Common use of DAS MULTAS Clause in Contracts

DAS MULTAS. 10.1 - Pela inexecução total ou parcial do contrato, caberá, conforme a gravidade da falta e garantida a prévia defesa, a aplicação das seguintes sanções, de acordo com o previsto na Seção II do Capítulo IV da Lei Nº. 8.666/93.

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Samples: Termo De Contrato, Contrato Administrativo Nº., Contrato Administrativo Nº35/2022

DAS MULTAS. 10.1 9.1 - Pela inexecução total ou parcial do contrato, caberá, conforme a gravidade da falta e garantida a prévia defesa, a aplicação das seguintes sanções, de acordo com o previsto na Seção II do Capítulo IV da Lei Nº. 8.666/93.

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Samples: Termo De Contrato Administrativo, www.diariomunicipal.sc.gov.br, Edital De Licitação

DAS MULTAS. 10.1 9.1 - Pela inexecução total ou parcial do contrato, caberá, conforme a gravidade da falta e garantida a à prévia defesa, a aplicação das seguintes sanções, de acordo com o previsto na Seção II do Capítulo IV da Lei Nº. 8.666/93.

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Samples: www2.saocarlos.sc.gov.br, www2.saocarlos.sc.gov.br

DAS MULTAS. 10.1 - 10. Pela inexecução total ou parcial do contrato, caberá, conforme a gravidade da falta e garantida garantia a prévia defesa, a aplicação das seguintes sanções, de acordo com o previsto na Seção II do Capítulo IV da Lei Nº. N.º 8.666/93.

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Samples: www.diariomunicipal.sc.gov.br, ampr.org.br

DAS MULTAS. 10.1 12.1 - Pela inexecução total ou parcial do contrato, caberá, conforme a gravidade da falta e garantida garantia a prévia defesa, a aplicação das seguintes sanções, de acordo com o previsto na Seção II do Capítulo IV da Lei Nº. N.º 8.666/93.

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Samples: Edital De Licitação, Edital De Licitação

DAS MULTAS. 10.1 7.1 - Pela inexecução total ou parcial do contrato, caberá, conforme a gravidade da falta e garantida a prévia defesa, a aplicação das seguintes sanções, de acordo com o previsto na Seção II do Capítulo IV da Lei Nº. 8.666/93.

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Samples: Contrato Administrativo, ipira.sc.gov.br

DAS MULTAS. 10.1 - 10.1. Pela inexecução total ou parcial do contrato, contrato caberá, conforme a gravidade da falta e garantida após a prévia defesa, a aplicação das seguintes sanções, de acordo com o previsto na Seção II do Capítulo IV da Lei Nº. 8.666/93.:

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Samples: Contrato De Prestação De Serviços

DAS MULTAS. 10.1 - Pela inexecução total ou parcial do contrato, caberá, conforme a gravidade da falta e garantida a prévia defesa, a aplicação das seguintes sanções, de acordo com o previsto previs- to na Seção II do Capítulo IV da Lei Nº. 8.666/93.

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Samples: Termo De Contrato

DAS MULTAS. 10.1 - Pela inexecução total ou parcial do contrato, caberá, conforme a gravidade da falta e garantida a prévia defesa, a aplicação das seguintes sanções, de acordo com o previsto na Seção II do Capítulo IV da Lei Nº. 8.666/93.. advertência por escrito;

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Samples: jupia.sc.gov.br

DAS MULTAS. 10.1 9.1 - Pela inexecução total ou parcial do contrato, caberá, caberá conforme a gravidade da falta e garantida a à prévia defesa, a aplicação das seguintes sanções, de acordo com o previsto na Seção II do Capítulo IV da Lei Nº. 8.666/93.

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Samples: Requerimento De Credenciamento (Modelo)

DAS MULTAS. 10.1 - 9.1 Pela inexecução total ou parcial do contrato, contrato caberá, conforme a gravidade da falta e garantida a prévia defesa, a aplicação das seguintes sanções, de acordo com o previsto na Seção II do Capítulo IV da Lei Nº. 8.666/93.

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Samples: Termo De Contrato

DAS MULTAS. 10.1 9.1 - Pela inexecução total ou parcial do contrato, caberá, conforme a gravidade da falta e garantida a prévia defesa, a aplicação das seguintes sanções, de acordo com o previsto na Seção II do Capítulo IV da Lei Nº. 8.666/93.;

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Samples: jupia.sc.gov.br

DAS MULTAS. 10.1 9.1 - Pela inexecução total ou parcial do contrato, caberá, conforme a gravidade da falta e garantida a prévia defesa, a aplicação das seguintes sanções, de acordo com o previsto na Seção II do Capítulo IV da Lei Nº. n. 8.666/93.

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Samples: Termo De Renúncia Do Prazo Recursal Relativo Ao Edital De Concorrência/Concessão

DAS MULTAS. 10.1 11.1 - Pela inexecução total ou parcial do contrato, caberá, conforme a gravidade da falta e garantida a prévia defesa, a aplicação das seguintes sanções, de acordo com o previsto na Seção II do Capítulo IV da Lei Nº. 8.666/93.

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Samples: Edital De Concorrência

DAS MULTAS. 10.1 9.1 - Pela inexecução total ou parcial do contrato, caberá, conforme a gravidade da falta e garantida a à prévia defesa, a aplicação das seguintes sanções, de acordo com o previsto na Seção II do Capítulo IV da Lei Nº. 8.666/93.:

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Samples: www.acamosc.org.br