Da fiscalização técnica Cláusulas Exemplificativas

Da fiscalização técnica. 5.1.2.1 A fiscalização técnica tem por objetivo efetuar o acompanhamento da efetiva execução do objeto do contrato. O fiscal poderá determinar as correções e providências que se fizerem necessárias, dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução do objeto e de tudo dará ciência ao gestor de contrato.
Da fiscalização técnica. 6.4.1. O fiscal técnico do contrato acompanhará a execução do contrato, para que sejam cumpridas todas as condições estabelecidas no contrato, de modo a assegurar os melhores resultados para a Administração. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 22, VI); 6.4.2. O fiscal técnico do contrato anotará no histórico de gerenciamento do contrato todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, com a descrição do que for necessário para a regularização das faltas ou dos defeitos observados. (Lei nº 14.133, de 2021, art. 117, §1º e Decreto nº 11.246, de 2022, art. 22, II); 6.4.3. Identificada qualquer inexatidão ou irregularidade, o fiscal técnico do contrato emitirá notificações para a correção da execução do contrato, determinando prazo para a correção. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 22, III); 6.4.4. O fiscal técnico do contrato informará ao gestor do contato, em tempo hábil, a situação que demandar decisão ou adoção de medidas que ultrapassem sua competência, para que adote as medidas necessárias e saneadoras, se for o caso. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 22, IV); 6.4.5. No caso de ocorrências que possam inviabilizar a execução do contrato nas datas aprazadas, o fiscal técnico do contrato comunicará o fato imediatamente ao gestor do contrato. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 22, V); 6.4.6. O fiscal técnico do contrato comunicará ao gestor do contrato, em tempo hábil, o término do contrato sob sua responsabilidade, com vistas à tempestiva renovação ou à prorrogação contratual (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 22, VII).
Da fiscalização técnica. 5.10.1. Em cumprimento ao disposto no artigo 67 da Lei nº 8.666/93, o CONTRATANTE designará, por meio de Portaria, servidor(es) para o acompanhamento e a fiscalização da contratação. 5.10.2. Em caso de descumprimento de cláusulas contratuais, a fiscalização técnica e administrativa do contrato ficará responsável pela emissão de declaração atestando as ocorrências e pelo imediato encaminhamento ao GESTOR do contrato, para as providências cabíveis. 5.10.3. A fiscalização técnica dos contratos avaliará constantemente a execução do objeto e utilizará o IMR- Instrumento de Medição de Resultado (Anexo IV), ou outro instrumento substituto para aferição da qualidade da prestação dos serviços, devendo haver o redimensionamento no pagamento com base nos indicadores estabelecidos, sempre que a CONTRATADA: • não produzir os resultados, deixar de executar, ou não executar com a qualidade mínima exigida as atividades contratadas; • Deixar de utilizar materiais e recursos humanos exigidos para a execução do serviço, ou utilizá-los com qualidade ou quantidade inferior à demandada. 5.10.4. A utilização do Instrumento do IMR- Instrumento de Medição de Resultado (Anexo IV) não impede a aplicação concomitante de outros mecanismos para a avaliação da prestação dos serviços. 5.10.5. A existência de fiscalização por parte do CONTRATANTE não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA por quaisquer irregularidades na execução dos serviços assumidos, nem perante terceiros, ainda que resultante de imperfeições técnicas ou vícios redibitórios e, a ocorrência destes, não implica a co-responsabilidade do CONTRATANTE ou de seus agentes ou prepostos. 5.10.5.1. Não obstante a CONTRATADA seja a única e exclusiva responsável pela execução de todos os serviços, o CONTRATANTE reserva-se ao direito de, sem restringir a plenitude dessa responsabilidade, exercer a mais ampla e completa fiscalização sobre os serviços, por intermédio da fiscalização do contrato, que promoverá todas as tratativas necessárias com o representante da CONTRATADA. 5.10.5.2. A fiscalização do contrato poderá sustar qualquer trabalho que esteja sendo executado em desacordo com o especificado, sempre que essa medida se tornar necessária. 5.10.5.3. A ação ou a omissão, total ou parcial, por parte da fiscalização do CONTRATANTE, não eximirá a CONTRATADA da total responsabilidade pela má execução da contratação.
Da fiscalização técnica. 6.3.1. A fiscalização técnica consistirá na inspeção detalhada e uma avaliação criteriosa do objeto contratado. Este processo incluirá verificações que deverão estar alinhadas com as especificações e exigências delineadas no edital e termo de referência, em especial: 6.3.1.1. Conformidade da quantidade de serviço prestado; 6.3.1.2. Aderência aos padrões de qualidade estipulados; 6.3.1.3. A correta aplicação dos métodos de execução; 6.3.1.4. O cumprimento estrito dos prazos estabelecidos.
Da fiscalização técnica. A fiscalização técnica dos serviços por parte da XXXXXX, em especial, deverá verificar a qualidade dos serviços prestados, podendo exigir que o trabalho seja refeito se o mesmo não estivar a contento, como também a substituição do profissional quando este não atender aos termos do que foi proposto e contratado, sem que assista à CONTRATADA qualquer indenização pelos custos daí decorrentes.
Da fiscalização técnica. Será designado pelo secretário da pasta, servidor responsável técnico para o acompanhamento e execução do serviço. Cabe ao fiscal técnico:
Da fiscalização técnica. A fiscalização técnica consistirá na inspeção detalhada e uma avaliação criteriosa do objeto contratado. Este processo incluirá verificações que deverão estar alinhadas com as especificações e exigências delineadas neste termo de referência e no instrumento contratual, em especial: ⮚ Conformidade da segurança das informações nos processos de consignação; ⮚ O cumprimento estrito dos prazos estabelecidos.
Da fiscalização técnica. 21.1. A Prefeitura Municipal de Bannach - PA, designará uma comissão de servidores, através de Ordem de Serviço, para acompanhar e fiscalizar a execução da obra e de suas etapas pela CONTRATADA, os quais estarão revestidos de poderes para recusar ou sustar as obras que não tenham sido executados de acordo com as normas e especificações exigidas por este Edital, que será parte integrante do Contrato a ser firmado com a empresa vencedora, e/ou, ainda para exigir da contratada que esta repare, corrija, remova, reconstrua ou substitua, às suas expensas, no total ou em parte, a obra ou etapas em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes de execução ou de materiais empregados. 21.2. Competirá à Comissão de Fiscalização designada realizar as atividades de fiscalização das execuções físicas, medição(ões) da obra ou etapas executadas pela contratada, e emissão(ões) do(s) Boletim (ns) de Medição(ões), em obediência ao cronograma físico-financeiro, especificações técnicas e demais elementos necessários à prontificação do pagamento, bem como, o seu reajustamento, caso este seja legalmente permitido. 21.3. Não serão consideradas pela Prefeitura Municipal de Bannach – PA, quaisquer reclamações decorrentes de entendimentos verbais. 21.4. A Fiscalização poderá solicitar a substituição de pessoal, de equipamento técnico e/ou de apoio, empenhado nos trabalhos pelo executante, toda vez que, a seu juízo, julgá-los sem condições operacionais.
Da fiscalização técnica. 11.1. O fiscal técnico deverá apresentar ao preposto do contratado a avaliação da execução do objeto ou, se for o caso, a avaliação de desempenho e a qualidade da prestação dos serviços realizada. 11.2. Em hipótese alguma será admitido que o próprio contratado materialize a avaliação de desempenho e qualidade da prestação dos serviços realizada. 11.3. O contratado poderá apresentar justificativa para a prestação do serviço com menor nível de conformidade, que poderá ser aceita pelo fiscal técnico, desde que comprovada a excepcionalidade da ocorrência, resultante exclusivamente de fatores imprevisíveis e alheios ao controle do prestador. 11.4. Na hipótese de comportamento contínuo de desconformidade da prestação do serviço em relação à qualidade exigida, bem como quando esta ultrapassar os níveis mínimos toleráveis previstos nos indicadores, além dos fatores redutores, devem ser aplicadas as sanções ao contratado, de acordo com as regras previstas no Contrato. 11.5. O fiscal técnico poderá realizar avaliação diária, semanal ou mensal, desde que o período escolhido seja suficiente para avaliar ou, se for o caso, aferir o desempenho e qualidade da prestação dos serviços. 11.6. A fiscalização do contrato, ao verificar que houve subdimensionamento da produtividade pactuada, sem perda da qualidade na execução do serviço, deverá comunicar à autoridade responsável para que esta promova a adequação contratual à produtividade efetivamente realizada, respeitando-se os limites de alteração dos valores contratuais previstos no art. 125 da Lei nº 14.133/2021. 11.7. A conformidade do material a ser utilizado na execução dos serviços deverá ser verificada juntamente com o documento do contratado que contenha sua relação detalhada, de acordo com o estabelecido neste Termo de Referência e na proposta, informando as respectivas quantidades e especificações técnicas, tais como: marca, qualidade e forma de uso.
Da fiscalização técnica. 6.1. A fiscalização técnica dos contratos avaliará constantemente a execução do objeto e utilizará o Instrumento de Medição de Resultado (IMR), conforme modelo previsto no Anexo IX, ou outro instrumento substituto para aferição da qualidade da prestação dos serviços, devendo haver o redimensionamento no pagamento com base nos indicadores estabelecidos, sempre que a CONTRATADA: a) Não produzir os resultados, deixar de executar, ou não executar com a qualidade mínima exigida as atividades contratadas;