Contingências. As ações contingenciais envolverão a sua organização, em caso de acidentes naturais que influem na prestação dos serviços públicos. Tais ações poderão ser mobilizadas nos casos emergenciais, dependendo da gravidade e extensão da ocorrência. Em princípio as ações a serem consideradas são:
1. Predição por parte da Defesa Civil.
2. Treinamento permanente de equipes no atendimento de situações de emergência.
Contingências. 11.1. Descrever os processos judiciais, administrativos ou arbitrais, que não estejam sob sigilo, em que a empresa figure no polo passivo, que sejam relevantes para os negócios da empresa, indicando:
A. Principais fatos;
Contingências. TOTAL : Aos ..................... dias do mês de ..................... do ano dois mil e vinte e três, na SUBPREFEITURA PIRITUBA/JARAGUÁ, situada à Rua Carlos da Cunha Mattos, nºs 61/67 – Chácara Inglesa, a Prefeitura do Município de São Paulo, neste ato representada pelo, Sr. Marcos Antonio Zerbini - SUBPREFEITO, doravante denominada simplesmente PREFEITURA, AUTORIZA, conforme despacho proferido às fls. ....... do processo em epígrafe, a empresa CNPJ nº ......................, com sede à .............................................., nº ....., Telefone , vencedora e adjudicatária do Convite supra, neste ato representada por seu representante legal ou procurador, Sr
Contingências. 11.1. Descrever os processos judiciais, administrativos ou arbitrais, que não estejam sob sigilo, em que a empresa figure no polo passivo, que sejam relevantes para os negócios da empresa, indicando:
a) Principais fatos;
b) Valores, bens ou direitos envolvidos.
11.2. Descrever os processos judiciais, administrativos ou arbitrais, que não estejam sob sigilo, em que o diretor responsável pela administração de carteiras de valores mobiliários figure no polo passivo e que afetem sua reputação profissional, indicando:
a) Principais fatos;
b) Valores, bens ou direitos envolvidos.
11.3. Descrever outras contingências relevantes não abrangidas pelos itens anteriores.
11.4. Descrever condenações judiciais, administrativas ou arbitrais, transitadas em julgado, prolatadas nos últimos 5 (cinco) anos em processos que não estejam sob sigilo, em que a empresa tenha figurado no polo passivo, indicando:
a) Principais fatos;
b) Valores, bens ou direitos envolvidos.
11.5. Descrever condenações judiciais, administrativas ou arbitrais, transitadas em julgado, prolatadas nos últimos 5 (cinco) anos em processos que não estejam sob sigilo, em que o diretor responsável pela administração de carteiras de valores mobiliários tenha figurado no polo passivo e tenha afetado seus negócios ou sua reputação profissional, indicando:
a) Principais fatos;
b) Valores, bens ou direitos envolvidos.
Contingências. Fato relevante é a possibilidade de no futuro haver comprometimento de considerável montante de recursos públicos, por conta de diversas contingências relacionadas ao Sistema Municipal de Transporte Coletivo provenientes de processos movidos pelo INSS (cobrança pela não retenção e conseqüente não recolhimento, sobre os valores remunerados às empresas operadoras) e de processos judiciais movidos pelas empresas operadoras (que pleiteiam diferenças relativas à remuneração).
Contingências. Risco de conversão em contrato de trabalho por tempo indeterminado ou sem termo: celebração fora dos casos previstos na lei / ultrapassagem dos limites máximos de duração / inobservância de forma escrita. A comunicação de caducidade, nestes casos, pode constituir um despedimento ilícito, com os seguintes efeitos: — Indemnização por danos patrimoniais e não patrimoniais; — Reintegração do trabalhador ou indemnização em substituição da reintegração (entre 15 e 45 dias ou, em certos casos, entre 30 e 60 dias de retribuição base e diuturnidades por cada ano/fração de antiguidade); — Pagamento de remunerações intercalares. Condenação no pagamento de uma coima a variar entre € 2.040,00 e € 61.200,00, pela prática de uma contraordenação muito grave, correspondente à celebração indevida de contrato de trabalho a termo.
Contingências. (A empresa deve informar apenas dados relativos à área envolvida na administração de carteiras de valores mobiliários, caso exerça outras atividades)
11.1. Descrever os processos judiciais, administrativos ou arbitrais, que não estejam sob sigilo, em que a empresa figure no polo passivo, que sejam relevantes para os negócios da empresa, indicando:
a. Principais fatos;
Contingências. A Fundação é parte em ações judiciais e processos administrativos perante vários tribunais e instâncias administrativas, decorrentes do curso normal das operações, envolvendo questões tributárias, trabalhistas, cíveis e outras. A Administração, com base em informações transmitidas pelos assessores jurídicos que prestam serviços e patrocinam as ações em que a Fundação é parte, na análise das demandas judiciais pendentes e na experiência advinda de casos assemelhados, constituiu provisão para cobrir as perdas prováveis estimadas com as ações em curso, conforme segue: Descrição Provavel Possivel Trabalhista 18.210 91.861
Contingências. A Companhia constitui provisão para fazer face as eventuais perdas, conforme sumariado a seguir: Natureza dos Processos 2006 2005 Tributários 79.498 24.389 Trabalhistas 53.833 45.058 Cíveis/Ordinários 299.583 183.965 432.914 253.412 Conforme convênio celebrado com o METRUS em outubro de 1988, coube a este a responsabilidade pela administração do Programa Turma da Rua, permanecendo o METRÔ responsável por todos os custos dele decorrentes, em atenção às determinações do GESP. Neste sentido, o METRÔ repassou os recursos necessários ao METRUS. A mão-de-obra para a execução deste Programa foi terceirizada, com a contratação da EMTEL - Recursos Humanos e Serviços Terceirizados Ltda. O contrato com a EMTEL encerrou-se em 06 de março de 1995, quando a administração do Programa voltou à responsabilidade do METRÔ, a título emergencial, uma vez que os serviços não podiam ser interrompidos e não havia possibilidade legal de prorrogação do contrato. Existe, atualmente, uma demanda judicial entre EMTEL e METRUS, onde se discutem aproximadamente R$ 96.508 a título de indenizações trabalhistas acrescido de custas processuais, correção monetária, juros de mora e de honorários advocatícios, que o Instituto não reconhece como sua obrigação. Adicionalmente, foram movidas diversas reclamações trabalhistas contra a EMTEL, nas quais o METRUS também poderá vir a ter de responder solidariamente pelas obrigações decorrentes. Assim, em decorrência do convênio celebrado entre o METRÔ e METRUS, quaisquer despesas provenientes destes processos, se devidas pelo Instituto, serão, ao final, suportadas pelo METRÔ e pelo GESP. A contingência foi provisionada pela Companhia e atualizada até 31 de dezembro de 2006.
Contingências. Nos casos de eventual impedimento para o intercâmbio de informação ou para a publicação de informação necessária para o funcionamento do mecanismo, deverão ser aplicados os procedimentos contingenciais previstos neste Regulamento. Nesses casos, o Banco Central que necessite utilizar o período de contingência deverá comunicar essa intenção à sua contraparte, com, no mínimo, 15 (quinze) minutos de antecedência com relação ao horário definido na Grade Horária respectiva. No caso de impossibilidade de utilização do sistema de comunicação definido no Anexo I, a transmissão dos arquivos efetuar-se-á mediante recurso, na ordem indicada, a um dos seguintes meios: 1º mensagem swift; 2º e-mail; e 3º fax. Caso os horários estabelecidos para os procedimentos contingenciais não sejam suficientes para solucionar os problemas, tais horários poderão ser postergados mediante acordo entre os Bancos Centrais.