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DA EXEQUIBILIDADE DA PROPOSTA Cláusulas Exemplificativas

DA EXEQUIBILIDADE DA PROPOSTA. Insta preliminarmente destacar o que prevê o Edital quanto a proposta de preços e as taxas: Exatamente na forma preconizada no Edital a QFROTAS apresentou sua proposta e seus lances, restando vencedora com uma taxa negativa (desconto) de (-) 31,00%. A segunda colocada (PRIME), apresentou último lance de (-) 30,55%. A atividade de gerenciamento de manutenção de frotas de veículos, através de rede credenciada, se dá basicamente pela relação tríplice entre a Contratante (Administração Pública), os estabelecimentos credenciados da gestora (executam as manutenções), e a empresa de gestão de frota (intermedia a operação). Desta forma, a empresa de gestão de frota pode ser remunerada tanto pela contratante, quanto pelos estabelecimentos credenciados, ou pelos dois. Nos casos em que a empresa oferece taxa zero ou negativa em disputa licitatória, a mesma está abrindo mão da remuneração que seria devida pela contratante, sendo que nesta hipótese a taxa negativa se traduz em desconto sobre os serviços e peças à contratante. A remuneração da empresa gerenciadora pelos estabelecimentos credenciados se dá através de cobrança de taxa de gerenciamento e também por outras formas, tais como antecipação de recebíveis, locação de equipamentos, cessão de direito de uso de software e marketing. A licitante entende que ofertou preços compatíveis e coerentes com o mercado, com insumos necessários a execução dos serviços, e que todos os custos envolvidos com a contratação foram demonstrados e se revelam capazes de possibilitar uma retribuição financeira compatível em relação aos encargos que terá que assumir contratualmente. Cumpre ainda demonstrar que a taxa proposta reflete a praticada no mercado em diversos órgãos da Administração direta e indireta, por todo país, conforme planilha detalhada de licitações idênticas, conforme abaixo: Causa espécie a alegação de inexequibilidade arguida pela recorrente Carletto, uma vez que ela própria oferta lances em percentuais muito similares em diversas licitações em que participa por todo Brasil, como se pode verificar nos quadros acima. Cabe ainda destacar que o processo licitatório visa selecionar a proposta mais vantajosa para a Administração Pública, de modo que o critério de exequibilidade definido no art. 48, inciso II, § 1º, alíneas “a” e “b” da Lei nº 8.666/93, é relativizado e avaliado de forma flexível, permitindo ao licitante demonstrar a exequibilidade de sua proposta, nos termos da Súmula nº 262 do Tribunal de Contas da União. ...
DA EXEQUIBILIDADE DA PROPOSTA. Em primeiro lugar, não há que se falar em inexequibilidade. Isto porque a Lei de Licitações 8.666/93, trata sobre inexequibilidade: [...]
DA EXEQUIBILIDADE DA PROPOSTA. Serão consideradas inexequíveis as propostas cujos valores forem inferiores a 75% (setenta e cinco por cento) do valor orçado pela Administração, conforme § 4º do Art. 59 da Lei nº 14.133.
DA EXEQUIBILIDADE DA PROPOSTA. 5.12.1. Considerando que o Termo de Referência pode estabelecer procedimentos e critérios para análise da planilha de formação de custos, em relação à necessidade de assegurar à licitante a oportunidade de demonstrar a exequibilidade da sua proposta. 5.12.2. Para a unidade de medida desta contratação, baseada em Horas de Serviço Técnico, a Portaria SGD/MGI nº 750/2023, impõe a definição do patamar de inexequibilidade a partir do salário de um perfil profissional de referência. 5.12.3. De modo a fornecer os insumos para que essa análise possa ser feita, a LICITANTE deverá apresentar, conforme citado anteriormente, uma Planilha de Composição de Custos (conforme modelo no ANEXO Q4.6 – PLANILHA DE COMPOSIÇÃO DE CUSTOS) junto com sua Proposta de Preços. Essa planilha servirá como declaração, devendo a LICITANTE efetuar as alterações que julgar necessárias, já que as planilhas de formação de preço têm caráter informativo e servirão para demonstrar capacidade e possíveis variações de custos ou insumos durante a execução contratual. 5.12.4. A planilha deve conter o cálculo do custo médio mensal estimado do perfil profissional de referência, que corresponde ao perfil com fator de custo unitário (1 HST/hora) dentro dos perfis elencados nesta contratação, ou seja, o DESENVOLVEDOR PLENO (conforme item 5.2.1.1.4). 5.12.5. Considerando o valor salarial para o perfil DESENV-02 (R$ 10.677,45) e o fator-k (1,94), ambos constantes no Anexo II da Portaria SGD/MGI nº 750/2023, e a quantidade de 176 horas trabalhadas por mês, o valor mínimo presumidamente exequível para HST é de R$ 117,69 (cento e dezessete reais e sessenta e nove centavos), que corresponde a (R$ 10.677,45 x 1,94) / 176.
DA EXEQUIBILIDADE DA PROPOSTA. 12.4.1. Conforme preconiza o item 8.7 da Portaria SGD/ME 5.651/2022, o Termo de Referência pode estabelecer procedimentos e critérios para análise da planilha de formação de custos, observando o disposto na Súmula nº 262 TCU, em relação à necessidade de assegurar à licitante a oportunidade de demonstrar a exequibilidade da sua proposta. 12.4.2. Para a unidade de medida desta contratação, baseada em Horas de Serviço Técnico, a Portaria SGD/ME 5.651/2022 impõe a definição do patamar de inexequibilidade a partir do salário de um perfil profissional de referência. O perfil de referência selecionado foi o de DESENVOLVEDOR PLENO. 12.4.3. De modo a fornecer os insumos para que essa análise possa ser feita, a LICITANTE deverá apresentar, conforme citado anteriormente, uma Planilha de Composição de Custos (modelo em anexo ao Edital) junto com sua Proposta de Preços. Essa planilha servirá como declaração, devendo a LICITANTE efetuar as alterações que julgar necessárias, já que as planilhas de formação de preço têm caráter informativo e servirão para demonstrar capacidade e possíveis variações de custos ou insumos durante a execução contratual. 12.4.4. A planilha deve conter o cálculo do custo médio mensal estimado do perfil profissional de referência, que corresponde ao perfil com fator de custo unitário (1 HST/hora) dentro dos perfis elencados nesta contratação, ou seja, o DESENVOLVEDOR PLENO (conforme item 7.1, Tabela 10 – Custo por hora, em HST, por perfil profissional). 12.4.5. Na análise da planilha de composição de preço, quando forem detectados valores de remuneração supostamente abaixo das práticas de mercado, a proposta será objeto de diligência detalhada, onde verificar-se-á se a empresa realmente pratica o salário declarado, através de análise aprofundada da sua massa salarial de colaboradores, podendo inclusive envolver outros perfis profissionais considerados na presente contratação. A diligência observará, ainda, se a massa salarial apresentada corresponde a perfis profissionais com os mesmos requisitos relacionados no Encarte VII – Requisitos de Experiência e Formação Profissional, podendo solicitar. 12.4.6. A CONTRATANTE realizará análise quanto à viabilidade de execução do objeto da licitação, considerando os custos diretos, indiretos e a margem de lucro da LICITANTE. 12.4.7. Após análise das informações, considerando a massa salarial da empresa, os valores de referência de mercado e estimativas encontradas na pesquisa de preço, caso fique caracteri...

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  • DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA 10.1. A licitante melhor classificada deverá encaminhar a proposta de preço adequada ao último lance, em arquivo único, no prazo de 2h (duas horas), contado da convocação efetuada pelo Pregoeiro por meio da opção própria existente no Sistema Licitanet. 10.2. O Pregoeiro examinará a proposta mais bem classificada quanto à compatibilidade do preço ofertado com o valor estimado e à compatibilidade da proposta com as especificações técnicas do objeto. 10.3. O Pregoeiro poderá solicitar parecer de técnicos pertencentes ao quadro de pessoal da Prefeitura Municipal de Xxxx Xxxxxxx – BA ou, ainda, de terceiros, pessoas físicas ou jurídicas, para orientar sua decisão. 10.4. Não se considerará qualquer oferta de vantagem não prevista neste Edital, inclusive financiamentos subsidiados ou a fundo perdido. 10.5. Não se admitirá proposta que apresente valores simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços de mercado, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade da licitante, para os quais ela renuncie à parcela ou à totalidade de remuneração. 10.6. Não serão aceitas propostas com valor unitário ou global superior ao estimado ou com preços manifestamente inexequíveis. 10.6.1. Os critérios de aceitabilidade são cumulativos, verificando-se tanto o valor global quanto os valores unitários estimativos da contratação. 10.6.2. Considerar-se-á inexequível a proposta que não venha a ter demonstrada sua viabilidade por meio de documentação que comprove que os custos envolvidos na contratação são coerentes com os de mercado do objeto deste Pregão. 10.7. Será desclassificada a proposta que não corrigir ou não justificar eventuais falhas apontadas pelo Pregoeiro. 10.8. A licitante que abandonar o certame, deixando de enviar a documentação indicada neste Edital, será desclassificada e sujeitar-se-á às sanções previstas neste instrumento convocatório. 10.9. Se a proposta não for aceitável, ou se a licitante não atender às exigências de habilitação o Pregoeiro examinará a proposta subsequente e assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a seleção da proposta que melhor atenda a este Edital. 10.10. Constatado o atendimento às exigências fixadas neste Edital, a licitante será declarada vencedora.

  • VALIDADE DA PROPOSTA 60 (sessenta) dias.

  • DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA 9.1. Encerrada a etapa de negociação, o pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação ao máximo estipulado para contratação neste Edital e em seus anexos, observado o disposto no parágrafo único do art. 7º e no § 9º do art. 26, do Decreto Municipal nº 670/2020, e verificará a habilitação do licitante conforme disposições do edital, observado o disposto no Capítulo X do mesmo dispositivo; 9.2. Será desclassificada a proposta ou o lance vencedor, que apresentar preço final superior ao preço máximo fixado, ou que apresentar preço comprovadamente inexequível; 9.3. Considera-se inexequível a proposta que apresente preços global ou unitários simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, ainda que o ato convocatório da licitação não tenha estabelecido limites mínimos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade do próprio licitante, para os quais ele renuncie a parcela ou à totalidade da remuneração; 9.4. Qualquer interessado poderá requerer que se realizem diligências para aferir a exequibilidade e a legalidade das propostas, devendo apresentar as provas ou os indícios que fundamentam a suspeita; 9.5. Na hipótese de necessidade de suspensão da sessão pública para a realização de diligências, com vistas ao saneamento das propostas, a sessão pública somente poderá ser reiniciada mediante aviso prévio no sistema com, no mínimo, vinte e quatro horas de antecedência, e a ocorrência será registrada em ata; 9.6. O Pregoeiro poderá convocar o licitante para enviar documento digital complementar, por meio de funcionalidade disponível no sistema, no prazo de 02 (duas) horas, sob pena de não aceitação da proposta. 9.6.1. O prazo estabelecido poderá ser prorrogado pelo Pregoeiro por solicitação escrita e justificada do licitante, formulada antes de findo o prazo, e formalmente aceita pelo Pregoeiro; 9.6.2. Dentre os documentos passíveis de solicitação pelo Pregoeiro, destacam-se os que contenham as características do material ofertado, tais como marca, modelo, tipo, fabricante e procedência, além de outras informações pertinentes, a exemplo de catálogos, folhetos ou propostas, encaminhados por meio eletrônico, ou, se for o caso, por outro meio e prazo indicados pelo Pregoeiro, sem prejuízo do seu ulterior envio pelo sistema eletrônico, sob pena de não aceitação da proposta; 9.6.3. Se a proposta ou lance vencedor for desclassificado, o Pregoeiro examinará a proposta ou lance subsequente, e, assim sucessivamente, na ordem de classificação; 9.6.4. Havendo necessidade, o Pregoeiro suspenderá a sessão, informando no “chat” a nova data e horário para a sua continuidade; 9.6.5. O Pregoeiro poderá encaminhar, por meio do sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que apresentou o lance mais vantajoso, com o fim de negociar a obtenção de melhor preço, vedada a negociação em condições diversas das previstas neste Edital; 9.6.6. Também nas hipóteses em que o Pregoeiro não aceitar a proposta e passar à subsequente, poderá negociar com o licitante para que seja obtido preço melhor; 9.6.7. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes. 9.7. No julgamento das propostas, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a sua substância; 9.8. Encerrada a análise quanto à aceitação da proposta, o pregoeiro verificará a habilitação do licitante, observado o disposto neste Edital.

  • VALIDADE DA PROPOSTA COMERCIAL De no mínimo, 60 (sessenta) dias contados a partir da data da sessão pública do Pregão. Razão Social: Ramo de Atividade: Endereço: Complemento: Bairro: Cidade: UF: CEP: CNPJ: Telefone Comercial: Inscrição Estadual: Representante Legal: RG: E-mail: CPF: Telefone Celular: Whatsapp: Resp. Financeiro: E-mail Financeiro: Telefone: E-mail para informativo de edital ME/EPP: ( ) SIM ( ) Não

  • DA VALIDADE DA PROPOSTA O prazo de validade da proposta de preços é de ( ) dias, contados da data da abertura da licitação. A proponente DECLARA que o preço proposto é definitivo e nele estão inclusos todos os tributos, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais, taxas, emolumentos, despesas operacionais e obrigações financeiras de qualquer natureza, fretes, seguros, etc., que incidam ou venham a incidir sobre o objeto licitado.

  • PRAZO DE VALIDADE DA PROPOSTA Local de Entrega Declaro que foram observados e destacados os valores unitários para os quais foi observada a obrigatoriedade da aplicação da isenção de ICMS prevista pelo Convênio ICMS Confaz 87/2002, internalizada ou não por meio de Decreto por meu Estado de origem. Declaro que serão atendidas todas as condições comerciais estabelecidas no Anexo I do Edital. Declaro que nos preços propostos encontram-se incluídos todos os tributos, encargos sociais, trabalhistas e financeiros, taxas, seguros e quaisquer outros ônus que porventura possam recair sobre o objeto a ser contratado na presente licitação e que estou de acordo com todas as normas da solicitação de propostas e seus anexos. Declaro que esta proposta foi elaborada de forma independente. Data e local. Assinatura do Representante Legal da Empresa SEPLAG/CECOMP Belo Horizonte, 11 de fevereiro de 2021. (PAPEL TIMBRADO DA EMPRESA) A , CNPJ nº. , com sede à , declara, sob as penas da lei, a inexistência de trabalho noturno, perigoso ou insalubre por menores de 18 (dezoito) anos ou a realização de qualquer trabalho por menores de 16 (dezesseis) anos, salvo menor, a partir dos 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7º, inciso XXX I, da Constituição Federal. Data e local. Assinatura do Representante Legal da Empresa (PAPEL TIMBRADO DA EMPRESA) A , CNPJ nº. , com sede à , declara, sob as penas da lei, que cumpre todos os requisitos legais para sua categorização como , estando no rol descrito no item 5.3 deste edital, não havendo quaisquer impedimentos que a impeça de usufruir do tratamento favorecido diferenciado estabelecido nos arts. 42 a 49 da Lei Complementar nº 123, de 2006, e Decreto Estadual nº 47.437, de 2018. Data e local. Assinatura do Representante Legal da Empresa (PAPEL TIMBRADO DA EMPRESA) A , CNPJ nº. , com sede à , declara, sob as penas da lei, que está ciente das condições contidas neste edital e seus anexos. Data e local. Assinatura do Representante Legal da Empresa (PAPEL TIMBRADO DA EMPRESA) A , CNPJ nº. , com sede à , declara, sob as penas da lei, que não possui, em sua cadeia produtiva, empregados executando trabalho degradante ou forçado, observado o disposto nos incisos I e IV do artigo 1º e no inciso I do artigo 5º da Constituição Federal. Data e local. Assinatura do Representante Legal da Empresa ATA DE REGISTRO DE PREÇO Versão v.20.09.2020 Pelo presente instrumento, o Estado de Minas Gerais, entidade de direito público, por intermédio da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão, ÓRGÃO GERENCIADOR deste Registro de Preços, e os BENEFICIÁRIOS abaixo indicados, sujeitando-se às determinações contidas na Lei Federal nº. 8.666, de 21/06/1993, Lei Federal nº. 10.520, de 17 de julho de 2002; Lei Complementar nº. 123, de 14 de dezembro de 2006; Lei Estadual nº. 14.167, de 10 de janeiro de 2002; Lei Estadual nº. 13.994, de 18 de setembro de 2001; Lei Estadual 20.826, de 31 de julho de 2013; pelos Decretos Estaduais nº. 45.902, de 27 de janeiro de 2012, nº. 48.012 de 22 de julho de 2020; nº. 46.311, de 16 de setembro de 2013; nº. 47.524, de 6 de novembro de 2018; nº. 47.437, de 26 de junho de 2018; nº. 37.924, de 16 de maio de 1996; pelas Resoluções Conjuntas SEPLAG/SEF/JUCEMG nº 9.576, de 6 de julho de 2016; nº 8.898 de 14 de junho 2013; n.º 3458, de 22 de julho de 2003, com suas alterações posteriores; Resolução SEPLAG n.º 13, de 07 de fevereiro de 2014; Resolução SEPLAG nº 93, de 28 novembro de 2018 e as demais normas legais correlatas, pelas condições estabelecidas pelo edital de PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS – PLANEJAMENTO N.º [inserir número], firmam a presente Ata de Registro de Preços, mediante as cláusulas e condições a seguir estabelecidas:

  • DA VINCULAÇÃO AO EDITAL E Á PROPOSTA DA CONTRATADA 1. Este contrato fica vinculado aos termos do Pregão n.º 9/2021-022PMT, e aos termos das propostas da CONTRATADA.

  • DA VINCULAÇÃO AO EDITAL E À PROPOSTA DA CONTRATADA 1. Este Contrato fica vinculado aos termos do Pregão nº 9/2022 -00025, cuja realização decorre da autorização do Sr (a). XXXXX XXXXXXXX XX XXXXX, e da proposta da CONTRATADA.

  • DAS EXIGÊNCIAS DA PROPOSTA 2.1) PRAZO DE VALIDADE DA PROPOSTA: 60 DIAS, contados da data de sua apresentação;

  • DA PROPOSTA NO SISTEMA ELETRÔNICO 10.1 O encaminhamento da proposta para o sistema eletrônico pressupõe o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação previstas no Edital. A Licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances; 10.2 No preenchimento da proposta eletrônica deverão, obrigatoriamente, ser informadas no campo próprio, a Especificação e a Marca do produto ofertado, conforme a ficha técnica descritiva. A não inserção de arquivos ou informações contendo a especificação e a marca do produto, neste campo, implicará na desclassificação da empresa, face à ausência de informação suficiente para classificação da proposta; 10.3 O objeto deverá estar totalmente dentro das especificações contidas no ANEXO I; 10.4 A validade da proposta será de 60 (sessenta) dias, contados a partir da data da sessão pública do Pregão.