DAS BANCAS EXAMINADORAS Cláusulas Exemplificativas

DAS BANCAS EXAMINADORAS. 6.1 As Bancas Examinadoras serão formadas por 3 (três) membros e instituídas por Ato da Reitoria. 6.2 Cada membro da Banca Examinadora atribuirá pontuação individual a cada candidato na Prova Escrita e na Prova Didática. As Atas de Avaliação, destas provas, deverão ser assinadas individualmente por cada membro. 6.3 A nota final na Prova Escrita e na Prova Didática resultará da média aritmética das notas individuais atribuídas pelos membros da Banca Examinadora. 6.4 Na Avaliação de Títulos, a atribuição das notas deverá ser feita em Ata única, assinada por todos os seus avaliadores. 6.5 Não poderão participar de Banca Examinadora: cônjuges, parentes, amigos íntimos e inimigos notórios de algum dos candidatos do respectivo código de vaga. O parentesco restringe-se ao 3º grau (consanguíneo ou afim), em linha reta, ou na colateral. 6.6 As bancas examinadoras serão divulgadas no endereço eletrônico xxx.xxxxxxx.xx/xxxxxxxxx/xxxxxxx, nas datas previstas no cronograma geral (Anexo IV). 6.6.1 A composição da banca examinadora poderá ser objeto de impugnação, mediante representação fundamentada e devidamente acompanhada de provas, no prazo máximo de 2 (dois) dias, a contar da data de sua publicação. A impugnação deverá ser encaminhada à Comissão Organizadora do Concurso via e-mail xxxxx@xxxxxxx.xx.
DAS BANCAS EXAMINADORAS. 4.1. A Fundação Universidade Estadual do Ceará - FUNECE, na qualidade de órgão executor deste contrato, incumbe-se de organizar as bancas examinadoras destinadas a realização/inspeção dos exames médico-odontológico, biométrico, toxicológico, a avaliação de capacidade física e a avaliação psicológica, devendo, para tanto, a CONTRATADA buscar profissionais devidamente habilitados, dentro das respectivas áreas demandadas. 4.2. Manter exclusivamente na alçada da CONTRATADA a indicação dos nomes dos participantes, internos e externos, que integrem as referidas bancas; 4.2.1. Assegurar o pronto atendimento ao derredor das normatizações reguladoras da execução dos serviços requeridos.
DAS BANCAS EXAMINADORAS. 7.1. A seleção dos candidatos, cujas inscrições tiverem sido homologadas, caberá, em cada vaga, a uma banca examinadora, nomeada pela CPPS, constituída por docentes ou profissionais de reconhecida qualificação nas áreas e subáreas compreendidas na seleção e de titulação igual ou superior à docência a ser provida. 7.1.1. A banca examinadora será constituída de 04 (quatro) docentes, sendo 03 (três) titulares e 01 (um) suplente, que na ausência de um dos primeiros assume a condição de titular. 7.2. As bancas examinadoras somente poderão instalar-se e decidir com a totalidade de seus membros titulares. 7.3. No prazo máximo de 02 (dois) dias úteis, contados a partir da publicação do edital das Bancas Examinadoras, os candidatos inscritos poderão apresentar solicitação de impugnação dirigida à CPPS, devendo ser protocolado no Campus em que realizará as provas, com justificativas fundamentadas, a qual será analisada pela CPPS, sob pena de preclusão deste direito. Em caso de impedimento emergencial de algum membro da banca, aplica-se o item 5.6.15.
DAS BANCAS EXAMINADORAS. 7.1. A CONTRATADA se responsabilizará pela composição das bancas para a elaboração e correção dos instrumentos de avaliação de sua responsabilidade, devendo o CONTRATANTE acatar o critério tradicional da confidencialidade de sua constituição que consiste, basicamente, na segurança e no sigilo das seleções quanto a: 7.1.1. manter exclusivamente na alçada da CONTRATADA a indicação dos nomes dos participantes, internos e externos, que integrem as referidas bancas; e 7.1.2. assegurar absoluto sigilo quanto ao conteúdo das provas até o momento de sua aplicação. 7.2. Entende-se por bancas examinadoras o conjunto de pessoas responsáveis pela elaboração e pela revisão dos instrumentos de avaliação, observado o disposto no item 9, do Projeto Básico.
DAS BANCAS EXAMINADORAS. A Fundação Universidade Empresa de Tecnologia e Ciências- FUNDATEC, como órgão executor deste contrato, incumbe-se de organizar as bancas examinadoras para elaboração e a correção das provas.
DAS BANCAS EXAMINADORAS. A CONTRATADA, como órgão executor deste contrato, incumbe-se de organizar e contratar as bancas para elaboração e a correção das provas, devendo o CONTRATANTE acatar o critério tradicional da confidencialidade de sua constituição. O critério de que trata o item 6.1 consiste, basicamente, na segurança e no sigilo da seleção quanto a: manter-se exclusivamente na alçada da CONTRATADA a indicação dos nomes dos participantes, internos e externos, que integram as referidas bancas;
DAS BANCAS EXAMINADORAS. 15.1. Em cumprimento da Portaria Nº 1.790/GR, de 26/08/2016, é vedada a participação de pessoas que compõem a banca examinadora que na sua área de atuação no Concurso estejam enquadrados em quaisquer dos requisitos abaixo de suspeição ou impedimento: a) ser ou ter sido cônjuge, companheira/o ou parente, consanguíneo ou afim, em linha reta ou colateral, até o terceiro grau, de quaisquer candidatas/os;
DAS BANCAS EXAMINADORAS. 3.1 A CONTRATADA incumbe-se de organizar as bancas para a elaboração e correção das provas objetivas e discursivas devendo o CONTRATANTE acatar o critério tradicional da confidencialidade de sua constituição. 3.2 O critério de que trata o caput desta cláusula consiste, basicamente, na segurança e no sigilo da seleção quanto a: 3.2.1 Manter-se exclusivamente na alçada da CONTRATADA a indicação dos nomes dos participantes, internos e externos, que integrem as referidas bancas; 3.2.2 Assegurar absoluto sigilo quanto ao conteúdo das provas até o momento de sua aplicação. 3.3 Cada membro componente das bancas examinadoras assinará termo de compromisso, a fim de garantir o sigilo em cada etapa do concurso público, e declarar que não tem conhecimento da participação de parentes consanguíneos ou afins, até o terceiro grau, no certame e não possui qualquer vínculo profissional com instituições que ofereçam cursos preparatórios para concursos.
DAS BANCAS EXAMINADORAS. 19.1. Serão compostas as bancas para a elaboração e correção dos instrumentos de avaliação, devendo a Comissão do CONTRATANTE acatar o critério tradicional de confidencialidade de sua constituição que consiste, basicamente, na segurança e no sigilo da seleção quanto a: a) manter exclusivamente na alçada da CONTRATADA a indicação dos nomes dos participantes, internos e externos, que integrem as referidas bancas; e b) assegurar absoluto sigilo quanto ao conteúdo das provas até o momento de sua aplicação. c) resguardar a não-identificação do candidato durante o processo de correção ou de revisão de provas. 19.2. Entende-se por bancas examinadoras o conjunto de pessoas responsáveis pela elaboração e pela revisão dos instrumentos de avaliação. 19.3. As bancas examinadoras serão: a) compostas por pelo menos três integrantes, por disciplina, na área de estudo ou área profissional. b) constituídas por pessoas idôneas e qualificadas na disciplina, área de estudo ou área profissional objeto do Processo Seletivo, designadas pela CONTRATADA. 19.4. Estarão impedidos de fazer parte da banca examinadora o cônjuge, o parente consanguíneo ou afim, até o terceiro grau, de candidato. 19.5. Os integrantes da banca examinadora firmarão compromisso de sigilo e confidencialidade, na forma da lei. 19.6. Os membros da banca examinadora deverão assinar termo de compromisso a fim de garantir sigilo nas fases do Processo Seletivo; e declaração de que preenchem todos os seguintes requisitos: a) ser detentor de notória especialização na área do conhecimento exigido, com títulos reconhecidos nos termos da legislação pertinentes; b) ser possuidor de ilibada reputação; c) não ministrar aulas em cursos preparatórios para concursos públicos e processos seletivos enquanto durar seu vínculo com a Instituição; d) não ser proprietário de cursos preparatórios para concursos públicos e processos seletivos; e e) não ter parentesco, em até segundo grau, ou relacionamento direto com candidato ao Processo Seletivo. 19.7. A Banda Examinadora das provas objetivas será composta, por disciplina do conteúdo programático, da seguinte forma: a) Banca Elaboradora: elaboração de questões;

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  • FAIXAS ETÁRIAS 13.1. A variação do preço das mensalidades será estabelecida de acordo com a faixa etária do beneficiário. 13.2. Para fins deste plano privado de plano de assistência à saúde são adotadas as seguintes faixas etárias, de acordo com a regulamentação da ANS: 13.3. Ocorrendo alteração na idade do beneficiário que importe em deslocamento para a faixa etária subsequente, o valor da mensalidade será alterado automaticamente no mês seguinte ao do aniversário do beneficiário, pelo percentual de reajuste estabelecido para faixa etária subsequente. 13.4. A variação do valor da mensalidade em decorrência da mudança de faixa etária que incidirá sobre o preço pago pelo Beneficiário não se confunde com o reajustamento pela variação de custos. 13.5. O valor fixado para a última faixa etária não poderá ser superior a seis vezes o valor da primeira faixa etária e a variação acumulada entre a sétima e a décima faixas não poderá ser superior à variação acumulada entre a primeira e a sétima faixas. 13.6. Os percentuais de variação e os valores das mensalidades estão demonstrados na Proposta de Adesão. 13.7. Não poderá haver distinção quanto ao valor da mensalidade entre os Beneficiários que vierem a ser incluídos no contrato e os a ele já vinculados.

  • DAS FÉRIAS A concessão de férias será acordada entre o empregado e a Ebserh, sendo este notificado com antecedência de 30 (trinta) dias, mediante apresentação da programação e alteração com antecedência de 60 (sessenta) dias.

  • DADOS BANCÁRIOS Conta n.º: Agencia n.º: Banco:

  • INÍCIO DAS FÉRIAS O início das férias, coletivas ou individuais, não poderá coincidir com sábado, domingo, feriado ou dia de compensação de repouso semanal.

  • PROVIDÊNCIAS PRÉVIAS AO CONTRATO Fundamentação: Providências a serem adotadas pela administração previamente à celebração do contrato, inclusive quanto à capacitação de servidores ou de empregados para fiscalização e gestão contratual ou adequação do ambiente da organização; (inciso X do § 1° do art. 18 da Lei 14.133/21 e art. 7°, inciso XI da IN 40/2020).

  • DA FISCALIZAÇÃO E ACOMPANHAMENTO DO CONTRATO 11.1 Compete a Secretaria Municipal de Saúde o acompanhamento e controle do objeto deste Contrato, competindo-lhe ainda atestar as Notas Fiscais, encaminhando-as para fins de pagamento e zelar pelo fiel cumprimento da execução do Contrato.

  • DAS MEDIDAS ACAUTELADORAS 1. Consoante o artigo 45 da Lei nº 9.784, de 1999, a Administração Pública poderá, sem a prévia manifestação do interessado, motivadamente, adotar providências acauteladoras, inclusive retendo o pagamento, em caso de risco iminente, como forma de prevenir a ocorrência de dano de difícil ou impossível reparação.

  • Palácio das Campinas Venerando de Xxxxxxx Xxxxxx (Paço Municipal) Avenida do Cerrado nº 999, Bloco B, Térreo. Park Lozandes – Goiânia - GO - CEP: 74884-900 Fone: (00) 0000-0000 / (00) 0000-0000 Fax: (00) 0000-0000 11 Y:\2014\Edital\Concorrência Pública\CP 014-2014\CP 014-14.doc SEMAD FLS.

  • Projeto Básico Consiste na definição, dimensionamento e representação do sistema de Drenagem de Águas Pluviais aprovado no Estudo Preliminar, incluindo o afastamento das águas pluviais, localização precisa dos componentes, características técnicas dos equipamentos do sistema, demandas, bem como as indicações necessárias à execução das instalações. O Projeto Básico conterá os itens descritos da Lei de Licitações e Contratos, com especial atenção para o fornecimento do orçamento detalhado da execução das instalações, fundamentado em quantitativos de serviços e fornecimentos perfeitamente especificados, e as indicações necessárias à fixação dos prazos de execução. Deverão ser apresentados os seguintes produtos gráficos: •planta de situação ao nível da rua, em escala mínima de 1:500, indicando a localização de todas as redes e ramais externos, inclusive redes da concessionária, posicionamento de todos os elementos de coleta e características das respectivas áreas de contribuição, com dimensões, limites, cotas, inclinação, sentido de escoamento, permeabilidade e outros; •planta da cobertura e demais níveis da edificação, onde constem áreas de contribuição, preferencialmente em escala 1:50, contendo a localização de todos os componentes descritos no estudo preliminar e dimensões, declividades, materiais e demais características de condutores, calhas, rufos e canaletas; •cortes, preferencialmente em escala 1:50, indicando o posicionamento dos condutores verticais; •desenhos em escalas adequadas, onde constem o posicionamento, dimensões físicas e características de instalações de bombeamento, drenos e caixas de inspeção, de areia e coletora; •isométrico da instalação; •quantitativos e especificações técnicas de materiais, serviços e equipamentos; •orçamento detalhado das instalações, baseado em quantitativos de materiais e fornecimentos; •relatório técnico, conforme Prática Geral de Projeto. O Projeto Básico deverá estar harmonizado com os projetos de Arquitetura, Estrutura e Instalações, observando a não interferência entre elementos dos diversos sistemas e considerando as facilidades de acesso para inspeção e manutenção das instalações hidráulicas de drenagem de águas pluviais.

  • OPERACIONAL Existe a possibilidade de o valor oficial dos ativos financeiros negociados em mercados internacionais ser disponibilizado em periodicidade, data e/ou horário distintos da utilizada para os ativos financeiros nacionais e para apreçamento das cotas do FUNDO e dos fundos investidos, seja pelo processo de disponibilização de informações, pelo fuso horário dos mercados, feriados locais, falhas sistêmicas, entre outros. Como consequência, o valor destes ativos será estimado pelo controlador, utilizando-se de fontes públicas de divulgação de cotação de ativos financeiros, método que, apesar de constituir a melhor prática do ponto de vista econômico, não está livre de riscos de (i) imprecisões e aproximações; (ii) no caso de cotas de fundos de investimento, o valor estimado ser distinto do valor oficial divulgado pelo seu administrador ou custodiante no exterior; e (iii) sempre que o valor estimado for distinto do valor real de negociação dos ativos financeiros, o cotista poderá ser beneficiado ou prejudicado no valor de suas cotas, dependendo de a estimativa de valor para o ativo estrangeiro ter sido subavaliada ou superavaliada. A negociação e os valores dos ativos financeiros do FUNDO podem ser afetados por fatores exógenos diversos, tais como interferências de autoridades governamentais e órgãos reguladores nos mercados, moratórias, alterações da política monetária ou da regulamentação aplicável aos fundos de investimento e/ou a suas operações, podendo, eventualmente, causar perdas aos cotistas. Ademais, o fluxo regular das operações realizadas no mercado internacional pode ser obstado por condições políticas, regulatórias e macroeconômicas dos países envolvidos. A realização de operações de derivativos pode (i) aumentar a volatilidade do FUNDO, (ii) limitar ou ampliar as possibilidades de retornos, (iii) não produzir os efeitos pretendidos e/ou (iv) determinar perdas ou ganhos aos cotistas do FUNDO. Adicionalmente, ainda que as operações de derivativos tenham objetivo de proteção da carteira contra determinados riscos, não é possível garantir a inexistência de perdas, se ocorrerem os riscos que se pretendia proteger. Apesar dos esforços de seleção, acompanhamento e diligência nas aplicações do FUNDO em outros fundos de investimento, o ADMINISTRADOR e o GESTOR não têm ingerência na condução dos negócios dos fundos investidos e não respondem por eventuais perdas que estes venham a sofrer. As operações do fundo estão sujeitas a riscos operacionais ligados aos ambientes em que são negociados, tais como: (i) falha de uma determinada bolsa ou fonte de informações; e (ii) interrupção de operações no local de negociação/registro destas, por exemplo, em eventos decorrentes de feriados. Por motivos e/ou fatores exógenos à vontade do GESTOR, eventos de transferência de recursos ou de títulos podem não ocorrer conforme o previsto. Estes motivos e fatores incluem, por exemplo, inadimplência do intermediário ou das partes, falhas, interrupções, atrasos ou bloqueios nos sistemas ou serviços das centrais depositárias, clearings ou sistemas de liquidação, contrapartes centrais garantidoras ou do banco liquidante envolvidos na liquidação dos referidos eventos. A utilização de modelos para estimar preços de determinados ativos e/ou estimar o comportamento futuro destes ativos, expõe o FUNDO a riscos de imprecisão ou mesmo de diferenças entre preços conforme os prestadores de serviço de controladoria, o que pode resultar em preços diferentes para um mesmo ativo em distintas carteiras no mercado.