DA DESCONEXÃO COM O SISTEMA ELETRÔNICO. 1. À licitante caberá acompanhar as operações no sistema eletrônico, durante a sessão pública, respondendo pelos ônus decorrentes de sua desconexão ou da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema.
2. A desconexão do sistema eletrônico com o Pregoeiro, durante a sessão pública, implicará:
a) fora da etapa de lances, a sua suspensão e o seu reinício, desde o ponto em que foi interrompida. Neste caso, se a desconexão persistir por tempo superior a 15 (quinze) minutos, a sessão pública deverá ser suspensa e reiniciada somente após comunicação expressa às licitantes de nova data e horário para a sua continuidade;
DA DESCONEXÃO COM O SISTEMA ELETRÔNICO. 7.1- À licitante caberá acompanhar as operações no sistema eletrônico, durante a sessão pública, respondendo pelos ônus decorrentes de sua desconexão ou da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema.
7.2- A desconexão do sistema eletrônico com o Pregoeiro, durante a sessão pública, implicará:
7.2.1- Fora da etapa de lances, a sua suspensão e o seu reinício, desde o ponto em que foi interrompida. Neste caso, se a desconexão persistir por tempo superior a 15 (quinze) minutos, a sessão pública deverá ser suspensa e reiniciada somente após comunicação expressa aos licitantes de nova data e horário para a sua continuidade;
7.2.2- Durante a etapa de lances, a continuidade da apresentação de lances pelas licitantes, até o término do período estabelecido no edital.
7.3- A desconexão do sistema eletrônico com qualquer licitante não prejudicará a conclusão válida da sessão pública ou do certame.
DA DESCONEXÃO COM O SISTEMA ELETRÔNICO. 7.1. À licitante caberá acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública, respondendo pelos ônus decorrentes de sua desconexão ou da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema.
7.2. A desconexão do sistema eletrônico com o Pregoeiro, durante a sessão pública, implicará:
a) na suspensão da sessão pública e a sua retomada no ponto em que foi suspensa, sem prejuízo dos atos realizados até então, se ocorrer fora da etapa de lances;
DA DESCONEXÃO COM O SISTEMA ELETRÔNICO. 1 À licitante caberá acompanhar as operações no sistema eletrônico, durante a sessão pública, respondendo pelos ônus decorrentes de sua desconexão ou da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema.
DA DESCONEXÃO COM O SISTEMA ELETRÔNICO. 10.1. À licitante caberá acompanhar as operações no sistema eletrônico, durante a sessão pública, respondendo pelos ônus decorrentes de sua desconexão ou da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema.
10.2. No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão Eletrônico, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para recepção dos lances, retornando o Pregoeiro, quando possível, sua atuação no certame, sem prejuízo dos atos realizados.
10.2.1. Quando a desconexão persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos a Sessão do Pregão Eletrônico será suspensa e terá reinicio somente após a comunicação expressa aos participantes.
10.3. A desconexão do sistema eletrônico com qualquer licitante não prejudicará a conclusão válida da sessão pública ou do certame.
DA DESCONEXÃO COM O SISTEMA ELETRÔNICO. 10.1. Aos Licitantes caberá acompanhar as operações na Plataforma durante a sessão pública, respondendo pelos ônus decorrentes de sua desconexão ou da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema.
10.2. A desconexão do pregoeiro ou do presidente da sessão, ou de mais de um membro da Comissão de Licitação com a Plataforma durante a sessão pública, implicará:
a) anteriormente a etapa de apresentação das propostas, a sua suspensão e o seu reinício, desde o ponto em que foi interrompida. Neste caso, se a desconexão persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão pública deverá ser suspensa e reiniciada somente após comunicação expressa às licitantes de nova data e horário para a sua continuidade, ocasião na qual ocorrerá com ou sem a presença do licitante em questão;
DA DESCONEXÃO COM O SISTEMA ELETRÔNICO. 7.1. À licitante caberá acompanhar as operações no sistema eletrônico, durante a sessão pública, sob pena de desclassificação, respondendo pelos ônus decorrentes de sua desconexão ou da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema.
7.2. A desconexão do sistema eletrônico com o Pregoeiro, durante a sessão pública, implicará:
a) fora da etapa de lances, a sua suspensão e o seu reinício, desde o ponto em que foi interrompida. Neste caso, se a desconexão persistir por tempo superior a 15 (quinze) minutos, a sessão pública deverá ser suspensa e reiniciada somente após comunicação expressa às licitantes de nova data e horário para a sua continuidade;
DA DESCONEXÃO COM O SISTEMA ELETRÔNICO. 8.1 À PROPONENTE caberá acompanhar as operações no sistema eletrônico, durante a sessão pública, respondendo pelos ônus decorrentes de sua desconexão ou da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema.
8.2 A desconexão do sistema eletrônico com o Pregoeiro, durante a sessão pública, implicará:
a) Fora da etapa de lances, a sua suspensão e a sua retomada, desde o ponto em que foi suspensa;
b) Se a desconexão persistir por tempo superior a 15 (quinze) minutos, a sessão pública deverá ser suspensa e reiniciada somente após comunicação expressa às PROPONENTES, de nova data e horário para a sua continuidade;
c) Durante a etapa de lances, a continuidade da apresentação de xxxxxx pelas PROPONENTES, até o término do período estabelecido no edital, caso o sistema eletrônico permaneça acessível para as PROPONENTES.
d) No caso acima, o pregoeiro retomará, quando possível, a sua atuação no certame, sem prejuízo dos atos realizados até então.
8.3 A desconexão do sistema eletrônico com qualquer PROPONENTE, não prejudicará a conclusão válida da sessão pública ou do certame.
DA DESCONEXÃO COM O SISTEMA ELETRÔNICO. 11.1. Na hipótese de o sistema eletrônico desconectar para o pregoeiro no decorrer da etapa de lan- ces da sessão pública e permanecer acessível aos licitantes, os lances continuarão sendo recebidos, sem prejuízo dos atos realizados.
11.1.1. Quando a desconexão do sistema eletrônico para o pregoeiro persistir por tempo su- perior a 10 (dez) minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente decorridas vinte e quatro horas após a comunicação do fato aos licitantes, no sítio eletrônico utilizado para divulgação.
11.1.2. Caso exista a necessidade de ser suspenso o pregão, tendo em vista a quantidade de lotes, o pregoeiro designará novo dia e horário para a continuidade do certame.
11.1.3. O andamento do procedimento de licitação entre a data de abertura das propostas e a adjudicação do objeto deve ser acompanhado pelos participantes por meio do portal www.bbmnetli- xxxxxxxx.xxx.xx, que veiculará avisos, convocações, desclassificações de licitantes, justificativas e outras decisões referentes ao procedimento.
DA DESCONEXÃO COM O SISTEMA ELETRÔNICO. 9.1 No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão Eletrônico, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances, retornando o Pregoeiro, quando possível, sua atuação no certame, sem prejuízos dos atos realizados;
9.2 Quando a desconexão persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão do Pregão Eletrônico será suspensa e terá reinício somente após comunicação expressa aos operadores representantes dos participantes, por meio de mensagem eletrônica (e-mail ou no bate papo do sistema) divulgando data e hora da reabertura da sessão.