DAS COMPRAS E CONTRATAÇÕES. A OSC adotará métodos usualmente utilizados pelo setor privado para a realização de compras e contratações de bens e serviços com recursos transferidos pela Administração Pública, sendo facultada a utilização do portal de compras disponibilizado pela administração pública federal.
DAS COMPRAS E CONTRATAÇÕES. 8.1 O CONVENENTE deverá observar, quando da contratação de terceiros, vinculada à execução do objeto deste convênio, as disposições contidas nas Leis n.º 8.666/1993 e n.º 10.520/2002 e demais normas pertinentes às licitações e contratos administrativos.
8.2 O CONVENENTE deverá apresentar relatório ao gestor do convênio contendo, no mínimo:
a) cópia do edital da licitação;
DAS COMPRAS E CONTRATAÇÕES. Para compras e contratações de bens e serviços pela Organização da Sociedade Civil com recursos estaduais, serão observados os procedimentos constantes no “Caderno de Orientação para as Aquisições de Bens e Contratações de Serviços e Obras”, acessível no portal da SEAB e parte integrante do edital de chamamento publico.
DAS COMPRAS E CONTRATAÇÕES. A Parceira adotará métodos usualmente utilizados pelo setor privado para a realização de compras e contratações de bens e serviços com recursos transferidos pela Administração Pública Estadual.
DAS COMPRAS E CONTRATAÇÕES. 9.1. A OSC adotará métodos usualmente utilizados pelo setor privado para a realização de compras e contratações de bens e serviços com recursos transferidos pela Administração Pública;
9.2. A ORGANIZAÇÃO SOCIEDADE CIVIL deve verificar a compatibilidade entre o valor
9.3. Para fins de comprovação das despesas, a OSC deverá obter de seus fornecedores e prestadores de serviços notas, comprovantes fiscais ou recibos, com data, valor, nome e número de inscrição no CNPJ da organização da sociedade civil e do CNPJ ou CPF do fornecedor ou prestador de serviço, e deverá manter a guarda dos documentos originais pelo prazo de dez anos, contado do dia útil subsequente ao da apresentação da prestação de contas ou do decurso do prazo para a apresentação da prestação de contas.
9.4. A ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL deverá registrar os dados referentes às despesas realizadas, notas fiscais, comprovantes fiscais ou recibos referentes às despesas, mas deverá manter a guarda dos documentos originais pelo prazo de dez anos, contado do dia útil subsequente ao da apresentação da prestação de contas ou do decurso do prazo para a apresentação da prestação de contas.
9.5. É vedado à ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL:
I - pagar, a qualquer título, servidor ou empregado público com recursos vinculados à parceria, salvo nas hipóteses previstas em lei específica e na lei de diretrizes orçamentárias;
II - contratar, para prestação de serviços, servidor ou empregado público, inclusive aquele que exerça cargo em comissão ou função de confiança, ou seu cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o segundo grau, ressalvadas as hipóteses previstas em lei específica e na lei de diretrizes orçamentárias;
III- pagar despesa cujo fato gerador tenha ocorrido em data anterior à entrada em vigor deste instrumento.
DAS COMPRAS E CONTRATAÇÕES. Para compras e contratações de bens e serviços pela Organização da Sociedade Civil com recursos da Administração Pública caberá à Organização da Sociedade Civil a responsabilidade de observância dos procedimentos e da realização de compras e contratações.
DAS COMPRAS E CONTRATAÇÕES. O proponente adotará métodos usualmente utilizados pelo setor privado para a realização de compras e contratações de bens e serviços com recursos transferidos pela Administração Pública, sendo facultada a utilização do portal de compras disponibilizado pela administração pública.
DAS COMPRAS E CONTRATAÇÕES. Para fins de comprovação das despesas, a OSC deverá obter de seus fornecedores e prestadores de serviços notas, comprovantes fiscais ou recibos, com data, valor, nome e número de inscrição no CNPJ da organização da sociedade civil e do CNPJ ou CPF do fornecedor ou prestador de serviço, e deverá manter a guarda dos documentos originais pelo prazo de dez anos, contado do dia útil subsequente ao da apresentação da prestação de contas ou do decurso do prazo para a apresentação da prestação de contas.
DAS COMPRAS E CONTRATAÇÕES. As compras de bens e contratações de serviços pelas OSCs, feitas com o uso de recursos repassados pela SMADS, observarão os parâmetros usualmente adotados pelas organizações privadas, assim como os valores condizentes com o mercado local, sendo dever da OSC zelar incondicionalmente pela proba e correta utilização dos recursos.
DAS COMPRAS E CONTRATAÇÕES. Avenida Iguaçu 420 I 2º andar I Rebouças I Curitiba/PR I XXX 00000-000 I 00 0000-0000 xxx.xxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx
8.1 O Município deverá observar, quando da contratação de terceiros vinculada à execução do objeto deste convênio, as disposições contidas na Lei n.º 8.666/1993 e demais normas pertinentes às licitações e contratos administrativos.
8.2 O Município deverá apresentar relatório ao gestor do convênio contendo, no mínimo:
a) cópia do edital da licitação;