DA FISCALIZAÇÃO E GESTÃO. 10.1. A fiscalização, assim como a gestão do Contrato celebrado entre as partes, será realizada por servidor formalmente designado para a função, conforme determina o art. 51 da Lei Estadual nº 17.928/12 e art. 67 da Lei Federal nº 8.666/93, a quem caberá fiscalizar, acompanhar e verificar sua perfeita execução, em todas suas fases.
10.2. O Gestor deverá realizar procedimentos de fiscalização, bem como tomar as providências necessárias ao fiel e perfeito cumprimento do Contrato, inclusive registrando todas as eventuais ocorrências que estejam em desacordo com o avençado, tendo por parâmetro os resultados previstos no Edital e seus anexos.
10.3. A Secretaria de Contratos, Convênios e Projetos Institucionais será a unidade responsável por auxiliar e supervisionar o Gestor do Contrato no exercício de sua função.
10.4. Cabe ao Gestor do Contrato fiscalizar, acompanhar e verificar sua perfeita execução, em todas as fases, até a execução dos serviços, competindo-lhe, primordialmente, sob pena de responsabilidade:
a) Anotar, em registro próprio, as ocorrências relativas à execução do Contrato, inclusive com a juntada de documentos, em ordem cronológica, necessários ao bom acompanhamento do Contrato, determinando as providências necessárias à correção das falhas ou defeitos observados com estabelecimento de prazo para a solução;
DA FISCALIZAÇÃO E GESTÃO. A execução dos serviços deste Contrato, sem prejuízo da única e exclusiva responsabilidade da Contratada, será fiscalizada por servidor designado pela CONTRATANTE, sendo de sua competência:
DA FISCALIZAÇÃO E GESTÃO. 4.1. A gestão do contrato da Psicopedagoga será feita pela Secretária Municipal de Educação, Sra. Diulia Marina Francesquett, conforme Portaria n° 427/2024; e, fará a gestão do contrato da Fonoaudióloga a Secretária Municipal de Saúde, Sra. Joditia Mattana conforme Portaria n° 426/2024, em especial:
4.1.1. Conferir a existência de empenho prévio à realização da despesa;
4.1.2. Providenciar a publicação tempestiva do extrato do contrato;
4.1.3. Conferir a existência de designação de fiscal para cada contrato celebrado pela Administração e da indicação formal de preposto pelo contratado;
4.1.4. Controlar os prazos de vencimentos dos contratos, dos fornecimentos e dos serviços de caráter continuado, sugerindo a autoridade superior o aditamento do ajuste ou abertura de nova licitação, após a oitiva do fiscal, com antecedência mínima de 60 dias úteis do termino da vigência;
4.1.5. Controlar os limites de acréscimo e de supressão nas obras, serviços ou compras, inclusive em atas de registro de preços, em conformidade com a legislação;
4.1.6. Adotar as providências para a confecção tempestiva dos termos aditivos, quando for o caso, atendidas as formalidades previstas na legislação;
4.1.7. Receber ou formular os pedidos de repactuação e de reequilíbrio econômico- financeiro, encaminhando para os órgãos competentes realizarem a análise correspondente, submetendo-os à autoridade superior;
4.1.8. Verificar a validade da garantia prestada no momento da assinatura, examinar a possibilidade da sua substituição nos casos em que permitida e providenciar a sua liberação ao fim do contrato, conforme o caso;
4.1.9. Deliberar sobre o pedido de substituição do responsável técnico, desde que este detenha experiência e qualificação equivalente ou superior ao substituído, a ser verificada de acordo com as regras do processo que deu origem à contratação;
4.1.10. Examinar, periodicamente, a atualização e a adequação da documentação do contratado em relação às obrigações trabalhistas, previdenciárias e fiscais, notificando-o em caso de irregularidade, dando ciência à autoridade superior, sugerindo a aplicação de sanção e a rescisão contratual no caso de manutenção do descumprimento, observando a ampla defesa e o contraditório;
4.1.11. manifestar-se sobre eventual pedido de subcontratação;
4.1.12. supervisionar o fiscal na realização das atividades necessárias à liquidação da despesa, visando à observância da ordem cronológica de pagamentos;
4.1.13. executar outras atividades determi...
DA FISCALIZAÇÃO E GESTÃO. A fiscalização e a gestão do acompanhamento da execução do Contrato caberão a Contratante, através de servidores designados com poderes para verificar se os materiais serão entregues de acordo com o previsto, fazer advertência quanto qualquer falta, aplicar multas e demais ações necessárias a CONTRATADA. À fiscalização competirá velar pela perfeita execução do objeto.
DA FISCALIZAÇÃO E GESTÃO. 12.1. A responsabilidade pela fiscalização e gestão do Contrato originário deste Edital, caberá(ão) a(os) empregado(s) designado(s) pelo SESCOOP/GO, posteriormente, mediante o acompanhamento de seu representante.
12.2. A fiscalização de que trata este item não excluirá e nem reduzirá a responsabilidade da futura CONTRATADA por danos causados ao SESCOOP/GO ou a terceiros, decorrentes de ilícito ou qualquer irregularidade, ocorridos na execução do Contrato. A ocorrência dessas, não implicará corresponsabilidade do SESCOOP/GO.
DA FISCALIZAÇÃO E GESTÃO. 10.1. A fiscalização e gestão do fornecimento serão de responsabilidade das Secretarias Municipais Requisitantes, por intermédio dos servidores que aquelas indicarem.
10.2. A existência da fiscalização não eximirá a Contratada de nenhuma responsabilidade civil ou penal quanto aos seus atos para o fornecimento.
DA FISCALIZAÇÃO E GESTÃO. Além das obrigações previstas no Decreto Estadual nº 4.735/2016 e da IN CGE nº 001/2016, são atribuições mínimas do Fiscal/Gestor do Contrato:
1) Acompanhar a execução físico-financeira do contrato;
2) Atestar o recebimento e a qualidade dos bens e serviços contratados se estes estiverem em conformidade com as especificações do respectivo objeto contratado;
3) Acompanhar, fiscalizar e orientar o cumprimento das cláusulas contratuais, observando os prazos de vigência e de execução;
4) Requerer formalmente ao setor competente, com antecedência, as prorrogações e aditivos necessários, devidamente justificados;
5) Controlar o prazo de vigência do instrumento contratual e informar sobre paralisações ou suspensões que ocorram no contrato;
6) Comunicar formalmente ao respectivo Gestor do Contrato e ou Gestor de Convênios eventuais irregularidades após ter notificado formalmente a Contratada em casos de descumprimento de cláusulas contratuais, e anotar, em formulário próprio, todas as ocorrências que julgar relevantes, relacionadas com a execução do contrato, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados;
7) Zelar pela fiel execução dos contratos, sobretudo no concernente à qualidade dos materiais fornecidos e dos serviços prestados;
8) Efetuar relação entre os prazos de vigência dos contratos e os prazos de vigência de convênios, se estes forem interdependentes, se o contrato for financiado com recursos de convênio;
9) Estabelecer juntamente com o respectivo gestor, o cronograma de fiscalização.
DA FISCALIZAÇÃO E GESTÃO. O contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas e as normas da Lei nº 14.133, de 2021, e cada parte responderá pelas consequências de sua inexecução total ou parcial;
DA FISCALIZAÇÃO E GESTÃO. 9.1. Nos termos do Art. 117 da Lei Federal nº 14.133/2021, será designado representante para acompanhar e fiscalizar a execução do contrato, anotando em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução e determinando o que for necessário à regularização de falhas ou defeitos observados e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis.
9.2. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas ou vícios redibitórios, e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentese prepostos, de conformidade com o Art. 120 Lei Federal nº 14.133/2021.O fiscal do contrato será auxiliado pelos órgãos de assessoramento jurídico e de controle interno da Administração.
DA FISCALIZAÇÃO E GESTÃO. 10.1. A fiscalização e gestão da execução dos serviços serão da Secretaria Municipal Requisitante, por meio das servidoras Xxxxx Xxxxxxx xxx Xxxxxx Xxxx, gestora e Xxxxx X. Xxxxxx Xxxxxxxx, fiscal, ou de quem aquela determinar.
10.2. A existência da fiscalização não eximirá a Contratada de nenhuma responsabilidade civil ou penal quanto aos seus atos para o fornecimento.