DA CONSTRUÇÃO Cláusulas Exemplificativas

DA CONSTRUÇÃO. 8.1 As obras serão contratadas pela INCORPORADORA, segundo projeto aprovado pela Municipalidade, conforme alvará retro aludido, salvo modificações que, de acordo com as disposições deste instrumento, venham a ser introduzidas. 8.1.1 O apartamento modelo montado no plantão de vendas do empreendimento tem as medidas e áreas de acordo com o projeto aprovado. Para facilitar a compreensão do referido projeto, os decoradores criaram ambientes com realces estéticos, usando materiais não integrantes do projeto, tais como: pisos de madeira ou carpete, molduras de gesso e forro suspenso. 8.1.2 Os materiais de decoração que compõem o apartamento modelo, inclusive móveis, armários, eletrodomésticos, gabinetes, boxes, espelhos, luminárias, tapetes, carpetes, adornos em geral, utilizados com a finalidade meramente decorativa, não fazem parte deste contrato, sendo certo que a unidade será entregue segundo o projeto aprovado e especificações técnicas entregues neste ato. 8.2 Independentemente de consulta ao COMPRADOR e sem que caiba a este o direito de pleitear qualquer compensação, poderá a INCORPORADORA alterar o projeto de execução e o memorial descritivo do CONDOMÍNIO VITTA HOME , em virtude de determinação ou exigência dos poderes públicos, do Corpo de Bombeiros ou de empresas concessionárias de serviços públicos, supervenientes à data deste contrato. 8.3 A venda e compra, ora compromissada, tem natureza de venda “ad corpus” e o registro do memorial de incorporação exige a prévia aprovação do projeto legal pelas autoridades competentes, mas não a de todos os projetos executivos. 8.3.1 Por tais motivos, é perfeitamente natural e possível a ocorrência de diferenças nas áreas comuns ou de utilização privativa, das áreas totais e de fração ideal de terreno de até cinco por cento (5%) das constantes do projeto aprovado comparativamente às dos quadros da NBr 12.721, e destes comparativamente às do projeto de execução. 8.3.2 Assim, eventuais diferenças não darão à INCORPORADORA, nem ao COMPRADOR, quaisquer direitos a ressarcimentos pelas diferenças que, até aquele limite, resultarem da execução da obra. 8.4 Por razões de segurança, fica vedada ao COMPRADOR qualquer interferência, direta ou indireta, na obra. 8.4.1 Não será permitida visita do COMPRADOR à obra, salvo quando a INCORPORADORA promover as “Visitas à Obra”, que serão devidamente comunicadas e agendadas com os adquirentes das unidades autônomas.
DA CONSTRUÇÃO. 8.1 As obras serão contratadas pela INCORPORADORA, segundo projeto aprovado pela Municipalidade, conforme alvará retro aludido, salvo modificações que, de acordo com as disposições deste instrumento, xxxxxx a ser introduzidas. 8.1.1 O apartamento modelo montado no plantão de vendas do empreendimento tem as medidas e áreas de acordo com o projeto aprovado. Para facilitar a compreensão do referido projeto, os decoradores criaram ambientes com realces estéticos, usando materiais não integrantes do projeto, tais como: pisos de madeira ou carpete, molduras de gesso e forro suspenso. 8.1.2 Os materiais de decoração que compõem o apartamento modelo, inclusive móveis, armários, eletrodomésticos, gabinetes, boxes, espelhos, luminárias, tapetes, carpetes, adornos em geral, utilizados com a finalidade meramente decorativa, não fazem parte deste contrato, sendo certo que a unidade será entregue segundo o projeto aprovado e memorial descritivo entregues neste ato. 8.2 Independentemente de consulta ao COMPRADOR e sem que caiba a este o direito de pleitear qualquer compensação, poderá a INCORPORADORA alterar o projeto de execução e o memorial descritivo do CONDOMÍNIO TORRE TRIUNFO, em virtude de determinação ou exigência dos poderes públicos, do Corpo de Bombeiros ou de empresas concessioná- rias de serviços públicos, supervenientes à data deste contrato. 8.3 A venda e compra, ora compromissada, tem natureza de venda “ad corpus” e o registro do memorial de incorporação exige a prévia aprovação do projeto legal pelas autoridades competentes, mas não a de todos os projetos executivos. 8.3.1 Por tais motivos, é perfeitamente natural e possível a ocorrência de diferenças nas áreas comuns ou de utilização privativa, das áreas totais e de fração ideal de terreno de até cinco por cento (5%) das constantes do projeto aprovado comparativamente às dos quadros da NBr 12.721, e destes comparativamente às do projeto de execução. 8.3.2 Assim, eventuais diferenças não darão à INCORPORADORA, nem ao COMPRADOR, quaisquer direitos a ressarcimentos pelas diferenças que, até aquele limite, resultarem da execução da obra. 8.4 Por razões de segurança, fica vedada ao COMPRADOR qualquer interferência, direta ou indireta, na obra. 8.4.1 Não será permitida visita do COMPRADOR à obra, salvo quando a INCORPORADORA promover as “Visitas à Obra”, que serão devidamente comunicadas e agendadas com os adquirentes das unidades autônomas.
DA CONSTRUÇÃO. Os quiosques serão padronizados e o projeto padrão de construção será fornecido pela Prefeitura Municipal, seguindo as normas técnicas e memorial descritivo, constando as exigências para o referido tipo de obra.
DA CONSTRUÇÃO. Deverá estar o terreno devidamente registrado em Cartório de Registro de Imóveis em nome do consorciado ou vendedor, livre de quaisquer ônus, obrigando-se à apresentação dos documentos previstos nos subitens 1.1, 1.2, 3.1 e 3.2;
DA CONSTRUÇÃO. 8.1. A construção do Empreendimento foi realizada em nome da própria VENDEDORA, para ela mesma e por sua conta tudo de conformidade com as plantas e as especificações, entregues ao COMPRADOR no ato da assinatura deste Contrato, documentos esses que compuseram o Memorial de Incorporação, e que integram em complemento este Contrato, como se aqui estivessem integralmente transcritos. 8.1.1 As obras do Empreendimento foram executadas pela VENDEDORA, segundo projeto aprovado pela Municipalidade, conforme alvarás retro aludidos.
DA CONSTRUÇÃO. 05.1 O edifício será construído com fiel observância das plantas aprovadas, das especificações e do memorial descritivo que integram este contrato, podendo a VENDEDORA, no entanto, por conveniência técnica devidamente justificada, determinação do Poder Público, exigência das empresas concessionárias de serviços públicos ou da Marca, promover modificações no projeto aprovado, sem que assista a qualquer das partes direito a indenização ou compensação. 05.2 Serão toleradas as diferenças não superiores a 5% (cinco por cento) nas dimensões do projeto aprovado, seja para mais ou para menos que resultem da execução das obras, sem que assista a qualquer das partes direito a indenização ou compensação. 05.3 O (a, s) COMPRADOR (A, ES) não poderá (ão) interferir (em) direta ou indiretamente no andamento normal da obra, quer seja mantendo entendimentos com o seu encarregado ou operários, quer permanecendo no local sem autorização prévia da VENDEDORA. 05.4 As visitas à obra, deverão ter prévia anuência e autorização da administração da VENDEDORA, que agendará data e horário certo.
DA CONSTRUÇÃO. 9.1 Na hipótese de interesse da na construção de prédio nas dependências do PARQUE, a UNICAMP cederá uma área estimada de m² ( ) metros quadrados. 9.2 Terminadas as obras de construção do prédio, a poderá ocupar o espaço físico da área construída por ( ) anos a partir da liberação pela UNICAMP para o início das atividades. 9.2 O prazo de vigência poderá ser estendido por consentimento das partes, através de termo aditivo, sendo necessária a aprovação pelo Conselho Superior do PARQUE. 9.3 Em virtude do montante destinado ao investimento da construção do prédio, o prazo de amortização de referido investimento não poderá ser inferior a ( ) anos.
DA CONSTRUÇÃO. Toda piscina deverá ser projetada, construída e equipada de modo a facilitar sua manutenção, acessibilidade, segurança e permitir a operação em condições sanitárias satisfatórias, observadas, ainda, as seguintes exigências;
DA CONSTRUÇÃO. 13.1 - A VENDEDORA obriga-se a concluir a construção até o último dia do mês enunciado no item 9 do Quadro Resumo, registrando-se aqui não estar considerado naquele prazo a tolerância de até 180 (cento e oitenta) dias para a conclusão das obras, ora expressamente compreendida e pactuada entre as partes. Fica esclarecido e certo que, no prazo aqui mencionado, não se inclui o tempo necessário para execução de serviços extraordinários, acréscimos ou arremates, salvo motivo de caso fortuito ou força maior, de acordo com o artigo 393 do Código Civil, entendendo-se como tal, dentre outros os seguintes: (I)- greves parciais ou gerais; (II)- suspensão ou falta de transportes;
DA CONSTRUÇÃO. Nos lotes de terreno descritos, o PERMUTANTE E DEVEDOR construirá, sob sua exclusiva conta e responsabilidade, um edifício, composto de (....) unidades autônomas, em regime de condomínio horizontal, nos moldes previstos na Lei Federal nº. 4.591 de 16 de dezembro de 1964.