Common use of DAS MULTAS Clause in Contracts

DAS MULTAS. 10.1 - Pela inexecução total ou parcial do contrato, caberá, conforme a gravidade da falta e garantida a prévia defesa, a aplicação das seguintes sanções, de acordo com o previsto na Seção II do Capítulo IV da Lei Nº. 8.666/93.

Appears in 63 contracts

Samples: Termo De Contrato, Termo De Contrato, Contrato Administrativo Nº.

DAS MULTAS. 10.1 9.1 - Pela inexecução total ou parcial do contrato, caberá, conforme a gravidade da falta e garantida a prévia defesa, a aplicação das seguintes sanções, de acordo com o previsto na Seção II do Capítulo IV da Lei Nº. 8.666/93.

Appears in 40 contracts

Samples: Termo De Contrato Administrativo, Contrato De Prestação De Serviços, irati.sc.gov.br

DAS MULTAS. 10.1 9.1 - Pela inexecução total ou parcial do contrato, caberá, conforme a gravidade da falta e garantida a prévia defesa, a aplicação das seguintes sanções, de acordo com o previsto na Seção II do Capítulo IV da Lei Nº. 8.666/93.;

Appears in 4 contracts

Samples: quilombo.sc.gov.br, jupia.sc.gov.br, quilombo.sc.gov.br

DAS MULTAS. 10.1 09.1 - Pela inexecução total ou parcial do contrato, caberá, conforme a gravidade da falta e garantida a prévia defesa, a aplicação das seguintes sanções, de acordo com o previsto na Seção II do Capítulo IV da Lei Nº. 8.666/93.

Appears in 4 contracts

Samples: coronelfreitas.sc.gov.br, coronelfreitas.sc.gov.br, coronelfreitas.sc.gov.br

DAS MULTAS. 10.1 7.1 - Pela inexecução total ou parcial do contrato, caberá, conforme a gravidade da falta e garantida a prévia defesa, a aplicação das seguintes sanções, de acordo com o previsto na Seção II do Capítulo IV da Lei Nº. 8.666/93.

Appears in 3 contracts

Samples: Contrato Administrativo, ipira.sc.gov.br, ipira.sc.gov.br

DAS MULTAS. 10.1 - Pela inexecução total ou parcial do contrato, caberá, conforme a gravidade da falta e garantida a prévia defesa, a aplicação das seguintes sanções, de acordo com o previsto na Seção II do Capítulo IV da Lei Nº. 8.666/93.

Appears in 2 contracts

Samples: Termo De Homologação E Adjudicação De Processo Licitatório, Termo De Referência

DAS MULTAS. 10.1 9.1 - Pela inexecução total ou parcial do contrato, caberá, conforme a gravidade da falta e garantida a à prévia defesa, a aplicação das seguintes sanções, de acordo com o previsto na Seção II do Capítulo IV da Lei Nº. 8.666/93.

Appears in 2 contracts

Samples: www2.saocarlos.sc.gov.br, www2.saocarlos.sc.gov.br

DAS MULTAS. 10.1 - 10. Pela inexecução total ou parcial do contrato, caberá, conforme a gravidade da falta e garantida garantia a prévia defesa, a aplicação das seguintes sanções, de acordo com o previsto na Seção II do Capítulo IV da Lei Nº. N.º 8.666/93.

Appears in 2 contracts

Samples: www.diariomunicipal.sc.gov.br, ampr.org.br

DAS MULTAS. 10.1 12.1 - Pela inexecução total ou parcial do contrato, caberá, conforme a gravidade da falta e garantida garantia a prévia defesa, a aplicação das seguintes sanções, de acordo com o previsto na Seção II do Capítulo IV da Lei Nº. N.º 8.666/93.

Appears in 2 contracts

Samples: Edital De Licitação, Edital De Licitação

DAS MULTAS. 10.1 - Pela inexecução total ou parcial do contrato, caberá, conforme a gravidade da falta e garantida a prévia defesa, a aplicação das seguintes sanções, de acordo com o previsto na Seção II do Capítulo IV da Lei Nº. 8.666/93.. advertência por escrito;

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Samples: jupia.sc.gov.br

DAS MULTAS. 10.1 - Pela inexecução total ou parcial do contrato, além das penalidade constantes no Edital de Licitação, caberá, ainda, conforme a gravidade da falta e garantida a à prévia defesa, a aplicação das seguintes sanções, de acordo com o previsto na Seção II do Capítulo IV da Lei Nº. 8.666/93N. 8.666/93 e suas posteriores alterações.

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Samples: Edital De Licitação

DAS MULTAS. 10.1 - Pela inexecução total ou parcial do contrato, caberá, conforme a gravidade da falta e garantida a prévia defesa, a aplicação das seguintes sanções, de acordo com o previsto na Seção II do Capítulo IV da Lei Nº. 8.666/93.

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Samples: servicos.garuva.sc.gov.br

DAS MULTAS. 10.1 9.1 - Pela inexecução total ou parcial do contrato, caberá, caberá conforme a gravidade da falta e garantida a à prévia defesa, a aplicação das seguintes sanções, de acordo com o previsto na Seção II do Capítulo IV da Lei Nº. 8.666/93.

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Samples: Requerimento De Credenciamento (Modelo)

DAS MULTAS. 10.1 15.1 - Pela inexecução total ou parcial do contrato, caberá, conforme a gravidade da falta e garantida a prévia defesa, a aplicação das seguintes sanções, de acordo com o previsto na Seção II do Capítulo IV da Lei Nº. 8.666/93.

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Samples: aguasfrias.sc.gov.br

DAS MULTAS. 10.1 7.1 - Pela inexecução total ou parcial do contrato, caberá, conforme a gravidade da falta e garantida a prévia defesa, a aplicação das seguintes de sanções, de acordo com o previsto na Seção II do Capítulo IV da Lei Nº. 8.666/93.

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Samples: coronelfreitas.sc.gov.br

DAS MULTAS. 10.1 8.1 - Pela inexecução total ou parcial do contrato, caberá, conforme a gravidade da falta e garantida a prévia defesa, a aplicação das seguintes sanções, de acordo com o previsto na Seção II do Capítulo IV da Lei Nº. 8.666/93.

Appears in 1 contract

Samples: coronelfreitas.sc.gov.br

DAS MULTAS. 10.1 - Pela inexecução total ou parcial do contrato, caberá, conforme a gravidade da falta e garantida a prévia defesa, a aplicação das seguintes sanções, de acordo com o previsto previs- to na Seção II do Capítulo IV da Lei Nº. 8.666/93.

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Samples: Termo De Contrato

DAS MULTAS. 10.1 - 10.1. Pela inexecução total ou parcial do contrato, caberá, conforme a gravidade da falta e garantida a prévia defesa, a aplicação das seguintes sanções, de acordo com o previsto na Seção II do Capítulo IV da Lei Nº. 8.666/93.

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Samples: cdn-statics.pmo.sc.gov.br

DAS MULTAS. 10.1 9.1 - Pela inexecução total ou parcial do contrato, caberá, conforme a gravidade da falta e garantida a prévia defesa, a aplicação das seguintes sanções, de acordo com o previsto na Seção II do Capítulo IV da Lei Nº. n. 8.666/93.

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Samples: Termo De Renúncia Do Prazo Recursal Relativo Ao Edital De Concorrência/Concessão

DAS MULTAS. 10.1 11.1 - Pela inexecução total ou parcial do contrato, caberá, conforme a gravidade da falta e garantida a prévia defesa, a aplicação das seguintes sanções, de acordo com o previsto na Seção II do Capítulo IV da Lei Nº. 8.666/93.

Appears in 1 contract

Samples: Edital De Concorrência

DAS MULTAS. 10.1 9.1 - Pela inexecução total ou parcial do contrato, caberá, conforme a gravidade da falta e garantida a à prévia defesa, a aplicação das seguintes sanções, de acordo com o previsto na Seção II do Capítulo IV da Lei Nº. 8.666/93.:

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Samples: www.acamosc.org.br

DAS MULTAS. 10.1 9.1 - Pela inexecução total ou parcial do contrato, caberá, conforme a gravidade da falta e garantida a à prévia defesa, a aplicação das seguintes sanções, de acordo com o previsto na Seção II do Capítulo IV da Lei Nº. 8.666/93N. 8.666/93 e suas posteriores alterações.

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Samples: entrerios.sc.gov.br

DAS MULTAS. 10.1 9.1 - Pela inexecução total ou parcial do contrato, caberá, conforme a gravidade da falta e garantida a prévia defesa, a aplicação das seguintes sanções, de acordo com o previsto previs- to na Seção II do Capítulo IV da Lei Nº. 8.666/93.

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Samples: aguasdechapeco.sc.gov.br

DAS MULTAS. 10.1 - 10.1. Pela inexecução total ou parcial do contrato, contrato caberá, conforme a gravidade da falta e garantida após a prévia defesa, a aplicação das seguintes sanções, de acordo com o previsto na Seção II do Capítulo IV da Lei Nº. 8.666/93.:

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Samples: Contrato De Prestação De Serviços

DAS MULTAS. 10.1 9.1 - Pela inexecução total ou parcial do contrato, caberá, conforme a gravidade da falta e garantida a prévia defesa, a aplicação das seguintes de sanções, de acordo com o previsto na Seção II do Capítulo IV da Lei Nº. 8.666/93.

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Samples: coronelfreitas.sc.gov.br

DAS MULTAS. 10.1 - 9.1 Pela inexecução total ou parcial do contrato, contrato caberá, conforme a gravidade da falta e garantida a prévia defesa, a aplicação das seguintes sanções, de acordo com o previsto na Seção II do Capítulo IV da Lei Nº. 8.666/93.

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Samples: Termo De Contrato