CRONOGRAMA DE DESEMBOLSOS Cláusulas Exemplificativas

CRONOGRAMA DE DESEMBOLSOS. PARCELAS VALOR (R$) MÊS CONDIÇÕES
CRONOGRAMA DE DESEMBOLSOS. Inserir relação das despesas previstas, incluindo os valores destinados a pagamento de pessoal, dentre outros.
CRONOGRAMA DE DESEMBOLSOS. PARCELAS VALOR (R$) MÊS CONDIÇÕES GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA – SEC
CRONOGRAMA DE DESEMBOLSOS. Para a realização efetiva das atividades, além da utilização do repasse realizado pela CONTRATANTE, a CONTRATADA contará com os valores arrecadados diretamente das empresas e instituições na prestação de seus serviços e utilização dos espaços do Parque. Os valores de repasses previstos nesse cronograma de desembolso são condicionados à capacidade mínima de arrecadação determinada pela política de ocupação dos espaços da CONTRATANTE, conforme definido neste documento. Qualquer alteração na capacidade de arrecadação direta proveniente da CONTRATANTE implicará no ajuste dos valores de repasse, de modo a garantir o custeio referencial estabelecido.
CRONOGRAMA DE DESEMBOLSOS. PARCELAS VALOR (R$) MÊS CONDIÇÕES 1ª R$ 17.110.982,93 jan/21 Após assinatura do Contrato de Gestão 2ª R$ 8.848.508,37 abr/21 Conforme relatório conclusivo da Comissão de Avaliação Produto entregue no prazo 10 Produto entregue com atraso (30 – Nº de dias corridos de atraso) / 3 Produto não entregue Zero 10,00 Excelente De 9,99 a 9,00 Muito Bom De 8,00 a 8,99 Bom De 6,00 a 7,99 Regular Abaixo de 6,00 Insatisfatório
CRONOGRAMA DE DESEMBOLSOS. PARCELAS VALOR (R$) MÊS CONDIÇÕES 1ª Parcela R$ 1.104.642,01 03/2020 Em 04/05/2020 foi realizado o primeiro repasse parcial da 1ª parcela, no valor de R$279.782,73 e em 26/08/2020 foi realizado o segundo repasse parcial desta parcela, no valor de R$53.987,25. Totalizando R$333.769,98, que compreende ao valor ajustado da parcela em questão, após uma reanálise da política pública, visando atender às diretrizes governamentais, tendo em vista o estado de calamidade vivenciado, causado pelo Covid-19. 6ª Parcela R$ 83.366,61 10/2021 realização da 7ª reunião da comissão de avaliação e aprovação da liberação de parcela pelo supervisor. 8ª Parcela R$ 1.518.142,56 04/2022 realização da 9ª reunião da comissão de avaliação e aprovação da liberação de parcela pelo supervisor. 9ª Parcela R$ 269.183,44 07/2022 realização da 10ª reunião da comissão de avaliação e aprovação da liberação de parcela pelo supervisor.
CRONOGRAMA DE DESEMBOLSOS. EVENTO AÇÃO DESEMBOLSO
CRONOGRAMA DE DESEMBOLSOS. PARCELAS VALOR (R$) MÊS CONDIÇÕES ANEXO III DO CONTRATO DE GESTÃO – DA SISTEMÁTICA DE AVALIAÇÃO DO CONTRATO DE GESTÃO Fórmula 1 (F1) : Σ (nota de cada indicador x peso percentual respectivo) / Σ (pesos dos indicadores do referido período avaliatório) Fator de atraso: (30 – Nº de dias corridos de atraso) / 30 Produto Nota atribuída Fórmula 2 (F2): Σ (nota de cada produto x peso percentual respectivo) / Σ (pesos dos produtos do referido período avaliatório) Fórmula 3 (F3): (Resultado de F1 x Peso Percentual para Indicadores + Resultado da F2 x Peso Percentual para os Produtos) / 100% O resultado obtido é, então, enquadrado da seguinte forma: Pontuação Final Conceito Excepcionalidades
CRONOGRAMA DE DESEMBOLSOS. PARCELAS VALOR (R$) MÊS CONDIÇÕES 1ª Valor a ser definido conforme Memória de Cálculo Jan/21 Após assinatura do Contrato de Gestão 2ª Valor a ser definido conforme Memória de Cálculo mai/21 Conforme relatório conclusivo da Comissão de Avaliação 3ª Valor a ser definido conforme Memória de Cálculo ago/21 Conforme relatório conclusivo da Comissão de Avaliação 4ª Valor a ser definido conforme Memória de Cálculo nov/21 Conforme relatório conclusivo da Comissão de Avaliação O alcance do objeto do contrato de gestão será avaliado por meio de reuniões da comissão de avaliação - CA, que serão realizadas na periodicidade definida no Anexo II – Programa de Trabalho, deste contrato de gestão. Competirá à comissão de avaliação:
CRONOGRAMA DE DESEMBOLSOS. PARCELAS VALOR PARCELA FIXA (R$)* MÊS CONDIÇÕES 1ª Parcela XXXXX 1º dia após celebrado o contrato Após celebração do contrato de gestão e aprovação prévia do supervisor. 2ª Parcela XXXXX 2ª quinzena do primeiro mês Após aprovação prévia do supervisor. 3ª Parcela XXXXX 1ª quinzena do segundo mês Após aprovação prévia do supervisor 4ª Parcela XXXXX 2ª quinzena do segundo mês Após aprovação prévia do supervisor 4ª Parcela XXXXX 1ª quinzena do terceiro mês Após aprovação prévia do supervisor 4ª Parcela XXXXX 2ª quinzena do terceiro mês Após aprovação prévia do supervisor *Os valores a serem repassados em cada parcela serão definidos após elaboração da memória de cálculo do contrato de gestão a ser celebrado, respeitando o limite de repasses a serem feitos pela PMMG, constante no edital.