DA TOMADA DE CONTAS Cláusulas Exemplificativas

DA TOMADA DE CONTAS. Art. 32. A Controladoria Geral do Município efetuará Tomada de Contas, nos seguintes casos:
DA TOMADA DE CONTAS. Será instaurada a Tomada de Contas nos seguintes casos:
DA TOMADA DE CONTAS. 10.1 - A Tomada de Contas Especial visando apurar os fatos, a quantificar o dano e identificar os responsáveis, será instaurada pelo setor competente do órgão Concedente, por determinação do respectivo ordenador de despesas ou, na sua omissão, por determinação do Órgão de Controle Interno do Município ou do Tribunal de Contas do Estado, quando:
DA TOMADA DE CONTAS. 12.1 - A Tomada de Contas Especial é um processo devidamente formalizado, dotado de rito próprio, que objetiva apurar os fatos, identificar os responsáveis e quantificar o dano causado ao Erário, visando ao seu imediato ressarcimento;
DA TOMADA DE CONTAS. Após ter tomado - sem êxito - as medidas julgadas necessárias, o CONCEDENTE promoverá a INSTAURAÇÃO DE TOMADA DE CONTAS e tomará todas as providências cabíveis à regularização da prestação de contas, nos casos em que a mesma não esteja em conformidade com as cláusulas conveniadas, apresentadas alguma irregularidade, visando esta a apuração dos fatos, identificação dos responsáveis e aplicação das penalidades cabíveis previstas neste Convênio e sem prejuízo de quaisquer outras previstas em Lei.
DA TOMADA DE CONTAS. Art. 149. Recebida pela Câmara, as contas do Executivo serão enviadas ao Tribunal de Contas do Estado, nos termos da legislação, para parecer prévio.
DA TOMADA DE CONTAS. Art. 25 A Tomada de Contas será instaurada por determinação do respectivo ordenador de despesas ou, na sua omissão, por determinação da Controladoria Geral, visando à apuração dos fatos, à identificação dos responsáveis e à quantificação do dano, quando:

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  • DA PRESTAÇÃO DE CONTAS 11 – A Prestação de Contas referente aos recursos financeiros deverá ser apresentada à CONTRATANTE no prazo descrito no item VI das CONDIÇÕES GERAIS.

  • PRESTAÇÃO DE CONTAS A prestação de contas constitui-se no procedimento de análise e avaliação da execução da parceria, pelo qual seja possível verificar o cumprimento do objeto da parceria e o alcance das metas e dos resultados previstos, compreendendo duas fases: apresentação das contas, de responsabilidade da Organização da Sociedade Civil; análise e manifestação conclusiva das contas, de responsabilidade da administração pública, sem prejuízo da atuação dos órgãos de controle. A prestação de contas apresentada pela Organização da Sociedade Civil ocorrerá de forma:

  • DA JORNADA DE TRABALHO 7.1. A jornada de trabalho será de 08 (oito) horas diárias e 40 (quarenta) horas semanais, de conformidade com o expediente adotado pelo Município de Goiatuba.

  • CLÁUSULA DÉCIMA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 10.1 - As despesas com a presente licitação correrão a conta da Dotação Orçamentária consignadas na proposta orçamentária do exercício e correrão por conta dos recursos oriundos do Tesouro Municipal (recursos próprios) e Programas, conforme dotação orçamentária a seguir:

  • FORMA DE CONTRATAÇÃO 1. Este seguro é contratado a Primeiro Risco Absoluto, ou seja, a Seguradora garantirá o pagamento dos prejuízos até o valor da importância segurada indicada na apólice para cada cobertura a que se referir o sinistro, sem aplicação de rateio. A Seguradora somente responderá pelos prejuízos cobertos realmente verificados, deduzidas eventuais franquias e/ou participações mínimas do Segurado e até o limite máximo indenizável.

  • JORNADA DE TRABALHO I - Estabelecem as partes o adicional de 60% (sessenta por cento) para as horas suplementares trabalhadas de segunda-feira a sábado, desde que não tenham sido incluídas no Banco de Horas, consoante cláusula décima oitava, inciso I.

  • SOLUÇÃO DE CONTROVÉRSIAS 19.1 Caso haja qualquer disputa ou questão relativa ao CONTRATO, as PARTES, desde já, se comprometem a envidar esforços para resolver a questão de maneira amigável, mantendo, para tanto, negociações para atingirem uma solução justa e satisfatória para ambas, em um prazo de até 15 (quinze) dias.

  • CLÁUSULA DÉCIMA – SANÇÕES ADMINISTRATIVAS.

  • CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DOS CASOS OMISSOS 13.1 - Os casos omissos serão resolvidos com base na Lei nº. 8.666 de 21/06/93 e suas alterações, e, cujas normas ficam incorporadas ao presente instrumento, ainda que delas não se faça menção expressa.

  • Prazo e Data de Vencimento observado o disposto neste Termo, as Notas Comerciais Escriturais terão prazo de vencimento de 1.461 (mil, quatrocentos e sessenta e um) dias corridos, contados da Data de Emissão, vencendo, portanto, em 23 de junho de 2027 (“Data de Vencimento”).