DAS ALTERAÇÕES CONTRATUAIS. O contrato poderá ser alterado, através de termos aditivos, por acordo entre as partes, ou unilateralmente por parte do CONTRATANTE no caso de acréscimos ou supressões de quantidades em até 25% do valor total atualizado, conforme art. 65 da Lei n. 8.666/93.
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Samples: Termo De Nomeação De Representante Do Contratante, Termo De Nomeação De Representante Do Contratante, Termo De Nomeação De Representante Do Contratante
DAS ALTERAÇÕES CONTRATUAIS. O contrato poderá ser alterado, através de termos aditivos, por acordo entre as partes, ou unilateralmente por parte do CONTRATANTE no caso de acréscimos ou supressões de quantidades em até 25% do valor total atualizado, conforme art. 65 da Lei n. nº 8.666/93.
Appears in 9 contracts
Samples: Termo De Nomeação De Representante Do Contratante, Termo De Nomeação De Representante Do Contratante, Termo De Nomeação De Representante Do Contratante
DAS ALTERAÇÕES CONTRATUAIS. O contrato poderá ser alterado, através de termos aditivos, por acordo entre as partes, ou unilateralmente por parte do CONTRATANTE no caso de acréscimos ou supressões de quantidades em até 25% (vinte e cinco por cento) do valor total atualizado, conforme art. 65 da Lei de Licitações n. 8.666/93.
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Samples: Termo De Nomeação De Representante Do Contratante, Termo De Nomeação De Representante Do Contratante, Termo De Nomeação De Representante Do Contratante
DAS ALTERAÇÕES CONTRATUAIS. 17.1. O contrato poderá ser alterado, através de mediante termos aditivos, por acordo entre as partes, ou unilateralmente por parte do CONTRATANTE no caso de acréscimos ou supressões de quantidades em até 25% (vinte e cinco por cento) do valor total atualizado, conforme art. 65 125 da Lei n. 8.666/93.Federal nº 14.133/2021 e suas alterações;
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Samples: Termo De Contrato De Prestação De Serviços, Termo De Contrato De Prestação De Serviços
DAS ALTERAÇÕES CONTRATUAIS. O contrato poderá ser alterado, através de termos aditivos, por acordo entre as partes, ou unilateralmente por parte do CONTRATANTE no caso de acréscimos ou supressões de quantidades em até 25% do valor total atualizado, conforme art. 65 da Lei n. 8.666/93nº 8.666, de 21/06/1993.
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Samples: documentos.mpsc.mp.br
DAS ALTERAÇÕES CONTRATUAIS. O contrato poderá ser alterado, através de termos aditivos, por acordo entre as partes, ou unilateralmente por parte do CONTRATANTE no caso de acréscimos ou supressões de quantidades em até 25% do valor total atualizado, conforme prevê o disposto no art. 65 da Lei n. 8.666/93.
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Samples: documentos.mpsc.mp.br
DAS ALTERAÇÕES CONTRATUAIS. O contrato poderá ser alterado, através de termos aditivos, por acordo entre as partes, ou unilateralmente por parte do CONTRATANTE no caso de acréscimos ou supressões de quantidades em até 25% do valor total atualizado, conforme art. 65 da Lei de Licitações n. 8.666/93.
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DAS ALTERAÇÕES CONTRATUAIS. O contrato poderá ser alterado, através de mediante termos aditivos, por acordo entre as partes, ou unilateralmente por parte do CONTRATANTE no caso de acréscimos ou supressões de quantidades em até 25% do valor total atualizado, conforme art. 65 65, inciso I, alínea “b”, da Lei n. 8.666/93nº. 8.666/93 e suas alterações.
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Samples: www.pmsji.sc.gov.br
DAS ALTERAÇÕES CONTRATUAIS. O contrato poderá ser alterado, através de termos aditivos, por acordo entre as partes, ou unilateralmente por parte do CONTRATANTE no caso de acréscimos ou supressões de quantidades em até 25% do valor total atualizado, conforme art. 65 da Lei n. 8.666/93.
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DAS ALTERAÇÕES CONTRATUAIS. O contrato poderá ser alterado, através de termos aditivos, por acordo entre as partes, ou unilateralmente por parte do CONTRATANTE COMPRADOR no caso de acréscimos ou supressões de quantidades em até 25% do valor total atualizado, conforme prevê o disposto no art. 65 da Lei n. 8.666/93.
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Samples: documentos.mpsc.mp.br