DA GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO. 6.1. A Contratada deverá entregar ao Ministério Público do Estado do Piauí, até 15 (quinze) dias úteis após a assinatura do contrato, garantia em uma das modalidades previstas no artigo 56 da Lei 8.666/93, no valor correspondente a 5% (cinco por cento) do valor total do contrato, que será restituída após o término de sua vigência e desde que não haja nenhuma pendência. 6.1.1. A garantia deverá ter validade durante todo o período de execução do contrato celebrado e 90 (noventa) dias após término da vigência contratual, devendo ser renovada a cada contratação. 6.2. O prazo para apresentação da garantia poderá ser prorrogado por igual período a critério da Administração contratante. 6.3. No caso de alteração no valor do contrato, ou prorrogação de sua vigência, a garantia deverá ser readequada ou renovada nas mesmas condições. 6.4. Se o valor da garantia for utilizado, total ou parcialmente, em pagamento de qualquer obrigação, inclusive indenização a terceiros, a Contratada deverá proceder à respectiva reposição, no prazo de até 05 (cinco) dias úteis, contados da data em que for notificada pela Contratante, sob pena de aplicação das sanções contratuais e demais cominações legais. 6.5. A garantia assegurará, qualquer que seja a modalidade escolhida, o pagamento de: 6.5.1. prejuízo advindo do não cumprimento do objeto do contrato e do não adimplemento das demais obrigações nele previstas. 6.5.2. prejuízos causados à administração ou a terceiro, decorrentes de culpa ou xxxx durante a execução do contrato. 6.5.3. as multas moratórias e punitivas aplicadas pela Administração ao CONTRATADO; e 6.5.4. obrigações trabalhistas, fiscais, sociais e previdenciárias de qualquer natureza, não honradas pelo CONTRATADO. 6.6. Não serão aceitas garantias na modalidade seguro-garantia em cujos termos não constem expressamente os eventos indicados nas alíneas “1” a “4” do item 17.5 desta cláusula. 6.7. A garantia em dinheiro deverá ser efetuada na Caixa Econômica Federal, em conta específica com correção monetária, em favor da Procuradoria-Geral de Justiça. 6.8. A inobservância do prazo fixado para apresentação da garantia acarretará a aplicação de multa de 0,07% (sete centésimos por cento) do valor total do contrato por dia de atraso, até o máximo de 2% (dois por cento). 6.9. O atraso superior a 25 (vinte e cinco) dias autoriza a Contratante a promover a rescisão do contrato por descumprimento ou cumprimento irregular de suas cláusulas, conforme dispõem os incisos I e II do art. 78 da Lei n. 8.666 de 1993. 6.10. O garantidor deverá declarar expressamente que tem plena ciência dos termos do Edital do Pregão Eletrônico correspondente e de todas as cláusulas contratuais. 6.11. O garantidor não é parte interessada para figurar em processo administrativo instaurado pela Procuradoria-Geral de Justiça com o objetivo de apurar prejuízos e/ou aplicar sanções ao CONTRATADO. 6.12. Será considerada extinta a garantia: 6.12.1. com a devolução da apólice, carta fiança ou autorização para o levantamento de importâncias depositadas em dinheiro a título de garantia, acompanhada de declaração da Administração, mediante termo circunstanciado, de que o CONTRATADO cumpriu todas as cláusulas do contrato; 6.12.2. no término da vigência deste contrato, caso a Administração não comunique a ocorrência de sinistros. 6.13. A garantia somente será liberada mediante a comprovação de que a empresa pagou todas as verbas rescisórias trabalhistas decorrentes da contratação, e caso esse pagamento não ocorra até o fim do segundo mês após o encerramento da vigência contratual, a garantia será utilizada para o pagamento dessas verbas trabalhistas, a ser estabelecido em edital, observada a legislação que rege a matéria. 6.14. O valor da garantia se reverterá em favor da Contratante, integralmente ou pelo saldo que apresentar, no caso de rescisão contratual por culpa exclusiva da Contratada, sem prejuízo das perdas e danos por ventura verificados.
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Samples: Contract
DA GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO. 6.18.1. A Contratada Objetivando assegurar o fiel cumprimento deste Contrato, a CONTRATADA deverá entregar ao Ministério Público do Estado do Piauí, até 15 (quinze) dias úteis após apresentar a assinatura do contrato, garantia em uma contratual numa das modalidades previstas no artigo § 1º do art. 56 da Lei 8.666/93, no valor correspondente a prazo de 10 (dez) dias úteis contados da assinatura deste instrumento.
8.2. A Garantia será de 5% (cinco por cento) do valor total contratado com validade não inferior ao prazo de vigência do contrato, que será restituída após o término de sua vigência e desde que não haja nenhuma pendênciaContrato.
6.1.18.3. No caso de apresentação de garantia na modalidade caução em dinheiro, a CONTRATADA deverá efetuar o depósito em conta específica a ser informada pelo Tribunal de Justiça do Estado Acre.
8.4. A garantia deverá ter validade durante todo o período de execução do contrato celebrado e 90 (noventa) dias após término da vigência contratual, devendo ser renovada renovada/endossada a cada contratação.
6.2. O prazo para apresentação da garantia poderá ser prorrogado por igual período a critério da Administração contratante.
6.3. No caso de prorrogação ou alteração no valor do contrato, ou prorrogação de sua vigência, a garantia deverá ser readequada ou renovada nas mesmas condições.
6.4. Se o valor da garantia for utilizado, total ou parcialmente, em pagamento de qualquer obrigação, inclusive indenização a terceiros, a Contratada deverá proceder à respectiva reposição, no prazo de até 05 (cinco10(dez) dias úteis, contados da data em que for notificada pela Contratante, sob pena de aplicação das sanções contratuais e demais cominações legaisassinatura do termo aditivo.
6.58.5. A garantia assegurará, assegurará qualquer que seja a modalidade escolhida, o pagamento de:
6.5.18.5.1. prejuízo Prejuízo advindo do não cumprimento do objeto do contrato contrato, parcial ou total, e do não adimplemento das demais obrigações nele previstas.;
6.5.28.5.2. prejuízos Prejuízos causados à administração ou a terceiro, decorrentes de culpa ou xxxx dolo durante a execução do contrato.
6.5.38.6. as multas moratórias e punitivas aplicadas pela Administração ao CONTRATADO; e
6.5.4. obrigações trabalhistas, fiscais, sociais e previdenciárias Penalidades contratuais de qualquer natureza, não honradas natureza aplicadas pelo CONTRATADOCONTRATANTE à CONTRATADA.
6.68.7. Não serão aceitas garantias na modalidade seguro-será aceito instrumento de garantia em cujos termos não constem expressamente os eventos indicados nas alíneas “1” a “4” expressamente:
8.7.1. Declaração do item 17.5 desta cláusula.
6.7. A garantia em dinheiro deverá ser efetuada na Caixa Econômica Federal, em conta específica com correção monetária, em favor da Procuradoria-Geral garantidor de Justiça.
6.8. A inobservância do prazo fixado para apresentação da garantia acarretará a aplicação de multa de 0,07% (sete centésimos por cento) do valor total do contrato por dia de atraso, até o máximo de 2% (dois por cento).
6.9. O atraso superior a 25 (vinte e cinco) dias autoriza a Contratante a promover a rescisão do contrato por descumprimento ou cumprimento irregular de suas cláusulas, conforme dispõem os incisos I e II do art. 78 da Lei n. 8.666 de 1993.
6.10. O garantidor deverá declarar expressamente que tem plena ciência dos termos do Edital do Pregão Eletrônico correspondente das cláusulas contratuais e de todas as que não oporá cláusulas de isenções de responsabilidade relativas ao cumprimento das disposições contratuais.;
6.118.7.2. O garantidor não é parte interessada para figurar em processo administrativo instaurado pela Procuradoria-Geral de Justiça pelo CONTRATANTE com o objetivo de apurar prejuízos e/ou aplicar sanções à CONTRATADA;
8.7.3. Em caso de penalidade imposta pelo CONTRATANTE, basta a apresentação da decisão final exarada no processo administrativo para que o correspondente valor seja recolhido ao CONTRATADOerário, no prazo máximo de 30 (trinta) dias corridos, na forma fixada pelo CONTRATANTE, independentemente de anuência, autorização ou manifestação da CONTRATADA.
6.128.8. Em caso de alteração do valor contratado, a CONTRATADA, no prazo de 10 (dez) dias úteis, deverá apresentar nova garantia na mesma modalidade da anterior ou complementar a já existente.
8.9. Será considerada extinta a garantia:
6.12.1. com a) Com a devolução da apólice, carta fiança ou autorização para o levantamento de importâncias depositadas em dinheiro a título de garantia, acompanhada de declaração da Administração, mediante termo circunstanciado, de que o CONTRATADO contratado cumpriu todas as cláusulas do contrato;
6.12.2. no término da vigência deste contrato, caso a Administração não comunique a ocorrência de sinistros.
6.13. A garantia somente será liberada mediante a comprovação de que a empresa pagou todas as verbas rescisórias trabalhistas decorrentes da contratação, e caso esse pagamento não ocorra até o fim do segundo mês após o encerramento da vigência contratual, a garantia será utilizada para o pagamento dessas verbas trabalhistas, a ser estabelecido em edital, observada a legislação que rege a matéria.
6.14. O valor da garantia se reverterá em favor da Contratante, integralmente ou pelo saldo que apresentar, no caso de rescisão contratual por culpa exclusiva da Contratada, sem prejuízo das perdas e danos por ventura verificados.
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Samples: Contrato De Prestação De Serviços
DA GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO. 6.15.1. A Contratada deverá entregar ao Ministério Público do Estado do PiauíCONTRATADA, até 15 (quinze) dias úteis após a na assinatura do contratodeste Contrato, prestará garantia em uma das modalidades previstas no artigo 56 da Lei 8.666/93, no valor de R$ ....... (.....), na modalidade de ............., correspondente a à 5% (cinco por cento) do valor total do Contrato no prazo de 10 (dez) dias úteis, contados a partir da notificação formalizada pela Administração para convocação de assinatura do contrato, que será restituída após o término tratando-se de sua vigência e desde que não haja nenhuma pendênciacondição indispensável para assinatura do contrato, sob pena de aplicação das sanções cabíveis.
6.1.15.1.1. A garantia a ser prestada deverá ter validade durante todo o período se estender pelo prazo de execução do contrato celebrado e 90 (noventa) dias após o término da vigência contratual, devendo ser renovada a cada contratação.
6.25.2. O prazo para apresentação da A garantia poderá contratual deve ser prorrogado por igual período a critério da Administração contratantecumprida conforme o disposto no item 18 do Edital.
6.35.3. No caso Não será aceita a prestação de alteração no valor garantia que não cubra todos os riscos ou prejuízos eventualmente decorrentes da execução do contrato, tais como a responsabilidade por multas e obrigações trabalhistas, previdenciárias ou prorrogação de sua vigência, a garantia deverá ser readequada ou renovada nas mesmas condiçõessociais.
6.45.4. Caso o valor global da proposta da Adjudicatária seja inferior a 80% (oitenta por cento) do menor valor a que se referem as alíneas “a” e “b” do § 1º do artigo 48 da Lei n° 8.666, de 1993, será exigida, para a assinatura do contrato, prestação de garantia adicional, igual à diferença entre o menor valor referido no citado dispositivo legal e o valor da correspondente proposta.
5.5. Se o valor da garantia for utilizado, total ou parcialmente, em pagamento pelo CONTRATANTE, para compensação de qualquer obrigaçãoprejuízo causado no decorrer da execução contratual por conduta da CONTRATADA, inclusive indenização a terceiros, a Contratada esta deverá proceder à respectiva reposição, reposição no prazo de até 05 10 (cincodez) dias úteisdias, contados da data em que for notificada pela Contratante, sob pena de aplicação das sanções contratuais e demais cominações legaistiver sido notificada.
6.55.6. A Na notificação devem constar as razões da utilização da garantia, com referência ao documento em que a CONTRATADA foi cientificada das correções que deveria providenciar e do valor das mesmas.
5.7. Após a execução do contrato, constatado o regular cumprimento de todas as obrigações a cargo da CONTRATADA, inclusive, após a comprovação do pagamento de todas as obrigações trabalhistas e previdenciárias referentes à mão de obra utilizada, a garantia assegurarápor ela prestada será liberada ou restituída no prazo máximo de 30 (trinta) dias da solicitação da CONTRATADA.
5.7.1. Quando for oferecida garantia na modalidade de Seguro Garantia esta somente será liberada ou restituída após a execução do contrato, qualquer que seja a modalidade escolhidaem consonância com o disposto no parágrafo 4º do artigo 56 da Lei nº 8.666/1993, o pagamento de:
6.5.1. prejuízo advindo do não cumprimento e sua extinção se comprovará pelo recebimento do objeto do contrato e nos termos do não adimplemento art. 73 da Lei nº 8.666/93, além das demais obrigações nele previstashipóteses previstas no subitem 8.1.3.6 do Edital.
6.5.2. prejuízos causados à administração ou a terceiro, decorrentes de culpa ou xxxx durante a execução do contrato.
6.5.3. as multas moratórias e punitivas aplicadas pela Administração ao CONTRATADO; e
6.5.4. obrigações trabalhistas, fiscais, sociais e previdenciárias de qualquer natureza, não honradas pelo CONTRATADO.
6.6. Não serão aceitas garantias na modalidade seguro-garantia em cujos termos não constem expressamente os eventos indicados nas alíneas “1” a “4” do item 17.5 desta cláusula.
6.75.8. A garantia em dinheiro deverá ser efetuada na Caixa Econômica Federal, em conta específica com correção monetária, em favor da Procuradoria-Geral de Justiçaapresentada terá seu valor atualizado nas mesmas condições do valor contratual.
6.85.9. A inobservância Acrescido o valor inicial do prazo fixado para apresentação da garantia acarretará a aplicação de multa de 0,07% (sete centésimos por cento) do valor total do contrato por dia de atraso, até o máximo de 2% (dois por cento).
6.9. O atraso superior a 25 (vinte e cinco) dias autoriza a Contratante a promover a rescisão do contrato por descumprimento ou cumprimento irregular de suas cláusulas, conforme dispõem os incisos I e II do art. 78 da Lei n. 8.666 de 1993.
6.10. O garantidor deverá declarar expressamente que tem plena ciência dos termos do Edital do Pregão Eletrônico correspondente e de todas as cláusulas contratuais.
6.11. O garantidor não é parte interessada para figurar em processo administrativo instaurado pela Procuradoria-Geral de Justiça com o objetivo de apurar prejuízos Contrato e/ou aplicar sanções ao CONTRATADOprorrogado o seu prazo, a CONTRATADA apresentará as garantias complementares, no mesmo percentual e/ou prazo, no ato da assinatura do correspondente Termo.
6.125.10. Será considerada extinta a garantia:
6.12.1. com a devolução da apólice, carta fiança ou autorização para o levantamento de importâncias depositadas em dinheiro a título de garantia, acompanhada de declaração da AdministraçãoA liberação das garantias estará condicionada à emissão do TERMO DE RECEBIMENTO DEFINITIVO dos Serviços, mediante termo circunstanciadorequerimento da CONTRATADA e, de que o CONTRATADO cumpriu desde que, cumpridas todas as cláusulas do contrato;
6.12.2. no término da vigência deste contrato, caso a Administração não comunique a ocorrência de sinistros.
6.13. A garantia somente será liberada mediante a comprovação de que a empresa pagou todas as verbas rescisórias trabalhistas decorrentes da contratação, e caso esse pagamento não ocorra até o fim do segundo mês após o encerramento da vigência contratual, a garantia será utilizada para o pagamento dessas verbas trabalhistas, a ser estabelecido em edital, observada a legislação que rege a matéria.
6.14. O valor da garantia se reverterá em favor da Contratante, integralmente ou pelo saldo que apresentar, no caso de rescisão contratual por culpa exclusiva da Contratada, sem prejuízo das perdas e danos por ventura verificados.obrigações contratuais
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Samples: Contract for Provision of Services
DA GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO. 6.1. 10.1 - A Contratada deverá entregar ao Ministério Público do Estado do Piauí, até 15 (quinze) dias úteis após a assinatura do contrato, CONTRATADA prestará garantia em uma das modalidades previstas no artigo 56 da Lei 8.666/93, de execução contratual no valor de R$ ( ), na modalidade de , correspondente a 510% (cinco dez por cento) do valor total do contrato, no prazo máximo de 30 (trinta) dias do início de sua vigência.
10.2 - Sem prejuízo das demais hipóteses previstas no contrato e na regulamentação vigente, a garantia poderá ser utilizada para o pagamento de:
10.2.1 - Prejuízos advindos do não cumprimento do objeto do contrato;
10.2.2 - Prejuízos causados à Administração ou a terceiros decorrentes de culpa ou xxxx durante a execução do contrato;
10.2.3 - Multas aplicadas pela Administração à CONTRATADA;
10.2.4 - Obrigações trabalhistas e previdenciárias de qualquer natureza, não adimplidas, quando couber.
10.3 - A validade da garantia, qualquer que será restituída seja a modalidade escolhida, deverá abranger um período de mais 3 (três) meses após o término de sua vigência e desde que não haja nenhuma pendência.
6.1.1. A garantia deverá ter validade durante todo o período de execução do contrato celebrado e 90 (noventa) dias após término da vigência contratual, devendo ser renovada a cada contratação.
6.2. O prazo para apresentação da garantia poderá ser prorrogado por igual período a critério da Administração contratante.
6.3. 10.4 - No caso de alteração no do valor do contrato, ou prorrogação de sua vigência, a garantia deverá ser readequada ajustada à nova situação ou renovada renovada, nas mesmas condiçõescondições e parâmetros da contratação, evitando-se a interrupção da continuidade da cobertura pela garantia.
6.4. 10.5 - Se o valor da garantia for utilizado, utilizado total ou parcialmente, em pagamento de qualquer obrigação, inclusive indenização a terceiros, CONTRATADA obriga-se a Contratada deverá proceder à fazer a respectiva reposição, reposição no prazo máximo de até 05 10 (cincodez) dias úteis, contados da data em que for notificada pela Contratante, sob pena de aplicação das sanções contratuais e demais cominações legaisnotificada.
6.5. A garantia assegurará, qualquer que seja a modalidade escolhida, o pagamento de:
6.5.1. prejuízo advindo do não cumprimento do objeto do contrato e do não adimplemento das demais obrigações nele previstas.
6.5.2. prejuízos causados à administração ou a terceiro, decorrentes de culpa ou xxxx durante a execução do contrato.
6.5.3. as multas moratórias e punitivas aplicadas pela Administração ao CONTRATADO; e
6.5.4. obrigações trabalhistas, fiscais, sociais e previdenciárias de qualquer natureza, não honradas pelo CONTRATADO.
6.6. Não serão aceitas garantias na modalidade seguro-garantia em cujos termos não constem expressamente os eventos indicados nas alíneas “1” a “4” do item 17.5 desta cláusula.
6.7. A garantia em dinheiro deverá ser efetuada na Caixa Econômica Federal, em conta específica com correção monetária, em favor da Procuradoria-Geral de Justiça.
6.8. 10.6 - A inobservância do prazo fixado para apresentação ou renovação da garantia acarretará a aplicação de multa de 0,070,2% (sete centésimos dois décimos por cento) do valor total do contrato por dia de atraso, até o máximo de 25% (dois cinco por cento), o qual poderá ser glosado de pagamentos devidos.
6.9. 10.6.1 - O atraso superior a 25 (vinte e cinco) dias autoriza a Contratante Administração a promover o bloqueio dos pagamentos devidos à CONTRATADA, até o limite de 5% (cinco por cento) do valor anual do contrato, a rescisão do contrato por descumprimento ou cumprimento irregular título de suas cláusulas, conforme dispõem os incisos I e II do art. 78 da Lei n. 8.666 de 1993garantia.
6.10. O garantidor deverá declarar expressamente que tem plena ciência dos termos do Edital do Pregão Eletrônico correspondente e 10.6.2 - A CONTRATADA, a qualquer tempo, poderá substituir o bloqueio efetuado com base nesta cláusula por quaisquer das modalidades de todas as cláusulas contratuaisgarantia previstas em lei, sem prejuízo da manutenção da multa aplicada.
6.11. O garantidor não é parte interessada para figurar em processo administrativo instaurado pela Procuradoria-Geral de Justiça com o objetivo de apurar prejuízos e/ou aplicar sanções ao CONTRATADO.
6.12. 10.7 - Será considerada extinta e liberada a garantia:
6.12.1. com 10.7.1 - Com a devolução da apólice, carta fiança ou autorização para o levantamento de importâncias depositadas em dinheiro a título de garantia, acompanhada de declaração da Administração, mediante termo circunstanciado, CONTRATANTE de que o CONTRATADO a CONTRATADA cumpriu todas as cláusulas do contratoobrigações contratuais;
6.12.2. no 10.7.2 - No prazo de 03 (três) meses após o término da vigência deste do contrato, caso a Administração não comunique a ocorrência de sinistros, quando o prazo será ampliado, nos termos da comunicação.
6.13. A garantia somente será liberada mediante a comprovação 10.8 - Para o CONTRATADO que se apresentar na forma de que a empresa pagou todas as verbas rescisórias trabalhistas decorrentes da contratação, e caso esse pagamento não ocorra até o fim do segundo mês após o encerramento da vigência contratualconsórcio, a garantia será utilizada para de execução contratual poderá ser apresentada em nome de qualquer das consorciadas, assim como poderá o pagamento dessas verbas trabalhistas, a valor exigido ser estabelecido em edital, observada a legislação que rege a matériaatendido pela soma de garantias apresentadas por cada consorciada.
6.14. O valor da garantia se reverterá em favor da Contratante, integralmente ou pelo saldo que apresentar, no caso de rescisão contratual por culpa exclusiva da Contratada, sem prejuízo das perdas e danos por ventura verificados.
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Samples: Concorrência
DA GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO. 6.125.1. A Contratada deverá entregar ao Ministério Público Como garantia do Estado do Piauíintegral cumprimento das obrigações assumidas neste CONTRATO, até 15 (quinze) dias úteis após a assinatura do contratoSPE ou seus controladores, garantia em uma das modalidades previstas apresentou a GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO, no valor de R$ ( ), na forma de , prevista no artigo 56 da Lei Federal nº 8.666/93, no .
25.2. O valor correspondente da GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO corresponderá a 50,5% (zero virgula cinco por cento) do valor total do contratoCONTRATO, que será restituída após o término de sua vigência e desde que não haja nenhuma pendênciaatualizado nos mesmos moldes dos reajustes aplicados à CONTRAPRESTAÇÃO.
6.1.125.2.1. Para os fins deste item 25.2., o valor do CONTRATO será ajustado a cada final do ano de vigência, à medida da sua execução.
25.3. A garantia GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO deverá ter validade durante todo o período ser mantida pela SPE até a data de execução extinção do contrato celebrado e 90 (noventa) dias após término da vigência contratualCONTRATO, devendo ser renovada a cada contrataçãopor meio de renovações periódicas.
6.225.3.1. Se houver prorrogação no prazo de vigência do CONTRATO, a SPE fica obrigada a providenciar a renovação da GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO, nos termos e condições originalmente aprovados pelo MUNICÍPIO.
25.4. O prazo MUNICÍPIO recorrerá à GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO com vistas a se ressarcir de danos gerados pela SPE ao MUNICÍPIO, para apresentação da garantia poderá ser prorrogado por igual período pagamento dos prêmios dos seguros previstos neste instrumento, caso a critério da Administração contratanteSPE não o faça, ou sempre que seja necessário, nos termos referidos neste CONTRATO.
6.325.5. No caso de alteração no valor do contrato, ou prorrogação de sua vigênciaSempre que o MUNICÍPIO utilizar a GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO, a garantia deverá ser readequada ou renovada nas mesmas condições.
6.4. Se o valor da garantia for utilizado, total ou parcialmente, em pagamento de qualquer obrigação, inclusive indenização a terceiros, a Contratada SPE deverá proceder à respectiva reposiçãoreposição de seu montante integral, no prazo de até 05 10 (cincodez) dias úteis, contados da data em que for notificada pela Contratante, sob pena de aplicação das sanções contratuais e demais cominações legaisutilização.
6.525.6. O recurso à GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO será efetuado por meio de comunicação escrita dirigida pelo MUNICÍPIO à SPE, respeitados os princípios constItucionais do contraditório e da ampla defesa.
25.7. A garantia asseguraráGARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO não poderá conter qualquer tipo de ressalva ou condição que possa dificultar ou impedir sua execução ou que possa deixar dúvidas quanto à sua firmeza.
25.8. Todas as despesas decorrentes da prestação da GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO correrão por conta da SPE.
25.9. Qualquer modificação nos termos e nas condições da GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO deverá ser previamente aprovada pelo MUNICÍPIO.
25.10. A liberação da GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO ficará condicionada à autorização do MUNICÍPIO, qualquer que seja a modalidade escolhidadepois de apurado, administrativamente, o pagamento de:
6.5.1. prejuízo advindo do não cumprimento do objeto do contrato e do não adimplemento das demais obrigações nele previstasassumidas pela SPE.
6.5.225.11. prejuízos causados à administração ou a terceiro, decorrentes de culpa ou xxxx durante a execução A GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO deverá ser liberada pelo MUNICÍPIO em até 30 (trinta) contados da data do contratotérmino do CONTRATO.
6.5.3. as multas moratórias e punitivas aplicadas pela Administração ao CONTRATADO; e
6.5.4. obrigações trabalhistas, fiscais, sociais e previdenciárias de qualquer natureza, não honradas pelo CONTRATADO.
6.6. Não serão aceitas garantias na modalidade seguro-garantia em cujos termos não constem expressamente os eventos indicados nas alíneas “1” a “4” do item 17.5 desta cláusula.
6.725.12. A garantia GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO prestada em dinheiro deverá ser efetuada na Caixa Econômica Federalserá devolvida, em conta específica com sem qualquer reajuste, juros ou correção monetária, em favor após solicitação, por escrito, da Procuradoria-Geral de JustiçaSPE, desde que não haja multas a aplicar, acertos ou quaisquer outras pendências.
6.8. A inobservância do prazo fixado para apresentação da garantia acarretará a aplicação de multa de 0,07% (sete centésimos por cento) do valor total do contrato por dia de atraso, até o máximo de 2% (dois por cento).
6.9. O atraso superior a 25 (vinte e cinco) dias autoriza a Contratante a promover a rescisão do contrato por descumprimento ou cumprimento irregular de suas cláusulas, conforme dispõem os incisos I e II do art. 78 da Lei n. 8.666 de 1993.
6.10. O garantidor deverá declarar expressamente que tem plena ciência dos termos do Edital do Pregão Eletrônico correspondente e de todas as cláusulas contratuais.
6.11. O garantidor não é parte interessada para figurar em processo administrativo instaurado pela Procuradoria-Geral de Justiça com o objetivo de apurar prejuízos e/ou aplicar sanções ao CONTRATADO.
6.12. Será considerada extinta a garantia:
6.12.1. com a devolução da apólice, carta fiança ou autorização para o levantamento de importâncias depositadas em dinheiro a título de garantia, acompanhada de declaração da Administração, mediante termo circunstanciado, de que o CONTRATADO cumpriu todas as cláusulas do contrato;
6.12.2. no término da vigência deste contrato, caso a Administração não comunique a ocorrência de sinistros.
6.13. A garantia somente será liberada mediante a comprovação de que a empresa pagou todas as verbas rescisórias trabalhistas decorrentes da contratação, e caso esse pagamento não ocorra até o fim do segundo mês após o encerramento da vigência contratual, a garantia será utilizada para o pagamento dessas verbas trabalhistas, a ser estabelecido em edital, observada a legislação que rege a matéria.
6.14. O valor da garantia se reverterá em favor da Contratante, integralmente ou pelo saldo que apresentar, no caso de rescisão contratual por culpa exclusiva da Contratada, sem prejuízo das perdas e danos por ventura verificados.
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Samples: Public Private Partnership Agreement
DA GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO. 6.115.1. A Para garantia do fiel cumprimento das obrigações contratuais, a Contratada deverá entregar ao Ministério Público do Estado do Piauídepositar junto à PREFEITURA, no prazo de até 15 10 (quinzedez) dias úteis após a da assinatura do contratopresente instrumento, garantia em uma das modalidades previstas no artigo 56 da Lei 8.666/93a título de garantia, no valor correspondente a 5% (cinco por cento) do valor total do contratoda contratação, que será restituída após o término sob a forma de sua vigência e desde que não haja nenhuma pendênciaqualquer das modalidades seguintes:
a) Caução em dinheiro ou Títulos da Dívida Pública;
b) Seguro garantia, na forma da legislação aplicável;
c) Fiança bancária.
6.1.115.2. No caso de fiança bancária, esta deverá conter:
a) Expressa afirmação do fiador de que, como devedor solidário, fará o pagamento que for devido, independentemente de interpelação judicial, caso o afiançado não cumpra suas obrigações;
b) Cláusula que assegure a atualização do valor afiançado; e
c) Renúncia expressa do fiador ao benefício de ordem e aos direitos previstos nos artigos 827, 835 e 838 do Código Civil.
15.3. A garantia prestada deverá ter prazo de validade durante correspondente a todo o período de execução do contrato celebrado vigência deste ajuste, e 90 (noventa) dias somente será restituída à contratada após término da vigência contratual, devendo ser renovada a cada contrataçãoo cumprimento integral das obrigações assumidas.
6.215.4. O prazo para apresentação da garantia poderá ser prorrogado por igual período a critério da Administração contratante.
6.3. No Em caso de alteração no valor do contratocontratual, ou prorrogação a licitante vencedora contratada deverá promover a complementação da garantia, bem como, se for o caso, de sua vigênciarespectiva validade, de modo a garantia deverá ser readequada ou renovada nas mesmas condições.
6.4. Se que o valor da garantia for utilizadocorresponda sempre ao percentual de 5% do valor contratual e o seu período de validade seja sempre correspondente ao prazo de vigência do contrato.
15.5. A Contratada, total ou parcialmentedeverá autorizar a PREFEITURA a promover perante a entidade responsável pela garantia, o levantamento de valor devido em pagamento decorrência de qualquer obrigaçãoaplicação de penalidade de multa, inclusive indenização nos termos do item 28 deste Edital.
15.6. Verificada a terceiroshipótese do item anterior, e não rescindido o contrato, a Contratada deverá proceder à respectiva reposiçãolicitante vencedora contratada ficará obrigada a efetuar o reforço da garantia, no valor correspondente ao levantamento feito, no prazo de até 05 7 (cincosete) dias úteiscorridos, contados da data em que for notificada pela Contratantede recepção da notificação do respectivo abatimento, sob pena de aplicação das sanções contratuais e demais cominações legais.
6.5. A garantia assegurará, qualquer que seja a modalidade escolhida, o pagamento de:
6.5.1. prejuízo advindo do não cumprimento do objeto do contrato e do não adimplemento das demais obrigações nele previstas.
6.5.2. prejuízos causados à administração ou a terceiro, decorrentes de culpa ou xxxx durante a execução do contrato.
6.5.3. as multas moratórias e punitivas aplicadas pela Administração ao CONTRATADO; e
6.5.4. obrigações trabalhistas, fiscais, sociais e previdenciárias de qualquer natureza, não honradas pelo CONTRATADO.
6.6. Não serão aceitas garantias na modalidade seguro-garantia em cujos termos não constem expressamente os eventos indicados nas alíneas “1” a “4” do item 17.5 desta cláusula.
6.7. A garantia em dinheiro deverá ser efetuada na Caixa Econômica Federal, em conta específica com correção monetária, em favor da Procuradoria-Geral de Justiça.
6.8. A inobservância do prazo fixado para apresentação da garantia acarretará a aplicação de multa de 0,07% (sete centésimos por cento) do valor total do contrato por dia de atraso, retenção dos pagamentos subsequentes até o máximo de 2% (dois por cento).
6.9. O atraso superior a 25 (vinte e cinco) dias autoriza a Contratante a promover a rescisão do contrato por descumprimento ou cumprimento irregular de suas cláusulas, conforme dispõem os incisos I e II do art. 78 da Lei n. 8.666 de 1993.
6.10. O garantidor deverá declarar expressamente que tem plena ciência dos termos do Edital do Pregão Eletrônico correspondente e de todas as cláusulas contratuais.
6.11. O garantidor não é parte interessada limite suficiente para figurar em processo administrativo instaurado pela Procuradoria-Geral de Justiça com o objetivo de apurar prejuízos e/ou aplicar sanções ao CONTRATADO.
6.12. Será considerada extinta complementar a garantia:
6.12.1. com a devolução da apólice, carta fiança ou autorização para o levantamento de importâncias depositadas em dinheiro a título de garantia, acompanhada de declaração da Administração, mediante termo circunstanciado, de que o CONTRATADO cumpriu todas as cláusulas do contrato;
6.12.2. no término da vigência deste contrato, caso a Administração não comunique a ocorrência de sinistros.
6.13. A garantia somente será liberada mediante a comprovação de que a empresa pagou todas as verbas rescisórias trabalhistas decorrentes da contratação, e caso esse pagamento não ocorra até o fim do segundo mês após o encerramento da vigência contratual, a garantia será utilizada para o pagamento dessas verbas trabalhistas, a ser estabelecido em edital, observada a legislação que rege a matéria.
6.14. O valor da garantia se reverterá em favor da Contratante, integralmente ou pelo saldo que apresentar, no caso de rescisão contratual por culpa exclusiva da Contratada, sem prejuízo das perdas e danos por ventura verificados.
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Samples: Contract for Educational Services
DA GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO. 6.1. 5.1 A Contratada deverá entregar ao Ministério Público do Estado do Piauí, até contratada terá o prazo máximo de 15 (quinzeQUINZE) dias úteis após DIAS ÚTEIS para prestar garantia à execução, aos termos do disposto abaixo:
5.1.1 O valor da garantia à execução corresponderá a assinatura do contrato, garantia em uma das modalidades previstas no artigo 56 da Lei 8.666/93, no valor correspondente a (5% (cinco por cento) do valor total estimado da presente contratação, aos termos do contrato, que será restituída após disposto no item 2.1 deste Contrato e cobrirá o término de sua vigência e desde que não haja nenhuma pendência.
6.1.1. A garantia deverá ter validade durante todo o período prazo contratual de execução do contrato celebrado serviço até o seu recebimento definitivo e 90 (noventa) dias após término da vigência contratual, devendo ainda ser renovada a cada contratação.
6.2. O prazo para apresentação da garantia poderá ser prorrogado por igual período a critério da Administração contratante.
6.3. No caso de alteração no valor do contrato, ou prorrogação de prorrogada sua vigência, a garantia deverá ser readequada ou renovada nas mesmas condiçõesna hipótese de ocorrer prorrogação do prazo contratual.
6.45.2 A garantia à execução poderá ser prestada em qualquer das modalidades previstas no parágrafo primeiro do artigo 56 da Lei nº 8.666/93.
5.3 O Seguro Garantia ou Fiança Bancária, deverão conter, para fins do dispositivo no art. Se 56, no mínimo os seguintes requisitos:
a) Compromisso de pagar a PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE APUCARANA, mediante simples notificação por escrito, o valor da garantia for utilizadomulta imposta à contratada em razão da aplicação de penalidades prevista no Edital, total no contrato ou parcialmentena legislação vigente, em pagamento até o limite da importância do Termo de Garantia.
b) Manutenção da obrigação independentemente de qualquer obrigaçãoalteração das condições contratadas, inclusive indenização a terceirosrenunciando, expressamente, a Contratada deverá proceder à respectiva reposiçãoqualquer condição que importe sua desobrigação enquanto durar o compromisso.
c) Compromisso de efetuar o pagamento da importância referida no item 29, no prazo de até 05 (cinco) dias úteis, contados úteis ao recebimento da data em que for notificada pela Contratante, sob pena de aplicação das sanções contratuais e demais cominações legaisnotificação da PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE APUCARANA.
6.5. d) Compromisso de renovar a garantia ou fiança bancária se for o caso, devendo permanecer vigente até 02 (dois) meses após o recebimento provisório dos serviços pela PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE APUCARANA.
5.4 A garantia asseguraráprestada responderá por eventuais multas aplicadas à contratada, qualquer que seja podendo ser retida para a modalidade escolhida, o pagamento de:
6.5.1. prejuízo advindo do não cumprimento do objeto do contrato satisfação de perdas e do não adimplemento das demais obrigações nele previstasdanos resultantes de inadimplemento ou de ação ou omissão dolosa ou culposa da contratada.
6.5.2. prejuízos causados 5.5 Não ocorrendo o disposto no item anterior, a garantia será liberada ou restituída à administração ou a terceiro, decorrentes de culpa ou xxxx durante contratada após a execução do contrato.
6.5.3. as multas moratórias e punitivas aplicadas pela Administração ao CONTRATADO; e
6.5.4. obrigações trabalhistas, fiscais, sociais e previdenciárias de qualquer natureza, não honradas pelo CONTRATADO.
6.6. Não serão aceitas garantias na modalidade seguro-garantia em cujos termos não constem expressamente os eventos indicados nas alíneas “1” a “4” do item 17.5 desta cláusula.
6.7. A garantia em dinheiro deverá ser efetuada na Caixa Econômica Federal, em conta específica com correção monetária, em favor da Procuradoria-Geral de Justiça.
6.8. A inobservância do prazo fixado para apresentação da garantia acarretará a aplicação de multa de 0,07% (sete centésimos por cento) do valor total do contrato por dia de atraso, até o máximo de 2% (dois por cento).
6.9. O atraso superior a 25 (vinte e cinco) dias autoriza a Contratante a promover a rescisão do contrato por descumprimento ou cumprimento irregular de suas cláusulas, conforme dispõem os incisos I e II do art. 78 da Lei n. 8.666 de 1993.
6.10. O garantidor deverá declarar expressamente que tem plena ciência dos termos do Edital do Pregão Eletrônico correspondente e de todas as cláusulas contratuais.
6.11. O garantidor não é parte interessada para figurar em processo administrativo instaurado pela Procuradoria-Geral de Justiça com o objetivo de apurar prejuízos e/ou aplicar sanções ao CONTRATADO.
6.12. Será considerada extinta a garantia:
6.12.1. com a devolução da apólice, carta fiança ou autorização para o levantamento de importâncias depositadas em dinheiro a título de garantia, acompanhada de declaração da Administração, mediante termo circunstanciado, de que o CONTRATADO cumpriu todas as cláusulas do contrato;
6.12.2. no término da vigência deste contrato, caso a Administração não comunique a ocorrência de sinistros.
6.13. A garantia somente será liberada mediante a comprovação de que a empresa pagou todas as verbas rescisórias trabalhistas decorrentes da contratação, e caso esse pagamento não ocorra até o fim do segundo mês após o encerramento da vigência contratual, a garantia será utilizada para o pagamento dessas verbas trabalhistas, a ser estabelecido em edital, observada a legislação que rege a matéria.
6.14. O valor da garantia se reverterá em favor da Contratante, integralmente ou pelo saldo que apresentar, no caso de rescisão contratual por culpa exclusiva da Contratada, sem prejuízo das perdas e danos por ventura verificados.
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Samples: Licitação
DA GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO. 6.17.1. A Contratada deverá entregar apresentar ao Ministério Público do Estado do Piauí, até 15 (quinze) dias úteis após a assinatura do contrato, garantia em uma das modalidades previstas no artigo 56 da Lei 8.666/93, no valor correspondente a 5% (cinco por cento) do valor total do contrato, que será restituída após o término de sua vigência e desde que não haja nenhuma pendência.
6.1.1. A garantia deverá ter validade durante todo o período de execução do contrato celebrado e 90 (noventa) dias após término da vigência contratual, devendo ser renovada a cada contratação.
6.2. O prazo para apresentação da garantia poderá ser prorrogado por igual período a critério da Administração contratante.
6.3. No caso de alteração no valor do contrato, ou prorrogação de sua vigência, a garantia deverá ser readequada ou renovada nas mesmas condições.
6.4. Se o valor da garantia for utilizado, total ou parcialmente, em pagamento de qualquer obrigação, inclusive indenização a terceiros, a Contratada deverá proceder à respectiva reposiçãoContratante, no prazo máximo de até 05 10 (cincodez) dias úteis, contados da data em que for notificada pela Contratantede assinatura do contrato, sob pena garantia correspondente ao percentual de aplicação das sanções contratuais e demais cominações legais.5% (cinco
6.57.2. A garantia assegurará, assegurará qualquer que seja a modalidade escolhida, o pagamento de:
6.5.17.2.1. prejuízo Prejuízo advindo do não cumprimento do objeto do contrato e do não adimplemento das demais obrigações nele previstas.;
6.5.27.2.2. prejuízos Prejuízos causados à administração ou a terceiro, decorrentes de culpa ou xxxx dolo durante a execução do contrato.;
6.5.37.2.3. as As multas moratórias e punitivas aplicadas pela Administração ao CONTRATADO; epelo Contratante à Contratada;
6.5.47.2.4. obrigações Obrigações trabalhistas, fiscais, sociais fiscais e previdenciárias de qualquer natureza, não honradas pelo CONTRATADOpela Contratada.
6.67.3. Não serão aceitas garantias na modalidade seguroA Contratada se obriga a apresentar a garantia para o período integral da vigência contratual, e, no caso de prorrogação do contrato, mantê-la válida e atualizada;
7.4. A perda da garantia em cujos termos não constem expressamente os eventos indicados nas alíneas “1” a “4” favor do item 17.5 desta cláusula.Contratante, por inadimplemento das obrigações contratuais, far-se-á de pleno direito, independentemente de qualquer procedimento judicial ou extrajudicial das demais sanções previstas no contrato;
6.77.5. A garantia em dinheiro deverá ser efetuada integralizada sempre que dela forem deduzidos quaisquer valores e nos casos de prorrogação de prazo ou acréscimo de valores deverá ser atualizada na Caixa Econômica Federalmesma proporção em conformidade com o art. 56, em conta específica com correção monetária, em favor § 2º da Procuradoria-Geral de JustiçaLei 8.666/93.
6.87.6. A qualquer tempo poderá ser admitida a substituição da garantia, observadas as modalidades previstas na Lei 8.666/93;
7.7. A inobservância do prazo fixado para apresentação da garantia acarretará a aplicação de multa de 0,07% (sete centésimos por cento) do valor total do contrato por dia de atraso, até o máximo de 2% (dois por cento).;
6.97.8. O atraso superior a 25 30 (vinte e cincotrinta) dias autoriza a o Contratante a promover a rescisão retenção dos pagamentos devidos à Contratada, até o limite de 5% (cinco por cento) do contrato por descumprimento ou cumprimento irregular valor anual do contrato, a título de suas cláusulasgarantia, conforme dispõem os incisos I e II do art. 78 com correção monetária, em favor da Lei n. 8.666 de 1993.Contratada;
6.10. O garantidor deverá declarar expressamente que tem plena ciência dos termos do Edital do Pregão Eletrônico correspondente e de todas as cláusulas contratuais.
6.11. O garantidor não é parte interessada para figurar em processo administrativo instaurado pela Procuradoria-Geral de Justiça com o objetivo de apurar prejuízos e/ou aplicar sanções ao CONTRATADO.
6.127.9. Será considerada extinta a garantia:
6.12.17.9.1. com Com a devolução da apólice, carta fiança ou autorização para o levantamento de importâncias depositadas em dinheiro a título de garantia, acompanhada de declaração da Administraçãodo Contratante, mediante termo circunstanciado, de que o CONTRATADO a Contratada cumpriu todas as cláusulas do contrato;
6.12.2. no término da vigência deste contrato, caso a Administração não comunique a ocorrência de sinistros.
6.13. A garantia somente será liberada mediante a comprovação de que a empresa pagou todas as verbas rescisórias trabalhistas decorrentes da contratação, e caso esse pagamento não ocorra até o fim do segundo mês após o encerramento da vigência contratual, a garantia será utilizada para o pagamento dessas verbas trabalhistas, a ser estabelecido em edital, observada a legislação que rege a matéria.
6.147.10. O valor da garantia se reverterá garantidor não é parte interessada para figurar em favor da Contratante, integralmente processo administrativo instaurado pelo Contratante com o objetivo de apurar prejuízos e/ou pelo saldo que apresentar, no caso de rescisão contratual por culpa exclusiva da aplicar sanções à Contratada, sem prejuízo das perdas e danos por ventura verificados.
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Samples: Pregão Eletrônico
DA GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO. 6.1. A Contratada deverá entregar ao Ministério Público Será exigida a prestação de garantia na presente contratação, conforme regras constantes do Estado Termo de Referência, e ainda:
6.2. O adjudicatário prestará garantia de execução do PiauíContrato, até 15 (quinze) dias úteis após a assinatura nos moldes do contratoart. 4, garantia em uma das modalidades previstas no artigo 56 inciso IV da Lei 8.666/93n˚12.462/2011, no em valor correspondente a 5% (cinco por cento) do valor total do contratoContrato.
6.3. A Instrução de Serviço/DG/DNIT n° 01, de 6 de janeiro de 2017, que será restituída após o término disciplina as orientações e os procedimentos para os recebimentos e registros dos documentos referentes aos depósitos de sua vigência interesse do DNIT, exigidos como garantias contratuais, serviços e desde compras, em seu art. 4°, V, dispõe que não haja nenhuma pendência.
6.1.1. A garantia deverá “os prazos estabelecidos nas garantias contratuais, entregues pelos contratados, deverão ter validade durante todo o período de execução do contrato celebrado e 90 (noventa) dias três meses após o término da vigência contratual, devendo ser renovada a cada contratação.
6.2. O prazo para apresentação da garantia poderá ser prorrogado por igual período a critério da Administração contratante.
6.3. No caso de alteração no valor do contrato, ou prorrogação de sua vigência, a garantia deverá ser readequada ou renovada nas mesmas condições".
6.4. Se o valor O adjudicatário prestará garantia adicional em caso de enquadramento da garantia for utilizadoproposta nas condições que caracterizam a necessidade de apresentação de Garantia Adicional, total ou parcialmente, em pagamento de qualquer obrigação, inclusive indenização a terceiros, a Contratada deverá proceder à respectiva reposição, conforme disposto no prazo de até 05 (cinco) dias úteis, contados parágrafo 2º do art.48 da data em que for notificada pela Contratante, sob pena de aplicação das sanções contratuais e demais cominações legaisLei nº 8.666/1993.
6.5. A garantia assegurará, qualquer que seja a modalidade escolhida, o pagamento de:
6.5.1. prejuízo advindo do não cumprimento do objeto do contrato e do não adimplemento das demais obrigações nele previstas.
6.5.2. prejuízos causados à administração ou a terceiro, decorrentes de culpa ou xxxx durante a execução do contrato.
6.5.3. as multas moratórias e punitivas aplicadas pela Administração ao CONTRATADO; e
6.5.4. obrigações trabalhistas, fiscais, sociais e previdenciárias de qualquer natureza, não honradas pelo CONTRATADO.
6.6. Não serão aceitas garantias na modalidade seguro-garantia em cujos termos não constem expressamente os eventos indicados nas alíneas “1” a “4” do item 17.5 desta cláusula.
6.7. A garantia em dinheiro deverá ser efetuada na Caixa Econômica Federal, em conta específica com correção monetária, em favor da Procuradoria-Geral de Justiça.
6.8. A inobservância do prazo fixado para apresentação da garantia acarretará a aplicação de multa de 0,07% (sete centésimos por cento) do valor total do contrato por dia de atraso, até o máximo de 2% (dois por cento).
6.9. O atraso superior a 25 (vinte e cinco) dias autoriza a Contratante a promover a rescisão do contrato por descumprimento ou cumprimento irregular de suas cláusulas, conforme dispõem os incisos I e II do art. 78 da Lei n. 8.666 de 1993.
6.10. O garantidor deverá declarar expressamente que tem plena ciência dos termos do Edital do Pregão Eletrônico correspondente e de todas as cláusulas contratuais.
6.11. O garantidor não é parte interessada para figurar em processo administrativo instaurado pela Procuradoria-Geral de Justiça com o objetivo de apurar prejuízos e/ou aplicar sanções ao CONTRATADO.
6.12. Será considerada extinta a garantia:
6.12.1. com a devolução da apólice, carta fiança ou autorização para o levantamento de importâncias depositadas em dinheiro a título de garantia, acompanhada de declaração da Administração, mediante termo circunstanciado, de que o CONTRATADO cumpriu todas as cláusulas do contrato;
6.12.2. no término da vigência deste contrato, caso a Administração não comunique a ocorrência de sinistros.
6.13. A garantia somente será liberada mediante ante a comprovação de que a empresa contratada pagou todas as verbas rescisórias trabalhistas decorrentes da contrataçãocontratação no prazo de até noventa dias, e caso esse pagamento não ocorra até o fim contados da data de encerramento do segundo mês após o encerramento da vigência contratualcontrato, a garantia será utilizada para o pagamento dessas verbas trabalhistasconforme estabelecido no art. 8º, a ser estabelecido em editalVI do Decreto nº 9.507, de 2018, observada a legislação que rege a matéria.
6.146.6. O Também poderá haver liberação da garantia se a empresa comprovar que os empregados serão realocados em outra atividade de prestação de serviços, sem que ocorra a interrupção do contrato de trabalho.
6.7. Por ocasião do encerramento da prestação dos serviços contratados, a Administração Contratante poderá utilizar o valor da garantia se reverterá em favor da Contratante, integralmente ou pelo saldo que apresentar, prestada para o pagamento direto aos trabalhadores vinculados ao contrato no caso da não comprovação: (1) do pagamento das respectivas verbas rescisórias ou (2) da realocação dos trabalhadores em outra atividade de rescisão contratual por culpa exclusiva prestação de serviços, nos termos da Contratada, sem prejuízo das perdas e danos por ventura verificadosalínea "j do item 3.1 do Anexo VII-F da IN SEGES/MP n. 5/2017.
6.8. O regime jurídico da garantia é aquele previsto em edital.
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Samples: Contrato De Execução De Serviços Técnicos Especializados De Engenharia
DA GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO. 6.1Este documento é cópia do original assinado digitalmente (Assinado por: Xxxx Xxxxxx Xxxxxx - 05684075983) Para conferir o original, acesse o site xxxxx://xxx.xxx.xx.xxx.xx/xxx, informe o código: 21042917050233D5
16.1. A Contratada deverá entregar ao Ministério Público Nos termos do Estado do Piauí, até 15 (quinze) dias úteis após a assinatura do contrato, garantia em uma das modalidades previstas no artigo art. 56 da Lei 8.666/93, no para a segurança integral do cumprimento do contrato, o CONTRATADO prestará garantia de execução contratual, com validade para o período de vigência do contrato, e por 90 (noventa) dias após seu término, em valor correspondente a 5% (cinco por cento) do valor total do contrato, que será restituída após o término de sua vigência e desde que não haja nenhuma pendência.
6.1.1. A garantia deverá ter validade durante todo o período de execução do contrato celebrado e 90 (noventa) dias após término da vigência contratual, devendo ser renovada a cada contratação.
6.2. O prazo para apresentação da garantia poderá ser prorrogado por igual período a critério da Administração contratante.
6.316.2. No caso prazo máximo de alteração no valor do contrato, ou prorrogação de sua vigência, a garantia deverá ser readequada ou renovada nas mesmas condições.
6.4. Se o valor da garantia for utilizado, total ou parcialmente, em pagamento de qualquer obrigação, inclusive indenização a terceiros, a Contratada deverá proceder à respectiva reposição, no prazo de até 05 15 (cincoquinze) dias úteis, prorrogáveis por igual período, a critério do contratante, contados da data em que for notificada pela Contratante, sob pena de aplicação das sanções contratuais e demais cominações legais.
6.5. A garantia assegurará, qualquer que seja a modalidade escolhida, o pagamento de:
6.5.1. prejuízo advindo do não cumprimento do objeto do contrato e do não adimplemento das demais obrigações nele previstas.
6.5.2. prejuízos causados à administração ou a terceiro, decorrentes de culpa ou xxxx durante a execução assinatura do contrato.
6.5.3. as multas moratórias e punitivas aplicadas pela Administração ao CONTRATADO; e
6.5.4. obrigações trabalhistas, fiscaisa contratada deverá apresentar comprovante de prestação de garantia, sociais e previdenciárias de qualquer naturezapodendo optar por caução em dinheiro ou títulos da dívida pública, não honradas pelo CONTRATADO.
6.6. Não serão aceitas garantias na modalidade seguro-garantia em cujos termos não constem expressamente os eventos indicados nas alíneas “1” a “4” do item 17.5 desta cláusulaou fiança bancária.
6.7. A garantia em dinheiro deverá ser efetuada na Caixa Econômica Federal, em conta específica com correção monetária, em favor da Procuradoria-Geral de Justiça.
6.816.2.1. A inobservância do prazo fixado para apresentação da garantia acarretará a aplicação de multa de 0,07% (sete centésimos por cento) do valor total do contrato contrato, por dia de atraso, até o máximo de 2% (dois por cento).
6.916.2.2. O atraso superior a 25 (vinte e cinco) dias autoriza a Contratante Câmara Municipal de Palhoça a promover a rescisão do contrato por descumprimento ou cumprimento irregular de suas cláusulas, conforme dispõem dispõe os incisos I e II do art. 78 da Lei lei n. 8.666 de 1993.
6.1016.3. O garantidor A validade da garantia, qualquer que seja a modalidade escolhida, deverá declarar expressamente que tem plena ciência dos abranger um período de 90 dias após o término da vigência contratual, conforme IN SEGES/MP nº 05/2017.
16.4. Nos termos do Edital do Pregão Eletrônico correspondente art. 56 da Lei Federal nº 8.666/1993, a garantia, a critério da CONTRATADA, far-se-á, mediante escolha de uma das seguintes modalidades:
16.4.1. Caução em dinheiro;
16.4.2. Títulos da dívida pública, devendo estes terem sido emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de todas as cláusulas contratuaiscustódia
16.4.3. Seguro-garantia;
16.4.4. Fiança bancária.
6.1116.5. O garantidor A garantia deverá formalmente cobrir os pagamentos não é parte interessada efetuados pela CONTRATADA referentes a:
16.5.1. Prejuízos advindos do não cumprimento do objeto do contrato e do não adimplemento das demais obrigações nele previstas;
16.5.2. Prejuízos causados à Administração, decorrentes de culpa ou dolo, durante a execução do contrato;
16.5.3. Multas moratórias e punitivas aplicadas pela Administração à CONTRATADA.
16.5.4. Obrigações trabalhistas e previdenciárias de qualquer natureza e para figurar em processo administrativo instaurado pela Procuradoria-Geral de Justiça com o objetivo FGTS, não adimplidas pela contratada, quando couber.
16.6. A modalidade seguro-garantia somente será aceita se contemplar todos os eventos indicados no item anterior, observada a legislação que rege a matéria.
16.7. A garantia em dinheiro deverá ser efetuada em favor da Contratante, em conta específica, na Caixa Econômica Federal, com correção monetária.
16.8. Caso a opção seja por utilizar títulos da dívida pública, estes devem ter sido emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de apurar prejuízos liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil, e avaliados pelos seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da Fazenda.
16.9. No caso de garantia na modalidade de fiança bancária, deverá constar expressa renúncia do fiador aos benefícios do artigo 827 do Código Civil.
16.10. No caso de alteração do valor do contrato, ou prorrogação de sua vigência, a garantia deverá ser ajustada à nova situação ou renovada, seguindo os mesmos parâmetros utilizados quando da contratação.
16.11. Na hipótese de acréscimos quantitativos ou qualitativos, bem como de reequilíbrios econômico-financeiros, a CONTRATADA providenciará o reforço da garantia em valor proporcional ao valor do termo aditivo contratual.
16.12. Quando da abertura de processos, para eventual aplicação de penalidade, a FISCALIZAÇÃO do contrato deverá comunicar o fato à Administração, para que oficie a seguradora e/ou aplicar sanções ao CONTRATADOfiadora, paralelamente às comunicações de solicitação de defesa prévia à CONTRATADA.
6.1216.13. Se o valor da garantia for utilizado total ou parcialmente em pagamento de qualquer obrigação, a Contratada obriga-se a fazer a respectiva reposição no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, contados da data em que for notificada.
16.14. Será considerada extinta a garantia:
6.12.116.14.1. com Com a devolução da apólice, carta fiança ou autorização para o levantamento de importâncias depositadas em dinheiro a título de garantia, acompanhada mediante a emissão de declaração da AdministraçãoTermo de Recebimento Definitivo pela FISCALIZAÇÃO, mediante termo circunstanciado, de o qual informe que o CONTRATADO a CONTRATADA cumpriu integralmente todas as obrigações e cláusulas do contrato;
6.12.2. no término da vigência deste contrato, caso a Administração não comunique a ocorrência de sinistros.
6.1316.14.2. Por ocasião do reajustamento de preços, a CONTRATADA providenciará o reforço da garantia em valor proporcional ao reajuste ocorrido.
16.15. A garantia prestada pelo contratado será liberada ou restituída após a execução do contrato e, quando em dinheiro, atualizada monetariamente (art. 56, §4º da Lei n.º 8.666/93).
16.15.1. A garantia depositada somente será liberada mediante ante a comprovação de que a empresa pagou todas as verbas rescisórias trabalhistas decorrentes da contratação, e caso . Caso esse pagamento não ocorra até o fim do segundo mês após o encerramento da vigência contratual, a garantia será utilizada para o pagamento dessas verbas trabalhistas, a ser incluindo suas repercussões previdenciárias e relativas ao FGTS, conforme estabelecido em editalno art. 8º, VI do Decreto nº 9.507, de 2018, observada a legislação que rege a matéria.
6.1416.15.2. O Por ocasião do encerramento da prestação dos serviços contratados, a Administração Contratante poderá utilizar o valor da garantia se reverterá em favor da Contratante, integralmente ou pelo saldo que apresentar, prestada para o pagamento direto aos trabalhadores vinculados ao contrato no caso da não comprovação: (1) do pagamento das respectivas verbas rescisórias ou (2) da realocação dos trabalhadores em outra atividade de rescisão contratual por culpa exclusiva da Contratada, sem prejuízo das perdas e danos por ventura verificadosprestação de serviços.
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Samples: Impugnação Ao Edital De Licitação
DA GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO. 6.116.1. A Contratada Para garantia do fiel cumprimento das obrigações contratuais, a licitante vencedora deverá entregar ao Ministério Público do Estado do Piauídepositar junto à CDHU, até 15 (quinze) dias úteis após a quando da assinatura do contrato, garantia em uma das modalidades previstas no artigo 56 da Lei 8.666/93a título de garantia, no valor correspondente a 5% (cinco por cento) do valor total do contratoda contratação, que será restituída após o término sob a forma de sua vigência e desde que não haja nenhuma pendênciaqualquer das modalidades seguintes:
a) Caução em dinheiro;
b) Seguro garantia;
c) Fiança bancária.
6.1.116.2. A garantia prestada deverá ter validade durante todo permanecer vigente até a emissão do Termo de Recebimento Definitivo das Obras por parte da CDHU.
16.3. Em caso de alteração contratual, a contratada deverá promover a complementação da garantia, bem como, se for o caso, o de sua respectiva validade, de modo que o valor da garantia corresponda sempre ao percentual de 5% (cinco por cento) do valor contratual e o seu período de execução validade seja sempre correspondente ao prazo de vigência do contrato celebrado e 90 (noventa) dias após término da vigência contratual, devendo ser renovada a cada contrataçãocontrato.
6.2. O prazo para apresentação da garantia poderá ser prorrogado por igual período a critério da Administração contratante.
6.316.3.1. No caso de alteração no do valor contratual, o contratado terá até 15 (quinze) dias úteis para apresentar do reforço de garantia, sob pena de rescisão do contrato.
16.4. A CDHU fica autorizada pela contratada, a partir da assinatura do contrato, ou prorrogação a promover perante a entidade responsável pela garantia o levantamento de sua vigênciavalor devido em decorrência de aplicação de penalidade de multa, nos termos do item 27 deste Edital;
16.5. Verificada a hipótese do item anterior, e não rescindido o contrato, a garantia deverá ser readequada ou renovada nas mesmas condições.
6.4. Se o contratada ficará obrigada a efetuar a reposição da garantia, no valor da garantia for utilizado, total ou parcialmente, em pagamento de qualquer obrigação, inclusive indenização a terceiros, a Contratada deverá proceder à respectiva reposiçãocorrespondente ao levantamento feito, no prazo de até 05 7 (cincosete) dias úteiscorridos, contados da data em que for notificada pela Contratantede recepção da notificação do respectivo abatimento, sob pena de aplicação das sanções contratuais e demais cominações legaisretenção dos pagamentos subsequentes até o limite suficiente para complementar a garantia.
6.516.6. A garantia assegurará, qualquer que seja a modalidade escolhida, o pagamento de:
6.5.1. prejuízo advindo do não cumprimento do objeto do contrato e do não adimplemento das demais obrigações nele previstas.
6.5.2. prejuízos causados à administração prestada pela contratada será liberada ou a terceiro, decorrentes de culpa ou xxxx durante restituída após a execução do contrato.
6.5.3. objeto contratado e a emissão do Termo de Recebimento Definitivo, incluindo todas as multas moratórias obrigações acessórias previstas no contrato e punitivas aplicadas pela Administração ao CONTRATADO; e
6.5.4. obrigações trabalhistasinerentes à obra, fiscaismediante apresentação de Certidão Negativa de Débitos Previdenciários e de Terceiros junto à Receita Federal relativa à baixa da matrícula do CNO (Cadastro Nacional de Obras), sociais e previdenciárias nos casos em que não haja obrigatoriedade desta matrícula a liberação da garantia prestada se dará mediante apresentação de qualquer natureza, não honradas pelo CONTRATADO.
6.6. Não serão aceitas garantias na modalidade seguro-garantia em cujos termos não constem expressamente os eventos indicados nas alíneas “1” a “4” do item 17.5 desta cláusula.
6.7. A garantia em dinheiro deverá ser efetuada na Caixa Econômica Federalsua dispensa, em conta específica com correção monetária, em favor da Procuradoria-Geral de Justiça.
6.8. A inobservância do prazo fixado para apresentação da garantia acarretará a aplicação de multa de 0,07% (sete centésimos por cento) do valor total do contrato por dia de atraso, até o máximo de 2% (dois por cento).
6.9. O atraso superior a 25 (vinte e cinco) dias autoriza a Contratante a promover a rescisão do contrato por descumprimento ou cumprimento irregular de suas cláusulas, conforme dispõem os incisos I e II do art. 78 da Lei n. 8.666 de 1993.
6.10. O garantidor deverá declarar expressamente que tem plena ciência dos termos do Edital do Pregão Eletrônico correspondente e de todas as cláusulas contratuais.
6.11. O garantidor não é parte interessada para figurar em processo administrativo instaurado pela Procuradoria-Geral de Justiça com o objetivo de apurar prejuízos e/ou aplicar sanções ao CONTRATADO.
6.12. Será considerada extinta a garantia:
6.12.1. conformidade com a devolução da apólice, carta fiança ou autorização para o levantamento de importâncias depositadas em dinheiro a título de garantia, acompanhada de declaração da Administração, mediante termo circunstanciado, de que o CONTRATADO cumpriu todas as cláusulas do contrato;
6.12.2. no término da vigência deste contrato, caso a Administração não comunique a ocorrência de sinistroslegislação vigente.
6.13. A garantia somente será liberada mediante a comprovação de que a empresa pagou todas as verbas rescisórias trabalhistas decorrentes da contratação, e caso esse pagamento não ocorra até o fim do segundo mês após o encerramento da vigência contratual, a garantia será utilizada para o pagamento dessas verbas trabalhistas, a ser estabelecido em edital, observada a legislação que rege a matéria.
6.14. O valor da garantia se reverterá em favor da Contratante, integralmente ou pelo saldo que apresentar, no caso de rescisão contratual por culpa exclusiva da Contratada, sem prejuízo das perdas e danos por ventura verificados.
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Samples: Licitação
DA GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO. 6.11. A Contratada CONTRATADA deverá entregar ao Ministério Público apresentar à Administração do Estado do PiauíCONTRATANTE, até 15 no prazo máximo de 10 (quinzedez) dias úteis após a assinatura úteis, contado da data do contratoprotocolo de entrega da via do contrato assinada, comprovante de prestação de garantia em uma das modalidades previstas no artigo 56 da Lei 8.666/93, no valor correspondente a ao percentual de 5% (cinco por cento) do valor total anual atualizado do contrato, que será restituída após o término de sua vigência e desde que não haja nenhuma pendênciapodendo optar por caução em dinheiro, títulos da dívida pública, seguro-garantia ou fiança bancária.
6.1.1. A garantia deverá ter validade durante todo o período de execução do contrato celebrado e 90 (noventa) dias após término da vigência contratual, devendo ser renovada a cada contratação.
6.2. O prazo para apresentação da garantia poderá ser prorrogado por igual período a critério da Administração contratante.
6.3. No caso de alteração no valor do contrato, ou prorrogação de sua vigência, a garantia deverá ser readequada ou renovada nas mesmas condições.
6.4. Se o valor da garantia for utilizado, total ou parcialmente, em pagamento de qualquer obrigação, inclusive indenização a terceiros, a Contratada deverá proceder à respectiva reposição, no prazo de até 05 (cinco) dias úteis, contados da data em que for notificada pela Contratante, sob pena de aplicação das sanções contratuais e demais cominações legais.
6.52. A garantia assegurará, qualquer que seja a modalidade escolhida, o pagamento de:
6.5.12.1. prejuízo Prejuízo advindo do não cumprimento do objeto do contrato e do não adimplemento das demais obrigações nele previstas.;
6.5.22.2. prejuízos Prejuízos causados à administração ou a à terceiro, decorrentes de culpa ou xxxx dolo durante a execução do contrato.;
6.5.32.3. as As multas moratórias e punitivas aplicadas pela Administração ao CONTRATADOà CONTRATADA; e
6.5.42.4. obrigações Obrigações trabalhistas, fiscais, sociais fiscais e previdenciárias de qualquer natureza, não honradas pelo CONTRATADOpela CONTRATADA.
6.63. Não serão aceitas garantias na modalidade seguro-garantia em cujos termos não constem expressamente os eventos indicados nas alíneas “1” nos itens 2.1 a “4” do item 17.5 2.4 desta cláusula.
6.74. A garantia em dinheiro deverá ser efetuada depositada em conta específica na Caixa Econômica Federal, em conta específica com correção monetáriacorrigida monetariamente, em favor da Procuradoria-Geral de Justiçado CONTRATANTE.
6.85. A garantia na modalidade fiança bancária deverá ser apresentada conforme o modelo constante no Anexo VII do Edital do Pregão Eletrônico n.º /2011.
6. A inobservância do prazo fixado para apresentação da garantia acarretará a aplicação de multa de 0,070,2% (sete centésimos dois décimos por cento) do valor total do contrato por dia de atraso, até o máximo de 25% (dois cinco por cento).
6.97. O atraso superior a 25 (vinte e cinco) dias autoriza a Contratante Administração a promover a rescisão retenção dos pagamentos devidos à CONTRATADA, até o limite de 5% (cinco por cento) do contrato por descumprimento ou cumprimento irregular valor anual do contrato, a título de suas cláusulas, conforme dispõem os incisos I e II do art. 78 da Lei n. 8.666 de 1993garantia.
6.107.1. A retenção efetuada com base neste item desta cláusula não gera direito a nenhum tipo de compensação financeira à CONTRATADA.
7.2. A CONTRATADA, a qualquer tempo, poderá substituir a retenção efetuada com base neste item desta cláusula por qualquer das modalidades de garantia: caução em dinheiro ou títulos da dívida pública, seguro garantia ou fiança bancária.
8. O garantidor deverá declarar expressamente que tem plena ciência dos termos do Edital do Pregão Eletrônico correspondente n.º /2011 e de todas as das cláusulas contratuais.
6.119. O garantidor não é parte interessada para figurar em processo administrativo instaurado pela Procuradoria-Geral pelo Tribunal de Justiça Contas da União com o objetivo de apurar prejuízos e/ou aplicar sanções ao CONTRATADOà CONTRATADA.
6.1210. Será considerada extinta a garantia:
6.12.110.1. com Com a devolução da apólice, carta fiança ou autorização para o levantamento de importâncias depositadas em dinheiro a título de garantia, acompanhada de declaração da Administração, mediante termo circunstanciado, de que o CONTRATADO a CONTRATADA cumpriu todas as cláusulas do contrato;
6.12.210.2. no término da vigência deste Com a extinção do contrato, caso a Administração não comunique a ocorrência de sinistros.
6.13. A garantia somente será liberada mediante a comprovação de que a empresa pagou todas as verbas rescisórias trabalhistas decorrentes da contratação, e caso esse pagamento não ocorra até o fim do segundo mês após o encerramento da vigência contratual, a garantia será utilizada para o pagamento dessas verbas trabalhistas, a ser estabelecido em edital, observada a legislação que rege a matéria.
6.14. O valor da garantia se reverterá em favor da Contratante, integralmente ou pelo saldo que apresentar, no caso de rescisão contratual por culpa exclusiva da Contratada, sem prejuízo das perdas e danos por ventura verificados.
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Samples: Pregão Eletrônico
DA GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO. 6.11. A Contratada CONTRATADA deverá entregar ao Ministério Público do Estado do Piauíapresentar à Administração da CONTRATANTE, até 15 no prazo máximo de 10 (quinzedez) dias úteis após úteis, contado da data que a assinatura CONTRATADA recebeu a sua via do contratocontrato assinada, comprovante de prestação de garantia em uma das modalidades previstas no artigo 56 da Lei 8.666/93, no valor correspondente a ao percentual de 5% (cinco por cento) do valor total atualizado do contrato, que será restituída após o término de sua vigência e desde que não haja nenhuma pendênciapodendo optar por caução em dinheiro ou títulos da dívida pública, seguro-garantia ou fiança bancária.
6.1.1. A garantia deverá ter validade durante todo o período de execução do contrato celebrado e 90 (noventa) dias após término da vigência contratual, devendo ser renovada a cada contratação.
6.2. O prazo para apresentação da garantia poderá ser prorrogado por igual período a critério da Administração contratante.
6.3. No caso de alteração no valor do contrato, ou prorrogação de sua vigência, a garantia deverá ser readequada ou renovada nas mesmas condições.
6.4. Se o valor da garantia for utilizado, total ou parcialmente, em pagamento de qualquer obrigação, inclusive indenização a terceiros, a Contratada deverá proceder à respectiva reposição, no prazo de até 05 (cinco) dias úteis, contados da data em que for notificada pela Contratante, sob pena de aplicação das sanções contratuais e demais cominações legais.
6.52. A garantia assegurará, qualquer que seja a modalidade escolhida, o pagamento de:
6.5.12.1. prejuízo advindo Prejuízos advindos do não cumprimento do objeto do contrato e do não adimplemento das demais obrigações nele previstas.contrato;
6.5.22.2. prejuízos Multas punitivas aplicadas pela FISCALIZAÇÃO à CONTRATADA;
2.3. Prejuízos diretos causados à administração ou a terceiro, CONTRATANTE decorrentes de culpa ou xxxx dolo durante a execução do contrato;
2.4. Obrigações previdenciárias e trabalhistas não honradas pela CONTRATADA.
6.5.33. as multas moratórias No caso de a CONTRATADA optar pelo seguro-garantia, poderá decidir-se por uma das seguintes alternativas: Assinado por 1 pessoa: XXXXXXX XXXXX XXXXX XXXXX Para verificar a validade das assinaturas, acesse xxxxx://xxxxx.0xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx/0000-XX00-0000-000X e punitivas aplicadas pela Administração ao CONTRATADO; einforme o código 3582-DA71-3101-518A
6.5.43.1. obrigações trabalhistas, fiscais, sociais e previdenciárias de qualquer natureza, não honradas pelo CONTRATADO.
6.6. Não serão aceitas garantias na modalidade Apresentar seguro-garantia em cujos termos não constem expressamente para os eventos indicados nas alíneas “1” riscos elencados nos subitens 2.1 a “4” 2.4 do item 17.5 desta cláusula2 acima, correspondente a 5% (cinco por cento) do valor atualizado do contrato, na modalidade “Seguro-garantia do Construtor, do Fornecedor e do Prestador de Serviço” com cláusula específica indicando a cobertura adicional de obrigações previdenciárias e/ou trabalhistas não honradas pela CONTRATADA; ou
3.2. Apresentar seguro-garantia, modalidade “Seguro-garantia do Construtor, do Fornecedor e do Prestador de Serviço” para cobertura dos subitens 2.1 a 2.3 do item 2 acima, complementada com a garantia adicional da modalidade “Seguro-Garantia de Ações Trabalhistas e Previdenciárias” para o subitem 2.4 do item 2 acima, correspondentes a 1% (um por cento) e 4% (quatro por cento), respectivamente, do valor atualizado do contrato.
6.74. A garantia em dinheiro deverá ser efetuada na Caixa Econômica Federal, em conta específica específica, com correção monetária, em favor da Procuradoria-Geral Empresa Municipal de JustiçaÁgua e Saneamento de Balneário Camboriú.
6.85. A garantia na modalidade fiança bancária deverá ser apresentada conforme o modelo constante no Edital que deu origem a este contrato.
6. A inobservância do prazo fixado para apresentação da garantia acarretará a aplicação de multa de 0,070,2% (sete centésimos dois décimos por cento) do valor total do contrato por dia de atraso, até o máximo de 25% (dois cinco por cento).
6.97. O atraso superior a 25 (vinte e cinco) dias autoriza a Contratante Administração a promover a rescisão do contrato por descumprimento ou cumprimento irregular de suas cláusulas, conforme dispõem os incisos I e II do art. 78 da Lei n. 8.666 nº 8.666, de 1993.
6.108. O número do contrato garantido e/ou assegurado deverá constar dos instrumentos de garantia ou seguro a serem apresentados pelo garantidor deverá declarar expressamente que tem plena ciência dos termos do Edital do Pregão Eletrônico correspondente e de todas as cláusulas contratuaise/ou segurador.
6.119. Quando da abertura de processos para eventual aplicação de penalidade, a FISCALIZAÇÃO do contrato deverá comunicar o fato à seguradora e/ou fiadora paralelamente às comunicações de solicitação de defesa prévia à CONTRATADA bem como as decisões finais de 1ª e última instância administrativa.
10. O garantidor não é parte interessada para figurar em processo administrativo instaurado pela Procuradoria-Geral de Justiça EMASA com o objetivo de apurar prejuízos e/ou aplicar sanções ao CONTRATADOà CONTRATADA.
6.1211. Será considerada extinta a garantia:
6.12.111.1. com Com a devolução da apólice, carta fiança ou autorização para o levantamento de importâncias depositadas em dinheiro a título de garantia, acompanhada de declaração da Administração, mediante termo circunstanciado, de que o CONTRATADO a CONTRATADA cumpriu todas as cláusulas do contrato;
6.12.211.2. no término da vigência deste Com a extinção do contrato, caso a Administração não comunique a ocorrência de sinistros.
6.13. A garantia somente será liberada mediante a comprovação de que a empresa pagou todas as verbas rescisórias trabalhistas decorrentes da contratação, e caso esse pagamento não ocorra até o fim do segundo mês após o encerramento da vigência contratual, a garantia será utilizada para o pagamento dessas verbas trabalhistas, a ser estabelecido em edital, observada a legislação que rege a matéria.
6.14. O valor da garantia se reverterá em favor da Contratante, integralmente ou pelo saldo que apresentar, no caso de rescisão contratual por culpa exclusiva da Contratada, sem prejuízo das perdas e danos por ventura verificados.
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Samples: Pregão Presencial
DA GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO. 6.113.1. A Contratada deverá entregar ao Ministério Público do Estado do Piauí, até 15 (quinze) dias úteis após a Será exigido como condição para assinatura do contrato, garantia em uma das modalidades previstas no artigo 56 da Lei 8.666/93a prestação de garantia, no valor correspondente a de 5% (cinco por cento) do valor total do contrato, em qualquer das modalidades previstas no artigo 96 da Lei Federal n° 14.133/2021.
13.2. A validade da garantia, qualquer que será restituída seja a modalidade escolhida, deverá abranger um período de 90 dias após o término de sua vigência e desde que não haja nenhuma pendência.
6.1.1. A garantia deverá ter validade durante todo o período de execução do contrato celebrado e 90 (noventa) dias após término da vigência contratual, devendo ser renovada a cada contrataçãoconforme item 3.1 do Anexo VII-F da IN SEGES/MP nº 5/2017.
6.2. O prazo para apresentação da garantia poderá ser prorrogado por igual período a critério da Administração contratante.
6.3. No caso de alteração no valor do contrato, ou prorrogação de sua vigência, a garantia deverá ser readequada ou renovada nas mesmas condições.
6.4. Se o valor da garantia for utilizado, total ou parcialmente, em pagamento de qualquer obrigação, inclusive indenização a terceiros, a Contratada deverá proceder à respectiva reposição, no prazo de até 05 (cinco) dias úteis, contados da data em que for notificada pela Contratante, sob pena de aplicação das sanções contratuais e demais cominações legais.
6.513.3. A garantia assegurará, qualquer que seja a modalidade escolhida, o pagamento de:
6.5.113.3.1. prejuízo advindo Prejuízos advindos do não cumprimento do objeto do contrato e do não adimplemento das demais obrigações nele previstas.;
6.5.213.3.2. prejuízos Prejuízos diretos causados à administração ou a terceiro, Administração decorrentes de culpa ou xxxx dolo durante a execução do contrato.;
6.5.313.3.3. as multas Multas moratórias e punitivas aplicadas pela Administração ao CONTRATADOà contratada; e
6.5.413.3.4. obrigações trabalhistas, fiscais, sociais Obrigações trabalhistas e previdenciárias de qualquer naturezanatureza e para com o FGTS, não honradas pelo CONTRATADOadimplidas pela contratada, quando couber.
6.613.4. Não serão aceitas garantias na A modalidade seguro-garantia em cujos termos não constem expressamente somente será aceita se contemplar todos os eventos indicados nas alíneas “1” no item anterior, observada a “4” do item 17.5 desta cláusula.legislação que rege a matéria e a apólice deverá ser emitida por seguradora devidamente registrada junto a XXXXX;
6.713.5. A garantia em dinheiro deverá ser efetuada em favor da Contratante, em conta específica na Caixa Econômica Federal, em conta específica com correção monetária, em favor da Procuradoria-Geral de Justiça.
6.813.6. Caso a opção seja por utilizar títulos da dívida pública, estes devem ter sido emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil, e avaliados pelos seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da Fazenda.
13.7. No caso de garantia na modalidade de fiança bancária, deverá constar expressa renúncia do fiador aos benefícios do artigo 827 do Código Civil.
13.8. No caso de alteração do valor do contrato, ou prorrogação de sua vigência, a garantia deverá ser ajustada à nova situação ou renovada, seguindo os mesmos parâmetros utilizados quando da contratação.
13.9. Se o valor da garantia for utilizado total ou parcialmente em pagamento de qualquer obrigação, a Contratada obriga-se a fazer a respectiva reposição no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, contados da data em que for notificada.
13.10. A inobservância do prazo fixado para apresentação da Contratante executará a garantia acarretará na forma prevista na legislação que rege a aplicação de multa de 0,07% (sete centésimos por cento) do valor total do contrato por dia de atraso, até o máximo de 2% (dois por cento)matéria.
6.9. O atraso superior a 25 (vinte e cinco) dias autoriza a Contratante a promover a rescisão do contrato por descumprimento ou cumprimento irregular de suas cláusulas, conforme dispõem os incisos I e II do art. 78 da Lei n. 8.666 de 1993.
6.10. O garantidor deverá declarar expressamente que tem plena ciência dos termos do Edital do Pregão Eletrônico correspondente e de todas as cláusulas contratuais.
6.11. O garantidor não é parte interessada para figurar em processo administrativo instaurado pela Procuradoria-Geral de Justiça com o objetivo de apurar prejuízos e/ou aplicar sanções ao CONTRATADO.
6.1213.11. Será considerada extinta a garantia:
6.12.1. com a devolução da apólice, carta fiança ou autorização para o levantamento de importâncias depositadas em dinheiro a título de garantia, acompanhada de declaração da Administração, mediante termo circunstanciado, de que o CONTRATADO cumpriu todas as cláusulas do contrato;
6.12.2. no término da vigência deste contrato, caso a Administração não comunique a ocorrência de sinistros.
6.13. A garantia somente será liberada mediante a comprovação de que a empresa pagou todas as verbas rescisórias trabalhistas decorrentes da contratação, e caso esse pagamento não ocorra até o fim do segundo mês após o encerramento da vigência contratual, a garantia será utilizada para o pagamento dessas verbas trabalhistas, a ser estabelecido em edital, observada a legislação que rege a matéria.
6.14. O valor da garantia se reverterá em favor da Contratante, integralmente ou pelo saldo que apresentar, no caso de rescisão contratual por culpa exclusiva da Contratada, sem prejuízo das perdas e danos por ventura verificados.
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Samples: Contract for Provision of Services
DA GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO. 6.114.1. A Contratada O Contratado deverá entregar ao Ministério Público do Estado do PiauíContratante, até 15 (quinze) dias úteis após a no ato da assinatura do contratopresente, garantia em uma das modalidades previstas no artigo 56 da Lei 8.666/93a Garantia de Cumprimento do Contrato, no valor correspondente a 505% (cinco por cento) do seu valor total global (importância segurada), com prazo de vigência não inferior ao prazo de vigência do contratoContrato, que será restituída após o término numa das modalidades indicadas na Lei nº. 8.666/93, sob pena de sua vigência e desde que não haja nenhuma pendênciaaplicação das cominações previstas neste instrumento.
6.1.114.2. A garantia visa assegurar o pleno cumprimento, pelo Contratado, das obrigações estipuladas neste contrato.
14.3. A garantia deverá ter validade durante todo o período ser prestada no ato de execução assinatura do contrato, impreterivelmente, sob pena de não liberação do contrato celebrado para assinatura e 90 (noventa) dias após término da vigência contratual, devendo ser renovada a cada contrataçãoaplicação de penalidades cabíveis.
6.214.4. O prazo para apresentação da A garantia poderá ser prorrogado por igual período a critério da Administração contratanteprestada será restituída ou liberada após o término do contrato e competente recebimento dos serviços.
6.314.5. No caso de alteração no do valor do contrato, contrato ou prorrogação de sua vigência, a garantia deverá ser readequada ou renovada nas mesmas condições.
6.414.6. Se o valor da garantia for utilizado, total ou parcialmente, em pagamento pela Contratante, para compensação de qualquer obrigaçãoprejuízo causado no decorrer da execução contratual por conduta do Contratado, inclusive indenização a terceiros, a Contratada esta deverá proceder à respectiva reposição, reposição no prazo de até 05 (cinco) dias úteis, contados da data em que for notificada pela Contratante, sob pena de aplicação das sanções contratuais e demais cominações legaistiver sido notificada.
6.514.7. A garantia asseguraráNa notificação devem constar as razões da utilização da garantia, qualquer com referência ao documento em que seja a modalidade escolhida, o pagamento de:
6.5.1. prejuízo advindo do não cumprimento do objeto do contrato contratado foi cientificado das correções que deveria providenciar e do não adimplemento valor das demais obrigações nele previstas.
6.5.2mesmas. prejuízos causados à administração ou a terceiro, decorrentes de culpa ou xxxx durante 14.8. Após a execução do contrato, constatado o regular cumprimento de todas as obrigações a cargo do Contratado, a garantia por ela prestada será liberada ou restituída no prazo máximo de 30 (trinta) dias da solicitação do contratado.
6.5.314.9. as multas moratórias e punitivas aplicadas pela Administração ao CONTRATADO; e
6.5.4. obrigações trabalhistas, fiscais, sociais e previdenciárias de qualquer natureza, não honradas pelo CONTRATADO.
6.6. Não serão aceitas garantias na modalidade seguro-garantia em cujos termos não constem expressamente os eventos indicados nas alíneas “1” a “4” do item 17.5 desta cláusula.
6.7. A Quando da liberação da garantia em dinheiro deverá ser efetuada na Caixa Econômica Federaloferecida pelo Contratado, em conta específica com correção monetáriarespeitadas as demais condições contratuais, em favor da Procuradoria-Geral de Justiça.
6.8. A inobservância do prazo fixado para apresentação da garantia acarretará a aplicação de multa de 0,07% (sete centésimos por cento) será acrescida do valor total do contrato por dia correspondente ao saldo de atraso, até depósito da conta bancária remunerada em que ficou depositado o máximo de 2% (dois por cento)valor.
6.9. O atraso superior a 25 (vinte e cinco) dias autoriza a Contratante a promover a rescisão do contrato por descumprimento ou cumprimento irregular de suas cláusulas, conforme dispõem os incisos I e II do art. 78 da Lei n. 8.666 de 1993.
6.10. O garantidor deverá declarar expressamente que tem plena ciência dos termos do Edital do Pregão Eletrônico correspondente e de todas as cláusulas contratuais.
6.11. O garantidor não é parte interessada para figurar em processo administrativo instaurado pela Procuradoria-Geral de Justiça com o objetivo de apurar prejuízos e/ou aplicar sanções ao CONTRATADO.
6.12. Será considerada extinta a garantia:
6.12.1. com a devolução da apólice, carta fiança ou autorização para o levantamento de importâncias depositadas em dinheiro a título de garantia, acompanhada de declaração da Administração, mediante termo circunstanciado, de que o CONTRATADO cumpriu todas as cláusulas do contrato;
6.12.2. no término da vigência deste contrato, caso a Administração não comunique a ocorrência de sinistros.
6.13. A garantia somente será liberada mediante a comprovação de que a empresa pagou todas as verbas rescisórias trabalhistas decorrentes da contratação, e caso esse pagamento não ocorra até o fim do segundo mês após o encerramento da vigência contratual, a garantia será utilizada para o pagamento dessas verbas trabalhistas, a ser estabelecido em edital, observada a legislação que rege a matéria.
6.14. O valor da garantia se reverterá em favor da Contratante, integralmente ou pelo saldo que apresentar, no caso de rescisão contratual por culpa exclusiva da Contratada, sem prejuízo das perdas e danos por ventura verificados.
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Samples: Recibo De Retirada De Edital
DA GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO. 6.125.1. A Contratada ARRENDATÁRIA deverá entregar ao Ministério Público manter, em favor da ARRENDANTE, como garantia do Estado do Piauífiel cumprimento das obrigações contratuais, até 15 (quinze) dias úteis após a assinatura do contrato, garantia em uma das modalidades previstas no artigo 56 da Lei 8.666/93, GARANTIA DE EXECUÇÂO DO CONTRATO no valor de R$ xxxxxxxxxxxxx (xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx), correspondente a 5% (cinco por cento) do valor total VALOR DO CONTRATO, estabelecido na Subcláusula 17.1, anualmente, reajustado, a partir de entrega da PROPOSTA ECONÔMICA, pela ARRENDATÁRIA, por meio da aplicação do contratoIPCA-IBGE, considerando a mesma metodologia de reajuste aplicada à PARCELA FIXA, conforme disposição do ANEXO VII do EDITAL – MECANISMO DE PAGAMENTO
25.2. A ARRENDATÁRIA permanecerá responsável pelo cumprimento das obrigações contratuais, incluindo o pagamento de eventuais multas e indenizações, independentemente da utilização da GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO.
25.3. A GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO, a critério da ARRENDATÁRIA, poderá ser prestada em uma das seguintes modalidades:
25.3.1. caução, em dinheiro ou títulos da dívida pública federal, aceitando-se apenas Tesouro Prefixado (LTN); Tesouro Prefixado com Juros Semestrais (NTN-F); Títulos Pós-fixados; Tesouro Selic (LFT); Tesouro IPCA + com Juros Semestrais (NTN-B); Tesouro IPCA+ (NTN-B Principal), devendo ser emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil e avaliados pelos seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da Fazenda, ou os que será restituída após venham a substituí-los;
25.3.2. fiança bancária, na forma do modelo que integra o término ANEXO I do EDITAL; ou
25.3.3. seguro-garantia, cuja apólice deve observar, no mínimo, os termos e condições estabelecidos no ANEXO I do EDITAL.
25.4. As cartas de sua fiança e as apólices de seguro-garantia deverão ter vigência mínima de 1 (um)ano a contar da DATA DE ASSINATURA do CONTRATO, sendo de inteira responsabilidade daARRENDATÁRIA mantê-las em plena vigência e desde que não haja nenhuma pendência.
6.1.1. A garantia deverá ter validade de forma ininterrupta durante todo o período de execução do contrato celebrado e 90 (noventa) dias após término da vigência contratualPRAZO DO ARRENDAMENTO, devendo ser renovada a cada contrataçãopara tanto promover as renovações e atualizações que forem necessárias.
6.225.4.1. O prazo para apresentação Qualquer modificação ao conteúdo da garantia poderá ser prorrogado por igual período a critério da Administração contratante.
6.3. No caso carta de alteração no valor fiança ou do contrato, ou prorrogação de sua vigência, a seguro- garantia deverá ser readequada ou renovada nas mesmas condiçõespreviamente submetida à aprovação da ARRENDANTE.
6.425.4.2. Se o valor da garantia for utilizado, total ou parcialmenteA ARRENDATÁRIA deverá encaminhar à ARRENDANTE, em pagamento até 30 (trinta) dias antes do término do prazo de qualquer obrigaçãovigência, inclusive indenização a terceirosdocumento comprobatório de que as cartas de fiança bancária ou apólices dos seguros-garantia foram renovadas e tiveram seus valores reajustados na forma da Subcláusula 25.1.
25.4.3. A fiança bancária referida nesta Subcláusula deverá ser contratada com instituições financeiras de primeira linha, assim entendidas aquelas cuja classificação de risco esteja compreendida na categoria “grau de investimento” em, pelo menos, uma das seguintes agências: Fitch, Standard & Poors ou Moody’s.
25.4.4. A apólice de seguro-garantia referida nesta Subcláusula deverá (i) ser emitida por seguradora devidamente registrada junto à Superintendência de Seguros Privados - SUSEP; (ii) ser apresentada em seu original ou em cópia digital devidamente certificada, ou, ainda, em sua segunda via emitida em favor da ARRENDANTE, observados os termos e condições mínimas estabelecidos no ANEXO I do EDITAL.
25.5. Sem prejuízo das demais hipóteses previstas no CONTRATO e na regulamentação vigente, a Contratada deverá GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO poderá ser utilizada pela ARRENDANTE nos seguintes casos:
25.5.1. quando a ARRENDATÁRIA não realizar as obrigações de investimentos previstas no CONTRATO ou não adotar as providências necessárias ao atendimento do FATOR DE DESEMPENHO mínimo, ou executá-las em desconformidade com o estabelecido nos ANEXOS deste CONTRATO;
25.5.2. quando a ARRENDATÁRIA não proceder ao pagamento das multas que lhe forem aplicadas, na forma do CONTRATO, ou incorrer em atraso ou inadimplemento quanto aosprêmios dos seguros contratados;
25.5.3. nos casos de devolução de BENS REVERSÍVEIS em desconformidade com as exigênciasestabelecidas no CONTRATO;
25.5.4. quando a ARRENDANTE for obrigada a contratar os seguros previstos neste CONTRATO, diante da omissão da ARRENDATÁRIA, na forma das Subcláusulas 24.14 e 24.25.3; e
25.5.5. no caso de eventuais atrasos na execução do cronograma, por fato imputável à respectiva reposiçãoARRENDATÁRIA, das obras a serem executadas na ÁREA DO ARRENDAMENTO, conforme exigido no CONTRATO; e
25.5.6. pagamento das PARCELAS INICIAL, FIXAS E VARIÁVEIS, no prazo caso de até 05 atraso de pagamento pela ARRENDATÁRIA superior a 5 (cinco) dias úteis, contados da data em que for notificada pela Contratante, sob pena de aplicação das sanções contratuais e demais cominações legais.
6.525.6. A garantia asseguraráGARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO também poderá ser executada, sem qualquer outra formalidade além do envio de notificação pela ARRENDANTE, sempre que seja a modalidade escolhidaARRENDATÁRIA não adotar providências para sanar inadimplemento de obrigação legal, contratual ou regulamentar, o pagamento de:
6.5.1. prejuízo advindo do que não cumprimento do objeto do contrato e do não adimplemento eximirá a ARRENDATÁRIA das demais obrigações nele previstasresponsabilidades que lhe são atribuídas pelo CONTRATO.
6.5.225.7. prejuízos causados Sempre que a ARRENDANTE utilizar a GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO, a ARRENDATÁRIA deverá proceder à administração ou reposição do seu montante integral, no prazo de 10 (dez) dias, úteis, a terceirocontar da comunicação de sua utilização, decorrentes de culpa ou xxxx sendo que, durante este prazo, a execução do contratoARRENDATÁRIA não estará eximida das responsabilidades que lhe são atribuídas pelo CONTRATO.
6.5.325.8. as multas moratórias A GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO deverá permanecer em vigor até, no mínimo, 180 (cento e punitivas aplicadas pela Administração ao CONTRATADO; e
6.5.4. obrigações trabalhistas, fiscais, sociais e previdenciárias de qualquer natureza, não honradas pelo CONTRATADOoitenta dias) após o advento do termo contratual.
6.6. Não serão aceitas garantias na modalidade seguro-garantia em cujos termos não constem expressamente os eventos indicados nas alíneas “1” a “4” do item 17.5 desta cláusula.
6.725.9. A garantia em dinheiro deverá ser efetuada na Caixa Econômica FederalGARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO, em conta específica com correção monetáriaprestada, em favor da Procuradoria-Geral de Justiça.
6.8. A inobservância do prazo fixado para apresentação da garantia acarretará será restituída ou, liberada, após a aplicação de multa de 0,07% (sete centésimos por cento) do valor total do contrato por dia de atraso, até o máximo de 2% (dois por cento).
6.9. O atraso superior a 25 (vinte e cinco) dias autoriza a Contratante a promover a rescisão do contrato por descumprimento ou cumprimento irregular de suas cláusulas, conforme dispõem os incisos I e II do art. 78 da Lei n. 8.666 de 1993.
6.10. O garantidor deverá declarar expressamente que tem plena ciência dos termos do Edital do Pregão Eletrônico correspondente e integral execução de todas as cláusulas contratuaisobrigações contratuais e, quando em dinheiro, será atualizada monetariamente.
6.1125.9.1. O garantidor não é parte interessada para figurar A restituição ou liberação da garantia, dependerá da comprovação do integral cumprimento de todas as obrigações, incluindo trabalhistas e previdenciárias da ARRENDATÁRIA, bem comoda entrega dos BENS REVERSÍVEIS em processo administrativo instaurado pela Procuradoria-Geral perfeitas condições de Justiça com o objetivo de apurar prejuízos e/ou aplicar sanções ao CONTRATADOoperacionalidade, utilização e manutenção.
6.1225.9.2. Será considerada extinta A extinção deste CONTRATO por infrações previstas em lei, implicará a garantia:execução da GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO para ressarcimento dos prejuízos sofridos pela ARRENDANTE.
6.12.125.10. com Todas as despesas decorrentes da instituição e manutenção da GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO, correrão por conta da ARRENDATÁRIA.
25.11. Durante a devolução da apólicevigência do CONTRATO, carta fiança ou autorização para o levantamento de importâncias depositadas em dinheiro a título de garantia, acompanhada de declaração da AdministraçãoARRENDATÁRIA poderá substituir a GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO prestada por qualquer das modalidades admitidas nesta cláusula, mediante termo circunstanciado, de que o CONTRATADO cumpriu todas as cláusulas do contrato;
6.12.2. no término prévia aprovação da vigência deste contrato, caso a Administração não comunique a ocorrência de sinistrosARRENDANTE.
6.13. A garantia somente será liberada mediante a comprovação de que a empresa pagou todas as verbas rescisórias trabalhistas decorrentes da contratação, e caso esse pagamento não ocorra até o fim do segundo mês após o encerramento da vigência contratual, a garantia será utilizada para o pagamento dessas verbas trabalhistas, a ser estabelecido em edital, observada a legislação que rege a matéria.
6.14. O valor da garantia se reverterá em favor da Contratante, integralmente ou pelo saldo que apresentar, no caso de rescisão contratual por culpa exclusiva da Contratada, sem prejuízo das perdas e danos por ventura verificados.
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Samples: Lease Agreement
DA GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO. 6.1. A Contratada deverá entregar ao Ministério Público do Estado do Piauí29.1 Homologada a licitação e adjudicado o seu objeto à licitante vencedora será convocada para, até no prazo máximo de 15 (quinze) dias úteis após úteis, prestar garantia à execução.
29.2 O valor da garantia à execução corresponderá a assinatura 05% cinco por cento do contratovalor inicial do contrato e cobrirá o prazo contratual de execução do serviço até o seu recebimento definitivo e ainda ser prorrogada sua vigência, na hipótese de ocorrer prorrogação do prazo contratual.
29.3 A garantia à execução poderá ser prestada em uma qualquer das modalidades previstas no parágrafo primeiro do artigo 56 da Lei nº 8.666/93.
29.4 O Seguro Garantia ou Fiança Bancária, deverão conter, para fins do dispositivo no art. 56, no valor correspondente mínimo os seguintes requisitos:
a) Compromisso de pagar a 5% (cinco PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE APUCARANA, mediante simples notificação por cento) do valor total do contratoescrito, que será restituída após o término de sua vigência e desde que não haja nenhuma pendência.
6.1.1. A garantia deverá ter validade durante todo o período de execução do contrato celebrado e 90 (noventa) dias após término da vigência contratual, devendo ser renovada a cada contratação.
6.2. O prazo para apresentação da garantia poderá ser prorrogado por igual período a critério da Administração contratante.
6.3. No caso de alteração no valor do contrato, ou prorrogação de sua vigência, a garantia deverá ser readequada ou renovada nas mesmas condições.
6.4. Se o valor da garantia for utilizadomulta imposta à contratada em razão da aplicação de penalidades prevista no Edital, total no contrato ou parcialmentena legislação vigente, em pagamento até o limite da importância do Termo de Garantia.
b) Manutenção da obrigação independentemente de qualquer obrigaçãoalteração das condições contratadas, inclusive indenização a terceirosrenunciando, expressamente, a Contratada deverá proceder à respectiva reposiçãoqualquer condição que importe sua desobrigação enquanto durar o compromisso.
c) Compromisso de efetuar o pagamento da importância referida no item 29.2., no prazo de até 05 (cinco) dias úteis, contados úteis ao recebimento da data em que for notificada pela Contratante, sob pena de aplicação das sanções contratuais e demais cominações legaisnotificação da PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE APUCARANA.
6.5. d) Compromisso de renovar a garantia ou fiança bancária se for o caso, devendo permanecer vigente até 02 (dois) meses após o recebimento provisório dos serviços pela PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE APUCARANA.
29.5 A garantia asseguraráprestada responderá por eventuais multas aplicadas à contratada, qualquer que seja podendo ser retida para a modalidade escolhida, o pagamento de:
6.5.1. prejuízo advindo do não cumprimento do objeto do contrato satisfação de perdas e do não adimplemento das demais obrigações nele previstasdanos resultantes de inadimplemento ou de ação ou omissão dolosa ou culposa da contratada.
6.5.2. prejuízos causados 29.6 Não ocorrendo o disposto no item anterior, a garantia será liberada ou restituída à administração ou a terceiro, decorrentes de culpa ou xxxx durante contratada após a execução do contrato.
6.5.3. as multas moratórias e punitivas aplicadas pela Administração ao CONTRATADO; e
6.5.4. obrigações trabalhistas, fiscais, sociais e previdenciárias de qualquer natureza, não honradas pelo CONTRATADO.
6.6. Não serão aceitas garantias na modalidade seguro-garantia em cujos termos não constem expressamente os eventos indicados nas alíneas “1” a “4” do item 17.5 desta cláusula.
6.7. A garantia em dinheiro deverá ser efetuada na Caixa Econômica Federal, em conta específica com correção monetária, em favor da Procuradoria-Geral de Justiça.
6.8. A inobservância do prazo fixado para apresentação da garantia acarretará a aplicação de multa de 0,07% (sete centésimos por cento) do valor total do contrato por dia de atraso, até o máximo de 2% (dois por cento).
6.9. O atraso superior a 25 (vinte e cinco) dias autoriza a Contratante a promover a rescisão do contrato por descumprimento ou cumprimento irregular de suas cláusulas, conforme dispõem os incisos I e II do art. 78 da Lei n. 8.666 de 1993.
6.10. O garantidor deverá declarar expressamente que tem plena ciência dos termos do Edital do Pregão Eletrônico correspondente e de todas as cláusulas contratuais.
6.11. O garantidor não é parte interessada para figurar em processo administrativo instaurado pela Procuradoria-Geral de Justiça com o objetivo de apurar prejuízos e/ou aplicar sanções ao CONTRATADO.
6.12. Será considerada extinta a garantia:
6.12.1. com a devolução da apólice, carta fiança ou autorização para o levantamento de importâncias depositadas em dinheiro a título de garantia, acompanhada de declaração da Administração, mediante termo circunstanciado, de que o CONTRATADO cumpriu todas as cláusulas do contrato;
6.12.2. no término da vigência deste contrato, caso a Administração não comunique a ocorrência de sinistros.
6.13. A garantia somente será liberada mediante a comprovação de que a empresa pagou todas as verbas rescisórias trabalhistas decorrentes da contratação, e caso esse pagamento não ocorra até o fim do segundo mês após o encerramento da vigência contratual, a garantia será utilizada para o pagamento dessas verbas trabalhistas, a ser estabelecido em edital, observada a legislação que rege a matéria.
6.14. O valor da garantia se reverterá em favor da Contratante, integralmente ou pelo saldo que apresentar, no caso de rescisão contratual por culpa exclusiva da Contratada, sem prejuízo das perdas e danos por ventura verificados.
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Samples: Licitação
DA GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO. 6.117.1. A Contratada deverá entregar apresentar ao Ministério Público do Estado do PiauíContratante, até 15 no prazo máximo de 10 (quinzedez) dias úteis após a úteis, contados da data de assinatura do contrato, garantia em uma das modalidades previstas no artigo 56 da Lei 8.666/93, no valor correspondente a ao percentual de 5% (cinco por cento) do valor total atualizado do contrato, que será restituída após o término de sua vigência e desde que não haja nenhuma pendência.podendo optar por caução em dinheiro ou títulos da dívida pública, seguro-garantia ou fiança bancária;
6.1.117.2. A garantia deverá ter validade durante todo o período de execução do contrato celebrado e 90 (noventa) dias após término da vigência contratual, devendo ser renovada a cada contratação.
6.2. O prazo para apresentação da garantia poderá ser prorrogado por igual período a critério da Administração contratante.
6.3. No caso de alteração no valor do contrato, ou prorrogação de sua vigência, a garantia deverá ser readequada ou renovada nas mesmas condições.
6.4. Se o valor da garantia for utilizado, total ou parcialmente, em pagamento de qualquer obrigação, inclusive indenização a terceiros, a Contratada deverá proceder à respectiva reposição, no prazo de até 05 (cinco) dias úteis, contados da data em que for notificada pela Contratante, sob pena de aplicação das sanções contratuais e demais cominações legais.
6.5. A garantia assegurará, assegurará qualquer que seja a modalidade escolhida, o pagamento de:
6.5.117.2.1. prejuízo Prejuízo advindo do não cumprimento do objeto do contrato e do não adimplemento das demais obrigações nele previstas.;
6.5.217.2.2. prejuízos Prejuízos causados à administração ou a terceiro, decorrentes de culpa ou xxxx dolo durante a execução do contrato.;
6.5.317.2.3. as As multas moratórias e punitivas aplicadas pela Administração ao CONTRATADO; epelo Contratante à Contratada;
6.5.417.2.4. obrigações Obrigações trabalhistas, fiscais, sociais fiscais e previdenciárias de qualquer natureza, não honradas pelo CONTRATADOpela Contratada.
6.617.3. Não serão aceitas garantias na modalidade seguroA Contratada se obriga a apresentar a garantia para o período integral da vigência contratual, e, no caso de prorrogação do contrato, mantê-la válida e atualizada;
17.4. A perda da garantia em cujos termos não constem expressamente os eventos indicados nas alíneas “1” a “4” favor do item 17.5 desta cláusula.Contratante, por inadimplemento das obrigações contratuais, far-se-á de pleno direito, independente de qualquer procedimento judicial ou extrajudicial das demais sanções previstas no contrato;
6.717.5. A garantia em dinheiro deverá ser efetuada integralizada sempre que dela forem deduzidos quaisquer valores e nos casos de prorrogação de prazo ou acréscimo de valores deverá ser atualizada na Caixa Econômica Federalmesma proporção em conformidade com o art. 56, em conta específica com correção monetária, em favor § 2º da Procuradoria-Geral de JustiçaLei 8.666/93.
6.817.6. A qualquer tempo poderá ser admitida a substituição da garantia, observadas as modalidades previstas na Lei 8.666/93;
17.7. A inobservância do prazo fixado para apresentação da garantia acarretará a aplicação de multa de 0,07% (sete centésimos por cento) do valor total do contrato por dia de atraso, até o máximo de 2% (dois por cento).;
6.917.8. O atraso superior a 25 30 (vinte e cincotrinta) dias autoriza a o Contratante a promover a rescisão retenção dos pagamentos devidos à Contratada, até o limite de 5% (cinco por cento) do contrato por descumprimento ou cumprimento irregular valor anual do contrato, a título de suas cláusulasgarantia, conforme dispõem os incisos I e II do art. 78 com correção monetária, em favor da Lei n. 8.666 de 1993.Contratada;
6.10. O garantidor deverá declarar expressamente que tem plena ciência dos termos do Edital do Pregão Eletrônico correspondente e de todas as cláusulas contratuais.
6.11. O garantidor não é parte interessada para figurar em processo administrativo instaurado pela Procuradoria-Geral de Justiça com o objetivo de apurar prejuízos e/ou aplicar sanções ao CONTRATADO.
6.1217.9. Será considerada extinta a garantia:
6.12.117.9.1. com Com a devolução da apólice, carta fiança ou autorização para o levantamento de importâncias depositadas em dinheiro a título de garantia, acompanhada de declaração da Administraçãodo Contratante, mediante termo circunstanciado, de que o CONTRATADO a Contratada cumpriu todas as cláusulas do contrato;
6.12.2. no término da vigência deste contrato, caso a Administração não comunique a ocorrência de sinistros.
6.13. A garantia somente será liberada mediante a comprovação de que a empresa pagou todas as verbas rescisórias trabalhistas decorrentes da contratação, e caso esse pagamento não ocorra até o fim do segundo mês após o encerramento da vigência contratual, a garantia será utilizada para o pagamento dessas verbas trabalhistas, a ser estabelecido em edital, observada a legislação que rege a matéria.
6.1417.10. O valor da garantia se reverterá garantidor não é parte interessada para figurar em favor da Contratante, integralmente processo administrativo instaurado pelo Contratante com o objetivo de apurar prejuízos e/ou pelo saldo que apresentar, no caso de rescisão contratual por culpa exclusiva da aplicar sanções à Contratada, sem prejuízo das perdas e danos por ventura verificados.
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Samples: Pregão Eletrônico
DA GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO. 6.136.1. A Contratada deverá entregar ao Ministério Público do Estado do PiauíDe modo a garantir o fiel cumprimento das obrigações assumidas por força deste CONTRATO, até 15 (quinze) dias úteis após a CONCESSIONÁRIA manterá válida, por todo o seu prazo de vigência, a GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO, prestada como condição para a assinatura do contrato, garantia em uma das modalidades previstas no artigo 56 da Lei 8.666/93deste CONTRATO, no valor montante inicial de R$[•] correspondente a 54% (cinco quatro por cento) do valor total do contrato, que será restituída após o término de sua vigência e desde que não haja nenhuma pendênciaCONTRATO.
6.1.1. A garantia deverá ter validade durante todo o período de execução do contrato celebrado e 90 (noventa) dias após término da vigência contratual, devendo ser renovada a cada contratação.
6.236.2. O prazo para apresentação da garantia poderá ser prorrogado por igual período a critério da Administração contratante.
6.3. No caso de alteração no valor do contrato, ou prorrogação de sua vigência, a garantia deverá ser readequada ou renovada nas mesmas condições.
6.4. Se o valor da garantia for utilizado, total ou parcialmente, em pagamento de qualquer obrigação, inclusive indenização GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO a terceiros, a Contratada deverá proceder à respectiva reposição, no prazo de até 05 (cinco) dias úteis, contados da data ser prestada será proporcionalmente reduzido na medida em que o CONTRATO for notificada pela Contratanteexecutado, sob pena percentualmente até o limite de aplicação das sanções contratuais e demais cominações legais.
6.5. A garantia assegurará, qualquer que seja a modalidade escolhida, o pagamento de:
6.5.1. prejuízo advindo do não cumprimento do objeto do contrato e do não adimplemento das demais obrigações nele previstas.
6.5.2. prejuízos causados à administração ou a terceiro, decorrentes de culpa ou xxxx durante a execução do contrato.
6.5.3. as multas moratórias e punitivas aplicadas pela Administração ao CONTRATADO; e
6.5.4. obrigações trabalhistas, fiscais, sociais e previdenciárias de qualquer natureza, não honradas pelo CONTRATADO.
6.6. Não serão aceitas garantias na modalidade seguro-garantia em cujos termos não constem expressamente os eventos indicados nas alíneas “1” a “4” do item 17.5 desta cláusula.
6.7. A garantia em dinheiro deverá ser efetuada na Caixa Econômica Federal, em conta específica com correção monetária, em favor da Procuradoria-Geral de Justiça.
6.8. A inobservância do prazo fixado para apresentação da garantia acarretará a aplicação de multa de 0,0720% (sete centésimos vinte por cento) do valor total integral da GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO, calculado a partir das seguintes expressões matemáticas: Se EF ≤ 80%: VG = [(100% – (EF)] x GEC Se EF > 80%: VG = 20% x GEC Em que: EF: representa o fluxo de INVESTIMENTOS OBRIGATÓRIOS efetivamente executados pela CONCESSIONÁRIA somados aos valores de OUTORGAS FIXA e OUTORGA VARIÁVEL já repassadas ao PODER CONCEDENTE e valor dos ENCARGOS ADICIONAIS já apurado e segregado; VG: valor da GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO a ser efetivamente prestada; GEC: GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO
36.2.1. Sem prejuízo do contrato por dia disposto na subcláusula 36.2, o valor da GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO deverá ser de atrasoR$[•], até o máximo de 2% correspondente a [•]% (dois [•] por cento)) do valor do CONTRATO nos últimos 2 (dois) anos da vigência do CONTRATO.
6.936.3. O atraso superior Quando da renovação da GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO, a 25 CONCESSIONÁRIA deverá comprovar o que foi executado de INVESTIMENTOS OBRIGATÓRIOS, solicitando ao PODER CONCEDENTE o novo valor base.
36.4. Em relação aos INVESTIMENTOS OBRIGATÓRIOS, o valor realizado será aquele indicado nos documentos emitidos pelo PODER CONCEDENTE referente ao seu recebimento, na forma da subcláusula 21.4, relativos aos 12 (vinte e cincodoze) dias autoriza meses anteriores.
36.5. A GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO será reajustada anualmente, a Contratante a promover a rescisão do contrato por descumprimento ou cumprimento irregular de suas cláusulascontar da data da apresentação da primeira GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO, conforme dispõem os incisos I e II variação do art. 78 da Lei n. 8.666 IPCA, ou, na hipótese de 1993sua extinção, pelo índice que vier a substituí-lo.
6.1036.5.1. O garantidor deverá declarar expressamente que tem plena ciência dos termos As reduções do Edital do Pregão Eletrônico correspondente e de todas as cláusulas contratuaisvalor da GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO permitidas pela subcláusula 36.2 se darão quando da sua renovação anual.
6.1136.6. O garantidor não é parte interessada para figurar em processo administrativo instaurado pela Procuradoria-Geral A GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO poderá ser executada para:
a) o ressarcimento de Justiça com o objetivo de apurar prejuízos custos e/ou aplicar sanções ao CONTRATADO.
6.12. Será considerada extinta despesas incorridas pelo PODER CONCEDENTE face a garantia:
6.12.1. com a devolução qualquer espécie de inadimplemento da apólice, carta fiança ou autorização para o levantamento de importâncias depositadas em dinheiro a título de garantia, acompanhada de declaração da Administração, mediante termo circunstanciado, de que o CONTRATADO cumpriu todas as cláusulas do contratoCONCESSIONÁRIA;
6.12.2. no término da vigência deste contrato, caso a Administração não comunique a ocorrência de sinistros.
6.13. A garantia somente será liberada mediante a comprovação de que a empresa pagou todas as verbas rescisórias trabalhistas decorrentes da contratação, e caso esse pagamento não ocorra até o fim do segundo mês após o encerramento da vigência contratual, a garantia será utilizada para o pagamento dessas verbas trabalhistas, a ser estabelecido em edital, observada a legislação que rege a matéria.
6.14. O valor da garantia se reverterá em favor da Contratante, integralmente ou pelo saldo que apresentar, no caso de rescisão contratual por culpa exclusiva da Contratada, sem prejuízo das perdas e danos por ventura verificados.
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Samples: Concession Agreement
DA GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO. 6.11. A Contratada CONTRATADA deverá entregar ao Ministério Público do Estado do Piauíapresentar à Administração da CONTRATANTE, até 15 no prazo máximo de 10 (quinzedez) dias úteis após a assinatura úteis, contado da data de entrega do protocolo da via assinada do contrato, comprovante de prestação de garantia em uma das modalidades previstas no artigo 56 da Lei 8.666/93, no valor correspondente a de 5% (cinco por cento) do sobre o valor total anual do contrato, que será restituída após o término de sua vigência e desde que não haja nenhuma pendência.
6.1.1. A garantia deverá ter validade durante todo o período de execução do contrato celebrado e 90 (noventa) dias após término da vigência contratual, devendo ser renovada mediante a cada contratação.
6.2. O prazo para apresentação da garantia poderá ser prorrogado opção por igual período a critério da Administração contratante.
6.3. No caso de alteração no valor do contrato, ou prorrogação de sua vigência, a garantia deverá ser readequada ou renovada nas mesmas condições.
6.4. Se o valor da garantia for utilizado, total ou parcialmente, em pagamento de qualquer obrigação, inclusive indenização a terceiros, a Contratada deverá proceder à respectiva reposição, no prazo de até 05 (cinco) dias úteis, contados da data em que for notificada pela Contratante, sob pena de aplicação uma das sanções contratuais e demais cominações legais.
6.5. A garantia assegurará, qualquer que seja a modalidade escolhida, o pagamento deseguintes modalidades:
6.5.11.1. prejuízo advindo do não cumprimento do objeto do contrato e do não adimplemento das demais obrigações nele previstas.caução em dinheiro ou títulos da dívida pública;
6.5.2. prejuízos causados à administração ou a terceiro, decorrentes de culpa ou xxxx durante a execução do contrato.
6.5.3. as multas moratórias e punitivas aplicadas pela Administração ao CONTRATADO; e
6.5.4. obrigações trabalhistas, fiscais, sociais e previdenciárias de qualquer natureza, não honradas pelo CONTRATADO.
6.6. Não serão aceitas garantias na modalidade seguro-garantia em cujos termos não constem expressamente os eventos indicados nas alíneas “1” a “4” do item 17.5 desta cláusula.
6.71.1.1. A garantia em dinheiro apreço, quando em dinheiro, deverá ser efetuada na Caixa Econômica Federal, em conta específica específica, com correção monetária, em favor do Tribunal de Contas da Procuradoria-Geral de JustiçaUnião.
6.81.2. seguro-garantia, modalidade “Seguro-garantia do Construtor, do Fornecedor e do Prestador de Serviço”; ou
1.3. fiança bancária, que deverá ser apresentada conforme o modelo constante no Anexo VIII ao Edital do Pregão Eletrônico nº ___/20__.
2. A inobservância do prazo fixado para apresentação da garantia acarretará a aplicação de multa de 0,070,2% (sete centésimos dois décimos por cento) do valor total do contrato por dia de atraso, até o máximo de 25% (dois cinco por cento).
6.93. O atraso superior a 25 (vinte e cinco) dias autoriza a Contratante Administração a promover a rescisão retenção dos pagamentos devidos à CONTRATADA, até o limite de 5% (cinco por cento) do contrato por descumprimento ou cumprimento irregular de suas cláusulasvalor anual do contrato, conforme dispõem os incisos I e II do art. 78 da Lei n. 8.666 de 1993.
6.10. O garantidor deverá declarar expressamente que tem plena ciência dos termos do Edital do Pregão Eletrônico correspondente e de todas as cláusulas contratuais.
6.11. O garantidor não é parte interessada para figurar em processo administrativo instaurado pela Procuradoria-Geral de Justiça com o objetivo de apurar prejuízos e/ou aplicar sanções ao CONTRATADO.
6.12. Será considerada extinta a garantia:
6.12.1. com a devolução da apólice, carta fiança ou autorização para o levantamento de importâncias depositadas em dinheiro a título de garantia.
3.1. A retenção efetuada com base no item 3 desta cláusula não gera direito a nenhum tipo de compensação financeira à CONTRATADA.
3.2. A CONTRATADA, acompanhada a qualquer tempo, poderá substituir a retenção efetuada com base no item 3 desta cláusula por quaisquer das modalidades de declaração garantia, caução em dinheiro ou títulos da Administraçãodívida pública, mediante termo circunstanciadoseguro-garantia ou fiança bancária.
4. A CONTRATADA, quando optar pelo seguro-garantia, a fim de que o CONTRATADO cumpriu todas as cláusulas garantir eventuais prejuízos indiretos causados à CONTRATANTE e prejuízos causados a terceiros, decorrentes de culpa ou dolo durante a execução do contrato;
6.12.2. no término da vigência deste contrato, caso a Administração não comunique a ocorrência de sinistros.
6.13. A garantia somente será liberada mediante a comprovação de que a empresa pagou todas as verbas rescisórias trabalhistas decorrentes da contratação, e caso esse pagamento não ocorra até o fim do segundo mês após o encerramento da vigência contratual, a garantia será utilizada para o pagamento dessas verbas trabalhistas, a ser estabelecido em edital, observada a legislação que rege a matéria.
6.14. O valor da garantia se reverterá em favor da Contratante, integralmente ou pelo saldo que também deverá apresentar, no caso prazo máximo de rescisão contratual por culpa exclusiva 10 (dez) dias úteis, contado da Contratadadata de entrega do protocolo da via assinada do contrato, sem prejuízo das perdas seguro de responsabilidade civil com cobertura básica e danos por ventura verificadosacessórias, no mínimo, de Responsabilidade Civil Operações, conforme previsto no art. 40, inciso XIV, alínea “e”, da Lei nº 8.666/93.
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Samples: Pregão Eletrônico
DA GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO. 6.115.1 - Exigência de garantia de execução do contrato nos moldes do art. A Contratada deverá entregar ao Ministério Público 56 da Lei 8.666, de 1993, com validade durante a execução do Estado do Piauí, até 15 contrato e 90 (quinzenoventa) dias úteis após término de vigência contratual, devendo ser renovada a cada prorrogação, observados ainda os seguintes requisitos:
15.1.1 - A CONTRATADA deverá apresentar, no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, prorrogáveis por igual período, a critério do CONTRATANTE, contado da assinatura do contrato, comprovante de prestação de garantia, podendo optar por caução em dinheiro ou títulos da dívida pública, seguro-garantia ou fiança bancária, em uma das modalidades previstas no artigo 56 da Lei 8.666/93, no valor correspondente a 5% (cinco por cento) do valor total do contrato, limitada ao equivalente a 2 (dois) meses do custo da folha de pagamento dos empregados da CONTRATADA que será restituída após o término de sua vigência e desde que não haja nenhuma pendência.xxxxxx a participar da execução dos serviços contratados;
6.1.1. 15.1.2 - A garantia deverá ter validade durante todo o período de execução do contrato celebrado e 90 (noventa) dias após término da vigência contratual, devendo ser renovada a cada contratação.
6.2. O prazo para apresentação da garantia poderá ser prorrogado por igual período a critério da Administração contratante.
6.3. No caso de alteração no valor do contrato, ou prorrogação de sua vigência, a garantia deverá ser readequada ou renovada nas mesmas condições.
6.4. Se o valor da garantia for utilizado, total ou parcialmente, em pagamento de qualquer obrigação, inclusive indenização a terceiros, a Contratada deverá proceder à respectiva reposição, no prazo de até 05 (cinco) dias úteis, contados da data em que for notificada pela Contratante, sob pena de aplicação das sanções contratuais e demais cominações legais.
6.5. A garantia assegurarágarantia, qualquer que seja a modalidade escolhida, assegurará o pagamento de:
6.5.1. prejuízo advindo 15.1.2.1 - Prejuízos advindos do não cumprimento do objeto do contrato e do não adimplemento das demais obrigações nele previstas.contrato;
6.5.2. prejuízos 15.1.2.2 - Prejuízos diretos causados à administração ou a terceiroAdministração, decorrentes de culpa ou xxxx durante a execução do contrato.dolo
6.5.3. as multas 15.1.2.3 - Multas moratórias e punitivas aplicadas pela Administração ao CONTRATADOà CONTRATADA; e
6.5.4. obrigações trabalhistas, fiscais, sociais 15.1.2.4 - Obrigações trabalhistas e previdenciárias de qualquer natureza, não honradas pelo CONTRATADOadimplidas pela CONTRATADA, quando couber.
6.6. Não serão aceitas garantias na 15.1.3 - A modalidade seguro-garantia em cujos termos não constem expressamente somente será aceita se contemplar todos os eventos indicados nas alíneas “1” no subitem 15.1.2, observada a “4” do item 17.5 desta cláusula.legislação que rege a matéria;
6.7. 15.1.4 - A garantia em dinheiro deverá ser efetuada na Caixa Econômica Federal, Federal em conta específica com correção monetária, em favor da Procuradoria-Geral de Justiça.do CONTRATANTE;
6.8. 15.1.5 - A inobservância do prazo fixado para apresentação da garantia acarretará a aplicação de multa de 0,07% (sete centésimos por cento) do valor total do contrato por dia de atraso, até observado o máximo de 2% (dois por cento).;
6.9. 15.1.6 - O atraso superior a 25 (vinte e cinco) dias autoriza a Contratante o CONTRATANTE a promover a rescisão do contrato por descumprimento ou cumprimento irregular de suas cláusulas, conforme dispõem os incisos I e II do art. 78 da Lei n. 8.666 nº 8.666, de 1993.;
6.10. O garantidor deverá declarar expressamente que tem plena ciência dos termos do Edital do Pregão Eletrônico correspondente e de todas as cláusulas contratuais.
6.11. 15.1.7 - O garantidor não é parte interessada para figurar em processo administrativo instaurado pela Procuradoria-Geral de Justiça pelo CONTRATANTE com o objetivo de apurar prejuízos e/ou aplicar sanções ao CONTRATADO.à CONTRATADA;
6.12. Será 15.1.8 - A garantia será considerada extinta a garantiaextinta:
6.12.1. com 15.1.8.1 - Com a devolução da apólice, carta fiança ou autorização para o levantamento de importâncias depositadas em dinheiro a título de garantia, acompanhada de declaração da Administraçãodo CONTRATANTE, mediante termo circunstanciado, de que o CONTRATADO a CONTRATADA cumpriu todas as cláusulas do contrato;; e
6.12.2. no 15.1.8.2 - Com o término da vigência deste do contrato, observado o prazo no item 4.1 acima, que poderá, independentemente da sua natureza, ser estendida em caso a Administração não comunique a de ocorrência de sinistrossinistro.
6.13. 15.1.9 - O CONTRATANTE executará a garantia na forma prevista na legislação que rege a matéria.
15.1.10 - A garantia somente será liberada mediante ante a comprovação de que a empresa CONTRATADA pagou todas as verbas rescisórias trabalhistas decorrentes da contratação, e que, caso esse pagamento não ocorra até o fim do segundo mês após o encerramento da vigência contratual, a garantia será utilizada para o pagamento dessas verbas trabalhistas, a ser estabelecido em edital, observada a legislação que rege a matéria;
15.1.11 - Eventuais repactuações dependerão de complemento à garantia contratual anteriormente prestada, de modo que se mantenha a proporção de 5% (cinco por cento) em relação ao valor contratado.
6.14. O valor da garantia se reverterá em favor da Contratante, integralmente ou pelo saldo que apresentar, no caso de rescisão contratual por culpa exclusiva da Contratada, sem prejuízo das perdas e danos por ventura verificados.
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Samples: Contract for Service Provision
DA GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO. 6.18.1. A Em relação ao item 1, notebooks, a Contratada deverá entregar apresentar ao Ministério Público do Estado do PiauíContratante, até 15 no prazo máximo de 10 (quinzedez) dias úteis após a úteis, contados da data de assinatura do contrato, garantia em uma das modalidades previstas no artigo 56 da Lei 8.666/93, no valor correspondente a ao percentual de 5% (cinco por cento) do valor total atualizado do contrato, que será restituída após o término de sua vigência e desde que não haja nenhuma pendênciapodendo optar por caução em dinheiro ou títulos da dívida pública, seguro-garantia ou fiança bancária.
6.1.1. A garantia deverá ter validade durante todo o período de execução do contrato celebrado e 90 (noventa) dias após término da vigência contratual, devendo ser renovada a cada contratação.
6.2. O prazo para apresentação da garantia poderá ser prorrogado por igual período a critério da Administração contratante.
6.3. No caso de alteração no valor do contrato, ou prorrogação de sua vigência, a garantia deverá ser readequada ou renovada nas mesmas condições.
6.4. Se o valor da garantia for utilizado, total ou parcialmente, em pagamento de qualquer obrigação, inclusive indenização a terceiros, a Contratada deverá proceder à respectiva reposição, no prazo de até 05 (cinco) dias úteis, contados da data em que for notificada pela Contratante, sob pena de aplicação das sanções contratuais e demais cominações legais.
6.58.2. A garantia assegurará, qualquer que seja a modalidade escolhida, o pagamento de:
6.5.18.2.1. prejuízo Prejuízo advindo do não cumprimento do objeto do contrato e do não adimplemento das demais obrigações nele previstas.;
6.5.28.2.2. prejuízos Prejuízos causados à administração ou a terceiro, decorrentes de culpa ou xxxx dolo durante a execução do contrato.;
6.5.38.2.3. as As multas moratórias e punitivas aplicadas pela Administração ao CONTRATADO; epelo Contratante à Contratada;
6.5.48.2.4. obrigações Obrigações trabalhistas, fiscais, sociais fiscais e previdenciárias de qualquer natureza, não honradas pelo CONTRATADOpela Contratada.
6.68.3. Não serão aceitas garantias na modalidade seguroA Contratada se obriga a apresentar a garantia para o período integral da vigência contratual, e, no caso de prorrogação do contrato, mantê-la válida e atualizada.
8.4. A perda da garantia em cujos termos não constem expressamente os eventos indicados nas alíneas “1” a “4” favor do item 17.5 desta cláusulaContratante, por inadimplemento das obrigações contratuais, far-se-á de pleno direito, independentemente de qualquer procedimento judicial ou extrajudicial das demais sanções previstas no contrato.
6.78.5. A garantia em dinheiro deverá ser efetuada integralizada sempre que dela forem deduzidos quaisquer valores e nos casos de prorrogação de prazo ou acréscimo de valores deverá ser atualizada na Caixa Econômica Federalmesma proporção em conformidade com o art. 56, em conta específica com correção monetária§ 2º, em favor da Procuradoria-Geral de JustiçaLei nº 8.666/93.
6.88.6. A qualquer tempo poderá ser admitida a substituição da garantia, observadas as modalidades previstas na Lei nº 8.666/93.
8.7. A inobservância do prazo fixado para apresentação da garantia acarretará a aplicação de multa de 0,07% (sete centésimos por cento) do valor total do contrato por dia de atraso, até o máximo de 2% (dois por cento).
6.98.8. O atraso superior a 25 30 (vinte e cincotrinta) dias autoriza a o Contratante a promover a rescisão retenção dos pagamentos devidos à Contratada, até o limite de 5% (cinco por cento) do contrato por descumprimento ou cumprimento irregular valor anual do contrato, a título de suas cláusulasgarantia, conforme dispõem os incisos I e II do art. 78 com correção monetária, em favor da Lei n. 8.666 de 1993Contratada.
6.10. O garantidor deverá declarar expressamente que tem plena ciência dos termos do Edital do Pregão Eletrônico correspondente e de todas as cláusulas contratuais.
6.11. O garantidor não é parte interessada para figurar em processo administrativo instaurado pela Procuradoria-Geral de Justiça com o objetivo de apurar prejuízos e/ou aplicar sanções ao CONTRATADO.
6.128.9. Será considerada extinta a garantia:
6.12.18.9.1. com Com a devolução da apólice, carta fiança ou autorização para o levantamento de importâncias depositadas em dinheiro a título de garantia, acompanhada de declaração da Administraçãodo Contratante, mediante termo circunstanciado, de que o CONTRATADO a Contratada cumpriu todas as cláusulas do contrato;
6.12.2. no término da vigência deste contrato, caso a Administração não comunique a ocorrência de sinistros.
6.13. A garantia somente será liberada mediante a comprovação de que a empresa pagou todas as verbas rescisórias trabalhistas decorrentes da contratação, e caso esse pagamento não ocorra até o fim do segundo mês após o encerramento da vigência contratual, a garantia será utilizada para o pagamento dessas verbas trabalhistas, a ser estabelecido em edital, observada a legislação que rege a matéria.
6.148.10. O valor da garantia se reverterá garantidor não é parte interessada para figurar em favor da Contratante, integralmente processo administrativo instaurado pelo Contratante com o objetivo de apurar prejuízos e/ou pelo saldo que apresentar, no caso de rescisão contratual por culpa exclusiva da aplicar sanções à Contratada, sem prejuízo das perdas e danos por ventura verificados.
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Samples: Pregão Eletrônico
DA GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO. 6.116.1. A Contratada deverá entregar apresentar ao Ministério Público do Estado do PiauíContratante, até 15 no prazo máximo de 10 (quinzedez) dias úteis após a úteis, contados da data de assinatura do contrato, garantia em uma das modalidades previstas no artigo 56 da Lei 8.666/93, no valor correspondente a ao percentual de 5% (cinco por cento) do valor total atualizado do contrato, que será restituída após o término de sua vigência e desde que não haja nenhuma pendência.podendo optar por caução em dinheiro ou títulos da dívida pública, seguro-garantia ou fiança bancária;
6.1.116.2. A garantia deverá ter validade durante todo o período de execução do contrato celebrado e 90 (noventa) dias após término da vigência contratual, devendo ser renovada a cada contratação.
6.2. O prazo para apresentação da garantia poderá ser prorrogado por igual período a critério da Administração contratante.
6.3. No caso de alteração no valor do contrato, ou prorrogação de sua vigência, a garantia deverá ser readequada ou renovada nas mesmas condições.
6.4. Se o valor da garantia for utilizado, total ou parcialmente, em pagamento de qualquer obrigação, inclusive indenização a terceiros, a Contratada deverá proceder à respectiva reposição, no prazo de até 05 (cinco) dias úteis, contados da data em que for notificada pela Contratante, sob pena de aplicação das sanções contratuais e demais cominações legais.
6.5. A garantia assegurará, assegurará qualquer que seja a modalidade escolhida, o pagamento de:
6.5.116.2.1. prejuízo Prejuízo advindo do não cumprimento do objeto do contrato e do não adimplemento das demais obrigações nele previstas.;
6.5.216.2.2. prejuízos Prejuízos causados à administração ou a terceiro, decorrentes de culpa ou xxxx dolo durante a execução do contrato.;
6.5.316.2.3. as As multas moratórias e punitivas aplicadas pela Administração ao CONTRATADO; epelo Contratante à Contratada;
6.5.416.2.4. obrigações Obrigações trabalhistas, fiscais, sociais fiscais e previdenciárias de qualquer natureza, não honradas pelo CONTRATADOpela Contratada.
6.616.3. Não serão aceitas garantias na modalidade seguroA Contratada se obriga a apresentar a garantia para o período integral da vigência contratual, e, no caso de prorrogação do contrato, mantê-la válida e atualizada;
16.4. A perda da garantia em cujos termos não constem expressamente os eventos indicados nas alíneas “1” a “4” favor do item 17.5 desta cláusula.Contratante, por inadimplemento das obrigações contratuais, far-se-á de pleno direito, independente de qualquer procedimento judicial ou extrajudicial das demais sanções previstas no contrato;
6.716.5. A garantia em dinheiro deverá ser efetuada integralizada sempre que dela forem deduzidos quaisquer valores e nos casos de prorrogação de prazo ou acréscimo de valores deverá ser atualizada na Caixa Econômica Federalmesma proporção em conformidade com o art. 56, em conta específica com correção monetária, em favor § 2º da Procuradoria-Geral de JustiçaLei 8.666/93.
6.816.6. A qualquer tempo poderá ser admitida a substituição da garantia, observadas as modalidades previstas na Lei 8.666/93;
16.7. A inobservância do prazo fixado para apresentação da garantia acarretará a aplicação de multa de 0,07% (sete centésimos por cento) do valor total do contrato por dia de atraso, até o máximo de 2% (dois por cento).;
6.916.8. O atraso superior a 25 30 (vinte e cincotrinta) dias autoriza a o Contratante a promover a rescisão retenção dos pagamentos devidos à Contratada, até o limite de 5% (cinco por cento) do contrato por descumprimento ou cumprimento irregular valor anual do contrato, a título de suas cláusulasgarantia, conforme dispõem os incisos I e II do art. 78 com correção monetária, em favor da Lei n. 8.666 de 1993.Contratada;
6.10. O garantidor deverá declarar expressamente que tem plena ciência dos termos do Edital do Pregão Eletrônico correspondente e de todas as cláusulas contratuais.
6.11. O garantidor não é parte interessada para figurar em processo administrativo instaurado pela Procuradoria-Geral de Justiça com o objetivo de apurar prejuízos e/ou aplicar sanções ao CONTRATADO.
6.1216.9. Será considerada extinta a garantia:
6.12.116.9.1. com Com a devolução da apólice, carta fiança ou autorização para o levantamento de importâncias depositadas em dinheiro a título de garantia, acompanhada de declaração da Administração, mediante termo circunstanciado, de que o CONTRATADO cumpriu todas as cláusulas do contrato;do
6.12.2. no término da vigência deste contrato, caso a Administração não comunique a ocorrência de sinistros.
6.13. A garantia somente será liberada mediante a comprovação de que a empresa pagou todas as verbas rescisórias trabalhistas decorrentes da contratação, e caso esse pagamento não ocorra até o fim do segundo mês após o encerramento da vigência contratual, a garantia será utilizada para o pagamento dessas verbas trabalhistas, a ser estabelecido em edital, observada a legislação que rege a matéria.
6.1416.10. O valor da garantia se reverterá garantidor não é parte interessada para figurar em favor da Contratante, integralmente processo administrativo instaurado pelo Contratante com o objetivo de apurar prejuízos e/ou pelo saldo que apresentar, no caso de rescisão contratual por culpa exclusiva da aplicar sanções à Contratada, sem prejuízo das perdas e danos por ventura verificados.
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Samples: Pregão Eletrônico
DA GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO. 6.1. A Contratada 11.1 O CONTRATADO deverá entregar ao Ministério Público do Estado do PiauíCONTRATANTE, até 15 (quinze) dias úteis após a no ato da assinatura do contratopresente, garantia em uma das modalidades previstas no artigo 56 da Lei 8.666/93a Garantia de Cumprimento do Contrato, no valor correspondente a 505% (cinco por cento) do seu valor total global (importância segurada), com prazo de vigência não inferior ao prazo de vigência do Contrato, numa das modalidades indicadas na Lei nº 8.666/93, sob pena de aplicação das cominações previstas neste instrumento.
11.2 A garantia visa assegurar o pleno cumprimento, pela CONTRATADA, das obrigações estipuladas neste contrato.
11.3 A garantia deverá ser prestada no ato de assinatura do contrato, que impreterivelmente, sob pena de não liberação do contrato para assinatura e aplicação de penalidades cabíveis.
11.4 A garantia prestada será restituída ou liberada após o término de sua vigência do contrato e desde que não haja nenhuma pendênciacompetente recebimento do serviço.
6.1.1. A garantia deverá ter validade durante todo o período 11.5 É condição indispensável para liberação da caução a apresentação da certidão de execução do contrato celebrado baixa da matrícula CEI da obra e 90 (noventa) dias após término apresentação da vigência contratual, devendo ser renovada a cada contrataçãoCND respectiva.
6.2. O prazo para apresentação da garantia poderá ser prorrogado por igual período a critério da Administração contratante.
6.3. 11.6 No caso de alteração no do valor do contrato, contrato ou prorrogação de sua vigência, a garantia deverá ser readequada ou renovada nas mesmas condições.
6.4. 11.7 Se o valor da garantia for utilizado, total ou parcialmente, em pagamento pela Contratante, para compensação de qualquer obrigaçãoprejuízo causado no decorrer da execução contratual por conduta da Contratada, inclusive indenização a terceiros, a Contratada esta deverá proceder à respectiva reposição, reposição no prazo de até 05 (cinco) dias úteis, contados da data em que for notificada pela Contratante, sob pena de aplicação das sanções contratuais e demais cominações legaistiver sido notificada.
6.5. A garantia assegurará11.8 Na notificação devem constar as razões da utilização da garantia, qualquer com referência ao documento em que seja a modalidade escolhida, o pagamento de:
6.5.1. prejuízo advindo do não cumprimento do objeto do contrato contratada foi cientificada das correções que deveria providenciar e do não adimplemento valor das demais obrigações nele previstasmesmas.
6.5.2. prejuízos causados à administração ou a terceiro, decorrentes de culpa ou xxxx durante 11.9 Após a execução do contrato, constatado o regular cumprimento de todas as obrigações a cargo da Contratada, a garantia por ela prestada será liberada ou restituída no prazo máximo de 30 (trinta) dias da solicitação da contratada.
6.5.3. as multas moratórias e punitivas aplicadas pela Administração ao CONTRATADO; e
6.5.4. obrigações trabalhistas, fiscais, sociais e previdenciárias de qualquer natureza, não honradas pelo CONTRATADO.
6.6. Não serão aceitas garantias na modalidade seguro-garantia em cujos termos não constem expressamente os eventos indicados nas alíneas “1” a “4” do item 17.5 desta cláusula.
6.7. A 11.10 Quando da liberação da garantia em dinheiro deverá ser efetuada na Caixa Econômica Federaloferecida pela CONTRATADA, em conta específica com correção monetáriarespeitadas as demais condições contratuais, em favor da Procuradoria-Geral de Justiça.
6.8. A inobservância do prazo fixado para apresentação da garantia acarretará a aplicação de multa de 0,07% (sete centésimos por cento) será acrescida do valor total do contrato por dia correspondente ao saldo de atraso, até depósito da conta bancária remunerada em que ficou depositado o máximo de 2% (dois por cento)valor.
6.9. O atraso superior a 25 (vinte e cinco) dias autoriza a Contratante a promover a rescisão do contrato por descumprimento ou cumprimento irregular de suas cláusulas, conforme dispõem os incisos I e II do art. 78 da Lei n. 8.666 de 1993.
6.10. O garantidor deverá declarar expressamente que tem plena ciência dos termos do Edital do Pregão Eletrônico correspondente e de todas as cláusulas contratuais.
6.11. O garantidor não é parte interessada para figurar em processo administrativo instaurado pela Procuradoria-Geral de Justiça com o objetivo de apurar prejuízos e/ou aplicar sanções ao CONTRATADO.
6.12. Será considerada extinta a garantia:
6.12.1. com a devolução da apólice, carta fiança ou autorização para o levantamento de importâncias depositadas em dinheiro a título de garantia, acompanhada de declaração da Administração, mediante termo circunstanciado, de que o CONTRATADO cumpriu todas as cláusulas do contrato;
6.12.2. no término da vigência deste contrato, caso a Administração não comunique a ocorrência de sinistros.
6.13. A garantia somente será liberada mediante a comprovação de que a empresa pagou todas as verbas rescisórias trabalhistas decorrentes da contratação, e caso esse pagamento não ocorra até o fim do segundo mês após o encerramento da vigência contratual, a garantia será utilizada para o pagamento dessas verbas trabalhistas, a ser estabelecido em edital, observada a legislação que rege a matéria.
6.14. O valor da garantia se reverterá em favor da Contratante, integralmente ou pelo saldo que apresentar, no caso de rescisão contratual por culpa exclusiva da Contratada, sem prejuízo das perdas e danos por ventura verificados.
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Samples: Recibo De Retirada De Edital
DA GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO. 6.1. A Contratada deverá entregar ao Ministério Público do Estado do PiauíCONTRATADA apresentará à SCPAR no prazo máximo de 20 (vinte) dias, até 15 (quinze) dias úteis após a contados da data da assinatura do contratodeste instrumento, o comprovante de prestação de garantia em uma das modalidades previstas no artigo 56 da Lei 8.666/93, no valor correspondente a 5% (cinco por cento) do valor total do contrato, que será restituída após o término de sua vigência e desde que não haja nenhuma pendênciaestipulado na cláusula segunda deste instrumento, mediante a opção por uma das modalidades listadas a baixo:
a) Caução em dinheiro.
6.1.1b) Seguro garantia.
c) Fiança bancária. A Se a prestação da garantia for através de uma das modalidades destacadas nas letras “b” ou “c” acima, o prazo de vigência da respectiva garantia deverá ter validade durante todo ser de até 60 (sessenta) dias após a data de encerramento da vigência deste instrumento. Não apresentação pela CONTRATADA o período comprovante de prestação da garantia de execução do contrato celebrado no prazo estabelecido, caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-a às sanções previstas no Regulamento de Licitações e 90 (noventa) dias após término Contratos da vigência contratual, devendo ser renovada a cada contratação.
6.2. O prazo para apresentação da garantia poderá ser prorrogado por igual período a critério da Administração contratante.
6.3. No caso de alteração no valor do contrato, ou prorrogação de sua vigência, a garantia deverá ser readequada ou renovada nas mesmas condições.
6.4SCPAR. Se o valor da garantia for utilizado, total ou parcialmente, em pagamento de qualquer obrigaçãoobrigação da CONTRATADA, inclusive indenização a terceiros, a Contratada está deverá proceder à respectiva reposição, reposição no prazo de até 05 20 (cincovinte) dias úteis, contados da data em que for notificada pela Contratante, sob pena de aplicação das sanções contratuais e demais cominações legais.
6.5SCPAR. A garantia assegurará, qualquer que seja a modalidade escolhida, o pagamento de:
6.5.1. prejuízo advindo do não cumprimento do objeto Garantia de Execução do contrato e do não adimplemento das demais obrigações nele previstas.
6.5.2. prejuízos causados à administração será liberada ou a terceiro, decorrentes de culpa ou xxxx durante a execução restituída 60 (sessenta) dias após o término do contrato.
6.5.3. as , desde que não haja multas moratórias e punitivas aplicadas pela Administração ao CONTRATADO; e
6.5.4. a aplicar, acertos ou quaisquer outras pendências, sempre mediante o efetivo cumprimento das obrigações trabalhistascontratuais, fiscaisdevendo ser atualizada monetariamente com base na variação do índice da caderneta de poupança, sociais e previdenciárias na hipótese de qualquer natureza, não honradas pelo CONTRATADO.
6.6. Não serão aceitas garantias na modalidade seguro-garantia caução em cujos termos não constem expressamente os eventos indicados nas alíneas “1” a “4” do item 17.5 desta cláusula.
6.7. A garantia em dinheiro deverá ser efetuada na Caixa Econômica Federal, em conta específica com correção monetária, em favor da Procuradoria-Geral de Justiça.
6.8. A inobservância do prazo fixado para apresentação da garantia acarretará a aplicação de multa de 0,07% (sete centésimos por cento) do valor total do contrato por dia de atraso, até o máximo de 2% (dois por cento).
6.9. O atraso superior a 25 (vinte e cinco) dias autoriza a Contratante a promover a rescisão do contrato por descumprimento ou cumprimento irregular de suas cláusulas, conforme dispõem os incisos I e II do art. 78 da Lei n. 8.666 de 1993.
6.10. O garantidor deverá declarar expressamente que tem plena ciência dos termos do Edital do Pregão Eletrônico correspondente e de todas as cláusulas contratuais.
6.11. O garantidor não é parte interessada para figurar em processo administrativo instaurado pela Procuradoria-Geral de Justiça com o objetivo de apurar prejuízos e/ou aplicar sanções ao CONTRATADO.
6.12. Será considerada extinta a garantia:
6.12.1. com a devolução da apólice, carta fiança ou autorização para o levantamento de importâncias depositadas em dinheiro a título de garantia, acompanhada de declaração da Administração, mediante termo circunstanciado, de que o CONTRATADO cumpriu todas as cláusulas do contrato;
6.12.2. no término da vigência deste contrato, caso a Administração não comunique a ocorrência de sinistros.
6.13dinheiro. A garantia somente será liberada mediante ante a comprovação de que a empresa pagou pagamento de todas as verbas rescisórias trabalhistas decorrentes da contratação, por parte da CONTRATADA, e caso esse pagamento não ocorra até o fim do segundo mês após o encerramento da vigência contratual, a garantia será utilizada para o pagamento dessas verbas trabalhistas, trabalhistas diretamente pela SCPAR. Poderá a ser estabelecido em edital, observada a legislação que rege a matéria.
6.14. O valor SCPAR descontar da garantia contratual toda importância que a qualquer título lhe for devida pela CONTRATADA em decorrência da prestação do serviço. A garantia a que se reverterá em favor da Contratanterefere o caput será atualizada, integralmente ou pelo saldo que apresentarnas mesmas condições, no caso na hipótese de rescisão contratual por culpa exclusiva da Contratada, sem prejuízo das perdas e danos por ventura verificadosmodificação do contrato originalmente pactuado.
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Samples: Contratação De Serviços De Gerenciamento De Fornecimento De Combustíveis E Lubrificantes