DAS CARACTERÍSTICAS DA OFERTA Cláusulas Exemplificativas

DAS CARACTERÍSTICAS DA OFERTA. 2.1. A Oferta visa oferecer aos ASSINANTES a fruição de banda larga fixa com velocidade de 500 Mbps de download e 250 Mbps de upload. 2.2. As velocidades acima podem variar de acordo com a taxa de utilização da rede, em conformidade com os parâmetros estabelecidos pela regulamentação aplicável, assim como com quaisquer outros parâmetros eminentemente técnicos.
DAS CARACTERÍSTICAS DA OFERTA. Serviço de voz pós-pago, prestado mediante cobrança diferenciada da minutagem a depender da utilização do tipo de chamada, se fixo (STFC) ou banda larga (Voz-SCM). - A adesão a esta Oferta implica a aceitação a uma das franquias flexíveis (Assinatura mensal) convertida em crédito em ligações para utilização em chamadas de voz tanto no SCM como no STFC, nos valores constantes na tabela anexa. - O abatimento da franquia flexível levará em contra a ordem cronológica das chamadas. - Serão cobradas as chamadas de voz em qualquer modalidade, excedentes à franquia flexível contratada. - Caso os minutos correspondentes à franquia flexível pertencente ao período de faturamento anterior não sejam integralmente consumidos, não serão acumulados para o período seguinte. - os minutos excedentes à Oferta contratada serão cobrados no mesmo valor, caso o consumo mensal ultrapasse o valor da franquia flexível. - Possibilidade de controle de valores de uso com acompanhamento da conta pelo Assinante/Cliente, através do sítio xxx.xxxxxxxxxxx.xxx.xx. - Forma de cobrança das chamadas de voz: será cobrado o tempo mínimo de 60 (sessenta) segundos por chamada originada e completada para destino local, com aplicação de cobrança adicional a cada 6 segundos, a partir dos primeiros 60 (sessenta) segundos de ligação. - Possibilidade de efetuar bloqueio de chamadas para celular, bem como chamadas LDN e LDI. - Possibilidade de realização de chamadas locais para serviços de emergência, serviços especiais e códigos especiais. - Possibilidade de recebimento e originação de chamadas à cobrar local. - Nas chamadas de voz originadas via banda larga: não haverá identificação de terminal de originação; não devera ser utilizado o código de seleção de prestadora; a(s) ligação(ões) nacional(is) deverá(ão) ser realizada(s) da seguinte forma: (0)+Código da localidade+Número do telefone desejado; a(s) ligação(ões) internacional(is) deverá(ao) ser realizada(s) da seguinte forma: (00)+o código do país desejado+o código da cidade desejada+o número do telefone desejado
DAS CARACTERÍSTICAS DA OFERTA. 6.1 Serviço de voz pós-pago, prestado mediante cobrança diferenciada da minutagem, a depender da utilização do tipo de chamada, se por meio da rede fixa-comutada (STFC) ou através da rede de comunicação multimídia para encaminhamento de chamada de voz sobre banda larga (Voz-SCM). 6.2 A adesão a esta Oferta implica a aceitação do serviço para utilização em chamadas de voz tanto no SCM como no STFC, nos valores constantes na tabela anexa. 6.3 O consumo da franquia levará em conta a ordem cronológica das chamadas. 6.4 Serão cobradas: as chamadas de voz Fixo-Fixo na modalidade local geradas ou recebidas a cobrar que excederem a franquia contratada; as chamadas locais Fixo-Móvel que excederem à franquia contratada; as chamadas Fixo-Fixo LDN; Fixo-Fixo LDI; as chamadas a cobrar Móvel-Fixo que excederem à franquia, Fixo-Fixo LDN e Fixo-Fixo LDI. 6.5 Caso o valor (total ou parcial) correspondente à franquia pertencente ao período de faturamento anterior não sejam integralmente consumidos (convertidos em chamadas), não será acumulado para o período seguinte. 6.6 As chamadas realizadas após o consumo do valor da franquia serão cobrada sem função da utilização,conforme tabela depreco anexa. 6.7 Possibilidade de controle de valores de uso com acompanhamento da conta pelo Assinante/ Cliente, através do sítio xxx.xxxxxxxxxxx.xxx.xx. 6.8 Forma de cobrança das chamadas de voz: será cobrado o tempo mínimo de 60 (sessenta) segundos por chamada originada e completada para destino local, com aplicação de cobrança adicional a cada 6 segundos, a partir dos primeiros 60 (sessenta) segundos de ligação. 6.9 Possibilidade de efetuar bloqueio de chamadas para celular, bem como chamadas LDN e LDI. 6.10 Possibilidade de realização de chamadas locais para serviços de emergência, serviços especiais e códigos especiais. 6.11 Possibilidade de recebimento e originação de chamadas à cobrar local. 6.12 Nas chamadas de voz originadas via banda larga: não haverá identificação de terminal de originação; não devera ser utilizado o código de seleção de prestadora; a(s) ligação(ões) nacional(is) deverá(ão) ser realizada(s) da seguinte forma: (0)+Código da localidade+Número do telefone desejado; a(s) ligação(ões) internacional(is) deverá(ao) ser realizada(s) da seguinte forma: (00)+0 código do país desejado+o código da cidade desejada+o número do telefone desejado
DAS CARACTERÍSTICAS DA OFERTA. NATCOMBO COBERTURAS GÁS COBERTURAS PARA O LAR • Eletricista • Serviços de pequenas instalações elétricas • Consertos principais eletrodomésticos linha branca Coberturas • Assistência Domiciliar • Check-up Gás e linha marrom • Serviços de Check-up lar Express • Chaveiro • Encanador • Rede de Descontos 2.1. O item coberturas gás dá direito a 2 (duas) Assistências Domiciliares e 1 (um) Check-up Gás, sem carência para a utilização do plano.
DAS CARACTERÍSTICAS DA OFERTA. NATCOMBO COBERTURAS GÁS COBERTURAS PARA O LAR • Eletricista • Serviços de pequenas instalações elétricas • Consertos principais eletrodomésticos linha Coberturas • Assistência Domiciliar • Check-up Gás branca e linha marrom • Serviços de Check-up lar Express • Chaveiro • Encanador • Rede de Descontos 2.1. O item coberturas gás dá direito a 2 (duas) Assistências Domiciliares e 1 (um) Check-up Gás, sem carência para a utilização do plano. 2.1.1. A Assistência Domiciliar engloba a visita técnica para manutenção interna dos aparelhos a gás natural, com direito a: (i) utilização de mão de obra por até 3 (três) horas para cada assistência; (ii) limpeza e regulagem dos equipamentos a gás; e (iii) limpeza e regulagem nos componentes do gás, como bicos injetores, queimadores, sensores de temperatura e registros. Caso seja detectado a necessidade de troca de peças, o custo das mesmas será de responsabilidade exclusiva do CLIENTE. Está excluído do Plano, o conserto de equipamentos que estejam fora de linha, isto é, que não seja possível encontrar peças à venda no mercado 2.1.2. O Check-up Gás tem como finalidade averiguar a conformidade das instalações internas de gás natural de forma preventiva, bem como apurar a necessidade de eventual reparo nas instalações internas existentes, observando as normas de segurança vigentes. 2.2. O item coberturas para o lar dá direito a prestação do serviço de assistências domiciliares com cobertura de mão de obra para: (i) Eletricista, (ii) Serviços de Pequenas Instalações Elétricas, (iii) Conserto principais eletrodomésticos linha branca e linha marrom,
DAS CARACTERÍSTICAS DA OFERTA. As velocidades da Oferta podem variar de acordo com a taxa de utilização da rede, em conformidade com os parâmetros estabelecidos pela regulamentação aplicável, assim como com quaisquer outros parâmetros eminentemente técnicos. A TIM ressalta que o serviço TIM LIVE está alinhado à regulamentação de qualidade da Anatel.
DAS CARACTERÍSTICAS DA OFERTA. 2.1 A referida oferta “COMBO Promocional: Internet 600Mb 2.2 O Plano de Serviço consiste na disponibilidade de acesso para a transmissão e recepção de sinais digitais, mediante a utilização da infraestrutura disponibilizada pela contratada, através da distribuição dinâmica de uma pilha dupla composta de endereço IPv4 privado, compartilhado por meio da tecnologia CGNAT (Carrier Grade Address Translation). 2.3 A Oferta com fidelidade visa oferecer aos ASSINANTES a fruição de banda larga com velocidade de 600Mb ps (Bonificação Oferta Fidelidade) de download e 120Mb (Bonificação Oferta Fidelidade) de upload, juntamente com serviços de benefício inclusos, estes serviços adicionais (conforme descrito no item 5.2.1). 2.4 As velocidades acima podem variar de acordo com a taxa de utilização da rede, em conformidade com parâmetros estabelecidos pela regulamentação aplicável, assim como com quaisquer outros parâmetros eminentemente técnicos. A Sygo ressalta que o serviço está alinhado à regulamentação de qualidade conforme determinações regulatórias. 2.5 A Oferta aos ASSINANTES garante a implementação e manutenção da PORTA DE ACESSO FTTH (Fiber-to-the- Home - Fibra para o lar) ou para ACESSO FTTB (Fiber-to- the-Building), tecnologia de interligação de residências através de fibra ópticas que proporciona o fornecimento de serviços de acesso à Internet, telefonia e demais benefícios proporcionados pela oferta.
DAS CARACTERÍSTICAS DA OFERTA. NATCOMBO COBERTURAS GÁS COBERTURAS PARA O LAR • Eletricista • Serviços de pequenas instalações elétricas • Consertos principais eletrodomésticos linha branca Coberturas • Assistência Domiciliar • Check-up Gás e linha marrom • Serviços de Check-up lar Express • Chaveiro • Encanador • Rede de Descontos 2.1. O item coberturas gás dá direito a 2 (duas) Assistências Domiciliares e 1 (um) Check-up Gás, sem carência para a utilização do plano. 2.1.1. A Assistência Domiciliar engloba: 2.1.1.1. A Assistência Domiciliar a Gás, uma visita técnica presencial para manutenção interna dos aparelhos a gás natural, com direito a utilização de mão de obra de manutenção por até 3 (três) horas para cada assistência, que contempla: (i) limpeza e regulagem dos equipamentos a gás; e
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  • CARACTERÍSTICAS DA EMISSÃO SÉRIE ÚNICA

  • Características Técnicas Sistema 100% WEB, para uso em computador, tablet e smartphone. A interface é responsiva, ajustando-se de acordo com o dispositivo utilizado, garantindo boa leitura e usabilidade. O sistema deverá ser compatível para hospedagem na prefeitura municipal ou em datacenter.

  • DA FISCALIZAÇÃO E ACOMPANHAMENTO 14.1. O Gerente da Gerência de Obras e Xxxxxxxxxx - XXXX será responsável pelo acompanhamento e fiscalização da execução do objeto contratado devendo anotar, em registro próprio, todas as ocorrências relacionadas ao Contrato; 14.2. O servidor encarregado de acompanhar e fiscalizar a execução dos serviços e a entrega dos produtos contratados, nos termos do artigo 67 da Lei Federal n. 8.666/93, entre outras atribuições, anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do objeto, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados; 14.3. Quando as decisões e as providências ultrapassarem a sua alçada de competência, deverá o referido servidor solicitar aos seus superiores hierárquicos, em tempo hábil, a adoção das medidas necessárias; 14.4. Além das demais atribuições, deverá o Fiscal do Contrato: 14.4.1. Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa, seja ela por inadimplemento de alguma cláusula ou condição contratual, ou solicitação de fornecimento/prestação de serviço que foi executado com imperfeição ou de forma inadequada, fora do prazo, ou mesmo não realizado; 14.4.2. Formalizar o devido dossiê das providências adotadas para materialização dos fatos que poderá resultar na aplicação da sanção cabível e, a reincidência levará à rescisão contratual. Esse dossiê terá efeitos também para expedir atestado de capacidade técnica; 14.4.3. Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando material diverso daquele que se encontra especificado em Edital de Licitação e no presente Contrato. 14.4.4. Observar para o correto recebimento, a hipótese de outro serviço/produto, oferecido em proposta, no certame licitatório, com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração; 14.4.5. Comunicar por escrito à área de administração de contratos ou ao titular da entidade, o desatendimento por parte da CONTRATADA, quanto às solicitações efetuadas pela fiscalização, desde que em conformidade com as condições contratuais e com a devida prova materializada do fato, para que sejam adotadas as providências quanto à aplicação das sanções correspondentes, na devida extensão da falta cometida.

  • DA FISCALIZAÇÃO E DO ACOMPANHAMENTO 11.1 O acompanhamento e a fiscalização da execução do objeto desta Carta Contrato consistem na verificação da conformidade da prestação dos serviços e da alocação dos recursos necessários, de forma a assegurar o perfeito cumprimento do ajuste, devendo ser exercidos por um ou mais representantes da CONTRATANTE. 11.2 A verificação da adequação da prestação do serviço deverá ser realizada com base nos critérios previstos nesta Carta, e no Termo de Referência. 11.3 O Fiscal ou substituto desta Carta Contrato exigirá o cumprimento da descrição dos materiais em conformidade com o Termo de Referência, assim como a ordem e forma de execução dos serviços de modo a não interferirem no andamento dos trabalhos nos setores da CONTRATANTE. 11.4 O Fiscal ou o substituto desta Carta deverá promover o registro das ocorrências verificadas, adotando as providências necessárias ao fiel cumprimento das cláusulas contratuais. 11.5 O Fiscal ou substituto desta Carta, ao verificar qualquer inconformidade deverá comunicar à Superintendência Administrativa e Financeira - SUAFI, em tempo hábil, para que sejam adotadas as medidas convenientes e necessárias a cada caso, ensejando notificação à CONTRATADA, para a adequação contratual. 11.6 O descumprimento total ou parcial das demais obrigações e responsabilidades assumidas pela CONTRATADA ensejará a aplicação de sanções administrativas, previstas nesta Carta e na legislação vigente, podendo culminar em rescisão contratual. 11.7 A fiscalização de que trata esta cláusula não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior e, na ocorrência desta, não implica corresponsabilidade da CONTRATANTE ou de seus agentes e prepostos.

  • Palácio das Campinas Venerando de Xxxxxxx Xxxxxx (Paço Municipal) Avenida do Cerrado nº 999, Bloco B, Térreo. Park Lozandes – Goiânia - GO - CEP: 74884-900 Fone: (00) 0000-0000 / (00) 0000-0000 Fax: (00) 0000-0000 11 Y:\2014\Edital\Concorrência Pública\CP 014-2014\CP 014-14.doc SEMAD FLS.

  • OBJETIVO DA COBERTURA 24 2. DEFINIÇÕES 24

  • DA FISCALIZAÇÃO E ACOMPANHAMENTO DO CONTRATO 11.1 Compete a Secretaria Municipal de Saúde o acompanhamento e controle do objeto deste Contrato, competindo-lhe ainda atestar as Notas Fiscais, encaminhando-as para fins de pagamento e zelar pelo fiel cumprimento da execução do Contrato.

  • DOS DEVERES DA CONTRATADA 8.1 A contratada responsabiliza-se integralmente pelos serviços contratados, nos termos da legislação vigente, e, também, obriga-se a: I) Seguir as condições dispostas para a execução dos serviços do escopo da contratação; II) Responder, pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais nos termos do art. 71 da Lei nº 8.666/1993; III) Nos termos do artigo 69 da Lei nº 8.666/1993, reparar, corrigir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, os serviços em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados, cujos prazos serão definidos pela Fiscalização; IV) Responder pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo contratante, nos termos do artigo 70 da Lei nº 8.666/1993; V) Facilitar a fiscalização da execução do objeto contratado; VI) Arcar com todas as responsabilidades decorrentes do objeto contratado, nos termos do legislação vigente; VII) Responsabilizar-se pelo pagamento de multas e outros encargos administrativos cuja incidência se relacione com o objeto contratado; VIII) Xxxxxx, durante a execução da contratação, as condições de habilitação aferidas no certame licitatório, nos termos do artigo 27, § 2º, do Decreto nº 5.450/2005, e artigo 55, inciso XIII, da Lei nº 8.666/1993; IX) Indicar preposto(s), preferencialmente na cidade de Curitiba, informando seus números de contato telefônicos, e-mails e endereços e, se constatando o não preenchimento das condições exigidas para assistência a ser prestada à contratante ou que se conduzam de modo inconveniente ou incompatível com o decoro e a função a qual lhe foi cometida, substituí-lo(s); X) Executar fielmente e dentro das melhores normas técnicas os serviços que lhe forem confiados, de acordo com as especificações recomendadas pelo fabricante do veículo; XI) Realizar inspeções de qualidade nas peças e acessórios fornecidos e nos serviços executados antes da entrega dos veículos ao CRECI/PR; XII) Providenciar, sem qualquer ônus adicional para o CRECI/PR, todos os materiais, utensílios, equipamentos, ferramentas, instalações etc. necessários para a completa realização dos serviços; XIII) Responsabilizar-se pelos veículos recebidos do CRECI/PR, incluindo todos os pertences, acessórios e objetos nele contidos, obrigando-se à reparação total da perda em caso de furto/roubo, incêndio ou acidentes, desde o momento da entrega do veículo para a consecução dos serviços até a sua devolução; XIV) Utilizar somente peças, materiais e acessórios genuínos (originais), não podendo valer-se, em nenhuma hipótese, de itens recondicionados, do mercado paralelo ou de outra procedência, sem a expressa e prévia autorização do CONTRATANTE; a) Independente do tipo de peça autorizada para utilização na execução do serviço, essa deverá possuir garantia mínima nos mesmos prazos contidos no item que trata da garantia. XV) Fornecer orçamento dos serviços a serem executados, contendo a relação de peças e valores, obrigatoriamente, obedecendo ao preço sugerido pelo fabricante do veículo; a) A contratada através da rede/estabelecimento credenciado se obriga a devolver ao CRECI/PR todas as peças substituídas e/ou inutilizadas na embalagem da nova peça adquirida, devidamente protegidas de qualquer vazamento de óleo, assim que o serviço for executado, e antes da efetivação do pagamento daquele serviço, ressalvada a dispensa da devolução, por questões de descarte adequado, desde que possua autorização do fiscal. XVI) Não subcontratar nem transferir a outrem, a qualquer título, no todo ou em parte, o objeto desta contratação, sem prévia anuência do CRECI/PR; a) Não será entendido como subcontratação os serviços prestados por empresas devidamente credenciadas junto à contratada para os fins a que se destina este contrato, permanecendo a responsabilidade integral da contratada pela perfeita execução do contrato. Cabe à contratada a supervisão das atividades de empresas credenciadas, bem como responder perante o CRECI/PR pelo rigoroso cumprimento das obrigações contratuais correspondentes aos serviços prestados por suas credenciadas. 8.2 As obrigações da contratada expressamente enunciadas no presente instrumento têm caráter exemplificativo e não excluem outras necessárias à perfeita e integral execução do objeto, decorrentes da Lei 8.666/93 e da legislação aplicável à espécie, nos termos do art. 54, caput, da Lei Federal de Licitações e Contratos Administrativos.

  • OBJETO E SEUS ELEMENTOS CARACTERÍSTICOS (art. 92, I)

  • DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO 1. Este contrato será acompanhado e fiscalizado por servidor designado para esse fim, representando o CONTRATANTE, permitida a contratação de terceiros para assisti-lo e subsidiá-lo de informações pertinentes a essa atribuição. 2. As decisões e providências que ultrapassarem a competência do servidor desigano para esse fim deverão ser solicitadas a Autoridade Competente do(a) CONTRATANTE, em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes. 3. A CONTRATADA deverá manter preposto, aceito pela Administraçãodo CONTRATANTE, durante o período de vigência do Contrato, para representá-la administrativamente sempre que for necessário.