DAS OBRIGAÇÕES REFERENTES AOS SISTEMAS Cláusulas Exemplificativas

DAS OBRIGAÇÕES REFERENTES AOS SISTEMAS. 8.16.1. Do sistema de Cartão adiantamento salarial: 8.16.1.1. Efetuar o pagamento das transações efetuadas pelo FORNECEDOR do adiantamento salarial no dia 15 (quinze) do mês seguinte ao fechamento do ciclo de compras, que será do dia 16 (dezesseis) a 15 (quinze) de um mês seguinte. O pagamento será feito através de depósito bancário na conta corrente informada pelo FORNECEDOR, no ato do credenciamento. 8.16.1.2. O pagamento ao FORNECEDOR do adiantamento salarial está condicionado ao repasse efetuado pela CONTRATANTE à CONTRATADA; 8.16.1.3. Fazer as consignações dos servidores municipais dentro do limite da legislação aplicável. 8.16.2. Dos sistemas de processamento de boletos: 8.16.2.1. Os serviços contratados deverão ser prestados de acordo com todos os normativos legais definidos pelo Banco Central do Brasil – BACEN e padrões estabelecidos pela Federação Brasileira dos Bancos - FEBRABAN para a modalidade de cobrança registrada e incluirão a emissão, registro, liquidação e baixa dos boletos de cobrança registrados; 8.16.2.2. A CONTRATADA deverá proporcionar todos os meios tecnológicos para a efetiva operacionalização dos serviços contratados, a exemplo do API/Webservices, conforme especificações técnicas deste instrumento; 8.16.2.3. A CONTRATADA deverá informar a Instituição financeira subcontratada a obrigatoriedade de fazer todo o lançamento e arrecadação das rendas municipais; 8.16.2.4. Os serviços bancários para recebimentos e autenticações de boletos de pagamentos de tributos e outras receitas, deverão ser prestados por instituição financeira, nos termos da legislação vigente; 8.16.2.5. A CONTRATADA, por meio da interface dos seus sistemas com a Instituição financeira subcontratada deverá emitir relatórios contendo os valores arrecadados diariamente, discriminando a quantidade de documentos que foram processados; 8.16.2.6. O produto da arrecadação diária deverá ser depositado pela Instituição financeira subcontratada, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, contados do encerramento do expediente bancário ordinário, em contas exclusivas do MUNICÍPIO, abertas para esta finalidade, estejam estas em bancos públicos ou privados, nos termos do § 3º, do artigo 164, da Constituição Federal, e no artigo 43, da Lei de Responsabilidade Fiscal; 8.16.2.7. A CONTRATADA deverá se submeter á fiscalização da execução do contrato pelo MUNICÍPIO, facilitando a execução desta e atendendo prontamente as exigências que lhe forem feitas no interesse dos serviços e da admin...
DAS OBRIGAÇÕES REFERENTES AOS SISTEMAS. 9.16.1. Dos sistemas de ISSQN sem ônus ao Município: 9.16.1.1. Solicitar da secretaria da Fazenda Estadual em arquivos eletrônicos conforme layout apresentado pela CONTRATADA o envio da movimentação das operações de cartão de crédito/débito dos últimos 05 anos e depois mês a mês ocorridas no território do município solicitante;

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