DA GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO. 16.1. A Contratada deverá apresentar ao Contratante, no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, contados da data de assinatura do contrato, garantia correspondente ao percentual de 5% (cinco por cento) do valor atualizado do contrato, podendo optar por caução em dinheiro ou títulos da dívida pública, seguro-garantia ou fiança bancária; 16.2. A garantia assegurará qualquer que seja a modalidade escolhida, o pagamento de: 16.2.1. Prejuízo advindo do não cumprimento do objeto do contrato e do não adimplemento das demais obrigações nele previstas; 16.2.2. Prejuízos causados à administração ou a terceiro, decorrentes de culpa ou dolo durante a execução do contrato; 16.2.3. As multas moratórias e punitivas aplicadas pelo Contratante à Contratada; 16.2.4. Obrigações trabalhistas, fiscais e previdenciárias de qualquer natureza, não honradas pela Contratada. 16.3. A Contratada se obriga a apresentar a garantia para o período integral da vigência contratual, e, no caso de prorrogação do contrato, mantê-la válida e atualizada; 16.4. A perda da garantia em favor do Contratante, por inadimplemento das obrigações contratuais, far-se-á de pleno direito, independente de qualquer procedimento judicial ou extrajudicial das demais sanções previstas no contrato; 16.5. A garantia deverá ser integralizada sempre que dela forem deduzidos quaisquer valores e nos casos de prorrogação de prazo ou acréscimo de valores deverá ser atualizada na mesma proporção em conformidade com o art. 56, § 2º da Lei 8.666/93. 16.6. A qualquer tempo poderá ser admitida a substituição da garantia, observadas as modalidades previstas na Lei 8.666/93; 16.7. A inobservância do prazo fixado para apresentação da garantia acarretará a aplicação de multa de 0,07% (sete centésimos por cento) do valor do contrato por dia de atraso, até o máximo de 2% (dois por cento); 16.8. O atraso superior a 30 (trinta) dias autoriza o Contratante a promover a retenção dos pagamentos devidos à Contratada, até o limite de 5% (cinco por cento) do valor anual do contrato, a título de garantia, com correção monetária, em favor da Contratada; 16.9. Será considerada extinta a garantia: 16.9.1. Com a devolução da apólice, carta fiança ou autorização para o levantamento de importâncias depositadas em dinheiro a título de garantia, acompanhada de declaração do 16.10. O garantidor não é parte interessada para figurar em processo administrativo instaurado pelo Contratante com o objetivo de apurar prejuízos e/ou aplicar sanções à Contratada.
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Samples: Pregão Eletrônico
DA GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO. 16.114.1. A Contratada deverá apresentar ao Contratante, no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, contados Será exigida da data de assinatura do contrato, CONTRATADA uma garantia correspondente ao percentual de a 5% (cinco por cento) do valor atualizado do contratoContrato, podendo a ser apresentada em até 10 (dez) dias úteis a contar da assinatura do Contrato, cabendo à CONTRATADA optar por caução uma das seguintes modalidades:
I - Caução em dinheiro ou títulos título da dívida pública, seguro-; Em: 22/03/2022 10:27:34 Por: XXXXXX XXXXX PAZ e outro XXXXXXX XXXXXXX/ICREA– CoAnstsrinaatdoond.eº f0or1m0a/2d0ig2it2al p–oOr PÇÃO SERVIÇOS E LOCAÇÃO DE MÃO DE OBRA - Contratação de Design Gráfico Pág.10/26 ALENCAR:04614477 XX XXXXX XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX XXXXXXX:04614477380 Dados: 2022.04.05 10:13:17 380 -03'00'
II - Seguro garantia; III - Fiança bancária.
14.2. A garantia em dinheiro deverá ser efetuada na Caixa Econômica Federal em conta específica.
14.3. O Seguro garantia ou fiança bancária;bancária deverá ter número, nome do banco emitente, valor declarado, prazo de validade e número do acordo a ser assinado.
16.214.4. A garantia assegurará deverá se estender até 3 (três) meses após o término da vigência do Contrato e só será liberada mediante a comprovação de que a CONTRATADA pagou todas as verbas rescisórias decorrentes da rescisão dos contratos de trabalho. Caso não ocorra o pagamento após o encerramento da vigência contratual, a garantia será utilizada para pagamento das verbas trabalhistas diretamente pelo Tribunal.
14.5. A garantia deverá ser emitida em real e terá seu valor atualizado nos casos de reequilíbrio econômico-financeiro. A liberação será feita pelo gestor do Contrato em até 10 (dez) dias após o término da garantia.
14.6. A CONTRATADA se obriga a apresentar nova garantia, no momento da prorrogação do Contrato, quando houver redução do seu valor em razão de aplicação de quaisquer penalidades ou quando houver assinatura de termo aditivo que implique na elevação do valor do Contrato, mantendo-se o percentual estabelecido sobre o valor contratado.
14.6.1 Reforços de garantia inferiores a 5% do valor da garantia inicial poderão ser, a critério do TRE/CE e em homenagem ao princípio da eficiência e da celeridade, juntados em um mesmo procedimento, uma vez atingida a quantia necessária.
14.6.2 Mesmo não atingido o percentual de 5% citado no item 14.6.1, o reforço de garantia será exigido em virtude de eventual prorrogação contratual.
14.7. A garantia assegurará, qualquer que seja a modalidade escolhida, o pagamento de:
16.2.1. Prejuízo advindo a) prejuízos advindos do não cumprimento do objeto do contrato e do não adimplemento das demais obrigações nele previstasContrato;
16.2.2. Prejuízos causados à administração ou a terceiro, decorrentes de culpa ou dolo durante a execução do contrato;
16.2.3. As multas moratórias e punitivas aplicadas pelo Contratante à Contratada;
16.2.4. Obrigações trabalhistas, fiscais e previdenciárias de qualquer natureza, não honradas pela Contratada.
16.3. A Contratada se obriga a apresentar a garantia para o período integral da vigência contratual, e, no caso de prorrogação do contrato, mantê-la válida e atualizada;
16.4. A perda da garantia em favor do Contratante, por inadimplemento das obrigações contratuais, far-se-á de pleno direito, independente de qualquer procedimento judicial ou extrajudicial das demais sanções previstas no contrato;
16.5. A garantia deverá ser integralizada sempre que dela forem deduzidos quaisquer valores e nos casos de prorrogação de prazo ou acréscimo de valores deverá ser atualizada na mesma proporção em conformidade com o art. 56, § 2º da Lei 8.666/93.
16.6. A qualquer tempo poderá ser admitida a substituição da garantia, observadas as modalidades previstas na Lei 8.666/93;
16.7. A inobservância do prazo fixado para apresentação da garantia acarretará a aplicação de multa de 0,07% (sete centésimos por cento) do valor do contrato por dia de atraso, até o máximo de 2% (dois por cento);
16.8. O atraso superior a 30 (trinta) dias autoriza o Contratante a promover a retenção dos pagamentos devidos à Contratada, até o limite de 5% (cinco por cento) do valor anual do contrato, a título de garantia, com correção monetária, em favor da Contratada;
16.9. Será considerada extinta a garantia:
16.9.1. Com a devolução da apólice, carta fiança ou autorização para o levantamento de importâncias depositadas em dinheiro a título de garantia, acompanhada de declaração do
16.10. O garantidor não é parte interessada para figurar em processo administrativo instaurado pelo Contratante com o objetivo de apurar prejuízos e/ou aplicar sanções à Contratada.
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Samples: Contrato De Prestação De Serviços
DA GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO. 16.18.1. A Em relação ao item 1, notebooks, a Contratada deverá apresentar ao Contratante, no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, contados da data de assinatura do contrato, garantia correspondente ao percentual de 5% (cinco por cento) do valor atualizado do contrato, podendo optar por caução em dinheiro ou títulos da dívida pública, seguro-garantia ou fiança bancária;.
16.28.2. A garantia assegurará assegurará, qualquer que seja a modalidade escolhida, o pagamento de:
16.2.18.2.1. Prejuízo advindo do não cumprimento do objeto do contrato e do não adimplemento das demais obrigações nele previstas;
16.2.28.2.2. Prejuízos causados à administração ou a terceiro, decorrentes de culpa ou dolo durante a execução do contrato;
16.2.38.2.3. As multas moratórias e punitivas aplicadas pelo Contratante à Contratada;
16.2.48.2.4. Obrigações trabalhistas, fiscais e previdenciárias de qualquer natureza, não honradas pela Contratada.
16.38.3. A Contratada se obriga a apresentar a garantia para o período integral da vigência contratual, e, no caso de prorrogação do contrato, mantê-la válida e atualizada;.
16.48.4. A perda da garantia em favor do Contratante, por inadimplemento das obrigações contratuais, far-se-á de pleno direito, independente independentemente de qualquer procedimento judicial ou extrajudicial das demais sanções previstas no contrato;.
16.58.5. A garantia deverá ser integralizada sempre que dela forem deduzidos quaisquer valores e nos casos de prorrogação de prazo ou acréscimo de valores deverá ser atualizada na mesma proporção em conformidade com o art. 56, § 2º 2º, da Lei nº 8.666/93.
16.68.6. A qualquer tempo poderá ser admitida a substituição da garantia, observadas as modalidades previstas na Lei nº 8.666/93;.
16.78.7. A inobservância do prazo fixado para apresentação da garantia acarretará a aplicação de multa de 0,07% (sete centésimos por cento) do valor do contrato por dia de atraso, até o máximo de 2% (dois por cento);.
16.88.8. O atraso superior a 30 (trinta) dias autoriza o Contratante a promover a retenção dos pagamentos devidos à Contratada, até o limite de 5% (cinco por cento) do valor anual do contrato, a título de garantia, com correção monetária, em favor da Contratada;.
16.98.9. Será considerada extinta a garantia:
16.9.18.9.1. Com a devolução da apólice, carta fiança ou autorização para o levantamento de importâncias depositadas em dinheiro a título de garantia, acompanhada de declaração dodo Contratante, mediante termo circunstanciado, de que a Contratada cumpriu todas as cláusulas do contrato.
16.108.10. O garantidor não é parte interessada para figurar em processo administrativo instaurado pelo Contratante com o objetivo de apurar prejuízos e/ou aplicar sanções à Contratada.
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Samples: Pregão Eletrônico
DA GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO. 16.1. 5.1 A Contratada deverá apresentar ao Contratante, no contratada terá o prazo máximo de 10 15 (dezQUINZE) dias úteisDIAS ÚTEIS para prestar garantia à execução, contados aos termos do disposto abaixo:
5.1.1 O valor da data de assinatura do contrato, garantia correspondente ao percentual de à execução corresponderá a (5% (cinco por cento) do valor atualizado estimado da presente contratação, aos termos do contratodisposto no item 2.1 deste Contrato e cobrirá o prazo contratual de execução do serviço até o seu recebimento definitivo e ainda ser prorrogada sua vigência, podendo optar na hipótese de ocorrer prorrogação do prazo contratual.
5.2 A garantia à execução poderá ser prestada em qualquer das modalidades previstas no parágrafo primeiro do artigo 56 da Lei nº 8.666/93.
5.3 O Seguro Garantia ou Fiança Bancária, deverão conter, para fins do dispositivo no art. 56, no mínimo os seguintes requisitos:
a) Compromisso de pagar a PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE APUCARANA, mediante simples notificação por caução escrito, o valor da multa imposta à contratada em dinheiro razão da aplicação de penalidades prevista no Edital, no contrato ou títulos na legislação vigente, até o limite da dívida públicaimportância do Termo de Garantia.
b) Manutenção da obrigação independentemente de qualquer alteração das condições contratadas, seguro-renunciando, expressamente, a qualquer condição que importe sua desobrigação enquanto durar o compromisso.
c) Compromisso de efetuar o pagamento da importância referida no item 29, no prazo de 05 (cinco) dias úteis ao recebimento da notificação da PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE APUCARANA.
d) Compromisso de renovar a garantia ou fiança bancária;bancária se for o caso, devendo permanecer vigente até 02 (dois) meses após o recebimento provisório dos serviços pela PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE APUCARANA.
16.2. 5.4 A garantia assegurará qualquer que seja prestada responderá por eventuais multas aplicadas à contratada, podendo ser retida para a modalidade escolhidasatisfação de perdas e danos resultantes de inadimplemento ou de ação ou omissão dolosa ou culposa da contratada.
5.5 Não ocorrendo o disposto no item anterior, o pagamento de:
16.2.1. Prejuízo advindo do não cumprimento do objeto do contrato e do não adimplemento das demais obrigações nele previstas;
16.2.2. Prejuízos causados a garantia será liberada ou restituída à administração ou a terceiro, decorrentes de culpa ou dolo durante contratada após a execução do contrato;
16.2.3. As multas moratórias e punitivas aplicadas pelo Contratante à Contratada;
16.2.4. Obrigações trabalhistas, fiscais e previdenciárias de qualquer natureza, não honradas pela Contratada.
16.3. A Contratada se obriga a apresentar a garantia para o período integral da vigência contratual, e, no caso de prorrogação do contrato, mantê-la válida e atualizada;
16.4. A perda da garantia em favor do Contratante, por inadimplemento das obrigações contratuais, far-se-á de pleno direito, independente de qualquer procedimento judicial ou extrajudicial das demais sanções previstas no contrato;
16.5. A garantia deverá ser integralizada sempre que dela forem deduzidos quaisquer valores e nos casos de prorrogação de prazo ou acréscimo de valores deverá ser atualizada na mesma proporção em conformidade com o art. 56, § 2º da Lei 8.666/93.
16.6. A qualquer tempo poderá ser admitida a substituição da garantia, observadas as modalidades previstas na Lei 8.666/93;
16.7. A inobservância do prazo fixado para apresentação da garantia acarretará a aplicação de multa de 0,07% (sete centésimos por cento) do valor do contrato por dia de atraso, até o máximo de 2% (dois por cento);
16.8. O atraso superior a 30 (trinta) dias autoriza o Contratante a promover a retenção dos pagamentos devidos à Contratada, até o limite de 5% (cinco por cento) do valor anual do contrato, a título de garantia, com correção monetária, em favor da Contratada;
16.9. Será considerada extinta a garantia:
16.9.1. Com a devolução da apólice, carta fiança ou autorização para o levantamento de importâncias depositadas em dinheiro a título de garantia, acompanhada de declaração do
16.10. O garantidor não é parte interessada para figurar em processo administrativo instaurado pelo Contratante com o objetivo de apurar prejuízos e/ou aplicar sanções à Contratada.
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Samples: Licitação
DA GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO. 16.117.1. A Contratada deverá apresentar ao Contratante, no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, contados da data de assinatura do contrato, garantia correspondente ao percentual de 5% (cinco por cento) do valor atualizado do contrato, podendo optar por caução em dinheiro ou títulos da dívida pública, seguro-garantia ou fiança bancária;
16.217.2. A garantia assegurará qualquer que seja a modalidade escolhida, o pagamento de:
16.2.117.2.1. Prejuízo advindo do não cumprimento do objeto do contrato e do não adimplemento das demais obrigações nele previstas;
16.2.217.2.2. Prejuízos causados à administração ou a terceiro, decorrentes de culpa ou dolo durante a execução do contrato;
16.2.317.2.3. As multas moratórias e punitivas aplicadas pelo Contratante à Contratada;
16.2.417.2.4. Obrigações trabalhistas, fiscais e previdenciárias de qualquer natureza, não honradas pela Contratada.
16.317.3. A Contratada se obriga a apresentar a garantia para o período integral da vigência contratual, e, no caso de prorrogação do contrato, mantê-la válida e atualizada;
16.417.4. A perda da garantia em favor do Contratante, por inadimplemento das obrigações contratuais, far-se-á de pleno direito, independente de qualquer procedimento judicial ou extrajudicial das demais sanções previstas no contrato;
16.517.5. A garantia deverá ser integralizada sempre que dela forem deduzidos quaisquer valores e nos casos de prorrogação de prazo ou acréscimo de valores deverá ser atualizada na mesma proporção em conformidade com o art. 56, § 2º da Lei 8.666/93.
16.617.6. A qualquer tempo poderá ser admitida a substituição da garantia, observadas as modalidades previstas na Lei 8.666/93;
16.717.7. A inobservância do prazo fixado para apresentação da garantia acarretará a aplicação de multa de 0,07% (sete centésimos por cento) do valor do contrato por dia de atraso, até o máximo de 2% (dois por cento);
16.817.8. O atraso superior a 30 (trinta) dias autoriza o Contratante a promover a retenção dos pagamentos devidos à Contratada, até o limite de 5% (cinco por cento) do valor anual do contrato, a título de garantia, com correção monetária, em favor da Contratada;
16.917.9. Será considerada extinta a garantia:
16.9.117.9.1. Com a devolução da apólice, carta fiança ou autorização para o levantamento de importâncias depositadas em dinheiro a título de garantia, acompanhada de declaração dodo Contratante, mediante termo circunstanciado, de que a Contratada cumpriu todas as cláusulas do contrato;
16.1017.10. O garantidor não é parte interessada para figurar em processo administrativo instaurado pelo Contratante com o objetivo de apurar prejuízos e/ou aplicar sanções à Contratada.
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Samples: Pregão Eletrônico
DA GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO. 16.1. A Contratada deverá apresentar ao Contratante29.1 Homologada a licitação e adjudicado o seu objeto à licitante vencedora será convocada para, no prazo máximo de 10 15 (dezquinze) dias úteis, contados prestar garantia à execução.
29.2 O valor da data de assinatura do contrato, garantia correspondente ao percentual de 5à execução corresponderá a 05% (cinco por cento) cento do valor atualizado inicial do contratocontrato e cobrirá o prazo contratual de execução do serviço até o seu recebimento definitivo e ainda ser prorrogada sua vigência, podendo optar na hipótese de ocorrer prorrogação do prazo contratual.
29.3 A garantia à execução poderá ser prestada em qualquer das modalidades previstas no parágrafo primeiro do artigo 56 da Lei nº 8.666/93.
29.4 O Seguro Garantia ou Fiança Bancária, deverão conter, para fins do dispositivo no art. 56, no mínimo os seguintes requisitos:
a) Compromisso de pagar a PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE APUCARANA, mediante simples notificação por caução escrito, o valor da multa imposta à contratada em dinheiro razão da aplicação de penalidades prevista no Edital, no contrato ou títulos na legislação vigente, até o limite da dívida públicaimportância do Termo de Garantia.
b) Manutenção da obrigação independentemente de qualquer alteração das condições contratadas, seguro-renunciando, expressamente, a qualquer condição que importe sua desobrigação enquanto durar o compromisso.
c) Compromisso de efetuar o pagamento da importância referida no item 29.2., no prazo de 05 (cinco) dias úteis ao recebimento da notificação da PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE APUCARANA.
d) Compromisso de renovar a garantia ou fiança bancária;bancária se for o caso, devendo permanecer vigente até 02 (dois) meses após o recebimento provisório dos serviços pela PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE APUCARANA.
16.2. 29.5 A garantia assegurará qualquer que seja prestada responderá por eventuais multas aplicadas à contratada, podendo ser retida para a modalidade escolhidasatisfação de perdas e danos resultantes de inadimplemento ou de ação ou omissão dolosa ou culposa da contratada.
29.6 Não ocorrendo o disposto no item anterior, o pagamento de:
16.2.1. Prejuízo advindo do não cumprimento do objeto do contrato e do não adimplemento das demais obrigações nele previstas;
16.2.2. Prejuízos causados a garantia será liberada ou restituída à administração ou a terceiro, decorrentes de culpa ou dolo durante contratada após a execução do contrato;
16.2.3. As multas moratórias e punitivas aplicadas pelo Contratante à Contratada;
16.2.4. Obrigações trabalhistas, fiscais e previdenciárias de qualquer natureza, não honradas pela Contratada.
16.3. A Contratada se obriga a apresentar a garantia para o período integral da vigência contratual, e, no caso de prorrogação do contrato, mantê-la válida e atualizada;
16.4. A perda da garantia em favor do Contratante, por inadimplemento das obrigações contratuais, far-se-á de pleno direito, independente de qualquer procedimento judicial ou extrajudicial das demais sanções previstas no contrato;
16.5. A garantia deverá ser integralizada sempre que dela forem deduzidos quaisquer valores e nos casos de prorrogação de prazo ou acréscimo de valores deverá ser atualizada na mesma proporção em conformidade com o art. 56, § 2º da Lei 8.666/93.
16.6. A qualquer tempo poderá ser admitida a substituição da garantia, observadas as modalidades previstas na Lei 8.666/93;
16.7. A inobservância do prazo fixado para apresentação da garantia acarretará a aplicação de multa de 0,07% (sete centésimos por cento) do valor do contrato por dia de atraso, até o máximo de 2% (dois por cento);
16.8. O atraso superior a 30 (trinta) dias autoriza o Contratante a promover a retenção dos pagamentos devidos à Contratada, até o limite de 5% (cinco por cento) do valor anual do contrato, a título de garantia, com correção monetária, em favor da Contratada;
16.9. Será considerada extinta a garantia:
16.9.1. Com a devolução da apólice, carta fiança ou autorização para o levantamento de importâncias depositadas em dinheiro a título de garantia, acompanhada de declaração do
16.10. O garantidor não é parte interessada para figurar em processo administrativo instaurado pelo Contratante com o objetivo de apurar prejuízos e/ou aplicar sanções à Contratada.
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Samples: Licitação
DA GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO. 16.18.1. A Contratada Objetivando assegurar o fiel cumprimento deste Contrato, a CONTRATADA deverá apresentar ao Contratantea garantia contratual numa das modalidades previstas no § 1º do art. 56 da Lei 8.666/93, no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, úteis contados da data de assinatura do contrato, garantia correspondente ao percentual deste instrumento.
8.2. A Garantia será de 5% (cinco por cento) do valor atualizado total contratado com validade não inferior ao prazo de vigência do Contrato.
8.3. No caso de apresentação de garantia na modalidade caução em dinheiro, a CONTRATADA deverá efetuar o depósito em conta específica a ser informada pelo Tribunal de Justiça do Estado Acre.
8.4. A garantia deverá ser renovada/endossada a cada prorrogação ou alteração do contrato, podendo optar por caução em dinheiro ou títulos no prazo de 10(dez) úteis, contados da dívida pública, seguro-garantia ou fiança bancária;assinatura do termo aditivo.
16.28.5. A garantia assegurará qualquer que seja a modalidade escolhida, o pagamento de:
16.2.18.5.1. Prejuízo advindo do não cumprimento do objeto do contrato contrato, parcial ou total, e do não adimplemento das demais obrigações nele previstas;
16.2.28.5.2. Prejuízos causados à administração ou a terceiro, decorrentes de culpa ou dolo durante a execução do contrato.
8.6. Penalidades contratuais de qualquer natureza aplicadas pelo CONTRATANTE à CONTRATADA.
8.7. Não será aceito instrumento de garantia em cujos termos não constem expressamente:
8.7.1. Declaração do garantidor de que tem plena ciência das cláusulas contratuais e de que não oporá cláusulas de isenções de responsabilidade relativas ao cumprimento das disposições contratuais;
16.2.38.7.2. As multas moratórias e punitivas aplicadas O garantidor não é parte interessada para figurar em processo administrativo instaurado pelo Contratante CONTRATANTE com o objetivo de apurar prejuízos e/ou aplicar sanções à ContratadaCONTRATADA;
16.2.48.7.3. Obrigações trabalhistasEm caso de penalidade imposta pelo CONTRATANTE, fiscais e previdenciárias de qualquer natureza, não honradas pela Contratada.
16.3. A Contratada se obriga basta a apresentar a garantia apresentação da decisão final exarada no processo administrativo para que o período integral da vigência contratual, ecorrespondente valor seja recolhido ao erário, no caso de prorrogação do contrato, mantê-la válida e atualizada;
16.4. A perda da garantia em favor do Contratante, por inadimplemento das obrigações contratuais, far-se-á de pleno direito, independente de qualquer procedimento judicial ou extrajudicial das demais sanções previstas no contrato;
16.5. A garantia deverá ser integralizada sempre que dela forem deduzidos quaisquer valores e nos casos de prorrogação de prazo ou acréscimo de valores deverá ser atualizada na mesma proporção em conformidade com o art. 56, § 2º da Lei 8.666/93.
16.6. A qualquer tempo poderá ser admitida a substituição da garantia, observadas as modalidades previstas na Lei 8.666/93;
16.7. A inobservância do prazo fixado para apresentação da garantia acarretará a aplicação de multa de 0,07% (sete centésimos por cento) do valor do contrato por dia de atraso, até o máximo de 2% (dois por cento);
16.8. O atraso superior a 30 (trinta) dias autoriza o Contratante a promover a retenção dos pagamentos devidos à Contratadacorridos, até o limite na forma fixada pelo CONTRATANTE, independentemente de 5% (cinco por cento) anuência, autorização ou manifestação da CONTRATADA.
8.8. Em caso de alteração do valor anual do contratocontratado, a título CONTRATADA, no prazo de garantia10 (dez) dias úteis, com correção monetária, em favor deverá apresentar nova garantia na mesma modalidade da Contratada;anterior ou complementar a já existente.
16.98.9. Será considerada extinta a garantia:
16.9.1. a) Com a devolução da apólice, carta fiança ou autorização para o levantamento de importâncias depositadas em dinheiro a título de garantia, acompanhada de declaração do
16.10. O garantidor não é parte interessada para figurar em processo administrativo instaurado pelo Contratante com da Administração, mediante termo circunstanciado, de que o objetivo de apurar prejuízos e/ou aplicar sanções à Contratada.contratado cumpriu todas as cláusulas do contrato;
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Samples: Contrato De Prestação De Serviços
DA GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO. 16.125.1. Como garantia do integral cumprimento das obrigações assumidas neste CONTRATO, a SPE ou seus controladores, apresentou a GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO, no valor de R$ ( ), na forma de , prevista no artigo 56 da Lei Federal nº 8.666/93.
25.2. O valor da GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO corresponderá a 0,5% (zero virgula cinco por cento) do valor do CONTRATO, atualizado nos mesmos moldes dos reajustes aplicados à CONTRAPRESTAÇÃO.
25.2.1. Para os fins deste item 25.2., o valor do CONTRATO será ajustado a cada final do ano de vigência, à medida da sua execução.
25.3. A Contratada GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO deverá apresentar ser mantida pela SPE até a data de extinção do CONTRATO, por meio de renovações periódicas.
25.3.1. Se houver prorrogação no prazo de vigência do CONTRATO, a SPE fica obrigada a providenciar a renovação da GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO, nos termos e condições originalmente aprovados pelo MUNICÍPIO.
25.4. O MUNICÍPIO recorrerá à GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO com vistas a se ressarcir de danos gerados pela SPE ao ContratanteMUNICÍPIO, para pagamento dos prêmios dos seguros previstos neste instrumento, caso a SPE não o faça, ou sempre que seja necessário, nos termos referidos neste CONTRATO.
25.5. Sempre que o MUNICÍPIO utilizar a GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO, a SPE deverá proceder à reposição de seu montante integral, no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, contados da data de assinatura utilização.
25.6. O recurso à GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO será efetuado por meio de comunicação escrita dirigida pelo MUNICÍPIO à SPE, respeitados os princípios constItucionais do contrato, garantia correspondente ao percentual de 5% (cinco por cento) do valor atualizado do contrato, podendo optar por caução em dinheiro ou títulos contraditório e da dívida pública, seguro-garantia ou fiança bancária;ampla defesa.
16.225.7. A garantia assegurará GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO não poderá conter qualquer tipo de ressalva ou condição que seja a modalidade escolhidapossa dificultar ou impedir sua execução ou que possa deixar dúvidas quanto à sua firmeza.
25.8. Todas as despesas decorrentes da prestação da GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO correrão por conta da SPE.
25.9. Qualquer modificação nos termos e nas condições da GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO deverá ser previamente aprovada pelo MUNICÍPIO.
25.10. A liberação da GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO ficará condicionada à autorização do MUNICÍPIO, depois de apurado, administrativamente, o pagamento de:
16.2.1. Prejuízo advindo do não cumprimento do objeto do contrato e do não adimplemento das demais obrigações nele previstas;
16.2.2. Prejuízos causados à administração ou a terceiro, decorrentes de culpa ou dolo durante a execução do contrato;
16.2.3. As multas moratórias e punitivas aplicadas pelo Contratante à Contratada;
16.2.4. Obrigações trabalhistas, fiscais e previdenciárias de qualquer natureza, não honradas assumidas pela ContratadaSPE.
16.325.11. A Contratada se obriga a apresentar a garantia para o período integral da vigência contratual, e, no caso de prorrogação do contrato, mantê-la válida e atualizada;
16.4. A perda da garantia em favor do Contratante, por inadimplemento das obrigações contratuais, far-se-á de pleno direito, independente de qualquer procedimento judicial ou extrajudicial das demais sanções previstas no contrato;
16.5. A garantia GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO deverá ser integralizada sempre que dela forem deduzidos quaisquer valores e nos casos de prorrogação de prazo ou acréscimo de valores deverá ser atualizada na mesma proporção liberada pelo MUNICÍPIO em conformidade com o art. 56, § 2º da Lei 8.666/93.
16.6. A qualquer tempo poderá ser admitida a substituição da garantia, observadas as modalidades previstas na Lei 8.666/93;
16.7. A inobservância do prazo fixado para apresentação da garantia acarretará a aplicação de multa de 0,07% (sete centésimos por cento) do valor do contrato por dia de atraso, até o máximo de 2% (dois por cento);
16.8. O atraso superior a 30 (trinta) dias autoriza o Contratante a promover a retenção dos pagamentos devidos à Contratadacontados da data do término do CONTRATO.
25.12. A GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO prestada em dinheiro será devolvida, até o limite de 5% (cinco por cento) do valor anual do contratosem qualquer reajuste, a título de garantia, com juros ou correção monetária, em favor após solicitação, por escrito, da Contratada;
16.9. Será considerada extinta SPE, desde que não haja multas a garantia:
16.9.1. Com a devolução da apóliceaplicar, carta fiança acertos ou autorização para o levantamento de importâncias depositadas em dinheiro a título de garantia, acompanhada de declaração do
16.10. O garantidor não é parte interessada para figurar em processo administrativo instaurado pelo Contratante com o objetivo de apurar prejuízos e/ou aplicar sanções à Contratadaquaisquer outras pendências.
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Samples: Public Private Partnership Agreement
DA GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO. 16.1. A Contratada 10.1 – Da CONTRATADA será exigido garantia de execução deste contrato, no valor correspondente a 5% (cinco por cento) do valor total global estimado do contrato, que poderá ser efetivada por qualquer uma das modalidades estabelecidas no § 1º do artigo 56 da Lei nº. 8.666/93, a critério da empresa contratada.
10.1.1 – No caso de opção pela empresa contratada, de oferecer garantia de execução do contrato, por meio de caução em dinheiro, esta deverá apresentar ao Contratanteser apresentada a JUCEMG, no momento de assinatura do contrato, sob pena de aplicação das penalidades previstas neste edital, seus anexos e no consequente contrato.
10.1.2 – No caso de opção pela empresa contratada, de oferecer garantia de execução do contrato, na modalidade de seguro garantia ou carta fiança, esta deverá, no prazo máximo de 10 5 (dezcinco) dias úteis, contados da data de assinatura do contrato, garantia correspondente ao percentual de 5% (cinco por cento) do valor atualizado do contratoapresentar formalmente à JUCEMG, podendo optar por caução em dinheiro ou títulos da dívida pública, seguro-garantia ou fiança bancária;
16.2. A garantia assegurará qualquer que seja documento indicando a modalidade escolhida, o pagamento de:
16.2.1. Prejuízo advindo do não cumprimento do objeto do contrato e do não adimplemento das demais obrigações nele previstas;
16.2.2. Prejuízos causados à administração ou a terceiro, decorrentes de culpa ou dolo durante a execução do contrato;
16.2.3. As multas moratórias e punitivas aplicadas pelo Contratante à Contratada;
16.2.4. Obrigações trabalhistas, fiscais e previdenciárias de qualquer natureza, não honradas pela Contratada.
16.3. A Contratada se obriga a apresentar a garantia para o período integral da vigência contratual, e, no caso de prorrogação do contrato, mantê-la válida e atualizada;
16.4. A perda da garantia em favor do Contratante, por inadimplemento das obrigações contratuais, far-se-á de pleno direito, independente de qualquer procedimento judicial ou extrajudicial das demais sanções previstas no contrato;
16.5. A garantia deverá ser integralizada sempre que dela forem deduzidos quaisquer valores e nos casos de prorrogação de prazo ou acréscimo de valores deverá ser atualizada na mesma proporção em conformidade com o art. 56, § 2º da Lei 8.666/93.
16.6. A qualquer tempo poderá ser admitida a substituição opção da garantia, observadas as modalidades previstas na Lei 8.666/93;
16.7. A inobservância do prazo fixado para apresentação bem como, cópia da Proposta de Seguro Garantia ou Protocolo de Solicitação de Fiança Bancária, devidamente protocolada junto à sociedade seguradora ou instituição financeira, comprovando o pedido da garantia acarretará de que se trata, devendo, a aplicação respectiva Apólice de multa Seguro Garantia ou a Carta de 0,07% (sete centésimos por cento) do valor do contrato por dia de atraso, até o Fiança ser apresentada no prazo máximo de 2% (dois por cento);
16.8. O atraso superior a 30 (trinta) dias autoriza contados da data de publicação do extrato do contrato no jornal “Minas Gerais”, Órgão de Imprensa Oficial do Estado de Minas Gerais, sob pena de retenção do pagamento devido à empresa contratada e da aplicação de penalidades previstas neste edital, seus anexos e o Contratante a promover a retenção dos pagamentos devidos à Contratada, até o limite de 5% (cinco por cento) do valor anual do conseqüente contrato, a título de garantia, com correção monetária, em favor da Contratada;
16.9. Será considerada extinta a garantia:
16.9.1. Com a devolução da apólice, carta fiança ou autorização para o levantamento de importâncias depositadas em dinheiro a título de garantia, acompanhada de declaração do
16.10. O garantidor não é parte interessada para figurar em processo administrativo instaurado pelo Contratante com o objetivo de apurar prejuízos e/ou aplicar sanções nos termos do disposto na legislação vigente aplicada à Contratadaespécie.
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Samples: Licitação
DA GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO. 16.1. 11.1 O CONTRATADO deverá entregar ao CONTRATANTE, no ato da assinatura do presente, a Garantia de Cumprimento do Contrato, correspondente a 05% (cinco por cento) do seu valor global (importância segurada), com prazo de vigência não inferior ao prazo de vigência do Contrato, numa das modalidades indicadas na Lei nº 8.666/93, sob pena de aplicação das cominações previstas neste instrumento.
11.2 A Contratada garantia visa assegurar o pleno cumprimento, pela CONTRATADA, das obrigações estipuladas neste contrato.
11.3 A garantia deverá apresentar ao ser prestada no ato de assinatura do contrato, impreterivelmente, sob pena de não liberação do contrato para assinatura e aplicação de penalidades cabíveis.
11.4 A garantia prestada será restituída ou liberada após o término do contrato e competente recebimento do serviço.
11.5 É condição indispensável para liberação da caução a apresentação da certidão de baixa da matrícula CEI da obra e apresentação da CND respectiva.
11.6 No caso de alteração do valor do contrato ou prorrogação de sua vigência, a garantia deverá ser readequada ou renovada nas mesmas condições.
11.7 Se o valor da garantia for utilizado, total ou parcialmente, pela Contratante, para compensação de prejuízo causado no decorrer da execução contratual por conduta da Contratada, esta deverá proceder à respectiva reposição no prazo máximo de 10 05 (dezcinco) dias úteis, contados da data de assinatura do contratoem que tiver sido notificada.
11.8 Na notificação devem constar as razões da utilização da garantia, garantia correspondente com referência ao percentual de 5% (cinco por cento) documento em que a contratada foi cientificada das correções que deveria providenciar e do valor atualizado do contrato, podendo optar por caução em dinheiro ou títulos da dívida pública, seguro-garantia ou fiança bancária;das mesmas.
16.2. A garantia assegurará qualquer que seja a modalidade escolhida, o pagamento de:
16.2.1. Prejuízo advindo do não cumprimento do objeto do contrato e do não adimplemento das demais obrigações nele previstas;
16.2.2. Prejuízos causados à administração ou a terceiro, decorrentes de culpa ou dolo durante 11.9 Após a execução do contrato;
16.2.3. As multas moratórias e punitivas aplicadas pelo Contratante à , constatado o regular cumprimento de todas as obrigações a cargo da Contratada;
16.2.4. Obrigações trabalhistas, fiscais e previdenciárias de qualquer natureza, não honradas pela Contratada.
16.3. A Contratada se obriga a apresentar a garantia para o período integral da vigência contratual, e, por ela prestada será liberada ou restituída no caso de prorrogação do contrato, mantê-la válida e atualizada;
16.4. A perda da garantia em favor do Contratante, por inadimplemento das obrigações contratuais, far-se-á de pleno direito, independente de qualquer procedimento judicial ou extrajudicial das demais sanções previstas no contrato;
16.5. A garantia deverá ser integralizada sempre que dela forem deduzidos quaisquer valores e nos casos de prorrogação de prazo ou acréscimo de valores deverá ser atualizada na mesma proporção em conformidade com o art. 56, § 2º da Lei 8.666/93.
16.6. A qualquer tempo poderá ser admitida a substituição da garantia, observadas as modalidades previstas na Lei 8.666/93;
16.7. A inobservância do prazo fixado para apresentação da garantia acarretará a aplicação de multa de 0,07% (sete centésimos por cento) do valor do contrato por dia de atraso, até o máximo de 2% (dois por cento);
16.8. O atraso superior a 30 (trinta) dias autoriza o Contratante a promover a retenção dos pagamentos devidos à Contratadada solicitação da contratada.
11.10 Quando da liberação da garantia em dinheiro oferecida pela CONTRATADA, até o limite de 5% (cinco por cento) respeitadas as demais condições contratuais, será acrescida do valor anual do contrato, a título correspondente ao saldo de garantia, com correção monetária, depósito da conta bancária remunerada em favor da Contratada;
16.9. Será considerada extinta a garantia:
16.9.1. Com a devolução da apólice, carta fiança ou autorização para que ficou depositado o levantamento de importâncias depositadas em dinheiro a título de garantia, acompanhada de declaração do
16.10. O garantidor não é parte interessada para figurar em processo administrativo instaurado pelo Contratante com o objetivo de apurar prejuízos e/ou aplicar sanções à Contratadavalor.
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Samples: Recibo De Retirada De Edital
DA GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO. 16.11. A Contratada CONTRATADA deverá apresentar ao Contratanteà Administração da CONTRATANTE, no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, contados contado da data de assinatura entrega do protocolo da via assinada do contrato, comprovante de prestação de garantia correspondente ao percentual de 5% (cinco por cento) do sobre o valor atualizado anual do contrato, podendo optar mediante a opção por uma das seguintes modalidades:
1.1. caução em dinheiro ou títulos da dívida pública, seguro-garantia ou fiança bancária;
16.21.1.1. A garantia assegurará qualquer que seja a modalidade escolhidaem apreço, o pagamento de:
16.2.1. Prejuízo advindo do não cumprimento do objeto do contrato e do não adimplemento das demais obrigações nele previstas;
16.2.2. Prejuízos causados à administração ou a terceiroquando em dinheiro, decorrentes de culpa ou dolo durante a execução do contrato;
16.2.3. As multas moratórias e punitivas aplicadas pelo Contratante à Contratada;
16.2.4. Obrigações trabalhistasdeverá ser efetuada na Caixa Econômica Federal, fiscais e previdenciárias de qualquer naturezaem conta específica, não honradas pela Contratada.
16.3. A Contratada se obriga a apresentar a garantia para o período integral da vigência contratualcom correção monetária, e, no caso de prorrogação do contrato, mantê-la válida e atualizada;
16.4. A perda da garantia em favor do ContratanteTribunal de Contas da União.
1.2. seguro-garantia, por inadimplemento das obrigações contratuaismodalidade “Seguro-garantia do Construtor, far-se-á do Fornecedor e do Prestador de pleno direitoServiço”; ou
1.3. fiança bancária, independente de qualquer procedimento judicial ou extrajudicial das demais sanções previstas no contrato;
16.5. A garantia que deverá ser integralizada sempre que dela forem deduzidos quaisquer valores e nos casos de prorrogação de prazo ou acréscimo de valores deverá ser atualizada na mesma proporção em conformidade com apresentada conforme o art. 56, § 2º da Lei 8.666/93modelo constante no Anexo VIII ao Edital do Pregão Eletrônico nº ___/20__.
16.6. A qualquer tempo poderá ser admitida a substituição da garantia, observadas as modalidades previstas na Lei 8.666/93;
16.72. A inobservância do prazo fixado para apresentação da garantia acarretará a aplicação de multa de 0,070,2% (sete centésimos dois décimos por cento) do valor do contrato por dia de atraso, até o máximo de 25% (dois cinco por cento);.
16.83. O atraso superior a 30 25 (trintavinte e cinco) dias autoriza o Contratante a Administração a promover a retenção dos pagamentos devidos à ContratadaCONTRATADA, até o limite de 5% (cinco por cento) do valor anual do contrato, a título de garantia.
3.1. A retenção efetuada com base no item 3 desta cláusula não gera direito a nenhum tipo de compensação financeira à CONTRATADA.
3.2. A CONTRATADA, a qualquer tempo, poderá substituir a retenção efetuada com correção monetária, em favor da Contratada;
16.9. Será considerada extinta a garantia:
16.9.1. Com a devolução da apólice, carta fiança ou autorização para o levantamento de importâncias depositadas em dinheiro a título base no item 3 desta cláusula por quaisquer das modalidades de garantia, acompanhada caução em dinheiro ou títulos da dívida pública, seguro-garantia ou fiança bancária.
4. A CONTRATADA, quando optar pelo seguro-garantia, a fim de declaração do
16.10garantir eventuais prejuízos indiretos causados à CONTRATANTE e prejuízos causados a terceiros, decorrentes de culpa ou dolo durante a execução do contrato, também deverá apresentar, no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, contado da data de entrega do protocolo da via assinada do contrato, seguro de responsabilidade civil com cobertura básica e acessórias, no mínimo, de Responsabilidade Civil Operações, conforme previsto no art. O garantidor não é parte interessada para figurar em processo administrativo instaurado pelo Contratante com o objetivo de apurar prejuízos 40, inciso XIV, alínea “e/ou aplicar sanções à Contratada”, da Lei nº 8.666/93.
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Samples: Pregão Eletrônico
DA GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO. 16.115.1 - Exigência de garantia de execução do contrato nos moldes do art. 56 da Lei 8.666, de 1993, com validade durante a execução do contrato e 90 (noventa) dias após término de vigência contratual, devendo ser renovada a cada prorrogação, observados ainda os seguintes requisitos:
15.1.1 - A Contratada CONTRATADA deverá apresentar ao Contratanteapresentar, no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, contados prorrogáveis por igual período, a critério do CONTRATANTE, contado da data de assinatura do contrato, garantia correspondente ao percentual comprovante de 5% (cinco por cento) do valor atualizado do contratoprestação de garantia, podendo optar por caução em dinheiro ou títulos da dívida pública, seguro-garantia ou fiança bancária, em valor correspondente a 5% (cinco por cento) do valor do contrato, limitada ao equivalente a 2 (dois) meses do custo da folha de pagamento dos empregados da CONTRATADA que xxxxxx a participar da execução dos serviços contratados;
16.2. 15.1.2 - A garantia assegurará garantia, qualquer que seja a modalidade escolhida, assegurará o pagamento de:
16.2.1. Prejuízo advindo 15.1.2.1 - Prejuízos advindos do não cumprimento do objeto do contrato e do não adimplemento das demais obrigações nele previstascontrato;
16.2.2. 15.1.2.2 - Prejuízos diretos causados à administração ou a terceiroAdministração, decorrentes de culpa ou dolo durante a execução do contrato;dolo
16.2.3. As multas 15.1.2.3 - Multas moratórias e punitivas aplicadas pelo Contratante pela Administração à Contratada;CONTRATADA; e
16.2.4. 15.1.2.4 - Obrigações trabalhistas, fiscais trabalhistas e previdenciárias de qualquer natureza, não honradas adimplidas pela ContratadaCONTRATADA, quando couber.
16.3. 15.1.3 - A Contratada modalidade seguro-garantia somente será aceita se obriga contemplar todos os eventos indicados no subitem 15.1.2, observada a apresentar legislação que rege a garantia para o período integral da vigência contratual, e, no caso de prorrogação do contrato, mantê-la válida e atualizadamatéria;
16.4. 15.1.4 - A perda da garantia em dinheiro deverá ser efetuada na Caixa Econômica Federal em conta específica com correção monetária, em favor do Contratante, por inadimplemento das obrigações contratuais, far-se-á de pleno direito, independente de qualquer procedimento judicial ou extrajudicial das demais sanções previstas no contratoCONTRATANTE;
16.5. A garantia deverá ser integralizada sempre que dela forem deduzidos quaisquer valores e nos casos de prorrogação de prazo ou acréscimo de valores deverá ser atualizada na mesma proporção em conformidade com o art. 56, § 2º da Lei 8.666/93.
16.6. A qualquer tempo poderá ser admitida a substituição da garantia, observadas as modalidades previstas na Lei 8.666/93;
16.7. 15.1.5 - A inobservância do prazo fixado para apresentação da garantia acarretará a aplicação de multa de 0,07% (sete centésimos por cento) do valor do contrato por dia de atraso, até observado o máximo de 2% (dois por cento);
16.8. 15.1.6 - O atraso superior a 30 25 (trintavinte e cinco) dias autoriza o Contratante CONTRATANTE a promover a retenção dos pagamentos devidos à Contratadarescisão do contrato por descumprimento ou cumprimento irregular de suas cláusulas, até o limite conforme dispõem os incisos I e II do art. 78 da Lei nº 8.666, de 5% (cinco por cento) do valor anual do contrato, a título de garantia, com correção monetária, em favor da Contratada1993;
16.9. Será 15.1.7 - O garantidor não é parte interessada para figurar em processo administrativo instaurado pelo CONTRATANTE com o objetivo de apurar prejuízos e/ou aplicar sanções à CONTRATADA;
15.1.8 - A garantia será considerada extinta a garantiaextinta:
16.9.1. 15.1.8.1 - Com a devolução da apólice, carta fiança ou autorização para o levantamento de importâncias depositadas em dinheiro a título de garantia, acompanhada de declaração dodo CONTRATANTE, mediante termo circunstanciado, de que a CONTRATADA cumpriu todas as cláusulas do contrato; e
16.10. 15.1.8.2 - Com o término da vigência do contrato, observado o prazo no item 4.1 acima, que poderá, independentemente da sua natureza, ser estendida em caso de ocorrência de sinistro.
15.1.9 - O garantidor CONTRATANTE executará a garantia na forma prevista na legislação que rege a matéria.
15.1.10 - A garantia somente será liberada ante a comprovação de que a CONTRATADA pagou todas as verbas rescisórias trabalhistas decorrentes da contratação, e que, caso esse pagamento não é parte interessada ocorra até o fim do segundo mês após o encerramento da vigência contratual, a garantia será utilizada para figurar o pagamento dessas verbas trabalhistas, observada a legislação que rege a matéria;
15.1.11 - Eventuais repactuações dependerão de complemento à garantia contratual anteriormente prestada, de modo que se mantenha a proporção de 5% (cinco por cento) em processo administrativo instaurado pelo Contratante com o objetivo de apurar prejuízos e/ou aplicar sanções à Contratadarelação ao valor contratado.
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Samples: Contract for Service Provision
DA GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO. 16.17.1. A Contratada deverá apresentar ao Contratante, no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, contados da data de assinatura do contrato, garantia correspondente ao percentual de 5% (cinco por cento) do valor atualizado do contrato, podendo optar por caução em dinheiro ou títulos da dívida pública, seguro-garantia ou fiança bancária;cinco
16.27.2. A garantia assegurará qualquer que seja a modalidade escolhida, o pagamento de:
16.2.17.2.1. Prejuízo advindo do não cumprimento do objeto do contrato e do não adimplemento das demais obrigações nele previstas;
16.2.27.2.2. Prejuízos causados à administração ou a terceiro, decorrentes de culpa ou dolo durante a execução do contrato;
16.2.37.2.3. As multas moratórias e punitivas aplicadas pelo Contratante à Contratada;
16.2.47.2.4. Obrigações trabalhistas, fiscais e previdenciárias de qualquer natureza, não honradas pela Contratada.
16.37.3. A Contratada se obriga a apresentar a garantia para o período integral da vigência contratual, e, no caso de prorrogação do contrato, mantê-la válida e atualizada;
16.47.4. A perda da garantia em favor do Contratante, por inadimplemento das obrigações contratuais, far-se-á de pleno direito, independente independentemente de qualquer procedimento judicial ou extrajudicial das demais sanções previstas no contrato;
16.57.5. A garantia deverá ser integralizada sempre que dela forem deduzidos quaisquer valores e nos casos de prorrogação de prazo ou acréscimo de valores deverá ser atualizada na mesma proporção em conformidade com o art. 56, § 2º da Lei 8.666/93.
16.67.6. A qualquer tempo poderá ser admitida a substituição da garantia, observadas as modalidades previstas na Lei 8.666/93;
16.77.7. A inobservância do prazo fixado para apresentação da garantia acarretará a aplicação de multa de 0,07% (sete centésimos por cento) do valor do contrato por dia de atraso, até o máximo de 2% (dois por cento);
16.87.8. O atraso superior a 30 (trinta) dias autoriza o Contratante a promover a retenção dos pagamentos devidos à Contratada, até o limite de 5% (cinco por cento) do valor anual do contrato, a título de garantia, com correção monetária, em favor da Contratada;
16.97.9. Será considerada extinta a garantia:
16.9.17.9.1. Com a devolução da apólice, carta fiança ou autorização para o levantamento de importâncias depositadas em dinheiro a título de garantia, acompanhada de declaração dodo Contratante, mediante termo circunstanciado, de que a Contratada cumpriu todas as cláusulas do contrato;
16.107.10. O garantidor não é parte interessada para figurar em processo administrativo instaurado pelo Contratante com o objetivo de apurar prejuízos e/ou aplicar sanções à Contratada.
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Samples: Pregão Eletrônico
DA GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO. 16.111.1. A Contratada CONTRATADA deverá apresentar ao Contratanteprestar a garantia de execução do contrato nos moldes do art. 56 da Lei nº 8.666, de 1993, no valor de R$ 9.684,70 (nove mil, seiscentos e oitenta e quatro reais e setenta centavos), correspondente a 5%, (cinco por cento) do valor global do contrato, com validade durante a execução do contrato e 90 (noventa) dias após término da vigência contratual, devendo ser renovada a cada prorrogação, observados ainda os seguintes requisitos:
11.1.1. A contratada deverá apresentar, no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, contados prorrogáveis por igual período, a critério do órgão contratante, contado da data de assinatura do contrato, garantia correspondente ao percentual comprovante de 5% (cinco por cento) do valor atualizado do contratoprestação de garantia, podendo optar por caução em dinheiro ou títulos da dívida pública, seguro-garantia ou fiança bancária;
16.211.1.2. A garantia assegurará garantia, qualquer que seja a modalidade escolhida, assegurará o pagamento de:
16.2.111.1.2.1. Prejuízo advindo Prejuízos advindos do não cumprimento do objeto do contrato e do não adimplemento das demais obrigações nele previstascontrato;
16.2.211.1.2.2. Prejuízos diretos causados à administração ou a terceiro, Administração decorrentes de culpa ou dolo durante a execução do contrato;
16.2.311.1.2.3. As multas Multas moratórias e punitivas aplicadas pelo Contratante pela Administração à Contratadacontratada;
16.2.4. Obrigações trabalhistas, fiscais e previdenciárias de qualquer natureza, não honradas pela Contratada.
16.311.1.3. A Contratada modalidade seguro-garantia somente será aceita se obriga contemplar todos os eventos indicados no subitem 11.1.2 acima, observada a apresentar legislação que rege a garantia para o período integral da vigência contratual, e, no caso de prorrogação do contrato, mantê-la válida e atualizadamatéria;
16.411.1.4. A perda da garantia em dinheiro deverá ser efetuada no Banco do Estado do Pará em conta específica com correção monetária, em favor do Contratante, por inadimplemento das obrigações contratuais, far-se-á de pleno direito, independente de qualquer procedimento judicial ou extrajudicial das demais sanções previstas no contratocontratante;
16.5. A garantia deverá ser integralizada sempre que dela forem deduzidos quaisquer valores e nos casos de prorrogação de prazo ou acréscimo de valores deverá ser atualizada na mesma proporção em conformidade com o art. 56, § 2º da Lei 8.666/93.
16.6. A qualquer tempo poderá ser admitida a substituição da garantia, observadas as modalidades previstas na Lei 8.666/93;
16.711.1.5. A inobservância do prazo fixado para apresentação da garantia acarretará a aplicação de multa de 0,07% (sete centésimos por cento) do valor do contrato por dia de atraso, até observado o máximo de 2% (dois por cento);
16.811.1.6. O atraso superior a 30 15 (trintaquinze) dias autoriza o Contratante a Administração a promover a retenção dos pagamentos devidos à Contratadarescisão do contrato por descumprimento ou cumprimento irregular de suas cláusulas, até o limite conforme dispõem os incisos I e II do art. 78 da Lei nº 8.666, de 5% (cinco por cento) do valor anual do contrato, a título de garantia, com correção monetária, em favor da Contratada1993;
16.911.1.7. Será O garantidor não é parte para figurar em processo administrativo instaurado pelo contratante com o objetivo de apurar prejuízos e/ou aplicar sanções à contratada;
11.1.8. A garantia será considerada extinta a garantiaextinta:
16.9.111.1.8.1. Com a devolução da apólice, carta carta-fiança ou autorização para o levantamento de importâncias depositadas em dinheiro a título de garantia, acompanhada de declaração dodeclaração
16.1011.1.8.2. Com o término da vigência do contrato, observado o prazo previsto no subitem
11.1.9. O garantidor não é parte interessada contratante executará a garantia na forma prevista na legislação que rege a matéria;
11.1.10. O Contratante fica autorizado a utilizar a garantia para figurar em processo administrativo instaurado corrigir as imperfeições na execução do Objeto deste contrato ou reparar danos decorrentes da ação ou omissão do Contratado ou de preposto seu ou, ainda, para satisfazer qualquer obrigação resultante ou decorrente de suas ações ou omissões.
11.1.11. O Contratado se obriga a repor, no xxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas, o valor da garantia que vier a ser utilizado pelo Contratante com Contratante.
11.1.12. Em caso de acréscimo ao valor contratual, por meio de termo aditivo, o objetivo Contratado fica obrigado a prestar garantia adicional de apurar 5% sobre o valor acrescido;
11.1.12.1. A garantia prestada será retida definitivamente, integralmente ou pelo saldo que apresentar, no caso de rescisão por culpa do Contratado, sem prejuízo das penalidades cabíveis.
11.1.12.2. A garantia será restituída, automaticamente ou por solicitação, somente após integral cumprimento de todas as obrigações contratuais, inclusive recolhimento de multas e satisfação de prejuízos e/ou aplicar sanções à Contratadacausados ao Contratante.
11.1.12.3. Em se tratando de modalidade fiança bancária, deverá constar do instrumento a expressa renúncia pelo fiador dos benefícios previstos nos arts. 827 e 835 do Código Civil.
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Samples: Engineering Services Contract
DA GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO. 16.16.1. A Contratada deverá apresentar entregar ao ContratanteMinistério Público do Estado do Piauí, no prazo máximo de 10 até 15 (dezquinze) dias úteis, contados da data de úteis após a assinatura do contrato, garantia em uma das modalidades previstas no artigo 56 da Lei 8.666/93, no valor correspondente ao percentual de a 5% (cinco por cento) do valor atualizado total do contrato, podendo optar por caução em dinheiro ou títulos da dívida pública, seguro-garantia ou fiança bancária;que será restituída após o término de sua vigência e desde que não haja nenhuma pendência.
16.26.1.1. A garantia assegurará deverá ter validade durante todo o período de execução do contrato celebrado e 90 (noventa) dias após término da vigência contratual, devendo ser renovada a cada contratação.
6.2. O prazo para apresentação da garantia poderá ser prorrogado por igual período a critério da Administração contratante.
6.3. No caso de alteração no valor do contrato, ou prorrogação de sua vigência, a garantia deverá ser readequada ou renovada nas mesmas condições.
6.4. Se o valor da garantia for utilizado, total ou parcialmente, em pagamento de qualquer obrigação, inclusive indenização a terceiros, a Contratada deverá proceder à respectiva reposição, no prazo de até 05 (cinco) dias úteis, contados da data em que for notificada pela Contratante, sob pena de aplicação das sanções contratuais e demais cominações legais.
6.5. A garantia assegurará, qualquer que seja a modalidade escolhida, o pagamento de:
16.2.16.5.1. Prejuízo prejuízo advindo do não cumprimento do objeto do contrato e do não adimplemento das demais obrigações nele previstas;.
16.2.26.5.2. Prejuízos prejuízos causados à administração ou a terceiro, decorrentes de culpa ou dolo xxxx durante a execução do contrato;.
16.2.36.5.3. As as multas moratórias e punitivas aplicadas pelo Contratante à Contratada;pela Administração ao CONTRATADO; e
16.2.46.5.4. Obrigações obrigações trabalhistas, fiscais fiscais, sociais e previdenciárias de qualquer natureza, não honradas pela Contratadapelo CONTRATADO.
16.36.6. A Contratada se obriga a apresentar a garantia para o período integral da vigência contratual, e, no caso de prorrogação do contrato, mantêNão serão aceitas garantias na modalidade seguro-la válida e atualizada;
16.4. A perda da garantia em favor cujos termos não constem expressamente os eventos indicados nas alíneas “1” a “4” do Contratante, por inadimplemento das obrigações contratuais, far-se-á de pleno direito, independente de qualquer procedimento judicial ou extrajudicial das demais sanções previstas no contrato;item 17.5 desta cláusula.
16.56.7. A garantia em dinheiro deverá ser integralizada sempre que dela forem deduzidos quaisquer valores e nos casos efetuada na Caixa Econômica Federal, em conta específica com correção monetária, em favor da Procuradoria-Geral de prorrogação de prazo ou acréscimo de valores deverá ser atualizada na mesma proporção em conformidade com o art. 56, § 2º da Lei 8.666/93Justiça.
16.6. A qualquer tempo poderá ser admitida a substituição da garantia, observadas as modalidades previstas na Lei 8.666/93;
16.76.8. A inobservância do prazo fixado para apresentação da garantia acarretará a aplicação de multa de 0,07% (sete centésimos por cento) do valor total do contrato por dia de atraso, até o máximo de 2% (dois por cento);.
16.86.9. O atraso superior a 30 25 (trintavinte e cinco) dias autoriza o a Contratante a promover a retenção rescisão do contrato por descumprimento ou cumprimento irregular de suas cláusulas, conforme dispõem os incisos I e II do art. 78 da Lei n. 8.666 de 1993.
6.10. O garantidor deverá declarar expressamente que tem plena ciência dos pagamentos devidos à Contratada, até termos do Edital do Pregão Eletrônico correspondente e de todas as cláusulas contratuais.
6.11. O garantidor não é parte interessada para figurar em processo administrativo instaurado pela Procuradoria-Geral de Justiça com o limite objetivo de 5% (cinco por cento) do valor anual do contrato, a título de garantia, com correção monetária, em favor da Contratada;apurar prejuízos e/ou aplicar sanções ao CONTRATADO.
16.96.12. Será considerada extinta a garantia:
16.9.16.12.1. Com com a devolução da apólice, carta fiança ou autorização para o levantamento de importâncias depositadas em dinheiro a título de garantia, acompanhada de declaração doda Administração, mediante termo circunstanciado, de que o CONTRATADO cumpriu todas as cláusulas do contrato;
16.106.12.2. no término da vigência deste contrato, caso a Administração não comunique a ocorrência de sinistros.
6.13. A garantia somente será liberada mediante a comprovação de que a empresa pagou todas as verbas rescisórias trabalhistas decorrentes da contratação, e caso esse pagamento não ocorra até o fim do segundo mês após o encerramento da vigência contratual, a garantia será utilizada para o pagamento dessas verbas trabalhistas, a ser estabelecido em edital, observada a legislação que rege a matéria.
6.14. O garantidor não é parte interessada para figurar valor da garantia se reverterá em processo administrativo instaurado favor da Contratante, integralmente ou pelo Contratante com o objetivo saldo que apresentar, no caso de apurar prejuízos e/ou aplicar sanções à rescisão contratual por culpa exclusiva da Contratada, sem prejuízo das perdas e danos por ventura verificados.
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Samples: Contract
DA GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO. 16.11. A Contratada CONTRATADA deverá apresentar ao Contratanteà Administração da CONTRATANTE, no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, contados contado da data que a CONTRATADA recebeu a sua via do contrato assinada, comprovante de assinatura do contrato, prestação de garantia correspondente ao percentual de 5% (cinco por cento) do valor atualizado do contrato, podendo optar por caução em dinheiro ou títulos da dívida pública, seguro-garantia ou fiança bancária;.
16.22. A garantia assegurará assegurará, qualquer que seja a modalidade escolhida, o pagamento de:
16.2.12.1. Prejuízo advindo Prejuízos advindos do não cumprimento do objeto do contrato e do não adimplemento das demais obrigações nele previstascontrato;
16.2.22.2. Multas punitivas aplicadas pela FISCALIZAÇÃO à CONTRATADA;
2.3. Prejuízos diretos causados à administração ou a terceiro, CONTRATANTE decorrentes de culpa ou dolo durante a execução do contrato;
16.2.3. As multas moratórias e punitivas aplicadas pelo Contratante à Contratada;
16.2.42.4. Obrigações trabalhistas, fiscais previdenciárias e previdenciárias de qualquer natureza, trabalhistas não honradas pela ContratadaCONTRATADA.
16.33. A Contratada No caso de a CONTRATADA optar pelo seguro-garantia, poderá decidir-se obriga por uma das seguintes alternativas: Assinado por 1 pessoa: XXXXXXX XXXXX XXXXX XXXXX Para verificar a apresentar a validade das assinaturas, acesse xxxxx://xxxxx.0xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx/0000-XX00-0000-000X e informe o código 3582-DA71-3101-518A
3.1. Apresentar seguro-garantia para o período integral da vigência contratualos riscos elencados nos subitens 2.1 a 2.4 do item 2 acima, e, no caso de prorrogação correspondente a 5% (cinco por cento) do valor atualizado do contrato, mantêna modalidade “Seguro-la válida garantia do Construtor, do Fornecedor e atualizada;do Prestador de Serviço” com cláusula específica indicando a cobertura adicional de obrigações previdenciárias e/ou trabalhistas não honradas pela CONTRATADA; ou
16.43.2. A perda Apresentar seguro-garantia, modalidade “Seguro-garantia do Construtor, do Fornecedor e do Prestador de Serviço” para cobertura dos subitens 2.1 a 2.3 do item 2 acima, complementada com a garantia adicional da garantia em favor modalidade “Seguro-Garantia de Ações Trabalhistas e Previdenciárias” para o subitem 2.4 do Contratanteitem 2 acima, correspondentes a 1% (um por inadimplemento das obrigações contratuaiscento) e 4% (quatro por cento), far-se-á de pleno direitorespectivamente, independente de qualquer procedimento judicial ou extrajudicial das demais sanções previstas no do valor atualizado do contrato;.
16.54. A garantia em dinheiro deverá ser integralizada sempre que dela forem deduzidos quaisquer valores efetuada na Caixa Econômica Federal, em conta específica, com correção monetária, da Empresa Municipal de Água e nos casos Saneamento de prorrogação de prazo ou acréscimo de valores Balneário Camboriú.
5. A garantia na modalidade fiança bancária deverá ser atualizada na mesma proporção em conformidade com apresentada conforme o art. 56, § 2º da Lei 8.666/93modelo constante no Edital que deu origem a este contrato.
16.6. A qualquer tempo poderá ser admitida a substituição da garantia, observadas as modalidades previstas na Lei 8.666/93;
16.76. A inobservância do prazo fixado para apresentação da garantia acarretará a aplicação de multa de 0,070,2% (sete centésimos dois décimos por cento) do valor do contrato por dia de atraso, até o máximo de 2% (dois por cento);
16.8. O atraso superior a 30 (trinta) dias autoriza o Contratante a promover a retenção dos pagamentos devidos à Contratada, até o limite de 5% (cinco por cento).
7. O atraso superior a 25 (vinte e cinco) dias autoriza a Administração a promover a rescisão do valor anual contrato por descumprimento ou cumprimento irregular de suas cláusulas, conforme dispõem os incisos I e II do contratoart. 78 da Lei nº 8.666, de 1993.
8. O número do contrato garantido e/ou assegurado deverá constar dos instrumentos de garantia ou seguro a serem apresentados pelo garantidor e/ou segurador.
9. Quando da abertura de processos para eventual aplicação de penalidade, a título FISCALIZAÇÃO do contrato deverá comunicar o fato à seguradora e/ou fiadora paralelamente às comunicações de garantia, solicitação de defesa prévia à CONTRATADA bem como as decisões finais de 1ª e última instância administrativa.
10. O garantidor não é parte interessada para figurar em processo administrativo instaurado pela EMASA com correção monetária, em favor da Contratada;o objetivo de apurar prejuízos e/ou aplicar sanções à CONTRATADA.
16.911. Será considerada extinta a garantia:
16.9.111.1. Com a devolução da apólice, carta fiança ou autorização para o levantamento de importâncias depositadas em dinheiro a título de garantia, acompanhada de declaração doda Administração, mediante termo circunstanciado, de que a CONTRATADA cumpriu todas as cláusulas do contrato;
16.1011.2. O garantidor não é parte interessada para figurar em processo administrativo instaurado pelo Contratante com o objetivo de apurar prejuízos e/ou aplicar sanções à ContratadaCom a extinção do contrato.
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Samples: Pregão Presencial
DA GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO. 16.115.1. A Para garantia do fiel cumprimento das obrigações contratuais, a Contratada deverá apresentar ao Contratantedepositar junto à PREFEITURA, no prazo máximo de até 10 (dez) dias úteis, contados da data de assinatura do contratopresente instrumento, garantia correspondente ao percentual a título de garantia, 5% (cinco por cento) do valor atualizado do contratoda contratação, podendo optar por caução sob a forma de qualquer das modalidades seguintes:
a) Caução em dinheiro ou títulos Títulos da dívida públicaDívida Pública;
b) Seguro garantia, seguro-garantia ou na forma da legislação aplicável;
c) Fiança bancária.
15.2. No caso de fiança bancária, esta deverá conter:
a) Expressa afirmação do fiador de que, como devedor solidário, fará o pagamento que for devido, independentemente de interpelação judicial, caso o afiançado não cumpra suas obrigações;
16.2b) Cláusula que assegure a atualização do valor afiançado; e
c) Renúncia expressa do fiador ao benefício de ordem e aos direitos previstos nos artigos 827, 835 e 838 do Código Civil.
15.3. A garantia assegurará qualquer que seja prestada deverá ter prazo de validade correspondente a modalidade escolhidatodo o período de vigência deste ajuste, e somente será restituída à contratada após o pagamento de:
16.2.1. Prejuízo advindo do não cumprimento do objeto do contrato e do não adimplemento integral das demais obrigações nele previstas;
16.2.2. Prejuízos causados à administração ou a terceiro, decorrentes de culpa ou dolo durante a execução do contrato;
16.2.3. As multas moratórias e punitivas aplicadas pelo Contratante à Contratada;
16.2.4. Obrigações trabalhistas, fiscais e previdenciárias de qualquer natureza, não honradas pela Contratadaassumidas.
16.315.4. A Contratada se obriga a apresentar a garantia para o período integral da vigência Em caso de alteração contratual, e, no caso de prorrogação do contrato, mantê-la válida e atualizada;
16.4. A perda da garantia em favor do Contratante, por inadimplemento das obrigações contratuais, far-se-á de pleno direito, independente de qualquer procedimento judicial ou extrajudicial das demais sanções previstas no contrato;
16.5. A garantia a licitante vencedora contratada deverá ser integralizada sempre que dela forem deduzidos quaisquer valores e nos casos de prorrogação de prazo ou acréscimo de valores deverá ser atualizada na mesma proporção em conformidade com o art. 56, § 2º da Lei 8.666/93.
16.6. A qualquer tempo poderá ser admitida promover a substituição complementação da garantia, observadas as modalidades previstas na Lei 8.666/93;bem como, se for o caso, de sua respectiva validade, de modo a que o valor da garantia corresponda sempre ao percentual de 5% do valor contratual e o seu período de validade seja sempre correspondente ao prazo de vigência do contrato.
16.715.5. A inobservância do prazo fixado para apresentação da garantia acarretará Contratada, deverá autorizar a PREFEITURA a promover perante a entidade responsável pela garantia, o levantamento de valor devido em decorrência de aplicação de multa penalidade de 0,07% multa, nos termos do item 28 deste Edital.
15.6. Verificada a hipótese do item anterior, e não rescindido o contrato, a licitante vencedora contratada ficará obrigada a efetuar o reforço da garantia, no valor correspondente ao levantamento feito, no prazo de 7 (sete centésimos por cento) do valor do contrato por dia de atraso, até o máximo de 2% (dois por cento);
16.8. O atraso superior a 30 (trintasete) dias autoriza o Contratante a promover a corridos, contados da data de recepção da notificação do respectivo abatimento, sob pena de retenção dos pagamentos devidos à Contratada, subsequentes até o limite de 5% (cinco por cento) do valor anual do contrato, a título de garantia, com correção monetária, em favor da Contratada;
16.9. Será considerada extinta suficiente para complementar a garantia:
16.9.1. Com a devolução da apólice, carta fiança ou autorização para o levantamento de importâncias depositadas em dinheiro a título de garantia, acompanhada de declaração do
16.10. O garantidor não é parte interessada para figurar em processo administrativo instaurado pelo Contratante com o objetivo de apurar prejuízos e/ou aplicar sanções à Contratada.
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Samples: Contract for Educational Services
DA GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO. 16.111.1. A Contratada CONTRATADA deverá apresentar ao Contratanteprestar a garantia de execução do contrato nos moldes do art. 56 da Lei nº 8.666, de 1993, no valor de R$ ...... ( ), correspondente a 5%, (cinco por cento) do valor global do contrato, com validade durante a execução do contrato e 90 (noventa) dias após término da vigência contratual, devendo ser renovada a cada prorrogação, observados ainda os seguintes requisitos:
11.1.1. A contratada deverá apresentar, no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, contados prorrogáveis por igual período, a critério do órgão contratante, contado da data de assinatura do contrato, garantia correspondente ao percentual comprovante de 5% (cinco por cento) do valor atualizado do contratoprestação de garantia, podendo optar por caução em dinheiro ou títulos da dívida pública, seguro-seguro- garantia ou fiança bancária;
16.211.1.2. A garantia assegurará garantia, qualquer que seja a modalidade escolhida, assegurará o pagamento de:
16.2.111.1.2.1. Prejuízo advindo Prejuízos advindos do não cumprimento do objeto do contrato e do não adimplemento das demais obrigações nele previstascontrato;
16.2.211.1.2.2. Prejuízos diretos causados à administração ou a terceiro, Administração decorrentes de culpa ou dolo durante a execução do contrato;
16.2.311.1.2.3. As multas Multas moratórias e punitivas aplicadas pelo Contratante pela Administração à Contratadacontratada;
16.2.4. Obrigações trabalhistas, fiscais e previdenciárias de qualquer natureza, não honradas pela Contratada.
16.311.1.3. A Contratada modalidade seguro-garantia somente será aceita se obriga contemplar todos os eventos indicados no subitem 11.1.2 acima, observada a apresentar legislação que rege a garantia para o período integral da vigência contratual, e, no caso de prorrogação do contrato, mantê-la válida e atualizadamatéria;
16.411.1.4. A perda da garantia em dinheiro deverá ser efetuada no Banco do Estado do Pará em conta específica com correção monetária, em favor do Contratante, por inadimplemento das obrigações contratuais, far-se-á de pleno direito, independente de qualquer procedimento judicial ou extrajudicial das demais sanções previstas no contratocontratante;
16.5. A garantia deverá ser integralizada sempre que dela forem deduzidos quaisquer valores e nos casos de prorrogação de prazo ou acréscimo de valores deverá ser atualizada na mesma proporção em conformidade com o art. 56, § 2º da Lei 8.666/93.
16.6. A qualquer tempo poderá ser admitida a substituição da garantia, observadas as modalidades previstas na Lei 8.666/93;
16.711.1.5. A inobservância do prazo fixado para apresentação da garantia acarretará a aplicação de multa de 0,07% (sete centésimos por cento) do valor do contrato por dia de atraso, até observado o máximo de 2% (dois por cento);
16.811.1.6. O atraso superior a 30 15 (trintaquinze) dias autoriza o Contratante a Administração a promover a retenção dos pagamentos devidos à Contratadarescisão do contrato por descumprimento ou cumprimento irregular de suas cláusulas, até o limite conforme dispõem os incisos I e II do art. 78 da Lei nº 8.666, de 5% (cinco por cento) do valor anual do contrato, a título de garantia, com correção monetária, em favor da Contratada1993;
16.911.1.7. Será O garantidor não é parte para figurar em processo administrativo instaurado pelo contratante com o objetivo de apurar prejuízos e/ou aplicar sanções à contratada;
11.1.8. A garantia será considerada extinta a garantiaextinta:
16.9.111.1.8.1. Com a devolução da apólice, carta carta-fiança ou autorização para o levantamento de importâncias depositadas em dinheiro a título de garantia, acompanhada de declaração doda Administração, mediante termo circunstanciado, de que a contratada cumpriu todas as cláusulas do contrato; e
16.1011.1.8.2. Com o término da vigência do contrato, observado o prazo previsto no subitem 11.1 acima, que poderá, independentemente da sua natureza, ser estendido em caso de ocorrência de sinistro.
11.1.9. O garantidor não é parte interessada contratante executará a garantia na forma prevista na legislação que rege a matéria;
11.1.10. O Contratante fica autorizado a utilizar a garantia para figurar em processo administrativo instaurado corrigir as imperfeições na execução do Objeto deste contrato ou reparar danos decorrentes da ação ou omissão do Contratado ou de preposto seu ou, ainda, para satisfazer qualquer obrigação resultante ou decorrente de suas ações ou omissões.
11.1.11. O Contratado se obriga a repor, no xxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas, o valor da garantia que vier a ser utilizado pelo Contratante com Contratante.
11.1.12. Em caso de acréscimo ao valor contratual, por meio de termo aditivo, o objetivo Contratado fica obrigado a prestar garantia adicional de apurar 5% sobre o valor acrescido;
11.1.12.1. A garantia prestada será retida definitivamente, integralmente ou pelo saldo que apresentar, no caso de rescisão por culpa do Contratado, sem prejuízo das penalidades cabíveis.
11.1.12.2. A garantia será restituída, automaticamente ou por solicitação, somente após integral cumprimento de todas as obrigações contratuais, inclusive recolhimento de multas e satisfação de prejuízos e/ou aplicar sanções à Contratadacausados ao Contratante.
11.1.12.3. Em se tratando de modalidade fiança bancária, deverá constar do instrumento a expressa renúncia pelo fiador dos benefícios previstos nos arts. 827 e 835 do Código Civil.
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DA GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO. 16.1. 13.1 A Contratada CONTRATADA garante a execução deste contrato na modalidade de
13.1.1 - A instituição financeira prestadora da garantia bancária deverá obrigatoriamente apresentar declaração quanto à obediência ao Contratantelimite estabelecido na Resolução nº 2.844/01 do Banco Central - BACEN.
13.2 Face ao disposto no Ofício/8ª PCIV/Nº 130/10, expedido pela 8ª Promotoria de Justiça Cível de Vitória-ES, não será aceita garantia emitida pelo BANCO POTTENCIAL S/A.
13.3 No caso da opção pelo Seguro Garantia, o mesmo será feito mediante entrega da competente apólice, emitida por entidade em funcionamento regular no País, e em nome do IOPES, cobrindo inclusive os riscos de rescisão do contrato.
13.4 O IOPES restituirá ou liberará a garantia ofertada, no prazo máximo de 10 60 (dezsessenta) dias úteis, contados da data de após a assinatura do contratotermo de recebimento definitivo dos serviços objeto desta licitação, garantia correspondente ao percentual de 5% (cinco por cento) conforme § 4º do valor atualizado do contrato, podendo optar por caução em dinheiro ou títulos da dívida pública, seguro-garantia ou fiança bancária;
16.2. A garantia assegurará qualquer que seja a modalidade escolhida, o pagamento de:
16.2.1. Prejuízo advindo do não cumprimento do objeto do contrato e do não adimplemento das demais obrigações nele previstas;
16.2.2. Prejuízos causados à administração ou a terceiro, decorrentes de culpa ou dolo durante a execução do contrato;
16.2.3. As multas moratórias e punitivas aplicadas pelo Contratante à Contratada;
16.2.4. Obrigações trabalhistas, fiscais e previdenciárias de qualquer natureza, não honradas pela Contratada.
16.3. A Contratada se obriga a apresentar a garantia para o período integral da vigência contratual, e, no caso de prorrogação do contrato, mantê-la válida e atualizada;
16.4. A perda da garantia em favor do Contratante, por inadimplemento das obrigações contratuais, far-se-á de pleno direito, independente de qualquer procedimento judicial ou extrajudicial das demais sanções previstas no contrato;
16.5. A garantia deverá ser integralizada sempre que dela forem deduzidos quaisquer valores e nos casos de prorrogação de prazo ou acréscimo de valores deverá ser atualizada na mesma proporção em conformidade com o art. 56, § 2º da Lei nº 8.666/93.
16.6. A qualquer tempo poderá ser admitida 13.5 Em caso de rescisão do contrato ou de interrupção dos serviços, não será devolvida a substituição da garantia, observadas as modalidades previstas na Lei 8.666/93;a menos que a rescisão ou paralisação decorram de acordo com o IOPES, nos termos da legislação vigente.
16.7. A inobservância 13.6 Havendo prorrogação de prazo formalmente admitido pela Administração, deverá o Contratado apresentar nova garantia de execução do prazo fixado para apresentação Contrato, de forma a
13.7 Ocorrendo aumento no valor contratual decorrente de acréscimos dos serviços, o Contratado, por ocasião da assinatura do Termo Aditivo, deverá proceder ao reforço da garantia acarretará a aplicação de multa de 0,07% (sete centésimos por cento) do valor do contrato por dia de atrasoinicial, até atendendo o máximo de 2% (dois por cento);
16.8percentual previsto no Item 10.1. O atraso superior a 30 (trinta) dias autoriza o Contratante a promover a retenção dos pagamentos devidos à Contratada, até o limite de 5% (cinco por cento) do valor anual do contrato, a título de garantia, com correção monetária, em favor da Contratada;
16.9. Será considerada extinta a garantia:
16.9.1. Com a devolução da apólice, carta fiança ou autorização para o levantamento de importâncias depositadas em dinheiro a título de garantia, acompanhada de declaração do
16.10. O garantidor não é parte interessada para figurar em processo administrativo instaurado pelo Contratante com o objetivo de apurar prejuízos e/ou aplicar sanções à Contratada.CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA
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Samples: Contratação Empresa Especializada Em Engenharia Consultiva
DA GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO. 16.1. A Contratada deverá apresentar ao Contratante11.1 A(s) empresa(s) vencedora(s) ficará(ão) obrigada(s) a depositar junto à Secretaria Municipal de Finanças - SMF, no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, contados por ocasião da data de assinatura do contrato, a título de garantia da execução contratual, a quantia correspondente ao percentual de a 5% (cinco por cento) ), do valor atualizado do contrato, podendo optar a qual poderá ser representada por caução em dinheiro Moeda Corrente no País, Títulos da Dívida Pública, Seguro Garantia ou títulos da dívida públicaFiança Bancária, seguro-garantia ou fiança bancária;
16.2. A garantia assegurará qualquer pelo o que seja garantirá a modalidade escolhida, o pagamento de:
16.2.1. Prejuízo advindo do não cumprimento do objeto do contrato e do não adimplemento das demais obrigações nele previstas;
16.2.2. Prejuízos causados à administração ou a terceiro, decorrentes de culpa ou dolo durante a execução do contrato;
16.2.3. As multas moratórias e punitivas aplicadas pelo Contratante à Contratada;
16.2.4. Obrigações trabalhistas, fiscais e previdenciárias de qualquer natureza, não honradas pela Contratada.
16.3. A Contratada se obriga a apresentar a garantia para o período integral da vigência contratual, e, no caso de prorrogação fiel observância dos termos do contrato, mantê-la válida e atualizada;
16.4. A perda da garantia em favor do Contratante, por inadimplemento das obrigações contratuais, far-se-á de pleno direito, independente de qualquer procedimento judicial ou extrajudicial das demais sanções previstas no contrato;
16.5. A garantia deverá ser integralizada sempre que dela forem deduzidos quaisquer valores e nos casos de prorrogação de prazo ou acréscimo de valores deverá ser atualizada na mesma proporção em conformidade acordo com o art. 56, § parágrafos 1º e 2º, da Lei Federal n° 8666/1993.
11.1.1 Será exigida a complementação da garantia de execução no caso previsto no art.48, §2º da Lei 8.666/93nº8666/93.
16.6. 11.2 A qualquer tempo poderá ser admitida a substituição adjudicatária quando da assinatura do termo de contrato, deverá, sob pena de decair o direito de contratação, apresentar o comprovante de formalização da garantia.
11.3 Quando a garantia contratual for prestada na modalidade de Carta de Fiança Bancária ou Seguro garantia, observadas as modalidades previstas na Lei 8.666/93;
16.7. A inobservância do o prazo fixado para apresentação de validade da garantia acarretará a aplicação de multa de 0,07% (sete centésimos por cento) do valor do contrato por dia de atraso, mesma deverá perdurar até o máximo de 2% (dois por cento);
16.8. O atraso superior a 30 (trinta) dias autoriza após o Contratante a promover a retenção dos pagamentos devidos à término de vigência do contrato.
11.4 A garantia do contrato acompanhará os eventuais ajustes do valor contratual, devendo ser complementada pela Contratada, até quando da celebração de Termo Aditivos ao contrato original.
11.5 A garantia de contrato será devolvida mediante requerimento, devidamente protocolado no Serviço de Protocolo Geral da Prefeitura Municipal de Curitiba, após o limite término de 5% (cinco por cento) do valor anual vigência do contrato.
11.6 A Contratada perderá a garantia de execução e a garantia adicional, a título conforme o caso quando:
a) da inadimplência das obrigações ou rescisão unilateral do termo de garantiacontrato, com correção monetária, em favor salvo na ausência de culpa da Contratada, nos termos do §2°, do Art. 79 da Lei Federal n° 8 .666/93;
16.9. Será considerada extinta a garantia:
16.9.1. Com a devolução da apólice, carta fiança ou autorização para o levantamento de importâncias depositadas em dinheiro a título de garantia, acompanhada de declaração do
16.10. O garantidor não é parte interessada para figurar em processo administrativo instaurado pelo Contratante com o objetivo de apurar prejuízos e/ou aplicar sanções à Contratada.
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Samples: Public Bidding Notice
DA GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO. 16.1. 10.1 - A Contratada CONTRATADA prestará garantia de execução contratual no valor de R$ ( ), na modalidade de , correspondente a 10% (dez por cento) do valor total do contrato, no prazo máximo de 30 (trinta) dias do início de sua vigência.
10.2 - Sem prejuízo das demais hipóteses previstas no contrato e na regulamentação vigente, a garantia poderá ser utilizada para o pagamento de:
10.2.1 - Prejuízos advindos do não cumprimento do objeto do contrato;
10.2.2 - Prejuízos causados à Administração ou a terceiros decorrentes de culpa ou xxxx durante a execução do contrato;
10.2.3 - Multas aplicadas pela Administração à CONTRATADA;
10.2.4 - Obrigações trabalhistas e previdenciárias de qualquer natureza, não adimplidas, quando couber.
10.3 - A validade da garantia, qualquer que seja a modalidade escolhida, deverá apresentar ao Contratanteabranger um período de mais 3 (três) meses após o término da vigência contratual.
10.4 - No caso de alteração do valor do contrato, ou prorrogação de sua vigência, a garantia deverá ser ajustada à nova situação ou renovada, nas mesmas condições e parâmetros da contratação, evitando-se a interrupção da continuidade da cobertura pela garantia.
10.5 - Se o valor da garantia for utilizado total ou parcialmente, a CONTRATADA obriga-se a fazer a respectiva reposição no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, contados da data de assinatura do contrato, garantia correspondente ao percentual de 5% (cinco por cento) do valor atualizado do contrato, podendo optar por caução em dinheiro ou títulos da dívida pública, seguro-garantia ou fiança bancária;
16.2. A garantia assegurará qualquer que seja a modalidade escolhida, o pagamento de:
16.2.1. Prejuízo advindo do não cumprimento do objeto do contrato e do não adimplemento das demais obrigações nele previstas;
16.2.2. Prejuízos causados à administração ou a terceiro, decorrentes de culpa ou dolo durante a execução do contrato;
16.2.3. As multas moratórias e punitivas aplicadas pelo Contratante à Contratada;
16.2.4. Obrigações trabalhistas, fiscais e previdenciárias de qualquer natureza, não honradas pela Contratadafor notificada.
16.3. A Contratada se obriga a apresentar a garantia para o período integral da vigência contratual, e, no caso de prorrogação do contrato, mantê-la válida e atualizada;
16.4. A perda da garantia em favor do Contratante, por inadimplemento das obrigações contratuais, far-se-á de pleno direito, independente de qualquer procedimento judicial ou extrajudicial das demais sanções previstas no contrato;
16.5. A garantia deverá ser integralizada sempre que dela forem deduzidos quaisquer valores e nos casos de prorrogação de prazo ou acréscimo de valores deverá ser atualizada na mesma proporção em conformidade com o art. 56, § 2º da Lei 8.666/93.
16.6. A qualquer tempo poderá ser admitida a substituição da garantia, observadas as modalidades previstas na Lei 8.666/93;
16.7. 10.6 - A inobservância do prazo fixado para apresentação ou renovação da garantia acarretará a aplicação de multa de 0,070,2% (sete centésimos dois décimos por cento) do valor do contrato por dia de atraso, até o máximo de 25% (dois cinco por cento);, o qual poderá ser glosado de pagamentos devidos.
16.8. 10.6.1 - O atraso superior a 30 25 (trintavinte e cinco) dias autoriza o Contratante a Administração a promover a retenção o bloqueio dos pagamentos devidos à ContratadaCONTRATADA, até o limite de 5% (cinco por cento) do valor anual do contrato, a título de garantia.
10.6.2 - A CONTRATADA, a qualquer tempo, poderá substituir o bloqueio efetuado com correção monetáriabase nesta cláusula por quaisquer das modalidades de garantia previstas em lei, em favor sem prejuízo da Contratada;manutenção da multa aplicada.
16.9. 10.7 - Será considerada extinta e liberada a garantia:
16.9.1. 10.7.1 - Com a devolução da apólice, carta fiança ou autorização para o levantamento de importâncias depositadas em dinheiro a título de garantia, acompanhada de declaração doda CONTRATANTE de que a CONTRATADA cumpriu todas as obrigações contratuais;
16.10. O garantidor 10.7.2 - No prazo de 03 (três) meses após o término da vigência do contrato, caso a Administração não é parte interessada para figurar comunique a ocorrência de sinistros, quando o prazo será ampliado, nos termos da comunicação.
10.8 - Para o CONTRATADO que se apresentar na forma de consórcio, a garantia de execução contratual poderá ser apresentada em processo administrativo instaurado pelo Contratante com nome de qualquer das consorciadas, assim como poderá o objetivo valor exigido ser atendido pela soma de apurar prejuízos e/ou aplicar sanções à Contratadagarantias apresentadas por cada consorciada.
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Samples: Concorrência
DA GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO. 16.16.1. A Contratada deverá apresentar ao ContratanteSerá exigida a prestação de garantia na presente contratação, no prazo máximo conforme regras constantes do Termo de 10 (dez) dias úteisReferência, contados e ainda:
6.2. O adjudicatário prestará garantia de execução do Contrato, nos moldes do art. 4, inciso IV da data de assinatura do contratoLei n˚12.462/2011, garantia em valor correspondente ao percentual de a 5% (cinco por cento) do valor atualizado total do Contrato.
6.3. A Instrução de Serviço/DG/DNIT n° 01, de 6 de janeiro de 2017, que disciplina as orientações e os procedimentos para os recebimentos e registros dos documentos referentes aos depósitos de interesse do DNIT, exigidos como garantias contratuais, serviços e compras, em seu art. 4°, V, dispõe que “os prazos estabelecidos nas garantias contratuais, entregues pelos contratados, deverão ter validade durante o contrato e três meses após o término da vigência contratual".
6.4. O adjudicatário prestará garantia adicional em caso de enquadramento da proposta nas condições que caracterizam a necessidade de apresentação de Garantia Adicional, conforme disposto no parágrafo 2º do art.48 da Lei nº 8.666/1993.
6.5. A garantia somente será liberada ante a comprovação de que a contratada pagou todas as verbas rescisórias decorrentes da contratação no prazo de até noventa dias, contados da data de encerramento do contrato, podendo optar por caução conforme estabelecido no art. 8º, VI do Decreto nº 9.507, de 2018, observada a legislação que rege a matéria.
6.6. Também poderá haver liberação da garantia se a empresa comprovar que os empregados serão realocados em dinheiro ou títulos outra atividade de prestação de serviços, sem que ocorra a interrupção do contrato de trabalho.
6.7. Por ocasião do encerramento da dívida públicaprestação dos serviços contratados, seguro-a Administração Contratante poderá utilizar o valor da garantia ou fiança bancária;
16.2. A garantia assegurará qualquer que seja a modalidade escolhida, prestada para o pagamento de:
16.2.1. Prejuízo advindo direto aos trabalhadores vinculados ao contrato no caso da não comprovação: (1) do não cumprimento pagamento das respectivas verbas rescisórias ou (2) da realocação dos trabalhadores em outra atividade de prestação de serviços, nos termos da alínea "j do objeto item 3.1 do contrato e do não adimplemento das demais obrigações nele previstas;
16.2.2. Prejuízos causados à administração ou a terceiro, decorrentes de culpa ou dolo durante a execução do contrato;
16.2.3. As multas moratórias e punitivas aplicadas pelo Contratante à Contratada;
16.2.4. Obrigações trabalhistas, fiscais e previdenciárias de qualquer natureza, não honradas pela ContratadaAnexo VII-F da IN SEGES/MP n. 5/2017.
16.36.8. A Contratada se obriga a apresentar a garantia para o período integral da vigência contratual, e, no caso de prorrogação do contrato, mantê-la válida e atualizada;
16.4. A perda O regime jurídico da garantia é aquele previsto em favor do Contratante, por inadimplemento das obrigações contratuais, far-se-á de pleno direito, independente de qualquer procedimento judicial ou extrajudicial das demais sanções previstas no contrato;
16.5. A garantia deverá ser integralizada sempre que dela forem deduzidos quaisquer valores e nos casos de prorrogação de prazo ou acréscimo de valores deverá ser atualizada na mesma proporção em conformidade com o art. 56, § 2º da Lei 8.666/93edital.
16.6. A qualquer tempo poderá ser admitida a substituição da garantia, observadas as modalidades previstas na Lei 8.666/93;
16.7. A inobservância do prazo fixado para apresentação da garantia acarretará a aplicação de multa de 0,07% (sete centésimos por cento) do valor do contrato por dia de atraso, até o máximo de 2% (dois por cento);
16.8. O atraso superior a 30 (trinta) dias autoriza o Contratante a promover a retenção dos pagamentos devidos à Contratada, até o limite de 5% (cinco por cento) do valor anual do contrato, a título de garantia, com correção monetária, em favor da Contratada;
16.9. Será considerada extinta a garantia:
16.9.1. Com a devolução da apólice, carta fiança ou autorização para o levantamento de importâncias depositadas em dinheiro a título de garantia, acompanhada de declaração do
16.10. O garantidor não é parte interessada para figurar em processo administrativo instaurado pelo Contratante com o objetivo de apurar prejuízos e/ou aplicar sanções à Contratada.
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Samples: Contrato De Execução De Serviços Técnicos Especializados De Engenharia
DA GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO. 16.1. A Contratada deverá apresentar ao Contratante, CONTRATADA apresentará à SCPAR no prazo máximo de 10 20 (dezvinte) dias úteisdias, contados da data da assinatura deste instrumento, o comprovante de assinatura do contrato, prestação de garantia correspondente ao percentual de a 5% (cinco por cento) do valor atualizado total do contrato, podendo optar estipulado na cláusula segunda deste instrumento, mediante a opção por uma das modalidades listadas a baixo:
a) Caução em dinheiro.
b) Seguro garantia.
c) Fiança bancária. Se a prestação da garantia for através de uma das modalidades destacadas nas letras “b” ou “c” acima, o prazo de vigência da respectiva garantia deverá ser de até 60 (sessenta) dias após a data de encerramento da vigência deste instrumento. Não apresentação pela CONTRATADA o comprovante de prestação da garantia de execução do contrato no prazo estabelecido, caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-a às sanções previstas no Regulamento de Licitações e Contratos da SCPAR. Se o valor da garantia for utilizado, total ou parcialmente, em pagamento de qualquer obrigação da CONTRATADA, inclusive indenização a terceiros, está deverá proceder à respectiva reposição no prazo de 20 (vinte) dias contados da data em que for notificada pela SCPAR. A Garantia de Execução do contrato será liberada ou restituída 60 (sessenta) dias após o término do contrato, desde que não haja multas a aplicar, acertos ou quaisquer outras pendências, sempre mediante o efetivo cumprimento das obrigações contratuais, devendo ser atualizada monetariamente com base na variação do índice da caderneta de poupança, na hipótese de caução em dinheiro ou títulos da dívida pública, seguro-garantia ou fiança bancária;
16.2dinheiro. A garantia assegurará qualquer que seja somente será liberada ante a modalidade escolhidacomprovação de pagamento de todas as verbas rescisórias trabalhistas decorrentes da contratação, por parte da CONTRATADA, e caso esse pagamento não ocorra até o pagamento de:
16.2.1. Prejuízo advindo fim do não cumprimento do objeto do contrato e do não adimplemento das demais obrigações nele previstas;
16.2.2. Prejuízos causados à administração ou a terceiro, decorrentes de culpa ou dolo durante a execução do contrato;
16.2.3. As multas moratórias e punitivas aplicadas pelo Contratante à Contratada;
16.2.4. Obrigações trabalhistas, fiscais e previdenciárias de qualquer natureza, não honradas pela Contratada.
16.3. A Contratada se obriga a apresentar a garantia para segundo mês após o período integral encerramento da vigência contratual, e, no caso de prorrogação do contrato, mantê-la válida e atualizada;
16.4a garantia será utilizada para o pagamento dessas verbas trabalhistas diretamente pela SCPAR. A perda Poderá a SCPAR descontar da garantia contratual toda importância que a qualquer título lhe for devida pela CONTRATADA em favor decorrência da prestação do Contratante, por inadimplemento das obrigações contratuais, far-se-á de pleno direito, independente de qualquer procedimento judicial ou extrajudicial das demais sanções previstas no contrato;
16.5serviço. A garantia deverá ser integralizada sempre a que dela forem deduzidos quaisquer valores e nos casos se refere o caput será atualizada, nas mesmas condições, na hipótese de prorrogação de prazo ou acréscimo de valores deverá ser atualizada na mesma proporção em conformidade com o art. 56, § 2º da Lei 8.666/93.
16.6. A qualquer tempo poderá ser admitida a substituição da garantia, observadas as modalidades previstas na Lei 8.666/93;
16.7. A inobservância do prazo fixado para apresentação da garantia acarretará a aplicação de multa de 0,07% (sete centésimos por cento) do valor modificação do contrato por dia de atraso, até o máximo de 2% (dois por cento);
16.8. O atraso superior a 30 (trinta) dias autoriza o Contratante a promover a retenção dos pagamentos devidos à Contratada, até o limite de 5% (cinco por cento) do valor anual do contrato, a título de garantia, com correção monetária, em favor da Contratada;
16.9. Será considerada extinta a garantia:
16.9.1. Com a devolução da apólice, carta fiança ou autorização para o levantamento de importâncias depositadas em dinheiro a título de garantia, acompanhada de declaração do
16.10. O garantidor não é parte interessada para figurar em processo administrativo instaurado pelo Contratante com o objetivo de apurar prejuízos e/ou aplicar sanções à Contratadaoriginalmente pactuado.
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Samples: Contratação De Serviços De Gerenciamento De Fornecimento De Combustíveis E Lubrificantes
DA GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO. 16.1. 16.4.1 A Contratada deverá apresentar ao Contratante, no prazo máximo empresa vencedora do certame prestará garantia de 10 (dez) dias úteis, contados da data de assinatura do contrato, garantia contratação correspondente ao percentual à importância de 5% (cinco por cento) do valor atualizado da proposta vencedora, visando o fiel cumprimento de todas as obrigações contratuais, devendo optar por uma das modalidades previstas no artigo 56, § 1º, da Lei nº 8.666/93.
16.4.1.1 A empresa vencedora do certame, no prazo de 10 (dez) dias após a assinatura do contrato, podendo optar por caução em dinheiro ou títulos deverá prestar a garantia de contratação prevista no item 16.4.1, sob pena de decair do direito à contratação, devendo encaminhá-la à Tesouraria deste Município, sendo que a Ordem de serviço só será emitida após tal comprovação.
16.4.1.2 No caso de acréscimo no valor contratual no decurso da dívida públicaexecução contratual, seguro-a Contratada obriga- se a complementar, na mesma modalidade, o valor referente à diferença da garantia.
16.4.1.3 O Contratante poderá descontar do valor da garantia ou fiança bancária;contratual importância que a qualquer título lhe for devida pela Contratada, observados para tanto o devido processo legal.
16.2. 16.4.1.4 A garantia assegurará qualquer que seja a modalidade escolhida, o pagamento de:
16.2.1. Prejuízo advindo do não cumprimento do objeto do contrato e do não adimplemento das demais obrigações nele previstas;
16.2.2. Prejuízos causados à administração prestada será liberada ou a terceiro, decorrentes de culpa ou dolo durante restituída após a execução do contrato;
16.2.3. As multas moratórias e punitivas aplicadas contrato tipificado pelo Contratante à Contratada;
16.2.4. Obrigações trabalhistasrecebimento definitivo do objeto ora licitado, fiscais e previdenciárias de qualquer naturezaquando em dinheiro, não honradas pela Contratadaatualizada monetariamente conforme dispõe o § 4º do artigo 56 da Lei nº 8.666/93.
16.3. A Contratada se obriga a apresentar a garantia para o período integral da vigência contratual, e, no 16.4.1.5 No caso de prorrogação consórcio, fica obrigada a empresa líder do consórcio ou o representante do mesmo a oferecer garantia do contrato, mantê-la válida em atendimento ao art. 33, § 1º, da Lei nº 8.666/93, nos mesmos moldes estabelecidos neste edital.
16.4.2 Dos licitantes cujo valor global da proposta for inferior a 80% (oitenta por cento) do menor valor a que se referem às alíneas "a" e atualizada;
16.4"b", § 1º, art. A perda 48, da Lei nº 8.666/93, será exigida, para a assinatura do contrato, prestação de garantia em favor do Contratanteadicional, por inadimplemento das obrigações contratuais, far-se-á de pleno direito, independente de qualquer procedimento judicial ou extrajudicial das demais sanções dentre as modalidades previstas no contrato;
16.5. A garantia deverá ser integralizada sempre que dela forem deduzidos quaisquer valores e nos casos de prorrogação de prazo ou acréscimo de valores deverá ser atualizada na mesma proporção em conformidade com o § 1º do art. 56, igual a diferença entre o valor resultante das alíneas "a" e "b", § 2º 1º, art. 48, da Lei 8.666/93nº 8.666/93 e o valor da correspondente proposta.
16.6. 16.4.2.1 A qualquer tempo poderá ser admitida licitante vencedora que não prestar a substituição da garantia, observadas as modalidades previstas na Lei 8.666/93;
16.7. A inobservância garantia adicional a que se refere o Item 16.4.2 no prazo de 10 (dez) dias corridos sofrerá sanção administrativa de suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com o Município de Presidente Xxxxxxx pelo prazo de 01 (um) ano e multa no percentual de 1% do prazo fixado para apresentação valor da garantia acarretará adicional que este deveria prestar, respeitando-se a aplicação ampla defesa e o contraditório, conforme dispõe a Instrução Normativa S CL nº 008/2017, aprovada pelo Decreto Municipal nº 078/2017.
16.4.3 Não se confunde a garantia de multa de 0,07% (sete centésimos por cento) contratação prevista no Art. 56, da Lei Federal nº 8.666/93, que deverá ser apresentada na forma estabelecida no Item 16.4.1 com a garantia adicional estabelecida no Art. 48, da Lei Federal nº 8.666/93, que deverá ser prestada nos termos do valor do contrato por dia de atraso, até o máximo de 2% (dois por cento);
16.8. O atraso superior a 30 (trinta) dias autoriza o Contratante a promover a retenção dos pagamentos devidos à Contratada, até o limite de 5% (cinco por cento) do valor anual do contrato, a título de garantia, com correção monetária, em favor da Contratada;
16.9. Será considerada extinta a garantia:
16.9.1. Com a devolução da apólice, carta fiança ou autorização para o levantamento de importâncias depositadas em dinheiro a título de garantia, acompanhada de declaração do
16.10. O garantidor não é parte interessada para figurar em processo administrativo instaurado pelo Contratante com o objetivo de apurar prejuízos e/ou aplicar sanções à ContratadaItem 16.4.2.
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Samples: Concorrência Pública
DA GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO. 16.113.1. A Contratada deverá apresentar ao Contratante, no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, contados da data de Será exigido como condição para assinatura do contrato, garantia correspondente ao percentual a prestação de garantia, no valor de 5% (cinco por cento) do valor atualizado total do contrato, podendo optar por caução em dinheiro ou títulos qualquer das modalidades previstas no artigo 96 da dívida públicaLei Federal n° 14.133/2021.
13.2. A validade da garantia, seguroqualquer que seja a modalidade escolhida, deverá abranger um período de 90 dias após o término da vigência contratual, conforme item 3.1 do Anexo VII-garantia ou fiança bancária;F da IN SEGES/MP nº 5/2017.
16.213.3. A garantia assegurará assegurará, qualquer que seja a modalidade escolhida, o pagamento de:
16.2.113.3.1. Prejuízo advindo Prejuízos advindos do não cumprimento do objeto do contrato e do não adimplemento das demais obrigações nele previstas;
16.2.213.3.2. Prejuízos diretos causados à administração ou a terceiro, Administração decorrentes de culpa ou dolo durante a execução do contrato;
16.2.313.3.3. As multas Multas moratórias e punitivas aplicadas pelo Contratante pela Administração à Contratada;contratada; e
16.2.413.3.4. Obrigações trabalhistas, fiscais trabalhistas e previdenciárias de qualquer naturezanatureza e para com o FGTS, não honradas adimplidas pela Contratadacontratada, quando couber.
16.313.4. A Contratada modalidade seguro-garantia somente será aceita se obriga contemplar todos os eventos indicados no item anterior, observada a apresentar legislação que rege a garantia para o período integral da vigência contratual, e, no caso de prorrogação do contrato, mantê-la válida matéria e atualizadaa apólice deverá ser emitida por seguradora devidamente registrada junto a XXXXX;
16.4. A perda da garantia em favor do Contratante, por inadimplemento das obrigações contratuais, far-se-á de pleno direito, independente de qualquer procedimento judicial ou extrajudicial das demais sanções previstas no contrato;
16.513.5. A garantia em dinheiro deverá ser integralizada sempre que dela forem deduzidos quaisquer valores e nos casos de prorrogação de prazo ou acréscimo de valores deverá ser atualizada efetuada em favor da Contratante, em conta específica na mesma proporção em conformidade com o art. 56, § 2º da Lei 8.666/93.
16.6. A qualquer tempo poderá ser admitida a substituição da garantia, observadas as modalidades previstas na Lei 8.666/93;
16.7. A inobservância do prazo fixado para apresentação da garantia acarretará a aplicação de multa de 0,07% (sete centésimos por cento) do valor do contrato por dia de atraso, até o máximo de 2% (dois por cento);
16.8. O atraso superior a 30 (trinta) dias autoriza o Contratante a promover a retenção dos pagamentos devidos à Contratada, até o limite de 5% (cinco por cento) do valor anual do contrato, a título de garantiaCaixa Econômica Federal, com correção monetária.
13.6. Caso a opção seja por utilizar títulos da dívida pública, estes devem ter sido emitidos sob a forma escritural, mediante registro em favor sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil, e avaliados pelos seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da Contratada;Fazenda.
16.913.7. No caso de garantia na modalidade de fiança bancária, deverá constar expressa renúncia do fiador aos benefícios do artigo 827 do Código Civil.
13.8. No caso de alteração do valor do contrato, ou prorrogação de sua vigência, a garantia deverá ser ajustada à nova situação ou renovada, seguindo os mesmos parâmetros utilizados quando da contratação.
13.9. Se o valor da garantia for utilizado total ou parcialmente em pagamento de qualquer obrigação, a Contratada obriga-se a fazer a respectiva reposição no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, contados da data em que for notificada.
13.10. A Contratante executará a garantia na forma prevista na legislação que rege a matéria.
13.11. Será considerada extinta a garantia:
16.9.1. Com a devolução da apólice, carta fiança ou autorização para o levantamento de importâncias depositadas em dinheiro a título de garantia, acompanhada de declaração do
16.10. O garantidor não é parte interessada para figurar em processo administrativo instaurado pelo Contratante com o objetivo de apurar prejuízos e/ou aplicar sanções à Contratada.
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Samples: Contract for Provision of Services
DA GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO. 16.1. A Contratada Para garantia do fiel cumprimento das obrigações contratuais, a licitante vencedora deverá apresentar ao Contratantedepositar junto à CDHU, no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, contados quando da data de assinatura do contrato, a título de garantia, 5% (cinco por cento) do valor da contratação, sob a forma de qualquer das modalidades seguintes:
a) Caução em dinheiro;
b) Seguro garantia;
c) Fiança bancária.
16.2. A garantia correspondente prestada deverá permanecer vigente até a emissão do Termo de Recebimento Definitivo das Obras por parte da CDHU.
16.3. Em caso de alteração contratual, a contratada deverá promover a complementação da garantia, bem como, se for o caso, o de sua respectiva validade, de modo que o valor da garantia corresponda sempre ao percentual de 5% (cinco por cento) do valor atualizado contratual e o seu período de validade seja sempre correspondente ao prazo de vigência do contrato, podendo optar por caução em dinheiro ou títulos da dívida pública, seguro-garantia ou fiança bancária;.
16.216.3.1. A garantia assegurará qualquer que seja a modalidade escolhidaNo caso de alteração do valor contratual, o pagamento de:
16.2.1. Prejuízo advindo contratado terá até 15 (quinze) dias úteis para apresentar do não cumprimento do objeto do contrato e do não adimplemento das demais obrigações nele previstas;
16.2.2. Prejuízos causados à administração ou a terceiroreforço de garantia, decorrentes sob pena de culpa ou dolo durante a execução rescisão do contrato;
16.2.3. As multas moratórias e punitivas aplicadas pelo Contratante à Contratada;
16.2.4. Obrigações trabalhistas, fiscais e previdenciárias de qualquer natureza, não honradas pela Contratada.
16.3. A Contratada se obriga a apresentar a garantia para o período integral da vigência contratual, e, no caso de prorrogação do contrato, mantê-la válida e atualizada;
16.4. A perda CDHU fica autorizada pela contratada, a partir da assinatura do contrato, a promover perante a entidade responsável pela garantia o levantamento de valor devido em favor decorrência de aplicação de penalidade de multa, nos termos do Contratante, por inadimplemento das obrigações contratuais, far-se-á de pleno direito, independente de qualquer procedimento judicial ou extrajudicial das demais sanções previstas no contratoitem 27 deste Edital;
16.5. A garantia deverá ser integralizada sempre que dela forem deduzidos quaisquer valores Verificada a hipótese do item anterior, e nos casos não rescindido o contrato, a contratada ficará obrigada a efetuar a reposição da garantia, no valor correspondente ao levantamento feito, no prazo de prorrogação 7 (sete) dias corridos, contados da data de prazo ou acréscimo recepção da notificação do respectivo abatimento, sob pena de valores deverá ser atualizada na mesma proporção em conformidade com retenção dos pagamentos subsequentes até o art. 56, § 2º da Lei 8.666/93limite suficiente para complementar a garantia.
16.6. A qualquer tempo poderá ser admitida garantia prestada pela contratada será liberada ou restituída após a substituição execução do objeto contratado e a emissão do Termo de Recebimento Definitivo, incluindo todas as obrigações acessórias previstas no contrato e inerentes à obra, mediante apresentação de Certidão Negativa de Débitos Previdenciários e de Terceiros junto à Receita Federal relativa à baixa da garantiamatrícula do CNO (Cadastro Nacional de Obras), observadas as modalidades previstas na Lei 8.666/93;
16.7. A inobservância do prazo fixado para apresentação e nos casos em que não haja obrigatoriedade desta matrícula a liberação da garantia acarretará a aplicação prestada se dará mediante apresentação de multa de 0,07% (sete centésimos por cento) do valor do contrato por dia de atraso, até o máximo de 2% (dois por cento);
16.8. O atraso superior a 30 (trinta) dias autoriza o Contratante a promover a retenção dos pagamentos devidos à Contratada, até o limite de 5% (cinco por cento) do valor anual do contrato, a título de garantia, com correção monetáriasua dispensa, em favor da Contratada;
16.9. Será considerada extinta conformidade com a garantia:
16.9.1. Com a devolução da apólice, carta fiança ou autorização para o levantamento de importâncias depositadas em dinheiro a título de garantia, acompanhada de declaração do
16.10. O garantidor não é parte interessada para figurar em processo administrativo instaurado pelo Contratante com o objetivo de apurar prejuízos e/ou aplicar sanções à Contratadalegislação vigente.
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Samples: Licitação
DA GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO. 16.15.1. A Contratada deverá apresentar ao ContratanteCONTRATADA, na assinatura deste Contrato, prestará garantia no valor de R$ ....... (.....), na modalidade de ............., correspondente à 5% (cinco por cento) do valor total do Contrato no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, contados a partir da data notificação formalizada pela Administração para convocação de assinatura do contrato, tratando-se de condição indispensável para assinatura do contrato, sob pena de aplicação das sanções cabíveis.
5.1.1. A garantia correspondente ao percentual a ser prestada deverá se estender pelo prazo de 590 (noventa) dias após o término da vigência contratual.
5.2. A garantia contratual deve ser cumprida conforme o disposto no item 18 do Edital.
5.3. Não será aceita a prestação de garantia que não cubra todos os riscos ou prejuízos eventualmente decorrentes da execução do contrato, tais como a responsabilidade por multas e obrigações trabalhistas, previdenciárias ou sociais.
5.4. Caso o valor global da proposta da Adjudicatária seja inferior a 80% (cinco oitenta por cento) do menor valor atualizado a que se referem as alíneas “a” e “b” do § 1º do artigo 48 da Lei n° 8.666, de 1993, será exigida, para a assinatura do contrato, podendo optar prestação de garantia adicional, igual à diferença entre o menor valor referido no citado dispositivo legal e o valor da correspondente proposta.
5.5. Se o valor da garantia for utilizado, total ou parcialmente, pelo CONTRATANTE, para compensação de prejuízo causado no decorrer da execução contratual por caução conduta da CONTRATADA, esta deverá proceder à respectiva reposição no prazo de 10 (dez) dias, contados da data em dinheiro ou títulos que tiver sido notificada.
5.6. Na notificação devem constar as razões da dívida públicautilização da garantia, seguro-garantia ou fiança bancária;
16.2. A garantia assegurará qualquer com referência ao documento em que seja a modalidade escolhida, o pagamento de:
16.2.1. Prejuízo advindo do não cumprimento do objeto do contrato CONTRATADA foi cientificada das correções que deveria providenciar e do não adimplemento valor das demais obrigações nele previstas;mesmas.
16.2.25.7. Prejuízos causados à administração ou a terceiro, decorrentes de culpa ou dolo durante Após a execução do contrato;
16.2.3. As multas moratórias e punitivas aplicadas pelo Contratante à Contratada;
16.2.4. Obrigações trabalhistas, fiscais constatado o regular cumprimento de todas as obrigações a cargo da CONTRATADA, inclusive, após a comprovação do pagamento de todas as obrigações trabalhistas e previdenciárias referentes à mão de qualquer naturezaobra utilizada, não honradas pela Contratada.
16.3. A Contratada se obriga a apresentar a garantia para o período integral da vigência contratual, e, por ela prestada será liberada ou restituída no caso de prorrogação do contrato, mantê-la válida e atualizada;
16.4. A perda da garantia em favor do Contratante, por inadimplemento das obrigações contratuais, far-se-á de pleno direito, independente de qualquer procedimento judicial ou extrajudicial das demais sanções previstas no contrato;
16.5. A garantia deverá ser integralizada sempre que dela forem deduzidos quaisquer valores e nos casos de prorrogação de prazo ou acréscimo de valores deverá ser atualizada na mesma proporção em conformidade com o art. 56, § 2º da Lei 8.666/93.
16.6. A qualquer tempo poderá ser admitida a substituição da garantia, observadas as modalidades previstas na Lei 8.666/93;
16.7. A inobservância do prazo fixado para apresentação da garantia acarretará a aplicação de multa de 0,07% (sete centésimos por cento) do valor do contrato por dia de atraso, até o máximo de 2% (dois por cento);
16.8. O atraso superior a 30 (trinta) dias autoriza o Contratante da solicitação da CONTRATADA.
5.7.1. Quando for oferecida garantia na modalidade de Seguro Garantia esta somente será liberada ou restituída após a promover a retenção dos pagamentos devidos à Contratada, até o limite de 5% (cinco por cento) do valor anual execução do contrato, a título de garantia, com correção monetária, em favor da Contratada;
16.9. Será considerada extinta a garantia:
16.9.1. Com a devolução da apólice, carta fiança ou autorização para o levantamento de importâncias depositadas em dinheiro a título de garantia, acompanhada de declaração do
16.10. O garantidor não é parte interessada para figurar em processo administrativo instaurado pelo Contratante consonância com o objetivo de apurar prejuízos disposto no parágrafo 4º do artigo 56 da Lei nº 8.666/1993, e sua extinção se comprovará pelo recebimento do objeto do contrato nos termos do art. 73 da Lei nº 8.666/93, além das hipóteses previstas no subitem 8.1.3.6 do Edital.
5.8. A garantia apresentada terá seu valor atualizado nas mesmas condições do valor contratual.
5.9. Acrescido o valor inicial do Contrato e/ou aplicar sanções prorrogado o seu prazo, a CONTRATADA apresentará as garantias complementares, no mesmo percentual e/ou prazo, no ato da assinatura do correspondente Termo.
5.10. A liberação das garantias estará condicionada à Contratada.emissão do TERMO DE RECEBIMENTO DEFINITIVO dos Serviços, mediante requerimento da CONTRATADA e, desde que, cumpridas todas as obrigações contratuais
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Samples: Contract for Provision of Services