LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS (LDO). 1 Possibilitar os cadastramentos do Projeto da Lei e da Lei;
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS (LDO). 01 Permitir o planejamento estratégico, estabelecendo as diretrizes, os objetivos e as metas da administração pública ano a ano que deverá constar na Lei de Diretrizes Orçamentária Anual (LDO). 02 Controlar a Seleção das Metas e Prioridades.
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS (LDO). 1. Possibilitar os cadastramentos do Projeto da Lei e da Lei;
2. Possibilitar a preparação da memória de cálculo da receita e da despesa por unidade gestora ou consolidado, projetando para os três exercícios seguintes, a contar do exercício atual, baseando-se na previsão e realização dos três exercícios anteriores;
3. Permitir o planejamento estratégico estabelecendo as diretrizes, os objetivos e as metas da administração pública, ano a ano, que deverá constar na Lei de Diretrizes Orçamentária Anual (LDO);
4. Permitir a seleção dos programas e ações incluídos no PPA, aqueles que terão prioridade na execução do orçamento sub sequenciando que o mesmo também está totalmente adaptado às novas situações do Artigo nº 165 da Constituição Federal, Decreto nº 2829/98;
5. Permitir que seja informada a renúncia da receita e as suas formas de Controle;
6. Permitir o planejamento das Transferências Financeiras;
7. Permitir o lançamento dos Riscos Fiscais e suas providências, possibilitando inserir automaticamente valores conforme exercícios anteriores;
8. Permitir os lançamentos das Metas Fiscais dos três exercícios anteriores e dos dois próximos exercícios, a contar do exercício atual;
9. Permitir o lançamento da Evolução do Patrimônio Líquido possibilitando inserir automaticamente valores conforme exercícios anteriores;
10. Permitir o cadastro das informações sobre a Origem e Aplicação dos recursos obtidos com a Alienação de Ativos;
11. Permitir cadastrar as Receitas e Despesas previdenciárias do RPPS, possibilitando a inserção automática de informações de Exercícios Anteriores;
12. Permitir o lançamento das projeções atuariais do RPPS;
13. Permitir o Planejamento da Estimativa e Compensação da Renúncia da Receita;
14. Permitir o cadastro do planejamento das margens de expansão das despesas obrigatórias de caráter continuado;
15. Permitir o cadastro do montante da Dívida Pública e Resultado Nominal;
16. Possibilitar a impressão da Lei e do Projeto de Lei da LDO;
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS (LDO). 11.1.2.1 Permitir a emissão dos seguintes demonstrativos:
11.1.2.2 Metas anuais, inclusive com a memória e metodologia de cálculo das metas anuais de receitas e despesas, resultado primário, resultado nominal e montante da dívida pública;
11.1.2.3 Avaliação do cumprimento das metas fiscais do exercício anterior;
11.1.2.4 Metas Fiscais Atuais comparadas com as Metas Fiscais Fixadas nos três exercícios anteriores;
11.1.2.5 Evolução do patrimônio líquido;
11.1.2.6 Origem e aplicação dos recursos obtidos com a alienação de ativos;
11.1.2.7 Avaliação da situação financeira e atuarial do RPPS;
11.1.2.8 Estimativa e compensação da renúncia de receita;
11.1.2.9 Margem de expansão das despesas obrigatórias de caráter continuado.
11.1.2.10 Permitir armazenar todas as alterações do PPA com base no cadastro de projetos de leis, onde o usuário poderá emitir todos os anexos de cada alteração efetuada, mantendo assim um histórico das alterações.
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS (LDO). 1. permitir o planejamento estratégico estabelecendo as diretrizes, os objetivos e as metas da administração pública, ano a ano, que deverá constar na Lei de Diretrizes Orçamentária anual (LDO);
2. permitir a seleção dos programas incluídos no PPA, aqueles que terão prioridade na execução do orçamento subsequenciando que o mesmo também está totalmente adaptado às novas situações do Artigo nº 165 da Constituição Federal, Decreto nº 2.829/98;
3. possibilitar os cadastramentos do projeto da lei e da lei;
4. possibilitar que seja informada a renúncia da receita e as formas de controle;
5. permitir a seleção automática dos programas, ações, com suas metas e prioridades assim já lançados no sistema integrado do PPA;
6. permitir a elaboração da LOA;
7. permitir a descrição das ações, como também a definição do produto, base legal e das metas físicas e financeiras pretendidas para o ano que está sendo elaborado;
8. emitir todos os demonstrativos e planilhas que compõem a Lei de Diretrizes Orçamentária Municipal, inclusive o projeto de lei e lei, consolidando a administração direta e indireta para envio ao legislativo;
9. demonstrativo de riscos fiscais e providências.
10. demonstrativo I - metas anuais;
11. demonstrativo II - avaliação do cumprimento de metas fiscais exercício anterior;
12. demonstrativo III - metas fiscais atuais comparadas com as fixadas nos três exercícios anteriores
13. demonstrativo IV - evolução do patrimônio líquido;
14. demonstrative V - origem e aplicação dos recursos obtidos com alienação de ativos
15. demonstrativo VI - estimativa e compensação da renúncia de receita
16. demonstrativo VII - margem de expansão das despesas
17. demonstrativo VIII - total das receitas e memória de cálculo
18. demonstrativo IX - total das despesas e memória de cálculo
19. demonstrativo X - receita primária e memória de cálculo
20. demonstrativo XI - resultado primário e memória de cálculo
21. demonstrativo de metas e prioridades
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS (LDO). 9.3.4.1 - O MÓDULO LDO DEVE OPERAR INTEGRADO AOS MÓDULOS DO PLANO PLURIANUAL, CONTABILIDADE E ORÇAMENTO PÚBLICO. ENTRE SUAS FUNÇÕES DEVEM ESTAR:
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS (LDO). A LDO compreende as metas e prioridades da Administração Pública Municipal para o ano seguinte, e orienta a elaboração da Lei Orçamentária Anual, dispõe sobre as alterações na legislação tributária e estabelece a política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento. Em Santa Rita de Ibitipoca a LDO foi aprovada pela Lei n° 692, de 01 de julho de 2019, estabelecendo as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2020, onde cita:
art. 1° Em cumprimento às disposições da Constituição Federal, Constituição Estadual, da Lei Orgânica Municipal e da Lei Complementar Federal n° 101, de 4 de maio de 2000, ficam estabelecidas as diretrizes orçamentarias do município de Santa Rita de Ibitipoca para o exercício de 2021, compreendendo
I – as prioridades e metas da Administração Pública Municipal; II – a estrutura do orçamento municipal;
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS (LDO). Cadastrar os vínculos para a LDO de acordo com tabela definida pelo Tribunal de Contas do Estado;
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS (LDO). ITEM REQUERIMENTO
1. Permitir o planejamento estratégico estabelecendo as diretrizes, os objetivos e as metas da administração pública, ano a ano, que deverá constar na Lei de Diretrizes Orçamentária Anual (LDO);
2. Permitir a seleção dos programas incluídos no PPA, aqueles que terão prioridade na execução do orçamento subsequenciando que o mesmo também está totalmente adaptado às novas situações do Artigo nº 165 da Constituição Federal, Decreto nº 2829/98;
3. Possibilitar os cadastramentos do Projeto da Lei e da Lei;
4. Possibilitar que seja informada a renúncia da receita e as formas de Controle;
5. Permitir a seleção automática dos programas, ações, com suas metas e prioridades assim já lançados no sistema integrado do PPA;
6. Permitir a elaboração da LOA;
7. Permitir a descrição das ações, como também a definição do produto, base legal e das metas físicas e financeiras pretendidas para o ano que está sendo elaborado;
8. Emitir todos os Demonstrativos e planilhas que compõem a Lei de Diretrizes Orçamentária Municipal, inclusive o projeto de Lei e Lei, consolidando a administração direta e indireta para envio ao Legislativo;
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS (LDO). No cadastro da LDO escolher o grau do plano de contas de receita e despesa a ser utilizado;