DA AÇÃO DE CUMPRIMENTO Cláusulas Exemplificativas

DA AÇÃO DE CUMPRIMENTO. As controvérsias oriundas da presente Convenção Coletiva, serão dirimidas perante a Justiça do Trabalho, através de Ação de Cumprimento (artigo 872, parágrafo único da CLT), autuando o Sindicato Laboral como na qualidade de substituto processual dos empregados (inciso III do artigo 8º da Constituição Federal).
DA AÇÃO DE CUMPRIMENTO. A ETICE não arguirá a suspensão do artigo 872 da CLT, possibilitando assim que o sindicato ajuíze ação de cumprimento nos casos de descumprimento de quaisquer das cláusulas do presente Acordo Coletivo de Trabalho.
DA AÇÃO DE CUMPRIMENTO. Quaisquer dos sindicatos convenentes poderá ajuizar AÇÃO DE CUMPRIMENTO, das normas aqui estabelecidas, independentemente da outorga de procuração, visto que o descumprimento por parte de algumas empresas, acarreta em diminuição dos custos e consequentemente em oferecimento de serviços à valores de concorrência desleais em detrimento das empresas cumpridoras das normas estabelecidas. Bem como o descumprimento das normas pelas empresas causa prejuízo a classe profissional detentora dos benefícios.
DA AÇÃO DE CUMPRIMENTO. Fica reconhecida a legitimidade processual da entidade Sindical da categoria profissional, perante a Justiça do Trabalho, para ajuizamento das Ações de Cumprimento do presente Acordo Coletivo.
DA AÇÃO DE CUMPRIMENTO. CLÁUSULA QUINQUAGÉSIMA OITAVA

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  • AÇÃO DE CUMPRIMENTO As Empresas reconhecem a legitimidade do Sindicato Profissional para ajuizar Ação de Cumprimento da presente Convenção e das demais normas trabalhistas perante a Justiça do Trabalho, independente de outorga do mandato e/ou da apresentação da relação nominal dos empregados substituídos.

  • PRAZO DE ENTREGA / EXECUÇÃO E PRAZO DE SUBSTITUIÇÃO / REFAZIMENTO Prazo de Entrega / Execução:

  • DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO 5.1. Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema, concomitantemente com os documentos de habilitação exigidos no edital, proposta com a descrição do objeto ofertado e o preço, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública, quando, então, encerrar-se-á automaticamente a etapa de envio dessa documentação.

  • Âmbito de aplicação Artigo 1.º (Objeto)

  • Prazo e Data de Vencimento 4.5.1. Ressalvadas as hipóteses de resgate antecipado da totalidade das Debêntures e/ou de vencimento antecipado das obrigações decorrentes das Debêntures, nos termos previstos nesta Escritura de Emissão, as Debêntures terão prazo de vencimento de 05 (cinco) anos, contados da Data de Emissão, vencendo-se, portanto, em 22 de fevereiro de 2024 (“Data de Vencimento”).

  • DO FORNECIMENTO, LOCAL E PRAZO DE ENTREGA 7.1. A Ata de Registro de Preços será utilizada para aquisição do respectivo objeto, pelos órgãos e entidades da Administração Municipal.

  • PRAZO DE VIGÊNCIA D) PREÇO MENSAL DO CONTRATO: R$ ( ).

  • PRAZO DE PAGAMENTO 7.18. O pagamento será efetuado no prazo de até 10 (dez) dias úteis contados da finalização da liquidação da despesa, conforme seção anterior, nos termos da Instrução Normativa SEGES/ME nº 77, de 2022.

  • Desenvolvimento Após o recebimento do Plano de Desenvolvimento e antes de qualquer prazo aplicável nos termos do Contrato, o Comitê Operacional deve se reunir para analisar e definir o Plano de Desenvolvimento. Caso a ANP exija mudanças no Plano de Desenvolvimento, o assunto deverá ser submetido ao Comitê Operacional para nova análise.

  • RELAÇÃO DE EMPREGADOS A empresa acordante fica obrigada a remeter mensalmente ao sindicato profissional listas informando o nome do empregado que trabalhar em domingos e feriados no mês e suas respectivas folgas. As listas deverão ser enviadas ao sindicato profissional por e-mail (xxxxxxxxxxxx@xxxxxx.xxx.xx).