Common use of DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS Clause in Contracts

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS. Ocorrendo, em relação à Empresa motivo de força maior, caso fortuito, concordata, falência ou outros fatores que, embora previsíveis, impeçam ou dificultem a atividade normal e operacional, a Empresa, após notificar o sindicato e comprovar os motivos descritos nesta cláusula, não terá a obrigação de efetuar o pagamento da participação aos seus empregados, restando sem eficácia as cláusulas ora acordadas. Os pagamentos efetuados a título de Participação nos Lucros e/ou Resultados oriundos de instrumentos Coletivos ou outros programas de incentivo serão compensados do presente Programa de Participação nos Resultados. Serão reforçados os canais de comunicação entre os empregados e a empresa, de modo a permitir uma maior participação e influência de cada um no sucesso dos negócios. Os casos omissos ou não cobertos expressamente pelo presente instrumento no curso da vigência do programa deverão ser avaliados pelas Comissões de Empregados e Empregador A prorrogação, revisão, renúncia ou revogação, parcial ou total do presente acordo coletivo, será de conformidade com o Artigo 615 da CLT. Conforme disposto na Instrução Normativa n. 9, de 5 de agosto de 2008, será utilizado o Sistema de Negociações Coletivas de Trabalho – MEDIADOR para fins de elaboração, transmissão, registro e arquivo, via eletrônica, do instrumento coletivo de trabalho a que se refere o artigo 614 da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT. Com a transmissão dos dados, o Sistema gerará o requerimento de registro do instrumento coletivo, que será assinado pelo representante da Empresa e do Sindicato, e será protocolado no órgão do Ministério do Trabalho e Emprego, para fins de registro e arquivo, assegurando os seus efeitos jurídicos legais. E, estando às partes convenientes justas e acordadas, transmitem o acordo coletivo de trabalho, para assinatura do requerimento que será protocolado no órgão do Ministério do Trabalho e Emprego para fins de registro e arquivo. A) INDICADORES DO PAGAMENTO PARA OS EMPREGADOS QUE TRABALHEM EM ATIVIDADES DEFINIDAS DE VENDAS

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Samples: Acordo Coletivo De Trabalho, Acordo Coletivo De Trabalho

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS. Ocorrendo14.1 - O ato de Designação Temporária para o exercício da função pública de Professor Regente de Classe é de competência da Gerência de Gestão de Pessoas – GEGEP/SEDU, por proposição dos Superintendentes Regionais de Educação, atendidas as disposições contidas na Lei nº 9.971, de 27 de dezembro de 2012, alterada pela Lei nº 10.039, de 11 de junho de 2013, subsidiariamente pela Lei Complementar nº 115/1998, nos artigos 31 a 38, e nas demais normas contidas neste Edital. 14.2 - Este processo seletivo terá validade até o fim do ano letivo de 2024, podendo ser prorrogado por até 12 (doze) meses a partir da data de publicação deste Edital. 14.3 - Por necessidade e conveniência da Administração Pública, o candidato poderá ser convocado a apresentar todos os documentos originais exigidos, para conferência e autenticação das cópias. 14.4 - Os candidatos estarão sujeitos ao cumprimento do horário de trabalho determinado pela SRE de sua jurisdição, no ato de sua convocação e em relação atendimento à Empresa motivo excepcional necessidade da rede escolar pública estadual. Na impossibilidade de força maiorcumprimento, caso fortuitoo candidato formalizará desistência no momento da chamada, concordatasendo automaticamente conduzido ao final da lista de classificação. 14.4.1 - Os candidatos deverão respeitar a carga horária e o dia de planejamento por área em cada unidade escolar. 14.5 - Os candidatos contratados na condição de pessoas com deficiência serão avaliados quanto à compatibilidade da deficiência e ao exercício da função docente, falência ou outros fatores que, embora previsíveis, impeçam ou dificultem podendo a atividade normal e operacional, a Empresa, após notificar o sindicato e comprovar os motivos descritos nesta cláusula, não terá a obrigação de efetuar o pagamento da participação aos seus empregados, restando sem eficácia as cláusulas ora acordadas. Os pagamentos efetuados a título de Participação nos Lucros e/ou Resultados oriundos de instrumentos Coletivos ou outros programas de incentivo serão compensados do presente Programa de Participação nos Resultados. Serão reforçados os canais de comunicação entre os empregados incompatibilidade resultar na sua dispensa. 14.5.1 - O acompanhamento e a empresa, de modo a permitir uma maior participação e influência de cada um no sucesso avaliação dos negócios. Os casos omissos ou não cobertos expressamente pelo presente instrumento no curso da vigência do programa deverão ser avaliados pelas Comissões de Empregados e Empregador A prorrogação, revisão, renúncia ou revogação, parcial ou total do presente acordo coletivo, será de conformidade com o Artigo 615 da CLT. Conforme disposto na Instrução Normativa n. 9, de 5 de agosto de 2008, será utilizado o Sistema de Negociações Coletivas de Trabalho – MEDIADOR para fins de elaboração, transmissão, registro e arquivo, via eletrônica, do instrumento coletivo de trabalho candidatos a que se refere ao subitem 14.5 é de responsabilidade do corpo pedagógico e da direção da unidade escolar, sob a supervisão da SRE. 14.6 - A insuficiência de desempenho profissional, verificada por instrumento próprio e atestada pela direção da unidade escolar, resultará na rescisão imediata do contrato ou na sua não renovação, respeitada a legislação vigente. 14.6.1 - A avaliação de desempenho está regulamentada pela Portaria nº 059-R, de 02 de abril de 2018, publicada no Diário Oficial de 03 de abril de 2018. 14.7 - O contratado que apresentar, ao longo do vínculo, quantidade excessiva de faltas, justificadas ou não, terá o contrato rescindido na forma do inciso III do art. 14 da Lei Complementar nº 809/2015. 14.8 - Conforme previsto no artigo 614 14 da Consolidação das Leis Lei Complementar nº 809/2015, a dispensa do Trabalho – CLT. Com ocupante de função de magistério mediante Designação Temporária dar-se-á automaticamente, quando terminado o prazo contratual, por iniciativa do contratado ou, ainda, a transmissão dos dadosqualquer momento, por conveniência do órgão ou da entidade pública contratante. 14.9 - A SRE deverá manter, durante todo o Sistema gerará o requerimento período de registro validade do instrumento coletivo, que será assinado pelo representante da Empresa e do Sindicatopresente Edital, e será protocolado por mais 1 (um) ano, toda a documentação que comprove a lisura do processo de chamada, de forma a oferecer elementos de defesa, no órgão caso de demandas judiciais contra o Estado. 14.10 - Será permitida somente uma reclassificação ao candidato, considerando todas as etapas deste processo seletivo. 14.10.1 - A reclassificação mantém a posição inicial do Ministério do Trabalho e Empregocandidato, ou seja, para fins efeitos de registro e arquivo, assegurando os seus efeitos jurídicos legais. E, estando às partes convenientes justas e acordadas, transmitem o acordo coletivo de trabalho, para assinatura do requerimento que será protocolado no órgão do Ministério do Trabalho e Emprego para fins de registro e arquivo. A) INDICADORES DO PAGAMENTO PARA OS EMPREGADOS QUE TRABALHEM EM ATIVIDADES DEFINIDAS DE VENDASnova

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Samples: Processo Seletivo Simplificado

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS. Ocorrendo, em relação à Empresa motivo de força maior, caso fortuito, concordata, falência ou outros fatores que, embora previsíveis, impeçam ou dificultem a atividade normal e operacional, a Empresa, após notificar o sindicato e comprovar os motivos descritos nesta cláusula, não terá a obrigação de efetuar o pagamento da participação aos seus empregados, restando sem eficácia as cláusulas ora acordadas11.1. Os pagamentos efetuados a título de Participação nos Lucros e/ou Resultados oriundos de instrumentos Coletivos ou outros programas de incentivo serão compensados do presente Programa de Participação nos Resultados. Serão reforçados os canais de comunicação entre os empregados e a empresa, de modo a permitir uma maior participação e influência de cada um no sucesso dos negócios. - Os casos omissos ou serão resolvidos pela Comissão de Avaliação do Processo Seletivo Simplificado, e em última instância pelo Presidente da Câmara Municipal de Xxxx Xxxxx, observados os princípios e normas que regem a Administração Pública. 11.2. - Nenhum candidato poderá alegar desconhecimento das instruções contidas neste Edital. 11.3. - A qualquer tempo que se fizer necessário efetuar contratação temporária, a Secretaria da Câmara Municipal o fará, seguindo a ordem de classificação resultante deste Processo Seletivo Simplificado. 11.4. - A aprovação neste Processo Seletivo Simplificado não cobertos expressamente pelo presente instrumento no curso assegura ao candidato a sua contratação, mas apenas a expectativa de ser convocado seguindo rigorosa ordem de classificação, ficando a concretização deste ato condicionada ao interesse e conveniência da vigência do programa deverão ser avaliados pelas Comissões Câmara Municipal de Empregados e Empregador A prorrogaçãoXxxx Xxxxx. 11.5. - De acordo com a legislação processual civil em vigor, revisão, renúncia ou revogação, parcial ou total é a Comarca de Xxxx Xxxxx o foro competente para julgar as demandas judiciais decorrentes do presente acordo coletivoProcesso Seletivo Simplificado. 11.6. - Todas as publicações oficiais referentes ao presente Processo Seletivo Simplificado serão feitas no quadro de avisos da Câmara Municipal e no quadro de aviso da sede da Prefeitura Municipal de Xxxx Xxxxx-ES. 11.7. - A inexatidão de afirmativas ou constatação de irregularidades na documentação apresentada, ainda que verificada posteriormente, eliminará o candidato da seleção, podendo ser anulados os atos dela decorrentes. 11.8. - Não será fornecido ao candidato qualquer documento comprobatório de classificação no Processo Seletivo Simplificado, valendo-se para esse fim a publicação dos resultados finais. 11.9. - O candidato obriga-se a manter atualizado seu endereço junto à Secretaria da Câmara Municipal de Xxxx Xxxxx. 11.10. - Correrá por conta do candidato a realização de todos os exames necessários, solicitados no ato de sua convocação. 11.11. - O candidato que discordar de qualquer item/subitem deste Edital poderá, no dia 28/05/2012, das 11:00 horas às 17:00 horas, se dirigir à Comissão de Avaliação, situada na sede da Câmara Municipal Xxxx Xxxxx-ES, para requerer em formulário próprio revisão/recurso do Edital. 11.12. - O prazo para resposta à revisão/recurso será de conformidade com 01 (um) dia útil após a data do requerimento. O candidato tomará ciência da resposta retornando ao local citado no item 2.3. 11.13. - Após análise da discordância alegada pelo candidato, a Câmara poderá, se for o Artigo 615 da CLTcaso, publicar retificação das informações contidas neste Edital. 11.14. Conforme disposto na Instrução Normativa n. 9, de 5 de agosto de 2008, será utilizado o Sistema de Negociações Coletivas de Trabalho – MEDIADOR para fins de elaboração, transmissão, registro e arquivo, via eletrônica, do instrumento coletivo de trabalho a que se refere o artigo 614 da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT. Com a transmissão dos dados, o Sistema gerará o - O requerimento de registro do instrumento coletivo, que será assinado pelo representante da Empresa e do Sindicato, e será protocolado recurso não obriga a Câmara Municipal a promover qualquer alteração no órgão do Ministério do Trabalho e Emprego, para fins de registro e arquivo, assegurando os seus efeitos jurídicos legais. E, estando às partes convenientes justas e acordadas, transmitem o acordo coletivo de trabalho, para assinatura do requerimento que será protocolado no órgão do Ministério do Trabalho e Emprego para fins de registro e arquivorespectivo Edital. A) INDICADORES DO PAGAMENTO PARA OS EMPREGADOS QUE TRABALHEM EM ATIVIDADES DEFINIDAS DE VENDAS11.15. - Sob hipótese alguma será concedida vista da avaliação e resultados de terceiros. 11.16. - Este processo seletivo, em caráter urgente, considerando ausência de reserva técnica para atendimento às necessidades emergenciais de excepcional interesse público, terá validade até 31 de dezembro de 2012, a partir da data de divulgação da homologação do resultado final, podendo ser prorrogado.

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Samples: Processo Seletivo Simplificado

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS. Ocorrendo13.1 O ato de designação temporária para o exercício da função pública de PROFESSOR REGENTE DE CLASSE, de PROFESSOR EM FUNÇÃO PEDAGÓGICA (PEDAGOGO) e COORDENADOR ESCOLAR, é de competência da Gerência de Gestão de Pessoas – GEGEP, por proposição dos Superintendentes Regionais de Educação, atendidas as disposições contidas na Lei Complementar nº 809 (DIO/ES de 24 de setembro de 2015) e suas alterações, Lei Complementar nº 115, de 13 de janeiro de 1998 e alterações e à Lei nº 5.580, de 13 de janeiro de 1998 e alterações e demais normas contidas neste Edital. 13.2 Este processo seletivo terá validade até o fim do ano letivo de 2022, podendo ser prorrogado por até 12 (doze) meses a partir da data de publicação deste Edital. 13.3 Por necessidade de conveniência da administração, o candidato poderá ser convocado a apresentar todos os documentos originais exigidos para conferência e autenticação das cópias. 13.4 Os candidatos estarão sujeitos ao cumprimento do horário de trabalho determinado pela Superintendência Regional de Educação de sua jurisdição, no ato de sua convocação e em relação atendimento à Empresa motivo excepcional necessidade da rede estadual de força maiorensino. Na impossibilidade de cumprimento, caso fortuito, concordata, falência ou outros fatores que, embora previsíveis, impeçam ou dificultem o candidato formalizará desistência no momento da chamada sendo automaticamente conduzido ao final da lista de classificação. 13.4.1 Os candidatos deverão respeitar a atividade normal carga horária e operacional, o dia de planejamento por área em cada unidade escolar. 13.5 Os candidatos contratados na condição de pessoa com deficiência serão avaliados quanto à compatibilidade da deficiência e o exercício da função docente podendo a Empresa, após notificar o sindicato e comprovar os motivos descritos nesta cláusula, não terá a obrigação de efetuar o pagamento da participação aos seus empregados, restando sem eficácia as cláusulas ora acordadas. Os pagamentos efetuados a título de Participação nos Lucros e/ou Resultados oriundos de instrumentos Coletivos ou outros programas de incentivo serão compensados incompatibilidade resultar na dispensa do presente Programa de Participação nos Resultados. Serão reforçados os canais de comunicação entre os empregados mesmo. 13.5.1 O acompanhamento e a empresa, de modo a permitir uma maior participação e influência de cada um no sucesso avaliação dos negócios. Os casos omissos ou não cobertos expressamente pelo presente instrumento no curso da vigência do programa deverão ser avaliados pelas Comissões de Empregados e Empregador A prorrogação, revisão, renúncia ou revogação, parcial ou total do presente acordo coletivo, será de conformidade com o Artigo 615 da CLT. Conforme disposto na Instrução Normativa n. 9, de 5 de agosto de 2008, será utilizado o Sistema de Negociações Coletivas de Trabalho – MEDIADOR para fins de elaboração, transmissão, registro e arquivo, via eletrônica, do instrumento coletivo de trabalho candidatos a que se refere o artigo 614 subitem 13.5 é de responsabilidade do corpo pedagógico e da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT. Com a transmissão dos dadosDireção da unidade escolar, o Sistema gerará o requerimento sob supervisão da Superintendência Regional de registro do instrumento coletivo, que será assinado pelo representante da Empresa e do Sindicato, e será protocolado no órgão do Ministério do Trabalho e Emprego, para fins de registro e arquivo, assegurando os seus efeitos jurídicos legais. E, estando às partes convenientes justas e acordadas, transmitem o acordo coletivo de trabalho, para assinatura do requerimento que será protocolado no órgão do Ministério do Trabalho e Emprego para fins de registro e arquivoEducação. A13.6 A insuficiência de desempenho profissional, verificada por instrumento próprio e atestada pela direção da unidade escolar resultará na rescisão imediata do contrato ou na 13.6.1 A avaliação de desempenho está regulamentada pela Portaria nº 059-R de 02 de abril de 2018 publicada no DIO/ES em 03 de abril de 2018. 13.6.2 O contratado que apresentar, ao longo do vínculo, quantidade excessiva de faltas, justificadas ou não, poderá ter o contrato cessado na forma do inciso III do artigo 14 da Lei Complementar nº 809, publicada no DIO/ES em 24 de setembro de 2015. 13.7 A classificação neste Processo Seletivo Simplificado não assegura ao candidato a sua contratação, mas apenas a expectativa de ser convocado para atender as necessidades da rede escolar pública estadual seguindo rigorosa ordem de classificação. 13.8 Conforme o artigo 14 da Lei Complementar nº 809/2015, a dispensa do ocupante de função de magistério mediante designação temporária dar-se-á automaticamente, quando terminado o prazo contratual, por iniciativa do contratado ou, ainda, a qualquer momento, por conveniência do órgão ou entidade pública contratante. 13.9 A Superintendência Regional de Educação deverá manter durante todo o período de validade do presente Edital e por mais 1 (um) INDICADORES DO PAGAMENTO PARA OS EMPREGADOS QUE TRABALHEM EM ATIVIDADES DEFINIDAS DE VENDASano, toda documentação que comprove a lisura do processo de chamada, de forma a oferecer elementos de defesa no caso de demandas judiciais contra o Estado. 13.10 De acordo com a legislação processual civil em vigor fica eleita a Comarca de Vitória como foro competente para julgar as demandas judiciais decorrentes do presente processo seletivo simplificado. 13.11 Nenhum candidato poderá alegar desconhecimento das normas contidas neste Edital. 13.12 Os casos omissos serão avaliados pela Comissão Central do Processo Seletivo, conforme subitem 1.5 e levados à apreciação superior.

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Samples: Processo Seletivo Simplificado

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS. Ocorrendo, em relação à Empresa motivo de força maior, caso fortuito, concordata, falência ou outros fatores que, embora previsíveis, impeçam ou dificultem 10.1. A publicação do resultado final do processo seletivo será feita sempre pela ordem decrescente da nota obtida. O resultado final do processo seletivo será homologado pelo Prefeito Municipal. 10.2. Os candidatos aprovados serão convocados para a atividade normal e operacionalcontratação temporária no cargo, a Empresaqual, após notificar quando ocorrer, obedecerá rigorosamente à ordem de classificação. 10.3. A inexatidão das afirmativas, a não apresentação ou a irregularidade de documentos, ainda que verificadas posteriormente, eliminará o sindicato candidato do Processo Seletivo, anulando-se todos os atos decorrentes da inscrição, sem prejuízo das sanções penais aplicáveis à falsidade de declaração. 10.4. A validade deste Processo Seletivo Simplificado tem vigência até 01/02/2023, contados da data de sua homologação, podendo ser prorrogado uma única vez, à critério da administração. 10.4.1. O prazo de validade do certame não garante a manutenção do contrato pelo período, a qual se dará conforme a oportunidade e comprovar os motivos descritos nesta cláusulaconveniência administrativa. 10.5. A inscrição implicará, não terá por parte do candidato, conhecimento e aceitação das normas contidas neste Edital. 10.6. A organização, aplicação e avaliação dos títulos ficarão exclusivamente a obrigação de efetuar o pagamento cargo da participação aos seus empregados, restando sem eficácia as cláusulas ora acordadascomissão. 10.7. Os pagamentos efetuados itens deste Edital poderão sofrer eventuais alterações, inclusive em seu calendário, atualizações ou acréscimos, enquanto não consumada a título providência ou evento que lhes disser respeito, circunstância que será mencionada em Edital ou aviso publicado. 10.8. O Município de Participação nos Lucros eItajá e as Secretarias Municipais se eximem das despesas com viagens e hospedagens dos interessados para comparecerem no setor ou local de inscrições. 10.9. Quaisquer alterações nas regras fixadas neste Edital só poderão ser feitas por meio de Edital de alteração. 10.10. Todos os casos omissos ou duvidosos que não tenham sido expressamente previstos no presente Edital serão resolvidos pelas Secretarias Municipais, ouvindo a assessoria jurídica do município. 10.11. A inscrição do candidato importará no conhecimento e na aceitação de todas as condições desta avaliação e seleção do profissional em regime de contrato temporário por prazo determinado, tais como se acham estabelecidas neste edital. 10.12. Concluído o processo de avaliação/ou Resultados oriundos seleção e escolha para designação temporária de instrumentos Coletivos ou outros programas que trata este edital, sempre que necessário, as Secretarias Municipais competentes viabilizarão nova chamada dos candidatos classificados, observando a ordem de incentivo serão compensados classificação. 10.13. Os candidatos estarão sujeitos ao cumprimento do horário de trabalho (incluídas as horas de aula e horas atividades), determinado pela Secretaria competente, no ato de sua convocação e em atendimento à excepcional necessidade da Secretaria. 10.13.1. Na impossibilidade de cumprimento, o candidato formalizará desistência. 10.14. De acordo com a legislação processual civil em vigor fica eleita a Comarca de Ipanguaçu/RN o foro competente para julgar as demandas judiciais decorrentes do presente Programa de Participação nos Resultados. Serão reforçados os canais de comunicação entre os empregados e a empresa, de modo a permitir uma maior participação e influência de cada um no sucesso dos negóciosProcesso Seletivo Simplificado. 10.15. Os casos omissos ou não cobertos expressamente pelo presente instrumento no curso da vigência do programa deverão ser avaliados pelas Comissões serão decididos pela Comissão deste processo seletivo e, em última instância, pela Secretaria Municipal de Empregados e Empregador A prorrogação, revisão, renúncia ou revogação, parcial ou total do presente acordo coletivo, será de conformidade com o Artigo 615 da CLT. Conforme disposto na Instrução Normativa n. 9, de 5 de agosto de 2008, será utilizado o Sistema de Negociações Coletivas de Trabalho – MEDIADOR para fins de elaboração, transmissão, registro e arquivo, via eletrônica, do instrumento coletivo de trabalho a que se refere o artigo 614 da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT. Com a transmissão dos dados, o Sistema gerará o requerimento de registro do instrumento coletivo, que será assinado pelo representante da Empresa e do Sindicato, e será protocolado no órgão do Ministério do Trabalho e Emprego, para fins de registro e arquivo, assegurando os seus efeitos jurídicos legais. E, estando às partes convenientes justas e acordadas, transmitem o acordo coletivo de trabalho, para assinatura do requerimento que será protocolado no órgão do Ministério do Trabalho e Emprego para fins de registro e arquivoAdministração. A) INDICADORES DO PAGAMENTO PARA OS EMPREGADOS QUE TRABALHEM EM ATIVIDADES DEFINIDAS DE VENDAS10.16. Este Edital entrará em vigor na data de sua publicação.

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Samples: Seleção Pública Simplificada

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS. Ocorrendo12.1 Por necessidade de conveniência da administração, o candidato poderá ser convocado a apresentar todos os documentos originais exigidos para conferência e autenticação das cópias. 12.2 Os candidatos estarão sujeitos ao cumprimento do horário de trabalho determinado pela SEME, no ato de sua convocação e em relação atendimento à Empresa motivo excepcional necessidade da rede municipal de força maiorensino. Na impossibilidade de cumprimento, caso fortuitoo candidato formalizará desistência sendo automaticamente conduzido ao final da lista de classificação. 12.3 Os candidatos deverão respeitar a carga horária conforme estabelecido na “Lei Complementar Nº 089, concordatade 05 de abril de 2022”. 12.4 A classificação neste Processo Seletivo Simplificado não assegura ao candidato a sua contratação, falência mas apenas a expectativa de ser convocado, para atender necessidades da rede municipal, seguindo rigorosa ordem de classificação. 12.5 A dispensa do ocupante de função de contratação de de Assistente Social, Psicólogo ou outros fatores queFonoaudiólogo mediante designação temporária dar-se-á automaticamente, embora previsíveisquando terminado o prazo contratual, impeçam ou dificultem a atividade normal e operacionalpor iniciativa do contratado ou, ainda, a Empresaqualquer momento, após notificar o sindicato e comprovar os motivos descritos nesta cláusula, não terá por conveniência do órgão ou entidade pública contratante. 12.6 De acordo com a obrigação legislação processual civil em vigor fica eleita a Comarca de efetuar o pagamento da participação aos seus empregados, restando sem eficácia Guaçuí foro competente para julgar as cláusulas ora acordadas. Os pagamentos efetuados a título de Participação nos Lucros e/ou Resultados oriundos de instrumentos Coletivos ou outros programas de incentivo serão compensados demandas judiciais decorrentes do presente Programa processo seletivo simplificado. 12.7 O prazo de Participação nos Resultadosvalidade do Processo seletivo será para o ano letivo de 2023, podendo ser prorrogado para o ano letivo de 2024, de acordo com interesses da Secretaria Municipal de Educação. 12.8 Nenhum candidato poderá alegar desconhecimento das normas contidas neste Edital. Serão reforçados os canais Guaçuí, 30 de comunicação entre os empregados novembro de 2022. ATRIBUIÇÕES DO CARGO REQUISITOS PARA PROVIMENTO CARGA HORÁRIA NÚMERO DE VAGAS - Subsidiar a elaboração de projetos pedagógicos, planos e estratégias, a empresapartir de conhecimentos de políticas sociais, bem como do exercício e da defesa dos direitos civis, políticos e sociais da coletividade; - Participar da elaboração, execução e avaliação de políticas públicas voltadas à educação; - Intermediar e facilitar o processo de ensino-aprendizagem de modo a assegurar a universalidade de acesso aos bens e serviços relativos aos programas e políticas sociais, bem como sua gestão democrática; - Intervir e orientar situações de dificuldades no processo de ensino-aprendizagem, evasão escolar, atendimento educacional especializado; - Garantir a qualidade de serviços do estudante infanto juvenil, de modo a permitir uma maior participação e influência de cada um no sucesso dos negócios. Os casos omissos ou não cobertos expressamente pelo presente instrumento no curso garantir o pleno desenvolvimento da vigência do programa deverão ser avaliados pelas Comissões de Empregados e Empregador A prorrogação, revisão, renúncia ou revogação, parcial ou total do presente acordo coletivo, será de conformidade com o Artigo 615 da CLT. Conforme disposto na Instrução Normativa n. 9, de 5 de agosto de 2008, será utilizado o Sistema de Negociações Coletivas de Trabalho – MEDIADOR para fins de elaboração, transmissão, registro e arquivo, via eletrônica, do instrumento coletivo de trabalho a que se refere o artigo 614 da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT. Com a transmissão dos dados, o Sistema gerará o requerimento de registro do instrumento coletivo, que será assinado pelo representante da Empresa criança e do Sindicatoadolescente como sujeitos de direitos; Curso Superior em Serviço Social 30 horas 01 - Aprimorar a relação entre a escola, a família e será protocolado a comunidade de modo a promover a eliminação de todas as formas de preconceito; E respectivo Registro no órgão Conselho de Classe. - Favorecer o processo de inclusão e permanência do Ministério estudante com deficiência na perspectiva da inclusão escolar; - Atuar junto às famílias no enfrentamento das situações de ameaça, violação e não acesso aos direitos humanos e sociais; - Realizar assessoria técnica junto à gestão escolar, bem como participar de espaços coletivos de decisões; - Fortalecer o acompanhamento e o monitoramento do Trabalho acesso, da permanência e Emprego, para fins do aproveitamento escolar dos beneficiários de registro e arquivo, assegurando os seus efeitos jurídicos legais. E, estando às partes convenientes justas e acordadas, transmitem o acordo coletivo programas de trabalho, para assinatura do requerimento que será protocolado no órgão do Ministério do Trabalho e Emprego para fins transferência de registro e arquivorenda; - Contribuir na formação continuada de profissionais da rede pública de educação básica. A) INDICADORES DO PAGAMENTO PARA OS EMPREGADOS QUE TRABALHEM EM ATIVIDADES DEFINIDAS DE VENDAS

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Samples: Processo Seletivo Simplificado

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS. Ocorrendo12.1 A inscrição implicará no conhecimento das presentes normas, em relação bem como da legislação relacionada no preâmbulo e aceitação das condições referente à Empresa motivo seleção aqui estabelecidas. 12.2 A inexatidão de força maiorafirmativas ou constatação de irregularidades na documentação apresentada, caso fortuitoainda que verificada posteriormente, concordataeliminará o candidato da seleção podendo ser anulado os atos dela decorrentes. 12.3 Não serão contratados pelo SAAE de Xxxx Xxxxx, falência ou outros fatores queex-servidores dispensados por justa causa, embora previsíveisindependente da classificação. 12.4 Não será fornecido ao candidato, impeçam ou dificultem a atividade normal e operacionalqualquer documento comprobatório de classificação no Processo Seletivo, valendo-se para esse fim, a Empresapublicação dos resultados finais. 12.5 O candidato obriga-se a manter atualizado seu endereço junto ao SAAE de Xxxx Xxxxx-ES, após notificar durante a vigência do Processo Seletivo. 12.6 Os remanescentes da presente seleção, poderão ser convocados para contratação, na medida em que surgirem as vagas, podendo estas ocorrer em condições diversas das fixadas neste Edital. 12.7 Será automaticamente indeferida a inscrição do candidato que: I. Não apresentar os documentos exigidos como pré-requisitos no ato da inscrição; II. Não serão aceitos pela Comissão de Avaliação, documentos que contenham rasuras. 12.8 Nenhum candidato poderá alegar desconhecimento das instruções contidas neste edital. 12.9 A identificação do local de trabalho para os candidatos convocados para o sindicato e comprovar os motivos descritos nesta cláusulaContrato Temporário será definida de acordo com as necessidades do SAAE de Xxxx Xxxxx/ES. 12.10 A aprovação neste Processo Seletivo Público Simplificado não assegura o candidato à sua contratação, mas apenas a expectativa de ser convocado seguindo rigorosa ordem de classificação. 12.11 O profissional contratado, na forma deste edital, não terá poderá ter outro cargo público ou privado, exceto os casos previsto em Lei. 12.12 A Comissão fará a obrigação contagem da pontuação da comprovação do tempo de efetuar experiência profissional pela soma total de dias, dividindo por 30 e levará em conta o pagamento da participação aos seus empregadosresultado inteiro, restando sem eficácia que corresponde à quantidade de mês trabalhado. 12.13 O Prazo de Vigência do processo seletivo será de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado por igual período. 12.14 O Prazo de Vigência dos contratos será de até 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado por igual período. 12.15 De acordo com a legislação processual civil em vigor é a Comarca de Xxxx Xxxxx/ES, o foro competente para julgar as cláusulas ora acordadas. Os pagamentos efetuados a título de Participação nos Lucros e/ou Resultados oriundos de instrumentos Coletivos ou outros programas de incentivo serão compensados demandas judiciais decorrentes do presente Programa de Participação nos Resultados. Serão reforçados os canais de comunicação entre os empregados e a empresa, de modo a permitir uma maior participação e influência de cada um no sucesso dos negócios. Processo Seletivo Público Simplificado. 12.16 Os casos omissos ou não cobertos expressamente pelo presente instrumento no curso da vigência neste edital são resolvidos pela Comissão Avaliadora do programa deverão ser avaliados pelas Comissões de Empregados e Empregador A prorrogação, revisão, renúncia ou revogação, parcial ou total do presente acordo coletivo, será de conformidade com o Artigo 615 da CLT. Conforme disposto na Instrução Normativa n. 9, de 5 de agosto de 2008, será utilizado o Sistema de Negociações Coletivas de Trabalho – MEDIADOR para fins de elaboração, transmissão, registro e arquivo, via eletrônica, do instrumento coletivo de trabalho a que se refere o artigo 614 da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT. Com a transmissão dos dados, o Sistema gerará o requerimento de registro do instrumento coletivo, que será assinado pelo representante da Empresa e do Sindicato, e será protocolado no órgão do Ministério do Trabalho e Emprego, para fins de registro e arquivo, assegurando os seus efeitos jurídicos legais. E, estando às partes convenientes justas e acordadas, transmitem o acordo coletivo de trabalho, para assinatura do requerimento que será protocolado no órgão do Ministério do Trabalho e Emprego para fins de registro e arquivoProcesso Seletivo Público Simplificado. A) INDICADORES DO PAGAMENTO PARA OS EMPREGADOS QUE TRABALHEM EM ATIVIDADES DEFINIDAS DE VENDAS

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Samples: Processo Seletivo Público Simplificado

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS. Ocorrendo14.1 Até 02(dois) dias anteriores à data fixada para as inscrições, em relação qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o ato convocatório. A impugnação ao Edital deve ser protocolizado no sistema geral de protocolos da Prefeitura Municipal de Anchieta, direcionado à Empresa motivo comissão, devendo possuir argumentação lógica e consistente para cada situação, através de força maiortexto digitado, caso fortuito, concordata, falência datilografado ou outros fatores que, embora previsíveis, impeçam ou dificultem a atividade normal escrito com letra legível. 14.2 As irregularidades constatadas no processo seletivo simplificado da Secretaria Municipal de Assistência Social serão objeto de sindicância e operacional, a Empresa, após notificar o sindicato e comprovar os motivos descritos nesta cláusula, não terá a obrigação de efetuar o pagamento da participação aos seus empregados, restando sem eficácia as cláusulas ora acordadas. Os pagamentos efetuados a título de Participação nos Lucros e/ou Resultados oriundos de instrumentos Coletivos ou outros programas de incentivo serão compensados do presente Programa de Participação nos Resultados. Serão reforçados os canais de comunicação entre os empregados e a empresa, de modo a permitir uma maior participação e influência de cada um no sucesso dos negócios. infratores estarão sujeitos às penalidades previstas na lei. 14.3 Os casos omissos ou não cobertos expressamente pelo presente instrumento no curso serão resolvidos pela Comissão para execução, acompanhamento e fiscalização do processo Seletivo Simplificado n°014/2022 da vigência Secretaria Municipal de Assistência Social, juntamente com a Procuradoria do programa deverão ser avaliados pelas Comissões Município de Empregados Anchieta/ES, observados os princípios e Empregador A prorrogação, revisão, renúncia ou revogação, parcial ou total do presente acordo coletivo, será normas que regem a administração pública. 14.4 Ultrapassado período de conformidade com o Artigo 615 da CLT. Conforme disposto na Instrução Normativa n. 9, de 5 de agosto de 2008, será utilizado o Sistema de Negociações Coletivas de Trabalho – MEDIADOR para fins de elaboração, transmissão, registro e arquivo, via eletrônica, do instrumento coletivo de trabalho a que se refere o artigo 614 da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT. Com a transmissão dos dadosrecurso, o Sistema gerará o requerimento de registro do instrumento coletivocandidato somente poderá questionar decisões da comissão via processo administrativo, que será assinado pelo representante da Empresa julgado pela Procuradoria do PREFEITURA MUNICIPAL DE ANCHIETA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E RECURSOS HUMANOS SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL CNPJ Nº. 27.142.694/0001-58 14.5 Nenhum candidato poderá alegar desconhecimento das instruções contidas neste Edital. 14.6 De acordo com a legislação processual civil em vigor é a Comarca do Município de Anchieta/ES o foro competente para julgar as demandas judiciais do presente processo seletivo. 14.7 Concluído o processo de seleção de que trata este edital, sempre que necessário, a Secretaria Municipal de Assistência Social viabilizará nova convocação dos candidatos já classificados. 14.8 É de responsabilidade do candidato manter atualizado os meios de contato para localização, especialmente telefone e endereço de correio eletrônico. 14.9 O candidato está sujeito ao cumprimento do Sindicato, e será protocolado no órgão do Ministério do Trabalho e Emprego, para fins de registro e arquivo, assegurando os seus efeitos jurídicos legais. E, estando às partes convenientes justas e acordadas, transmitem o acordo coletivo horário de trabalho, para assinatura ao cumprimento de atribuições que não estejam previamente determinado, mais que sejam atribuições correlata a função pleiteada, assim como possíveis remanejamentos do requerimento que local de trabalho determinadas pela Secretaria Municipal de Assistência Social. Na impossibilidade o candidato será protocolado no órgão do Ministério do Trabalho advertido e Emprego para fins de registro e arquivoposteriormente poderá ter seu contrato rescindido. A) INDICADORES DO PAGAMENTO PARA OS EMPREGADOS QUE TRABALHEM EM ATIVIDADES DEFINIDAS DE VENDAS14.10 A aprovação neste Processo Seletivo Simplificado não assegura ao candidato a sua contratação, mas apenas a expectativa de ser convocado seguindo a ordem de classificação.

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Samples: Processo Seletivo Simplificado

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS. Ocorrendo13.1 - O ato de Designação Temporária, para o exercício da função pública de PROFESSOR REGENTE DE CLASSE, de PROFESSOR EM FUNÇÃO PEDAGÓGICA (PEDAGOGO) e COORDENADOR ESCOLAR, é de competência da Gerência de Gestão de Pessoas – GEGEP, por proposição dos Superintendentes Regionais de Educação, atendidas as disposições contidas na Lei Complementar nº 809/2015 e suas alterações, na Lei Complementar nº 115/1998, e suas alterações, e na Lei nº 5.580/1998, e suas alterações, e demais normas contidas neste Edital. 13.2 - Este Processo Seletivo terá validade até o final do ano letivo de 2023, podendo ser prorrogado por até 12 (doze) meses a partir da data de publicação deste Edital. 13.3 - Por necessidade de conveniência da Administração Pública, o candidato poderá ser convocado a apresentar todos os documentos originais exigidos para conferência e autenticação das cópias. 13.4 - Os candidatos estarão sujeitos ao cumprimento do horário de trabalho determinado pela SRE de sua jurisdição, no ato de sua convocação e em relação atendimento à Empresa motivo excepcional necessidade da rede escolar pública estadual. Na impossibilidade de força maiorcumprimento, caso fortuitoo candidato formalizará desistência no momento da chamada, concordatasendo automaticamente conduzido ao final da lista de classificação. 13.4.1 - Os candidatos deverão respeitar a carga horária e o dia de planejamento por área em cada unidade escolar. 13.5 - Os candidatos contratados na condição de Pessoa com Deficiência serão avaliados quanto à compatibilidade da deficiência e o exercício da função docente, falência ou outros fatores que, embora previsíveis, impeçam ou dificultem podendo a atividade normal e operacional, a Empresa, após notificar o sindicato e comprovar os motivos descritos nesta cláusula, não terá a obrigação de efetuar o pagamento da participação aos seus empregados, restando sem eficácia as cláusulas ora acordadas. Os pagamentos efetuados a título de Participação nos Lucros e/ou Resultados oriundos de instrumentos Coletivos ou outros programas de incentivo serão compensados do presente Programa de Participação nos Resultados. Serão reforçados os canais de comunicação entre os empregados incompatibilidade resultar na sua dispensa. 13.5.1 - O acompanhamento e a empresa, de modo a permitir uma maior participação e influência de cada um no sucesso avaliação dos negócios. Os casos omissos ou não cobertos expressamente pelo presente instrumento no curso da vigência do programa deverão ser avaliados pelas Comissões de Empregados e Empregador A prorrogação, revisão, renúncia ou revogação, parcial ou total do presente acordo coletivo, será de conformidade com o Artigo 615 da CLT. Conforme disposto na Instrução Normativa n. 9, de 5 de agosto de 2008, será utilizado o Sistema de Negociações Coletivas de Trabalho – MEDIADOR para fins de elaboração, transmissão, registro e arquivo, via eletrônica, do instrumento coletivo de trabalho candidatos a que se refere o subitem 13.5 é de responsabilidade do corpo pedagógico e da direção da unidade escolar, sob supervisão da SRE. 13.6 - A insuficiência de desempenho profissional, verificada por instrumento próprio e atestada pela direção da unidade escolar, resultará na rescisão imediata do contrato ou na sua não renovação, respeitada a legislação vigente. 13.6.1 - A avaliação de desempenho está regulamentada pela Portaria nº 059-R/2018. 13.6.2 - O contratado que apresentar, ao longo do vínculo, quantidade excessiva de faltas, justificadas ou não, poderá ter o contrato cessado na forma do inciso III do artigo 614 14 da Consolidação das Leis Lei Complementar nº 809/2015. 13.7 - A classificação neste Processo Seletivo Simplificado não assegura ao candidato a sua contratação, mas apenas a expectativa de ser convocado para atender às necessidades da rede escolar pública estadual, seguindo rigorosa ordem de classificação. 13.8 - Conforme o artigo 14 da Lei Complementar nº 809/2015, a dispensa do Trabalho – CLT. Com ocupante de função de magistério mediante Designação Temporária dar-se-á automaticamente, quando terminado o 13.9 - A SRE deverá manter, durante todo o período de validade do presente Edital e por mais 1 (um) ano, toda a transmissão dos dadosdocumentação que comprove a lisura do processo de chamada, de forma a oferecer elementos de defesa no caso de demandas judiciais contra o Sistema gerará o requerimento de registro Estado. 13.10 - Será permitida somente uma reclassificação ao candidato, considerando todas as etapas deste Processo Seletivo. 13.10.1 - A reclassificação mantém a posição inicial do instrumento coletivocandidato, que será assinado pelo representante da Empresa e do Sindicato, e será protocolado no órgão do Ministério do Trabalho e Empregoou seja, para fins efeitos de registro nova chamada, serão informados o número de classificação e arquivo, assegurando os seus efeitos jurídicos legais. E, estando às partes convenientes justas e acordadas, transmitem o acordo coletivo de trabalho, para assinatura do requerimento que será protocolado no órgão do Ministério do Trabalho e Emprego para fins de registro e arquivoa nomenclatura “reclassificado”. A) INDICADORES DO PAGAMENTO PARA OS EMPREGADOS QUE TRABALHEM EM ATIVIDADES DEFINIDAS DE VENDAS

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Samples: Processo Seletivo Simplificado

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS. Ocorrendo12.1 - O ASSINANTE não poderá transferir no todo ou em parte o presente CONTRATO, seja a que título for. 12.2 - As disposições deste CONTRATO, do TERMO DE ADESÃO e eventuais Anexos refletem a íntegra dos entendimentos e acordos entre as partes com relação ao objeto deste CONTRATO, prevalecendo sobre entendimentos ou propostas anteriores, escritas ou verbais. 12.3 - O não exercício pela CONTRATANTE de qualquer direito que lhe seja outorgado pelo presente CONTRATO ou ainda, sua eventual tolerância quanto a infrações contratuais por parte do ASSINANTE, não importará em renúncia de quaisquer de seus direitos, novação ou perdão de dívida nem alteração de cláusulas contratuais. 12.4 - Se uma ou mais disposições deste CONTRATO vier a ser considerada inválida, ilegal, nula ou inexequível, a qualquer tempo e por qualquer motivo, tal vício não afetará o restante do disposto neste mesmo instrumento, que continuará válido e será interpretado como se tal provisão inválida, ilegal, nula ou inexequível não existisse. 12.5 - As Cláusulas deste CONTRATO que, por sua natureza tenham caráter permanente e contínuo subsistirão à sua rescisão ou término, independente da razão de encerramento deste CONTRATO. 12.6 - As partes garantem que este CONTRATO não viola quaisquer obrigações assumidas perante terceiros. 12.7 - O presente CONTRATO não constitui qualquer espécie de associação entre as partes, sendo certo que as partes são autônomas e independentes entre si, não havendo qualquer vínculo societário, trabalhista, previdenciário ou tributário. 12.8 - O ASSINANTE declara que a “Prestadora de Serviços de Comunicação Multimídia” nomeada e qualificada no TERMO DE ADESÃO foi livremente aceita pelo mesmo, nada tendo a reclamar, a que título for. 12.9 - O presente CONTRATO poderá ser alterado, a qualquer tempo, unilateralmente pela CONTRATADA, mediante registro em Cartório e publicação no sítio web. 12.10 - A CONTRATADA poderá migrar os Serviços de Valor Adicionado, em relação à Empresa motivo caso de força maiorobsolescência, caso fortuitopara outra tecnologia, concordatagarantindo a qualidade do serviço ora disponibilizado. 12.11 - O ASSINANTE, falência neste ato, autoriza expressamente a CONTRATADA a lhe enviar correios eletrônicos, malas diretas, encartes ou outros fatores que, embora previsíveis, impeçam ou dificultem a atividade normal e operacional, a Empresa, após notificar o sindicato e comprovar os motivos descritos nesta cláusula, não terá a obrigação qualquer outro instrumento de efetuar o pagamento da participação aos seus empregados, restando sem eficácia as cláusulas ora acordadas. Os pagamentos efetuados a título de Participação nos Lucros comunicação ofertando serviços e/ou Resultados oriundos produtos da CONTRATADA e de instrumentos Coletivos ou outros programas de incentivo serão compensados do presente Programa de Participação nos Resultados. Serão reforçados os canais de comunicação entre os empregados e parcerias com empresas com a empresa, de modo qual a permitir uma maior participação e influência de cada um no sucesso dos negócios. Os casos omissos ou não cobertos expressamente pelo presente instrumento no curso da vigência do programa deverão ser avaliados pelas Comissões de Empregados e Empregador A prorrogação, revisão, renúncia ou revogação, parcial ou total do presente acordo coletivo, será de conformidade com o Artigo 615 da CLT. Conforme disposto na Instrução Normativa n. 9, de 5 de agosto de 2008, será utilizado o Sistema de Negociações Coletivas de Trabalho – MEDIADOR para fins de elaboração, transmissão, registro e arquivo, via eletrônica, do instrumento coletivo de trabalho CONTRATADA venha a que se refere o artigo 614 da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT. Com a transmissão dos dados, o Sistema gerará o requerimento de registro do instrumento coletivo, que será assinado pelo representante da Empresa e do Sindicato, e será protocolado no órgão do Ministério do Trabalho e Emprego, para fins de registro e arquivo, assegurando os seus efeitos jurídicos legais. E, estando às partes convenientes justas e acordadas, transmitem o acordo coletivo de trabalho, para assinatura do requerimento que será protocolado no órgão do Ministério do Trabalho e Emprego para fins de registro e arquivofirmar. A) INDICADORES DO PAGAMENTO PARA OS EMPREGADOS QUE TRABALHEM EM ATIVIDADES DEFINIDAS DE VENDAS

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Samples: Contrato De Prestação De Serviços

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS. Ocorrendo9.1- De acordo com a legislação processual civil em vigor, é a Comarca de Itapemirim o foro competente para julgar as demandas judiciais decorrentes deste Processo Seletivo Simplificado Público. 9.2- Os casos omissos deste Edital serão resolvidos pela Comissão Especial instituída pela Portaria nº 073-R de 05 de Dezembro de 2023, observando os princípios que regem a Administração Pública. 9.3- A aprovação neste Processo Seletivo Simplificado assegura ao candidato apenas expectativa de direito à contratação, ficando a concretização do preenchimento das vagas condicionada a gradativa necessidade do serviço público municipal, de exclusivo interesse e conveniência da Administração, e ainda da rigorosa ordem de classificação e do prazo de validade do Processo Seletivo, bem como a observância das disposições legais pertinentes, em relação especial, à Empresa motivo disponibilidade orçamentária, o limite previsto pela Lei de força maiorResponsabilidade Fiscal para despesas com pessoal e o Plano Plurianual – PPA. 9.4- A Comissão Especial tem autonomia de averiguar situações suspeitas, caso fortuitopodendo convocar o candidato a qualquer momento para diálogo, concordataapresentação de documentos originais que resultou sua classificação, falência ou outros fatores quebem como outras medidas, embora previsíveiszelando pelo cumprimento desse edital. 9.5- O prazo de validade do presente processo seletivo será de 12 (doze) meses, impeçam ou dificultem a atividade normal e operacionalprorrogáveis por 9.5.1- Durante o prazo de validade do processo seletivo, a Empresaadministração pública municipal, após notificar de acordo com a sua necessidade, interesse e conveniência, poderá proceder à contratação dos candidatos classificados fora do limite de vagas estabelecidas neste Edital, observando-se, rigorosamente, a ordem de classificação. 9.6- Na hipótese de designação do candidato que não tenha conta bancária no Banco do Brasil, será automaticamente providenciada conta para recebimento de vencimento, devendo o sindicato candidato, no momento oportuno, procurar a referida agência indicada para negociar as funcionalidades da conta e comprovar demais peculiaridades de seu interesse. 9.7- Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Especial disposta na Portaria nº. 073-R/2023. 9.8- O candidato poderá contatar a Comissão Especial, através do e-mail xxxxxxxxxx0000@xxxxx.xxx. 9.9- Nenhum candidato poderá alegar desconhecimento das regulamentações, critérios e normas contidas nesse Edital. 9.10- O candidato poderá ser convocado em qualquer momento a apresentar todos os motivos descritos nesta cláusuladocumentos originais exigidos para conferência e autenticação das cópias. 9.11- Será ineficaz a inscrição, não terá a obrigação sem prejuízo de efetuar o pagamento da participação aos seus empregadosapuração penal, restando sem eficácia as cláusulas ora acordadas. Os pagamentos efetuados a título de Participação nos Lucros se for verificada falsidade nas declarações do candidato e/ou Resultados oriundos documentos apresentados. 9.12- Os candidatos estarão sujeitos ao cumprimento do horário de instrumentos Coletivos ou outros programas trabalho determinado pela Municipalidade. Na impossibilidade de incentivo serão compensados cumprimento o candidato formalizará desistência sendo automaticamente eliminado. 9.13- A avaliação de desempenho do presente Programa profissional contratado na forma deste edital será realizada pelas unidades de Participação nos Resultados. Serão reforçados os canais ensino onde estes estiverem lotados. 9.14- Quando evidenciada a insuficiência de comunicação entre os empregados desempenho profissional, acarretará na rescisão imediata da designação celebrada com o Município de Itapemirim, respeitada a legislação vigente. 9.15- A Comissão Coordenadora do Processo Seletivo poderá convocar servidores da Municipalidade caso julgue necessário, a fim de dar suporte nas etapas do processo. 9.16- A Prefeitura Municipal de Itapemirim e a empresa, Comissão Especial do Processo Seletivo Simplificado se reservam o direito de modo a permitir uma maior participação e influência de cada um no sucesso dos negócios. Os casos omissos ou não cobertos expressamente pelo presente instrumento no curso da vigência do programa deverão ser avaliados pelas Comissões de Empregados e Empregador A prorrogação, revisão, renúncia ou revogação, parcial ou total do presente acordo coletivo, será de conformidade com o Artigo 615 da CLT. Conforme disposto na Instrução Normativa n. 9, de 5 de agosto de 2008, será utilizado o Sistema de Negociações Coletivas de Trabalho – MEDIADOR para fins de elaboração, transmissão, registro e arquivo, via eletrônica, do instrumento coletivo de trabalho a promover as correções que se refere o artigo 614 da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT. Com a transmissão dos dadosfizerem necessárias, o Sistema gerará o requerimento de registro do instrumento coletivo, que será assinado pelo representante da Empresa e do Sindicato, e será protocolado no órgão do Ministério do Trabalho e Emprego, para fins de registro e arquivo, assegurando os seus efeitos jurídicos legais. E, estando às partes convenientes justas e acordadas, transmitem o acordo coletivo de trabalho, para assinatura do requerimento que será protocolado no órgão do Ministério do Trabalho e Emprego para fins de registro e arquivo. A) INDICADORES DO PAGAMENTO PARA OS EMPREGADOS QUE TRABALHEM EM ATIVIDADES DEFINIDAS DE VENDASem qualquer fase do

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Samples: Processo Seletivo Simplificado

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS. Ocorrendo8.1. Será automaticamente eliminado do PSS o candidato que, durante a sua realização utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos ou ilegais para obter aprovação própria ou de terceiros, em relação à Empresa qualquer uma das fases, sem prejuízo de eventual responsabilização civil e criminal. 8.2. O PSS terá validade durante 01(um) ano, a contar da sua publicação do resultado final definitivo. 8.3. É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar os resultados e demais publicações referentes a este Edital, pelo site da Secretaria de Estado de Educação (xxx.xxxxx.xx.xxx.xx). 8.4. Os candidatos serão convocados para a contratação temporária de acordo com a opção feita no ato da solicitação de inscrição e, conforme o período de disponibilidade da vaga na função, obedecida a ordem de classificação. 8.5. O candidato convocado submeter-se-á às jornadas de trabalho parcial semanal de 20 (vinte) horas; parcial semanal de 30 (trinta) horas; ou integral semanal de 40 (quarenta) horas, a critério da Administração. 8.6. O contrato administrativo terá a duração de 12 (doze) meses a contar da data de sua celebração, podendo ser prorrogado por igual período, ou reincidido unilateralmente, na necessidade administrativa ou a pedido do contratado. 8.7. As relações dos candidatos CLASSIFICADOS serão divulgadas no site da Secretaria de Estado de Educação através do endereço eletrônico xxx.xxxxx.xx.xxx.xx, 8.8. O Edital poderá sofrer eventuais atualizações ou retificações durante a realização do certame, por meio de Edital ou Aviso a ser publicado no site da Secretaria de Estado de Educação através do endereço eletrônico xxx.xxxxx.xx.xxx.xx, 8.9. A Secretaria de Estado de Educação não se responsabiliza por inscrições não computadas ou computadas erroneamente por motivo de força maiorordem técnica dos computadores do candidato, caso fortuitofalhas de comunicação, concordatacongestionamento das linhas de comunicação, falência ou bem como outros fatores que, embora previsíveis, impeçam ou dificultem de ordem técnica que impossibilitem a atividade normal e operacional, a Empresa, após notificar o sindicato e comprovar os motivos descritos nesta cláusula, não terá a obrigação regular transferência de efetuar o pagamento da participação aos seus empregados, restando sem eficácia as cláusulas ora acordadas. Os pagamentos efetuados a título de Participação nos Lucros e/ou Resultados oriundos de instrumentos Coletivos ou outros programas de incentivo serão compensados do presente Programa de Participação nos Resultados. Serão reforçados os canais de comunicação entre os empregados e a empresa, de modo a permitir uma maior participação e influência de cada um no sucesso dos negóciosdados. 8.10. Os casos omissos ou não cobertos expressamente pelo presente instrumento serão analisados pela Comissão do Processo Seletivo Simplificado com base nas normas vigentes e no curso da vigência do programa deverão ser avaliados pelas Comissões de Empregados e Empregador direito que regem a administração pública. DESCRIÇÃO DAS ATRIBUIÇÕES, PERFIL METODOLÓGICIO E REQUISITOS MINIMOS PARA A prorrogação, revisão, renúncia ou revogação, parcial ou total do presente acordo coletivo, será de conformidade com o Artigo 615 da CLT. Conforme disposto na Instrução Normativa n. 9, de 5 de agosto de 2008, será utilizado o Sistema de Negociações Coletivas de Trabalho – MEDIADOR para fins de elaboração, transmissão, registro e arquivo, via eletrônica, do instrumento coletivo de trabalho a que se refere o artigo 614 da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT. Com a transmissão dos dados, o Sistema gerará o requerimento de registro do instrumento coletivo, que será assinado pelo representante da Empresa e do Sindicato, e será protocolado no órgão do Ministério do Trabalho e Emprego, para fins de registro e arquivo, assegurando os seus efeitos jurídicos legais. E, estando às partes convenientes justas e acordadas, transmitem o acordo coletivo de trabalho, para assinatura do requerimento que será protocolado no órgão do Ministério do Trabalho e Emprego para fins de registro e arquivo. A) INDICADORES DO PAGAMENTO PARA OS EMPREGADOS QUE TRABALHEM EM ATIVIDADES DEFINIDAS DE VENDASFUNÇÃO ANEXO II CRONOGRAMA DAS ETAPAS

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Samples: Processo Seletivo Simplificado

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS. Ocorrendo8.1. O PSS terá a validade de 03 (três) meses, a contar da publicação da homologação do resultado final no Diário Oficial do Estado e no link xxx.xxxxxx.xx.xxx.xx/xxxx/xxx, podendo ser prorrogado uma única vez, por igual período, a critério do órgão. 8.2. Será eliminado deste processo seletivo os candidatos que tenham sido distratados da Administração Pública Estadual num período inferior a seis meses como servidores temporários, nos termo da Lei Complementar nº 07, de 25 de setembro de 1991, alterada pela Lei Complementar nº 077, de 28 de dezembro de 2011. 8.3. O candidato será chamado a firmar o contrato temporário para prestação de serviços com lotação na sede da SETRAN localizada na Avenida Xxxxxxxxx Xxxxxxx, nº 3639 – Souza -66.613-907, Belém, Pará. 8.4. A inexatidão, a falsidade de declaração e as irregularidades da documentação, verificadas a qualquer tempo, em relação à Empresa motivo especial por ocasião da contratação, acarretará a nulidade da inscrição com todas as suas consequências, sem prejuízo das demais medidas de força maiorordem administrativa, caso fortuitocível ou criminal. 8.5. O não comparecimento do candidato dentro do prazo previsto no Edital e após convocado para a celebração do contrato temporário de prestação de serviços implicará na sua exclusão do processo seletivo, concordatasalvo nos casos de impedimento legal, falência ou outros fatores quejustificado pelo candidato, embora previsíveis, impeçam ou dificultem a atividade normal e operacional, a Empresa, após notificar o sindicato e comprovar os motivos descritos nesta cláusula, não terá a obrigação que será analisado pela Comissão de efetuar o pagamento da participação aos seus empregados, restando sem eficácia as cláusulas ora acordadasSeleção. 8.6. Os pagamentos efetuados itens deste Edital poderão sofrer eventuais atualizações ou retificações, enquanto não consumada a título de Participação nos Lucros e/providência ou Resultados oriundos de instrumentos Coletivos evento que lhes disser respeito, circunstância que será mencionada em Edital, publicação no site da SETRAN ou outros programas de incentivo serão compensados Aviso a ser publicado no Diário Oficial do presente Programa de Participação nos Resultados. Serão reforçados os canais de comunicação entre os empregados e a empresa, de modo a permitir uma maior participação e influência de cada um no sucesso dos negóciosEstado do Pará. 8.7. Os casos omissos ou não cobertos expressamente pelo presente instrumento no curso da vigência do programa deverão ser avaliados pelas Comissões serão resolvidos pela Comissão de Empregados Seleção, observados os princípios e Empregador A prorrogação, revisão, renúncia ou revogação, parcial ou total do presente acordo coletivo, será de conformidade com o Artigo 615 da CLT. Conforme disposto na Instrução Normativa n. 9, de 5 de agosto de 2008, será utilizado o Sistema de Negociações Coletivas de Trabalho – MEDIADOR para fins de elaboração, transmissão, registro e arquivo, via eletrônica, do instrumento coletivo de trabalho normas que regem a que se refere o artigo 614 da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT. Com a transmissão dos dados, o Sistema gerará o requerimento de registro do instrumento coletivo, que será assinado pelo representante da Empresa e do Sindicato, e será protocolado no órgão do Ministério do Trabalho e Emprego, para fins de registro e arquivo, assegurando os seus efeitos jurídicos legais. E, estando às partes convenientes justas e acordadas, transmitem o acordo coletivo de trabalho, para assinatura do requerimento que será protocolado no órgão do Ministério do Trabalho e Emprego para fins de registro e arquivoAdministração Pública. A) INDICADORES DO PAGAMENTO PARA OS EMPREGADOS QUE TRABALHEM EM ATIVIDADES DEFINIDAS DE VENDAS8.8. Os resultados e chamamentos para as respectivas fases do referido processo serão divulgadas no endereço eletrônico xxx.xxxxxx.xx.xxx.xx/xxxx/xxx. 8.9. Este Edital entra em vigor na data de sua publicação.

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DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS. Ocorrendo9.1. Será automaticamente eliminado do PSS o candidato que, durante a sua realização utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos ou ilegais para obter aprovação própria ou de terceiros, em relação qualquer uma das fases, sem prejuízo de eventual responsabilização civil e criminal. 9.2. O PSS terá validade durante 01(um) ano, a contar da publicação do resultado final, podendo ser prorrogado por igual período, de acordo com o interesse e necessidade desta administração. 9.3. É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar os resultados e demais publicações referentes a este Edital, pelo site da Secretaria de Estado de Educação (xxx.xxxxx.xx.xxx.xx). 9.4. Os candidatos serão convocados para a contratação temporária de acordo com a opção feita no ato da inscrição e conforme o período de disponibilidade da vaga na função, obedecida a ordem de classificação. 9.5. O candidato convocado submeter-se-á à Empresa jornada de trabalho definida no item 3 deste edital, e deverá possuir disponibilidade para viagens, quando requerido. 9.6. O contrato administrativo terá a duração de 12 (doze) meses a contar da data de sua celebração, podendo ser prorrogado por igual período, ou rescindido unilateralmente, pela Administração ou pelo Contratado. 9.7. A manutenção do contrato estará condicionada a confirmação da necessidade para o ano letivo subsequente e, a depender da permanência do(s) estudante(s) com necessidade de atendimento especializado na rede, o contratado poderá ser mantido, distratado ou remanejado, a critério da administração e a qualquer tempo. 9.8. Os Municípios discriminados no ANEXO VI deste edital terão como abrangência também a zona rural dos mesmos, e, constituem opção autônoma para concorrência dos interessados. As vagas do ANEXO VII serão para atendimento das necessidades da Diretoria Regional de Ensino - DRE. 9.9. Em caso de eventual necessidade de provimento nos municípios mencionados no ANEXO VI, poderá ocorrer convocação especial dentre os candidatos classificados na mesma Unidade Regional para município diverso ou para outra DRE, a depender da necessidade da Secretaria. 9.10. As convocações para a habilitação ao contrato serão realizadas de acordo com a necessidade desta Administração e o surgimento de vagas, durante a vigência deste PSS. 9.11. Nos termos do Art. 14 do Decreto Estadual nº 1.230/2015, no prazo da contratação administrativa, o servidor temporário não poderá ser cedido, nomeado ou designado para o exercício de cargo em comissão ou função gratificada, ainda que em caráter de substituição. 9.12. Os critérios de pontuação estão de acordo com o previsto no Anexo I do Decreto nº 1.741/2017 alterado pelo Decreto nº 261/2019 e publicados neste Edital em seus Anexos. 9.13. A Secretaria de Estado de Educação não se responsabiliza por inscrições não computadas ou computadas erroneamente por motivo de força maiorordem técnica dos computadores do candidato, caso fortuitofalhas de comunicação, concordatacongestionamento das linhas de comunicação, falência ou bem como outros fatores quede ordem técnica que impossibilitem a regular transferência de dados. 9.14. As relações dos candidatos classificados serão divulgadas no site da Secretaria de Estado de Educação, embora previsíveisatravés do endereço eletrônico: xxx.xxxxx.xx.xxx.xx, impeçam obedecido os prazos previstos no cronograma - ANEXO II. 9.15. O Edital poderá sofrer eventuais atualizações ou dificultem retificações durante a atividade normal e operacionalrealização do certame, por meio de Edital ou Aviso a Empresaser publicado no site da Secretaria de Estado de Educação, após notificar o sindicato e comprovar os motivos descritos nesta cláusula, não terá a obrigação de efetuar o pagamento da participação aos seus empregados, restando sem eficácia as cláusulas ora acordadas. Os pagamentos efetuados a título de Participação nos Lucros e/ou Resultados oriundos de instrumentos Coletivos ou outros programas de incentivo serão compensados através do presente Programa de Participação nos Resultados. Serão reforçados os canais de comunicação entre os empregados e a empresa, de modo a permitir uma maior participação e influência de cada um no sucesso dos negóciosendereço eletrônico xxx.xxxxx.xx.xxx.xx, 9.16. Os casos omissos ou não cobertos expressamente pelo presente instrumento serão analisados pela Comissão do Processo Seletivo Simplificado com base nas normas vigentes e no curso da vigência do programa deverão ser avaliados pelas Comissões de Empregados e Empregador direito que regem a administração pública. ANEXO I - DESCRIÇÃO DAS ATRIBUIÇÕES - REQUISITOS MÍNIMOS PARA A prorrogação, revisão, renúncia ou revogação, parcial ou total do presente acordo coletivo, será de conformidade com o Artigo 615 da CLT. Conforme disposto na Instrução Normativa n. 9, de 5 de agosto de 2008, será utilizado o Sistema de Negociações Coletivas de Trabalho – MEDIADOR para fins de elaboração, transmissão, registro e arquivo, via eletrônica, do instrumento coletivo de trabalho a que se refere o artigo 614 da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT. Com a transmissão dos dados, o Sistema gerará o requerimento de registro do instrumento coletivo, que será assinado pelo representante da Empresa e do Sindicato, e será protocolado no órgão do Ministério do Trabalho e Emprego, para fins de registro e arquivo, assegurando os seus efeitos jurídicos legais. E, estando às partes convenientes justas e acordadas, transmitem o acordo coletivo de trabalho, para assinatura do requerimento que será protocolado no órgão do Ministério do Trabalho e Emprego para fins de registro e arquivo. A) INDICADORES DO PAGAMENTO PARA OS EMPREGADOS QUE TRABALHEM EM ATIVIDADES DEFINIDAS DE VENDASFUNÇÃO

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Samples: Processo Seletivo Simplificado

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS. Ocorrendo19.1. O aceite telefônico e/ou eletrônico dado pelo ASSINANTE neste contrato, bem como o pagamento da primeira fatura de cobrança relativa aos serviços prestados, implica a aceitação pelo ASSINANTE de todas as cláusulas e condições aqui pactuadas. 19.2. O ASSINANTE declara que não apresenta restrição em sistema de proteção ao crédito, ficando a PRESTADORA autorizada a proceder consulta em sistemas de proteção ao crédito, para que os serviços objeto deste contrato venham a ser prestados. 19.3. Caso se constate a existência de alguma pendência, perante a PRESTADORA, no domicílio para o qual foi solicitado o serviço, o contrato não se concretizará, salvo se o proponente demonstrar que não apresenta qualquer relação com a pendência em exame. 19.4. A PRESTADORA, com vistas a assegurar a continuidade da prestação dos serviços contratados, poderá ceder direitos ou obrigações aqui estipuladas à Empresa motivo empresa controladora, controlada ou coligada ou a terceiros, ficando expressamente vedado ao ASSINANTE ceder ou transferir este instrumento a terceiros sem a expressa concordância da PRESTADORA. 19.5. O ASSINANTE, que não estiver inadimplente com nenhuma de força maiorsuas obrigações, caso fortuitopoderá ceder a terceiro os direitos e as obrigações decorrentes do presente contrato. A cessão de direitos e obrigações que alude essa cláusula só será oponível à PRESTADORA se formalizada com a sua interveniência/ anuência, concordatae desde que o Cessionário manifeste, falência por escrito, sua concordância aos termos e condições deste contrato. 19.6. É expressamente vedado emprestar, ceder, comercializar, sublocar ou outros fatores subcontratar equipamentos necessários para a prestação dos serviços regulados neste negócio, sejam estes atos realizados total ou parcialmente, sem o consentimento prévio, escrito e inequívoco da PRESTADORA. 19.6.1. O ASSINANTE concorda que a prestação do Serviço é de natureza individual, ficando o ASSINANTE ciente de que não poderá comercializar, ceder, alugar, sublocar, compartilhar ou disponibilizar o Serviço a terceiros, a qualquer título, bem como não poderá utilizá-lo como meio de prestação de serviços onerosos ou gratuitos a terceiros. 19.7. No ato da adesão, o ASSINANTE expressamente autoriza a PRESTADORA integrar seus dados pessoais ao banco de dados da PRESTADORA, mediante o que, embora previsíveiso ASSINANTE passará a ser informado sobre lançamentos, impeçam ofertas especiais, promoções da PRESTADORA ou dificultem de outras empresas, ressalvando-se a atividade normal qualquer tempo, o direito do ASSINANTE que não tiver mais interesse no recebimento das informações, de entrar em contato com a Central de relacionamento da PRESTADORA e operacional, solicitar a Empresa, após notificar o sindicato e comprovar os motivos descritos nesta cláusula, não terá exclusão das ações acima referidas. 19.8. Cabe ao ASSINANTE a obrigação de efetuar comunicar à PRESTADORA tudo que se refira ao funcionamento e às instalações dos equipamentos, bem como quaisquer dúvidas referentes aos 24 pagamentos e vencimentos das mensalidades, cabendo também ao ASSINANTE comunicar tais mudanças de telefone, endereço e outros dados cadastrais. 19.9. A PRESTADORA deve solucionar as reclamações e responder adequadamente aos pedidos de informação recebidos dos ASSINANTES no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis a contar de seu recebimento. Em caso de reclamação recebida por meio de correspondência, o pagamento da participação aos seus empregados, restando sem eficácia as prazo de resposta pela PRESTADORA será de até 10 (dez) dias úteis. 19.10. No caso de cláusulas ora acordadas. Os pagamentos efetuados a título de Participação nos Lucros e/ou Resultados oriundos de instrumentos Coletivos ou outros programas de incentivo serão compensados tratarem do presente Programa de Participação nos Resultados. Serão reforçados os canais de comunicação entre os empregados e a empresa, mesmo assunto de modo a permitir uma complementar vigorará aquela que contiver maior participação e influência de cada um no sucesso dos negócios. Os casos omissos ou não cobertos expressamente pelo presente instrumento no curso da vigência do programa deverão ser avaliados pelas Comissões de Empregados e Empregador A prorrogação, revisão, renúncia ou revogação, parcial ou total do presente acordo coletivo, será de conformidade com o Artigo 615 da CLT. Conforme disposto na Instrução Normativa n. 9, de 5 de agosto de 2008, será utilizado o Sistema de Negociações Coletivas de Trabalho – MEDIADOR para fins de elaboração, transmissão, registro e arquivo, via eletrônica, do instrumento coletivo de trabalho a que se refere o artigo 614 da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT. Com a transmissão dos dados, o Sistema gerará o requerimento de registro do instrumento coletivo, que será assinado pelo representante da Empresa e do Sindicato, e será protocolado no órgão do Ministério do Trabalho e Emprego, para fins de registro e arquivo, assegurando os seus efeitos jurídicos legais. E, estando às partes convenientes justas e acordadas, transmitem o acordo coletivo de trabalho, para assinatura do requerimento que será protocolado no órgão do Ministério do Trabalho e Emprego para fins de registro e arquivodetalhamento. A) INDICADORES DO PAGAMENTO PARA OS EMPREGADOS QUE TRABALHEM EM ATIVIDADES DEFINIDAS DE VENDAS

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Samples: Service Agreement

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS. Ocorrendo11.1. Será automaticamente eliminado do PSS o candidato que, durante a sua realização utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos ou ilegais para obter aprovação própria ou de terceiros, em relação à Empresa qualquer uma das fases, sem prejuízo de eventual responsabilização civil e criminal. 11.2. O PSS terá validade durante 01(um) ano, a contar da sua publicação do resultado definitivo. 11.3. É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar os resultados e demais publicações referentes a este Edital, pelo site da Secretaria de Estado de Educação (xxx.xxxxx.xx.xxx.xx). 11.4. Os candidatos serão convocados para a contratação temporária de acordo com a opção feita no ato da solicitação de inscrição e, conforme o período de disponibilidade da vaga na função. 11.5. A jornada de trabalho será de 6 (seis) horas diárias ou de acordo com a conveniência administrativa, 36 horas semanais em horário estabelecido conforme necessidade da instituição. 11.6. O contrato administrativo terá a duração de 12(doze) meses a contar da data de sua celebração, podendo ser prorrogado por igual período, ou reincidido unilateralmente, na necessidade administrativa ou a pedido do contratado. 11.7. As relações dos candidatos CLASSIFICADOS serão divulgadas no site da Secretaria de Estado de Educação através do endereço eletrônico xxx.xxxxx.xx.xxx.xx, 11.8. O Edital poderá sofrer eventuais atualizações ou retificações durante a realização do certame, por meio de Edital ou Aviso a ser publicado no site da Secretaria de Estado de Educação através do endereço eletrônico xxx.xxxxx.xx.xxx.xx, 11.9. A Secretaria de Estado de Educação não se responsabiliza por inscrições não computadas ou computadas erroneamente por motivo de força maiorordem técnica dos computadores do candidato, caso fortuitofalhas de comunicação, concordatacongestionamento das linhas de comunicação, falência ou bem como outros fatores que, embora previsíveis, impeçam ou dificultem de ordem técnica que impossibilitem a atividade normal e operacional, a Empresa, após notificar o sindicato e comprovar os motivos descritos nesta cláusula, não terá a obrigação regular transferência de efetuar o pagamento da participação aos seus empregados, restando sem eficácia as cláusulas ora acordadas. Os pagamentos efetuados a título de Participação nos Lucros e/ou Resultados oriundos de instrumentos Coletivos ou outros programas de incentivo serão compensados do presente Programa de Participação nos Resultados. Serão reforçados os canais de comunicação entre os empregados e a empresa, de modo a permitir uma maior participação e influência de cada um no sucesso dos negóciosdados. 11.10. Os casos omissos ou não cobertos expressamente pelo presente instrumento serão analisados pela Comissão do Processo Seletivo Simplificado com base nas normas vigentes e no curso da vigência do programa deverão ser avaliados pelas Comissões direito que regem a administração pública. Belém, 21 de Empregados e Empregador A prorrogação, revisão, renúncia ou revogação, parcial ou total do presente acordo coletivo, será março de conformidade com o Artigo 615 da CLT. Conforme disposto na Instrução Normativa n. 9, de 5 de agosto de 2008, será utilizado o Sistema de Negociações Coletivas de Trabalho – MEDIADOR para fins de elaboração, transmissão, registro e arquivo, via eletrônica, do instrumento coletivo de trabalho a que se refere o artigo 614 da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT. Com a transmissão dos dados, o Sistema gerará o requerimento de registro do instrumento coletivo, que será assinado pelo representante da Empresa e do Sindicato, e será protocolado no órgão do Ministério do Trabalho e Emprego, para fins de registro e arquivo, assegurando os seus efeitos jurídicos legais. E, estando às partes convenientes justas e acordadas, transmitem o acordo coletivo de trabalho, para assinatura do requerimento que será protocolado no órgão do Ministério do Trabalho e Emprego para fins de registro e arquivo2018. A) INDICADORES DO PAGAMENTO PARA OS EMPREGADOS QUE TRABALHEM EM ATIVIDADES DEFINIDAS DE VENDAS

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Samples: Processo Seletivo Simplificado

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS. Ocorrendo14.1. De acordo com a legislação processual civil em vigor, em relação à Empresa motivo é a Comarca de força maior, caso fortuito, concordata, falência ou outros fatores que, embora previsíveis, impeçam ou dificultem a atividade normal e operacional, a Empresa, após notificar Marataízes o sindicato e comprovar os motivos descritos nesta cláusula, não terá a obrigação foro competente para julgar as demandas judiciais decorrentes deste Processo Seletivo Simplificado Público. 14.2. O prazo de efetuar o pagamento da participação aos seus empregados, restando sem eficácia as cláusulas ora acordadas. Os pagamentos efetuados a título de Participação nos Lucros e/ou Resultados oriundos de instrumentos Coletivos ou outros programas de incentivo serão compensados validade do presente Programa processo seletivo serão de Participação nos Resultados. Serão reforçados os canais 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado por igual período se necessário, contados a partir da data de comunicação entre os empregados e publicação da classificação de que trata a empresa, de modo a permitir uma maior participação e influência de cada um no sucesso dos negócios1ª ETAPA. 14.3. Os casos omissos ou não cobertos expressamente pelo presente instrumento no curso da vigência do programa deverão ser avaliados pelas Comissões de Empregados e Empregador A prorrogação, revisão, renúncia ou revogação, parcial ou total do presente acordo coletivo, será de conformidade com o Artigo 615 da CLT. Conforme disposto na Instrução Normativa n. 9deste Edital serão resolvidos pela Comissão Especial instituída pela Portaria nº 224, de 5 18 de agosto Outubro de 20082018 e alterada pela Portaria 001/2019 publicada em 10/01/2019 e/ou Secretaria Municipal de Saúde, será utilizado observando os princípios que regem a Administração Pública. 14.4. A aprovação neste Processo Seletivo Simplificado assegura ao candidato apenas expectativa de direito à contratação, ficando a concretização do preenchimento das vagas condicionada a gradativa necessidade do serviço público municipal, de exclusivo interesse e conveniência da Administração, e ainda da rigorosa ordem de classificação e do prazo de validade do Processo Seletivo, bem como a observância das disposições legais pertinentes, em especial, à disponibilidade orçamentária, o Sistema limite previsto pela Lei de Negociações Coletivas Responsabilidade Fiscal para despesas com pessoal e o Plano Plurianual –PPA. 14.5. Durante o prazo de Trabalho – MEDIADOR validade do processo seletivo, a administração pública municipal, de acordo com a sua necessidade, interesse e conveniência, poderá proceder à contratação dos candidatos classificados fora do limite de vagas estabelecidas neste Edital, observando- se, rigorosamente, a ordem de classificação. 14.6. Todas as despesas relativas à participação no Processo Seletivo Simplificado, inclusive gastos com viagens e/ou hospedagem, envio de correspondências, autenticação de documentos bem como aquelas relativas à apresentação para fins contratação correrão a expensas do próprio candidato. 14.7. A concessão do vale-transporte se limitará apenas ao deslocamento do servidor contratado dentro do limite territorial do Município de elaboraçãoMarataízes, transmissãoonde a Administração Pública participará com a ajuda de custo equivalente a parcela que exceder a 6% (seis por cento) de seu salário básico, registro e, para sua liberação serão considerados somente os dias efetivamente trabalhados. 14.8. A Secretaria Municipal de Saúde e arquivo, via eletrônica, a Comissão Coordenadora do instrumento coletivo Processo Seletivo Simplificado se reservam o direito de trabalho a promover as correções que se refere o artigo 614 da Consolidação das Leis fizerem necessárias, em qualquer fase do Trabalho – CLTcertame ou posterior ao mesmo, em razão de atos supervenientes, não previstos ou imprevisíveis. Com a transmissão dos dados, o Sistema gerará o requerimento AGENTE DE ATENDIMENTO AO PÚBLICO Cadastro Reserva R$ 1.043,18 Ensino Médio completo com Curso de registro do instrumento coletivo, que será assinado pelo representante da Empresa informática: Microsoft Word e do Sindicato, Excel no mínimo de no mínimo 120 (cento e será protocolado no órgão do Ministério do Trabalho e Emprego, para fins de registro e arquivo, assegurando os seus efeitos jurídicos legaisvinte) horas. E, estando às partes convenientes justas e acordadas, transmitem o acordo coletivo de trabalho, para assinatura do requerimento que será protocolado no órgão do Ministério do Trabalho e Emprego para fins de registro e arquivo. A) INDICADORES DO PAGAMENTO PARA OS EMPREGADOS QUE TRABALHEM EM ATIVIDADES DEFINIDAS DE VENDAS40h

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Samples: Processo Seletivo Simplificado Público

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS. Ocorrendo10.1 - A Secretaria Municipal de Educação não se responsabiliza por inscrições não computadas ou computadas erroneamente por motivo de ordem técnica dos computadores do(a) candidato(a), falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica, que impossibilitem a regular transferência de dados. 10.2 - Será automaticamente eliminado(a) do PSS Nº 001/2024-PMB/SEMEC o(a) candidato(a) que, durante a sua realização, utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos ou ilegais para obter aprovação própria ou de terceiros, em relação à Empresa motivo qualquer uma das fases, sem prejuízo de força maioreventual responsabilização civil e criminal. 10.3 - É de inteira responsabilidade do (a) candidato (a) acompanhar os resultados e demais publicações referentes a este Edital, pelo portal da Prefeitura Municipal de Belém, por meio do endereço eletrônico xxx.xxxxx.xx.xxx.xx. 10.4 - Os candidatos serão convocados para a contratação temporária de acordo com a opção feita no ato da solicitação de inscrição, no âmbito do Processo Seletivo Simplificado regulado pelo EDITAL PSS Nº 001/2024-PMB/SEMEC, e conforme o período de disponibilidade da vaga para a função. 10.5 - Os candidatos inscritos para o GRUPO 01, em caso fortuitode CLASSIFICADOS, concordataserão lotados conforme a necessidade da Rede Municipal de Ensino (RME) em qualquer Unidade de Ensino do DABEL, falência ou outros fatores queDAGUA, embora previsíveisDABEN, impeçam ou dificultem DASAC, DAENT e DAICO. 10.6 - Os candidatos inscritos para o GRUPO 02, em caso de CLASSIFICADOS, serão lotados conforme a atividade normal necessidade da Rede Municipal de Ensino (RME) em qualquer Unidade de Ensino do Distrito de Mosqueiro (DAMOS), que compreende também as seguintes Comunidades: Carananduba, Baía do Sol, Sucurijuquara, Paraíso, Caruaru e operacionalComunidade Agro-Ecológica Nova Esperança das Barreiras (Bacabeira). 10.7 - Os candidatos inscritos para o GRUPO 03, em caso de CLASSIFICADOS, serão lotados conforme a necessidade da Rede Municipal de Ensino em qualquer Unidade de Ensino de Outeiro (DAOUT), bem como as Ilhas de: Cotijuba, Combú, Itaiteua, Ilha Grande do Baixo Acará e Comunidade de Várzea de Belém; 10.8 - A validade do PSS Nº 001/2024-PMB/SEMEC será de 1 ano, podendo ser prorrogado por igual período, a Empresa, após notificar o sindicato e comprovar os motivos descritos nesta cláusula, não contar da publicação do resultado homologado. 10.9 - A vigência do contrato administrativo terá a obrigação duração de efetuar o pagamento 12 meses, podendo ser prorrogado por igual período. 10.10 - A relação dos candidatos CLASSIFICADOS será divulgada no portal da participação Prefeitura Municipal de Belém (xxx.xxxxx.xx.xxx.xx). 10.11 - O Edital poderá sofrer eventuais atualizações ou retificações durante a realização do certame, por meio de Edital ou aviso a ser publicado no portal da Prefeitura Municipal de Belém (xxx.xxxxx.xx.xxx.xx). 10.12 - Todos os documentos físicos requeridos dos candidatos para atendimento aos seus empregadostermos deste Edital deverão ser entregues em cópia e original para seu devido atesto, restando sem eficácia as cláusulas ora acordadas. Os pagamentos efetuados a título no ato de Participação nos Lucros e/ou Resultados oriundos contratação. 10.13 - Em nenhuma hipótese será admitido que um mesmo curso seja considerado mais de instrumentos Coletivos ou outros programas uma vez para fins de incentivo serão compensados do presente Programa cálculo de Participação nos Resultados. Serão reforçados os canais de comunicação entre os empregados e a empresa, de modo a permitir uma maior participação e influência de cada um no sucesso pontuação dos negócios. candidatos. 10.14 - Os casos omissos ou não cobertos expressamente pelo presente instrumento serão analisados pela Comissão do Processo Seletivo Simplificado, com base nas normas vigentes e no curso direito que regem a administração pública. 10.15 - Em casos excepcionais, quando houver a impossibilidade de lotação com carga horária mínima, no grupo de opção do candidato classificado, conforme a necessidade da vigência do programa deverão ser avaliados pelas Comissões Rede Municipal de Empregados Ensino (RME), e Empregador A prorrogação, revisão, renúncia ou revogação, parcial ou total do presente acordo coletivo, será de conformidade com o Artigo 615 a critério da CLT. Conforme disposto na Instrução Normativa n. 9, de 5 de agosto de 2008, será utilizado o Sistema de Negociações Coletivas de Trabalho – MEDIADOR para fins de elaboração, transmissão, registro e arquivo, via eletrônica, do instrumento coletivo de trabalho a que se refere o artigo 614 da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT. Com a transmissão dos dadosmesma, o Sistema gerará o requerimento CLASSIFICADO terá sua complementação em qualquer distrito de registro do instrumento coletivo, que será assinado pelo representante da Empresa e do Sindicato, e será protocolado no órgão do Ministério do Trabalho e Emprego, para fins de registro e arquivo, assegurando os seus efeitos jurídicos legaisBelém. E, estando às partes convenientes justas e acordadas, transmitem o acordo coletivo de trabalho, para assinatura do requerimento que será protocolado no órgão do Ministério do Trabalho e Emprego para fins de registro e arquivo. AGENTE DE SERVIÇOS GERAIS 8h/dia R$ 1.679,51 242 16 FUNDAMENTAL MERENDEIRO (A) INDICADORES 8h/dia R$ 1.679,51 212 14 FUNDAMENTAL MONITOR DE TRANSPORTE ESCOLAR 8h/dia R$ 1.679,51 14 01 FUNDAMENTAL ASSISTENTE ESCOLAR 8h/dia R$ 2.010,66 72 04 MÉDIO PROFESSOR LICENCIADO PLENO - ANOS INICIAIS DO PAGAMENTO PARA OS EMPREGADOS QUE TRABALHEM EM ATIVIDADES DEFINIDAS ENSINO FUNDAMENTAL 200 horas mensais R$ 7.293,09 76 04 SUPERIOR PROFESSOR LICENCIADO PLENO - ANOS INICIAIS DO ENSINO FUNDAMENTAL - SUBSTITUTO 100 horas mensais R$ 3.646,54 35 02 SUPERIOR PROFESSOR LICENCIADO PLENO - FILOSOFIA 100 horas mensais R$ 3.646,54 04 0 SUPERIOR PROFESSOR LICENCIADO PLENO - SOCIOLOGIA 100 horas mensais R$ 3.646,54 04 0 SUPERIOR PROFESSOR LICENCIADO PLENO - ENSINO RELIGIOSO 100 horas mensais R$ 3.646,54 05 0 SUPERIOR - Para as funções de Professor, o valor da remuneração contempla todas as vantagens inerentes a função, incluindo a hora pedagógica. AGENTE DE VENDASSERVIÇOS GERAIS 8h/dia R$ 1.679,51 40 02 FUNDAMENTAL MERENDEIRO (A) 8h/dia R$ 1.679,51 40 02 FUNDAMENTAL MONITOR DE TRANSPORTE ESCOLAR 8h/dia R$ 1.679,51 16 01 FUNDAMENTAL ASSISTENTE ESCOLAR 8h/dia R$ 2.010,66 07 0 MÉDIO PROFESSOR LICENCIADO PLENO - ANOS INICIAIS DO ENSINO FUNDAMENTAL 200 horas mensais R$ 7.293,09 01 0 SUPERIOR PROFESSOR LICENCIADO PLENO - ANOS INICIAIS DO ENSINO FUNDAMENTAL - SUBSTITUTO 100 horas mensais R$ 3.646,54 01 0 SUPERIOR PROFESSOR LICENCIADO PLENO - FILOSOFIA 100 horas mensais R$ 3.646,54 01 0 SUPERIOR PROFESSOR LICENCIADO PLENO - SOCIOLOGIA 100 horas mensais R$ 3.646,54 01 0 SUPERIOR PROFESSOR LICENCIADO PLENO - ENSINO RELIGIOSO 100 horas mensais R$ 3.646,54 01 0 SUPERIOR - Para as funções de Professor, o valor da remuneração contempla todas as vantagens inerentes a função, incluindo a hora pedagógica. AGENTE DE SERVIÇOS GERAIS 8h/dia R$ 1.679,51 53 04 FUNDAMENTAL MERENDEIRO (A) 8h/dia R$ 1.679,51 43 02 FUNDAMENTAL MONITOR DE TRANSPORTE ESCOLAR 8h/dia R$ 1.679,51 08 0 FUNDAMENTAL ASSISTENTE ESCOLAR 8h/dia R$ 2.010,66 08 0 MÉDIO PROFESSOR LICENCIADO PLENO - ANOS INICIAIS DO ENSINO FUNDAMENTAL 200 horas mensais R$ 7.293,09 18 01 SUPERIOR PROFESSOR LICENCIADO PLENO - ANOS INICIAIS DO ENSINO FUNDAMENTAL - SUBSTITUTO 100 horas mensais R$ 3.646,54 06 0 SUPERIOR PROFESSOR LICENCIADO PLENO - FILOSOFIA 100 horas mensais R$ 3.646,54 01 0 SUPERIOR PROFESSOR LICENCIADO PLENO - SOCIOLOGIA 100 horas mensais R$ 3.646,54 01 0 SUPERIOR PROFESSOR LICENCIADO PLENO - ENSINO RELIGIOSO 100 horas mensais R$ 3.646,54 03 0 SUPERIOR - Para as funções de Professor, o valor da remuneração contempla todas as vantagens inerentes a função, incluindo a hora pedagógica. AJUDANTE DE LANCHA ESCOLAR 8h/dia R$ 1.679,51 03 0 FUNDAMENTAL AJUDANTE DE PEDREIRO 8h/dia R$ 1.679,51 03 0 FUNDAMENTAL CARPINTEIRO 8h/dia R$ 1.679,51 03 0 FUNDAMENTAL CARREGADOR E DESCARREGADOR DE CAMINHÕES 8h/dia R$ 1.679,51 09 0 FUNDAMENTAL ENCANADOR 8h/dia R$ 1.679,51 02 0 FUNDAMENTAL MARCENEIRO 8h/dia R$ 1.679,51 03 0 FUNDAMENTAL PEDREIRO 8h/dia R$ 1.679,51 02 0 FUNDAMENTAL PILOTO DE LANCHA 8h/dia R$ 1.679,51 03 0 FUNDAMENTAL PINTOR 8h/dia R$ 1.679,51 02 0 FUNDAMENTAL SERRALHEIRO 8h/dia R$ 1.679,51 01 0 FUNDAMENTAL TÉCNICO ELETRICISTA 8h/dia R$ 2.010,66 05 0 MÉDIO

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Samples: Processo Seletivo Simplificado

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS. Ocorrendo19.1 Este Edital e seus Anexos deverão ser lidos e interpretados na íntegra. Após a abertura da sessão pública e registro das propostas de preços no sistema eletrônico não serão aceitas alegações de desconhecimento. 19.2 A Administração poderá revogar esta licitação por razões de interesse público decorrente de fatos supervenientes devidamente comprovados, pertinente e suficientes para justificar tal conduta, devendo anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante ato escrito e fundamentado, conforme determinação do art. 18º do Decreto Estadual nº. 7.468/11. 19.3 O licitante é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação. 19.4 Na contagem dos prazos previstos neste Edital excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento, considerando-se os dias úteis, exceto quando houver disposição em contrário. Somente se iniciam e vencem os prazos em dia de expediente regular e integral na Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de Goiás – FAPEG. 19.5 As normas que disciplinam este Pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, a finalidade e segurança da contratação. 19.6 É vedada a subcontratação, cessão ou transferência no todo ou em parte do objeto ora licitado, sem expressa anuência da FAPEG. 19.7 É facultado a Pregoeira ou à Autoridade Competente, em relação à Empresa motivo de força maior, caso fortuito, concordata, falência ou outros fatores que, embora previsíveis, impeçam ou dificultem a atividade normal e operacionalqualquer fase da licitação, a Empresapromoção de diligência com vistas a esclarecer ou a complementar a instrução do processo. 19.8 O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará em automática eliminação do licitante, após notificar o sindicato e comprovar os motivos descritos nesta cláusuladesde que seja possível a aferição dos requisitos necessários à sua qualificação, bem como a exata compreensão da sua proposta. 19.9 Exigências formais não essenciais são aquelas cujo descumprimento não acarrete irregularidade no procedimento, em termos de processualização, bem como, não terá importem em vantagem a obrigação um ou mais licitantes em detrimento dos demais. 19.10 É de efetuar responsabilidade da licitante o pagamento acompanhamento do processo pelo site: xxx.xxxxxxxxxx.xxxxx.xxx.xx ou xxx.xxxxx.xx.xxx.xx até a data da participação aos seus empregadosrealização da sessão pública de abertura do Pregão. 19.11 Caberá também à licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do pregão, restando sem eficácia as cláusulas ora acordadas. Os pagamentos efetuados ficando responsável pelo ônus decorrente de perda de negócios diante da inobservância de qualquer mensagem emitida pelo sistema ou de sua desconexão. 19.12 A Adjudicação e Homologação do resultado deste certame não implicará em direito à contratação. 19.13 Havendo divergências entre a título de Participação nos Lucros descrição do objeto constante no Edital e a descrição do objeto constante no site xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx e/ou Resultados oriundos na Nota de instrumentos Coletivos Xxxxxxx, prevalecerá, sempre, a descrição constante no Edital e seus Anexos. 19.14 Não havendo expediente ou outros programas ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário anteriormente estabelecido, independente de incentivo serão compensados do presente Programa nova comunicação, desde que não haja comunicação da Pregoeira em contrário. 19.15 Todas as referências de Participação nos Resultados. Serão reforçados os canais de comunicação entre os empregados tempo contidas neste Edital e seus Anexos, no Aviso e durante a empresaSessão Pública observarão, de modo a permitir uma maior participação e influência de cada um no sucesso dos negócios. Os casos omissos ou não cobertos expressamente pelo presente instrumento no curso da vigência do programa deverão ser avaliados pelas Comissões de Empregados e Empregador A prorrogação, revisão, renúncia ou revogação, parcial ou total do presente acordo coletivo, será de conformidade com o Artigo 615 da CLT. Conforme disposto na Instrução Normativa n. 9, de 5 de agosto de 2008, será utilizado o Sistema de Negociações Coletivas de Trabalho – MEDIADOR para fins de elaboração, transmissão, registro e arquivo, via eletrônica, do instrumento coletivo de trabalho a que se refere o artigo 614 da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT. Com a transmissão dos dadosobrigatoriamente, o Sistema gerará o requerimento horário de registro do instrumento coletivoBrasília/DF e, que será assinado pelo representante da Empresa dessa forma, serão registrados no sistema eletrônico e do Sindicato, e será protocolado no órgão do Ministério do Trabalho e Emprego, para fins de registro e arquivo, assegurando os seus efeitos jurídicos legais. E, estando às partes convenientes justas e acordadas, transmitem o acordo coletivo de trabalho, para assinatura do requerimento que será protocolado no órgão do Ministério do Trabalho e Emprego para fins de registro e arquivona documentação relativa ao certame. A) INDICADORES DO PAGAMENTO PARA OS EMPREGADOS QUE TRABALHEM EM ATIVIDADES DEFINIDAS DE VENDAS

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Samples: Licitação

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS. Ocorrendo12.1 Por necessidade de conveniência da administração, o candidato poderá ser convocado a apresentar todos os documentos originais exigidos para conferência e autenticação das cópias. 12.2 Os candidatos estarão sujeitos ao cumprimento do horário de trabalho determinado pela SEME, no ato de sua convocação e em atendimento à excepcional necessidade da rede municipal de ensino. Na impossibilidade de cumprimento, o candidato formalizará desistência sendo automaticamente conduzido ao final da listade classificação. 12.3 Os candidatos deverão respeitar a carga horária e o dia de planejamento conforme estabalecido em portaria pública. 12.4 Os candidatos contratados na condição de pessoa com deficiência serão avaliados quanto à compatibilidade da deficiência e o exercício da função docente podendo a incompatibilidade resultar na dispensa do mesmo. 12.5 A classificação neste Processo Seletivo Simplificado não assegura ao candidato a sua contratação, mas apenas a expectativa de ser convocado, para atender necessidades da rede municipal, seguindo rigorosa ordem de classificação. 12.6 A dispensa do ocupante de função de magistério mediante designação temporária dar- se-á automaticamente, quando terminado o prazo contratual, por iniciativa do contratado ou, ainda, a qualquer momento, por conveniência do órgão ou entidade pública contratante. 12.7 De acordo com a legislação processual civil em vigor fica eleita a Comarca de Guaçuí foro competente para julgar as demandas judiciais decorrentes do presente processo seletivo simplificado. 12.8 Nenhum candidato poderá alegar desconhecimento das normas contidas neste Edital. Professor de Creche 1: Campo de atuação – berçário, maternal I, II e III dos CEMEIS Creches em tempo parcial ou integral Professor de Creche Base Nacional Comum Licenciatura em pedagogia, amparada pela Resolução CNP/CP nº 1 de 15 de maio de 2006; OU Licenciatura em Pedagogia (Habilitação Magistério das séries iniciais); OU Licenciatura curso normal superior. MaMPA: Campo de atuação – Pré I e II das escolas de ensino regular, 1º ao 5º ano das escolas de ensino regular, em relação à Empresa motivo de força maior, caso fortuito, concordata, falência ou outros fatores que, embora previsíveis, impeçam ou dificultem a atividade normal e operacional, a Empresa, após notificar o sindicato e comprovar os motivos descritos nesta cláusula, não terá a obrigação de efetuar o pagamento da participação aos seus empregados, restando sem eficácia as cláusulas ora acordadas. Os pagamentos efetuados a título de Participação nos Lucros e/ou Resultados oriundos de instrumentos Coletivos ou outros programas de incentivo serão compensados do presente Programa de Participação nos Resultados. Serão reforçados os canais de comunicação entre os empregados e a empresa, de modo a permitir uma maior participação e influência de cada um no sucesso dos negócios. Os casos omissos ou não cobertos expressamente pelo presente instrumento no curso da vigência do programa deverão ser avaliados pelas Comissões de Empregados e Empregador A prorrogação, revisão, renúncia ou revogação, tempo parcial ou total integral, escolas do presente acordo coletivo, será campo e Educação de conformidade com o Artigo 615 da CLT. Conforme disposto na Instrução Normativa n. 9, de 5 de agosto de 2008, será utilizado o Sistema de Negociações Coletivas de Trabalho – MEDIADOR para fins de elaboração, transmissão, registro Jovens e arquivo, via eletrônica, do instrumento coletivo de trabalho a que se refere o artigo 614 da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT. Com a transmissão dos dados, o Sistema gerará o requerimento de registro do instrumento coletivo, que será assinado pelo representante da Empresa e do Sindicato, e será protocolado no órgão do Ministério do Trabalho e Emprego, para fins de registro e arquivo, assegurando os seus efeitos jurídicos legais. E, estando às partes convenientes justas e acordadas, transmitem o acordo coletivo de trabalho, para assinatura do requerimento que será protocolado no órgão do Ministério do Trabalho e Emprego para fins de registro e arquivoAdultos 1º segmento. A) INDICADORES DO PAGAMENTO PARA OS EMPREGADOS QUE TRABALHEM EM ATIVIDADES DEFINIDAS DE VENDAS

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Samples: Processo Seletivo Simplificado

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS. Ocorrendo12.1 Por necessidade de conveniência da administração, o candidato poderá ser convocado a apresentar todos os documentos originais exigidos para conferência e autenticação das cópias. 12.2 Os candidatos estarão sujeitos ao cumprimento do horário de trabalho determinado pela SEME, no ato de sua convocação e em relação atendimento à Empresa motivo excepcional necessidade da rede municipal de força maiorensino. Na impossibilidade de cumprimento, caso fortuitoo candidato formalizará desistência sendo automaticamente conduzido ao final da lista de classificação. 12.3 Os candidatos deverão respeitar a carga horária conforme estabelecido na “Lei Complementar Nº 089, concordatade 05 de abril de 2022”. 12.4 A classificação neste Processo Seletivo Simplificado não assegura ao candidato a sua contratação, falência mas apenas a expectativa de ser convocado, para atender necessidades da rede municipal, seguindo rigorosa ordem de classificação. 12.5 A dispensa do ocupante de função de contratação de de Assistente Social, Psicólogo ou outros fatores queFonoaudiólogo mediante designação temporária dar-se-á automaticamente, embora previsíveisquando terminado o prazo contratual, impeçam ou dificultem a atividade normal e operacionalpor iniciativa do contratado ou, ainda, a Empresaqualquer momento, após notificar o sindicato e comprovar os motivos descritos nesta cláusula, não terá por conveniência do órgão ou entidade pública contratante. 12.6 De acordo com a obrigação legislação processual civil em vigor fica eleita a Comarca de efetuar o pagamento da participação aos seus empregados, restando sem eficácia Guaçuí foro competente para julgar as cláusulas ora acordadas. Os pagamentos efetuados a título de Participação nos Lucros e/ou Resultados oriundos de instrumentos Coletivos ou outros programas de incentivo serão compensados demandas judiciais decorrentes do presente Programa processo seletivo simplificado. 12.7 O prazo de Participação nos Resultadosvalidade do Processo seletivo será para o ano letivo de 2022 a partir de julho, podendo ser prorrogado para o ano letivo de 2023, de acordo com interesses da Secretaria Municipal de Educação. 12.8 Nenhum candidato poderá alegar desconhecimento das normas contidas neste Edital. Serão reforçados os canais ATRIBUIÇÕES DO CARGO REQUISITOS PARA PROVIMENTO CARGA HORÁRIA NÚMERO DE VAGAS - Subsidiar a elaboração de comunicação entre os empregados projetos pedagógicos, planos e estratégias, a empresapartir de conhecimentos de políticas sociais, bem como do exercício e da defesa dos direitos civis, políticos e sociais da coletividade; - Participar da elaboração, execução e avaliação de políticas públicas voltadas à educação; - Intermediar e facilitar o processo de ensino- aprendizagem de modo a assegurar a universalidade de acesso aos bens e serviços relativos aos programas e políticas sociais, bem como sua gestão democrática; - Intervir e orientar situações de dificuldades no processo de ensino-aprendizagem, evasão escolar, atendimento educacional especializado; - Garantir a qualidade de serviços do estudante infantojuvenil, de modo a permitir uma maior participação e influência de cada um no sucesso dos negócios. Os casos omissos ou não cobertos expressamente pelo presente instrumento no curso garantir o pleno desenvolvimento da vigência do programa deverão ser avaliados pelas Comissões de Empregados e Empregador A prorrogação, revisão, renúncia ou revogação, parcial ou total do presente acordo coletivo, será de conformidade com o Artigo 615 da CLT. Conforme disposto na Instrução Normativa n. 9, de 5 de agosto de 2008, será utilizado o Sistema de Negociações Coletivas de Trabalho – MEDIADOR para fins de elaboração, transmissão, registro e arquivo, via eletrônica, do instrumento coletivo de trabalho a que se refere o artigo 614 da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT. Com a transmissão dos dados, o Sistema gerará o requerimento de registro do instrumento coletivo, que será assinado pelo representante da Empresa criança e do Sindicatoadolescente como sujeitos de direitos; Curso Superior em Serviço 30 horas 01 - Aprimorar a relação entre a escola, a família e será protocolado a comunidade de modo a promover a eliminação de todas as formas de preconceito; Social e respectivo registro no órgão conselho de classe. - Favorecer o processo de inclusão e permanência do Ministério estudante com deficiência na perspectiva da inclusão escolar; - Atuar junto às famílias no enfrentamento das situações de ameaça, violação e não acesso aos direitos humanos e sociais; - Realizar assessoria técnica junto à gestão escolar, bem como participar de espaços coletivos de decisões; - Fortalecer o acompanhamento e o monitoramento do Trabalho acesso, da permanência e Emprego, para fins do aproveitamento escolar dos beneficiários de registro e arquivo, assegurando os seus efeitos jurídicos legais. E, estando às partes convenientes justas e acordadas, transmitem o acordo coletivo programas de trabalho, para assinatura do requerimento que será protocolado no órgão do Ministério do Trabalho e Emprego para fins transferência de registro e arquivorenda; - Contribuir na formação continuada de profissionais da rede pública de educação básica. A) INDICADORES DO PAGAMENTO PARA OS EMPREGADOS QUE TRABALHEM EM ATIVIDADES DEFINIDAS DE VENDAS

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Samples: Processo Seletivo Simplificado

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS. Ocorrendo13.1 - O ato de Designação Temporária para o exercício da função pública de PROFESSOR REGENTE DE CLASSE, PROFESSOR EM FUNÇÃO PEDAGÓGICA (PEDAGOGO) e COORDENADOR ESCOLAR é de competência da Gerência de Gestão de Pessoas – GEGEP/SEDU, por proposição dos Superintendentes Regionais de Educação, atendidas as disposições contidas na Lei Complementar nº 809/2015, na Lei Complementar nº 115/1998, na Lei nº 5.580/1998 e nas demais normas contidas neste Edital. 13.2 - Este processo seletivo terá validade até o final do ano letivo de 2024, podendo ser prorrogado por até 12 (doze) meses a partir da data de publicação deste Edital. 13.3 - Por necessidade e conveniência da Administração Pública, o candidato poderá ser convocado a apresentar todos os documentos originais exigidos para conferência e autenticação das cópias. 13.4 - Os candidatos estarão sujeitos ao cumprimento do horário de trabalho determinado pela SRE de sua jurisdição, no ato de sua convocação e em relação atendimento à Empresa motivo excepcional necessidade da rede escolar pública estadual. Na impossibilidade de força maiorcumprimento, caso fortuitoo candidato formalizará desistência no momento da chamada, concordatasendo automaticamente conduzido ao final da lista de classificação. 13.4.1 - Os candidatos deverão respeitar a carga horária e o dia de planejamento por área em cada unidade escolar. 13.5 - Os candidatos contratados na condição de Pessoa com deficiência serão avaliados quanto à compatibilidade da deficiência e o exercício da função docente, falência ou outros fatores que, embora previsíveis, impeçam ou dificultem podendo a atividade normal e operacional, a Empresa, após notificar o sindicato e comprovar os motivos descritos nesta cláusula, não terá a obrigação de efetuar o pagamento da participação aos seus empregados, restando sem eficácia as cláusulas ora acordadas. Os pagamentos efetuados a título de Participação nos Lucros e/ou Resultados oriundos de instrumentos Coletivos ou outros programas de incentivo serão compensados do presente Programa de Participação nos Resultados. Serão reforçados os canais de comunicação entre os empregados incompatibilidade resultar na sua dispensa. 13.5.1 - O acompanhamento e a empresa, de modo a permitir uma maior participação e influência de cada um no sucesso avaliação dos negócios. Os casos omissos ou não cobertos expressamente pelo presente instrumento no curso da vigência do programa deverão ser avaliados pelas Comissões de Empregados e Empregador A prorrogação, revisão, renúncia ou revogação, parcial ou total do presente acordo coletivo, será de conformidade com o Artigo 615 da CLT. Conforme disposto na Instrução Normativa n. 9, de 5 de agosto de 2008, será utilizado o Sistema de Negociações Coletivas de Trabalho – MEDIADOR para fins de elaboração, transmissão, registro e arquivo, via eletrônica, do instrumento coletivo de trabalho candidatos a que se refere o artigo 614 subitem 13.5 é de responsabilidade do corpo pedagógico e da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT. Com a transmissão dos dadosdireção da unidade escolar, o Sistema gerará o requerimento de registro do instrumento coletivo, que será assinado pelo representante sob supervisão da Empresa e do Sindicato, e será protocolado no órgão do Ministério do Trabalho e Emprego, para fins de registro e arquivo, assegurando os seus efeitos jurídicos legais. E, estando às partes convenientes justas e acordadas, transmitem o acordo coletivo de trabalho, para assinatura do requerimento que será protocolado no órgão do Ministério do Trabalho e Emprego para fins de registro e arquivoSRE. A) INDICADORES DO PAGAMENTO PARA OS EMPREGADOS QUE TRABALHEM EM ATIVIDADES DEFINIDAS DE VENDAS13.6 - A insuficiência de desempenho profissional, verificada por instrumento próprio e atestada pela direção da unidade escolar, resultará na rescisão imediata do contrato ou na sua não renovação, respeitada a legislação vigente. 13.6.1 - A avaliação de desempenho está regulamentada pela Portaria nº 059-R/2018, publicada no Diário Oficial do Estado do Espírito Santo em 03 de abril de 2018. 13.7 - O contratado que apresentar, ao longo do vínculo, quantidade excessiva de faltas, justificadas ou não, poderá ter o contrato cessado na forma do inciso III do artigo 14 da Lei Complementar nº 809/2015.

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Samples: Processo Seletivo Simplificado

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS. Ocorrendo22.1. O aceite telefônico e/ou eletrônico dado pelo ASSINANTE neste contrato, bem como o pagamento da primeira fatura de cobrança relativa aos serviços prestados, implica a aceitação pelo ASSINANTE de todas as cláusulas e condições aqui pactuadas. 22.2. O ASSINANTE declara que não apresenta restrição em sistema de proteção ao crédito, ficando a PRESTADORA autorizada a proceder consulta em sistemas de proteção ao crédito, para que os serviços objeto deste contrato venham a ser prestados. 22.3. Caso se constate a existência de alguma pendência, perante a PRESTADORA, no domicílio para o qual foi solicitado o serviço, o contrato não se concretizará, salvo se o proponente demonstrar que não apresenta qualquer relação com a pendência em exame. 22.4. A PRESTADORA, com vistas a assegurar a continuidade da prestação dos serviços contratados, poderá ceder direitos ou obrigações aqui estipuladas à Empresa motivo empresa controladora, controlada ou coligada ou a terceiros, ficando expressamente vedado ao ASSINANTE ceder ou transferir este instrumento a terceiros sem a expressa concordância da PRESTADORA. 22.5. O ASSINANTE, que não estiver inadimplente com nenhuma de força maiorsuas obrigações, caso fortuitopoderá ceder a terceiro os direitos e as obrigações decorrentes do presente contrato. A cessão de direitos e obrigações que alude essa cláusula só será oponível à PRESTADORA se formalizada com a sua interveniência/ anuência, concordatae desde que o Cessionário manifeste, falência por escrito, sua concordância aos termos e condições deste contrato. 22.6. É expressamente vedado emprestar, ceder, comercializar, sublocar ou outros fatores subcontratar equipamentos necessários para a prestação dos serviços regulados neste negócio, sejam estes atos realizados total ou parcialmente, sem o consentimento prévio, escrito e inequívoco da PRESTADORA. 22.6.1. O ASSINANTE concorda que a prestação do Serviço é de natureza individual, ficando o ASSINANTE ciente de que não poderá comercializar, ceder, alugar, sublocar, compartilhar ou disponibilizar o Serviço a terceiros, a qualquer título, bem como não poderá utilizá-lo como meio de prestação de serviços onerosos ou gratuitos a terceiros. 22.7. No ato da adesão, o ASSINANTE expressamente autoriza a PRESTADORA integrar seus dados pessoais ao banco de dados da PRESTADORA, mediante o que, embora previsíveiso ASSINANTE passará a ser informado sobre lançamentos, impeçam ofertas especiais, promoções da PRESTADORA ou dificultem de outras empresas, ressalvando-se a atividade normal qualquer tempo, o direito do ASSINANTE que não tiver mais interesse no recebimento das informações, de entrar em contato com a Central de relacionamento da PRESTADORA e operacional, solicitar a Empresa, após notificar o sindicato e comprovar os motivos descritos nesta cláusula, não terá exclusão das ações acima referidas. 22.8. Cabe ao ASSINANTE a obrigação de efetuar comunicar à PRESTADORA tudo que se refira ao funcionamento e às instalações dos equipamentos, bem como quaisquer dúvidas referentes aos pagamentos e vencimentos das mensalidades, cabendo também ao ASSINANTE comunicar tais mudanças de telefone, endereço e outros dados cadastrais. 22.9. A PRESTADORA deve solucionar as reclamações e responder adequadamente aos pedidos de informação recebidos dos ASSINANTES no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis a contar de seu recebimento. Em caso de reclamação recebida por meio de correspondência, o pagamento da participação aos prazo de resposta pela PRESTADORA será de até 10 (dez) dias úteis. 22.10. No caso de cláusulas tratarem do mesmo assunto de modo complementar vigorará aquela que contiver maior detalhamento. 22.11. O presente Contrato obriga as PARTES, seus empregadosherdeiros ou sucessores legais ao seu cumprimento fiel e integral, restando sem eficácia as cláusulas ora acordadasa qualquer tempo. 22.12. Os pagamentos efetuados a título de Participação nos Lucros e/ou Resultados oriundos de instrumentos Coletivos ou outros programas de incentivo serão compensados do presente Programa de Participação nos Resultados. Serão reforçados os canais de comunicação entre os empregados e a empresaAs Partes elegem, de modo a permitir uma maior participação e influência de cada um no sucesso dos negócios. Os casos omissos ou não cobertos expressamente pelo presente instrumento no curso da vigência do programa deverão ser avaliados pelas Comissões de Empregados e Empregador A prorrogação, revisão, renúncia ou revogação, parcial ou total do presente acordo coletivo, será de conformidade com o Artigo 615 da CLT. Conforme disposto na Instrução Normativa n. 9, de 5 de agosto de 2008, será utilizado o Sistema de Negociações Coletivas de Trabalho – MEDIADOR para fins de elaboração, transmissão, registro e arquivo, via eletrônica, do instrumento coletivo de trabalho a que se refere o artigo 614 da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT. Com a transmissão dos dadoscomum acordo, o Sistema gerará o requerimento de registro do instrumento coletivoforo da Comarca em que fica localizada a sede da PRESTADORA para dirimir qualquer dúvida ou litígio deste contrato, com expressa renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que será assinado pelo representante da Empresa e do Sindicato, e será protocolado no órgão do Ministério do Trabalho e Emprego, para fins de registro e arquivo, assegurando os seus efeitos jurídicos legais. E, estando às partes convenientes justas e acordadas, transmitem o acordo coletivo de trabalho, para assinatura do requerimento que será protocolado no órgão do Ministério do Trabalho e Emprego para fins de registro e arquivoseja. A) INDICADORES DO PAGAMENTO PARA OS EMPREGADOS QUE TRABALHEM EM ATIVIDADES DEFINIDAS DE VENDAS22.13. A presente contratação está sujeita à aplicação dos dispositivos contidos na regulamentação aprovada pela Agência Nacional de Telecomunicações – ANATEL. 22.14. Este instrumento está registrado na íntegra no Cartório de Registro de Títulos e Documentos da localidade da prestação de serviços.

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Samples: Service Agreement

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS. Ocorrendo24.1. O Emissor poderá disponibilizar ao Titular produtos e serviços agregados ao Cartão, em relação à Empresa motivo tais como seguros, títulos de força maiorcapitalização, caso fortuitopromoções, concordataplanos especiais de pagamento que serão informados, falência preferencialmente, através da Fatura ou por outros fatores quemeios, embora previsíveisque serão opcionais, impeçam ou dificultem a atividade normal e operacional, a Empresa, após notificar podendo o sindicato e comprovar os motivos descritos nesta cláusula, não terá a obrigação de efetuar o pagamento da participação aos seus empregados, restando sem eficácia as cláusulas ora acordadas. Os pagamentos efetuados a título de Participação nos Lucros Titular e/ou Resultados oriundos Beneficiário Devedor Solidário recusar(em) a sua contratação. 24.2. O Emissor poderá introduzir alterações neste contrato, ampliar a utilidade do Cartão ou agregar-lhe outros serviços e produtos, mediante registro em cartório do correspondente aditivo, dando imediata ciência ao Titular e/ou Beneficiário Devedor Solidário, por comunicação escrita, com antecedência de, no mínimo, 30 (trinta) dias. Essas alterações serão tidas como recebidas e aceitas mediante a prática, pelo Titular e Beneficiário Devedor Solidário, de instrumentos Coletivos atos demonstradores de sua adesão e permanência no Sistema do Cartão. Na hipótese de o Titular e/ou outros programas Beneficiário Devedor Solidário não concordar(em) com as modificações, poderá(ão), no prazo de incentivo 07 (sete) dias, a contar da data do recebimento da comunicação, exercer o direito de retirada, abstendo-se de usar o Cartão que, de pleno direito, tornar- se-á cancelado, aplicando-se o item 22.1, do Capítulo 22, deste contrato. O não cancelamento ou o uso do Cartão após comunicação da alteração implica sua aceitação às novas condições do Contrato. 24.3. O Emissor poderá, a seu exclusivo critério, interromper o fornecimento de qualquer produto ou serviço mediante aviso prévio de 30 (trinta) dias. 24.4. A proposta de adesão e as comunicações enviadas ao Titular e/ou Beneficiário Devedor Solidário pelo Emissor, inclusive por meio da Fatura, integram e integrarão este Contrato. 24.5. A tolerância ou a transigência quanto ao cumprimento das obrigações contratuais serão compensados consideradas como ato de mera liberalidade das partes, sem acarretar renúncia ou modificação dos termos do presente Programa Contrato, os quais permanecerão válidos integralmente. 24.6. Às partes – Emissor, Titular e Beneficiário Devedor Solidário - é expressamente assegurado igual direito de Participação nos Resultados. Serão reforçados os canais serem integralmente ressarcidos das despesas de comunicação entre os empregados e a empresa, de modo a permitir cobrança das obrigações devidas uma maior participação e influência de cada um no sucesso dos negóciosà outra. 24.7. Os casos omissos ou não cobertos expressamente pelo presente instrumento no curso da vigência do programa deverão ser avaliados pelas Comissões de Empregados e Empregador A prorrogação, revisão, renúncia ou revogação, parcial ou total termos do presente acordo coletivoContrato são extensivos e obrigatórios aos sucessores do Emissor, será de conformidade com o Artigo 615 da CLT. Conforme disposto na Instrução Normativa n. 9bem como aos herdeiros e/ou sucessores do Titular e Beneficiário Devedor Solidário, de 5 de agosto de 2008, será utilizado o Sistema de Negociações Coletivas de Trabalho – MEDIADOR para fins de elaboração, transmissão, registro e arquivo, via eletrônica, do instrumento coletivo de trabalho a que se refere o artigo 614 da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT. Com a transmissão dos dadosresponsabilizam por seu fiel cumprimento, o Sistema gerará o requerimento de registro do instrumento coletivo, que será assinado pelo representante da Empresa e do Sindicato, e será protocolado no órgão do Ministério do Trabalho e Emprego, para fins de registro e arquivo, assegurando em todos os seus efeitos jurídicos legais. E, estando às partes convenientes justas termos e acordadas, transmitem o acordo coletivo de trabalho, para assinatura do requerimento que será protocolado no órgão do Ministério do Trabalho e Emprego para fins de registro e arquivocondições. A) INDICADORES DO PAGAMENTO PARA OS EMPREGADOS QUE TRABALHEM EM ATIVIDADES DEFINIDAS DE VENDAS

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Samples: Cartão De Crédito

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS. Ocorrendo15.1 Até 02 (dois) dias anteriores à data fixada para as inscrições, em relação qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o ato convocatório. A impugnação ao Edital deve ser protocolizado no sistema geral de protocolos da Prefeitura Municipal de Anchieta, direcionado à Empresa motivo comissão, devendo possuir argumentação lógica e consistente para cada situação, através de força maiortexto digitado. 15.2 As irregularidades constatadas no processo seletivo simplificado da Secretaria de Saúde serão objeto de sindicância e os infratores estarão sujeitos às penalidades previstas na lei. 15.3 Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão para execução, caso fortuitoacompanhamento e fiscalização do processo Seletivo Simplificado n°006/2022 da Secretaria de Saúde, concordatajuntamente com a Procuradoria do Município de Anchieta/ES, falência ou outros fatores queobservados os princípios e normas que regem a administração pública. 15.4 Ultrapassado período de recurso, embora previsíveiso candidato somente poderá questionar decisões da comissão via processo administrativo, impeçam ou dificultem a atividade normal e operacional, a Empresa, após notificar o sindicato e comprovar os motivos descritos nesta cláusulaque será julgado pela Procuradoria do Município de Anchieta/ES. A análise do processo administrativo protocolado pelo candidato, não terá a obrigação de efetuar o pagamento da participação aos seus empregados, restando sem eficácia as cláusulas ora acordadas. Os pagamentos efetuados a título de Participação nos Lucros impede continuidade do Processo seletivo simplificado Edital nº 006/2022. 15.5 A inexatidão das afirmativas e/ou Resultados oriundos irregularidades dos documentos apresentados, mesmo que verificadas a qualquer tempo, em especial na ocasião da contratação, acarretarão a nulidade da inscrição e desqualificação do candidato, com todas as suas decorrências. 15.6 Nenhum candidato poderá alegar desconhecimento das instruções contidas neste Edital. 15.7 De acordo com a legislação processual civil em vigor é a Comarca do Município de instrumentos Coletivos ou outros programas de incentivo serão compensados Anchieta/ES o foro competente para julgar as demandas judiciais do presente Programa processo seletivo. 15.8 Concluído o processo de Participação nos Resultados. Serão reforçados seleção de que trata este edital, sempre que necessário, a Secretaria de Saúde viabilizará nova convocação dos candidatos já classificados. 15.9 É de responsabilidade do candidato manter atualizado os canais meios de comunicação entre os empregados contato para localização, especialmente telefone e a empresa, endereço de modo a permitir uma maior participação e influência de cada um no sucesso dos negócios. Os casos omissos ou não cobertos expressamente pelo presente instrumento no curso da vigência correio eletrônico. 15.10 O candidato está sujeito ao cumprimento do programa deverão ser avaliados pelas Comissões de Empregados e Empregador A prorrogação, revisão, renúncia ou revogação, parcial ou total do presente acordo coletivo, será de conformidade com o Artigo 615 da CLT. Conforme disposto na Instrução Normativa n. 9, de 5 de agosto de 2008, será utilizado o Sistema de Negociações Coletivas de Trabalho – MEDIADOR para fins de elaboração, transmissão, registro e arquivo, via eletrônica, do instrumento coletivo horário de trabalho a que se refere o artigo 614 da Consolidação das Leis determinado pela Secretaria de Saúde, assim como possíveis remanejamentos do Trabalho – CLT. Com a transmissão dos dados, o Sistema gerará o requerimento de registro do instrumento coletivo, que será assinado pelo representante da Empresa e do Sindicato, e será protocolado no órgão do Ministério do Trabalho e Emprego, para fins de registro e arquivo, assegurando os seus efeitos jurídicos legais. E, estando às partes convenientes justas e acordadas, transmitem o acordo coletivo local de trabalho, para assinatura do requerimento que será protocolado no órgão do Ministério do Trabalho e Emprego para fins de registro e arquivo. Na impossibilidade o candidato terá o seu contrato rescindido. A) INDICADORES DO PAGAMENTO PARA OS EMPREGADOS QUE TRABALHEM EM ATIVIDADES DEFINIDAS DE VENDAS15.11 A aprovação neste Processo Seletivo Simplificado não assegura ao candidato a sua contratação, mas apenas a expectativa de ser convocado seguindo a ordem de classificação. 15.12 É de inteira responsabilidade do candidato, acompanhar as publicações referentes ao presente certame. Site xxxxx://xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx, mural sede administrativa da Prefeitura Municipal de Anchieta/ES.

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Samples: Processo Seletivo Simplificado

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS. Ocorrendo9.1. Será automaticamente eliminado do PSS o candidato que, durante a sua realização utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos ou ilegais para obter aprovação própria ou de terceiros, em relação qualquer uma das fases, sem prejuízo de eventual responsabilização civil e criminal. 9.2. O PSS terá validade durante 01(um) ano, a contar da publicação do resultado final, podendo ser prorrogado por igual período, de acordo com o interesse e necessidade desta administração. 9.3. É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar os resultados e demais publicações referentes a este Edital, pelo site da Secretaria de Estado de Educação (xxx.xxxxx.xx.xxx.xx). 9.4. Os candidatos serão convocados para a contratação temporária de acordo com a opção feita no ato da solicitação de inscrição e, conforme o período de disponibilidade da vaga na função, obedecida a ordem de classificação. 9.5. O candidato convocado submeter-se-á à Empresa jornada de trabalho de 20 (vinte) horas, porém poderá variar conforme necessidade da Administração, para as jornadas de 30 ou 40 horas semanais. 9.6. O contrato administrativo terá a duração de 12 (doze) meses a contar da data de sua celebração, podendo ser prorrogado por igual período, ou rescindido unilateralmente, pela Administração ou pelo Contratado. 9.7. Os Municípios discriminadas no ANEXO VI deste edital terão como abrangência também a zona rural dos mesmos, e, constituem opção autônoma para concorrência dos interessados. 9.8. Em caso de eventual necessidade de provimento nas URE’s mencionadas no ANEXO VI, poderá ocorrer convocação dentre os candidatos classificados na mesma URE para Município diverso, porém na mesma Unidade Regional de Educação. 9.9. As convocações para a habilitação ao contrato serão realizadas de acordo com a necessidade desta Administração e o surgimento de vagas, durante a vigência deste PSS. 9.10. Os candidatos poderão ser convocados, para ministrarem disciplinas afins à sua habilitação de inscrição, desde que atenda ao estabelecido no item 2.30 deste edital. 9.11. Nos termos do Art. 14 do Decreto Estadual nº 1.230/2015, no prazo da contratação administrativa, o servidor temporário não poderá ser cedido, nomeado ou designado para o exercício de cargo em comissão ou função gratificada, ainda que em caráter de substituição. 9.12. Os critérios de pontuação estão de acordo com o previsto no Anexo I do Decreto nº 1.741/2017 alterado pelo Decreto nº 261/2019 e publicados neste Edital em seus Anexos. 9.13. A Secretaria de Estado de Educação não se responsabiliza por inscrições não computadas ou computadas erroneamente por motivo de força maiorordem técnica dos computadores do candidato, caso fortuitofalhas de comunicação, concordatacongestionamento das linhas de comunicação, falência ou bem como outros fatores quede ordem técnica que impossibilitem a regular transferência de dados. 9.14. As relações dos candidatos classificados serão divulgadas no site da Secretaria de Estado de Educação através do endereço eletrônico xxx.xxxxx.xx.xxx.xx, 9.15. O Edital poderá sofrer eventuais atualizações ou retificações durante a realização do certame, embora previsíveis, impeçam por meio de Edital ou dificultem Aviso a atividade normal e operacional, a Empresa, após notificar o sindicato e comprovar os motivos descritos nesta cláusula, não terá a obrigação ser publicado no site da Secretaria de efetuar o pagamento da participação aos seus empregados, restando sem eficácia as cláusulas ora acordadas. Os pagamentos efetuados a título Estado de Participação nos Lucros e/ou Resultados oriundos de instrumentos Coletivos ou outros programas de incentivo serão compensados Educação através do presente Programa de Participação nos Resultados. Serão reforçados os canais de comunicação entre os empregados e a empresa, de modo a permitir uma maior participação e influência de cada um no sucesso dos negóciosendereço eletrônico xxx.xxxxx.xx.xxx.xx, 9.16. Os casos omissos ou não cobertos expressamente pelo presente instrumento serão analisados pela Comissão do Processo Seletivo Simplificado com base nas normas vigentes e no curso da vigência direito que regem a administração pública. Belém, 31 de janeiro de 2023. Exercer a docência na Rede Pública do programa deverão ser avaliados pelas Comissões Ensino do Estado do Pará, transmitindo os conteúdos pertinentes de Empregados forma integrada, proporcionando ao aluno condições para exercer sua cidadania; Planeja, Coordena, avalia e Empregador A prorrogação, revisão, renúncia ou revogação, parcial ou total do presente acordo coletivo, será de conformidade com reformula o Artigo 615 da CLT. Conforme disposto na Instrução Normativa n. 9, de 5 de agosto de 2008, será utilizado o Sistema de Negociações Coletivas de Trabalho – MEDIADOR para fins de elaboração, transmissão, registro e arquivo, via eletrônica, do instrumento coletivo de trabalho a que se refere o artigo 614 da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT. Com a transmissão dos dados, o Sistema gerará o requerimento de registro do instrumento coletivo, que será assinado pelo representante da Empresa e do Sindicatoprocesso ensino/aprendizagem, e será protocolado propõe estratégias metodológicas compatíveis com os programas a serem operacionalizados; Desenvolve o educando para o exercício de sua cidadania, proporcionando a compreensão de co-participação e co-responsabilidade de cidadão perante sua comunidade, município, estado e país, tornando-o agente de transformação social. Possuir condições físicas e de saúde para a efetivação da função (comprovado em Atestado). Possuir bons antecedentes (comprovados em Certidão). A modalidade é baseada no órgão desenvolvimento do Ministério educando, assegurando-lhe a formação comum indispensável para o exercício da cidadania e fornecer-lhe meios para progredir no trabalho e em estudos posteriores, conforme artigo 22 da Lei 9394/1996. LICENCIADOS PLENOS EM ARTES, BIOLOGIA, EDUCAÇÃO FÍSICA, FÍSICA, FILOSOFIA, GEOGRAFIA, HISTÓRIA, LINGUA ESTRANGEIRA (INGLÊS OU ESPANHOL), LINGUA PORTUGUESA, MATEMÁTICA, QUÍMICA, SOCIOLOGIA E PEDAGOGIA (EDUCAÇÃO GERAL). Apresentação de Histórico Escolar com comprovação de 160 horas mínimas em disciplinas afins, conforme artigo 144 da Resolução nº 001/2010 do Trabalho Conselho Estadual de Educação - CEE e Emprego, para fins de registro e arquivo, assegurando os seus efeitos jurídicos legaissuas alterações. E, estando às partes convenientes justas e acordadas, transmitem o acordo coletivo de trabalho, para assinatura 1 Publicação do requerimento que será protocolado no órgão EXTRATO Diário Oficial do Ministério Estado (EXTRATO) 31/01/2023 2 Publicação do Trabalho e Emprego para fins de registro e arquivo. AEDITAL No site xxx.xxxxx.xx.xxx.xx (EDITAL) INDICADORES DO PAGAMENTO PARA OS EMPREGADOS QUE TRABALHEM EM ATIVIDADES DEFINIDAS DE VENDAS31/01/2023 3 Inscrição online xxx.xxxxx.xx.xxx.xx 01/02 a 05/02/2023

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