ADMINISTRAÇÃO DE BANCO DE DADOS Cláusulas Exemplificativas

ADMINISTRAÇÃO DE BANCO DE DADOS. Consiste na disponibilidade de profissional especialista e responsável por gerenciar, instalar, configurar, atualizar e monitorar o SGDB - Sistema Gerenciador De Bancos De Dados - sob a responsabilidade da CONTRATADA, durante a vigência de contrato. Nesta função, consistem nas seguintes atividades:
ADMINISTRAÇÃO DE BANCO DE DADOS. Nas subdivisões deste descritor classificam-se documentos referentes à instalação, configuração e gerenciamento de banco de dados.
ADMINISTRAÇÃO DE BANCO DE DADOS. 1.2.2.1. Descrição do Serviço – Execução de atividades normalmente associadas ao serviço de suporte e administração de Banco de Dados: • Instalação de produtos • Monitoramento • Planejamento de Capacidade e Análise de Desempenho • Gerenciamento da Segurança • Testes de Desastre e Recuperação • Documentação • Solução de incidentes e problemas • Modelagem, planejamento e estruturação de banco de dados • Integração de bases de dados • Criação de dicionário de dados • Descrição de conteúdo dos dados (metadados) • Procedimentos e mecanismos de atualização dos dados • Suporte na utilização dos bancos de dados • Execução de outras atividades correlatas • Oracle Database 10, 11 e 12 • Oracle MySQL • Microsoft SQL Server
ADMINISTRAÇÃO DE BANCO DE DADOS. 15.7.1. Possuir funcionalidade nativa que permita a criação e customização de Tabelas e Views;
ADMINISTRAÇÃO DE BANCO DE DADOS. 2. Projeto lógico e físico de banco dados. 3. Modelagem de dados relacional e orientada a objetos. 4. Análise e tratamento de vulnerabilidades. 5. Arquitetura de Banco de Dados. 6. Conceitos de Stored Procedure e Triggers. 7. Controle de acesso a Bancos de Dados. 8. Gerência de falhas no ambiente de produção. 9. Linguagem SQL ANSI (DDL, DML, DCL, DTL, DQL, Operadores e Funções). 10. Modelagem semântica, conceitual, física e lógica. 11. Plano de contingência.
ADMINISTRAÇÃO DE BANCO DE DADOS. 2. Projeto lógico e físico de banco de dados. 3. Modelagem de dados relacional e orientada a objetos. 4. Análise e tratamento de vulnerabilidades. 5. Arquitetura de Banco de Dados. 6. Conceitos de Stored Procedure e Triggers. 7. Controle de acesso a Bancos de Dados. 8. Gerência de falhas no ambiente de produção. 9. Linguagem SQL ANSI (DDL, DML, DCL, DTL, DQL, Operadores e Funções). 10. Modelagem semântica, conceitual, física e lógica. 11. Plano de contingência. 12. Segurança em Bancos de Dados. 13. Sistemas Gerenciadores de Bancos de Dados (SGBD): PostgreSQL 14, MySQL e Oracle (últimas versões). 13.1. Instalação, configuração e administração em ambiente Linux Kernel 4.0. 14. Data Warehouse e Data Mining. 15. Normalização 16. Replicação de banco de dados; performance e tuning: índices e otimização de acesso, otimização de código SQL ANSI, uso do join, union, exists e subconsultas, desempenho e detecção de problemas. 17. Arquitetura de desenvolvimento da Plataforma Digital do Poder Judiciário – PDPJ-Br: 17.1. Linguagem de programação Java; 17.2. Arquitetura distribuída de microsserviços; API RESTful; JSON; Framework Spring; Spring Cloud; Spring Boot; Spring Eureka; Zuul; Map Struct; Swagger; Service Discovery; API Gateway;
ADMINISTRAÇÃO DE BANCO DE DADOS. Criação/Manutenção de estruturas de bancos de dados ;Criar, alterar e manter as bases de dados para o sistema; Instalar e configurar os SGBDs; Instalar correções nos SGBDs; Administrar e manter os SGBDs; Operacionalizar as rotinas dos SGBDs (Jobs); Criação e definição de nível de acesso aos usuários do banco de dados; Analisar e promover ajustes nas estruturas de dados; Elaborar cronogramas de implantações, mudanças, manutenções e correções; Executar backups e recuperações de banco de dados (Backup &
ADMINISTRAÇÃO DE BANCO DE DADOS. Desenvolvimento, Implementação, Customizações, Adequação e Treinamento (Conforme Anexo III do Termo de Referência) 7 Gerenciamento de Projetos USTD 8.925
ADMINISTRAÇÃO DE BANCO DE DADOS. I. |I. Monitoramento de banco de dados;

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  • SEGURO DE VIDA EM GRUPO Sem prejuízo do BENEFÍCIO SOCIAL SINDICAL, é facultado aos empregadores a contratação de Seguro de Vida em Grupo em prol de seus empregados, hipótese em que os mesmos contribuirão com até 10% (dez por cento) dos prêmios mensais, a ser descontado em folha de pagamento.

  • BANCO DE HORAS As pessoas jurídicas representadas pelo SESCAP-PR poderão instituir banco de horas, mediante acordo coletivo de trabalho homologado pelos sindicatos signatários, ficando, desta forma, dispensadas do pagamento da remuneração da hora extra, desde que o excesso de horas em um dia seja compensado pela correspondente diminuição em outro dia, de maneira que não exceda, no período máximo de 1 (um) ano, à soma das jornadas semanais de trabalho previstas, nem seja ultrapassado o limite máximo de 10 (dez) horas diárias, devendo essas negociações ter por base as seguintes condições: (1) hora.

  • DOCUMENTOS EM CASO DE SINISTRO 1. O Segurado ou seu representante legal deverá apresentar à Seguradora os seguintes documentos básicos necessários para a liquidação do sinistro:

  • CONTRATAÇÃO DO SEGURO 1. Em atendimento à legislação em vigor, o Segurado ou o Estipulante deverá, obrigatoriamente, na contratação do seguro, fornecer a Seguradora as seguintes informações cadastrais:

  • LIQUIDAÇÃO DE SINISTRO 20.4.1. O prazo máximo para pagamento da indenização será de até 30 (trinta) dias, contados da data em que a Seguradora receber todos os documentos necessários para a comprovação do evento coberto, de acordo com a relação constante do item 20.5. Documentos para Sinistro destas condições.

  • QUADRO DE AVISO Será permitida pelas empresas a colocação de cartazes, correspondências, convocações do SINDEAC, em seus quadros de avisos sempre que solicitadas e desde que não sejam ofensivas a qualquer pessoa (natural ou jurídica) nem atentem contra os bons costumes e a moral.

  • RELAÇÃO DE EMPREGADOS A empresa acordante fica obrigada a remeter mensalmente ao sindicato profissional listas informando o nome do empregado que trabalhar em domingos e feriados no mês e suas respectivas folgas. As listas deverão ser enviadas ao sindicato profissional por e-mail (xxxxxxxxxxxx@xxxxxx.xxx.xx).

  • PROTEÇÃO DE DADOS 16.1. As Partes deverão, nos termos deste Contrato, cumprir com suas respectivas obrigações que lhes forem impostas de acordo com as diretrizes estabelecidas na “Lei de Proteção de Dados Pessoais” que, para fins desta cláusula, significam todas as leis, regras, regulamentos, ordens, decretos, orientações normativas e auto regulamentações aplicáveis à proteção de dados pessoais, incluindo, sem limitação, a Lei nº 13.709/2018 (“LGPD”).

  • SEGURO DE VIDA Ressalvadas as situações mais favoráveis, as empresas deverão fazer em favor de seus empregados um seguro de vida em grupo, tendo como beneficiário aqueles legalmente identificados junto ao INSS. Deverão ser observadas as seguintes coberturas mínimas:

  • Aviso de Sinistro 13.1.1. Sob pena de perder direito à indenização, o Segurado, seu preposto ou representante deverá comunicar à Seguradora tão logo saiba, a ocorrência de sinistro ou de qualquer fato que possa originar responsabilidade em relação ao seguro contratado, devendo tomar imediatamente todas as providências ao seu alcance para minorar as suas consequências. Tratando-se de aviso verbal, este deverá ser confirmado por escrito, a fim de dar efetivo cumprimento ao disposto nesta cláusula.