenos poderes decisórios, representá-lo perante a COSANPA, em todos os requisitos assuntos relativos aos serviços. 16.5- A CONTRATADA é inteiramente responsável pelo controle e registro de frequência do seu pessoal, eximindo a COSANPA de quaisquer ônus decorrentes de possíveis questões diante da Justiça do Trabalho. 16.6- A não-obediência total ou parcial das obrigações assumidas pela CONTRATADA, assim como a não-obediência às orientações emanadas da fiscalização, ensejará na rescisão do contrato, observando o disposto no Regulamento Interno de Licitações e Contratos – RILC/COSANPA, Lei 13.303/2016, e encaminhamento do processo à Diretoria da Empresa, para aquisição as providências que se fizerem necessárias. 16.7- A CONTRATADA deverá executar os serviços obedecendo às Normas Técnicas às orientações da COSANPA. 16.8- A CONTRATADA somente realizará serviços devidamente autorizada pela COSANPA através de energia no ACL e deseje exercer Ordem de Serviço (O.S). 16.9- A CONTRATADA deverá cumprir a opção demanda de adquirir energia elétrica serviços quando previamente solicitada, podendo ainda haver as conformidades emergenciais de acordo com outro fornecedor deve comunicar as justificativas da COSANPA. 16.10- Nos serviços executados, caso venham sofrer fragmentação que comprometa a DISTRIBUIDORAimagem da COSANPA, formalmenteeste deverá ser refeito sem ônus para a COSANPA. 16.11- Será aplicado pela COSANPA multa de 5% da fatura por cada serviço emitido através de ordem de serviço, executado pela CONTRATADA, o seu interesse de:qual foi dado como concluído, quando for identificado pela fiscalização pendências, após advertências verbais, quanto às irregularidades. I. não prorrogação total16.12- A CONTRATADA deverá comunicar imediatamente a COSANPA a ocorrência de qualquer empecilho prévio à execução do serviço e/ou durante a sua execução. 16.13- A CONTRATADA deverá manter a COSANPA informada e atualizada com relação ao quadro de pessoal atuante na sua equipe relativo ao Contrato, ou parcialsem prejuízo ao encaminhamento, do CCERjunto com a fatura, respeitadas as disposições contratuais; ou IIda relação de pessoal e de seus respectivos comprovantes. o encerramento antecipado do CCER, sujeitandoA informação atualizada refere-se às disposições aplicáveis à rescisão contratual. Ao comunicar a relação de equipe de funcionários que comporá sua opçãoequipe de trabalho no mês subsequente. 16.14- A presente Licitação será composta, o CONSUMIDOR potencialmente livre deve informar se a migração é total ou parcial. No caso com os serviços sendo executados nas áreas de migração parcial, o CCER deve ser aditado para que se estabeleça o montante abrangência das Unidades de energia elétrica contratada. As novas unidades consumidoras que desejarem iniciar no ACL (nova ligação), além Negócios da documentação específica de uma ligação nova ou aumento de carga (grupo B para grupo A), deve ser enviada a documentação técnica descrita nas letras “a” até “d” do item 6.2 através dos canais de atendimento da distribuidora. Durante o período compreendido entre a formalização da denúncia do CCER e a efetiva migração para o ACL, o CONSUMIDOR potencialmente livre deve solicitar a adesão à CCEE nos termos da Convenção de Comercialização, observados os prazos e as condições estabelecidos nos Procedimentos de Comercialização. Todo consumidor que deseja migrar ao mercado livre de energia poderá utilizar o padrão de consumidor cativo existente desde que atenda aos requisitos técnicos mínimos e esteja em condições aceitáveis de conservação e instalações conforme exigências do ONS/CCEE. COSANPA. 16.15- A responsabilidade técnica e financeira pelas obras civis e adequações das instalações associadas ao SMF é do CONSUMIDOR, bem como de apresentar os dados necessários para o projeto e instalação do SMF. O esquema de ligação dos Transformadores de Instrumentos (TIs) da medição deve ser de três (3) elementos, cujas obras de adequações para acomodá-los é responsabilidade do CONSUMIDOR. O medidor de energia principal, chave de aferição, transformadores de instrumentos (TCs e TPs) e equipamentos de comunicação serão fornecidos pela DISTRIBUIDORA. O CONSUMIDOR pode solicitar a instalação do medidor de retaguarda (indicar essa opção no formulário cadastral no ANEXO B), devendo ressarcir a DISTRIBUIDORA pelos custos de aquisição, implantação e substituição ou adequação do medidor. O CONSUMIDOR deve permitir, a qualquer tempo, o livre acesso dos representantes de forma justificada e na da DISTRIBUIDORA, devidamente identificados com vestimenta, às instalações elétricas de sua propriedade. Os consumidores livres ou especiais que exercerem a opção de migrar do ACR para o ACL poderá retornar à condição de CONSUMIDOR cativo atendido mediante tarifa regulada, desde que, formalize sua intenção a DISTRIBUIDORA, com antecedência mínima de 5 (cinco) anos, respeitada a regulamentação específica. A DISTRIBUIDORA é responsável por realizar o projeto de mediçãoLei Federal nº 13.303/2016, a montagem COSANPA poderá rever os quantitativos de atendimento mínimo e simultâneo previstos no item do TR, considerando que o comissionamento do sistema de medição. Na realização do serviço de comissionamento ou adequaçãoobjeto engloba vários municípios, a DISTRIBUIDORA tem total autonomia para interferir ou suspender o serviço de adequação técnica no SMF caso seja constatado qualquer irregularidade técnica por parte do CONSUMIDOR (empresa particular ou contratada) no que diz respeito ao cumprimento da referida especificação, normas de segurança e padrões técnicos da FECOERGScada um com suas dificuldades individuas. 5.1 Clientes livres com geração própria de energia

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Samples: Contract for Engineering Services

CONSIDERAÇÕES GERAIS. 3.1 Os serviços contratados serão executados nas estações de tratamento de água da COSANPA, conforme descritas nos itens 5.1.1.1 a 5.1.1.5 deste termo. 3.2 A efetivação do serviço se dará com a aplicação do coagulante, na água a ser tratada, em cada estação de tratamento, nas proporções (dosagens) definidas, ajustadas e controladas pela contratante. Ficando a cargo da contratada as atividades que possibilitem a aplicação, conforme escopo do serviço, itens 1.1 a 1.5 deste termo. 3.3 O CONSUMIDOR potencialmente livrecoagulante a ser aplicado, inclusive especial, que satisfaz deve atender os requisitos para aquisição da ABNT – NBR 15784 de energia no ACL 09/01/2010. 3.4 O coagulante a ser aplicado, deverá ser capaz de reagir sem necessidade de adição de base ou de acido e deseje exercer não pode provocar baixa de pH além de 3(três) décimos, do pH da água “in natura”, a opção de adquirir energia elétrica com outro fornecedor deve comunicar a DISTRIBUIDORA, formalmente, o seu interesse dequal tem as seguintes características básicas: I. 3.5 O coagulante a ser aplicado, poderá ser um preparado, à base de Alumínio, não prorrogação totalferroso, ou parcialpré-polimerizado, do CCER, respeitadas as disposições contratuais; ou II. o encerramento antecipado do CCER, sujeitando-se às disposições aplicáveis à rescisão contratual. Ao comunicar a sua opção, o CONSUMIDOR potencialmente livre deve informar se a migração é total ou parcial. No caso de migração parcial, o CCER deve ser aditado para que se estabeleça o montante de energia elétrica contratada. As novas unidades consumidoras que desejarem iniciar no ACL (nova ligação), além da documentação específica de uma ligação nova ou aumento de carga (grupo B para grupo A), deve ser enviada a documentação técnica descrita nas letras “a” até “d” do item 6.2 através dos canais de atendimento da distribuidora. Durante o período compreendido entre a formalização da denúncia do CCER e a efetiva migração para o ACL, o CONSUMIDOR potencialmente livre deve solicitar a adesão à CCEE nos termos da Convenção de Comercialização, observados os prazos e as condições estabelecidos nos Procedimentos de Comercialização. Todo consumidor que deseja migrar ao mercado livre de energia poderá utilizar o padrão de consumidor cativo existente desde que atenda aos requisitos técnicos mínimos dos itens 3.3 e esteja 3.4. 3.6 O pessoal envolvido na execução do serviço deverá ser habilitado e regularizado em conformidade com as normas pertinentes às atividades a serem desenvolvidas. 3.7 O uso de uniformes, EPI e acessórios adequados ao serviço são obrigatórios. 3.8 Considerando o interesse de que atendam as necessidades imediatas da COSANPA e aos requisitos normativos pertinentes ao objeto deste Termo, a futura CONTRATADA deverá ser comprovadamente capacitada para o fornecimento do insumo necessário à execução do serviço e ter ciência das condições aceitáveis nas quais o mesmo será realizado, pelo que a proponente deverá apresentar declaração e/ou atestado expedido por pessoa jurídica de conservação direito público ou privado, que a respaldem quanto à execução de atividades que envolvam fornecimentos de coagulante em quantidades compatíveis e instalações deverá realizar visita de inspeção em ao menos uma estação de tratamento de cada região onde serão executados os serviços, com vistas ao conhecimento das reais condições do trabalho a ser realizado, comprovando-as com declaração expedida pela COSANPA conforme modelo (APÊNDICE I). Opcionalmente a proponente poderá deixar de realizar as visitas de inspeção e declarar que concorda com as condições e exigências deste termo, estando ciente de não poder apresentar questionamentos futuros. 3.9 A proposta comercial deverá ser apresentada em concordância com as especificações deste Termo de Referência, pelo preço global do ONS/CCEEserviço, discriminando os itens que o compõem, os quais deverão ser cotados por grupo: 1- BELÉM, 2- ILHAS, 3- NORDESTE, 4- TOCANTINS e 5- BAIXO AMAZONAS, conforme modelo de planilha de estrutura de preços juntado a este termo (APÊNDICE II) considerando depreciação total dos investimentos em 5(cinco) anos diluindo os respectivos valores por Kg de produto a ser aplicado. A responsabilidade - NOTA: 1) Os preços deverão ser apresentados em moeda corrente nacional relacionando-os à unidade de medida do coagulante a ser aplicado (R$/Kg) para orçamento do preço global; 2) Os quantitativos informados na planilha de estrutura de preço, referem-se à estimativa de consumo em função das dosagens médias, expressos em Kg de Alumina, portanto, para apresentar sua proposta, a proponente deverá converter em Kg do coagulante que irá utilizar; 3) Considerando que as concentrações de Alumina / rendimento e por consequência os quantitativos de coagulante ofertados como insumo para prestação do serviço poderão ser diferentes, as propostas serão julgadas pelo critério de melhor combinação de técnica e financeira pelas obras civis preço através da relatividade entre os preços globais em função da dosagem e adequações das instalações associadas ao SMF é eficiência de cada coagulante; 3.10 O cronograma físico-financeiro apresentado neste Termo com a previsão do CONSUMIDOR, bem como período de apresentar os dados necessários para o projeto execução do serviço e instalação do SMF. O esquema de ligação dos Transformadores de Instrumentos a sua localização (TIs) da medição deve ser de três (3) elementos, cujas obras de adequações para acomodá-los é responsabilidade do CONSUMIDOR. O medidor de energia principal, chave de aferição, transformadores de instrumentos (TCs e TPs) e equipamentos de comunicação serão fornecidos pela DISTRIBUIDORA. O CONSUMIDOR pode solicitar a instalação do medidor de retaguarda (indicar essa opção no formulário cadastral no ANEXO BAPÊNDICE IV), devendo ressarcir demonstra quantitativos estimados podendo haver variações durante a DISTRIBUIDORA pelos custos de aquisiçãovigência do contrato em função das características da água a ser tratada, implantação as necessidades serão avaliadas e substituição ou adequação autorizada pelo gestor do medidor. O CONSUMIDOR deve permitir, a qualquer tempo, o livre acesso dos representantes da DISTRIBUIDORA, devidamente identificados com vestimenta, às instalações elétricas de sua propriedade. Os consumidores livres ou especiais que exercerem a opção de migrar do ACR para o ACL poderá retornar à condição de CONSUMIDOR cativo atendido mediante tarifa regulada, desde que, formalize sua intenção a DISTRIBUIDORA, com antecedência mínima de 5 (cinco) anos, respeitada a regulamentação específica. A DISTRIBUIDORA é responsável por realizar o projeto de medição, a montagem e o comissionamento do sistema de medição. Na realização do serviço de comissionamento ou adequação, a DISTRIBUIDORA tem total autonomia para interferir ou suspender o serviço de adequação técnica no SMF caso seja constatado qualquer irregularidade técnica por parte do CONSUMIDOR (empresa particular ou contratada) no que diz respeito ao cumprimento da referida especificação, normas de segurança e padrões técnicos da FECOERGScontrato. 5.1 Clientes livres com geração própria de energia

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Samples: Pregão Eletrônico

CONSIDERAÇÕES GERAIS. O CONSUMIDOR potencialmente livreA CONTRATADA deverá observar as diretrizes deste TDR, inclusive especiala fim de propiciar uniformidade de conceitos, que satisfaz os requisitos para aquisição de energia no ACL parâmetros e deseje exercer a opção de adquirir energia elétrica com outro fornecedor deve comunicar a DISTRIBUIDORA, formalmente, o seu interesse de: I. não prorrogação total, ou parcial, do CCER, respeitadas as disposições contratuais; ou II. o encerramento antecipado do CCER, sujeitando-se às disposições aplicáveis à rescisão contratual. Ao comunicar a sua opção, o CONSUMIDOR potencialmente livre deve informar se a migração é total ou parcial. No caso de migração parcial, o CCER deve ser aditado procedimentos para que se estabeleça os projetos das edificações e do empreendimento como um todo tenham representação uniforme e sigam os padrões estabelecidos na FASE. Este termo de referência visa definir, esclarecer, estabelecer escopos, diretrizes e especificações técnicas referentes aos serviços que são necessários na elaboração dos projetos executivos de arquitetura, complementares e de implantação do empreendimento. A CONTRATADA deverá vistoriar o montante local do projeto para o conhecimento das condições existentes, aceitando e concordando que os serviços objeto do contrato deverão ser complementados em todos os seus detalhes, de energia elétrica contratadamodo a fornecer todos os elementos técnicos. As novas unidades consumidoras A elaboração do Projeto Executivo, objeto deste Termo de Referência, deverá atender às exigências dos Órgãos Públicos nas esferas Federal, Estadual, Municipal, bem como as normas da ABNT, concessionárias locais e as exigências do Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID), agente financiador do projeto; Toda e qualquer complementação/alteração conceitual do Projeto Básico deverá ser previamente autorizada pela equipe técnica responsável pelo projeto, devendo a CONTRATADA apresentar justificativa por escrito, desde que desejarem iniciar no ACL (nova ligação)não acarrete prejuízo ao CONTRATANTE. É de responsabilidade da CONTRATADA as liberações das licenças prévias e de instalação da obra, aprovações de todos os projetos executivos junto às concessionárias e órgãos competentes, bem como todas as despesas referentes a taxas, cópias, viagens e outras necessárias ao desenvolvimento dos serviços e aprovações. É responsabilidade da CONTRATADA a compatibilização de todos os projetos, de forma a evitar interferências e necessidade de revisões de projeto durante a execução da obra. Se restarem pendências de compatibilização de projetos identificados durante a execução da obra, a CONTRATADA será responsável, sem custas adicionais, de promover a compatibilização necessária. O Projeto Executivo deverá ser elaborado a partir do Projeto Básico Arquitetônico fornecido e conter todos os relatórios dos Estudos e Serviços Preliminares, detalhes de Arquitetura e Elementos de Urbanismo, detalhes de Projetos de Engenharia, bem como todas as memórias de cálculo, especificações técnicas, memoriais descritivos, cadernos de encargos, discriminação e quantitativos de materiais e serviços, além da documentação específica planilha orçamentária detalhada. A CONTRATADA deverá elaborar uma Lista com todos os documentos de projeto que foram elaborados. Todos os documentos de projeto deverão ser entregues pela CONTRATADA conforme Lista de documentos previamente aprovada. Todos os documentos deverão ser emitidos em formato .pdf e arquivo editável (.dwg, .xls, .doc, etc.). Os projetos deverão ser apresentados em escala adequada à plena compreensão das informações ali contidas e em folhas de tamanho adequado ao manuseio em obra, conforme NBR 10068. Cada projeto deve conter informações claras, precisas, de fácil compreensão e legíveis, a fim de evitar enganos ou erros. A organização das pranchas e documentos deve ser clara e harmônica entre todos os projetos. Os assuntos e representações devem seguir uma ligação nova lógica do processo de apropriação do conhecimento, partindo do geral ao específico. Todas as peças técnicas que compõem os projetos deverão conter o nome completo, o número de registro no Conselho e a rubrica dos responsáveis técnicos. Todos os responsáveis pelas áreas técnicas específicas deverão apresentar ARTs (Anotação de Responsabilidade Técnica - CREA) ou aumento RRTs (Registro de carga (grupo B para grupo AResponsabilidade Técnica - CAU), deve pelos projetos elaborados. A apresentação dos projetos deverá ser enviada a documentação técnica descrita nas letras “a” até “d” do item 6.2 através dos canais de atendimento da distribuidoraseguinte forma: − Material: Digital (arquivos vetorizados) e impresso (papel sulfite 90g) em 03 vias. Durante o período compreendido entre a formalização da denúncia do CCER − Sistema e a efetiva migração para o ACLprogramas computacionais: Windows; AutoCAD; DataCad; Microsoft Word, o CONSUMIDOR potencialmente livre deve solicitar a adesão à CCEE nos termos da Convenção de Comercialização, observados os prazos Excel e as condições estabelecidos nos Procedimentos de Comercialização. Todo consumidor que deseja migrar ao mercado livre de energia poderá utilizar o SINAPI; − Configuração das penas (Universal); − Tamanho padrão de consumidor cativo existente desde que atenda aos requisitos técnicos mínimos pranchas: A1, A2 e esteja em condições aceitáveis de conservação e instalações conforme exigências do ONS/CCEEcaso necessário A0. A aprovação dos projetos executivos pela CONTRATANTE não exime a CONTRATADA de sua total responsabilidade técnica e financeira pelas obras civis e adequações das instalações associadas ao SMF é do CONSUMIDOR, bem como de apresentar sobre os dados necessários para o projeto e instalação do SMF. O esquema de ligação dos Transformadores de Instrumentos (TIs) da medição deve ser de três (3) elementos, cujas obras de adequações para acomodá-los é responsabilidade do CONSUMIDOR. O medidor de energia principal, chave de aferição, transformadores de instrumentos (TCs e TPs) e equipamentos de comunicação serão fornecidos pela DISTRIBUIDORA. O CONSUMIDOR pode solicitar a instalação do medidor de retaguarda (indicar essa opção no formulário cadastral no ANEXO B), devendo ressarcir a DISTRIBUIDORA pelos custos de aquisição, implantação e substituição ou adequação do medidor. O CONSUMIDOR deve permitir, a qualquer tempo, o livre acesso dos representantes da DISTRIBUIDORA, devidamente identificados com vestimenta, às instalações elétricas de sua propriedade. Os consumidores livres ou especiais que exercerem a opção de migrar do ACR para o ACL poderá retornar à condição de CONSUMIDOR cativo atendido mediante tarifa regulada, desde que, formalize sua intenção a DISTRIBUIDORA, com antecedência mínima de 5 (cinco) anos, respeitada a regulamentação específica. A DISTRIBUIDORA é responsável por realizar o projeto de medição, a montagem e o comissionamento do sistema de medição. Na realização do serviço de comissionamento ou adequação, a DISTRIBUIDORA tem total autonomia para interferir ou suspender o serviço de adequação técnica no SMF caso seja constatado qualquer irregularidade técnica por parte do CONSUMIDOR (empresa particular ou contratada) no que diz respeito ao cumprimento da referida especificação, normas de segurança e padrões técnicos da FECOERGSprojetos. 5.1 Clientes livres com geração própria de energia

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Samples: Consultancy Agreement

CONSIDERAÇÕES GERAIS. O CONSUMIDOR potencialmente livre, inclusive especial, que satisfaz os requisitos para aquisição de energia no ACL e deseje exercer a opção de adquirir energia elétrica com outro fornecedor deve comunicar a DISTRIBUIDORA, formalmente, o seu interesse de: I. não prorrogação total, ou parcial, do CCER, respeitadas as disposições contratuais; ou II. o encerramento antecipado do CCER, sujeitando-se às disposições aplicáveis à rescisão contratual. Ao comunicar a sua opção, o CONSUMIDOR potencialmente livre deve informar se a migração é total ou parcial. No caso de migração parcial, o CCER deve ser aditado para que se estabeleça o montante de energia elétrica contratada. As novas unidades consumidoras que desejarem iniciar no ACL (nova ligação), além da documentação específica de uma ligação nova ou aumento de carga (grupo B para grupo A), deve ser enviada a documentação técnica descrita nas letras “a” até “d” do item 6.2 através dos canais de atendimento da distribuidora. Durante o período compreendido entre a formalização da denúncia do CCER e a efetiva migração para o ACL, o CONSUMIDOR potencialmente livre deve solicitar a adesão à CCEE nos termos da Convenção de Comercialização, observados os prazos e as condições estabelecidos nos Procedimentos de Comercialização. Todo consumidor que deseja migrar ao mercado livre de energia poderá utilizar o padrão de consumidor cativo existente desde que atenda aos requisitos técnicos mínimos e esteja em condições aceitáveis de conservação e instalações conforme exigências do ONS/CCEE. A responsabilidade técnica e financeira pelas obras civis e adequações das instalações associadas ao SMF é do CONSUMIDOR, bem como de apresentar os dados necessários para o projeto e instalação do SMF. O esquema de ligação dos Transformadores de Instrumentos (TIs) da medição deve ser de três (3) elementos, cujas obras de adequações para acomodá-los é responsabilidade do CONSUMIDOR. O medidor de energia principal, chave de aferição, transformadores de instrumentos (TCs e TPs) e equipamentos de comunicação serão fornecidos pela DISTRIBUIDORA. O CONSUMIDOR pode solicitar a instalação do medidor de retaguarda (indicar essa opção no formulário cadastral no ANEXO B), devendo ressarcir a DISTRIBUIDORA pelos custos de aquisição, implantação e substituição ou adequação do medidor. O CONSUMIDOR deve permitir, a qualquer tempo, o livre acesso dos representantes da DISTRIBUIDORA, devidamente identificados com vestimenta, às instalações elétricas de sua propriedade. Os consumidores livres ou especiais que exercerem a opção de migrar do ACR para o ACL poderá retornar à condição de CONSUMIDOR cativo atendido mediante tarifa regulada, desde que, formalize sua intenção a DISTRIBUIDORA, com antecedência mínima de 5 (cinco) anos, respeitada a regulamentação específica. A DISTRIBUIDORA CONTRATADA é responsável por realizar todos os treinamentos necessários para execução dos serviços, tais como treinamentos específicos para operação de equipamentos, atendimento às normas regulamentadoras, execução de serviços especiais, etc. As despesas relativas aos treinamentos, deslocamentos, etc., serão de responsabilidade da CONTRATADA. Todas as despesas relativas às equipes técnicas, tais como encargos sociais, transporte, alimentação, alojamento, despesas médicas, treinamentos, encargos sociais, bonificações, gratificações, EPI´s, despesas para contratação e rescisão etc. da EQUIPE TÉCNICA, estão contidas nos preços unitários de cada profissional e serão de inteira responsabilidade da CONTRATADA. A CONTRATADA deverá apresentar Plano de Manutenção, Operação e Controle Predial – PMOCP e de todos os demais sistemas que fazem parte do escopo deste Termo de Referência em até 30 (trinta) dias após a assinatura do contrato, contemplando o projeto tipo de mediçãomanutenção a ser realizada, periodicidade da manutenção e outras informações julgadas pertinentes. A CONTRATADA também deverá apresentar mensalmente o Cronograma de Manutenções, contendo no mínimo as informações solicitadas com as atualizações das manutenções. Deverá ser entregue mensalmente, Relatório Fotográfico, que comprova as manutenções apresentadas no Cronograma Anual de Manutenção e Conservação, bem como, demais manutenções realizadas no período. Também fica a CONTRATADA incumbida de entregar mensalmente os Checklist que comprovam a devida Manutenção Preventiva da unidade hospitalar. A Proponente deverá ter em seu estoque o MÍNIMO de materiais necessários e deverá estipular quantitativos desses materiais a serem utilizados mensalmente no contrato, com o objetivo de identificar o uso dos materiais de manutenção mensal. A Proponente CONTRATADA deverá fornecer todos as ferramentas e equipamentos necessários à execução dos serviços. Para todas as peças ou equipamentos instalados que tenham garantias, a montagem CONTRATADA deverá fornecer também a Nota Fiscal de compra do Fabricante/Fornecedor, juntamente com os Certificados de Garantia e o comissionamento do sistema Manuais de medição. Na realização do serviço de comissionamento ou adequação, a DISTRIBUIDORA tem total autonomia para interferir ou suspender o serviço de adequação técnica no SMF caso seja constatado qualquer irregularidade técnica por parte do CONSUMIDOR (empresa particular ou contratada) no que diz respeito ao cumprimento da referida especificação, normas de segurança e padrões técnicos da FECOERGSOperação. 5.1 Clientes livres com geração própria de energia

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Samples: Requisição De Proposta (Rfp)

CONSIDERAÇÕES GERAIS. 1.14.1 Os circuitos de Comunicação de Dados deverão ser projetados e implementados pela CON- TRATADA, sendo de sua responsabilidade todo e qualquer serviço, próprio ou de terceiros subcon- tratados a qualquer título, necessários ao completo e perfeito funcionamento da Solução. A infraes- trutura interna da LAN (quadro de distribuição, aterramento, cabeamento, patch panel, switches, ra- cks) é de responsabilidade do TJCE; 1.14.2 Os serviços serão solicitados sob demanda, conforme necessidade do TJCE, através de Ordens de Serviço, portanto não haverá obrigatoriedade para utilização do quantitativo total dos serviços con- tratados. Respeitada a Lei Estadual nº 16.727, de 26 de dezembro de 2018, publicada no Diário Ofi- cial do Estado em 27 de dezembro de 2018. 1.14.3 Os serviços deverão obedecer aos parâmetros técnicos mínimos de qualidade, utilidade e seguran- ça especificados neste termo. 1.14.4 O CONSUMIDOR potencialmente livrevalor dos descontos por descumprimento dos níveis mínimos de serviços acima relacionados é limitado a 10% (dez) por cento do valor mensal do Serviço de CDC contratado. 1.14.5 As propostas da empresa fornecedora da Solução deverão cobrir os custos necessários para manter o serviço operacional. 1.14.6 A CONTRATADA será responsável por todos os custos relacionados a desligamentos, inclusive especialmudança de endereço dos links, que satisfaz os requisitos fusão de fibra óptica, passagem de fibra óptica, liga- ções/conectorizações/interconexões nos racks e DIOs; 1.14.7 A CONTRATADA cederá, sem ônus para aquisição Tribunal de energia no ACL e deseje exercer a opção de adquirir energia elétrica com outro fornecedor deve comunicar a DISTRIBUIDORA, formalmenteJustiça do Estado do Ceará, o seu interesse de:uso de 6 (seis) pares de fibra óptica, não iluminadas, entre o TJCE e o Fórum Clóvis Beviláqua, para replica- ção de serviços e sistemas desta Corte. Tais pares serão cedidos do cabos de fibras ópticas anterior- mente doados pelo TJCE ao Governo do Estado do Ceará, através da Secretaria do Planejamento e Gestão. I. 1.14.8 Os serviços devem ser prestados em uma infraestrutura com alto grau de confiabilidade de forma a garantir alta disponibilidade, qualidade e segurança, conforme descrito no Nível de Serviço exigido. 1.14.9 As quantidades e especificações técnicas destes elementos, quando não prorrogação totalespecificados, ou parcialdeverão ser dimensionadas pela empresa fornecedora da Solução, de forma a atender a demanda do CCERTJCE. 1.14.10 Todos os equipamentos a serem instalados nas localidades do Poder Judiciário Cearense, respeitadas quando necessário, deverão ser instalados em rack do TJCE, com o máximo de duas entradas de alimentação elétrica. 1.14.11 O tráfego de informações entre as disposições contratuais; ou II. o encerramento antecipado unidades administrativas do CCER, sujeitando-se às disposições aplicáveis à rescisão contratual. Ao comunicar a sua opção, o CONSUMIDOR potencialmente livre deve informar se a migração é total ou parcial. No caso de migração parcial, o CCER deve ser aditado para que se estabeleça o montante de energia elétrica contratada. As novas unidades consumidoras que desejarem iniciar no ACL (nova ligação), além da documentação específica de uma ligação nova ou aumento de carga (grupo B para grupo A)TJCE, deve ser enviada feito garantindo- se a documentação segurança, confidencialidade, integridade, não contaminação e não repúdio, tornando possível o uso da rede para o tráfego de informações confidenciais entre os pontos interconectados pelo circuito contratado. 1.14.12 As interfaces e recursos a serem disponibilizadas para o TJCE deverão atender padrões de refe- rência internacionais, portanto não poderão ser implementadas interfaces proprietárias para conexão à rede do TJCE, que exijam dos usuários qualquer custo adicional para sua aquisição. 1.14.13 O TJCE cederá, internamente em cada edificação, a infraestrutura básica, espaço físico, energia elétrica, alimentação de emergência e aterramento para instalação dos elementos necessários ao fun- cionamento dos circuitos. 1.14.14 A visita técnica descrita nas letras “a” solicitada para o serviço CDC ou para o serviço VoIP, será acrescido do valor mensal definido no Item 13 da tabela presente na CLÁUSULA TERCEIRA – DO VALOR DO CONTRATO item 3.1.2 QUANTITATIVO *VOIP* 1.14.15 Cabe à CONTRATADA executar o escopo, previsto e quantificado, instalando novos circuitos ou substituindo os circuitos existentes, sem qualquer custo adicional imputável ao TJCE e gerando o menor impacto ao seu funcionamento laboral, até “d” do item 6.2 através dos canais de atendimento da distribuidora. Durante o período compreendido entre a formalização da denúncia do CCER entrega em funcionamento e a efetiva migração para o ACL, o CONSUMIDOR potencialmente livre deve solicitar a adesão à CCEE nos termos da Convenção de Comercialização, observados os prazos operação plena e as condições estabelecidos nos Procedimentos de Comercialização. Todo consumidor que deseja migrar ao mercado livre de energia poderá utilizar o padrão de consumidor cativo existente desde que atenda aos requisitos técnicos mínimos e esteja em condições aceitáveis de conservação e instalações conforme exigências do ONS/CCEE. A responsabilidade técnica e financeira pelas obras civis e adequações das instalações associadas ao SMF é do CONSUMIDOR, bem como de apresentar os dados necessários para o projeto e instalação do SMF. O esquema de ligação eficaz dos Transformadores de Instrumentos (TIs) da medição deve ser de três (3) elementos, cujas obras de adequações para acomodá-los é responsabilidade do CONSUMIDOR. O medidor de energia principal, chave de aferição, transformadores de instrumentos (TCs e TPs) e equipamentos de comunicação serão fornecidos pela DISTRIBUIDORA. O CONSUMIDOR pode solicitar a instalação do medidor de retaguarda (indicar essa opção no formulário cadastral no ANEXO B), devendo ressarcir a DISTRIBUIDORA pelos custos de aquisição, implantação e substituição ou adequação do medidor. O CONSUMIDOR deve permitir, a qualquer tempo, o livre acesso dos representantes da DISTRIBUIDORA, devidamente identificados com vestimenta, às instalações elétricas de sua propriedade. Os consumidores livres ou especiais que exercerem a opção de migrar do ACR para o ACL poderá retornar à condição de CONSUMIDOR cativo atendido mediante tarifa regulada, desde que, formalize sua intenção a DISTRIBUIDORA, com antecedência mínima de 5 (cinco) anos, respeitada a regulamentação específica. A DISTRIBUIDORA é responsável por realizar o projeto de medição, a montagem e o comissionamento do sistema de medição. Na realização do serviço de comissionamento ou adequação, a DISTRIBUIDORA tem total autonomia para interferir ou suspender o serviço de adequação técnica no SMF caso seja constatado qualquer irregularidade técnica por parte do CONSUMIDOR (empresa particular ou contratada) no que diz respeito ao cumprimento da referida especificação, normas de segurança e padrões técnicos da FECOERGScircuitos contratados. 5.1 Clientes livres com geração própria de energia

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Samples: Contract Addendum

CONSIDERAÇÕES GERAIS. O CONSUMIDOR potencialmente livreenquadramento quanto ao monitoramento de veículos, inclusive especialmáquinas e equipamentos, através da tecnologia disponível, conforme solicitado pela Lei Municipal 12.827/2021, Art. 4º, inciso I é incompatível com o objeto deste Projeto Básico. O enquadramento quanto à previsão da disponibilização eletrônica do diário de obras, com a programação e a execução semanal da obra, conforme solicitado pela Lei Municipal 12.827/2021, Art. 4º, Inciso II é incompatível com o objeto deste Projeto Básico. O enquadramento quanto a previsão de fotos anteriores e posteriores à execução do serviço, com indicação do local e da data da execução, conforme Lei Municipal 12.827/2021, Art. 4º, Inciso III é incompatível com o objeto deste Projeto Básico. Será utilizada pela FISCALIZAÇÃO TÉCNICA, tecnologia que possibilite o monitoramento eletrônico de ordens de serviço emitidas pela Administração Pública Municipal, conforme solicitado pela Lei Municipal 12.827/2021, Art. 4º, Inciso IV. Conforme solicitado pela Lei Municipal 12.827/2021, Art. 4º, Inciso V, quanto à previsão de metas de desempenho na execução do contrato que impactem financeiramente na sua remuneração, fica atendido pelo cronograma físico-financeiro e a qualidade atestada pela fiscalização. Caso a futura obra venha a ter interferência na rede de Iluminação Pública, a fiscalização deverá solicitar à EAT-CIP informações técnicas para os devidos ajustes que se façam necessários. Conforme o disposto no Art. 49, Inciso VI da Lei Complementar 881/2020, o cliente é a FISCALIZAÇÃO TÉCNICA, com obrigações que constam no Projeto Básico, devendo realizar medição dos serviços e atestar pela qualidade dos mesmos. Tendo em vista a nova Lei nº 14.133/2021, que satisfaz os requisitos para aquisição de energia no ACL e deseje exercer a opção de adquirir energia elétrica com outro fornecedor deve comunicar a DISTRIBUIDORA, formalmente, torna obrigatório o seu interesse de: I. não prorrogação total, ou parcial, do CCER, respeitadas as disposições contratuais; ou II. o encerramento antecipado do CCER, sujeitando-se às disposições aplicáveis à rescisão contratual. Ao comunicar a sua opção, o CONSUMIDOR potencialmente livre deve informar se a migração é total ou parcial. No caso de migração parcial, o CCER deve ser aditado para que se estabeleça o montante de energia elétrica contratada. As novas unidades consumidoras que desejarem iniciar no ACL ETP (nova ligação), além da documentação específica de uma ligação nova ou aumento de carga (grupo B para grupo A), deve ser enviada a documentação técnica descrita nas letras “a” até “d” do item 6.2 através dos canais de atendimento da distribuidora. Durante o período compreendido entre a formalização da denúncia do CCER Estudo Técnico Preliminar) e a efetiva migração para o ACL, o CONSUMIDOR potencialmente livre deve solicitar a adesão à CCEE nos termos da Convenção análise de Comercialização, observados os prazos e as condições estabelecidos nos Procedimentos de Comercialização. Todo consumidor que deseja migrar ao mercado livre de energia poderá utilizar o padrão de consumidor cativo existente desde que atenda aos requisitos técnicos mínimos e esteja em condições aceitáveis de conservação e instalações conforme exigências do ONS/CCEE. A responsabilidade técnica e financeira pelas obras civis e adequações das instalações associadas ao SMF é do CONSUMIDOR, bem como de apresentar os dados necessários para o projeto e instalação do SMF. O esquema de ligação dos Transformadores de Instrumentos (TIs) da medição deve ser de três (3) elementos, cujas obras de adequações para acomodá-los é responsabilidade do CONSUMIDOR. O medidor de energia principal, chave de aferição, transformadores de instrumentos (TCs e TPs) e equipamentos de comunicação serão fornecidos pela DISTRIBUIDORA. O CONSUMIDOR pode solicitar a instalação do medidor de retaguarda (indicar essa opção no formulário cadastral no ANEXO B), devendo ressarcir a DISTRIBUIDORA pelos custos de aquisição, implantação e substituição ou adequação do medidor. O CONSUMIDOR deve permitirriscos junto às demais peças técnicas na licitação, a qualquer tempoCONTRATADA deverá entregar um relatório acerca das premissas técnicas para a elaboração dos projetos executivos, o livre acesso dos representantes da DISTRIBUIDORA, devidamente identificados com vestimenta, às instalações elétricas de sua propriedade. Os consumidores livres ou especiais que exercerem a opção de migrar do ACR para o ACL poderá retornar à condição de CONSUMIDOR cativo atendido mediante tarifa regulada, desde que, formalize sua intenção a DISTRIBUIDORA, com antecedência mínima de 5 (cinco) anos, respeitada a regulamentação específica. A DISTRIBUIDORA é responsável por realizar o projeto de medição, a montagem e o comissionamento do sistema de medição. Na realização do serviço de comissionamento ou adequação, a DISTRIBUIDORA tem total autonomia para interferir ou suspender o serviço de adequação técnica no SMF caso seja constatado qualquer irregularidade técnica por parte do CONSUMIDOR (empresa particular ou contratada) no que diz respeito ao cumprimento da referida especificação, normas de segurança e padrões técnicos da FECOERGSrelatando os riscos envolvidos. 5.1 Clientes livres com geração própria de energia

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Samples: Contract for Architectural and Engineering Projects

CONSIDERAÇÕES GERAIS. O CONSUMIDOR potencialmente livre6.1.1 Os serviços deverão ser executados de acordo com os projetos, inclusive especialTermo de Referência e as Especificações Técnicas, que satisfaz bem como com os requisitos padrões de qualidade, resistência e segurança estabelecido nas normas aprovadas pela Associação Brasileira de Normas Técnicas – ABNT e, na sua falta, deverão ser previamente aprovados por escrito pela Fiscalização. Quando existirem recomendações adicionais às normas referentes à execução dos serviços, ditadas pelos fabricantes dos materiais, essas também deverão ser obedecidas. 6.1.2 Nos preços propostos deverão estar inclusas as despesas com profissional especializado em período especificado no orçamento referencial para aquisição administração da obra, emissão de energia no ACL ART, equipamentos, materiais e deseje exercer mão-de-obra necessária à execução dos serviços, ferramentas, transportes, encargos sociais, encargos fiscais, lucros e quaisquer outras despesas e taxas incidentes sobre os mesmos. 6.1.3 Será de responsabilidade da empresa executora a opção realização de adquirir energia elétrica com outro fornecedor deve comunicar ensaios e testes necessários à verificação da perfeita observância das especificações e resistências, tanto dos materiais aplicados quanto dos serviços executados. A CONTRATADA deverá apresentar previamente a DISTRIBUIDORA, formalmentefiscalização da CONTRATANTE, o seu interesse de:programa de ensaios de controle tecnológico, de acordo com as normas vigentes. I. não prorrogação total6.1.4 Todo o material fornecido deverá ser de qualidade garantida, ou parcialde acordo com as normas técnicas vigentes e respeitando as especificações técnicas. Poderão ser utilizados produtos similares aos especificados, do CCER, respeitadas as disposições contratuais; ou II. o encerramento antecipado do CCER, sujeitando-se às disposições aplicáveis à rescisão contratual. Ao comunicar a sua opção, o CONSUMIDOR potencialmente livre deve informar se a migração é total ou parcial. No caso de migração parcial, o CCER deve ser aditado para que se estabeleça o montante de energia elétrica contratada. As novas unidades consumidoras que desejarem iniciar no ACL (nova ligação), além da documentação específica de uma ligação nova ou aumento de carga (grupo B para grupo A), deve ser enviada a documentação técnica descrita nas letras “a” até “d” do item 6.2 através dos canais de atendimento da distribuidora. Durante o período compreendido entre a formalização da denúncia do CCER e a efetiva migração para o ACL, o CONSUMIDOR potencialmente livre deve solicitar a adesão à CCEE nos termos da Convenção de Comercialização, observados os prazos e as condições estabelecidos nos Procedimentos de Comercialização. Todo consumidor que deseja migrar ao mercado livre de energia poderá utilizar o padrão de consumidor cativo existente desde que atenda aos requisitos técnicos mínimos e esteja em condições aceitáveis autorizados pela fiscalização. Além disso, essa Fiscalização poderá exigir, quando houver dúvidas quanto à qualidade ou similaridade, a apresentação prévia de conservação e instalações conforme exigências do ONS/CCEE. A responsabilidade técnica e financeira pelas obras civis e adequações das instalações associadas ao SMF é do CONSUMIDORamostras dos materiais que serão utilizados, bem como de resultados de testes de composição, qualidade e resistência desses materiais, fornecidos por entidade de reconhecida idoneidade técnica. A obtenção de tais atestados será de responsabilidade da Contratada sem ônus para a CONTRATANTE. 6.1.5 Todos os serviços deverão ser desenvolvidos em conformidade com as normas de segurança, observando-se a necessidade de minimizar os transtornos aos usuários do entorno da área de intervenção. Deverão ser adotadas todas as providências de segurança que sejam necessárias para garantia da integridade física e patrimonial de terceiros. 6.1.6 Quando houver necessidade de paralisação de alguma atividade de rotina em função da realização de serviços, sua execução ficará condicionada aos horários a serem estabelecidos pela Fiscalização. A Contratada deverá apresentar à Fiscalização, com a devida antecedência, sua programação de trabalho. 6.1.7 Durante todo o decorrer da construção, ficará a cargo da Contratada a conservação e limpeza das instalações da obra, devendo o local estar sempre limpo e acessível à Fiscalização, com a remoção periódica dos entulhos do canteiro, não sendo permitido o depósito desses na rua. 6.1.8 As obras deverão ser entregues em perfeito estado de limpeza e conservação, devendo apresentar perfeito funcionamento de todos os dados necessários para equipamentos e instalações, e estarem definitivamente ligados às redes de serviço público. 6.1.9 Deverá ser mantido na obra ou no órgão/entidade, caso não exista escritório na obra, Diário de Obra, em formato eletrônico ou físico, sempre atualizado, contendo termos de abertura e de encerramento, em que serão anotadas as Ordens de Serviços e ocorrências pelo fiscal designado pela administração, sendo admitido o projeto e instalação do SMFuso de assinatura eletrônica. O esquema de ligação dos Transformadores de Instrumentos (TIs) mesmo deverá ser iniciado no início da medição deve ser de três (3) elementosobra, cujas obras de adequações para acomodá-los é responsabilidade do CONSUMIDOR. O medidor de energia principal, chave de aferição, transformadores de instrumentos (TCs e TPs) e equipamentos de comunicação serão fornecidos pela DISTRIBUIDORA. O CONSUMIDOR pode solicitar a instalação do medidor de retaguarda (indicar essa opção no formulário cadastral no ANEXO B), devendo ressarcir a DISTRIBUIDORA pelos custos de aquisição, implantação e substituição independentemente da obra ou adequação do medidor. O CONSUMIDOR deve permitir, a qualquer tempo, o livre acesso dos representantes da DISTRIBUIDORA, devidamente identificados com vestimenta, às instalações elétricas de sua propriedade. Os consumidores livres ou especiais que exercerem a opção de migrar do ACR para o ACL poderá retornar à condição de CONSUMIDOR cativo atendido mediante tarifa regulada, desde que, formalize sua intenção a DISTRIBUIDORA, com antecedência mínima de 5 (cinco) anos, respeitada a regulamentação específica. A DISTRIBUIDORA é responsável por realizar o projeto de medição, a montagem e o comissionamento do sistema de medição. Na realização do serviço de comissionamento engenharia. Nele deverão estar registrados todos os fatos inerentes ao serviço, como: 6.1.9.1 Todos os fatos relevantes ocorridos no desenvolvimento da obra ou adequaçãodo serviço de engenharia, com registro de imagens, em meio impresso ou eletrônico, sempre que aplicável, tais como: início e término das etapas de execução dos serviços, alterações, paralisações, imprevistos, decisões, recomendações, consultas à fiscalização, sugestões e advertências; 6.1.9.2 Data e assinatura dos intervenientes ao final de cada registro, sendo admitido o uso de assinatura eletrônica; 6.1.9.3 As condições meteorológicas prejudiciais ao andamento dos trabalhos; 6.1.9.4 As datas de conclusão de etapas, caracterizadas de acordo com o cronograma físico/financeiro, apresentado e aprovado; 6.1.9.5 Os acidentes ocorridos no decurso dos trabalhos; 6.1.9.6 As respostas às interpelações da Fiscalização; 6.1.9.7 Quaisquer outros fatos que devam ser objeto de registro; 6.1.9.8 Caso o Diário de Obra seja elaborado em formato eletrônico, deve-se permitir identificar, com controle histórico de edição, a DISTRIBUIDORA tem total autonomia para interferir data de abertura e de encerramento e o (s) responsável (is) pelo preenchimento das informações. 6.1.9.9 As ocorrências registradas no Diário de Obra deverão ser lidas e rubricadas semanalmente pelo engenheiro representante da Contratada, que será o profissional habilitado no certame, e pelo fiscal da obra designado; 6.1.10 Na realização de obras e serviços de engenharia, caso a aquisição de materiais corra à conta da administração, serão anexadas aos documentos de autorização às requisições ou suspender o quaisquer outros documentos que identifiquem os quantitativos destinados a cada obra ou serviço de adequação técnica no SMF caso seja constatado qualquer irregularidade técnica por parte do CONSUMIDOR (empresa particular ou contratada) no que diz respeito ao cumprimento da referida especificação, normas de segurança e padrões técnicos da FECOERGSengenharia específico. 5.1 Clientes livres 6.1.11 A CONTRATADA deverá apresentar, no prazo de até 10 (dez) dias úteis contados da assinatura da Ordem de Serviço, o Projeto de Gerenciamento de Resíduos de Construção Civil, com geração própria de energiabase na Resolução do CONAMA nº 307/2002.

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Samples: Construction Contract

CONSIDERAÇÕES GERAIS. 2.13.1 Os serviços de VOIP deverão ser projetados e implementados pela CONTRATADA, sendo de sua responsabilidade todo e qualquer serviço, próprio ou de terceiros subcontratados a qualquer título, necessários ao completo e perfeito funcionamento da Solução. A infraestrutura interna da LAN (quadro de distribuição, aterramento, cabeamento, patch panel, switches, racks) é de responsabilidade do TJCE. 2.13.2 Os serviços serão solicitados sob demanda, conforme necessidade do TJCE, através de Ordens de Serviço, portanto não haverá obrigatoriedade para utilização do quantitativo total dos serviços contratados. Respeitada a Lei Estadual nº 16.727, de 26 de dezembro de 2018, publicada no Diário Oficial do Estado em 27 de dezembro de 2018. 2.13.3 Os serviços deverão obedecer aos parâmetros técnicos mínimos de qualidade, utilidade e segurança especificados neste termo. 2.13.4 As propostas da empresa fornecedora da Solução deverão cobrir os custos necessários para manter o serviço operacional. 2.13.5 A CONTRATADA será responsável por todos os custos relacionados a desligamentos, mudança de endereço dos links, fusão de fibra óptica, passagem de fibra óptica, ligações/conectorizações/interconexões nos racks e DIOs; 2.13.6 Os serviços devem ser prestados em uma infraestrutura com alto grau de confiabilidade de forma a garantir alta disponibilidade, qualidade e segurança, conforme descrito no Nível de Serviço exigido. 2.13.7 Os elementos ativos instalados fisicamente dentro das instalações do TJCE, não poderão ser compartilhados, pela empresa fornecedora da Solução, para a prestação de serviços a terceiros. Com exceção aos casos previamente autorizados pelo TJCE. 2.13.8 Todos os equipamentos a serem instalados nas localidades do Poder Judiciário Cearense, quando necessário, deverão ser instalados em rack do TJCE, com o máximo de duas entradas de alimentação elétrica. 2.13.9 O CONSUMIDOR potencialmente livre, inclusive especial, que satisfaz os requisitos para aquisição tráfego de energia no ACL e deseje exercer a opção de adquirir energia elétrica com outro fornecedor deve comunicar a DISTRIBUIDORA, formalmente, o seu interesse de: I. não prorrogação total, ou parcial, informações entre as unidades administrativas do CCER, respeitadas as disposições contratuais; ou II. o encerramento antecipado do CCER, sujeitando-se às disposições aplicáveis à rescisão contratual. Ao comunicar a sua opção, o CONSUMIDOR potencialmente livre deve informar se a migração é total ou parcial. No caso de migração parcial, o CCER deve ser aditado para que se estabeleça o montante de energia elétrica contratada. As novas unidades consumidoras que desejarem iniciar no ACL (nova ligação), além da documentação específica de uma ligação nova ou aumento de carga (grupo B para grupo A)TJCE, deve ser enviada feito garantindo-se a documentação técnica descrita nas letras “a” segurança, confidencialidade, integridade, não contaminação e não repúdio, tornando possível o uso da rede para o tráfego de informações confidenciais entre os pontos interconectados pelo circuito contratado. 2.13.10 As interfaces e recursos a serem disponibilizadas para o TJCE deverão atender padrões de referência internacionais, portanto não poderão ser implementadas interfaces proprietárias para conexão à rede do TJCE, que exijam dos usuários qualquer custo adicional para sua aquisição. 2.13.11 O TJCE cederá, internamente em cada edificação, a infraestrutura básica, espaço físico, energia elétrica, alimentação de emergência e aterramento para instalação dos elementos necessários ao funcionamento dos serviços. 2.13.12 Cabe à empresa fornecedora da Solução executar o escopo, previsto e quantificado, instalando novos circuitos VOIP ou substituindo os circuitos VOIP existentes, sem qualquer custo adicional imputável ao TJCE e sem impactar o seu funcionamento laboral, até “d” do item 6.2 através dos canais de atendimento da distribuidora. Durante o período compreendido entre a formalização da denúncia do CCER entrega em funcionamento e a efetiva migração para o ACLoperação plena e eficaz dos circuitos VOIP contratados. 2.13.13 Para atender as necessidades de mudança de endereço das unidades do TJCE, o CONSUMIDOR potencialmente livre deve solicitar os circuitos VOIP podem ser remanejados no mesmo município, antes ou após a adesão à CCEE nos termos da Convenção sua instalação, mediante abertura de Comercialização, observados os prazos e as condições estabelecidos nos Procedimentos Ordem de Comercialização. Todo consumidor que deseja migrar ao mercado livre de energia poderá utilizar o padrão de consumidor cativo existente desde que atenda aos requisitos técnicos mínimos e esteja em condições aceitáveis de conservação e instalações conforme exigências do ONS/CCEE. A responsabilidade técnica e financeira pelas obras civis e adequações das instalações associadas ao SMF é do CONSUMIDOR, bem como de apresentar os dados necessários para o projeto e instalação do SMFServiço. O esquema remanejamento do circuito VOIP, que compreende na desativação do mesmo em um endereço e a ativação em outro endereço, deverá ser feito de ligação dos Transformadores de Instrumentos (TIs) da medição maneira que a comunicação não seja interrompida durante a atividade laboral, sempre que possível e necessário. O remanejamento deve ser informado pela CONTRATANTE à CONTRATADA que terá até 10 (dez) dias corridos para se manifestar sobre a viabilidade da demanda e, se viável, deverá instalar e ativar o novo circuito VOIP em até 30 (trinta) dias corridos contados do recebimento da ordem de três (3) elementos, cujas obras de adequações para acomodá-los é responsabilidade do CONSUMIDOR. O medidor de energia principal, chave de aferição, transformadores de instrumentos (TCs e TPs) e equipamentos de comunicação serão fornecidos pela DISTRIBUIDORA. O CONSUMIDOR pode solicitar a instalação do medidor de retaguarda (indicar essa opção no formulário cadastral no ANEXO B), devendo ressarcir a DISTRIBUIDORA pelos custos de aquisição, implantação e substituição ou adequação do medidor. O CONSUMIDOR deve permitir, a qualquer tempo, o livre acesso dos representantes da DISTRIBUIDORA, devidamente identificados com vestimenta, às instalações elétricas de sua propriedade. Os consumidores livres ou especiais que exercerem a opção de migrar do ACR para o ACL poderá retornar à condição de CONSUMIDOR cativo atendido mediante tarifa regulada, desde que, formalize sua intenção a DISTRIBUIDORA, com antecedência mínima de 5 (cinco) anos, respeitada a regulamentação específica. A DISTRIBUIDORA é responsável por realizar o projeto de medição, a montagem e o comissionamento do sistema de medição. Na realização do serviço de comissionamento ou adequação, a DISTRIBUIDORA tem total autonomia para interferir ou suspender o serviço de adequação técnica no SMF caso seja constatado qualquer irregularidade técnica por parte do CONSUMIDOR (empresa particular ou contratada) no que diz respeito ao cumprimento da referida especificação, normas de segurança e padrões técnicos da FECOERGSserviço. 5.1 Clientes livres com geração própria de energia

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Samples: Termo De Referência

CONSIDERAÇÕES GERAIS. O CONSUMIDOR potencialmente livre, inclusive especial, que satisfaz os requisitos para aquisição de energia no ACL e deseje exercer a opção de adquirir energia elétrica com outro fornecedor deve comunicar a DISTRIBUIDORA, formalmente, o seu interesse de: I. não prorrogação total, ou parcial, do CCER, respeitadas as disposições contratuais; ou II8.1 Os produtos deverão ser entregues em sua versão mais atual. o encerramento antecipado do CCER, sujeitando-se às disposições aplicáveis à rescisão contratual. Ao comunicar a sua opção, o CONSUMIDOR potencialmente livre deve informar se a migração é total ou parcial. No Em caso de migração parcialmudança de nomenclatura deverá estar especificado na proposta técnica o nome anterior e o atual. 8.2 Todos os produtos deverão ser novos, o CCER deve ser aditado para que se estabeleça o montante de energia elétrica contratada. As novas unidades consumidoras que desejarem iniciar no ACL (nova ligação)primeiro uso, além da documentação específica fornecidos com os cabos, acessórios, conectores, interfaces, parafusos, suportes, drivers, programas de uma ligação nova ou aumento de carga (grupo B para grupo A), deve ser enviada a documentação técnica descrita nas letras “a” até “d” do item 6.2 através dos canais de atendimento da distribuidora. configuração e demais dispositivos necessários ao seu perfeito e efetivo funcionamento. 8.3 Durante o período compreendido entre de 60 meses, a formalização da denúncia CONTRATADA deverá, sem ônus adicional para a CONTRATANTE, fornecer as atualizações corretivas e evolutivas de todos os softwares que compõem a solução e do CCER e a efetiva migração firmware dos equipamentos fornecidos. 8.4 As licenças necessárias para o ACLtodos os recursos desta solução devem estar incluídas em caráter permanente, o CONSUMIDOR potencialmente livre deve solicitar a adesão à CCEE nos termos da Convenção de Comercializaçãopodendo ser utilizadas por tempo indeterminado, observados os prazos mantendo as funcionalidades vigentes e as condições estabelecidos nos Procedimentos atualizações já efetuadas, mesmo que não subsista o direito de Comercialização. Todo consumidor receber atualizações gratuitas ou que deseja migrar não haja contrato de garantia de atualização contínua ou suporte técnico com o fabricante ou seu representante. 8.5 Em caso de dúvida quanto ao mercado livre de energia poderá utilizar o padrão de consumidor cativo existente desde que atenda aos atendimento dos requisitos técnicos mínimos aqui exigidos, fica a critério da CONTRATANTE solicitar diligência durante o processo licitatório. 8.6 É permitida a subcontratação parcial do treinamento e esteja em condições aceitáveis dos serviços de conservação instalação física dos equipamentos constantes deste Anexo e instalações conforme exigências do ONS/CCEE. A responsabilidade técnica mediante aprovação da CONTRATANTE. 8.7 Caso haja subcontratação de empresas para prestar serviços e financeira pelas obras civis e adequações das instalações associadas ao SMF é do CONSUMIDOR, bem como de apresentar os dados necessários para o projeto e instalação do SMF. O esquema de ligação dos Transformadores de Instrumentos (TIs) da medição deve ser de três (3) elementos, cujas obras de adequações para acomodá-los é responsabilidade do CONSUMIDOR. O medidor de energia principal, chave de aferição, transformadores de instrumentos (TCs e TPs) e equipamentos de comunicação serão fornecidos pela DISTRIBUIDORA. O CONSUMIDOR pode solicitar a instalação do medidor de retaguarda (indicar essa opção no formulário cadastral no ANEXO B), devendo ressarcir a DISTRIBUIDORA pelos custos de aquisição, implantação e substituição ou adequação do medidor. O CONSUMIDOR deve permitirtreinamento, a qualquer tempoCONTRATADA somente poderá substituí-las com autorização expressa da CONTRATANTE. 8.8 Caso julguem necessário, o livre acesso os participantes poderão requisitar previamente as plantas dos representantes prédios que receberão a cobertura wireless, em formato PDF, para a Divisão de Arquitetura e Engenharia, através do e-mail xxxxxxxxxx@xx.xx.xxx.xx ou pelo telefone (00) 00000000. 8.9 Caso quaisquer partes da DISTRIBUIDORAsolução de software ofertada, devidamente identificados com vestimentacomo SC e solução de gerência, às instalações elétricas residam fora da infraestrutura da CONTRATANTE, nos moldes de sua propriedade. Os consumidores livres ou especiais que exercerem a opção de migrar do ACR para o ACL poderá retornar à condição de CONSUMIDOR cativo atendido mediante tarifa regulada, desde que, formalize sua intenção a DISTRIBUIDORA, com antecedência mínima de 5 (cinco) anos, respeitada a regulamentação específica. A DISTRIBUIDORA é responsável por realizar o projeto de mediçãoserviços prestados “na nuvem”, a montagem CONTRATADA e os eventuais hospedeiros da informação deverão garantir o comissionamento sigilo absoluto das informações que eventualmente irão manipular durante a prestação do sistema serviço, mediante assinatura de medição. Na realização do serviço Acordo de comissionamento ou adequação, a DISTRIBUIDORA tem total autonomia para interferir ou suspender o serviço de adequação técnica no SMF caso seja constatado qualquer irregularidade técnica por parte do CONSUMIDOR Confidencialidade (empresa particular ou contratada) no que diz respeito ao cumprimento da referida especificação, normas de segurança e padrões técnicos da FECOERGSNon-Disclosure Agreement - NDA). 5.1 Clientes livres com geração própria de energia

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Samples: Registro De Preços

CONSIDERAÇÕES GERAIS. O CONSUMIDOR potencialmente livreserviço de instalação dos sistemas de microgeração fotovoltáica nas Unidades Consumidoras, inclusive especial, que satisfaz os requisitos para aquisição devido as características da obra e necessidade de realizar a compensação da energia no ACL e deseje exercer a opção de adquirir energia elétrica com outro fornecedor deve comunicar a DISTRIBUIDORA, formalmente, o seu interesse de: I. não prorrogação total, ou parcial, do CCER, respeitadas as disposições contratuais; ou II. o encerramento antecipado do CCER, sujeitando-se às disposições aplicáveis à rescisão contratual. Ao comunicar a sua opção, o CONSUMIDOR potencialmente livre deve informar se a migração é total ou parcial. No caso de migração parcial, o CCER deve ser aditado para que se estabeleça o montante de energia elétrica contratada. As novas unidades consumidoras que desejarem iniciar no ACL (nova ligação), além da documentação específica de uma ligação nova ou aumento de carga (grupo B para grupo A)gerada, deve ser enviada global e incluir também, além dos citados nete Termo de Referência, os seguintes trabalhos: a) avaliação/preparação de caminhos e passarelas para acesso aos geradores fotovoltaicos nos telhados, caixas de conexão e cabos, evitando que o acesso seja prejudicado (devido a documentação dutos e coletoras para descidas de água pluvial, remoção de galhos de árvores que se extendem sobre o telhado, calhas e localização de condensadoras do sistema de climatização existentes), etc.; b) construção e instalação dos apoios/suportes; c) construção de dutos/leitos para as linhas do sistema; d) fixação dos cabos de alimentação no menor traçado possível; e) locar e instalar o inversor em local com a melhor disposição técnica descrita nas letras “a” até “d” do item 6.2 através possível, considerando segurança pessoal e patrimonial e próximo a entrada de energia elétrica; f) realizar todos testes elétricos de tensão, corrente e potência em cada fase, frequencia e harmônicos, com alicate multímetro, wattímetro e analisador de energia, realizando ajustes no equilíbrio de fase, se necessário; As estruturas dos canais de atendimento da distribuidora. Durante o período compreendido entre a formalização da denúncia do CCER sistemas e a efetiva migração para o ACLfixação não devem interferir no sistema de escoamento de águas pluviais das unidades e nem causar infiltrações no interior da edificação. Deve ser avaliada a sobrecarga à estrutura da edificação devido às instalações citadas, o CONSUMIDOR potencialmente livre de modo a não causar danos à edificação existente, seja estrutural ou de outra natureza. Nas instalações e montagens, a contratada deve solicitar a adesão à CCEE nos termos disponibilizar e fiscalizar todos os EPI’s e EPC’s necessários e seguir todas as normas de segurança aplicáveis, sobretudo as seguintes normas regulamentadoras: NR06, NR10, NR12 e NR35. Nenhum trabalhador da Convenção equipe poderá executar suas funções, sem estar portando e utilizando os EPI necessários. Será instalada no ponto de Comercializaçãoconexão, observados os prazos e as condições estabelecidos nos Procedimentos de Comercialização. Todo consumidor que deseja migrar junto ao mercado livre de energia poderá utilizar o padrão de consumidor cativo existente desde entrada, sinalização indicativa da existência na unidade consumidora de geração própria através de placa de advertência similar a exemplificada a seguir: A direção da obra deverá caber ao responsável técnico da contratada, que atenda aos requisitos técnicos mínimos deverá comparecer à SMOV - Secretaria Municipal de Obras e esteja em condições aceitáveis Viação da prefeitura de conservação e instalações conforme exigências do ONS/CCEE. A responsabilidade técnica e financeira pelas obras civis e adequações das instalações associadas ao SMF é do CONSUMIDORTrês Passos, toda vez que a fiscalização exigir, bem como de apresentar os dados necessários para o projeto acompanhar a fiscalização durante as visitas à obra e instalação quando solicitado pelo fiscal do SMFcontrato, sempre que devidamente comunicado. O esquema de ligação Todas as ocorrências estranhas ao andamento dos Transformadores de Instrumentos (TIs) da medição deve trabalhos deverão ser de três (3) elementos, cujas obras de adequações para acomodá-los é responsabilidade do CONSUMIDOR. O medidor de energia principal, chave de aferição, transformadores de instrumentos (TCs e TPs) e equipamentos de comunicação serão fornecidos pela DISTRIBUIDORA. O CONSUMIDOR pode solicitar a instalação do medidor de retaguarda (indicar essa opção no formulário cadastral no ANEXO B), devendo ressarcir a DISTRIBUIDORA pelos custos de aquisição, implantação e substituição ou adequação do medidor. O CONSUMIDOR deve permitir, a qualquer tempo, o livre acesso dos representantes da DISTRIBUIDORA, devidamente identificados com vestimenta, às instalações elétricas de sua propriedade. Os consumidores livres ou especiais que exercerem a opção de migrar do ACR para o ACL poderá retornar à condição de CONSUMIDOR cativo atendido mediante tarifa regulada, desde que, formalize sua intenção a DISTRIBUIDORAcomunicadas formalmente, com antecedência mínima de 5 (cinco) anos, respeitada a regulamentação específica. A DISTRIBUIDORA é responsável por realizar o projeto de medição, a montagem e o comissionamento devida identificação do sistema de medição. Na realização do serviço de comissionamento ou adequação, a DISTRIBUIDORA tem total autonomia para interferir ou suspender o serviço de adequação técnica no SMF caso seja constatado qualquer irregularidade técnica por parte do CONSUMIDOR (empresa particular ou contratada) no que diz respeito ao cumprimento da referida especificação, normas de segurança e padrões técnicos da FECOERGSsubscrevente. 5.1 Clientes livres com geração própria de energia

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Samples: Projeto Básico Para Implantação De Sistemas De Microgeração Por Energia Solar Fotovoltaica on Grid

CONSIDERAÇÕES GERAIS. 1.15.1 Os circuitos de Comunicação de Dados deverão ser projetados e implementados pela CONTRATADA, sendo de sua responsabilidade todo e qualquer serviço, próprio ou de terceiros subcontratados a qualquer título, necessários ao completo e perfeito funcionamento da Solução. A infraestrutura interna da LAN (quadro de distribuição, aterramento, cabeamento, patch panel, switches, racks) é de responsabilidade do TJCE; 1.15.2 Os serviços serão solicitados sob demanda, conforme necessidade do TJCE, através de Ordens de Serviço, portanto não haverá obrigatoriedade para utilização do quantitativo total dos serviços contratados. Respeitada a Lei Estadual nº 16.727, de 26 de dezembro de 2018, publicada no Diário Oficial do Estado em 27 de dezembro de 2018. 1.15.3 Os serviços deverão obedecer aos parâmetros técnicos mínimos de qualidade, utilidade e segurança especificados neste termo. 1.15.4 O CONSUMIDOR potencialmente livrevalor dos descontos por descumprimento dos níveis mínimos de serviços acima relacionados é limitado a 10% (dez) por cento do valor mensal do Serviço de CDC contratado. 1.15.5 As propostas da empresa fornecedora da Solução deverão cobrir os custos necessários para manter o serviço operacional. 1.15.6 A CONTRATADA será responsável por todos os custos relacionados a desligamentos, inclusive especialmudança de endereço dos links, que satisfaz os requisitos fusão de fibra óptica, passagem de fibra óptica, ligações/conectorizações/interconexões nos racks e DIOs; 1.15.7 A CONTRATADA cederá, sem ônus para aquisição Tribunal de energia no ACL e deseje exercer a opção de adquirir energia elétrica com outro fornecedor deve comunicar a DISTRIBUIDORA, formalmenteJustiça do Estado do Ceará, o seu interesse de:uso de 6 (seis) pares de fibra óptica, não iluminadas, entre o TJCE e o Fórum Clóvis Beviláqua, para replicação de serviços e sistemas desta Corte. I. 1.15.8 Os serviços devem ser prestados em uma infraestrutura com alto grau de confiabilidade de forma a garantir alta disponibilidade, qualidade e segurança, conforme descrito no Nível de Serviço exigido. 1.15.9 Os elementos ativos instalados fisicamente dentro das instalações do TJCE, não prorrogação totalpoderão ser compartilhados, para expansão da rede da empresa fornecedora da solução ou parcialpara órgãos do Governo do Estado do Ceará que estejam nas proximidades ou no mesmo prédio, desde que seja previamente autorizado pelo TJCE e ainda que o compartilhamento não comprometa o desempenho do CCERserviço prestado, respeitadas as disposições contratuais; ouatividades e segurança da localidade instalada. II. 1.15.10 As quantidades e especificações técnicas destes elementos, quando não especificados, deverão ser dimensionadas pela empresa fornecedora da Solução, de forma a atender a demanda do TJCE. 1.15.11 Todos os equipamentos a serem instalados nas localidades do Poder Judiciário Cearense, quando necessário, deverão ser instalados em rack do TJCE, com o encerramento antecipado máximo de duas entradas de alimentação elétrica. 1.15.12 O tráfego de informações entre as unidades administrativas do CCER, sujeitando-se às disposições aplicáveis à rescisão contratual. Ao comunicar a sua opção, o CONSUMIDOR potencialmente livre deve informar se a migração é total ou parcial. No caso de migração parcial, o CCER deve ser aditado para que se estabeleça o montante de energia elétrica contratada. As novas unidades consumidoras que desejarem iniciar no ACL (nova ligação), além da documentação específica de uma ligação nova ou aumento de carga (grupo B para grupo A)TJCE, deve ser enviada feito garantindo-se a documentação técnica descrita nas letras “a” segurança, confidencialidade, integridade, não contaminação e não repúdio, tornando possível o uso da rede para o tráfego de informações confidenciais entre os pontos interconectados pelo circuito contratado. 1.15.13 As interfaces e recursos a serem disponibilizadas para o TJCE deverão atender padrões de referência internacionais, portanto não poderão ser implementadas interfaces proprietárias para conexão à rede do TJCE, que exijam dos usuários qualquer custo adicional para sua aquisição. 1.15.14 O TJCE cederá, internamente em cada edificação, a infraestrutura básica, espaço físico, energia elétrica, alimentação de emergência e aterramento para instalação dos elementos necessários ao funcionamento dos circuitos. 1.15.15 A CONTRATADA será responsável por todos os custos relacionados a desligamentos, mudança de endereço dos links, fusão de fibra óptica, passagem de fibra óptica, ligações/conectorizações/interconexões nos racks e DIOs; 1.15.16 Cabe à CONTRATADA executar o escopo, previsto e quantificado, instalando novos circuitos ou substituindo os circuitos existentes, sem qualquer custo adicional imputável ao TJCE e sem impactar o seu funcionamento laboral, até “d” do item 6.2 através dos canais de atendimento da distribuidora. Durante o período compreendido entre a formalização da denúncia do CCER entrega em funcionamento e a efetiva migração para o ACLoperação plena e eficaz dos circuitos contratados. 1.15.17 Para atender as necessidades de mudança de endereço das unidades do TJCE, o CONSUMIDOR potencialmente livre deve solicitar os circuitos podem ser remanejados no mesmo município, antes ou após a adesão à CCEE nos termos da Convenção sua instalação, mediante abertura de Comercialização, observados os prazos e as condições estabelecidos nos Procedimentos Ordem de Comercialização. Todo consumidor que deseja migrar ao mercado livre de energia poderá utilizar o padrão de consumidor cativo existente desde que atenda aos requisitos técnicos mínimos e esteja em condições aceitáveis de conservação e instalações conforme exigências do ONS/CCEE. A responsabilidade técnica e financeira pelas obras civis e adequações das instalações associadas ao SMF é do CONSUMIDOR, bem como de apresentar os dados necessários para o projeto e instalação do SMFServiço. O esquema remanejamento do circuito, que compreende na desativação do circuito em um endereço e a ativação em outro endereço, deverá ser feito de ligação dos Transformadores de Instrumentos (TIs) da medição maneira que a comunicação não seja interrompida durante a atividade laboral, sempre que possível. O remanejamento deve ser informado pela CONTRATANTE à CONTRATADA que terá até 10 (dez) dias corridos para se manifestar sobre a viabilidade da demanda e, se viável, deverá instalar e ativar o novo circuito em até 30 (trinta) dias corridos contados do recebimento da ordem de três (3) elementos, cujas obras de adequações para acomodá-los é responsabilidade do CONSUMIDOR. O medidor de energia principal, chave de aferição, transformadores de instrumentos (TCs e TPs) e equipamentos de comunicação serão fornecidos pela DISTRIBUIDORA. O CONSUMIDOR pode solicitar a instalação do medidor de retaguarda (indicar essa opção no formulário cadastral no ANEXO B), devendo ressarcir a DISTRIBUIDORA pelos custos de aquisição, implantação e substituição ou adequação do medidor. O CONSUMIDOR deve permitir, a qualquer tempo, o livre acesso dos representantes da DISTRIBUIDORA, devidamente identificados com vestimenta, às instalações elétricas de sua propriedade. Os consumidores livres ou especiais que exercerem a opção de migrar do ACR para o ACL poderá retornar à condição de CONSUMIDOR cativo atendido mediante tarifa regulada, desde que, formalize sua intenção a DISTRIBUIDORA, com antecedência mínima de 5 (cinco) anos, respeitada a regulamentação específica. A DISTRIBUIDORA é responsável por realizar o projeto de medição, a montagem e o comissionamento do sistema de medição. Na realização do serviço de comissionamento ou adequação, a DISTRIBUIDORA tem total autonomia para interferir ou suspender o serviço de adequação técnica no SMF caso seja constatado qualquer irregularidade técnica por parte do CONSUMIDOR (empresa particular ou contratada) no que diz respeito ao cumprimento da referida especificação, normas de segurança e padrões técnicos da FECOERGSserviço. 5.1 Clientes livres com geração própria de energia

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Samples: Termo De Referência

CONSIDERAÇÕES GERAIS. O CONSUMIDOR potencialmente livre, inclusive especial, A política tarifária adotada no Município estabelece que satisfaz os requisitos para aquisição de energia no ACL e deseje exercer a opção de adquirir energia elétrica todas as suas regiões atendidas pelo transporte coletivo possuirão cobrança por passageiro com outro fornecedor deve comunicar a DISTRIBUIDORA, formalmente, o seu interesse de: I. não prorrogação total, ou parcial, do CCER, respeitadas as disposições contratuais; ou IIbase em uma tarifa única. o encerramento antecipado do CCER, sujeitandoEntende-se às disposições aplicáveis à rescisão contratual. Ao comunicar como passagem única integrada o mecanismo que dá ao usuário o direito de cumprir com seu objetivo de viagem, deslocando-se de um ponto a sua opçãooutro, o CONSUMIDOR potencialmente livre deve informar se a migração é total ou parcial. No caso de migração parcial, o CCER deve ser aditado para que se estabeleça o montante de energia elétrica contratada. As novas unidades consumidoras que desejarem iniciar no ACL (nova ligação), além da documentação específica conectados por mais de uma ligação nova ou aumento de carga (grupo B para grupo A), deve ser enviada a documentação técnica descrita nas letras “a” até “d” do item 6.2 através dos canais de atendimento da distribuidora. Durante o período compreendido entre a formalização da denúncia do CCER e a efetiva migração para o ACL, o CONSUMIDOR potencialmente livre deve solicitar a adesão à CCEE nos termos da Convenção de Comercialização, observados os prazos e as condições estabelecidos nos Procedimentos de Comercialização. Todo consumidor que deseja migrar ao mercado livre de energia poderá utilizar o padrão de consumidor cativo existente desde que atenda aos requisitos técnicos mínimos e esteja em condições aceitáveis de conservação e instalações conforme exigências do ONS/CCEE. A responsabilidade técnica e financeira pelas obras civis e adequações das instalações associadas ao SMF é do CONSUMIDOR, bem como de apresentar os dados necessários para o projeto e instalação do SMF. O esquema de ligação dos Transformadores de Instrumentos (TIs) da medição deve ser de três (3) elementos, cujas obras de adequações para acomodá-los é responsabilidade do CONSUMIDOR. O medidor de energia principal, chave de aferição, transformadores de instrumentos (TCs e TPs) e equipamentos de comunicação serão fornecidos pela DISTRIBUIDORA. O CONSUMIDOR pode solicitar a instalação do medidor de retaguarda (indicar essa opção no formulário cadastral no ANEXO B), devendo ressarcir a DISTRIBUIDORA pelos custos de aquisição, implantação e substituição ou adequação do medidor. O CONSUMIDOR deve permitir, a qualquer tempo, o livre acesso dos representantes da DISTRIBUIDORA, devidamente identificados com vestimenta, às instalações elétricas de sua propriedade. Os consumidores livres ou especiais que exercerem a opção de migrar do ACR para o ACL poderá retornar à condição de CONSUMIDOR cativo atendido mediante tarifa regulada, desde que, formalize sua intenção a DISTRIBUIDORA, com antecedência mínima de 5 (cinco) anos, respeitada a regulamentação específica. A DISTRIBUIDORA é responsável por realizar o projeto de medição, a montagem e o comissionamento linha componente do sistema de mediçãotransporte coletivo e pagando uma única tarifa, excetuando-se o retorno. Na realização Dessa forma, o passageiro que fará integração não pagará a tarifa na linha subsequente. A cada passageiro só será permitida uma integração, que deverá ser feita em um prazo chamado de tempo de integração (integração temporal). Esse tempo é fixado em 60 (sessenta) minutos a contar do serviço registro do usuário no sistema de comissionamento transporte. O pagamento da tarifa feita em moeda corrente ao cobrador ou adequaçãoao motorista constitui a passagem unitária embarcada, a DISTRIBUIDORA tem total autonomia para interferir ou suspender qual não dará ao passageiro o serviço direito à integração tarifária. Seu valor não poderá ser inferior ao valor da passagem única integrada. Como se pode observar, a integração tarifária dependerá da utilização de adequação técnica um Sistema de Bilhetagem Eletrônica (SBE), que deverá utilizar cartões magnéticos sem contato e com os seguintes objetivos: a) permitir a integração tarifária, em qualquer embarque no SMF caso seja constatado qualquer irregularidade técnica sistema, tanto em terminais quanto em pontos de parada; b) reduzir a evasão de receita tarifária, através da eliminação do comércio ilegal de bilhetes de passagem; c) permitir a flexibilização na definição de tarifas; d) permitir o estabelecimento de tarifas diferenciadas ao longo do dia; e) aumentar a confiabilidade das informações operacionais, especialmente a quantidade de passageiros transportados por viagem e por categoria; f) aumentar o controle da oferta por parte do CONSUMIDOR Órgão Gerencial do Sistema de Transporte Público Municipal de Passageiros; g) possibilitar ao passageiro o deslocamento em toda área urbana servida pelo transporte coletivo com um único desembolso; h) aumentar a segurança do transporte devido à menor quantidade de dinheiro em circulação; i) reduzir os problemas com o troco; e j) reduzir o tempo de viagem, por meio da maior agilidade no embarque e desembarque dos passageiros. Adicionalmente, o sistema de controle operacional deverá possibilitar a localização dos veículos por GPRS, viabilizando: a) controle e localização do veículo em tempo real; b) botões de pânico e manutenção com localização georreferenciada do veículo; c) controle de pontualidade (empresa particular ou contratadahorário previsto x realizado); d) no que diz respeito monitoramento de percurso; e) sistema de informação ao cumprimento usuário em tempo real, com livre acesso aos dados através da referida especificaçãointernet, normas por aplicativos de segurança acesso em computadores e padrões técnicos da FECOERGSdispositivos móveis (tablets, smartphones, etc). 5.1 Clientes livres com geração própria de energia

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Samples: Concessão De Serviços De Transporte Público

CONSIDERAÇÕES GERAIS. O CONSUMIDOR potencialmente livre27.1. A execução da obra deverá obedecer rigorosamente ao projeto de recapeamento, inclusive especialdetalhes e ou especificações deste termo de referência. 27.2. Somente ocorrerão modificações nos projetos e serviços após autorização da fiscalização. 27.3. A construtora assumirá inteira responsabilidade pela execução, que satisfaz acabamento, resistência e estabilidade da construção e executará a obra com materiais de primeira linha e qualidade comprovadas, fornecendo todos os requisitos materiais especificados e os equipamentos mecânicos e ferramentas necessárias. 27.4. Serão tomadas as precauções para aquisição garantir a estabilidade de energia no ACL construções vizinhas, evitando danos às canalizações, redes e deseje exercer a opção pavimentações de adquirir energia elétrica com outro fornecedor deve comunicar a DISTRIBUIDORA, formalmente, o seu interesse de: I. não prorrogação total, ou parcial, do CCER, respeitadas as disposições contratuais; ou II. o encerramento antecipado do CCER, sujeitando-se às disposições aplicáveis à rescisão contratual. Ao comunicar a sua opção, o CONSUMIDOR potencialmente livre deve informar se a migração é total ou parcial. No caso de migração parcial, o CCER deve ser aditado para que se estabeleça o montante de energia elétrica contratada. As novas unidades consumidoras que desejarem iniciar no ACL (nova ligação), além da documentação específica de uma ligação nova ou aumento de carga (grupo B para grupo A), deve ser enviada a documentação técnica descrita nas letras “a” até “d” do item 6.2 através dos canais de atendimento da distribuidora. Durante o período compreendido entre a formalização da denúncia do CCER área adjacentes e a efetiva migração segurança dos operários e transeuntes, durante a execução. 27.5. Deverá ser refeito todo e qualquer serviço que, a critério da fiscalização, estiver em desacordo com as especificações, com a qualidade de execução ou dos materiais empregados, sem ônus para o ACLCONTRATANTE. 27.6. Será mantido na obra o boletim diário das obras e dos serviços executados, o CONSUMIDOR potencialmente livre deve solicitar a adesão à CCEE nos termos disposição da Convenção de Comercialização, observados os prazos e as condições estabelecidos nos Procedimentos de Comercialização. Todo consumidor que deseja migrar ao mercado livre de energia poderá utilizar o padrão de consumidor cativo existente desde que atenda aos requisitos técnicos mínimos e esteja em condições aceitáveis de conservação e instalações conforme exigências do ONS/CCEEfiscalização. 27.7. A responsabilidade técnica empresa executante é responsável pela manutenção e financeira pelas obras civis pelo uso de equipamentos de prevenção de acidentes dos funcionários, de acordo com as normas de segurança do trabalho e adequações das instalações associadas ao SMF é do CONSUMIDORde especificação de equipamento (EPI e EPC), bem como das normas de apresentar especificação e de segurança das maquinas. 27.8. A fiscalização não exime a empresa CONTRATADA de sua responsabilidade civil e penal sobre a totalidade da obra ou sobre terceiros, em virtude da mão de obra, materiais, equipamentos, dispositivos ou outros elementos aplicados à obra ou ao serviço contratado. 27.9. Todos os dados necessários para serviços deverão ser executados por pessoal especializado, podendo a fiscalização rejeitar os que não estiverem de acordo com o projeto e instalação do SMF. O esquema de ligação dos Transformadores de Instrumentos (TIs) da medição deve ser de três (3) elementosa especificação, cujas obras de adequações para acomodá-los é responsabilidade do CONSUMIDOR. O medidor de energia principal, chave de aferição, transformadores de instrumentos (TCs e TPs) e equipamentos de comunicação serão fornecidos pela DISTRIBUIDORA. O CONSUMIDOR pode solicitar a instalação do medidor de retaguarda (indicar essa opção no formulário cadastral no ANEXO B), devendo ressarcir a DISTRIBUIDORA pelos custos de aquisição, implantação e substituição sem que isso resulte em indenização ou adequação do medidor. O CONSUMIDOR deve permitir, a qualquer tempo, o livre acesso dos representantes da DISTRIBUIDORA, devidamente identificados com vestimenta, às instalações elétricas de sua propriedade. Os consumidores livres ou especiais que exercerem a opção de migrar do ACR justificativa para o ACL poderá retornar à condição atraso da obra. Todos os serviços e quantificações deverão ser cuidadosamente analisados, não sendo admitida cobrança de CONSUMIDOR cativo atendido mediante tarifa regulada, desde que, formalize sua intenção a DISTRIBUIDORA, com antecedência mínima de 5 (cinco) anos, respeitada a regulamentação específicaserviços e medições extras sem justificativa plausível. AS dúvidas em relação aos serviços e ou projeto deverão ser sanadas antes do início da obra. 27.10. A DISTRIBUIDORA é CONTRATADA assumirá integral responsabilidade pela boa execução e eficiência dos serviços que executar, de acordo com as especificações técnicas e projetos fornecidos, sendo também responsável por realizar o projeto pelos danos decorrentes de medição, a montagem e o comissionamento do sistema de medição. Na realização do serviço de comissionamento ou adequação, a DISTRIBUIDORA tem total autonomia para interferir ou suspender o serviço de adequação técnica no SMF caso seja constatado qualquer irregularidade técnica por parte do CONSUMIDOR (empresa particular ou contratada) no que diz respeito ao cumprimento da referida especificação, normas de segurança e padrões técnicos da FECOERGSmá execução dos serviços. 5.1 Clientes livres com geração própria de energia27.11. A boa qualidade dos materiais, serviços e instalações a cargo da CONTRATADA, determinados através das verificações, ensaios e provas aconselháveis para cada caso, serão condições prévias e indispensáveis para o recebimento dos mesmos.

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Samples: Termo De Referência

CONSIDERAÇÕES GERAIS. O CONSUMIDOR potencialmente livre, inclusive especial, que satisfaz A contratada deverá fornecer todos os requisitos para aquisição de energia no ACL serviços e deseje exercer a opção de adquirir energia elétrica com outro fornecedor deve comunicar a DISTRIBUIDORA, formalmente, o seu interesse de: I. não prorrogação total, ou parcial, do CCER, respeitadas as disposições contratuais; ou II. o encerramento antecipado do CCER, sujeitando-se às disposições aplicáveis à rescisão contratual. Ao comunicar a sua opção, o CONSUMIDOR potencialmente livre deve informar se a migração é total ou parcial. No caso de migração parcial, o CCER deve ser aditado para que se estabeleça o montante de energia elétrica contratada. As novas unidades consumidoras que desejarem iniciar no ACL (nova ligação), além da documentação específica de uma ligação nova ou aumento de carga (grupo B para grupo A), deve ser enviada a documentação técnica descrita nas letras “a” até “d” do item 6.2 através dos canais de atendimento da distribuidora. Durante o período compreendido entre a formalização da denúncia do CCER e a efetiva migração para o ACL, o CONSUMIDOR potencialmente livre deve solicitar a adesão à CCEE nos termos da Convenção de Comercialização, observados os prazos e as condições estabelecidos nos Procedimentos de Comercialização. Todo consumidor que deseja migrar ao mercado livre de energia poderá utilizar o padrão de consumidor cativo existente desde que atenda aos requisitos técnicos mínimos e esteja em condições aceitáveis de conservação e instalações conforme exigências do ONS/CCEE. A responsabilidade técnica e financeira pelas obras civis e adequações das instalações associadas ao SMF é do CONSUMIDOR, bem como de apresentar os dados materiais necessários para o projeto e instalação do SMF. O esquema de ligação dos Transformadores de Instrumentos (TIs) implantação da medição deve ser de três (3) elementos, cujas obras de adequações para acomodáinfra-los é responsabilidade do CONSUMIDOR. O medidor de energia principal, chave de aferição, transformadores de instrumentos (TCs e TPs) e equipamentos de comunicação serão fornecidos pela DISTRIBUIDORA. O CONSUMIDOR pode solicitar a instalação do medidor de retaguarda (indicar essa opção no formulário cadastral no ANEXO B), devendo ressarcir a DISTRIBUIDORA pelos custos de aquisição, implantação e substituição ou adequação do medidor. O CONSUMIDOR deve permitir, a qualquer tempo, o livre acesso dos representantes da DISTRIBUIDORA, devidamente identificados com vestimenta, às instalações elétricas de sua propriedade. Os consumidores livres ou especiais que exercerem a opção de migrar do ACR para o ACL poderá retornar à condição de CONSUMIDOR cativo atendido mediante tarifa regulada, desde que, formalize sua intenção a DISTRIBUIDORA, com antecedência mínima de 5 (cinco) anos, respeitada a regulamentação específica. A DISTRIBUIDORA é responsável por realizar o projeto de medição, a montagem e o comissionamento estrutura do sistema de mediçãovídeo-monitoramento, ficando essa em condições de receber a instalação dos equipamentos do sistema. Na realização A infra-estrutura será composta de estações repetidoras, redes elétricas, redes wireless e rede de dados, estrutura de sustentação e estrutura de monitoramento que deverá ser entregue instalada e funcionando, com garantia dos serviços pelo período de 01 (um) ano, contra defeitos nas partes construídas ou fornecidas. O término desta garantia não eximirá a contratada das demais garantias, definidas de forma isolada para cada item adquirido. A contratada deverá fornecer todos os acessórios necessários à interligação dos equipamentos, tais como: cabos RG59 (95% de malha) ou coaxial de 4mm (este deverá ser usado para ligação entre equipamentos do serviço rack se for o caso), cabos UTP (CAT6); conectores BNC; conectores RJ45; Jampers; rabichos; terminais; cabos elétricos; barras de comissionamento ou adequaçãotomadas; estabilizadores e outros. O custo desses materiais deverá ser considerado na proposta comercial da proponente. Caso isso não seja feito, a DISTRIBUIDORA tem total autonomia contratada ficará obrigada a fornecê-los sem custos adicionais. A proponente deverá fornecer: - Detalhamento do sistema, contendo todas as plantas da infra-estrutura proposta, de modo a estabelecer os pontos de captura, a central de monitoramento e o meio de interligação desses pontos, conforme previsto neste Edital. - Todos os materiais, de boa qualidade, necessários para interferir ou suspender o serviço a montagem da infra-estrutura estabelecida, incluindo os materiais citados no Anexo IV e demais materiais definidos pela contratada quando do detalhamento do sistema; - Todos os serviços necessários para fazer a infra-estrutura estabelecida neste Edital e detalhamentos, de adequação técnica forma a entregá-la totalmente pronta para receber os equipamentos de vídeo-monitoramento, incluindo testes e documentação completa, tudo de acordo com as normas técnicas citadas no SMF caso seja constatado qualquer irregularidade técnica por parte do CONSUMIDOR (empresa particular ou contratada) no que diz respeito ao cumprimento da referida especificação, normas de segurança item 4.7 e padrões técnicos da FECOERGS. 5.1 Clientes livres boa engenharia. Todos os materiais previstos deverão ser de ótima qualidade, devendo atender, no mínimo, às especificações constantes deste projeto, às normas da ABNT e práticas Telebrás, naquilo que for aplicável. O detalhamento do Sistema deverá ser feito em conformidade com geração própria as normas e práticas citadas no Item 4.7, naquilo que for aplicável e deverá ser constituído por várias plantas, de energiamodo a detalhar pelo menos os seguintes módulos:

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