DA PRESTAÇÃO DE CONTAS MENSAL Cláusulas Exemplificativas

DA PRESTAÇÃO DE CONTAS MENSAL. III.1- A CONTRATADA deverá encaminhar mensalmente, até o dia 10 (dez) do mês subsequente, os relatórios de demonstração de gastos e de atividades realizadas pela orquestra para o adequado acompanhamento e avaliação do Contrato de Gestão e cumprimento das atividades estabelecidas no Anexo Técnico I - Descrição de Serviços.
DA PRESTAÇÃO DE CONTAS MENSAL. Até que se institua o portal de que trata o artigo 66 da referida Lei, as OSC deverão apresentar Prestação de Contas Mensal, contendo:
DA PRESTAÇÃO DE CONTAS MENSAL. 9.1. A OSC deverá alimentar o sistema de prestação de contas até o 5° (quinto) dia útil do mês subseqüente ao da competência da despesa realizada, emitindo os relatórios no sistema ERP da Fundação CASA-SP e anexando-os à Prestação de Contas.
DA PRESTAÇÃO DE CONTAS MENSAL. 10.1.1. O dever de prestar contas surge no momento da liberação de recurso envolvido na parceria.
DA PRESTAÇÃO DE CONTAS MENSAL. Constituiu objeto deste acompanhamento e monitoramento, também, os relatórios transmitidos pelas Prestações de Contas Mensais nºs 19.937, 19.944, 19.968, 19.994, 21.029, 22.060 e 23.076, referentes aos meses de junho a dezembro de 2019, respectivamente. Na documentação enviada para a Coordenação, consta,“Certidão Declaratória de Regularidade”, emitida pelo representante da OS, onde certifica a regularidade na aplicação dos recursos públicos transferidos, e “Certidão de Regularidade Profissional” do contador Rogério Gerlah Paganatto, CRC SP-131987/O-3. Os Balancetes de Verificação do período ora analisado foram objeto de exame, por amostragem, quanto à contrapartida contábil dos registros financeiros constante no D+1, que reproduz, com fidedignidade, os Razões Contábeis das contas “Bancos”. Os fatos considerados de maior relevância foram pontuados no Sistema e, compõe o “Relatório de Diligenciamento Diário - RDD”.

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  • DA PRESTAÇÃO DE CONTAS 11 – A Prestação de Contas referente aos recursos financeiros deverá ser apresentada à CONTRATANTE no prazo descrito no item VI das CONDIÇÕES GERAIS.

  • PRESTAÇÃO DE CONTAS A prestação de contas constitui-se no procedimento de análise e avaliação da execução da parceria, pelo qual seja possível verificar o cumprimento do objeto da parceria e o alcance das metas e dos resultados previstos, compreendendo duas fases: apresentação das contas, de responsabilidade da Organização da Sociedade Civil; análise e manifestação conclusiva das contas, de responsabilidade da administração pública, sem prejuízo da atuação dos órgãos de controle. A prestação de contas apresentada pela Organização da Sociedade Civil ocorrerá de forma:

  • DA JORNADA DE TRABALHO 7.1. A jornada de trabalho será de 08 (oito) horas diárias e 40 (quarenta) horas semanais, de conformidade com o expediente adotado pelo Município de Goiatuba.

  • DA ASSEMBLEIA GERAL DE COTISTAS Artigo 37 – Compete privativamente à assembleia geral de Cotistas deliberar sobre:

  • DO ENCAMINHAMENTO DA PROPOSTA VENCEDORA 10.1. A proposta final do licitante declarado vencedor deverá ser encaminhada no prazo de 02 (duas) horas, a contar da solicitação do Pregoeiro no sistema eletrônico e deverá:

  • MANUTENÇÃO DAS CONDIÇÕES DA PROPOSTA – REAJUSTAMENTO E REVISÃO Os preços são fixos e irreajustáveis durante o transcurso do prazo de 12 meses da data de apresentação da proposta, após o que a concessão de reajustamento, será feita mediante a aplicação do INPC/IBGE.

  • DA DESCONEXÃO COM O SISTEMA ELETRÔNICO 1. À licitante caberá acompanhar as operações no sistema eletrônico, durante a sessão pública, respondendo pelos ônus decorrentes de sua desconexão ou da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema.

  • JORNADA DE TRABALHO I - Estabelecem as partes o adicional de 60% (sessenta por cento) para as horas suplementares trabalhadas de segunda-feira a sábado, desde que não tenham sido incluídas no Banco de Horas, consoante cláusula décima oitava, inciso I.

  • SANÇÕES PARA O CASO DE INADIMPLEMENTO 12.1- Ficará impedida de licitar e contratar, nos termos da Súmula nº 51 deste Tribunal de Contas, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, a pessoa física ou jurídica que praticar quaisquer atos previstos no artigo 7º da Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002.

  • JORNADA DE TRABALHO – DURAÇÃO, DISTRIBUIÇÃO, CONTROLE, FALTAS DURAÇÃO E HORÁRIO