DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO. 15.1. Homologado o resultado da licitação, terá o adjudicatário o prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados a partir da data de sua convocação, para assinar a Ata de Registro de Preços, cujo prazo de validade encontra-se nela fixado, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital. 15.2. Alternativamente à convocação para comparecer perante o órgão ou entidade para a assinatura da Ata de Registro de Preços, a Administração poderá encaminhá-la para assinatura, mediante correspondência postal com aviso de recebimento (AR) ou meio eletrônico, para que seja assinada e devolvida no prazo de 5 (cinco) dias úteis, a contar da data de seu recebimento. 15.3. O prazo estabelecido no subitem anterior para assinatura da Ata de Registro de Preços poderá ser prorrogado uma única vez, por igual período, quando solicitado pelo(s) licitante(s) vencedor(s), durante o seu transcurso, e desde que devidamente aceito. 15.4. Serão formalizadas tantas Atas de Registro de Preços quanto necessárias para o registro de todos os itens constantes no Termo de Referência, com a indicação do licitante vencedor, a descrição do(s) item(ns), as respectivas quantidades, preços registrados e demais condições. 15.4.1. Será incluído na ata, sob a forma de anexo, o registro dos licitantes que aceitarem cotar os bens ou serviços com preços iguais aos do licitante vencedor na sequência da classificação do certame, excluído o percentual referente à margem de preferência, quando o objeto não atender aos requisitos previstos no art. 3º da Lei nº 8.666, de 1993;
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DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO. 15.113.1. Homologado o resultado O Sistema de Registro de Preços será formalizado por intermédio de Atas de Registro de Preços, na forma da licitaçãominuta constante do ANEXO VI e nas condições previstas neste Edital e seus anexos.
13.2. A Ata de Registro de Preço resultante deste certame terá validade de 12 (doze) meses, terá o adjudicatário o prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados a partir da data de sua convocaçãoassinatura.
13.3. Homologada a licitação, para assinar será formalizada a Ata de Registro de Preços, cujo prazo com o fornecedor primeiro classificado em cada item, e se for o caso, com os demais classificados que aceitarem fornecer pelo percentual do primeiro colocado, obedecida à ordem de validade encontra-se nela fixadoclassificação, sob pena de decair do direito à contrataçãoou, sem prejuízo das sanções previstas neste Editala critério da Administração, registrar o preço cotado pelos demais licitantes.
15.213.4. Alternativamente à convocação para comparecer perante A Secretaria de Administração convocará formalmente os fornecedores, com antecedência mínima de 03 (três) dias úteis, informando o órgão ou entidade local, data e hora para a reunião e assinatura da Ata de Registro de Preços.
13.4.1. O prazo previsto poderá ser prorrogado uma vez, a Administração poderá encaminhá-la para assinaturapor igual período, mediante correspondência postal com aviso de recebimento (AR) ou meio eletrônicoquando, para durante o seu transcurso, for solicitado por um dos fornecedores convocados, desde que seja assinada ocorra motivo justificado e devolvida no aceito pela Unidade requisitante.
13.5. O licitante vencedor deverá manter durante o prazo de 5 vigência da Ata de Registro de Preços, todas as condições de habilitação que lhe foram exigidas nesta licitação.
13.6. A recusa injustificada do licitante 1º colocado em atender o disposto no item 13.4, dentro do prazo estabelecido, sujeitará, ainda, o licitante à aplicação da penalidade de suspensão temporária pelo prazo máximo de 05 (cinco) dias úteisanos.
13.7. A supressão de quantitativos registrados na Ata, ainda não contemplados por pedidos de fornecimento, poderá ser total ou parcial, a contar critério da data de seu recebimentoAdministração, considerando-se o disposto no parágrafo 4º do artigo 15 da Lei nº 8.666/93.
15.313.8. O prazo estabelecido no subitem anterior Qualquer entendimento relevante entre a Administração e a licitante vencedora será formalizado por escrito e também integrará a Ata de Registro de Preços.
13.9. O(s) órgão(s) usuário(s) não será (ão) obrigado(s) a contratar os fornecimentos constantes da Ata de Registro de Preços, podendo valer-se de outros meios legais para assinatura adquiri-los, ficando assegurado aos fornecedores constantes da Ata de Registro de Preços poderá ser prorrogado uma única vez, por igual período, quando solicitado pelo(s) licitante(s) vencedor(s), durante o seu transcurso, e desde que devidamente aceitoa preferência de fornecimento.
15.413.10. Serão formalizadas tantas Atas A emissão das Autorizações de Xxxxxxx e Serviços será de inteira responsabilidade do órgão gerenciador da Ata de Registro de Preços quanto necessárias para o registro de Preços, cabendo ao mesmo todos os itens constantes no Termo atos de Referênciaadministração junto aos fornecedores. Tais autorizações serão formalizadas por intermédio de Xxxxxxx, com quando a indicação do licitante vencedor, a descrição do(s) item(ns), as respectivas quantidades, preços registrados entrega for de uma só vez e demais condiçõesnão houver obrigações futuras ou por empenho e contrato de fornecimento nas hipóteses que se fizerem necessárias cláusulas de obrigações futuras.
15.4.113.10.1. Será incluído na ataA Administração não emitirá qualquer Autorização de Compras e Serviços sem a prévia existência do respectivo crédito orçamentário.
13.11. O não atendimento da “Autorização de Compras e Serviços” no prazo estipulado, sob caracterizará o inadimplemento do fornecedor, e autoriza a forma Administração a convocar o próximo fornecedor classificado, sem prejuízo de anexo, o registro dos licitantes que aceitarem cotar os bens ou serviços com preços iguais aos do licitante vencedor na sequência da classificação do certame, excluído o percentual referente à margem aplicação de preferência, quando o objeto não atender aos requisitos previstos no art. 3º da Lei nº 8.666, de 1993;penalidades.
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DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO. 15.113.1. Homologado Esgotados todos os prazos recursais, a Administração homologará o resultado processo licitatório e convocará o representante legal da licitaçãoempresa licitante para assinar a ata de registro de preços, terá aceitar ou retirar o adjudicatário o instrumento equivalente, no prazo de 5 05 (cinco) dias úteis, contados a partir da data de sua da convocação, para assinar a Ata de Registro de Preços, cujo prazo de validade encontra-se nela fixado, sob pena de decair do direito à contrataçãode ter seu produto registrado, nos termos do Art. 90, da Lei Federal nº 14.133/93 e sem prejuízo das sanções previstas neste Editalno art. 156 da mesma Lei.
15.213.2. Alternativamente à convocação para comparecer perante o órgão ou entidade para O prazo referido no item anterior poderá ser prorrogado por igual período desde que haja solicitação expressa do detentor, e motivo justificado.
13.3. Uma vez assinada a assinatura da Ata de Registro de Preçospreços, assume o REGISTRADO o compromisso de atender durante o prazo de vigência do respectivo registro de preços os pedidos realizados pela Administração, quando então será celebrado o respectivo contrato ou instrumento equivalente, estabelecendo quantidades, prazos de entrega e demais características dos produtos e/ou dos serviços a serem prestados.
13.3.1. Será facultado à Administração, quando o convocado não assinar o termo de contrato ou não aceitar ou não retirar o instrumento equivalente no prazo e nas condições estabelecidas, convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a celebração do contrato nas condições propostas pelo licitante vencedor.
13.4. Será registrado apenas o valor do vencedor da disputa para o respectivo item.
13.5. A partir da assinatura da ata de registro de preços, a Administração poderá encaminhá-la para assinaturalicitante se obriga a cumprir, mediante correspondência postal com aviso na sua íntegra, todas as condições estabelecidas, ficando sujeita, inclusive, às penalidades pelo descumprimento de recebimento (AR) ou meio eletrônico, para que seja assinada e devolvida no prazo quaisquer de 5 (cinco) dias úteis, a contar da data de seu recebimentosuas cláusulas.
15.313.6. O prazo estabelecido no subitem anterior A existência de preços registrados implicará compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas, mas não obrigará a Administração a contratar, facultada a realização de licitação específica para assinatura da a aquisição pretendida, desde que devidamente motivada.
13.7. A Ata de Registro de Preços terá sua vigência iniciada na data da sua publicação, que se estenderá pelo período de 12 (doze) meses; poderá ser prorrogado uma única vezprorrogado, por igual período, quando solicitado pelo(s) licitante(s) vencedor(s), durante o seu transcurso, e desde que devidamente aceitocomprovado o preço vantajoso, nos termos do Artigo 84 da Lei Federal nº 14.133/21.
15.413.8. Serão formalizadas tantas Atas Para efeitos de garantia dos produtos e ou serviços, o prazo de vigência dos contratos se darão até o término da garantia ofertada pela CONTRATADA, ou conforme descrito no produto; e de conformidade como descrito na Proposta de Preços da CONTRATADA.
13.9. A Ata de Registro de Preços quanto necessárias para será tramitada pelo Setor de Contratos e com o registro de Gestor do Contrato, localizado na prefeitura municipal devendo todos os itens constantes assuntos pertinentes serem tratados diretamente no Termo de Referência, com a indicação do licitante vencedor, a descrição do(s) item(ns), as respectivas quantidades, preços registrados e demais condiçõessetor ou pelo telefone 00 00000000.
15.4.1. Será incluído na ata, sob a forma de anexo, o registro dos licitantes que aceitarem cotar os bens ou serviços com preços iguais aos do licitante vencedor na sequência da classificação do certame, excluído o percentual referente à margem de preferência, quando o objeto não atender aos requisitos previstos no art. 3º da Lei nº 8.666, de 1993;
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Samples: Pregão Eletrônico, Pregão Eletrônico, Pregão Eletrônico
DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO. 15.118.1 A ata de registro de preços para fornecimento dos materiais, objeto desta licitação, terá validade de 01 (um) ano, e poderá ser prorrogada por igual período, desde que comprovado o preço vantajoso ao Município, nos termos do art. 84º, da Lei N.º 14.133/2021. Caso a ata de registro de preços ultrapasse o exercício, deverá a administração atualizar, por meio de apostila e de forma unilateral, as disposições que assim se permitirem, inclusive a própria rubrica orçamentária da lei em vigor.
18.2 Homologado o resultado da licitação, o licitante mais bem classificado terá o adjudicatário o prazo de 5 05 (cinco) dias úteisdias, contados a partir da data de sua convocação, para assinar a Ata de Registro de Preços, cujo prazo de validade encontra-se nela fixado, sob pena de decair decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Editalna Lei nº 14.133, de 2021.
15.2. Alternativamente à convocação para comparecer perante o órgão ou entidade para a assinatura da Ata de Registro de Preços, a Administração poderá encaminhá-la para assinatura, mediante correspondência postal com aviso de recebimento (AR) ou meio eletrônico, para que seja assinada e devolvida no 18.3 O prazo de 5 (cinco) dias úteis, a contar da data de seu recebimento.
15.3. O prazo estabelecido no subitem anterior para assinatura da Ata de Registro de Preços convocação poderá ser prorrogado uma única vez, por igual período, quando solicitado pelo(s) licitante(s) vencedor(s)mediante solicitação do licitante mais bem classificado ou do fornecedor convocado, durante o seu transcurso, desde que:
18.3.1 A solicitação seja devidamente justificada e desde que devidamente aceitoapresentada dentro do prazo.
15.4. 18.3.2 A justificativa apresentada seja aceita pela Administração.
18.4 Serão formalizadas tantas Atas de Registro de Preços quanto quantas forem necessárias para o registro de todos os itens constantes no Termo de Referência, com a indicação do licitante vencedor, a descrição do(s) item(ns), as respectivas quantidades, preços registrados e demais condiçõesdemais.
15.4.1. Será incluído na ata18.5 O preço registrado, sob com a forma indicação dos fornecedores, será divulgado no PNCP e disponibilizado durante a vigência da ata de anexoregistro de preços.
18.6 A existência de preços registrados implicará compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas, o registro dos licitantes mas não obrigará a Administração a contratar, facultada a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, desde que aceitarem cotar os bens ou serviços com preços iguais aos do licitante vencedor na sequência da classificação do certame, excluído o percentual referente à margem de preferência, quando o objeto não atender aos requisitos previstos no art. 3º da Lei nº 8.666, de 1993;devidamente justificada.
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Samples: Contratação De Serviços De Segurança Da Informação, Contratação De Serviços De Engenharia, Contratação De Serviços De Segurança Da Informação
DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO. 15.112.1. Homologado o resultado da licitação, terá o adjudicatário adjudicatário, o prazo de 5 (cinco05(cinco) dias úteisdias, contados a partir da data de sua convocaçãosua(s) convocação(ões), para assinar assinar(em) a Ata de Registro de Preços, cujo prazo de validade encontra-se nela fixado, sob pena de decair decair(em) do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital.
15.212.2. Alternativamente à convocação à(s) convocação(ões) para comparecer comparecer(em) perante o órgão ou entidade para a assinatura da Ata de Registro de Preços, a Administração poderá encaminhá-la para assinatura, mediante correspondência postal com aviso de recebimento (AR) ou meio eletrônico, para que seja assinada e devolvida seja(m) assinada(s) no prazo de 5 03 (cincotrês) dias úteisdias, a contar da data de seu recebimento.
15.312.3. O prazo estabelecido no subitem anterior para assinatura da Ata de Registro de Preços poderá ser prorrogado uma única vez, por igual período, quando solicitado pelo(s) licitante(s) vencedor(s), durante o seu transcurso, e desde que devidamente aceito.
15.412.4. Serão formalizadas tantas Atas de Registro de Preços quanto necessárias para o registro de todos os itens constantes no Termo de Referência, com a indicação do licitante vencedorvencedor e dos licitantes que aceitarem cotar preços iguais aos deste, observada a ordem da última proposta apresentada durante a fase competitiva, a descrição do(s) item(ns), as respectivas quantidades, preços registrados e demais condições.
15.4.112.5. Será incluído na ataO Prazo de Vigência da Ata de Registro de Preços será de 12(doze) meses, sob a forma partir de anexosua data e assinaturas prorrogável nos termos da legislação Vigente, em especial, ao que determina o registro dos licitantes que aceitarem cotar os bens ou serviços com preços iguais aos do licitante vencedor na sequência da classificação do certame, excluído o percentual referente à margem de preferência, quando o objeto não atender aos requisitos previstos no art. 3º da Lei 12, do Decreto Federal nº 8.666, de 1993;7892/2013.
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Samples: Pregão Eletrônico, Pregão Eletrônico, Pregão Eletrônico
DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO. 15.1. Homologado o resultado da 9.1 Homologada a licitação, terá o adjudicatário o prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados a partir da data de sua convocação, para assinar a Ata de Registro de Preços, cujo prazo de validade encontra-se nela fixado, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital.
15.2. Alternativamente à convocação para comparecer perante o órgão ou entidade será convocado para a assinatura da Ata ata de Registro registro de Preçospreço ou instrumento equivalente, conforme minuta constante no anexo V, se for o caso.
9.2 A vigência da ata de registro de preço inicia-se a Administração poderá encaminhápartir do recebimento da convocação acima referida limitando-la se a vigência da presente ata de registro a um ano, podendo ser prorrogada de acordo com a Lei.
9.3 O adjudicatário deverá comprovar a manutenção das condições demonstradas para assinaturahabilitação para assinar a ata de registro de preço.
9.4 Caso o adjudicatário não apresente situação regular no ato da assinatura da ata, mediante correspondência postal com aviso ou recuse-se a assiná-lo, serão convocados os licitantes remanescentes, observada a ordem de recebimento (AR) ou meio eletrônicoclassificação, para que seja assinada e devolvida no prazo celebrar a ata de 5 (cinco) dias úteis, a contar da data registro de seu recebimentopreço.
15.3. O 9.5 Qualquer solicitação de prorrogação de prazo estabelecido no subitem anterior para assinatura da Ata de Registro de Preços poderá ser prorrogado uma única vezata ou instrumento equivalente, por igual períododecorrente desta licitação, quando solicitado pelo(s) licitante(s) vencedor(s), durante o seu transcurso, somente será analisada se apresentada antes do decurso do prazo para tal e desde que devidamente aceitofundamentada.
15.4. Serão formalizadas tantas Atas de Registro de Preços quanto necessárias para o registro de todos os itens constantes no Termo de Referência, com a indicação do licitante vencedor9.6 Uma vez convocado, a descrição do(s) item(ns)recusa injustificada do adjudicatário em assinar a ata de registro, as respectivas quantidadesaceitar ou retirar o instrumento equivalente, preços registrados e demais condiçõesdentro do prazo estabelecido neste edital, caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-o às penalidades legalmente estabelecidas.
15.4.1. Será incluído na ata9.7 Na hipótese acima referida será convocado novo adjudicatário, sob observada a forma ordem de anexo, o registro dos licitantes que aceitarem cotar os bens ou serviços com preços iguais aos do licitante vencedor na sequência da classificação do certame, excluído o percentual referente à margem de preferência, quando o objeto não atender aos requisitos previstos no art. 3º da Lei nº 8.666, de 1993;nesta licitação.
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Samples: Licensing Agreements, Licitação, Licitação
DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO. 15.1. Homologado o resultado da licitação15.1 As obrigações desta licitação serão formalizadas através de ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, conforme ANEXO VI deste Edital.
15.2 A Ata de Registro de Preços proveniente desta licitação terá o adjudicatário o prazo de 5 validade de 12 (doze) meses, a partir da data da sua assinatura, podendo ser prorrogada por igual período, por meio de termo(s) aditivo(s), conforme a Resolução CDN nº. 168, de 25/02/2008, desde que pesquisa de mercado demonstre que o preço registrado ainda se mantém vantajoso para o SEBRAE/TO.
15.3 Durante a vigência da Ata de Registro de Preços, o SEBRAE/TO não ficará obrigado a comprar exclusivamente pelo Sistema, podendo realizar outras licitações ou outras formas de aquisição, sem que disso caiba recurso ou indenização de qualquer espécie, porém, a detentora do Registro de Preços terá preferência na contratação em igualdade de condições.
15.4 A Ata de Registro de Preços proveniente desta licitação poderá ser utilizada por todos os órgãos da Administração Pública Federal, Estadual ou Municipal, direta ou indireta, ou ainda pelas entidades do Sistema S, desde que autorizada a sua utilização pelo SEBRAE/TO, nos termos da Resolução CDN n.º 168/2008.
15.4.1 As aquisições adicionais a que se refere este item não poderão exceder, por órgão ou entidade, a 100 % (cem por cento) dos quantitativos registrados na Ata de Registro de Preços.
15.5 A utilização da presente Ata só será possível até que se esgotem a quantidade anual estimada e os acréscimos permitidos, ou até que se finde o seu prazo de validade.
15.6 Para a assinatura da Ata, a licitante vencedora deverá comparecer à sede do SEBRAE/TO em até 05 (cinco) dias úteis, contados a partir da data de sua convocação, para assinar a Ata de Registro de Preços, cujo prazo de validade encontra-se nela fixado, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital.
15.2. Alternativamente 15.7 É expressamente vedada à convocação para comparecer perante o órgão ou entidade DENTETORA DA ATA a subcontratação para a assinatura da Ata de Registro de Preços, a Administração poderá encaminhá-la para assinatura, mediante correspondência postal com aviso de recebimento (AR) ou meio eletrônico, para que seja assinada e devolvida no prazo de 5 (cinco) dias úteis, a contar da data de seu recebimentoexecução do objeto licitado.
15.3. O prazo estabelecido no subitem anterior para assinatura da Ata de Registro de Preços poderá ser prorrogado uma única vez, por igual período, quando solicitado pelo(s) licitante(s) vencedor(s), durante o seu transcurso, e desde que devidamente aceito.
15.4. Serão formalizadas tantas Atas de Registro de Preços quanto necessárias para o registro de todos os itens constantes no Termo de Referência, com a indicação do licitante vencedor, a descrição do(s) item(ns), as respectivas quantidades, preços registrados e demais condições.
15.4.1. Será incluído na ata, sob a forma de anexo, o registro dos licitantes que aceitarem cotar os bens ou serviços com preços iguais aos do licitante vencedor na sequência da classificação do certame, excluído o percentual referente à margem de preferência, quando o objeto não atender aos requisitos previstos no art. 3º da Lei nº 8.666, de 1993;
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DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO. 15.1. Homologado o resultado da licitação, terá o adjudicatário o prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados a partir da data de sua convocação, para assinar a Ata de Registro de Preços, cujo prazo de validade encontra-se nela fixado, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital.
15.2. Alternativamente à convocação para comparecer perante o órgão ou entidade para a assinatura da Ata de Registro de Preços, a Administração poderá encaminhá-encaminhá- la para assinatura, mediante correspondência postal com aviso de recebimento (AR) ou meio eletrônico, para que seja assinada e devolvida no prazo de 5 (cinco) dias úteis, a contar da data de seu recebimento.
15.3. O prazo estabelecido no subitem anterior para assinatura da Ata de Registro de Preços poderá ser prorrogado uma única vez, por igual período, quando solicitado pelo(s) licitante(s) vencedor(s), durante o seu transcurso, e desde que devidamente aceito.
15.4. Serão formalizadas tantas Atas de Registro de Preços quanto necessárias para o registro de todos os itens constantes no Termo de Referência, com a indicação do licitante vencedor, a descrição do(s) item(ns), as respectivas quantidades, preços registrados e demais condições.
15.4.1. Será incluído na ata, sob a forma de anexo, o registro dos licitantes que aceitarem cotar os bens ou serviços com preços iguais aos do licitante vencedor na sequência da classificação do certame, excluído o percentual referente à margem de preferência, quando o objeto não atender aos requisitos previstos no art. 3º da Lei nº 8.666, de 1993;
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Samples: Pregão Eletrônico, Pregão Eletrônico
DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO. 15.111.1. Homologado Esgotados todos os prazos recursais, a Administração homologará o resultado processo licitatório e convo-cará o representante legal da licitaçãoempresa licitante para assinar a ata de registro de preços, terá aceitar ou retirar o adjudicatário o instrumento equivalente, no prazo de 5 05 (cinco) dias úteis, contados a partir da data de sua da convocação, para assinar a Ata de Registro de Preços, cujo prazo de validade encontra-se nela fixado, sob pena de decair do direito à contrataçãode ter seu produto registrado, nos termos do Art. 90, da Lei Federal nº 14.133/93 e sem prejuízo das sanções previstas neste Editalno art. 156 da mesma Lei.
15.211.2. Alternativamente à convocação para comparecer perante o órgão ou entidade para O prazo referido no item anterior poderá ser prorrogado por igual período desde que haja solicita- ção expressa do detentor, e motivo justificado.
11.3. Uma vez assinada a assinatura da Ata de Registro de Preçospreços, assume o REGISTRADO o compromisso de aten- der durante o prazo de vigência do respectivo registro de preços os pedidos realizados pela Administração, quando então será celebrado o respectivo contrato ou instrumento equivalente, estabelecendo quantidades, pra- zos de entrega e demais características dos produtos e/ou dos serviços a serem prestados.
11.3.1. Sera facultado à Administração, quando o convocado não assinar o termo de contrato ou não aceitar ou não retirar o instrumento equivalente no prazo e nas condições estabelecidas, convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a celebração do contrato nas condições propostas pelo licitante vencedor.
11.4. Será registrado apenas o valor do vencedor da disputa para o respectivo item.
11.5. A partir da assinatura da ata de registro de preços, a licitante se obriga a cumprir, na sua íntegra, todas as condições estabelecidas, ficando sujeita, inclusive as penalidades pelo descumprimento de quaisquer de suas cláusulas.
11.6. A existência de preços registrados implicará compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas, mas não obrigará a Administração a contratar, facultada a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, desde que devidamente motivada.
11.7. A Ata de Registro de Preçosterá sua vigência iniciada na data da sua publicação, que se estenderá pelo período de 12 (doze) meses; poderá encaminhá-la para assinaturaser prorrogado, mediante correspondência postal com aviso por igual período, desde que comprovado o preço vantajoso, nos termos do Artigo 84 da Lei Federal nº 14.133/21.
11.8. Para efeitos de recebimento (AR) garantia dos produtos e ou meio eletrônicoserviços, para que seja assinada e devolvida no o prazo de 5 (cinco) dias úteisvigência dos contratos se darão até o término da garantia ofertada pela CONTRATADA, a contar ou conforme descrita no produto; e de conformidade como descrito na Proposta de Preços da data de seu recebimentoCONTRATADA.
15.311.9. O prazo estabelecido no subitem anterior para assinatura da A Ata de Registro de Preços poderá ser prorrogado uma única vezserá tramitada pelo Setor de Contratos e com o Gestor do Contrato, por igual período, quando solicitado pelo(s) licitante(s) vencedor(s), durante o seu transcurso, e desde que devidamente aceito.
15.4. Serão formalizadas tantas Atas de Registro de Preços quanto necessárias para o registro de localizado na prefeitura municipal devendo todos os itens constantes assuntos pertinentes ser tratados diretamente no Termo de Referência, com a indicação do licitante vencedor, a descrição do(s) item(ns), as respectivas quantidades, preços registrados e demais condições.
15.4.1. Será incluído na ata, sob a forma de anexo, o registro dos licitantes que aceitarem cotar os bens setor ou serviços com preços iguais aos do licitante vencedor na sequência da classificação do certame, excluído o percentual referente à margem de preferência, quando o objeto não atender aos requisitos previstos no art. 3º da Lei nº 8.666, de 1993;pelo telefone 00 00000000
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Samples: Pregão Eletrônico, Pregão Eletrônico
DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO. 15.1. Homologado 14.1 Independentemente de sua transcrição, para todos os efeitos legais, farão parte da Ata de Registro de Preço que vier a ser assinado, todas as condições estabelecidas no presente Edital e seus Anexos, na Proposta de Preços do licitante vencedor e na Nota de Empenho.
14.2 Após a homologação deste certame, o resultado da licitação, licitante adjudicatário terá o adjudicatário o prazo de 5 05 (cinco) dias úteis, contados a partir da data de sua convocação, para assinar a Ata de Registro de Preçospor escrito, cujo prazo de validade encontra-se nela fixado, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital.
15.2. Alternativamente à convocação para comparecer perante o órgão ou entidade para a assinatura da Ata de Registro de Preços, a Administração poderá encaminhá-la para assinatura, mediante correspondência postal com aviso de recebimento (AR) ou meio eletrônico, para que seja assinada e devolvida no prazo de 5 (cinco) dias úteis, a contar da data de seu recebimento.
15.3. O prazo estabelecido no subitem anterior para assinatura da Ata de Registro de Preços Preço, nos termos da Minuta constante do Anexo I deste Edital.
14.3 O prazo previsto no item anterior poderá ser prorrogado uma única vezprorrogado, por igual período, quando solicitado pelo(s) licitante(s) vencedor(s), durante o seu transcurso, por solicitação justificada do licitante adjudicatário e desde que devidamente aceitoaceita pela Administração municipal de CAPIVARI DE BAIXO.
15.4. Serão formalizadas tantas Atas 14.4 Se o licitante vencedor convocado, dentro do prazo de validade da sua proposta, recusar-se a assinar a Ata de Registro de Preços quanto necessárias Preço, conforme disposto no inciso XXIII, do art. 4º, da Lei nº. 10.520/2002, o Pregoeiro examinará as ofertas subseqüentes e a qualificação dos licitantes, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma que atenda ao Edital e seus Anexos, podendo o Pregoeiro, ainda, negociar diretamente com o proponente para o registro de todos os itens constantes no Termo de Referênciaque seja obtido preço melhor, com a indicação do licitante sendo este declarado vencedor, a descrição do(s) item(ns)na forma dos incisos XVI, as respectivas quantidades, preços registrados e demais condições.
15.4.1. Será incluído na ata, sob a forma de anexo, o registro dos licitantes que aceitarem cotar os bens ou serviços com preços iguais aos do licitante vencedor na sequência da classificação do certame, excluído o percentual referente à margem de preferência, quando o objeto não atender aos requisitos previstos no art. 3º XVII da Lei nº 8.666, de 1993;em comento.
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Samples: Pregão Presencial, Pregão Presencial
DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO. 15.1. Homologado o resultado da licitação15.1 As obrigações desta licitação serão formalizadas através de ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, conforme ANEXO V deste Edital.
15.2 A Ata de Registro de Preços proveniente desta licitação terá o adjudicatário o prazo de 5 validade de 12 (doze) meses, a partir da data da sua assinatura, podendo ser prorrogada por igual período, por meio de termo(s) aditivo(s), conforme a Resolução CDN nº. 168, de 25/02/2008, desde que pesquisa de mercado demonstre que o preço registrado ainda se mantém vantajoso para o SEBRAE/TO.
15.3 Durante a vigência da Ata de Registro de Preços, o SEBRAE/TO não ficará obrigado a comprar exclusivamente pelo Sistema, podendo realizar outras licitações ou outras formas de aquisição, sem que disso caiba recurso ou indenização de qualquer espécie, porém, a detentora do Registro de Preços terá preferência na contratação em igualdade de condições.
15.4 A Ata de Registro de Preços proveniente desta licitação poderá ser utilizada por todos os órgãos da Administração Pública Federal, Estadual ou Municipal, direta ou indireta, ou ainda pelas entidades do Sistema S, desde que autorizada a sua utilização pelo SEBRAE/TO, nos termos da Resolução CDN n.º 168/2008.
15.4.1 As aquisições adicionais a que se refere este item não poderão exceder, por órgão ou entidade, a 100 % (cem por cento) dos quantitativos registrados na Ata de Registro de Preços.
15.5 A utilização da presente Ata só será possível até que se esgotem a quantidade anual estimada e os acréscimos permitidos, ou até que se finde o seu prazo de validade.
15.6 Para a assinatura da Ata, a licitante vencedora deverá comparecer à sede do SEBRAE/TO em até 05 (cinco) dias úteis, contados a partir da data de sua convocação, para assinar a Ata de Registro de Preços, cujo prazo de validade encontra-se nela fixado, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital.
15.2. Alternativamente à convocação para comparecer perante o órgão ou entidade para a assinatura da Ata de Registro de Preços, a Administração poderá encaminhá-la para assinatura, mediante correspondência postal com aviso de recebimento (AR) ou meio eletrônico, para que seja assinada e devolvida no prazo de 5 (cinco) dias úteis, a contar da data de seu recebimento.
15.3. O prazo estabelecido no subitem anterior para assinatura da Ata de Registro de Preços poderá ser prorrogado uma única vez, por igual período, quando solicitado pelo(s) licitante(s) vencedor(s), durante o seu transcurso, e desde que devidamente aceito.
15.4. Serão formalizadas tantas Atas de Registro de Preços quanto necessárias para o registro de todos os itens constantes no Termo de Referência, com a indicação do licitante vencedor, a descrição do(s) item(ns), as respectivas quantidades, preços registrados e demais condições.
15.4.1. Será incluído na ata, sob a forma de anexo, o registro dos licitantes que aceitarem cotar os bens ou serviços com preços iguais aos do licitante vencedor na sequência da classificação do certame, excluído o percentual referente à margem de preferência, quando o objeto não atender aos requisitos previstos no art. 3º da Lei nº 8.666, de 1993;
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Samples: Licitação
DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO. 15.111.1. Homologado Esgotados todos os prazos recursais, a Administração homologará o resultado processo licitatório e convocará o representante legal da licitaçãoempresa licitante para assinar a ata de registro de preços, terá aceitar ou retirar o adjudicatário o instrumento equivalente, no prazo de 5 05 (cinco) dias úteis, contados a partir da data de sua da convocação, para assinar a Ata de Registro de Preços, cujo prazo de validade encontra-se nela fixado, sob pena de decair do direito à contrataçãode ter seu produto registrado, nos termos do Art. 90, da Lei Federal nº 14.133/93 e sem prejuízo das sanções previstas neste Editalno art. 156 da mesma Lei e Decreto Municipal nº 065/2021.
15.211.2. Alternativamente à convocação para comparecer perante o órgão ou entidade para O prazo referido no item anterior poderá ser prorrogado por igual período desde que haja solicitação expressa do detentor, e motivo justificado.
11.3. Uma vez assinada a assinatura da Ata de Registro de Preçospreços, assume o REGISTRADO o compromisso de atender durante o prazo de vigência do respectivo registro de preços os pedidos realizados pela Administração, quando então será celebrado o respectivo contrato ou instrumento equivalente, estabelecendo quantidades, prazos de entrega e demais características dos produtos e/ou dos serviços a serem prestados.
11.3.1. Será facultado à Administração, quando o convocado não assinar o termo de contrato ou não aceitar ou não retirar o instrumento equivalente no prazo e nas condições estabelecidas, convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a celebração do contrato nas condições propostas pelo licitante vencedor.
11.4. Será registrado apenas o valor do vencedor da disputa para o respectivo item.
11.5. A partir da assinatura da ata de registro de preços, a Administração poderá encaminhá-la para assinaturalicitante se obriga a cumprir, mediante correspondência postal com aviso na sua íntegra, todas as condições estabelecidas, ficando sujeita, inclusive as penalidades pelo descumprimento de recebimento (AR) ou meio eletrônico, para que seja assinada e devolvida no prazo quaisquer de 5 (cinco) dias úteis, a contar da data de seu recebimentosuas cláusulas.
15.311.6. O prazo estabelecido no subitem anterior A existência de preços registrados implicará compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas, mas não obrigará a Administração a contratar, facultada a realização de licitação específica para assinatura da a aquisição pretendida, desde que devidamente motivada.
11.7. A Ata de Registro de Preços terá sua vigência iniciada na data da sua publicação, que se estenderá pelo período de 12 (doze) meses; poderá ser prorrogado uma única vezprorrogado, por igual período, quando solicitado pelo(s) licitante(s) vencedor(s), durante o seu transcurso, e desde que devidamente aceitocomprovado o preço vantajoso, nos termos do Artigo 84 da Lei Federal nº 14.133/21.
15.411.8. Serão formalizadas tantas Atas Para efeitos de garantia dos produtos e ou serviços, o prazo de vigência dos contratos se dará até o término da garantia ofertada pela CONTRATADA, ou conforme descrita no produto; e de conformidade como descrito na Proposta de Preços da CONTRATADA.
11.9. A Ata de Registro de Preços quanto necessárias para será tramitada pelo Setor de Contratos e com o registro de Gestor do Contrato, localizado no paço municipal devendo todos os itens constantes assuntos pertinentes ser tratados diretamente no Termo de Referência, com a indicação do licitante vencedor, a descrição do(s) item(ns), as respectivas quantidades, preços registrados e demais condiçõessetor por e-mail: xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx.
15.4.1. Será incluído na ata, sob a forma de anexo, o registro dos licitantes que aceitarem cotar os bens ou serviços com preços iguais aos do licitante vencedor na sequência da classificação do certame, excluído o percentual referente à margem de preferência, quando o objeto não atender aos requisitos previstos no art. 3º da Lei nº 8.666, de 1993;
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DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO. 15.19.1. Homologado o resultado da licitação, o licitante mais bem classificado terá o adjudicatário o prazo de 5 05 (cinco) dias úteisdias, contados a partir da data de sua convocação, para assinar a Ata de Registro de Preços, cujo prazo de validade encontra-se nela fixado, sob pena de decair decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Editalna Lei nº 14.133, de 2021.
15.2. Alternativamente à convocação para comparecer perante o órgão ou entidade para a assinatura da Ata de Registro de Preços, a Administração poderá encaminhá-la para assinatura, mediante correspondência postal com aviso de recebimento (AR) ou meio eletrônico, para que seja assinada e devolvida no prazo de 5 (cinco) dias úteis, a contar da data de seu recebimento.
15.39.2. O prazo estabelecido no subitem anterior para assinatura da Ata de Registro de Preços convocação poderá ser prorrogado uma única vez, por igual período, quando solicitado pelo(smediante solicitação do licitante mais bem classificado ou do fornecedor convocado, desde que:
(a) licitante(sa solicitação seja devidamente justificada e apresentada dentro do prazo; e
(b) vencedor(s), durante o seu transcurso, e desde que devidamente aceitoa justificativa apresentada seja aceita pela Administração.
15.49.3. A ata de registro de preços será assinada por meio de assinatura digital e disponibilizada no sistema de registro de preços.
9.4. Serão formalizadas tantas Atas de Registro de Preços quanto quantas forem necessárias para o registro de todos os itens constantes no Termo de Referência, com a indicação do licitante vencedor, a descrição do(s) item(ns), as respectivas quantidades, preços registrados e demais condições.
15.4.19.5. Será incluído O preço registrado, com a indicação dos fornecedores, será divulgado no PNCP e disponibilizado durante a vigência da ata de registro de preços.
9.6. A existência de preços registrados implicará compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas, mas não obrigará a Administração a contratar, facultada a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, desde que devidamente justificada.
9.7. Na hipótese de o convocado não assinar a ata de registro de preços no prazo e nas condições estabelecidas, fica facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes do cadastro de reserva, na ataordem de classificação, sob a forma de anexo, o registro dos licitantes que aceitarem cotar os bens ou serviços com preços iguais aos do licitante vencedor na sequência da classificação do certame, excluído o percentual referente à margem de preferência, quando o objeto não atender aos requisitos previstos no art. 3º da Lei nº 8.666, de 1993;para fazê-lo em igual prazo e nas condições propostas pelo primeiro classificado.
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DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO. 15.1. Homologado o resultado da licitação, terá o adjudicatário o prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados a partir da data de sua convocação, para assinar a Ata de Registro de Preços, cujo prazo de validade encontra-se nela fixado, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital.
15.2. Alternativamente à convocação para comparecer perante o órgão ou entidade para a assinatura da Ata de Registro de Preços, a Administração poderá encaminhá-la para assinatura, mediante correspondência postal com aviso de recebimento (AR) ou meio eletrônico, para que seja assinada e devolvida no prazo de 5 (cinco) dias úteis, a contar da data de seu recebimento.
15.3. O prazo estabelecido no subitem anterior para assinatura da Ata de Registro de Preços poderá ser prorrogado uma única vez, por igual período, quando solicitado pelo(s) licitante(s) vencedor(s), durante o seu transcurso, e desde que devidamente aceito.
15.4. Serão formalizadas tantas Atas de Registro de Preços quanto necessárias para o registro de todos os itens constantes no Termo de Referência, com a indicação do licitante vencedor, a descrição do(s) item(ns), as respectivas quantidades, preços registrados e demais condições.
15.4.1. Será incluído na ata, sob a forma de anexo, o registro dos licitantes que aceitarem cotar os bens ou serviços com preços iguais aos do licitante vencedor na sequência da classificação do certame, excluído o percentual referente à margem de preferência, quando o objeto não atender aos requisitos previstos no art. 3º da Lei nº 8.666, de 1993;da
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Samples: Pregão Eletrônico
DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO. 15.1. Homologado 1 – Encerrado o resultado da licitaçãoprocesso licitatório, terá o adjudicatário o CJF, respeitada a ordem de classificação, convocará a(s) licitante(s) vencedora(s) e as interessadas remanescentes para, dentro do prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados a partir da data de sua após regular convocação, para assinar assinarem a Ata ata e o contrato, cujas minutas integram este edital e que, após publicadas terão efeito de Registro compromissos de Preços, cujo prazo de validade encontrafornecimento nas condições estabelecidas.
1.1 Faculta-se nela fixado, sob pena a possibilidade de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital.
15.2. Alternativamente à convocação para comparecer perante o órgão ou entidade para a assinatura da Ata formação de Registro cadastro de Preços, a Administração poderá encaminhá-la para assinatura, mediante correspondência postal com aviso de recebimento (AR) ou meio eletrônico, para que seja assinada e devolvida no prazo de 5 (cinco) dias úteis, a contar da data de seu recebimento.
15.3. O prazo estabelecido no subitem anterior para assinatura da Ata de Registro de Preços poderá ser prorrogado uma única vezreserva, por igual período, quando solicitado pelo(s) licitante(s) vencedor(s), durante o seu transcurso, e desde que devidamente aceito.
15.4. Serão formalizadas tantas Atas de Registro de Preços quanto necessárias para o meio do registro de todos os itens constantes no Termo de Referência, com a indicação do licitante vencedor, a descrição do(s) item(ns), as respectivas quantidades, preços registrados e demais condições.
15.4.1. Será incluído na ata, sob a forma de anexo, o registro dos das licitantes que aceitarem cotar os bens ou serviços materiais com preços iguais aos do ao da licitante vencedor vencedora na sequência da classificação do certame, excluído o percentual referente à margem respeitando-se, nas contratações, a ordem de preferência, quando o objeto não atender aos requisitos previstos no classificação das licitantes registrados na ata (art. 3º 11 do Decreto n. 7.892 de 23 de janeiro de 2013).
1.1.1 - As licitantes serão convocadas pelo sistema Comprasnet para manifestarem interesse no cadastro de reserva quando da Lei nº 8.666homologação do certame, ficando estabelecido o prazo máximo de 1993;até 72 horas, após a convocação pelo sistema, para manifestar interesse.
2 – Quando a licitante vencedora e as demais interessadas, ao serem convocadas, não assinarem a ata no prazo e condições estabelecidas, será facultado ao CJF, sem prejuízo de se aplicar as sanções previstas neste edital e em lei, convocar as licitantes seguintes, na ordem de classificação/cadastro reserva, para formalização do ajuste.
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Samples: Pregão Eletrônico
DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO. 15.1. Homologado o resultado da licitação, terá o adjudicatário o 4.1 - Comparecer quando convocado no prazo máximo de 5 05 (cinco) dias úteis, contados a partir da data de sua convocaçãoconvocação formal, para assinar a Ata de Registro de Preços, cujo prazo de validade encontra-se nela fixado, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital.
15.2. Alternativamente à convocação para comparecer perante o órgão ou entidade para a assinatura da Ata de Registro de Preços, sob pena de multa de 2% (dois por cento) ao dia, sobre o valor a Administração poderá encaminhá-la para assinatura, mediante correspondência postal com aviso ela adjudicado.
4.2 - Retirar a Nota de recebimento (AR) ou meio eletrônico, para que seja assinada e devolvida Empenho no prazo de 5 05 (cinco) dias úteisdias, a contar contados do recebimento da data de seu recebimentoconvocação formal.
15.3. 4.3 - O prazo estabelecido no subitem anterior para assinatura de validade da Ata de Registro de Preços poderá ser prorrogado uma única vezpara a aquisição será de
4.4 - Se o licitante vencedor recusar-se a assinar a ata de registro de preços injustificadamente será aplicada à regra seguinte: quando o proponente vencedor não apresentar situação regular, por igual períodono ato da assinatura da ata, quando solicitado pelo(s) licitante(s) vencedor(sserá convocado outro licitante, observada a ordem de classificação, e assim sucessivamente, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis nas Leis 8.666/93, 10.520/02 e demais disposições vigentes.
4.5 - No caso de descumprimento (não assinatura), durante o seu transcursoCONVALES se reserva no direito de convocar outro licitante, e desde que devidamente aceitoobservada a ordem de classificação, para assinar a ata, sendo este o novo detentor.
15.4. Serão formalizadas tantas Atas 4.6 - Na ata de Registro de Preços quanto necessárias para o registro constarão todas as obrigações, direitos e deveres estabelecidos no edital.
4.7 - A minuta da ata de todos os itens constantes no Termo Registro de ReferênciaPreços, com a indicação do ser assinada pelo licitante vencedor, a descrição do(s) item(ns), as respectivas quantidades, preços registrados e demais condiçõesestará disponível no setor de licitações do CONVALES.
15.4.1. Será incluído na ata, sob a forma 4.8 - É vedado reajustes antes de anexo, o registro dos licitantes que aceitarem cotar os bens ou serviços com preços iguais aos do licitante vencedor na sequência decorrido 12 (doze) meses de vigência da classificação do certame, excluído o percentual referente à margem Ata de preferência, quando o objeto não atender aos requisitos previstos no art. 3º da Lei nº 8.666, de 1993;Registro dePreços.
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DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO. 15.111.1. Homologado Esgotados todos os prazos recursais, a Administração homologará o resultado processo licitatório e convo-cará o representante legal da licitaçãoempresa licitante para assinar a ata de registro de preços, terá aceitar ou retirar o adjudicatário o instrumento equivalente, no prazo de 5 05 (cinco) dias úteis, contados a partir da data de sua da convocação, para assinar a Ata de Registro de Preços, cujo prazo de validade encontra-se nela fixado, sob pena de decair do direito à contrataçãode ter seu produto registrado, nos termos do Art. 90, da Lei Federal nº 14.133/93 e sem prejuízo das sanções previstas neste Editalno art. 156 da mesma Lei.
15.211.2. Alternativamente à convocação para comparecer perante o órgão ou entidade para O prazo referido no item anterior poderá ser prorrogado por igual período desde que haja solicita- ção expressa do detentor, e motivo justificado.
11.3. Uma vez assinada a assinatura da Ata de Registro de Preçospreços, assume o REGISTRADO o compromisso de aten- der durante o prazo de vigência do respectivo registro de preços os pedidos realizados pela Administração, quando então será celebrado o respectivo contrato ou instrumento equivalente, estabelecendo quantidades, prazos de entrega e demais características dos produtos e/ou dos serviços a serem prestados.
11.3.1. Sera facultado à Administração, quando o convocado não assinar o termo de contrato ou não aceitar ou não retirar o instrumento equivalente no prazo e nas condições estabelecidas, convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a celebração do contrato nas condições propostas pelo licitante vencedor.
11.4. Será registrado apenas o valor do vencedor da disputa para o respectivo item.
11.5. A partir da assinatura da ata de registro de preços, a licitante se obriga a cumprir, na sua íntegra, todas as condições estabelecidas, ficando sujeita, inclusive as penalidades pelo descumprimento de quaisquer de suas cláusulas.
11.6. A existência de preços registrados implicará compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas, mas não obrigará a Administração a contratar, facultada a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, desde que devidamente motivada.
11.7. A Ata de Registro de Preçosterá sua vigência iniciada na data da sua publicação, que se estenderá pelo período de 12 (doze) meses; poderá encaminhá-la para assinaturaser prorrogado, mediante correspondência postal com aviso por igual período, desde que comprovado o preço vantajoso, nos termos do Artigo 84 da Lei Federal nº 14.133/21.
11.8. Para efeitos de recebimento (AR) garantia dos produtos e ou meio eletrônicoserviços, para que seja assinada e devolvida no o prazo de 5 (cinco) dias úteisvigência dos contratos se darão até o término da garantia ofertada pela CONTRATADA, a contar ou conforme descrita no produto; e de conformidade como descrito na Proposta de Preços da data de seu recebimentoCONTRATADA.
15.311.9. O prazo estabelecido no subitem anterior para assinatura da A Ata de Registro de Preços poderá ser prorrogado uma única vezserá tramitada pelo Setor de Contratos e com o Gestor do Contrato, por igual período, quando solicitado pelo(s) licitante(s) vencedor(s), durante o seu transcurso, e desde que devidamente aceito.
15.4. Serão formalizadas tantas Atas de Registro de Preços quanto necessárias para o registro de localizado na prefeitura municipal devendo todos os itens constantes assuntos pertinentes ser tratados diretamente no Termo de Referência, com a indicação do licitante vencedor, a descrição do(s) item(ns), as respectivas quantidades, preços registrados e demais condições.
15.4.1. Será incluído na ata, sob a forma de anexo, o registro dos licitantes que aceitarem cotar os bens setor ou serviços com preços iguais aos do licitante vencedor na sequência da classificação do certame, excluído o percentual referente à margem de preferência, quando o objeto não atender aos requisitos previstos no art. 3º da Lei nº 8.666, de 1993;pelo telefone 00 00000000
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DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO. 15.1. Homologado o resultado da licitação19.1 -A classificada em primeiro lugar de cada item será convocada para, terá o adjudicatário o no prazo de 5 03 (cincotrês) dias úteis, contados a partir da data de sua da convocação, para assinar a Ata de Registro de Preços, cujo prazo de validade encontra-se nela fixado, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital.
15.2. Alternativamente à convocação para comparecer perante o órgão ou entidade para a assinatura da 19.2 -A Ata de Registro de PreçosPreços deverá ser assinada por representante legal, a Administração poderá encaminhá-la para assinaturaprocurador, mediante correspondência postal com aviso diretor ou sócio da EMPRESA, devidamente acompanhado, respectivamente, de recebimento (AR) procuração ou meio eletrônicoContrato social e cédula de identidade. 19.3 -A hipótese de não atendimento à convocação, para que seja assinada e devolvida no prazo de 5 (cinco) dias úteis, a contar da data de seu recebimento.
15.3. O prazo estabelecido no subitem anterior para assinatura da Ata de Registro de Preços poderá ser prorrogado uma única vezou havendo recusa em fazê-lo, por igual períodofica facultado à Administração, quando solicitado pelo(s) licitante(s) vencedor(s)desde que haja conveniência, durante o seu transcursoproceder ao chamamento das demais licitantes, observada a ordem de classificação das propostas e desde que devidamente aceito.
15.4o fornecimento seja feito nas mesmas condições da primeira classificada. Serão formalizadas tantas Atas 19.4 -Os atos decorrentes da nova convocação a que se refere o item 19.3, serão realizados através de Registro de Preços quanto necessárias publicação na Imprensa Oficial, com a convocação direta das licitantes remanescentes classificadas para a análise da aceitabilidade do preço, e se for o registro caso, a abertura do respectivo envelope “DOCUMENTAÇÃO”, com observância de todos os itens constantes no Termo de Referência, com a indicação do licitante vencedor, a descrição do(s) item(ns), as respectivas quantidades, preços registrados e demais condiçõestermos previstos neste Edital.
15.4.1. Será incluído na ata, sob a forma de anexo, o registro dos licitantes que aceitarem cotar os bens ou serviços com preços iguais aos do licitante vencedor na sequência da classificação do certame, excluído o percentual referente à margem de preferência, quando o objeto não atender aos requisitos previstos no art. 3º da Lei nº 8.666, de 1993;
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DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO. 15.111.1. Homologado Esgotados todos os prazos recursais, a Administração homologará o resultado processo licitatório e convocará o representante legal da licitaçãoempresa licitante para assinar a ata de registro de preços, terá aceitar ou retirar o adjudicatário o instrumento equivalente, no prazo de 5 05 (cinco) dias úteis, contados a partir da data de sua da convocação, para assinar a Ata de Registro de Preços, cujo prazo de validade encontra-se nela fixado, sob pena de decair do direito à contrataçãode ter seu produto registrado, nos termos do Art. 90, da Lei Federal nº 14.133/93 e sem prejuízo das sanções previstas neste Editalno art. 156 da mesma Lei.
15.211.2. Alternativamente à convocação para comparecer perante o órgão ou entidade para O prazo referido no item anterior poderá ser prorrogado por igual período desde que haja solicitação expressa do detentor, e motivo justificado.
11.3. Uma vez assinada a assinatura da Ata de Registro de Preçospreços, assume o REGISTRADO o compromisso de atender durante o prazo de vigência do respectivo registro de preços os pedidos realizados pela Administração, quando então será celebrado o respectivo contrato ou instrumento equivalente, estabelecendo quantidades, prazos de entrega e demais características dos produtos e/ou dos serviços a serem prestados.
11.3.1. Sera facultado à Administração, quando o convocado não assinar o termo de contrato ou não aceitar ou não retirar o instrumento equivalente no prazo e nas condições estabelecidas, convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a celebração do contrato nas condições propostas pelo licitante vencedor.
11.4. Será registrado apenas o valor do vencedor da disputa para o respectivo item.
11.5. A partir da assinatura da ata de registro de preços, a licitante se obriga a cumprir, na sua íntegra, todas as condições estabelecidas, ficando sujeita, inclusive as penalidades pelo descumprimento de quaisquer de suas cláusulas.
11.6. A existência de preços registrados implicará compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas, mas não obrigará a Administração a contratar, facultada a realização de licitação
11.7. A Ata de Registro de Preçosterá sua vigência iniciada na data da sua publicação, que se estenderá pelo período de 12 (doze) meses; poderá encaminhá-la para assinaturaser prorrogado, mediante correspondência postal com aviso por igual período, desde que comprovado o preço vantajoso, nos termos do Artigo 84 da Lei Federal nº 14.133/21.
11.8. Para efeitos de recebimento (AR) garantia dos produtos e ou meio eletrônicoserviços, para que seja assinada e devolvida no o prazo de 5 (cinco) dias úteisvigência dos contratos se darão até o término da garantia ofertada pela CONTRATADA, a contar ou conforme descrita no produto; e de conformidade como descrito na Proposta de Preços da data de seu recebimentoCONTRATADA.
15.311.9. O prazo estabelecido no subitem anterior para assinatura da A Ata de Registro de Preços poderá ser prorrogado uma única vezserá tramitada pelo Setor de Contratos e com o Gestor do Contrato, por igual período, quando solicitado pelo(s) licitante(s) vencedor(s), durante o seu transcurso, e desde que devidamente aceito.
15.4. Serão formalizadas tantas Atas de Registro de Preços quanto necessárias para o registro de localizado na prefeitura municipal devendo todos os itens constantes assuntos pertinentes ser tratados diretamente no Termo de Referência, com a indicação do licitante vencedor, a descrição do(s) item(ns), as respectivas quantidades, preços registrados e demais condições.
15.4.1. Será incluído na ata, sob a forma de anexo, o registro dos licitantes que aceitarem cotar os bens setor ou serviços com preços iguais aos do licitante vencedor na sequência da classificação do certame, excluído o percentual referente à margem de preferência, quando o objeto não atender aos requisitos previstos no art. 3º da Lei nº 8.666, de 1993;pelo telefone 00 00000000
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DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO. 15.114.1. Homologado o resultado da licitação, terá o adjudicatário o prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados a partir da data de sua convocação, para assinar a Ata de Registro de Preços, cujo prazo de validade encontra-se nela fixado, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital.
15.214.2. Alternativamente à convocação para comparecer perante o órgão ou entidade para a assinatura da Ata de Registro de Preços, a Administração poderá encaminhá-la para assinatura, mediante correspondência postal com aviso de recebimento (AR) ou meio eletrônico, para que seja assinada e devolvida no prazo de 5 (cinco) dias úteis, a contar da data de seu recebimento.
15.314.3. O prazo estabelecido no subitem anterior para assinatura da Ata de Registro de Preços poderá ser prorrogado uma única vez, por igual período, quando solicitado pelo(s) licitante(s) vencedor(s), durante o seu transcurso, e desde que devidamente aceito.
15.414.4. Serão formalizadas tantas Atas de Registro de Preços quanto necessárias para o registro de todos os itens constantes no Termo de Referência, com a indicação do licitante vencedor, a descrição do(s) item(ns), as respectivas quantidades, preços registrados e demais condições.
15.4.114.4.1. Será incluído na ata, sob a forma de anexo, o registro dos licitantes que aceitarem cotar os bens ou serviços com preços iguais aos do licitante vencedor na sequência da classificação do certame, excluído o percentual referente à margem de preferência, quando o objeto não atender aos requisitos previstos no art. 3º da Lei nº 8.666, de 1993;
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DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO. 15.1. Homologado o resultado da licitação, terá o adjudicatário o 5.1 Comparecer quando convocado no prazo máximo de 5 05 (cinco) dias úteis, contados da convocação formal, para assinatura da Ata de Registro de Preços, sob pena de multa de 2% (dois por cento) ao dia, sobre o valor a ela adjudicado.
5.2 Retirar a Nota de Empenho no prazo de 05 (cinco) dias, contados do recebimento da convocação formal.
5.3 O prazo de validade da Ata de Registro de Preços para a aquisição será de 12 (doze) meses, contados a partir da data de sua convocaçãopublicação.
5.4 Se o licitante vencedor recusar-se a assinar a ata de registro de preços injustificadamente será aplicada à regra seguinte: quando o proponente vencedor não apresentar situação regular, no ato da assinatura da ata, será convocado outro licitante, observada a ordem de classificação, e assim sucessivamente, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis nas Leis 8.666/93, 10.520/02 e demais disposições vigentes.
5.5 No caso de descumprimento (não assinatura), o CISLESTE se reserva no direito de convocar outro licitante, observada a ordem de classificação, para assinar a ata, sendo este o novo detentor.
5.6 Na ata de Registro de Preços constarão todas as obrigações, direitos e deveres estabelecidos no edital.
5.7 A minuta da ata de Registro de Preços, a ser assinada pelo licitante vencedor, estará disponível no setor de licitações do CISLESTE.
5.8 É vedado reajustes antes de decorridos 12 (doze) meses de vigência da Ata de Registro de Preços.
5.9 Os preços registrados manter-se-ão inalterados pelo período de vigência da Ata de Registro de Preços, admitida a revisão no caso de desequilíbrio da equação econômico-financeira inicial deste instrumento a partir de determinação estatal, cabendo-lhe no máximo o repasse do percentual determinado.
5.10 Os reajustes permitidos pelo artigo 65, da Lei n. 8.666/93, serão concedidos depois de decorrido 12 (doze) meses da vigência da Ata, por provocação dos Órgãos/ Entidades adesos, que deverão comprovar através de percentuais do INPC/FGV, o reajuste pleiteado.
5.11 Os valores registrados que sofrerem revisão não poderão ultrapassar os preços praticados no mercado, mantendo-se a diferença apurada entre o valor originalmente constante da proposta e aquele vigente no mercado à época do registro.
5.12 Caso o preço registrado seja superior à média dos preços de mercado, o CISLESTE solicitará ao fornecedor/consignatária, mediante correspondência, redução do preço registrado, de forma a adequá-lo ao praticado no mercado.
5.13 Fracassada a negociação com o primeiro colocado, o CISLESTE poderá rescindir esta ata e convocar, nos termos da legislação vigente e pelo valor do 1º (primeiro) colocado, as demais empresas com preços registrados, cabendo rescisão desta ata de registro de preços e nova licitação em caso de fracasso na negociação.
5.14 Serão considerados compatíveis com os de mercado os preços registrados que forem iguais ou inferiores à média daqueles apurados pelo setor demandante, na pesquisa de estimativa de preços.
5.15 A Ata de Registro de Preços poderá ser cancelada de pleno direito, nas seguintes situações:
5.16 Quando o fornecedor/consignatário não cumprir as obrigações constantes no Edital e da Ata de Registro de Preços;
5.17 Quando o fornecedor/consignatário der causa à rescisão administrativa da Nota de Empenho decorrente deste Registro de Preços, nas hipóteses previstas nos incisos de I a XII, XVII e XVIII, do art. 78 da Lei 8.666/93;
5.18 Em qualquer hipótese de inexecução total ou parcial da Nota de Empenho decorrente deste Registro;
5.19 Os preços registrados se apresentarem superiores aos praticados no mercado; Por razões de interesse públicos devidamente demonstrados e justificados.
5.20 Ocorrendo cancelamento do preço registrado, o Fornecedor será informado por correspondência, a qual será juntada ao processo administrativo da Ata de Registro de Preços.
5.21 No caso de ser ignorado, incerto ou inacessível o endereço do Fornecedor, a comunicação será feita por publicação no Diário Oficial, considerando-se cancelado o preço registrado a partir da última publicação.
5.22 A solicitação do Fornecedor para cancelamento dos preços registrados poderá não ser aceita pelo Órgão/Entidade, facultando-se a este neste caso, a aplicação das penalidades previstas em Edital.
5.23 Havendo o cancelamento do preço registrado, cessarão todas as atividades do FORNECEDOR relativas ao fornecimento dos serviços, permanecendo mantido o compromisso da garantia dos anteriormente ao cancelamento.
5.24 Caso o CISLESTE não se utilize da prerrogativa de cancelar a Ata de Registro de Preços, cujo prazo de validade encontra-se nela fixadoa seu exclusivo critério, sob pena de decair do direito à contrataçãopoderá suspender a sua execução e/ou sustar o pagamento das faturas, sem prejuízo das sanções previstas neste Editalaté que o Fornecedor cumpra integralmente a condição contratual infringida.
15.2. Alternativamente à convocação para comparecer perante o órgão ou entidade para 5.25 Todas as alterações que se fizerem necessárias serão registradas por intermédio de lavratura de termo aditivo a assinatura da Ata ata de Registro registro de Preços, a Administração poderá encaminhá-la para assinatura, mediante correspondência postal com aviso de recebimento (AR) ou meio eletrônico, para que seja assinada e devolvida no prazo de 5 (cinco) dias úteis, a contar da data de seu recebimentopreços.
15.3. O prazo estabelecido no subitem anterior para assinatura da Ata de Registro de Preços poderá ser prorrogado uma única vez, por igual período, quando solicitado pelo(s) licitante(s) vencedor(s), durante o seu transcurso, e desde que devidamente aceito.
15.4. Serão formalizadas tantas Atas de Registro de Preços quanto necessárias para o 5.26 É vedado caucionar ou utilizar a ata decorrente do registro de todos os itens constantes no Termo de Referência, com preços para qualquer operação financeira sem a indicação prévia e expressa autorização do licitante vencedor, a descrição do(s) item(ns), as respectivas quantidades, preços registrados e demais condiçõesCISLESTE.
15.4.1. Será incluído na ata, sob a forma de anexo, o registro dos licitantes que aceitarem cotar os bens ou serviços com preços iguais aos do licitante vencedor na sequência da classificação do certame, excluído o percentual referente à margem de preferência, quando o objeto não atender aos requisitos previstos no art. 3º da Lei nº 8.666, de 1993;
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Samples: Proposal for Public Procurement
DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO. 15.112.1. Homologado o resultado da licitação, terá o adjudicatário adjudicatário, o prazo de 5 05 (cinco) dias úteisdias, contados a partir da data de sua convocaçãosuas convocações, para assinar assinarem a Ata de Registro de Preços, cujo prazo de validade encontra-se nela fixado, sob pena de decair decairem do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital.
15.212.2. Alternativamente à convocação às convocações para comparecer perante o órgão ou entidade para a assinatura da Ata de Registro de Preços, a Administração poderá encaminhá-la para assinatura, mediante correspondência postal com aviso de recebimento (AR) ou meio eletrônico, para que seja assinada e devolvida sejam assinadas no prazo de 5 03 (cincotrês) dias úteisdias, a contar da data de seu recebimento.
15.312.3. O prazo estabelecido no subitem anterior para assinatura da Ata de Registro de Preços poderá ser prorrogado uma única vez, por igual período, quando solicitado pelo(s) licitante(s) vencedor(s), durante o seu transcurso, e desde que devidamente aceito.
15.412.4. Serão formalizadas tantas Atas de Registro de Preços quanto necessárias para o registro de todos os itens constantes no Termo de Referência, com a indicação do licitante vencedorvencedor e dos licitantes que aceitarem cotar preços iguais aos deste, observada a ordem da última proposta apresentada durante a fase competitiva, a descrição do(s) item(ns)dos itens, as respectivas quantidades, preços registrados e demais condições.
15.4.112.5. Será incluído na ata, sob a forma O Prazo de anexo, o registro dos licitantes que aceitarem cotar os bens ou serviços com preços iguais aos do licitante vencedor na sequência Vigência da classificação do certame, excluído o percentual referente à margem Ata de preferência, quando o objeto não atender aos requisitos previstos no art. 3º da Lei nº 8.666, Registro de 1993;Preços será de 12 (doze) meses.
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Samples: Pregão Eletrônico
DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO. 15.1. Homologado o resultado da licitação15.1 As obrigações desta licitação serão formalizadas através de ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, conforme ANEXO V deste Edital.
15.2 A Ata de Registro de Preços proveniente desta licitação terá o adjudicatário o prazo de 5 validade de 12 (doze) meses, a partir da data da sua assinatura, podendo ser prorrogada por igual período, por meio de termo(s) aditivo(s), conforme a Resolução CDN nº. 168, de 25/02/2008, desde que pesquisa de mercado demonstre que o preço registrado ainda se mantém vantajoso para o SEBRAE/TO.
15.3 Durante a vigência da Ata de Registro de Preços, o SEBRAE/TO não ficará obrigado a comprar exclusivamente pelo Sistema, podendo realizar outras licitações ou outras formas de aquisição, sem que disso caiba recurso ou indenização de qualquer espécie, porém, a detentora do Registro de Preços terá preferência na contratação em igualdade de condições.
15.4 A Ata de Registro de Preços proveniente desta licitação poderá ser utilizada por todos os órgãos da Administração Pública Federal, Estadual ou Municipal, direta ou indireta, ou ainda pelas entidades do Sistema S, desde que autorizada a sua utilização pelo SEBRAE/TO, nos termos da Resolução CDN n.º 168/2008.
15.4.1 As aquisições adicionais a que se refere este item não poderão exceder, por órgão ou entidade, a 100 % (cem por cento) dos quantitativos registrados na Ata de Registro de Preços.
15.5 A utilização da presente Ata só será possível até que se esgotem a quantidade anual estimada e os acréscimos permitidos, ou até que se finde o seu prazo de validade.
15.6 Para a assinatura da Ata, a licitante vencedora deverá comparecer à sede do SEBRAE/TO em até 05 (cinco) dias úteis, contados a partir da data de sua convocação, para assinar a Ata de Registro de Preços, cujo prazo de validade encontra-se nela fixado, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital.
15.2. Alternativamente 15.7 É expressamente vedada à convocação para comparecer perante o órgão ou entidade DENTETORA DA ATA a subcontratação para a assinatura da Ata de Registro de Preços, a Administração poderá encaminhá-la para assinatura, mediante correspondência postal com aviso de recebimento (AR) ou meio eletrônico, para que seja assinada e devolvida no prazo de 5 (cinco) dias úteis, a contar da data de seu recebimentoexecução do objeto licitado.
15.3. O prazo estabelecido no subitem anterior para assinatura da Ata de Registro de Preços poderá ser prorrogado uma única vez, por igual período, quando solicitado pelo(s) licitante(s) vencedor(s), durante o seu transcurso, e desde que devidamente aceito.
15.4. Serão formalizadas tantas Atas de Registro de Preços quanto necessárias para o registro de todos os itens constantes no Termo de Referência, com a indicação do licitante vencedor, a descrição do(s) item(ns), as respectivas quantidades, preços registrados e demais condições.
15.4.1. Será incluído na ata, sob a forma de anexo, o registro dos licitantes que aceitarem cotar os bens ou serviços com preços iguais aos do licitante vencedor na sequência da classificação do certame, excluído o percentual referente à margem de preferência, quando o objeto não atender aos requisitos previstos no art. 3º da Lei nº 8.666, de 1993;
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Samples: Licitação
DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO. 15.1. Homologado 14.1 - Independentemente de sua transcrição, para todos os efeitos legais, farão parte da Ata de Registro de Preço que vier a ser assinado, todas as condições estabelecidas no presente Edital e seus Anexos, na Proposta de Preços do licitante vencedor e na Nota de Xxxxxxx.
14.2 - Após a homologação deste certame, o resultado da licitação, licitante adjudicatário terá o adjudicatário o prazo de 5 até 05 (cinco) dias úteis, contados a partir da data de sua convocação, para assinar a Ata de Registro de Preçospor escrito, cujo prazo de validade encontra-se nela fixado, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital.
15.2. Alternativamente à convocação para comparecer perante o órgão ou entidade para a assinatura da Ata de Registro de Preços, a Administração poderá encaminhá-la para assinatura, mediante correspondência postal com aviso de recebimento (AR) ou meio eletrônico, para que seja assinada e devolvida no prazo de 5 (cinco) dias úteis, a contar da data de seu recebimento.
15.3. O prazo estabelecido no subitem anterior para assinatura da Ata de Registro de Preços Preço, nos termos da Minuta constante do Anexo II deste Edital.
14.3 - O prazo previsto no item anterior poderá ser prorrogado uma única vezprorrogado, por igual período, quando solicitado pelo(s) licitante(s) vencedor(s), durante o seu transcurso, por solicitação justificada do licitante adjudicatário e desde que devidamente aceitoaceita pela Administração municipal de JAGUARUNA.
15.4. Serão formalizadas tantas Atas 14.4 - Se o licitante vencedor convocado, dentro do prazo de validade da sua proposta, recusar-se a assinar a Ata de Registro de Preços quanto necessárias Preço, conforme disposto no inciso XXIII, do art. 4º, da Lei nº. 10.520/2002, o Pregoeiro examinará as ofertas subsequentes e a qualificação dos licitantes, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma que atenda ao Edital e seus Anexos, podendo o Pregoeiro, ainda, negociar diretamente com o proponente para o registro de todos os itens constantes no Termo de Referênciaque seja obtido preço melhor, com a indicação do licitante sendo este declarado vencedor, a descrição do(s) item(ns)na forma dos incisos XVI, as respectivas quantidades, preços registrados e demais condições.
15.4.1. Será incluído na ata, sob a forma de anexo, o registro dos licitantes que aceitarem cotar os bens ou serviços com preços iguais aos do licitante vencedor na sequência da classificação do certame, excluído o percentual referente à margem de preferência, quando o objeto não atender aos requisitos previstos no art. 3º XVII da Lei nº 8.666, de 1993;em comento.
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Samples: Pregão Presencial
DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO. 15.1. Homologado o resultado da licitação, terá o adjudicatário o prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados a partir da data de sua convocação, para assinar a Ata de Registro de Preços, cujo prazo de validade encontra-se nela fixado, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital.
15.2. Alternativamente à convocação para comparecer perante o órgão ou entidade para a assinatura da Ata de Registro de Preços, a Administração poderá encaminhá-la para assinatura, mediante correspondência postal com aviso de recebimento (AR) ou meio eletrônico, para que seja assinada e devolvida no prazo de 5 15 (cincoquinze) dias úteisdias, a contar da data de seu recebimento.
15.3. O prazo estabelecido no subitem anterior para assinatura da Ata de Registro de Preços poderá ser prorrogado uma única vez, por igual período, quando solicitado pelo(s) licitante(s) vencedor(s), durante o seu transcurso, e desde que devidamente aceito.
15.4. Serão formalizadas tantas Atas de Registro de Preços quanto necessárias para o registro de todos os itens constantes no Termo de Referência, com a indicação do licitante vencedor, a descrição do(s) item(ns), as respectivas quantidades, preços registrados e demais condições.
15.4.1. Será incluído na ata, sob a forma de anexo, o registro dos licitantes que aceitarem cotar os bens ou serviços com preços iguais aos do licitante vencedor na sequência da classificação do certame, excluído o percentual referente à margem de preferência, quando o objeto não atender aos requisitos previstos no art. 3º da Lei nº 8.666, de 1993;
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Samples: Pregão Presencial
DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO. 15.116.1. Homologado o Após adjudicação do objeto e a homologação do resultado da licitaçãolicitação pela autoridade competente, terá será efetuado o adjudicatário registro de preço mediante assinatura da Ata de Registro de Preço, a ser firmada entre o licitante vencedor e o órgão gerenciador.
16.2. A Ata de Registro de Preço é um compromisso de fornecimento firmado pelo licitante vencedor e destina-se a subsidiar o acompanhamento dos preços.
16.3. O Fornecedor será convocado para, no prazo de 5 05 (cinco) dias úteis, úteis contados a partir da data de sua recebimento da convocação, para assinar a Ata de Registro de Preços, cujo prazo de validade encontra-se nela fixado, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste EditalPreço.
15.216.4. Alternativamente à convocação para comparecer perante o órgão ou entidade para a assinatura da A Ata de Registro de Preços, a Administração poderá encaminhá-la para assinatura, mediante correspondência postal com aviso de recebimento (AR) ou meio eletrônico, para que seja Preço deverá ser assinada e devolvida no prazo de 5 (cinco) dias úteis, a contar pelo representante legal da data de seu recebimentoempresa.
15.316.5. O prazo estabelecido no subitem anterior Na hipótese do não atendimento à convocação para assinatura da Ata de Registro de Preços poderá ser prorrogado uma única vezPreço, por igual períodoou havendo recusa em fazê-lo, quando solicitado pelo(s) licitante(s) vencedor(s)fica facultado ao órgão gerenciador, durante o seu transcurso, e desde que devidamente aceitohaja conveniência, proceder a adjudicação ao licitante que obtiver a melhor classificação, pela ordem, se este assim o aceitar, nas mesmas condições do 1º colocado.
15.416.6. Serão formalizadas tantas Atas As licitantes classificadas a partir do 2º lugar poderão aderir ao preço do 1º colocado através de manifestação de vontade por escrito para convocação pelo inadimplemento do 1º colocado.
16.7. O Registro de Preços terá validade de 12 (doze) meses, a contar da data de assinatura da respectiva Ata de Registro de Preços quanto necessárias para o registro de todos os itens constantes no Termo de Referência, com a indicação do licitante vencedor, a descrição do(s) item(ns), as respectivas quantidades, preços registrados e demais condiçõesPreço.
15.4.1. Será incluído na ata, sob a forma de anexo, o registro dos licitantes que aceitarem cotar os bens ou serviços com preços iguais aos do licitante vencedor na sequência da classificação do certame, excluído o percentual referente à margem de preferência, quando o objeto não atender aos requisitos previstos no art. 3º da Lei nº 8.666, de 1993;
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Samples: Pregão Eletrônico
DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO. 15.114.1. Homologado o resultado da licitação, terá o adjudicatário o prazo de 5 3 (cincotrês) dias úteisdias, contados a partir da data de sua convocação, para assinar a Ata de Registro de Preços, cujo prazo de validade encontra-se nela fixado, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital.
15.214.2. Alternativamente à convocação para comparecer perante o órgão ou entidade para a assinatura da Ata de Registro de Preços, a Administração poderá encaminhá-la para assinatura, mediante correspondência postal com aviso de recebimento (AR) ou meio eletrônico, para que seja assinada e devolvida no prazo de 5 3 (cincotrês) dias úteisdias, a contar da data de seu recebimento.
15.314.3. O prazo estabelecido no subitem anterior para assinatura da Ata de Registro de Preços poderá ser prorrogado uma única vez, por igual período, quando solicitado pelo(s) licitante(s) vencedor(s), durante o seu transcurso, e desde que devidamente aceito.
15.414.4. Serão formalizadas tantas Atas de Registro de Preços quanto necessárias para o registro de todos os itens constantes no Termo de Referência, com a indicação do licitante vencedor, a descrição do(s) item(ns), as respectivas quantidades, preços registrados e demais condições.
15.4.114.5. Será incluído na ata, sob a forma de anexo, o registro dos licitantes que aceitarem cotar os bens ou serviços com preços iguais aos do licitante vencedor na sequência da classificação do certame, excluído o percentual referente à margem de preferência, quando o objeto não atender aos requisitos previstos no art. 3º da Lei nº 8.666, de 1993;
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Samples: Pregão Eletrônico
DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO. 15.1. 11.1 Homologado o resultado da licitação, terá o adjudicatário adjudicatário, o prazo de 5 (cinco) dias úteis05(cinco), dias, contados a partir da data de sua convocaçãosua(s) convocação(ões), para assinar assinar(em) a Ata de Registro de Preços, cujo prazo de validade encontra-se nela fixado, sob pena de decair decair(em) do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste previstasneste Edital.
15.2. 11.2 Alternativamente à convocação à(s) convocação(ões) para comparecer comparecer(em) perante o órgão ou entidade para a assinatura da Ata de Registro de Preços, a Administração poderá encaminhá-la para assinatura, mediante correspondência postal com aviso de recebimento (AR) ou meio eletrônico, para que seja assinada e devolvida seja(m) assinada(s) no prazo de 5 03 (cincotrês) dias úteisdias, a contar da data de seu recebimento.
15.3. 11.3 O prazo estabelecido no subitem anterior para assinatura da Ata de Registro de Preços poderá ser prorrogado uma única vez, por igual período, quando solicitado pelo(s) licitante(s) vencedor(s), durante o seu transcurso, e desde que devidamente aceito.
15.4. 11.4 Serão formalizadas tantas Atas de Registro de Preços quanto necessárias para o registro de todos os itens constantes no Termo de Referência, com a indicação do licitante vencedorvencedor e dos licitantes que aceitarem cotar preços iguais aos deste, observada a ordem da última proposta apresentada durante a fase competitiva, a descrição do(s) item(ns), as respectivas quantidades, preços registrados e demais condições.
15.4.1. Será incluído na ata11.5 O Prazo de Vigência da Ata de Registro de Preços será de 12(doze) meses, sob a forma partir de anexosua data e assinaturas prorrogável nos termos da legislação Vigente, em especial, ao que determina o registro dos licitantes que aceitarem cotar os bens ou serviços com preços iguais aos do licitante vencedor na sequência da classificação do certame, excluído o percentual referente à margem de preferência, quando o objeto não atender aos requisitos previstos no art. 3º da Lei 12, do Decreto Federal nº 8.666, de 1993;7892/2013.
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Samples: Pregão Eletrônico
DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO. 15.1. Homologado o resultado da licitação, terá o adjudicatário o 5.1 - Comparecer quando convocado no prazo máximo de 5 05 (cinco) dias úteis, contados da convocação formal, para assinatura da Ata de Registro de Preços, sob pena de multa de 2% (dois por cento) ao dia, sobre o valor a ela adjudicado.
5.2 - Retirar a Nota de Empenho no prazo de 05 (cinco) dias, contados do recebimento da convocação formal.
5.3 - O prazo de validade da Ata de Registro de Preços para a aquisição será de 12 (doze) meses, contados a partir da data de sua convocaçãopublicação.
5.4 - Se o licitante vencedor recusar-se a assinar a ata de registro de preços injustificadamente será aplicada à regra seguinte: quando o proponente vencedor não apresentar situação regular, no ato da assinatura da ata, será convocado outro licitante, observada a ordem de classificação, e assim sucessivamente, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis nas Leis 8.666/93, 10.520/02 e demais disposições vigentes.
5.5 - No caso de descumprimento (não assinatura), o CISREC se reserva no direito de convocar outro licitante, observada a ordem de classificação, para assinar a ata, sendo este o novo detentor.
5.6 - Na ata de Registro de Preços constarão todas as obrigações, direitos e deveres estabelecidos no edital.
5.7 - A minuta da ata de Registro de Preços, a ser assinada pelo licitante vencedor, estará disponível no setor de licitações do CISREC.
5.8 - É vedado reajustes antes de decorrido 12 (doze) meses de vigência da Ata de Registro de Preços.
5.9 - Os preços registrados manter-se-ão inalterados pelo período de vigência da Ata de Registro de Preços, admitida a revisão no caso de desequilíbrio da equação econômico-financeira inicial deste instrumento a partir de determinação estatal, cabendo-lhe no máximo o repasse do percentual determinado.
5.10 - Os reajustes permitidos pelo artigo 65, da Lei n. 8.666/93, serão concedidos depois de decorrido 12 (doze) meses da vigência da Ata, por provocação dos Órgãos/ Entidades adesos, que deverão comprovar através de percentuais do INPC/FGV, o reajuste pleiteado.
5.11 - Os valores registrados que sofrerem revisão não poderão ultrapassar os preços praticados no mercado, mantendo-se a diferença apurada entre o valor originalmente constante da proposta e aquele vigente no mercado à época do registro.
5.12 - Caso o preço registrado seja superior à média dos preços de mercado, o CISREC solicitará ao fornecedor/consignatária, mediante correspondência, redução do preço registrado, de forma a adequá-lo ao praticado no mercado.
5.13 - Fracassada a negociação com o primeiro colocado, o CISREC poderá rescindir esta ata e convocar, nos termos da legislação vigente e pelo valor do 1º (primeiro) colocado, as demais empresas com preços registrados, cabendo rescisão desta ata de registro de preços e nova licitação em caso de fracasso na negociação.
5.14 - Serão considerados compatíveis com os de mercado os preços registrados que forem iguais ou inferiores à média daqueles apurados pelo setor demandante, na pesquisa de estimativa de preços.
5.15 - A Ata de Registro de Preços poderá ser cancelada de pleno direito, nas seguintes situações:
5.15.1 - Quando o fornecedor/consignatário não cumprir as obrigações constantes no Edital e da Ata de Registro de Preços;
5.15.2 - Quando o fornecedor/consignatário der causa a rescisão administrativa da Nota de Empenho decorrente deste Registro de Preços, nas hipóteses previstas nos incisos de I a XII, XVII e XVIII, do art. 78 da Lei 8.666/93;
5.15.3 - Em qualquer hipótese de inexecução total ou parcial da Nota de Empenho decorrente deste Registro;
5.15.4 - Os preços registrados se apresentarem superiores aos praticados no mercado;
5.15.5 - Por razões de interesse públicos devidamente demonstrados e justificados.
5.16 - Ocorrendo cancelamento do preço registrado,o Fornecedor será informado por correspondência, a qual será juntada ao processo administrativo da Ata de Registro de Preços.
5.17 - No caso de ser ignorado, incerto ou inacessível o endereço do Fornecedor, a comunicação será feita por publicação no Diário Oficial, considerando-se cancelado o preço registrado a partir da última publicação.
5.18 - A solicitação do Fornecedor para cancelamento dos preços registrados poderá não ser aceita pelo Órgão/Entidade, facultando-se a este neste caso, a aplicação das penalidades previstas em Edital.
5.19 - Havendo o cancelamento do preço registrado, cessarão todas as atividades do FORNECEDOR relativas ao fornecimento dos serviços, permanecendo mantido o compromisso da garantia dos anteriormente ao cancelamento.
5.20 - Caso o CISREC não se utilize da prerrogativa de cancelar a Ata de Registro de Preços, cujo prazo de validade encontra-se nela fixadoa seu exclusivo critério, sob pena de decair do direito à contrataçãopoderá suspender a sua execução e/ou sustar o pagamento das faturas, sem prejuízo das sanções previstas neste Editalaté que o Fornecedor cumpra integralmente a condição contratual infringida.
15.2. Alternativamente à convocação para comparecer perante o órgão ou entidade para 5.21 - Todas as alterações que se fizerem necessárias serão registradas por intermédio de lavratura de termo aditivo a assinatura da Ata ata de Registro registro de Preços, a Administração poderá encaminhá-la para assinatura, mediante correspondência postal com aviso de recebimento (AR) ou meio eletrônico, para que seja assinada e devolvida no prazo de 5 (cinco) dias úteis, a contar da data de seu recebimentopreços.
15.3. O prazo estabelecido no subitem anterior para assinatura da Ata de Registro de Preços poderá ser prorrogado uma única vez, por igual período, quando solicitado pelo(s) licitante(s) vencedor(s), durante o seu transcurso, e desde que devidamente aceito.
15.4. Serão formalizadas tantas Atas de Registro de Preços quanto necessárias para o 5.22 - É vedado caucionar ou utilizar a ata decorrente do registro de todos os itens constantes no Termo de Referência, com preços para qualquer operação financeira sem a indicação prévia e expressa autorização do licitante vencedor, a descrição do(s) item(ns), as respectivas quantidades, preços registrados e demais condiçõesCISREC.
15.4.1. Será incluído na ata, sob a forma de anexo, o registro dos licitantes que aceitarem cotar os bens ou serviços com preços iguais aos do licitante vencedor na sequência da classificação do certame, excluído o percentual referente à margem de preferência, quando o objeto não atender aos requisitos previstos no art. 3º da Lei nº 8.666, de 1993;
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Samples: Pregão Eletrônico