CRITÉRIO DE DESEMPATE. 7.1 Como critério de desempate, será assegurada preferência de contratação para as microempresas, as empresas de pequeno porte e as cooperativas que atenderem ao item 2.8, deste edital.
CRITÉRIO DE DESEMPATE. Art. 87 Em caso de empate entre 2 (duas) propostas, serão utilizados, na ordem em que se encontram enumerados, os seguintes critérios de desempate:
CRITÉRIO DE DESEMPATE. Em caso de empate, serão observados os seguintes itens:
CRITÉRIO DE DESEMPATE. 6.1 Como critério de desempate, será assegurada preferência de contratação para as microempresas, as empresas de pequeno porte e as cooperativas que atenderem aos itens 3.2 e 3.3, deste edital.
CRITÉRIO DE DESEMPATE. Art. 15 - Ocorrendo igualdade em pontos ganhos entre 2 (dois) ou mais Clubes na primeira fase aplicam-se sucessivamente, os seguintes critérios técnicos de desempate:
CRITÉRIO DE DESEMPATE. Empresas com maior quantidade de profissionais com pós-graduação stricto senso (mestrado ou doutorado).
CRITÉRIO DE DESEMPATE. 12.1 Após a etapa de envio de lances, haverá a aplicação dos critérios de desempate previstos na Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, seguido da aplicação do critério estabelecido no § 2º do art. 3º da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, se não houver licitante que atenda à primeira hipótese.
CRITÉRIO DE DESEMPATE. O critério de desempate será a empresa que apresentar o maior desconto dentre os preços propostos.
CRITÉRIO DE DESEMPATE. O critério de desempate será:
CRITÉRIO DE DESEMPATE. Em caso de empate entre duas ou mais propostas, a classificação se fará por sorteio público.