DEVERES DAS PARTES Cláusulas Exemplificativas

DEVERES DAS PARTES. Constituem deveres da CONTRATADA de prestar assistência ao funeral em estrita observância aos ditames legais e aos fundamentos da boa-fé e, ao tempo do óbito, iniciar a execução do atendimento até 02 (duas) horas da comunicação formal do fato e mediante entrega da declaração de óbito à contratada. Parágrafo Primeiro: Constitui dever do CONTRATANTE e seus dependentes manter atualizados os respectivos endereços para correspondência, efetuar com pontualidade os pagamentos das mensalidades para evitar transtornos operacionais, fornecer a documentação necessária para que a CONTRATADA possa tomar todas as providências para realização do cerimonial.
DEVERES DAS PARTES. Constituem deveres da CONTRATADA de prestar assistência ao funeral em estrita observância aos ditames legais e aos fundamentos da boa-fé e, ao tempo do óbito, iniciar a execução do atendimento até 02 (duas) horas da comunicação formal do fato e mediante entrega da declaração de óbito a contratada.
DEVERES DAS PARTES. 2.1. São deveres da CONTRATANTE: a) Informar o(a) CONTRATADO(A) sobre suas condições de saúde, hábitos, uso de medicamentos, entre outros, não lhe omitindo qualquer informação.
DEVERES DAS PARTES. As Partes se obrigam a zelar pela boa conduta na execução do objeto deste contrato, agindo de boa-fé e de acordo com as políticas de conformidade uma da outra cuja ciência lhe tenha sido dada.
DEVERES DAS PARTES. 4.1. São deveres das CONTRATADAS: I) Concepção e produção dos cursos, bem como seleção e formação da equipe de professores que atuarão nos produtos disponibilizados em seu site. II) Zelar pela qualidade dos cursos e pelo cumprimento dos conteúdos III) Orientação técnica, especialmente em relação à fixação de carga horária, à indicação de professores e atividades, à modalidade de ensino e a orientação didático-pedagógica, razão pela qual, por força da autonomia acadêmica, poderá ela, a qualquer tempo, proceder a alterações nas atividades aqui mencionadas, desde que haja prévia comunicação ao CONTRATANTE, através de qualquer meio de divulgação. IV) A disponibilização de material didático por meio eletrônico ficará a critério do professor e, uma vez fornecido, será disposto exclusivamente na plataforma virtual. 4.1.1. Após a expiração do prazo de acesso ao Curso, o CONTRATANTE não terá mais acesso ao material didático eventualmente disponibilizado. 4.1.2. As aulas do Curso consideram-se disponibilizadas e realizadas conforme cronograma de aulas previamente fixado, INDEPENDENTE DE O CONTRATANTE EFETIVAMENTE TÊ-LAS ASSISTIDO. 4.1.3. Em caso de interrupção no processo de transmissão de aulas motivadas por problemas técnicos de responsabilidade exclusiva das CONTRATADAS, a aula cujo prejuízo ultrapasse 50% de seu tempo será reposta dentro do prazo fixado para conclusão do curso. 4.1.4. Ao final do cronograma de atividades e após assistidos 75% do conteúdo do Curso, será emitido o Certificado e Conclusão de Curso em favor do CONTRATANTE, uma vez promovidas todas as disciplinas, atividades obrigatórias, aproveitamento mínimo 60% em avaliação institucional, bem como a entrega de toda documentação necessária para tanto e previamente solicitada. O não cumprimento de todas as obrigações acadêmicas e/ou a não entrega da documentação solicitada, implica na impossibilidade de expedição dos documentos citados.
DEVERES DAS PARTES. 4.1. São deveres das CONTRATADA: I) Concepção e produção dos cursos, bem como seleção e formação da equipe de professores que atuarão nos produtos disponibilizados em seu site. II) Zelar pela qualidade dos cursos e pelo cumprimento dos conteúdos propostos. III)Orientação técnica, especialmente em relação à fixação de carga horária, à indicação de professores e atividades, à modalidade de ensino e a orientação didático-pedagógica, razão pela qual, por força da autonomia acadêmica, poderá ela, a qualquer tempo, proceder a alterações nas atividades aqui mencionadas, desde que haja prévia comunicação ao CONTRATANTE, através de qualquer meio de divulgação.
DEVERES DAS PARTES. 9.1 - Compete à Contratada: a) Entregar o objeto de acordo com as condições e prazos propostos neste Termo de Referência e mantê-lo em pleno funcionamento dentro do período de execução;
DEVERES DAS PARTES. O PODER CONCEDENTE e a CONCESSIONÁRIA comprometem-se, na execução deste CONTRATO, a observar o princípio da boa-fé e da conservação dos negócios jurídicos.
DEVERES DAS PARTES. 13.1 – Compete à Contratada: a) executar os serviços, conforme especificações deste Termo de Referência e de sua proposta, com os recursos necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas contratuais;
DEVERES DAS PARTES. Além de outros previstos neste termo e no plano de atividades dos estagiários, são os seguintes os deveres das partes: