DAS CONTROVÉRSIAS Cláusulas Exemplificativas

DAS CONTROVÉRSIAS. Convencionam as partes que quaisquer controvérsias resultantes da aplicação da presente Convenção Coletiva de Trabalho serão dirimidas pela Justiça do Trabalho, na conformidade dos artigos 625 e 872, parágrafo único da CLT.
DAS CONTROVÉRSIAS. As controvérsias, porventura resultantes da aplicação ou interpretação da presente Convenção serão dirimidas pela Justiça do Trabalho da 6ª Região.
DAS CONTROVÉRSIAS. As controvérsias eventualmente surgidas quanto à formalização, execução ou encerramento do ajuste decorrentes deste contrato, serão submetidas à tentativa de conciliação ou mediação no âmbito da Câmara de Conciliação, Mediação e Arbitragem da Administração Estadual (CCMA), na forma da Lei nº 9.307, de 23 de setembro de 1996 e da Lei Complementar Estadual nº 144, de 24 de julho de 2018.
DAS CONTROVÉRSIAS. As controvérsias das relações entre empresas e motoristas, decorrentes da presente Convenção, serão dirimidas pela Justiça do Trabalho.
DAS CONTROVÉRSIAS. As controvérsias oriundas da execução do presente Acordo serão dirimidas sempre que possível, amigavelmente e, caso as Partes não cheguem a um acordo, o conflito poderá ser submetido à Justiça Federal, Seção Judiciária do Distrito Federal. E assim, por estarem de acordo, ajustadas e contratadas, após lido e achado conforme, as Partes firmam o presente Acordo na presença de duas testemunhas. Documento assinado eletronicamente por Xxxx Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx, Secretário(a), em 26/06/2020, às 09:28, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. 02/07/2020 SEI/ME - 8822383 - Acordo Corporativo Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxxx, Fiscal Requisitante, em 26/06/2020, às 09:29, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxx, Usuário Externo, em 26/06/2020, às 09:29, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx, Usuário Externo, em 26/06/2020, às 09:29, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. A autenticidade deste documento pode ser conferida no site xxxx://xxx.xxxxxxx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxx? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 8822383 e o código CRC 4806BA81. 02/07/2020 EXTRATO DE ACORDO Nº 8/2020 - EXTRATO DE ACORDO Nº 8/2020 - DOU - Imprensa Nacional Espécie: Acordo Corporativo que celebram a União, por intermédio da Secretaria de Governo Digital, da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital, do Ministério da Economia, e a empresa Microsoft do Brasil e Importação e Comércio de Software e Vídeo Games Ltda. Processo SEI-ME nº 19974.100514/2019-01.
DAS CONTROVÉRSIAS. Para os casos omissos no presente contrato e relativo a condições de fornecimento, prevalecerão as condições gerais estipuladas na legislação e normas em vigor, cabendo ainda, em última instância, recursos a Agência Nacional de Energia Elétrica – ANEEL.
DAS CONTROVÉRSIAS. As dúvidas e controversas decorrentes da aplicação da presente convenção coletiva, serão submetidas à Comissão de Conciliação Prévia – CCP, e restando infrutífera a conciliação, as partes poderão recorrer a Justiça do Trabalho
DAS CONTROVÉRSIAS. Os casos omissos, relativos ao desenvolvimento deste Convênio, serão submetidos à apreciação das partes conveniadas para solução em comum.
DAS CONTROVÉRSIAS. As controvérsias resultantes da aplicação das cláusulas da presente Convenção Coletiva de Trabalho serão dirimidas em primeiro plano entre as part com a mediação da Delegacia Regional do Trabalho e, em seguida pela Justiça do Trabalho.
DAS CONTROVÉRSIAS. Para dirimir controvérsias entre os sócios em caso de exclusão, de retirada ou dissolução parcial e de dissolução total da sociedade, e ainda nos demais casos de desligamento de sócios, as partes elegem para a mediação e conciliação o Tribunal de Ética e Disciplina do Conselho Seccional da OAB/(UF).