DAS CONTROVÉRSIAS Cláusulas Exemplificativas

DAS CONTROVÉRSIAS. Convencionam as partes que quaisquer controvérsias resultantes da aplicação da presente Convenção Coletiva de Trabalho serão dirimidas pela Justiça do Trabalho, na conformidade dos artigos 625 e 872, parágrafo único da CLT.
DAS CONTROVÉRSIAS. As controvérsias, porventura resultantes da aplicação ou interpretação da presente Convenção serão dirimidas pela Justiça do Trabalho da 6ª Região.
DAS CONTROVÉRSIAS. As controvérsias eventualmente surgidas quanto à formalização, execução ou encerramento do ajuste decorrentes deste contrato, serão submetidas à tentativa de conciliação ou mediação no âmbito da Câmara de Conciliação, Mediação e Arbitragem da Administração Estadual (CCMA), na forma da Lei nº 9.307, de 23 de setembro de 1996 e da Lei Complementar Estadual nº 144, de 24 de julho de 2018.
DAS CONTROVÉRSIAS. As controvérsias das relações entre empresas e motoristas, decorrentes da presente Convenção, serão dirimidas pela Justiça do Trabalho.
DAS CONTROVÉRSIAS. As controvérsias oriundas da execução deste Acordo serão dirimidas preferencialmente pela via administrativa. Na hipótese de judicialização, fica eleito o foro de Justiça da Comarca de Teresina, capital do Estado do Piauí, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que venha ser. E, para firmeza e prova de assim haverem, entre si, ajustado e acordado, após ter sido lido juntamente com seu anexo, o presente Acordo de Cooperação Técnica é assinado eletronicamente pelas partes. Documento assinado eletronicamente por XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX - Xxxx.0268431-4, Reitor, em 06/05/2021, às 17:04, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no Cap. III, Art. 14 do Decreto Estadual nº 18.142, de 28 de fevereiro de 2019. Documento assinado eletronicamente por XXXXXXX XXXXXXX DO AMARAL - Matr.0171923-8, Presidente da Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado do Piauí, em 10/05/2021, às 13:12, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no Cap. III, Art. 14 do Decreto Estadual nº 18.142, de 28 de fevereiro de 2019. A autenticidade deste documento pode ser conferida no site xxxxx://xxx.xx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxx? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 1506920 e o código CRC 96A81750.
DAS CONTROVÉRSIAS. Para os casos omissos no presente contrato e relativo a condições de fornecimento, prevalecerão as condições gerais estipuladas na legislação e normas em vigor, cabendo ainda, em última instância, recursos a Agência Nacional de Energia Elétrica – ANEEL.
DAS CONTROVÉRSIAS. Os casos omissos, relativos ao desenvolvimento deste Convênio, serão submetidos à apreciação das partes conveniadas para solução em comum.
DAS CONTROVÉRSIAS. << Para dirimir dúvidas e controvérsias que possam surgir na execução e interpretação do presente MOU, as instituições envidarão esforços na busca de uma solução consensual. Não sendo possível, as instituições buscarão uma instituição internacional, competente no assunto e com representação no Brasil, para mediação e resolução do problema. >>
DAS CONTROVÉRSIAS. As controvérsias resultantes da aplicação do presente Acordo serão dirimidas pela Justiça do Trabalho.
DAS CONTROVÉRSIAS. Qualquer dúvida ou controvérsia decorrente do presente Termo de Cessão de Uso será resolvida no Foro da Comarca de Camaquã