DAS MULTAS. 10.1 - Pela inexecução total ou parcial do contrato, caberá, conforme a gravidade da falta e garantida a prévia defesa, a aplicação das seguintes sanções, de acordo com o previsto na Seção II do Capítulo IV da Lei Nº. 8.666/93. 10.1.1 - Multa na ordem de 0,3% (três décimos por cento) por dia de atraso calculado sobre o valor total do Objeto licitado com atraso, até o limite de 6% (seis por cento). 10.1.2 - Em caso de tolerância, após os primeiros 30 (trinta) dias de atraso, e não rescindido o contrato, se este atraso for repetido,o MUNICÍPIO DE AGUAS FRIAS poderá aplicar a multa em dobro da, forma do item 10.1.1.
Appears in 22 contracts
Samples: Contrato Administrativo, Contrato Administrativo, Contrato Administrativo
DAS MULTAS. 10.1 9.1 - Pela inexecução total ou parcial do contrato, caberá, conforme a gravidade da falta e garantida a prévia defesa, a aplicação das seguintes sanções, de acordo com o previsto na Seção II do Capítulo IV da Lei Nº. 8.666/93.
10.1.1 9.1.1 - Multa na ordem de 0,3% (três décimos por cento) por dia de atraso calculado sobre o valor total do Objeto licitado com atraso, até o limite de 6% (seis por cento).
10.1.2 9.1.2 - Em caso de tolerância, após os primeiros 30 (trinta) dias de atraso, e não rescindido o contrato, se este atraso for repetido,o MUNICÍPIO , a PREFEITURA MUNICIPAL DE AGUAS FRIAS NOVA ITABERABA poderá aplicar a multa em dobro da, forma do item 10.1.19.1.1.
Appears in 11 contracts
Samples: Contrato Administrativo, Contrato Administrativo, Contrato Administrativo
DAS MULTAS. 10.1 - Pela inexecução total ou parcial do contrato, caberá, conforme a gravidade da falta e garantida a prévia defesa, a aplicação das seguintes sanções, de acordo com o previsto na Seção II do Capítulo IV da Lei Nº. 8.666/93.
10.1.1 - Multa na ordem de 0,3% (três décimos por cento) por dia de atraso calculado sobre o valor total do Objeto licitado com atraso, até o limite de 6% (seis por cento).
10.1.2 - Em caso de tolerância, após os primeiros 30 (trinta) dias de atraso, e não rescindido o contrato, se este atraso for repetido,, o MUNICÍPIO DE AGUAS FRIAS poderá aplicar a multa em dobro da, forma do item 10.1.1.
Appears in 10 contracts
Samples: Contrato Administrativo, Contrato Administrativo, Contrato Administrativo
DAS MULTAS. 10.1 9.1 - Pela inexecução total ou parcial do contrato, caberá, conforme a gravidade da falta e garantida a prévia defesa, a aplicação das seguintes sanções, de acordo com o previsto na Seção II do Capítulo IV da Lei Nº. 8.666/93.
10.1.1 9.1.1 - Multa na ordem de 0,3% (três décimos por cento) por dia de atraso calculado sobre o valor total do Objeto licitado com atraso, até o limite de 6% (seis por cento).
10.1.2 9.1.2 - Em caso de tolerância, após os primeiros 30 (trinta) dias de atraso, e não rescindido o contrato, se este atraso for repetido,, o MUNICÍPIO DE AGUAS FRIAS CORONEL XXXXXXX poderá aplicar a multa em dobro da, forma do item 10.1.19.1.1.
Appears in 8 contracts
Samples: Contrato Administrativo, Contrato Administrativo, Contrato Administrativo
DAS MULTAS. 10.1 9.1 - Pela inexecução total ou parcial do contrato, caberá, conforme a gravidade da falta e garantida a prévia defesa, a aplicação das seguintes sanções, de acordo com o previsto na Seção II do Capítulo IV da Lei Nº. 8.666/93.
10.1.1 9.1.1 - Multa na ordem de 0,3% (três décimos por cento) por dia de atraso calculado sobre o valor total do Objeto licitado com atraso, até o limite de 6% (seis por cento).
10.1.2 9.1.2 - Em caso de tolerância, após os primeiros 30 (trinta) dias de atraso, e não rescindido o contrato, se este atraso for repetido,o MUNICÍPIO , a PREFEITURA MUNICIPAL DE AGUAS FRIAS CORONEL XXXXXXX poderá aplicar a multa em dobro da, forma do item 10.1.19.1.1.
Appears in 4 contracts
Samples: Administrative Contract, Contrato Administrativo, Contrato Administrativo
DAS MULTAS. 10.1 - Pela inexecução total ou parcial do contrato, caberá, conforme a gravidade da falta e garantida a prévia defesa, a aplicação das seguintes sanções, de acordo com o previsto na Seção II do Capítulo IV da Lei Nº. 8.666/93.
10.1.1 - Multa na ordem de 0,3% (três décimos por cento) por dia de atraso calculado sobre o valor total do Objeto licitado com atraso, até o limite de 6% (seis por cento).
10.1.2 - Em caso de tolerância, após os primeiros 30 (trinta) dias de atraso, e não rescindido o contrato, se este atraso for repetido,o MUNICÍPIO , a PREFEITURA MUNICIPAL DE AGUAS FRIAS JARDINÓPOLIS poderá aplicar a multa em dobro da, forma do item 10.1.1.
Appears in 3 contracts
Samples: Contrato Administrativo, Contrato Administrativo, Contrato Administrativo
DAS MULTAS. 10.1 - Pela inexecução total ou parcial do contrato, caberá, conforme a gravidade da falta e garantida a prévia defesa, a aplicação das seguintes sanções, de acordo com o previsto na Seção II do Capítulo IV da Lei Nº. 8.666/93.
10.1.1 - Multa na ordem de 0,3% (três décimos por cento) por dia de atraso calculado sobre o valor total do Objeto licitado com atraso, até o limite de 6% (seis por cento).
10.1.2 - Em caso de tolerância, após os primeiros 30 (trinta) dias de atraso, e não rescindido o contrato, se este atraso for repetido,, o MUNICÍPIO DE AGUAS ÁGUAS FRIAS poderá aplicar a multa em dobro da, forma do item 10.1.1.
Appears in 3 contracts
Samples: Contrato Administrativo, Contrato Administrativo, Contrato Administrativo
DAS MULTAS. 10.1 9.1 - Pela inexecução total ou parcial do contrato, caberá, conforme a gravidade da falta e garantida a prévia defesa, a aplicação das seguintes sanções, de acordo com o previsto na Seção II do Capítulo IV da Lei Nº. 8.666/93.;
10.1.1 9.1.1 - Multa na ordem de 0,3% (três décimos por cento) por dia de atraso calculado sobre o valor total do Objeto licitado com atraso, até o limite de 6% (seis por cento).
10.1.2 9.1.2 - Em caso de tolerância, após os primeiros 30 (trinta) dias de atraso, e não rescindido o contrato, se este atraso for repetido,, o MUNICÍPIO DE AGUAS FRIAS QUILOMBO poderá aplicar a multa em dobro da, forma do item 10.1.1.
Appears in 3 contracts
Samples: Contrato Administrativo, Contrato Administrativo, Contrato Administrativo
DAS MULTAS. 10.1 9.1 - Pela inexecução total ou parcial do contrato, caberá, conforme a gravidade da falta e garantida a prévia defesa, a aplicação das seguintes sanções, de acordo com o previsto na Seção II do Capítulo IV da Lei Nº. 8.666/93.
10.1.1 9.1.1 - Multa na ordem de 0,3% (três décimos por cento) por dia de atraso calculado sobre o valor total do Objeto licitado com atraso, até o limite de 6% (seis por cento).
10.1.2 9.1.2 - Em caso de tolerância, após os primeiros 30 (trinta) dias de atraso, e não rescindido o contrato, se este atraso for repetido,, o MUNICÍPIO DE AGUAS FRIAS IRATI poderá aplicar a multa em dobro dadobro, na forma do item 10.1.19.1.1.
Appears in 3 contracts
Samples: Contrato Administrativo, Contrato Administrativo, Contrato Administrativo
DAS MULTAS. 10.1 9.1 - Pela inexecução total ou parcial do contrato, caberá, conforme a gravidade da falta e garantida a prévia defesa, a aplicação das seguintes sanções, de acordo com o previsto na Seção II do Capítulo IV da Lei Nº. 8.666/93.
10.1.1 9.1.1 - Multa na ordem de 0,3% (três décimos por cento) por dia de atraso calculado sobre o valor total do Objeto licitado com atraso, até o limite de 6% (seis por cento).
10.1.2 9.1.2 - Em caso de tolerância, após os primeiros 30 (trinta) dias de atraso, e não rescindido o contrato, se este atraso for repetido,o , a MUNICÍPIO DE AGUAS FRIAS NOVA ITABERABA poderá aplicar a multa em dobro da, forma do item 10.1.19.1.1.
Appears in 2 contracts
DAS MULTAS. 10.1 - Pela inexecução total ou parcial do contrato, caberá, conforme a gravidade da falta e garantida a prévia defesa, a aplicação das seguintes sanções, de acordo com o previsto na Seção II do Capítulo IV da Lei Nº. 8.666/93.
10.1.1 - Multa na ordem de 0,3% (três décimos por cento) por dia de atraso calculado sobre o valor total do Objeto licitado com atraso, até o limite de 6% (seis por cento).
10.1.2 - Em caso de tolerância, após os primeiros 30 (trinta) dias de atraso, e não rescindido o contrato, se este atraso for repetido,o , ao MUNICÍPIO DE AGUAS ÁGUAS FRIAS poderá aplicar a multa em dobro da, forma do item 10.1.1.
Appears in 2 contracts
DAS MULTAS. 10.1 - Pela inexecução total ou parcial do contrato, caberá, conforme a gravidade da falta e garantida a prévia defesa, a aplicação das seguintes sanções, de acordo com o previsto na Seção II do Capítulo IV da Lei Nº. 8.666/93.
10.1.1 - Multa na ordem de 0,3% (três décimos por cento) por dia de atraso calculado sobre o valor total do Objeto licitado com atraso, até o limite de 6% (seis por cento).
10.1.2 - Em caso de tolerância, após os primeiros 30 (trinta) dias de atraso, e não rescindido o contrato, se este atraso for repetido,, o MUNICÍPIO DE AGUAS FRIAS UILOMBO poderá aplicar a multa em dobro da, forma do item 10.1.1.
Appears in 2 contracts
Samples: Contrato Administrativo, Pregão Presencial
DAS MULTAS. 10.1 - Pela inexecução total ou parcial do contrato, caberá, conforme a gravidade da falta e garantida a prévia defesa, a aplicação das seguintes sanções, de acordo com o previsto na Seção II do Capítulo IV da Lei Nº. 8.666/93.
10.1.1 - Multa na ordem de 0,3% (três décimos por cento) por dia de atraso calculado sobre o valor total do Objeto licitado com atraso, até o limite de 6% (seis por cento).
10.1.2 - Em caso de tolerância, após os primeiros 30 (trinta) dias de atraso, e não rescindido o contrato, se este atraso for repetido,, o MUNICÍPIO DE AGUAS ÁGUAS FRIAS poderá aplicar a multa em dobro da, da forma do item 10.1.1.
Appears in 1 contract
Samples: Contrato Administrativo
DAS MULTAS. 10.1 - 10.1. Pela inexecução total ou parcial do contrato, caberá, conforme a gravidade da falta e garantida a prévia defesa, a aplicação das seguintes sanções, de acordo com o previsto na Seção II do Capítulo IV da Lei Nº. 8.666/93.
10.1.1 - 10.1.1. Multa na ordem de 0,3% (três décimos por cento) por dia de atraso calculado sobre o valor total do Objeto licitado com atraso, até o limite de 6% (seis por cento).
10.1.2 - 10.1.2. Em caso de tolerância, após os primeiros 30 (trinta) dias de atraso, e não rescindido o contrato, se este atraso for repetido,o MUNICÍPIO , a PREFEITURA DE AGUAS FRIAS ORLEANS poderá aplicar a multa em dobro da, da forma do item 10.1.1.
Appears in 1 contract
Samples: Contrato Administrativo
DAS MULTAS. 10.1 - Pela inexecução total ou parcial do contrato, caberá, conforme a gravidade da falta e garantida a prévia defesa, a aplicação das seguintes sanções, de acordo com o previsto na Seção II do Capítulo IV da Lei Nº. 8.666/93.
10.1.1 - Multa na ordem de 0,3% (três décimos por cento) por dia de atraso calculado sobre o valor total do Objeto licitado com atraso, até o limite de 6% (seis por cento).
10.1.2 - Em caso de tolerância, após os primeiros 30 (trinta) dias de atraso, e não rescindido o contrato, se este atraso for repetido,, o MUNICÍPIO FUNDO MUNICIPAL DE AGUAS FRIAS SAUDE DE JARDINOPOLIS poderá aplicar a multa em dobro da, forma do item 10.1.1.
Appears in 1 contract
Samples: Contrato Administrativo
DAS MULTAS. 10.1 9.1 - Pela inexecução total ou parcial do contrato, caberá, conforme a gravidade da falta e garantida a prévia defesa, a aplicação das seguintes sanções, de acordo com o previsto na Seção II do Capítulo IV da Lei Nº. 8.666/93.
10.1.1 9.1.1 - Multa na ordem de 0,3% (três décimos por cento) por dia de atraso calculado sobre o valor total do Objeto licitado com atraso, até o limite de 6% (seis por cento).
10.1.2 9.1.2 - Em caso de tolerância, após os primeiros 30 (trinta) dias de atraso, e não rescindido o contrato, se este atraso for repetido,o , a MUNICÍPIO DE AGUAS FRIAS CORONEL XXXXXXX poderá aplicar a multa em dobro da, forma do item 10.1.19.1.1.
Appears in 1 contract
Samples: Contrato Administrativo
DAS MULTAS. 10.1 - Pela inexecução total ou parcial do contrato, caberá, conforme a gravidade da falta e garantida a prévia defesa, a aplicação das seguintes sanções, de acordo com o previsto na Seção II do Capítulo IV da Lei Nº. 8.666/93.
10.1.1 - Multa na ordem de 0,3% (três décimos por cento) por dia de atraso calculado sobre o valor total do Objeto licitado (por valor total lote) com atraso, até o limite de 610% (seis dez por cento).
10.1.2 - Em caso de tolerância, após os primeiros 30 (trinta) dias de atraso, e não rescindido o contrato, se este atraso for repetido,, o MUNICÍPIO DE AGUAS ÁGUAS FRIAS poderá aplicar a multa em dobro da, forma do item 10.1.1.
Appears in 1 contract
Samples: Contrato Administrativo
DAS MULTAS. 10.1 - Pela inexecução total ou parcial do contrato, caberá, conforme a gravidade da falta e garantida a prévia defesa, a aplicação das seguintes sanções, de acordo com o previsto na Seção II do Capítulo IV da Lei Nº. 8.666/93.
10.1.1 - Multa na ordem de 0,3% (três décimos por cento) por dia de atraso calculado sobre o valor total do Objeto licitado com atraso, até o limite de 6% (seis por cento).
10.1.2 - Em caso de tolerância, após os primeiros 30 (trinta) dias de atraso, e não rescindido o contrato, se este atraso for repetido,, o MUNICÍPIO DE AGUAS FRIAS QUILOMBO poderá aplicar a multa em dobro da, forma do item 10.1.1.
Appears in 1 contract
Samples: Administrative Contract
DAS MULTAS. 10.1 - Pela inexecução total ou parcial do contrato, caberá, conforme a gravidade da falta e garantida a prévia defesa, a aplicação das seguintes sanções, de acordo com o previsto na Seção II do Capítulo IV da Lei Nº. 8.666/93.
10.1.1 - Multa na ordem de 0,3% (três décimos por cento) por dia de atraso calculado sobre o valor total do Objeto licitado com atraso, até o limite de 6% (seis por cento).
10.1.2 - Em caso de tolerância, após os primeiros 30 (trinta) dias de atraso, e não rescindido o contrato, se este atraso for repetido,o , ao MUNICÍPIO DE AGUAS FRIAS QUILOMBO poderá aplicar a multa em dobro da, forma do item 10.1.1.
Appears in 1 contract
Samples: Licitação
DAS MULTAS. 10.1 9.1 - Pela inexecução total ou parcial do contrato, caberá, conforme a gravidade da falta e garantida a prévia defesa, a aplicação das seguintes sanções, de acordo com o previsto na Seção II do Capítulo IV da Lei Nº. 8.666/93.;
10.1.1 9.1.1 - Multa na ordem de 0,3% (três décimos por cento) por dia de atraso calculado sobre o valor total do Objeto licitado com atraso, até o limite de 6% (seis por cento).
10.1.2 9.1.2 - Em caso de tolerância, após os primeiros 30 (trinta) dias de atraso, e não rescindido o contrato, se este atraso for repetido,, o MUNICÍPIO DE AGUAS FRIAS QUILOMBO poderá aplicar a multa em dobro da, da forma do item 10.1.1.
Appears in 1 contract
Samples: Contrato Administrativo
DAS MULTAS. 10.1 - 9.1 Pela inexecução total ou parcial do contrato, contrato caberá, conforme a gravidade da falta e garantida a prévia defesa, a aplicação das seguintes sanções, de acordo com o previsto na Seção II do Capítulo IV da Lei Nº. Nº 8.666/93.
10.1.1 - 9.1.1 Multa na ordem de 0,3% (três décimos por cento) por dia de atraso calculado sobre o valor total do Objeto objeto licitado com atraso, até o limite de 6% (seis por cento).
10.1.2 - 9.1.2 Em caso de tolerância, após os primeiros 30 (trinta) dias de atraso, e não rescindido o contrato, se este atraso for repetido,o MUNICÍPIO DE AGUAS FRIAS FORMOSA DO SUL poderá aplicar em dobro a multa em dobro da, forma do prevista no item 10.1.1anterior.
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Samples: Contrato Administrativo
DAS MULTAS. 10.1 9.1 - Pela inexecução total ou parcial do contrato, caberá, conforme a gravidade da falta e garantida a prévia defesa, a aplicação das seguintes sanções, de acordo com o previsto na Seção II do Capítulo IV da Lei Nº. 8.666/93.
10.1.1 9.1.1 - Multa na ordem de 0,3% (três décimos por cento) por dia de atraso calculado sobre o valor total do Objeto licitado com atraso, até o limite de 6% (seis por cento).
10.1.2 9.1.2 - Em caso de tolerância, após os primeiros 30 (trinta) dias de atraso, e não rescindido o contrato, se este atraso for repetido,o MUNICÍPIO DE AGUAS FRIAS , a Câmara poderá aplicar a multa em dobro da, da forma do item 10.1.19.1.1.
Appears in 1 contract
Samples: Contrato Administrativo
DAS MULTAS. 10.1 8.1 - Pela inexecução total ou parcial do contrato, caberá, conforme a gravidade da falta e garantida a prévia defesa, a aplicação das seguintes sanções, de acordo com o previsto na Seção II do Capítulo IV da Lei Nº. 8.666/93.
10.1.1 8.1.1 - Multa na ordem de 0,3% (três décimos por cento) por dia de atraso calculado sobre o valor total do Objeto licitado com atraso, até o limite de 6% (seis por cento).
10.1.2 8.1.2 - Em caso de tolerância, após os primeiros 30 (trinta) dias de atraso, e não rescindido o contrato, se este atraso for repetido,, o MUNICÍPIO MUNICIPIO DE AGUAS FRIAS CORONEL XXXXXXX poderá aplicar a multa em dobro da, forma do item 10.1.18.1.1.
Appears in 1 contract
Samples: Contrato Administrativo
DAS MULTAS. 10.1 15.1 - Pela inexecução total ou parcial do contrato, caberá, conforme a gravidade da falta e garantida a prévia defesa, a aplicação das seguintes sanções, de acordo com o previsto na Seção II do Capítulo IV da Lei Nº. 8.666/93.
10.1.1 15.1.1 - Multa na ordem de 0,3% (três décimos por cento) por dia de atraso calculado sobre o valor total do Objeto licitado com atraso, até o limite de 6% (seis por cento).
10.1.2 15.1.2 - Em caso de tolerância, após os primeiros 30 (trinta) dias de atraso, e não rescindido o contrato, se este atraso for repetido,, o MUNICÍPIO DE AGUAS ÁGUAS FRIAS poderá aplicar a multa em dobro da, forma do item 10.1.1.
Appears in 1 contract
Samples: Contrato Administrativo
DAS MULTAS. 10.1 9.1 - Pela inexecução total ou parcial do contrato, caberá, conforme a gravidade da falta e garantida a prévia defesa, a aplicação das seguintes sanções, de acordo com o previsto na Seção II do Capítulo IV da Lei Nº. 8.666/93.
10.1.1 9.1.1 - Multa na ordem de 0,3% (três décimos por cento) por dia de atraso calculado sobre o valor total do Objeto licitado com atraso, até o limite de 6% (seis por cento).
10.1.2 9.1.2 - Em caso de tolerância, após os primeiros 30 (trinta) dias de atraso, e não rescindido o contrato, se este atraso for repetido,, o MUNICÍPIO FUNDO MUNICIPAL DE AGUAS FRIAS SAÚDE DE ARROIO TRINTA poderá aplicar a multa em dobro da, forma do item 10.1.19.1.1.
Appears in 1 contract
Samples: Contrato De Prestação De Serviços
DAS MULTAS. 10.1 9.1 - Pela inexecução total ou parcial do contrato, caberá, conforme a gravidade da falta e garantida a prévia defesa, a aplicação das seguintes sanções, de acordo com o previsto na Seção II do Capítulo IV da Lei Nº. 8.666/93.
10.1.1 9.1.1 - Multa na ordem de 0,3% (três décimos por cento) por dia de atraso calculado sobre o valor total do Objeto licitado com atrasocontratado, até o limite de 6% (seis por cento).
10.1.2 9.1.2 - Em caso de tolerância, após os primeiros 30 (trinta) dias de atraso, e não rescindido o contrato, se este atraso for repetido,o MUNICÍPIO , a CÂMARA MUNICIPAL DE AGUAS FRIAS VEREADORES DE COCAL DO SUL poderá aplicar a multa em dobro da, forma da prevista no do item 10.1.19.1.1.
Appears in 1 contract
Samples: Service Agreement
DAS MULTAS. 10.1 - Pela inexecução total ou parcial do contrato, caberá, conforme a gravidade da falta e garantida a prévia defesa, a aplicação das seguintes sanções, de acordo com o previsto na Seção II do Capítulo IV da Lei Nº. 8.666/93.
10.1.1 - Multa na ordem de 0,3% (três décimos por cento) por dia de atraso calculado sobre o valor total do Objeto licitado com atraso, até o limite de 6% (seis por cento).
10.1.2 - Em caso de tolerância, após os primeiros 30 (trinta) dias de atraso, e não rescindido o contrato, se este atraso for repetido,, o MUNICÍPIO DE AGUAS FRIAS CORONEL XXXXXXX poderá aplicar a multa em dobro da, forma do item 10.1.1.
Appears in 1 contract
Samples: Contrato Administrativo
DAS MULTAS. 10.1 9.1 - Pela inexecução total ou parcial do contrato, caberá, conforme a gravidade da falta e garantida a prévia defesa, a aplicação das seguintes sanções, de acordo com o previsto na Seção II do Capítulo IV da Lei Nº. 8.666/93.
10.1.1 9.1.1 - Multa na ordem de 0,3% (três décimos por cento) por dia de atraso calculado sobre o valor total do Objeto licitado com atraso, até o limite de 6% (seis por cento).
10.1.2 9.1.2 - Em caso de tolerância, após os primeiros 30 (trinta) dias de atraso, e não rescindido o contrato, se este atraso for repetido,o MUNICÍPIO , a PREFEITURA MUNICIPAL DE AGUAS FRIAS DE CHAPECO poderá aplicar a multa em dobro da, da forma do item 10.1.1.
Appears in 1 contract
Samples: Contract for Public Works
DAS MULTAS. 10.1 - Pela inexecução total ou parcial do contrato, caberá, conforme a gravidade da falta e garantida a prévia defesa, a aplicação das seguintes sanções, de acordo com o previsto na Seção II do Capítulo IV da Lei Nº. 8.666/93.
10.1.1 - Multa na ordem de 0,3% (três décimos por cento) por dia de atraso calculado sobre o valor total do Objeto licitado com atraso, até o limite de 6% (seis por cento).
10.1.2 - Em caso de tolerância, após os primeiros 30 (trinta) dias de atraso, e não rescindido o contrato, se este atraso for repetido,o MUNICÍPIO , a PREFEITURA MUNICIPAL DE AGUAS FRIAS NOVA ITABERABA poderá aplicar a multa em dobro da, forma do item 10.1.1.
Appears in 1 contract
Samples: Contrato Administrativo
DAS MULTAS. 10.1 - Pela inexecução total ou parcial do contrato, caberá, conforme a gravidade da falta e garantida a prévia defesa, a aplicação das seguintes sanções, de acordo com o previsto previs- to na Seção II do Capítulo IV da Lei Nº. 8.666/93.
10.1.1 - Multa na ordem de 0,3% (três décimos por cento) por dia de atraso calculado calcu- lado sobre o valor total do Objeto licitado com atraso, até o limite de 6% (seis por cento).
10.1.2 - Em caso de tolerância, após os primeiros 30 (trinta) dias de atraso, e não rescindido o contrato, se este atraso for repetido,o MUNICÍPIO , a PREFEITURA MUNICIPAL DE AGUAS FRIAS JARDINÓPOLIS poderá aplicar a multa em dobro da, forma do item 10.1.1.
Appears in 1 contract
Samples: Contrato Administrativo
DAS MULTAS. 10.1 9.1 - Pela inexecução total ou parcial do contrato, caberá, conforme a gravidade da falta e garantida a prévia defesa, a aplicação das seguintes sanções, de acordo com o previsto na Seção II do Capítulo IV da Lei Nº. 8.666/93.
10.1.1 9.1.1 - Multa na ordem de 0,3% (três décimos por cento) por dia de atraso calculado sobre o valor total do Objeto licitado com atraso, até o limite de 6% (seis por cento).
10.1.2 9.1.2 - Em caso de tolerância, após os primeiros 30 (trinta) dias de atraso, e não rescindido o contrato, se este atraso for repetido,o , ao MUNICÍPIO DE AGUAS FRIAS CORONEL XXXXXXX poderá aplicar a multa em dobro da, forma do item 10.1.1.
Appears in 1 contract
Samples: Contrato Administrativo
DAS MULTAS. 10.1 - Pela inexecução total ou parcial do contrato, caberá, conforme a gravidade da falta e garantida a prévia defesa, a aplicação das seguintes sanções, de acordo com o previsto na Seção II do Capítulo IV da Lei Nº. 8.666/93.
10.1.1 - Multa na ordem de 0,3% (três décimos por cento) por dia de atraso calculado sobre o valor total do Objeto licitado com atraso, até o limite de 6% (seis por cento).
10.1.2 - Em caso de tolerância, após os primeiros 30 (trinta) dias de atraso, e não rescindido o contrato, se este atraso for repetido,, o MUNICÍPIO DE AGUAS FRIAS IRATI poderá aplicar a multa em dobro da, forma do item 10.1.1.
Appears in 1 contract
Samples: Construction Contract
DAS MULTAS. 10.1 - 9.1 Pela inexecução total ou parcial do contrato, caberá, conforme a gravidade da falta e garantida a prévia defesa, a aplicação das seguintes sanções, de acordo com o previsto na Seção II do Capítulo IV da Lei Nº. Nº 8.666/93.
10.1.1 - . 9.1.1-Multa na ordem de 0,3% (três 0,3%(três décimos por cento) por dia de atraso atraso, calculado sobre o valor total do Objeto licitado com atraso, até o limite de 6% (seis por centocentro).
10.1.2 - ; 9.1.2-Em caso de tolerância, após os primeiros 30 (trinta) dias de atraso, atraso e não rescindido o contrato, se este atraso for repetido,, o MUNICÍPIO DE AGUAS FRIAS Município de Janduís poderá aplicar a multa em dobro da, na forma do item 10.1.19.1.1.;
Appears in 1 contract
Samples: Prestação De Serviços