Common use of DA VISTORIA Clause in Contracts

DA VISTORIA. e.1. O profissional técnico designado pelo licitante poderá vistoriar previamente as dependências onde serão realizados os serviços, objeto desta licitação, para o conhecimento do objeto licitado, examinando os equipamentos, tomando ciência do estado de conservação, características, quantidades e eventuais dificuldades para execução dos serviços, sendo o pré-requisito necessário para a emissão do Termo de Vistoria (modelo em anexo) e.2. O Termo de Vistoria será fornecido em papel timbrado do próprio Tribunal de Justiça, por servidor por este designado; e.3. A vistoria deverá ser agendada através de contato com a Gerência de Engenharia e Arquitetura, ou Servidor por este designado, através dos telefones (00) 0000-0000 / ou ainda através do e -mail: xxxxx@xxxx.xxx.xx até o dia útil anterior que anteceder a data de recebimento e abertura das propostas e o representante da empresa deverá portar os documentos comprobatórios, sob pena de não ser emitido o Atestado de Visita pelo TJPB, sendo o endereço a ser vistoriado o seguinte: e.4. Após a vistoria, não serão aceitas alegações futuras quanto ao desconhecimento de fatos, quantidades, especificações, levantamentos, medições ou quaisquer outros fatores inerentes que venham compor a proposta de preços a ser apresentada; e.5. Não será realizada vistoria no dia de realização do certame. e.6. Caso a empresa licitante opte por não realizar a visita, seu representante legal deverá emitir declaração, em papel timbrado da empresa, assumindo todos os riscos e possíveis diferenças entre a planilha e o encontrado no local da execução dos serviços.

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Samples: Licensing Agreements, Licitação

DA VISTORIA. e.113.11.1. O profissional técnico designado pelo A licitante poderá vistoriar previamente as dependências onde serão realizados os serviços, objeto desta licitação, para o conhecimento realizar vistoria nas instalações do objeto licitado, examinando os equipamentos, tomando ciência do estado local de conservação, características, quantidades e eventuais dificuldades para execução dos serviços, sendo o pré-requisito necessário para a emissão do Termo de Vistoria (modelo em anexo) e.2. O Termo de Vistoria será fornecido em papel timbrado do próprio Tribunal de Justiça, acompanhado por servidor por este designado; e.3. A designado para esse fim, de segunda à sexta-feira, deverão solicitar o agendamento da vistoria deverá ser agendada através de do seguinte contato com a Gerência de Engenharia e Arquitetura, ou Servidor por este designado, através dos telefones telefônico: (00) 0000-0000 / 0000. 13.11.2. Para a vistoria a licitante, ou ainda através o seu representante legal, deverá estar devidamente identificado, apresentando documento de identidade civil e documento expedido pela empresa comprovando sua habilitação para a realização da vistoria. 13.11.2.1. O prazo para vistoria iniciar-se-á no dia útil seguinte ao da publicação do e -mail: xxxxx@xxxx.xxx.xx Edital, estendendo-se até o dia útil anterior à data prevista para a abertura da sessão pública. 13.11.3. A vistoria não é obrigatória. A não realização da vistoria não poderá embasar posteriores alegações de desconhecimento das instalações, dúvidas ou esquecimentos de quaisquer detalhes dos locais da prestação dos serviços, devendo a licitante vencedora assumir os ônus dos serviços decorrentes. 13.11.4. Caso seja realizada a Vistoria Técnica, a licitante deverá declarar que anteceder a data tomou conhecimento de recebimento todas as informações e abertura das propostas e condições locais para o representante cumprimento das obrigações objeto da empresa deverá portar os documentos comprobatórioslicitação, sob pena por meio de não ser emitido o Atestado de Visita pelo TJPB, sendo o endereço a ser vistoriado o seguinte: e.4. Após a Vistoria Técnica (ANEXO I – Declaração de Vistoria ou Declaração de opção pela não realização de vistoria, não serão aceitas alegações futuras quanto ao desconhecimento ) deste Termo de fatos, quantidades, especificações, levantamentos, medições ou quaisquer outros fatores inerentes que venham compor a proposta de preços a ser apresentada; e.5. Não será realizada vistoria no dia de realização do certameReferência. e.6. Caso a empresa licitante opte por não realizar a visita, seu representante legal deverá emitir declaração, em papel timbrado da empresa, assumindo todos os riscos e possíveis diferenças entre a planilha e o encontrado no local da execução dos serviços.

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Samples: Contract for Technical Support Services, Serviços De Manutenção De Datacenter

DA VISTORIA. e.17.1. O profissional técnico designado Sob pena de inabilitação, as proponentes deverão efetuar vistoria junto às dependências e instalações da PREFEITURA, e realizar a demonstração dos sistemas, em até 02 (dois) dias úteis antes da data da sessão, devendo ser agendado pela licitante com a equipe de apoio do pregoeiro com antecedência de 24 (vinte e quatro) horas. 7.2. A vistoria deverá ser marcada (agendada) e realizada em dias úteis (de segunda a sexta-feira), das 7:00 às 11:00h e das 13:00 às 17:00h, com responsável pelo licitante poderá vistoriar previamente órgão/entidade do município, devendo ser efetivada até 2 (dois) dias úteis antes da data fixada para a sessão pública. 7.3. Os sistemas apresentados pela Proponente deverão contemplar as dependências onde serão realizados os serviços, objeto desta licitação, para o conhecimento do objeto licitado, examinando os equipamentos, tomando ciência do estado especificações funcionais e requisitos técnicos previstas no Termo de conservação, características, quantidades Referência (Anexo I) e eventuais dificuldades para execução dos serviços, sendo o pré-requisito necessário servirão de base para a emissão do Termo de Vistoria (modelo em anexo)Homologação dos Softwares. e.27.3.1. O Termo de Vistoria Homologação das Soluções Tecnológicas, será fornecido em papel timbrado emitido pelo pregoeiro e Equipe Técnica da Prefeitura Municipal de Colider/MT. Este documento comprova a conformidade das soluções com os requisitos do próprio Tribunal edital e é condição para o credenciamento da empresa para participação do certame, (Modelo Anexo IX). 7.4. A Prefeitura Municipal de JustiçaColider/MT, por servidor por este designadopoderá, a qualquer tempo, nomear uma Comissão de Avaliação Técnica para eventuais necessidades; e.37.5. A vistoria O licitante ou seu representante deverá ser agendada através de contato estar portando documento que comprove seu vinculo com a Gerência de Engenharia e Arquitetura, ou Servidor por este designado, através dos telefones (00) 0000-0000 / ou ainda através do e -mail: xxxxx@xxxx.xxx.xx até o dia útil anterior que anteceder a data de recebimento e abertura das propostas e o representante da empresa deverá portar os documentos comprobatórios, sob pena de não ser emitido o Atestado de Visita pelo TJPB, sendo o endereço a ser vistoriado o seguinte: e.4. Após a vistoria, não serão aceitas alegações futuras quanto ao desconhecimento de fatos, quantidades, especificações, levantamentos, medições ou quaisquer outros fatores inerentes que venham compor a proposta de preços a ser apresentada; e.5. Não será realizada vistoria no dia de realização do certame. e.6. Caso a empresa licitante opte por não realizar a visita, seu representante legal deverá emitir declaração, em papel timbrado da empresa, assumindo todos os riscos e possíveis diferenças entre a planilha e o encontrado se apresentar no local Setor de Licitações da execução dos serviçosPrefeitura, para realização de vistoria.

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Samples: Pregão Presencial

DA VISTORIA. e.110.1. O profissional técnico designado pelo A licitante poderá vistoriar previamente as dependências o local onde serão realizados os serviços, objeto desta licitação, para será executado o conhecimento do objeto licitadoserviço, examinando os equipamentosas áreas, tomando ciência do estado de conservação, características, quantidades características e eventuais dificuldades para execução dos serviços, sendo o pré-requisito necessário para a emissão do Termo de Vistoria (modelo em anexo). e.2. O Termo de Vistoria será fornecido em papel timbrado do próprio Tribunal de Justiça, por servidor por este designado; e.310.2. A vistoria deverá ser agendada através não é de contato com caráter obrigatório, podendo a Gerência empresa Licitante participar de Engenharia todo o certame, mesmo que não vistorie o local, devendo preencher a declaração formal de dispensa, conforme modelo constante no ANEXO D. 10.3. A Licitante que optar pela não vistoria do local não poderá, em hipótese alguma, descumprir qualquer regra, decisão e Arquitetura, ou Servidor por este designado, através dos telefones (00) 0000-0000 / ou ainda através do acordo consequente deste Termo e -mail: xxxxx@xxxx.xxx.xx até de sua Proposta. A Licitante que não vistoriar o dia útil anterior local será tratada nas mesmas condições daquela que anteceder a data de recebimento e abertura das propostas e o representante da empresa deverá portar os documentos comprobatórios, sob pena de não ser emitido o Atestado de Visita pelo TJPB, sendo o endereço a ser vistoriado o seguinte: e.4. Após a vistoria, não serão aceitas alegações futuras quanto ao desconhecimento de fatos, quantidades, especificações, levantamentos, medições ou quaisquer outros fatores inerentes que venham compor a proposta de preços a ser apresentada; e.5. Não será realizada vistoria no dia de realização do certamevistoriou. e.610.4. Caso A Licitante que optar pela vistoria deverá agendá-la em dias úteis, das 08h às 12h e das 14h às 18h, na Diretoria Clínica da EMSERH, devendo ser efetivada em até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para a empresa licitante opte por não realizar a visitasessão pública. A Licitante deverá preencher um Termo de Vistoria, seu representante legal deverá emitir declaração, em papel timbrado da empresa, assumindo todos os riscos e possíveis diferenças entre a planilha e o encontrado no local da execução dos serviçosconforme modelo do ANEXO E deste Edital.

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Samples: Contratação De Serviços

DA VISTORIA. e.111.1. O profissional técnico designado pelo licitante poderá vistoriar previamente as dependências onde serão realizados os serviços, objeto desta licitação, para o conhecimento do objeto licitado, examinando os equipamentos, tomando ciência do estado Fica facultada às proponentes a realização de conservação, características, quantidades e eventuais dificuldades para vistoria prévia dos locais de execução dos serviços, sendo para o pré-requisito necessário para a emissão do Termo fornecimento de Vistoria (modelo em anexo) e.2. O Termo subsídios com vista à elaboração de Vistoria será fornecido em papel timbrado do próprio Tribunal de Justiçasuas propostas, devendo tal vistoria ser acompanhada por servidor indicado pelo Ministério do Esporte.É recomendada a vistoria do local, onde serão prestados os serviços por este designado;representante legal devidamente qualificado para esse fim, para que se tenha um melhor conhecimento do escopo dos serviços. e.311.2. A vistoria deverá ser agendada através na Divisão de contato com a Gerência de Engenharia Serviços Gerais e ArquiteturaInfraestrutura - DISEG deste Ministério, ou Servidor por este designadomeio do endereço eletrônico cogpa@esporte.gov.br e confirmada por meio do telefone (61) 3217-1638, através dos telefones até 72h (00setenta e duas horas) 0000-0000 / ou ainda através do e -mail: xxxxx@xxxx.xxx.xx até o dia útil anterior que anteceder a antes da data de recebimento e abertura das propostas e o representante da empresa deverá portar os documentos comprobatórios, sob pena de não ser emitido o Atestado de Visita pelo TJPB, sendo o endereço a ser vistoriado o seguinte: e.4. Após a vistoria, não serão aceitas alegações futuras quanto ao desconhecimento de fatos, quantidades, especificações, levantamentos, medições ou quaisquer outros fatores inerentes que venham compor a proposta de preços a ser apresentada; e.5. Não será realizada vistoria no dia de realização do certame. e.611.3. A empresa que realizar a vistoria, deverá apresentar à CONLIC juntamente com sua proposta de preços, a Declaração de Vistoria, conforme Anexo I-D, assinada pelo servidor designado, preferencialmente em papel timbrado, de que compareceu e vistoriou os locais onde serão executados os serviços, e que tomou conhecimento de todos os detalhes que se farão necessários à apresentação de sua proposta. Para tanto, a empresa deverá visitar as dependências do edifício Sede do Ministério do Esporte, em Brasília/DF, anteriormente à realização da licitação, objetivando o conhecimento dos padrões adotados, bem como dos locais onde deverão ser realizados os serviços. 11.4. Caso a empresa licitante opte por não realizar a visitavistoria, seu representante legal deverá emitir declaraçãoapresentar Declaração de não vistoria, em papel timbrado da empresaconforme Anexo I-D, assumindo todos os riscos e possíveis diferenças entre a planilha e o encontrado no local da execução dos serviçosjuntamente com sua proposta de preços, afirmando estar ciente que não poderá alegar desconhecimento de qualquer detalhe, incompreensão, dúvida ou esquecimento que possam provocar empecilho ou gerar atrasos nas instalações.

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Samples: Termo De Referência

DA VISTORIA. e.14.12.1. O profissional técnico designado pelo A vistoria nas instalações dos locais de execução dos serviços não é obrigatória, podendo ser substituída pela declaração do licitante de que está ciente das condições de execução dos serviços. 4.12.1.1. A avaliação prévia do local de execução dos serviços é recomendável para o conhecimento pleno das condições e peculiaridades do objeto a ser contratado. 4.12.2. Se o licitante desejar, poderá vistoriar previamente as dependências realizar vistoria nas instalações onde serão realizados implantados os serviços, objeto desta licitaçãopessoalmente ou por meio de seu representante legal, mediante agendamento prévio e acompanhamento por servidor designado para o conhecimento do objeto licitadoesse fim, examinando os equipamentosde segunda a sexta-feira, tomando ciência do estado de conservação, características, quantidades e eventuais dificuldades para execução dos serviços, sendo o pré-requisito necessário para a emissão do Termo de Vistoria (modelo em anexo)12h às 18h. e.24.12.2.1. O Termo de Vistoria será fornecido em papel timbrado do próprio Tribunal de Justiça, por servidor por este designado; e.3. A agendamento da vistoria deverá ser agendada através de contato com a Gerência de Engenharia e Arquitetura, ou Servidor efetuado por este designado, através meio dos telefones (00) 0000-0000 / e (00) 0000-0000 ou ainda através do e-mail: xxxxx.xx@xxx0.xxx.xx. 4.12.2. Serão disponibilizados data e -mail: xxxxx@xxxx.xxx.xx horário diferentes aos interessados em realizar a vistoria prévia, a qual deve ser efetivada até o dia útil anterior que anteceder 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para a data de recebimento e abertura das propostas e o representante da empresa deverá portar os documentos comprobatórios, sob pena de não ser emitido o Atestado de Visita pelo TJPB, sendo o endereço a ser vistoriado o seguinte:sessão pública. e.44.12.3. Após Para a vistoria, não serão aceitas alegações futuras quanto ao desconhecimento o representante legal da empresa ou responsável técnico deverá estar devidamente identificado, apresentando documento de fatos, quantidades, especificações, levantamentos, medições ou quaisquer outros fatores inerentes que venham compor identidade civil e documento expedido pela empresa comprovando sua habilitação para a proposta de preços a ser apresentada; e.5. Não será realizada vistoria no dia de realização do certameda vistoria. e.64.12.3.1. Caso a empresa Ao final da vistoria, deverá o licitante opte por não realizar a visita, ou seu representante legal firmar Declaração de Vistoria, de acordo com o modelo constante do Anexo X deste Termo de Referência. 4.12.4. A não realização da vistoria não poderá embasar posteriores alegações de desconhecimento das instalações, dúvidas ou esquecimentos de quaisquer detalhes dos locais da prestação dos serviços, devendo o contratado assumir os ônus dos serviços decorrentes. 4.12.5. Independentemente da realização da vistoria, o licitante deverá emitir declaração, em papel timbrado da empresa, assumindo todos os riscos declarar que tomou pleno conhecimento de todas as informações e possíveis diferenças entre das condições dos locais onde ocorrerá a planilha e o encontrado no local da execução dos serviços.

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Samples: Contract for Services

DA VISTORIA. e.1. O profissional técnico designado pelo licitante poderá vistoriar previamente as dependências onde serão realizados os serviços, objeto desta licitação, para o conhecimento do objeto licitado, examinando os equipamentos, tomando ciência do estado de conservação, características, quantidades e eventuais dificuldades para execução dos serviços, sendo o pré-requisito necessário para a emissão do Termo de Vistoria (modelo em anexo) e.2. O Termo de Vistoria será fornecido em papel timbrado do próprio Tribunal de Justiça, por servidor por este designado; e.310.1. A vistoria deverá técnica é opcional e caso as LICITANTES julguem conveniente para a prestação do serviço a ser agendada através contratado, poderão realizar vistoria nas instalações do CONTRATANTE acompanhado por servidor designado para esse fim, de contato com a Gerência de Engenharia segunda à sexta-feira, das 09:30 horas às 11:30 horas e Arquiteturadas 14:00 horas às 17:30 horas, ou Servidor por este designado, através dos telefones devendo o agendamento ser efetuado previamente pelo telefone (00) 0000-0000 / ou ainda através 0000, com o técnico designado pela COTIC; 10.2. O agendamento de visita poderá ocorrer até 48 (quarenta e oito) horas antes da data e horário de abertura do e -mail: xxxxx@xxxx.xxx.xx processo licitatório; 10.3. O prazo para vistoria iniciar-se-á no dia útil seguinte ao da publicação do Edital, estendendo-se até o dia útil anterior que anteceder à data prevista para a data de recebimento e abertura das propostas e o representante da empresa deverá portar os documentos comprobatórios, sob pena de não ser emitido o Atestado de Visita pelo TJPB, sendo o endereço a ser vistoriado o seguinte:sessão pública. e.410.4. Após Para a vistoria, o licitante, ou o seu representante, deverá estar devidamente identificado. 10.5. Não serão admitidas, em hipótese alguma, alegações posteriores de desconhecimento dos serviços e de dificuldades técnicas não serão aceitas alegações futuras quanto ao desconhecimento de fatos, quantidades, especificações, levantamentos, medições ou quaisquer outros fatores inerentes que venham compor a proposta de preços a ser apresentadaprevistas; e.510.6. Não será realizada vistoria no dia A não realização da vistoria, quando facultativa, não poderá embasar posteriores alegações de realização do certamedesconhecimento das instalações, dúvidas ou esquecimentos de quaisquer detalhes dos locais da prestação dos serviços, devendo a licitante vencedora assumir os ônus dos serviços decorrentes. e.610.7. Caso a empresa A licitante opte por não realizar a visita, seu representante legal deverá emitir declaração, em papel timbrado declarar que tomou conhecimento de todas as informações e das condições locais para o cumprimento das obrigações objeto da empresa, assumindo todos os riscos e possíveis diferenças entre a planilha e o encontrado no local da execução dos serviçoslicitação.

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Samples: Outsourcing Agreements

DA VISTORIA. e.14.1. O profissional técnico designado pelo licitante poderá Os interessados poderão, a seu critério, vistoriar previamente as dependências onde serão realizados os serviçosinstalações da Finep em até 1 (um) dia útil anterior à data da abertura da sessão pública, objeto desta licitação, para com o conhecimento objetivo de obter todas as informações necessárias ao fornecimento do objeto licitado, examinando os equipamentos, tomando ciência do estado de conservação, características, quantidades e eventuais dificuldades para execução dos serviços, sendo o pré-requisito necessário para a emissão do Termo de Vistoria (modelo em anexo)serviço. e.2. O Termo de Vistoria será fornecido em papel timbrado do próprio Tribunal de Justiça, por servidor por este designado; e.34.1.1. A vistoria deverá ser agendada através com antecedência mínima de contato com a Gerência 24 (vinte e quatro) horas de Engenharia e Arquitetura, ou Servidor por este designadosua realização, através dos telefones (00) 0000-0000 / ou ainda através do e -mail: xxxxx@xxxx.xxx.xx até o dia útil anterior da caixa postal – xx_xxxx@xxxxx.xxx.xx. 4.1.2. Durante a vistoria os interessados serão acompanhados por empregado designado pela Finep. 4.1.3. Os custos das visitas aos locais de serviço correrão por conta exclusiva da Licitante. 4.1.4. A vistoria não é obrigatória para fins de participação nesta licitação, no entanto, a Licitante que anteceder não a data fizer, não se eximirá de recebimento e abertura das propostas e o representante da empresa deverá portar os documentos comprobatórios, sob pena de não ser emitido o Atestado de Visita pelo TJPB, sendo o endereço a ser vistoriado o seguinte:assumir todas as obrigações pertinentes ao objeto desta. e.44.1.4.1. Após Não realizando a vistoria, não serão aceitas alegações futuras quanto ao desconhecimento a Licitante deve encaminhar declaração formal assinada pelo responsável técnico acerca do conhecimento pleno das condições e peculiaridades da obra. 4.1.4.2. A comprovação do vínculo profissional do responsável técnico com a licitante pode ser realizada por meio da apresentação de fatoscópia da carteira de trabalho (CTPS), quantidadesdo contrato social da licitante, especificaçõesdo contrato de prestação de serviço ou, levantamentosainda, medições ou quaisquer outros fatores inerentes de declaração de contratação futura do profissional detentor do atestado apresentado, desde que venham compor acompanhada da anuência deste. 4.1.5. Os interessados na realização da vistoria, após esta, deverão preencher e assinar em 2 (duas) vias a proposta Declaração de preços a ser apresentada;Vistoria – Anexo V deste Edital. e.54.1.6. Não será realizada permitida a realização de vistoria no dia de realização do certamepara diferentes empresas por um mesmo representante. e.6. Caso a empresa licitante opte por não realizar a visita, seu representante legal deverá emitir declaração, em papel timbrado da empresa, assumindo todos os riscos e possíveis diferenças entre a planilha e o encontrado no local da execução dos serviços.

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Samples: Pregão Eletrônico

DA VISTORIA. e.17.1.1. O profissional técnico designado pelo licitante poderá vistoriar previamente as dependências onde serão realizados os serviçosAs empresas interessadas, objeto desta licitaçãopor meio de um representante vinculado formalmente à empresa/consórcio deverão procurar a Secretaria Municipal de Infraestrutura e Urbanismo, para efetuar a visita técnica coletiva em vias da área urbana, para constatar as condições de execução e peculiaridades inerentes à natureza dos trabalhos. 7.1.2. As visitas técnicas coletivas deverão ser agendadas através do e-mail: xxxxxxxx@xxxxx.xxx, em dias úteis da Administração, que ocorrerá até um dia anterior a data da abertura da sessão pública e serão acompanhadas pelo(s) Engenheiro(s) Residente(s), que certificará a visita, expedindo o conhecimento do objeto licitado, examinando os equipamentos, tomando ciência do estado necessário Atestado de conservação, características, quantidades Visita e eventuais dificuldades para execução dos serviços, sendo o pré-requisito necessário para a emissão do Termo de Vistoria (modelo em anexo) e.2Informações Técnicas. O Termo de Vistoria Esse atestado será fornecido em papel timbrado do próprio Tribunal de Justiça, por servidor por este designado; e.3. A vistoria obrigatoriamente deverá ser agendada através Juntado à Documentação de contato com Habilitação, nos termos do inciso III do Artigo 30, da Lei 8.666/93 de 21/06/93). Quaisquer informações quanto às visitas poderão ser obtidas junto a Gerência Secretaria Municipal de Engenharia Infraestrutura e Arquitetura, ou Servidor por este designadoUrbanismo, através dos telefones do telefone (00) 0000-0000 / ou ainda através do e -mail: xxxxx@xxxx.xxx.xx até o dia útil anterior que anteceder a data de recebimento e abertura das propostas e o representante da empresa deverá portar os documentos comprobatórios0000. 7.1.3. O atestado poderá englobar em um único documento. A licitante não poderá alegar, sob pena de não ser emitido o Atestado de Visita pelo TJPBà posterior, sendo o endereço a ser vistoriado o seguinte: e.4. Após a vistoria, não serão aceitas alegações futuras quanto ao desconhecimento de fatosqualquer fato. A visita deverá ser agendada com o Engenheiro(s) Residente(s), quantidades, especificações, levantamentos, medições ou quaisquer outros fatores inerentes que venham compor a proposta de preços a ser apresentada; e.5. Não será realizada vistoria na data referida no dia de realização do certameitem anterior. e.67.1.4. Caso a empresa licitante opte por não realizar a queira participar da visita coletiva no dia programado, deverá apresentar, em substituição ao atestado de visita, seu representante legal deverá emitir declaraçãodeclaração formal assinada pelo responsável técnico, em papel timbrado sob as penalidades da empresalei, assumindo todos os riscos que tem pleno conhecimento das condições e possíveis diferenças entre peculiaridades inerentes à natureza dos trabalhos, que assume total responsabilidade por esse fato e que não utilizará deste para quaisquer questionamentos futuros que ensejem avenças técnicas ou financeiras com a planilha e o encontrado no local da execução dos serviçosPMSMG.

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Samples: Pregão Eletrônico

DA VISTORIA. e.1. O profissional técnico designado pelo licitante poderá vistoriar previamente as dependências onde serão realizados os serviços, objeto desta 11.1 - A empresa interessada em participar da licitação, para obter conhecimento pleno das áreas de execução da reforma, é facultada a realização de visita técnica ao local (Rua Xxxx xx Xxxxxxx, nº 215, bairro Vila Rubim, Vitória/ES), em horário previamente agendado, visando avaliar as condições das instalações atualmente existentes e tornar registrado o pleno conhecimento das proponentes acerca das dificuldades para a execução do objeto licitadoe, examinando os equipamentosconsequentemente, tomando ciência assegurarem que o preço ofertado seja compatível com as reais necessidades do estado de conservaçãocontratante; 11.2 - A visita técnica ao local deverá ser agendada, características, quantidades e eventuais dificuldades para execução dos serviços, sendo o pré-requisito necessário para a emissão do Termo de Vistoria até 03 (modelo em anexo) e.2. O Termo de Vistoria será fornecido em papel timbrado do próprio Tribunal de Justiçatrês) dias úteis antes da data da realização da licitação, por servidor por este designado; e.3. A vistoria deverá ser agendada através de contato com a Gerência de Engenharia e Arquitetura, ou Servidor por este designado, através meio dos telefones (00) 0000-0000 / ou ainda através do e -mail: xxxxx@xxxx.xxx.xx até o dia útil anterior que anteceder 0000-0000, no horário de 14h às 18h, de segunda a data de recebimento e abertura das propostas e o representante sexta-feira; 11.3 - A vistoria deverá ser realizada por profissional habilitado da empresa interessada e será acompanhada por representante do CONTRATANTE. A visita será individual, ou seja, apenas uma empresa por vez; 11.4 - A Declaração de Vistoria, constante no Anexos deste edital, deverá portar os documentos comprobatóriosser apresentada juntamente com a proposta; 11.5 - Em nenhuma hipótese, sob pena de não ser emitido o Atestado de Visita pelo TJPB, sendo o endereço a ser vistoriado o seguinte: e.4. Após a vistoria, não serão aceitas alegações futuras posteriores quanto ao desconhecimento ou esquecimentos de fatosqualquer detalhe que possa vir a prejudicar a perfeita entrega dos serviços, quantidades, especificações, levantamentos, medições servindo como justificativa para a inexecução ou quaisquer outros fatores inerentes que venham compor a proposta de preços execução irregular do serviço a ser apresentada; e.5. Não será realizada vistoria no dia de realização do certamelicitado. e.6. Caso a empresa licitante opte por não realizar a visita, seu representante legal deverá emitir declaração, em papel timbrado da empresa, assumindo todos os riscos e possíveis diferenças entre a planilha e o encontrado no local da execução dos serviços.

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Samples: Contratação De Serviço De Reforma

DA VISTORIA. e.1. O profissional técnico designado pelo Para o correto dimensionamento e elaboração de sua proposta, o licitante poderá vistoriar previamente as dependências onde serão realizados os serviços, objeto desta licitação, para o conhecimento deverá realizar vistoria nas instalações do objeto licitado, examinando os equipamentos, tomando ciência do estado local de conservação, características, quantidades e eventuais dificuldades para execução dos serviços, sendo acompanhado por servidor designado para esse fim, de segunda à sexta-feira, das ..... horas às ...... horas, devendo o préagendamento ser efetuado previamente pelo telefone (....) .......... Lembramos que se tal documento for exigido neste Termo de Referência, deve o edital prevê-requisito necessário lo na habilitação, mais especificamente na qualificação técnica. È comum que modelo de atestado ou certidão fornecida pelo órgão ou entidade licitante figure como anexo do edital. Também é importante que seja indicado o prazo para a emissão da certidão e entrega ao interessado. Por fim, não é possível o estabelecimento de vistoria prévia em data e horário comum a todos os licitantes (TCU, Ac. n. 1842/2013-Plenário). Jurisprudência do Termo TCU acerca da realização de Vistoria (modelo em anexo) e.2vistoria: A IN SLTI/MPOG nº 02/2008, no inciso VIII de seu artigo 15 estabelece que o termo de referência deverá justificar, quando for o caso, a necessidade dos locais de execução dos serviços serem vistoriados previamente pelos licitantes, devendo tal exigência, sempre que possível, ser substituída pela divulgação de fotografias, plantas, desenhos técnicos e congêneres; Caso não seja necessária a realização de vistoria, suprimir o item. O Termo de Vistoria será fornecido em papel timbrado prazo para vistoria iniciar-se-á no dia útil seguinte ao da publicação do próprio Tribunal de JustiçaEdital, por servidor por este designado; e.3. A vistoria deverá ser agendada através de contato com a Gerência de Engenharia e Arquitetura, ou Servidor por este designado, através dos telefones (00) 0000estendendo-0000 / ou ainda através do e -mail: xxxxx@xxxx.xxx.xx se até o dia útil anterior que anteceder à data prevista para a data de recebimento e abertura das propostas e o representante da empresa deverá portar os documentos comprobatórios, sob pena de não ser emitido o Atestado de Visita pelo TJPB, sendo o endereço a ser vistoriado o seguinte: e.4sessão pública. Após Para a vistoria, não serão aceitas alegações futuras quanto ao desconhecimento de fatoso licitante, quantidadesou o seu representante, especificações, levantamentos, medições ou quaisquer outros fatores inerentes que venham compor a proposta de preços a ser apresentada; e.5. Não será realizada vistoria no dia de realização do certamedeverá estar devidamente identificado. e.6. Caso a empresa licitante opte por não realizar a visita, seu representante legal deverá emitir declaração, em papel timbrado da empresa, assumindo todos os riscos e possíveis diferenças entre a planilha e o encontrado no local da execução dos serviços.

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Samples: Termo De Referência

DA VISTORIA. e.17.1. O profissional técnico designado Sob pena de inabilitação, as proponentes deverão efetuar vistoria junto às dependências e instalações da PREFEITURA, e realizar a demonstração dos sistemas, em até 02 (dois) dias úteis antes da data da sessão, devendo ser agendado pela licitante com a equipe de apoio do pregoeiro com antecedência de 24 (vinte e quatro) horas. 7.2. A vistoria deverá ser marcada (agendada) e realizada em dias úteis (de segunda a sexta-feira), das 7:00 às 11:00h e das 13:00 às 17:00h, com responsável pelo licitante poderá vistoriar previamente órgão/entidade do município, devendo ser efetivada até 2 (dois) dias úteis antes da data fixada para a sessão pública. 7.3. Os sistemas apresentados pela Proponente deverão contemplar as dependências onde serão realizados os serviços, objeto desta licitação, para o conhecimento do objeto licitado, examinando os equipamentos, tomando ciência do estado especificações funcionais e requisitos técnicos previstas no Termo de conservação, características, quantidades Referência (Anexo I) e eventuais dificuldades para execução dos serviços, sendo o pré-requisito necessário servirão de base para a emissão do Termo de Vistoria (modelo em anexo)Homologação dos Softwares. e.27.3.1. O Termo de Vistoria Homologação das Soluções Tecnológicas, será fornecido em papel timbrado emitido pelo pregoeiro e Equipe Técnica da Prefeitura Municipal de Itaúba/MT. Este documento comprova a conformidade das soluções com os requisitos do próprio Tribunal edital e é condição para o credenciamento da empresa para participação do certame, (Modelo Anexo IX). 7.4. A Prefeitura Municipal de JustiçaItaúba/MT, por servidor por este designadopoderá, a qualquer tempo, nomear uma Comissão de Avaliação Técnica para eventuais necessidades; e.37.5. A vistoria O licitante ou seu representante deverá ser agendada através de contato estar portando documento que comprove seu vinculo com a Gerência de Engenharia e Arquitetura, ou Servidor por este designado, através dos telefones (00) 0000-0000 / ou ainda através do e -mail: xxxxx@xxxx.xxx.xx até o dia útil anterior que anteceder a data de recebimento e abertura das propostas e o representante da empresa deverá portar os documentos comprobatórios, sob pena de não ser emitido o Atestado de Visita pelo TJPB, sendo o endereço a ser vistoriado o seguinte: e.4. Após a vistoria, não serão aceitas alegações futuras quanto ao desconhecimento de fatos, quantidades, especificações, levantamentos, medições ou quaisquer outros fatores inerentes que venham compor a proposta de preços a ser apresentada; e.5. Não será realizada vistoria no dia de realização do certame. e.6. Caso a empresa licitante opte por não realizar a visita, seu representante legal deverá emitir declaração, em papel timbrado da empresa, assumindo todos os riscos e possíveis diferenças entre a planilha e o encontrado se apresentar no local Setor de Licitações da execução dos serviçosPrefeitura, para realização de vistoria.

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Samples: Pregão Presencial

DA VISTORIA. e.1. O profissional técnico designado pelo licitante 10.1 A empresa interessada poderá vistoriar previamente as dependências onde serão realizados realizar VISTORIA no local de forma a conhecer a situação em que se encontra os serviços, objeto desta licitação, ambientes para o conhecimento do objeto licitado, examinando os equipamentos, tomando ciência do estado atendimento de conservação, características, quantidades e eventuais dificuldades para execução dos serviços, sendo o pré-requisito necessário para a emissão do todas as exigências deste Termo de Vistoria (modelo em anexo)Referência. e.2. O Termo de Vistoria será fornecido em papel timbrado do próprio Tribunal de Justiça, por servidor por este designado; e.3. 10.2 A vistoria VISTORIA deverá ser agendada através realizada em horário comercial, no Comando de contato Apoio Logístico e Tecnologia da Informação, situado na RUX 000 0 Xx.X/X Xx.X/X, X/X - Xxxxxx XETOR SUL - GOIANIA - GO - CEP 74085-240, onde será conferida as especificações exigidas. Tratar com a Gerência o O Chefe da Divisão de Engenharia e ArquiteturaMotomecanização - DMM/CALTI, Tenente Coronel PM Xxxxxx Xxxxx, ou Servidor por este designado, através dos telefones o 2º Tenente PM Xxxxxxxx Xxxx xx Xxxxxxxx Telefone: (00) 0000-0000. 10.3 O agendamento da vistoria será realizado pelo telefone (00) 00000-0000 / ou ainda através do e -mail: xxxxx@xxxx.xxx.xx (00) 00000-0000, em horário comercial, até o dia útil anterior que anteceder antecede a data de recebimento e abertura das propostas e o representante sessão pública do Pregão Eletrônico. 10.4 A vistoria não é obrigatória. No entanto, tendo em vista a faculdade da empresa deverá portar os documentos comprobatórios, sob pena de não ser emitido o Atestado de Visita pelo TJPB, sendo o endereço a ser vistoriado o seguinte: e.4. Após a realização da vistoria, os interessados não serão aceitas alegações futuras quanto ao poderão alegar o desconhecimento das condições e grau de fatos, quantidades, especificações, levantamentos, medições dificuldade existentes como justificativa para se eximirem das obrigações assumidas ou quaisquer outros fatores inerentes que venham compor a proposta em favor de preços a ser apresentada; e.5. Não será realizada vistoria no dia eventuais pretensões de realização do certame. e.6. Caso a empresa licitante opte por não realizar a visita, seu representante legal deverá emitir declaração, aumento de preço em papel timbrado da empresa, assumindo todos os riscos e possíveis diferenças entre a planilha e o encontrado no local decorrência da execução dos serviçosdo serviço.

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Samples: Termo De Referência

DA VISTORIA. e.15. O profissional técnico designado pelo A licitante poderá deverá vistoriar previamente as dependências o local onde serão realizados executados os serviços, objeto desta licitação, para serviços até o conhecimento do objeto licitado, examinando os equipamentos, tomando ciência do estado de conservação, características, quantidades e eventuais dificuldades para execução dos serviços, sendo o pré-requisito necessário penúltimo dia útil anterior à data fixada para a emissão do Termo abertura da sessão pública, com o objetivo de Vistoria (modelo em anexo) e.2. O Termo inteirar-se das condições e grau de Vistoria será fornecido em papel timbrado do próprio Tribunal dificuldade existentes, mediante prévio agendamento de Justiçahorário até o terceiro dia útil anterior à data fixada para a abertura deste Pregão, por servidor por este designado; e.3. A vistoria deverá ser agendada através junto ao Semit - Serviço de contato com a Gerência Manutenção de Engenharia e ArquiteturaSistemas Eletromecânicos ou junto ao Sired – Serviço de Infraestrutura de Rede, ou Servidor por este designado, através dos pelos telefones (00) 0000-0000 / ou ainda através do e -mail: xxxxx@xxxx.xxx.xx até o dia útil anterior que anteceder (00) 0000-0000, das 14h às 18h, em dias úteis, limitada a data de recebimento e abertura das propostas e o representante realização da empresa deverá portar os documentos comprobatórios, sob pena de não ser emitido o Atestado de Visita pelo TJPB, sendo o endereço vistoria a ser vistoriado o seguinte:um interessado por vez. e.45.1. Após a No ato da vistoria, não serão aceitas alegações futuras quanto ao desconhecimento será apresentado à licitante os locais disponíveis para instalação da solução, bem como descrição da infraestrutura virtualizada do TCU para provimento dos serviços, mediante entrega de fatosTermo de Confidencialidade e Sigilo, quantidades, especificações, levantamentos, medições ou quaisquer outros fatores inerentes que venham compor a proposta de preços a ser apresentada; e.5. Não será realizada vistoria no dia de realização do certame. e.6. Caso a empresa licitante opte por não realizar a visita, seu devidamente assinado pelo representante legal deverá emitir declaração, em papel timbrado da empresa, assumindo todos os riscos com firma reconhecida, conforme Anexo IV – Termo de Confidencialidade e possíveis diferenças entre Sigilo. 5.2. A vistoria será acompanhada por representante do TCU designado a planilha e esse fim, o encontrado no local qual certificará a vistoria por meio de declaração comprobatória, que deve ser provida pela licitante, devidamente assinada pelo representante legal da execução dos serviçosempresa, com firma reconhecida, conforme Anexo II – Modelo de Declaração de Vistoria.

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Samples: Pregão Eletrônico

DA VISTORIA. e.17.1. O profissional técnico designado pelo licitante poderá vistoriar previamente as dependências onde serão realizados os serviços, objeto desta licitação, A avaliação prévia do local de execução dos serviços é imprescindível para o conhecimento pleno das condições e peculiaridades do objeto licitado, examinando os equipamentos, tomando ciência do estado de conservação, características, quantidades e eventuais dificuldades para execução dos serviçosa ser contratado, sendo assegurado ao interessado o prédireito de realização de vistoria prévia, acompanhado por servidor designado para esse fim, de segunda à sexta-requisito necessário feira, das 08:00hrs horas às 12:00hrs, devendo enviar e-mail para xxxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx para agendar visita técnica. 7.2. O prazo para vistoria iniciar-se-á no dia útil seguinte ao da publicação do Edital, estendendo-se até o penúltimo dia útil anterior à data prevista para a emissão abertura da sessão pública. 7.3. Devendo proceder com o agendamento através de solicitação protocolada na Prefeitura Municipal de Igarapé do Termo de Vistoria (modelo em anexo)Meio – MA. e.2. O Termo de Vistoria será fornecido em papel timbrado do próprio Tribunal de Justiça, por servidor por este designado; e.37.4. A vistoria deverá ser agendada através de contato com realizada em veículo da própria Licitante. 7.5. Serão disponibilizados data e horário diferentes aos interessados em realizar a Gerência de Engenharia e Arquitetura, ou Servidor por este designado, através dos telefones (00) 0000-0000 / ou ainda através do e -mail: xxxxx@xxxx.xxx.xx até o dia útil anterior que anteceder a data de recebimento e abertura das propostas e o representante da empresa deverá portar os documentos comprobatórios, sob pena de não ser emitido o Atestado de Visita pelo TJPB, sendo o endereço a ser vistoriado o seguinte:vistoria prévia. e.47.6. Após Para a vistoria, não serão aceitas alegações futuras quanto ao desconhecimento o representante legal da empresa ou responsável técnico deverá estar devidamente identificado, apresentando documento de fatos, quantidades, especificações, levantamentos, medições ou quaisquer outros fatores inerentes que venham compor identidade civil e documento expedido pela empresa comprovando sua habilitação para a proposta de preços a ser apresentada; e.5. Não será realizada vistoria no dia de realização do certameda vistoria. e.67.7. Caso a empresa o licitante opte por não realizar a visitavistoria, seu representante legal deverá emitir declaraçãoprestar declaração formal assinada pelo responsável técnico do licitante acerca do conhecimento pleno das condições e peculiaridades da contratação. 7.8. A não realização da vistoria não poderá embasar posteriores alegações de desconhecimento das instalações, em papel timbrado dúvidas ou esquecimentos de quaisquer detalhes dos locais da empresa, assumindo todos os riscos e possíveis diferenças entre a planilha e o encontrado no local da execução prestação dos serviços, devendo o contratado assumir os ônus dos serviços decorrentes.

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Samples: Contratação De Serviços

DA VISTORIA. e.113.1. O profissional técnico designado pelo Para o correto dimensionamento e elaboração de sua proposta, o licitante poderá vistoriar previamente as dependências onde serão realizados os serviços, objeto desta licitação, para o conhecimento realizar vistoria nas instalações do objeto licitado, examinando os equipamentos, tomando ciência do estado local de conservação, características, quantidades e eventuais dificuldades para execução dos serviços, sendo acompanhado por servidor designado para esse fim, de segunda à sexta-feira, das 9:00 horas às 17h. horas, devendo o préagendamento ser efetuado previamente. O prazo para vistoria iniciar-requisito necessário se-á no dia útil seguinte ao da publicação do Edital, estendendo-se até 48 horas anterior à data prevista para a emissão abertura da sessão pública. 13.2. A DECLARAÇÃO DE VISTORIA deste TERMO DE REFERÊNCIA, deverá ser assinada por representantes da CANOASTEC e da Licitante, comprovando que a empresa realizou a vistoria técnica para conhecimento dos Serviços necessários, do Termo ambiente tecnológico da CANOASTEC e das condições técnicas para sua realização. 13.3. A Licitante deverá apresentar a Declaração de Vistoria (modelo em anexo) e.2. O Termo de Vistoria será fornecido em papel timbrado do próprio Tribunal de Justiça, por servidor por este designado; e.3. A vistoria deverá ser agendada através de contato com a Gerência de Engenharia e Arquitetura, ou Servidor por este designado, através dos telefones (00) 0000-0000 / ou ainda através do e -mail: xxxxx@xxxx.xxx.xx até o dia útil anterior que anteceder a data de recebimento e abertura das propostas e o representante da empresa deverá portar os documentos comprobatórios, sob pena de não ser emitido o Atestado de Visita pelo TJPB, sendo o endereço a ser vistoriado o seguinte: e.4. Após a vistoria, não serão aceitas alegações futuras quanto ao desconhecimento de fatos, quantidades, especificações, levantamentos, medições ou quaisquer outros fatores inerentes que venham compor a proposta de preços a ser apresentada; e.5. Não será realizada vistoria no dia de realização do certame. e.6. Caso a empresa licitante opte por não realizar a visita, seu representante legal deverá emitir declaração, impressa em papel timbrado da empresa, assumindo todos os riscos em duas vias, em papel A4 e possíveis diferenças entre com seus dados e de seu representante, devidamente preenchidos. 13.4. A Licitante poderá optar pela não realização da vistoria, para tanto deverá apresentar, junto com sua proposta de preços, caso seja a planilha e o encontrado no local vencedora da etapa de lances, a DECLARAÇÃO DE RECUSA DE VISTORIA, devidamente assinada pelos seus Representantes Legais. 13.5. A Licitante que optar pela não realização da vistoria estará se responsabilizando por todas as condições de prestação dos Serviços, não podendo em qualquer momento da execução contratual alegar desconhecimento ou impossibilidade para a prestação dos serviçosServiços.

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Samples: Pregão Eletrônico

DA VISTORIA. e.112.1.1. As empresas interessadas, por meio de um representante vinculado formalmente à empresa deverão procurar a Secretaria Municipal de Infraestrutura, para efetuar a visita técnica coletiva em vias da área urbana, para constatar as condições de execução e peculiaridades inerentes à natureza dos trabalhos. 12.1.2. As visitas técnicas coletivas deverão ser agendadas através do e-mail: xxxxxxx@xxxxx.xxx, em dias úteis da Administração, que ocorrerá até um dia anterior a data da abertura da sessão pública e serão acompanhadas pelo(s) Engenheiro(s) Residente(s), que certificará a visita, expedindo o necessário Atestado de Visita e Informações Técnicas. Esse atestado será obrigatoriamente deverá ser Juntado à Documentação de Habilitação, nos termos do inciso III do Artigo 30, da Lei 8.666/93 de 21/06/93). Quaisquer informações quanto às visitas poderão ser obtidas junto a Secretaria Municipal de Infraestrutura. 12.1.3. O profissional técnico designado pelo licitante atestado poderá vistoriar previamente as dependências onde serão realizados os serviços, objeto desta licitação, para o conhecimento do objeto licitado, examinando os equipamentos, tomando ciência do estado de conservação, características, quantidades e eventuais dificuldades para execução dos serviços, sendo o pré-requisito necessário para a emissão do Termo de Vistoria (modelo englobar em anexo) e.2. O Termo de Vistoria será fornecido em papel timbrado do próprio Tribunal de Justiça, por servidor por este designado; e.3um único documento. A vistoria licitante não poderá alegar, à posterior, desconhecimento de qualquer fato. A visita deverá ser agendada através de contato com a Gerência de Engenharia e Arquiteturao Engenheiro(s) Residente(s), ou Servidor por este designado, através dos telefones (00) 0000-0000 / ou ainda através do e -mail: xxxxx@xxxx.xxx.xx até o dia útil anterior que anteceder a na data de recebimento e abertura das propostas e o representante da empresa deverá portar os documentos comprobatórios, sob pena de não ser emitido o Atestado de Visita pelo TJPB, sendo o endereço a ser vistoriado o seguinte: e.4. Após a vistoria, não serão aceitas alegações futuras quanto ao desconhecimento de fatos, quantidades, especificações, levantamentos, medições ou quaisquer outros fatores inerentes que venham compor a proposta de preços a ser apresentada; e.5. Não será realizada vistoria referida no dia de realização do certameitem anterior. e.612.1.4. Caso a empresa licitante opte por não realizar a queira participar da visita coletiva no dia programado, deverá apresentar, em substituição ao atestado de visita, seu representante legal deverá emitir declaraçãodeclaração formal assinada pelo responsável técnico, em papel timbrado sob as penalidades da empresalei, assumindo todos os riscos que tem pleno conhecimento das condições e possíveis diferenças entre peculiaridades inerentes à natureza dos trabalhos, que assume total responsabilidade por esse fato e que não utilizará deste para quaisquer questionamentos futuros que ensejem avenças técnicas ou financeiras com a planilha e o encontrado no local da execução dos serviçosPREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MARIA DO PARÁ.

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Samples: Contract for Urban Road Recovery Services

DA VISTORIA. e.115.1. O profissional técnico designado pelo licitante poderá vistoriar previamente as dependências onde serão realizados os serviçosAs empresas participantes deste processo licitatório poderão (não será obrigatório) realizar visita aos locais da instalação da lanchonete, para conhecimento das condições e das características do local, ocasião em que será fornecido Atestado de Vistoria, o qual deverá ser anexado à documentação de habilitação da licitação. 15.1.1. Conforme exposto no tópico que trata da vigência do contrato, a área/espaço de que trata o objeto desta licitaçãoconcessão encontra-se em obras de implantação e na iminência de conclusão, com previsão estimada para liberação pela construtora para o conhecimento do objeto licitadoinício de 2017. 15.1.2. Portanto, examinando os equipamentoscomo requisito de segurança e uma das condições para realização da vistoria, tomando ciência do estado o(a)s interessado(a)s deverá(ão) estar trajando calça comprida, assim como, efetuar o uso de conservação, características, quantidades EPI’s – Equipamentos de Proteção Individual (capacetes e eventuais dificuldades para execução dos serviçosbotas de segurança), sendo o pré-requisito necessário para que durante a emissão do Termo realização da vistoria, em caráter de Vistoria empréstimo, os EPI’s poderão ser fornecidos pela construtora. 15.2. As vistorias deverão ser previamente agendadas junto à CONCEDENTE com antecedência mínima de 24 (modelo em anexo) e.2. O Termo de Vistoria será fornecido em papel timbrado do próprio Tribunal de Justiça, por servidor por este designado; e.3. A vistoria deverá ser agendada através de contato com a Gerência de Engenharia vinte e Arquitetura, ou Servidor por este designado, através dos quatro) horas pelos telefones (00) 0000-0000 / ou ainda através do e -mail: xxxxx@xxxx.xxx.xx até o dia útil anterior que anteceder a data de recebimento e abertura das propostas e o representante da empresa deverá portar os documentos comprobatórios, sob pena de não ser emitido o Atestado de Visita pelo TJPB, sendo o endereço a ser vistoriado o seguinte:0000-0000 / 0000-0000. e.4. Após a vistoria, não serão aceitas alegações futuras quanto ao desconhecimento de fatos, quantidades, especificações, levantamentos, medições ou quaisquer outros fatores inerentes que venham compor a proposta de preços a ser apresentada; e.515.3. Não será realizada permitida a realização de vistoria no dia de realização do certamemais de um interessado na mesma data e horário, isto é, a vistoria não pode ser simultânea para os diversos interessados. e.615.4. Caso A data limite para a empresa licitante opte por não realizar a visitaexecução da vistoria é até 24 (vinte e quatro) horas antes do horário de abertura do certame licitatório (horário de Brasília), seu representante legal deverá emitir declaraçãoexcetuando os finais de semana, em papel timbrado da empresa, assumindo todos os riscos e possíveis diferenças entre a planilha e o encontrado no local da execução dos serviçosferiados e/ou dias de expediente suspenso na FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DO ABC – UFABC.

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Samples: Concorrência

DA VISTORIA. e.1. O profissional técnico designado pelo licitante poderá vistoriar previamente as dependências onde serão realizados os serviços9.1 Considerando a complexidade, objeto desta licitação, para o conhecimento do objeto licitado, examinando os equipamentos, tomando ciência do estado dimensões e peculiaridades dos locais de conservação, características, quantidades e eventuais dificuldades para execução prestação dos serviços, conforme descrito neste termo de referência, não será exigida a vistoria prévia. 9.2 A despeito de não existir tal exigência, estará franqueada às interessadas a vistoria aos locais de prestação dos serviços para que aqueles que assim o desejarem tomem ciência das condições inerentes aos serviços, não sendo o préaceita em hipótese alguma e a nenhum tempo a alegação de desconhecimento em relação aos serviços. 9.3 Caso a licitante considere necessária à realização de vistoria deverá fazer um prévio agendamento por telefone 00 0000-requisito necessário para 0000, junto a emissão do Termo de Vistoria Coordenação Administrativa (modelo em anexoSrª. Xxxxx Xxxxx xx Xxxxx Xxxxxx) e.2. 9.4 O Termo agendamento de Vistoria será fornecido em papel timbrado que trata o item anterior, obedecerá ao horário das 09h:00m às 12h:00m e das 14:00 às 16:00 nos dias úteis, iniciando-se na data da publicação do próprio Tribunal de JustiçaEdital no DOU, por servidor por este designado; e.3. A vistoria deverá ser agendada através de contato com a Gerência de Engenharia e Arquitetura, ou Servidor por este designado, através dos telefones (00) 0000estendendo-0000 / ou ainda através do e -mail: xxxxx@xxxx.xxx.xx se até o último dia útil anterior que anteceder à data prevista para a data de recebimento e abertura das propostas e o representante da empresa deverá portar os documentos comprobatórios, sob pena de não ser emitido o Atestado de Visita pelo TJPB, sendo o endereço a ser vistoriado o seguinte:Sessão Pública. e.4. Após 9.5 Caso decida por fazer a vistoria, não serão aceitas alegações futuras quanto ao desconhecimento de fatoso licitante, quantidadesou seu representante, especificações, levantamentos, medições ou quaisquer outros fatores inerentes que venham compor a proposta de preços a ser apresentada; e.5. Não será realizada vistoria no dia de realização do certamedeverá estar devidamente identificado. e.6. Caso a empresa 9.6 Independentemente de fazer vistoria, o licitante opte deverá apresentar declaração nos termos do modelo anexo do Edital. 9.7 A licitante assume total responsabilidade em optar por não realizar a visitavistoria técnica e, seu representante legal deverá emitir declaração, em papel timbrado da empresa, assumindo todos os riscos uma vez venha a ser contratada este ato não a exime de suas obrigações e possíveis diferenças entre a planilha e o encontrado no local da execução dos serviçosdas disposições estabelecidas neste Termo de Referência.

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Samples: Service Agreement

DA VISTORIA. e.120.1. Para o correto dimensionamento e elaboração de sua proposta, será facultado às LICITANTES conhecerem a infraestrutura e as instalações do CONTRATANTE. Para tanto poderá encaminhar representante capacitado para realizar visita às instalações do MPRJ na cidade do Rio de Janeiro-RJ. 20.2. O profissional técnico designado agendamento deverá ser realizado pelo licitante poderá vistoriar previamente as dependências onde serão realizados os serviçose-mail: xxx.xxxxxxxxxx@xxxx.xx.xx. 20.3. A vistoria técnica deverá ser realizada por representante legal da LICITANTE, objeto desta licitaçãoo qual deverá portar original ou cópia autenticada do contrato social da empresa, procuração autenticada em cartório para o conhecimento representar a LICITANTE, e documento de identificação pessoal original com foto, a serem apresentados aos servidores do objeto licitado, examinando os equipamentos, tomando ciência do estado de conservação, características, quantidades e eventuais dificuldades para execução MPRJ. 20.4. Quando da vistoria ao local dos serviços, sendo o préas LICITANTES devem se inteirar de todos os aspectos referentes à execução do fornecimento, não se admitindo, posteriormente, qualquer alegação de desconhecimento deles. 20.5. Para todos os efeitos, considerar-requisito necessário para se-á que a emissão LICITANTE, optante pela realização de vistoria ou não, tem pleno conhecimento da natureza e do Termo escopo dos serviços, não se admitindo, posteriormente, qualquer alegação de Vistoria (modelo em anexo)desconhecimento dos serviços e de dificuldades técnicas não previstas. e.220.6. O Termo de Vistoria Efetuada a vistoria será fornecido em papel timbrado do próprio Tribunal de Justiçalavrado, por servidor por este designado; e.3. A vistoria do MPRJ designado para tal, a respectiva Declaração de Vistoria que deverá ser agendada através de contato com a Gerência de Engenharia e Arquiteturaanexada, ou Servidor por este designadooportunamente, através dos telefones (00) 0000à sua proposta. 20.7. O prazo para vistoria iniciar-0000 / ou ainda através do e -mail: xxxxx@xxxx.xxx.xx até o se-á no dia útil anterior que anteceder seguinte ao da publicação do Edital, estendendo- se até 3 dias uteis anteriores à data prevista para a data de recebimento e abertura das propostas e o representante da empresa deverá portar os documentos comprobatórios, sob pena de não ser emitido o Atestado de Visita pelo TJPB, sendo o endereço a ser vistoriado o seguinte: e.4. Após a vistoria, não serão aceitas alegações futuras quanto ao desconhecimento de fatos, quantidades, especificações, levantamentos, medições ou quaisquer outros fatores inerentes que venham compor a proposta de preços a ser apresentada; e.5. Não será realizada vistoria no dia de realização do certamesessão pública. e.6. Caso a empresa licitante opte por não realizar a visita, seu representante legal deverá emitir declaração, em papel timbrado da empresa, assumindo todos os riscos e possíveis diferenças entre a planilha e o encontrado no local da execução dos serviços.

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Samples: Licensing Agreement

DA VISTORIA. e.1. O profissional técnico designado pelo 7.1 A licitante poderá vistoriar previamente as dependências realizar, de forma FACULTATIVA, a vistoria no local onde serão realizados será executado os serviços, objeto desta licitação, para serviços até o conhecimento do objeto licitado, examinando os equipamentos, tomando ciência do estado de conservação, características, quantidades e eventuais dificuldades para execução dos serviços, sendo o pré-requisito necessário último dia útil anterior à data fixada para a emissão abertura da sessão pública, de 2ª a 6ª feira, no horário das 8h30min às 11h30mim e das 14h às 17h, mediante prévio agendamento, conforme abaixo: 7.1.1 Local: Companhia Nacional de Abastecimento – Conab, Superintendência Regional do Termo Rio Grande do Norte, Av. Xxxxxxxx Xxxxxx, nº 1.814, bairro Nossa Senhora de Vistoria (modelo em anexo) e.2Nazaré, Natal / RN. O Termo de Vistoria será fornecido em papel timbrado do próprio Tribunal de Justiça, por servidor por este designado; e.3. A vistoria deverá ser agendada através de contato com a Gerência de Engenharia e Arquitetura, ou Servidor por este designado, através dos telefones Telefones para contato: (00) 00000000 0000 (Sr. Rúbio), 4006 7615 (Sr. Xxxxxxx) e 4006 7640 (Sr. Aélio); 7.2 Realizada a vistoria, a Licitante deverá preencher e assinar Declaração, anexo IV deste Termo, afirmando-0000 / se que tem pleno conhecimento das condições e peculiaridades inerentes à natureza do trabalho, que assume total responsabilidade por este fato e que não utilizará deste para quaisquer questionamentos futuros que ensejam avenças técnicas ou ainda através financeiras com a Conab. 7.3 Não realizada a vistoria, a Licitante deverá preencher e assinar Declaração, anexo V deste Termo, afirmando-se que tem pleno conhecimento das condições e peculiaridades inerentes à natureza do trabalho, que assume total responsabilidade pela sua opção e -mail: xxxxx@xxxx.xxx.xx que não utilizará desta para quaisquer questionamentos futuros que ensejam avenças técnicas ou financeiras com a Conab. 7.4 O prazo para vistoria iniciar-se-á no dia da publicação do Edital, estendendo-se até o dia útil anterior que anteceder à data prevista para a data de recebimento e abertura das propostas e da sessão pública. 7.5 Para a vistoria, o representante da empresa interessada deverá portar os documentos comprobatóriosestar devidamente identificado (preferencialmente, sob pena de não ser emitido o Atestado de Visita pelo TJPB, sendo o endereço a ser vistoriado o seguinte: e.4. Após a vistoria, não serão aceitas alegações futuras quanto ao desconhecimento de fatos, quantidades, especificações, levantamentos, medições ou quaisquer outros fatores inerentes que venham compor a proposta de preços a ser apresentada; e.5. Não será realizada vistoria no dia de realização do certamecom crachá corporativo). e.6. Caso a empresa licitante opte por não realizar a visita, seu representante legal deverá emitir declaração, em papel timbrado da empresa, assumindo todos os riscos e possíveis diferenças entre a planilha e o encontrado no local da execução dos serviços.

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Samples: Service Agreement

DA VISTORIA. e.115.5.1. O profissional técnico designado pelo licitante poderá vistoriar previamente optar pela apresentação de declaração, do responsável técnico, de que tomou conhecimento de todas as dependências onde serão realizados os serviços, objeto desta licitação, informações e das condições locais para o conhecimento cumprimento das obrigações objeto da licitação ou apresentar o atestado de vistoria do objeto licitado, examinando os equipamentos, tomando ciência do estado local de conservação, características, quantidades e eventuais dificuldades para execução dos serviços, sendo tudo na conformidade do Acórdão 234/2015-Plenário do TCU. 15.5.2. No caso do licitante optar pela vistoria do local em que as obrigações contratuais deverão ser cumpridas, o pré-requisito necessário para mesmo deverá se apresentar ao NÚCLEO DE MANUTENÇÃO/IJF no horário comercial de 8h as 12hs e de 14h as 16h30min de segunda a emissão do Termo sexta feira , declaração de Vistoria (modelo em anexo) e.2. O Termo de Vistoria será fornecido em papel timbrado do próprio Tribunal de JustiçaVistoria, por servidor por este designado; e.3. A vistoria deverá ser agendada através de contato com a Gerência de Engenharia e Arquitetura, ou Servidor por este designadovisada pela GERENCIA DE MANUTENÇÃO/GEMAN, através dos telefones (00) 0000-0000 / ou ainda através do e -mail: xxxxx@xxxx.xxx.xx até o dia útil anterior que anteceder a data de recebimento e abertura das propostas e o representante comparecimento do Responsável Técnico da empresa deverá portar os documentos comprobatórios, sob pena interessada ao local de não ser emitido o Atestado de Visita pelo TJPB, sendo o endereço a ser vistoriado o seguinte: e.4. Após a vistoria, não serão aceitas alegações futuras quanto ao desconhecimento de fatos, quantidades, especificações, levantamentos, medições ou quaisquer outros fatores inerentes que venham compor a proposta de preços a ser apresentada; e.5. Não será realizada vistoria no dia de realização do certame. e.6. Caso a empresa licitante opte por não realizar a visita, seu representante legal deverá emitir declaração, em papel timbrado da empresa, assumindo todos os riscos e possíveis diferenças entre a planilha e o encontrado no local da execução dos serviços. 15.5.3. Caso a vistoria seja solicitada deverá ser realizada por um Engenheiro e/ou Responsável Técnico da empresa, o qual deverá se responsabilizar expressamente pelos serviços. 15.5.3.1. Assinada a Declaração ou o Termo de Vistoria pelo Responsável Técnico da empresa interessada e pela GERENCIA DE MANUTENÇÃO / GEMAN, não serão admitidas alegações

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Samples: Pregão Eletrônico

DA VISTORIA. e.1. O profissional técnico designado 19.1 A vistoria poderá ser realizada no local da prestação do serviço, em horário comercial, por meio de pessoa devidamente autorizada pela empresa interessada, munida de documento de identificação, até o dia anterior ao da primeira sessão pública. 19.2 Após a realização da vistoria, a empresa licitante deverá emitir Declaração de vistoria, por meio do seu Engenheiro credenciado, com extensão de atribuição fornecida pelo licitante poderá vistoriar previamente CREA, de que obteve todas as dependências onde serão realizados os serviçosinformações técnicas necessárias ao desenvolvimento dos serviços licitados, objeto desta licitaçãoassim como das condições de execução dos mesmos, para o tendo pleno conhecimento do objeto licitado, examinando os equipamentos, tomando ciência do estado de conservação, características, quantidades e eventuais dificuldades para a execução dos serviços, sendo o pré-requisito necessário bem como de que possui todas as informações necessárias para a emissão do Termo formulação de Vistoria (modelo em anexo)sua proposta de preços. e.2. O Termo de Vistoria 19.3 A vistoria será fornecido em papel timbrado do próprio Tribunal de Justiçarealizada mediante agendamento prévio, por servidor por este designado; e.3. A vistoria deverá ser agendada através de contato com a Gerência de Engenharia e Arquitetura, ou Servidor por este designado, através meio dos telefones (00) 0000-0000 / ou ainda através do (00) 0000-0000, e -mailpelos e-mails: xxxxx@xxxx.xxx.xx até o dia útil anterior que anteceder a data de recebimento xxx-xxxxxx@xxx.xxx.xx e abertura sei- xxxxx@xxx.xxx.xx, no horário das propostas 10h00 às 12h00 e o representante da empresa deverá portar os documentos comprobatórios, sob pena de não ser emitido o Atestado de Visita pelo TJPB, sendo o endereço a ser vistoriado o seguinte:das 13h00 às 19h00. e.4. 19.4 Após a realização da vistoria, não serão aceitas alegações futuras quanto ao desconhecimento de fatos, quantidades, especificações, levantamentos, medições ou quaisquer outros fatores inerentes bem como nos casos em que venham compor a proposta de preços a ser apresentada; e.5. Não será realizada vistoria no dia de realização do certame. e.6. Caso a empresa licitante opte por não realizar a visita, seu representante legal deverá emitir declaraçãorealizá- la, em papel timbrado nenhuma hipótese a Administração aceitará posteriores alegações com base em desconhecimento das instalações, dúvidas ou esquecimento de quaisquer detalhes da empresavistoria, assumindo todos devendo a adjudicatária assumir os riscos e possíveis diferenças entre a planilha e o encontrado no local da execução ônus dos serviçosserviços decorrentes.

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