DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. Princípios constitucionais. Servidor Público. Licitação. Improbidade Administrativa. Servidor público e mandato eletivo. Sistema Remuneratório. Previdência e estabilidade do servidor público.
DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes do Município obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e, também, ao seguinte:
DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA a) Fornecer orientações específicas de prestação de contas à organização da sociedade civil por ocasião da celebração da parceria, informando previamente à referida organização eventuais alterações no seu conteúdo;
DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. Acompanhar a execução do termo zelando pelo cumprimento das normas estabelecidas, fazendo garantir o direito e os deveres das partes.
DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. Estruturas básicas. Servidores públicos. Princípios constitucionais. 9. Constituição do Estado do Rio de Janeiro.
DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA a) fornecer manuais específicos de prestação de contas às organizações da sociedade civil por ocasião da celebração das parcerias, informando previamente e publicando em meios oficiais de comunicação às referidas organizações eventuais alterações no seu conteúdo;
DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. O presente termo terá como Gestor responsável pelo presente termo a servidora Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx, a qual terá as seguintes incumbências, conjuntamente com a comissão de:
6.2.1 - Acompanhar e fiscalizar a execução da parceria;
6.2.2 - Informar o superior hierárquico sobre quaisquer fatos que comprometam a execução da parceria e irregularidades na prestação de contas, e sobre as providências para solucioná-las;
6.2.3 - Emitir o Parecer Técnico conclusivo de análise das contas, fundamentado no Relatório Técnico de Monitoramento e Avaliação;
6.2.4 - Disponibilizar estrutura (materiais e equipamentos) para as atividades de monitoramento e avaliação.
6.2.5 - A Comissão de Monitoramento e Avaliação, nomeada por Portaria do Chefe do Poder Executivo Municipal, e será composta por agentes públicos dos quais 2/3 devem ser titulares de cargos permanentes.
6.2.6 - A Comissão de Monitoramento e Avaliação deverá realizar visitas ao local da prestação dos serviços, podendo valer-se do apoio técnico de terceiros, que redigirão o Relatório Técnico de Monitoramento e Avaliação da Parceria, que será submetido à homologação pela Comissão.
6.2.7 - Itens obrigatórios no Relatório Técnico de Monitoramento e Avaliação da Parceria:
a) descrição sucinta das atividades e metas pactuadas;
DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. 6.2.1 O presente termo terá como gestora responsável pela presente parceria a senhora Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx, a qual terá as seguintes incumbências, conjuntamente com a comissão de Monitoramento:
DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. 6.2.1. Realizar as transferências de recursos financeiros para o cumprimento deste Termo;
6.2.2. Acompanhar e fiscalizar a execução desta parceria, inclusive por meio de monitoramento e avaliação;
6.2.3. Xxxxx as providências para sanar os problemas detectados;
6.2.4. Processar e julgar a prestação de contas deste Termo;
6.2.5. Assumir ou transferir a responsabilidade pela execução do objeto, no caso de paralisação, de modo a evitar sua descontinuidade;
6.2.6. Além de outras decorrentes da legislação pertinente.
DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. Estruturas Básicas. Servidores Públicos civis e militares. Princípios constitucionais.