DA ORDEM DE SERVIÇO. 5.2.1. O prazo para início da execução da obra deve ser após a Ordem de Serviço, que será emitida pelo Departamento de Engenharia da Prefeitura Municipal de Sorriso – MT.
DA ORDEM DE SERVIÇO. As Ordens de Serviço somente serão emitidas pela SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, após a apresentação pelo LOCADOR do respectivo Pedido de aprovação do Projeto na Secretaria competente, recolhendo para tanto os emolumentos necessários.
DA ORDEM DE SERVIÇO. 16.1. O início dos serviços deverá ser em um prazo máximo de até 15 dias uteis a contar a partir da ordem de serviço. O objeto do Contrato poderá ser autorizado em toda ou em parte, desde que posterior a implantação do gerenciamento.
DA ORDEM DE SERVIÇO. 8.2.1. A execução dos serviços será realizada mediante a abertura de Ordem de Serviço (OS) e autorização do Gestor do Contrato.
8.2.2. A OS registrará as etapas, os prazos e o detalhamento dos serviços de entrega e ativação, bem como demais informações necessárias para a execução dos serviços por parte da CONTRATADA.
8.2.3. Após aprovação das demandas, o Gestor do Contrato encaminhará a OS para a CONTRATADA, bem como as informações necessárias para sua execução.
8.2.4. Cada demanda deverá ser executada atendendo as especificações e condições constantes deste Termo de Referência e melhores práticas, além das que constarem da OS.
DA ORDEM DE SERVIÇO. A ORDEM DE SERVIÇO será emitida pelo PODER CONCEDENTE até 15 (quinze) dias após a data de assinatura do CONTRATO, sendo que a CONCESSIONÁRIA somente assumirá os SISTEMAS quando da sua emissão.
DA ORDEM DE SERVIÇO. 5.1.1. A expedição da “ordem de serviço” somente se efetivará após a publicação do extrato do Contrato no Diário Oficial do Estado - DOE e da entrega da “garantia de cumprimento do contrato”, nos termos do § 3º do artigo 241 do Decreto Estadual nº 1.525/2022, respeitado o prazo máximo de 10 (dez) dias úteis.
DA ORDEM DE SERVIÇO. A execução inicial dos serviços objeto deste contrato será demandada pelo SEBRAE por meio de Ordem de Serviço, a serem emitida pela Unidade de Relacionamento com o Cliente.
DA ORDEM DE SERVIÇO. 10.1. O início dos trabalhos entre contratante e contratada irá se iniciar com a emissão de uma ordem de serviço que dispõe de um número de controle, descrição das atividades e autoriza o início do serviço.
DA ORDEM DE SERVIÇO. 15.1. Após a assinatura do contrato, a licitante deverá aguardar a liberação e emissão das Ordens de Serviço, para providenciar o início dos respectivos serviços.
15.2. O prazo para entrega dos itens terá início a partir da data de recebimento da Ordem de Serviço.
15.3. A empresa vencedora deverá observar quando do recebimento da Ordem de Serviço, os serviços nela descritos.
DA ORDEM DE SERVIÇO. 14.1. A ordem de serviço, objeto do Contrato será autorizada, em todo caso, pela Prefeitura ou por servidor por ele designado.