DAS RESPONSABILIZAÇÕES E DAS SANÇÕES. 10.1 – Pela execução da parceria em desacordo com o plano de trabalho e com as normas da Lei nº 13.019, de 2014, e da legislação específica, a administração pública poderá, garantida a prévia defesa, aplicar à organização da sociedade civil parceira as seguintes sanções: I – advertência; II – suspensão temporária da participação em chamamento público e impedimento de celebrar parceria ou contrato com órgãos e entidades da esfera de governo da administração pública sancionadora, por prazo não superior a dois anos; III – declaração de inidoneidade para participar de chamamento público ou celebrar parceria ou contrato com órgãos e entidades de todas as esferas de governo, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a organização da sociedade civil ressarcir a administração pública pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso II.
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Samples: Termo De Fomento, Termo De Fomento, Termo De Fomento
DAS RESPONSABILIZAÇÕES E DAS SANÇÕES. 10.1 – 11.1 - Pela execução da parceria em desacordo com o plano Plano de trabalho Trabalho e com as normas da Lei nº 13.019, de 2014n.º 13.019/2014, e da legislação específica, a administração pública poderá, garantida a prévia defesa, aplicar à organização da sociedade civil ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL parceira as seguintes sanções:
I – - advertência;
II – - suspensão temporária da participação em chamamento público e impedimento de celebrar parceria ou contrato com órgãos e entidades da esfera de governo da administração pública sancionadora, por prazo não superior a dois 02 (dois) anos;
III – - declaração de inidoneidade para participar de chamamento público ou celebrar parceria ou contrato com órgãos e entidades de todas as esferas de governo, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a organização da sociedade civil ressarcir a administração pública pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso II.
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Samples: Termo De Colaboração, Termo De Colaboração, Termo De Colaboração
DAS RESPONSABILIZAÇÕES E DAS SANÇÕES. 10.1 – 6.1 Pela execução da parceria em desacordo com o plano de trabalho e com as normas da Lei nº 13.019, de 2014, e da legislação específica, a administração pública poderá, garantida a prévia defesa, aplicar à organização da sociedade civil parceira as seguintes sanções:
I – advertênciaI. Advertência;
II – suspensão II. Suspensão temporária da participação em chamamento público e impedimento de celebrar parceria ou contrato com órgãos e entidades da esfera de governo da administração pública sancionadora, por prazo não superior a dois anos;
III – declaração III. Declaração de inidoneidade para participar de chamamento público ou celebrar parceria ou contrato com órgãos e entidades de todas as esferas de governo, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a organização da sociedade civil ressarcir a administração pública pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso II.
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Samples: Cooperation Agreement, Cooperation Agreement, Cooperation Agreement
DAS RESPONSABILIZAÇÕES E DAS SANÇÕES. 10.1 7.1 – Pela execução da parceria em desacordo com o plano Plano de trabalho Trabalho e com as normas da Lei nº 13.019, de 2014, e da legislação específica, a administração pública poderá, garantida a prévia defesa, aplicar à organização da sociedade civil parceira as seguintes sanções:
I – advertência;
II – suspensão temporária da participação em chamamento público e impedimento de celebrar parceria ou contrato com órgãos e entidades da esfera de governo da administração pública sancionadora, por prazo não superior a dois anos;
III – declaração de inidoneidade para participar de chamamento público ou celebrar parceria ou contrato com órgãos e entidades de todas as esferas de governo, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a organização da sociedade civil ressarcir a administração pública pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso II.
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Samples: Cooperation Agreement, Cooperation Agreement, Acordo De Cooperação
DAS RESPONSABILIZAÇÕES E DAS SANÇÕES. 10.1 – 9.1 Pela execução da parceria em desacordo com o plano Plano de trabalho Trabalho e com as normas da Lei nº 13.019, de 2014, e da legislação específica, a administração pública poderá, garantida a prévia defesa, aplicar à organização da sociedade civil ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL parceira as seguintes sanções:
I – I. advertência;
II – II. suspensão temporária da participação em chamamento público e impedimento de celebrar parceria ou contrato com órgãos e entidades da esfera de governo da administração pública sancionadora, por prazo não superior a dois anos;
III – III. declaração de inidoneidade para participar de chamamento público ou celebrar parceria ou contrato com órgãos e entidades de todas as esferas de governo, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a organização da sociedade civil ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL ressarcir a administração pública pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso II.
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Samples: Cooperation Agreement, Acordo De Cooperação, Cooperation Agreement
DAS RESPONSABILIZAÇÕES E DAS SANÇÕES. 10.1 – 11.1 - Pela execução da parceria em desacordo com o plano Plano de trabalho Trabalho e com as normas do artigo 73 da Lei Federal nº 13.019, de 201413.019/2014, e da legislação específica, a administração pública Administração Pública poderá, garantida a prévia defesa, aplicar à organização Organização da sociedade civil parceira Sociedade Civil as seguintes sanções:
I – advertência- Advertência;
II – suspensão - Suspensão temporária da participação em chamamento público e impedimento de celebrar parceria ou contrato com órgãos e entidades da esfera de governo da administração pública sancionadora, por prazo não superior a dois anos;
III – declaração - Declaração de inidoneidade para participar de chamamento público ou celebrar parceria ou contrato com órgãos e entidades de todas as esferas de governo, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a organização Organização da sociedade civil Sociedade Civil ressarcir a administração pública Administração Pública pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso II.
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Samples: Termo De Fomento, Termo De Fomento
DAS RESPONSABILIZAÇÕES E DAS SANÇÕES. 10.1 – Pela execução da parceria em desacordo com o plano de trabalho e com as normas da Lei nº 13.019, de 2014, e da legislação específica, a administração pública poderá, garantida a prévia defesa, aplicar à organização da sociedade civil parceira as seguintes sanções:
I – advertênciaAdvertência;
II – suspensão Suspensão temporária da participação em chamamento público e impedimento de celebrar parceria ou contrato com órgãos e entidades da esfera de governo da administração pública sancionadora, por prazo não superior a dois anos;
III – declaração Declaração de inidoneidade para participar de chamamento público ou celebrar parceria ou contrato com órgãos e entidades de todas as esferas de governo, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a organização da sociedade civil ressarcir a administração pública pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso II.
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Samples: Termo De Fomento, Termo De Fomento
DAS RESPONSABILIZAÇÕES E DAS SANÇÕES. 10.1 – Pela execução da parceria em desacordo com o plano de trabalho e com as normas da Lei nº 13.019, de 2014, e da legislação específica, a administração pública poderá, garantida a prévia defesa, aplicar à organização da sociedade civil parceira as seguintes sanções:
I – I. advertência;
II – II. suspensão temporária da participação em chamamento público e impedimento de celebrar parceria ou contrato com órgãos e entidades da esfera de governo da administração pública sancionadora, por prazo não superior a dois anos;
III – III. declaração de inidoneidade para participar de chamamento público ou celebrar parceria ou contrato com órgãos e entidades de todas as esferas de governo, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a organização da sociedade civil ressarcir a administração pública pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso II.
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Samples: Credenciamento
DAS RESPONSABILIZAÇÕES E DAS SANÇÕES. 10.1 – 11.1 - Pela execução da parceria em desacordo com o plano de trabalho e com as normas da Lei Federal nº 13.019, de 201413.019/2014, e da legislação específica, a administração pública poderá, garantida a prévia defesa, aplicar à organização da sociedade civil parceira as seguintes sanções:
I – - advertência;
II – - suspensão temporária da participação em chamamento público e impedimento de celebrar parceria ou contrato com órgãos e entidades da esfera de governo da administração pública sancionadora, por prazo não superior a dois anos;
III – - declaração de inidoneidade para participar de chamamento público ou celebrar parceria ou contrato com órgãos e entidades de todas as esferas de governo, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a organização da sociedade civil ressarcir a administração pública pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso II.
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Samples: Termo De Fomento
DAS RESPONSABILIZAÇÕES E DAS SANÇÕES. 10.1 – 8.1 - Pela execução da parceria em desacordo com o plano Plano de trabalho Trabalho e com as normas da Lei nº 13.019, de 2014, e da legislação específica, a administração pública o IFES poderá, garantida a prévia defesa, aplicar à organização da sociedade civil ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL parceira as seguintes sanções:
I – - advertência;
II – - suspensão temporária da participação em chamamento público e impedimento de celebrar parceria ou contrato com órgãos e entidades da esfera de governo da administração pública sancionadorao IFES, por prazo não superior a dois anos;
III – - declaração de inidoneidade para participar de chamamento público ou celebrar parceria ou contrato com órgãos e entidades de todas as esferas de governo, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a organização da sociedade civil ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL ressarcir a administração pública pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso II.
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Samples: Termo De Colaboração
DAS RESPONSABILIZAÇÕES E DAS SANÇÕES. 10.1 – 9.1 - Pela execução da parceria em desacordo com o plano de trabalho e com as normas da Lei nº 13.019, de 2014, e da legislação específica, a administração pública poderá, garantida a prévia defesa, aplicar à organização da sociedade civil parceira as seguintes sanções:
I – - advertência;
II – - suspensão temporária da participação em chamamento público e impedimento de celebrar parceria ou contrato com órgãos e entidades da esfera de governo da administração pública sancionadora, por prazo não superior a dois anos;
III – - declaração de inidoneidade para participar de chamamento público ou celebrar parceria ou contrato com órgãos e entidades de todas as esferas de governo, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a organização da sociedade civil ressarcir a administração pública pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso II.
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Samples: Termo De Colaboração
DAS RESPONSABILIZAÇÕES E DAS SANÇÕES. 10.1 9.1 – Pela execução da parceria do Contrato em desacordo com o plano a Portaria 720 de trabalho e com as normas da Lei nº 13.019, 06 de 2014, e da legislação específica, a administração pública poderá, garantida a prévia defesa, aplicar à organização da sociedade civil parceira as seguintes sanções:abril de 2020;
I – advertência;
II – suspensão temporária da participação em chamamento público e impedimento de celebrar parceria ou contrato com órgãos e entidades da esfera de governo da administração pública sancionadora, por prazo não superior a dois anos;
III – declaração de inidoneidade para participar de chamamento público ou celebrar parceria ou contrato com órgãos e entidades de todas as esferas de governo, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, ; que será concedida sempre que a organização da sociedade civil o HOSPITAL PADRE XXXXXX ressarcir a administração pública pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso II.
9.2 – Prescreve em cinco anos, contados a partir da data da apresentação da prestação de contas, a aplicação de penalidade decorrente de infração relacionada à execução da parceria.
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Samples: Repasse Agreement
DAS RESPONSABILIZAÇÕES E DAS SANÇÕES. 10.1 – Pela execução da parceria em desacordo com o plano de trabalho e com as normas da Lei nº 13.019, de 2014, e da legislação específica, a administração pública poderá, garantida a prévia defesa, aplicar à organização da sociedade civil parceira as seguintes sanções:
I – advertênciaAdvertência;
II – suspensão Suspensão temporária da participação em chamamento público e impedimento de celebrar parceria ou contrato com órgãos e entidades da esfera de governo da administração pública sancionadora, por prazo não superior a dois anos;
III – declaração de inidoneidade para participar de chamamento público ou celebrar parceria ou contrato com órgãos e entidades de todas as esferas de governo, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a organização da sociedade civil ressarcir a administração pública pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso II.
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Samples: Termo De Fomento
DAS RESPONSABILIZAÇÕES E DAS SANÇÕES. 10.1 – Pela execução da parceria em desacordo com o plano de trabalho e com as normas da Lei nº 13.019, de 2014estabelecidas neste termo, e da legislação específicaespecifica, a administração pública poderá, garantida a prévia previa defesa, aplicar à organização da sociedade civil parceira as seguintes sanções:
I – advertênciaAdvertência;
II – suspensão Suspensão temporária da participação em chamamento público e impedimento de celebrar parceria ou contrato com órgãos e entidades da esfera de do governo da administração pública sancionadora, por prazo não superior a dois anos;
III – declaração de inidoneidade para participar de chamamento público ou celebrar parceria ou contrato com órgãos e entidades de todas as esferas de do governo, enquanto perdurarem os motivos determinantes da na punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre sem que a organização da sociedade civil ressarcir a administração pública pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso II.
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Samples: Termo De Convênio
DAS RESPONSABILIZAÇÕES E DAS SANÇÕES. 10.1 7.1 – Pela execução da parceria em desacordo com o plano Plano de trabalho Trabalho e com as normas da Lei nº 13.019, de 2014, e da legislação específica, a administração pública poderá, garantida a prévia defesa, aplicar à organização da sociedade civil parceira as seguintes sanções:
I – advertência;
II – suspensão temporária da participação em chamamento público e impedimento de celebrar parceria ou contrato com órgãos e entidades da esfera de governo da administração pública sancionadora, por prazo não superior a dois anos;
; 2022-RW247T - E-DOCS - DOCUMENTO ORIGINAL 11/04/2022 17:35 PÁGINA 6 / 9 III – declaração de inidoneidade para participar de chamamento público ou celebrar parceria ou contrato com órgãos e entidades de todas as esferas de governo, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a organização da sociedade civil ressarcir a administração pública pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso II.
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Samples: Cooperation Agreement
DAS RESPONSABILIZAÇÕES E DAS SANÇÕES. 10.1 – 7.1 - Pela execução da parceria em desacordo com o plano de trabalho e com as normas da Lei nº 13.019, de 2014, 13.019/2014 e da legislação específicado Decreto Municipal nº. 2.033/2017, a administração pública municipal poderá, garantida a prévia defesa, aplicar à organização da sociedade civil parceira as seguintes sanções:
I – - advertência;
II – - suspensão temporária da participação em chamamento público e impedimento de celebrar parceria ou contrato com órgãos e entidades da esfera de governo da administração pública sancionadora, por prazo não superior a dois 2 (dois) anos;
III – - declaração de inidoneidade para participar de chamamento público ou celebrar parceria ou contrato com órgãos e entidades de todas as esferas de governo, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a organização da sociedade civil ressarcir a administração pública pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso IIII deste item.
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Samples: Cooperation Agreement
DAS RESPONSABILIZAÇÕES E DAS SANÇÕES. 10.1 8.1 – Pela execução da parceria em desacordo com o plano Plano de trabalho Trabalho e com as normas da Lei nº 13.019n° 13.019/2014, de 2014, e da legislação específica, a administração pública o MUNICÍPIO poderá, garantida a prévia defesa, aplicar à organização da sociedade civil parceira ORGANIZAÇÃO, as seguintes sanções:
I – advertênciaAdvertência;
II – suspensão Suspensão temporária da participação em chamamento público e impedimento de celebrar parceria ou contrato com órgãos e entidades entidade da esfera de governo da administração pública sancionadora, por prazo não superior a dois anos;
III – declaração Declaração de inidoneidade para participar de chamamento público ou celebrar parceria ou contrato com órgãos órgão e entidades entidade de todas as esferas de governo, enquanto perdurarem pendurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a organização da sociedade civil ressarcir a administração pública pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso II.
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Samples: Cooperation Agreement
DAS RESPONSABILIZAÇÕES E DAS SANÇÕES. 10.1 – - Pela execução da parceria em desacordo com o plano de trabalho e com as normas da Lei nº n° 13.019, de 2014, e da legislação específica, a administração pública poderá, garantida a prévia defesa, aplicar à organização da sociedade civil a entidade parceira as seguintes sanções:
I – - advertência;
II – - suspensão temporária da participação em chamamento público e impedimento de celebrar parceria ou contrato com órgãos e é entidades da esfera de governo da administração pública sancionadora, por prazo não superior a dois anos;
III – - declaração de inidoneidade para participar de chamamento público ou celebrar parceria ou contrato com órgãos e entidades de todas as esferas de governo, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a organização da sociedade civil entidade ressarcir a administração pública pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso II.
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Samples: Termo De Fomento