DA ANULAÇÃO E REVOGAÇÃO. 32.1. A autoridade competente para homologar este certame poderá revogar a licitação em face de razões de Interesse Público, derivado de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação de qualquer pessoa, mediante ato escrito e fundamentado.
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Samples: Contrato Administrativo Firmado en Tre a , Através, www.benevides.pa.gov.br, www.benevides.pa.gov.br
DA ANULAÇÃO E REVOGAÇÃO. 32.125.1. A autoridade competente para homologar este certame poderá revogar a licitação em face de razões de Interesse Público, derivado de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação de qualquer pessoa, mediante ato escrito e fundamentado.
Appears in 5 contracts
Samples: www.benevides.pa.gov.br, www.benevides.pa.gov.br, benevides.pa.gov.br
DA ANULAÇÃO E REVOGAÇÃO. 32.1. 20.1 - A autoridade competente para homologar este certame poderá revogar a licitação em face de razões de Interesse Público, derivado derivadas de fato superveniente superveniente, devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação de qualquer pessoa, mediante ato escrito e fundamentado, nos termos legais.
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Samples: santaizabel.pa.gov.br, santaizabel.pa.gov.br, santaizabel.pa.gov.br
DA ANULAÇÃO E REVOGAÇÃO. 32.115.1. A autoridade competente para homologar este certame poderá revogar a licitação em face de razões de Interesse Público, derivado de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação de qualquer pessoa, mediante ato escrito e fundamentado.;
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Samples: saofranciscodopara.pa.gov.br, saofranciscodopara.pa.gov.br, saofranciscodopara.pa.gov.br
DA ANULAÇÃO E REVOGAÇÃO. 32.126.1. A autoridade competente para homologar este certame poderá revogar a licitação em face de razões de Interesse Público, derivado de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação de qualquer pessoa, mediante ato escrito e fundamentado.
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Samples: Edital De Licitação, Contrato Administrativo Firma Do Entre A , Através
DA ANULAÇÃO E REVOGAÇÃO. 32.123.1. A autoridade competente para homologar este certame poderá revogar a licitação em face de razões de Interesse Público, derivado de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação de qualquer pessoa, mediante ato escrito e fundamentado.
Appears in 2 contracts
Samples: Edital De Licitação, Edital De Licitação
DA ANULAÇÃO E REVOGAÇÃO. 32.1. 28.1 - A autoridade competente para homologar este certame poderá revogar a licitação em face de razões de Interesse Público, derivado derivadas de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação de qualquer pessoa, mediante ato escrito e fundamentado.
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Samples: Ata De Registro De Preços Relativa Ao Pregão Eletrônico
DA ANULAÇÃO E REVOGAÇÃO. 32.1. 24.1 A autoridade competente para homologar este certame poderá revogar a licitação em face de razões de Interesse Público, derivado derivadas de fato superveniente superveniente, devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação de qualquer pessoa, mediante ato escrito e fundamentado, nos termos legais.
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Samples: Ata De Registro De Preços Relativa Ao Pregão Eletrônico SRP
DA ANULAÇÃO E REVOGAÇÃO. 32.131.1. A autoridade competente para homologar este certame poderá revogar a licitação em face de razões de Interesse Público, derivado de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação de qualquer pessoa, mediante ato escrito e fundamentado.
Appears in 1 contract
Samples: www.marituba.pa.gov.br
DA ANULAÇÃO E REVOGAÇÃO. 32.120.1. A autoridade competente para homologar este certame poderá revogar a licitação em face de razões de Interesse Público, derivado derivadas de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação de qualquer pessoa, mediante ato escrito e fundamentado.
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Samples: www.bombeiros.pa.gov.br
DA ANULAÇÃO E REVOGAÇÃO. 32.1. 28.1 A autoridade competente para homologar este certame poderá revogar a licitação em face de razões de Interesse Público, derivado de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação de qualquer pessoa, mediante ato escrito e fundamentado.
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Samples: oeirasdopara.pa.gov.br
DA ANULAÇÃO E REVOGAÇÃO. 32.133.1. A autoridade competente para homologar este certame poderá revogar a licitação em face de razões de Interesse Público, derivado de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação de qualquer pessoa, mediante ato escrito e fundamentado.;
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Samples: www.marituba.pa.gov.br
DA ANULAÇÃO E REVOGAÇÃO. 32.116.1. A autoridade competente para homologar este certame poderá revogar a licitação em face de razões de Interesse Público, derivado derivadas de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação de qualquer pessoa, mediante ato escrito e fundamentado.
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Samples: Contrato Administrativo N° XXXX/201x
DA ANULAÇÃO E REVOGAÇÃO. 32.123.1. A autoridade competente para homologar este certame poderá revogar a licitação em face de razões de Interesse PúblicoPú- blico, derivado de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação de qualquer pessoa, mediante ato escrito e fundamentado.
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Samples: www.marituba.pa.gov.br
DA ANULAÇÃO E REVOGAÇÃO. 32.121.1. A autoridade competente para homologar este certame poderá revogar a licitação em face de razões de Interesse Público, derivado derivadas de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação de qualquer pessoa, mediante ato escrito e fundamentado.
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Samples: www.bombeiros.pa.gov.br
DA ANULAÇÃO E REVOGAÇÃO. 32.124.1. A autoridade competente para homologar este certame poderá revogar a licitação em face de razões de Interesse Público, derivado derivadas de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo de- vendo anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação de qualquer pessoa, mediante ato escrito e fundamentado.
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DA ANULAÇÃO E REVOGAÇÃO. 32.120.1. A autoridade competente para homologar este certame poderá revogar a licitação em face de razões de Interesse Público, derivado de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação de qualquer pessoa, mediante ato escrito e fundamentado.
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Samples: benevides.pa.gov.br
DA ANULAÇÃO E REVOGAÇÃO. 32.1. 21.1 A autoridade competente para homologar este certame poderá revogar a licitação em face de razões de Interesse Público, derivado derivadas de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação de qualquer pessoa, mediante ato escrito e fundamentado.
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Samples: Contrato Administrativo N° XXX/2021 Pregão Eletrônico
DA ANULAÇÃO E REVOGAÇÃO. 32.136.1. A autoridade competente para homologar este certame poderá revogar a licitação em face de razões de Interesse Público, derivado de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação de qualquer pessoa, mediante ato escrito e fundamentado.;
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Samples: portel.pa.gov.br