CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO E ACEITABILIDADE DA PROPOSTA. Critério de julgamento: menor preço por lote.
CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO E ACEITABILIDADE DA PROPOSTA. 11.1. Critério de julgamento: menor preço por lote.
11.2. A proposta de preços deverá conter:
CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO E ACEITABILIDADE DA PROPOSTA. 7.1. Critério de julgamento: 1° menor preço, conforme valor do lance de arrematação; 2° Habilitação: verificação de documentação de Habilitação Jurídica, Qualificação e Proposta Técnica da Solução Tecnológica ofertada; 3° Testes de Conformidade: verificação da conformidade dos requisitos da Solução ofertada neste certame, conforme o item deste Termo de Referência.
7.2. A proposta de preços deverá conter:
7.2.1. Razão Social, n.º do CNPJ, endereço, telefone e endereço eletrônico do licitante.
7.2.2. Modalidade e número da licitação.
7.2.3. Descrição da solução tecnológica ofertada indicando nome comercial, relação de todos os módulos e versões.
7.2.4. Valor do lance vencedor do lote, discriminando os valores unitários conforme modelo do Anexo XI.
7.2.5. Declaração de validade da proposta de 90 (noventa) dias, contados da assinatura.
7.3. Juntamente com a proposta de preços a empresa arrematante deverá apresentar:
7.3.1. Formulário de Resumo Financeiro da Proposta Comercial, conforme ANEXO XI.
7.3.1.1. Considerar-se-ão incluídos nos preços propostos pelos licitantes todos os tributos, encargos sociais e trabalhistas, seguros, despesas com mão-de-obra, deslocamento, alimentação e hospedagem de pessoal, fornecimentos de materiais, softwares e licenças de uso, treinamentos,transferência de tecnologia, serviços de suporte técnico de manutenção necessária para consolidação da Solução SAMU, elaboração de projetos, lucro e quaisquer outros ônus que porventura possam recair sobre o fornecimento de bens e a prestação dos serviços objetos da presente licitação, os quais ficarão a cargo única e exclusivamente do PROPONENTE.
7.3.1.2. Quaisquer tributos e taxas, despesas e custos diretos ou indiretos incorretamente cotados ou, porventura, omitidos na proposta comercial serão considerados como inclusos nos preços propostos pelo licitante, não sendo considerados pleitos de acréscimos a qualquer título, devendo o fornecimento de produtos e os serviços objetos desta licitação ser prestados ao CONTRATANTE sem quaisquer outros ônus adicionais.
7.3.2. Declaração de Compromisso de que a tecnologia utilizada na solução proposta tem condição de atender todos osrequisitos funcionais e não funcionais em tempo de projeto (ANEXO IX).
7.3.3. Declaração de Propriedade Intelectual e Autoral e ou Permissão de Comercialização (Anexo VIII) Solução Tecnológica ofertada para atender ao objeto deste TR.
7.3.4. Formulários de requisitos funcionais preenchidos – ANEXOS I – do Projeto Básico.
7.3...
CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO E ACEITABILIDADE DA PROPOSTA. 12.1. Critério de julgamento: menor preço, aferido pelo valor global da contratação.
12.2. A proposta de preços deverá conter:
12.2.1. Razão Social, n.º do CNPJ, endereço, telefone e endereço eletrônico do licitante;
12.2.2. Modalidade e número da licitação;
12.2.3. Descrição sucinta da prestação do serviço conforme este documento e seus anexos;
12.2.4. Valor total anual do serviço, discriminando o mensal e o valor da taxa administrativa. 12.2.4.1.O valor mensal deve ser apresentado em moeda corrente nacional, em algarismo com no máximo 04 (quatro) casas decimais.
CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO E ACEITABILIDADE DA PROPOSTA. 11.1. A proposta de preços deverá conter:
11.1.1. razão Social, n.º do CNPJ, endereço, telefone e endereço eletrônico do licitante;
11.1.2. modalidade e número da licitação;
11.1.3. descrição sucinta da prestação do serviço conforme este edital e anexos;
11.1.4. valor do lance vencedor do lote, discriminando os valores unitários conforme modelo do Anexo VI.
11.1.5. declaração de validade da proposta de 90 (noventa) dias, contados da assinatura;
11.2. Juntamente com a proposta de preços a empresa arrematante deverá apresentar:
CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO E ACEITABILIDADE DA PROPOSTA. 7.1. Para julgamento será adotado o critério de MENOR VALOR TOTAL POR LOTE.
7.2. A proposta de preços deverá conter:
CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO E ACEITABILIDADE DA PROPOSTA. Critério de julgamento: O critério de julgamento das propostas será o de MENOR PREÇO, AFERIDO PELO VALOR GLOBAL, para a prestação do serviço objeto deste termo, para um período de 12 meses, observadas as exigências deste termo de referência e seus anexos.
CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO E ACEITABILIDADE DA PROPOSTA. 10.1. A proposta de preços deverá conter:
10.1.1. Razão Social, n.º do CNPJ, endereço, telefone e endereço eletrônico do licitante;
10.1.2. Modalidade e número da licitação;
10.1.3. Descrição sucinta da prestação do serviço conforme o edital e seus anexos;
10.1.4. Valor da proposta discriminando os valores unitários conforme modelo do Anexo VI.
10.1.5. Declaração de validade da proposta de 60 (sessenta) dias, contados da assinatura;
10.2. Juntamente com a proposta de preços a empresa arrematante deverá apresentar:
10.2.1. Declarações conforme modelo do Anexo VII.
10.2.2. Discriminação da solução ofertada, indicando nome comercial, versão e relação de todos os módulos que a compõe.
10.2.3. Planilha de requisitos devidamente preenchida, conforme modelo Anexo II.
10.2.3.1. Para fins de avaliação da solução a planilha deve ser preenchida detalhando a forma de atendimento de cada requisito que deverá ser preenchido conforme abaixo: ● N - Atendido de forma Nativa ● P - Parametrizável ● C - Customizável ● NA - Não Atende
10.2.3.2. Na coluna de obrigatoriedade, os itens que estiverem marcados com “Sim” deverão ser atendidos de forma Nativa e/ou Parametrizável. Não sendo aceitável o atendimento do item de forma customizada, ou seja, através de codificação. Entende-se por:
CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO E ACEITABILIDADE DA PROPOSTA. 11.1. Critério de julgamento: menor preço por lote.
11.2. A proposta de preços deverá conter:
11.2.1. A razão social, nº do CNPJ, endereço, telefone e endereço eletrônico do licitante;
11.2.2. A modalidade e o número da licitação;
11.2.3. Especificação do objeto licitado, conforme este Termo de Referência, sendo obrigatório constar a marca (se houver);
11.2.3.1. No caso em que a marca possuir mais de um modelo, o licitante deverá informá- lo.
11.2.4. Valor global do lote, discriminando o valor unitário e total do(s) item(ns) que o compõe;
11.2.4.1. O(s) valor(es) unitário(s) deve(m) ser apresentado(s) em moeda corrente nacional e em algarismo com no máximo 02 (duas) casas decimais.
11.2.4.2. O valor global do(s) lote(s) deve ser apresentado em moeda corrente nacional, em algarismo e por extenso, com no máximo 02 (duas) casas decimais.
11.2.4.2.1. Quando a divisão do valor total/global pela quantidade licitada resultar em valor com mais de 2 (duas) casas decimais, o valor unitário deverá ser adequado ao limite de duas casas decimais. O valor global de cada lote obtido após a adequação deverá ser igual ou inferior ao valor arrematado.
11.2.5. Declaração de validade da proposta de 90 (noventa) dias, contados da assinatura.
11.3. Os preços ofertados devem ter como referência os praticados no mercado para pagamento em até 30 (trinta) dias e devem cobrir todas as despesas inerentes ao fornecimento dos itens, tributos, encargos, custos financeiros e demais ônus que porventura possam incidir sobre a aquisição.
CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO E ACEITABILIDADE DA PROPOSTA. 10.1.Critério de julgamento: menor preço por lote.
10.2. A proposta de preços deverá conter: