DAS OUTRAS DISPOSIÇÕES Cláusulas Exemplificativas

DAS OUTRAS DISPOSIÇÕES. 15.2. Por convenção, adotou-se neste contrato o gênero masculino quando há referência ao(à) CONTRATANTE, aos(às) beneficiários(as), aos(às) filhos(as), aos(às) menores etc.
DAS OUTRAS DISPOSIÇÕES. 15.2. Por convenção, adotou-se neste contrato o gênero masculino quando há referência ao(à)
DAS OUTRAS DISPOSIÇÕES. 1. Por convenção, adotou-se neste contrato o gênero feminino quando há referência ao(à) CONTRATANTE, aos(às) beneficiários(as), aos(às) filhos(as), aos(às) menores, dentre outros.
DAS OUTRAS DISPOSIÇÕES. 9.1 – O presente contrato é documento único que regula os direitos e obrigações entre as partes com relação aos serviços contratados, ficando cancelado qualquer outro acordo porventura existente.
DAS OUTRAS DISPOSIÇÕES. Clausula 101 - A Companhia garante que seus motoristas profissionais ou con- dutores autorizados, não serão obrigados a ressarcir os danos causados, em qualquer tipo de viatura que dirigirem, ficando, apenas, sujeitos, como todos os empregados, às Normas de Relações no Trabalho.
DAS OUTRAS DISPOSIÇÕES. As partes obrigam se a dar fiel cumprimento ao presente Acordo Coletivo de Trabalho, por ser norma imperativa maior, nos termos do artigo 613 da CLT.
DAS OUTRAS DISPOSIÇÕES. Clausula 109 - A Companhia se compromete a criar comissão conjunta Petrobras, Subsidiárias, FUP e Sindicatos para, no prazo de 3(três) meses, procurar viabilizar o processo de absorção à Petrobras dos empregados das subsidiárias Petrobras Internacional – Braspetro e Petrobras Gás- Gaspetro.
DAS OUTRAS DISPOSIÇÕES. Este Contrato não implica qualquer tipo de vantagem ou garantia na obtenção de apoio financeiro do BNDES para a execução das alienações, que, caso desejado, deverá ser requerido pelos futuros interessados mediante a submissão às condições estabelecidas nas Políticas Operacionais em vigor e aos procedimentos definidos nas normas do BNDES.
DAS OUTRAS DISPOSIÇÕES. As partes obrigam se a dar fiel cumprimento ao presente Acordo Coletivo de Trabalho, por ser norma imperativa maior, nos termos do artigo 613 da CLT. } ANEXOS ANEXO I - ANEXO I Anexo (PDF) Anexo (PDF)
DAS OUTRAS DISPOSIÇÕES. As eventuais divergências oriundas das cláusulas deste Acordo, não poderão ser submetidas à apreciação judicial, antes de serem esgotadas todas as tentativas de solução amigável através de reunião entre Sindicato e Empresa.