Contingências Cláusulas Exemplificativas

Contingências. 11.1. Descrever os processos judiciais, administrativos ou arbitrais, que não estejam sob sigilo, em que a empresa figure no polo passivo, que sejam relevantes para os negócios da empresa, indicando:
Contingências. (A empresa deve informar apenas dados relativos à área envolvida na administração de carteiras de valores mobiliários, caso exerça outras atividades)
Contingências. As ações contingenciais envolverão a sua organização, em caso de acidentes naturais que influem na prestação dos serviços públicos. Tais ações poderão ser mobilizadas nos casos emergenciais, dependendo da gravidade e extensão da ocorrência. Em princípio as ações a serem consideradas são:
Contingências. A Fundação é parte em ações judiciais e processos administrativos perante vários tribunais e instâncias administrativas, decorrentes do curso normal das operações, envolvendo questões tributárias, trabalhistas, cíveis e outras. A Administração, com base em informações transmitidas pelos assessores jurídicos que prestam serviços e patrocinam as ações em que a Fundação é parte, na análise das demandas judiciais pendentes e na experiência advinda de casos assemelhados, constituiu provisão para cobrir as perdas prováveis estimadas com as ações em curso, conforme segue: Descrição Provavel Possivel Trabalhista 18.210 91.861 O Patrimônio Social é composto pelos valores de formação da Fundação, valores de doações e subvenções, com o objetivo de destiná-los às atividades objeto da Rádio e TV UNIFEV. Em 31 de dezembro de 2020 era de R$1.085.750 e em 2019 de R$993.726. Representa a soma dos valores de resultado apurados pela empresa no decorrer do exercício, sendo que em 2020 apresentou um superávit de R$59.790 e em 2019 de R$49.162. A reserva para ajustes de avaliação patrimonial inclui o saldo de mais valia realizada em anos anteriores, o ajuste por adoção do valor justo como custo atribuído do ativo imobilizado na data de transição da International Financial Reporting Standards - IFRS e a disponibilização de alguns terrenos e edifício para fins de renda e valorização, que foram avaliados e estão demonstrados a valor justo. Os valores registrados nesta rubrica são reclassificados para o Patrimônio Social, proporcionalmente à depreciação dos ativos a que elas se referem. Terça-feira, 16 de março de 2021 Ano VI | Edição nº 1341 Página 15 de 44 Receitas de apoio cutural 301.907 415.008 Receitas de apoio cutural - FEV 1.041.992 1.045.000 Despesas c/ salarios e encargos (728.714) (811.282) Despesa c/ férias (70.640) (58.271) Despesa c/ 13º salario a pagar (62.095) (65.752) Despesa c/ material para gravação (1.750) (1.529) Despesa c/ água, energia e comunicação (80.882) (92.477) Despesa c/ manutenção e conservação (20.270) (21.865) Demais despesas (137.359) (125.315) As receitas financeiras abrangem juros sobre aplicações financeiras, reconhecidas no resultado através do método dos juros efetivos. Também abrangem as receitas de reciprocidade reconhecidas no resultado por meio do regime de competência. As despesas financeiras abrangem, substancialmente as despesas com juros, despesas bancárias, descontos de boletos e podem ser apresentadas como segue: 2020 2019 Rendimento...
Contingências. A Fundação é parte em ações judiciais e processos administrativos perante vários tribunais e instâncias administrativas, decorrentes do curso normal das operações, envolvendo questões tributárias, trabalhistas, cíveis e outras. A Administração, com base em informações transmitidas pelos assessores jurídicos que prestam serviços e patrocinam as ações em que a UNIFEV é parte, na análise das demandas judiciais pendentes e na experiência advinda de casos assemelhados, constituiu provisão para cobrir as perdas prováveis estimadas com as ações em curso, conforme segue: Cíveis 50.000 30.000 Trabalhista 118.849 232.475 Tributaria 92.258 - 261.107 262.475
Contingências. A provisão para contingências é constituída amparada na opinião dos assessores jurídicos da companhia para as causas cíveis, trabalhistas e tributárias cuja a expectativa de perda seja superior a 40%. As provisões para Imposto sobre a Renda e Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL, previstas na legislação fiscal, não são efetuadas, vez que, a empresa apresenta prejuízo fiscal e base de cálculo negativa da CSLL.
Contingências. A Companhia constitui provisão para fazer face as eventuais perdas, conforme sumariado a seguir: Natureza dos Processos 2006 2005 Tributários 79.498 24.389 Trabalhistas 53.833 45.058 Cíveis/Ordinários 299.583 183.965 432.914 253.412 Conforme convênio celebrado com o METRUS em outubro de 1988, coube a este a responsabilidade pela administração do Programa Turma da Rua, permanecendo o METRÔ responsável por todos os custos dele decorrentes, em atenção às determinações do GESP. Neste sentido, o METRÔ repassou os recursos necessários ao METRUS. A mão-de-obra para a execução deste Programa foi terceirizada, com a contratação da EMTEL - Recursos Humanos e Serviços Terceirizados Ltda. O contrato com a EMTEL encerrou-se em 06 de março de 1995, quando a administração do Programa voltou à responsabilidade do METRÔ, a título emergencial, uma vez que os serviços não podiam ser interrompidos e não havia possibilidade legal de prorrogação do contrato. Existe, atualmente, uma demanda judicial entre EMTEL e METRUS, onde se discutem aproximadamente R$ 96.508 a título de indenizações trabalhistas acrescido de custas processuais, correção monetária, juros de mora e de honorários advocatícios, que o Instituto não reconhece como sua obrigação. Adicionalmente, foram movidas diversas reclamações trabalhistas contra a EMTEL, nas quais o METRUS também poderá vir a ter de responder solidariamente pelas obrigações decorrentes. Assim, em decorrência do convênio celebrado entre o METRÔ e METRUS, quaisquer despesas provenientes destes processos, se devidas pelo Instituto, serão, ao final, suportadas pelo METRÔ e pelo GESP. A contingência foi provisionada pela Companhia e atualizada até 31 de dezembro de 2006.
Contingências. Não há registros de demandas judiciais ou extrajudiciais, quer na defesa dos direitos a favor ou contra a administração do Programa até a data base de 31/12/2020, e até a data de elaboração e apresentação das demonstrações financeiras do Programa referente ao exercício de 2020.
Contingências. Ver política contabilística na nota 2.2.7. A Empresa apresenta à data da divulgação das suas contas o seguinte passivo contingente: - Processo executivo que decorre no 1º Serviço das Finanças de Lisboa, relativo a Imposto sobre o Valor Acrescentado liquidado pela IP Telecom durante o exercício financeiro de 2002, para o qual foi apresentada Reclamação Graciosa. O processo supra encontra-se presentemente suspenso, uma vez prestada garantia bancária no valor de 24.448 euros (quantia exequenda, juros, custos e acréscimo de 25%). De acordo com a legislação em vigor, as declarações fiscais estão sujeitas a revisão e correção por parte das autoridades fiscais durante um período de quatro anos (cinco anos para a Segurança Social) exceto quando tenha havido prejuízos fiscais, tenham sido concedidos benefícios fiscais, ou estejam em curso inspeções, reclamações ou impugnações, casos em que, dependendo das circunstâncias, os prazos são alongados ou suspensos. O Conselho de Administração da Empresa, suportado nas informações dos seus assessores fiscais, entende que eventuais contingências fiscais não deverão ter um efeito significativo nas demonstrações financeiras em 31 de dezembro de 2016, considerando as provisões constituídas e as expetativas existentes nesta data.
Contingências. Risco de conversão em contrato de trabalho por tempo indeterminado ou sem termo: celebração fora dos casos previstos na lei / ultrapassagem dos limites máximos de duração / inobservância de forma escrita. A comunicação de caducidade, nestes casos, pode constituir um despedimento ilícito, com os seguintes efeitos: — Indemnização por danos patrimoniais e não patrimoniais; — Reintegração do trabalhador ou indemnização em substituição da reintegração (entre 15 e 45 dias ou, em certos casos, entre 30 e 60 dias de retribuição base e diuturnidades por cada ano/fração de antiguidade); — Pagamento de remunerações intercalares. Condenação no pagamento de uma coima a variar entre € 2.040,00 e € 61.200,00, pela prática de uma contraordenação muito grave, correspondente à celebração indevida de contrato de trabalho a termo.