DAS MULTAS. 10.1 - Pela inexecução total ou parcial do contrato, caberá, conforme a gravidade da falta e garantida a prévia defesa, a aplicação das seguintes sanções, de acordo com o previsto na Seção II do Capítulo IV da Lei Nº. 8.666/93.
Appears in 63 contracts
Samples: Termo De Contrato, Termo De Contrato, Contrato Administrativo Nº.
DAS MULTAS. 10.1 9.1 - Pela inexecução total ou parcial do contrato, caberá, conforme a gravidade da falta e garantida a prévia defesa, a aplicação das seguintes sanções, de acordo com o previsto na Seção II do Capítulo IV da Lei Nº. 8.666/93.
Appears in 40 contracts
Samples: Termo De Contrato Administrativo, Contrato De Prestação De Serviços, irati.sc.gov.br
DAS MULTAS. 10.1 9.1 - Pela inexecução total ou parcial do contrato, caberá, conforme a gravidade da falta e garantida a prévia defesa, a aplicação das seguintes sanções, de acordo com o previsto na Seção II do Capítulo IV da Lei Nº. 8.666/93.;
Appears in 4 contracts
Samples: quilombo.sc.gov.br, jupia.sc.gov.br, quilombo.sc.gov.br
DAS MULTAS. 10.1 09.1 - Pela inexecução total ou parcial do contrato, caberá, conforme a gravidade da falta e garantida a prévia defesa, a aplicação das seguintes sanções, de acordo com o previsto na Seção II do Capítulo IV da Lei Nº. 8.666/93.
Appears in 4 contracts
Samples: coronelfreitas.sc.gov.br, coronelfreitas.sc.gov.br, coronelfreitas.sc.gov.br
DAS MULTAS. 10.1 7.1 - Pela inexecução total ou parcial do contrato, caberá, conforme a gravidade da falta e garantida a prévia defesa, a aplicação das seguintes sanções, de acordo com o previsto na Seção II do Capítulo IV da Lei Nº. 8.666/93.
Appears in 3 contracts
Samples: Contrato Administrativo, ipira.sc.gov.br, ipira.sc.gov.br
DAS MULTAS. 10.1 - Pela inexecução total ou parcial do contrato, caberá, conforme a gravidade da falta e garantida a prévia defesa, a aplicação das seguintes sanções, de acordo com o previsto na Seção II do Capítulo IV da Lei Nº. 8.666/93.
Appears in 2 contracts
Samples: Termo De Homologação E Adjudicação De Processo Licitatório, Termo De Referência
DAS MULTAS. 10.1 9.1 - Pela inexecução total ou parcial do contrato, caberá, conforme a gravidade da falta e garantida a à prévia defesa, a aplicação das seguintes sanções, de acordo com o previsto na Seção II do Capítulo IV da Lei Nº. 8.666/93.
Appears in 2 contracts
DAS MULTAS. 10.1 - 10. Pela inexecução total ou parcial do contrato, caberá, conforme a gravidade da falta e garantida garantia a prévia defesa, a aplicação das seguintes sanções, de acordo com o previsto na Seção II do Capítulo IV da Lei Nº. N.º 8.666/93.
Appears in 2 contracts
Samples: www.diariomunicipal.sc.gov.br, ampr.org.br
DAS MULTAS. 10.1 12.1 - Pela inexecução total ou parcial do contrato, caberá, conforme a gravidade da falta e garantida garantia a prévia defesa, a aplicação das seguintes sanções, de acordo com o previsto na Seção II do Capítulo IV da Lei Nº. N.º 8.666/93.
Appears in 2 contracts
Samples: Edital De Licitação, Edital De Licitação
DAS MULTAS. 10.1 - Pela inexecução total ou parcial do contrato, caberá, conforme a gravidade da falta e garantida a prévia defesa, a aplicação das seguintes sanções, de acordo com o previsto na Seção II do Capítulo IV da Lei Nº. 8.666/93.. advertência por escrito;
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Samples: jupia.sc.gov.br
DAS MULTAS. 10.1 - Pela inexecução total ou parcial do contrato, além das penalidade constantes no Edital de Licitação, caberá, ainda, conforme a gravidade da falta e garantida a à prévia defesa, a aplicação das seguintes sanções, de acordo com o previsto na Seção II do Capítulo IV da Lei Nº. 8.666/93N. 8.666/93 e suas posteriores alterações.
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Samples: Edital De Licitação
DAS MULTAS. 10.1 - Pela inexecução total ou parcial do contrato, caberá, conforme a gravidade da falta e garantida a prévia defesa, a aplicação das seguintes sanções, de acordo com o previsto na Seção II do Capítulo IV da Lei Nº. Nº 8.666/93.
Appears in 1 contract
Samples: servicos.garuva.sc.gov.br
DAS MULTAS. 10.1 9.1 - Pela inexecução total ou parcial do contrato, caberá, caberá conforme a gravidade da falta e garantida a à prévia defesa, a aplicação das seguintes sanções, de acordo com o previsto na Seção II do Capítulo IV da Lei Nº. Nº 8.666/93.
Appears in 1 contract
DAS MULTAS. 10.1 15.1 - Pela inexecução total ou parcial do contrato, caberá, conforme a gravidade da falta e garantida a prévia defesa, a aplicação das seguintes sanções, de acordo com o previsto na Seção II do Capítulo IV da Lei Nº. 8.666/93.
Appears in 1 contract
Samples: aguasfrias.sc.gov.br
DAS MULTAS. 10.1 7.1 - Pela inexecução total ou parcial do contrato, caberá, conforme a gravidade da falta e garantida a prévia defesa, a aplicação das seguintes de sanções, de acordo com o previsto na Seção II do Capítulo IV da Lei Nº. 8.666/93.
Appears in 1 contract
Samples: coronelfreitas.sc.gov.br
DAS MULTAS. 10.1 8.1 - Pela inexecução total ou parcial do contrato, caberá, conforme a gravidade da falta e garantida a prévia defesa, a aplicação das seguintes sanções, de acordo com o previsto na Seção II do Capítulo IV da Lei Nº. 8.666/93.
Appears in 1 contract
Samples: coronelfreitas.sc.gov.br
DAS MULTAS. 10.1 - Pela inexecução total ou parcial do contrato, caberá, conforme a gravidade da falta e garantida a prévia defesa, a aplicação das seguintes sanções, de acordo com o previsto previs- to na Seção II do Capítulo IV da Lei Nº. 8.666/93.
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Samples: Termo De Contrato
DAS MULTAS. 10.1 - 10.1. Pela inexecução total ou parcial do contrato, caberá, conforme a gravidade da falta e garantida a prévia defesa, a aplicação das seguintes sanções, de acordo com o previsto na Seção II do Capítulo IV da Lei Nº. 8.666/93.
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Samples: cdn-statics.pmo.sc.gov.br
DAS MULTAS. 10.1 9.1 - Pela inexecução total ou parcial do contrato, caberá, conforme a gravidade da falta e garantida a prévia defesa, a aplicação das seguintes sanções, de acordo com o previsto na Seção II do Capítulo IV da Lei Nº. n. 8.666/93.
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Samples: Termo De Renúncia Do Prazo Recursal Relativo Ao Edital De Concorrência/Concessão
DAS MULTAS. 10.1 11.1 - Pela inexecução total ou parcial do contrato, caberá, conforme a gravidade da falta e garantida a prévia defesa, a aplicação das seguintes sanções, de acordo com o previsto na Seção II do Capítulo IV da Lei Nº. 8.666/93.
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Samples: Edital De Concorrência
DAS MULTAS. 10.1 9.1 - Pela inexecução total ou parcial do contrato, caberá, conforme a gravidade da falta e garantida a à prévia defesa, a aplicação das seguintes sanções, de acordo com o previsto na Seção II do Capítulo IV da Lei Nº. 8.666/93.:
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Samples: www.acamosc.org.br
DAS MULTAS. 10.1 9.1 - Pela inexecução total ou parcial do contrato, caberá, conforme a gravidade da falta e garantida a à prévia defesa, a aplicação das seguintes sanções, de acordo com o previsto na Seção II do Capítulo IV da Lei Nº. 8.666/93N. 8.666/93 e suas posteriores alterações.
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Samples: entrerios.sc.gov.br
DAS MULTAS. 10.1 9.1 - Pela inexecução total ou parcial do contrato, caberá, conforme a gravidade da falta e garantida a prévia defesa, a aplicação das seguintes sanções, de acordo com o previsto previs- to na Seção II do Capítulo IV da Lei Nº. 8.666/93.
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Samples: aguasdechapeco.sc.gov.br
DAS MULTAS. 10.1 - 10.1. Pela inexecução total ou parcial do contrato, contrato caberá, conforme a gravidade da falta e garantida após a prévia defesa, a aplicação das seguintes sanções, de acordo com o previsto na Seção II do Capítulo IV da Lei Nº. 8.666/93.:
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Samples: Contrato De Prestação De Serviços
DAS MULTAS. 10.1 9.1 - Pela inexecução total ou parcial do contrato, caberá, conforme a gravidade da falta e garantida a prévia defesa, a aplicação das seguintes de sanções, de acordo com o previsto na Seção II do Capítulo IV da Lei Nº. 8.666/93.
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Samples: coronelfreitas.sc.gov.br
DAS MULTAS. 10.1 - 9.1 Pela inexecução total ou parcial do contrato, contrato caberá, conforme a gravidade da falta e garantida a prévia defesa, a aplicação das seguintes sanções, de acordo com o previsto na Seção II do Capítulo IV da Lei Nº. Nº 8.666/93.
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Samples: Termo De Contrato