DA ALOCAÇÃO DOS RISCOS Cláusulas Exemplificativas

DA ALOCAÇÃO DOS RISCOS. 5.1. Os riscos decorrentes da execução da Concessão serão alocados ao Poder Concedente e à Concessionária, consoante as seguintes disposições.
DA ALOCAÇÃO DOS RISCOS. Os riscos decorrentes da execução da Concessão serão alocados ao PODER CONCEDENTE e à CONCESSIONÁRIA, consoante as seguintes disposições e aquelas constantes no “ANEXO XIII – Matriz de Riscos”, parte integrante deste Contrato.
DA ALOCAÇÃO DOS RISCOS. 7.1. Os riscos decorrentes da execução deste Contrato serão objetivamente alocados ao Poder Concedente e à Concessionária, nos termos da presente claúsula.
DA ALOCAÇÃO DOS RISCOS. 42.1 Através da identificação dos riscos da concessão e dos responsáveis por cada evento é que podemos nos prevenir para minimizar os impactos negativos de episódios. Para uma eficiente distribuição dos riscos é preciso, primeiramente, identificá-los e avaliá-los para, em seguida, alocá-los de uma forma equilibrada. Os riscos decorrentes da execução da CONCESSÃO serão alocados ao PODER CONCEDENTE e à CONCESSIONÁRIA consoante com as disposições contidas neste CONTRATO.
DA ALOCAÇÃO DOS RISCOS. 31.1. Os riscos decorrentes da execução da CONCESSÃO serão alocados ao PODER CONCEDENTE e à CONCESSIONÁRIA, consoante as disposições deste CONTRATO.
DA ALOCAÇÃO DOS RISCOS. 35.1. A CONCESSIONÁRIA é integral e exclusivamente responsável por todos os riscos relacionados à presente CONCESSÃO, salvo disposição expressa em contrário no presente CONTRATO, no EDITAL e nos respectivos ANEXOS. Dentre os riscos da CONCESSIONÁRIA, nesta CONCESSÃO, incluem-se aqueles a seguir relacionados, sem se limitar a eles:
DA ALOCAÇÃO DOS RISCOS. 5.1. Os riscos decorrentes da execução deste Contrato serão objetivamente alocados ao Poder Concedente e ao Parceiro Privado, consoante as seguintes disposições.
DA ALOCAÇÃO DOS RISCOS. 7.1. Os riscos decorrentes da execução deste Contrato serão objetivamente alocados ao Poder Concedente e à Concessionária, nos termos da presente cláusula.
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  • Destinação dos Recursos O valor obtido com a integralização dos CRI pelos Investidores será utilizado, em sua integralidade, pela Emissora para pagamento do Preço de Integralização das Notas Comerciais. Independentemente da ocorrência de vencimento antecipado das obrigações decorrentes do Termo de Emissão ou do resgate antecipado das Notas Comerciais e, consequentemente, dos CRI, os recursos líquidos obtidos e captados pela Devedora com a emissão das Notas Comerciais serão destinados, pela Devedora, (i) até a Data de Vencimento dos CRI IPCA III, qual seja, [=] de [=] de 2037, ou (ii) até que a Devedora comprove a aplicação da totalidade dos recursos obtidos com a emissão das Notas Comerciais, o que ocorrer primeiro, diretamente pela Devedora, sendo certo que, ocorrendo resgate antecipado ou vencimento antecipado das Notas Comerciais, as obrigações da Devedora e as obrigações do Agente Fiduciário dos CRI referentes à destinação dos recursos perdurarão até a Data de Vencimento dos CRI IPCA III, qual seja, [=] de [=] de 2037, conforme o caso, ou até a destinação da totalidade dos recursos ser efetivada, o que ocorrer primeiro, para (A) pagamento de gastos, custos e despesas ainda não incorridos, pela Devedora, diretamente atinentes à construção, expansão, desenvolvimento e reforma, bem como ao pagamento de valores devidos em virtude de contratos de locação e demais contratos imobiliários nos termos da tabela 5 do Anexo VIII do Termo de Securitização ("Custos e Despesas Destinação"), de determinados imóveis e/ou empreendimentos imobiliários descritos na tabela 1 do Anexo VIII do Termo de Securitização ("Empreendimentos Destinação"), e/ou (B) reembolso de gastos, custos e despesas já incorridos, pela Devedora, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) meses anteriores ao encerramento da Oferta dos CRI, diretamente atinentes ao pagamento de valores devidos em virtude de contratos de locação e demais contratos imobiliários nos termos da tabela 5 do Anexo VIII do Termo de Securitização ("Custos e Despesas Reembolso" e, em conjunto com os Custos e Despesas Destinação, "Custos e Despesas Lastro") de determinados imóveis e/ou empreendimentos imobiliários descritos na tabela 2 do Anexo VIII do Termo de Securitização ("Empreendimentos Reembolso" e, quando em conjunto com os Empreendimentos Destinação, os "Empreendimentos Lastro"), observada a forma de utilização dos recursos e o cronograma indicativo da utilização dos recursos descritos nas tabelas 3 e 4 do Anexo VIII do Termo de Securitização. PARA MAIS INFORMAÇÕES ACERCA DA DESTINAÇÃO DOS RECURSOS VEJA A SEÇÃO "DESTINAÇÃO DOS RECURSOS" NA PÁGINA [=] DO PROSPECTO PRELIMINAR.

  • Riscos Excluídos – Específicos da Cobertura Além das exclusões previstas no Item 10 (Riscos Excluídos) das Condições Gerais desta apólice, esta cobertura não garante prejuízos por perdas e danos em consequência de, ou para os quais tenham contribuído:

  • ORIGEM DOS RECURSOS Recursos provenientes do contrato de gestão entre o Município de Vitória da Conquista e a Fundação Pública de Saúde de Vitória da Conquista/BA;

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  • CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DOS CASOS OMISSOS 13.1 - Os casos omissos serão resolvidos com base na Lei nº. 8.666 de 21/06/93 e suas alterações, e, cujas normas ficam incorporadas ao presente instrumento, ainda que delas não se faça menção expressa.

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