DA FISCALIZAÇÃO E AUDITORIA. 7.1 A LICENCIADA deverá manter em sua sede registros contábeis e certidões fiscais pelo prazo de 5 (cinco) anos, contados do encerramento do presente contrato, que permitam à LICENCIANTE, sem prévia comunicação, seja através de representantes designados para este fim ou de auditores contratados, comprovar as informações relativas ao desenvolvimento, à produção e à comercialização da TECNOLOGIA, bem como todas as condições exigidas para a presente contratação.
7.2 A LICENCIADA deverá permitir à Universidade Federal de Juiz de Fora, ou a terceiro por ela indicado, a qualquer tempo, ainda que o presente Contrato seja extinto, o exame e fiscalização do uso do processo de fabricação e dos produtos obtidos da TECNOLOGIA.
DA FISCALIZAÇÃO E AUDITORIA. 6.1 A LICENCIADA e a(s) SUBLICENCIADA(S) deverão manter em sua sede registros contábeis e certidões fiscais que permitam à LICENCIANTE verificar, a qualquer tempo, mediante prévia comunicação, com antecedência de 15 (quinze) dias úteis, seja através de representantes designados para este fim ou de auditores contratados, as informações relativas às Receitas Líquidas auferidas pela LICENCIADA, conforme definido na cláusula 1.5, bem como sua regularidade fiscal.
6.2 A LICENCIADA e a(s) SUBLICENCIADA(S) deverão permitir à LICENCIANTE ou a terceiro por ela indicado, a qualquer tempo, durante a vigência do presente contrato e mais um ano após o término da vigência, o exame e a fiscalização do uso do processo de desenvolvimento dos produtos obtidos da Criação Licenciada e/ou de seus eventuais Aperfeiçoamentos/inovações técnicas, mediante comunicação prévia, com antecedência de 5 (cinco) dias úteis. 18/
DA FISCALIZAÇÃO E AUDITORIA. 7.1 A LICENCIADA e sublicenciada deverão manter em sua sede registros contábeis e certidões fiscais pelo prazo de 5 (cinco) anos, contados do encerramento do presente contrato, que permitam à LICENCIANTE e/ou à (indicar nome da FUNDAÇÃO DE APOIO) , caso autorizada pela LICENCIANTE, sem prévia comunicação, seja através de representantes designados para este fim ou de auditores contratados, comprovar as informações relativas ao desenvolvimento, à produção e à comercialização da TECNOLOGIA, bem como todas as condições exigidas para a presente contratação.
7.2 A LICENCIADA e a sublicenciada deverão permitir à (indicar nome da IFES ou ICT PÚBLICA) e à (indicar nome da FUNDAÇÃO DE APOIO), ou a terceiro por ela indicado, a qualquer tempo, ainda que o presente Contrato seja extinto, o exame e fiscalização do uso do processo de fabricação e dos produtos obtidos da TECNOLOGIA.
DA FISCALIZAÇÃO E AUDITORIA. 7.1 A CONTRATANTE deverá manter em sua sede registros contábeis e certidões fiscais por ............(estipular o número máximo de auditorias, sugerindo-se que a CONTRATANTE arque com o custo da auditoria, caso haja divergência, por exemplo de até 5% para menos do valor devido) que permitam à CONTRATADA comprovar as informações relativas à produção e a comercialização do objeto contratado, bem como todas as condições exigidas para a presente contratação.
7.2 A CONTRATANTE deverá permitir à CONTRATADA ou a terceiro por esta última indicado, o exame, fiscalização e auditoria do uso do processo de fabricação dos produtos obtidos do Know-How, desde que, previamente notificada pela Contratada, com 15(quinze) dias de antecedência à data pretendida para a auditoria.
DA FISCALIZAÇÃO E AUDITORIA. 6.1 A LICENCIADA deverá manter em sua sede registros contábeis e certidões fiscais que permitam à LICENCIANTE verificar, a qualquer tempo, mediante prévia comunicação, com antecedência de 15 (quinze) dias úteis, seja através de representantes designados para este fim ou de auditores contratados, as informações relativas às Receitas Líquidas auferidas pela LICENCIADA, conforme definido na cláusula 1.5, bem como sua regularidade fiscal.
6.2 A LICENCIADA deverá permitir à LICENCIANTE ou a terceiro por ela indicado, a qualquer tempo, durante a vigência do presente contrato e mais um ano após o término da vigência, o exame e a fiscalização do uso do processo de desenvolvimento dos produtos obtidos da Criação Licenciada e/ou de seus eventuais Aperfeiçoamentos/inovações técnicas, mediante comunicação prévia, com antecedência de 5 (cinco) dias úteis.
DA FISCALIZAÇÃO E AUDITORIA. 4.1 - A LICENCIADA deverá permitir ao INMETRO, ou a terceiro por ele indicado, ainda que o presente contrato seja extinto, a avaliação da qualidade do processo de fabricação do Produto objeto do presente contrato, mediante comunicação prévia, com antecedência de 03 (três) dias úteis.
DA FISCALIZAÇÃO E AUDITORIA. 6.1 A LICENCIADA e sublicenciada deverão manter em sua sede registros contábeis e certidões fiscais pelo prazo de 5 (cinco) anos, contados do encerramento do presente contrato, que permitam à LICENCIANTE e/ou à FUNDEP, sem prévia comunicação, seja através de representantes designados para este fim ou de auditores contratados, comprovar as informações relativas ao desenvolvimento, à produção e à comercialização da TECNOLOGIA, bem como todas as condições exigidas para a presente contratação.
6.2 A LICENCIADA e a sublicenciada deverão permitir à LICENCIANTE e à FUNDEP,ou a terceiro por elas indicado, a qualquer tempo, ainda que o presente Contrato seja extinto, o exame e fiscalização do uso do processo de fabricação e dos produtos obtidos da TECNOLOGIA.
DA FISCALIZAÇÃO E AUDITORIA. A LICENCIADA deverá manter em sua sede registros contábeis e certidões fiscais que permitam a LICENCIANTE, mediante comunicação prévia de, ao menos, 5 (cinco) dias, seja através de representantes designados para este fim ou de auditores contratados, comprovar as informações relativas à produção e a comercialização do produto obtido da TECNOLOGIA bem como de sua regularidade fiscal.
8.1. A LICENCIADA deverá permitir à LICENCIANTE, ou a terceiro por ela indicado, a qualquer tempo e mediante aviso prévio no prazo estipulado no caput, o exame e fiscalização do uso do processo de fabricação dos produtos obtidos da TECNOLOGIA.
8.2. As PARTES designam como COORDENADORES para a consecução dos objetivos propostos neste contrato, os quais poderão ser substituídos, mediante comunicação escrita à outra parceira:
a) pela LICENCIANTE: xxxxxxxxxxxxxxxx;
DA FISCALIZAÇÃO E AUDITORIA. 10.1. Fica, desde já, estabelecido que a Secretaria de Agricultura e Meio Ambiente, através de preposto, poderá fiscalizar e/ou auditar a qualquer tempo os serviços prestados, tendo a pessoa que for designada, livre acesso às instalações do CONTRATADO.
10.1.1. Para observância do que dispõe a Cláusula supra, nomeia-se como fiscal de execução do contrato, o médico veterinário Xxxxxxxx Xxxxxx, ou por outro servidor formalmente designado, caberá ao servidor verificar se os itens, objeto do presente contrato, atendem à todas as especificações e demais requisitos exigidos, bem como autorizar o pagamento da respectiva nota fiscal, e participar de todos os atos que se fizerem necessários para o adimplemento a que se referir o objeto licitado.
10.2. Qualquer alteração ou modificação que importe em diminuição da capacidade operativa da CREDENCIADA poderá ensejar a não prorrogação deste credenciamento ou a revisão das condições pactuadas.
10.3. A fiscalização e/ou auditoria realizada pela Secretaria de Agricultura e Meio Ambiente, através de preposto, não eximirá a CREDENCIADA da sua plena responsabilidade para com os tutores dos animais, decorrente de culpa ou dolo na execução do credenciamento. A CREDENCIADA facilitará ao preposto da Secretaria de Agricultura e Meio Ambiente, o acompanhamento e a fiscalização permanente dos serviços e prestará todos os esclarecimentos que lhe forem solicitados pelos servidores designados para tal fim.
10.4. Em qualquer hipótese é assegurado à CREDENCIADA amplo direito de defesa, nos termos das normas gerais da Lei Federal de Licitações e Contratos Administrativos e suas alterações e demais normas aplicáveis.
DA FISCALIZAÇÃO E AUDITORIA. 5.1. A LICENCIADA deverá permitir ao INMETRO, ou a terceiro por ele indicado, ainda que o presente contrato seja extinto, a avaliação da qualidade do processo de distribuição do objeto deste contrato, mediante comunicação prévia, com antecedência de 03 (três) dias úteis.
5.2. A LICENCIADA deverá manter em sua sede registros contábeis e certidões fiscais pelo prazo de 5 (cinco) anos, contados do encerramento do presente contrato, que permitam ao INMETRO, sem prévia comunicação, seja através de representantes designados para este fim ou de auditores contratados, comprovar as informações relativas à produção e a comercialização do Produto, bem como todas as condições exigidas para a presente contratação.