DA FISCALIZAÇÃO TÉCNICA Cláusulas Exemplificativas

DA FISCALIZAÇÃO TÉCNICA. 5.1.2.1 A fiscalização técnica tem por objetivo efetuar o acompanhamento da efetiva execução do objeto do contrato, com o registro de ocorrência no formulário modelo Anexo 02, para subsidiar o acompanhamento da execução geral e decisões do gestor do contrato. O fiscal poderá determinar as correções e providências que se fizerem necessárias, dirimir as dúvidas que surgirem no curso da prestação dos serviços e de tudo dará ciência ao gestor de contrato.
DA FISCALIZAÇÃO TÉCNICA. 6.1. A fiscalização técnica dos contratos avaliará constantemente a execução do objeto e utilizará o Instrumento de Medição de Resultado (IMR), conforme modelo previsto no Anexo IX, ou outro instrumento substituto para aferição da qualidade da prestação dos serviços, devendo haver o redimensionamento no pagamento com base nos indicadores estabelecidos, sempre que a CONTRATADA:
DA FISCALIZAÇÃO TÉCNICA a) A fiscalização técnica dos serviços por parte da XXXXXX, em especial, deverá verificar a qualidade dos serviços prestados, podendo exigir que o trabalho seja refeito se o mesmo não estivar a contento, como também a substituição do profissional quando este não atender aos termos do que foi proposto e contratado, sem que assista à CONTRATADA qualquer indenização pelos custos daí decorrentes.
DA FISCALIZAÇÃO TÉCNICA. 8.1 . Em caso de descumprimento de cláusulas contratuais, a fiscalização técnica e administrativa do contrato ficará responsável pela emissão de declaração atestando as ocorrências e pelo imediato encaminhamento ao gestor do contrato, para as providências cabíveis;
DA FISCALIZAÇÃO TÉCNICA. 21.1. A Prefeitura Municipal de Bannach - PA, designará uma comissão de servidores, através de Ordem de Serviço, para acompanhar e fiscalizar a execução da obra e de suas etapas pela CONTRATADA, os quais estarão revestidos de poderes para recusar ou sustar as obras que não tenham sido executados de acordo com as normas e especificações exigidas por este Edital, que será parte integrante do Contrato a ser firmado com a empresa vencedora, e/ou, ainda para exigir da contratada que esta repare, corrija, remova, reconstrua ou substitua, às suas expensas, no total ou em parte, a obra ou etapas em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes de execução ou de materiais empregados.
DA FISCALIZAÇÃO TÉCNICA. O fiscal técnico deverá apresentar ao preposto do contratado a avaliação da execução do objeto ou, se for o caso, a avaliação de desempenho e qualidade da prestação dos serviços realizada. Em hipótese alguma será admitido que o próprio contratado materialize a avaliação de desempenho e qualidade da prestação dos serviços realizada. O contratado poderá apresentar justificativa para a prestação do serviço com menor nível de conformidade, que poderá ser aceita pelo fiscal técnico, desde que comprovada a excepcionalidade da ocorrência, resultante exclusivamente de fatores imprevisíveis e alheios ao controle do prestador. Na hipótese de comportamento contínuo de desconformidade da prestação do serviço em relação à qualidade exigida, bem como quando esta ultrapassar os níveis mínimos toleráveis previstos nos indicadores, além dos fatores redutores, devem ser aplicadas as sanções ao contratado, de acordo com as regras previstas no Contrato. O fiscal técnico poderá realizar avaliação diária, semanal ou mensal, desde que o período escolhido seja suficiente para avaliar ou, se for o caso, aferir o desempenho e qualidade da prestação dos serviços. A conformidade do material a ser utilizado na execução dos serviços deverá ser verificada juntamente com o documento do contratado que contenha sua relação detalhada, de acordo com o estabelecido neste Termo de Referência e na proposta, informando as respectivas quantidades e especificações técnicas, tais como: marca, qualidade e forma de uso.
DA FISCALIZAÇÃO TÉCNICA. Nessa etapa analisou-se as questões relacionadas às atribuições dos fiscais técnicos. Com o intuito de analisar se os fiscais técnicos atuam na prática do dia em conformidade com a legislação que norteia a temática das licitações públicas. Considerando a importância de uma correta fiscalização, os entrevistados foram questionados em relação aos procedimentos que o fiscal técnico deve adotar para a correta fiscalização e obtenção de resultados com excelência. As falas dos entrevistados corroboram no sentido de que os fiscais entendem a fundamental importância da atuação do fiscal de contratos na aplicação de métodos e procedimentos a serem empregados no alcance de resultados esperados para a Instituição. Destaca-se o relato: […] Sem dúvida nenhuma o acompanhamento é primordial no contrato das empresas terceirizadas. [...] É importante que o fiscal saiba da importância que ele tem pra que haja um desempenho adequado de cada serviço contratado. […] Se você não se envolver com o serviço do terceirizado, avaliar, cobrar determinado desempenho, a tendência é que a empresa te forneça cada vez menos e a qualidade do trabalho vai sendo prejudicada cada vez mais. Então sem dúvida nenhuma é muito importante que haja uma participação muito ativa do fiscal. Ele não pode se figurar apenas como uma pessoa inerte. O fiscal ele tem a função fundamental, eu diria (FT01). Cumpre ressaltar que a Instrução Normativa traz nas Seções II - Da Indicação e Designação do Gestor e Fiscais do Contrato e III - Do Acompanhamento e Fiscalização dos Contratos, importantes diretrizes que devem ser lidas em conjunto com o anexo VIII - Da Fiscalização Técnica e Administrativa. Além disso, alguns órgãos já editaram manuais de fiscalização, trazendo todas as instruções de como realizar um acompanhamento eficiente da execução do contrato, a exemplo do Ministério da Fazenda, do Superior Tribunal de Justiça, do Ministério da Educação e do Tribunal de Contas, entre outros. Seguindo a perspectiva de uma fiscalização efetiva, os entrevistados foram abordados a cerca da sua atuação durante a execução do objeto. Nessa lógica os entrevistados foram questionados em relação as providências tomadas, enquanto fiscal técnico, quando verificam que a contratada não está executando total ou parcialmente o contrato. A resposta dos entrevistados denota efetividade por parte dos fiscais técnicos na intervenção das falhas e irregularidades, quando constatadas. Pois os fiscais tomam providências para solucionar a s...
DA FISCALIZAÇÃO TÉCNICA. 11.1. O fiscal técnico deverá apresentar ao preposto do contratado a avaliação da execução do objeto ou, se for o caso, a avaliação de desempenho e a qualidade da prestação dos serviços realizada.
DA FISCALIZAÇÃO TÉCNICA. 5.10.1. Em cumprimento ao disposto no artigo 67 da Lei nº 8.666/93, o CONTRATANTE designará, por meio de Portaria, servidor(es) para o acompanhamento e a fiscalização da contratação.
DA FISCALIZAÇÃO TÉCNICA. 5.1.2.1 A fiscalização técnica tem por objetivo efetuar o acompanhamento da efetiva execução do objeto do contrato, tendo por artefato o Instrumento de Medição de Resultados (IMR), definido no Anexo 02 deste contrato, para subsidiar o acompanhamento da execução geral e decisões do gestor do contrato. O fiscal poderá determinar as correções e providências que se fizerem necessárias, dirimir as dúvidas que surgirem no curso da prestação dos serviços e de tudo dará ciência ao gestor de contrato.