Common use of DA ANULAÇÃO E REVOGAÇÃO Clause in Contracts

DA ANULAÇÃO E REVOGAÇÃO. 17.1. A autoridade competente para determinar a contratação poderá revogar a licitação em face de razões de interesse público, derivadas de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação de qualquer pessoa, mediante ato escrito e fundamentado;

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Samples: Carta De Convocação, transparencia.laurodefreitas.ba.gov.br, transparencia.laurodefreitas.ba.gov.br

DA ANULAÇÃO E REVOGAÇÃO. 17.116.1. A autoridade competente para determinar a contratação poderá revogar a licitação em face de razões de interesse públicoPúblico, derivadas na ocorrência de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação de qualquer pessoa, mediante ato escrito e fundamentado;, conforme os artigos 61 e 62 do regimento Interno de Licitações e Contratos da COSANPA - RILC.

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Samples: www.cosanpa.pa.gov.br, www.cosanpa.pa.gov.br, www.cosanpa.pa.gov.br

DA ANULAÇÃO E REVOGAÇÃO. 17.116.1. A autoridade competente para determinar a contratação poderá revogar a licitação em face de razões de interesse públicoPúblico, derivadas de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação de qualquer pessoa, mediante ato escrito e fundamentado;, conforme art. 49 da Lei nº 8.666/93.

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Samples: Contrato Com a Empresa Para Aquisição, Contrato Com a Empresa Para Aquisição, www.cosanpa.pa.gov.br

DA ANULAÇÃO E REVOGAÇÃO. 17.119.1. A autoridade competente para determinar a contratação poderá revogar a licitação em face de razões de interesse públicoPúblico, derivadas de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação de qualquer pessoa, mediante ato escrito e fundamentado;, conforme art. 49 da Lei nº 8.666/93.

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Samples: www.cosanpa.pa.gov.br, www.cosanpa.pa.gov.br

DA ANULAÇÃO E REVOGAÇÃO. 17.1. A autoridade competente para determinar a contratação poderá revogar a licitação em face de razões de interesse públicoPúblico, derivadas de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação de qualquer pessoa, mediante ato escrito e fundamentado;, conforme art. 49 da Lei nº 8.666/93.

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Samples: Contrato Com a Empresa Para Prestação, Contrato Com a Empresa       Para a Aquisição De Materiais De Expediente Destinados À Atender as Necessidades Da Companhia De Saneamento Do Estado Do Pará

DA ANULAÇÃO E REVOGAÇÃO. 17.118.1. A autoridade competente para determinar a contratação poderá revogar a licitação em face de razões de interesse público, derivadas de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação de qualquer pessoa, mediante ato escrito e fundamentado;

Appears in 2 contracts

Samples: transparencia.laurodefreitas.ba.gov.br, transparencia.laurodefreitas.ba.gov.br

DA ANULAÇÃO E REVOGAÇÃO. 17.115.1. A autoridade competente para determinar a contratação poderá revogar a licitação em face de razões de interesse públicoPúblico, derivadas de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação de qualquer pessoa, mediante ato escrito e fundamentado;, conforme os artigos 61 e 62 do regimento Interno de Licitações e Contratos da COSANPA - RILC.

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Samples: Acordo Entre as Partes, www.cosanpa.pa.gov.br

DA ANULAÇÃO E REVOGAÇÃO. 17.1. 19.1 A autoridade competente para determinar a contratação poderá revogar a licitação em face de razões de interesse público, derivadas de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação de qualquer pessoa, mediante ato escrito e fundamentado;

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Samples: Carta De Convocação, Carta De Convocação

DA ANULAÇÃO E REVOGAÇÃO. 17.115.1. A autoridade competente Autoridade Competente para determinar a contratação poderá revogar a licitação em face de razões de interesse público, derivadas de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação de qualquer pessoa, mediante ato escrito e fundamentado;

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Samples: Ata De Registro De Preços

DA ANULAÇÃO E REVOGAÇÃO. 17.1. a. A autoridade competente para determinar a contratação poderá revogar a licitação em face de razões de interesse público, derivadas de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação de qualquer pessoa, mediante ato escrito e fundamentado;

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Samples: Carta De Convocação

DA ANULAÇÃO E REVOGAÇÃO. 17.1. 18.1 A autoridade competente para determinar a contratação poderá revogar a licitação em face de razões de interesse público, derivadas de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação de qualquer pessoa, mediante ato escrito e fundamentado;

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Samples: www.euclidesdacunha.ba.gov.br

DA ANULAÇÃO E REVOGAÇÃO. 17.1. 19.1 - A autoridade competente para determinar a contratação poderá revogar a licitação em face de razões de interesse públicoPúblico, derivadas de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação de qualquer pessoa, mediante ato escrito e fundamentado;, conforme art. 49, da Lei Federal nº 8.666/93.

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Samples: www.cosanpa.pa.gov.br

DA ANULAÇÃO E REVOGAÇÃO. 17.119.1. A autoridade competente para determinar a contratação poderá revogar a licitação em face de razões de interesse público, derivadas de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação de qualquer pessoa, mediante ato escrito e fundamentado;, conforme art. 49, da Lei n. 8.666/93.

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Samples: www.cosanpa.pa.gov.br

DA ANULAÇÃO E REVOGAÇÃO. 17.1. A 19.1A autoridade competente para determinar a contratação poderá revogar a licitação em face de razões de interesse público, derivadas de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá-anulá- la por ilegalidade, de ofício ou por provocação de qualquer pessoa, mediante ato escrito e fundamentado; 19.2A anulação do procedimento licitatório induz à do Contrato;

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Samples: Carta De Convocação