Common use of DAS INSCRIÇÕES Clause in Contracts

DAS INSCRIÇÕES. 4.1. A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento. 4.2. O período de inscrição para o processo seletivo simplificado de que trata este Edital será de acordo com os prazos contidos no APÊNDICE B, e será realizada em formulário on-line, no endereço eletrônico <xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxxx.xx>. 4.3. Caso não haja solicitações de inscrições no período definido no subitem 4.2 deste Edital ou no caso de todas as inscrições serem indeferidas, o prazo de solicitação de inscrição será reaberto, por igual período, em até cinco dias úteis após o término do período de inscrições, no primeiro caso; ou, após a conclusão do trabalho de análise das inscrições, no segundo caso. 4.4. Os interessados deverão formalizar o pedido de inscrição mediante preenchimento do requerimento de inscrição on-line, indicando o Departamento Acadêmico para o qual pretendem concorrer à vaga, definindo a respectiva graduação e identificando a área/subárea do conhecimento a lecionar, tudo em observância ao que dispõe o APÊNDICE A deste Edital, anexando os documentos exigidos no ato da inscrição on-line, em formato PDF e com tamanho de até 8 MB, conforme relação a seguir: a) documento de identidade, válido em território nacional, ou, no caso de candidato de nacionalidade estrangeira, será considerada a Cédula de Identidade de Estrangeiro, expedida pelo Departamento de Polícia Federal, que comprove a sua condição de permanente ou temporário no país, conforme os artigos 30 e 33 da Lei n.º 6.815/1980; ou outro documento com valor legal, como: título de eleitor; identidade expedida por conselho regional de fiscalização profissional; carteira de trabalho; certificado de prestação ou de isenção do serviço militar; passaporte ou identidade funcional expedida por órgão público; b) Cadastro de Pessoa Física (CPF); c) comprovante de quitação com o serviço militar, para homens; d) diploma de graduação ou certidão de conclusão de curso de graduação relacionado à área/subárea do seletivo, tudo de acordo com os requisitos de formação acadêmica constantes no APÊNDICE A e declarados pelo candidato no ato da inscrição; e) diploma de pós-graduação lato sensu ou stricto sensu ou declaração de conclusão de pós-graduação lato sensu ou stricto sensu ou ata de defesa de conclusão de pós-graduação lato sensu ou stricto sensu, relacionados à área/subárea do seletivo, tudo de acordo com os requisitos de formação acadêmica constantes no APÊNDICE A e declarados pelo candidato no ato da inscrição; f) históricos correspondentes da graduação e pós-graduação dos respectivos cursos referentes às alíneas “d” e “e” do subitem 4.3; g) comprovante de residência; h) Título de Eleítor, com certidão de quitação eleitoral; i) Currículo modelo Lattes, disponível no site <xxxx://xxxxxx.xxxx.xx/>, atualizado e comprovado, acompanhado da Ficha de Análise de Currículo (APÊNDICE F). OBSERVAÇÃO: para fins de avaliação do Currículo Lattes/CNPq, o candidato que não anexar a documentação comprobatória do currículo receberá nota zero nessa avaliação. 4.5. São de inteira e exclusiva responsabilidade do candidato as informações e as documentações fornecidas para a sua inscrição, que não poderão ser alteradas ou complementadas, posteriormente, em nenhuma hipótese ou a qualquer título. 4.6. Não será permitida a juntada posterior de documentos. As inscrições incompletas, enviadas de forma indevida ou fora dos prazos estabelecidos serão indeferidas.

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DAS INSCRIÇÕES. 4.1. A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento. 4.2. O período de inscrição para o processo seletivo simplificado de que trata este Edital será de acordo com os prazos contidos no APÊNDICE B, e será realizada em formulário on-line, no endereço eletrônico <xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxxx.xx>. 4.3. Caso não haja solicitações de inscrições no período definido no subitem 4.2 deste Edital ou no caso de todas as inscrições serem indeferidas, o prazo de solicitação de inscrição será reaberto, por igual período, em até cinco dias úteis após o término do período de inscrições, no primeiro caso; ou, após a conclusão do trabalho de análise das inscrições, no segundo caso. 4.4. Os interessados deverão formalizar o pedido de inscrição mediante preenchimento do requerimento de inscrição on-line, indicando o Departamento Acadêmico para o qual pretendem concorrer à vaga, definindo a respectiva graduação e identificando a área/subárea do conhecimento a lecionar, tudo em observância ao que dispõe o APÊNDICE A deste Edital, anexando os documentos exigidos no ato da inscrição on-line, em formato PDF e com tamanho de até 8 MB, conforme relação a seguir: a) documento de identidade, válido em território nacional, ou, no caso de candidato de nacionalidade estrangeira, será considerada a Cédula de Identidade de Estrangeiro, expedida pelo Departamento de Polícia Federal, que comprove a sua condição de permanente ou temporário no país, conforme os artigos 30 e 33 da Lei n.º 6.815/198013.445, de 24 de maio de 2017; ou outro documento com valor legal, como: título de eleitor; identidade expedida por conselho regional de fiscalização profissional; carteira de trabalho; certificado de prestação ou de isenção do serviço militar; passaporte ou identidade funcional expedida por órgão público; b) Cadastro de Pessoa Física (CPF); c) comprovante de quitação com o serviço militar, para homens; d) diploma de graduação ou certidão de conclusão de curso de graduação relacionado à área/subárea do seletivo, tudo de acordo com os requisitos de formação acadêmica constantes no APÊNDICE A e declarados pelo candidato no ato da inscrição; e) diploma de pós-graduação lato sensu ou stricto sensu ou declaração de conclusão de pós-pós- graduação lato sensu ou stricto sensu ou ata dentro do prazo de defesa validade de conclusão de pós-graduação lato sensu ou stricto sensuno máximo 12 (doze) meses, relacionados à área/subárea do seletivo, tudo de acordo com os requisitos de formação acadêmica constantes no APÊNDICE A e declarados pelo candidato no ato da inscrição; f) históricos correspondentes da graduação e pós-graduação dos respectivos cursos referentes às alíneas “d” e “e” do subitem 4.3; g) comprovante de residência; h) Título de Eleítor, com certidão Certidão de quitação eleitoral; i) Currículo modelo Lattes gerado diretamente do portal Plataforma Lattes-CNPq, disponível no site <xxxx://xxxxxx.xxxx.xx/>, atualizado e comprovadocomprovado (documentos numerados e organizados na mesma sequência em que estão relacionados no Lattes), acompanhado da Ficha de Análise de Currículo (APÊNDICE F). OBSERVAÇÃO: para fins de avaliação do Currículo Lattes/CNPq, o candidato que não anexar a documentação comprobatória do currículo receberá nota zero nessa avaliaçãoH) preenchida e assinada. 4.5. São de inteira e exclusiva responsabilidade do candidato as informações e as documentações fornecidas para a sua inscrição, que não poderão ser alteradas ou complementadas, posteriormente, em nenhuma hipótese ou a qualquer título. 4.6. Não será permitida a juntada posterior de documentos. As inscrições incompletas, enviadas de forma indevida ou fora dos prazos estabelecidos serão indeferidas.

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DAS INSCRIÇÕES. 4.1. A inscrição do candidato implicará o no conhecimento e a na tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento. 4.2. O período de inscrição para o processo seletivo simplificado de que trata este Edital será de acordo com os prazos contidos no APÊNDICE B, 16 a 24 de novembro de 2021 e será realizada em formulário on-line, no endereço eletrônico <xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxxx.xxxxxxxxxxx.xxxx.xx>. 4.3. Caso não haja solicitações de inscrições no período definido no subitem 4.2 deste Edital ou no caso de todas as inscrições serem indeferidas, o prazo de solicitação de inscrição será reaberto, por igual período, em até cinco dias úteis após o término do período de inscrições, no primeiro caso; ou, ou após a conclusão do trabalho de análise das inscrições, no segundo caso. 4.4. Os interessados deverão formalizar o pedido de inscrição mediante preenchimento do requerimento de inscrição on-line, indicando o Departamento Acadêmico para o qual pretendem concorrer à vaga, definindo a respectiva graduação e identificando a área/subárea do conhecimento a lecionar, tudo em observância ao que dispõe o APÊNDICE A deste Edital, anexando os documentos exigidos no ato da inscrição on-line, em formato PDF e com tamanho de até 8 MB, conforme relação a seguirrelacionados abaixo: a) documento de identidade, válido em território nacional, ou, ou no caso de candidato de nacionalidade estrangeira, será considerada a Cédula de Identidade de Estrangeiro, expedida pelo Departamento de Polícia Federal, que comprove a sua condição de permanente ou temporário no país, conforme os artigos 30 e 33 da Lei n.º 6.815/1980; ou outro documento com valor legal, como: título de eleitor; identidade expedida por conselho regional de fiscalização profissional; carteira de trabalho; certificado de prestação ou de isenção do serviço militar; passaporte ou identidade funcional expedida por órgão público; b) Cadastro de Pessoa Física (CPF); c) comprovante de quitação com o serviço militar, para homens; d) diploma de graduação ou certidão de conclusão de curso de graduação relacionado à área/subárea do seletivograduação, tudo de acordo com os requisitos de formação acadêmica constantes no APÊNDICE A e declarados pelo candidato no ato da inscrição; e) diploma de pós-graduação lato sensu ou stricto sensu ou declaração de conclusão de pós-graduação lato sensu ou stricto sensu ou ata de defesa de conclusão de pós-graduação lato sensu ou stricto sensu, relacionados à área/subárea do seletivo, tudo de acordo com os requisitos de formação acadêmica constantes no APÊNDICE A e declarados pelo candidato no ato da inscrição; fe) históricos correspondentes da graduação e pós-graduação dos respectivos cursos referentes às alíneas “d” e “e” à alínea d do subitem 4.3; gf) comprovante de residência; h) Título de Eleítor, com certidão de quitação eleitoral; ig) Currículo modelo Lattes, disponível no site <xxxx://xxxxxx.xxxx.xx/>, atualizado e comprovado, acompanhado da Ficha de Análise de Currículo (APÊNDICE F). OBSERVAÇÃO: para fins de avaliação do Currículo Lattes/CNPq, o candidato que não anexar a com documentação comprobatória do currículo receberá nota zero nessa avaliaçãocomprobatória. 4.5. São de inteira e exclusiva responsabilidade do candidato as informações e as documentações fornecidas para a sua inscrição, que não poderão ser alteradas ou complementadas, posteriormente, em nenhuma hipótese ou a qualquer título. 4.6. Não será permitida a juntada posterior de documentos. As inscrições incompletas, enviadas de forma indevida ou fora dos prazos estabelecidos serão indeferidas.

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DAS INSCRIÇÕES. 4.1. A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento. 4.2. O período de inscrição para o processo seletivo simplificado de que trata este Edital será de acordo com os prazos contidos no APÊNDICE B, e será realizada em formulário on-line, no endereço eletrônico <xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxxx.xx>. 4.3. Caso não haja solicitações de inscrições no período definido no subitem 4.2 deste Edital ou no caso de todas as inscrições serem indeferidas, o prazo de solicitação de inscrição será reaberto, por igual período, em até cinco dias úteis após o término do período de inscrições, no primeiro caso; ou, após a conclusão do trabalho de análise das inscrições, no segundo caso. 4.4. Os interessados deverão formalizar o pedido de inscrição mediante preenchimento do requerimento de inscrição on-line, indicando o Departamento Acadêmico para o qual pretendem concorrer à vaga, definindo a respectiva graduação e identificando a área/subárea do conhecimento a lecionar, tudo em observância ao que dispõe o APÊNDICE A deste Edital, anexando os documentos exigidos no ato da inscrição on-line, em formato PDF e com tamanho de até 8 MB, conforme relação a seguir: a) documento de identidade, válido em território nacional, ou, no caso de candidato de nacionalidade estrangeira, será considerada a Cédula de Identidade de Estrangeiro, expedida pelo Departamento de Polícia Federal, que comprove a sua condição de permanente ou temporário no país, conforme os artigos 30 e 33 da Lei n.º 6.815/198013.445, de 24 de maio de 2017; ou outro documento com valor legal, como: título de eleitor; identidade expedida por conselho regional de fiscalização profissional; carteira de trabalho; certificado de prestação ou de isenção do serviço militar; passaporte ou identidade funcional expedida por órgão público; b) Cadastro de Pessoa Física (CPF); c) comprovante de quitação com o serviço militar, para homens; d) diploma de graduação ou certidão de conclusão de curso de graduação relacionado à área/subárea do seletivo, tudo de acordo com os requisitos de formação acadêmica constantes no APÊNDICE A e declarados pelo candidato no ato da inscrição; e) diploma de pós-graduação lato sensu ou stricto sensu ou declaração de conclusão de pós-pós- graduação lato sensu ou stricto sensu ou ata dentro do prazo de defesa validade de conclusão de pós-graduação lato sensu ou stricto sensuno máximo 12 (doze) meses, relacionados à área/subárea do seletivo, tudo de acordo com os requisitos de formação acadêmica constantes no APÊNDICE A e declarados pelo candidato no ato da inscrição; f) históricos correspondentes da graduação e pós-graduação dos respectivos cursos referentes às alíneas “d” e “e” do subitem 4.3; g) comprovante de residência; h) Título de Eleítor, com certidão Certidão de quitação eleitoral; i) Currículo modelo Lattes, disponível no site <xxxx://xxxxxx.xxxx.xx/>, atualizado e comprovado, acompanhado da Ficha de Análise de Currículo (APÊNDICE F)H) preenchida e assinada. OBSERVAÇÃOOBSERVAÇÃO 01: para A Ficha de Análise de Currículo (APÊNDICE H) que não se encontrar anexada e preenchida e assinada na plataforma, o canditato terá a inscrição INDEFERIDA. OBSERVAÇÃO 02: Para fins de avaliação do Currículo Lattes/CNPq, o candidato que não anexar a documentação comprobatória do currículo currículo, receberá nota zero nessa avaliação. 4.5. São de inteira e exclusiva responsabilidade do candidato as informações e as documentações fornecidas para a sua inscrição, que não poderão ser alteradas ou complementadas, posteriormente, em nenhuma hipótese ou a qualquer títulotítulo para fins de prova de títulos. 4.6. Não será permitida a juntada posterior de documentosdocumentos para fins de prova de títulos. 4.7. As inscrições incompletas, enviadas de forma indevida ou fora dos prazos estabelecidos estabelecidos, serão indeferidas, sendo considerado o prazo de recurso, de acordo com o item 8 deste Edital. 4.8. Não serão aceitas inscrições ou recursos de análise de isenção ou de inscrição ou dos resultados, protocolados na Universidade de forma presencial, por e-mail ou pelos Correios.

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DAS INSCRIÇÕES. 4.1. A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento. 4.2. O período de inscrição para o processo seletivo simplificado de que trata este Edital será de acordo com os prazos contidos no APÊNDICE B, e será realizada em formulário on-line, no endereço eletrônico <xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxxx.xxxxxxxxxxx.xxxx.xx>. 4.3. Caso não haja solicitações de inscrições no período definido no subitem 4.2 deste Edital ou no caso de todas as inscrições serem indeferidas, o prazo de solicitação de inscrição será reaberto, por igual período, em até cinco dias úteis após o término do período de inscrições, no primeiro caso; ou, após a conclusão do trabalho de análise das inscrições, no segundo caso. 4.4. Os interessados deverão formalizar o pedido de inscrição mediante preenchimento do requerimento de inscrição on-line, indicando o Departamento Acadêmico para o qual pretendem concorrer à vaga, definindo a respectiva graduação e identificando a área/subárea do conhecimento a lecionar, tudo em observância ao que dispõe o APÊNDICE A deste Edital, anexando os documentos exigidos no ato da inscrição on-line, em formato PDF e com tamanho de até 8 MB, conforme relação a seguir: a) documento de identidade, válido em território nacional, ou, no caso de candidato de nacionalidade estrangeira, será considerada a Cédula de Identidade de Estrangeiro, expedida pelo Departamento de Polícia Federal, que comprove a sua condição de permanente ou temporário no país, conforme os artigos 30 e 33 da Lei n.º 6.815/1980; ou outro documento com valor legal, como: título de eleitor; identidade expedida por conselho regional de fiscalização profissional; carteira de trabalho; certificado de prestação ou de isenção do serviço militar; passaporte ou identidade funcional expedida por órgão público; b) Cadastro de Pessoa Física (CPF); c) comprovante de quitação com o serviço militar, para homens; d) diploma de graduação ou certidão de conclusão de curso de graduação relacionado à área/subárea do seletivo, tudo de acordo com os requisitos de formação acadêmica constantes no APÊNDICE A e declarados pelo candidato no ato da inscrição; e) diploma de pós-graduação lato sensu ou stricto sensu ou declaração de conclusão de pós-graduação lato sensu ou stricto sensu ou ata de defesa de conclusão de pós-graduação lato sensu ou stricto sensu, relacionados à área/subárea do seletivo, tudo de acordo com os requisitos de formação acadêmica constantes no APÊNDICE A e declarados pelo candidato no ato da inscrição; f) históricos correspondentes da graduação e pós-graduação dos respectivos cursos referentes às alíneas “d” e “e” do subitem 4.3; g) comprovante de residência; h) Título de Eleítor, com certidão de quitação eleitoral; i) Currículo modelo Lattes, disponível no site <xxxx://xxxxxx.xxxx.xx/>, atualizado e comprovado, acompanhado da Ficha de Análise de Currículo (APÊNDICE F). OBSERVAÇÃO: para fins de avaliação do Currículo Lattes/CNPq, o candidato que não anexar a documentação comprobatória do currículo receberá nota zero nessa avaliação. 4.5. São de inteira e exclusiva responsabilidade do candidato as informações e as documentações fornecidas para a sua inscrição, que não poderão ser alteradas ou complementadas, posteriormente, em nenhuma hipótese ou a qualquer título. 4.6. Não será permitida a juntada posterior de documentos. As inscrições incompletas, enviadas de forma indevida ou fora dos prazos estabelecidos serão indeferidas.

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Samples: Processo Seletivo Simplificado

DAS INSCRIÇÕES. 4.1. A inscrição do candidato implicará 3.1 Antes de realizar a inscrição, o conhecimento interessado deverá certificar-se das atribuições, requisitos específicos da função, jornada de trabalho e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste quantitativo de vagas, conforme previsto no Anexo I deste Edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento. 4.2. O período de inscrição para o processo seletivo simplificado de que trata este Edital será de acordo com os prazos contidos no APÊNDICE B, e será realizada em formulário on-line3.2 As inscrições serão realizadas via remota, no endereço eletrônico <xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxxx.xx>xxxxxxxxxxxxxxxxx00xxxxxxx@xxxxx.xxx.xx durante o período de 22 a 25 de março de 2021 observado o horário oficial do Estado de Pernambuco, conforme o calendário de atividades constante no Anexo III deste edital. 4.33.3 Em razão da finalidade das contratações não será permitida a participação de candidatos com mais de 60 (sessenta) anos de idade, ou que se enquadrem em outro grupo de risco de mortalidade da COVID-19, como os portadores de hipertensão arterial, diabéticos, gestantes, portadores de doenças autoimune e imunossupressoras. 3.4 Para fins do processo de inscrição, são exigidas as seguintes informações: a) Documento de identidade com foto; b) CPF; c) Comprovante de residência; d) Certidão de quitação Eleitoral; e) Certificado de reservista ou dispensa de incorporação militar, se do sexo masculino; f) Registro (número de inscrição) e regularidade junto ao Conselho Regional de sua profissão (Estado de Pernambuco), caso seja requisito para o cargo; g) Documentação comprobatória da experiência profissional hospitalar para o cargo que concorre. Caso não haja solicitações h) Comprovação do nível de inscrições no período definido no subitem 4.2 deste Edital ou no caso escolaridade exigido para a função pleiteada (cópia): 3.4.1 Diploma de todas as inscrições serem indeferidasgraduação, o prazo para os cargos de solicitação nível superior, emitida por órgão competente. 3.4.2 Certificado de inscrição será reabertocurso técnico, para os cargos de nível técnico, emitido por órgão competente. 3.4.3 Documentação escolar indicando conclusão de ensino médio (Ficha 19), pra os cargos de nível médio, emitida por órgão competente. 3.4.4 Documentação escolar indicando conclusão de ensino fundamental, pra os cargos de nível fundamental, emitida por órgão competente. 3.5 Serão considerados documentos de identidade: Carteiras expedidas pelos Ministérios Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública, pelos Institutos de Identificação e pelo Corpo de Bombeiros Militar e Polícias Militares, carteiras expedidas pelos Órgãos fiscalizadores de exercício profissional (ordens, conselhos, etc.), passaporte, certificado de reservista, carteiras funcionais do Ministério Público, carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por igual períodolei federal, em até cinco dias úteis após valham como identidade, carteira de trabalho, carteira nacional de habilitação (somente o término do período de inscrições, no primeiro caso; ou, após a conclusão do trabalho de análise das inscrições, no segundo caso. 4.4modelo com foto). Os interessados deverão formalizar o pedido de inscrição mediante preenchimento do requerimento de inscrição on-line, indicando o Departamento Acadêmico para o qual pretendem concorrer à vaga, definindo a respectiva graduação e identificando a área/subárea do conhecimento a lecionar, tudo em observância ao que dispõe o APÊNDICE A deste Edital, anexando os documentos exigidos no ato da inscrição on-line, em formato PDF e com tamanho de até 8 MB, conforme relação a seguir: a) Para validação como documento de identidade, válido em território nacionalo documento deve se encontrar dentro do prazo de validade, ou, no caso de candidato de nacionalidade estrangeira, será considerada a Cédula de Identidade de Estrangeiro, expedida pelo Departamento de Polícia Federal, que comprove a sua condição de permanente ou temporário no país, conforme os artigos 30 e 33 da Lei n.º 6.815/1980; ou outro documento com valor legal, como: título de eleitor; identidade expedida por conselho regional de fiscalização profissional; carteira de trabalho; certificado de prestação ou de isenção do serviço militar; passaporte ou identidade funcional expedida por órgão público; b) Cadastro de Pessoa Física (CPF); c) comprovante de quitação com o serviço militar, para homens; d) diploma de graduação ou certidão de conclusão de curso de graduação relacionado à área/subárea do seletivo, tudo de acordo com os requisitos de formação acadêmica constantes no APÊNDICE A e declarados pelo candidato no ato da inscrição; e) diploma de pós-graduação lato sensu ou stricto sensu ou declaração de conclusão de pós-graduação lato sensu ou stricto sensu ou ata de defesa de conclusão de pós-graduação lato sensu ou stricto sensu, relacionados à área/subárea do seletivo, tudo de acordo com os requisitos de formação acadêmica constantes no APÊNDICE A e declarados pelo candidato no ato da inscrição; f) históricos correspondentes da graduação e pós-graduação dos respectivos cursos referentes às alíneas “d” e “e” do subitem 4.3; g) comprovante de residência; h) Título de Eleítor, com certidão de quitação eleitoral; i) Currículo modelo Lattes, disponível no site <xxxx://xxxxxx.xxxx.xx/>, atualizado e comprovado, acompanhado da Ficha de Análise de Currículo (APÊNDICE F). OBSERVAÇÃO: para fins de avaliação do Currículo Lattes/CNPq, o candidato que não anexar a documentação comprobatória do currículo receberá nota zero nessa avaliaçãohaja. 4.5. São de inteira e exclusiva responsabilidade do candidato as informações e as documentações fornecidas para a sua inscrição, que não poderão ser alteradas ou complementadas, posteriormente, em nenhuma hipótese ou a qualquer título. 4.6. Não será permitida a juntada posterior de documentos. As inscrições incompletas, enviadas de forma indevida ou fora dos prazos estabelecidos serão indeferidas.

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Samples: Processo Seletivo Simplificado

DAS INSCRIÇÕES. 4.1. A inscrição do candidato implicará o no conhecimento e a na tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento. 4.2. O período de inscrição para o processo seletivo simplificado de que trata este Edital será de acordo com os prazos contidos no APÊNDICE B, 4 a 12 de janeiro de 2022 e será realizada em formulário on-line, no endereço eletrônico <xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxxx.xxxxxxxxxxx.xxxx.xx>. 4.3. Caso não haja solicitações de inscrições no período definido no subitem 4.2 deste Edital ou no caso de todas as inscrições serem indeferidas, o prazo de solicitação de inscrição será reaberto, por igual período, em até cinco dias úteis após o término do período de inscrições, no primeiro caso; ou, ou após a conclusão do trabalho de análise das inscrições, no segundo caso. 4.4. Os interessados deverão formalizar o pedido de inscrição mediante preenchimento do requerimento de inscrição on-line, indicando o Departamento Acadêmico para o qual pretendem concorrer à vaga, definindo a respectiva graduação e identificando a área/subárea do conhecimento a lecionar, tudo em observância ao que dispõe o APÊNDICE A deste Edital, anexando os documentos exigidos no ato da inscrição on-line, em formato PDF e com tamanho de até 8 MB, conforme relação a seguirrelacionados abaixo: a) documento de identidade, válido em território nacional, ou, ou no caso de candidato de nacionalidade estrangeira, será considerada a Cédula de Identidade de Estrangeiro, expedida pelo Departamento de Polícia Federal, que comprove a sua condição de permanente ou temporário no país, conforme os artigos 30 e 33 da Lei n.º 6.815/1980; ou outro documento com valor legal, como: título de eleitor; identidade expedida por conselho regional de fiscalização profissional; carteira de trabalho; certificado de prestação ou de isenção do serviço militar; passaporte ou identidade funcional expedida por órgão público; b) Cadastro de Pessoa Física (CPF); c) comprovante de quitação com o serviço militar, para homens; d) diploma de graduação ou certidão de conclusão de curso de graduação relacionado à área/subárea do seletivograduação, tudo de acordo com os requisitos de formação acadêmica constantes no APÊNDICE A e declarados pelo candidato no ato da inscrição; e) diploma de pós-graduação lato sensu ou stricto sensu ou declaração de conclusão de pós-graduação lato sensu ou stricto sensu ou ata de defesa de conclusão de pós-graduação lato sensu ou stricto sensu, relacionados à área/subárea do seletivo, tudo de acordo com os requisitos de formação acadêmica constantes no APÊNDICE A e declarados pelo candidato no ato da inscrição; fe) históricos correspondentes da graduação e pós-graduação dos respectivos cursos referentes às alíneas “d” e “e” à alínea d do subitem 4.3; gf) comprovante de residência; h) Título de Eleítor, com certidão de quitação eleitoral; ig) Currículo modelo Lattes, disponível no site <xxxx://xxxxxx.xxxx.xx/>, atualizado e comprovado, acompanhado da Ficha de Análise de Currículo (APÊNDICE F). OBSERVAÇÃO: para fins de avaliação do Currículo Lattes/CNPq, o candidato que não anexar a com documentação comprobatória do currículo receberá nota zero nessa avaliaçãocomprobatória. 4.5. São de inteira e exclusiva responsabilidade do candidato as informações e as documentações fornecidas para a sua inscrição, que não poderão ser alteradas ou complementadas, posteriormente, em nenhuma hipótese ou a qualquer título. 4.6. Não será permitida a juntada posterior de documentos. As inscrições incompletas, enviadas de forma indevida ou fora dos prazos estabelecidos serão indeferidas.

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Samples: Processo Seletivo Simplificado

DAS INSCRIÇÕES. 4.1. 2.1 As Inscrições serão efetuadas no período 09 à 19 de abril de 2022, até 22horas, pelos e-mail: xxxxxxxxxx.xxx@xxxxx.xxx em cópia para xxxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx sob o assunto: SELEÇÃO SOCIRED (NOME DA VAGA PRETENDIDA). 2.1.1 A inscrição do candidato nesta Seleção implicará o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento. 4.2. O período de 2.1.2 Não serão aceitas inscrições condicionais e/ou extemporâneas; por outra via que não sejam os e-mails informados. 2.1.3 São requisitos necessários para a inscrição no Processo Seletivo: I – Estar em dia com as obrigações militares, exceto para os candidatos do sexo feminino; II – Estar em dia com as obrigações eleitorais; III – Possuir a qualificação mínima exigida para o processo seletivo simplificado exercício do cargo a que se candidatou. IV - Ter disponibilidade de carga horária, conforme disposto no item 10, deste edital; V – Declarar no requerimento da inscrição (Anexo I) que trata este Edital será de acordo com possui os prazos contidos no APÊNDICE B, e será realizada em formulário on-line, no endereço eletrônico <xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxxx.xx>. 4.3. Caso não haja solicitações de inscrições no período definido no subitem 4.2 deste Edital ou no caso de todas as inscrições serem indeferidas, o prazo de solicitação de inscrição será reaberto, por igual período, em até cinco dias úteis após o término do período de inscrições, no primeiro caso; ou, após a conclusão do trabalho de análise das inscrições, no segundo caso. 4.4. Os interessados deverão formalizar o pedido de inscrição mediante preenchimento do requerimento de inscrição on-line, indicando o Departamento Acadêmico requisitos exigidos para o qual pretendem concorrer à vaga, definindo a respectiva graduação cargo pretendido e identificando a área/subárea do conhecimento a lecionar, tudo em observância ao que dispõe o APÊNDICE A conhece e aceita as normas constantes deste Edital, anexando os documentos exigidos no ato da inscrição on-line, em formato PDF e com tamanho de até 8 MB, conforme relação a seguir:; a) documento de identidade, válido em território nacional, ouVI – Apresentar, no caso de candidato Pessoas com Deficiência, fotocópia autenticada do laudo médico que ateste a espécie e o grau ou nível de nacionalidade estrangeiradeficiência que possui, será considerada com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças – CID 10, indicando, ainda, a Cédula existência de Identidade compatibilidade entre o grau de Estrangeiro, expedida pelo Departamento de Polícia Federal, deficiência que comprove a sua condição de permanente ou temporário no país, conforme os artigos 30 apresenta e 33 da Lei n.º 6.815/1980; ou outro documento com valor legal, como: título de eleitor; identidade expedida por conselho regional de fiscalização profissional; carteira de trabalho; certificado de prestação ou de isenção o exercício do serviço militar; passaporte ou identidade funcional expedida por órgão público; b) Cadastro de Pessoa Física (CPF); c) comprovante de quitação com cargo para o serviço militarqual pretende se candidatar, para homens;os candidatos com deficiência. d) diploma de graduação ou certidão de conclusão de curso de graduação relacionado à área/subárea do seletivo, tudo de acordo com os requisitos de formação acadêmica constantes no APÊNDICE A e declarados pelo candidato no 2.3 No ato da inscrição; e) diploma de pós-graduação lato sensu ou stricto sensu ou declaração de conclusão de pós-graduação lato sensu ou stricto sensu ou ata de defesa de conclusão de pós-graduação lato sensu ou stricto sensu, relacionados serão OBSERVADAS comprovações das exigências contidas nos itens “2.9; à área/subárea do seletivo, tudo de acordo com os requisitos de formação acadêmica constantes 2.10.” deste Edital; no APÊNDICE A e declarados pelo candidato no ato da inscrição; f) históricos correspondentes da graduação e pós-graduação dos respectivos cursos referentes às alíneas “d” e “e” do subitem 4.3; g) comprovante de residência; h) Título de Eleítor, com certidão de quitação eleitoral; i) Currículo modelo Lattes, disponível no site <xxxx://xxxxxx.xxxx.xx/>, atualizado e comprovado, acompanhado da Ficha de Análise de Currículo (APÊNDICE F). OBSERVAÇÃO: para fins de avaliação do Currículo Lattes/CNPqentanto, o candidato que não anexar a documentação comprobatória do currículo receberá nota zero nessa avaliaçãoapresentar, no ato da inscrição, todos os requisitos neles exigidos, será automaticamente eliminado. 4.5. São de inteira e exclusiva responsabilidade 2.4 Constatada qualquer irregularidade, será a inscrição anulada, bem como todos os atos dela decorrentes, com a exclusão do candidato as informações e as documentações fornecidas para a sua inscrição, que não poderão ser alteradas ou complementadas, posteriormente, em nenhuma hipótese ou a qualquer títulodo processo seletivo. 4.6. Não será permitida a juntada posterior 2.5 Ao inscrever-se, o candidato deverá indicar, no Formulário de documentos. As inscrições incompletasInscrição, enviadas o cargo para o qual pretende concorrer, conforme tabela de forma indevida ou fora dos prazos estabelecidos serão indeferidasopções, constante do Anexo I, deste Edital.

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Samples: Processo Seletivo

DAS INSCRIÇÕES. 4.13.1. As inscrições do presente processo seletivo deverão ser efetuadas através dos e-mails oficiais do CPSMS: 3.1.1. xxxxxxxxxx.xxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx – para as vagas ofertadas da Policlínica, no período previsto no Cronograma do Processo Seletivo, constante no ANEXO III deste edital, obrigatoriamente no horário das 8hs do dia 13 de março de 2023 até às 18h do dia 22 de março de 2023. 3.1.2. xxxxxxxxxx.xxxx@xxxxx.xxx – para as vagas ofertadas do CEO-R, no período previsto no Cronograma do Processo Seletivo, constante no ANEXO III deste edital, obrigatoriamente no horário das 8hs do dia 13 de março de 2023 até às 18h do dia 22 de março de 2023. Página3 3.2. Só serão avaliadas as inscrições encaminhadas através do e-mail pessoal do candidato, dentro do prazo e horário estabelecido para as inscrições, que indiquem no assunto do e-mail: 3.3. A inscrição inscrição do candidato implicará implicará o conhecimento e a tácita aceitação tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Editaledital , em relação às relação às quais não poderá alegar desconhecimentonão poderão ser alegadas quaisquer espécies de desconhecimento ou discordância. 4.23.4. O período Para formalizar a inscrição, o candidato deverá enviar em um único arquivo, toda a documentação descrita a seguir, no formato PDF (PortableDocumentFormat): a) Ficha de inscrição devidamente preenchida e com foto 3x4; conforme modelo constante no ANEXO IV; b) Formulário de Discriminação de Títulos e suas respectivas pontuações PREENCHIDAS conforme modelo estabelecido no ANEXO V (Nível Superior), ANEXO VI (Nível Técnico), ANEXO VII (Nível Médio), deste edital, com as cópias ENUMERADAS dos comprovantes dos cursos, títulos e experiências profissionais; c) Documento de identidade e CPF. São considerados documentos de identidade as carteiras e/ou cédulas de identidade expedidas pelas Secretarias de Segurança, Forças Armadas, Ministério das Relações Exteriores e pela Polícia Militar; Passaporte; Identidade para Estrangeiros; Carteiras Profissionais expedidas por órgãos ou Conselhos de Classe que, por Lei Federal, valem como documento de identidade, bem como a Carteira Nacional de Habitação (com fotografia na forma da Lei nº 9.503/97); d) Não serão aceitos, para efeito de identificação, documentos sem foto, tais como Boletim de Ocorrência, protocolos de requisição de documentos, Certidão de Nascimento ou Casamento, Título Eleitoral, Carteira Nacional de Habilitação emitida anteriormente à Lei nº 9.503/1997, Carteira de Estudante, Crachás, dentre outros; e) Currículo Lattes para nível superior (modelo conforme a plataforma Lattes através do site: xxxx://xxx.xxxx.xx), JUNTAMENTE COM AS CÓPIAS DOS DOCUMENTOS COMPROBATÓRIOS DE FORMAÇÃO ACADÊMICA E DE EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL. f) Curriculum Vitae para nível técnico e médio, JUNTAMENTE COM AS CÓPIAS DOS CERTIFICADOS DE CONCLUSÃO DO ENSINO MÉDIO OU TÉCNICO E OS DEMAIS DOCUMENTOS COMPROBATÓRIOS DE FORMAÇÃO E DE EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL. g) No caso de Diploma ou Certificado expedido por instituição estrangeira, será aceito desde que revalidado por instituição de ensino superior no Brasil; h) Carteira de Registro do Conselho Profissional Competente ou protocolo de inscrição para o processo seletivo simplificado de que trata este Edital será de acordo com os prazos contidos no APÊNDICE B, nível superior e será realizada em formulário on-line, no endereço eletrônico <xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxxx.xx>técnico. 4.33.5. Caso não haja solicitações de inscrições no período definido no subitem 4.2 deste Edital ou no caso de todas Serão indeferidas as inscrições serem indeferidasrealizadas fora do prazo estipulado, bem como não será admitida, em nenhuma hipótese , a juntada posterior de tı́tulos e documentos , sendo considerado válido apenas o prazo último e-mail enviado. 3.6. O candidato que preencher a ficha de solicitação inscrição com dados incorretos, ou que fizer qualquer 3.7. As consequências de eventuais erros de preenchimento da ficha de inscrição será reaberto, por igual período, em até cinco dias úteis após o término serão de inteira responsabilidade do período de inscrições, no primeiro caso; ou, após a conclusão do trabalho de análise das inscrições, no segundo casocandidato. 4.43.8. Os interessados deverão formalizar Não serão aceitas inscrições efetuadas de forma condicional ou extemporânea. 3.9. Não haverá pagamento da taxa de inscrição. 3.10. O Consórcio Público de Saúde da Microrregião de Sobral, a Policlínica Xxxxxxxx Xxxxx xx Xxxxx e o Centro de Especialidades Odontológicas – Reitor Ícaro de Sousa Moreira não se responsabilizarão por pedido de inscrição mediante preenchimento do requerimento que não tenha sido realizado na forma , prazos e horários estabelecidos neste Edital , nem por qualquer falha no envio e recebimento dos arquivos destinados às inscrições e recursos. 3.11. Os candidatos só poderão concorrer a uma única função (categoria), ainda que possuam mais de inscrição on-lineuma formação, indicando o Departamento Acadêmico para o qual pretendem concorrer à vaga, definindo a respectiva graduação e identificando a área/subárea do conhecimento a lecionar, tudo em observância ao que dispõe o APÊNDICE A deste Edital, anexando os documentos exigidos devendo no ato da inscrição on-line, em formato PDF e com tamanho de até 8 MB, conforme relação a seguir: a) documento de identidade, válido em território nacional, ou, no caso de candidato de nacionalidade estrangeira, será considerada a Cédula de Identidade de Estrangeiro, expedida pelo Departamento de Polícia Federal, que comprove a sua condição de permanente ou temporário no país, conforme os artigos 30 e 33 da Lei n.º 6.815/1980; ou outro documento com valor legal, como: título de eleitor; identidade expedida por conselho regional de fiscalização profissional; carteira de trabalho; certificado de prestação ou de isenção do serviço militar; passaporte ou identidade funcional expedida por órgão público; b) Cadastro de Pessoa Física (CPF); c) comprovante de quitação com o serviço militar, informar para homens; d) diploma de graduação ou certidão de conclusão de curso de graduação relacionado à área/subárea do seletivo, tudo de acordo com os requisitos de formação acadêmica constantes no APÊNDICE A e declarados pelo candidato no ato da inscrição; e) diploma de pós-graduação lato sensu ou stricto sensu ou declaração de conclusão de pós-graduação lato sensu ou stricto sensu ou ata de defesa de conclusão de pós-graduação lato sensu ou stricto sensu, relacionados à área/subárea do seletivo, tudo de acordo com os requisitos de formação acadêmica constantes no APÊNDICE A e declarados pelo candidato no ato da inscrição; f) históricos correspondentes da graduação e pós-graduação dos respectivos cursos referentes às alíneas “d” e “e” do subitem 4.3; g) comprovante de residência; h) Título de Eleítor, com certidão de quitação eleitoral; i) Currículo modelo Lattes, disponível no site <xxxx://xxxxxx.xxxx.xx/>, atualizado e comprovado, acompanhado da Ficha de Análise de Currículo (APÊNDICE F). OBSERVAÇÃO: para fins de avaliação do Currículo Lattes/CNPq, o candidato que não anexar a documentação comprobatória do currículo receberá nota zero nessa avaliaçãoqual função desejam concorrer. 4.5. São de inteira e exclusiva responsabilidade do candidato as informações e as documentações fornecidas para a sua inscrição, que não poderão ser alteradas ou complementadas, posteriormente, em nenhuma hipótese ou a qualquer título. 4.6. Não será permitida a juntada posterior de documentos. As inscrições incompletas, enviadas de forma indevida ou fora dos prazos estabelecidos serão indeferidas.

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Samples: Processo Seletivo Simplificado

DAS INSCRIÇÕES. 4.1. A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento. 4.2. O período de inscrição para o processo seletivo simplificado de que trata este Edital será de acordo com os prazos contidos no APÊNDICE B, e será realizada em formulário on-line, no endereço eletrônico <xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxxx.xx>. 4.3. Caso não haja solicitações de inscrições no período definido no subitem 4.2 deste Edital ou no caso de todas as inscrições serem indeferidas, o prazo de solicitação de inscrição será reaberto, por igual período, em até cinco dias úteis após o término do período de inscrições, no primeiro caso; ou, após a conclusão do trabalho de análise das inscrições, no segundo caso. 4.4. Os interessados deverão formalizar o pedido de inscrição mediante preenchimento do requerimento de inscrição on-line, indicando o Departamento Acadêmico para o qual pretendem concorrer à vaga, definindo a respectiva graduação e identificando a área/subárea do conhecimento a lecionar, tudo em observância ao que dispõe o APÊNDICE A deste Edital, anexando os documentos exigidos no ato da inscrição on-line, em formato PDF e com tamanho de até 8 MB, conforme relação a seguir: a) documento de identidade, válido em território nacional, ou, no caso de candidato de nacionalidade estrangeira, será considerada a Cédula de Identidade de Estrangeiro, expedida pelo Departamento de Polícia Federal, que comprove a sua condição de permanente ou temporário no país, conforme os artigos 30 e 33 da Lei n.º 6.815/1980; ou outro documento com valor legal, como: título de eleitor; identidade expedida por conselho regional de fiscalização profissional; carteira de trabalho; certificado de prestação ou de isenção do serviço militar; passaporte ou identidade funcional expedida por órgão público; b) Cadastro de Pessoa Física (CPF); c) comprovante de quitação com o serviço militar, para homens; d) diploma de graduação ou certidão de conclusão de curso de graduação relacionado à área/subárea do seletivo, tudo de acordo com os requisitos de formação acadêmica constantes no APÊNDICE A e declarados pelo candidato no ato da inscrição; e) diploma de pós-graduação lato sensu ou stricto sensu ou declaração de conclusão de pós-graduação lato sensu ou stricto sensu ou ata de defesa de conclusão de pós-graduação lato sensu ou stricto sensu, relacionados à área/subárea do seletivo, tudo de acordo com os requisitos de formação acadêmica constantes no APÊNDICE A e declarados pelo candidato no ato da inscrição; f) históricos correspondentes da graduação e pós-graduação dos respectivos cursos referentes às alíneas “d” e “e” do subitem 4.3; g) comprovante de residência; h) Título de Eleítor, com certidão de quitação eleitoral; i) Currículo modelo Lattes, disponível no site <xxxx://xxxxxx.xxxx.xx/>, atualizado e comprovado, acompanhado da Ficha de Análise de Currículo (APÊNDICE F). OBSERVAÇÃO: para fins de avaliação do Currículo Lattes/CNPq, o candidato que não anexar a documentação comprobatória do currículo receberá nota zero nessa avaliação. 4.5. São de inteira e exclusiva responsabilidade do candidato as informações e as documentações fornecidas para a sua inscrição, que não poderão ser alteradas ou complementadas, posteriormente, em nenhuma hipótese ou a qualquer título. 4.6. Não será permitida a juntada posterior de documentosdocumentos para contagem de pontos na prova de títulos. As inscrições incompletas, enviadas de forma indevida ou fora dos prazos estabelecidos serão indeferidas.

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Samples: Processo Seletivo Simplificado

DAS INSCRIÇÕES. 4.12.1. A inscrição do candidato implicará o completo conhecimento e a tácita aceitação das normas legais pertinentes e condições estabelecidas neste EditalEdital e seus Anexos, assim como às condições previstas em relação às Lei, sobre os quais não poderá alegar qualquer espécie de desconhecimento. 4.22.2. O período Objetivando evitar ônus desnecessários, o candidato deverá orientar-se de modo a recolher o valor da taxa de inscrição somente após tomar conhecimento de todos os requisitos exigidos para o cargo pretendido. 2.3. No caso de inscrição para mais de um cargo e desde que a respectivas provas objetivas e prova prático-profissional (somente para o processo seletivo simplificado de que trata este Edital será de acordo com os prazos contidos no APÊNDICE B, e será cargo 010) seja realizada em formulário on-linedata e horário concomitante, no endereço eletrônico <xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxxx.xx>o candidato será considerado ausente naquela prova em que não comparecer, sendo eliminado deste Concurso Público nesse respectivo cargo. 4.32.4. Caso não haja solicitações Para se inscrever, o candidato deverá atender as condições para preenchimento do cargo e comprovar, na data da contratação: 2.4.1. ser brasileiro, nato ou naturalizado, ou gozar das prerrogativas previstas no artigo 12 da Constituição Federal e demais disposições de inscrições no período definido no subitem 4.2 deste Edital ou lei, no caso de estrangeiro, ou cidadão português a quem tenha sido deferida a igualdade nas condições previstas pelo Decreto Federal nº 70.436, de 18 de abril de 1972; e 2.4.2. atender as condições para preenchimento do cargo conforme disposto neste Edital. 2.4.3. ter idade mínima de 18 (dezoito) anos; 2.4.4. estar quite com as obrigações eleitorais; 2.4.5. estar quite com as obrigações militares (quando do sexo masculino); 2.4.6. estar com o CPF regularizado; 2.4.7. possuir os requisitos exigidos para o exercício do cargo; 2.4.8. gozar de boa saúde física e mental para o exercício das atribuições do cargo, comprovada por avaliação médica oficial realizada por profissionais designados pelo Instituto de Previdência Social dos Servidores de Barueri - IPRESB; 2.4.9. não registrar antecedentes criminais, achando-se no pleno exercício de seus direitos civis e políticos; e 2.4.10. não ter sido demitido ou exonerado de serviço público (federal, estadual ou municipal) em consequência de processo administrativo (por justa causa ou a bem do serviço público). 2.5. A entrega dos documentos comprobatórios das condições exigidas no item 2.4., a 2.4.10., deste Edital deverá ser feita quando da contratação, em data a ser fixada em publicação oficial, após a homologação deste Concurso Público. 2.6. São de exclusiva responsabilidade do candidato, sob as penas da lei, as informações fornecidas na ficha de inscrição. O candidato que não satisfizer a todas as inscrições serem indeferidascondições estabelecidas neste Edital não será nomeado, sendo excluído do Concurso Público. 2.7. A inscrição deverá ser efetuada das 10 horas de 24 de agosto de 2017 às 20 horas de 21 de setembro de 2017 (horário oficial de Brasília), exclusivamente pela internet, no site xxx.xxxxxx.xxx.xx. 2.8. Para inscrever-se, o prazo candidato deverá, durante o período das inscrições: a) acessar o site xxx.xxxxxx.xxx.xx; b) localizar, no site, o “link” correlato a este Concurso Público; c) ler, na íntegra e atentamente, este Xxxxxx; d) preencher, total e corretamente, a ficha de inscrição; d.1. optar pelo cargo que deseja concorrer, conforme consta do item 1.2., deste Edital; e) transmitir os dados da inscrição, clicando no botão “Enviar Solicitação”; f) imprimir o boleto bancário; e, g) efetuar o pagamento correspondente da taxa de inscrição, até a data-limite para encerramento do período das inscrições, em qualquer agência bancária, atentando para o horário bancário, conforme tabela a seguir: ESCOLARIDADE VALOR (R$) DA TAXA DE INSCRIÇÃO 2.9. O correspondente pagamento da importância do valor da taxa de inscrição poderá ser efetuado, em dinheiro ou em cheque, em qualquer agência bancária. 2.9.1. Se, por qualquer razão, o cheque for devolvido ou houver pagamento a menos do respectivo valor, a inscrição do candidato será automaticamente cancelada. 2.9.2. Não será aceito pagamento da taxa de inscrição por depósito em caixa eletrônico, pelos Correios, fac-símile, transferência, DOC, ordem de pagamento ou depósito comum em conta corrente, condicional ou fora do período das inscrições ou por qualquer outro meio que não os especificados neste Edital. 2.9.2.1. O pagamento por agendamento somente será aceito se comprovada a sua efetivação dentro do período de inscrição. 2.9.3. Para o correspondente pagamento da taxa de inscrição, somente poderá ser utilizado o boleto bancário gerado no ato da inscrição, até a data-limite para o encerramento das inscrições. 2.9.3.1. Em caso de feriado ou evento que acarrete o fechamento de agências bancárias na localidade em que se encontra o candidato, o boleto deverá ser pago antecipadamente. 2.9.4. Não haverá devolução de importância paga, ainda que efetuada a mais ou em duplicidade, nem isenção total ou parcial de pagamento do valor da taxa de inscrição, seja qual for o motivo alegado, exceto ao candidato amparado pelas Leis Municipais nº 1.985/2010 e nº 2.517/2017, desde que atendido o disposto no tem 2.10., deste Edital. 2.9.4.1. A devolução da importância paga somente ocorrerá se o Concurso Público não se realizar. 2.10. Amparado pela Lei Municipal nº 1.985/2010, poderá o candidato solicitar a isenção no pagamento da taxa de inscrição, obedecendo aos seguintes procedimentos: a) acessar o site xxx.xxxxxx.xxx.xx, no período de 10 horas de 24 de agosto às 20 horas de 25 de agosto de 2017; b) localizar, no site, o “link” deste Concurso Público; c) acessar o “link” do requerimento de isenção da taxa de inscrição; d) preencher total e corretamente esse requerimento; e) imprimir o requerimento; f) transmitir os dados, conforme informação constante na página; g) preencher e imprimir a declaração de que as informações prestadas são verdadeiras, e, quando for o caso, imprimir, também, a(s) declaração(ões) específicas, assinando-a(s); h) encaminhar ou entregar – até o dia 28 de agosto de 2017 – em envelope com a indicação “REF: ENVIO DE REQUERIMENTO E DE DOCUMENTO DE SOLICITAÇÃO DE ISENÇÃO DE PAGAMENTO DE TAXA DE INSCRIÇÃO – CONCURSO PÚBLICO DO IPRESB PARA O CARGO DE _ _ _ ”, os seguintes documentos: h.1. requerimento de solicitação de inscrição será reabertoisenção de taxa de inscrição; h.1.1. No caso de candidato doador de sangue (Lei Municipal 1.985/2010): I no caso de doador do sexo masculino, por igual períodocópia (simples ou autenticada) do(s) documento(s) que comprove(m) – no mínimo – 2 (duas) doações de sangue, em até cinco dias úteis após o término no prazo de 12 meses, retroativos à data do encerramento das inscrições deste Concurso Público (desconsiderando-se, para este efeito, eventual prorrogação do período de inscrições); II no caso de doador do sexo feminino, cópia (simples ou autenticada) do(s) documento(s) que comprove(m) – no mínimo – 1 (uma) doação de sangue, no primeiro caso; ouprazo de 12 meses, após a conclusão retroativos à data do trabalho encerramento das inscrições deste Concurso Público (desconsiderando-se, para este efeito, eventual prorrogação do período de análise das inscrições). Esse(s) documento(s) oficial(ais) deverá(ão) ser expedido(s) pela(s) respectiva(s) entidade(s) coletora(s) de sangue, no segundo caso. 4.4. Os interessados deverão formalizar o pedido de inscrição mediante preenchimento do requerimento de inscrição on-line, indicando o Departamento Acadêmico para o qual pretendem concorrer à vaga, definindo a respectiva graduação e identificando a área/subárea do conhecimento a lecionar, tudo em observância ao que dispõe o APÊNDICE A deste Edital, anexando os documentos exigidos no ato da inscrição on-line, em formato PDF e com tamanho de até 8 MB, conforme relação a seguircontendo: a) documento de identidade, válido em território nacional, ou, no caso de candidato de nacionalidade estrangeira, será considerada a Cédula de Identidade de Estrangeiro, expedida pelo Departamento de Polícia Federal, que comprove a sua condição de permanente ou temporário no país, conforme os artigos 30 e 33 da Lei n.º 6.815/1980; ou outro documento com valor legal, como: título de eleitor; identidade expedida por conselho regional de fiscalização profissional; carteira de trabalho; certificado de prestação ou de isenção nome completo do serviço militar; passaporte ou identidade funcional expedida por órgão públicodoador; b) Cadastro de Pessoa Física CPF do doador (CPFse for o caso); c) comprovante de quitação com o serviço militar, para homensRG do doador; d) diploma dados referentes à doação. h.1.2. No caso de graduação candidato com renda per capita não superior a um salário mínimo (Lei Municipal 2.517/2017): a) cópia (simples ou certidão autenticada) dos 2 (dois) últimos holerites, na impossibilidade, declaração de conclusão de curso de graduação relacionado à área/subárea próprio punho dos rendimentos mensais para autônomos, trabalhadores do seletivocomércio informal ou declaração que se encontra desempregado sem qualquer renda, tudo de acordo com os requisitos de formação acadêmica constantes no APÊNDICE A e declarados pelo candidato no ato da inscriçãomais; eb) diploma cópia (simples ou autentica) de pós-graduação lato sensu ou stricto sensu ou declaração comprovante de conclusão endereço em que resida no município de pós-graduação lato sensu ou stricto sensu ou ata de defesa de conclusão de pós-graduação lato sensu ou stricto sensuBarueri – S.P., relacionados à área/subárea do seletivo, tudo de acordo com os requisitos de formação acadêmica constantes no APÊNDICE A e declarados pelo candidato no ato da inscriçãomais; fc) históricos correspondentes da graduação e pós-graduação cópia (simples ou autentica) dos respectivos cursos referentes às alíneas “d” e “e” do subitem 4.3; g) comprovante de residência; h) Título de Eleítor, com certidão de quitação eleitoral; i) Currículo modelo Lattes, disponível R.G. das pessoas que residam no site <xxxx://xxxxxx.xxxx.xx/>, atualizado e comprovado, acompanhado da Ficha de Análise de Currículo (APÊNDICE F). OBSERVAÇÃO: para fins de avaliação do Currículo Lattes/CNPq, o candidato que não anexar a documentação comprobatória do currículo receberá nota zero nessa avaliação. 4.5. São de inteira e exclusiva responsabilidade mesmo endereço do candidato as informações e as documentações fornecidas para interessado em obter a sua inscrição, que não poderão ser alteradas ou complementadas, posteriormente, em nenhuma hipótese ou a qualquer títuloisenção. 4.6. Não será permitida a juntada posterior de documentos. As inscrições incompletas, enviadas de forma indevida ou fora dos prazos estabelecidos serão indeferidas.

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Samples: Concurso Público

DAS INSCRIÇÕES. 4.1. 2.1 As inscrições serão realizadas exclusivamente nas formas descritas neste Edital. 2.2 O período de inscrição para participação no Processo Seletivo Simplificado será a partir de 8h00 de 28 de julho de 2020 até 18h00 de 04 de agosto de 2020, horário de Brasília. 2.3 A descrição das funções atribuídas e das áreas de formação de cada vaga estão descritas no Anexo I deste Edital. 2.4 A inscrição do candidato implicará será realizada pelo sítio eletrônico xxx.xxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx , por meio de computador desktop, sem garantia de funcionalidade por outro meio, como celulares ou tablets. O candidato deverá realizar sua inscrição, conforme Cadastro de Pessoas Físicas - CPF. O login será feito por meio do número do CPF e senha. 2.5 O candidato deverá seguir as instruções constantes no sistema e no respectivo Manual do Candidato. 2.6 As informações relativas ao processo seletivo, tais como comunicados, retificações, erratas, resultados, dentre outros estarão disponíveis no site da Secretaria de Estado de Saúde, através do link: xxxxx://xxx.xxxxx.xx.xxx.xx/xxxxx/xxxxxxxx- humanos/processoseletivo. 2.7 A relação de documentos necessários para inscrição, conforme previsto nas etapas I e II deste Edital é a seguinte: 2.7.1 Cópia digitalizada do documento de identidade (frente e verso), CPF, e documento comprobatório das alíneas c e d do item 3.1; 2.7.2 Cópia digitalizada dos diplomas, emitidos por instituição de ensino oficial, relativos à área de formação exigida para a vaga na qual o conhecimento candidato se inscreveu e, quando for o caso, títulos, formações ou capacitações adicionais que estejam relacionadas as atribuições da vaga; 2.7.3 Cópia digitalizada da Carteira de Trabalho ou documentação equivalente que declare tempo de serviço e atividades desenvolvidas, fornecida pelo órgão ou instituição para qual o candidato prestou serviço, em papel timbrado com assinatura e carimbo do responsável ou autoridade responsável/contratante, com vistas à comprovação da experiência profissional; 2.7.4 No caso de trabalhador autônomo a tácita aceitação análise será de acordo com a documentação apresentada para comprovação, que deverá conter no mínimo: duração da atividade, atividade desempenhada e comprovação conforme regulamentação da carreira pelo Conselho de Classe; 2.7.5 Cópia digitalizada do Registro no Conselho de Classe, quando necessário. 2.8 Os interessados não poderão se inscrever para mais de uma das vagas descritas no Anexo I, haja vista a previsão de realização de entrevistas de forma concomitante. 2.8.1 Será considerada válida a última inscrição realizada pelo candidato dentro do prazo conforme item 2.2, sendo as demais automaticamente eliminadas do sistema. 2.9 Após finalizar a inscrição, o candidato receberá um e-mail automático gerado pelo sistema, que servirá de comprovante da inscrição, podendo ser impresso pelo candidato. 2.10 A SES/MG se isenta de responsabilidade por inscrições não enviadas por problemas de ordem técnica de exclusiva responsabilidade do candidato. 2.11 Serão indeferidas as inscrições em desacordo com as normas e condições deste Edital. 2.12 Ao efetivar a inscrição, o candidato manifesta sua concordância com todas as regras deste Processo Seletivo Simplificado, tais como se encontram estabelecidas neste Edital e amparadas nas normas legais pertinentes, bem como em eventuais aditamentos, comunicações, instruções e convocações, realizadas na forma deste Edital, em relação às acerca dos quais não poderá alegar desconhecimento. 4.2. 2.13 O período candidato é responsável por todas as informações prestadas durante o Processo Seletivo Simplificado e a constatação de inscrição para o processo seletivo simplificado irregularidades nas informações ou na documentação, em qualquer fase ou mesmo na vigência do contrato, implicará na exclusão do candidato ou rescisão contratual e aplicação de que trata este Edital será de acordo com os prazos contidos no APÊNDICE B, e será realizada em formulário on-line, no endereço eletrônico <xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxxx.xx>penalidades cabíveis. 4.3. Caso não haja solicitações 2.14 Compete ao candidato o acompanhamento de inscrições no período definido no subitem 4.2 deste Edital ou no caso de todas as inscrições serem indeferidastodos os atos, o prazo de solicitação de inscrição será reabertoinformações e divulgações relativas a este Processo Seletivo Simplificado, por igual período, em até cinco dias úteis após o término do período de inscrições, no primeiro caso; ou, após a conclusão do trabalho de análise das inscrições, no segundo casopelo sítio eletrônico xxxxx://xxx.xxxxx.xx.xxx.xx/xxxxx/xxxxxxxx-xxxxxxx/xxxxxxxxxxxxxxxx. 4.4. Os interessados deverão formalizar o pedido 2.15 A SES/MG não se responsabiliza por informações não prestadas pelo candidato que possam comprometer a 2.16 O prazo e condições de inscrição mediante preenchimento do requerimento de inscrição on-line, indicando o Departamento Acadêmico para o qual pretendem concorrer à vaga, definindo a respectiva graduação e identificando a área/subárea do conhecimento a lecionar, tudo em observância ao que dispõe o APÊNDICE A recurso são informados no item 5 deste Edital, anexando . 2.17 Não será cobrado nenhum valor a título de taxa de inscrição. 2.18 Todos os documentos exigidos no ato da inscrição on-line, devem estar em formato PDF e com cada documento poderá ter o tamanho máximo de até 8 MB, conforme relação a seguir: a) documento de identidade, válido em território nacional, ou, no caso de candidato de nacionalidade estrangeira, será considerada a Cédula de Identidade de Estrangeiro, expedida pelo Departamento de Polícia Federal, que comprove a sua condição de permanente ou temporário no país, conforme os artigos 30 e 33 da Lei n.º 6.815/1980; ou outro documento com valor legal, como: título de eleitor; identidade expedida por conselho regional de fiscalização profissional; carteira de trabalho; certificado de prestação ou de isenção do serviço militar; passaporte ou identidade funcional expedida por órgão público; b) Cadastro de Pessoa Física (CPF); c) comprovante de quitação com o serviço militar, para homens; d) diploma de graduação ou certidão de conclusão de curso de graduação relacionado à área/subárea do seletivo, tudo de acordo com os requisitos de formação acadêmica constantes no APÊNDICE A e declarados pelo candidato no ato da inscrição; e) diploma de pós-graduação lato sensu ou stricto sensu ou declaração de conclusão de pós-graduação lato sensu ou stricto sensu ou ata de defesa de conclusão de pós-graduação lato sensu ou stricto sensu, relacionados à área/subárea do seletivo, tudo de acordo com os requisitos de formação acadêmica constantes no APÊNDICE A e declarados pelo candidato no ato da inscrição; f) históricos correspondentes da graduação e pós-graduação dos respectivos cursos referentes às alíneas “d” e “e” do subitem 4.3; g) comprovante de residência; h) Título de Eleítor, com certidão de quitação eleitoral; i) Currículo modelo Lattes, disponível no site <xxxx://xxxxxx.xxxx.xx/>, atualizado e comprovado, acompanhado da Ficha de Análise de Currículo (APÊNDICE F). OBSERVAÇÃO: para fins de avaliação do Currículo Lattes/CNPq, o candidato que não anexar a documentação comprobatória do currículo receberá nota zero nessa avaliação2 megabytes. 4.5. São de inteira e exclusiva responsabilidade do candidato as informações e as documentações fornecidas para a sua inscrição, que não poderão ser alteradas ou complementadas, posteriormente, em nenhuma hipótese ou a qualquer título. 4.6. Não será permitida a juntada posterior de documentos. As inscrições incompletas, enviadas de forma indevida ou fora dos prazos estabelecidos serão indeferidas.

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DAS INSCRIÇÕES. 4.1. 3.1 Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá conhecer e estar de acordo com este edital certificando-se de que preenche todas as exigências e os requisitos aqui contidos. 3.2 A inscrição do candidato implicará o no conhecimento e a na tácita aceitação das normas regras e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais seus Anexos, como também em eventuais retificações, comunicados e instruções específicas para a realização do certame, não poderá podendo alegar desconhecimento. 4.2. 3.2.1 O período candidato, ao realizar sua inscrição, também declara estar ciente à possibilidade de inscrição divulgação de seus dados, informações, desempenho pessoal, entre outras informações particulares em listagens e resultados no decorrer do certame, tendo em vista que tais informações são essenciais para o processo seletivo simplificado fiel cumprimento da publicidade dos atos do Processo Seletivo. 3.3 Fica dispensada a imediata apresentação dos documentos condicionantes para participação no Processo Seletivo, uma vez que serão exigidos do candidato habilitado no momento de sua convocação e contratação, quando serão confrontados com os dados da inscrição. 3.3.1 A não apresentação, por ocasião da contratação, implicará a anulação de todos os atos praticados pelo candidato. 3.4 São condições para inscrição: 3.4.1 Ser brasileiro nato, naturalizado ou gozar das prerrogativas previstas no artigo 12, § 1º, da Constituição Federal e do Decreto Federal n.º 70.436 de 18 de abril de 1972; 3.4.2 Estar ciente que trata este Edital será deverá possuir, na data da contratação, a qualificação mínima exigida para a função, determinada no quadro do item 1.5 e documentações determinadas no Capítulo 10 deste Edital. 3.4.3 É imprescindível que o candidato possua número de CPF – Cadastro de Pessoa Física – regularizado 3.5 O candidato deverá optar por uma função apenas, pois as provas serão realizadas no mesmo período. 3.5.1 Serão consideradas válidas e efetivadas as inscrições que tiverem sido realizadas de acordo com o disposto nos itens 3.6, 3.7 e subitens ou 3.8 e subitens e pagas, ou isentas de acordo com o disposto no Capitulo 4. 3.5.2 Quando do processamento das inscrições, se for verificada a existência de mais de uma inscrição, realizada e efetivada (por meio de pagamento) por um mesmo candidato, será considerada válida aquela que tiver sido realizada por último, verificada pela data e horário. As demais inscrições do candidato nesta situação serão automaticamente canceladas, não cabendo reclamações posteriores. 3.6 As inscrições serão efetuadas exclusivamente via internet no endereço xxx.xxxxxx.xxx.xx. 3.6.1 O candidato poderá realizar sua inscrição na Uaitec Xxxxxxxx. 3.7 A inscrição realizada na UAITEC Andradas, situada na Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxx, 176, centro, Andradas/MG, se dará no período de 04 de junho de 2019 até o dia 04 de julho de 2019, no horário das 13 horas às 17 horas, exceto sábados, domingos e feriados. 3.7.1 O atendente seguirá as disposições contidas no item 3.8 e subitens para efetuar a inscrição. 3.7.2 O candidato deverá informar ao atendente a função optada, bem como todos os prazos contidos no APÊNDICE Bdados para efetivação da inscrição. 3.7.3 O candidato, ao conferir a ficha de inscrição, automaticamente declara que preenche todos os requisitos constantes dos atos disciplinadores do Processo Seletivo, e será realizada em formulário on-line, no endereço eletrônico <xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxxx.xx>que está ciente dos critérios exigidos para a contratação na função escolhida. 4.33.7.4 Efetivado o preenchimento do requerimento, e finalizada a inscrição, será emitido boleto bancário em nome do candidato. Caso A inscrição somente será validada após a confirmação do pagamento do referido boleto, que poderá ser efetuado até o dia 05 de julho de 2019. 3.7.5 Para inscrições na UAITEC não haja solicitações será validada a inscrição cujo pagamento seja realizado em desacordo com as condições previstas no item 3.8.2 e subitens ou isenção esteja em desacordo com o disposto no Capítulo 4. 3.8 Para inscrever-se o candidato deverá acessar a área de inscrições no concursos do site xxx.xxxxxx.xxx.xx, localizar os “links” correlatos ao “Processo Seletivo 01/2019 da Prefeitura Municipal de Andradas”, durante o período definido no subitem 4.2 deste Edital ou no caso de todas as inscrições serem indeferidas, o prazo de solicitação de inscrição será reaberto, por igual período, em até cinco dias úteis após o término do período de das inscrições, no primeiro caso; ouque se dará do dia 04 de junho de 2019 até às 23 horas e 59 minutos do dia 04 de julho de 2019, e efetuar sua inscrição conforme os procedimentos descritos. 3.8.1 Preencher o Formulário de Inscrição e transmitir os dados pela Internet. 3.8.1.1 Não serão aceitas inscrições que contenham dados e/ou informações incompletas. 3.8.2 Efetuar o pagamento da inscrição, usando o boleto que deverá ser impresso, após a conclusão do trabalho preenchimento do Formulário de análise Inscrição, no valor da respectiva função, escolhida de acordo com o quadro do item 1.5 desse Edital, em qualquer agência bancária até o dia 05 de julho de 2019. 3.8.2.1 O pagamento nas agências bancárias deverá ser feito em espécie ou cheque do próprio candidato. Havendo devolução do cheque, por qualquer motivo, a inscrição será imediatamente cancelada. 3.8.2.1.1 No valor da inscrição já estão inclusas as despesas bancárias. 3.8.2.1.2 O candidato deverá reter o boleto impresso e o comprovante de pagamento até a homologação do Processo Seletivo, documentos estes essenciais para comprovação de sua efetivação no certame, caso necessário. 3.8.2.1.3 Não será aceito pagamento do valor da inscrição por depósito em caixa eletrônico, via postal, fac-símile, transferência eletrônica, DOC, DOC eletrônico, ordem de pagamento ou depósito comum em conta corrente, condicional e/ou extemporâneo, ou por qualquer outra via que não a especificada neste Edital. 3.8.2.2 O boleto deverá ser pago antecipadamente ao seu vencimento havendo feriado ou qualquer evento que acarrete o fechamento de agências bancárias na localidade em que se encontra o candidato. 3.8.2.2.1 Será cancelada a inscrição paga após a data de vencimento mencionada no item 3.8.2. 3.8.2.3 Será confirmada a inscrição somente após a comprovação do pagamento do valor da inscrição. 3.8.2.3.1 Confirmada a inscrição, não serão aceitos pedidos para a alteração de função, seja qual for o motivo alegado. 3.8.2.3.2 Comprovado o pagamento, não haverá devolução da taxa de inscrição já paga, salvo em caso de pagamento extemporâneo ou em duplicidade para a mesma função, suspensão ou anulação do processo seletivo, alteração de regra editalícia relacionada à data de prova, alteração ou exclusão de funções, ou qualquer outro quesito que interfira no interesse do candidato em participar do certame, por ordem do Município de Andradas que fará a devolução da quantia paga do valor da inscrição após o comunicado oficial disponibilizado no site xxx.xxxxxx.xxx.xx onde divulgará os procedimentos para o ressarcimento do valor da inscrição. 3.8.2.4 O candidato que não tiver pago o boleto poderá emitir a 2ª via do boleto acessando a ‘área do candidato’ no setor de Concursos do endereço eletrônico xxx.xxxxxx.xxx.xx até às 20 horas do dia 05 de julho. Após este período esta opção ficará indisponível. 3.8.3 O candidato poderá obter isenção do valor da inscrição, de acordo com o disposto no Capítulo 4 deste Edital. 3.8.3.1 O candidato que tiver a isenção das inscrições deferida, mas que tenha realizado outra inscrição paga, terá sua isenção cancelada. 3.9 O descumprimento das instruções para inscrição implicará na não efetivação da mesma, sendo automaticamente canceladas, não cabendo reclamações posteriores. 3.10 A partir de 09 de julho o candidato deverá conferir no site xxx.xxxxxx.xxx.xx a Lista com o nome dos candidatos que efetuaram a inscrição, tiveram os dados recebidos e o valor da inscrição para a função escolhida paga, ou seja, que tiveram sua inscrição efetivada. 3.10.1 Caso o candidato constate que sua inscrição não foi aceita, deverá interpor recurso até o dia 12 de julho de 2019 manifestando sua constatação e enviando os comprovantes bancários necessários. 3.11 As informações referentes à data, ao horário e ao local de realização das provas (nome do estabelecimento, endereço e sala) e função, assim como orientações para realização das provas estarão disponíveis a partir do dia 18 de julho de 2019, no site xxx.xxxxxx.xxx.xx. 3.11.1 É de responsabilidade exclusiva do candidato a identificação correta de seu local de realização das provas e o comparecimento no horário determinado. 3.12 O IPEFAE não se responsabiliza por solicitação de inscrição não recebida por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, ou pelo descumprimento das instruções para inscrição via internet que constam neste Edital, bem como outros fatores que impossibilitem a transferência de dados, salvo por culpa exclusiva da própria instituição organizadora. 3.13 O IPEFAE não se responsabiliza e desconsiderará relatórios, requerimentos de inscrição e/ou quaisquer documentos entregues fora do período das inscrições, no segundo casoseja qual for o motivo alegado. 4.43.14 O candidato que necessitar de qualquer tipo de condição especial para realização das provas deverá solicitá-la no ato do Formulário de Inscrição, indicando, claramente, quais os recursos especiais necessários e, ainda, enviar Atestado Médico (original ou cópia autenticada em cartório), com as informações especificadas no item 5.2.1.1, que justifique o atendimento especial solicitado. Os interessados deverão formalizar o pedido A solicitação de condições especiais será atendida segundo critérios de viabilidade e de razoabilidade. 3.14.1 O Xxxxx Xxxxxx deverá ser encaminhado pelo candidato, via internet, pelos Correios ou entregue pessoalmente. 3.14.1.1 O candidato que optar pelo envio via internet deverá enviar o(s) documento(s) digitalizado(s) no momento de realização da inscrição ou acessando a Área do Candidato no setor de Concursos do site xxx.xxxxxx.xxx.xx após realizar sua inscrição. 3.14.1.2 O candidato que optar pelo envio pelos Correios deverá encaminhar, via Sedex ou Carta Registrada com Aviso de Recebimento (AR), ao Instituto de Pesquisas Econômicas - IPEFAE, A/C Departamento de Concursos Públicos, Assunto: ‘Xxxxx Xxxxxx/ Prefeitura Municipal de Andradas - PS 01/2019’, situado na Av. Dr. Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxx, nº 340, Jardim Santo André, São João da Boa Vista - SP, XXX 00000-000. 3.14.1.3 O candidato que optar pela entrega pessoal, ou por intermédio de procurador deverá fazer no Setor de Protocolo da Prefeitura Municipal de Andradas, situado na Xxxxx 00 xx Xxxxxxxxx, X/X, Xxxxxx, em Andradas, no horário das 12 horas às 18h00min, com indicação do concurso, nome do candidato, número de inscrição mediante preenchimento do requerimento e assinatura, juntamente com telefone e endereço para contato. 3.14.2 A data limite de inscrição on-lineenvio digitalizado, indicando o Departamento Acadêmico para o qual pretendem concorrer à vagade postagem pelos Correios ou entrega pessoal é de 04 de julho de 2019. Após esse período, definindo a respectiva graduação e identificando a área/subárea do conhecimento a lecionarsolicitação será indeferida, tudo em observância ao que dispõe o APÊNDICE A deste Edital, anexando os documentos exigidos no ato da inscrição on-line, em formato PDF e com tamanho salvo nos casos de até 8 MB, conforme relação a seguir:força maior. a) documento de identidade, válido em território nacional, ou, no caso de candidato de nacionalidade estrangeira, será considerada a Cédula de Identidade de Estrangeiro, expedida pelo Departamento de Polícia Federal, que comprove a sua condição de permanente ou temporário no país, conforme os artigos 30 e 33 da Lei n.º 6.815/1980; ou outro documento com valor legal, como: título de eleitor; identidade expedida por conselho regional de fiscalização profissional; carteira de trabalho; certificado de prestação ou de isenção do serviço militar; passaporte ou identidade funcional expedida por órgão público; b) Cadastro de Pessoa Física (CPF); c) comprovante de quitação com o serviço militar, para homens; d) diploma de graduação ou certidão de conclusão de curso de graduação relacionado à área/subárea do seletivo, tudo de acordo com os requisitos de formação acadêmica constantes no APÊNDICE A e declarados pelo candidato no ato da inscrição; e) diploma de pós-graduação lato sensu ou stricto sensu ou declaração de conclusão de pós-graduação lato sensu ou stricto sensu ou ata de defesa de conclusão de pós-graduação lato sensu ou stricto sensu, relacionados à área/subárea do seletivo, tudo de acordo com os requisitos de formação acadêmica constantes no APÊNDICE A e declarados pelo candidato no ato da inscrição; f) históricos correspondentes da graduação e pós-graduação dos respectivos cursos referentes às alíneas “d” e “e” do subitem 4.3; g) comprovante de residência; h) Título de Eleítor, com certidão de quitação eleitoral; i) Currículo modelo Lattes, disponível no site <xxxx://xxxxxx.xxxx.xx/>, atualizado e comprovado, acompanhado da Ficha de Análise de Currículo (APÊNDICE F). OBSERVAÇÃO: para fins de avaliação do Currículo Lattes/CNPq, o candidato 3.15 Candidatos que não anexar tiverem comunicado o IPEFAE, por inexistir a documentação comprobatória do currículo receberá nota zero nessa avaliaçãodoença na data limite referida, deverão fazê-lo via correio eletrônico xxxxxxxx@xxxxxx.xxx.xx tão logo a condição seja diagnosticada. O candidato deverá apresentar Xxxxx Xxxxxx e a solicitação especial será atendida segundo critérios de viabilidade e de razoabilidade frente a situação emergencial apresentada. 4.5. São de inteira e exclusiva responsabilidade do candidato as informações e as documentações fornecidas para a sua inscrição, que não poderão ser alteradas ou complementadas, posteriormente, em nenhuma hipótese ou a qualquer título. 4.6. Não será permitida a juntada posterior de documentos. As inscrições incompletas, enviadas de forma indevida ou fora dos prazos estabelecidos serão indeferidas.

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Samples: Processo Seletivo

DAS INSCRIÇÕES. 4.1. 2.1 A inscrição do candidato do(a) candidato(a) implicará o conhecimento das presentes instruções e a tácita aceitação das normas e de todas as condições do Processo Seletivo, tais como se acham estabelecidas neste EditalEdital e nas normas legais pertinentes, bem como em relação às eventuais aditamentos e instruções específicas para a realização do certame, acerca das quais esse não poderá alegar desconhecimento. 4.2. O período 2.2 As inscrições serão realizadas no site oficial, a partir das 10h do primeiro dia, até às 13h do último dia (horário de inscrição para o processo seletivo simplificado Brasília), conforme data estabelecida no Cronograma de que trata este Edital será de acordo com os prazos contidos no APÊNDICE BExecução – Anexo I, e será realizada em formulário on-line, no endereço eletrônico <xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxxx.xx>deste Edital. 4.32.2.1. Caso O(A) candidato(a) deverá efetuar o Cadastro, preencher o Requerimento de Inscrição e enviá-lo, via internet, juntamente com toda a documentação exigida neste Edital, conforme data estabelecida no Cronograma de Execução. 2.2.2. A Comissão responsável pela realização do presente Processo Seletivo não haja solicitações se responsabilizará por inscrições não recebidas por motivo de ordem técnica dos computadores, falha de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, falta de energia elétrica, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados. 2.2.3. Não serão aceitas inscrições interpostas por e-mail, fax, telegrama ou outro meio que não seja o especificado no período definido item 2.2 deste Edital. 2.3 As informações prestadas no subitem 4.2 deste Edital Requerimento de Inscrição são de inteira responsabilidade do(a) candidato(a), dispondo a SEAD-PI do direito de excluir do Processo Seletivo aquele que preencher o requerimento com dados incorretos e/ou incompletos, bem como se constatado, posteriormente, a não veracidade das informações prestadas. 2.4 O(A) candidato(a)é totalmente responsável pelas informações contidas no caso Requerimento de Inscrição e a inexatidão das afirmativas ou irregularidades na documentação apresentada, ainda que verificadas posteriormente, acarretarão na nulidade da inscrição com todas as inscrições serem indeferidassuas decorrências, o prazo ficando o(a) candidato(a) desclassificado, de solicitação forma irrecorrível, sem prejuízo das demais medidas de inscrição será reabertoordem administrativa, por igual período, em até cinco dias úteis após o término do período de inscrições, no primeiro caso; ou, após a conclusão do trabalho de análise das inscrições, no segundo casocivil e/ou criminal. 4.4. Os interessados deverão formalizar o pedido 2.5 Para efetivar sua inscrição, é imprescindível que o(a) candidato(a) possua número de inscrição mediante preenchimento do requerimento de inscrição on-line, indicando o Departamento Acadêmico para o qual pretendem concorrer à vaga, definindo a respectiva graduação e identificando a área/subárea do conhecimento a lecionar, tudo em observância ao que dispõe o APÊNDICE A deste Edital, anexando os documentos exigidos no ato da inscrição on-line, em formato PDF e com tamanho de até 8 MB, conforme relação a seguir: a) documento de identidade, válido em território nacional, ou, no caso de candidato de nacionalidade estrangeira, será considerada a Cédula de Identidade de Estrangeiro, expedida pelo Departamento de Polícia Federal, que comprove a sua condição de permanente ou temporário no país, conforme os artigos 30 e 33 da Lei n.º 6.815/1980; ou outro documento com valor legal, como: título de eleitor; identidade expedida por conselho regional de fiscalização profissional; carteira de trabalho; certificado de prestação ou de isenção do serviço militar; passaporte ou identidade funcional expedida por órgão público; b) Cadastro de Pessoa Física (CPF) regularizado. 2.6 Do(a) candidato(a) PESSOA COM DEFICIÊNCIA - PCD: 2.6.1. Serão reservados vagas a Pessoas com Deficiência - PCD, concorrendo em igualdade de condições com os(as) demais candidatos(as); c) comprovante de quitação com o serviço militar, no que se refere aos critérios para homens; d) diploma de graduação ou certidão de conclusão de curso de graduação relacionado à área/subárea do seletivopontuação, tudo de acordo com os requisitos de formação acadêmica constantes conceitos estabelecidos pela medicina especializada, aplicando-se, no APÊNDICE A que couber, os critérios definidos no art. 4º do Decreto Federal nº 3.298/1999 e declarados pelo candidato suas alterações. 2.6.2. Pessoa com Deficiência - PCD que optar em concorrer a uma das vagas reservadas deverá: a) no ato da inscrição, declarar-se como pessoa com deficiência, especificando-a conforme orientações; eb) diploma enviar, via upload, em formato PDF, laudo médico expedido no prazo máximo de pós01 (um) ano antes do término das inscrições, atestando a especificidade, o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente à Classificação Internacional de Doenças – CID, bem como a provável causa da deficiência. O laudo médico deverá conter o nome e o Documento de Identificação e do Cadastro de Pessoas Físicas – CPF do candidato(a) e ainda a assinatura, carimbo e CRM do profissional. 2.6.3. Quando convocados(as), os(as) candidatos(as) concorrentes às vagas reservadas para Pessoa com Deficiência - PCD deverão se submeter à perícia médica realizada por junta médica oficial, que terá decisão terminativa sobre a sua qualificação como Pessoa com Deficiência e sobre a compatibilidade da deficiência com as atribuições do estágio. 2.6.4. Em atenção ao art. 26 do Decreto Estadual nº 15.259/2013, para efeito de definição de deficiência, incapacidade ou das categorias de deficiência, serão considerados os conceitos estabelecidos pela medicina especializada, aplicando-graduação lato sensu ou stricto sensu ou declaração se no que couber o disposto nos arts. 3º e 4º do Decreto Federal nº 3.298, de conclusão 20/12/1999. 2.6.5. O Setor de pós-graduação lato sensu ou stricto sensu ou ata Recursos Humanos da Secretaria da Administração do Estado do Piauí – SEAD, com base em avaliação do CIASPI, realizada durante o período de defesa convocação, decidirá sobre a qualificação do(a) candidato(a) como pessoa com deficiência e sobre a compatibilidade de conclusão sua deficiência com as atribuições do cargo. 2.6.6. O(A) candidato(a) que no pedido de pós-graduação lato sensu ou stricto sensuinscrição, relacionados não optar por concorrer às vagas reservadas, não poderá posteriormente recorrer administrativamente em favor de sua situação. 2.7 Os(as) candidatos(as) às vagas reservadas concorrerão concomitantemente às vagas reservadas e às vagas destinadas à área/subárea do seletivoampla concorrência, tudo de acordo com os requisitos de formação acadêmica constantes no APÊNDICE A e declarados pelo candidato a sua classificação neste Teste Seletivo. 2.8 Somente será permitida 01 (uma) inscrição por candidato(a). 2.9 Obrigatoriamente o (a) candidato(a) no ato da inscrição; f) históricos correspondentes da graduação inscrição irá definir qual será seu município e pós-graduação dos respectivos cursos referentes às alíneas “d” e “e” do subitem 4.3; g) comprovante área de residência; h) Título de Eleítor, com certidão de quitação eleitoral; i) Currículo modelo Lattes, disponível no site <xxxx://xxxxxx.xxxx.xx/>, atualizado e comprovado, acompanhado da Ficha de Análise de Currículo (APÊNDICE F). OBSERVAÇÃO: para fins de avaliação do Currículo Lattes/CNPq, o candidato que não anexar a documentação comprobatória do currículo receberá nota zero nessa avaliaçãoatuação. 4.5. São 2.10 O(A) candidato (a) deverá observar que o CPF e data de inteira e exclusiva responsabilidade do candidato as nascimento serão utilizados para login na plataforma do(a) candidato(a), não sendo possível a alteração de informações e as documentações fornecidas para a sua inscriçãode login. 2.11 O(A) candidato(a) se responsabilizará por eventuais erros no preenchimento das informações de login, que inviabilizem seu acesso a plataforma, sendo de sua inteira responsabilidade e não poderão ser alteradas ou complementadas, posteriormente, em nenhuma hipótese ou cabendo a qualquer títuloAdministração quaisquer providências. 4.6. Não será permitida a juntada posterior de documentos. As inscrições incompletas, enviadas de forma indevida ou fora dos prazos estabelecidos serão indeferidas.

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Samples: Estágio

DAS INSCRIÇÕES. 4.1. A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento. 4.2. O período As inscrições serão efetuadas, exclusivamente VIA INTERNET, com início às 12 horas (meio-dia) do dia 20 de inscrição para o processo seletivo simplificado janeiro de que trata este Edital será 2021 até as 17h do dia 31 de acordo com os prazos contidos no APÊNDICE Bjaneiro de 2021, e será realizada em formulário on-line, no endereço eletrônico <xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxxx.xx>nas formas descritas neste Edital. 4.3. Caso não haja solicitações Antes de inscrições no período definido no subitem 4.2 deste Edital efetuar a inscrição e/ou no caso de todas as inscrições serem indeferidaso pagamento da taxa, o prazo candidato deverá tomar conhecimento do disposto neste Edital, certificando-se de solicitação de inscrição será reaberto, por igual período, em até cinco dias úteis após o término do período de inscrições, no primeiro caso; ou, após a conclusão do trabalho de análise das inscrições, no segundo casoque preenche todos os requisitos exigidos. 4.4. Os interessados deverão formalizar o pedido de inscrição mediante preenchimento do requerimento de inscrição on-line, indicando o Departamento Acadêmico para o qual pretendem concorrer à vaga, definindo a respectiva graduação e identificando a área/subárea do conhecimento a lecionar, tudo em observância ao que dispõe o APÊNDICE A deste Edital, anexando os documentos exigidos no ato da inscrição on-line, em formato PDF e com tamanho de até 8 MB, conforme relação a seguir: a) documento de identidade, válido em território nacional, ou, no No caso de candidato dificuldade de nacionalidade estrangeiraacesso à internet, será considerada a Cédula os candidatos poderão realizar suas inscrições na sede do NA HORA, (antiga Subprefeitura do Retiro) situada à Av. Xxxxxxx xx Xxxxxxx, nº 46, bairro Retiro, Volta Redonda, nos dias úteis de Identidade 8h 30min às 16h 30min, durante o período de Estrangeiro, expedida pelo Departamento de Polícia Federal, que comprove a sua condição de permanente ou temporário no país, conforme os artigos 30 e 33 da Lei n.º 6.815/1980; ou outro documento com valor legal, como: título de eleitor; identidade expedida por conselho regional de fiscalização profissional; carteira de trabalho; certificado de prestação ou de isenção do serviço militar; passaporte ou identidade funcional expedida por órgão público; b) Cadastro de Pessoa Física (CPF); c) comprovante de quitação com o serviço militar, para homens; d) diploma de graduação ou certidão de conclusão de curso de graduação relacionado à área/subárea do seletivo, tudo de acordo com os requisitos de formação acadêmica constantes no APÊNDICE A e declarados pelo candidato no ato da inscrição; e) diploma de pós-graduação lato sensu ou stricto sensu ou declaração de conclusão de pós-graduação lato sensu ou stricto sensu ou ata de defesa de conclusão de pós-graduação lato sensu ou stricto sensu, relacionados à área/subárea do seletivo, tudo de acordo com os requisitos de formação acadêmica constantes no APÊNDICE A e declarados pelo candidato no ato da inscrição; f) históricos correspondentes da graduação e pós-graduação dos respectivos cursos referentes às alíneas “d” e “e” do subitem 4.3; g) comprovante de residência; h) Título de Eleítor, com certidão de quitação eleitoral; i) Currículo modelo Lattes, disponível no site <xxxx://xxxxxx.xxxx.xx/>, atualizado e comprovado, acompanhado da Ficha de Análise de Currículo (APÊNDICE F). OBSERVAÇÃO: para fins de avaliação do Currículo Lattes/CNPq, o candidato que não anexar a documentação comprobatória do currículo receberá nota zero nessa avaliação. 4.5. São A declaração falsa ou inexata dos dados constantes na Ficha Eletrônica de Inscrição determinará o cancelamento da inscrição e anulação de todos os atos dela decorrentes, em qualquer época, ficando o candidato, sujeito às sanções civis e penais cabíveis; 4.6. As informações constantes da Ficha Eletrônica de Inscrição são de inteira responsabilidade do candidato, eximindo-se, a Fundação Educacional de Volta Redonda, de quaisquer atos ou fatos decorrentes de informações incorretas, endereço inexato ou incompleto ou código incorreto referente à área pretendida, pelo candidato; 4.7. Em nenhuma hipótese serão aceitos pedidos de alteração de área, alteração de locais de realização das provas ou transferência de inscrições entre pessoas, nem alteração da condição de concorrência ampla para a condição de portador de deficiência; 4.8. A Fundação Educacional de Volta Redonda não se responsabiliza, quando os motivos de ordem técnica não lhes forem imputáveis, por inscrições não recebidas por falhas de comunicação, aparelhos incompatíveis (tablet, celular ou outros dispositivos móveis), congestionamento das linhas de comunicação, falhas de impressão, problemas de ordem técnica nos computadores utilizados pelos candidatos, bem como por outros fatores que impossibilitem a transferência dos dados e exclusiva a impressão do boleto bancário; 4.9. O valor da taxa de inscrição foi estabelecido em R$ 350,00 (trezentos e cinquenta reais), sendo de inteira responsabilidade do candidato as informações e as documentações fornecidas para a sua inscriçãoconferência dos dados constantes do boleto bancário, no ato do pagamento, pois em nenhuma hipótese, a FEVRE fará devolução do valor pago em duplicidade, por desistência, ou qualquer outro motivo que não poderão ser alteradas ou complementadas, posteriormente, em nenhuma hipótese ou a qualquer títulolhe seja imputável. 4.6. Não será permitida a juntada posterior de documentos. As inscrições incompletas, enviadas de forma indevida ou fora dos prazos estabelecidos serão indeferidas.

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Samples: Processo Seletivo Público

DAS INSCRIÇÕES. 4.1Este documento foi assinado eletronicamente por XXXXXXXX XX XXXXXXXX XXXXXX e XXXXX XXXXX XX XXXXXXX XXXX. Para verificar a validade das assinaturas utilize a chancela ROQ1.EKYC.0ZMB.2JCV 2.1 A inscrição do candidato implicará o conhecimento das presentes disposições e a tácita aceitação das normas e condições do Processo Seletivo Público Simplificado, tais como se acham estabelecidas neste Editaledital e nas normas legais pertinentes, bem como em relação às eventuais aditamentos, retificações, comunicados e instruções específicas para a realização do certame, acerca das quais não poderá alegar desconhecimento. 4.2. O período de inscrição 2.2 São requisitos para o processo seletivo simplificado de que trata este Edital será a inscrição: 2.2.1 Ser brasileiro(a), nato ou naturalizado(a), de acordo com os prazos contidos no APÊNDICE Bo que dispõe o art. 12 da Constituição Federal de 1988; 2.2.2 Apresentar currículo documentado, com endereço, e-mail e será realizada em formulário on-line, no endereço eletrônico <xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxxx.xx>telefone. 4.3. Caso não haja solicitações 2.2.3 Apresentar documento de inscrições identidade ou CNH, em que conste o número do CPF; 2.2.4 Apresentar Diploma ou Certificado de conclusão do Ensino Superior, Ensino Médio Completo ou Curso Técnico, de acordo com cada função, assim como o comprovante de inscrição no período definido no subitem 4.2 deste Edital Conselho de Classe, inclusive da especialidade do caso de médico e ainda quando houver, os comprovantes de conclusão dos cursos de Pós-Graduação (Especialização, Mestrado ou Doutorado), de curso superior em qualquer área e/ou na área da saúde e/ou curso técnico na área da saúde para fins de pontuação e também no caso de todas as Motorista, apresentar também Carteira Nacional de Habilitação categoria “D” ou superior. 2.2.5 Os documentos exigidos para o deferimento da inscrição são requisitos mínimos para a função e não servirão para critérios de pontuação. 2.3 As inscrições serem indeferidasdeverão ser realizadas, o prazo exclusivamente, de solicitação forma presencial, junto à Secretaria de inscrição será reabertoSaúde da Prefeitura Municipal de Passo Fundo, por igual períodolocalizada na Xxx Xxxxxxxxxxxxx, em até cinco dias úteis após o término do período de inscrições000, 0x xxxxx, Xxxxxx, no primeiro turno da manhã (8h30 às 11h30) e no turno da tarde (13h30 às 16h30), mediante a “Passo Fundo, Capital Nacional da Literatura” Rua Dr. Xxxx Xxxxxxx, 00 Xxxxx Xxxxx/XX – XXX 00000-000 entrega de envelope lacrado, constando todos os documentos necessários para a inscrição e para pontuação, bem como a identificação do candidato contendo nome completo, idade e telefone, função pretendida (com a especialidade médica se for o caso; ou, após ) e carga horária semanal para médicos. O candidato para a conclusão do trabalho função de análise das inscrições, Agente Comunitário de Saúde deve apresentar de forma obrigatória no segundo casomomento da inscrição o comprovante atualizado de endereço em seu nome ou de cônjuge com a devida comprovação. 4.42.4 Os documentos necessários para a inscrição ser efetivada de forma satisfatória estão elencados no item 2, os quais devem constar no envelope lacrado de forma legível. 2.5 A entrega do currículo e toda a documentação deverá ser realizada no momento da inscrição, não sendo admitida a inserção de qualquer documentação posteriormente ao ato da inscrição. Os interessados deverão formalizar o pedido Este documento foi assinado eletronicamente por XXXXXXXX XX XXXXXXXX XXXXXX e XXXXX XXXXX XX XXXXXXX XXXX. Para verificar a validade das assinaturas utilize a chancela ROQ1.EKYC.0ZMB.2JCV 2.6 O comprovante de inscrição mediante preenchimento do requerimento de inscrição on-line, indicando o Departamento Acadêmico para o qual pretendem concorrer à vaga, definindo a respectiva graduação e identificando a área/subárea do conhecimento a lecionar, tudo em observância ao que dispõe o APÊNDICE A deste Edital, anexando os documentos exigidos recebimento no ato da inscrição onserá prova da entrega dos documentos em envelope lacrado e a realização da inscrição pelo candidato, sendo que este não pressupõe homologação de inscrição. 2.7 Em nenhum caso será aceita inscrição por via que não seja a descrita no item 2.3. 2.8 Em atenção às Leis n.º 3.951/2002 e n.º 3123/1996, fica reservado o percentual de 5% (cinco por cento) das vagas para os candidatos com deficiência. O candidato deverá no ato da inscrição declarar-linese pessoa com deficiência e apresentar atestado médico expedido há no máximo 6 (seis) meses que comprove a deficiência alegada com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID) e, em formato PDF e com tamanho de até 8 MB, conforme relação a seguir: a) documento de identidade, válido em território nacional, ouposteriormente, no caso de candidato ser contratado, deverá submeter-se à perícia médica realizada por médico da Biometria, o qual verificará sua qualificação como pessoa com deficiência ou não, o grau de nacionalidade estrangeiradeficiência, será considerada a Cédula de Identidade de Estrangeiro, expedida pelo Departamento de Polícia Federal, que comprove a sua condição de permanente ou temporário no país, conforme os artigos 30 e 33 se ela permite o exercício da Lei n.º 6.815/1980; ou outro documento com valor legal, como: título de eleitor; identidade expedida por conselho regional de fiscalização profissional; carteira de trabalho; certificado de prestação ou de isenção do serviço militar; passaporte ou identidade funcional expedida por órgão público;função. b) Cadastro de Pessoa Física (CPF); c) comprovante de quitação com o serviço militar, para homens; d) diploma de graduação ou certidão de conclusão de curso de graduação relacionado à área/subárea do seletivo, tudo de acordo com os requisitos de formação acadêmica constantes no APÊNDICE A e declarados pelo candidato 2.8.1 Quando no ato da inscrição; e) diploma de pós-graduação lato sensu ou stricto sensu ou declaração de conclusão de pós-graduação lato sensu ou stricto sensu ou ata de defesa de conclusão de pós-graduação lato sensu ou stricto sensu, relacionados à área/subárea do seletivo, tudo de acordo com os requisitos de formação acadêmica constantes no APÊNDICE A e declarados pelo candidato no ato da inscrição; f) históricos correspondentes da graduação e pós-graduação dos respectivos cursos referentes às alíneas “d” e “e” do subitem 4.3; g) comprovante de residência; h) Título de Eleítor, com certidão de quitação eleitoral; i) Currículo modelo Lattes, disponível no site <xxxx://xxxxxx.xxxx.xx/>, atualizado e comprovado, acompanhado da Ficha de Análise de Currículo (APÊNDICE F). OBSERVAÇÃO: para fins de avaliação do Currículo Lattes/CNPq, inscrição o candidato não declarar a condição de portador de deficiência, não será assim considerado e não concorrerá às vagas reservadas, disputando apenas as de ampla concorrência. Na hipótese do candidato selecionado para contratação for reprovado na perícia médica junto à Biometria seja pela não comprovação da deficiência ou ausência de condições para desempenho da função, acarretará a perda do direito de se submeter ao pleito concorrencial atinente às vagas reservadas aos candidatos em tais condições. 2.8.2 O candidato que se declarar pessoa com deficiência, se aprovado na seleção, figurará em duas listagens, na primeira, a qual conterá a classificação de todos os candidatos da função, inclusive das pessoas com deficiência e, na segunda, somente a classificação destes últimos para a função. 2.8.3 As vagas reservadas às pessoas com deficiência que não anexar forem preenchidas por falta de candidatos na seleção ou reprovação na perícia médica pela não comprovação da deficiência “Passo Fundo, Capital Nacional da Literatura” Rua Dr. Xxxx Xxxxxxx, 00 Xxxxx Xxxxx/XX – XXX 00000-000 ou ausência de condições para desempenho da função serão ocupadas pelos demais selecionados, observada a documentação comprobatória do currículo receberá nota zero nessa avaliaçãoordem geral de classificação. 4.5. São de inteira e exclusiva responsabilidade do candidato as informações e as documentações fornecidas para a sua inscrição, que não poderão ser alteradas ou complementadas, posteriormente, em nenhuma hipótese ou a qualquer título. 4.6. Não será permitida a juntada posterior de documentos. As inscrições incompletas, enviadas de forma indevida ou fora dos prazos estabelecidos serão indeferidas.

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Samples: Processo Seletivo Simplificado

DAS INSCRIÇÕES. 4.1. 2.1 A inscrição do candidato do(a) candidato(a) implicará o conhecimento das presentes instruções e a tácita aceitação das normas e de todas as condições do Processo Seletivo, tais como se acham estabelecidas neste EditalEdital e nas normas legais pertinentes, bem como em relação às eventuais aditamentos e instruções específicas para a realização do certame, acerca das quais esse não poderá alegar desconhecimento. 4.2. O período 2.2 As inscrições serão realizadas no site oficial, a partir das 10h do primeiro dia, até às 13h do último dia (horário de inscrição para o processo seletivo simplificado Brasília), conforme data estabelecida no Cronograma de que trata este Edital será de acordo com os prazos contidos no APÊNDICE BExecução – Anexo I, e será realizada em formulário on-line, no endereço eletrônico <xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxxx.xx>deste Edital. 4.32.2.1. Caso O(A) candidato(a) deverá efetuar o Cadastro, preencher o Requerimento de Inscrição e enviá-lo, via internet, juntamente com toda a documentação exigida neste Edital, conforme data estabelecida no Cronograma de Execução. 2.2.2. A Comissão responsável pela realização do presente Processo Seletivo não haja solicitações se responsabilizará por inscrições não recebidas por motivo de ordem técnica dos computadores, falha de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, falta de energia elétrica, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados. 2.2.3. Não serão aceitas inscrições interpostas por e-mail, fax, telegrama ou outro meio que não seja o especificado no período definido item 2.2 deste Edital. 2.3 As informações prestadas no subitem 4.2 deste Edital Requerimento de Inscrição são de inteira responsabilidade do(a) candidato(a), dispondo a SEAD-PI do direito de excluir do Processo Seletivo aquele que preencher o requerimento com dados incorretos e/ou incompletos, bem como se constatado, posteriormente, a não veracidade das informações prestadas. 2.4 O(A) candidato(a)é totalmente responsável pelas informações contidas no caso Requerimento de Inscrição e a inexatidão das afirmativas ou irregularidades na documentação apresentada, ainda que verificadas posteriormente, acarretarão na nulidade da inscrição com todas as inscrições serem indeferidassuas decorrências, o prazo ficando o(a) candidato(a) desclassificado, de solicitação forma irrecorrível, sem prejuízo das demais medidas de inscrição será reabertoordem administrativa, por igual período, em até cinco dias úteis após o término do período de inscrições, no primeiro caso; ou, após a conclusão do trabalho de análise das inscrições, no segundo casocivil e/ou criminal. 4.4. Os interessados deverão formalizar o pedido 2.5 Para efetivar sua inscrição, é imprescindível que o(a) candidato(a) possua número de inscrição mediante preenchimento do requerimento de inscrição on-line, indicando o Departamento Acadêmico para o qual pretendem concorrer à vaga, definindo a respectiva graduação e identificando a área/subárea do conhecimento a lecionar, tudo em observância ao que dispõe o APÊNDICE A deste Edital, anexando os documentos exigidos no ato da inscrição on-line, em formato PDF e com tamanho de até 8 MB, conforme relação a seguir: a) documento de identidade, válido em território nacional, ou, no caso de candidato de nacionalidade estrangeira, será considerada a Cédula de Identidade de Estrangeiro, expedida pelo Departamento de Polícia Federal, que comprove a sua condição de permanente ou temporário no país, conforme os artigos 30 e 33 da Lei n.º 6.815/1980; ou outro documento com valor legal, como: título de eleitor; identidade expedida por conselho regional de fiscalização profissional; carteira de trabalho; certificado de prestação ou de isenção do serviço militar; passaporte ou identidade funcional expedida por órgão público; b) Cadastro de Pessoa Física (CPF) regularizado. 2.6 Do(a) candidato(a) PESSOA COM DEFICIÊNCIA - PCD: 2.6.1. Serão reservados vagas a Pessoas com Deficiência - PCD, concorrendo em igualdade de condições com os(as) demais candidatos(as); c) comprovante de quitação com o serviço militar, no que se refere aos critérios para homens; d) diploma de graduação ou certidão de conclusão de curso de graduação relacionado à área/subárea do seletivopontuação, tudo de acordo com os requisitos de formação acadêmica constantes conceitos estabelecidos pela medicina especializada, aplicando-se, no APÊNDICE A que couber, os critérios definidos no art. 4º do Decreto Federal nº 3.298/1999 e declarados pelo candidato suas alterações. 2.6.2. Pessoa com Deficiência - PCD que optar em concorrer a uma das vagas reservadas deverá: a) no ato da inscrição, declarar-se como pessoa com deficiência, especificando-a conforme orientações; e) diploma de pós-graduação lato sensu ou stricto sensu ou declaração de conclusão de pós-graduação lato sensu ou stricto sensu ou ata de defesa de conclusão de pós-graduação lato sensu ou stricto sensu, relacionados à área/subárea do seletivo, tudo de acordo com os requisitos de formação acadêmica constantes no APÊNDICE A e declarados pelo candidato no ato da inscrição; f) históricos correspondentes da graduação e pós-graduação dos respectivos cursos referentes às alíneas “d” e “e” do subitem 4.3; g) comprovante de residência; h) Título de Eleítor, com certidão de quitação eleitoral; i) Currículo modelo Lattes, disponível no site <xxxx://xxxxxx.xxxx.xx/>, atualizado e comprovado, acompanhado da Ficha de Análise de Currículo (APÊNDICE F). OBSERVAÇÃO: para fins de avaliação do Currículo Lattes/CNPq, o candidato que não anexar a documentação comprobatória do currículo receberá nota zero nessa avaliação. 4.5. São de inteira e exclusiva responsabilidade do candidato as informações e as documentações fornecidas para a sua inscrição, que não poderão ser alteradas ou complementadas, posteriormente, em nenhuma hipótese ou a qualquer título. 4.6. Não será permitida a juntada posterior de documentos. As inscrições incompletas, enviadas de forma indevida ou fora dos prazos estabelecidos serão indeferidas.

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Samples: Decreto

DAS INSCRIÇÕES. 4.15.1 As inscrições para o presente Processo Seletivo Simplificado serão realizadas a partir das 00h00 do dia 30 de janeiro de 2023 até às 23h59min do dia 03 de fevereiro de 2023, exclusivamente via internet, no xxxx://xxxxxxxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxxxx. 5.2 Documentos obrigatórios a serem anexados na Ficha de Inscrição: a) Documento de identificação (Serão aceitos como Documentos de Identificação, os seguintes documentos com foto: Carteira expedidas pelas Secretarias de Segurança Pública, pelos Comandos Militares e pelo Corpos de Bombeiros Militares; Carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (Ordens, Conselhos devidamente regulamentados etc.); Passaportes; Carteiras Funcionais expedidas por órgão público por órgão público que, por lei federal, valham como documento de identidade; Carteiras de Trabalho e Previdência Social – CTPS e Carteira Nacional de Habilitação – CNH (somente o modelo novo, que contém foto); b) CPF; c) Título de Eleitor com o comprovante de quitação eleitoral ou Certidão de Quitação Eleitoral atualizada (eleição de 2022), expedida pelo Tribunal Regional Eleitoral; d) Certificado de Reservista (para o sexo masculino); e) Documentos de comprovação dos Requisitos Básicos, Anexos III e IV, deste Edital, de acordo com o contrato pleiteado; f) Carteira do Conselho Regional de Educação Física, devidamente regulamentado, somente os candidatos à disciplina Educação Física, (Lei nº 9.696, de 1º de setembro de 1998); g) Xxxxx Xxxxxx (só para quem se autodeclarar pessoa com deficiência); h) Autodeclaração de Negro ou Xxxxx, Anexo IX para os candidatos que desejarem concorrer às vagas reservadas aos candidatos negros ou pardos. 5.3 Os Candidatos deverão preencher a Ficha de inscrição e anexar, obrigatoriamente, documentos listados no item 5.2, legíveis e digitalizados frente e verso e anexar no formato PDF. Caso possua as comprovações de Titularidade, Cursos de Aperfeiçoamento e Experiência Profissional, anexar obrigatoriamente no formato PDF também na Ficha de Inscrição, para pontuação na Avaliação Curricular de Títulos e Experiência Profissional Docente, em observância ao Quadro de Atribuição de Pontos, Anexo VI. 5.4 Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá certificar-se de que possui todos os documentos obrigatórios e se preenche os Requisitos Básicos exigidos de acordo com o cargo pretendido e anexar conforme itens 5.3 e 5.5, no momento do preenchimento da Ficha de Inscrição. 5.5 O candidato deverá anexar os documentos obrigatórios (item 5.2) de forma legível, digitalizados a frente e o verso em formato PDF no espaço indicado na Ficha de Inscrição. 5.6 A falta de quaisquer um dos documentos obrigatórios de que trata o item 5.2, ocasionará a eliminação do candidato, na hipótese das alíneas “g” e “h”, os candidatos que deixarem de anexar o Xxxxx Xxxxxx, para concorrer às vagas destinadas a pessoa com deficiência ou deixar de anexar a Autodeclaração de Negro ou Xxxxx para concorrer às vagas Reservadas aos Candidatos Negros, concorrerão somente na ampla concorrência. 5.7 O candidato que não atender aos Requisitos Básicos (Anexos III e IV), deixar de apresentar os documentos obrigatórios, apresentar os documentos em formato divergente de PDF, ou seja, não apresentar conforme exigidos no item 5.5 e apresentar documentos em nome de terceiros será desclassificado do Certame. 5.8 As informações prestadas na Ficha de Inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato, reservando-se a Secretaria de Estado da Educação o direito de eliminar do Certame o candidato que não preencher a referida ficha de forma completa, correta, legível e fornecer dados comprovadamente inverídicos ou falsos, sem prejuízo da ação penal competente por falsidade ideológica. 5.9 A SEDUC não se responsabiliza quando as inscrições não forem recebidas por motivos de ordem técnica que não lhes forem imputáveis, por falhas de comunicação, por congestionamento das linhas de comunicação, por problemas de ordem técnica nos computadores utilizados pelos candidatos, assim como, por outros fatores alheios que impossibilitem a transferência dos dados, sendo o candidato eliminado do Certame. 5.10 O e-mail cadastrado no sistema de inscrição deverá ser em nome do candidato. 5.11 O processo de inscrição somente se completa com o cumprimento da inserção de todos os documentos legíveis descritos no item 5.2, sendo de inteira responsabilidade do candidato implicará possíveis prejuízos que vier a sofrer por não apresentar conforme exigido, por deixar de informar um número de telefone e endereço correto e atual para contato, bem como, deixar de apresentar o conhecimento e-mail atual e a tácita aceitação das normas em nome do candidato, não informar seus dados cadastrais corretamente, anexar documentos ilegíveis ou em formato diverso do exigido nos itens 5.3 e 5.5. 5.12 Ao efetuar inscrição, o candidato estará declarando formalmente que concorda com todas as condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento. 4.2. O período de inscrição para o processo seletivo simplificado de que trata este Edital será de acordo com os prazos contidos no APÊNDICE B5.13 Não serão aceitas inscrições via postal, e será realizada em formulário on-linefax, no endereço eletrônico <xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxxx.xx>ou por qualquer outro meio, condicional ou extemporânea. 4.3. Caso não haja solicitações 5.14 Serão aceitos como Documento de inscrições no período definido no subitem 4.2 deste Edital ou no caso Identificação, os seguintes documentos com foto: Carteiras expedidas pelas Secretarias de todas as inscrições serem indeferidasSegurança Pública, o prazo pelos Comandos Militares e pelos Corpos de solicitação Bombeiros Militares; Carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de inscrição será reabertoexercício profissional (Ordens, Conselhos devidamente regulamentados etc.); Passaportes; Carteiras Funcionais expedidas por órgão público que, por igual períodolei federal, em até cinco dias úteis após o término do período de inscrições, no primeiro caso; ou, após a conclusão do trabalho de análise das inscrições, no segundo caso. 4.4. Os interessados deverão formalizar o pedido de inscrição mediante preenchimento do requerimento de inscrição on-line, indicando o Departamento Acadêmico para o qual pretendem concorrer à vaga, definindo a respectiva graduação e identificando a área/subárea do conhecimento a lecionar, tudo em observância ao que dispõe o APÊNDICE A deste Edital, anexando os documentos exigidos no ato da inscrição on-line, em formato PDF e com tamanho de até 8 MB, conforme relação a seguir: a) valham como documento de identidade, válido em território nacional, ou, no caso ; Carteiras de candidato Trabalho e Previdência Social – CTPS e Carteira Nacional de nacionalidade estrangeira, será considerada a Cédula de Identidade de Estrangeiro, expedida pelo Departamento de Polícia FederalHabilitação - CNH (somente o modelo novo, que comprove contém foto). 5.15 Não serão aceitos como Documento de Identificação: Certidões de Nascimento; Títulos Eleitorais; Carteira Nacional de Habilitação - CNH (modelo antigo, que não contém foto); Carteiras de Estudante; Carteiras Funcionais sem valor de identidade, documentos ilegíveis, não identificáveis, danificados ou que de alguma forma não permitam, com clareza, a sua condição identificação do candidato, ocasionará eliminação do candidato do processo seletivo. 5.16 Verificada, a qualquer tempo, a existência de permanente ou temporário no país, conforme os artigos 30 e 33 da Lei n.º 6.815/1980; ou outro documento com valor legal, como: título de eleitor; identidade expedida por conselho regional de fiscalização profissional; carteira de trabalho; certificado de prestação ou de isenção do serviço militar; passaporte ou identidade funcional expedida por órgão público; b) Cadastro de Pessoa Física (CPF); c) comprovante de quitação com o serviço militar, para homens; d) diploma de graduação ou certidão de conclusão de curso de graduação relacionado à área/subárea do seletivo, tudo de acordo com inscrição que não atenda a todos os requisitos de formação acadêmica constantes no APÊNDICE A e declarados pelo candidato no ato da inscrição; e) diploma de pós-graduação lato sensu ou stricto sensu ou declaração de conclusão de pós-graduação lato sensu ou stricto sensu ou ata de defesa de conclusão de pós-graduação lato sensu ou stricto sensu, relacionados à área/subárea do seletivo, tudo de acordo com os requisitos de formação acadêmica constantes no APÊNDICE A e declarados pelo candidato no ato da inscrição; f) históricos correspondentes da graduação e pós-graduação dos respectivos cursos referentes às alíneas “d” e “e” do subitem 4.3; g) comprovante de residência; h) Título de Eleítor, com certidão de quitação eleitoral; i) Currículo modelo Lattes, disponível no site <xxxx://xxxxxx.xxxx.xx/>, atualizado e comprovado, acompanhado da Ficha de Análise de Currículo (APÊNDICE F). OBSERVAÇÃO: para fins de avaliação do Currículo Lattes/CNPqestabelecidos neste Edital, o candidato que não anexar a documentação comprobatória do currículo receberá nota zero nessa avaliaçãoserá eliminado. 4.5. São de inteira e exclusiva responsabilidade do candidato as informações e as documentações fornecidas para a sua inscrição, que não poderão ser alteradas ou complementadas, posteriormente, em nenhuma hipótese ou a qualquer título. 4.6. Não será permitida a juntada posterior de documentos. As inscrições incompletas, enviadas de forma indevida ou fora dos prazos estabelecidos serão indeferidas.

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Samples: Processo Seletivo Simplificado

DAS INSCRIÇÕES. 4.13.1. A inscrição do Antes de inscrever-se, o candidato implicará o deverá tomar conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais incluindo seus Anexos, partes integrantes das normas que regem o presente Processo Seletivo Simplificado, das quais, não poderá alegar desconhecimentodesconhecimento em nenhuma hipótese. 4.23.2. O período No ato de inscrição para o processo seletivo simplificado de que trata este Edital será de acordo com candidato deverá anexar eletronicamente os prazos contidos no APÊNDICE B, e será realizada em formulário on-linedocumentos comprobatórios, no endereço eletrônico <xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxxx.xx>formato PDF, correspondentes a documentação pessoal e aos títulos que serão informados junto a Ficha de Xxxxxxxxx, conforme a seguir. 4.33.2.1. Caso não haja solicitações Serão considerados documentos de inscrições no período definido no subitem 4.2 deste Edital ou no caso de todas as inscrições serem indeferidas, o prazo de solicitação de inscrição será reaberto, por igual período, em até cinco dias úteis após o término do período de inscrições, no primeiro caso; ou, após a conclusão do trabalho de análise das inscrições, no segundo caso. 4.4. Os interessados deverão formalizar o pedido de inscrição mediante preenchimento do requerimento de inscrição on-line, indicando o Departamento Acadêmico para o qual pretendem concorrer à vaga, definindo a respectiva graduação e identificando a área/subárea do conhecimento a lecionar, tudo em observância ao que dispõe o APÊNDICE A deste Edital, anexando os documentos exigidos no ato da inscrição on-line, em formato PDF e com tamanho de até 8 MB, conforme relação a seguiridentidade: a) carteiras expedidas pelos Comandos Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública, pelos Institutos de Identificação e pelos Corpos de Bombeiros Militares; b) carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (ordens, conselhos etc.); passaporte; c) certificado de reservista; d) carteiras funcionais do Ministério Público; carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal, tenham valor legal como identidade; e) carteira de trabalho; f) carteira nacional de habilitação (modelo com foto). 3.2.2. Serão considerados documentos de titulação: a) De acordo com a documentação constate do Quadro Referência para Pontuação, itens 5.5.1. e 5.5.2. 3.3. O procedimento de inscrição está trazendo nova sistematização para o candidato apresentar documentos comprobatórios, referentes às informações prestadas no ato da inscrição, ou seja, nenhum documento será enviado via e-mail, e sim anexado via online no ato da inscrição. 3.3.1. Observando que não será aberta a possibilidade para envio de identidadequaisquer documentos comprobatórios via e- mail, válido em território nacional, ouno ato de inscrição. Todos os documentos deverão ser anexados conforme solicitado pela ficha de inscrição eletrônica. 3.3.2. Em qualquer tempo, no caso de candidato desencontro das informações prestadas no ato de nacionalidade estrangeira, será considerada a Cédula de Identidade de Estrangeiro, expedida pelo Departamento de Polícia Federal, que comprove a sua condição de permanente ou temporário no país, conforme os artigos 30 e 33 da Lei n.º 6.815/1980; ou outro documento com valor legal, como: título de eleitor; identidade expedida por conselho regional de fiscalização profissional; carteira de trabalho; certificado de prestação ou de isenção do serviço militar; passaporte ou identidade funcional expedida por órgão público; b) Cadastro de Pessoa Física (CPF); c) comprovante de quitação com o serviço militar, para homens; d) diploma de graduação ou certidão de conclusão de curso de graduação relacionado à área/subárea do seletivo, tudo de acordo inscrição com os requisitos de formação acadêmica constantes documentos comprobatórios anexados o candidato será eliminado do certame, não cabendo recursos. 3.3. A inscrição será realizada somente via Internet no APÊNDICE A e declarados pelo portal xxxx://xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxx/xxxxxxxxxxx/, por meio do link xxxxx://xxxxxxxx.xxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxx/xxx, no prazo estabelecido no Anexo I - Cronograma Previsto. 3.4. O candidato deverá, no ato da inscrição; e) diploma de pós-graduação lato sensu ou stricto sensu ou declaração de conclusão de pós-graduação lato sensu ou stricto sensu ou ata de defesa de conclusão de pós-graduação lato sensu ou stricto sensu, relacionados à área/subárea do seletivo, tudo de acordo com os requisitos de formação acadêmica constantes no APÊNDICE A e declarados pelo candidato no ato da inscrição; f) históricos correspondentes da graduação e pós-graduação dos respectivos cursos referentes às alíneas “d” e “e” do subitem 4.3; g) comprovante de residência; h) Título de Eleítor, com certidão de quitação eleitoral; i) Currículo modelo Lattes, disponível no site <xxxx://xxxxxx.xxxx.xx/>, atualizado e comprovado, acompanhado marcar em campo específico da Ficha de Análise Inscrição, uma única opção de Currículo (APÊNDICE F)vaga/localidade. OBSERVAÇÃO: para fins Depois de avaliação do Currículo Lattes/CNPqefetivada a inscrição, o candidato que não anexar será considerada como válida a documentação comprobatória do currículo receberá nota zero nessa avaliaçãoúltima inscrição efetivada. 4.53.5. São A inscrição para o presente Processo Seletivo Simplificado é gratuita. 3.6. A inscrição estará disponível durante as 24 horas do dia, ininterruptamente, desde as 12 horas do 1º dia de inscrição até às 23h59min do último dia de inscrição, conforme estabelecido no Anexo I - Cronograma Previsto. 3.7. A inscrição é de inteira e exclusiva responsabilidade do candidato as informações e as documentações fornecidas para a sua deve ser feita com antecedência, evitando-se o possível congestionamento de comunicação do link xxxxx://xxxxxxxx.xxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxx/xxx, nos últimos dias de inscrição, que não poderão ser alteradas ou complementadas, posteriormente, em nenhuma hipótese ou a qualquer títuloinclusive quanto à impressão do comprovante de inscrição. 4.63.8. Não A Administração Pública Estadual não será permitida responsável por problemas na inscrição via Internet, motivados por falhas de comunicação ou congestionamento das linhas de comunicação nos últimos dias do período que venha a juntada posterior impossibilitar a transferência e o recebimento de documentos. As inscrições incompletas, enviadas de forma indevida ou fora dos prazos estabelecidos serão indeferidasdados.

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DAS INSCRIÇÕES. 4.1. 2.1 A inscrição do candidato neste Processo Seletivo Simplificado implicará o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às aos quais não poderá alegar desconhecimento. 4.2. O período 2.2 Objetivando evitar ônus desnecessário, o candidato deverá orientar-se no sentido de somente efetuar a inscrição para o processo seletivo simplificado após obter conhecimento do disposto neste Edital, seus anexos, eventuais retificações e informações complementares e certificar-se de que trata este Edital será de acordo com preenche todos os prazos contidos no APÊNDICE B, e será realizada em formulário on-line, no endereço eletrônico <xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxxx.xx>requisitos básicos exigidos para a função. 4.3. Caso não haja solicitações 2.3 As informações prestadas no Formulário de inscrições Inscrição são de inteira responsabilidade do candidato, eximindo-se o HEMOAM e o CETAM de quaisquer atos ou fatos decorrentes de informação incorreta ou opção incorreta referente a função pretendida ou envio de documentos ilegíveis , incompletos, incorretos ou de terceiros. 2.4 Declarações falsas ou inexatas constantes no período definido no subitem 4.2 deste Edital ou no caso Formulário de todas as inscrições serem indeferidas, Inscrição determinarão o prazo cancelamento da inscrição e a anulação de solicitação de inscrição será reaberto, por igual períodotodos os atos dela decorrentes, em até cinco dias úteis após qualquer época, sem prejuízo das sanções civis e penais cabíveis, sendo assegurado ao candidato o término do período direito de inscrições, no primeiro caso; ou, após a conclusão do trabalho de análise das inscrições, no segundo casorecurso. 4.4. Os interessados deverão formalizar o pedido de inscrição mediante preenchimento do requerimento de inscrição on-line, indicando o Departamento Acadêmico para o qual pretendem concorrer à vaga, definindo a respectiva graduação e identificando a área/subárea do conhecimento a lecionar, tudo em observância ao que dispõe o APÊNDICE A deste Edital, anexando os documentos exigidos no 2.5 No ato da inscrição on-line, em formato PDF e com tamanho é de até 8 MB, conforme relação a seguir: a) documento de identidade, válido em território nacional, ou, no caso de candidato de nacionalidade estrangeira, será considerada a Cédula de Identidade de Estrangeiro, expedida pelo Departamento de Polícia Federal, que comprove a sua condição de permanente ou temporário no país, conforme os artigos 30 e 33 da Lei n.º 6.815/1980; ou outro documento com valor legal, como: título de eleitor; identidade expedida por conselho regional de fiscalização profissional; carteira de trabalho; certificado de prestação ou de isenção do serviço militar; passaporte ou identidade funcional expedida por órgão público; b) Cadastro de Pessoa Física (CPF); c) comprovante de quitação com o serviço militar, para homens; d) diploma de graduação ou certidão de conclusão de curso de graduação relacionado à área/subárea do seletivo, tudo de acordo com os requisitos de formação acadêmica constantes no APÊNDICE A e declarados pelo candidato no ato da inscrição; e) diploma de pós-graduação lato sensu ou stricto sensu ou declaração de conclusão de pós-graduação lato sensu ou stricto sensu ou ata de defesa de conclusão de pós-graduação lato sensu ou stricto sensu, relacionados à área/subárea do seletivo, tudo de acordo com os requisitos de formação acadêmica constantes no APÊNDICE A e declarados pelo candidato no ato da inscrição; f) históricos correspondentes da graduação e pós-graduação dos respectivos cursos referentes às alíneas “d” e “e” do subitem 4.3; g) comprovante de residência; h) Título de Eleítor, com certidão de quitação eleitoral; i) Currículo modelo Lattes, disponível no site <xxxx://xxxxxx.xxxx.xx/>, atualizado e comprovado, acompanhado da Ficha de Análise de Currículo (APÊNDICE F). OBSERVAÇÃO: para fins de avaliação do Currículo Lattes/CNPq, o candidato que não anexar a documentação comprobatória do currículo receberá nota zero nessa avaliação. 4.5. São de inteira e exclusiva responsabilidade do candidato a veracidade e exatidão dos dados informados no Formulário de Inscrição, sob as informações e as documentações fornecidas para a penas da lei. 2.6 O candidato, ao efetuar sua inscrição, não poderá utilizar abreviaturas quanto ao nome, data de nascimento, localidades de nascimento e residência. 2.7 Não serão aceitas as solicitações de inscrição que não poderão ser alteradas ou complementadas, posteriormente, em nenhuma hipótese ou a qualquer títuloatenderem ao estabelecido neste Edital. 4.62.8 No ato da inscrição o candidato deverá optar pela função a qual vai concorrer, conforme previsto no quadro do Anexo II deste Edital. Não será permitida ao candidato a juntada posterior alteração de documentos. As inscrições incompletasfunção após efetivação da inscrição. 2.9 O candidato inscrito por terceiro assume total responsabilidade pelas informações prestadas por seu representante, enviadas arcando com as consequências de forma indevida eventuais erros no preenchimento do Formulário de Inscrição. 2.10 O HEMOAM e o CETAM não se responsabilizarão por qualquer problema que impeça a chegada da documentação comprobatória a seu destino, seja de ordem técnica, problemas em computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, ou fora dos prazos estabelecidos serão indeferidaspor quaisquer outros fatores que impossibilitem a transferência de dados via internet.

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DAS INSCRIÇÕES. 4.13.1. Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos para o cargo de interesse, conforme informações contidas no item 2, deste Edital. 3.2. A inscrição é gratuita e será realizada, mediante preenchimento completo do candidato implicará o conhecimento cadastro eletrônico no site Concepção Consultoria Técnica Especializada Ltda – link xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, até a data limite de 20/06/2024 às 23h59 (vinte e a tácita aceitação das normas três horas e condições estabelecidas neste Editalcinquenta e nove minutos), em relação às quais não poderá alegar desconhecimentohorário de Brasília. 4.23.3. O período Ao se inscrever, o candidato consente com a divulgação de inscrição seus dados pessoais, incluindo nome completo, data de nascimento, número de inscrição, notas e resultados do processo seletivo para o processo seletivo simplificado qual se inscreveu. Esta divulgação está em conformidade com o preceito constitucional estabelecido no caput do artigo 37 da Constituição da República de que trata este Edital será 1988 e está de acordo com a Lei Federal nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 (Lei Geral de Proteção de Dados - LGPD), especificamente no inciso III do artigo 2º e no inciso X do § 3º do artigo 7º, em conjunto com os prazos contidos no APÊNDICE Bincisos II, III e será realizada IV do mesmo artigo 7º. 3.4. No ato de inscrição o(a) candidato(a) autoriza que seus dados pessoais sejam devidamente coletados, tratados e processados pela banca organizadora, bem como pelo SENAR-AR/BA, em formulário on-line, no endereço eletrônico <xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxxx.xx>conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados (Lei Federal nº 13.709/2018). 4.33.5. Caso É vedada qualquer forma de inscrição diversa do cadastro eletrônico através do site da Concepção Consultoria. 3.6. O SENAR-AR/BA e a Concepção não haja solicitações se responsabilizam por inscrição não recebida por motivos de inscrições no período definido no subitem 4.2 deste Edital ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, problemas com navegadores de internet, bem como outros fatores que impossibilitem a transferência de dados. 3.7. Uma vez finalizado o preenchimento do formulário eletrônico, nenhuma informação poderá ser alterada, excluída ou no caso inserida e não serão aceitos pedidos de ajustes, cancelamento ou alegação de desconhecimento. Portanto, o candidato deverá se certificar de todas as inscrições serem indeferidas, o prazo informações antes de solicitação inseri-las no sistema. 3.8. O candidato poderá se inscrever em somente um cargo. 3.9. As informações prestadas no formulário de inscrição será reabertoserão de inteira responsabilidade do(a) candidato(a), por igual período, em até cinco dias úteis após o término do período eximindo-se a Concepção de inscrições, no primeiro caso; ou, após a conclusão do trabalho quaisquer atos ou fatos decorrentes de análise das inscrições, no segundo casoinformação incorreta ou ausente. 4.43.10. Os interessados deverão formalizar o pedido Nos atos de inscrição mediante preenchimento do requerimento de inscrição on-linecadastro e inscrição, indicando o Departamento Acadêmico para o qual pretendem concorrer à vaga, definindo a respectiva graduação e identificando a área/subárea do conhecimento a lecionar, tudo em observância ao que dispõe o APÊNDICE A deste Edital, anexando o(a) candidato(a) deverá anexar os documentos exigidos no ato da inscrição on-linecomprobatórios, em formato PDF PDF, em campo próprio no sistema da inscrição, observando os requisitos do cargo e com tamanho de até 8 MBdemais documentos estabelecidos no item 4.4.4 que serão analisados na 1ª Etapa – Análise curricular e documental. 3.11. Após finalização, conforme relação o sistema enviará para o e-mail cadastrado, a seguir: a) documento de identidade, válido em território nacional, ou, no caso de candidato de nacionalidade estrangeira, será considerada a Cédula de Identidade de Estrangeiro, expedida pelo Departamento de Polícia Federal, que comprove a sua condição de permanente ou temporário no país, conforme os artigos 30 e 33 confirmação da Lei n.º 6.815/1980; ou outro documento com valor legal, como: título de eleitor; identidade expedida por conselho regional de fiscalização profissional; carteira de trabalho; certificado de prestação ou de isenção do serviço militar; passaporte ou identidade funcional expedida por órgão público; b) Cadastro de Pessoa Física (CPF); c) comprovante de quitação inscrição com o serviço militarrespectivo número. Esse número deverá ser guardado, pois será utilizado para homens;acompanhar as publicações, tanto de convocação quanto de resultados, pelo portal da Concepção. d) diploma de graduação ou certidão de conclusão de curso de graduação relacionado à área/subárea do seletivo, tudo de acordo 3.12. Xxxx não identifique o e-mail com os requisitos de formação acadêmica constantes no APÊNDICE A e declarados pelo candidato no ato dados da inscrição; e) diploma de pós-graduação lato sensu ou stricto sensu ou declaração de conclusão de pós-graduação lato sensu ou stricto sensu ou ata de defesa de conclusão de pós-graduação lato sensu ou stricto sensu, relacionados à área/subárea do seletivo, tudo de acordo com os requisitos de formação acadêmica constantes no APÊNDICE A e declarados pelo candidato no ato da inscrição; f) históricos correspondentes da graduação e pós-graduação dos respectivos cursos referentes às alíneas “d” e “e” do subitem 4.3; g) comprovante de residência; h) Título de Eleítor, com certidão de quitação eleitoral; i) Currículo modelo Lattes, disponível no site <xxxx://xxxxxx.xxxx.xx/>, atualizado e comprovado, acompanhado da Ficha de Análise de Currículo (APÊNDICE F). OBSERVAÇÃO: para fins de avaliação do Currículo Lattes/CNPq, o candidato poderá acessar novamente o sistema e imprimir seu comprovante. 3.13. Caso o candidato não tenha inserido sua documentação e tenha finalizado sua inscrição é necessário entrar novamente no sistema e acessar a área do candidato para inserir os anexos. Esse procedimento somente será possível dentro do período das inscrições e envio de documentação, conforme datas constantes no Cronograma. 3.14. O sistema não emite confirmação de encaminhamento do arquivo. Após concluir carregamento, apenas o nome do arquivo será exibido na tela, servindo como confirmação do envio. 3.15. É assegurado à pessoa com deficiência o direito de se inscrever neste processo seletivo, desde que as atribuições da vaga pretendida sejam compatíveis com a deficiência de que é portador, conforme estabelecido no Decreto Federal no 3.298, de 20/12/1999, alterado pelo Decreto Federal no 5.296, de 02/12/2004 e Súmula 377 do Tribunal Superior de Justiça. 3.16. No ato do cadastro e inscrição, o(a) candidato(a) com deficiência que necessite de condição especial para a realização da prova e/ou entrevista deverá requerê-la no Formulário Eletrônico de Inscrição, informando quais os recursos especiais se fazem necessários. 3.17. A realização de provas nas condições especiais solicitadas pelo candidato, assim consideradas aquelas que possibilitam a prestação do exame respectivo, será condicionada à solicitação do candidato, devendo ser observada a possibilidade técnica examinada pela Concepção. O candidato que não anexar solicitar no prazo estabelecido as condições especiais previstas neste item, não poderá utilizar desse benefício. 3.18. O candidato que solicitar condições especiais para a realização da prova, deverá enviar, durante o período de inscrição, junto com a documentação comprobatória comprobatória, Xxxxx Xxxxxx com CRM. O Laudo deve ter data de emissão posterior à publicação deste Edital e conter um parecer que justifique e ateste a necessidade do currículo receberá nota zero nessa avaliaçãoatendimento especial. 4.5. São de inteira e exclusiva responsabilidade do candidato as informações e as documentações fornecidas para a sua inscrição, que não poderão ser alteradas ou complementadas, posteriormente, em nenhuma hipótese ou a qualquer título. 4.6. Não será permitida a juntada posterior de documentos. As inscrições incompletas, enviadas de forma indevida ou fora dos prazos estabelecidos serão indeferidas.

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Samples: Processo Seletivo

DAS INSCRIÇÕES. 4.1. 2.2 As inscrições serão gratuitas e realizadas entre os dias 23 de fevereiro de 2023 a 28 de fevereiro de 2023, via Google Forms: xxxxx://xxxx.xxxxxx.xxx/xxxxx/x/x/0XXXxXXXxxxxXxxxx0XxXxXXxxxxx0xX0XxXxXXX0XXXxxxXxx_XxXXx/xxxxxxx m . 2.3 Serão solicitados os seguintes dados pessoais: - Documento de Identidade (RG); - Documento de Cadastro de Pessoa Física (CPF); - Comprovante de Residência; - Certidão de Nascimento dos filhos Menores; - E-mail pessoal, a ser utilizado para recebimento de informações; - Currículo detalhado com a experiência profissional e as formações; - Atestado/Declaração de Matrícula, original e atualizado (de 2.023), do curso em vigência.; 2.4 As informações prestadas na Ficha de Inscrição assim como a documentação apresentada no ato da inscrição são de inteira responsabilidade do candidato, cabendo à Administração Municipal o direito de excluir do Processo Seletivo aquele que prestar informações inverídicas, ainda que o fato seja constatado posteriormente. 2.5 Considera-se inscrição efetivada aquela devidamente finalizada e enviada no e-mail pessoal cadastrado. 2.6 É vedada a transferência da inscrição no presente Processo Seletivo para terceiros. 2.7 Serão recusadas inscrições fora do período, como também documentos que não estejam em conformidade com o disposto neste Edital. 2.8 O candidato responderá, sob as penas da Lei em caso de falsidade no preenchimento da Ficha de Inscrição. 2.9 A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste EditalEdital e seus anexos, nas normas legais pertinentes, bem como em relação às eventuais retificações, comunicados e instruções específicas para a realização de todo o processo, acerca das quais o candidato não poderá alegar desconhecimento; 3.1 Ter nacionalidade brasileira, ou gozar das prerrogativas do Decreto Federal nº 70.436 de 18/04/72, do Artigo 12 da Constituição Federal, bem como do Decreto Federal nº 3927/2001; 3.2 Ter na data da contratação 18 (dezoito) anos completos, no mínimo; 3.4 Preencher as exigências da área segundo o que determina a Tabela do presente Edital; 3.5 Não ter sido estagiário na Prefeitura do Município da Estância Turística de Ribeirão Pires pelo período de 2 (dois) anos, consecutivos. 4.2. O 3.6 Ter disponibilidade de horário para cumprir a carga horária de 30 (trinta) horas/semanais no período determinado no ato de inscrição para o processo seletivo simplificado sua Convocação através do Contrato de que trata este Edital será de acordo com os prazos contidos no APÊNDICE BEstágio, e será realizada em formulário on-linenão podendo ter outro vínculo empregatício. 3.7 Estar matriculado, no endereço eletrônico <xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxxx.xx>. 4.3. Caso não haja solicitações ato de inscrições no período definido no subitem 4.2 deste Edital ou no caso de todas as inscrições serem indeferidas, o prazo de solicitação de inscrição será reaberto, por igual período, em até cinco dias úteis após o término do período de inscrições, no primeiro caso; ou, após a conclusão do trabalho de análise das inscrições, no segundo caso. 4.4. Os interessados deverão formalizar o pedido de inscrição mediante preenchimento do requerimento de inscrição on-line, indicando o Departamento Acadêmico para o qual pretendem concorrer à vaga, definindo a respectiva graduação e identificando a área/subárea do conhecimento a lecionar, tudo em observância ao que dispõe o APÊNDICE A deste Edital, anexando os documentos exigidos no ato da inscrição on-line, em formato PDF e com tamanho de até 8 MB, conforme relação a seguir: a) documento de identidade, válido em território nacional, ou, no caso de candidato de nacionalidade estrangeira, será considerada a Cédula de Identidade de Estrangeiro, expedida pelo Departamento de Polícia Federal, que comprove a sua condição de permanente ou temporário no país, conforme os artigos 30 e 33 da Lei n.º 6.815/1980; ou outro documento com valor legal, como: título de eleitor; identidade expedida por conselho regional de fiscalização profissional; carteira de trabalho; certificado de prestação ou de isenção do serviço militar; passaporte ou identidade funcional expedida por órgão público; b) Cadastro de Pessoa Física (CPF); c) comprovante de quitação com o serviço militar, para homens; d) diploma de graduação ou certidão de conclusão de curso de graduação relacionado à área/subárea do seletivo, tudo de acordo com os requisitos de formação acadêmica constantes no APÊNDICE A e declarados pelo candidato no ato da inscrição; e) diploma de pós-graduação lato sensu ou stricto sensu ou declaração de conclusão de pós-graduação lato sensu ou stricto sensu ou ata de defesa de conclusão de pós-graduação lato sensu ou stricto sensu, relacionados à área/subárea do seletivo, tudo de acordo com os requisitos de formação acadêmica constantes no APÊNDICE A e declarados pelo candidato no ato da inscrição; f) históricos correspondentes da graduação e pós-graduação dos respectivos cursos referentes às alíneas “d” e “e” do subitem 4.3; g) comprovante de residência; h) Título de Eleítor, com certidão de quitação eleitoral; i) Currículo modelo Lattes, disponível no site <xxxx://xxxxxx.xxxx.xx/>, atualizado e comprovado, acompanhado da Ficha de Análise de Currículo (APÊNDICE F). OBSERVAÇÃO: para fins de avaliação do Currículo Lattes/CNPq, o candidato que não anexar a documentação comprobatória do currículo receberá nota zero nessa avaliação. 4.5. São de inteira e exclusiva responsabilidade do candidato as informações e as documentações fornecidas para a sua inscrição, que não poderão ser alteradas a partir do quarto semestre ou complementadas, posteriormenteequivalente, em nenhuma hipótese uma instituição de ensino, sempre respeitando a regulamentação própria da Instituição de Ensino e/ou a qualquer títuloárea de estudo. 4.6. Não 3.8 A não apresentação e/ou regularização dos documentos comprobatórios das condições exigidas neste Edital e/ou não atendimento dos documentos solicitado pela Secretaria de Educação e Cultura, no dia de sua Convocação, quando necessário, é fator de cancelamento de todos os efeitos da inscrição. 3.9 O Município da Estância Turística de Ribeirão Pires não se responsabilizará pelas inscrições recebidas em desconformidade com as regras estabelecidas neste Edital. 3.10 A Lista dos Candidatos Inscritos será permitida a juntada posterior de documentos. As inscrições incompletas, enviadas de forma indevida ou fora dos prazos estabelecidos serão indeferidas.publicado no site xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxx-xxxxxxx

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Samples: Estágio

DAS INSCRIÇÕES. 4.1. Período de inscrição de 21 de março de 2022 das 06:00h a 25 de março de 2022 às 18:00h (Horário local) e as inscrições ocorrerão apenas via internet, através do endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxx.xx.xxx.xx e xxxx://xxxxxxxxxxxxxx.xxxxxxxxx.xx.xxx.xx/. 4.2. A inscrição do será efetuada sem custo algum para o candidato. 4.3. Antes de inscrever-se, o candidato implicará o deverá tomar conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às incluindo seus Anexos, partes integrantes das normas que regem o presente Processo Seletivo Simplificado, das quais não poderá alegar desconhecimento. 4.2. O período de inscrição para o processo seletivo simplificado de que trata este Edital será de acordo com os prazos contidos no APÊNDICE B, e será realizada desconhecimento em formulário on-line, no endereço eletrônico <xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxxx.xx>. 4.3. Caso não haja solicitações de inscrições no período definido no subitem 4.2 deste Edital ou no caso de todas as inscrições serem indeferidas, o prazo de solicitação de inscrição será reaberto, por igual período, em até cinco dias úteis após o término do período de inscrições, no primeiro caso; ou, após a conclusão do trabalho de análise das inscrições, no segundo casonenhuma hipótese. 4.4. Os interessados deverão formalizar o pedido de inscrição mediante preenchimento do requerimento de inscrição on-line, indicando o Departamento Acadêmico para o qual pretendem concorrer à vaga, definindo a respectiva graduação e identificando a área/subárea do conhecimento a lecionar, tudo em observância ao que dispõe o APÊNDICE A deste Edital, anexando os documentos exigidos no No ato da inscrição on-lineinscrição, o candidato deverá, obrigatoriamente, preencher todas as informações do Formulário de Inscrição e anexar, nos campos específicos e em formato PDF e PDF, com tamanho de até 8 MB5 MB (cinco megabytes) cada arquivo individualmente, conforme relação todos os documentos a seguir: a) documento 4.4.1. Fotocópia de Comprovante de Escolaridade, conforme exigido para cada função pretendida. Só será aceita fotocópia de comprovante de escolaridade expedido por instituição de Ensino reconhecida pelo MEC; 4.4.2. Fotocópia do Documento Oficial de Identidade com foto, serão considerados documentos de identidade: carteiras expedidas pelos Comandos Militares, válido em território nacionalpelas secretarias de segurança Pública, oupelos Institutos de Identificação e pelos Corpos de Bombeiros Militares; carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (ordens, no caso conselhos etc.); passaporte; certificado de candidato de nacionalidade estrangeirareservista; carteiras funcionais do Ministério Público; carteiras funcionais expedidas por órgão público que, será considerada a Cédula de Identidade de Estrangeiropor lei federal, expedida pelo Departamento de Polícia Federal, que comprove a sua condição de permanente ou temporário no país, conforme os artigos 30 e 33 da Lei n.º 6.815/1980; ou outro documento com tenham valor legal, como: título de eleitor; identidade expedida por conselho regional de fiscalização profissionallegal como identidade; carteira de trabalho; certificado carteira nacional de prestação ou habilitação (somente o modelo aprovado pelo Art. 159 da Lei n. 9.503, de isenção do serviço militar; passaporte ou identidade funcional expedida por órgão público23 de setembro de 1997 – com foto); b) 4.4.3. Fotocópia do Cadastro de Pessoa Física (CPF); c) comprovante 4.4.4. Carteira de quitação com o serviço militar, Conselho de Classe para homensas funções de nível superior que a exige; d) diploma de graduação ou certidão de conclusão de curso de graduação relacionado à área/subárea do seletivo4.4.5. Curriculum Vitae com cópias dos certificados que comprovem atender aos requisitos, tudo de acordo com a função pretendida; 4.4.6. Todos os requisitos títulos: Formação acadêmica, Qualificação e Aperfeiçoamento Profissional e Experiência na área pretendida deverão ser descritos pelo candidato no anexo V. 4.5. Só serão avaliados os documentos exigidos no edital, de formação acadêmica acordo com a função pretendida. 4.6. Os documentos solicitados terão validade somente para este Processo Seletivo Simplificado. 4.7. O candidato deverá marcar, em campo específico no formulário de inscrição, a opção de função a qual deseja concorrer, não sendo aceito pedido de alteração desta opção após efetivação da inscrição. 4.8. Cada candidato só poderá inscrever-se apenas para uma das vagas constantes no APÊNDICE A Anexo I deste Edital. 4.9. O candidato que efetuar mais de uma inscrição terá somente a última inscrição validada, sendo as demais canceladas. 4.10. As informações prestadas no formulário serão de inteira responsabilidade do candidato, respondendo este, por qualquer erro ou falsidade. 4.11. O documento de identidade deverá estar em perfeitas condições, de forma a permitir, com clareza, a identificação do candidato (foto e declarados pelo assinatura). 4.12. Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar documento de identidade original, por motivo de perda, roubo ou furto, deverá apresentar documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial, expedido há, no máximo, 30 (trinta) dias. 4.13. Não será admitida a juntada ou substituição posterior de quaisquer dos documentos exigidos neste Edital, consistindo obrigação do candidato apresentá-los no ato da inscrição;, sob pena de seu indeferimento. e) diploma 4.14. O candidato ao efetuar sua Inscrição, assume inteira responsabilidade pelas informações que fizer constar no Curriculum Vitae. 4.15. A inscrição será anulada, na verificação de pós-graduação lato sensu eventual falsidade nas declarações ou stricto sensu ou declaração irregularidades dos documentos apresentados. 4.16. O comprovante de conclusão inscrição deverá ser mantido em poder do candidato para fins de pós-graduação lato sensu ou stricto sensu ou ata de defesa de conclusão de pós-graduação lato sensu ou stricto sensucomprovação no decorrer do processo. 4.17. Os Candidatos às vagas do subitem 1.5, relacionados à área/subárea do seletivo, tudo de acordo com os requisitos de formação acadêmica constantes no APÊNDICE A e declarados pelo candidato deverão anexar no ato da inscrição; f) históricos correspondentes , declaração de que são pessoas com deficiência e apresentar laudo médico atestando a espécie e o grau ou nível da graduação e pós-graduação dos respectivos cursos referentes às alíneas “d” e “e” do subitem 4.3; g) comprovante de residência; h) Título de Eleítordeficiência, com certidão expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de quitação eleitoral; i) Currículo modelo LattesDoenças - CID, disponível no site <xxxx://xxxxxx.xxxx.xx/>, atualizado e comprovado, acompanhado bem como a provável causa da Ficha deficiência ou Certificado de Análise Homologação de Currículo (APÊNDICE F)Readaptação ou Habilitação Profissional emitido pelo INSS. OBSERVAÇÃO: para fins de avaliação do Currículo Lattes/CNPq, Caso o candidato não apresente o laudo médico, não poderá concorrer às vagas reservadas, mesmo que não anexar a documentação comprobatória do currículo receberá nota zero nessa avaliaçãotenha assinalado tal opção no Requerimento de Inscrição. 4.5. São de inteira e exclusiva responsabilidade do candidato as informações e as documentações fornecidas para a sua inscrição, que não poderão ser alteradas ou complementadas, posteriormente, em nenhuma hipótese ou a qualquer título. 4.6. Não será permitida a juntada posterior de documentos4.18. As inscrições incompletassomente serão aceitas após conferência e confirmação de todos documentos solicitados neste Edital. 4.19. A inscrição em desacordo com este Edital será anulada e implicará automaticamente no seu cancelamento, enviadas de forma indevida ou fora dos prazos estabelecidos serão sendo divulgado, junto com a divulgação do resultado, a relação nominal das inscrições indeferidas.

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Samples: Processo Seletivo Simplificado

DAS INSCRIÇÕES. 4.15.1 As inscrições para o presente Processo Seletivo Simplificado serão realizadas a partir das 00h00 do dia 06 de fevereiro de 2023 até às 23h59min do dia 10 de fevereiro de 2023, exclusivamente via internet, no xxxx://xxxxxxxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxxxx. 5.2 Documentos obrigatórios a serem anexados na Ficha de Inscrição: a) Documento de identificação (Serão aceitos como Documentos de Identificação, os seguintes documentos com foto: Carteira expedidas pelas Secretarias de Segurança Pública, pelos Comandos Militares e pelo Corpos de Bombeiros Militares; Carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (Ordens, Conselhos devidamente regulamentados etc.); Passaportes; Carteiras Funcionais expedidas por órgão público por órgão público que, por lei federal, valham como documento de identidade; Carteiras de Trabalho e Previdência Social – CTPS e Carteira Nacional de Habilitação – CNH (somente o modelo novo, que contém foto); b) CPF; c) Título de Eleitor com o comprovante de quitação eleitoral ou Certidão de Quitação Eleitoral atualizada (eleição de 2022), expedida pelo Tribunal Regional Eleitoral; d) Certificado de Reservista (para o sexo masculino); e) Documentos de comprovação dos Requisitos Básicos, Anexos III e IV, deste Edital, de acordo com o contrato pleiteado; f) Carteira do Conselho Regional de Educação Física, devidamente regulamentado, somente os candidatos à disciplina Educação Física, (Lei nº 9.696, de 1º de setembro de 1998); g) Xxxxx Xxxxxx (só para quem se autodeclarar pessoa com deficiência); h) Autodeclaração de Negro ou Xxxxx, Anexo IX para os candidatos que desejarem concorrer às vagas reservadas aos candidatos negros ou pardos. 5.3 Os Candidatos deverão preencher a Ficha de inscrição e anexar, obrigatoriamente, documentos listados no item 5.2, legíveis e digitalizados frente e verso e anexar no formato PDF. Caso possua as comprovações de Titularidade, Cursos de Aperfeiçoamento e Experiência Profissional, anexar obrigatoriamente no formato PDF também na Ficha de Inscrição, para pontuação na Avaliação Curricular de Títulos e Experiência Profissional Docente, em observância ao Quadro de Atribuição de Pontos, Anexo VI. 5.4 Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá certificar-se de que possui todos os documentos obrigatórios e se preenche os Requisitos Básicos exigidos de acordo com o cargo pretendido e anexar conforme itens 5.3 e 5.5, no momento do preenchimento da Ficha de Inscrição. 5.5 O candidato deverá anexar os documentos obrigatórios (item 5.2) de forma legível, digitalizados a frente e o verso em formato PDF no espaço indicado na Ficha de Inscrição. 5.6 A falta de quaisquer um dos documentos obrigatórios de que trata o item 5.2, ocasionará a eliminação do candidato, na hipótese das alíneas “g” e “h”, os candidatos que deixarem de anexar o Xxxxx Xxxxxx, para concorrer às vagas destinadas a pessoa com deficiência ou deixar de anexar a Autodeclaração de Negro ou Xxxxx para concorrer às vagas Reservadas aos Candidatos Negros, concorrerão somente na ampla concorrência. 5.7 O candidato que não atender aos Requisitos Básicos (Anexos III e IV), deixar de apresentar os documentos obrigatórios, apresentar os documentos em formato divergente de PDF, ou seja, não apresentar conforme exigidos no item 5.5 e apresentar documentos em nome de terceiros será desclassificado do Certame. 5.8 As informações prestadas na Ficha de Inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato, reservando-se a Secretaria de Estado da Educação o direito de eliminar do Certame o candidato que não preencher a referida ficha de forma completa, correta, legível e fornecer dados comprovadamente inverídicos ou falsos, sem prejuízo da ação penal competente por falsidade ideológica. 5.9 A SEDUC não se responsabiliza quando as inscrições não forem recebidas por motivos de ordem técnica que não lhes forem imputáveis, por falhas de comunicação, por congestionamento das linhas de comunicação, por problemas de ordem técnica nos computadores utilizados pelos candidatos, assim como, por outros fatores alheios que impossibilitem a transferência dos dados, sendo o candidato eliminado do Certame. 5.10 O e-mail cadastrado no sistema de inscrição deverá ser em nome do candidato. 5.11 O processo de inscrição somente se completa com o cumprimento da inserção de todos os documentos legíveis descritos no item 5.2, sendo de inteira responsabilidade do candidato implicará possíveis prejuízos que vier a sofrer por não apresentar conforme exigido, por deixar de informar um número de telefone e endereço correto e atual para contato, bem como, deixar de apresentar o conhecimento e-mail atual e a tácita aceitação das normas em nome do candidato, não informar seus dados cadastrais corretamente, anexar documentos ilegíveis ou em formato diverso do exigido nos itens 5.3 e 5.5. 5.12 Ao efetuar inscrição, o candidato estará declarando formalmente que concorda com todas as condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento. 4.2. O período de inscrição para o processo seletivo simplificado de que trata este Edital será de acordo com os prazos contidos no APÊNDICE B5.13 Não serão aceitas inscrições via postal, e será realizada em formulário on-linefax, no endereço eletrônico <xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxxx.xx>ou por qualquer outro meio, condicional ou extemporânea. 4.3. Caso não haja solicitações 5.14 Serão aceitos como Documento de inscrições no período definido no subitem 4.2 deste Edital ou no caso Identificação, os seguintes documentos com foto: Carteiras expedidas pelas Secretarias de todas as inscrições serem indeferidasSegurança Pública, o prazo pelos Comandos Militares e pelos Corpos de solicitação Bombeiros Militares; Carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de inscrição será reabertoexercício profissional (Ordens, Conselhos devidamente regulamentados etc.); Passaportes; Carteiras Funcionais expedidas por órgão público que, por igual períodolei federal, em até cinco dias úteis após o término do período de inscrições, no primeiro caso; ou, após a conclusão do trabalho de análise das inscrições, no segundo caso. 4.4. Os interessados deverão formalizar o pedido de inscrição mediante preenchimento do requerimento de inscrição on-line, indicando o Departamento Acadêmico para o qual pretendem concorrer à vaga, definindo a respectiva graduação e identificando a área/subárea do conhecimento a lecionar, tudo em observância ao que dispõe o APÊNDICE A deste Edital, anexando os documentos exigidos no ato da inscrição on-line, em formato PDF e com tamanho de até 8 MB, conforme relação a seguir: a) valham como documento de identidade, válido em território nacional, ou, no caso ; Carteiras de candidato Trabalho e Previdência Social – CTPS e Carteira Nacional de nacionalidade estrangeira, será considerada a Cédula de Identidade de Estrangeiro, expedida pelo Departamento de Polícia FederalHabilitação - CNH (somente o modelo novo, que comprove contém foto). 5.15 Não serão aceitos como Documento de Identificação: Certidões de Nascimento; Títulos Eleitorais; Carteira Nacional de Habilitação - CNH (modelo antigo, que não contém foto); Carteiras de Estudante; Carteiras Funcionais sem valor de identidade, documentos ilegíveis, não identificáveis, danificados ou que de alguma forma não permitam, com clareza, a sua condição identificação do candidato, ocasionará eliminação do candidato do processo seletivo. 5.16 Verificada, a qualquer tempo, a existência de permanente ou temporário no país, conforme os artigos 30 e 33 da Lei n.º 6.815/1980; ou outro documento com valor legal, como: título de eleitor; identidade expedida por conselho regional de fiscalização profissional; carteira de trabalho; certificado de prestação ou de isenção do serviço militar; passaporte ou identidade funcional expedida por órgão público; b) Cadastro de Pessoa Física (CPF); c) comprovante de quitação com o serviço militar, para homens; d) diploma de graduação ou certidão de conclusão de curso de graduação relacionado à área/subárea do seletivo, tudo de acordo com inscrição que não atenda a todos os requisitos de formação acadêmica constantes no APÊNDICE A e declarados pelo candidato no ato da inscrição; e) diploma de pós-graduação lato sensu ou stricto sensu ou declaração de conclusão de pós-graduação lato sensu ou stricto sensu ou ata de defesa de conclusão de pós-graduação lato sensu ou stricto sensu, relacionados à área/subárea do seletivo, tudo de acordo com os requisitos de formação acadêmica constantes no APÊNDICE A e declarados pelo candidato no ato da inscrição; f) históricos correspondentes da graduação e pós-graduação dos respectivos cursos referentes às alíneas “d” e “e” do subitem 4.3; g) comprovante de residência; h) Título de Eleítor, com certidão de quitação eleitoral; i) Currículo modelo Lattes, disponível no site <xxxx://xxxxxx.xxxx.xx/>, atualizado e comprovado, acompanhado da Ficha de Análise de Currículo (APÊNDICE F). OBSERVAÇÃO: para fins de avaliação do Currículo Lattes/CNPqestabelecidos neste Edital, o candidato que não anexar a documentação comprobatória do currículo receberá nota zero nessa avaliaçãoserá eliminado. 4.5. São de inteira e exclusiva responsabilidade do candidato as informações e as documentações fornecidas para a sua inscrição, que não poderão ser alteradas ou complementadas, posteriormente, em nenhuma hipótese ou a qualquer título. 4.6. Não será permitida a juntada posterior de documentos. As inscrições incompletas, enviadas de forma indevida ou fora dos prazos estabelecidos serão indeferidas.

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Samples: Processo Seletivo Simplificado

DAS INSCRIÇÕES. 4.1. A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Editalno presente processo seletivo, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento. 4.2. O As inscrições serão realizadas EXCLUSIVAMENTE por meio da internet, no período de 09h do dia 12/12/2022 até as 17h do dia 13/12/2022, através do site oficial da Prefeitura de Queimados, disponível no link xxxxx://xxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxx/xxx/000xx campo “Processo Seletivo Simplificado”, mediante o preenchimento do formulário de inscrição para o processo seletivo simplificado de que trata este Edital será de acordo com os prazos contidos no APÊNDICE B, e será realizada em formulário on-line, no endereço eletrônico <xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxxx.xx>online. 4.34.2.1. Caso não haja solicitações de inscrições no período definido no subitem 4.2 deste Edital ou no caso de todas as inscrições serem indeferidas, o prazo de solicitação No ato do preenchimento do formulário de inscrição será reaberto, por igual período, em até cinco dias úteis após serão solicitados ao candidato o término do período de inscrições, no primeiro caso; ou, após a conclusão do trabalho de análise das inscrições, no segundo caso. 4.4. Os interessados deverão formalizar o pedido de inscrição mediante preenchimento do requerimento de inscrição on-line, indicando o Departamento Acadêmico para o qual pretendem concorrer à vaga, definindo a respectiva graduação e identificando a área/subárea do conhecimento a lecionar, tudo em observância ao que dispõe o APÊNDICE A deste Edital, anexando os documentos exigidos no ato da inscrição on-lineenvio (upload), em formato PDF e com tamanho único de até 8 MBPDF, conforme relação a seguirda cópia dos seguintes documentos: a) documento 4.2.2. Curriculum vitae (o Currículo deverá ser feito com os seguintes itens: “Dados Pessoais”, “Experiência Acadêmica”, e “Experiência Profissional”, esses últimos, compatíveis com o cargo concorrido no Processo Seletivo Simplificado); Documento de identidade, válido em território nacional, ou, no caso de candidato de nacionalidade estrangeira, será considerada a Cédula de Identidade de Estrangeiro, expedida pelo Departamento de Polícia Federal, que comprove a sua condição de permanente ou temporário no país, conforme os artigos 30 e 33 da Lei n.º 6.815/1980identidade válido; ou outro documento com valor legal, como: título de eleitor; identidade expedida por conselho regional de fiscalização profissional; carteira de trabalho; certificado de prestação ou de isenção do serviço militar; passaporte ou identidade funcional expedida por órgão público; b) Cadastro de Pessoa Física (CPF); c) comprovante , caso essa informação não conste no documento de quitação com o serviço militar, para homens; d) diploma de graduação ou certidão de conclusão de curso de graduação relacionado à área/subárea identidade; Cópia do seletivo, tudo de acordo com os requisitos de formação acadêmica constantes no APÊNDICE A e declarados pelo candidato no ato da inscrição; e) diploma de pós-graduação lato sensu ou stricto sensu ou declaração de conclusão de pós-graduação lato sensu ou stricto sensu ou ata de defesa de conclusão de pós-graduação lato sensu ou stricto sensu, relacionados à área/subárea do seletivo, tudo de acordo com os requisitos de formação acadêmica constantes no APÊNDICE A e declarados pelo candidato no ato da inscrição; f) históricos correspondentes da graduação e pós-graduação dos respectivos cursos referentes às alíneas “d” e “e” do subitem 4.3; g) comprovante de residência; Comprovação de escolaridade, conforme exigência do cargo concorrido (Certidão, declaração ou histórico escolar de ensino fundamental, médio ou superior, expedido por instituição devidamente reconhecida pelo MEC); Declaração do Empregador com a indicação do período de atividade, Contratos de Prestação de Serviços ou Declaração do INSS); h) Título de Eleítor, com certidão de quitação eleitoral; i) Currículo modelo Lattes, disponível no site <xxxx://xxxxxx.xxxx.xx/>, atualizado e comprovado, acompanhado da Ficha de Análise de Currículo (APÊNDICE F)4.3. OBSERVAÇÃO: Comprovação para fins de avaliação obtenção de pontuação Experiência Acadêmica e Experiência Profissional (em conformidade com o Anexo IV). 4.4. O correto preenchimento do Currículo Lattes/CNPqformulário de inscrição online e o envio (upload) da documentação comprobatória, conforme descrito no item 4.2.1 e seus subitens, será de inteira responsabilidade do candidato, sendo que, as inscrições em desacordo com o candidato que não anexar a documentação comprobatória do currículo receberá nota zero nessa avaliaçãoprevisto neste Edital, serão automaticamente INDEFERIDAS. 4.5. São O candidato, que declarar falsamente qualquer informação, será EXCLUÍDO do Processo Seletivo, caso confirmada a situação, bem como serão NULOS todos os atos dela decorrentes, mesmo que o currículo tenha sido classificado, sujeitando-se, ainda, às consequências legais pertinentes. 4.6. Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá certificar-se de que cumpre todos os requisitos presentes neste Edital para o cargo a que pretende se candidatar, pois, uma vez efetuada a inscrição, NÃO será permitida, em hipótese alguma, a alteração. 4.7. A falta, rasura ou ilegibilidade de algum documento comprobatório exigido para a inscrição é de inteira e exclusiva responsabilidade do candidato as informações e as documentações fornecidas e, portanto, não serão aceitos recursos nesse sentido, nem complementação de documentos. 4.8. A Secretaria Municipal de Assistência Social (SEMAS), a qualquer momento, poderá convocar o candidato para a sua inscriçãoapresentação dos documentos originais descritos no item 4.2.2 e subitens, ainda que não poderão ser alteradas ou complementadas, posteriormenteantes da data da convocação. 4.9. Só será aceita uma única inscrição por candidato, em nenhuma hipótese ou havendo mais de uma, prevalecerá a qualquer títuloprimeira. 4.64.10. Não serão aceitas inscrições por procuração. 4.11. É VEDADA a acumulaçãode cargo por parte de servidores ativos da Administração Pública Federal, Estadual ou Municipal, exceto nas situações permitidas na legislação vigente, caso aprovado no presente processo seletivo. 4.12. As inscrições para este Processo Seletivo serão GRATUITAS. 4.13. Não será permitida a juntada ou substituição posterior de documentosquaisquer documentos exigidos no item 4.2.2 deste Edital, constituindo obrigação do candidato apresentá-los no ato da inscrição, sob pena do indeferimento da mesma. 4.14. As A Secretaria Municipal de Assistência Social não se responsabilizará por inscrições incompletasnão efetivadas em razão de quedas de transmissão de dados ocasionadas por instabilidades, enviadas sinal fraco, dificuldades de forma indevida acesso ou fora dos prazos estabelecidos serão indeferidasausências de sinal causadas por problemas na rede de computadores/internet.

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Samples: Processo Seletivo Simplificado

DAS INSCRIÇÕES. 4.1. A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento4.1 As inscrições estarão abertas no período previsto no item 1 Cronograma. 4.24.2 As inscrições serão realizadas a partir do preenchimento de formulário eletrônico disponível no endereço xxxx://xxxxxxxxxx.xxxx.xx/xx-00-00. 4.3 A UFSC não se responsabiliza por fatores de ordem técnica que impeçam o preenchimento do formulário eletrônico, como problemas relacionados à internet e servidores de e-mails. 4.4 Somente será aceita documentação encaminhada via formulário, na forma desse Edital. 4.5 O formulário eletrônico deve ser enviado devidamente preenchido até a data limite especificada nesse Edital. O período Não haverá possibilidade de preenchimento do formulário de inscrição para após o processo seletivo simplificado de que trata este Edital será de acordo com os prazos contidos no APÊNDICE B, e será realizada em formulário on-line, no endereço eletrônico <xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxxx.xx>prazo final. 4.3. Caso não haja solicitações de inscrições no período definido no subitem 4.2 deste Edital ou no caso de todas as inscrições serem indeferidas, o prazo de solicitação de inscrição será reaberto, por igual período, em até cinco dias úteis após o término do período de inscrições, no primeiro caso; ou, após a conclusão do trabalho de análise das inscrições, no segundo caso. 4.4. Os interessados deverão formalizar o pedido de inscrição mediante preenchimento do requerimento de inscrição on-line, indicando o Departamento Acadêmico para o qual pretendem concorrer à vaga, definindo a respectiva graduação e identificando a área/subárea do conhecimento a lecionar, tudo em observância 4.6 Anexar ao que dispõe o APÊNDICE A deste Edital, anexando formulário eletrônico os documentos exigidos no ato da inscrição on-line, em formato PDF e com tamanho de até 8 MB, conforme relação a seguirseguintes documentos: a) cópia digitalizada do documento de identidade, válido em território nacional, ou, no caso de candidato de nacionalidade estrangeira, será considerada a Cédula de Identidade de Estrangeiro, expedida pelo Departamento de Polícia Federal, que comprove a sua condição de permanente ou temporário no país, conforme os artigos 30 e 33 da Lei n.º 6.815/1980; ou outro documento com valor legal, como: título de eleitor; identidade expedida por conselho regional de fiscalização profissional; carteira de trabalho; certificado de prestação ou de isenção do serviço militar; passaporte ou identidade funcional expedida por órgão público(RG); b) Cadastro cópia digitalizada dos diplomas acadêmicos de Pessoa Física graduação, mestrado e doutorado (CPFse houver), devidamente reconhecidos no Brasil, na forma da legislação em vigor; c) comprovante de quitação com o serviço militar, para homenscópia da comprovação da experiência como docente na educação básica ou superior.; d) diploma cópia do comprovante de graduação ou certidão de conclusão de curso de graduação relacionado à área/subárea do seletivo, tudo de acordo com os requisitos de formação acadêmica constantes no APÊNDICE A e declarados pelo candidato no ato vínculo como servidor da inscriçãoUFSC (se houver); e) diploma cópia de pós-graduação lato sensu ou stricto sensu ou declaração comprovantes de conclusão de pós-graduação lato sensu ou stricto sensu ou ata de defesa de conclusão de pós-graduação lato sensu ou stricto sensu, relacionados à área/subárea do seletivo, tudo de acordo com os requisitos de formação acadêmica constantes no APÊNDICE A e declarados pelo candidato no ato da inscriçãoexperiência profissional em educação a distância (se houver); f) históricos correspondentes Declaração de disponibilidade de horário e ciência da graduação e pós-graduação dos respectivos cursos referentes às alíneas “d” e “e” do subitem 4.3;chefia imediata (se servidor da UFSC) – Anexo I. g) comprovante de residência; h) Título de Eleítor, com certidão de quitação eleitoral; i) Currículo modelo Lattes, disponível 4.7 Os documentos solicitados no item 4.6 desse Edital deverão ser submetidos no site <xxxx://xxxxxx.xxxx.xx/>de inscrição, atualizado e comprovado, acompanhado da Ficha de Análise de Currículo (APÊNDICE F). OBSERVAÇÃO: para fins de avaliação do Currículo Lattes/CNPq, o candidato que não anexar a documentação comprobatória do currículo receberá nota zero nessa avaliaçãoem seus respectivos campos. 4.5. São 4.8 A inscrição com a ausência da documentação que comprove os requisitos constantes no item 3 deste Edital será INDEFERIDA pela Comissão Examinadora. 4.9 Para comprovação da experiência como docente na educação básica ou superior e da experiência profissional em educação a distância (se houver) serão aceitos cópia da Carteira de inteira e exclusiva responsabilidade Trabalho, declaração da instituição empregadora ou contracheques. 4.10 Para efeitos de comprovação do candidato vínculo ao quadro permanente da UFSC, será aceito contracheque ou declaração emitida pela instituição. 4.11 Serão pontuadas somente as informações e as documentações fornecidas comprovadas. Documentos com dados insuficientes para validar a sua inscriçãoinformação, ou que estejam em condições ilegíveis, não poderão ser alteradas ou complementadas, posteriormente, em nenhuma hipótese ou a qualquer títuloserão contabilizados na pontuação. 4.6. Não será permitida a juntada posterior 4.12 Em caso de documentos. As inscrições incompletasdúvidas acerca do processo de inscrição desse Edital, enviadas de forma indevida ou fora dos prazos estabelecidos serão indeferidasentrar em contato pelo e-mail xxx@xxx.xxxx.xx.

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Samples: Processo Seletivo Para Tutor

DAS INSCRIÇÕES. 4.1. 3.1 A inscrição poderá ser efetuada no período compreendido entre 8h do dia 09 de julho de 2024 e 23h59min do dia 12 de agosto de 2024. 3.2 O candidato deverá, antes de efetuar a inscrição, conhecer os termos deste Edital e se certificar de que preencherá todos os requisitos exigidos para o cargo. 3.2.1 A participação no Concurso Público se inicia pela inscrição do candidato implicará e implica o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimentoEdital e das decisões que possam ser tomadas pela FURB ou pela SED/SC. 4.2. 3.3 Para se inscrever no Concurso Público, o candidato deverá, durante o prazo de inscrição: a) acessar o endereço eletrônico disponível em xxxx://xxxxxxxxx.xxxx.xx em Secretaria de Estado da Educação - Concurso Público - Edital n.º 1739/SED/2024; b) acessar o ícone Inscrição online no site do certame e, no formulário eletrônico de inscrição, cadastrar/atualizar suas informações pessoais, selecionar o cargo a que pretende concorrer, escolher uma das cidades de prova relacionadas no item 8.2 deste Edital; enviar os documentos solicitados, conforme o caso, e, ao finalizar a inscrição, efetuar o pagamento por meio de boleto bancário ou Cobrança PIX gerada pelo sistema, ou ainda, solicitar a isenção de taxa, conforme prazos e condições. 3.3.1 O correto preenchimento do formulário eletrônico de inscrição e o envio de documentos solicitados, conforme o caso, serão de total responsabilidade do candidato. 3.3.2 A FURB e a SED/SC não se responsabilizarão por solicitações de inscrição e/ou pagamentos da taxa de inscrição não recebidos por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, fraudes virtuais, códigos maliciosos (vírus), bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados. 3.4 O candidato poderá realizar até 2 (duas) inscrições, sendo uma para o cargo de Professor (das vagas previstas no Quadro I – Cargo de Professor do Anexo III deste Edital) e outra inscrição para um dos demais cargos (das vagas previstas no Quadro II – Demais Cargos do Anexo III deste Edital), respeitado o período de inscrição para o processo seletivo simplificado de que trata este Edital será realização das provas, de acordo com os prazos contidos itens 9.9 e 9.10 deste Edital. 3.4.1 Será impedido de ingressar no APÊNDICE Bserviço público do Estado de Santa Catarina o candidato aprovado que, por ocasião da posse, exercer cargo, emprego ou função no serviço público federal, estadual ou municipal, exceto nas hipóteses de acumulação previstas no inciso XVI do art. 37 da Constituição Federal, com a redação dada pelas Emendas Constitucionais 19, de 04/06/1998, e será realizada em formulário on-line34, no endereço eletrônico <xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxxx.xx>de 13/12/2001. 4.3. Caso não haja solicitações de inscrições no período definido no subitem 4.2 deste Edital ou no caso de todas as inscrições serem indeferidas, o prazo de solicitação 3.5 O valor da taxa de inscrição será reaberto, fica firmado em R$ 150,00 (cento e cinquenta reais) por igual período, em até cinco dias úteis após o término do período de inscrições, no primeiro caso; ou, após a conclusão do trabalho de análise das inscrições, no segundo casocargo pretendido. 4.4. Os interessados deverão formalizar o pedido 3.6 O pagamento do valor correspondente à taxa de inscrição deverá ser efetuado até o dia 13 de agosto de 2024, mediante preenchimento do requerimento de inscrição on-line, indicando o Departamento Acadêmico para o qual pretendem concorrer à vaga, definindo boleto bancário ou Cobrança PIX - utilizando a respectiva graduação opção Copia e identificando a área/subárea do conhecimento a lecionar, tudo em observância ao que dispõe o APÊNDICE A deste Edital, anexando os documentos exigidos Cola ou QR Code gerado no ato da inscrição on-lineou por meio da Área do Candidato. 3.6.1 O pagamento do boleto poderá ser efetuado em qualquer agência bancária do território nacional (observado o horário de funcionamento externo da agência) ou via internet (observado o horário estabelecido pelo banco para quitação nesta data). 3.6.2 No caso de feriado ou interrupção de funcionamento dos serviços bancários, o pagamento da inscrição deverá ser antecipado. 3.6.3 Após efetuado o pagamento, o valor não será restituído em hipótese alguma. 3.6.4 Não serão aceitos pedidos de transferência ou remanejamento de valores pagos de uma inscrição para outra, mesmo que ambas sejam do mesmo candidato. 3.6.5 Não serão considerados pagamentos de inscrições efetuados no último dia de pagamento após o horário limite estabelecido pelo banco para quitação nesta data, pois estes serão executados com data contábil do próximo dia útil, bem como não serão aceitos pagamentos efetuados após a data prevista no item 3.6 deste Edital. 3.6.6 Não serão considerados pagamentos de inscrições por depósito em caixa eletrônico, via postal, transferência eletrônica, ordem de pagamento, depósito comum em conta corrente, condicional, extemporâneo (mesmo que realizado na data de vencimento, porém após o horário limite estabelecido pela instituição bancária) ou por qualquer outra via que não a especificada neste Edital, sendo que não haverá qualquer tipo de restituição nos eventuais casos de inobservância a este item. 3.7 O processo de inscrição se completa e se efetiva com a confirmação do pagamento do valor da taxa de inscrição correspondente ao cargo, no prazo estipulado no item 3.6 deste Edital. 3.8 O candidato que não recolher o valor da taxa de inscrição no prazo e na forma fixados neste Edital terá a inscrição indeferida. 3.9 Após efetuar o pagamento da taxa de inscrição, em formato PDF hipótese alguma, o cargo poderá ser alterado. 3.10 A declaração falsa ou inexata de dados constantes no formulário de inscrição e com tamanho a apresentação de até 8 MBdocumentos falsos determinarão a anulação da inscrição e dos demais atos dela decorrentes. 3.11 Os candidatos que pretenderem, em caso de empate na classificação final, utilizar o benefício da Lei Federal n.º 11.689/2008 previsto no item 18.2 deste Edital e que exerceram efetivamente a função de jurado no período entre a data de publicação da Lei Federal n.º 11.689, de 09 de junho de 2008, e a data de publicação deste Edital, deverão informar no ato de inscrição, bem como anexar documento comprobatório. 3.11.1 Para fins de comprovação, serão aceitos certidões, declarações, atestados ou outros documentos públicos originais emitidos pelos Tribunais de Justiça Estaduais, do Distrito Federal e Regionais Federais do País, relativos ao exercício da função de jurado, nos termos do art. 440 do Código de Processo Penal, alterado pela Lei n.º 11.689/2008. 3.12 A pessoa travesti ou transexual poderá utilizar o nome social, conforme relação o Decreto n.º 16, de 31 de janeiro de 2019. O nome social será adotado no tratamento, nas divulgações e em todos os atos deste Edital, sendo utilizado o nome constante no Registro Civil, unicamente, para fins administrativos internos. 3.12.1 O nome social é designação do nome próprio, simples ou composto, pela qual a seguir:pessoa travesti ou transexual se identifica e é socialmente reconhecida. a) documento 3.12.2 A pessoa travesti ou transexual deverá informar na inscrição o nome constante no Registro Civil e o nome social com o qual é conhecida, acompanhado do sobrenome constante no Registro Civil. 3.13 As informações prestadas no ato de identidade, válido em território nacional, ou, no caso inscrição serão de candidato de nacionalidade estrangeira, será considerada a Cédula de Identidade de Estrangeiro, expedida pelo Departamento de Polícia Federal, que comprove inteira responsabilidade do candidato. 3.14 Ao realizar a sua condição inscrição o candidato aceita que os seus dados pessoais sejam tratados e processados de permanente ou temporário no paísforma a permitir a efetiva execução do Concurso Público, conforme os artigos 30 autorizando expressamente a divulgação do seu nome, número de inscrição, critérios de desempate e 33 notas obtidas nas provas, em observância aos princípios da Lei n.º 6.815/1980; ou outro documento com valor legal, como: título publicidade e da transparência que regem a Administração Pública. 3.15 Após o término das inscrições não será permitido alteração da cidade para realização da prova. 3.16 A FURB e a SED/SC se reservam ao direito de eleitor; identidade expedida por conselho regional de fiscalização profissional; carteira de trabalho; certificado de prestação ou de isenção excluir do serviço militar; passaporte ou identidade funcional expedida por órgão público; b) Cadastro de Pessoa Física (CPF); c) comprovante de quitação com o serviço militar, para homens; d) diploma de graduação ou certidão de conclusão de curso de graduação relacionado à área/subárea do seletivo, tudo de acordo com os requisitos de formação acadêmica constantes no APÊNDICE A e declarados pelo candidato no ato da inscrição; e) diploma de pós-graduação lato sensu ou stricto sensu ou declaração de conclusão de pós-graduação lato sensu ou stricto sensu ou ata de defesa de conclusão de pós-graduação lato sensu ou stricto sensu, relacionados à área/subárea do seletivo, tudo de acordo com os requisitos de formação acadêmica constantes no APÊNDICE A e declarados pelo candidato no ato da inscrição; f) históricos correspondentes da graduação e pós-graduação dos respectivos cursos referentes às alíneas “d” e “e” do subitem 4.3; g) comprovante de residência; h) Título de Eleítor, com certidão de quitação eleitoral; i) Currículo modelo Lattes, disponível no site <xxxx://xxxxxx.xxxx.xx/>, atualizado e comprovado, acompanhado da Ficha de Análise de Currículo (APÊNDICE F). OBSERVAÇÃO: para fins de avaliação do Currículo Lattes/CNPq, certame o candidato que não anexar a documentação comprobatória do currículo receberá nota zero nessa avaliaçãofornecer dados inverídicos ou falsos. 4.5. São de inteira e exclusiva responsabilidade do candidato as informações e as documentações fornecidas para a sua inscrição, que não poderão ser alteradas ou complementadas, posteriormente, em nenhuma hipótese ou a qualquer título. 4.6. Não será permitida a juntada posterior de documentos. As inscrições incompletas, enviadas de forma indevida ou fora dos prazos estabelecidos serão indeferidas.

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Samples: Concurso Público

DAS INSCRIÇÕES. 4.13.2.1. As inscrições para o Concurso deverão permanecer abertas pelo período mínimo de 20 (vinte) dias corridos e efetuadas exclusivamente pela Internet, no site da instituição, disponível 24 horas, ininterruptamente, durante todo o período de inscrição. 3.2.2. O valor da taxa de inscrição fixado pelo TRF3 deverá ser depositado pelo candidato, em conta específica do Tesouro Nacional, mediante recolhimento por meio da GRU Simples (Guia de Recolhimento da União). 3.2.3. Não se dispensará o pagamento da taxa de inscrição, exceto nos casos de isenção previstos em lei. 3.2.3.1. A análise dos pedidos de isenção e dos eventuais recursos será de responsabilidade da CONTRATADA, que encaminhará ao TRF3 relatório detalhado no prazo de 5 (cinco) dias úteis após o encerramento das inscrições. 3.2.4. As inscrições observarão as disposições que se seguem: a) no ato da inscrição, o candidato deverá indicar, em campo próprio, a opção pelo código do CARGO e localidade para a qual concorrerá às vagas, o que determinará o local de realização das provas; b) a formalização da inscrição do candidato implicará o conhecimento e a tácita aceitação das normas aceitação, pelo candidato, de todas as regras e condições estabelecidas neste Editalno Edital de Abertura de Inscrições e somente se concretizará com o preenchimento de todos os campos contidos na ficha de inscrição e com a confirmação do pagamento da taxa; c) os dados ou informações e eventuais documentos fornecidos pelo candidato serão considerados de sua inteira responsabilidade; d) a inscrição de candidatos com deficiência obedecerá aos mesmos procedimentos descritos nos itens anteriores; e) no ato da inscrição, o candidato com deficiência deverá declarar sua condição e estar ciente das atribuições do cargo para o qual pretende se inscrever, devendo remeter à instituição realizadora laudo médico original ou cópia autenticada em relação às quais não Cartório, atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças – CID, bem como a provável causa da deficiência; f) o candidato com deficiência poderá alegar desconhecimentosolicitar condições especiais para a realização das provas, conforme previsto no Decreto nº 9.508/2018. 4.23.2.5. Em obediência ao disposto nos Decretos nº 5.296/2004, nº 3.298/1999 e nº 9.508/2018, na Lei nº 8.112/1990, art. 5º, § 2º, e na Resolução nº 246/2013, do Conselho da Justiça Federal, aos candidatos com deficiência será reservado o percentual de 5% (cinco por cento) das vagas existentes ou que vierem a surgir para cada Cargo/Área/Especialidade, no prazo de validade do Concurso, disponibilizadas para provimento nos termos da legislação de regência, nos Quadros de Pessoal do Tribunal Regional Federal da 3ª Região e das Seções Judiciárias vinculadas. 3.2.5.1. Serão consideradas pessoas com deficiência aquelas que se enquadrem nas categorias discriminadas no art. 4º do Decreto nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999, com as alterações introduzidas pelo Decreto nº 5.296, de 2 de dezembro de 2004, e alterações, na situação prevista no Decreto nº 8.368, de 02 de dezembro de 2014 (pessoa com transtorno do espectro autista), no enunciado da Súmula nº 377 do STJ (portador de visão monocular) e na Lei nº 14.126/2021. 3.2.6. Os deficientes participarão em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo das provas, à avaliação e aos critérios de aprovação, ao horário e local de aplicação das provas, e à nota mínima exigida para todos os demais candidatos. 3.2.7. Em obediência ao disposto na Lei nº 12.990/2014 e na Resolução nº 203/2015, do Conselho Nacional de Justiça, aos candidatos negros serão reservadas 20% (vinte por cento) das vagas existentes ou que vierem a surgir para cada Cargo/Área/Especialidade oferecido, no prazo de validade do Concurso, disponibilizadas para provimento nos termos da legislação de regência, nos Quadros de Pessoal do Tribunal Regional Federal da 3ª Região e das Seções Judiciárias vinculadas. 3.2.8. Para concorrer às vagas reservadas, o candidato deverá, no ato da inscrição, optar por concorrer às vagas reservadas aos candidatos negros, preenchendo a autodeclaração de que é preto ou pardo, conforme quesito cor ou raça utilizado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE. 3.2.9. Os candidatos aprovados no Concurso que se autodeclararam negros serão convocados, antes da homologação do resultado final do Concurso, por meio de Edital específico, para verificação da veracidade de sua declaração por Comissão a ser instituída pelo CONTRATANTE. 3.2.10. A verificação da Comissão quanto à condição de pessoa negra levará em consideração em seu parecer a autodeclaração firmada no ato de inscrição no Concurso e os critérios de fenotipia do candidato. 3.2.11. A Comissão de Verificação será composta por, no mínimo, 3 (três) membros. 3.2.12. O período de inscrição para o processo seletivo simplificado Tribunal Regional Federal da 3ª Região e a CONTRATADA eximem-se das despesas com viagens e estada dos candidatos convocados pela Comissão de que trata este Edital será de acordo com os prazos contidos no APÊNDICE B, e será realizada em formulário on-line, no endereço eletrônico <xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxxx.xx>item. 4.33.2.13. Caso não haja solicitações Será considerado negro o candidato que assim for reconhecido por pelo menos um dos membros da Comissão de inscrições no período definido no subitem 4.2 deste Edital ou no caso de todas as inscrições serem indeferidas, o prazo de solicitação de inscrição será reaberto, por igual período, em até cinco dias úteis após o término do período de inscrições, no primeiro caso; ou, após a conclusão do trabalho de análise das inscrições, no segundo casoVerificação. 4.43.2.14. Os interessados deverão formalizar o pedido de inscrição mediante preenchimento do requerimento de inscrição on-line, indicando o Departamento Acadêmico para o qual pretendem concorrer à vaga, definindo a respectiva graduação e identificando a área/subárea do conhecimento a lecionar, tudo em observância ao que dispõe o APÊNDICE A deste Edital, anexando os documentos exigidos As informações prestadas no ato momento da inscrição on-linesão de inteira responsabilidade do candidato, em formato PDF e com tamanho devendo este responder por qualquer falsidade. 3.2.14.1. Na hipótese de até 8 MB, conforme relação a seguir: a) documento constatação de identidade, válido em território nacional, ou, no caso de candidato de nacionalidade estrangeira, será considerada a Cédula de Identidade de Estrangeiro, expedida pelo Departamento de Polícia Federal, que comprove a sua condição de permanente ou temporário no país, conforme os artigos 30 e 33 da Lei n.º 6.815/1980; ou outro documento com valor legal, como: título de eleitor; identidade expedida por conselho regional de fiscalização profissional; carteira de trabalho; certificado de prestação ou de isenção do serviço militar; passaporte ou identidade funcional expedida por órgão público; b) Cadastro de Pessoa Física (CPF); c) comprovante de quitação com o serviço militar, para homens; d) diploma de graduação ou certidão de conclusão de curso de graduação relacionado à área/subárea do seletivo, tudo de acordo com os requisitos de formação acadêmica constantes no APÊNDICE A e declarados pelo candidato no ato da inscrição; e) diploma de pós-graduação lato sensu ou stricto sensu ou declaração de conclusão de pós-graduação lato sensu ou stricto sensu ou ata de defesa de conclusão de pós-graduação lato sensu ou stricto sensu, relacionados à área/subárea do seletivo, tudo de acordo com os requisitos de formação acadêmica constantes no APÊNDICE A e declarados pelo candidato no ato da inscrição; f) históricos correspondentes da graduação e pós-graduação dos respectivos cursos referentes às alíneas “d” e “e” do subitem 4.3; g) comprovante de residência; h) Título de Eleítor, com certidão de quitação eleitoral; i) Currículo modelo Lattes, disponível no site <xxxx://xxxxxx.xxxx.xx/>, atualizado e comprovado, acompanhado da Ficha de Análise de Currículo (APÊNDICE F). OBSERVAÇÃO: para fins de avaliação do Currículo Lattes/CNPqfalsa, o candidato será eliminado do Concurso e, se tiver sido nomeado, ficará sujeito à anulação da sua admissão ao serviço público, após procedimento administrativo em que não anexar lhe sejam assegurados o contraditório e a documentação comprobatória do currículo receberá nota zero nessa avaliaçãoampla defesa, sem prejuízo de outras sanções cabíveis. 4.5. São de inteira e exclusiva responsabilidade do candidato as informações e as documentações fornecidas para a sua inscrição, que não poderão ser alteradas ou complementadas, posteriormente, em nenhuma hipótese ou a qualquer título. 4.6. Não será permitida a juntada posterior de documentos. As inscrições incompletas, enviadas de forma indevida ou fora dos prazos estabelecidos serão indeferidas.

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Samples: Termo De Referência

DAS INSCRIÇÕES. 4.1INSTRUÇÕES GERAIS E ESPECIAIS QUANTO À INSCRIÇÃO: 2.1. A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste EditalEdital e alterações posteriores, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento. 4.22.2. Objetivando evitar ônus desnecessário, o candidato deverá recolher o valor de inscrição, somente após tomar conhecimento de todos os requisitos exigidos para o Processo Seletivo. 2.3. Ao se inscrever o candidato declarará, sob as penas da lei, que reside na área de abrangência para a qual se inscreveu desde a data de abertura desse Processo Seletivo e após a habilitação no Processo Seletivo e no ato da convocação, cumprirá as seguintes condições: a) ser brasileiro nato ou naturalizado, na forma do artigo 12 da Constituição Federal; b) ter idade mínima de 18 (dezoito) anos completos; c) estar em dia com as obrigações do Serviço Militar, se do sexo masculino; d) estar em situação regular com a Justiça Eleitoral; e) possuir escolaridade exigida para o emprego, e também atender às exigências necessárias constantes neste edital, através da apresentação de documentação comprobatória; f) não registrar antecedentes criminais, impeditivos do exercício do emprego público, devendo ser comprovado através de apresentação de certidão do distribuidor judicial cível e criminal, das justiças especial e comum, incluindo execuções penais, achando-se no pleno gozo de seus direitos civis e políticos; g) não ter sido demitido do serviço público no período de 05 (cinco) anos que antecede à sua admissão; h) submeter-se, por ocasião da contratação, aos exames médicos pré-admissionais, de caráter eliminatório, inclusive o exame toxicológico de larga janela de detecção, a ser realizado pela Prefeitura ou por sua ordem, para constatação de aptidão física , biológica, psicológica e mental; i) preencher as exigências do emprego, segundo o que determina a Lei e as Tabelas do Emprego do item 1.1., do presente Edital, através de apresentação de documentos comprobatórios; j) Comprovar residência, desde a data da publicação do edital do processo seletivo, na área de abrangência da Unidade para a qual se inscrever, correspondente ao seu endereço conforme especificado no mapa de cada Unidade constante neste Edital, através de apresentação de documento comprobatório, devendo manter sob sua posse o documento que comprove sua residência à época da inscrição; k) declarar concordância e conformidade com código de conduta da Administração Municipal (Lei Municipal 9.149 de 06/12/2017) e regulamentos éticos para exercício profissional; l) ter menos de 75 (setenta e cinco) anos de idade, idade limite da aposentadoria compulsória, nos termos do art. 40, Inc. II, 2ª parte da CF/88 c.c. a Lei Complementar 152 de 03.12.2015. m) realizar e ser aprovado no CURSO INTRODUTÓRIO DE FORMAÇÃO INICIAL E CONTINUADA, previsto no item 8, a ser ministrado pela Prefeitura Municipal. 2.4. No ato da inscrição não serão solicitados comprovantes das exigências contidas no item 2.3, deste Capítulo, sendo obrigatória a sua comprovação, quando da convocação para ingresso no quadro de servidores públicos municipais, sob pena de desclassificação automática, não cabendo recurso. 2.5. As inscrições ficarão abertas exclusivamente pela internet a partir das 0h00min do dia 09 de dezembro de 2019 até as 23h59min do dia 15 de janeiro de 2.020. 2.5.1. O período de inscrição para o processo seletivo simplificado poderá ser prorrogado por necessidade de ordem técnica e/ou operacional, a critério da Comissão do Processo Seletivo e do INSTITUTO CONSULPAM - CONSULTORIA PÚBLICO-PRIVADA. 2.5.2. A prorrogação de que trata este Edital será de acordo com o item anterior poderá ser feita sem prévio aviso, bastando, para todos os prazos contidos no APÊNDICE Befeitos legais, e será realizada em formulário on-line, a comunicação feita no endereço eletrônico <xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxxx.xx>xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx. 4.32.6. Caso não haja solicitações de inscrições Para se inscrever o candidato deverá, no período definido no subitem 4.2 deste Edital ou no caso de todas as inscrições serem indeferidas, o prazo de solicitação de inscrição será reaberto, por igual período, em até cinco dias úteis após o término do período de inscrições, no primeiro caso; ou, após a conclusão do trabalho de análise das inscrições, proceder da seguinte forma: 2.6.1. Preencher seu cadastro no segundo casosite xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx e gerar o boleto bancário para pagamento. 4.42.7. Os interessados deverão formalizar O valor da inscrição para o pedido emprego de AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE será de R$ 28,91 (vinte e oito reais e noventa e um centavos) 2.7.1. O pagamento da inscrição somente poderá ser feito através de boleto bancário gerado no site xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx, no período das inscrições. 2.8. Ao inscrever-se o candidato deverá indicar o código da opção da área de abrangência, conforme Tabelas do item 1.1. deste Edital. 2.9. Ao inscrever-se no Processo Seletivo é recomendável ao candidato observar atentamente as informações referentes aos requisitos mínimos de escolaridade e exigências constantes das Tabelas do item 1.1. deste Edital. 2.9.1. O candidato deverá efetuar apenas uma inscrição no presente Processo Seletivo. 2.10. As informações prestadas no cadastro para inscrição são de inteira responsabilidade do candidato, ficando a Prefeitura Municipal de Araraquara – SP no direito de excluí-lo do processo seletivo, caso se comprove inveracidade dos dados fornecidos. 2.11. A isenção, a inscrição e o valor pago referente à taxa do Processo Seletivo são pessoais e intransferíveis. 2.12. As informações constantes no Requerimento Eletrônico de Inscrição, fornecidas pelo candidato, são de inteira responsabilidade do mesmo, eximindo -se a Prefeitura Municipal de Araraquara – SP e o Instituto CONSULPAM de quaisquer atos ou fatos decorrentes de informações incorretas, endereço inexato ou incompleto, bem como a informação referente a pessoa com deficiência, dentre outros. 2.13. As informações prestadas no formulário de inscrição mediante preenchimento via Internet serão de inteira responsabilidade do requerimento candidato, reservando-se à Prefeitura do Município de inscrição onAraraquara e o INSTITUTO CONSULPAM – Consultoria Público-linePrivada, indicando o Departamento Acadêmico para o qual pretendem concorrer à vagadireito de excluir do Processo Seletivo aquele que não preencher esse documento oficial de forma completa, definindo a respectiva graduação correta e/ou fornecer dados inverídicos ou falsos. 2.14. Depois de confirmados e identificando a área/subárea do conhecimento a lecionartransmitidos os dados cadastrados pelo candidato no Requerimento Eletrônico de Inscrição, tudo em observância ao que dispõe o APÊNDICE A deste Edital, anexando os documentos exigidos no ato da inscrição on-line, em formato PDF e com tamanho de até 8 MB, conforme relação a seguirnão serão aceitos: a) Transferências de inscrições ou da isenção do valor da taxa de inscrição entre pessoas; b) Transferências de pagamentos de inscrição entre pessoas; c) Alteração de locais de realização das provas; d) Alteração da inscrição do concorrente na condição de candidato da ampla concorrência para a condição de pessoa com deficiência ou de inscrito para reserva de vagas aos candidatos negros. 2.15. O Município de Araraquara – SP e o Instituto CONSULPAM não se responsabilizam por inscrições não recebidas por falhas de comunicação; eventuais equívocos provocados por operadores das instituições bancárias, assim como no processamento do boleto bancário; congestionamento das linhas de comunicação; falhas de impressão; problemas de ordem técnica nos computadores utilizados pelos candidatos, bem como por outros fatores alheios que impossibilitem a transferência dos dados e impressão do boleto bancário ou da 2ª (segunda) via do boleto bancário, ressalvado, para tanto, quando a responsabilidade for atribuível exclusivamente aos organizadores do Processo Seletivo. 2.16. Declarações falsas ou inexatas dos dados constantes no Requerimento Eletrônico de inscrição ou falsidade de qualquer declaração, que comprometam a lisura do certame determinarão o cancelamento da inscrição e a anulação de todos os atos dela decorrentes, em qualquer época, sem prejuízo das sanções penais, sendo assegurados o contraditório e a ampla defesa do candidato. 2.17. O candidato deverá acompanhar a divulgação do COMUNICADO DE CONFIRMAÇÃO DE INSCRIÇÃO nos endereços eletrônicos xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx e xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, a partir do dia 28 de janeiro de 2020, para verificar sua situação no Processo Seletivo e, caso o nome não conste da lista de confirmação de inscritos o candidato deverá entrar com recurso contra o indeferimento de inscrição, no local próprio no site do INSTITUTO CONSULPAM – Consultoria Público-Privada, anexando o comprovante de pagamento da inscrição. 2.18. Ao candidato, pertence à irrestrita e total responsabilidade pelo correto preenchimento do cadastro para inscrição, bem como pelas informações nele prestadas. 2.19. Efetivado o pagamento da taxa de inscrição, em nenhuma hipótese, mesmo diante de caso fortuito ou de força maior, será aceito pedidos de devolução do valor pago, salvo em caso de cancelamento do certame por força judicial ou por conveniência do Município de Araraquara - SP. 2.20. Compete ao candidato manter sob sua guarda o comprovante de pagamento da inscrição. 2.21. Para os efeitos deste Processo Seletivo, SÃO CONSIDERADOS DOCUMENTOS DE IDENTIFICAÇÃO: as carteiras e/ou cédulas de identidade expedidas pelas Secretarias de Segurança Pública, pelas Forças Armadas, pelo Ministério das Relações Exteriores e pelas Polícias Militares; carteira nacional de habilitação, expedida na forma da Lei Federal nº. 9.503/97, e passaporte; além das Carteiras Profissionais expedidas por Órgãos ou Conselhos de Classe, que por Lei têm validade como documento de identidade, válido em território nacionalcomo por exemplo, ouas carteiras de identidade do CREA, da OAB, do CRC. 2.22. Para os efeitos deste Processo Seletivo, NÃO SERÃO ACEITOS COMO DOCUMENTO DE IDENTIFICAÇÃO: certidões de nascimento, títulos eleitorais, CPF, documento de alistamento militar, certificado de reservista, carteiras de motoristas expedidas antes da Lei Federal nº. 9.503/97, carteiras de estudante, carteiras funcionais sem valor de identidade nem documentos ilegíveis, não identificáveis ou danificados. 2.23. No dia da prova o candidato deverá portar um dos DOCUMENTOS DE IDENTIFICAÇÃO citados no caso item 2.21. Caso o candidato apresente documento diferente do estabelecido no item 2.21, o mesmo não poderá ter acesso ao local de candidato prova. 2.24. É de nacionalidade estrangeirainteira responsabilidade do candidato, será considerada a Cédula acompanhar as publicações de Identidade de Estrangeiro, expedida pelo Departamento de Polícia Federaltodos os atos concernentes ao Processo Seletivo, que comprove serão realizadas nos sites xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx e da Prefeitura Municipal de Araraquara xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx. Não nos responsabilizamos por informações postadas em outros sites. 2.25. A qualquer tempo, mesmo depois de homologado o Processo Seletivo, poder- se-ão anular a prova e a contratação do candidato, desde que seja verificada a falsidade de suas declarações ou dos documentos apresentados, bem como a existência de fraude na realização das provas, sem prejuízo da sua condição de permanente ou temporário no paísresponsabilização civil, conforme os artigos 30 penal e 33 da Lei n.º 6.815/1980; ou outro documento com valor legaladministrativa, como: título de eleitor; identidade expedida por conselho regional de fiscalização profissional; carteira de trabalho; certificado de prestação ou de garantidos o contraditório e a ampla defesa. 2.26. Considera-se inscrição efetivada aquela devidamente paga. 2.27. Será concedida isenção do serviço militar; passaporte pagamento da inscrição nos termos do item 2.33 e subitens. 2.28. Não serão aceitas inscrições por via postal ou identidade funcional expedida por órgão público; b) Cadastro de Pessoa Física (CPF); c) comprovante de quitação que não estejam em conformidade com o serviço militardisposto neste Edital. 2.29. O candidato não deficiente que necessitar de condição especial para realização da prova, deverá solicitá-la pelo e-mail xxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxxxx.xxx.xx no mesmo período destinado às 2.29.1. O modelo de requerimento de solicitação de condição especial para homens;a realização da prova consta do anexo IV deste Edital e deverá ser preenchido e digitalizado para envio através do e-mail xxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxxxx.xxx.xx. d) diploma de graduação ou certidão de conclusão de curso de graduação relacionado à área/subárea 2.29.2. Além do seletivo, tudo de acordo com os requisitos de formação acadêmica constantes requerimento mencionado no APÊNDICE A e declarados pelo candidato no ato da inscrição; e) diploma de pós-graduação lato sensu ou stricto sensu ou declaração de conclusão de pós-graduação lato sensu ou stricto sensu ou ata de defesa de conclusão de pós-graduação lato sensu ou stricto sensu, relacionados à área/subárea do seletivo, tudo de acordo com os requisitos de formação acadêmica constantes no APÊNDICE A e declarados pelo candidato no ato da inscrição; f) históricos correspondentes da graduação e pós-graduação dos respectivos cursos referentes às alíneas “d” e “e” do subitem 4.3; g) comprovante de residência; h) Título de Eleítor, com certidão de quitação eleitoral; i) Currículo modelo Lattes, disponível no site <xxxx://xxxxxx.xxxx.xx/>, atualizado e comprovado, acompanhado da Ficha de Análise de Currículo (APÊNDICE F). OBSERVAÇÃO: para fins de avaliação do Currículo Lattes/CNPqitem 2.29.1, o candidato deverá anexar ao e-mail xxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxxxx.xxx.xx, laudo médico digitalizado que justifique a solicitação de condição especial para a realização das provas, cujo originais (requerimento e laudo médico) deverão ser apresentados no dia da realização da prova objetiva, dentro de um envelope tamanho ofício, fechado e identificado, contendo externamente, em sua face frontal, os seguintes dados: INSTITUTO CONSULPAM – Consultoria Público-Privada Edital 693/2019 – Prefeitura de Araraquara/SP Nome do candidato: ..................................................... Inscrição nº .......... 2.29.3. Não será concedida condição especial ao candidato que não anexar a documentação comprobatória do currículo receberá nota zero nessa avaliaçãoo laudo médico conforme item 2.29.2. 4.52.29.4. São O atendimento às condições solicitadas ficará sujeito à análise de inteira viabilidade e exclusiva responsabilidade razoabilidade do pedido e ficará condicionado à possibilidade de fazê-lo de forma que não importe em quebra de sigilo ou não enseje seu favorecimento frente aos demais candidatos. 2.30. Conforme estabelece a Lei Municipal 8.055 de 25 de outubro de 2013, fica assegurado aos transexuais e travestis o direito à escolha de tratamento nominal nos atos e procedimentos promovidos no âmbito da Administração Direta e Indireta do Município. 2.30.1. O candidato as informações e as documentações fornecidas para a sua inscriçãointeressado deverá efetuar seu cadastro no Processo Seletivo com seu nome social, que não poderão deverá ser alteradas ou complementadascolocado por escrito entre parênteses, posteriormenteantes do respectivo nome civil. 2.30.2. O INSTITUTO CONSULPAM – Consultoria Público-Privada, em nenhuma hipótese ou atendimento ao que dispõe a qualquer títuloLei Municipal, fará constar o nome social, entre parênteses antes do respectivo nome civil cadastrado pelo (pela) candidato (candidata), nome esse que constará em todas as divulgações do respectivo Processo Seletivo. 4.62.30.3. Não será permitida a juntada posterior de documentos. As O(A) candidato(candidata) que não efetuar seu cadastro conforme o item 2.30 no período destinado às inscrições incompletas, enviadas de forma indevida não poderá alegar prejuízo ou fora dos prazos estabelecidos serão indeferidasconstrangimento.

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Samples: Processo Seletivo

DAS INSCRIÇÕES. 4.16.1 As inscrições serão realizadas de forma online e, para efetivação da inscrição, os interessados deverão acessar o link, conforme abaixo: 6.1.1 INSCRIÇÕES: PERÍODO: Das 08 horas do dia 10 julho até as 23 hs e 59 min. A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimentodia 18 de julho de 2023 pelo site da Prefeitura de Aracruz xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx / link xxxxx://xxxxxxxx.xxx.xx/XxxxxxxxXxxxxxx/Xxxxxxxx. 4.2. O período de inscrição para o processo seletivo simplificado de que trata este Edital será de acordo com os prazos contidos no APÊNDICE B, e será realizada em formulário on-line, no endereço eletrônico <xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxxx.xx>. 4.3. Caso não haja solicitações de inscrições no período definido no subitem 4.2 deste Edital ou no caso de todas as inscrições serem indeferidas, o prazo de solicitação de inscrição será reaberto, por igual período, em até cinco dias úteis após o término do período de inscrições, no primeiro caso; ou, após a conclusão do trabalho de análise das inscrições, no segundo caso. 4.4. Os interessados deverão formalizar o pedido de inscrição mediante preenchimento do requerimento de inscrição on-line, indicando o Departamento Acadêmico para o qual pretendem concorrer à vaga, definindo a respectiva graduação e identificando a área/subárea do conhecimento a lecionar, tudo em observância ao que dispõe o APÊNDICE A deste Edital, anexando os documentos exigidos no 6.2 No ato da inscrição on-lineinscrição, os candidatos a beneficiários deverão estar de posse da sua documentação bem como de todos os componentes da família que residam na mesma casa, para que os dados sejam inseridos no sistema; 6.3 Os documentos abaixo deverão ser digitalizados e anexados em formato PDF ou JPEG: • RG e CPF do beneficiário, cônjuge e demais membros familiares maiores de 18 anos; • Certidão de Nascimento dos filhos menores de 18 anos; • Declaração de Residência emitida pela Unidade Básica da Saúde; • Certidão de Nascimento (para solteiros); • Declaração de União Estável (para solteiros que moram juntos); Padrão Caixa Econômica, Anexo II • Certidão de Casamento (para casados); • Certidão de Óbito do Cônjuge (para viúvos); • Certidão Averbada de Divórcio (para divorciados); • Comprovante de Renda Formal e Informal de todos os integrantes da família; • Laudo Médico com tamanho número do CID (para pessoas portadoras de até 8 MBdeficiência, se houver), • Folha resumo do CadÚnico atualizada; A pessoa deverá apresentar obrigatoriamente o contracheque e a Carteira de Trabalho atualizada, não havendo vínculo formal, além de trazer a Autodeclaração de Rendimento, conforme relação a seguir:Anexo III, deverá apresentar os documentos mencionados acima. OBS.: Nos anexos deste presente Edital, consta os modelos de declarações que poderão auxiliar os candidatos na comparação das informações declaradas para fins de registro e revalidação. a) documento de identidadeConsiderando que os dados constantes dos cadastros serão fornecidos pelas respectivas famílias, válido em território nacional, ou, no caso de candidato de nacionalidade estrangeira, será considerada a Cédula de Identidade de Estrangeiro, expedida pelo Departamento de Polícia Federal, que comprove a sua condição de permanente ou temporário no país, conforme os artigos 30 e 33 da Lei n.º 6.815/1980; ou outro documento com valor legal, como: título de eleitor; identidade expedida por conselho regional de fiscalização profissional; carteira de trabalho; certificado de prestação ou de isenção do serviço militar; passaporte ou identidade funcional expedida por órgão públicoo Poder Público não poderá ser responsabilizado pelas informações existentes; b) Cadastro Eventuais alterações do cadastro poderão ser realizadas apenas no período de Pessoa Física (CPF);inscrições. c) comprovante Após encerrado o período de quitação com inscrição não será possível a realização de alteração cadastral e os dados existentes no banco de dados serão utilizados para o serviço militar, processo de elegibilidade e hierarquização para homens; d) diploma de graduação ou certidão de conclusão de curso de graduação relacionado à área/subárea do seletivo, tudo de acordo com os requisitos de formação acadêmica constantes no APÊNDICE A e declarados pelo candidato no ato da inscrição; e) diploma de pós-graduação lato sensu ou stricto sensu ou declaração de conclusão de pós-graduação lato sensu ou stricto sensu ou ata de defesa de conclusão de pós-graduação lato sensu ou stricto sensu, relacionados à área/subárea do seletivo, tudo de acordo com os requisitos de formação acadêmica constantes no APÊNDICE A e declarados pelo candidato no ato da inscrição; f) históricos correspondentes da graduação e pós-graduação dos respectivos cursos referentes às alíneas “d” e “e” do subitem 4.3; g) comprovante de residência; h) Título de Eleítor, com certidão de quitação eleitoral; i) Currículo modelo Lattes, disponível no site <xxxx://xxxxxx.xxxx.xx/>, atualizado e comprovado, acompanhado da Ficha de Análise de Currículo (APÊNDICE F). OBSERVAÇÃO: para fins de avaliação do Currículo Lattes/CNPq, o candidato que não anexar a documentação comprobatória do currículo receberá nota zero nessa avaliaçãosorteio. 4.5. São de inteira e exclusiva responsabilidade do candidato as informações e as documentações fornecidas para a sua inscrição, que não poderão ser alteradas ou complementadas, posteriormente, em nenhuma hipótese ou a qualquer título. 4.6. Não será permitida a juntada posterior de documentos. As inscrições incompletas, enviadas de forma indevida ou fora dos prazos estabelecidos serão indeferidas.

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Samples: Cadastro De Reserva De Moradias Populares

DAS INSCRIÇÕES. 4.1Antes de inscrever-se, o candidato deverá tomar conhecimento das normas e condições estabelecidas neste Edital, incluindo seus Anexos, partes integrantes das normas que regem o presente Processo Seletivo, das quais, não poderá alegar desconhecimento em nenhuma hipótese. A inscrição será realizada, por meio do candidato implicará preenchimento do Formulário de Inscrição - ANEXO III, deste Edital através do link; xxxxx://xxxx.xx/xxxxxxxxxxxxxxxx • O candidato, em campo específico da inscrição, selecionará a única opção de função e, anexará os documentos comprobatórios, no formato PDF, conforme solicitação deste edital. • A identificação civil poderá ser atestada por qualquer dos seguintes documentos: • Carteira de Identidade; • Carteira Nacional de Habilitação; • Carteira de Trabalho; • Carteira de Identificação Funcional ou Passaporte. • Os documentos comprobatórios de escolaridade devem estar de acordo com a documentação constante do quadro referência para pontuação, ANEXO II - Critérios de Seleção, Classificação e Desempate. • Todos os documentos comprobatórios deverão ser anexados a ficha de inscrição, sendo vedado o conhecimento envio de quaisquer documentos anterior ou posterior ao prazo estipulado neste Edital. • A inscrição é gratuita, e poderá ser realizada no período de 15/02/2024 a 19/02/2024 até a 23h59min, conforme estabelecido no ANEXO I - Cronograma Previsto. • Depois de efetivada a inscrição, não será aceito pedido de alteração. • A inscrição exprime a ciência e tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento. 4.2podendo ser alterada após sua finalização. O período candidato somente será considerado efetivamente inscrito no Processo Seletivo, após conclusão de sua inscrição para o processo seletivo simplificado de que trata este Edital será de acordo com os prazos contidos no APÊNDICE B, e será realizada em formulário on-line, no endereço eletrônico <xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxxx.xx>. 4.3. Caso não haja solicitações de inscrições no período definido no subitem conforme item 4.2 deste Edital ou e ter sua inscrição homologada pela Comissão instituída por meio de PORTARIA Nº 28/2024/DIAMS/DEAD/GAB/SEMAD e divulgada no caso site da Secretaria Municipal de todas as inscrições serem indeferidas, Administração - SEMAD e Diário Oficial dos Municípios de Rondônia. • Em qualquer tempo poderá o prazo de solicitação de inscrição será reaberto, por igual período, em até cinco dias úteis após o término candidato ser eliminado do período de inscrições, no primeiro caso; ou, após a conclusão do trabalho de análise das inscrições, no segundo caso. 4.4. Os interessados deverão formalizar o pedido de inscrição mediante preenchimento do requerimento de inscrição on-line, indicando o Departamento Acadêmico para o qual pretendem concorrer à vaga, definindo a respectiva graduação e identificando a área/subárea do conhecimento a lecionar, tudo em observância ao que dispõe o APÊNDICE A deste Edital, anexando os documentos exigidos no ato da inscrição on-line, em formato PDF e com tamanho de até 8 MB, conforme relação a seguir: a) documento de identidade, válido em território nacional, oucertame, no caso de candidato inconformidade das informações prestadas no ato de nacionalidade estrangeira, será considerada a Cédula de Identidade de Estrangeiro, expedida pelo Departamento de Polícia Federal, que comprove a sua condição de permanente ou temporário no país, conforme os artigos 30 e 33 da Lei n.º 6.815/1980; ou outro documento com valor legal, como: título de eleitor; identidade expedida por conselho regional de fiscalização profissional; carteira de trabalho; certificado de prestação ou de isenção do serviço militar; passaporte ou identidade funcional expedida por órgão público; b) Cadastro de Pessoa Física (CPF); c) comprovante de quitação com o serviço militar, para homens; d) diploma de graduação ou certidão de conclusão de curso de graduação relacionado à área/subárea do seletivo, tudo de acordo inscrição com os requisitos de formação acadêmica constantes no APÊNDICE documentos comprobatórios anexados, não cabendo recursos. • A e declarados pelo candidato no ato da inscrição; e) diploma de pós-graduação lato sensu ou stricto sensu ou declaração de conclusão de pós-graduação lato sensu ou stricto sensu ou ata de defesa de conclusão de pós-graduação lato sensu ou stricto sensu, relacionados à área/subárea do seletivo, tudo de acordo com os requisitos de formação acadêmica constantes no APÊNDICE A e declarados pelo candidato no ato da inscrição; f) históricos correspondentes da graduação e pós-graduação dos respectivos cursos referentes às alíneas “d” e “e” do subitem 4.3; g) comprovante de residência; h) Título de Eleítor, com certidão de quitação eleitoral; i) Currículo modelo Lattes, disponível no site <xxxx://xxxxxx.xxxx.xx/>, atualizado e comprovado, acompanhado da Ficha de Análise de Currículo (APÊNDICE F). OBSERVAÇÃO: para fins de avaliação do Currículo Lattes/CNPq, o candidato que não anexar a documentação comprobatória do currículo receberá nota zero nessa avaliação. 4.5. São inscrição é de inteira e exclusiva responsabilidade do candidato as informações e as documentações fornecidas para a sua deve ser feita com antecedência, evitando-se o possível congestionamento de comunicação, nos últimos dias de inscrição, inclusive quanto a impressão do comprovante. A Administração Pública Municipal não será responsável por problemas na inscrição via Internet, motivados por falhas de comunicação ou congestionamento das linhas de comunicação que não poderão ser alteradas ou complementadas, posteriormente, em nenhuma hipótese ou venham a qualquer título. 4.6impossibilitar a transferência e o recebimento de dados. Não será permitida a juntada posterior de documentos. As inscrições incompletas, enviadas de forma indevida ou fora dos prazos estabelecidos serão indeferidas.

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DAS INSCRIÇÕES. 4.12.1 As inscrições serão realizadas exclusivamente nas formas descritas neste Edital. 2.2 O período de inscrição para participação no Processo Seletivo Simplificado será a partir de 8h de 06 de agosto de 2024 até 23h59min de 09 de agosto de 2024, horário de Brasília. 2.3 As informações referentes a inscrição, o inteiro teor do edital, comunicados, retificações, erratas, dentre outros estarão disponíveis no sítio eletrônico da SEDE, através do link: xxxxx://xxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxx/xxxxxxx. 2.4 Para realização da inscrição, por meio eletrônico, cabendo ao candidato preencher seus dados pessoais e curriculares em formulário de inscrição disponível no sítio eletrônico da SEDE, através do link: FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO. Esta será a plataforma utilizada para inserção da documentação comprobatória, experiência profissional e dos títulos necessários para a inscrição, conforme itens 2.6, 4.2.6 e ANEXO III. 2.5 A inscrição descrição das funções atribuídas e da área de formação da vaga são as constantes no Anexo I deste Edital. 2.6 A relação de documentos necessários para inscrição, conforme previsto nas etapas I e II deste Edital é a seguinte: 2.6.1 Cópia digitalizada de documento oficial de identificação (frente e verso), e CPF; 2.6.2 Cópia digitalizada dos diplomas de graduação (frente e verso), emitidos por instituição de ensino oficial, relativos à área de formação exigida para a vaga na qual o candidato se inscreveu e, quando for o caso, títulos, formações ou capacitações adicionais que estejam relacionadas as atribuições da vaga; 2.6.3 Caso o diploma de graduação não tenha sido emitido, será aceita declaração em que conste a data de colação de grau, ou certificado de conclusão de curso, emitido por instituição de ensino oficial em no máximo 05 (cinco) anos, considerando a data do último dia para inscrições, exceto quando o documento conste data de validade pré- definida; 2.6.4 Cópia digitalizada das páginas de identificação da Carteira de Trabalho e das que comprovam as experiências profissionais, ou documentação equivalente que declare tempo de serviço e atividades desenvolvidas, fornecida pelo órgão ou instituição para qual o candidato implicará prestou serviço, em papel timbrado com assinatura e carimbo do responsável ou autoridade responsável/contratante, com vistas à comprovação da experiência profissional; 2.6.5 No caso de trabalhador autônomo a análise será de acordo com a documentação apresentada para comprovação, que deverá conter no mínimo: duração da atividade, atividade desempenhada e comprovação conforme regulamentação da carreira pelo Conselho de Classe; 2.7 A SEDE não se responsabiliza por inscrições não recebidas por razões de ordem técnica de exclusiva responsabilidade do candidato, falhas e/ou congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores que impossibilitem a transferência dos dados via internet. 2.8 Serão indeferidas as inscrições em desacordo com as normas deste Edital. 2.9 Ao efetivar a inscrição, o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições candidato manifesta sua concordância com todas as regras deste Processo Seletivo Simplificado, tais como se encontram estabelecidas neste Edital e amparadas nas normas legais pertinentes, bem como em eventuais aditamentos, comunicações, instruções e convocações, realizadas na forma deste Edital, em relação às acerca dos quais não poderá alegar desconhecimento. 4.2. 2.10 O período candidato é responsável por todas as informações prestadas durante o Processo Seletivo Simplificado e a constatação de inscrição para o processo seletivo simplificado irregularidades nas informações ou na documentação, em qualquer fase ou mesmo na vigência do contrato, implicará na exclusão do candidato ou rescisão contratual e aplicação de que trata este Edital será de acordo com os prazos contidos no APÊNDICE B, e será realizada em formulário on-line, no endereço eletrônico <xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxxx.xx>penalidades cabíveis. 4.3. Caso não haja solicitações 2.11 Compete ao candidato o acompanhamento de inscrições no período definido no subitem 4.2 deste Edital ou no caso de todas as inscrições serem indeferidastodos os atos, o prazo de solicitação de inscrição será reabertoinformações e divulgações relativas a este Processo Seletivo Simplificado, por igual período, em até cinco dias úteis após o término do período de inscrições, no primeiro caso; ou, após a conclusão do trabalho de análise das inscrições, no segundo casopelo sítio eletrônico xxxxx://xxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxx/xxxxxxx. 4.4. Os interessados deverão formalizar o pedido 2.12 A SEDE não se responsabiliza por informações não prestadas pelo candidato que possam comprometer a continuidade da participação no Processo Seletivo, sua avaliação ou mesmo a formalização do contrato. 2.13 O prazo e condições de inscrição mediante preenchimento do requerimento de inscrição on-line, indicando o Departamento Acadêmico para o qual pretendem concorrer à vaga, definindo a respectiva graduação e identificando a área/subárea do conhecimento a lecionar, tudo em observância ao que dispõe o APÊNDICE A recurso são informados no item 5 deste Edital, anexando os documentos exigidos no ato da inscrição on-line, em formato PDF e com tamanho de até 8 MB, conforme relação . 2.14 Não será cobrado nenhum valor a seguir: a) documento de identidade, válido em território nacional, ou, no caso de candidato de nacionalidade estrangeira, será considerada a Cédula de Identidade de Estrangeiro, expedida pelo Departamento de Polícia Federal, que comprove a sua condição de permanente ou temporário no país, conforme os artigos 30 e 33 da Lei n.º 6.815/1980; ou outro documento com valor legal, como: título de eleitor; identidade expedida por conselho regional taxa de fiscalização profissional; carteira de trabalho; certificado de prestação ou de isenção do serviço militar; passaporte ou identidade funcional expedida por órgão público; b) Cadastro de Pessoa Física (CPF); c) comprovante de quitação com o serviço militar, para homens; d) diploma de graduação ou certidão de conclusão de curso de graduação relacionado à área/subárea do seletivo, tudo de acordo com os requisitos de formação acadêmica constantes no APÊNDICE A e declarados pelo candidato no ato da inscrição; e) diploma de pós-graduação lato sensu ou stricto sensu ou declaração de conclusão de pós-graduação lato sensu ou stricto sensu ou ata de defesa de conclusão de pós-graduação lato sensu ou stricto sensu, relacionados à área/subárea do seletivo, tudo de acordo com os requisitos de formação acadêmica constantes no APÊNDICE A e declarados pelo candidato no ato da inscrição; f) históricos correspondentes da graduação e pós-graduação dos respectivos cursos referentes às alíneas “d” e “e” do subitem 4.3; g) comprovante de residência; h) Título de Eleítor, com certidão de quitação eleitoral; i) Currículo modelo Lattes, disponível no site <xxxx://xxxxxx.xxxx.xx/>, atualizado e comprovado, acompanhado da Ficha de Análise de Currículo (APÊNDICE F). OBSERVAÇÃO: para fins de avaliação do Currículo Lattes/CNPq, o candidato que não anexar a documentação comprobatória do currículo receberá nota zero nessa avaliação. 4.5. São de inteira e exclusiva responsabilidade do candidato as informações e as documentações fornecidas para a sua inscrição, que não poderão ser alteradas ou complementadas, posteriormente, em nenhuma hipótese ou a qualquer título. 4.6. Não será permitida a juntada posterior de documentos. As inscrições incompletas, enviadas de forma indevida ou fora dos prazos estabelecidos serão indeferidas.

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