DA AÇÃO PROMOCIONAL. Em qualquer ação promocional relacionada ao objeto do presente Acordo será, obrigatoriamente, destacada a colaboração dos celebrantes, observado o disposto no artigo 37, § 1.º da Constituição Federal.
DA AÇÃO PROMOCIONAL. Fica acordado que em toda e qualquer ação promocional, relacionada com o objeto descrito na Cláusula Primeira deste CONTRATO, será obrigatoriamente destacado a participação do CONSÓRCIO e do CONSORCIADO.
DA AÇÃO PROMOCIONAL. Em qualquer ação promocional relacionada à parceria serão, obrigatoriamente, seguidas as orientações contidas no Manual de Identidade Visual do Governo do Estado de São Paulo.
DA AÇÃO PROMOCIONAL. Em qualquer ação promocional relacionada ao contrato de gestão serão, obrigatoriamente, seguidas as orientações e diretrizes de identificação visual do Governo do Estado.
DA AÇÃO PROMOCIONAL. Em qualquer ação promocional relacionada com o objeto do presente Termo será, obrigatoriamente, destacada a colaboração dos partícipes observado o disposto no artigo 37, § 1º da Constituição Federal.
DA AÇÃO PROMOCIONAL. Em qualquer ação promocional relacionada com o objeto do presente Acordo será obrigatoriamente destacada a colaboração dos partícipes, observado o disposto no artigo 37, §1º, da Constituição Federal, vedada a utilização de nomes, símbolos ou imagens que, de alguma forma, descaracterizem o interesse público e se confundam com promoção de natureza pessoal e de agentes públicos.
DA AÇÃO PROMOCIONAL. Em qualquer ação promocional relacionada com o objeto do presente Acordo será obrigatoriamente, destacada a participação do PRIMEIRO PARTÍCIPE, observado o disposto no §1º do artigo 37, da Constituição Federal.
DA AÇÃO PROMOCIONAL. Em qualquer ação promocional relacionada à parceria serão, obrigatoriamente, seguidas as orientações contidas no Manual de Identidade Visual do MUNICÍPIO de Cotia.
DA AÇÃO PROMOCIONAL. Em qualquer ação promocional relacionada à parceria serão, obrigatoriamente, seguidas as orientações do FUSSP, ficando vedada a utilização de nomes, símbolos ou imagens que caracterizem a promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos, nos termos do § 1º do artigo 37 da Constituição Federal.
DA AÇÃO PROMOCIONAL. Todo material de cunho promocional deverá identificar os partícipes originais como “ALIANÇA ESTRATÉGICA”, com aplicação em destaque das respectivas logomarcas, respeitado o disposto no artigo 37, § 1º da Constituição da República, vedada a utilização de nomes, símbolos ou imagens que, de alguma forma, descaracterizem o interesse público ou se confundam com a promoção de natureza pessoal de agentes públicos.