DAS INSTALAÇÕES DA CONTRATADA Cláusulas Exemplificativas

DAS INSTALAÇÕES DA CONTRATADA. 10.1. A CONTRATANTE cederá área para que a CONTRATADA instale o seu escritório, bem como vestiário e refeitório para uso dos seus empregados. Quaisquer modificações ou melhorias nas instalações existentes deverão ocorrer a expensas da CONTRATADA, que terá o prazo de 60 (sessenta) dias a partir da assinatura do Contrato, para sua execução. Vencido esse prazo poderá ser aplicada sanção, conforme previsto em Contrato.
DAS INSTALAÇÕES DA CONTRATADA a) A CONTRATADA nada pagará pela ocupação de áreas e edificações.
DAS INSTALAÇÕES DA CONTRATADA. CLÁUSULA NONA - A CONTRATADA nada pagará pela ocupação de áreas e edificações.
DAS INSTALAÇÕES DA CONTRATADA. 13.1 A INFRAERO colocará á disposição da empresa, sem ônus à empresa contratada, área para suas respectivas instalações, contemplando:
DAS INSTALAÇÕES DA CONTRATADA. Quanto à segurança, as instalações da contratada onde serão executados dos serviços de Microfilmagem e/ou digitalização deverão dispor de: • A área que circunda o prédio deve ser murada. • Vigilância patrimonial interna e externa 24 (vinte e quatro) horas, interligado via internet, com gravação das imagens. • Acesso às instalações restrito a funcionários ou pessoal autorizado pela empresa. • Hidrantes e extintores manuais em todas as dependências, observando-se as regulamentações/normas legais existentes e aplicações específicas. Os extintores manuais devem ser à base de água, CO2 (dióxido de carbono) ou pó químico, devem ser distribuídos pelos depósitos de acordo com as normas vigentes, independentemente da existência de extintores automáticos. • Alarme monitorado contra invasão, com os respectivos sensores de presença. • Estar localizada no mínimo à 1000m de distância de locais de manipulação, armazenagem ou estocagem de produtos químicos (agrotóxicos, solventes, tintas, lubrificantes), postos de gasolina e/ou depósitos de gás. • As instalações elétricas devem estar de acordo com as normas técnicas em vigor. A chave geral de energia deve ser localizada de forma a facilitar sua visualização e o acesso dos funcionários em casos emergenciais. As dependências deverão ter, obrigatoriamente, as seguintes condições: • Construção em alvenaria, sem vazamento, infiltrações e rachaduras. • Instalações elétricas apropriadas e seguras. • Área seca e arejada para tratamento dos documentos. • A área deverá ser dedetizada periodicamente, ou a pedido da PREFEITURA de forma a impedir a formação e proliferação de qualquer tipo de fungo, bolor, insetos, cupins, traças e baratas, roedores e outros, mediante apresentação de certificado. • A área deverá ser constantemente higienizada de forma a evitar o acúmulo de pó e de outros detritos que possam causar a alteração ou a deterioração dos documentos contidos nas caixas e das próprias caixas. • Ausência de sinais de mofo ou de infiltrações nas paredes do(s) ambiente(s) administrativo(s) e de arquivamento de documentos independente do suporte.

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  • OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA 9.1. As obrigações da CONTRATANTE e da CONTRATADA são aquelas previstas no Termo de Referência, anexo do Edital.

  • DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA 19.1. As obrigações da Contratante e da Contratada são as estabelecidas no Termo de Referência.

  • OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA 12.1. Executar os serviços conforme especificações deste Termo de Referência e de sua proposta, com a alocação dos empregados necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas contratuais, além de fornecer e utilizar os materiais e equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, na qualidade e quantidade mínimas especificadas neste Termo de Referência e em sua proposta;

  • DEVERES DA CONTRATADA 9.1.1. Na execução do objeto do contrato, obriga-se a CONTRATADA:

  • DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA Constituem obrigações da CONTRATADA:

  • OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE 11.1. Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela Contratada, de acordo com as cláusulas contratuais e os termos de sua proposta;

  • DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE Constituem obrigações da CONTRATANTE:

  • DA CONTRATADA 3.1.1 - A Contratada deve cumprir todas as obrigações constantes no Edital, seus anexos e sua proposta, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto e, ainda:

  • DA SUBCONTRATAÇÃO, CESSÃO OU TRANSFERÊNCIA DOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES CONTRATUAIS A CONTRATADA não poderá subcontratar, ceder ou transferir, total ou parcialmente, o objeto deste ajuste.

  • DAS OBRIGAÇÕES DA EMPRESA CONTRATADA 18.1. A empresa contratada obriga-se a cumprir os encargos constantes deste Edital, da Minuta da Ata de Registro de Preços e do Termo de Referência, sem prejuízo das decorrentes das normas, dos anexos e da natureza da atividade.