CREDENCIAMENTO. 8.1- O Credenciamento é o nível básico do registro cadastral no SICAF, que permite a participação dos interessados na modalidade licitatória Pregão, em sua forma eletrônica. 8.2- O cadastro no SICAF deverá ser feito no Portal de Compras do Governo Federal, no sítio xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, por meio de certificado digital conferido pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP - Brasil. 8.3- O credenciamento junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade do licitante ou de seu representante legal e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes a este Pregão. 8.4- O licitante responsabiliza-se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assume como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceiros. 8.5- É de responsabilidade do cadastrado conferir a exatidão dos seus dados cadastrais no SICAF e mantê-los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação, devendo proceder, imediatamente, à correção ou à alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou aqueles se tornem desatualizados. 8.5.1- A não observância do disposto no subitem anterior poderá ensejar desclassificação no momento da habilitação. 8.6- O uso da senha de acesso ao sistema eletrônico é de inteira e exclusiva responsabilidade do licitante, incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema ou ao Município de Valença-RJ, promotor da licitação, responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
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Samples: Pregão Eletrônico, Pregão Eletrônico, Pregão Eletrônico
CREDENCIAMENTO. 8.1- O Credenciamento é o nível básico 7.1. Para acesso ao sistema eletrônico, os interessados em participar do registro cadastral pregão deverão dispor de chave de identificação e senha, pessoal e intransferível, obtidas junto às Agências do Banco do Brasil S.A., sediadas no SICAF, que permite a participação dos interessados na modalidade licitatória Pregão, em sua forma eletrônicaPaís.
8.2- O cadastro 7.1.1. Demais dados acerca da chave de identificação e senha poderão ser obtidos pelos interessados em participar do pregão eletrônico diretamente no SICAF deverá ser feito no Portal de Compras endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx ou por intermédio do Governo Federalportal xxx.xx.xxx.xx, no sítio xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xxcampo “Acesso Identificado”, por meio de certificado digital conferido pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira sendo-lhes facultado, ainda, o acesso, através dos telefones 0000-000000 – ICP - BrasilBB Responde, 3003-0500 – capitais e regiões metropolitanas (suporte técnico) ou, 0800- 7290500 – demais localidades (suporte técnico).
8.3- O credenciamento 7.2. O(s) licitante(s) ou seu(s) representante(s) legal(is) deverão estar previamente credenciados junto ao provedor Banco do sistema implica a responsabilidade do licitante ou Brasil S/A.
7.3. A chave de seu representante legal identificação e a presunção senha terão validade de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes a este Pregão01 (um) ano e poderão ser utilizadas em qualquer pregão eletrônico, salvo quando canceladas por solicitação do credenciado ou por iniciativa da DPPR, devidamente justificada.
8.4- O licitante responsabiliza-se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assume como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceiros.
8.5- É de responsabilidade do cadastrado conferir a exatidão dos seus dados cadastrais no SICAF e mantê-los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação, devendo proceder, imediatamente, à correção ou à alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou aqueles se tornem desatualizados.
8.5.1- A não observância do disposto no subitem anterior poderá ensejar desclassificação no momento da habilitação.
8.6- 7.4. O uso da senha de acesso ao sistema eletrônico pelo licitante é de inteira e exclusiva sua responsabilidade do licitanteexclusiva, incluindo inclusive qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema – Banco do Brasil ou ao Município de Valença-RJ, promotor da licitação, à DPPR responsabilidade por eventuais danos decorrentes de do uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
7.5. O credenciamento junto ao provedor do sistema – Banco do Brasil implica na responsabilidade legal do licitante ou de seu representante legal e na presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes ao pregão eletrônico.
7.6. A perda da senha ou a quebra de sigilo deverá ser comunicada imediatamente pelo licitante ao provedor do sistema, para imediato bloqueio de acesso.
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Samples: Pregão Eletrônico, Pregão Eletrônico, Pregão Eletrônico
CREDENCIAMENTO. 8.1- 09.1 - As pessoas jurídicas ou firmas individuais interessadas deverão cadastrar operador
09.2 - O Credenciamento é o nível básico acesso do registro cadastral no SICAFoperador ao pregão, que permite a participação dos interessados na modalidade licitatória Pregãopara efeito de cadastramento de proposta de preço e lances sucessivos de preços, em sua forma eletrônicanome do licitando, somente se dará mediante prévia definição de senha privativa.
8.2- O cadastro no SICAF deverá ser feito no Portal 09.3 - A chave de Compras do Governo Federal, no sítio xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, por meio de certificado digital conferido pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP - Brasil.
8.3- O credenciamento junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade do licitante ou de seu representante legal identificação e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes a este Pregão.
8.4- O licitante responsabiliza-se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas senha dos operadores poderão ser utilizadas em seu nomequalquer pregão eletrônico, assume como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente salvo quando canceladas por solicitação do credenciado ou por seu representante, excluída a responsabilidade iniciativa do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceirossistema.
8.5- 09.4 - É de responsabilidade do cadastrado conferir a exatidão dos seus dados cadastrais no SICAF e mantê-los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação, devendo proceder, imediatamente, à correção ou à alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou aqueles se tornem desatualizados.
8.5.1- A não observância do disposto no subitem anterior poderá ensejar desclassificação no momento da habilitação.
8.6- O uso da senha de acesso ao sistema eletrônico é de inteira e exclusiva responsabilidade do licitanteusuário o sigilo da senha, incluindo bem como seu uso em qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema a plataforma eletrônica ou ao Município de Valença-RJ, promotor da licitação, responsabilidade por eventuais danos decorrentes de do uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
09.5 - O credenciamento do fornecedor e de seu representante legal junto ao sistema eletrônico implica a responsabilidade legal pelos atos praticados e a presunção de capacidade técnica para realização das transações inerentes ao pregão eletrônico.
09.6 - O licitante deverá estar credenciado, de forma direta ou por meio de empresas associadas à Bolsa de Licitações e Leilões, até no mínimo uma hora antes do horário fixado no edital para o recebimento das propostas.
09.7 - A participação no Pregão, na Forma Eletrônica se dará por meio da digitação da senha pessoal e intransferível do representante credenciado (operador da corretora de mercadorias) e subsequente encaminhamento da proposta de preços, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, observadas datas e horários limites estabelecidos.
09.8 - Caberá ao fornecedor acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou da desconexão do seu representante.
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Samples: Pregão Eletrônico, Pregão Eletrônico
CREDENCIAMENTO. 8.1- 3.1. Para participação no pregão o interessado deverá previamente se credenciar junto a BOLSA NACIONAL DE COMPRAS, até 1 (uma) hora antes do horário fixado para o recebimento das propostas, de forma direta ou através de empresa associada.
3.2. As pessoas jurídicas ou firmas individuais interessadas deverão nomear através do instrumento de mandato, com firma reconhecida, operador devidamente cadastrado em qualquer empresa associada à BOLSA NACIONAL DE COMPRAS, atribuindo poderes para formular lances de preços e praticar todos os demais atos e operações no site: xxx.xxx.xxx.xx.
3.3. O Credenciamento é o nível básico acesso do registro cadastral no SICAFoperador ao pregão, que permite a participação dos interessados na modalidade licitatória Pregãopara efeito de encaminhamento de proposta de preço e lances sucessivos de preços, em sua forma eletrônicanome do licitante, somente se dará mediante prévia definição de senha privativa.
8.2- O 3.4. A chave de identificação e a senha dos operadores poderão ser utilizadas em qualquer pregão eletrônico, salvo quando canceladas por solicitação do cadastro no SICAF deverá ser feito no Portal de Compras do Governo Federal, no sítio xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, ou por meio de certificado digital conferido pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira iniciativa da BNC – ICP - BrasilBOLSA NACIONAL DE COMPRAS.
8.3- O credenciamento junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade do licitante ou de seu representante legal e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes a este Pregão.
8.4- O licitante responsabiliza-se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assume como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceiros.
8.5- 3.5. É de responsabilidade do cadastrado conferir a exatidão dos seus dados cadastrais no SICAF e mantê-los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação, devendo proceder, imediatamente, à correção ou à alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou aqueles se tornem desatualizados.
8.5.1- A não observância do disposto no subitem anterior poderá ensejar desclassificação no momento da habilitação.
8.6- O uso da senha de acesso ao sistema eletrônico é de inteira e exclusiva responsabilidade do licitanteusuário o sigilo da senha, incluindo bem como seu uso em qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema ou ao Município de Valença-RJ, promotor da licitação, a BNC – BOLSA NACIONAL DE COMPRAS a responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
3.6. O cadastro do fornecedor e de seu representante legal junto ao sistema eletrônico implica a responsabilidade legal pelos atos praticados e a presunção de capacidade técnica para realização das transações inerentes ao pregão eletrônico.
3.7. O custo de operacionalização e uso do sistema, ficará a cargo do Licitante participante do certame, que pagará a Bolsa Nacional de Compras, provedora do sistema eletrônico, o equivalente ao plano definido pela Bolsa Nacional de Compras e contratado pelo licitante, a título de taxa pela utilização dos recursos de tecnologia da informação, em conformidade com o regulamento operacional da BNC – Bolsa Nacional de Compras.
3.8. Caberá ao fornecedor acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou da desconexão do seu representante.
3.9. A Prefeitura Municipal de Natividade da Serra não se responsabilizará por qualquer tipo de problema que venha a ocorrer no processo de cadastramento e que impeça o licitante de participar do certame.
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Samples: Pregão Eletrônico, Pregão Eletrônico
CREDENCIAMENTO. 8.1- O Credenciamento é o nível básico Em atendimento ao disposto no Pregão Presencial nº 008/CPL/2021, referente à contratação de empresa especializada para a prestação de serviços de administração e intermediação de benefício alimentação e refeição aos empregados do registro cadastral no SICAFSENAC-PE, que permite possibilitem a participação dos interessados aquisição de gêneros alimentícios in natura e refeições prontas através de rede de estabelecimentos credenciados, na modalidade licitatória Pregãoforma definida pela legislação pertinente e dispositivos normativos do Ministério do Trabalho e Emprego que regulamentam o PAT – Programa de Alimentação ao Trabalhador, em sua forma eletrônica.
8.2- O cadastro de acordo com as especificações técnicas e condições descritas no SICAF Anexo I do edital, credenciamos o(a) Sr(a) ................................................, portador(a) da Carteira de Identidade nº , para que represente nossa empresa nesta licitação, com poderes plenos para formular lances de preços, firmar declarações, desistir ou apresentar razões de recursos, assinar a ata e praticar todos os demais atos pertinentes ao presente certame. ⮚ Este documento deverá ser feito no Portal de Compras do Governo Federal, no sítio xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, preenchido em papel timbrado da empresa licitante e estar devidamente assinado por meio de certificado digital conferido pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP - Brasil.
8.3- O credenciamento junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade do licitante ou de seu representante legal e a presunção legal. ⮚ Este documento de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes a credenciamento poderá ser substituído por Procuração. ⮚ Em ambos os casos (este Pregão.
8.4- O licitante responsabiliza-se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nomeAnexo ou Procuração), assume como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade deverão ser juntados ao documento que comprova o poder de delegação do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceiros.
8.5- É de responsabilidade do cadastrado conferir a exatidão dos seus dados cadastrais no SICAF e mantê-los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação, devendo proceder, imediatamente, à correção ou à alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou aqueles se tornem desatualizados.
8.5.1- A não observância do disposto no subitem anterior poderá ensejar desclassificação no momento da habilitação.
8.6- O uso da senha de acesso ao sistema eletrônico é de inteira e exclusiva responsabilidade do licitante, incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema ou ao Município de Valença-RJ, promotor da licitação, responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros.outorgante. EB LF
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Samples: Contratação De Serviços De Administração E Fornecimento De Benefício Alimentação E Refeição
CREDENCIAMENTO. 8.1- O Credenciamento é o nível básico 8.1. Para acesso ao sistema eletrônico utilizado para a realização deste certame licitacoes-e do registro cadastral no SICAFBanco do Brasil, que permite a participação dos os interessados na modalidade licitatória Pregão, em sua forma eletrônica.
8.2- O cadastro no SICAF deverá ser feito no Portal participar do Pregão Eletrônico deverão dispor de Compras do Governo Federal, no sítio xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, por meio chave de certificado digital conferido pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP - Brasil.
8.3- O credenciamento junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade do licitante ou de seu representante legal identificação e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes a este Pregão.
8.4- O licitante responsabiliza-se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assume como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais senha de acesso, ainda que pessoais e intransferíveis, obtidas junto às Agências do Banco do Brasil S.A., sediadas no País ou por terceirosoutros meios disponibilizados pelo banco.
8.5- É de responsabilidade 8.1.1. O procedimento, regras e critérios para o cadastramento acima citado, serão os estipulados pelo Banco do cadastrado conferir a exatidão dos seus dados cadastrais no SICAF e mantê-los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informaçãoBrasil S.A., devendo proceder, imediatamente, à correção ou à alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou aqueles se tornem desatualizadosos quais poderão ser consultados também por meio do endereço eletrônico: xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx.
8.5.1- A não observância do disposto no subitem anterior poderá ensejar desclassificação no momento da habilitação.
8.6- 8.2. O uso da senha de acesso ao sistema eletrônico pelo licitante é de inteira e exclusiva sua responsabilidade do licitanteexclusiva, incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema ou ao Município de Valença-RJ, órgão promotor da licitação, licitação responsabilidade por eventuais danos decorrentes de seu uso indevido da senhaindevido, ainda que por terceiros.
8.3. A perda da senha ou a quebra do sigilo deverão ser comunicadas imediatamente ao provedor do sistema, para imediato bloqueio de acesso.
8.4. O credenciamento do fornecedor e de seu representante legal junto ao sistema eletrônico implica na responsabilidade legal do licitante e a presunção de sua capacidade técnica para realizações inerentes ao Pregão Eletrônico.
8.5. O licitante responsabilizar-se-á por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas, assim como os lances inseridos durante a Sessão Pública.
9.1. Observado o disposto nos itens 7 e 8 deste Edital, a participação neste pregão eletrônico dar-se-á por meio da conexão do licitante ao sistema eletrônico, pela digitação de sua senha privativa e subsequente encaminhamento da proposta de preços, exclusivamente por meio do sistema eletrônico no período compreendido entre a data de início e de encerramento do acolhimento das propostas, conforme subitem 4.1 deste Edital.
9.2. O licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances.
9.3. Como requisito para a participação no pregão eletrônico, o licitante deverá manifestar, sob as penas da lei, em campo próprio do sistema eletrônico, o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação previstas neste edital.
9.4. Ao licitante incumbirá, ainda, acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do pregão eletrônico, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
10.1. A proposta de preços deverá ser registrada POR MEIO DO SISTEMA, em campo específico, a ser integralmente preenchido.
10.1.1. Até o encerramento do limite de acolhimento das propostas, os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta anteriormente registrada.
10.1.2. No ato do registro da PROPOSTA INICIAL INSERIDA NO SISTEMA LICITAÇÕES-E (contendo os preços para a fase de disputa de lances) não poderá haver nenhuma forma de identificação do proponente, sob pena de desclassificação da proposta.
10.2. O formulário de proposta de preços, EM SUA FORMA IMPRESSA, conforme Anexo IV, deverá ser anexado ao sistema pelo licitante juntamente com as demais documentações e anexos estabelecidos no edital, observado o item 10.1.1. (até o limite do encerramento de acolhimento das propostas, conforme item 4.1. do edital).
10.2.1. O descumprimento da cláusula acima ensejará na desclassificação da proposta do licitante.
10.2.2. A PROPOSTA DE PREÇOS (ANEXO IV) DEVERÁ SER FORMULADA DE FORMA DETALHADA, ITEM A ITEM.
10.3. As propostas não poderão impor condições ou conter opções, somente sendo admitidas propostas que ofertem apenas uma marca, um modelo e um preço para cada material(is) constante(s) do objeto desta licitação.
10.4. A proposta de preços será feita em moeda nacional e englobará todas as despesas relativas ao objeto do contrato, bem como os respectivos custos diretos e indiretos, tributos, remunerações, despesas fiscais e financeiras e quaisquer outras necessárias ao cumprimento do objeto desta Licitação, salvo expressa previsão legal. Nenhuma reivindicação adicional de pagamento ou reajustamento de preços será considerada.
10.5. Serão desclassificadas as propostas que não atendam às exigências deste Edital, aquelas com preço excessivo e as que tiverem preço manifestamente inexequível.
10.6. A proposta deverá limitar-se ao objeto desta licitação, sendo desconsideradas quaisquer alternativas de preço ou qualquer outra condição não prevista no Edital.
10.7. Os licitantes ficam obrigados a manter a validade da proposta por 60 (sessenta) dias contados da data de abertura da sessão, conforme disposto no item 4.
10.7.1. Se por motivo de força maior, a adjudicação não puder ocorrer dentro do período de validade da proposta, ou seja, 60 (sessenta) dias, e caso persista o interesse do ÓRGÃO GERENCIADOR, este poderá solicitar a prorrogação da validade da proposta por igual prazo.
10.8. As marcas e modelos apresentadas na forma do Anexo IV não poderão ser alteradas quando da apresentação da proposta realinhada pelo licitante, ora arrematante, sob pena de desclassificação da proposta, salvo na hipótese do art. 65, II, b, da Lei 8.66693.
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Samples: Pregão Eletrônico
CREDENCIAMENTO. 8.1- O Credenciamento é o nível básico do registro cadastral 4.1. Reputa-se credenciada junto ao pregoeiro a pessoa física regularmente designada para representar a licitante no SICAF, que permite a participação dos interessados na modalidade licitatória Pregão, em sua forma eletrônicaprocesso licitatório.
8.2- 4.2. O cadastro credenciamento de sócios far-se-á através da apresentação do ato constitutivo, estatuto ou contrato social, e no SICAF deverá caso das sociedades por ações, acompanhado do documento de eleição e posse dos administradores.
4.3. O credenciamento de mandatários far-se-á mediante a apresentação de procuração por instrumento público ou particular que contenha, preferencialmente, o conteúdo constante do modelo do ANEXO III, devendo ser feito no Portal de Compras do Governo Federalexibida, no sítio xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xxcaso de procuração particular, por meio a prova da legitimidade de certificado digital conferido pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP - Brasilquem outorgou os poderes (DOCUMENTO COM FOTO).
8.3- O credenciamento junto 4.4. Cada licitante poderá credenciar apenas um representante, ficando este adstrito a apenas uma representação.
4.5. Os documentos referidos nos itens anteriores poderão ser apresentados em original, cópia autenticada ou cópia simples acompanhada do original, para que possa ser autenticada pela pregoeira.
4.6. As microempresas (ME) e Empresas de pequeno porte (EPP) deverão apresentar também declaração de que atendem os requisitos do artigo 3º da Lei Complementar nº 123/2006, para que possam fazer jus aos benefícios previstos na referida lei, bem como que, inexistem fatos supervenientes que conduzam ao provedor do sistema implica a responsabilidade do licitante ou de seu desenquadramento desta situação. A declaração devera está assinada pelo representante legal da empresa e pelo o contador. A falsidade das declarações prestadas, objetivando os benefícios da Lei Complementar Federal nº 123 de 14 de dezembro de 2006, Lei Complementar 147 de 07 de agosto de 2014 e suas alterações, poderá concretizar o crime de que trata o artigo 299 do Código Penal, sem prejuízo do enquadramento em outras figuras penais e das sanções administrativas previstas na legislação pertinente, mediante o devido processo legal, e implicará também a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes a este Pregão.
8.4- O licitante responsabiliza-se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assume como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora inabilitação da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceiros.
8.5- É de responsabilidade do cadastrado conferir a exatidão dos seus dados cadastrais no SICAF e mantê-los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação, devendo proceder, imediatamente, à correção ou à alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou aqueles se tornem desatualizados.
8.5.1- A não observância do disposto no subitem anterior poderá ensejar desclassificação no momento da habilitação.
8.6- O uso da senha de acesso ao sistema eletrônico é de inteira e exclusiva responsabilidade do licitante, incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema ou ao Município de Valença-RJ, promotor se o fato vier a ser constatado durante o trâmite da licitação, responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
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Samples: Licensing Agreements
CREDENCIAMENTO. 8.1- 4.1. Reputa-se credenciada junto ao pregoeiro a pessoa física regularmente designada para representar a licitante no processo licitatório.
4.2. O Credenciamento é credenciamento de sócios far-se-á através da apresentação do ato constitutivo, estatuto ou contrato social, e no caso das sociedades por ações, acompanhado do documento de eleição e posse dos administradores.
4.3. O credenciamento de mandatários far-se-á mediante a apresentação de procuração por instrumento público ou particular que contenha, preferencialmente, o nível básico conteúdo constante do registro cadastral no SICAFmodelo do ANEXO IV, que permite a participação dos interessados na modalidade licitatória Pregãodevendo ser exibida, em sua forma eletrônicaqualquer procuração, a prova da legitimidade de quem outorgou os poderes.
8.2- O cadastro no SICAF deverá 4.4. Cada licitante poderá credenciar apenas um representante, ficando este adstrito a apenas uma representação. Os documentos referidos nos itens anteriores poderão ser feito no Portal de Compras apresentados em original, cópia autenticada ou cópia simples acompanhada do Governo Federaloriginal, no sítio xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, por meio de certificado digital conferido pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP - Brasilpara que possa ser autenticada pelo pregoeiro.
8.3- O credenciamento junto 4.5. As microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP) deverão apresentar também declaração de que atendem os requisitos do artigo 3º da Lei Complementar nº. 123/2006, para que possam fazer jus aos benefícios previstos na referida lei, bem como que, inexistem fatos supervenientes que conduzam ao provedor do sistema implica a responsabilidade do licitante ou de seu desenquadra mento desta situação. A declaração deverá está assinada pelo representante legal da empresa e pelo seu contador. A falsidade das declarações prestadas, objetivando os benefícios da Lei Complementar Federal nº. 123 de 14 de setembro de 2006, poderá caracterizar o crime de que trata o artigo 299 do Código Penal, sem prejuízo do enquadramento em outras figuras penais e das sanções administrativas previstas na legislação pertinente, mediante o devido processo legal, e implicará, também a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes a este Pregão.
8.4- O licitante responsabiliza-se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assume como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora inabilitação da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceiros.
8.5- É de responsabilidade do cadastrado conferir a exatidão dos seus dados cadastrais no SICAF e mantê-los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação, devendo proceder, imediatamente, à correção ou à alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou aqueles se tornem desatualizados.
8.5.1- A não observância do disposto no subitem anterior poderá ensejar desclassificação no momento da habilitação.
8.6- O uso da senha de acesso ao sistema eletrônico é de inteira e exclusiva responsabilidade do licitante, incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema ou ao Município de Valença-RJ, promotor se o fato vier a ser constatado durante o trâmite da licitação, responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
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Samples: Licitação
CREDENCIAMENTO. 8.1- 9.1.1. Antes da sessão pública, para acesso ao sistema eletrônico, os interessados em participar do pregão deverão dispor de chave de identificação e senha pessoal e intransferível, no provedor COMPRASNET.
9.1.2. Os licitantes ou seus representantes legais deverão estar previamente credenciados perante o provedor do sistema eletrônico.
9.1.3. O Credenciamento credenciamento é o nível básico do registro cadastral no SICAF, que permite a participação dos interessados na modalidade licitatória Pregão, em sua forma eletrônica.
8.2- 9.1.3.1. O cadastro no SICAF deverá ser feito no Portal de Compras do Governo Federal, no sítio xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xxxxxxx://xxx.xxx.xx/xxxxxxx/xx-xx, por meio de certificado digital conferido pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP - Brasil.
8.3- 9.1.4. O credenciamento junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade legal do licitante ou de seu representante legal e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes a este Pregãoao Pregão Eletrônico.
8.4- 9.1.5. O licitante responsabiliza-se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assume como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do não cabendo ao provedor do sistema ou do órgão ou entidade à COMURG, promotora da licitação licitação, responsabilidade por eventuais danos decorrentes de do uso indevido das credenciais de acessoda senha, ainda que por terceiros.
8.5- 9.1.6. A perda da senha ou a quebra de sigilo deverão ser comunicadas imediatamente ao provedor do sistema, para imediato bloqueio de acesso.
9.1.7. É de responsabilidade do cadastrado conferir a exatidão dos seus dados cadastrais no SICAF e mantê-los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação, devendo proceder, imediatamente, à correção ou à alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou aqueles se tornem desatualizados.à
8.5.1- 9.1.7.1. A não observância do disposto no subitem anterior poderá ensejar desclassificação no momento da habilitação
9.1.8. Durante a sessão pública, a comunicação entre o Pregoeiro e as licitantes ocorrerá mediante troca de mensagens, em campo próprio do sistema eletrônico (“chat”).
8.6- 9.1.9. O uso Pregoeiro poderá suspender a sessão pública do certame, justificando, no chat, os motivos da senha de acesso ao sistema eletrônico é de inteira suspensão e exclusiva responsabilidade do licitante, incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema ou ao Município de Valença-RJ, promotor informando a data e o horário previstos para a reabertura da licitação, responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceirossessão.
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Samples: Licitação
CREDENCIAMENTO. 8.1- O Credenciamento é o nível básico 8.1. Na data, horário e local indicado no item 2.1 deste edital, as empresas interessadas deverão se credenciar junto ao Pregoeiro.
8.2. As empresas participantes serão representadas na sessão do registro cadastral no SICAFPregão por seu representante legal, que permite deverá estar devidamente munido de credencial que o autorize a participação participar do procedimento licitatório.
8.3. Por credencial entende-se:
a) Procuração passada por instrumento público ou particular, com firma reconhecida em cartório, que contenha poderes “ad judicia” e “ad negocia” para formulação de proposta e lances de preços, manifestar a intenção de recorrer e de desistir dos interessados na modalidade licitatória Pregãorecursos, bem como praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, em sua nome da empresa licitante ou declaração na forma eletrônicado anexo II (carta de credenciamento), em ambos os casos, acompanhada dos atos constitutivos da empresa;
b) Documento comprobatório de capacidade para representar a empresa, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura, no caso de sócio ou dirigente da mesma.
8.2- 8.4. O cadastro no SICAF deverá ser feito no Portal representante deverá, antes da entrega dos envelopes e da credencial, identificar-se exibindo a Carteira de Compras do Governo FederalIdentidade ou outro documento equivalente, no sítio xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xxem original, por meio acompanhada de certificado digital conferido pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP - Brasiluma cópia.
8.3- O credenciamento junto 8.5. A proponente deverá apresentar ao provedor Pregoeiro, de forma avulsa, Declaração de Pleno Atendimento aos Requisitos de Habilitação, dando ciência de que cumpre plenamente os requisitos de habilitação, nos termos do sistema implica a responsabilidade do licitante ou inciso VII, artigo 4º, da Lei nº 10.520 de seu representante legal e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes a este Pregão17.07.2002 (anexo V).
8.4- O licitante responsabiliza-se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assume como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceiros.
8.5- É de responsabilidade do cadastrado conferir a exatidão dos seus dados cadastrais no SICAF e mantê-los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação, devendo proceder, imediatamente, à correção ou à alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou aqueles se tornem desatualizados.
8.5.1- 8.6. A não observância do disposto apresentação da declaração prevista no subitem anterior poderá ensejar 8.5 ou da credencial descrita no subitem 8.3 implicará a desclassificação no momento imediata da habilitação.
8.6- O uso da senha de acesso ao sistema eletrônico é de inteira e exclusiva responsabilidade do licitante, incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema ou ao Município resultando o mesmo efeito no caso de Valença-RJ, promotor da licitação, responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceirosincorreção desses documentos.
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Samples: Pregão Presencial
CREDENCIAMENTO. 8.1- 08.1 - As pessoas jurídicas ou firmas individuais interessadas deverão cadastrar operador devidamente credenciado junto ao sistema, atribuindo poderes para formular lances de preços e praticar todos os demais atos e operações no sistema de serviços.
08.2 - O Credenciamento é o nível básico acesso do registro cadastral no SICAFoperador ao pregão, que permite a participação dos interessados na modalidade licitatória Pregãopara efeito de cadastramento de proposta de preço e lances sucessivos de preços, em sua forma eletrônicanome do licitando, somente se dará mediante prévia definição de senha privativa.
8.2- O cadastro no SICAF deverá ser feito no Portal 08.3 - A chave de Compras do Governo Federal, no sítio xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, por meio de certificado digital conferido pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP - Brasil.
8.3- O credenciamento junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade do licitante ou de seu representante legal identificação e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes a este Pregão.
8.4- O licitante responsabiliza-se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas senha dos operadores poderão ser utilizadas em seu nomequalquer pregão eletrônico, assume como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente salvo quando canceladas por solicitação do credenciado ou por seu representante, excluída a responsabilidade iniciativa do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceirossistema.
8.5- 08.4 - É de responsabilidade do cadastrado conferir a exatidão dos seus dados cadastrais no SICAF e mantê-los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação, devendo proceder, imediatamente, à correção ou à alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou aqueles se tornem desatualizados.
8.5.1- A não observância do disposto no subitem anterior poderá ensejar desclassificação no momento da habilitação.
8.6- O uso da senha de acesso ao sistema eletrônico é de inteira e exclusiva responsabilidade do licitanteusuário o sigilo da senha, incluindo bem como seu uso em qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema a plataforma eletrônica ou ao Município de Valença-RJ, promotor da licitação, responsabilidade por eventuais danos decorrentes de do uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
08.5 - O credenciamento do fornecedor e de seu representante legal junto ao sistema eletrônico implica a responsabilidade legal pelos atos praticados e a presunção de capacidade técnica para realização das transações inerentes ao pregão eletrônico.
08.6 - O licitante deverá estar credenciado, de forma direta ou por meio de empresas associadas à Bolsa de Licitações e Leilões, até no mínimo uma hora antes do horário fixado no edital para o recebimento das propostas.
08.7 - A participação no Pregão, na Forma Eletrônica se dará por meio da digitação da senha pessoal e intransferível do representante credenciado (operador da corretora de mercadorias) e subsequente encaminhamento da proposta de preços, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, observadas datas e horários limites estabelecidos.
08.8 - Caberá ao fornecedor acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou da desconexão do seu representante.
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Samples: Pregão Eletrônico
CREDENCIAMENTO. 8.1- O Credenciamento 7.1.O credenciamento é o nível básico do registro cadastral no SICAFCadastro Digital do ORC, que permite aos interessados regularmente cadastrados, acesso ao sistema eletrônico utilizado e a participação dos interessados na modalidade licitatória em qualquer Pregão, em na sua forma eletrônica.
8.2- O cadastro , promovido pelo órgão, e ocorrerá pela atribuição de senha pessoal. Todo o procedimento necessário para realizar o credenciamento, também está disponível no SICAF deverá ser feito no Portal de Compras do Governo Federal, no sítio xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, por meio de certificado digital conferido pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP - Brasil.
8.3- O endereço: xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx. 7.2.O credenciamento junto ao provedor Cadastro Digital do sistema ORC para participação deste Pregão, implica a responsabilidade do licitante ou de seu representante legal e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes a este Pregão.
8.4- O ao certame. 7.3.O licitante responsabiliza-se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assume como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados praticados, diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema eletrônico ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceiros.
8.5- É de responsabilidade do cadastrado conferir a exatidão dos seus dados cadastrais no SICAF e mantê-los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação, devendo proceder, imediatamente, à correção ou à alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou aqueles se tornem desatualizados.
8.5.1- A não observância do disposto no subitem anterior poderá ensejar desclassificação no momento da habilitação.
8.6- O uso da senha de acesso ao sistema eletrônico é de inteira e exclusiva responsabilidade do licitante, incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema ou ao Município de Valença-RJ, promotor da licitação, responsabilidade ORC por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senhareferida senha de acesso, ainda que por terceiros. 8.1.Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema eletrônico utilizado, concomitantemente com os documentos de HABILITAÇÃO exigidos neste Edital, PROPOSTA com a descrição do objeto ofertado e o preço, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública, quando, então, encerrar-se-á automaticamente essa etapa de envio da referida documentação. 8.2.O envio da proposta, acompanhada dos documentos de habilitação exigidos neste Edital, ocorrerá por meio de senha de acesso ao sistema eletrônico. 0.0.Xx Microempresas e Empresas de Pequeno Porte deverão encaminhar a documentação de habilitação, ainda que haja alguma restrição de regularidade fiscal e trabalhista, nos termos do Art. 43, § 1º, da Lei 123/06. 8.4.Incumbirá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios, diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão. 8.5.Até a abertura da sessão pública, os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta e os documentos de habilitação anteriormente inseridos no sistema. 8.6.Não será estabelecida, nessa etapa do certame, ordem de classificação entre as propostas apresentadas, o que somente ocorrerá após a realização dos procedimentos de negociação e julgamento da proposta. 8.7.Os documentos que compõem a proposta e a habilitação do licitante melhor classificado somente serão disponibilizados para avaliação da Pregoeira e para acesso público após o encerramento do envio de lances. 8.8.O licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances. 8.9.Todas as referências de tempo neste Edital, no aviso e durante a sessão pública obedecerão o horário de Brasília - DF. 9.1.O licitante deverá enviar sua PROPOSTA mediante o preenchimento, no sistema eletrônico, dos seguintes campos: 9.1.1.Valor unitário do item: expresso em moeda corrente nacional; 9.1.2.Quantidade: conforme fixada no Termo de Referência - Anexo I; 9.1.3.Marca e/ou modelo: se for da própria empresa deverá ser informado "própria"; 9.1.4.Fabricante: quando produzido pela própria empresa deverá ser informado "própria"; 9.1.5.Descrição detalhada do item, contendo as informações similares à especificação do Termo de Referência - Anexo I: indicando, no que for aplicável, o modelo, prazo de validade ou de garantia, e número do registro ou inscrição do bem no órgão competente, quando for o caso; 9.1.6.Informações adicionais, deverá ser assinalado "sim" ou "não", relativo aos seguintes questionamentos, sujeitos a confirmação, necessários a eventual ocorrência de empate entre propostas ou lances, hipótese em que será assegurada preferência, sucessivamente, ao bem: 9.1.6.1.Produzido no País; 9.1.6.2.Produzido por empresa brasileira; 9.1.6.3.Produzido por empresa que investe em pesquisa e desenvolvimento de tecnologia no País. 9.2.O preenchimento do campo "descrição detalhada do item" não é obrigatório. 9.3.Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam o Contratado. 9.4.Será cotado um único preço para cada item, com a utilização de duas casas decimais, sendo que a indicação em contrário será automaticamente corrigida pelo sistema, observando-se aos seguintes critérios: 9.4.1.Falta de dígitos: serão acrescidos zeros; 9.4.2.Excesso de dígitos: sendo o primeiro dígito excedente menor que cinco, todo o excesso será suprimido, caso contrário haverá o arredondamento do dígito anterior para mais e os demais itens excedentes suprimidos.
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Samples: Licitação
CREDENCIAMENTO. 8.1- 9.1.1. Antes da sessão pública, para acesso ao sistema eletrônico, os interessados em participar do pregão deverão dispor de chave de identificação e senha pessoal e intransferível, no provedor COMPRASNET.
9.1.2. Os licitantes ou seus representantes legais deverão estar previamente credenciados perante o provedor do sistema eletrônico.
9.1.3. O Credenciamento credenciamento é o nível básico do registro cadastral no SICAF, que permite a participação dos interessados na modalidade licitatória Pregão, em sua forma eletrônica.
8.2- 9.1.3.1. O cadastro no SICAF deverá ser feito no Portal de Compras do Governo Federal, no sítio xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xxxxxxx://xxx.xxx.xx/xxxxxxx/xx-xx, por meio de certificado digital conferido pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP - Brasil.
8.3- 9.1.4. O credenciamento junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade legal do licitante ou de seu representante legal e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes a este Pregãoao Pregão Eletrônico.
8.4- 9.1.5. O licitante responsabiliza-se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assume como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do não cabendo ao provedor do sistema ou do órgão ou entidade à COMURG, promotora da licitação licitação, responsabilidade por eventuais danos decorrentes decorrentes
9.1.6. A perda da senha ou a quebra de uso indevido das credenciais sigilo deverão ser comunicadas imediatamente ao provedor do sistema, para imediato bloqueio de acesso, ainda que por terceiros.
8.5- 9.1.7. É de responsabilidade do cadastrado conferir a exatidão dos seus dados cadastrais no SICAF e mantê-los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação, devendo proceder, imediatamente, à correção ou à alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou aqueles se tornem desatualizados.
8.5.1- 9.1.7.1. A não observância do disposto no subitem anterior poderá ensejar desclassificação no momento da habilitação
9.1.8. Durante a sessão pública, a comunicação entre o Pregoeiro e as licitantes ocorrerá mediante troca de mensagens, em campo próprio do sistema eletrônico (“chat”).
8.6- 9.1.9. O uso Pregoeiro poderá suspender a sessão pública do certame, justificando, no chat, os motivos da senha de acesso ao sistema eletrônico é de inteira suspensão e exclusiva responsabilidade do licitante, incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema ou ao Município de Valença-RJ, promotor informando a data e o horário previstos para a reabertura da licitação, responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceirossessão.
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Samples: Licensing Agreements
CREDENCIAMENTO. 8.1- O Credenciamento é o nível básico 8.1. Para acesso ao sistema eletrônico utilizado para a realização deste certame licitacoes-e do registro cadastral no SICAFBanco do Brasil, que permite a participação dos os interessados na modalidade licitatória Pregão, em sua forma eletrônica.
8.2- O cadastro no SICAF deverá ser feito no Portal participar do Pregão Eletrônico deverão dispor de Compras do Governo Federal, no sítio xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, por meio chave de certificado digital conferido pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP - Brasil.
8.3- O credenciamento junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade do licitante ou de seu representante legal identificação e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes a este Pregão.
8.4- O licitante responsabiliza-se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assume como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais senha de acesso, ainda que pessoais e intransferíveis, obtidas junto às Agências do Banco do Brasil S.A., sediadas no País ou por terceirosoutros meios disponibilizados pelo banco.
8.5- É de responsabilidade 8.1.1. O procedimento, regras e critérios para o cadastramento acima citado, serão os estipulados pelo Banco do cadastrado conferir a exatidão dos seus dados cadastrais no SICAF e mantê-los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informaçãoBrasil S.A., devendo proceder, imediatamente, à correção ou à alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou aqueles se tornem desatualizadosos quais poderão ser consultados também por meio do endereço eletrônico: xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx.
8.5.1- A não observância do disposto no subitem anterior poderá ensejar desclassificação no momento da habilitação.
8.6- 8.2. O uso da senha de acesso ao sistema eletrônico pelo licitante é de inteira e exclusiva sua responsabilidade do licitanteexclusiva, incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema ou ao Município de Valença-RJ, órgão promotor da licitação, licitação responsabilidade por eventuais danos decorrentes de seu uso indevido da senhaindevido, ainda que por terceiros.
8.3. A perda da senha ou a quebra do sigilo deverão ser comunicadas imediatamente ao provedor do sistema, para imediato bloqueio de acesso.
8.4. O credenciamento do fornecedor e de seu representante legal junto ao sistema eletrônico implica na responsabilidade legal do licitante e a presunção de sua capacidade técnica para realizações inerentes ao Pregão Eletrônico.
8.5. O licitante responsabilizar-se-á por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas, assim como os lances inseridos durante a Sessão Pública.
9.1. Observado o disposto nos itens 7 e 8 deste Edital, a participação neste pregão eletrônico dar-se-á por meio da conexão do licitante ao sistema eletrônico, pela digitação de sua senha privativa e subsequente encaminhamento da proposta de preços, exclusivamente por meio do sistema eletrônico no período compreendido entre a data de início e de encerramento do acolhimento das propostas, conforme subitem 4.1 deste Edital.
9.2. O licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances.
9.3. Como requisito para a participação no pregão eletrônico, o licitante deverá manifestar, sob as penas da lei, em campo próprio do sistema eletrônico, o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação previstas neste edital.
9.4. Ao licitante incumbirá, ainda, acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do pregão eletrônico, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
10.1. A proposta de preços deverá ser registrada POR MEIO DO SISTEMA, em campo específico, a ser integralmente preenchido.
10.1.1. Até o encerramento do limite de acolhimento das propostas, os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta anteriormente registrada.
10.1.2. No ato do registro da proposta não poderá haver nenhuma forma de identificação do proponente, sob pena de desclassificação da proposta.
10.2. O formulário de proposta de preços, EM SUA FORMA IMPRESSA, conforme Anexo IV, deverá ser anexado ao sistema pelo licitante, observado o item 10.1.1.
10.2.1. O descumprimento da cláusula acima ensejará na desclassificação da proposta do licitante.
10.3. As propostas não poderão impor condições ou conter opções, somente sendo admitidas propostas que ofertem apenas uma marca, um modelo e um preço para cada material(is) constante(s) do objeto desta licitação.
10.4. A proposta de preços será feita em moeda nacional e englobará todas as despesas relativas ao objeto do contrato, bem como os respectivos custos diretos e indiretos, tributos, remunerações, despesas fiscais e financeiras e quaisquer outras necessárias ao cumprimento do objeto desta Licitação, salvo expressa previsão legal. Nenhuma reivindicação adicional de pagamento ou reajustamento de preços será considerada.
10.5. Serão desclassificadas as propostas que não atendam às exigências deste Edital, aquelas com preço excessivo e as que tiverem preço manifestamente inexequível.
10.6. A proposta deverá limitar-se ao objeto desta licitação, sendo desconsideradas quaisquer alternativas de preço ou qualquer outra condição não prevista no Edital.
10.7. Os licitantes ficam obrigados a manter a validade da proposta por 60 (sessenta) dias contados da data de abertura da sessão, conforme disposto no item 4.
10.7.1. Se por motivo de força maior, a adjudicação não puder ocorrer dentro do período de validade da proposta, ou seja, 60 (sessenta) dias, e caso persista o interesse do ÓRGÃO GERENCIADOR, este poderá solicitar a prorrogação da validade da proposta por igual prazo.
10.8. As marcas e modelos apresentadas na forma do Anexo IV não poderão ser alteradas quando da apresentação da proposta realinhada pelo licitante, ora arrematante, sob pena de desclassificação da proposta.
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Samples: Pregão Eletrônico
CREDENCIAMENTO. 8.1- O Credenciamento 7.1.O credenciamento é o nível básico do registro cadastral de cadastro no SICAFORC, que permite aos interessados regularmente cadastrados, acesso ao sistema eletrônico utilizado e a participação dos interessados na modalidade licitatória em qualquer Pregão, em na sua forma eletrônica.
8.2- O cadastro , promovido pelo órgão, e ocorrer á pela atribuição de "senha" pessoal. Todo o procedimento necessário para realizar o credenciamento, também está disponível no SICAF deverá ser feito no Portal de Compras do Governo Federal, no sítio xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, por meio de certificado digital conferido pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP - Brasil.
8.3- O endereço: xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx. 7.2.O credenciamento junto ao provedor do sistema ORC para participação deste Pregão, implica a responsabilidade do licitante ou de seu representante legal e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes a este Pregão.
8.4- O ao certame. 7.3.O licitante responsabiliza-–se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assume como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados praticados, diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema eletrônico ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceiros.
8.5- É de responsabilidade do cadastrado conferir a exatidão dos seus dados cadastrais no SICAF e mantê-los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação, devendo proceder, imediatamente, à correção ou à alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou aqueles se tornem desatualizados.
8.5.1- A não observância do disposto no subitem anterior poderá ensejar desclassificação no momento da habilitação.
8.6- O uso da senha de acesso ao sistema eletrônico é de inteira e exclusiva responsabilidade do licitante, incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema ou ao Município de Valença-RJ, promotor da licitação, responsabilidade ORC por eventuais danos decorrentes de uso indevido da referida "senha" de acesso, ainda que por terceiros. 8.0.DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO 8.1.Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema eletrônico utilizado, concomitantemente com os documentos de HABILITAÇÃO exigidos neste Edital, PROPOSTA com a descrição do objeto ofertado e o preço, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública, quando, então, encerrar-se-á automaticamente essa etapa de envio da referida documentação. 8.2.O envio da proposta, acompanhada dos documentos de habilitação exigidos neste Edital, ocorrerá por meio de "senha" de acesso ao sistema eletrônico. 0.0.Xx Microempresas e Empresas de Pequeno Porte deverão encaminhar a documentação de habilitação, ainda que haja alguma restrição de regularidade fiscal e trabalhista, nos termos do Art. 43, § 1º, da Lei 123/06. 8.4.Incumbirá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios, diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão. 8.5.Até a abertura da sessão pública, os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta e os documentos de habilitação anteriormente inseridos no sistema. 8.6.Não será estabelecida, nessa etapa do certame, ordem de classificação entre as propostas apresentadas, o que somente ocorrerá após a realização dos procedimentos de negociação e julgamento da proposta. 8.7.Os documentos que compõem a proposta e a habilitação do licitante melhor classificado somente serão disponibilizados para avaliação do Pregoeiro e para acesso público após o encerramento do envio de lances. 8.8.O licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances. 8.9.Todas as referência de tempo neste Edital, no aviso e durante a sessão pública obedecerão o horário de Brasília - DF. 0.0.XX PREENCHIMENTO DA PROPOSTA 9.1.O licitante deverá enviar sua PROPOSTA mediante o preenchimento, no sistema eletrônico, de todos os campos necessários e obrigatórios para o exame de forma objetiva da sua real adequação e exequibilidade, tais como: 9.1.1.Valor unitário do item: expresso em moeda corrente nacional; 9.1.2.Quantidade: conforme fixada no Termo de Referência - Anexo I. 9.2.Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam o Contratado. 9.3.Será cotado um único preço para cada item, com a utilização de duas casas decimais. 9.4.A quantidade de unidade a ser cotada está fixada no Termo de Referência - Anexo I. 9.5.O envio eletrônico da proposta corresponde à declaração, por parte do licitante, que cumpre plenamente os requisitos definidos para Habilitação, bem como de que está ciente e concorda com todas as condições contidas neste Edital e seus anexos. 0.0.Xx valor proposto estará incluso todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na execução dos serviços. 9.7.O preço ofertado, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, será de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto. 0.0.Xx propostas ficarão disponíveis no sistema eletrônico e qualquer elemento que possa identificar o licitante importa desclassificação da proposta correspondente, sem prejuízo das sanções previstas nesse Edital. 10.0.DA ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES 10.1.A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, na data, horário e local indicados neste Edital. 10.2.O Pregoeiro verificará as propostas apresentadas, desclassificando desde logo aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital, contenham vícios insanáveis ou não apresentem as especificações técnicas exigidas no Termo de Referência: 10.2.1.Também será desclassificada a proposta que identifique o licitante; 10.2.2.A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes; 10.2.3.A não desclassificação da proposta não impede o seu julgamento definitivo em sentido contrário, levado a efeito na fase de aceitação. 10.3.O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas, sendo que somente estas participarão da fase de lances. 10.4.O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o Pregoeiro e os licitantes. 10.5.Iniciada a fase competitiva, os licitantes poderão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro: 10.5.1.O lance deverá ser ofertado pelo valor total do item. 10.6.Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observados o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas neste Edital. 10.7.O licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema. 10.8.O intervalo mínimo de diferença de valores entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação ao lance que cobrir a melhor oferta não deverá ser inferior a R$ 1,00 (um real). 10.9.Será adotado para o envio de lances neste certame o modo de disputa "aberto", em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com prorrogações. 10.10.A etapa de lances da sessão pública terá duração de dez minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração da sessão pública. 10.11.A prorrogação automática da etapa de lances, de que trata o item anterior, será de dois minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive no caso de lances intermediários. 10.12.Não havendo novos lances na forma estabelecida nos itens anteriores, a sessão pública encerrar-se-á automaticamente. 10.13.Encerrada a fase competitiva sem que haja a prorrogação automática pelo sistema, poderá o Pregoeiro, assessorado pela Equipe de Apoio, mediante justificativa, admitir o reinício da etapa de envio de lances, em prol da consecução do melhor preço. 10.14.Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar. 10.15.Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do licitante. 00.00.Xx caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances. 10.17.Quando a desconexão do sistema eletrônico para o Pregoeiro persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente após decorridas vinte e quatro horas da comunicação do fato pelo Pregoeiro aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para divulgação. 10.18.O critério de julgamento adotado será o menor preço, conforme definido neste Edital e seus anexos. 10.19.Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta. 10.20.Em relação ao item não exclusivo para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, uma vez encerrada a etapa de lances, será efetivada a verificação automática do porte da entidade empresarial. O sistema identificará em coluna própria as microempresas e empresas de pequeno porte participantes, procedendo à comparação com os valores da primeira colocada, se esta for empresa de maior porte, assim como das demais classificadas, para o fim de aplicar-se o disposto nos Arts. 44 e 45, da Lei 123/06. 10.21.Nessas condições, as propostas de microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrarem na faixa de até cinco por cento acima da melhor proposta ou do melhor lance, serão consideradas empatadas com a primeira colocada. 10.22.A melhor classificada nos termos do item anterior terá o direito de encaminhar uma última oferta para desempate, obrigatoriamente em valor inferior ao da primeira colocada, no prazo de cinco minutos controlados pelo sistema, contados após a comunicação automática para tanto. 10.23.Caso a microempresa ou a empresa de pequeno porte melhor classificada desista ou não se manifeste no prazo estabelecido, serão convocadas as demais licitantes microempresa e empresa de pequeno porte que se encontrem naquele intervalo de cinco por cento, na ordem de classificação, para o exercício do mesmo direito, no prazo estabelecido no item anterior. 00.00.Xx caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem nos intervalos estabelecidos nos itens anteriores, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta. 10.25.Só poderá haver empate entre propostas iguais, não seguidas de lances. 10.26.Havendo eventual empate entre propostas ou lances, o critério de desempate será aquele previsto no Art. 3º, § 2º, da Lei 8.666/93, assegurando-se a preferência, sucessivamente, aos serviços: 10.26.1.Produzidos no País; 10.26.2.Prestados por empresas brasileiras; 10.26.3.Prestados por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País; 10.26.4.Prestados por empresas que comprovem cumprimento de reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação. 10.27.Persistindo o empate, a proposta vencedora será sorteada pelo sistema eletrônico dentre as propostas ou os lances empatados. 10.28.Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, o Pregoeiro deverá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que tenha apresentado o melhor preço, para que seja obtida melhor proposta, vedada a negociação em condições diferentes das previstas neste Edital: 10.28.1.A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes; 10.28.2.O Pregoeiro solicitará ao licitante melhor classificado que, no prazo de 2 (duas) horas, envie a sua proposta atualizada, adequada ao último lance ofertado e após a negociação realizada, acompanhada, se for o caso, dos documentos complementares, quando necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados. 10.29.Havendo necessidade, o Pregoeiro suspenderá a sessão, informando no sistema a nova data e horário para a sua continuidade. 10.30.Após a negociação do preço, o Pregoeiro iniciará a fase de aceitação e julgamento da proposta. 11.0.DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA 11.1.Encerrada a etapa de negociação, o Pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação ao máximo estipulado para contratação neste certame. 11.2.Havendo proposta ou lance vencedor com valor final para o respectivo item relacionado no Anexo I - Termo de Referência - Especificações, na coluna código: 11.2.1.Superior ao estimado pelo ORC, o item será desconsiderado; ou 00.0.0.Xxx indícios que conduzam a uma presunção relativa de inexequibilidade, pelo critério definido no Art. 48, II, da Lei 8.666/93, em tal situação, não sendo possível a imediata confirmação, poderá ser dada ao licitante a oportunidade de demonstrar a sua exequibilidade, sendo-lhe facultado o prazo de 72 (setenta e duas) horas para comprovar a viabilidade dos preços, conforme parâmetros do mesmo Art. 48, II, sob pena de desconsideração do item.
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Samples: Licitação
CREDENCIAMENTO. 8.1- 8.2.1. O Credenciamento é o nível básico do registro cadastral no SICAFSistema Eletrônico de Licitações BLL - Bolsa de Licitações e Leilões do Brasil, que permite a participação dos interessados na modalidade licitatória PregãoLICITATÓRIA CONCORRÊNCIA, em sua forma eletrônicaFORMA ELETRÔNICA.
8.2- 8.2.1.1. O cadastro no SICAF dos interessados deverá ser feito no Portal Sistema Eletrônico de Compras Licitações no site: BLL - Bolsa de Licitações e Leilões do Governo Federal, no sítio xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, por meio de certificado digital conferido pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP - Brasil...
8.3- 8.2.2. O credenciamento junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade do licitante ou de seu representante legal e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes a este Pregãoesta licitação.
8.4- 8.2.3. O licitante responsabiliza-se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assume como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceiros.
8.5- 8.2.4. É de responsabilidade do cadastrado conferir a exatidão dos seus dados cadastrais no SICAF Sistema Eletrônico de Licitações BLL - Bolsa de Licitações e Leilões do Brasil., e mantê-los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação, devendo proceder, imediatamente, à correção ou à alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou aqueles se tornem desatualizados.
8.5.1- 8.2.4.1. A não observância do disposto no subitem anterior poderá ensejar desclassificação no momento da habilitação.
8.6- 8.2.4.2. O custo de operacionalização e uso da senha de acesso ao sistema eletrônico é de inteira e exclusiva responsabilidade do licitante, incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema ficará a cargo do Licitante vencedor do certame, que pagará a Bolsa de Licitações do Brasil, provedora do sistema eletrônico, o equivalente ao percentual estabelecido pela mesma sobre o valor contratual ajustado, a título de taxa pela utilização dos recursos de tecnologia da informação, em conformidade com o regulamento operacional da BLL – Bolsa de Licitações do Brasil.
8.2.4.3. Qualquer dúvida em relação ao acesso no sistema operacional, poderá ser esclarecida através dos telefones: (00) 0000-0000 e 0000-0000 - Curitiba-PR, através da Bolsa de Licitações e Leilões ou ao Município de Valençapelo e-RJ, promotor da licitação, responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceirosmail xxxxxxx@xxx.xxx.xx.
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Samples: Contract for Public Works
CREDENCIAMENTO. 8.1- 6.1 – No dia, hora e local estipulado no preâmbulo deste Edital, as proponentes deverão estar representadas por agentes credenciados, com poderes para formular lances, negociar preços e praticar todos os atos inerentes ao certame, inclusive interpor e desistir de recursos em todas as fases licitatórias.
6.2 – O Credenciamento é DOCUMENTO DE CREDENDIAMENTO DEVERÁ SER APRESENTADO FORA DOS ENVELOPES Nº 01 E Nº 02.
6.3 – O credenciamento far-se-á através de formulário cujo modelo constitui o nível básico do registro cadastral no SICAF, que permite a participação dos interessados na modalidade licitatória PregãoAnexo 05 deste Edital ou através de procuração pública ou particular, em sua forma eletrônicaoriginal ou cópia autenticada, a ser entregue juntamente com a respectiva cédula de identidade ou documento equivalente.
8.2- O cadastro 6.4 – Sendo o representante sócio ou dirigente da proponente, deverá apresentar cópia autenticada do respectivo ato constitutivo ou documento no SICAF deverá ser feito no Portal de Compras do Governo Federal, no sítio xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, por meio de certificado digital conferido pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP - Brasilqual estejam expressos.
8.3- O 6.5 – A não apresentação do documento de credenciamento junto não será motivo para a desclassificação da proposta ou inabilitação da proponente. Neste caso, o representante ficará apenas impedido de se manifestar e responder pela proponente durante os trabalhos.
6.6 – Cada credenciado poderá representar apenas uma empresa.
6.7 – Os documentos de credenciamento serão retidos pela equipe deste Pregão e juntados ao provedor do sistema implica respectivo processo.
6.8 – Declaração firmada pelo técnico responsável da licitante devidamente registrado no CRC (Conselho Regional de Contabilidade), de que a responsabilidade do licitante mesma se enquadra nos termos da Lei Complementar nº123/2006 na condição de Micro Empresa ou de seu representante legal e a presunção Empresa de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes a este PregãoPequeno Porte, quando for o caso.
8.4- O licitante responsabiliza-se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assume como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceiros.
8.5- É de responsabilidade do cadastrado conferir a exatidão dos seus dados cadastrais no SICAF e mantê-los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação, devendo proceder, imediatamente, à correção ou à alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou aqueles se tornem desatualizados.
8.5.1- A não observância do disposto no subitem anterior poderá ensejar desclassificação no momento da habilitação.
8.6- O uso da senha de acesso ao sistema eletrônico é de inteira e exclusiva responsabilidade do licitante, incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema ou ao Município de Valença-RJ, promotor da licitação, responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
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Samples: Pregão Presencial
CREDENCIAMENTO. 8.1- O Credenciamento é o nível básico do registro cadastral 4.1. Reputa-se credenciada junto ao pregoeiro a pessoa física regularmente designada para representar a licitante no SICAF, que permite a participação dos interessados na modalidade licitatória Pregão, em sua forma eletrônicaprocesso licitatório.
8.2- 4.2. O cadastro credenciamento de sócios far-se-á através da apresentação do ato constitutivo, estatuto ou contrato social, e no SICAF deverá caso das sociedades por ações, acompanhado do documento de eleição e posse dos administradores.
4.3. O credenciamento de mandatários far-se-á mediante a apresentação de procuração por instrumento público ou particular que contenha, preferencialmente, o conteúdo constante do modelo do ANEXO III, devendo ser feito no Portal de Compras do Governo Federalexibida, no sítio xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xxcaso de procuração particular, por meio a prova da legitimidade de certificado digital conferido pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP - Brasilquem outorgou os poderes.
8.3- O credenciamento junto 4.4. Cada licitante poderá credenciar apenas um representante, ficando este adstrito a apenas uma representação.
4.5. Os documentos referidos nos itens anteriores poderão ser apresentados em original, cópia autenticada ou cópia simples acompanhada do original, para que possa ser autenticada pelo pregoeiro.
4.6. As microempresas (ME) e Empresas de pequeno porte (EPP) deverão apresentar também declaração de que atendem os requisitos do artigo 3º da Lei Complementar nº 123/2006, para que possam fazer jus aos benefícios previstos na referida lei, bem como que, inexistem fatos supervenientes que conduzam ao provedor do sistema implica a responsabilidade do licitante ou de seu desenquadramento desta situação. A declaração devera está assinada pelo representante legal da empresa e pelo contador. A falsidade das declarações prestadas, objetivando os benefícios da Lei Complementar Federal nº 123 de 14 de setembro de 2006, poderá concretizar o crime de que trata o artigo 299 do Código Penal, sem prejuízo do enquadramento em outras figuras penais e das sanções administrativas previstas na legislação pertinente, mediante o devido processo legal, e implicará também a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes a este Pregão.
8.4- O licitante responsabiliza-se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assume como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora inabilitação da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceiros.
8.5- É de responsabilidade do cadastrado conferir a exatidão dos seus dados cadastrais no SICAF e mantê-los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação, devendo proceder, imediatamente, à correção ou à alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou aqueles se tornem desatualizados.
8.5.1- A não observância do disposto no subitem anterior poderá ensejar desclassificação no momento da habilitação.
8.6- O uso da senha de acesso ao sistema eletrônico é de inteira e exclusiva responsabilidade do licitante, incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema ou ao Município de Valença-RJ, promotor se o fato vier a ser constatado durante o trâmite da licitação, responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
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Samples: Licitação
CREDENCIAMENTO. 8.1- O Credenciamento é o nível básico do registro cadastral 4.1. Reputa-se credenciada junto ao pregoeiro a pessoa física regularmente designada para representar a licitante no SICAF, que permite a participação dos interessados na modalidade licitatória Pregão, em sua forma eletrônicaprocesso licitatório.
8.2- 4.2. O cadastro credenciamento de sócios far-se-á através da apresentação do ato constitutivo, estatuto ou contrato social, e no SICAF deverá caso das sociedades por ações, acompanhado do documento de eleição e posse dos administradores.
4.3. O credenciamento de mandatários far-se-á mediante a apresentação de procuração por instrumento público ou particular que contenha, preferencialmente, o conteúdo constante do modelo do ANEXO III, devendo ser feito no Portal de Compras do Governo Federalexibida, no sítio xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xxcaso de procuração particular, por meio a prova da legitimidade de certificado digital conferido pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP - Brasilquem outorgou os poderes.
8.3- O credenciamento junto ao provedor do sistema implica 4.4. Cada licitante poderá credenciar apenas um representante, ficando este adstrito a responsabilidade do licitante ou de seu representante legal e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes a este Pregãoapenas uma representação.
8.4- O licitante responsabiliza-se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas 4.5. Os documentos referidos nos itens anteriores poderão ser apresentados em seu nomeoriginal, assume como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lancescópia autenticada ou cópia simples acompanhada do original, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, ainda para que por terceirospossa ser autenticada pela pregoeira.
8.5- É 4.6. As microempresas (ME) e Empresas de responsabilidade pequeno porte (EPP) deverão apresentar também declaração de que atendem aos requisitos do cadastrado conferir artigo 3º da Lei complementar nº 123/2006, para que possam faz jus aos benefícios previstos na referida lei, bem como que inexistem fatos supervenientes que conduzam ao desenquadramento desta situação. A falsidade das declarações prestadas, objetivando os benefícios da Lei complementar Federal n º 123 de 14 de setembro de 2006 poderão concretizar o crime de que trata o artigo 299 do Código Penal, sem prejuízo do enquadramento em outras figuras penais e das sanções administrativas previstas na legislação pertinente, mediante o devido processo legal, e implicará também a exatidão dos seus dados cadastrais no SICAF e mantê-los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação, devendo proceder, imediatamente, à correção ou à alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou aqueles se tornem desatualizados.
8.5.1- A não observância do disposto no subitem anterior poderá ensejar desclassificação no momento inabilitação da habilitação.
8.6- O uso da senha de acesso ao sistema eletrônico é de inteira e exclusiva responsabilidade do licitante, incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema ou ao Município de Valença-RJ, promotor se o fato vier a ser constatado durante o trâmite da licitação, responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
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Samples: Licensing Agreements
CREDENCIAMENTO. 8.1- O 7.1.O Credenciamento é o nível básico do registro cadastral no SICAF, que permite a participação dos interessados na modalidade licitatória Pregão, em na sua forma eletrônica.
8.2- O . 7.2.O cadastro no SICAF deverá ser feito no Portal de Compras do Governo Federal, no acessando o sítio xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, por meio de certificado digital conferido pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP - – Brasil.
8.3- O . 7.3.O credenciamento junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade do licitante ou de seu representante legal e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes a este Pregão.
8.4- O . 7.4.O licitante responsabiliza-–se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assume como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados praticados, diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação ORC por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceiros.
8.5- É . 7.5.É de responsabilidade do cadastrado conferir a exatidão dos seus dados cadastrais no SICAF e mantê-–los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação, devendo proceder, imediatamente, à correção ou à alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou aqueles se tornem desatualizados.
8.5.1- . A não observância do disposto no subitem anterior a essas disposições poderá ensejar desclassificação no momento da habilitação.
8.6- O uso . 8.1.Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema eletrônico utilizado, concomitantemente com os documentos de HABILITAÇÃO exigidos neste Edital, PROPOSTA com a descrição do objeto ofertado e o preço, até a data e o horário estabelecidos para abertura da senha sessão pública, quando, então, encerrar-se-á automaticamente essa etapa de envio da referida documentação. 8.2.O envio da proposta, acompanhada dos documentos de habilitação exigidos neste Edital, ocorrerá por meio de chave de acesso e senha. 0.0.Xx Microempresas e Empresas de Pequeno Porte deverão encaminhar a documentação de habilitação, ainda que haja alguma restrição de regularidade fiscal e trabalhista, nos termos do Art. 43, § 1º, da Lei 123/06. 8.4.Incumbirá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico é durante a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de inteira negócios, diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão. 8.5.Até a abertura da sessão pública, os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta e os documentos de habilitação anteriormente inseridos no sistema. 8.6.Não será estabelecida, nessa etapa do certame, ordem de classificação entre as propostas apresentadas, o que somente ocorrerá após a realização dos procedimentos de negociação e julgamento da proposta. 8.7.Os documentos que compõem a proposta e a habilitação do licitante melhor classificado somente serão disponibilizados para avaliação do Pregoeiro e para acesso público após o encerramento do envio de lances. 8.8.O licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances. 8.9.Todas as referência de tempo neste Edital, no aviso e durante a sessão pública obedecerão o horário de Brasília - DF. 8.10.Os licitantes poderão deixar de apresentar os documentos de habilitação que constem do SICAF, assegurado aos demais licitantes o direito de acesso aos dados constantes dos sistemas. 9.1.O licitante deverá enviar sua PROPOSTA mediante o preenchimento, no sistema eletrônico, de todos os campos necessários e obrigatórios para o exame de forma objetiva da sua real adequação e exequibilidade, tais como: 9.1.1.Percentual de desconto: aplicado sobre o valor estimado do item - Valor de Referência; 9.1.2.Quantidade: conforme fixada no Termo de Referência - Anexo I. 9.2.Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam o Contratado. 9.3.Será cotado um único preço para cada item, com a utilização de duas casas decimais. 9.4.A quantidade de unidade a ser cotada está fixada no Termo de Referência - Anexo I. 9.5.O envio eletrônico da proposta corresponde à declaração, por parte do licitante, que cumpre plenamente os requisitos definidos para Habilitação, bem como de que está ciente e concorda com todas as condições contidas neste Edital e seus anexos. 0.0.Xx valor proposto estará incluso todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na execução dos serviços. 9.7.O preço ofertado, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, será de exclusiva responsabilidade do licitante, incluindo não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer transação efetuada diretamente alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto. 0.0.Xx propostas ficarão disponíveis no sistema eletrônico e qualquer elemento que possa identificar o licitante importa desclassificação da proposta correspondente, sem prejuízo das sanções previstas nesse Edital. 10.1.A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, na data, horário e local indicados neste Edital. 10.2.O Pregoeiro verificará as propostas apresentadas, desclassificando desde logo aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital, contenham vícios insanáveis ou não apresentem as especificações técnicas exigidas no Termo de Referência: 10.2.1.Também será desclassificada a proposta que identifique o licitante; 10.2.2.A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes; 10.2.3.A não desclassificação da proposta não impede o seu representantejulgamento definitivo em sentido contrário, levado a efeito na fase de aceitação. 10.3.O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas, sendo que somente estas participarão da fase de lances. 10.4.O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o Pregoeiro e os licitantes. 10.5.Iniciada a fase competitiva, os licitantes poderão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro: 10.5.1.O lance deverá ser ofertado pelo percentual de desconto sobre o valor do lote. 10.6.Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observados o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas neste Edital. 10.7.O licitante somente poderá oferecer lance de percentual de desconto superior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema. 10.8.O intervalo mínimo de diferença de percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação à proposta que cobrir a melhor oferta não deverá ser inferior a 0,01% (um por cento). 10.9.Será adotado para o envio de lances neste certame o modo de disputa "aberto e fechado", em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com lance final e fechado. 10.10.A etapa de lances da sessão pública terá duração inicial de quinze minutos. Encerrado esse prazo, o sistema encaminhará aviso de fechamento iminente dos lances, após o que transcorrerá o período de tempo de até dez minutos, aleatoriamente determinado, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances. 10.11.Encerrado o prazo previsto no item anterior, o sistema abrirá oportunidade para que o autor da oferta de valor mais baixo e os das ofertas com preços até dez por cento superiores àquela possam ofertar um lance final e fechado em até cinco minutos, o qual será sigiloso até o encerramento deste prazo: 10.11.1.Não havendo pelo menos três ofertas nas condições definidas neste item, poderão os autores dos melhores lances subsequentes, na ordem de classificação, até o máximo de três, oferecer um lance final e fechado em até cinco minutos, o qual será sigiloso até o encerramento deste prazo. 10.12.Após o término dos prazos estabelecidos nos itens anteriores, o sistema ordenará os lances segundo a ordem crescente de valores: 00.00.0.Xx ausência de lance final e fechado classificado na forma estabelecida nos itens anteriores, haverá o reinício da etapa fechada, para que os demais licitantes, até o máximo de três, na ordem de classificação, possam ofertar um lance final e fechado em até cinco minutos, o qual será sigiloso até o encerramento deste prazo. 10.13.Poderá o Pregoeiro, auxiliado pela Equipe de Apoio, justificadamente, admitir o reinício da etapa fechada, caso nenhum licitante classificado na etapa de lance fechado atender às exigências de habilitação. 10.14.Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar. 10.15.Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do licitante. 00.00.Xx caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances. 10.17.Quando a desconexão do sistema eletrônico para o Pregoeiro persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente após decorridas vinte e quatro horas da comunicação do fato pelo Pregoeiro aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para divulgação. 10.18.O critério de julgamento adotado será o maior desconto, conforme definido neste Edital e seus anexos. 10.19.Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta. 10.20.Em relação a lotes não exclusivos para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, uma vez encerrada a etapa de lances, será efetivada a verificação automática do porte da entidade empresarial. O sistema identificará em coluna própria as microempresas e empresas de pequeno porte participantes, procedendo à comparação com os valores da primeira colocada, se esta for empresa de maior porte, assim como das demais classificadas, para o fim de aplicar-se o disposto nos Arts. 44 e 45, da Lei 123/06. 10.21.Nessas condições, as propostas de microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrarem na faixa de até cinco por cento acima da melhor proposta ou do melhor lance, serão consideradas empatadas com a primeira colocada. 10.22.A melhor classificada nos termos do item anterior terá o direito de encaminhar uma última oferta para desempate, obrigatoriamente em valor inferior ao da primeira colocada, no prazo de cinco minutos controlados pelo sistema, contados após a comunicação automática para tanto. 10.23.Caso a microempresa ou a empresa de pequeno porte melhor classificada desista ou não se manifeste no prazo estabelecido, serão convocadas as demais licitantes microempresa e empresa de pequeno porte que se encontrem naquele intervalo de cinco por cento, na ordem de classificação, para o exercício do mesmo direito, no prazo estabelecido no item anterior. 00.00.Xx caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem nos intervalos estabelecidos nos itens anteriores, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta. 10.25.Só poderá haver empate entre propostas iguais, não cabendo seguidas de lances, ou entre lances finais da fase fechada do modo de disputa aberto e fechado. 10.26.Havendo eventual empate entre propostas ou lances, o critério de desempate será aquele previsto no Art. 3º, § 2º, da Lei 8.666/93, assegurando-se a preferência, sucessivamente, aos serviços: 10.26.1.Produzidos no País; 10.26.2.Prestados por empresas brasileiras; 10.26.3.Prestados por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País; 10.26.4.Prestados por empresas que comprovem cumprimento de reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação. 10.27.Persistindo o empate, a proposta vencedora será sorteada pelo sistema eletrônico dentre as propostas ou os lances empatados. 10.28.Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, o Pregoeiro deverá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta ao provedor licitante que tenha apresentado o melhor preço, para que seja obtida melhor proposta, vedada a negociação em condições diferentes das previstas neste Edital: 10.28.1.A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes; 10.28.2.O Pregoeiro solicitará ao licitante melhor classificado que, no prazo de 2 (duas) horas, envie a sua proposta atualizada, adequada ao último lance ofertado e após a negociação realizada, acompanhada, se for o caso, dos documentos complementares, quando necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados. 10.29.Após o encerramento da etapa competitiva, os licitantes interessados poderão reduzir seus preços ao valor da proposta do licitante mais bem classificado, objetivando a formação do Cadastro de Reserva, para o caso de impossibilidade de atendimento pelo primeiro colocado: 10.29.1.A apresentação de novas propostas na forma deste item não prejudicará o resultado do certame em relação ao licitante melhor classificado; 10.29.2.Havendo um ou mais licitantes que aceitem cotar suas propostas em valor igual ao do licitante vencedor, estes serão classificados segundo a ordem da última proposta individual apresentada durante a fase competitiva. 10.29.3.Esta ordem de classificação dos licitantes registrados deverá ser respeitada nas contratações e somente será utilizada acaso o melhor colocado no certame não assine a Ata de Registro de Preços ou tenha seu registro cancelado nas hipóteses previstas na norma vigente. 10.30.Havendo necessidade, o Pregoeiro suspenderá a sessão, informando no sistema a nova data e horário para a sua continuidade. 10.31.Após a negociação do preço, o Pregoeiro iniciará a fase de aceitação e julgamento da proposta. 11.1.Encerrada a etapa de negociação, o Pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação ao máximo estipulado para contratação neste certame. 11.2.Havendo proposta ou lance vencedor com desconto para o respectivo lote relacionado no Anexo I - Termo de Referência - Especificações, na coluna código: 11.2.1.Menor do que o estimado, o lote será desconsiderado; ou 00.0.0.Xxx indícios que conduzam a uma presunção relativa de inexequibilidade, pelo critério definido no Art. 48, II, da Lei 8.666/93, em tal situação, não sendo possível a imediata confirmação, poderá ser dada ao Município licitante a oportunidade de Valençademonstrar a sua exequibilidade, sendo-RJlhe facultado o prazo de 24 (vinte e quatro) horas para comprovar a viabilidade dos preços, promotor da licitaçãoconforme parâmetros do mesmo Art. 48, responsabilidade por eventuais danos decorrentes II, sob pena de uso indevido da senha, ainda que por terceirosdesconsideração do lote.
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Samples: Licitação
CREDENCIAMENTO. 8.1- 4.1. Reputa-se credenciada junto a pregoeira a pessoa física regularmente designada para representar a licitante no processo licitatório.
4.2. O Credenciamento é credenciamento de sócios far-se-á através da apresentação do ato constitutivo, estatuto ou contrato social, e no caso das sociedades por ações, acompanhado do documento de eleição e posse dos administradores. (cópia autenticada).
4.3. O credenciamento de mandatários far-se-á mediante a apresentação de procuração por instrumento público ou particular que contenha, preferencialmente, o nível básico conteúdo constante do registro cadastral no SICAFmodelo do ANEXO IV, que permite a participação dos interessados na modalidade licitatória Pregãodevendo ser exibida, em sua forma eletrônicaqualquer tipo de procuração, a prova da legitimidade de quem outorgou os poderes.
8.2- O cadastro no SICAF deverá ser feito no Portal de Compras do Governo Federal4.4. Cada licitante poderá credenciar apenas um representante, no sítio xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, por meio de certificado digital conferido pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP - Brasilficando este adstrito a apenas uma representação.
8.3- O credenciamento junto 4.5. Os documentos referidos nos itens anteriores poderão ser apresentados em original acompanhada de cópia simples para autenticação, cópia autenticada, ou cópia autenticada acompanhada de cópia simples para que possa ser autenticada pela pregoeira.
4.6. As microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP) deverão apresentar também declaração de que atendem os requisitos do artigo 3º da Lei Complementar nº. 123/2006, para que possam fazer jus aos benefícios previstos na referida lei, bem como que, inexistem fatos supervenientes que conduzam ao provedor do sistema implica a responsabilidade do licitante ou de seu desenquadra mento desta situação. A declaração deverá está assinada pelo representante legal da empresa e pelo seu contador. A falsidade das declarações prestadas, objetivando os benefícios da Lei Complementar Federal nº. 123 de 14 de setembro de 2006, poderá caracterizar o crime de que trata o artigo 299 do Código Penal, sem prejuízo do enquadramento em outras figuras penais e das sanções administrativas previstas na legislação pertinente, mediante o devido processo legal, e implicará, também a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes a este Pregão.
8.4- O licitante responsabiliza-se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assume como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora inabilitação da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceiros.
8.5- É de responsabilidade do cadastrado conferir a exatidão dos seus dados cadastrais no SICAF e mantê-los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação, devendo proceder, imediatamente, à correção ou à alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou aqueles se tornem desatualizados.
8.5.1- A não observância do disposto no subitem anterior poderá ensejar desclassificação no momento da habilitação.
8.6- O uso da senha de acesso ao sistema eletrônico é de inteira e exclusiva responsabilidade do licitante, incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema ou ao Município de Valença-RJ, promotor se o fato vier a ser constatado durante o trâmite da licitação, responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
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Samples: Pregão Presencial
CREDENCIAMENTO. 8.1- 3.1. O Credenciamento é o nível básico processo de credenciamento do registro cadastral no SICAFEstabelecimento a aceitar os Meios de Pagamento poderá ocorrer através do preenchimento do Formulário de Adesão por meio de canais disponibilizados pela Contratada, incluindo, mas não se limitando a, empresas terceiras ou parceiras, área comercial da Contratada e autocredenciamento(solicitação) via site Deltapag, ou ainda por outros canais que permite vierem a participação dos interessados na modalidade licitatória Pregão, em sua forma eletrônicaser disponibilizados pela Contratada.
8.2- 3.1.1. Para iniciar o processo de credenciamento por qualquer dos meios disponíveis, o Estabelecimento deverá entregar à Contratada todas as informações e os documentos solicitados.
3.1.2. O cadastro no SICAF deverá ser feito Estabelecimento cadastrará um login e senha para seu uso único e exclusivo no Portal Deltapag. O Estabelecimento é integralmente responsável pelo seu login e senha junto à Xxxxxxxxxx, devendo mantê-los em absoluto sigilo e reconhece que seu login e senha são pessoais e intransferíveis, respondendo, perante à Contratada e terceiros, por quaisquer prejuízos ocasionados em razão do compartilhamento de Compras tais dados.
3.2. O Estabelecimento reconhece e concorda que deverá realizar Transações de acordo com as atividades e informações concedidas à Contratada no momento do Governo Federalcredenciamento, no sítio xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xxnão sendo admitida a alteração de atividade do Estabelecimento sem prévia anuência da Contratada, sob pena de rescisão imediata do Contrato, sem prejuízo da obrigação de indenização, por parte do Estabelecimento, pelas perdas sofridas pela Contratada.
3.3. No âmbito do Contrato, é proibida a realização de atividades relativas à atividade de Subcredenciador pelo Estabelecimento, sob pena de rescisão imediata do Contrato, sem prejuízo da obrigação de indenização, por parte do Estabelecimento, pelas perdas sofridas pela Contratada.
3.4. O credenciamento do Estabelecimento está condicionado à análise cadastral a ser realizada pela Contratada. A Contratada poderá, ao seu exclusivo critério, recusar o credenciamento ou descredenciar o Estabelecimento.
3.4.1. Após o credenciamento do Estabelecimento, serão gerados automaticamente:
(i) O número de identificação de cada Unidade Comercial do Estabelecimento, conforme o caso;
(ii) A ordem de instalação ou homologação do Equipamento, caso aplicável; e
(iii) A disponibilização, por meio eletrônico, via e-mail ou Portal Deltapag, dos dados cadastrais, dados da Instituição Domicílio, condições relativas à Remuneração devida à Contratada, Produtos disponibilizados e/ou contratados e prazos de certificado digital conferido pagamento. Tais informações deverão ser conferidas pelo Estabelecimento. Em caso de divergência, o Estabelecimento deverá entrar em contato pela Infraestrutura Central de Chaves Públicas Brasileira – ICP - BrasilAtendimento solicitando a regularização.
8.3- 3.5. O credenciamento junto ao provedor do sistema Estabelecimento implica sua aceitação, irrevogável e irretratável, de pagar a responsabilidade Remuneração devida à Contratada nos termos do licitante ou de seu representante legal e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes a este PregãoContrato.
8.4- 3.6. O licitante responsabilizaEstabelecimento poderá requerer a vinculação de uma ou mais Unidades Comerciais sob sua responsabilidade ao seu cadastro, sendo que, neste caso, a Contratada avaliará o pedido conforme seus próprios critérios, podendo aprová-se exclusiva lo ou recusá-lo, a seu único e formalmente pelas transações efetuadas exclusivo critério.
3.7. O Estabelecimento deve sinalizar suas instalações e websites com as marcas e logo da Contratada e das Bandeiras, fornecidos pela Contratada, em seu nomelocais de destaque e de boa visibilidade para exposição ao público em geral, assume como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lancesconforme instruções da Contratada, inclusive os atos praticados observada a legislação em vigor.
3.8. O Estabelecimento autoriza a Contratada a, sempre que esta julgar necessário, diretamente ou por seu representanteterceiros por ela designados, excluída vistoriar:
(i) a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora regularidade e permanência de suas atividades;
(ii) a adequação da licitação por eventuais danos decorrentes sinalização de uso indevido obrigatório;
(iii) a regularidade na realização das credenciais Transações;
(iv) o funcionamento dos Equipamentos; e
(v) qualquer atividade realizada pelo Estabelecimento para fins de acesso, ainda que por terceiroscumprimento do Contrato e/ou da legislação aplicável.
8.5- É de responsabilidade do cadastrado conferir a exatidão dos seus dados cadastrais no SICAF e mantê-los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação, devendo proceder, imediatamente, à correção ou à alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou aqueles se tornem desatualizados.
8.5.1- A não observância do disposto no subitem anterior poderá ensejar desclassificação no momento da habilitação.
8.6- O uso da senha de acesso ao sistema eletrônico é de inteira e exclusiva responsabilidade do licitante, incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema ou ao Município de Valença-RJ, promotor da licitação, responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
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CREDENCIAMENTO. 8.1- O Credenciamento é Conforme definido no Edital, o nível básico Pregoeiro acompanhado da Equipe de Apoio procedeu inicialmente à identificação/credenciamento do registro cadastral no SICAF, que permite a participação dos interessados na modalidade licitatória Pregão, em sua forma eletrônica.
8.2- O cadastro no SICAF deverá ser feito no Portal de Compras do Governo Federal, no sítio xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, por meio de certificado digital conferido pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP - Brasil.
8.3- O credenciamento junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade do licitante ou de seu representante legal das empresas licitantes que se achavam presentes no recinto. Credenciou representante para praticar os atos referentes a esta licitação de acordo com o item 6.2 do edital, as seguintes proponentes: AZIMUTE SOLUÇÕES SUSTENTÁVEIS PARA ENGENHARIA, SANEAMENTO E MEIO AMBIENTE LTDA, representada pelo Sr. Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx; RUSSEL BEDFORD BRASIL AUDITORES INDEPENDENTES S/S, representada pela Sra. Xxxxx Xxxxxx xx Xxxxxx Xxxxxxxx; e GML AUDITORIA E CONSULTORIA CONTÁBIL – EIRELI, representada pelo Sr. Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx. O Sr. Xxxxxx declarou ser sócio responsável pela empresa GML AUDITORIA E CONSULTORIA CONTÁBIL – EIRELI, classificada como microempresa, e que o contrato social integraria os documentos de habilitação. Todas as empresas apresentaram a Declaração de Pleno Cumprimento aos Requisitos de Habilitação. Em seguida o Pregoeiro passou para visto, conferência e a presunção assinatura pelos proponentes nos documentos de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes a este PregãoCredenciamento.
8.4- O licitante responsabiliza-se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assume como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceiros.
8.5- É de responsabilidade do cadastrado conferir a exatidão dos seus dados cadastrais no SICAF e mantê-los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação, devendo proceder, imediatamente, à correção ou à alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou aqueles se tornem desatualizados.
8.5.1- A não observância do disposto no subitem anterior poderá ensejar desclassificação no momento da habilitação.
8.6- O uso da senha de acesso ao sistema eletrônico é de inteira e exclusiva responsabilidade do licitante, incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema ou ao Município de Valença-RJ, promotor da licitação, responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
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Samples: Pregão Presencial
CREDENCIAMENTO. 8.1- O Credenciamento é 7.1. As licitantes que desejarem se fazer representar durante as sessões da presente licitação deverão apresentar credenciamento junto a Comissão Permanente de Licitações, por representante devidamente munido de documento que o nível básico do registro cadastral habilite a participar deste procedimento licitatório, podendo responder por sua representada, devendo, ainda, no SICAFato de entrega dos envelopes, que permite identificar-se exibindo a participação dos interessados na modalidade licitatória Pregão, em sua forma eletrônicaCarteira de Identidade ou outro documento de identificação com foto.
8.2- 7.2. O cadastro no SICAF deverá ser feito no Portal de Compras do Governo Federal, no sítio xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, credenciamento far-se-á por meio de certificado digital conferido pela Infraestrutura instrumento público de Chaves Públicas Brasileira – ICP - Brasilmandato ou instrumento particular com firma reconhecida, com poderes para praticar todos os atos pertinentes ao certame, em nome da proponente. Em sendo sócio proprietário, dirigente ou assemelhado da empresa proponente, deverá apresentar cópia autenticada do respectivo Estatuto, Firma Individual, Contrato Social ou documento equivalente no qual estejam expressos seus poderes para exercerem direitos e assumir obrigações.
8.3- O credenciamento junto ao provedor 7.2.1. Na hipótese de apresentação de procuração por instrumento particular, esta deverá vir acompanhada do sistema implica contrato social, estatuto, requerimento do empresário ou outro instrumento constitutivo da proponente, em que seja expressa a responsabilidade capacidade/competência do licitante ou de seu representante legal e a presunção de sua capacidade técnica outorgante para realização das transações inerentes a este Pregãoconstituir mandatário.
8.4- O licitante responsabiliza-se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas 7.3. As empresas proponentes enquadráveis na definição de microempresa ou empresa de pequeno porte estabelecida pelo art. 3º da Lei Complementar 123/2006 que desejarem fazer uso dos benefícios conferidos pelo citado diploma legal, deverão apresentar juntamente com os documentos de habilitação, declaração de enquadramento na condição de microempresa ou empresa de pequeno porte, em seu nome, assume como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceirosconformidade com o “MODELO DE DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO NA CONDIÇÃO DE MICRO EMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE” constante no ANEXO VI deste Edital.
8.5- É de responsabilidade do cadastrado conferir a exatidão dos seus dados cadastrais no SICAF e mantê-los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação, devendo proceder, imediatamente, à correção ou à alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou aqueles se tornem desatualizados.
8.5.1- A não observância do disposto no subitem anterior poderá ensejar desclassificação no momento da habilitação.
8.6- O uso da senha de acesso ao sistema eletrônico é de inteira e exclusiva responsabilidade do licitante, incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema ou ao Município de Valença-RJ, promotor da licitação, responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
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Samples: Tomada De Preços
CREDENCIAMENTO. 8.1- O Credenciamento 7.1.O credenciamento é o nível básico do registro cadastral de cadastro no SICAFORC, que permite aos interessados regularmente cadastrados, acesso ao sistema eletrônico utilizado e a participação dos interessados na modalidade licitatória em qualquer Pregão, em na sua forma eletrônica.
8.2- O cadastro , promovido pelo órgão, e ocorrerá pela atribuição de "senha" pessoal. Todo o procedimento necessário para realizar o credenciamento, também está disponível no SICAF deverá ser feito no Portal de Compras do Governo Federal, no sítio xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, por meio de certificado digital conferido pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP - Brasil.
8.3- O endereço: xxxxx://xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx. 7.2.O credenciamento junto ao provedor do sistema ORC para participação deste Pregão, implica a responsabilidade do licitante ou de seu representante legal e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes a este Pregão.
8.4- O ao certame. 7.3.O licitante responsabiliza-–se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assume como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados praticados, diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema eletrônico ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceiros.
8.5- É de responsabilidade do cadastrado conferir a exatidão dos seus dados cadastrais no SICAF e mantê-los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação, devendo proceder, imediatamente, à correção ou à alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou aqueles se tornem desatualizados.
8.5.1- A não observância do disposto no subitem anterior poderá ensejar desclassificação no momento da habilitação.
8.6- O uso da senha de acesso ao sistema eletrônico é de inteira e exclusiva responsabilidade do licitante, incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema ou ao Município de Valença-RJ, promotor da licitação, responsabilidade ORC por eventuais danos decorrentes de uso indevido da referida "senha" de acesso, ainda que por terceiros. 8.1.Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema eletrônico utilizado, concomitantemente com os documentos de HABILITAÇÃO exigidos neste Edital, PROPOSTA com a descrição do objeto ofertado e o preço, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública, quando, então, encerrar-se-á automaticamente essa etapa de envio da referida documentação. 8.2.O envio da proposta, acompanhada dos documentos de habilitação exigidos neste Edital, ocorrerá por meio de "senha" de acesso ao sistema eletrônico. 0.0.Xx Microempresas e Empresas de Pequeno Porte deverão encaminhar a documentação de habilitação, ainda que haja alguma restrição de regularidade fiscal e trabalhista, nos termos do Art. 43, § 1º, da Lei 123/06. 8.4.Incumbirá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios, diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão. 8.5.Até a abertura da sessão pública, os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta e os documentos de habilitação anteriormente inseridos no sistema. 8.6.Não será estabelecida, nessa etapa do certame, ordem de classificação entre as propostas apresentadas, o que somente ocorrerá após a realização dos procedimentos de negociação e julgamento da proposta. 8.7.Os documentos que compõem a proposta e a habilitação do licitante melhor classificado somente serão disponibilizados para avaliação do Pregoeiro e para acesso público após o encerramento do envio de lances. 8.8.O licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances. 8.9.Todas as referências de tempo neste Edital, no aviso e durante a sessão pública obedecerão o horário de Brasília - DF. 9.1.O licitante deverá enviar sua PROPOSTA mediante o preenchimento, no sistema eletrônico, de todos os campos necessários e obrigatórios para o exame de forma objetiva da sua real adequação e exequibilidade, tais como: 9.1.1.Valor unitário do item: expresso em moeda corrente nacional; 9.1.2.Quantidade: conforme fixada no Termo de Referência - Anexo I; 9.1.3.Marca: se for da própria empresa deverá ser informado "própria". 9.2.Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam o Contratado. 9.3.Será cotado um único preço para cada item, com a utilização de duas casas decimais. 9.4.A quantidade de unidade a ser cotada está fixada no Termo de Referência - Anexo I. 9.5.A indicação de "própria" em campo especifico, como por exemplo "marca", para o caso de bens produzidos pela própria empresa, é condição para a não identificação do licitante. 9.6.O envio eletrônico da proposta corresponde à declaração, por parte do licitante, que cumpre plenamente os requisitos definidos para Habilitação, bem como de que está ciente e concorda com todas as condições contidas neste Edital e seus anexos. 0.0.Xx valor proposto estará incluso todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente no fornecimento dos bens. 9.8.O preço ofertado, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, será de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto. 0.0.Xx propostas ficarão disponíveis no sistema eletrônico e qualquer elemento que possa identificar o licitante importa desclassificação da proposta correspondente, sem prejuízo das sanções previstas nesse Edital. 10.1.A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, na data, horário e local indicados neste Edital. 10.2.O Pregoeiro verificará as propostas apresentadas, desclassificando desde logo aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital, contenham vícios insanáveis ou não apresentem as especificações técnicas exigidas no Termo de Referência: 10.2.1.Também será desclassificada a proposta que identifique o licitante; 10.2.2.A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes; 10.2.3.A não desclassificação da proposta não impede o seu julgamento definitivo em sentido contrário, levado a efeito na fase de aceitação. 10.3.O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas, sendo que somente estas participarão da fase de lances. 10.4.O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o Pregoeiro e os licitantes. 10.5.Iniciada a fase competitiva, os licitantes poderão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro: 10.5.1.O lance deverá ser ofertado pelo valor unitário do item. 10.6.Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observados o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas neste Edital. 10.7.O licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema. 10.8.O intervalo mínimo de diferença de valores entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação ao lance que cobrir a melhor oferta não deverá ser inferior a R$ 0,10 (dez centavos). 10.9.Será adotado para o envio de lances neste certame o modo de disputa "aberto", em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com prorrogações. 10.10.A etapa de lances da sessão pública terá duração de dez minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração da sessão pública. 10.11.A prorrogação automática da etapa de lances, de que trata o item anterior, será de dois minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive no caso de lances intermediários. 10.12.Não havendo novos lances na forma estabelecida nos itens anteriores, a sessão pública encerrar-se-á automaticamente. 10.13.Encerrada a fase competitiva sem que haja a prorrogação automática pelo sistema, poderá o Pregoeiro, assessorado pela Equipe de Apoio, mediante justificativa, admitir o reinício da etapa de envio de lances, em prol da consecução do melhor preço. 10.14.Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar. 10.15.Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do licitante. 00.00.Xx caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances. 10.17.Quando a desconexão do sistema eletrônico para o Pregoeiro persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente após decorridas vinte e quatro horas da comunicação do fato pelo Pregoeiro aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para divulgação. 10.18.O critério de julgamento adotado será o menor preço, conforme definido neste Edital e seus anexos. 10.19.Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta. 10.20.Em relação a itens não exclusivos para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, uma vez encerrada a etapa de lances, será efetivada a verificação automática do porte da entidade empresarial. O sistema identificará em coluna própria as microempresas e empresas de pequeno porte participantes, procedendo à comparação com os valores da primeira colocada, se esta for empresa de maior porte, assim como das demais classificadas, para o fim de aplicar-se o disposto nos Arts. 44 e 45, da Lei 123/06. 10.21.Nessas condições, as propostas de microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrarem na faixa de até cinco por cento acima da melhor proposta ou do melhor lance, serão consideradas empatadas com a primeira colocada. 10.22.A melhor classificada nos termos do item anterior terá o direito de encaminhar uma última oferta para desempate, obrigatoriamente em valor inferior ao da primeira colocada, no prazo de cinco minutos controlados pelo sistema, contados após a comunicação automática para tanto. 10.23.Caso a microempresa ou a empresa de pequeno porte melhor classificada desista ou não se manifeste no prazo estabelecido, serão convocadas as demais licitantes microempresa e empresa de pequeno porte que se encontrem naquele intervalo de cinco por cento, na ordem de classificação, para o exercício do mesmo direito, no prazo estabelecido no item anterior. 00.00.Xx caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem nos intervalos estabelecidos nos itens anteriores, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta. 10.25.Só poderá haver empate entre propostas iguais, não seguidas de lances. 10.26.Havendo eventual empate entre propostas ou lances, o critério de desempate será aquele previsto no Art. 3º, § 2º, da Lei 8.666/93, assegurando-se a preferência, sucessivamente, aos bens: 10.26.1.Produzidos no País; 10.26.2.Produzidos por empresas brasileiras; 10.26.3.Produzidos por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País; 10.26.4.Produzidos por empresas que comprovem cumprimento de reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação. 10.27.Persistindo o empate, a proposta vencedora será sorteada pelo sistema eletrônico dentre as propostas ou os lances empatados. 10.28.Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, o Pregoeiro deverá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que tenha apresentado o melhor preço, para que seja obtida melhor proposta, vedada a negociação em condições diferentes das previstas neste Edital: 10.28.1.A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes; 10.28.2.O Pregoeiro solicitará ao licitante melhor classificado que, no prazo de 2 (duas) horas, envie a sua proposta atualizada, adequada ao último lance ofertado e após a negociação realizada, acompanhada, se for o caso, dos documentos complementares, quando necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados. 10.29.Havendo necessidade, o Pregoeiro suspenderá a sessão, informando no sistema a nova data e horário para a sua continuidade. 10.30.Após a negociação do preço, o Pregoeiro iniciará a fase de aceitação e julgamento da proposta. 11.1.Encerrada a etapa de negociação, o Pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação ao máximo estipulado para contratação neste certame. 11.2.Havendo proposta ou lance vencedor com valor final para o respectivo item relacionado no Anexo I - Termo de Referência - Especificações, na coluna código: 11.2.1.Superior ao estimado pelo ORC, o item será desconsiderado; ou 00.0.0.Xxx indícios que conduzam a uma presunção relativa de inexequibilidade, pelo critério definido no Art. 48, II, da Lei 8.666/93, em tal situação, não sendo possível a imediata confirmação, poderá ser dada ao licitante a oportunidade de demonstrar a sua exequibilidade, sendo-lhe facultado o prazo de 72 (setenta e duas) horas para comprovar a viabilidade dos preços, conforme parâmetros do mesmo Art. 48, II, sob pena de desconsideração do item.
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Samples: Licitação
CREDENCIAMENTO. 8.1- 3.1. Os fornecedores interessados em participar do presente pregão, deverão fazer seu credenciamento junto ao Portal de Compras do Município, acessando o seguinte endereço: xxxxx://xxxxxx.xxxxxxxx.xxx:0000/xxxxxxxxxxxxx/ e solicitar a chave de acesso ou documento relativo, onde qualquer fornecedor, que manifeste interesse em cadastrar-se e apresente a documentação exigida terá acesso ao portal.
3.2. O Credenciamento é credenciamento dar-se-á pela atribuição de chave de identificação e de senha, pessoal e intransferível, para acesso ao sistema eletrônico.
3.3. A chave de identificação e a senha poderão ser utilizadas em qualquer pregão eletrônico, salvo quando canceladas por solicitação do credenciado ou em virtude de sua suspensão no Cadastro de Fornecedores.
3.4. Além do credenciamento junto ao Portal de Compras do Município, o licitante deverá ter o nível básico do registro cadastral no SICAF, que permite a participação dos interessados na modalidade licitatória Pregão, em sua forma eletrônica.
8.2- 3.4.1. O cadastro cadastramento no SICAF deverá ser feito no Portal de Compras do Governo Federal, Federal no sítio xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, por meio de certificado digital conferido pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP - – Brasil.
8.3- O credenciamento junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade do licitante ou de seu representante legal e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes a este Pregão.
8.4- 3.5. O licitante responsabiliza-se exclusiva e formalmente pelas será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nomenome no sistema eletrônico, assume assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceiros.
8.5- 3.6. É de responsabilidade do cadastrado conferir a exatidão dos seus dados cadastrais no SICAF e mantê-los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação, devendo proceder, imediatamente, à correção ou à alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou aqueles se tornem desatualizados.
8.5.1- A não observância do disposto no subitem anterior poderá ensejar desclassificação no momento da habilitação.
8.6- O uso da senha de acesso ao sistema eletrônico é de inteira e exclusiva responsabilidade do licitanteusuário o sigilo da senha, incluindo bem como seu uso em qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema ou ao Município de Valença-RJ, promotor Borda da licitação, Mata/MG a responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
3.7. O credenciamento do fornecedor e de seu representante legal junto ao sistema eletrônico implica em responsabilidade legal pelos atos praticados e a presunção de capacidade técnica para realização das transações inerentes ao pregão eletrônico.
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Samples: Pregão Eletrônico
CREDENCIAMENTO. 8.1- 9.1.1. Antes da sessão pública, para acesso ao sistema eletrônico, os interessados em participar do pregão deverão dispor de chave de identificação e senha pessoal e intransferível, no provedor COMPRASNET.
9.1.2. Os licitantes ou seus representantes legais deverão estar previamente credenciados perante o provedor do sistema eletrônico.
9.1.3. O Credenciamento credenciamento é o nível básico do registro cadastral no SICAF, que permite a participação dos interessados na modalidade licitatória Pregão, em sua forma eletrônica.
8.2- 9.1.3.1. O cadastro no SICAF deverá ser feito no Portal de Compras do Governo Federal, no sítio xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xxxxxxx://xxx.xxx.xx/xxxxxxx/xx-xx, por meio de certificado digital conferido pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP - Brasil.
8.3- 9.1.4. O credenciamento junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade legal do licitante ou de seu representante legal e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes a este Pregãoao Pregão Eletrônico.
8.4- 9.1.5. O licitante responsabiliza-se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assume como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do não cabendo ao provedor do sistema ou do órgão ou entidade à COMURG, promotora da licitação licitação, responsabilidade por eventuais danos decorrentes de do uso indevido das credenciais de acessoda senha, ainda que por terceiros.
8.5- 9.1.6. A perda da senha ou a quebra de sigilo deverão ser comunicadas imediatamente ao provedor do sistema, para imediato bloqueio de acesso.
9.1.7. É de responsabilidade do cadastrado conferir a exatidão dos seus dados cadastrais no SICAF e mantê-los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação, devendo proceder, imediatamente, à correção ou à alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou aqueles se tornem desatualizados.
8.5.1- 9.1.7.1. A não observância do disposto no subitem anterior poderá ensejar desclassificação no momento da habilitação
9.1.8. Durante a sessão pública, a comunicação entre o Pregoeiro e as licitantes ocorrerá mediante troca de mensagens, em campo próprio do sistema eletrônico (“chat”).
8.6- 9.1.9. O uso Pregoeiro poderá suspender a sessão pública do certame, justificando, no chat, os motivos da senha de acesso ao sistema eletrônico é de inteira suspensão e exclusiva responsabilidade do licitante, incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema ou ao Município de Valença-RJ, promotor da licitação, responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros.informando a data e o horário previstos
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Samples: Licensing Agreements
CREDENCIAMENTO. 8.1- 8.2.1. O Credenciamento é o nível básico do registro cadastral no SICAFSistema Eletrônico de Licitações BLL - Bolsa de Licitações e Leilões do Brasil, que permite a participação dos interessados na modalidade licitatória PregãoLICITATÓRIA CONCORRÊNCIA, em sua forma eletrônicaFORMA ELETRÔNICA.
8.2- 8.2.1.1. O cadastro no SICAF dos interessados deverá ser feito no Portal Sistema Eletrônico de Compras Licitações no site: BLL - Bolsa de Licitações e Leilões do Governo Federal, no sítio xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, por meio de certificado digital conferido pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP - Brasil...
8.3- 8.2.2. O credenciamento junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade do licitante ou de seu representante legal e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes a este Pregãoesta licitação.
8.4- 8.2.3. O licitante responsabiliza-se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assume como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceiros.
8.5- 8.2.4. É de responsabilidade do cadastrado conferir a exatidão dos seus dados cadastrais no SICAF Sistema Eletrônico de Licitações BLL - Bolsa de Licitações e Leilões do Brasil., e mantê-los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação, devendo proceder, imediatamente, à correção ou à alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou aqueles se tornem desatualizados.aos
8.5.1- 8.2.4.1. A não observância do disposto no subitem anterior poderá ensejar desclassificação no momento da habilitação.
8.6- 8.2.4.2. O custo de operacionalização e uso da senha de acesso ao sistema eletrônico é de inteira e exclusiva responsabilidade do licitante, incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema ficará a cargo do Licitante vencedor do certame, que pagará a Bolsa de Licitações do Brasil, provedora do sistema eletrônico, o equivalente ao percentual estabelecido pela mesma sobre o valor contratual ajustado, a título de taxa pela utilização dos recursos de tecnologia da informação, em conformidade com o regulamento operacional da BLL – Bolsa de Licitações do Brasil.
8.2.4.3. Qualquer dúvida em relação ao acesso no sistema operacional, poderá ser esclarecida através dos telefones: (00) 0000-0000 e 0000-0000 - Curitiba-PR, através da Bolsa de Licitações e Leilões ou ao Município de Valença-RJ, promotor da licitação, responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceirospelo e- mail xxxxxxx@xxx.xxx.xx.
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Samples: Contract for Construction Services
CREDENCIAMENTO. 8.1- O Credenciamento é o nível básico do registro cadastral 4.1. - Os procedimentos para credenciamento e obtenção da chave e senha de acesso poderão ser iniciados diretamente no SICAFsite de licitações no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, que permite a participação acesso “credenciamento – licitantes (fornecedores)”.
4.2. - As dúvidas e esclarecimentos sobre credenciamento no sistema eletrônico poderão ser dirimidas através da central de atendimento aos licitantes, por telefone (11) 0000- 0000, WhatsApp (11) 9.9837-6032, Chat ou e-mail, disponíveis no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
4.2.1. - Qualquer dúvida dos interessados na modalidade licitatória Pregãoem relação ao acesso no sistema BBMNET Licitações poderá ser esclarecida através dos canais de atendimento da Bolsa Brasileira de Mercadorias, de segunda a sexta-feira, das 8 às 18 horas (horário de Brasília) através dos canais informados no site xxx.xxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
4.3. - A participação do licitante no Pregão Eletrônico se dará pelo representante credenciado que deverá manifestar em campo próprio do sistema, pleno conhecimento, aceitação e atendimento às exigências de habilitação previstas no Edital.
4.4. - O acesso do operador ao pregão, para efeito de encaminhamento de proposta de preço e lances sucessivos de preços, em sua forma eletrônicanome do licitante, somente se dará mediante prévia definição de senha privativa.
8.2- O cadastro no SICAF deverá 4.5. - A chave de identificação e a senha dos operadores poderão ser feito no Portal utilizadas em qualquer pregão eletrônico, salvo quando canceladas por solicitação do credenciado ou por iniciativa da Bolsa Brasileira de Compras do Governo Federal, no sítio xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, por meio de certificado digital conferido pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP Mercadorias;
4.6. - Brasil.
8.3- O credenciamento junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade do licitante ou fornecedor e de seu representante legal junto ao sistema eletrônico implica a responsabilidade legal pelos atos praticados e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes a este Pregão.
8.4- O licitante responsabiliza-se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assume como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceiros.
8.5- É de responsabilidade do cadastrado conferir a exatidão dos seus dados cadastrais no SICAF e mantê-los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação, devendo proceder, imediatamente, à correção ou à alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou aqueles se tornem desatualizados.
8.5.1- A não observância do disposto no subitem anterior poderá ensejar desclassificação no momento da habilitação.
8.6- O uso da senha de acesso ao sistema eletrônico é de inteira e exclusiva responsabilidade do licitante, incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema ou ao Município de Valença-RJ, promotor da licitação, responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros.pregão eletrônico;
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Samples: Pregão Eletrônico
CREDENCIAMENTO. 8.1- 04.01. O Credenciamento é representante da empresa interessada deverá se apresentar para o nível básico do registro cadastral credenciamento na data e horário estipulados no SICAF, que permite preâmbulo para a participação dos interessados na modalidade licitatória Pregão, em sua forma eletrônicarealização da sessão pública.
8.2- O cadastro no SICAF deverá ser feito no Portal 04.01.01. Tratando-se de Compras REPRESENTANTE LEGAL (sócio, proprietário, dirigente ou assemelhado), o credenciamento far-se-á por meio da apresentação do Governo Federalinstrumento constitutivo da empresa registrado na Junta Comercial, no sítio xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xxqual estejam expressos os poderes em decorrência de tal investidura;
04.01.02. Tratando-se de PROCURADOR, o credenciamento far-se-á por meio de certificado digital conferido pela Infraestrutura apresentação de Chaves Públicas Brasileira – ICP - Brasilinstrumento público de procuração OU de instrumento particular com firma reconhecida do representante legal que o assina, do qual constem poderes específicos para formular lances e ofertas, negociar preço, interpor recursos e desistir de sua interposição, bem como praticar todos os atos pertinentes do certame.
8.3- O credenciamento junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade do licitante ou 04.01.02.01. Em se tratando de seu representante legal e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes a este Pregãoinstrumento particular, o procurador deverá apresentar instrumento constitutivo da empresa na forma estipulada no item 04.01.01.
8.4- 04.02. O licitante responsabiliza-se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nomerepresentante (legal ou procurador) deverá apresentar, assume como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lancesjuntamente com a documentação acima referida, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes documento oficial de uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceirosidentidade.
8.5- É 04.03. Encerrado o prazo pelo PREGOEIRO que, conforme consta no preâmbulo, será de responsabilidade do cadastrado conferir a exatidão dos seus dados cadastrais no SICAF e mantê-los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação15 minutos, devendo proceder, imediatamente, à correção ou à alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou aqueles se tornem desatualizadosnão serão admitidos credenciamentos de eventuais representantes retardatários.
8.5.1- 04.04. Na sessão de processamento do pregão somente será admitido um representante para cada licitante, sendo que cada um deles poderá representar apenas uma empresa.
04.05. A não observância apresentação do disposto no subitem anterior poderá ensejar documento de credenciamento não será motivo para a desclassificação no momento da habilitaçãoou inabilitação do licitante. Neste caso, o representante ficará apenas impedido de se manifestar e responder pelo licitante durante os trabalhos.
8.6- O uso da senha 04.06. Os documentos de acesso credenciamento serão retidos pelo Pregoeiro e Equipe de Apoio e juntados ao sistema eletrônico é de inteira e exclusiva responsabilidade do licitante, incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema ou ao Município de Valença-RJ, promotor da licitação, responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceirosprocesso administrativo.
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Samples: Pregão Presencial
CREDENCIAMENTO. 8.1- O Credenciamento é o nível básico 6.1. A Gerência de Xxxxxxx e Contratos - GECOC receberá os documentos de credenciamento e efetuará a análise.
6.2. A análise de habilitação compreenderá a verificação do registro cadastral no SICAFatendimento do item 4 deste edital.
6.3. A FHE verificará, ainda, a situação de cada participante junto a Consulta Consolidada de Pessoa Jurídica do Tribunal de Contas da União - TCU (Licitantes Inidôneos; Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Ato de Improbidade Administrativa e Inelegibilidade, Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas, Suspensas e Punidas - xxxxx://xxxxxxxxx-xxx.xxxx.xxx.xxx.xx/).
6.3.1. A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também de seu sócio majoritário, por força do artigo 12 da Lei n° 8.429/1992, que permite prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a participação dos interessados na modalidade licitatória Pregãoproibição de contratar com o Poder Público, em sua forma eletrônicainclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário.
8.2- O cadastro no SICAF deverá ser feito no Portal 6.4. Concluída a análise da documentação, será informado o resultado do credenciamento, definindo-se os habilitados e os inabilitados, com as respectivas razões para a inabilitação.
6.5. Os interessados poderão recorrer do resultado informado após a análise da documentação de Compras do Governo Federalhabilitação, apresentando suas razões devidamente fundamentadas por escrito, no sítio xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, por meio prazo de certificado digital conferido pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP - Brasil5 (cinco) dias úteis.
8.3- O credenciamento junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade do licitante ou de seu representante legal e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes a este Pregão.
8.4- O licitante responsabiliza-se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assume como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceiros.
8.5- É de responsabilidade do cadastrado conferir a exatidão dos seus dados cadastrais no SICAF e mantê-los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação, devendo proceder, imediatamente, à correção ou à alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou aqueles se tornem desatualizados.
8.5.1- A não observância do disposto no subitem anterior poderá ensejar desclassificação no momento da habilitação.
8.6- O uso da senha de acesso ao sistema eletrônico é de inteira e exclusiva responsabilidade do licitante, incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema ou ao Município de Valença-RJ, promotor da licitação, responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
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Samples: Credenciamento De Imobiliárias
CREDENCIAMENTO. 8.1- O Credenciamento 7.1.O credenciamento é o nível básico do registro cadastral de cadastro no SICAFORC, que permite aos interessados regularmente cadastrados, acesso ao sistema eletrônico utilizado e a participação dos interessados na modalidade licitatória em qualquer Pregão, em na sua forma eletrônica.
8.2- O cadastro , promovido pelo órgão, e ocorrerá pela atribuição de "senha" pessoal. Todo o procedimento necessário para realizar o credenciamento, também está disponível no SICAF deverá ser feito no Portal de Compras do Governo Federal, no sítio xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, por meio de certificado digital conferido pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP - Brasil.
8.3- O endereço: xxxxx://xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx. 7.2.O credenciamento junto ao provedor do sistema ORC para participação deste Pregão, implica a responsabilidade do licitante ou de seu representante legal e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes a este Pregão.
8.4- O ao certame. 7.3.O licitante responsabiliza-–se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assume como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados praticados, diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema eletrônico ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceiros.
8.5- É de responsabilidade do cadastrado conferir a exatidão dos seus dados cadastrais no SICAF e mantê-los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação, devendo proceder, imediatamente, à correção ou à alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou aqueles se tornem desatualizados.
8.5.1- A não observância do disposto no subitem anterior poderá ensejar desclassificação no momento da habilitação.
8.6- O uso da senha de acesso ao sistema eletrônico é de inteira e exclusiva responsabilidade do licitante, incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema ou ao Município de Valença-RJ, promotor da licitação, responsabilidade ORC por eventuais danos decorrentes de uso indevido da referida "senha" de acesso, ainda que por terceiros. 8.1.Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema eletrônico utilizado, concomitantemente com os documentos de HABILITAÇÃO exigidos neste Edital, PROPOSTA com a descrição do objeto ofertado e o preço, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública, quando, então, encerrar-se-á automaticamente essa etapa de envio da referida documentação. 8.2.O envio da proposta, acompanhada dos documentos de habilitação exigidos neste Edital, ocorrerá por meio de "senha" de acesso ao sistema eletrônico. 0.0.Xx Microempresas e Empresas de Pequeno Porte deverão encaminhar a documentação de habilitação, ainda que haja alguma restrição de regularidade fiscal e trabalhista, nos termos do Art. 43, § 1º, da Lei 123/06. 8.4.Incumbirá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios, diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão. 8.5.Até a abertura da sessão pública, os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta e os documentos de habilitação anteriormente inseridos no sistema. 8.6.Não será estabelecida, nessa etapa do certame, ordem de classificação entre as propostas apresentadas, o que somente ocorrerá após a realização dos procedimentos de negociação e julgamento da proposta. 8.7.Os documentos que compõem a proposta e a habilitação do licitante melhor classificado somente serão disponibilizados para avaliação do Pregoeiro e para acesso público após o encerramento do envio de lances. 8.8.O licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances. 8.9.Todas as referências de tempo neste Edital, no aviso e durante a sessão pública obedecerão o horário de Brasília - DF. 9.1.O licitante deverá enviar sua PROPOSTA mediante o preenchimento, no sistema eletrônico, de todos os campos necessários e obrigatórios para o exame de forma objetiva da sua real adequação e exequibilidade, tais como: 9.1.1.Valor unitário do item: expresso em moeda corrente nacional; 9.1.2.Quantidade: conforme fixada no Termo de Referência - Anexo I; 9.1.3.Marca: se for da própria empresa deverá ser informado "própria". 9.2.Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam o Contratado. 9.3.Será cotado um único preço para cada item, com a utilização de duas casas decimais. 9.4.A quantidade de unidade a ser cotada está fixada no Termo de Referência - Anexo I. 9.5.A indicação de "própria" em campo especifico, como por exemplo "marca", para o caso de bens produzidos pela própria empresa, é condição para a não identificação do licitante. 9.6.O envio eletrônico da proposta corresponde à declaração, por parte do licitante, que cumpre plenamente os requisitos definidos para Habilitação, bem como de que está ciente e concorda com todas as condições contidas neste Edital e seus anexos. 0.0.Xx valor proposto estará incluso todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente no fornecimento dos bens. 9.8.O preço ofertado, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, será de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto. 0.0.Xx propostas ficarão disponíveis no sistema eletrônico e qualquer elemento que possa identificar o licitante importa desclassificação da proposta correspondente, sem prejuízo das sanções previstas nesse Edital. 10.1.A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, na data, horário e local indicados neste Edital. 10.2.O Pregoeiro verificará as propostas apresentadas, desclassificando desde logo aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital, contenham vícios insanáveis ou não apresentem as especificações técnicas exigidas no Termo de Referência: 10.2.1.Também será desclassificada a proposta que identifique o licitante; 10.2.2.A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes; 10.2.3.A não desclassificação da proposta não impede o seu julgamento definitivo em sentido contrário, levado a efeito na fase de aceitação. 10.3.O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas, sendo que somente estas participarão da fase de lances. 10.4.O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o Pregoeiro e os licitantes. 10.5.Iniciada a fase competitiva, os licitantes poderão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro: 10.5.1.O lance deverá ser ofertado pelo valor unitário do item. 10.6.Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observados o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas neste Edital. 10.7.O licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema. 10.8.O intervalo mínimo de diferença de valores entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação ao lance que cobrir a melhor oferta não deverá ser inferior a R$ 0,10 (dez centavos). 10.9.Será adotado para o envio de lances neste certame o modo de disputa "aberto", em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com prorrogações. 10.10.A etapa de lances da sessão pública terá duração de dez minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração da sessão pública. 10.11.A prorrogação automática da etapa de lances, de que trata o item anterior, será de dois minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive no caso de lances intermediários. 10.12.Não havendo novos lances na forma estabelecida nos itens anteriores, a sessão pública encerrar-se-á automaticamente. 10.13.Encerrada a fase competitiva sem que haja a prorrogação automática pelo sistema, poderá o Pregoeiro, assessorado pela Equipe de Apoio, mediante justificativa, admitir o reinício da etapa de envio de lances, em prol da consecução do melhor preço. 10.14.Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar. 10.15.Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do licitante. 00.00.Xx caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances. 10.17.Quando a desconexão do sistema eletrônico para o Pregoeiro persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente após decorridas vinte e quatro horas da comunicação do fato pelo Pregoeiro aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para divulgação. 10.18.O critério de julgamento adotado será o menor preço, conforme definido neste Edital e seus anexos. 10.19.Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta. 10.20.Em relação a itens não exclusivos para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, uma vez encerrada a etapa de lances, será efetivada a verificação automática do porte da entidade empresarial. O sistema identificará em coluna própria as microempresas e empresas de pequeno porte participantes, procedendo à comparação com os valores da primeira colocada, se esta for empresa de maior porte, assim como das demais classificadas, para o fim de aplicar-se o disposto nos Arts. 44 e 45, da Lei 123/06. 10.21.Nessas condições, as propostas de microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrarem na faixa de até cinco por cento acima da melhor proposta ou do melhor lance, serão consideradas empatadas com a primeira colocada. 10.22.A melhor classificada nos termos do item anterior terá o direito de encaminhar uma última oferta para desempate, obrigatoriamente em valor inferior ao da primeira colocada, no prazo de cinco minutos controlados pelo sistema, contados após a comunicação automática para tanto. 10.23.Caso a microempresa ou a empresa de pequeno porte melhor classificada desista ou não se manifeste no prazo estabelecido, serão convocadas as demais licitantes microempresa e empresa de pequeno porte que se encontrem naquele intervalo de cinco por cento, na ordem de classificação, para o exercício do mesmo direito, no prazo estabelecido no item anterior. 00.00.Xx caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem nos intervalos estabelecidos nos itens anteriores, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta. 10.25.Só poderá haver empate entre propostas iguais, não seguidas de lances. 10.26.Havendo eventual empate entre propostas ou lances, o critério de desempate será aquele previsto no Art. 3º, § 2º, da Lei 8.666/93, assegurando-se a preferência, sucessivamente, aos bens: 10.26.1.Produzidos no País; 10.26.2.Produzidos por empresas brasileiras; 10.26.3.Produzidos por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País; 10.26.4.Produzidos por empresas que comprovem cumprimento de reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação. 10.27.Persistindo o empate, a proposta vencedora será sorteada pelo sistema eletrônico dentre as propostas ou os lances empatados. 10.28.Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, o Pregoeiro deverá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que tenha apresentado o melhor preço, para que seja obtida melhor proposta, vedada a negociação em condições diferentes das previstas neste Edital: 10.28.1.A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes; 10.28.2.O Pregoeiro solicitará ao licitante melhor classificado que, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, envie a sua proposta atualizada, adequada ao último lance ofertado e após a negociação realizada, acompanhada, se for o caso, dos documentos complementares, quando necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados. 10.29.Após o encerramento da etapa competitiva, os licitantes interessados poderão reduzir seus preços ao valor da proposta do licitante mais bem classificado, objetivando a formação do Cadastro de Reserva, para o caso de impossibilidade de atendimento pelo primeiro colocado: 10.29.1.A apresentação de novas propostas na forma deste item não prejudicará o resultado do certame em relação ao licitante melhor classificado; 10.29.2.Havendo um ou mais licitantes que aceitem cotar suas propostas em valor igual ao do licitante vencedor, estes serão classificados segundo a ordem da última proposta individual apresentada durante a fase competitiva. 10.29.3.Esta ordem de classificação dos licitantes registrados deverá ser respeitada nas contratações e somente será utilizada acaso o melhor colocado no certame não assine a Ata de Registro de Preços ou tenha seu registro cancelado nas hipóteses previstas na norma vigente. 10.30.Havendo necessidade, o Pregoeiro suspenderá a sessão, informando no sistema a nova data e horário para a sua continuidade. 10.31.Após a negociação do preço, o Pregoeiro iniciará a fase de aceitação e julgamento da proposta. 11.1.Encerrada a etapa de negociação, o Pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação ao máximo estipulado para contratação neste certame. 11.2.Havendo proposta ou lance vencedor com valor final para o respectivo item relacionado no Anexo I - Termo de Referência - Especificações, na coluna código: 11.2.1.Superior ao estimado pelo ORC, o item será desconsiderado; ou 00.0.0.Xxx indícios que conduzam a uma presunção relativa de inexequibilidade, pelo critério definido no Art. 48, II, da Lei 8.666/93, em tal situação, não sendo possível a imediata confirmação, poderá ser dada ao licitante a oportunidade de demonstrar a sua exequibilidade, sendo-lhe facultado o prazo de 72 (setenta e duas) horas para comprovar a viabilidade dos preços, conforme parâmetros do mesmo Art. 48, II, sob pena de desconsideração do item.
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Samples: Licitação
CREDENCIAMENTO. 8.1- 7.1. O Credenciamento é o nível básico ato que reúne as formalidades necessárias que facultam ao interessado ou seu representante legal a pratica de atos concernentes ao pregão presencial e a etapa de lances. A ausência de credenciamento não impede a licitante de participar do registro cadastral no SICAFcertame com a proposta escrita.
7.2. Apresentar obrigatoriamente Declaração de que atende aos requisitos de habilitação para participar do presente procedimento licitatório, que permite a participação dos interessados na modalidade licitatória Pregãocujo modelo consta do anexo VI deste edital, em sua forma eletrônicaseparado dos envelopes 1 e 2.
8.2- 7.3. A licitante deverá se fazer presente junto ao Pregoeiro mediante somente um representante legal, devidamente credenciado. O cadastro no SICAF representante, munido de documento de identidade com foto, deverá ser feito no Portal representar apenas uma licitante.
7.4. A falta de Compras do Governo Federalcredenciamento impossibilita o interessado ou seu representante legal de praticar atos concernentes à licitação e de participar da etapa de lances verbais, no sítio xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, mas não o impossibilita de participar das sessões públicas de abertura dos envelopes.
7.5. O credenciamento far-se-á por meio de certificado digital conferido pela Infraestrutura instrumento público de Chaves Públicas Brasileira – ICP - Brasilprocuração ou instrumento particular com firma reconhecida em cartório, atribuindo ao credenciado poderes para formular ofertas e lances de preços e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame em nome da proponente, juntamente com cópia do contrato social da empresa.
8.3- O credenciamento junto ao provedor 7.6. Em sendo sócio, proprietário, dirigente ou assemelhado da empresa Licitante, deverá apresentar cópia do sistema implica a responsabilidade do licitante respectivo Estatuto ou Contrato Social, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de seu representante legal e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes a este Pregãotal investidura.
8.4- O licitante responsabiliza-7.7. A empresa de pequeno porte e microempresa que pretender se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas utilizar dos benefícios previstos nos artigos 42 à 45 da Lei Complementar 123/2006, bem como as cooperativas que tenham auferido, no ano calendário anterior, receita bruta até o limite de R$ 4.800.000,00 (conforme disposto no art. 34 da Lei 11.488/2007), deverão comprovar o seu enquadramento em seu nometal situação jurídica através de “Declaração de enquadramento como microempresa ou empresa de pequeno porte, assume como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou assinada por seu representante, excluída contador com emissão não superior a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora 90 (noventa) dias da data designada para abertura da licitação por eventuais danos decorrentes (Anexo VII) E/OU Certidão Simplificada da Junta Comercial que comprove o enquadramento como microempresa ou empresa de uso indevido das credenciais de acessopequeno porte”, ainda que por terceiroscom emissão não superior a 1 (um) ano.
8.5- É 7.8. O Credenciamento, juntamente com os documentos da sua comprovação, não serão devolvidos e deverão ser apresentados no início da sessão pública de responsabilidade do cadastrado conferir a exatidão Pregão ao Pregoeiro, fora dos seus dados cadastrais no SICAF envelopes de proposta e mantê-los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação, devendo proceder, imediatamente, à correção ou à alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou aqueles se tornem desatualizados.
8.5.1- A não observância do disposto no subitem anterior poderá ensejar desclassificação no momento da de habilitação.
8.6- O uso 7.9. Será admitido o recebimento dos envelopes via postal ou similar. Porém, caso o interessado ou seu representante não se façam presentes na licitação ou não cumpram ou efetuem atos referentes ao credenciamento, os mesmos ficarão impedidos de participar da senha fase de acesso lances verbais e de praticar os atos concernentes ao sistema eletrônico é de inteira e exclusiva responsabilidade do licitante, incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema ou ao Município de Valença-RJ, promotor da licitação, responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceirospregão.
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Samples: Pregão Presencial
CREDENCIAMENTO. 8.1- 16.1. O credenciamento dos representantes das LICITANTES, através da apresentação de Carta de Credenciamento é ou Procuração, nos termos do modelo constante do ANEXO IV, delegando-lhes poderes específicos, servirá para a representação das LICITANTES na sessão pública de abertura dos ENVELOPES e em todos os demais atos desta LICITAÇÃO, incluindo a assinatura dos documentos e declarações exigidas no presente EDITAL.
16.1.1. Caso a LICITANTE opte por apresentar Procuração, os termos deverão ser os mesmos mencionados no ANEXO IV.
16.1.2. Quando da apresentação da Carta de Credenciamento, ou da Procuração, à COMISSÃO, os representantes da LICITANTE deverão apresentar Carteira de Identidade ou outro documento equivalente, juntamente com a comprovação de sua representação, a qual deverá ser por meio da apresentação de:
a) contrato social de pessoa jurídica, devidamente registrado na junta comercial, no caso de sociedades simples e limitadas;
b) estatuto social, devidamente registrado na junta comercial, no caso de sociedades anônimas, acompanhado:
i. da ata de assembleia de sócios que elegeu a diretoria em exercício, devidamente registrada na junta comercial, no caso de sociedades que não tenham conselho de administração; ou
ii. da ata de reunião do conselho de administração que elegeu a diretoria em exercício, devidamente registrada na junta comercial, no caso de sociedades que tenham conselho de administração, juntamente com a ata de assembleia de sócios de eleição do conselho de administração que elegeu a diretoria em exercício, devidamente registrada na junta comercial; Para esta hipótese, em se tratando de CONSÓRCIO, a representação será pela empresa líder, devendo acompanhar o nível básico contrato social ou documento equivalente, as procurações das consorciadas à empresa líder. No caso de consorciada estrangeira, a procuração deverá vir acompanhada de tradução para a língua portuguesa por tradutor juramentado e devidamente registrado perante o competente Cartório de Registro de Títulos e Documentos, observados neste EDITAL.
16.1.3. A não apresentação do registro cadastral no SICAFcredenciamento não implica na inabilitação da LICITANTE, porém ele ficará impedido de manifestar-se nas sessões de abertura dos ENVELOPES, não podendo consignar em ata suas observações, rubricar documentos, nem praticar os demais atos da LICITAÇÃO.
16.2. Após o recebimento dos ENVELOPES, terá início o credenciamento dos representantes das LICITANTES junto à COMISSÃO, mediante exibição de documento de identificação e a comprovação de sua condição de representante legal, que permite a participação será feita por meio da apresentação de Carta de Credenciamento ou Procuração (ANEXO IV), com firma reconhecida e acompanhada da cópia do Contrato Social, Estatuto Social ou documento equivalente da LICITANTE, bem como de documento de eleição dos interessados na modalidade licitatória Pregãoadministradores, em sua forma eletrônicase for o caso.
8.2- O cadastro no SICAF 16.2.1. Em se tratando de CONSÓRCIO, a Carta de Credenciamento ou Procuração deverá ser feito no Portal de Compras do Governo Federaloutorgada pela sociedade líder, no sítio xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xxdevendo ser apresentado conjuntamente o Contrato Social, por meio de certificado digital conferido pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP - BrasilEstatuto Social ou documento equivalente das consorciadas e as procurações das consorciadas à sociedade líder.
8.3- 16.3. O credenciamento junto ao provedor do sistema implica de representante da LICITANTE não constitui condição para o recebimento dos ENVELOPES.
16.4. Cada LICITANTE ou cada CONSÓRCIO poderá ter até 3 (três) representantes credenciados.
16.5. Cada representante credenciado somente poderá exercer a responsabilidade do licitante representação de uma única LICITANTE.
16.6. Toda a comunicação entre, de um lado, o CONCEDENTE ou a COMISSÃO, e, de seu representante legal outro lado, as LICITANTES, se dará via seus representantes credenciados.
16.7. Em qualquer sessão e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes qualquer momento, inclusive na sessão pública inicial, poderão as LICITANTES credenciar representantes, observada a este Pregãolimitação quantitativa e os demais documentos acima indicados, bem como substituir ou revogar credenciamento já realizado em outra sessão.
8.4- O licitante responsabiliza-se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas 16.8. Tanto o credenciamento de novo representante como a substituição ou revogação de representantes serão registrados na respectiva ata da sessão pública em seu nome, assume como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceirosocorridos.
8.5- É de responsabilidade do cadastrado conferir a exatidão dos seus dados cadastrais no SICAF e mantê-los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação, devendo proceder, imediatamente, à correção ou à alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou aqueles se tornem desatualizados.
8.5.1- A não observância do disposto no subitem anterior poderá ensejar desclassificação no momento da habilitação.
8.6- O uso da senha de acesso ao sistema eletrônico é de inteira e exclusiva responsabilidade do licitante, incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema ou ao Município de Valença-RJ, promotor da licitação, responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
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Samples: Concession Agreement
CREDENCIAMENTO. 8.1- 04.1 - No dia, hora e local estipulado no preâmbulo deste edital, as proponentes deverão estar representadas por agentes credenciados, com poderes para formular lances, negociar preços e praticar todos os atos inerentes ao certame, inclusive interpor e desistir de recursos em todas as fases licitatórias e assinatura do eventual contrato.
04.2 - O Credenciamento é documento de credenciamento deverá ser apresentado fora dos envelopes 01 e 02.
04.3 - O credenciamento far-se-á através de formulário cujo modelo constitui o nível básico Xxxxx XXX deste edital com reconhecimento de firma ou através de procuração pública, em original ou cópia autenticada, a ser entregue juntamente com a respectiva cédula de identidade ou documento equivalente.
04.4 - Sendo o representante sócio ou dirigente, deverá apresentar cópia do registro cadastral respectivo ato constitutivo ou documento no SICAFqual estejam expressos os seus poderes.
04.5 - Cada credenciado poderá representar apenas uma empresa.
04.6 - A não apresentação do documento de credenciamento não será motivo para a desclassificação da proposta ou inabilitação da proponente. Neste caso, a empresa ficará apenas impedida de se manifestar durante os trabalhos, bem como participar da etapa de lances.
04.7 - Em se tratando de ME - Micro Empresa ou EPP - Empresa de Pequeno Porte, estas deverão comprovar que ocupam a referida condição, mediante Certidão Simplificada da Junta Comercial nos últimos 90 (noventa) dias anteriores a apresentação da proposta e a declaração (Anexo IV) quanto ao enquadramento do fornecedor nas disposições dos arts. 42 a 45 da LC 123/2006 e 34 da Lei 11.488/2007, que permite a participação deverá ocorrer quando do credenciamento, sob pena de não aplicação dos interessados na modalidade licitatória Pregão, em sua forma eletrônicaefeitos da Lei Complementar nº. 123/2006.
8.2- O cadastro no SICAF deverá ser feito no Portal de Compras do Governo Federal, no sítio xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, por meio de certificado digital conferido pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP - Brasil.
8.3- O credenciamento junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade do licitante ou de seu representante legal e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes a este Pregão.
8.4- O licitante responsabiliza-se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assume como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceiros.
8.5- É de responsabilidade do cadastrado conferir a exatidão dos seus dados cadastrais no SICAF e mantê-los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação, devendo proceder, imediatamente, à correção ou à alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou aqueles se tornem desatualizados.
8.5.1- A não observância do disposto no subitem anterior poderá ensejar desclassificação no momento da habilitação.
8.6- O uso da senha de acesso ao sistema eletrônico é de inteira e exclusiva responsabilidade do licitante, incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema ou ao Município de Valença-RJ, promotor da licitação, responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
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Samples: Pregão Presencial
CREDENCIAMENTO. 8.1- O Credenciamento é 1- Os envelopes deverão ser protocolados até 13:30h, quando iniciará o nível básico credenciamento.
2- As empresas licitantes poderão ser representadas na sessão do registro cadastral Pregão por proprietário, sócio ou dirigente, desde que seja apresentado o original ou cópia autenticada do Estatuto ou Contrato Social e seus termos aditivos, ou Registro Comercial, no SICAFcaso de empresa individual, afim de que seja comprovada a aptidão para a formulação de propostas e a prática de todos os demais atos inerentes ao procedimento de licitação. Na mesma oportunidade deve ser apresentada cópia autenticada do documento de identidade do representante.
2.1 - Em se tratando de microempreendedor individual – MEI: Certificado da Condição de Microempreendedor Individual - CCMEI, na forma da Resolução CGSIM nº 16, de 2009, cuja aceitação ficará condicionada à verificação da autenticidade no sítio xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx;
2.2 - No caso de sociedade empresária ou empresa individual de responsabilidade limitada - EIRELI: ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial da respectiva sede, acompanhado de documento comprobatório de seus administradores;
3- A representação também poderá ser feita por credenciado constituído por procuração pública ou particular, que permite comprove a participação outorga de poderes necessários para a formulação de propostas e a prática de todos os demais atos inerentes ao procedimento de licitação. Na mesma oportunidade deverão ser apresentadas cópias autenticadas dos interessados na modalidade licitatória Pregãodocumentos de identidade do credenciado e do outorgante da procuração, em sua forma eletrônicaassim como o original ou cópia autenticada do Estatuto ou Contrato Social e seus termos aditivos, ou Registro Comercial, no caso de empresa individual. CONTROLADORIA PRODUÇÃO LEGISLATIVA www.camaraitapemirim.es.goAvu.bter/ntic ahrtdtpo:/c/ucmonetrnotloadeomria.hcattmpasr:a//ictaapmemairraimit.aeps.egomvi.rbirm/p.sorptlaol/nlin e.wcwowm..sbprlo/anulintee.ncotimci.dbar/dceamaraitapemirim/ com o identificador 320036003400300032003A00540052004100, Documento assinado digitalmente
4- O representante a ser credenciado deverá ser distinto e único para cada empresa licitante.
8.2- O cadastro 5- Na fase de credenciamento as empresas licitantes deverão apresentar o
6- A licitante enquadrada como Microempresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP) que desejar obter os tratamentos previstos na Lei Complementar nº 123/2006 deverá apresentar a DECLARAÇÃO DE MICROEMPRESA E EMPRESA DE PEQUENO PORTE - ANEXO 5 (MODELO), quando do seu credenciamento, como também apresentar no SICAF mesmo momento a CERTIDÃO EXPEDIDA PELA JUNTA COMERCIAL.
7- Caso a licitante enquadrada como Microempresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP) seja optante pelo Sistema Simples Nacional de Tributação, regido pela Lei Complementar nº 123/2006, deverá apresentar também o comprovante de opção obtido no site do Ministério da Fazenda (xxxx://xxx0.xxxxxxx.xxxxxxx.xxx.xx/XxxxxxxXxxxxxxx).
8- Na mesma fase de credenciamento as empresas licitantes deverão apresentar a DECLARAÇÃO DE ATENDIMENTO DAS EXIGÊNCIAS HABILITATÓRIAS – ANEXO 3 (MODELO).
9- A apresentação do Estatuto ou Contrato Social e seus termos aditivos, ou Registro Comercial, devidamente autenticado no CREDENCIAMENTO, isenta a licitante de juntá-los no ENVELOPE 2 – DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO.
10- A empresa licitante que apresentar declaração falsa responderá por seus atos na esfera civil, penal e administrativa.
11- Serão admitidas fotocópias sem autenticação cartorial, desde que os respectivos originais sejam apresentados ao Pregoeiro ou à Equipe de Apoio para autenticação.
12- A autenticação de documentos pela equipe de pregão deverá ser feito feita com no Portal de Compras mínimo, 01 (uma) hora antes da fase do Governo Federal, no sítio xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, por meio de certificado digital conferido pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP - BrasilCREDENCIAMENTO.
8.3- O credenciamento junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade do licitante ou de seu representante legal e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes a este Pregão.
8.4- O licitante responsabiliza-se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assume como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceiros.
8.5- É de responsabilidade do cadastrado conferir a exatidão dos seus dados cadastrais no SICAF e mantê-los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação, devendo proceder, imediatamente, à correção ou à alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou aqueles se tornem desatualizados.
8.5.1- A não observância do disposto no subitem anterior poderá ensejar desclassificação no momento da habilitação.
8.6- O uso da senha de acesso ao sistema eletrônico é de inteira e exclusiva responsabilidade do licitante, incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema ou ao Município de Valença-RJ, promotor da licitação, responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
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Samples: Pregão Presencial
CREDENCIAMENTO. 8.1- 9.1- No dia, hora e local estipulado no preâmbulo desse edital, as proponentes deverão estar representadas por agentes credenciados, com poderes para formular lances, negociar preços e praticar todos os atos inerentes ao certame, inclusive interpor e desistir de recursos em todas as fases licitatórias.
9.2- O Credenciamento é credenciamento far-se-á através de formulário cujo modelo constitui o nível básico do registro cadastral no SICAF, que permite a participação anexo V (apresentado fora dos interessados na modalidade licitatória Pregãoenvelopes) desse edital ou através de procuração pública ou particular, em sua forma eletrônicaoriginal ou cópia autenticada ou ainda no caso do representante ser também o proprietário poderá utilizar a cópia autenticada do contrato social como procuração, para este caso não será necessária outracópia do mesmo no Envelope Nº. 02 documentações.
8.2- O cadastro no SICAF 9.2.1- Para a comprovação da legitimidade de quem outorga os poderes o Credenciado, deverá ser feito apresentado junto ao anexo V, ou junto à procuração, cópia autenticada do ato constitutivo ou de documento no Portal qual estejam expressos os poderes do representante sócio ou dirigente da proponente.
9.3- Sendo o representante sócio ou dirigente da proponente, deverá apresentar cópia autenticada do respectivo ato constitutivo ou documento no qual estejam expressos os seus poderes, para este caso não será necessária outra cópia do mesmo no Envelope Nº. 02 documentações.
9.4- O documento de Compras do Governo Federalcredenciamento deverá ser entregue juntamente com a respectiva cédula de identidade ou documento equivalente, no sítio xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, por meio de certificado digital conferido pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP - Brasilmomento do credenciamento.
8.3- O 9.5- A não apresentação do documento de credenciamento junto ao provedor do sistema implica não será motivo para a responsabilidade do licitante desclassificação da proposta ou inabilitação da proponente. Neste caso, o representante ficará apenas impedido de seu representante legal se manifestar e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes a este Pregãoresponder pela proponente durante os trabalhos.
8.4- O licitante responsabiliza-se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assume como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceiros9.6- Cada credenciado poderá representar apenas uma empresa.
8.5- É 9.7- Os documentos de responsabilidade do cadastrado conferir a exatidão dos seus dados cadastrais no SICAF credenciamento serão retidos e mantê-los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação, devendo proceder, imediatamente, à correção ou à alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou aqueles se tornem desatualizadosjuntados ao respectivo processo.
8.5.1- A não observância do disposto no subitem anterior poderá ensejar desclassificação no momento da habilitação.
8.6- O uso da senha de acesso ao sistema eletrônico é de inteira e exclusiva responsabilidade do licitante, incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema ou ao Município de Valença-RJ, promotor da licitação, responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
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Samples: Contratação De Empresa Especializada Para a Realização De Concurso Público
CREDENCIAMENTO. 8.1- 04.1 - No dia, hora e local estipulado no preâmbulo deste edital, as proponentes deverão estar representadas por agentes credenciados, com poderes para formular lances, negociar preços e praticar todos os atos inerentes ao certame, inclusive interpor e desistir de recursos em todas as fases licitatórias e assinatura do eventual contrato.
04.2 - O Credenciamento é documento de credenciamento deverá ser apresentado fora dos envelopes 01 e 02.
04.3 - O credenciamento far-se-á através de formulário cujo modelo constitui o nível básico Anexo II deste edital com reconhecimento de firma ou através de procuração pública ou particular, em original ou cópia autenticada, a ser entregue juntamente com a respectiva cédula de identidade ou documento equivalente e cópia do registro cadastral comercial, ato constitutivo, estatuto e ato constitucional em vigor.
04.4 - Sendo o representante sócio ou dirigente, deverá apresentar cópia do respectivo ato constitutivo ou documento no SICAFqual estejam expressos os seus poderes.
04.5 - Cada credenciado poderá representar apenas uma empresa.
04.6 - A não apresentação do documento de credenciamento não será motivo para a desclassificação da proposta ou inabilitação da proponente. Neste caso, a empresa ficará apenas impedida de se manifestar durante os trabalhos, bem como participar da etapa de lances.
04.7 - Em se tratando de ME - Microempresa ou EPP - Empresa de Pequeno Porte, estas deverão comprovar que ocupam a referida condição, mediante Certidão Simplificada da Junta Comercial nos últimos 90 (noventa) dias anteriores a apresentação da proposta e a declaração (Anexo III) quanto ao enquadramento do fornecedor nas disposições dos arts. 42 a 45 da LC 123/2006 e 34 da Lei 11.488/2007, que permite a participação deverá ocorrer quando do credenciamento, sob pena de não aplicação dos interessados na modalidade licitatória Pregão, em sua forma eletrônicaefeitos da Lei Complementar nº. 123/2006.
8.2- O cadastro no SICAF deverá ser feito no Portal de Compras do Governo Federal, no sítio xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, por meio de certificado digital conferido pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP - Brasil.
8.3- O credenciamento junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade do licitante ou de seu representante legal e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes a este Pregão.
8.4- O licitante responsabiliza-se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assume como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceiros.
8.5- É de responsabilidade do cadastrado conferir a exatidão dos seus dados cadastrais no SICAF e mantê-los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação, devendo proceder, imediatamente, à correção ou à alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou aqueles se tornem desatualizados.
8.5.1- A não observância do disposto no subitem anterior poderá ensejar desclassificação no momento da habilitação.
8.6- O uso da senha de acesso ao sistema eletrônico é de inteira e exclusiva responsabilidade do licitante, incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema ou ao Município de Valença-RJ, promotor da licitação, responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
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Samples: Pregão Presencial
CREDENCIAMENTO. 8.1- 7.1. O Credenciamento é o nível básico ato que reúne as formalidades necessárias que facultam ao interessado ou seu representante legal a pratica de atos concernentes ao pregão presencial e a etapa de lances. A ausência de credenciamento não impede a licitante de participar do registro cadastral certame com a proposta escrita.
7.2. Apresentar obrigatoriamente Declaração de que atende aos requisitos de habilitação para participar do presente procedimento licitatório, cujo modelo consta no SICAF, que permite a participação dos interessados na modalidade licitatória PregãoAnexo VII deste edital, em sua forma eletrônicaseparado dos envelopes 1 e 2.
8.2- 7.3. A licitante deverá se fazer presente junto ao Pregoeiro mediante somente um representante legal, devidamente credenciado. O cadastro no SICAF representante, munido de documento de identidade com foto, deverá ser feito no Portal representar apenas uma licitante.
7.4. A falta de Compras do Governo Federalcredenciamento impossibilita o interessado ou seu representante legal de praticar atos concernentes à licitação e de participar da etapa de lances verbais, no sítio xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, mas não o impossibilita de participar das sessões públicas de abertura dos envelopes.
7.5. O credenciamento far-se-á por meio de certificado digital conferido pela Infraestrutura instrumento público de Chaves Públicas Brasileira – ICP - Brasilprocuração ou instrumento particular com firma reconhecida em cartório, atribuindo ao credenciado, poderes, para formular ofertas e lances de preços e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame em nome da proponente, juntamente com cópia do contrato social da empresa, devidamente autenticada e Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ).
8.3- O credenciamento junto ao provedor 7.6. Em sendo sócio, proprietário, dirigente ou assemelhado da empresa Licitante, deverá apresentar cópia do sistema implica a responsabilidade do licitante respectivo Estatuto ou Contrato Social, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de seu representante legal e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes a este Pregãotal investidura.
8.4- O licitante responsabiliza-7.7. A empresa de pequeno porte e microempresa que pretender se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas utilizar dos benefícios previstos nos artigos 42 a 45 da Lei Complementar 123/2006, bem como as cooperativas que tenham auferido, no ano calendário anterior, receita bruta até o limite de R$ 4.800.000,00 (conforme disposto no art. 34 da Lei 11.488/2007), deverão comprovar o seu enquadramento em seu nometal situação jurídica através de “Declaração de enquadramento como microempresa ou empresa de pequeno porte, assume como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou assinada por seu representante, excluída contador com emissão não superior a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora 90 (noventa) dias da data designada para abertura da licitação por eventuais danos decorrentes (Anexo VIII) E/OU Certidão Simplificada da Junta Comercial que comprove o enquadramento como microempresa ou empresa de uso indevido das credenciais de acessopequeno porte, ainda que por terceiroscom emissão não superior a 1 (um) ano”.
8.5- É 7.8. O Credenciamento, juntamente com os documentos da sua comprovação, não serão devolvidos e deverão ser apresentados no início da sessão pública de responsabilidade do cadastrado conferir a exatidão Pregão ao Pregoeiro, fora dos seus dados cadastrais no SICAF envelopes de proposta e mantê-los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação, devendo proceder, imediatamente, à correção ou à alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou aqueles se tornem desatualizados.
8.5.1- A não observância do disposto no subitem anterior poderá ensejar desclassificação no momento da de habilitação.
8.6- O uso 7.9. Será admitida a participação das empresas no certame até a finalização do credenciamento.
7.10. Será admitido o recebimento dos envelopes via postal ou similar. Porém, caso o interessado ou seu representante não se façam presentes na licitação ou não cumpram ou efetuem atos referentes ao credenciamento, os mesmos ficarão impedidos de participar da senha fase de acesso lances verbais e de praticar os atos concernentes ao sistema eletrônico é de inteira e exclusiva responsabilidade do licitante, incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema ou ao Município de Valença-RJ, promotor da licitação, responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceirospregão.
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Samples: Pregão Presencial
CREDENCIAMENTO. 8.1- 4.1. O Credenciamento é o nível básico do registro cadastral no SICAF, que permite a participação dos interessados na modalidade licitatória Pregão, em sua forma eletrônica.
8.2- 4.2. O cadastro no SICAF deverá ser feito no Portal de Compras do Governo FederalEstadual, no sítio xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xxxxxxx://xxx.xxx.xx/xxxxxxx, por meio de certificado digital conferido pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP - – Brasil.
8.3- 4.3. O credenciamento junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade do licitante ou de seu representante legal e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes a este Pregão.
8.4- 4.4. O licitante responsabiliza-se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assume como firmes e verdadeiras suas propostas sua proposta e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceiros.
8.5- 4.5. É de responsabilidade exclusiva do licitante o uso adequado do sistema, cabendo-lhe zelar por todas as transações efetuadas diretamente ou por seu representante.
4.6. É de responsabilidade do cadastrado conferir a exatidão dos seus dados cadastrais no SICAF e mantê-mantê- los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação, devendo proceder, imediatamente, à correção ou à alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou aqueles se tornem desatualizados.
8.5.1- 4.7. A não observância do disposto no subitem anterior poderá ensejar desclassificação no momento da habilitação.
8.6- O uso da senha de acesso ao sistema eletrônico é de inteira e exclusiva responsabilidade do licitante, incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema ou ao Município de Valença-RJ, promotor da licitação, responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
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Samples: Contratação De Serviços
CREDENCIAMENTO. 8.1- 13.1 Fica a critério da licitante se fazer representar ou não na sessão.
13.2 O Credenciamento é titular investido de poderes, se fará representar apresentando cópias autenticadas do Ato Constitutivo, Contrato Social ou Estatuto Social, conforme o nível básico do registro cadastral no SICAFcaso, e da cédula de identidade ou de outro documento com foto reconhecido legalmente, que permite a participação dos interessados na modalidade licitatória Pregão, em sua forma eletrônicao identifique.
8.2- O cadastro no SICAF deverá 13.3 A licitante, se desejar, poderá também ser feito no Portal representada por preposto, devidamente credenciado, através de Compras declaração ou instrumento procuratório, com firma reconhecida em cartório, acompanhado de cópias autenticadas da cédula de identidade do Governo FederalOutorgado e do Ato Constitutivo da Outorgante, no sítio xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, por meio conferindo poderes para a prática de certificado digital conferido pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP - Brasiltodos os atos inerentes ao certame.
8.3- O credenciamento junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade do licitante 13.4 Nenhuma pessoa física ou jurídica poderá representar mais de seu representante legal e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes a este Pregãouma licitante.
8.4- 13.5 O licitante responsabiliza-não comparecimento do titular ou do representante credenciado na sessão de abertura, não enseja a inabilitação, nem a desclassificação da licitante.
13.6 A Empresa que não se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nomefizer representar, assume como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lancescom representante legalmente constituído, inclusive decai do direito de se manifestar na sessão, sobre os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceirosComissão.
8.5- É 13.6.1 Os documentos para credenciamento poderão, preferentemente, ser portados em mãos ou inseridos no envelope com a Documentação de responsabilidade do cadastrado conferir a exatidão dos seus dados cadastrais no SICAF e mantê-los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação, devendo proceder, imediatamente, à correção ou à alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou aqueles se tornem desatualizadosHabilitação.
8.5.1- A não observância do disposto no subitem anterior poderá ensejar desclassificação no momento da habilitação.
8.6- O uso da senha de acesso ao sistema eletrônico é de inteira e exclusiva responsabilidade do licitante, incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema ou ao Município de Valença-RJ, promotor da licitação, responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
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Samples: Concession Agreement
CREDENCIAMENTO. 8.1- O Credenciamento é o nível básico 20.1. A licitante, para praticar atos do registro cadastral no SICAFseu interesse, que permite a participação dos interessados na modalidade licitatória Pregão, em sua forma eletrônica.
8.2- O cadastro no SICAF deverá ser feito no Portal de Compras do Governo Federal, no sítio xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, se credenciar por meio de certificado digital conferido pela Infraestrutura representante apto, o qual deverá exibir documento de Chaves Públicas Brasileira – ICP - Brasilidentificação oficial e comprovar os poderes conferidos.
8.3- 20.2. O credenciamento junto será feito por meio de Carta de Credenciamento (XXXXX X), procuração por instrumento público ou particular com firma reconhecida e com poderes para praticar todos os atos pertinentes ao provedor do sistema implica a responsabilidade do licitante ou de seu representante legal e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes a este Pregãocertame, em nome da representada.
8.4- O licitante responsabiliza-se exclusiva 20.3. Em sendo o representante sócio, proprietário, dirigente ou assemelhado da empresa Licitante, deverá este apresentar cópia do respectivo Estatuto ou Contrato Social, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e formalmente pelas transações efetuadas assumir obrigações em seu nome, assume como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os decorrência de tal investidura.
20.4. A falta ou o não cumprimento dos requisitos para credenciamento impedirá o Licitante de praticar quaisquer atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acessona licitação.
20.5. Nenhuma pessoa, ainda que por terceirosmunida de procuração, poderá representar mais de uma LICITANTE, sob pena de exclusão sumária das LICITANTES representadas.
8.5- É 20.6. A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de responsabilidade do cadastrado conferir a exatidão dos seus dados cadastrais no SICAF e mantê-los atualizados junto habilitação, aos órgãos responsáveis pela informação, devendo proceder, imediatamenteimpedimentos de participação, à correção ou à alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou aqueles se tornem desatualizadosconformidade da proposta sujeitará o licitante às sanções previstas neste Edital e na legislação aplicável.
8.5.1- 20.7. A não observância do disposto no subitem anterior COMISSÃO poderá ensejar desclassificação no momento da habilitaçãoautenticar, excepcionalmente, a documentação a ser apresentada pelos Licitantes durante a sessão de abertura das propostas.
8.6- O uso da senha de acesso ao sistema eletrônico é de inteira e exclusiva responsabilidade do licitante, incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema ou ao Município de Valença-RJ, promotor da licitação, responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
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Samples: Licensing Agreements
CREDENCIAMENTO. 8.1- 7.1. A prática de atos durante as sessões públicas da LICITAÇÃO só poderá ser realizada por representante das CONCORRENTES devidamente credenciados junto à COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO.
7.2. Cada CONCORRENTE poderá ter até 2 (dois) representantes credenciados.
7.3. O Credenciamento é credenciamento dos representantes das CONCORRENTES junto à COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO será realizado mediante exibição, pelos representantes, de documento de identificação e da comprovação de seus poderes de representação.
7.3.1. No caso de representação por representante legal da CONCORRENTE, a comprovação desta condição será feita por meio da apresentação do contrato social, estatuto social ou documento equivalente em vigor, acompanhado de documento de eleição do representante legal, se assim for o nível básico caso.
7.3.2. No caso de representação por procurador, a comprovação dos poderes de representação será feita mediante a apresentação do registro cadastral no SICAFinstrumento de procuração, conforme Modelo n° 08 - PROCURAÇÃO do Anexo 2: MODELOS DAS DECLARAÇÕES E COMPROMISSOS PREVISTOS NO EDITAL do EDITAL, que permite a participação dos interessados na modalidade licitatória Pregãocomprove os poderes para praticar, em sua forma eletrônicanome da CONCORRENTE, todos os atos referentes à LICITAÇÃO, acompanhado dos documentos que comprovem os poderes do(s) outorgante(s) conforme última alteração arquivada no registro empresarial ou cartório competente.
8.2- O cadastro no SICAF 7.3.2.1. No caso de representação de CONSÓRCIO por procurador, a procuração deverá ser feito outorgada pela empresa líder e será acompanhada de:
7.3.2.1.1. Procurações outorgados pelos consorciados à empresa líder; e
7.3.2.1.2. Documentos que comprovem os poderes de todos os outorgantes, conforme últimas alterações arquivadas nos registros empresariais ou cartórios competentes.
7.3.3. No caso de empresa estrangeira, instrumento de procuração outorgado a representante legal residente e domiciliado no Portal Brasil, que comprove poderes para praticar, em nome da CONCORRENTE, todos os atos referentes à LICITAÇÃO e com poderes expressos para receber citação e representar a CONCORRENTE administrativa e judicialmente, bem como fazer acordos e renunciar a direitos e, se for o caso, substabelecimento dos poderes para o(s) representante(s) credenciado(s), nos termos do Modelo n° 09 – PROCURAÇÃO (PROPONENTE ESTRANGEIRA) do Anexo 2: MODELOS DAS DECLARAÇÕES E COMPROMISSOS PREVISTOS NO EDITAL do EDITAL acompanhado de Compras documentos que comprovem os poderes dos outorgantes, com a(s) assinatura(s) devidamente reconhecida(s) como verdadeira(s) por notário ou outra entidade, de acordo com a legislação aplicável aos documentos, que deverá ser reconhecida pela representação consular brasileira do Governo Federalpaís de origem, devidamente traduzidos ao português por tradutor público juramentado e registrados em Cartório de Títulos e Documentos (conforme última alteração arquivada no sítio xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xxregistro empresarial, cartório competente ou exigência equivalente do país de origem).
7.3.3.1. São dispensados do reconhecimento pela representação consular brasileira do país de origem, os documentos estrangeiros que se enquadrem nas previsões da Convenção Sobre a Eliminação da Exigência de Legalização de Documentos Públicos Estrangeiros, promulgada no Brasil por meio de certificado digital conferido pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP - Brasildo Decreto nº 8.660/16.
8.3- 7.3.3.2. No caso de CONSÓRCIO formado apenas por empresas estrangeiras, os requisitos do item 7.3.3 deverão ser cumpridos apenas pela empresa líder, sem prejuízo da responsabilidade solidária dos demais consorciados.
7.4. O credenciamento junto ao provedor ocorrerá na abertura do sistema implica a responsabilidade do licitante ou Volume 1 – GARANTIA DA PROPOSTA, devendo o representante estar munido de seu representante legal e a presunção documento hábil de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes a este Pregãoidentificação.
8.4- O licitante responsabiliza-se exclusiva 7.5. Os representantes credenciados deverão firmar todas as declarações e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assume como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceirosdocumentos referidos neste EDITAL.
8.5- É 7.6. Cada representante credenciado só poderá exercer a representação de responsabilidade do cadastrado conferir a exatidão dos seus dados cadastrais no SICAF e mantê-los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação, devendo proceder, imediatamente, à correção ou à alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou aqueles se tornem desatualizadosuma CONCORRENTE na LICITAÇÃO.
8.5.1- 7.7. A falta de credenciamento não observância do disposto no subitem anterior poderá ensejar constituirá motivo para a inabilitação ou desclassificação no momento da habilitaçãoCONCORRENTE.
8.6- O uso 7.8. A qualquer momento no curso do processo de LICITAÇÃO a CONCORRENTE poderá constituir ou substituir seu(s) representante(s).
7.9. Enquanto não houver o credenciamento de representantes, a CONCORRENTE estará proibida de consignar em ata suas observações, de rubricar ou tomar ciência de documentos, bem como de praticar quaisquer outros atos nas sessões públicas da senha de acesso ao sistema eletrônico é de inteira e exclusiva responsabilidade do licitante, incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema ou ao Município de Valença-RJ, promotor da licitação, responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceirosLICITAÇÃO.
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Samples: Concessão De Serviços
CREDENCIAMENTO. 8.1- O Credenciamento é o nível básico 5.1. Os interessados em participar do registro cadastral no SICAFPregão deverão dispor de chave de identificação e senha pessoal (intransferíveis), que permite a participação dos interessados na modalidade licitatória Pregão, em sua forma eletrônica.obtidas junto às agências do Banco do Brasil S/A.
8.2- O cadastro no SICAF deverá ser feito no Portal de Compras do Governo Federal, no sítio xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, por meio de certificado digital conferido pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP - Brasil.
8.3- O credenciamento junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade do licitante ou de seu representante legal e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes a este Pregão.
8.4- O licitante responsabiliza-se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assume como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceiros.
8.5- 5.2. É de responsabilidade do cadastrado conferir a exatidão dos seus dados cadastrais no SICAF e mantê-los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação, devendo proceder, imediatamente, à correção ou à alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou aqueles se tornem desatualizados.
8.5.1- A não observância do disposto no subitem anterior poderá ensejar desclassificação no momento da habilitação.
8.6- O uso da senha de acesso ao sistema eletrônico é de inteira e exclusiva responsabilidade do licitanteusuário o sigilo da senha, incluindo bem como seu uso em qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor Banco do sistema Brasil S/A ou ao Município à Coordenadoria de Valença-RJ, promotor da licitação, Contratos a responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
5.3. A chave de identificação e a senha poderão ser utilizadas em qualquer pregão eletrônico, salvo quando canceladas, por solicitação do credenciado ou por iniciativa do Banco do Brasil, devidamente justificada.
5.4. O licitante deverá obrigatoriamente identificar o tipo de segmento da empresa, ficando responsável pela legitimidade e veracidade desta informação, sob pena de aplicação da penalidade prevista no art. 7º da Lei nº 10.520/2002.
5.5. A Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 14.12.2006 e 147, de 07.08.2014, para que possa gozar dos benefícios previstos no capítulo V da referida Lei, é necessário, à época do credenciamento acrescentar as expressões “Microempresa” ou “Empresa de Pequeno Porte” ou suas respectivas abreviações, “ME” ou “EPP”, à sua firma ou denominação, conforme o caso.
5.5.1. Caso o PROPONENTE já esteja cadastrado no Sistema e não constem os dados acima em sua firma ou denominação, deverá providenciar a alteração de seu cadastro no Sistema.
5.6. O credenciamento junto ao provedor do sistema implica na responsabilidade do licitante ou de seu representante legal pelos atos praticados e na presunção de capacidade técnica e habilitatória para realização das transações inerentes ao pregão eletrônico.
5.7. Não será estabelecida, nessa etapa do certame, ordem de classificação entre as propostas apresentadas, o que somente ocorrerá após a realização dos procedimentos de negociação e julgamento da proposta.
5.8. Os documentos que compõem a proposta e a habilitação do licitante melhor classificado somente serão disponibilizados para avaliação da pregoeira e para acesso publico após o encerramento do envio dos lances.
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Samples: Pregão Eletrônico
CREDENCIAMENTO. 8.1- 4.1. O Credenciamento é o nível básico do registro cadastral no SICAF, que permite a participação dos interessados na modalidade licitatória Pregão, em sua forma eletrônica.
8.2- 4.2. O cadastro no SICAF deverá ser feito no Portal de Compras do Governo FederalEstadual, no sítio xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xxxxxxx://xxx.xxx.xx/xxxxxxx, por meio de certificado digital conferido pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP - – Brasil.
8.3- 4.3. O credenciamento junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade do licitante ou de seu representante legal e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes a este Pregão.
8.4- 4.4. O licitante responsabiliza-se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assume como firmes e verdadeiras suas propostas sua proposta e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceiros.
8.5- 4.5. É de responsabilidade exclusiva do licitante o uso adequado do sistema, cabendo-lhe zelar por todas as transações efetuadas diretamente ou por seu representante.
4.6. É de responsabilidade do cadastrado conferir a exatidão dos seus dados cadastrais no SICAF e mantê-los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação, devendo proceder, imediatamente, à correção ou à alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou aqueles se tornem desatualizados.
8.5.1- 4.7. A não observância do disposto no subitem anterior poderá ensejar desclassificação no momento da habilitação.
8.6- O uso da senha de acesso ao sistema eletrônico é de inteira e exclusiva responsabilidade do licitante, incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema ou ao Município de Valença-RJ, promotor da licitação, responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
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Samples: Contratação De Serviços
CREDENCIAMENTO. 8.1- O Credenciamento é o nível básico do registro cadastral no SICAF12.1 A apresentação para credenciamento será feita pelo PROPONENTE, que permite a participação dos interessados na modalidade licitatória Pregão, em sua forma eletrônica.
8.2- O cadastro no SICAF deverá ser feito no Portal de Compras do Governo Federal, no sítio xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xxjunto à COMISSÃO, por meio de certificado digital conferido representante com capacidade para responder pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP - Brasilrepresentada.
8.3- 12.2 O credenciamento junto far-se-á por meio de instrumento público de procuração ou instrumento particular com firma reconhecida, com poderes para formular ofertas e lances de preços e praticar todos os demais atos pertinentes ao provedor certame, em nome do sistema implica PROPONENTE, conforme minuta constante do Anexo 03 deste Edital. O representante deverá identificar-se exibindo a responsabilidade do licitante Carteira de Identidade ou de seu representante legal e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes a este Pregãooutro documento equivalente.
8.4- O licitante responsabiliza-se exclusiva 12.3 Em sendo sócio, proprietário, dirigente (ou assemelhado) da empresa PROPONENTE, deverá apresentar cópia do respectivo Estatuto ou Contrato Social, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e formalmente pelas transações efetuadas assumir obrigações em seu nome, assume como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes decorrência de uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceirostal investidura.
8.5- É 12.4 No caso de responsabilidade instrumento particular deverá ser comprovada a capacidade de o signatário nomear procurador, mediante apresentação de cópia do cadastrado conferir a exatidão dos seus dados cadastrais no SICAF e mantê-los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informaçãoestatuto ou contrato social em vigor, devendo procedere, imediatamentequando se tratar de sociedade anônima, à correção ou à alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou aqueles se tornem desatualizadosda ata de nomeação do signatário.
8.5.1- 12.5 A não observância apresentação ou incorreção do disposto no subitem anterior poderá ensejar desclassificação no momento da habilitaçãodocumento de credenciamento impedirá o representante de se manifestar nas sessões e responder pelo PROPONENTE.
8.6- O uso 12.5.1 Nesse caso, o PROPONENTE ficará excluído da senha etapa de acesso ao sistema eletrônico é lances verbais, mantido o preço apresentado na sua proposta escrita para efeito de inteira ordenação e exclusiva responsabilidade apuração da proposta de maior vantajosidade.
12.6 Nas fases do licitanteprocedimento licitatório será admitido apenas um representante por PROPONENTE.
12.7 Em se tratando de pessoas jurídicas organizadas em consórcio, incluindo qualquer transação efetuada diretamente o credenciamento, bem como o encaminhamento da proposta devem ser efetuados pela empresa líder do consórcio.
12.7.1 Neste caso, deverá ser apresentado documento de comprovação do compromisso público ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema ou ao Município particular de Valença-RJ, promotor constituição de consórcio subscrito pelos consorciados com indicação da licitação, responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceirosempresa líder.
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Samples: Contract for Engineering Services
CREDENCIAMENTO. 8.1- O Credenciamento 7.1.O credenciamento é o nível básico do registro cadastral de cadastro no SICAFORC, que permite aos interessados regularmente cadastrados, acesso ao sistema eletrônico utilizado e a participação dos interessados na modalidade licitatória em qualquer Pregão, em na sua forma eletrônica.
8.2- O cadastro , promovido pelo órgão, e ocorrerá pela atribuição de "senha" pessoal. Todo o procedimento necessário para realizar o credenciamento, também está disponível no SICAF deverá ser feito no Portal de Compras do Governo Federal, no sítio xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, por meio de certificado digital conferido pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP - Brasil.
8.3- O endereço: xxx.xxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx. 7.2.O credenciamento junto ao provedor do sistema ORC para participação deste Pregão, implica a responsabilidade do licitante ou de seu representante legal e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes a este Pregão.
8.4- O ao certame. 7.3.O licitante responsabiliza-–se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assume como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados praticados, diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema eletrônico ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceiros.
8.5- É de responsabilidade do cadastrado conferir a exatidão dos seus dados cadastrais no SICAF e mantê-los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação, devendo proceder, imediatamente, à correção ou à alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou aqueles se tornem desatualizados.
8.5.1- A não observância do disposto no subitem anterior poderá ensejar desclassificação no momento da habilitação.
8.6- O uso da senha de acesso ao sistema eletrônico é de inteira e exclusiva responsabilidade do licitante, incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema ou ao Município de Valença-RJ, promotor da licitação, responsabilidade ORC por eventuais danos decorrentes de uso indevido da referida "senha" de acesso, ainda que por terceiros. 8.1.Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema eletrônico utilizado, concomitantemente com os documentos de HABILITAÇÃO exigidos neste Edital, PROPOSTA com a descrição do objeto ofertado e o preço, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública, quando, então, encerrar-se-á automaticamente essa etapa de envio da referida documentação. 8.2.O envio da proposta, acompanhada dos documentos de habilitação exigidos neste Edital, ocorrerá por meio de "senha" de acesso ao sistema eletrônico. 0.0.Xx Microempresas e Empresas de Pequeno Porte deverão encaminhar a documentação de habilitação, ainda que haja alguma restrição de regularidade fiscal e trabalhista, nos termos do Art. 43, § 1º, da Lei 123/06. 8.4.Incumbirá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios, diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão. 8.5.Até a abertura da sessão pública, os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta e os documentos de habilitação anteriormente inseridos no sistema. 8.6.Não será estabelecida, nessa etapa do certame, ordem de classificação entre as propostas apresentadas, o que somente ocorrerá após a realização dos procedimentos de negociação e julgamento da proposta. 8.7.Os documentos que compõem a proposta e a habilitação do licitante melhor classificado somente serão disponibilizados para avaliação do Pregoeiro e para acesso público após o encerramento do envio de lances. 8.8.O licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances. 8.9.Todas as referências de tempo neste Edital, no aviso e durante a sessão pública obedecerão o horário de Brasília - DF. 9.1.O licitante deverá enviar sua PROPOSTA mediante o preenchimento, no sistema eletrônico, de todos os campos necessários e obrigatórios para o exame de forma objetiva da sua real adequação e exequibilidade, tais como: 9.1.1.Valor unitário do item: expresso em moeda corrente nacional; 9.1.2.Quantidade: conforme fixada no Termo de Referência - Anexo I; 9.1.3.Marca: se for da própria empresa deverá ser informado "própria". 9.2.Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam o Contratado. 9.3.Será cotado um único preço para cada item, com a utilização de duas casas decimais. 9.4.A quantidade de unidade a ser cotada está fixada no Termo de Referência - Anexo I. 9.5.A indicação de "própria" em campo especifico, como por exemplo "marca", para o caso de bens produzidos pela própria empresa, é condição para a não identificação do licitante. 9.6.O envio eletrônico da proposta corresponde à declaração, por parte do licitante, que cumpre plenamente os requisitos definidos para Habilitação, bem como de que está ciente e concorda com todas as condições contidas neste Edital e seus anexos. 0.0.Xx valor proposto estará incluso todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente no fornecimento dos bens. 9.8.O preço ofertado, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, será de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto. 0.0.Xx propostas ficarão disponíveis no sistema eletrônico e qualquer elemento que possa identificar o licitante importa desclassificação da proposta correspondente, sem prejuízo das sanções previstas nesse Edital. 10.1.A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, na data, horário e local indicados neste Edital. 10.2.O Pregoeiro verificará as propostas apresentadas, desclassificando desde logo aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital, contenham vícios insanáveis ou não apresentem as especificações técnicas exigidas no Termo de Referência: 10.2.1.Também será desclassificada a proposta que identifique o licitante; 10.2.2.A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes; 10.2.3.A não desclassificação da proposta não impede o seu julgamento definitivo em sentido contrário, levado a efeito na fase de aceitação. 10.3.O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas, sendo que somente estas participarão da fase de lances. 10.4.O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o Pregoeiro e os licitantes. 10.5.Iniciada a fase competitiva, os licitantes poderão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro: 10.5.1.O lance deverá ser ofertado pelo valor unitário do item. 10.6.Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observados o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas neste Edital. 10.7.O licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema. 10.8.O intervalo mínimo de diferença de valores entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação ao lance que cobrir a melhor oferta não deverá ser inferior a R$ 0,01 (um centavo). 10.9.Será adotado para o envio de lances neste certame o modo de disputa "aberto e fechado", em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com lance final e fechado. 10.10.A etapa de lances da sessão pública terá duração inicial de quinze minutos. Encerrado esse prazo, o sistema encaminhará aviso de fechamento iminente dos lances, após o que transcorrerá o período de tempo de até dez minutos, aleatoriamente determinado, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances. 10.11.Encerrado o prazo previsto no item anterior, o sistema abrirá oportunidade para que o autor da oferta de valor mais baixo e os das ofertas com preços até dez por cento superiores àquela possam ofertar um lance final e fechado em até cinco minutos, o qual será sigiloso até o encerramento deste prazo: 10.11.1.Não havendo pelo menos três ofertas nas condições definidas neste item, poderão os autores dos melhores lances subsequentes, na ordem de classificação, até o máximo de três, oferecer um lance final e fechado em até cinco minutos, o qual será sigiloso até o encerramento deste prazo. 10.12.Após o término dos prazos estabelecidos nos itens anteriores, o sistema ordenará os lances segundo a ordem crescente de valores: 00.00.0.Xx ausência de lance final e fechado classificado na forma estabelecida nos itens anteriores, haverá o reinício da etapa fechada, para que os demais licitantes, até o máximo de três, na ordem de classificação, possam ofertar um lance final e fechado em até cinco minutos, o qual será sigiloso até o encerramento deste prazo. 10.13.Poderá o Pregoeiro, auxiliado pela Equipe de Apoio, justificadamente, admitir o reinício da etapa fechada, caso nenhum licitante classificado na etapa de lance fechado atender às exigências de habilitação. 10.14.Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar. 10.15.Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do licitante. 00.00.Xx caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances. 10.17.Quando a desconexão do sistema eletrônico para o Pregoeiro persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente após decorridas vinte e quatro horas da comunicação do fato pelo Pregoeiro aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para divulgação. 10.18.O critério de julgamento adotado será o menor preço, conforme definido neste Edital e seus anexos. 10.19.Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta. 10.20.Só poderá haver empate entre propostas iguais, não seguidas de lances, ou entre lances finais da fase fechada do modo de disputa aberto e fechado. 10.21.Havendo eventual empate entre propostas ou lances, o critério de desempate será aquele previsto no Art. 3º, § 2º, da Lei 8.666/93, assegurando-se a preferência, sucessivamente, aos bens: 10.21.1.Produzidos no País; 10.21.2.Produzidos por empresas brasileiras; 10.21.3.Produzidos por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País; 10.21.4.Produzidos por empresas que comprovem cumprimento de reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação. 10.22.Persistindo o empate, a proposta vencedora será sorteada pelo sistema eletrônico dentre as propostas ou os lances empatados. 10.23.Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, o Pregoeiro deverá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que tenha apresentado o melhor preço, para que seja obtida melhor proposta, vedada a negociação em condições diferentes das previstas neste Edital: 10.23.1.A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes; 10.23.2.O Pregoeiro solicitará ao licitante melhor classificado que, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, envie a sua proposta atualizada, adequada ao último lance ofertado e após a negociação realizada, acompanhada, se for o caso, dos documentos complementares, quando necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados. 10.24.Após o encerramento da etapa competitiva, os licitantes interessados poderão reduzir seus preços ao valor da proposta do licitante mais bem classificado, objetivando a formação do Cadastro de Reserva, para o caso de impossibilidade de atendimento pelo primeiro colocado: 10.24.1.A apresentação de novas propostas na forma deste item não prejudicará o resultado do certame em relação ao licitante melhor classificado; 10.24.2.Havendo um ou mais licitantes que aceitem cotar suas propostas em valor igual ao do licitante vencedor, estes serão classificados segundo a ordem da última proposta individual apresentada durante a fase competitiva. 10.24.3.Esta ordem de classificação dos licitantes registrados deverá ser respeitada nas contratações e somente será utilizada acaso o melhor colocado no certame não assine a Ata de Registro de Preços ou tenha seu registro cancelado nas hipóteses previstas na norma vigente. 10.25.Havendo necessidade, o Pregoeiro suspenderá a sessão, informando no sistema a nova data e horário para a sua continuidade. 10.26.Após a negociação do preço, o Pregoeiro iniciará a fase de aceitação e julgamento da proposta. 11.1.Encerrada a etapa de negociação, o Pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação ao máximo estipulado para contratação neste certame. 11.2.Havendo proposta ou lance vencedor com valor final para o respectivo item relacionado no Anexo I - Termo de Referência - Especificações, na coluna código: 11.2.1.Superior ao estimado pelo ORC, o item será desconsiderado; ou 00.0.0.Xxx indícios que conduzam a uma presunção relativa de inexequibilidade, pelo critério definido no Art. 48, II, da Lei 8.666/93, em tal situação, não sendo possível a imediata confirmação, poderá ser dada ao licitante a oportunidade de demonstrar a sua exequibilidade, sendo-lhe facultado o prazo de 72 (setenta e duas) horas para comprovar a viabilidade dos preços, conforme parâmetros do mesmo Art. 48, II, sob pena de desconsideração do item.
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Samples: Licitação
CREDENCIAMENTO. 8.1- O Credenciamento é o nível básico do registro cadastral 4.1. Reputa-se credenciada junto ao pregoeiro a pessoa física regularmente designada para representar a licitante no SICAF, que permite a participação dos interessados na modalidade licitatória Pregão, em sua forma eletrônicaprocesso licitatório.
8.2- 4.2. O cadastro credenciamento de sócios far-se-á através da apresentação do ato constitutivo, estatuto ou contrato social, e no SICAF deverá caso das sociedades por ações, acompanhado do documento de eleição e posse dos administradores.
4.3. O credenciamento de mandatários far-se-á mediante a apresentação de procuração por instrumento público ou particular que contenha, preferencialmente, o conteúdo constante do modelo do ANEXO III, devendo ser feito no Portal de Compras do Governo Federalexibida, no sítio xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xxcaso de procuração particular, por meio a prova da legitimidade de certificado digital conferido pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP - Brasilquem outorgou os poderes (documento com foto).
8.3- O credenciamento junto 4.4. Cada licitante poderá credenciar apenas um representante, ficando este adstrito a apenas uma representação.
4.5. Os documentos referidos nos itens anteriores poderão ser apresentados em original, cópia autenticada ou cópia simples acompanhada do original, para que possa ser autenticada pela pregoeira.
4.6. As microempresas (ME) e Empresas de pequeno porte (EPP) deverão apresentar também declaração de que atendem aos requisitos do artigo 3º da Lei complementar nº 123/2006, alterados pela Lei Complementar 147/2014, para que possam faz jus aos benefícios previstos na referida lei, bem como que inexistem fatos superveniente que conduzam ao provedor do sistema implica a responsabilidade do licitante ou de seu desenquadramento desta situação. A declaração deverá está assinada pelo representante legal da empresa e pelo o contador. A falsidade das declarações prestadas, objetivando os benefícios da Lei complementar Federal n º 123 de 14 de dezembro de 2006, alterados pela Lei Complementar 147/2014, poderão concretizar o crime de que trata o artigo 299 do Código Penal, sem prejuízo do enquadramento em outras figuras penais e das sanções administrativas previstas na legislação pertinente, mediante o devido processo legal, e implicará, também a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes a este Pregão.
8.4- O licitante responsabiliza-se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assume como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora inabilitação da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceiros.
8.5- É de responsabilidade do cadastrado conferir a exatidão dos seus dados cadastrais no SICAF e mantê-los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação, devendo proceder, imediatamente, à correção ou à alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou aqueles se tornem desatualizados.
8.5.1- A não observância do disposto no subitem anterior poderá ensejar desclassificação no momento da habilitação.
8.6- O uso da senha de acesso ao sistema eletrônico é de inteira e exclusiva responsabilidade do licitante, incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema ou ao Município de Valença-RJ, promotor se o fato vier a ser constatado durante o trâmite da licitação, responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
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Samples: Licensing Agreements
CREDENCIAMENTO. 8.1- 4.1 - O Credenciamento é licitante deverá estar credenciado, de forma direta ou através de empresas associadas à Bolsa de Licitações do Brasil, até no mínimo uma hora antes do horário fixado no edital para o nível básico do registro cadastral no SICAF, que permite a participação dos interessados na modalidade licitatória Pregão, em sua forma eletrônicarecebimento das propostas.
8.2- 4.2 - O cadastro no SICAF cadastramento do licitante deverá ser feito requerido acompanhado dos seguintes documentos:
a) Instrumento particular de mandato outorgando ao operador devidamente credenciado junto à Xxxxx, poderes específicos de sua representação no Portal pregão, conforme modelo fornecido pela Bolsa de Compras Licitações do Governo Federal, no sítio xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, por meio de certificado digital conferido pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP - Brasil.Brasil (ANEXO VI)
8.3- O credenciamento junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade do licitante ou b) Declaração de seu representante legal pleno conhecimento, de aceitação e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes a este Pregão.atendimento às exigências de habilitação previstas no Edital, conforme modelo fornecido pela Bolsa de Licitações do Brasil (ANEXO VI) e
8.4- O licitante responsabiliza-se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assume como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade c) Especificações do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora produto objeto da licitação por eventuais danos decorrentes em conformidade com edital, constando preço, marca e modelo e em caso de uso indevido das credenciais itens específicos mediante solicitação do pregoeiro no ícone ARQ, inserção de acessocatálogos do fabricante. “A empresa participante do certame não deve ser identificada”. Decreto 5.450/05 art. 24 § 5º.
4.3 - A microempresa ou empresa de pequeno porte, ainda que por terceiros.
8.5- É além da apresentação da declaração constante no Anexo 09 para fins de responsabilidade habilitação, deverá, quando do cadastrado conferir cadastramento da proposta inicial de preço a exatidão dos seus ser digitado no sistema, verificar nos dados cadastrais se assinalou o regime ME/EPP no SICAF sistema conforme o seu regime de tributação para fazer valer o direito de prioridade do desempate. Art. 44 e mantê-los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação, devendo proceder, imediatamente, à correção ou à alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou aqueles se tornem desatualizados45 da LC 123/2006.
8.5.1- A não observância do disposto no subitem anterior poderá ensejar desclassificação no momento da habilitação.
8.6- O uso da senha de acesso ao sistema eletrônico é de inteira e exclusiva responsabilidade do licitante, incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema ou ao Município de Valença-RJ, promotor da licitação, responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
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Samples: Pregão Eletrônico
CREDENCIAMENTO. 8.1- O Credenciamento é o nível básico do registro cadastral no SICAF, que permite a participação dos interessados na modalidade licitatória Pregão, em sua forma eletrônica.
8.2- O cadastro no SICAF deverá ser feito no Portal de Compras do Governo Federal, no sítio xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, por meio de certificado digital conferido pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP - Brasil.
8.3- O credenciamento junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade do licitante ou de seu representante legal e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes a este Pregão.
8.4- O licitante responsabiliza-se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assume como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceiros.
8.5- É de responsabilidade do cadastrado conferir a exatidão dos seus dados cadastrais no SICAF e mantê-los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação, devendo proceder, imediatamente, à correção ou à alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou aqueles se tornem desatualizados.
8.5.1- A não observância do disposto no subitem anterior poderá ensejar desclassificação no momento da habilitação.
8.6- O uso da senha de 3.1 Para acesso ao sistema eletrônico é eletrônico, os interessados em participar do Pregão deverão dispor de inteira chave de identificação e senha pessoal (intransferíveis), obtidas através do sítio xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx
3.2 Os interessados deverão credenciar representantes, mediante a apresentação de instrumento de mandato, que comprove a outorga de poderes para formular lances de preços e praticar todos os demais atos e operações no sistema.
3.3 O sócio, proprietário, dirigente (ou assemelhado) da empresa proponente, deverá apresentar cópia do respectivo Registro Comercial, Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura.
3.4 É de exclusiva responsabilidade do licitanteusuário o sigilo da senha, incluindo bem como seu uso em qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema ou ao Município de Valença-RJ, órgão promotor da licitação, licitação a responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
3.5 O credenciamento do licitante e de seu representante legal junto ao sistema eletrônico implica na responsabilidade legal pelos atos praticados e a presunção de capacidade técnica para realização das transações inerentes ao pregão eletrônico.
3.6 A participação no Pregão Eletrônico se dará por meio da digitação da senha pessoal e intransferível do representante credenciado e subsequente encaminhamento da proposta de preços, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, observada data e horário limite estabelecidos.
3.7 O encaminhamento de proposta pressupõe o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação previstas no Edital. O licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances.
3.8 Caberá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou da desconexão deste.
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Samples: Pregão Eletrônico
CREDENCIAMENTO. 8.1- O Credenciamento 7.1.O credenciamento é o nível básico do registro cadastral de cadastro no SICAFORC, que permite aos interessados regularmente cadastrados, acesso ao sistema eletrônico utilizado e a participação dos interessados na modalidade licitatória em qualquer Pregão, em na sua forma eletrônica.
8.2- O cadastro , promovido pelo órgão, e ocorrerá pela atribuição de "senha" pessoal. Todo o procedimento necessário para realizar o credenciamento, também está disponível no SICAF deverá ser feito no Portal de Compras do Governo Federal, no sítio xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, por meio de certificado digital conferido pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP - Brasil.
8.3- O endereço: xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx. 7.2.O credenciamento junto ao provedor do sistema ORC para participação deste Pregão, implica a responsabilidade do licitante ou de seu representante legal e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes a este Pregão.
8.4- O ao certame. 7.3.O licitante responsabiliza-–se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assume como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados praticados, diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema eletrônico ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceiros.
8.5- É de responsabilidade do cadastrado conferir a exatidão dos seus dados cadastrais no SICAF e mantê-los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação, devendo proceder, imediatamente, à correção ou à alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou aqueles se tornem desatualizados.
8.5.1- A não observância do disposto no subitem anterior poderá ensejar desclassificação no momento da habilitação.
8.6- O uso da senha de acesso ao sistema eletrônico é de inteira e exclusiva responsabilidade do licitante, incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema ou ao Município de Valença-RJ, promotor da licitação, responsabilidade ORC por eventuais danos decorrentes de uso indevido da referida "senha" de acesso, ainda que por terceiros. 8.1.Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema eletrônico utilizado, concomitantemente com os documentos de HABILITAÇÃO exigidos neste Edital, PROPOSTA com a descrição do objeto ofertado e o preço, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública, quando, então, encerrar-se-á automaticamente essa etapa de envio da referida documentação. 8.2.O envio da proposta, acompanhada dos documentos de habilitação exigidos neste Edital, ocorrerá por meio de "senha" de acesso ao sistema eletrônico. 0.0.Xx Microempresas e Empresas de Pequeno Porte deverão encaminhar a documentação de habilitação, ainda que haja alguma restrição de regularidade fiscal e trabalhista, nos termos do Art. 43, § 1º, da Lei 123/06. 8.4.Incumbirá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios, diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão. 8.5.Até a abertura da sessão pública, os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta e os documentos de habilitação anteriormente inseridos no sistema. 8.6.Não será estabelecida, nessa etapa do certame, ordem de classificação entre as propostas apresentadas, o que somente ocorrerá após a realização dos procedimentos de negociação e julgamento da proposta. 8.7.Os documentos que compõem a proposta e a habilitação do licitante melhor classificado somente serão disponibilizados para avaliação do Pregoeiro e para acesso público após o encerramento do envio de lances. 8.8.O licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances. 8.9.Todas as referência de tempo neste Edital, no aviso e durante a sessão pública obedecerão o horário de Brasília - DF. 9.1.O licitante deverá enviar sua PROPOSTA mediante o preenchimento, no sistema eletrônico, de todos os campos necessários e obrigatórios para o exame de forma objetiva da sua real adequação e exequibilidade, tais como: 9.1.1.Valor unitário do item: expresso em moeda corrente nacional; 9.1.2.Quantidade: conforme fixada no Termo de Referência - Anexo I; 9.1.3.Marca: se for da própria empresa deverá ser informado "própria". 9.2.Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam o Contratado. 9.3.Será cotado um único preço para cada item, com a utilização de duas casas decimais. 9.4.A quantidade de unidade a ser cotada está fixada no Termo de Referência - Anexo I. 9.5.A indicação de "própria" em campo especifico, como por exemplo "marca", para o caso de bens produzidos pela própria empresa, é condição para a não identificação do licitante. 9.6.O envio eletrônico da proposta corresponde à declaração, por parte do licitante, que cumpre plenamente os requisitos definidos para Habilitação, bem como de que está ciente e concorda com todas as condições contidas neste Edital e seus anexos. 0.0.Xx valor proposto estará incluso todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente no fornecimento dos bens. 9.8.O preço ofertado, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, será de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto. 0.0.Xx propostas ficarão disponíveis no sistema eletrônico e qualquer elemento que possa identificar o licitante importa desclassificação da proposta correspondente, sem prejuízo das sanções previstas nesse Edital. 10.1.A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, na data, horário e local indicados neste Edital. 10.2.O Pregoeiro verificará as propostas apresentadas, desclassificando desde logo aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital, contenham vícios insanáveis ou não apresentem as especificações técnicas exigidas no Termo de Referência: 10.2.1.Também será desclassificada a proposta que identifique o licitante; 10.2.2.A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes; 10.2.3.A não desclassificação da proposta não impede o seu julgamento definitivo em sentido contrário, levado a efeito na fase de aceitação. 10.3.O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas, sendo que somente estas participarão da fase de lances. 10.4.O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o Pregoeiro e os licitantes. 10.5.Iniciada a fase competitiva, os licitantes poderão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro: 10.5.1.O lance deverá ser ofertado pelo valor unitário do item. 10.6.Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observados o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas neste Edital. 10.7.O licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema. 10.8.O intervalo mínimo de diferença de valores entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação ao lance que cobrir a melhor oferta não deverá ser inferior a R$ 0,01 (um centavo). 10.9.Será adotado para o envio de lances neste certame o modo de disputa "aberto e fechado", em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com lance final e fechado. 10.10.A etapa de lances da sessão pública terá duração inicial de quinze minutos. Encerrado esse prazo, o sistema encaminhará aviso de fechamento iminente dos lances, após o que transcorrerá o período de tempo de até dez minutos, aleatoriamente determinado, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances. 10.11.Encerrado o prazo previsto no item anterior, o sistema abrirá oportunidade para que o autor da oferta de valor mais baixo e os das ofertas com preços até dez por cento superiores àquela possam ofertar um lance final e fechado em até cinco minutos, o qual será sigiloso até o encerramento deste prazo: 10.11.1.Não havendo pelo menos três ofertas nas condições definidas neste item, poderão os autores dos melhores lances subsequentes, na ordem de classificação, até o máximo de três, oferecer um lance final e fechado em até cinco minutos, o qual será sigiloso até o encerramento deste prazo. 10.12.Após o término dos prazos estabelecidos nos itens anteriores, o sistema ordenará os lances segundo a ordem crescente de valores: 00.00.0.Xx ausência de lance final e fechado classificado na forma estabelecida nos itens anteriores, haverá o reinício da etapa fechada, para que os demais licitantes, até o máximo de três, na ordem de classificação, possam ofertar um lance final e fechado em até cinco minutos, o qual será sigiloso até o encerramento deste prazo. 10.13.Poderá o Pregoeiro, auxiliado pela Equipe de Apoio, justificadamente, admitir o reinício da etapa fechada, caso nenhum licitante classificado na etapa de lance fechado atender às exigências de habilitação. 10.14.Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar. 10.15.Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do licitante. 00.00.Xx caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances. 10.17.Quando a desconexão do sistema eletrônico para o Pregoeiro persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente após decorridas vinte e quatro horas da comunicação do fato pelo Pregoeiro aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para divulgação. 10.18.O critério de julgamento adotado será o menor preço, conforme definido neste Edital e seus anexos. 10.19.Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta. 10.20.Só poderá haver empate entre propostas iguais, não seguidas de lances, ou entre lances finais da fase fechada do modo de disputa aberto e fechado. 10.21.Havendo eventual empate entre propostas ou lances, o critério de desempate será aquele previsto no Art. 3º, § 2º, da Lei 8.666/93, assegurando-se a preferência, sucessivamente, aos bens: 10.21.1.Produzidos no País; 10.21.2.Produzidos por empresas brasileiras; 10.21.3.Produzidos por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País; 10.21.4.Produzidos por empresas que comprovem cumprimento de reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação. 10.22.Persistindo o empate, a proposta vencedora será sorteada pelo sistema eletrônico dentre as propostas ou os lances empatados. 10.23.Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, o Pregoeiro deverá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que tenha apresentado o melhor preço, para que seja obtida melhor proposta, vedada a negociação em condições diferentes das previstas neste Edital: 10.23.1.A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes; 10.23.2.O Pregoeiro solicitará ao licitante melhor classificado que, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, envie a sua proposta atualizada, adequada ao último lance ofertado e após a negociação realizada, acompanhada, se for o caso, dos documentos complementares, quando necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados. 10.24.Após o encerramento da etapa competitiva, os licitantes interessados poderão reduzir seus preços ao valor da proposta do licitante mais bem classificado, objetivando a formação do Cadastro de Reserva, para o caso de impossibilidade de atendimento pelo primeiro colocado: 10.24.1.A apresentação de novas propostas na forma deste item não prejudicará o resultado do certame em relação ao licitante melhor classificado; 10.24.2.Havendo um ou mais licitantes que aceitem cotar suas propostas em valor igual ao do licitante vencedor, estes serão classificados segundo a ordem da última proposta individual apresentada durante a fase competitiva. 10.24.3.Esta ordem de classificação dos licitantes registrados deverá ser respeitada nas contratações e somente será utilizada acaso o melhor colocado no certame não assine a Ata de Registro de Preços ou tenha seu registro cancelado nas hipóteses previstas na norma vigente. 10.25.Havendo necessidade, o Pregoeiro suspenderá a sessão, informando no sistema a nova data e horário para a sua continuidade. 10.26.Após a negociação do preço, o Pregoeiro iniciará a fase de aceitação e julgamento da proposta. 11.1.Encerrada a etapa de negociação, o Pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação ao máximo estipulado para contratação neste certame. 11.2.Havendo proposta ou lance vencedor com valor final para o respectivo item relacionado no Anexo I - Termo de Referência - Especificações, na coluna código: 11.2.1.Superior ao estimado pelo ORC, o item será desconsiderado; ou 00.0.0.Xxx indícios que conduzam a uma presunção relativa de inexequibilidade, pelo critério definido no Art. 48, II, da Lei 8.666/93, em tal situação, não sendo possível a imediata confirmação, poderá ser dada ao licitante a oportunidade de demonstrar a sua exequibilidade, sendo-lhe facultado o prazo de 72 (setenta e duas) horas para comprovar a viabilidade dos preços, conforme parâmetros do mesmo Art. 48, II, sob pena de desconsideração do item.
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