CREDENCIAMENTO NO APLICATIVO LICITAÇÕES. 7.2.1. Para acesso ao sistema eletrônico, os interessados em participar do Pregão deverão dispor de chave de identificação e senha pessoal (intransferíveis), obtida junto às Agências do Banco do Brasil S.A., sediadas no País; 7.2.2. Os interessados deverão credenciar representantes mediante a apresentação de procuração por instrumento público ou particular, com firma reconhecida, atribuindo poderes para formular lances de preços e praticar todos os demais atos e operações no site: xxxx://xxx.xxxxxxxxxx- x.xxx.xx/, “Acesso Identificado”; 7.2.3. Em sendo sócio, proprietário, dirigente (ou assemelhado) da empresa proponente, deverá apresentar cópia do respectivo Estatuto ou Contrato Social, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura; 7.2.4. A chave de identificação e a senha terão validade determinada pelo Banco do Brasil e poderão ser utilizadas em qualquer pregão eletrônico, salvo quando canceladas por solicitação do credenciado ou por iniciativa do Banco, devidamente justificado; 7.2.5. É de exclusiva responsabilidade do usuário o sigilo da senha, bem como seu uso em qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao Banco do Brasil S.A a responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros; 7.2.6. O credenciamento do licitante e de seu representante legal junto ao sistema eletrônico implica a responsabilidade legal pelos atos praticados e a presunção de capacidade técnica para realização das transações inerentes ao pregão eletrônico.
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Samples: Pregão Eletrônico, Pregão Eletrônico, Pregão Eletrônico
CREDENCIAMENTO NO APLICATIVO LICITAÇÕES. 7.2.1. 6.1 - Para acesso ao sistema eletrônico, os interessados em participar do Pregão deverão dispor de chave de identificação e senha pessoal (intransferíveis), obtida obtidas junto às Agências da CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, provedor do Banco do Brasil S.A.sistema eletrônico, sediadas no País;país, caso ainda não estejam credenciados.
7.2.2. Os interessados 6.2 - As pessoas jurídicas ou firmas individuais deverão credenciar representantes representantes, mediante a apresentação de procuração por instrumento público ou particular, com firma reconhecida, atribuindo poderes para formular lances de preços e praticar todos os demais atos e operações no site: xxxx://xxx.xxxxxxxxxx- x.xxx.xx/, “Acesso Identificado”;PORTAL DE COMPRAS CAIXA – PREGÕES ELETRÔNICOS.
7.2.3. Em sendo 6.3 - O sócio, proprietário, proprietário ou dirigente (ou assemelhado) da empresa proponente, deverá apresentar cópia do respectivo Estatuto ou Contrato Social, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal sua investidura;.
7.2.4. 6.4 - A chave de identificação e a senha terão validade determinada pelo Banco do Brasil e poderão ser utilizadas em qualquer pregão eletrônico, salvo quando canceladas por solicitação do credenciado ou por iniciativa da Caixa Econômica Federal, provedor do Bancosistema eletrônico, devidamente justificado;.
7.2.5. 6.5 - É de exclusiva responsabilidade do usuário o sigilo da senha, bem como seu uso em qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao Banco do Brasil S.A a à Prefeitura Municipal de Ubá e à Caixa Econômica Federal, nenhuma responsabilidade por eventuais danos decorrentes de do uso indevido da senha, ainda que por terceiros;.
7.2.6. 6.5.1 - A perda da senha ou a quebra de sigilo deverão ser comunicadas imediatamente ao provedor do sistema para imediato bloqueio de acesso.
6.6 - O credenciamento do licitante e de seu representante legal junto ao sistema eletrônico implica a responsabilidade legal pelos atos praticados e a presunção de capacidade técnica para a realização das transações inerentes ao pregão eletrônico.
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Samples: Contract for Services, Licensing Agreements, Registro De Preços
CREDENCIAMENTO NO APLICATIVO LICITAÇÕES. 7.2.110.1. Os licitantes ou seus representantes legais deverão estar previamente credenciados junto ao órgão provedor, no prazo mínimo de 24 (vinte e quatro) horas antes da data de realização do pregão.
10.2. Para acesso ao sistema eletrônico, os interessados em participar do Pregão deverão dispor de chave de identificação e senha pessoal (intransferíveis), obtida obtidas junto às Agências do Banco do Brasil S.A., sediadas no País;.
7.2.2. Os interessados deverão credenciar representantes mediante a apresentação de procuração por instrumento público ou particular, com firma reconhecida, atribuindo poderes para formular lances de preços e praticar todos os demais atos e operações no site: xxxx://xxx.xxxxxxxxxx- x.xxx.xx/, “Acesso Identificado”;
7.2.3. Em sendo sócio, proprietário, dirigente (ou assemelhado) da empresa proponente, deverá apresentar cópia do respectivo Estatuto ou Contrato Social, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura;
7.2.410.3. A chave de identificação e a senha terão validade determinada pelo Banco do Brasil de 01 (um) ano e poderão poderá ser utilizadas utilizada em qualquer pregão eletrônico, salvo quando canceladas cancelada por solicitação do credenciado ou por iniciativa do Banco, devidamente justificado;credenciado.
7.2.510.4. É de exclusiva responsabilidade do usuário o sigilo da senha, bem como seu uso em qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao Banco do Brasil S.A a responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros;.
7.2.610.5. O credenciamento do licitante fornecedor e de seu representante legal junto ao sistema eletrônico implica a na responsabilidade legal pelos atos praticados e a presunção de capacidade técnica para realização das transações inerentes ao pregão eletrônico.
10.6. Em se tratando de microempresa ou empresa de pequeno porte, nos termos da Lei complementar nº 123 de 14.12.2006 e alterada pela Lei Complementar n° 147/2014 de 07.08.2014, para que essa possa gozar dos benefícios previstos no Capítulo V da referida Lei, é necessário, à época do credenciamento acrescentar as expressões “Microempresa” ou “Empresa de Pequeno Porte” ou suas respectivas abreviações, “ME” ou “EPP”, à sua firma ou denominação, conforme o caso.
10.6.1. Caso a proponente já esteja cadastrada no sistema e não constem os dados acima em sua firma ou denominação, deverá providenciar a alteração de seu cadastro no sistema. Para tanto deverá dirigir-se a agência do Banco do Brasil de sua cidade.
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Samples: Pregão Eletrônico, Pregão Eletrônico, Pregão Eletrônico
CREDENCIAMENTO NO APLICATIVO LICITAÇÕES. 7.2.110.1. Os licitantes ou seus representantes legais deverão estar previamente credenciados junto ao órgão provedor, no prazo mínimo de 24 (vinte e quatro) horas antes da data de realização do pregão.
10.2. Para acesso ao sistema eletrônico, os interessados em participar do Pregão deverão dispor de chave de identificação e senha pessoal (intransferíveis), obtida obtidas junto às Agências do Banco do Brasil S.A., sediadas no País;.
7.2.2. Os interessados deverão credenciar representantes mediante a apresentação de procuração por instrumento público ou particular, com firma reconhecida, atribuindo poderes para formular lances de preços e praticar todos os demais atos e operações no site: xxxx://xxx.xxxxxxxxxx- x.xxx.xx/, “Acesso Identificado”;
7.2.3. Em sendo sócio, proprietário, dirigente (ou assemelhado) da empresa proponente, deverá apresentar cópia do respectivo Estatuto ou Contrato Social, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura;
7.2.410.3. A chave de identificação e a senha terão validade determinada pelo Banco do Brasil de 01 (um) ano e poderão poderá ser utilizadas utilizada em qualquer pregão eletrônico, salvo quando canceladas cancelada por solicitação do credenciado ou por iniciativa do Banco, devidamente justificado;credenciado.
7.2.510.4. É de exclusiva responsabilidade do usuário o sigilo da senha, bem como seu uso em qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao Banco do Brasil S.A a responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros;.
7.2.610.5. O credenciamento do licitante fornecedor e de seu representante legal junto ao sistema eletrônico implica a na responsabilidade legal pelos atos praticados e a presunção de capacidade técnica para realização das transações inerentes ao pregão eletrônico.
10.6. Em se tratando de microempresa ou empresa de pequeno porte, nos termos da Lei complementar nº 123 de 14.12.2006 e alterada pela Lei Complementar n° 147/2014 de 07.08.2014, para que essa possa gozar dos benefícios previstos no Capítulo V da referida Lei, é necessário, à época do credenciamento acrescentar as expressões “Microempresa” ou “Empresa de Pequeno Porte” ou suas respectivas abreviações, “ME” ou “EPP”, à sua firma ou denominação, conforme o caso.
10.6.1. Xxxx a proponente já esteja cadastrada no sistema e não constem os dados acima em sua firma
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Samples: Pregão Eletrônico
CREDENCIAMENTO NO APLICATIVO LICITAÇÕES. 7.2.110.1. Os licitantes ou seus representantes legais deverão estar previamente credenciados junto ao órgão provedor, no prazo mínimo de 24 (vinte e quatro) horas antes da data de realização do pregão.
10.2. Para acesso ao sistema eletrônico, os interessados em participar do Pregão deverão dispor de chave de identificação e senha pessoal (intransferíveis), obtida obtidas junto às Agências do Banco do Brasil S.A., sediadas no País;.
7.2.2. Os interessados deverão credenciar representantes mediante a apresentação de procuração por instrumento público ou particular, com firma reconhecida, atribuindo poderes para formular lances de preços e praticar todos os demais atos e operações no site: xxxx://xxx.xxxxxxxxxx- x.xxx.xx/, “Acesso Identificado”;
7.2.3. Em sendo sócio, proprietário, dirigente (ou assemelhado) da empresa proponente, deverá apresentar cópia do respectivo Estatuto ou Contrato Social, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura;
7.2.410.3. A chave de identificação e a senha terão validade determinada pelo Banco do Brasil de 01 (um) ano e poderão poderá ser utilizadas utilizada em qualquer pregão eletrônico, salvo quando canceladas cancelada por solicitação do credenciado ou por iniciativa do Banco, devidamente justificado;credenciado.
7.2.510.4. É de exclusiva responsabilidade do usuário o sigilo da senha, bem como seu uso em qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao Banco do Brasil S.A a responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros;.
7.2.610.5. O credenciamento do licitante fornecedor e de seu representante legal junto ao sistema eletrônico implica a na responsabilidade legal pelos atos praticados e a presunção de capacidade técnica para realização das transações inerentes ao pregão eletrônico.
10.6. Em se tratando de microempresa ou empresa de pequeno porte, nos termos da Lei complementar nº 123 de 14.12.2006 e alterada pela Lei Complementar n° 147/2014 de 07.08.2014, para que essa possa gozar dos benefícios previstos no Capítulo V da referida Lei, é necessário, à época do credenciamento acrescentar as expressões “Microempresa” ou “Empresa de Pequeno Porte” ou suas respectivas
10.6.1. Caso a proponente já esteja cadastrada no sistema e não constem os dados acima em sua firma ou denominação, deverá providenciar a alteração de seu cadastro no sistema. Para tanto deverá dirigir-se a agência do Banco do Brasil de sua cidade.
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Samples: Pregão Eletrônico
CREDENCIAMENTO NO APLICATIVO LICITAÇÕES. 7.2.1. 10.1 - Os licitantes ou seus representantes legais deverão estar previamente credenciados junto ao órgão provedor, no prazo mínimo de 24 (vinte e quatro) horas antes da data de realização do pregão.
10.2 - Para acesso ao sistema eletrônico, os interessados em participar do Pregão deverão dispor de chave de identificação e senha pessoal (intransferíveis), obtida obtidas junto às Agências do Banco do Brasil S.A., sediadas no País;.
7.2.2. Os interessados deverão credenciar representantes mediante a apresentação de procuração por instrumento público ou particular, com firma reconhecida, atribuindo poderes para formular lances de preços e praticar todos os demais atos e operações no site: xxxx://xxx.xxxxxxxxxx- x.xxx.xx/, “Acesso Identificado”;
7.2.3. Em sendo sócio, proprietário, dirigente (ou assemelhado) da empresa proponente, deverá apresentar cópia do respectivo Estatuto ou Contrato Social, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura;
7.2.4. 10.3 - A chave de identificação e a senha terão validade determinada pelo Banco do Brasil de 01 (um) ano e poderão poderá ser utilizadas utilizada em qualquer pregão eletrônico, salvo quando canceladas cancelada por solicitação do credenciado ou por iniciativa do Banco, devidamente justificado;credenciado.
7.2.5. 10.4 - É de exclusiva responsabilidade do usuário o sigilo da senha, bem como seu uso em qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao Banco do Brasil S.A a responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros;.
7.2.6. 10.5 - O credenciamento do licitante fornecedor e de seu representante legal junto ao sistema eletrônico implica a na responsabilidade legal pelos atos praticados e a presunção de capacidade técnica para realização das transações inerentes ao pregão eletrônico.
10.6 - Em se tratando de microempresa ou empresa de pequeno porte, nos termos da Lei complementar nº 123/06 e para que essa possa gozar dos benefícios previstos no Capítulo V da referida Lei, é necessário, à época do credenciamento acrescentar as expressões “Microempresa” ou “Empresa de Pequeno Porte” ou suas respectivas abreviações, “ME” ou “EPP”, à sua firma ou denominação, conforme o caso.
10.6.1- Caso a proponente já esteja cadastrada no sistema e não constem os dados acima em sua firma ou denominação, deverá providenciar a alteração de seu cadastro no sistema. Para tanto deverá dirigir-se a agência do Banco do Brasil de sua cidade.
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Samples: Pregão Eletrônico
CREDENCIAMENTO NO APLICATIVO LICITAÇÕES. 7.2.1. 6.1 - Para acesso ao sistema eletrônico, os interessados em participar do Pregão deverão dispor de chave de identificação e senha pessoal (intransferíveis), obtida obtidas junto às Agências da CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, provedor do Banco do Brasil S.A.sistema eletrônico, sediadas no País;país, caso ainda não estejam credenciados.
7.2.2. Os interessados 6.2 - As pessoas jurídicas deverão credenciar representantes representantes, mediante a apresentação de procuração por instrumento público ou particular, com firma reconhecida, atribuindo poderes para formular lances de preços e praticar todos os demais atos e operações no site: xxxx://xxx.xxxxxxxxxx- x.xxx.xx/, “Acesso Identificado”;PORTAL DE COMPRAS CAIXA – PREGÕES ELETRÔNICOS.
7.2.3. Em sendo 6.3 - O sócio, proprietário, proprietário ou dirigente (ou assemelhado) da empresa proponente, deverá apresentar cópia do respectivo Estatuto ou Contrato Social, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal sua investidura;.
7.2.4. 6.4 - A chave de identificação e a senha terão validade determinada pelo Banco do Brasil e poderão ser utilizadas em qualquer pregão eletrônico, salvo quando canceladas por solicitação do credenciado ou por iniciativa da Caixa Econômica Federal, provedor do Bancosistema eletrônico, devidamente justificado;.
7.2.5. 6.5 - É de exclusiva responsabilidade do usuário o sigilo da senha, bem como seu uso em qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao Banco do Brasil S.A a à Prefeitura Municipal de Ubá e à Caixa Econômica Federal, nenhuma responsabilidade por eventuais danos decorrentes de do uso indevido da senha, ainda que por terceiros;.
7.2.6. 6.5.1 - A perda da senha ou a quebra de sigilo deverão ser comunicadas imediatamente ao provedor do sistema para imediato bloqueio de acesso.
6.6 - O credenciamento do licitante e de seu representante legal junto ao sistema eletrônico implica a responsabilidade legal pelos atos praticados e a presunção de capacidade técnica para a realização das transações inerentes ao pregão eletrônico.
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Samples: Contratação De Serviços
CREDENCIAMENTO NO APLICATIVO LICITAÇÕES. 7.2.1. 8.1 - Para acesso ao sistema eletrônico, os interessados em participar do Pregão deverão dispor de chave de identificação e de senha pessoal (intransferíveis)e intransferível, obtida obtidas junto às Agências do Banco do Brasil S.A., sediadas no País;..
7.2.2. Os interessados 8.2 - A chave de identificação e a senha terão validade de acordo com as normas e procedimentos do sistema eletrônico licitacoes-e, e poderão ser utilizadas em qualquer pregão eletrônico, salvo quando canceladas por solicitação do credenciado ou por iniciativa do Banco, por ato devidamente justificado.
8.3 - As pessoas jurídicas ou firmas individuais deverão credenciar representantes representantes, mediante a apresentação de procuração por instrumento público ou particular, com firma reconhecida, atribuindo poderes para formular lances de preços e praticar todos os demais atos e operações no site: xxxx://xxx.xxxxxxxxxx- x.xxx.xx/, “Acesso Identificadolicitacoes-e”;.
7.2.3. 8.4 - Em sendo sócio, proprietário, dirigente (ou assemelhado) da empresa proponente, deverá apresentar cópia do respectivo Estatuto ou Contrato Social, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura;.
7.2.4. A chave de identificação e a senha terão validade determinada pelo Banco do Brasil e poderão ser utilizadas em qualquer pregão eletrônico, salvo quando canceladas por solicitação do credenciado ou por iniciativa do Banco, devidamente justificado;
7.2.5. 8.5 - É de exclusiva responsabilidade do usuário o sigilo da senha, bem como seu uso em qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo à Câmara Municipal de Aracaju ou ao Banco do Brasil S.A S.A. a responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros;.
7.2.6. 8.6 - O credenciamento do licitante fornecedor e de seu representante legal junto ao sistema eletrônico implica a responsabilidade legal pelos atos praticados e a presunção de capacidade técnica para realização das transações inerentes ao pregão eletrônico.
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Samples: Pregão Eletrônico
CREDENCIAMENTO NO APLICATIVO LICITAÇÕES. 7.2.1. 8.1 Para acesso ao sistema eletrônico, os interessados em participar do Pregão pregão deverão dispor de chave de identificação e senha pessoal (intransferíveis), obtida obtidas junto às Agências do Banco do Brasil S.A., sediadas no País;.
7.2.2. Os interessados 8.2 As pessoas jurídicas ou firmas individuais deverão credenciar representantes representantes, mediante a apresentação de procuração por instrumento público ou particular, com firma reconhecida, atribuindo poderes para formular lances de preços e praticar todos os demais atos e operações no site: xxxx://xxx.xxxxxxxxxx- x.xxx.xx/, “Acesso Identificado”;nas licitações.
7.2.3. 8.3 Em sendo sócio, proprietário, dirigente (ou assemelhado) da empresa proponente, deverá apresentar cópia do respectivo Estatuto ou Contrato Social, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura;.
7.2.4. 8.4 A chave de identificação e a senha terão validade determinada pelo Banco do Brasil e poderão ser utilizadas em qualquer pregão eletrônico, salvo quando canceladas por solicitação do credenciado ou por iniciativa do Bancoda CIDASC, devidamente justificado;.
7.2.5. 8.5 É de exclusiva responsabilidade do usuário o sigilo da senha, bem como seu uso em qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao Banco do Brasil S.A a CIDASC a responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros;.
7.2.6. 8.6 O credenciamento do licitante da proponente e de seu representante legal junto ao sistema eletrônico implica a responsabilidade legal pelos atos praticados e a presunção de capacidade técnica para realização das transações inerentes ao pregão eletrônico.
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Samples: Pregão Eletrônico
CREDENCIAMENTO NO APLICATIVO LICITAÇÕES. 7.2.19.1. Os licitantes ou seus representantes legais deverão estar previamente credenciados junto ao órgão provedor, no prazo mínimo de 24 (vinte e quatro) horas antes da data de realização do pregão.
9.2. Para acesso ao sistema eletrônico, os interessados em participar do Pregão deverão dispor de chave de identificação e senha pessoal (intransferíveis), obtida obtidas junto às Agências do Banco do Brasil S.A., sediadas no País;.
7.2.2. Os interessados deverão credenciar representantes mediante a apresentação de procuração por instrumento público ou particular, com firma reconhecida, atribuindo poderes para formular lances de preços e praticar todos os demais atos e operações no site: xxxx://xxx.xxxxxxxxxx- x.xxx.xx/, “Acesso Identificado”;
7.2.3. Em sendo sócio, proprietário, dirigente (ou assemelhado) da empresa proponente, deverá apresentar cópia do respectivo Estatuto ou Contrato Social, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura;
7.2.49.3. A chave de identificação e a senha terão validade determinada pelo Banco do Brasil de 01 (um) ano e poderão poderá ser utilizadas utilizada em qualquer pregão eletrônico, salvo quando canceladas cancelada por solicitação do credenciado ou por iniciativa do Banco, devidamente justificado;credenciado.
7.2.59.4. É de exclusiva responsabilidade do usuário o sigilo da senha, bem como seu uso em qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao Banco do Brasil S.A a responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros;.
7.2.69.5. O credenciamento do licitante fornecedor e de seu representante legal junto ao sistema eletrônico implica a na responsabilidade legal pelos atos praticados e a presunção de capacidade técnica para realização das transações inerentes ao pregão eletrônico.
9.6. Em se tratando de microempresa ou empresa de pequeno porte, nos termos da Lei complementar nº 123 de 14.12.2006 e alterada pela Lei Complementar n° 147/2014 de 07.08.2014, para que essa possa gozar dos benefícios previstos no Capítulo V da referida Lei, é necessário, à época do credenciamento acrescentar as expressões “Microempresa” ou “Empresa de Pequeno Porte” ou suas respectivas abreviações, “ME” ou “EPP”, à sua firma ou denominação, conforme o caso.
9.6.1. Caso a proponente já esteja cadastrada no sistema e não constem os dados acima em sua firma ou denominação, deverá providenciar a alteração de seu cadastro no sistema. Para tanto deverá dirigir-se a agência do Banco do Brasil de sua cidade.
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Samples: Pregão Eletrônico
CREDENCIAMENTO NO APLICATIVO LICITAÇÕES. 7.2.14.3.1. Para acesso ao sistema eletrônico, os interessados em participar do Pregão deverão dispor de chave de identificação e de senha pessoal (intransferíveis)e intransferível, obtida junto às Agências do Banco do Brasil S.A.S/A, sediadas no País;.
7.2.24.3.2. Os interessados A informação dos dados para acesso deve ser feita na página inicial do site xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx, opção "Acesso Identificado".
4.3.3. A chave de identificação e a senha terão validade determinada pelo Banco do Brasil e poderão ser utilizadas em qualquer pregão eletrônico, salvo quando canceladas por solicitação do credenciado ou por iniciativa do Banco, devidamente justificado.
4.3.4. As pessoas jurídicas ou firmas individuais deverão credenciar representantes mediante a apresentação de procuração por instrumento público ou particularrepresentantes, com firma reconhecida, atribuindo poderes para formular lances de preços e praticar todos os demais atos e operações no site: xxxx://xxx.xxxxxxxxxx- x.xxx.xx/, “Acesso Identificadolicitacoes-e”;.
7.2.34.3.5. Em sendo sócio, proprietário, dirigente (ou assemelhado) da empresa proponente, deverá apresentar cópia do respectivo Estatuto ou Contrato Social, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura;.
7.2.4. A chave de identificação e a senha terão validade determinada pelo Banco do Brasil e poderão ser utilizadas em qualquer pregão eletrônico, salvo quando canceladas por solicitação do credenciado ou por iniciativa do Banco, devidamente justificado;
7.2.54.3.6. É de exclusiva responsabilidade do usuário o sigilo da senha, bem como seu uso em qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao Banco do Brasil S.A a Liga Norte Riograndense Contra o Câncer, a responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros;.
7.2.64.3.7. O credenciamento do licitante fornecedor e de seu representante legal junto ao sistema eletrônico implica a responsabilidade legal pelos atos praticados e a presunção de capacidade técnica para realização das transações inerentes ao pregão eletrônicoPregão Eletrônico.
4.3.8. Para as Microempresas e Empresas de Pequeno Porte que desejarem fazer uso dos benefícios concedidos pela Lei Complementar nº. 123/2006 e Decreto Estadual nº. 19.938 de 31 de julho de 2007, as mesmas deverão declarar em campo próprio no sistema eletrônico quando do envio das propostas.
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Samples: Pregão Eletrônico
CREDENCIAMENTO NO APLICATIVO LICITAÇÕES. 7.2.19.1. Para acesso ao sistema eletrônico, os interessados em participar do Pregão da Sessão deverão dispor de chave de identificação e senha pessoal (intransferíveis), obtida obtidas junto às Agências do Banco do Brasil S.A., sediadas no País;.
7.2.2. Os interessados deverão credenciar representantes mediante a apresentação de procuração por instrumento público ou particular, com firma reconhecida, atribuindo poderes para formular lances de preços e praticar todos os demais atos e operações no site: xxxx://xxx.xxxxxxxxxx- x.xxx.xx/, “Acesso Identificado”;
7.2.3. Em sendo sócio, proprietário, dirigente (ou assemelhado) da empresa proponente, deverá apresentar cópia do respectivo Estatuto ou Contrato Social, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura;
7.2.49.2. A chave de identificação e a senha terão validade determinada pelo Banco do Brasil e poderão ser utilizadas em qualquer pregão eletrônico, Sessão Eletrônica salvo quando canceladas cancelada por solicitação do credenciado ou por iniciativa do BancoBanco do Brasil S.A., devidamente justificado;justificada.
7.2.59.3. É de exclusiva responsabilidade do usuário o sigilo da senha, bem como seu uso em qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao Banco do Brasil S.A a responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros;.
7.2.69.4. O credenciamento do licitante da empresa interessada e de seu representante legal representante, junto ao sistema eletrônico eletrônico, implica a na responsabilidade legal pelos atos praticados e a presunção de capacidade técnica para realização das transações inerentes ao pregão eletrônicoa licitação eletrônica.
9.5. Em caso de dificuldade junto à Instituição Financeira acima, ou na operacionalização do sistema, o fornecedor deverá entrar em contato com o Suporte Técnico, pelos telefones 0000-0000(capitais e regiões metropolitanas) e 0800 729 0001(demais localidades); ou através do portal de compras xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx no item “Introdução a Regra do jogo” que disponibiliza uma Cartilha para fornecedores.
9.6. As empresas devem, quando do seu credenciamento, selecionar a opção indicando sua forma de constituição, para efeito de declaração de que se enquadram ou não na condição de MICROEMPRESAS (ME), de EMPRESA DE PEQUENO PORTE (EPP) e de MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL (MEI), nos termos do artigo 3º. da LC nº. 123/2006 e de que não estejam inseridas nas hipóteses excludentes do § 4º do mesmo artigo, para que possam receber tratamento diferenciado e favorecido assegurado pela referida Lei, em especial o direito de preferência.
9.7. No caso do enquadramento na condição de MICROEMPRESAS (ME), a EMPRESA DE PEQUENO PORTE (EPP) e MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL (MEI), a empresa deverá selecionar a opção “sim” no campo específico.
9.8. O Sistema de Compras do Banco do Brasil S.A só identificará como “ MICROEMPRESAS (ME), a EMPRESA DE PEQUENO PORTE (EPP) e MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL (MEI), as empresas que fizerem a opção indicada no subitem 9.6.
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Samples: Pregão Eletrônico
CREDENCIAMENTO NO APLICATIVO LICITAÇÕES. 7.2.1. 4.2.1 – Para acesso ao sistema eletrônico, os interessados em participar do Pregão deverão dispor de chave de identificação e de senha pessoal (intransferíveis)e intransferível, obtida junto às Agências do Banco do Brasil S.A.S/A, sediadas no País;.
7.2.2. Os interessados deverão credenciar representantes mediante a apresentação de procuração por instrumento público ou particular4.2.2 – A informação dos dados para acesso deve ser feita na página inicial do site xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx, com firma reconhecida, atribuindo poderes para formular lances de preços e praticar todos os demais atos e operações no site: xxxx://xxx.xxxxxxxxxx- x.xxx.xx/, opção “Acesso Identificado”;.
7.2.3. Em sendo sócio, proprietário, dirigente (ou assemelhado) da empresa proponente, deverá apresentar cópia do respectivo Estatuto ou Contrato Social, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura;
7.2.4. 4.2.3 – A chave de identificação e a senha terão validade determinada pelo Banco do Brasil e poderão ser utilizadas em qualquer pregão eletrônico, salvo quando canceladas por solicitação do credenciado ou por iniciativa do Banco, devidamente justificado;,
7.2.5. 4.2.4 – As pessoas jurídicas ou firmas individuais deverão credenciar representantes, mediante a apresentação de procuração por instrumento público ou particular, com firma reconhecida, atribuindo poderes para formular lances de preços e praticar todos os demais atos e operações no licitacões-e.
4.2.5 – Em sendo sócio, proprietário, dirigente (ou assemelhado) da empresa proponente, deverá apresentar cópia do respectivo Estatuto ou Contrato Social, no qual estejam seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura.
4.2.6 – É de exclusiva responsabilidade do usuário o sigilo da senha, bem como seu uso em qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao Banco Governo do Brasil S.A Estado do Rio Grande do Norte, a responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros;.
7.2.6. 4.2.7 – O credenciamento do licitante fornecedor e de seu representante legal junto ao sistema eletrônico implica a responsabilidade legal pelos atos praticados e a presunção de capacidade técnica para realização das transações inerentes ao pregão eletrônico.
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Samples: Pregão Eletrônico
CREDENCIAMENTO NO APLICATIVO LICITAÇÕES. 7.2.1. 8.1 - Para acesso ao sistema eletrônico, os interessados em participar do Pregão deverão dispor de chave de identificação e de senha pessoal (intransferíveis)e intransferível, obtida obtidas junto às Agências do Banco do Brasil S.A., sediadas no País;. (art. 3º, do Decreto Estadual 26.533/2009).
7.2.2. Os interessados 8.2 - A chave de identificação e a senha terão validade de acordo com as normas e procedimentos do sistema eletrônico licitacoes-e, e poderão ser utilizadas em qualquer pregão eletrônico, salvo quando canceladas por solicitação do credenciado ou por iniciativa do Banco, por ato devidamente justificado.
8.3 - As pessoas jurídicas ou firmas individuais deverão credenciar representantes representantes, mediante a apresentação de procuração por instrumento público ou particular, com firma reconhecida, atribuindo poderes para formular lances de preços e praticar todos os demais atos e operações no site: xxxx://xxx.xxxxxxxxxx- x.xxx.xx/, “Acesso Identificadolicitacoes-e”;.
7.2.3. 8.4 - Em sendo sócio, proprietário, dirigente (ou assemelhado) da empresa proponente, deverá apresentar cópia do respectivo Estatuto ou Contrato Social, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura;.
7.2.4. A chave de identificação e a senha terão validade determinada pelo Banco do Brasil e poderão ser utilizadas em qualquer pregão eletrônico, salvo quando canceladas por solicitação do credenciado ou por iniciativa do Banco, devidamente justificado;
7.2.5. 8.5 - É de exclusiva responsabilidade do usuário o sigilo da senha, bem como seu uso em qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo à Secretaria de Estado da Administração ou ao Banco do Brasil S.A S.A. a responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros;.
7.2.6. 8.6 - O credenciamento do licitante fornecedor e de seu representante legal junto ao sistema eletrônico implica a responsabilidade legal pelos atos praticados e a presunção de capacidade técnica para realização das transações inerentes ao pregão eletrônico.
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CREDENCIAMENTO NO APLICATIVO LICITAÇÕES. 7.2.1. Para acesso ao sistema eletrônico, os interessados em participar do Pregão deverão dispor de chave de identificação e senha pessoal (intransferíveis), obtida junto às Agências do Banco do Brasil S.A., sediadas no País;
7.2.2. Os interessados deverão credenciar representantes mediante a apresentação de procuração por instrumento público ou particular, com firma reconhecida, atribuindo poderes para formular lances de preços e praticar todos os demais atos e operações no site: xxxx://xxx.xxxxxxxxxx- x.xxx.xx/xxxx://xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx/, “Acesso Identificado”;
7.2.3. Em sendo sócio, proprietário, dirigente (ou assemelhado) da empresa proponente, deverá apresentar cópia do respectivo Estatuto ou Contrato Social, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura;
7.2.4. A chave de identificação e a senha terão validade determinada pelo Banco do Brasil e poderão ser utilizadas em qualquer pregão eletrônico, salvo quando canceladas por solicitação do credenciado ou por iniciativa do Banco, devidamente justificado;
7.2.5. É de exclusiva responsabilidade do usuário o sigilo da senha, bem como seu uso em qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao Banco do Brasil S.A a responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros;
7.2.6. O credenciamento do licitante e de seu representante legal junto ao sistema eletrônico implica a responsabilidade legal pelos atos praticados e a presunção de capacidade técnica para realização das transações inerentes ao pregão eletrônico.
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CREDENCIAMENTO NO APLICATIVO LICITAÇÕES. 7.2.1. 7.1- Para acesso ao sistema eletrônico, os interessados em participar do Pregão deverão dispor de chave de identificação e de senha pessoal (intransferíveis)e intransferível, obtida obtidas junto às Agências do Banco do Brasil S.A.
7.2 - Os Licitantes ou seus representantes legais deverão estar previamente credenciados junto ao órgão provedor (sistema “Licitações-e”, sediadas no País;do Banco do Brasil S/A, na página www.licitacoes- x.xxx.xx) até o limite do acolhimento das propostas.
7.2.2. Os interessados deverão credenciar representantes mediante a apresentação de procuração por instrumento público ou particular, com firma reconhecida, atribuindo poderes para formular lances de preços e praticar todos os demais atos e operações no site: xxxx://xxx.xxxxxxxxxx- x.xxx.xx/, “Acesso Identificado”;
7.2.3. Em sendo sócio, proprietário, dirigente (ou assemelhado) da empresa proponente, deverá apresentar cópia do respectivo Estatuto ou Contrato Social, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura;
7.2.4. 7.3 - A chave de identificação e a senha terão validade determinada pelo Banco de acordo com as normas e procedimentos do Brasil sistema eletrônico licitacoes-e, e poderão ser utilizadas em qualquer pregão eletrônico, salvo quando canceladas por solicitação do credenciado ou por iniciativa do Banco, por ato devidamente justificado;.
7.2.5. 7.4 - É de exclusiva responsabilidade do usuário o sigilo da senha, bem como seu uso em qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo à Secretaria de Estado da Administração ou ao Banco do Brasil S.A S.A. a responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros;.
7.2.6. 7.5 - O credenciamento do licitante fornecedor e de seu representante legal junto ao sistema eletrônico implica a responsabilidade legal pelos atos praticados e a presunção de capacidade técnica para realização das transações inerentes ao pregão eletrônico.
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