ADMINISTRAÇÃO DE BANCO DE DADOS Cláusulas Exemplificativas

ADMINISTRAÇÃO DE BANCO DE DADOS. Criação/Manutenção de estruturas de bancos de dados ;Criar, alterar e manter as bases de dados para o sistema; Instalar e configurar os SGBDs; Instalar correções nos SGBDs; Administrar e manter os SGBDs; Operacionalizar as rotinas dos SGBDs (Jobs); Criação e definição de nível de acesso aos usuários do banco de dados; Analisar e promover ajustes nas estruturas de dados; Elaborar cronogramas de implantações, mudanças, manutenções e correções; Executar backups e recuperações de banco de dados (Backup &
ADMINISTRAÇÃO DE BANCO DE DADOS. Consiste na disponibilidade de profissional especialista e responsável por gerenciar, instalar, configurar, atualizar e monitorar o SGDB - Sistema Gerenciador De Bancos De Dados - sob a responsabilidade da CONTRATADA, durante a vigência de contrato. Nesta função, consistem nas seguintes atividades:
ADMINISTRAÇÃO DE BANCO DE DADOS. 1.2.2.1. Descrição do Serviço – Execução de atividades normalmente associadas ao serviço de suporte e administração de Banco de Dados: • Instalação de produtos • Monitoramento • Planejamento de Capacidade e Análise de Desempenho • Gerenciamento da Segurança • Testes de Desastre e Recuperação • Documentação • Solução de incidentes e problemas • Modelagem, planejamento e estruturação de banco de dados • Integração de bases de dados • Criação de dicionário de dados • Descrição de conteúdo dos dados (metadados) • Procedimentos e mecanismos de atualização dos dados • Suporte na utilização dos bancos de dados • Execução de outras atividades correlatas 1.2.2.2. Ambiente tecnológico 1.2.2.3. Horário - O serviço deverá ser prestado com as seguintes características: • Serviço presencial nos dias úteis, de segunda à sexta-feira das 8:00 às 18:00 com carga horária mensal prevista de 352 horas (equivalente a dois analistas) • Fora do horário comercial, no regime de 24x7, de forma remota ou presencial, quando o serviço exigir para atender incidentes, problemas, paradas, manutenções e testes de DRP com carga horário mensal prevista de 20 horas mensais. Nos casos manutenção e testes será feito aviso prévio de 24 horas. 1.2.2.4. Qualificação da Equipe – A equipe que prestará este serviço deverá possuir a seguinte qualificação técnica: • Curso Superior Completo • Treinamento ITIL • Ótima comunicação. • Inglês para leitura de material técnico. • Pelo menos 1 analista desta equipe com: o Certificação Oracle OCP 10 ou superior o Experiência mínima de 5 anos na administração de Bancos de Dados nos seguintes ambientes: ▪ Oracle 10, 11 ou 12 o Experiência mínima de 2 anos no desenvolvimento e manutenção PL/SQL o Experiência mínima de 2 anos na administração de Bancos de Dados MySQL/MariaDB • O outro analista da equipe com o Experiência mínima de 5 anos na administração de Bancos de Dados MySQL/MariaDB
ADMINISTRAÇÃO DE BANCO DE DADOS. 15.7.1. Possuir funcionalidade nativa que permita a criação e customização de Tabelas e Views; 15.7.2. Permitir a criação de atributos, com tipos de dado suportados pelo Banco de Dados requerido, assim como características essenciais como Campo Obrigatório, Auto-numeração e Permitir Nulo; 15.7.3. Permitir a criação de índices, através de funcionalidade nativa; 15.7.4. Permitir a definição de relacionamentos entre as tabelas do Banco de Dados; 15.7.5. Possuir aplicativo nativo que será executado a partir do servidor de aplicação, para efetivação das modificações realizadas no Banco de Dados, com possibilidade de realização de Backup e Restauração dos dados.
ADMINISTRAÇÃO DE BANCO DE DADOS. 2. Projeto lógico e físico de banco dados. 3. Modelagem de dados relacional e orientada a objetos. 4. Análise e tratamento de vulnerabilidades. 5. Arquitetura de Banco de Dados. 6. Conceitos de Stored Procedure e Triggers. 7. Controle de acesso a Bancos de Dados. 8. Gerência de falhas no ambiente de produção. 9. Linguagem SQL ANSI (DDL, DML, DCL, DTL, DQL, Operadores e Funções). 10. Modelagem semântica, conceitual, física e lógica. 11. Plano de contingência.
ADMINISTRAÇÃO DE BANCO DE DADOS. 2. Projeto lógico e físico de banco de dados. 3. Modelagem de dados relacional e orientada a objetos. 4. Análise e tratamento de vulnerabilidades. 5. Arquitetura de Banco de Dados. 6. Conceitos de Stored Procedure e Triggers. 7. Controle de acesso a Bancos de Dados. 8. Gerência de falhas no ambiente de produção. 9. Linguagem SQL ANSI (DDL, DML, DCL, DTL, DQL, Operadores e Funções). 10. Modelagem semântica, conceitual, física e lógica. 11. Plano de contingência. 12. Segurança em Bancos de Dados. 13. Sistemas Gerenciadores de Bancos de Dados (SGBD): PostgreSQL 14, MySQL e Oracle (últimas versões). 13.1. Instalação, configuração e administração em ambiente Linux Kernel 4.0. 14. Data Warehouse e Data Mining. 15. Normalização 16. Replicação de banco de dados; performance e tuning: índices e otimização de acesso, otimização de código SQL ANSI, uso do join, union, exists e subconsultas, desempenho e detecção de problemas. 17. Arquitetura de desenvolvimento da Plataforma Digital do Poder Judiciário – PDPJ-Br: 17.1. Linguagem de programação Java; 17.2. Arquitetura distribuída de microsserviços; API RESTful; JSON; Framework Spring; Spring Cloud; Spring Boot; Spring Eureka; Zuul; Map Struct; Swagger; Service Discovery; API Gateway;
ADMINISTRAÇÃO DE BANCO DE DADOS. Desenvolvimento, Implementação, Customizações, Adequação e Treinamento (Conforme Anexo III do Termo de Referência) 7 Gerenciamento de Projetos USTD 8.925
ADMINISTRAÇÃO DE BANCO DE DADOS. I. |I. Monitoramento de banco de dados; II. Otimização de desempenho de banco de dados; III. Replicação de banco de dados; IV. Agrupamento (clustering) de banco de dados; V. Automatização de backups de segurança de banco de dados. 3.3.3.3 Ter conhecimentos e habilidade em gestão de projetos de desenvolvimento de software, incluindo a gestão dos profissionais envolvidos.
ADMINISTRAÇÃO DE BANCO DE DADOS. Nas subdivisões deste descritor classificam-se documentos referentes à instalação, configuração e gerenciamento de banco de dados.

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  • Banco de Dados A utilização de um SGBD (Sistema Gerenciador de Bancos de Dados), de código aberto, deve contar com recursos como: consultas complexas, chaves estrangeiras, integridade transacional, controle de concorrência multiversão, suporte ao modelo híbrido objeto relacional, facilidade de acesso, gatilhos, visões, linguagem procedural em vários níveis (PL/pgSQL, PL/Python, PL/Java, PL/Perl) para procedimentos armazenados, indexação por texto, estrutura para guardar dados georreferenciados, entre outros. A utilização de um módulo espacial que agrega ao banco de dados a capacidade de manipulação de dados espaciais e funções que estejam em conformidade com as especificações do Open GeoSpatial Consortium (OGC), e que possibilite a reprojeção de dados, ou seja, transformação de um sistema de referência espacial para outro. E ainda, que tenha funções para construção de geometrias (modelo vetorial) e suporte a realização de consultas espaciais. 6.2.1. Planos de informação. Todos os planos de informação deverão ser gerados na projeção UTM e referenciados ao Sistema Geodésico Brasileiro, considerando seu ajustamento ao SIRGAS 2000, segundo a Resolução do Presidente do IBGE nº 1/2005 de 25/02/2005. Esta informação deverá estar contida no arquivo shape file bem como em seu metadados. Os produtos objeto deste Termo de Referência deverão ser organizados, de forma a compor um banco de dados espacial compatível com Sistema QGIS 2.18 ou o mais atualizado no momento da execução. Deve ser apresentada descrição de Metadados que retrate as características dos produtos geoespaciais e garanta sua identificação, avaliação e utilização consistente. Esse conjunto poderá ser apresentado na forma de um diretório de apresentação de todos os produtos geoespaciais produzidos a partir deste Termo de Referência, e deve detalhar, com consistência, todos os elementos restituídos e aspectos temáticos integrados. A cada plano de informação deverá ser associada uma tabela de dados com atributos suficientes para descrever as características do elemento representado. Toda entidade pertencente a um plano de informação deverá ter uma tabela de atributos associada, a qual deverá ser preenchida com as informações coletadas em campo ou obtidas através dos técnicos dos prestadores de serviços. Os planos de informação fornecidos pela contratada deverão ser compatíveis em termos de atualidade às respectivas imagens de onde foram obtidas. A contratada deverá executar os serviços de apoio de campo e reambulação necessários para garantir a exatidão do mapeamento realizado, bem como, para complementar as informações necessárias à geração dos planos de informação definidos. Os planos de informação do saneamento básico devem ser organizados, no mínimo, entre os descritos na Tabela 1 abaixo, sendo que outras classificações ou formatos de arquivo poderão ser combinados com a fiscalização do contratante.

  • PROTEÇÃO DE DADOS 19.1. As PARTES se comprometem a cumprir todas as leis, regras e regulamentos aplicáveis aos dados pessoais, bem como as determinações de órgãos reguladores/fiscalizadores sobre a matéria, em razão da execução deste CONTRATO, bem como de qualquer outro contrato celebrado ou que venham a celebrar, incluindo, mas não se limitando, a Lei nº 13.709/18 - Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – LGPD. 19.2. A CONTRATADA deve tomar medidas técnicas e administrativas para fins de prevenção e manutenção da segurança, confidencialidade, integridade, disponibilidade, autenticidade e legalidade das atividades de tratamento de dados pessoais desempenhadas em razão deste CONTRATO. 19.3. É dever da CONTRATADA notificar a LIGHT sobre a ocorrência de qualquer incidente de segurança de dados pessoais relacionado ao objeto deste CONTRATO, ou situação excepcional que possa colocar em risco os titulares de dados pessoais, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas após a ciência do incidente ou situação excepcional. 19.3.1. Além do dever de notificação, a CONTRATADA é obrigada a adotar medidas técnicas e administrativas pertinentes a solução do incidente de segurança, no intuito de mitigar ou eliminar riscos aos direitos e garantias dos titulares de dados pessoais. 19.4. A CONTRATADA fica obrigada a manter o Registro das Operações de Tratamento de dados pessoais que realizar em virtude deste CONTRATO, na forma do art. 37, da Lei nº 13.709/18 e sua regulamentação. 19.4.1. Para fins de verificar e comprovar o cumprimento do disposto no presente instrumento, a CONTRATADA fica obrigada a oferecer à LIGHT documentos, registros e demais demonstrações das operações de tratamento dos dados pessoais relacionadas com objeto deste CONTRATO, quando solicitado. 19.4.2. A CONTRATADA reconhece o direito de auditoria da LIGHT para apuração de cumprimento do disposto no presente instrumento no que diz respeito ao tratamento de dados pessoais. 19.5. Fica vedado à CONTRATADA transferir, compartilhar, comunicar ou de qualquer outra forma facultar acesso, no todo ou em parte, aos dados pessoais que lhe forem enviados pela LIGHT para quaisquer terceiros não relacionados com os serviços objeto deste CONTRATO, mesmo que de forma agregada ou anonimizada. 19.5.1. Caso a CONTRATADA, em razão de obrigação legal ou regulatória, esteja obrigada a informar ou compartilhar dados pessoais, cujo acesso e posse se deu durante a execução deste CONTRATO, deverá informar previamente à LIGHT. 19.6. Em atenção às disposições da LGPD, a CONTRATADA se classifica como “Operador” de dados pessoais, de modo a realizar atividades de tratamento de dados pessoais única e exclusivamente para a realização de suas obrigações contratuais e apenas para este fim, não podendo, em nenhum caso, para finalidade distinta, sob pena de assunção integral de quaisquer perdas e danos causados à LIGHT e/ou terceiros. 19.7. É dever da CONTRATADA, finalizado o objeto deste CONTRATO, excluir ou devolver à LIGHT todos os dados pessoais e informações coletados ou originados em razão da execução deste CONTRATO, salvo disposição legal em contrário. 19.8. A CONTRATADA responde individual e autonomamente pelos danos e prejuízos decorrentes das atividades de tratamento de dados pessoais previstas neste CONTRATO, quando, por sua culpa exclusiva, não seguir integralmente as regras e diretrizes elencadas pela LIGHT.