DA ALOCAÇÃO DOS RISCOS Cláusulas Exemplificativas

DA ALOCAÇÃO DOS RISCOS. 5.1. Os riscos decorrentes da execução da Concessão serão alocados ao Poder Concedente e à Concessionária, consoante as seguintes disposições.
DA ALOCAÇÃO DOS RISCOS. 22.1 Com exceção das hipóteses da Subcláusula 22.2, abaixo, a ARRENDATÁRIA, é integral e exclusivamente responsável por todos os riscos relacionados ao ARRENDAMENTO, inclusive, mas, sem limitação, pelos seguintes riscos: 22.1.1 risco decorrente da requalificação, ampliação, operação, gestão, exploração e manutenção do GHJ; 22.1.2 mudanças nos planos, nos projetos ou obras, por liberalidade da ARRENDATÁRIA; 22.1.3 custos relativos à obtenção e atualização de licenças, permissões e autorizações relativas ao ARRENDAMENTO, inclusive as ambientais, e demais despesas decorrentes do cumprimento dos condicionantes, elementos, exigência, compensações ou obrigações indicadas nas licenças e autorizações expedidas pelas autoridades competentes; 22.1.4 custos relativos à obtenção e atualização de licenças e autorizações ambientais para a realização de intervenções relativas à execução de obras, tais como jazidas, canteiros de obras, usinas, captação de água, pedreiras, dentre outras atividades; 22.1.5 custos excedentes relacionados ao ARRENDAMENTO, aí incluídos os decorrentes de estimativa incorreta, de aumento no preço dos insumos para a execução das obras, e de elevação dos custos operacionais e de compra ou manutenção dos equipamentos; 22.1.6 atraso no cumprimento dos cronogramas previstos ou de outros prazos de sua responsabilidade estabelecidos entre as PARTES ao longo da vigência do CONTRATO, inclusive aqueles relacionados à obtenção de licenças, autorizações e permissões, exceto nos casos previstos na Subcláusula 22.2 abaixo; 22.1.7 obsolescência, segurança, robustez e pleno funcionamento das tecnologias, dos equipamentos e das técnicas empregadas no ARRENDAMENTO; 22.1.8 perecimento, destruição, roubo, furto, perda, vandalismo, depredação ou quaisquer outros tipos de danos causados aos BENS DO ARRENDAMENTO, responsabilidade que não é excluída em virtude da fiscalização da ARRENDANTE; 22.1.9 vícios, defeitos, desgastes ou inconformidades na infraestrutura, equipamentos e mobiliários do GHJ cedidos pela ARRENDANTE, para operação do ARRENDAMENTO; 22.1.10 aumento do custo de capital, inclusive os resultantes de aumento das taxas de juros; 22.1.11 variação das taxas de câmbio; 22.1.12 alterações na legislação ou na regulação tributárias atinentes a impostos/contribuições sobre a renda, que tenham impacto direto nas receitas ou despesas da ARRENDATÁRIA, relacionados especificamente com a execução do objeto deste CONTRATO;
DA ALOCAÇÃO DOS RISCOS. Os riscos decorrentes da execução da Concessão serão alocados ao PODER CONCEDENTE e à CONCESSIONÁRIA, consoante as seguintes disposições e aquelas constantes no “ANEXO XIII – Matriz de Riscos”, parte integrante deste Contrato.
DA ALOCAÇÃO DOS RISCOS. 5.1.Os riscos decorrentes da execução da Concessão serão alocados ao Poder Concedente e à Concessionária, consoante as seguintes disposições. Seção I Dos Riscos do Poder Concedente 5.2.1. mudanças no Projeto Básico por solicitação da ANAC ou de outras entidades públicas, salvo se tais mudanças decorrerem da não-conformidade do Projeto Básico com a legislação em vigor ou com as informações contidas no PEA; 5.2.2. mudanças nas especificações dos serviços em decorrência de novas exigências de procedimentos de segurança por solicitação da ANAC ou decorrentes de nova legislação ou regulamentação públicas brasileiras; 5.2.3. restrição operacional decorrente de decisão ou omissão de entes públicos, exceto se decorrente de fato imputável à Concessionária; 5.2.4. atrasos na liberação do acesso ao local das obras ou impossibilidade de imissão na posse por fatos não imputáveis à Concessionária e que gerem prejuízos a ela; 5.2.5. criação de benefícios tarifários pelo Poder Público; 5.2.6.criação ou extinção de Tarifas Aeroportuárias;
DA ALOCAÇÃO DOS RISCOS. 7.1. Os riscos decorrentes da execução deste Contrato serão objetivamente alocados ao Poder Concedente e à Concessionária, nos termos da presente cláusula.
DA ALOCAÇÃO DOS RISCOS. Seção I Dos Riscos do Poder Concedente 36 Seção II Dos Riscos da Concessionária 38
DA ALOCAÇÃO DOS RISCOS. 44.1A alocação de riscos decorrentes da execução da CONCESSÃO observará a tabela a seguir:
DA ALOCAÇÃO DOS RISCOS. 7.1. Os riscos decorrentes da execução deste Contrato serão objetivamente alocados ao Poder Concedente e à Concessionária, nos termos da presente claúsula.
DA ALOCAÇÃO DOS RISCOS. 42.1 Através da identificação dos riscos da concessão e dos responsáveis por cada evento é que podemos nos prevenir para minimizar os impactos negativos de episódios. Para uma eficiente distribuição dos riscos é preciso, primeiramente, identificá-los e avaliá-los para, em seguida, alocá-los de uma forma equilibrada. Os riscos decorrentes da execução da CONCESSÃO serão alocados ao PODER CONCEDENTE e à CONCESSIONÁRIA consoante com as disposições contidas neste CONTRATO. 42.2 Os quadros a seguir identificam os possíveis riscos da concessão.
DA ALOCAÇÃO DOS RISCOS. Os riscos decorrentes da execução da Concessão serão alocados ao PODER CONCEDENTE e à CONCESSIONÁRIA, consoante as seguintes disposições.