DA ENTREGA E PRAZOS. 1. As quantidades e o prazo de prestação dos serviços que vierem a ser contratados serão definidos quando da assinatura do contrato, de acordo com a necessidade pública, em locais a serem definidos pela Administração.
DA ENTREGA E PRAZOS. 7.1. Os materiais deverão ser entregues conforme itens 5.2 e 3.2.
7.2. As despesas com transporte, fretes, bem como, qualquer outra relacionada à entrega do material, é de total responsabilidade da proponente.
7.3. Os fornecedores deverão respeitar os prazos descritos na ordem de fornecimento emitido pela secretaria.
DA ENTREGA E PRAZOS. 6.1. Os materiais deverão ser entregues nas dependências descritas nas ordens de fornecimento emitidas pela secretaria Municipal de Saúde, no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis contados a partir da ordem de fornecimento.
6.2. Os fornecedores deverão respeitar os prazos descritos na ordem de fornecimento emitido pela secretaria.
DA ENTREGA E PRAZOS. 7.1. Os materiais deverão ser entregues nas dependências descritas nas ordens de fornecimento emitidas pelas secretarias interessadas, no prazo de (10 dez) dias, a contar da ciência da ordem de fornecimento.
7.2. As Secretarias Municipais interessada emitirão a ordem de fornecimento indicando o local e o horário da entrega a mesma deverá ser assinada e carimbada pelo seu secretário.
DA ENTREGA E PRAZOS. 6.1. Os materiais deverão ser entregues nas dependências do HOSPITAL MUNICIPAL situado na X. Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx, s/n, Paripiranga - BA, 48430-000, no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis contados a partir da ordem de fornecimento.
6.2. Os fornecedores deverão respeitar os prazos descritos na ordem de fornecimento emitido pela secretaria.
DA ENTREGA E PRAZOS. 7.1. Os produtos deverão ser entregues nas dependências descritas nas ordens de fornecimento emitidas pela secretaria interessada.
7.2. A Secretaria Municipal interessada fornecerá o cronograma de entrega, que deverá ser assinada em conjunto com um dos fiscais a qual deverá se identificar através de seu carimbo e assinatura.
7.3. Os produtos deverão ser entregues, semanalmente ou de acordo com a capacidade de estocagem da Unidade.
7.4. Havendo necessidade de adequações, o cronograma de datas e periodicidade poderá sofrer alterações.
7.5. Os fornecedores deverão respeitar os prazos descritos na ordem de fornecimento emitido pela secretaria.
DA ENTREGA E PRAZOS. 7.1. Os materiais deverão ser entregues conforme itens 5.2 e 3.2.
7.2. As despesas com transporte, fretes, bem como, qualquer outra relacionada à entrega do material, é de total responsabilidade da proponente.
7.3. Os fornecedores deverão respeitar os prazos descritos na ordem de fornecimento emitido pela secretaria.
7.4. Os itens que compõem o objeto do presente termo deverão ser avaliados por comissão especial nomeada para esse fim, por meio da apresentação de AMOSTRAS, a serem entregues no local indicado pela secretaria de saúde, em um prazo médio de 10 (DEZ) dias contados da convocação.
DA ENTREGA E PRAZOS. 4.1. Os materiais deverão ser entregues nas dependências descritas nas ordens de fornecimento emitidas pela Secretaria Municipal de Saúde.
4.2. A Secretaria Municipal de Saúde fornecerá o cronograma de entrega, que deverá ser assinada em conjunto com um dos fiscais a qual deverá se identificar através de seu carimbo e assinatura.
4.3. Os materiais deverão ser entregues, semanalmente ou de acordo com a capacidade de estocagem da Unidade de Saúde.
4.4. Havendo necessidade de adequações, o cronograma de datas e periodicidade poderá sofrer alterações.
4.5. Os fornecedores deverão respeitar os prazos de entrega de 5 (cinco) dias após a ciência da ordem de fornecimento emitido pela Secretaria Municipal de Saúde.
DA ENTREGA E PRAZOS. 15.1. Os serviços deverão ser entregues e concluidos no local indicado no Municipio de Aratiba, no prazo de 5 (cinco) dias, com possibilidade de prorrogação, mediante solicitação formal a administração, a contar da assinatura do contrato de fornecimento, no horário das 8:30h às 11:30h e das 13:00h às 17:00h, de segunda a sexta-feira, quando dias úteis, devendo ser acompanhada pelo pessoal técnico da Prefeitura.
15.2. A licitante vencedora deverá manter atualizados, durante o período de garantia e assistência técnica, telefone, fax e endereço, devendo comunicar a Secretaria Municipal da Administração, qualquer alteração de dados.
DA ENTREGA E PRAZOS. 13.2.1 Os equipamentos deverão ser novos, de primeiro uso e em linha de produção, e deverão ser entregues, acompanhados de suas notas fiscais e documentação, no edifício-sede deste Poder, no prazo de até 30(trinta) dias a partir do recebimento da Ordem de Fornecimento, conforme item 8.1.1 do Termo de Referência;
13.2.1.1 A Ordem de Fornecimento será emitida pela Secretaria Geral da Mesa Diretora- SGM.
13.2.1.2 Os equipamentos deverão ser entregues em sua embalagem original e vir acompanhada de todos os demais componentes e acessórios;
13.2.1.3 A documentação compreende manuais técnicos, devidamente numerados com placas de série de fabricação e embalados de forma que mantenha intacta sua estrutura;
13.2.1.3.1 A documentação destina-se a orientação técnica, detalhando a interconexão entre todos os equipamentos e periféricos fornecidos, incluindo os testes que deverão ser realizados para comprovação do correto e adequado funcionamento de todos os bens com os esclarecimentos necessários ao seu perfeito funcionamento;
13.2.2 Quando da entrega será emitido o termo de entrega dos equipamentos, incitando a partir de então o prazo para montagem e instalação.
13.2.2.1 O prazo de montagem e instalação dos equipamentos é de até 15 (quinze) dias corridos, a contar da entrega dos mesmos.