DA ASSISTÊNCIA ODONTOLÓGICA Cláusulas Exemplificativas

DA ASSISTÊNCIA ODONTOLÓGICA. 6.2.1. A assistência odontológica abrange única e exclusivamente o conjunto dos procedimentos realizáveis em consultório, compreendendo consultas, exames clínicos, exames auxiliares e comple- mentares, procedimentos diagnósticos, radiologia (RX Periapical, Bite-wing, Oclusal e Panorâmico), tratamentos e demais procedimentos ambulatoriais solicitados pelo cirurgião-dentista assistente dentro das especialidades de: dentística restauradora, endodontia, periodontia, odontopediatria, es- tomatologia, prótese dental e cirurgia oral menor, assim consideradas as realizadas em ambiente ambulatorial e sem anestesia geral, conforme previstos no Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde e respectivas Diretrizes de Utilização e será prestada após a realização de autorização prévia.
DA ASSISTÊNCIA ODONTOLÓGICA. A partir de 1º de março de 2021, a participação da Ebserh na assistência odontológica do trabalhador será no valor até R$ 2.500 (dois mil e quinhentos reais) por ano, para custear o pagamento dos procedimentos odontológicos, independentemente da quantidade de procedimentos.
DA ASSISTÊNCIA ODONTOLÓGICA. 11.9.1. A assistência odontológica abrange única e exclusivamente o conjunto dos procedimentos realizáveis em consultório, compreendendo consultas, exames clínicos, exames auxiliares e com- plementares, procedimentos diagnósticos, radiologia (RX Periapical, Bite-wing, Oclusal e Panorâ- mico), tratamentos e demais procedimentos ambulatoriais solicitados pelo cirurgião-dentista as- sistente dentro das especialidades de: prevenção, dentística restauradora, endodontia, periodontia, odontopediatria, prótese dental unitária e cirurgia oral menor, assim consideradas as realizadas em ambiente ambulatorial e sem anestesia geral, conforme previstos no Rol de Procedimentos e Even- tos em Saúde e será prestada após a realização de perícia prévia.
DA ASSISTÊNCIA ODONTOLÓGICA. Por esta cláusula fica convencionado que todas as empresas custearão a quantia de R$ 12,00 (doze reais), por empregado, a título de custeio de plano odontológico, que deverá ser obrigatoriamente regulamentado, sem restrições e devidamente registrado no CRO/ES – Conselho Regional de Odontologia do Espírito Santo e na ANS – Agência Nacional de Saúde Suplementar. ser a parte que cabe ao empregador custear o plano odontológico e por não ter ônus para o empregado.
DA ASSISTÊNCIA ODONTOLÓGICA. A participação da Xxxxxx será de reembolso de até R$ 2.500 (dois mil e quinhentos reais) mediante a apresentação de comprovante (recibo, nota fiscal de serviço).
DA ASSISTÊNCIA ODONTOLÓGICA. Capítulo I - Das disposições gerais
DA ASSISTÊNCIA ODONTOLÓGICA. Indireta.
DA ASSISTÊNCIA ODONTOLÓGICA. O CRESOL INSTITUTO fornecerá aos seus empregados plano odontológico com cobertura integral, sem qualquer custo para o trabalhador.
DA ASSISTÊNCIA ODONTOLÓGICA. A participação da XXXXXX será de reembolso de até R$ 2.500 (dois mil e quinhentos reais) mediante a apresentação de comprovante (recibo, nota fiscal de serviço). Inviável. Trata-se de cláusula econômica. Reajuste não autorizado pela SEST. Não prevista no ACT 2018/2019. CLÁUSULA DÉCIMA -
DA ASSISTÊNCIA ODONTOLÓGICA. 10.2.1. A assistência odontológica abrange única e exclusivamente o conjunto dos procedimen- tos realizáveis em consultório, compreendendo consultas, exames clínicos, exames auxiliares e complementares, procedimentos diagnósticos, radiologia (RX Periapical, Bite-wing, Oclusal e Pa- norâmico), tratamentos e demais procedimentos ambulatoriais solicitados pelo cirurgião-dentis- ta assistente com o objetivo de diagnóstico, tratamento e prevenção, dentro das especialidades de: dentística restauradora, endodontia, periodontia, odontopediatria, prótese dental e cirurgia oral menor, assim consideradas as realizadas em ambiente ambulatorial e sem anestesia geral, confor- me previstos no Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde e respectivas Diretrizes de Utilização e será prestada após a realização de perícia prévia.