DAS OBRIGAÇÕES DA CEDENTE. 11.1 Para o cumprimento do presente CONTRATO, constituem obrigações da CEDENTE:
I - entregar e disponibilizar a área licitada objeto do presente CONTRATO no estado de conservação em que se encontra, para assim ser mantida ou melhorada pela CESSIONÁRIA.
II - autorizar as reformas necessárias e essenciais ao desenvolvimento das atividades da CESSIONÁRIA, salvo se estas implicarem prejuízos à CEDENTE.
III - anotar, em registro próprio, todas as ocorrências relacionadas à execução deste CONTRATO;
IV - determinar o que for necessário para a regularização de faltas, defeitos ou descumprimento de condições previstas neste CONTRATO;
V - enviar correspondência à CESSIONÁRIA, solicitando esclarecimentos quanto a faltas, defeitos ou descumprimento de condições não saneadas no prazo estabelecido;
VI - aplicar sanções, nos termos deste CONTRATO, caso os esclarecimentos ou soluções apresentadas pela CESSIONÁRIA não sejam satisfatórias, encaminhando o processo à autoridade superior em tempo hábil para a adoção das medidas legais;
VII - atestar, quando necessário, a realização ou o cumprimento de condições e/ou obrigações previstas neste CONTRATO;
VIII - em caso de risco iminente, a CEDENTE poderá motivadamente adotar providências acauteladoras sem a prévia manifestação da CESSIONÁRIA;
IX - examinar e/ou retirar gêneros julgados impróprios à comercialização;
X - fiscalizar a manutenção da higiene;
XI - designar gestor e fiscal do contrato para acompanhar e fiscalizar o cumprimento da execução do objeto do contrato para registrar todas as ocorrências relevantes, determinar e adotar medidas necessárias ao fiel cumprimento do contrato, enviar correspondências solicitando esclarecimentos, faltas, defeitos, sugerir aplicações de sanções, em conformidade com os art. 155 a 160 do Regulamento de Licitações e Contratos da SCPAR.
DAS OBRIGAÇÕES DA CEDENTE. 2.1. São obrigações da CEDENTE:
a) seguir o Plano de Negócios do PCT GUAMÁ primando sempre pela qualidade, produtividade e inovação;
DAS OBRIGAÇÕES DA CEDENTE. 5.1. A CEDENTE, após a assinatura do presente contrato, obriga-se a auxiliar a CESSIONÁRIA na implantação e nas operações da ABERTURA SIMPLES, orientações que deverão ser seguidas rigorosamente por esta.
5.2. A CEDENTE poderá, a qualquer tempo, e a seu exclusivo critério, diretamente ou através de funcionários ou prepostos, proceder a inspeções e vistorias da unidade da CESSIONÁRIA, para verificar o fiel cumprimento das disposições deste contrato.
5.3. A CEDENTE reserva o direito de realizar inspeção final, após a conclusão da criação da página da associada no Portal ABERTURA SIMPLES, do e-mail de associado, liberando a unidade para inauguração.
5.4. A CEDENTE compromete-se a oferecer treinamento teórico e prático para implantar, operar, administrar, controlar e gerenciar a unidade de ABERTURA SIMPLES concedida à CESSIONÁRIA.
DAS OBRIGAÇÕES DA CEDENTE. Os deveres do Cedente estão estabelecidos no Projeto Básico.
DAS OBRIGAÇÕES DA CEDENTE. 5.1 Entregar o imóvel à CESSIONÁRIA completamente livre e desembaraçado de pessoas ou coisas;
5.2 Garantir o uso pacífico do imóvel pela CESSIONÁRIA, abstendo-se da prática de qualquer ato que possa comprometer o uso e o gozo da área mencionada no Item 1.1. deste Termo;
5.3 Não revelar a terceiros, sem prévia e expressa autorização da CESSIONÁRIA, o conteúdo de informações de natureza sigilosa a que porventura tenha acesso;
DAS OBRIGAÇÕES DA CEDENTE a) Entregar o objeto ora cedido à CESSIONÁRIA, não interferindo no uso que essa fizer daquele, desde que observada sua finalidade pública;
DAS OBRIGAÇÕES DA CEDENTE. CEDENTE obriga-se a:
DAS OBRIGAÇÕES DA CEDENTE. 3.1. A CEDENTE obriga-se a:
3.1.1. ceder a mencionada área do imóvel à CESSIONÁRIA, para a finalidade indicada na Cláusula Primeira;
3.1.2. permitir o acesso dos empregados da CESSIONÁRIA às suas dependências, para o exercício de suas atividades laborais;
3.1.3. facilitar a atuação das autoridades fazendárias, sanitárias ou trabalhistas que venham a fiscalizar as obrigações legais da CESSIONÁRIA;
3.1.4. acompanhar e avaliar, trimestralmente, a execução do Plano de Ação e Investimento;
3.1.5. fiscalizar as ações administrativas e financeiras, conforme demanda e/ou obrigação da CESSIONÁRIA.
DAS OBRIGAÇÕES DA CEDENTE. 7.1. A CEDENTE obriga-se a:
7.1.1. Ceder a mencionada área do imóvel à(o) CESSIONÁRIA(O), para a finalidade indicada no Subitem 1.1 deste Projeto Básico;
7.1.2. Permitir o acesso dos empregados da(o) CESSIONÁRIA(O) às suas dependências, para a manutenção dos equipamentos;
7.1.3. Acompanhar e fiscalizar a execução da cessão de uso;
7.1.4. Informar, mensalmente, à(o) CESSIONÁRIA(O), o valor do rateio, proporcional, das despesas de água, energia, vigilância e conservação.
DAS OBRIGAÇÕES DA CEDENTE. 5.1. A CEDENTE obriga-se a:
5.1.1 – ceder a mencionada área do imóvel à(o) CESSIONÁRIA(O), para a finalidade indicada na Cláusu- la Terceira deste Contrato;
5.1.2 – permitir o acesso dos empregados da(o) CESSIONÁRIA(O) às suas dependência, para o exercício de suas atividades laborais;
5.1.3 – facilitar a atuação das autoridades fazendárias, sanitárias ou trabalhistas que venham a fiscalizar as obrigações legais da(o) CESSIONÁRIA(O);