Coordenação Geral Cláusulas Exemplificativas

Coordenação Geral. De acordo com o estabelecido no art. 68 da Lei 8.666/1993 e neste Termo de Referência, a Contratada deverá apresentar Coordenador para participação efetiva durante o andamento de todas as etapas dos serviços.
Coordenação Geral. A Contratada será responsável pela coordenação geral de todos os serviços e projetos visando a atender ao objeto em contratação. Nesta atividade estarão incluídos todos os eventos administrativos e técnicos, administração dos processos, integração das equipes, integração das atividades terceirizadas, visitas técnicas, devendo contemplar nas atividades mensais, no mínimo: ⮚ Gerenciamento (agendamentos, análise cronograma, cartas, respostas, ofício as concessionárias, programação visita técnica, atendimento às solicitações da Prefeitura). ⮚ Equipe técnica. ⮚ Prazo (execução dos trabalhos para atender aos marcos intermediários, acompanhamento e ajustes). ⮚ Conteúdo produzido (análise global, adequação). ⮚ Qualidade dos trabalhos (verificação macro no atendimento aos manuais, padrões e modelos). ⮚ Terceirizados (controle e aplicação dos itens relacionados acima).
Coordenação Geral. Referente ao pagamento de professor do Departamento de Línguas e Letras, para exercício do cargo de coordenador geral do Projeto Realizado até 31/10/2022 36.000,00 Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx (nov-dez/2022) 2 4.000,00 40h 8.000,00 Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx (jan-dez/2023) 12 4.200,00 40h 50.400,00 Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx (jan-dez/2024) 12 4.400,00 40h 52.800,00
Coordenação Geral. Caberá à coordenação geral, os trabalhos de: Pesquisas: documental, englobando a identificação de todos os projetos, levantamentos, inventários, relatórios técnicos emitidos; histórica e iconográfica, incluindo todos os aspectos das disciplinas envolvidas que necessitarem de dados hisótricos; arqueológica; na literatura específica, englobando manuais e cartas patrimoniais e de jardins históricos; de dados museológicos, sociológicos e educativos. Conferência da planta cadastral fornecida pela FCRB, atualizada em 2009, para adaptçaão à sua utilização como base digital para todas as disciplinas do Projeto. Compatibilização dos estudos e produtos das várias disciplinas. 3.II. PAISAGISMO O projeto de paisagismo seguirá as diretrizes do Manual de Intervenções em Jardins Históricos do Iphan, devendo ser submetido à Superintendência Regional do IPHAN/RJ para registro e consulta previa. O projeto abrangerá, além dos estudos pertinentes a vegetação, pavimentação e mobiliário, o projeto conceitual do novo Pavilhão a ser edificado. O Projeto de Paisagismo poderá propor, em comum acordo com o Centro de Mem ória e Informação da FCRB, novas áreas de convivência, que serão estudadas em todos os seus aspectos de vegetação, mobiliário e pavimentação, e compatibilizadas com os projetos de iluminação e de sinalização e comunicação visual.
Coordenação Geral. Xxxxx Xxxxxx Xxxxxx: Designer Gráfico formado em 1999 pela Escola de Design - UEMG. Sócio proprietário da Tanto Design Ltda empresa atuante no mercado de comunicação, publicitário e empresarial nacional. Exerce diversas funções em direção com ênfase em liderança de equipes multidiciplinares. Atuação de cerca de 20 anos em direção de vídeo e criação; produção de vídeo e conteúdo on-line; publicidade, design, promoção de eventos. Atuação específica de 13 anos na área de comunicação, educação e mobilização social em projetos voltados para meio ambiente, cultura e responsabilidade social. Detentor de vários prêmios em festivais de cinema nacionais e internacionais por trabalhos autorais, na área de vídeo arte e de documentários ambientais como por exemplo Fluxus Festival Internacional Cinema na Internet e BANFF 9ª Mostra Internacional de Filmes de Montanha, Grand Prix de Webdesign no 6º Festival do Anuário do Clube de Criação publicitário de Minas Gerais e mais recentemente o Melhor exemplo em educação ambiental no 6º prêmio Xxxx Xxxxxxx . Em publicidade dirigiu mais de 150 comercias de televisão. Na área ambiental e de mobilização, atuou como coordenador, líder de equipe, diretor de vídeo e gestor de conteúdo atendendo clientes e projetos como: Governo de Minas / SEMAD, IEF, Projeto Manuelzão, Programa Semeando Senar Minas, CBH Rio das Velhas, AGB Peixe Vivo, Circuito Cultural Praça da Liberdade, Museu das Minas e do Metal, Memorial Minas Gerais Vale, CBH São Francisco, Festival de Gastronomia de Araxá, FID – Fórum Internacional de Dança. A base de trabalho deste profissional será Belo Horizonte (MG), CCR Alto São Francisco. Jornalismo: Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxx – Comunicação Estratégica, Elaboração e Análise do Programa de Comunicação

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  • Objetivo Geral ampliar a regularização e titulação nos projetos de reforma agrária do Incra ou terras públicas federais passíveis de regularização fundiária sob domínio da União ou do Incra.

  • RISCOS COBERTOS 2.1. Fica entendido e acordado que, subordinado aos termos, exclusões, dispositivos e condições contidas na apólice ou a ela endossadas, e sujeito ao pagamento pelo segurado do prêmio extra ajustado, não obstante o que contrário possam dispor as Condições Gerais, Especiais e/ou Particulares da apólice, a Seguradora garante o reembolso ao segurado das quantias pelas quais vier a ser responsável civilmente em sentença judicial transitada em julgado ou em acordo autorizado de modo expresso pela seguradora, relativas a reclamações por danos corporais e materiais involuntariamente causados a terceiros, decorrentes da execução do objeto abrangido pela cobertura básica do seguro e ocorridos durante o prazo de vigência da apólice. 2.2. Se os danos físicos e/ou corporais ocorrerem em data incerta, em consequência de riscos cobertos cuja manifestação tenha se dado de forma intermitente, periódica, ou contínua, fica estipulado, salvo acordado entre segurado e Seguradora, que: a) a data de ocorrência de um dano físico será aquela em que o mesmo tiver ficado evidente para o terceiro prejudicado, mesmo que desconhecendo a sua causa; b) a data de ocorrência de um dano corporal será aquela em que, pela primeira vez, o mesmo tiver sido diagnosticado por médico especializado, quando consultado pelo terceiro prejudicado. 2.3. Se os danos causados a terceiros, forem decorrentes de um mesmo fato gerador, produzindo várias reclamações, e, em consequência destas o segurado reivindicar diversas vezes a garantia, sempre na mesma cobertura, TODOS OS PLEITOS CONSIDERADOS PROCEDENTES SE CONSTITUIRÃO EM UM ÚNICO SINISTRO. 2.3.1. Não estarão cobertas quaisquer perdas ou danos passíveis de serem indenizados por outras coberturas contratadas na apólice de Risco de Engenharia. 2.4. A Seguradora responderá, ainda, dentro do limite máximo de indenização, pelas despesas com custas judiciais do foro cível, como também de honorários de advogados nomeados pelo segurado, para a defesa judicial ou extrajudicial de seus direitos, em razão de sinistro indenizável. 2.5. Respeitadas as limitações, exclusões e restrições deste seguro, o direito à garantia não ficará prejudicado, mesmo que os danos decorram de: a) atos ilícitos, culposos ou dolosos, praticados pelos empregados do segurado, ou, ainda, por pessoas a eles assemelhadas; b) atos ilícitos culposos, praticados pelo segurado, por seus beneficiários, ou pelo representante legal, de um ou do outro. 2.6. Fica, ainda, ajustado que a garantia oferecida por esta cobertura em relação a acidentes causados por defeito de funcionamento ou erro humano na operação e/ou condução de máquinas, veículos, aparelhos, equipamentos, e instalações utilizadas pelo segurado no canteiro de obra, como também daqueles relacionados com a conservação e/ou manutenção destes bens, somente prevalecerá, se: a) for comprovada a existência de manutenção regular daqueles bens, quando necessária; b) tiverem sido contratadas / designadas pessoas comprovadamente habilitadas, quando exigida a habilitação pelos respectivos fabricantes e/ou por disposição legal, para operar / conduzir aqueles bens e/ou para prestar os serviços de conservação e/ou manutenção dos mesmos; c) avisos de advertência tiverem sido expostos em locais visíveis, alertando os transeuntes e/ou os usuários daqueles bens, respectivamente, da realização dos serviços de conservação e manutenção, e/ou da eventual existência de qualquer tipo de perigo.

  • ÂMBITO GEOGRÁFICO DA COBERTURA As coberturas do seguro previstas nestas condições gerais aplicam-se para eventos cobertos ocorridos em qualquer parte do globo terrestre.

  • PROPOSTAS COMERCIAIS 6.1. As propostas comerciais serão apresentadas em língua portuguesa, em uma via, com suas páginas numeradas e rubricadas, e a última assinada pelo representante legal da empresa, sem emendas, acréscimos, borrões, rasuras, ressalvas, entrelinhas ou omissões, salvo se, inequivocamente, tais falhas não acarretarem lesões ao direito dos demais licitantes, prejuízo à Administração ou não impedirem a exata compreensão de seu conteúdo, podendo observar o modelo anexo a este edital (Anexo IX), e constarão: 6.1.1. Nome, número do CNPJ, endereço, telefone, fax e e-mail da empresa proponente. 6.1.2. Especificação detalhada do objeto, com indicação da marca, sob pena de desclassificação. 6.1.3. Prazo de validade da proposta não inferior a 60 (sessenta) dias, contados da data limite prevista para entrega das propostas, conforme art. 64, § 3º da Lei Federal nº 8.666/93. 6.1.4. Conter xxxxx xx xxxxxxx xx xx xxxxxx 00 (xxxxxx) dias corridos a contar do recebimento da ordem de fornecimento. 6.2. As propostas poderão ser corrigidas automaticamente pelo pregoeiro, caso contenham erros de soma e/ou multiplicação, bem como divergências entre o preço unitário e o total do item, hipótese em que prevalecerá sempre o primeiro. 6.3. Serão desclassificadas as propostas que não atenderem às exigências do presente edital e seus anexos, por estarem omissas ou apresentarem irregularidades, ou defeitos capazes de dificultar o julgamento. 6.4. Os preços serão cotados com duas casas decimais. Ex.: 10,55. 6.5. Nos preços propostos estarão incluídos todos os tributos, encargos sociais e trabalhistas, frete até o destino e quaisquer outros ônus que porventura possam recair sobre o fornecimento do objeto da presente licitação, os quais ficarão a cargo única e exclusivamente da contratada. 6.6. As propostas não poderão impor condições ou conter opções, somente sendo admitidas propostas que ofertem apenas uma marca, um modelo e um preço para cada item do objeto desta licitação. 6.7. Todos os itens serão conferidos e analisados pelo setor requisitante para a devida aprovação, sujeitando a desclassificação os licitantes que não cumprirem as normas do edital.

  • COBERTURA É a designação genérica dos riscos assumidos pelo Segurador.

  • Cobertura Básica Considera-se risco coberto a Responsabilidade Civil do segurado, caracterizada na forma do item 3 OBJETO DO SE- GURO das Condições Gerais de Responsabilidade Civil Geral, os danos causados a, dentro do período de vigência especificado na apólice e desde que estes danos decorram dos seguintes eventos: a) Acidentes causados por máquina/equipamento segurado;

  • COBERTURAS São as obrigações que a Seguradora assume perante o Segurado quando da contratação do seguro e que serão exigíveis por ocasião da ocorrência de um evento coberto, observadas as condições e os limites contratados.

  • Depósito 2.1 Pedido de Patente ou Certificado de Adição de Invenção depositado

  • PREÂMBULO O Município de Porto Amazonas torna público que no Prédio da Prefeitura Municipal, localizado à Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx, n° 67 - Centro, neste município, realizar licitação PREGÃO ELETRÔNICO Nº 021/2023– SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS do tipo MAIOR DESCONTO PERCENTUAL POR LOTE, nos moldes da Lei 10.520/2002, e suas alterações posteriores, e subsidiariamente, a Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, com as alterações posteriores e Decreto Municipal nº 019/2015, conforme descrito neste Edital e seus Anexos. O procedimento licitatório e ou que dele resultar obedecerá, integralmente, a Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, publicada no D.O.U., de 18/07/02, o Decreto Federal nº 7.892 de 23 de janeiro 2013, o Decreto Municipal nº 019, de 27 de julho de 2015, que regulamenta a modalidade Pregão Eletrônico, a Lei Complementar nº 123 de 14 de dezembro de 2006 com a redação alterada pela Lei Complementar nº 147, de 07 de agosto de 2014 e o Decreto Municipal nº 037, de 07 de dezembro de 2010,subsidiariamente naquilo que couber, a Lei nº 8.666/93 e suas alterações bem como pelas condições estabelecidas neste Edital e seus anexos. A solicitação de esclarecimento de dúvidas a respeito de condições deste Edital e de outros assuntos relacionados a presente licitação deverá ser efetuada pelas empresas interessadas em participar do certame pelo endereço eletrônico: xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, tel-fax: (00) 0000.0000 – ou VERBAL e ou ESCRITO: no endereço supracitado, até o 2º (segundo) dia útil que anteceder a data estabelecida no preâmbulo deste Instrumento Convocatório para a reunião de recebimento e abertura dos envelopes Proposta e Documentação. O Edital estará disponível gratuitamente nos sites xxx.xxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx e xxx.xxx.xxx.xx.

  • APÓLICE É o instrumento do contrato de seguro que contém as Condições Gerais, Coberturas Adicionais e Cláusulas Específicas que o regem, assim como as informações sobre o objeto ou bem segurado.